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Processo TCMRJ 040/5115/2013 Data 30/09/2013 Fls Rubrica SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc EMENTA – Análise da resposta aos questionamentos das 1 a e 2 a Visitas Técnicas ao contrato nº 04/2013, "Obras complementares nas Comunidades Vila Caramuru / Morro dos Mineiros / Vila Amizade. Sr. Inspetor Setorial, Trata o presente da análise da resposta aos questionamentos das 1ª e 2ª Visitas Técnicas as obras do contrato 04/2013, nos termos do ofício TCM/GPA/SCP/00666/2013 e TCM/GPA/SCP/00784/2013, conforme requerido pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Jair Lins Netto. RESULTADOS OBTIDOS: 1) Pontos de diligência - Retrospectiva das visitas anteriores: 1ª visita : Abrangência da 1ª a 3ª medição Questionamento: (Fls. 17-41) Status Referente ao item 3.1 – Fl. 17 A fiscalização apresentou a ART do responsável técnico pela execução das obras. Foi apresentada uma ART de um dos engenheiros responsável pela execução das obras, mas, segundo as memórias de cálculo do sistema “serviços técnicos”, subsistema “administração local”, existem alocados no orçamento dois engenheiros jr. e um engenheiro supervisor de obras. A fiscalização deve apresentar as ART faltantes. Na análise do sistema ”serviços técnicos”, subsistema “adequação de projetos”, verificou-se que existem alocados na obra dois arquitetos, um coordenador de serviços técnicos de engenharia e dois projetistas seniores de engenharia. A fiscalização deve promover o envio da ART destes profissionais. Dando continuidade à análise do sistema “serviços técnicos”, subsistema “controle tecnológico” verificou-se que existe alocado na obra um engenheiro jr. para o desenvolvimento das atividades deste subsistema. A fiscalização deve promover o envio da ART deste profissional. 1ª Análise (atual): A fiscalização promoveu o envio das Anotações de Responsabilidade Técnica referentes aos profissionais. As informações foram inseridas no p.p. fls. 93/101. Atendido nesta análise. Referente ao item 3.3 Fl. 18 A fiscalização não apresentou declaração confirmando que os projetos desenvolvidos seguiram as normas técnicas para remoção de barreiras e acessibilidade ao meio físico às pessoas portadoras de deficiência física, conforme Decreto Municipal nº 16484/98. Atendido nesta análise

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

EMENTA – Análise da resposta aos questionamentos das 1a e 2a Visitas Técnicas ao contrato nº 04/2013, "Obras complementares nas Comunidades Vila Caramuru / Morro dos Mineiros / Vila Amizade.

Sr. Inspetor Setorial,

Trata o presente da análise da resposta aos questionamentos das 1ª e 2ª Visitas

Técnicas as obras do contrato nº 04/2013, nos termos do ofício

TCM/GPA/SCP/00666/2013 e TCM/GPA/SCP/00784/2013, conforme requerido pelo

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator Jair Lins Netto.

RESULTADOS OBTIDOS:

1) Pontos de diligência - Retrospectiva das visitas anteriores:

1ª visita: Abrangência da 1ª a 3ª medição

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Referente ao item 3.1 – Fl. 17 A fiscalização apresentou a ART do responsável técnico pela execução das obras. Foi apresentada uma ART de um dos engenheiros responsável pela execução das obras, mas, segundo as memórias de cálculo do sistema “serviços técnicos”, subsistema “administração local”, existem alocados no orçamento dois engenheiros jr. e um engenheiro supervisor de obras. A fiscalização deve apresentar as ART faltantes. Na análise do sistema ”serviços técnicos”, subsistema “adequação de projetos”, verificou-se que existem alocados na obra dois arquitetos, um coordenador de serviços técnicos de engenharia e dois projetistas seniores de engenharia. A fiscalização deve promover o envio da ART destes profissionais. Dando continuidade à análise do sistema “serviços técnicos”, subsistema “controle tecnológico” verificou-se que existe alocado na obra um engenheiro jr. para o desenvolvimento das atividades deste subsistema. A fiscalização deve promover o envio da ART deste profissional. 1ª Análise (atual): A fiscalização promoveu o envio das Anotações de Responsabilidade Técnica referentes aos profissionais. As informações foram inseridas no p.p. fls. 93/101.

Atendido nesta análise.

Referente ao item 3.3 – Fl. 18 A fiscalização não apresentou declaração confirmando que os projetos desenvolvidos seguiram as normas técnicas para remoção de barreiras e acessibilidade ao meio físico às pessoas portadoras de deficiência física, conforme Decreto Municipal nº 16484/98.

Atendido nesta análise

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Data 30/09/2013 Fls

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Solicita-se o envio de declaração. 1ª Análise (atual): A fiscalização promoveu o envio da declaração solicitada tendo a mesma sido incluída no p.p. fl. 114.

Referente ao item 4.1 – Fl. 18/21 Na análise das memórias de cálculo foi verificada a medição do item código MT15.15.0050(A) (“Preparo de solo até 30cm de produtividade, ...). 1a medição: (trecho com escavação manual)

Sistema de Abastecimento de Água (rede de distribuição Ø 500mm - PBA) Beco 128; Beco 124; Beco 106; = (Total: 91,98m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (rede coletora Ø 150mm) Beco 106; Beco 128; Beco 124; = (Total: 106,12m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (Ligação domiciliar - 30mm) Beco 106; Beco 128; Beco 124; = (Total: 37,18m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (Poço de visita) Beco 106; Beco 128; Beco 124; = (Total: 8,64m2) Sistema Viário (Becos e Vielas) Beco 106; Beco 111; Beco 128; Beco 124; = (Total: 567,24m2) Sistema Viário (Escadarias) Beco 111; Beco 128; = (Total: 55,40m2) Concreto Projetado Rua Tito de Mattos; = (Total: 589,00m2)

(trecho com escavação mecânica)

