SImulado 2012.2 - Trabalho_gabarito
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7/31/2019 SImulado 2012.2 - Trabalho_gabarito
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VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADOCoordenao Pedaggica OAB
COMPLEXO EDUCACIONAL DAMSIO DE JESUS2 Fase OAB EXAME 2012.2
DIREITO TRABALHO - 2 Fase 2012.2
SIMULADO
Pea Prtica
Ronaldo Santos, assistido por advogado particular no vinculado ao seu
sindicato de classe, ajuizou Reclamao Trabalhista, pelo rito ordinrio,
em 01/09/2011, perante a 3 Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, em face da empresa
Central Eltrica S.A., afirmando que foi admitido em 22/05/2002 para exercer a funo de
agente de manuteno, e que prestava servios na cidade de Belo Horizonte/MG, de segunda-
feira a sbado, das 07 s 15 horas, com uma hora de intervalo para refeio e descanso.
Esclarece, tambm, que aps um ano de sua admisso, foi transferido definitivamente para a
filial da empresa em Porto Alegre/RS. Afirmou, ainda, que foi dispensado, sem justa causa, em
03/07/2008, ocasio em que recebia salrio no valor de R$ 2.000,00. Ronaldo recebeu todas as
verbas rescisrias.
Em sua petio inicial, o empregado alegou que desde a data de sua admisso
recebia pagamento de auxlio-habitao, de natureza indenizatria, para custear as despesas
com moradia, sendo que tal benefcio encontrava-se previsto em norma coletiva. Opagamento desta vantagem perdurou at o termo final de vigncia da conveno coletiva de
trabalho de 2005/2006, aplicvel categoria profissional dos eletricitrios, no tendo sido
renovado o direito percepo do referido auxlio nos instrumentos normativos
subsequentes.
Aduziu, ainda, que durante todo o pacto laboral, gastava 8 minutos dirios no
trajeto da portaria da empresa at o local efetivo da prestao de servios, motivo pelo qual
este perodo deveria ser considerado como tempo disposio do empregador.
Em 17/11/2006, Ronaldo alega que foi promovido a supervisor de redes
eltricas. Em razo desta promoo, requereu equiparao salarial com o Senhor Marcos
Fontes, afirmando que passou a exercer funo idntica ao paradigma, prestando um trabalho
de igual valor, com a mesma perfeio tcnica e a mesma produo, no obstante o fato de o
Senhor Marcos de Oliveira estar na funo desde 03/04/2001.
Alegou, tambm, que foi nomeado, em outubro/2007, para exercer o cargo
de delegado sindical de representao obreira, e que inobstante tal estabilidade, foi
dispensado imotivadamente, por iniciativa de seu empregador.
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Diante do acima exposto, postulou:
a) Reintegrao ao emprego ou indenizao substitutiva, em razo de ser
detentor de estabilidade provisria;
b) Pagamento de adicional de transferncia;
c) Incorporao do direito ao recebimento de auxlio-habitao ao seu
contrato de trabalho, configurando direito adquirido, o qual no poderia ter sido
suprimido pelo empregador;
d) Pagamento do tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de
trabalho (tempo disposio do empregador); e) Pagamento das diferenas salariais,
de acordo com o paradigma indicado e seus respectivos reflexos;
f) Pagamento de honorrios advocatcios, g) O pagamento em dobro das frias
referentes ao perodo aquisitivo de 2004/2005, acrescidas do tero constitucional, nos
termos do artigo 137 da CLT.
Como advogado procurado pela empresa Central Eltrica S.A., redija a pea
processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.
Questo 01. Vitor Gomes estagirio da Prefeitura do Municpio de Feira de Santana/BA h 1
ano e meio e realiza atividades de auxiliar administrativo, tendo por funo catalogar e
arquivar todos os documentos da repartio. Ocorre que, em razo das atividades
desempenhadas no estgio, Vitor no consegue mais acompanhar as aulas da faculdade,
estando prestes a repetir algumas matrias por faltas. Vitor nunca assinou o termo de
compromisso de estgio.
