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    VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADOCoordenao Pedaggica OAB

    COMPLEXO EDUCACIONAL DAMSIO DE JESUS2 Fase OAB EXAME 2012.2

    DIREITO TRABALHO - 2 Fase 2012.2

    SIMULADO

    Pea Prtica

    Ronaldo Santos, assistido por advogado particular no vinculado ao seu

    sindicato de classe, ajuizou Reclamao Trabalhista, pelo rito ordinrio,

    em 01/09/2011, perante a 3 Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, em face da empresa

    Central Eltrica S.A., afirmando que foi admitido em 22/05/2002 para exercer a funo de

    agente de manuteno, e que prestava servios na cidade de Belo Horizonte/MG, de segunda-

    feira a sbado, das 07 s 15 horas, com uma hora de intervalo para refeio e descanso.

    Esclarece, tambm, que aps um ano de sua admisso, foi transferido definitivamente para a

    filial da empresa em Porto Alegre/RS. Afirmou, ainda, que foi dispensado, sem justa causa, em

    03/07/2008, ocasio em que recebia salrio no valor de R$ 2.000,00. Ronaldo recebeu todas as

    verbas rescisrias.

    Em sua petio inicial, o empregado alegou que desde a data de sua admisso

    recebia pagamento de auxlio-habitao, de natureza indenizatria, para custear as despesas

    com moradia, sendo que tal benefcio encontrava-se previsto em norma coletiva. Opagamento desta vantagem perdurou at o termo final de vigncia da conveno coletiva de

    trabalho de 2005/2006, aplicvel categoria profissional dos eletricitrios, no tendo sido

    renovado o direito percepo do referido auxlio nos instrumentos normativos

    subsequentes.

    Aduziu, ainda, que durante todo o pacto laboral, gastava 8 minutos dirios no

    trajeto da portaria da empresa at o local efetivo da prestao de servios, motivo pelo qual

    este perodo deveria ser considerado como tempo disposio do empregador.

    Em 17/11/2006, Ronaldo alega que foi promovido a supervisor de redes

    eltricas. Em razo desta promoo, requereu equiparao salarial com o Senhor Marcos

    Fontes, afirmando que passou a exercer funo idntica ao paradigma, prestando um trabalho

    de igual valor, com a mesma perfeio tcnica e a mesma produo, no obstante o fato de o

    Senhor Marcos de Oliveira estar na funo desde 03/04/2001.

    Alegou, tambm, que foi nomeado, em outubro/2007, para exercer o cargo

    de delegado sindical de representao obreira, e que inobstante tal estabilidade, foi

    dispensado imotivadamente, por iniciativa de seu empregador.

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    Diante do acima exposto, postulou:

    a) Reintegrao ao emprego ou indenizao substitutiva, em razo de ser

    detentor de estabilidade provisria;

    b) Pagamento de adicional de transferncia;

    c) Incorporao do direito ao recebimento de auxlio-habitao ao seu

    contrato de trabalho, configurando direito adquirido, o qual no poderia ter sido

    suprimido pelo empregador;

    d) Pagamento do tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de

    trabalho (tempo disposio do empregador); e) Pagamento das diferenas salariais,

    de acordo com o paradigma indicado e seus respectivos reflexos;

    f) Pagamento de honorrios advocatcios, g) O pagamento em dobro das frias

    referentes ao perodo aquisitivo de 2004/2005, acrescidas do tero constitucional, nos

    termos do artigo 137 da CLT.

    Como advogado procurado pela empresa Central Eltrica S.A., redija a pea

    processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente.

    Questo 01. Vitor Gomes estagirio da Prefeitura do Municpio de Feira de Santana/BA h 1

    ano e meio e realiza atividades de auxiliar administrativo, tendo por funo catalogar e

    arquivar todos os documentos da repartio. Ocorre que, em razo das atividades

    desempenhadas no estgio, Vitor no consegue mais acompanhar as aulas da faculdade,

    estando prestes a repetir algumas matrias por faltas. Vitor nunca assinou o termo de

    compromisso de estgio.

    Como advogado, responda de forma fundamentada:

    a) possvel a caracterizao de vnculo de emprego entre Vitor e a Prefeitura?

    b) Existe alguma verba ou indenizao a ser paga pela prefeitura a Vitor?