Sistema de Drenagem Pluvial (galeria circular) Rua Luiz Vargas; Rua Solimões; = (Total: 538,20m2)

2a medição: (trecho com escavação manual)

Sistema de Abastecimento de Água (rede de distribuição Ø 500mm - PBA) Rua Tito de Mattos; = (Total: 47,45m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (rede coletora Ø 150mm) Beco 124; = (Total: 12,75m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (Poço de visita) Beco 124; = (Total: 2,88m2)

Não Atendido.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

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J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Sistema de Esgotamento Sanitário (Ligação domiciliar - 30mm) Beco 124; = (Total: 5,07m2) Sistema Viário (Becos e Vielas) Beco 124; = (Total: 30m2) Concreto Projetado Rua Tito de Mattos; = (Total: 217,00m2)

(trecho com escavação mecânica)

Sistema de Drenagem Pluvial (galeria circular) Rua Tito de Mattos; Rua sem nome = (Total: 221,78m2)

3a medição: (trecho com escavação manual)

Sistema de Abastecimento de Água (rede de distribuição Ø 500mm - PBA) Beco 111; Rua Tito de Mattos; Rua Manoel Corrêa; = (Total: 136,50m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (rede coletora Ø 150mm) Rua Solimões; Rua Tito de Mattos; Beco 111; = (Total: 126,00m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (Poço de visita) Rua Tito de Mattos; Rua Solimões; = (Total: 8,64m2) Sistema de Esgotamento Sanitário (Ligação domiciliar - 30mm) Beco 106; Beco 128; Beco 124; = (Total: 25,35m2) Sistema Viário (Escadarias) Beco 111; = (Total: 17,43m2) Vias carrocáveis em concreto (MCMV) = (Total: 106,00m2)

(trecho com escavação mecânica)

Sistema de Drenagem Pluvial (galeria circular) Rua Tito de Mattos; Rua Solimões = (Total: 198,00m2) Concreto Projetado Rua Tito de Mattos; Beco Santo Antônio; = (Total: 150,04m2) Muro de concreto ciclópico Rua Tito de Mattos com R. Manuel Corrêa; = (Total: 16,40m2)

A Câmara Técnica do SCO-Rio, em atenção ao ofício TCM/GPA/SCP/00468/2012 de 05 de setembro de 2012 (processo TCM 40/6447/2011), manifestou o seguinte entendimento, resumido a seguir:

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

“ ...2 – no caso de execução do serviço de escavação manual, o próprio

serviço de escavação já remunera o acerto do fundo de vala; ...” “Quanto ao item SE20.05.0200(/) – preparo manual de terreno,

compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, integra os serviços da família “Destocamento e roçado” do clã “Serviços preliminares”, ou seja, é mais adequado para serviços em áreas planificadas, por isso sua unidade ser em “m

2”. Não obstante, caso a fiscalização, no caso concreto,

opte pela utilização do respectivo item em fundo de valas, deve ser descontada a volumetria correspondente aos 25cm de altura (0,25m

3/m

2 de

berço) do volume total de escavação da vala.” Obs.: esta manifestação encontra-se, na íntegra, no anexo 7 da 1a visita. No processo TCM 40/6447/2011 foi analisado caso similar onde foi utilizado o item SE20.05.0200(/) para preparo do fundo das valas de drenagem.

Item de Serviço

SE 20.05.0200 (/) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente ate 0,25m de profundidade e afastamento lateral do material excedente.

Custo 5,42 Und. de Medida

m2

Data da Criação

07/2003 Data da Exclusão

___/______

Na análise das obras da Vila Caramuru-Morro dos Mineiros-Vila Amizade a fiscalização utilizou-se do item MT15.15.0050(A) para preparo do fundo das valas de drenagem.

Item de Serviço

MT 15.15.0050 (A) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição Preparo de solo ate 30cm de profundidade, compreedendo escavacao e acerto manuais e compactacao mecanica com remocao ate 20m.

Custo 6,92 Und. de Medida

m2

Data da Criação

04/2011 Data da Exclusão

___/______

- A partir da manifestação da Câmara Técnica, conclui-se que, no caso de escavação manual, não deve ser cobrado o preparo de solo. - Nos locais onde ocorre escavação mecânica, caso a fiscalização entenda necessário a realização de preparo de fundo da vala deve ser descontada a volumetria correspondente aos 30cm de altura (0,30m3/m2 de berço) do volume total de escavação da vala.” - No caso anterior, deve ser levado em consideração, quando da escavação do solo da vala, que o item MT15.15.0050(/) contempla também a remoção do material escavado até 20m. Solicita-se que a fiscalização promova a retificação dos valores medidos levando-se em

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Data 30/09/2013 Fls

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

consideração esta análise. 1ª Resposta SMH (atual): " Com relação aos trechos onde há superposição do serviços de escavação manual e preparo de solo, diferente da escavação mecânica de difícil quase improvável acerto do fundo de vala mecanicamente, esta fiscalização entende que quando consideramos os serviços de escavação com altura media de 30cm, levamos em conta todos os fatores que na prática ocorrem e o estado primitivo do terreno. Isto significa, que entre outras coisas, levamos em conta a constatação dos relevos e excessos acima do greide a ser implantado, a retirada de material contaminado, matéria orgânica, aterros regulares, ou até que se encontre o terreno com capacidade de suporte. Após, utilizamos o preparo de solo, removendo o material necessário que dará lugar a implantação de base, camada de bloqueio e pavimentação, estabelecendo neste momento a regularização dos caimentos após a compactação, bem como declividades para escoamento de fluidos atendendo aos perfis projetados para redes coletoras de esgoto e drenagem. Entretanto, acatamos a solicitação desta 2a IGE no sentido de rever o faturado, aproveitando para apresentar um quadro com os quantitativos e observações pertinentes a glosa. MT15.15.0050A - Preparo de solo até 30cm de prof.

