Simples nacional para os corretores de seguros, por wilson bezutte

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SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO “SIMPLES” Sistema diferenciado de tributação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Outubro/2014

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Apresentação de Wilson Bezutte, contabilista e corretor de seguros, sobre o sistema Simples Nacional para a categoria de corretores de seguros, durante almoço do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), em 7/10/14.

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SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO

“SIMPLES”Sistema diferenciado de tributação para as Microempresas e Empresas

de Pequeno Porte;

Outubro/2014

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LEGISLAÇÃO-LEI COMPLEMENTAR 123/2006

-LEI COMPLEMENTAR 147/2014 (Inclusão da atividade de Corretagem de Seguros)

-CGSN – Comitê Gestor do Simples, que normatiza os procedimentos a serem cumpridos pelos optantes do Simples

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CONCEITO DE “ME” e “EPP”

• Consideram-se ME ou EPP a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples e o Empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes.

• No caso da ME, observar o limite de receita bruta anual até R$ 360.000,00;

• No caso da EPP receita bruta anual acima de R$360.000,00, limitado a R$ 3.600.000,00.

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TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES

• IRPJ- Imposto sobre a Renda da PJ;• CSLL- Contribuição Social sobre Lucro Liquido;• COFINS- Contribuição para o Financiamento

da Seguridade Social;• PIS – Programa da Integração Social;• ISS – Imposto sobre Serviços;• INSS- Contribuição para a Seguridade Social

(CPP)-Contribuição Patronal à Previdência.

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PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO SIMPLES

• De cujo capital participe outra pessoa jurídica• Que seja filial, sucursal, agência ou

representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

• De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como Empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico pelo Simples, desde que, a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00

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PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO SIMPLES

-Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiado pelo Simples, desde que, a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00-Cujo titular ou sócio seja administrador , ou equiparado de outra PJ com fins lucrativos, desde que, a receita bruta global ultrapasse o limite de R$3.600.000,00.-Constituída sob forma de cooperativas, salvo as de consumo.

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PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO SIMPLES

• Que participe do capital de outra PJ.• Constituída sob a forma de sociedade por ações• Resultante ou remanescente de cisão ou

qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos calendários anteriores.

• Empresas em débitos, não suspensos, com a RFB /PGFN /INSS e Prefeituras Municipais.

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ALÍQUOTAS DO SIMPLESAnexo III - Até 180.000,00 – 6,0%•De 180.000,01 a 360.000,00 – 8,21%•De 360.000,01 a 540.000,00 – 10,26%•De 540.000,01 a 720.000,00 - 11,31%•De 720.000,01 a 900.000,00 - 11,40%•De 900.000,01 a 1.080.000,00 – 12,42%•De 1.080.000,01 a 1.260.000,00- 12,54%•De 3.420.000,01 a 3.600.000,00- 17,42%

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COMPARATIVO TRIBUTÁRIO ENTRESIMPLES X LUCRO PRESUMIDO

-Receita mensal: 15.000,00 / 180.000,00 ano-Folha de pagamento: 2.000,00-Retirada pro-labore : 1.448,00 LUCRO PRESUMIDO: (4,8+2,88+4,0+0,65+2,0+5,66)= 19,99% SIMPLES: 6,0%

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COMO OPTAR PELO SIMPLES

• A opção deverá ser realizada a partir de outubro/2014 produzindo efeitos a partir de 01/01/2015.

• Utiliza-se, via internet, o Site da RFB com Certificado Digital ou Código de acesso (a ser elaborado).

• A opção é irretratável para todo o ano calendário.

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SISTEMA SIMPLES

• Agradecendo a atenção:

Wilson F. BezutteAdministrador Empresas/ Contabilista e

Corretor de Seguros. [email protected]