    Questo 02. Pedro motorista de caminho de uma empresa frigorfica h 3 anos e faz longas

    viagens pelo pas, a fim de entregar mercadoria em diversas cidades. Pedro faz viagens de

    longa distncia, permanecendo longe da empresa por aproximadamente 7 dias corridos.

    Acontece que a empresa insiste para que Pedro realize as viagens em curto espao de

    tempo, para que assim as mercadorias cheguem mais rapidamente ao destino e para que no

    haja risco de se deteriorarem. Diante de tal ordem da empresa, Pedro praticamente no

    dorme, arriscando sua vida na estrada para o bem do sucesso empresarial. Pedro chega a

    dirigir por horas seguidas para chegar logo ao seu destino e assim no levar bronca de seu

    chefe, pois Pedro entende que, se a jornada de trabalho legalmente limitada a 8 horas

    dirias, ento ele s encerra a jornada para dormir aps 8 horas seguidas de direo.

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    Como advogado, responda de forma fundamentada:

    Est correta a atitude de Pedro em parar apenas aps 8 horas de trabalho? devido

    algum perodo de intervalo a Pedro no decorrer das horas em que fica na direo do

    caminho?

    Questo 03. Carlos Henrique Almeida foi contratado pela empresa Inox Eletrodomsticos

    LTDA., para exercer a funo de gerente de vendas, recebendo a respectiva gratificao. No

    exerccio de suas funes, Carlos liderava e coordenava as tarefas de uma equipe de 30

    vendedores, estipulando metas, premiaes, remanejamento dos vendedores, bem como

    tomava deciso sobre dispensa e admisso de empregados. Aps 15 anos trabalhando na

    referida funo, Carlos foi dispensado sem justa causa em 10/03/2012, recebendo todas as

    verbas rescisrias. Inconformado, Carlos ajuizou reclamao trabalhista em 29/06/2012,

    pleiteando: horas extras, alegando que laborava das 9h s 21h; adicional noturno e aviso

    prvio proporcional aos 15 anos de trabalho. A reclamada apresentou defesa e, aps regular

    instruo processual, a sentena julgou totalmente improcedentes os pedidos do reclamante.

    Com base no caso exposto, responda se a deciso proferida est em consonncia com

    a legislao vigente, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao

    legal pertinente ao caso.

    Questo 04. Bernardo Fontes foi contratado pela empresa S Distncia LTDA. para

    realizao de atividades de analista de sistemas em sua prpria residncia. Tais atividades

    consistiam na manuteno das redes tecnolgicas da empresa. Para o cumprimento de suas

    tarefas, Bernardo era fiscalizada durante toda sua jornada de trabalho por meio de ligaes

    telefnicas e e-mails e deveria atender prontamente aos chamados do gerente da empresa.

    Bernardo, que era o nico responsvel por assinar todas as planilhas, laborava, em mdia, das

    10hs s 18hs, sendo que sua jornada era controlada por meio do envio de

    e-mail no incio e final de seu expediente. Ao final do dia, Bernardo deveria enviar relatrio,

    informando todas as atividades por ele realizadas. Recebia mensalmente a quantia de R$

    3.000,00, sem registro em carteira. Em fevereiro de 2012, Bernardo foi chamado para

    comparecer na sede da empresa, ocasio em que foi dispensado sem justa causa, recebendo

    todas as verbas rescisrias.

    Bernardo lhe procura como advogado, indagando acerca da possibilidade de

    reconhecimento de vnculo empregatcio e anotao em sua CTPS. Responda, de maneira

    fundamentada, indagao de seu cliente.