Preparo de solo (m2)

1 med 2 med 3 med Total Observações

Sist. distribuição de água

91,98 47,45 136,5 275,93

Sist. esgoto rede coletora

106,12 12,75 126 244,87

Sist. esgoto LDE

37,18 5,07 25,35 67,6

Sist. Esgoto PVE

8,64 2,88 8,64 20,16

Sist. viário beco 567,24 30 597,24 Sist. viário escadaria

55,4 17,43 72,83

Contenção concreto projeto

114 114

Os quantitativos em duplicidade, são da

mureta e não da área do projetado.

Vias carrocáveis em concreto

0 Neste subsistema não foi medido escavação

manual Total 1392,63 Preço 7,99 11127,1

" 1ª Análise (atual):

A fiscalização apresentou um quadro com a diminuição de quantitativos proposta. Solicita-se que a fiscalização, na medição em que for feita a retificação dos

quantitativos/valores, deixe discriminado na memória de cálculo que se trata do lançamento referente a este questionamento.

Não foi compreendido o porquê da não subtração dos quantitativos de preparo

computados em contenção concreto projetado. A fiscalização informa qua os

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

quantitativos em duplicidade são da mureta e não da área do projetado. A área de preparo está coincidindo com os quantitativos de marcação de obra. Solicitam-se maiores esclarecimentos.

A fiscalização não está incluindo a subtração do preparo de solo no trecho de vias

carrocáveis em concreto. Realmente não está sendo medido escavação manual no trecho. Porém destaca-se que se trata de uma via carrocável e pela natureza do serviço já estão sendo medidos os itens de escavação mecânica (MT10.05.0050) e regularização de subleito (BP05.05.0450). Portanto, mantém-se a solicitação de exclusão do serviço de preparo de solo deste subsistema.

A fiscalização não se manifestou com relação ao desconto da volumetria

correspondente aos 25cm de altura (0,25m3/m2 de berço) do volume total de escavação mecânica de vala.

O status do questionamento ficará "não atendido" no aguardo de maiores

esclarecimentos e complementação das informações.

Referente ao item 4.2 – Fl. 21 Na análise das memórias de cálculo foi verificada a medição de itens de transporte de materiais Exemplo: 1a medição (item TC05.10.0050(/) "Transporte horizontal de material a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá"):

Sistema de Abastecimento de Água (rede de distribuição Ø 500mm - PBA) Beco 128 (comprimento informado 48,00m) dist. média de transporte=24,00m distância de transp. medida = 10dam = 100m > 24m Beco 124 (comprimento informado 43,50m) dist. média de transporte=21,75m distância de transp. medida = 10dam = 100m > 21,75m

→ Solicita-se que a fiscalização adote a distância média de transporte para o caso de necessidade de medição de transporte em carrinho de mão. Exemplo: 3a medição (itens TC05.10.0150(A) e TC05.10.0100(/), "transporte manual de materiais diversos encosta acima, inclusive carga e descarga" e "transporte de materiais diversos encosta abaixo, inclusive carga e descarga", respectivamente):

Sistema escadarias Beco 111 (comprimento 18m) Dist. de transp. manual morro acima e morro abaixo medidos = 10.dam = 100m > 18m

→ Solicita-se que a fiscalização adote distância de transporte condizente com a extensão das obras ao invés da utilização de comprimentos estimados pré-fixados. 1ª Resposta SMH (atual):

Não Atendido. Aguardando

maiores esclarecimen-

tos.

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

" Para melhor esclarecer o comentário desta 2a IGE, informamos que as distâncias foram consideradas até o pulmão intermediário que fica situado aproximadamente 15m da esquina das ruas Tito Matos com rua Manoel Correa. Desta forma as distâncias finais seriam: Beco 128 = 24 + 65 + 15 = 104m Beco 124 = 21,5 + 63,5 + 15 = 100m Beco 111 = 28 + 20 + 15 = 63m

Transporte morro acima e morro abaixo medidos: 10,0dam Transporte morroa acima e morro abaixo de campo: 6,3dam

Diferença: 3,7dam Quadro para estorno da diferença: TC05.10.0150A - Transp. Manual Encosta Acima

Sub - Sistemas

1 med 2 med 3 med Total Observações

Escadarias - beco 111

0 0 317,28 317,28 Diferença 3,7dam

Total 317,28 Preço 15,64 4962,259

TC05.10.0100A - Transp. Manual Encosta Abaixo

Sub - Sistemas

1 med 2 med 3 med Total Observações

Escadarias - beco 111

0 0 369,69 369,69 Diferença 3,7dam

Total 369,69 Preço 10,42 3852,17

" 1ª Análise (atual):

A fiscalização apresentou quadro com proposta de redução de 3,7dam no transporte de resíduos.

As memórias de cálculo indicam, ainda, a consideração de transporte de carrinho de mão em distância de 5dam, que aparenta não estar sendo levado em consideração no quadro apresentado.

Solicita-se que sejam melhor elucidados os quantitativos adotados para as distâncias de transporte.

Referente ao item 4.3 – Fl. 22/23

Na análise das memórias de cálculo foi verificada a medição do item código TC05.05.0900(/) "Transporte de carga de qualquer natureza, ..., a velocidade de 5km/h, em Dumper1 ...".

Não Atendido.

1 É um veículo especialmente projetado para transporte e movimentação de materiais na construção civil, agricultura, indústria, serviços públicos etc. Possui dimensões reduzidas sendo utilizado geralmente em transporte e descarga de concreto liquido, em movimentação de Áridos (areia, pedra , etc.), em coleta de entulho, em transporte de materiais e insumos em geral e em enchimento de moldes/alicerces.

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Nos locais visitados verificou-se a possibilidade de utilização de caminhão basculante, que possui um custo muito inferior ao item utilizado. No "pé" do Escadão do Morro dos Mineiros, final da Rua Mané Garrincha, local com o pior acesso entre os locais visitados, verificou-se durante a visita a utilização de caminhão basculante, demonstrando que o referido veículo opera no local.