Como advogado, responda de forma fundamentada:
a) possvel a caracterizao de vnculo de emprego entre Vitor e a Prefeitura?
b) Existe alguma verba ou indenizao a ser paga pela prefeitura a Vitor?
Questo 02. Pedro motorista de caminho de uma empresa frigorfica h 3 anos e faz longas
viagens pelo pas, a fim de entregar mercadoria em diversas cidades. Pedro faz viagens de
longa distncia, permanecendo longe da empresa por aproximadamente 7 dias corridos.
Acontece que a empresa insiste para que Pedro realize as viagens em curto espao de
tempo, para que assim as mercadorias cheguem mais rapidamente ao destino e para que no
haja risco de se deteriorarem. Diante de tal ordem da empresa, Pedro praticamente no
dorme, arriscando sua vida na estrada para o bem do sucesso empresarial. Pedro chega a
dirigir por horas seguidas para chegar logo ao seu destino e assim no levar bronca de seu
chefe, pois Pedro entende que, se a jornada de trabalho legalmente limitada a 8 horas
dirias, ento ele s encerra a jornada para dormir aps 8 horas seguidas de direo.
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Como advogado, responda de forma fundamentada:
Est correta a atitude de Pedro em parar apenas aps 8 horas de trabalho? devido
algum perodo de intervalo a Pedro no decorrer das horas em que fica na direo do
caminho?
Questo 03. Carlos Henrique Almeida foi contratado pela empresa Inox Eletrodomsticos
LTDA., para exercer a funo de gerente de vendas, recebendo a respectiva gratificao. No
exerccio de suas funes, Carlos liderava e coordenava as tarefas de uma equipe de 30
vendedores, estipulando metas, premiaes, remanejamento dos vendedores, bem como
tomava deciso sobre dispensa e admisso de empregados. Aps 15 anos trabalhando na
referida funo, Carlos foi dispensado sem justa causa em 10/03/2012, recebendo todas as
verbas rescisrias. Inconformado, Carlos ajuizou reclamao trabalhista em 29/06/2012,
pleiteando: horas extras, alegando que laborava das 9h s 21h; adicional noturno e aviso
prvio proporcional aos 15 anos de trabalho. A reclamada apresentou defesa e, aps regular
instruo processual, a sentena julgou totalmente improcedentes os pedidos do reclamante.
Com base no caso exposto, responda se a deciso proferida est em consonncia com
a legislao vigente, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao
legal pertinente ao caso.
Questo 04. Bernardo Fontes foi contratado pela empresa S Distncia LTDA. para
realizao de atividades de analista de sistemas em sua prpria residncia. Tais atividades
consistiam na manuteno das redes tecnolgicas da empresa. Para o cumprimento de suas
tarefas, Bernardo era fiscalizada durante toda sua jornada de trabalho por meio de ligaes
telefnicas e e-mails e deveria atender prontamente aos chamados do gerente da empresa.
Bernardo, que era o nico responsvel por assinar todas as planilhas, laborava, em mdia, das
10hs s 18hs, sendo que sua jornada era controlada por meio do envio de
e-mail no incio e final de seu expediente. Ao final do dia, Bernardo deveria enviar relatrio,
informando todas as atividades por ele realizadas. Recebia mensalmente a quantia de R$
3.000,00, sem registro em carteira. Em fevereiro de 2012, Bernardo foi chamado para
comparecer na sede da empresa, ocasio em que foi dispensado sem justa causa, recebendo
todas as verbas rescisrias.
Bernardo lhe procura como advogado, indagando acerca da possibilidade de
reconhecimento de vnculo empregatcio e anotao em sua CTPS. Responda, de maneira
fundamentada, indagao de seu cliente.