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    Espelho da peaFaixa de

    ValoresMdia

    1 Endereamento: Excelentssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da

    3 Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (0,20)0,20

    2 Contestao (0,20); artigo 847 CLT (0,10) c/c artigos 300 e seguintes

    do CPC (0,10), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por

    fora do artigo 769 da CLT (0,10)

    0,50

    3 Preliminar: Inpcia da petio inicial frias referentes ao perodo

    aquisitivo de 2004/2005 ausncia de causa de pedir (0,20): artigo 295, I

    (0,10), pargrafo nico, I (0,10),

    c/c artigo 267, inciso I, do CPC (0,10)

    0,50

    4 Prejudicial de Mrito: prescrio bienal (0,20):

    artigo 7, XXIX, CF (0,10) e artigo 11, I, da CLT (0,10)0,40

    5 Prejudicial de Mrito: prescrio quinquenal (0,20): artigo 7, XXIX,

    CF (0,10); artigo 11, I, da CLT (0,10) e Smula 308, I, TST (0,10)0,50

    6 No h direito reintegrao (0,20) delegado sindical no tem

    estabilidade provisria falta de representao eletiva: OJ 369 da SDI-

    I/TST (0,10).

    0,30

    7 Indevido adicional de transferncia (0,20) o pagamento doadicional de transferncia somente devido quando se der em carter

    provisrio, nos termos do artigo 469, 3,

    da CLT (0,10) e da OJ 113 da SDI-1 do TST (0,10)

    0,40

    8 No devida a incorporao do auxlio-habitao ao contrato de

    trabalho (0,20) as condies de trabalho alcanadas por fora de

    sentena normativa, conveno ou acordo coletivos vigoram no prazo

    assinado, no integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de

    trabalho: Smula 277, I, TST (0,10)

    0,30

    9 No configurao de tempo disposio do empregador em razo do

    deslocamento entre a portaria e o local de trabalho (0,20) apenas se

    superar 10 minutos dirios: indicao da Smula 429 TST (0,10)

    0,30

    10 Indevida equiparao salarial tempo superior a dois anos na

    funo (0,20): artigo 461, 1, da CLT (0,10) e Smula 6, II, TST (0,10)0,40

    11 Do no cabimento de honorrios advocatcios (0,20): indicao da

    Lei 5.584/70 (0,10); Smulas 219, I, (0,10) e 329 do TST (0,10) 0,50

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    12 Pedido: acolhimento da inpcia da petio inicial (0,20);

    acolhimento da prejudicial mrito prescrio quinquenal e bienal (0,20)

    e improcedncia de todos pedidos (0,30)

    0,70

    Questo 01 Faixa de Valores Mdia

    a) No possvel o reconhecimento de vnculo de

    emprego com ente da Administrao Pblica, ainda

    que desvirtuada a finalidade do estgio (0,30) OJ

    366 SDI-1 TST (0,20)

    0,50

    b) Vitor no tem direito a nenhuma indenizao, mas

    somente faz jus s horas trabalhadas e valores

    referentes ao FGTS (0,35) OJ SDI-1 366 (0,20) ou

    Smula 363 TST (0,20)

    0,75

    Questo 02 Faixa de valores Mdia

    A atitude de Pedro no est correta (0,20). Pedro deve ter

    um intervalo de 30 minutos para descanso aps cada 4

    horas de direo contnua (0,50) mencionar o artigo 235-D, inciso I, da CLT (0,55)

    1,25

    Questo 03 Faixa de Valores Mdia

    Deciso correta quanto ao pedido de horas extras (0,15)

    indicao do artigo 62, II, CLT reclamante exercia funo de

    gerente (0,20).

    0,35

    Deciso correta com relao ao pedido de adicional noturno

    reclamante no exercia suas funes aps as 22 horas

    (0,15): mencionar o artigo 73, 2, CLT (0,20).

    0,35

    Deciso incorreta quanto ao pedido de aviso prvio

    proporcional ao tempo de servio (0,25) o empregado faz

    jus a 75 dias de aviso prvio proporcional ao tempo de

    servio: artigo 1, pargrafo nico, Lei 12.506/2011 (0,30)

    (Nota Tcnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE).

    0,55

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    Questo 04 Faixa de Valores Mdia

    No h distino entre o trabalho realizado no

    estabelecimento do empregador e o executado no domiclio

    do empregado. Os meios telemticos e informatizados de

    controle e superviso so equiparados aos meios pessoais e

    diretos de comando, para fins de subordinao jurdica

    TELETRABALHO (0,35) artigo 6, caput e pargrafo nico,

    da CLT (0,30).

    Presentes os requisitos da relao de emprego, Bernardo tem

    direito ao reconhecimento do vnculo empregatcio (0,30)

    artigos 2 e 3 da CLT (0,30)

    1,25