Local onde está ocorrendo a carga (em caminhão basculante) proveniente da demolição

das edificações da Escadaria do Morro dos Mineiros.

Observa-se, portanto, a necessidade de revisão dos transportes nas obras visitadas

devendo ser excluído de todos os subsistemas o item código TC05.05.0900(/). Item de Serviço

TC 05.05.0900 (/) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do servente e manobra do equipamento auxiliar, a velocidade media de 5Km/h, em Dumper de 18HP a oleo diesel com capacidade util de 2,3t ou 850l.

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Custo 5,15 Und. de Medida

t.Km

Data da Criação

07/2003 Data da Exclusão

___/______

Item

Elementar Antigo

Item Reutilizado

Descrição Und. de Medida

Quantidade

Custo Unitário R$

Custo Parcial R$

IEQ011700 615050

Dumper, com capacidade de 2,3t, motor a diesel, de 280l, aluguel

h 0,209500

00 11,36 2,38

MOD002050

804850

Operador de Maquinas Auxiliares - Compressor de Ar, Rolo Compactador Leve, etc.

h 0,209500

00 12,86 2,69

EVE000050 900050

3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas

% 1,000000

00 2,69 0,08

Item de Serviço

TC 05.05.0350 (/) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhao como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t.

Custo 0,58 Und. de Medida

t.Km

Data da Criação

07/2003 Data da Exclusão

___/______

Item

Elementar Antigo

Item Reutilizado

Descrição Und. de Medida

Quantidade

Custo Unitário R$

Custo Parcial R$

REQ000950 603650

EQ 05.05.0050(C)

Caminhao Basculante 5m3-CP

h 0,010000

00 58,04 0,58

1ª Resposta SMH (atual): " O transporte em Dumper se faz necessário face, sua versatilidade para espaços apertados e também para cargas de pequeno vulto (até 2,3t), é mais econômico do que o caminhão com capacidade de 8t, tendo em vista que o preço ofertado para o serviço e para velocidade de 30km/h, o que não é compatível com declividade e largura de ruas. Ainda nesta linha, caso a comparação fosse feita utilizando retro-escavadeira, (equipamento muito usual para este fim - EQ15.05.0500) na composição dos serviços para este transporte, o prejuízo seria da ordem de 380% (R$11,47 / R$2,38 = R$4,81 a mais). Esta fiscalização analisa a obra como um conjunto de ações simultâneas com o objetivo de se atingir diariamente as metas previstas em cronograma. Não se trata apenas de comparar separadamente cada serviço, e sim o que a falta daquele serviço pode acarretar no contexto geral de produção diária com prejuízos físicos e financeiros, observando-se sempre a economia na totalização dos valores contratados. Apesar dos esclarecimentos acima descritos, esta fiscalização determinou à contratada, a partir da dissolução desta inspeção, a utilização deste equipamento para o percurso máximo de 2km.

Item de Serviço

EQ 15.05.0500 (A) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição Retro-Escavadeira/carregadeira, com operador, material de operacao e

2 Um tipo de trator com uma pá carregadeira montada na frente (utilizada para carregar caminhões) e outra montada

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor de 70HP, carregadeira com sistema de travamento de seguranca, capacidade coroada de 0,76m3, forca de desagregacao de 3600Kgf, capacidade de carga de 2400Kg na elevacao maxima, profundidade de escavacao de 100mm; escavadeira com capacidade coroada de 0,23m3, com 4 dentes, arco de giro de 180o, forca de escavacao, profundidade de escavacao maxima de 4000mm, altura de carga minima de 3000mm; cabine com para brisa dianteiro, retrovisores externos e interno e luzes de sinalizacao conforme normas do CONTRAN. Custo horario produtivo.

Custo 63,64 Und. de Medida

h

Data da Criação

05/2004 Data da Exclusão

___/______

Item

Elementar Antigo

Item Reutilizado

Descrição Und. de Medida

Quantidade Custo

Unitário R$

Custo Parcial R$

IEQ010650 613151

Custo de material de manutencao de Trator Carregadeira e Retro - equivalente ao elementar IEQ019500

un 0,00006000 191.183,50 11,47

IEQ011250 613900

Custo de material de operacao - equivalente ao elementar oleo diesel IEQ016450

l 13,93560000 1,97 27,45

IEQ019500 627000 Trator Carregadeira e Retro-Escavadeira, modelo 580-H, Case ou similar

un 0,00006000 191.183,50 11,47

MOD002000 804800 Operador de Maquinas - trator, escavadeira, etc.

h 1,00000000 12,86 12,86

EVE000050 900050

3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas

% 1,00000000 12,86 0,39

"

1ª Análise (atual): Quanto a análise das respostas apresentadas, cabe apontar que o Dumper não é

mais econômico que o caminhão basculante, pois conforme exposto o caminhão basculante apresenta custo de 0,58 t.km enquanto para o dumper o custo é de 5,15 t.km.

Com relação à comparação apresentada para o custo de transporte em dumper e

em retro-escavadeira2 , acredita-se ter ocorrido algum equívoco por parte da

jurisdicionada na formulação da resposta ao questionamento, pois a retro-escavadeira não é equipamento adequado para transporte .

Durante a 1a visita TCM verificou-se no "pé" do Escadão do Morro dos Mineiros, final da

Rua Mané Garrincha (local com o pior acesso entre os locais visitados) que havia caminhão basculante operando na obra. Nos demais locais, não se verifica qualquer restrição ou impedimento à circulação de caminhão basculante.

Assim, havendo possibilidade de se utilizar caminhão basculante e optando-se pela

utilização de outro equipamento com maior custo incorre-se na possibilidade de

atrás (utilizada para escavar valas e baldrames).

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

transgressão do Princípio da Eficiência. Observa-se, ainda, que o equipamento Dumper não é adaptado à circulação em

vias públicas, pois não possui dispositivos de sinalização. Tendo em vista o observado, mantém-se as disposições anteriores.