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Espelho da peaFaixa de
ValoresMdia
1 Endereamento: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da
3 Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (0,20)0,20
2 Contestao (0,20); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes
do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por
fora do artigo 769 da CLT (0,10)
0,50
3 Preliminar: Inpcia da petio inicial frias referentes ao perodo
aquisitivo de 2004/2005 ausncia de causa de pedir (0,20): artigo 295, I
(0,10), pargrafo nico, I (0,10),
c/c artigo 267, inciso I, do CPC (0,10)
0,50
4 Prejudicial de Mrito: prescrio bienal (0,20):
artigo 7, XXIX, CF (0,10) e artigo 11, I, da CLT (0,10)0,40
5 Prejudicial de Mrito: prescrio quinquenal (0,20): artigo 7, XXIX,
CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10) e Smula 308, I, TST (0,10)0,50
6 No h direito reintegrao (0,20) delegado sindical no tem
estabilidade provisria falta de representao eletiva: OJ 369 da SDI-
I/TST (0,10).
0,30
7 Indevido adicional de transferncia (0,20) o pagamento doadicional de transferncia somente devido quando se der em carter
provisrio, nos termos do artigo 469, 3,
da CLT (0,10) e da OJ 113 da SDI-1 do TST (0,10)
0,40
8 No devida a incorporao do auxlio-habitao ao contrato de
trabalho (0,20) as condies de trabalho alcanadas por fora de
sentena normativa, conveno ou acordo coletivos vigoram no prazo
assinado, no integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de
trabalho: Smula 277, I, TST (0,10)
0,30
9 No configurao de tempo disposio do empregador em razo do
deslocamento entre a portaria e o local de trabalho (0,20) apenas se
superar 10 minutos dirios: indicao da Smula 429 TST (0,10)
0,30
10 Indevida equiparao salarial tempo superior a dois anos na
funo (0,20): artigo 461, 1, da CLT (0,10) e Smula 6, II, TST (0,10)0,40
11 Do no cabimento de honorrios advocatcios (0,20): indicao da
Lei 5.584/70 (0,10); Smulas 219, I, (0,10) e 329 do TST (0,10) 0,50
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12 Pedido: acolhimento da inpcia da petio inicial (0,20);
acolhimento da prejudicial mrito prescrio quinquenal e bienal (0,20)
e improcedncia de todos pedidos (0,30)
0,70
Questo 01 Faixa de Valores Mdia
a) No possvel o reconhecimento de vnculo de
emprego com ente da Administrao Pblica, ainda
que desvirtuada a finalidade do estgio (0,30) OJ
366 SDI-1 TST (0,20)
0,50
b) Vitor no tem direito a nenhuma indenizao, mas
somente faz jus s horas trabalhadas e valores
referentes ao FGTS (0,35) OJ SDI-1 366 (0,20) ou
Smula 363 TST (0,20)
0,75
Questo 02 Faixa de valores Mdia
A atitude de Pedro no est correta (0,20). Pedro deve ter
um intervalo de 30 minutos para descanso aps cada 4
horas de direo contnua (0,50) mencionar o artigo 235-D, inciso I, da CLT (0,55)
1,25
Questo 03 Faixa de Valores Mdia
Deciso correta quanto ao pedido de horas extras (0,15)
indicao do artigo 62, II, CLT reclamante exercia funo de
gerente (0,20).
0,35
Deciso correta com relao ao pedido de adicional noturno
reclamante no exercia suas funes aps as 22 horas
(0,15): mencionar o artigo 73, 2, CLT (0,20).
0,35
Deciso incorreta quanto ao pedido de aviso prvio
proporcional ao tempo de servio (0,25) o empregado faz
jus a 75 dias de aviso prvio proporcional ao tempo de
servio: artigo 1, pargrafo nico, Lei 12.506/2011 (0,30)
(Nota Tcnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE).
0,55
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Questo 04 Faixa de Valores Mdia
No h distino entre o trabalho realizado no
estabelecimento do empregador e o executado no domiclio
do empregado. Os meios telemticos e informatizados de
controle e superviso so equiparados aos meios pessoais e
diretos de comando, para fins de subordinao jurdica
TELETRABALHO (0,35) artigo 6, caput e pargrafo nico,
da CLT (0,30).
Presentes os requisitos da relao de emprego, Bernardo tem
direito ao reconhecimento do vnculo empregatcio (0,30)
artigos 2 e 3 da CLT (0,30)
1,25