Referente ao item 4.4 – Fl. 23/25 Na análise das memórias de cálculo das medições foi verificada a medição do item código TC10.05.0100(/) "Carga e descarga manual de peças de peso reduzido: tijolos, telhas, cimento e agregados, em Caminhão de Carroceria Fixa ...". Na determinação dos quantitativos estão sendo consideradas 3 (três) parcelas referentes a:

1 - carga da frente de serviço para o pulmão intermediário; 2 - carga do canteiro para o pulmão intermediário; 3 - carga do pulmão intermediário para a frente de serviço.

Está análise aborda aspecto da 3a parcela utilizada para mensurar a carga dos insumos do pulmão intermediário para a frente de serviço. Observa-se, porém, que uma variedade de itens, como por exemplo os itens códigos DR05.45.0050(A) e DR05.40.0100(/) já apresentam em suas composições o serviço de carga e descarga.

Item de Serviço

DR 05.45.0050 (A) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição

Tubo de PVC rigido - PBA, classe 12, para aducao e distibuicao de aguas, com diametro nominal de 50mm, compreendendo carga e descarga, colocacao na vala, montagem e reaterro ate a geratriz superior do tubo, inclusive anel de borracha. Fornecimento e assentamento.

Custo 8,69 Und. de Medida

m

Data da Criação

01/2004 Data da Exclusão

___/______

Item Elementar

Antigo Item

Reutilizado Descrição

Und. de Medida

Quantidade

Custo Unitário R$

Custo Parcial R$

MAT003300

004450

Anel de borracha para PVC, de 50mm, para esgoto primario

un 0,330000

00 0,53 0,17

MAT145950

154000

Tubo de PVC rigido, PBA, classe 12, vara com 6m, diametro nominal de 50mm

m 1,000000

00 5,57 5,57

MOD000500

800950

Assentador de Tubos (Profissional do grupo II do SINTRACONST-RIO/SINDUSCON) - redes subterraneas

h 0,080000

00 11,89 0,95

MOD002450

805700

Servente h 0,080000

00 8,76 0,70

EVE000050

900050

3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas

% 1,000000

00 1,65 0,05

Ver análise referente ao item 4.5

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

RSE002350

031850

TC 10.05.0050(/)

Carga e descarga manual t 0,003000

00 37,71 0,11

RSE007950

123150

MT 15.05.0250(/)

Reaterro de valas m3 0,050000

00 18,95 0,95

REQ000900

603050

EQ 35.10.0450(/)

Bomba - Moto Bomba de 4CV de 2"-CP

h 0,012000

00 2,01 0,02

REQ001850

604750

EQ 05.05.0600(B)

Caminhao Tanque 6000l-CP h 0,002000

00 70,08 0,14

REQ001950

604850

EQ 05.05.0606(A)

Caminhao Tanque 6000l-CI h 0,002000

00 15,20 0,03

Item de Serviço

DR 05.40.0100 (/) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição

Tubo de PVC rigido (NBR-7362), tipo Vinilfort ou similar, para coletor de esgoto sanitario, com diametro nominal de 150mm, compreendendo carga e descarga, colocacao na vala, montagem e reaterro ate a geratriz superior do tubo, inclusive anel de borracha. Fornecimento e assentamento.

Custo 27,45 Und. de Medida

m

Data da Criação

07/2003 Data da Exclusão

___/______

Item Elementar

Antigo Item

Reutilizado Descrição

Und. de Medida

Quantidade

Custo Unitário R$

Custo Parcial R$

MAT003500

004650

Anel de borracha para tubos coletor de esgoto, de 150mm

un 0,330000

00 2,09 0,69

MAT145300

153400

Tubo de PVC rigido, PB, para coletor de esgoto, vara com 6m, diametro nominal de 150mm

m 1,000000

00 19,24 19,24

MOD000500

800950

Assentador de Tubos (Profissional do grupo II do SINTRACONST-RIO/SINDUSCON) - redes subterraneas

h 0,150000

00 11,89 1,78

MOD002450

805700

Servente h 0,150000

00 8,76 1,31

EVE000050

900050

3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas

% 1,000000

00 3,09 0,09

RSE002350

031850

TC 10.05.0050(/)

Carga e descarga manual t 0,035000

00 37,71 1,32

RSE007950

123150

MT 15.05.0250(/)

Reaterro de valas m3 0,150000

00 18,95 2,84

REQ000900

603050

EQ 35.10.0450(/)

Bomba - Moto Bomba de 4CV de 2"-CP

h 0,024000

00 2,01 0,05

REQ001850

604750

EQ 05.05.0600(B)

Caminhao Tanque 6000l-CP h 0,001500

00 70,08 0,11

REQ001950

604850

EQ 05.05.0606(A)

Caminhao Tanque 6000l-CI h 0,001500

00 15,20 0,02

Observa-se, também, que os insumos depositados em pulmão intermediário devem ficar sempre muito próximos ao local final de execução a fim de evitar roubo e depredação. Além de vários serviços já apresentarem em suas composições o serviço de carga e descarga, conforme apontado acima, acrescenta-se o fato de que estão sendo computados para todos os subsistemas o transporte de insumos da frente intermediária

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

para o local de execução definitiva em carrinho de mão, que contempla a carga de materiais no mesmo. → Tendo em vista o observado, solicita-se a exclusão desta terceira parcela da composição de quantitativos do item código TC10.05.0100(/). Com relação à primeira parcela da composição (transporte da frente de serviço para pulmão intermediário), a mesma se justifica apenas se após o acúmulo de material no pulmão for possível a utilização de caminhão caçamba de maior capacidade de carga por um custo (t.km) inferior ao de 8t utilizado, ou se o acúmulo de material realizado privilegiar o horário de transporte de menor trânsito a fim de atingir uma velocidade superior por um custo (t.km) inferior ao do transporte a 30km/h.

Quadro - Comparação entre os custos (t.km) de caminhão basculante de 8t, 12t ou 17t

Item de Serviço

Descrição

Und. de Medida

Custo R$

TC 05.05.0350 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhao como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t.

t.Km 0,58

TC 05.05.0500 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhao como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 12t.

t.Km 0,50

TC 05.05.0650 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto de espera do caminhao como do servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 17t.

t.Km 0,37

Quadro - Comparação entre os custos (t.km) de caminhão basculante 8t para transporte a velocidade média de 30, 40 ou 50km/h.

Item de Serviço

Descrição

Und. de Medida

Custo R$

TC 05.05.0350 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhao como de servente ou equipamento auxiliar, em baixa velocidade (Vm=30Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t.

t.Km 0,58

TC 05.05.0400 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhao como de servente ou equipamento auxiliar, em media velocidade (Vm=40Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t.

t.Km 0,44

TC 05.05.0450 (/)

Transporte de carga de qualquer natureza; exclusive as despesas de carga e descarga tanto da espera do caminhao como de servente ou equipamento auxiliar, em alta velocidade (Vm=50Km/h), em Caminhao Basculante a oleo diesel, com capacidade util de 8t.

t.Km 0,35

→ Tendo em vista o observado, solicita-se justificativa para a medição da primeira parcela da composição de quantitativos do item código TC10.05.0100(/). 1ª Resposta SMH (atual): " Na análise das memórias de cálculo foi verificada a medição do item código TC 10.05.0100(/) "Carga e descarga manual de peças de peso reduzido: tijolos, telhas, cimento e agregados, em caminhão de carroceria fixa ... ".

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Questão 1 - serviços que já apresentam carga e descarga. Nas composições há carga e descarga manual, conforme demonstrado na página 24. Existem serviços que são interligados, não há cargas sem transporte. Na composição não há transporte. Pela análise do item, exemplificado com tubo de PVC 500mm e Vinilfort 150mm, têm um material no piso/baia da frente de serviço ao lado do local de aplicação. Etapas da composição: - Material - ficam no máximo 20m metros da frente de serviço; - Parcela de carga - erguer materiais ao lado do local de aplicação. - Parcela do servente - carregamento do tubo, anéis ... - Parcela de descarga - entrega dos materiais ao assentador. Conclusão: Eentendemos não haver sobreposição dos serviços junto à memória de cálculo. Esta etapa não foi considerada. Questão 2 - Isumos depositados em pulmão intermediário devem ficar sempre muito próximos ao local final de execução a fim de evitar roubo e depredação. Pelo lado prático, temos que o ideal seria fornecer os materiais com apenas uma carga e descarga e seu transporte mínimo. Mas a obra é em comunidade, os pontos de apoio intermediários são visados e por razões de logística (espaço, moradores, transeuntes, exposição de materiais ...) não ficam diretamente na frente de serviço, mas nas proximidades, "a fim de evitar roubo e depredação". Pelos serviços realizados, temos mais de uma dezena de frentes de serviço, o que acarretaria em mais mão de obra indireta (vigias / vigilantes, almoxarifes, conferentes, porteiros ...) necessárias, mas incoerente ao ponto de vista externo. O prinicipal local de destinação intermediário: Tito de Matos - Junto à elevatória projetada. Quanto à questão exemplificada do tubo, argumentamos que existe carga do pulmão intermediário até a frente de serviço, pois o trabalhador qua vai entregar o tubo, não vai pegar 01 tubo de cada vez para assentar na vala, e sim entregar uma quantidade maior, que é carregada e transportada para o local de aplicação (execução). Deste local próximo a vala, é assentado o tubo, conforme resposta a questão 1. Conclusão: Como o material chega do pulmão a frente de serviço? Das opções da obra temos: caminhão basculante, caminhão carroceria, retroescavadeira, dumper, carrinho de mão, saco de transporte, na mão do funcionário ou padiola. Visando o princípio da razoabilidade, não verificamos a necessidade de exclusão da parcela da composição conforme os motivos supracitados por esta fiscalização. Questão 3 - Justificativa da parcela carga da frente de serviço para o pulmão intermediário. A condição do local de execução da obra demanda peculiaridades. Tais como: - Há restrições de horários devido à movimentação dos moradores; - Não há possibilidade de o caminhão atingir velocidade média próxima a 30km/h, pois o percurso é muito curto, além de haver redutores de velocidade fora do padrão. - A contratada não pode depositar material no acesso dos becos; - Caso deixe, por algum motivo de força maior, tem que retirar com lixo e resíduos dos moradores; - As calçadas são utilizadas irregularmente como estacionamento pelos moradores; "

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

1ª Análise (atual): Ver análise referente ao item 4.5 Referente ao item 4.5 – Fl. 25/26 Na análise das memórias de cálculo foi verificada a medição do item código TC10.05.0350(/) "Carga e descarga mecânica, com pá-carregadeira e caminhão basculante ...". Na determinação dos quantitativos estão sendo consideradas 3 (três) parcelas referentes a: 1 - carga do pulmão principal para o destino final; 2 - carga de insumos do canteiro para o pulmão intermediário; 3 - carga de insumos do pulmão intermediário para a frente de serviço. Conforme observado no tópico anterior, os insumos são depositados (pulmão intermediário) sempre muito próximos ao local final de execução a fim de evitar roubo e depredação. As quantidades de insumos utilizadas na frente de serviço são retiradas do pulmão intermediário com transporte em carrinho de mão, já computados no item código TC05.10.0050(/) que contempla a carga de materiais no mesmo. Tendo em vista o observado, solicita-se a exclusão desta terceira parcela da composição de quantitativos do item código TC10.05.0350(/). 1ª Resposta SMH (atual): Análise análoga ao item anterior. 1ª Análise (atual): A fim de melhor esclarecer o questionamento são importantes as seguintes considerações: - a fiscalização está considerando a medição de pulmão intermediário; - o pulmão intermediário recebe os insumos vindos do canteiro de obra; - posteriormente o insumo é carregado e transportado do pulmão para a frente de obra; - destaca-se de modo exemplificativo o caso apontado no questionamento 4.2 (fl. 21) onde a fiscalização respondeu " (...) para melhor esclarecer o comentário desta 2a IGE, informamos que as distâncias foram consideradas até o pulmão intermediário que fica situado aproximadamente 15m da esquina das ruas Tito Matos com rua Manoel Correa (...); - está sendo considerado na memória a utilização do item TC05.10.0050(/) "Transporte horizontal a granel em carrinho de mão, inclusive carga a pá". - está computado nas memórias carga de insumos do pulmão para a frente de serviço e retirada dos resíduos (entulho) da frente de serviço em direção ao pulmão (em ambos os casos utilizando-se carrinho de mão); - concorda-se com a observação da fiscalização realizada na primeira parte da resposta ao questionamento 4.4 (fl. 23/25) , onde foi explando que " (...) existem serviços que são interligados, não há cargas sem transporte (...)"; Tendo em vista o apontado, não se teve por objetivo neste questionamento dizer que o procedimento de carga não existe. O que foi observado é que está ocorrendo a medição do item TC05.10.0050, que no caso, já apresenta em sua composição a inclusão do procedimento de carga. Portanto, não devem ser medidas cargas do pulmão intermediário em direção à frente de serviço e da frente de serviço em direção ao pulmão.

Não Atendido.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Referente ao item 4.6 – Fl. 26 Nos subsistemas "concreto projetado" e "canaletas/escadas hidráulicas" foi realizada a medição do item código ET05.20.0050(A) "Preparo manual de concreto ...". O preparo manual deve ser evitado, pois é de difícil controle, as massadas podem não sair tão homogêneas quanto desejado e pode ocorrer perda da nata. Indica-se a substituição deste item, em virtude das dificuldades inerentes à sua utilização nos quantitativos apresentados e devido à diferença de preço/m3 (vide quadro a seguir) dando preferência à utilização do item código ET05.20.0200(/), “Preparo mecânico de concreto”.

Item de Serviço

Descrição Und. de Medida

Custo R$

ET 05.20.0050 (A)

Preparo manual de concreto, compreendendo a mistura e o amassamento, exclusive materiais.

m3 64,50

ET 05.20.0200 (/)

Preparo mecanico de concreto, compreendendo a mistura e o amassamento em betoneira, exclusive materiais, considerando producao normal.

m3 32,68

1ª Resposta SMH (atual): " Sobre este item apresentaremos um estudo comparativo das alternativas para o preparo do concreto dentro dos diversos contextos possíveis. O peparo manual do concreto é para pequenas quantidades e com padiolas seguindo o controle rigoroso fcj = fck + 1,65.sd , sendo sd = 7, conforme NBR-6118. Há um responsável da empresa pelo controle tecnológico / qualidade , fazendo inspeções aleatórias nas frentes, visando minimizar distorções e alterações no desempenho da execução. O concreto é executado em masseiras de plástico que impedem a perda de nata. Os serviços são executados em diversos pontos da obra e na maioria dos casos com difícil acesso, e fizemos uma composição teórica com mínimo de pontos de energia x m3 medido de concreto. Quanto a utilização do item ET05.20.0200(/), temos: a) Para execução dos serviços com betoneira é necessário energia elétrica trifásica nos locais a serem implantados os serviços e/ou instalação de geradores. Ratificamos que a maioria dos locais de execução são de difícil acesso, limitando a utilização deste equipamento. Cabe ressaltar que é inviável o pedido de ligação de energia para cada frente de serviço, tornando o preparo manual de concreto o mais adequado para este tipo de obra. a.1) Composição do serviço com instalação nova:

AD 20.20.0050 (/)

Instalacao e ligacao provisorias de alimentacao de energia eletrica, em baixa tensao (BT), para canteiro de obras, exclusive o fornecimento do medidor.

un 688,66

Mobilização = 4 pontos x 0,997 (deflator x 1,16 (BDI) x 688,66 (IO) = 796,44 x 4 pontos = R$3.185,79 / 88,90m3 = R$35,83/m3

Não Atendido.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

ET 05.20.0200 (/)

Preparo mecanico de concreto, compreendendo a mistura e o amassamento em betoneira, exclusive materiais, considerando producao normal.

m3 32,68

Conforme sugestão TCM

EQ 30.05.0206 (/)

Betoneira com capacidade de 580l, carregador e motor eletrico WEG 7,5CV, 4 polos, 220/380V, sem caixa d'agua, Menegotti ou similar, sem operador. Aluguel improdutivo motor parado.

h 2,53

Por mais eficiente que seja a utilização do equipamento, em comunidade temos um percentual de betoneira parada. Para baixa produção temos 1,5 m3/hora. Sendo da composição 0,285 h/m3. Temos: 88,90m3 x 0,285 h/m3 = 25,33h . 2 meses x 220hs = 440hs - 25,33 = 414,7h x 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x R$2,53 = R$1213,41 / 88,90m3 = R$13,64

AD 40.05.0218 (A) Vigia (inclusive encargos sociais). h 9,23

Eletricista para manutenção (evitar furto ou má utilização por parte dos moradores da betoneira). Para composição foi considerada hora de vigia apenas período noturno: 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x R$9,23 (IO) = 10,67 x 220 x 2meses x 4locais = R$18.779,20 / 88,90m3 = R$211,23 / m3, analisando que ele possa percorrer todas as frentes = R$52,80. Soma das parcelas = R$35,83 (energia) + R$32,68 (preparo mecânico) + R$13,64 (betoneira) + R$52,80 (eletricista) = R$134,95 / m3. Desconsiderando outros serviços de carga. a.2) Composição do serviço com gerador:

EQ 45.10.0050 (A)

Grupo gerador transportavel, com potencia de 2500W, sem operador, com material de operacao e material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor a gasolina de 5,5CV, 110V / 240V de corrente alternada ou 12V / 8,3A de corrente continua. Custo horario produtivo.

h 3,89

Hora: 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x 3,89 (IO) = 4,49 x 25,33hs x 4locais = R$454,38 / 88,90m3 = R$5,11 / m3

EQ 45.10.0056 (/)

Grupo gerador transportavel, com potencia de 2500W, sem operador, com as seguintes especificacoes minimas: motor a gasolina de 5,5CV, 110V / 240V de corrente alternada ou 12V / 8,3A de corrente continua. Custo horario improdutivo.

h 0,15

Hora: 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x 0,15(IO) = 414,7 x 0,17 x 4 = R$281,99 / 88,90 = R$3,17

AD 40.05.0218 (A) Vigia (inclusive encargos sociais). h 9,23

Vigia diurno = 10,67 x 4 vigias x 414,7 = R$17.669,38 / 88,90m3 analisando que ele possa percorrer todas as frentes = R$49,77. Soma das parcelas = R$5,11 (gerador) + R$3,17 (gerador) + R$32,68 (preparo mecânico) + R$13,64 (betoneira) + R$49,77 (vigia diurno) e 52,80 (vigia noturno) = R$157,17 / m3. Desconsiderando outros serviços de carga. b) A contratada já havia feito um pleito nas seguintes condições:

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

Rubrica

SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo

J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

EQ 15.05.0500 (A)

Retro-Escavadeira/carregadeira, com operador, material de operacao e material de manutencao, com as seguintes especificacoes minimas: motor de 70HP, carregadeira com sistema de travamento de seguranca, capacidade coroada de 0,76m3, forca de desagregacao de 3600Kgf, capacidade de carga de 2400Kg na elevacao maxima, profundidade de escavacao de 100mm; escavadeira com capacidade coroada de 0,23m3, com 4 dentes, arco de giro de 180o, forca de escavacao, profundidade de escavacao maxima de 4000mm, altura de carga minima de 3000mm; cabine com para brisa dianteiro, retrovisores externos e interno e luzes de sinalizacao conforme normas do CONTRAN. Custo horario produtivo.

h 69,

Carga e transporte da betoneira todos os dias. 20 minutos de retro 7:00hs + 20 minutos de retro 17hs = 0,66h x ndias = 0,66h x 40dias x 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x 69,42 (IO) = R$2119,54 / 88,90m3 = R$23,84 / m3

SC 10.05.1450 (/) Servente (inclusive encargos sociais). h 10,85

Carga e descarga do equipamento = Colocação do equipamento na retro e descarga na frente de serviço = 2 ajudantes x 40 minutos = 2 x 0,66h x 40dias x 0,997 (deflator) x 1,16 (BDI) x 10,85 (IO) = R$662,54 / 88,90m3 = R$7,45

ET 05.20.0206 (/)

Preparo mecanico de concreto, compreendendo a mistura e o amassamento em betoneira, exclusive materiais, considerando a produção baixa.

m3 58,44

É utilizada betoneira a gasolina, devido a não existência de energia elétrica = R$58,44 Soma das parcelas = R$23,84 (retro escavadeira) + R$7,45 (servente) + R$58,44 (preparo mecânico) = R$89,73. c) Conclusão: com base no acima descrito, optamos pela manutenção do item medido.

" 1ª Análise (atual): Inicialmente destaca-se que estão previstos como qantidade contratada 16,79m3 para o subsistema canaletas/escadas hidráulicas e mais 100m3 para o subsistema concreto projetado. Conforme a própria fiscalização apontou, o preparo manual é indicado somente para pequenas quantidades. Com exceção do Escadão do Morro dos Mineiros, final da Rua Mané Garrincha não foram verificados pontos com dificuldade de acesso para instalação de betoneira3. a) Com relação à informação de que é necessário a energia trifásica para uso de betoneira, observa-se que pode ser feito uso de betoneira a diesel ou a gasolina. a.1) Quanto a consideração de custo improdutivo e manutenção de equipamento, estes custos realmente podem existir, mas assim como a manutenção de escavadeiras, retro-escavadeiras, rolos, etc, é de responsabilidade da contratada. A prefeitura deve pagar pelo serviço concluído em suas quantidades levantadas, neste caso, somente o preparo mecânico com quantidade em m3. a.2) A consideração de mobilização de um gerador parece também não ser o mais viável, visto a possibilidade de utilização de betoneira a diesel ou a gasolina. b) Retro-escavadeira é equipamento utilizado para carregar caminhão basculante ou para abrir valas para redes de drenagem e/ou esgoto. Não é equipamento de transporte. Além disso, a disponibilização de equipamento de trabalho e transporte de pessoal é um

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

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J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

encargo da contratada. Só deve ser medido o transporte de equipamentos pesados, tipo trator de esteiras, rolos pé-de-carneiro ou vibroacabadoras. c) Conclusão: com base no acima, estão mantidas as disposições anteriores.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

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J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Referente ao item 4.7 – Fl. 26 Nas 2a e 3a medições, subsistema " canaletas/escadas hidráulicas " foram realizadas medições do item código TC05.05.0200(/) "Transporte de cargas de qualquer natureza, ..., em caminhão de carroceria fixa,..." com transporte de transporte de resíduos para o bota-fora. Acredita-se ter ocorrido equívoco no lançamento do código do item medido lançando o código de transporte em caminhão de carroceria fixa ao invés de utilizar o código referente a caminhão basculante. Solicita-se que a fiscalização promova a substituição do item medido pelo de transporte em caminhão basculante de capacidade de carga compatível. 1ª Resposta SMH (atual): " Quando da elaboração das memórias de cálculo, no momento dos lançamentos fomos induzidos ao erro, tendo em vista ser este item o único de transporte de qualquer natureza, disponível neste sub-sistema. Reconhecendo o equívoco, apresentamos uma tabela (abaixo) com a utilização do item TC05.05.0350 adequado para o transporte do material em caminhão basculante, e a diferença será compensada nas próximas medições. TC05.05.0200 - Transp. Carga de qualquer natureza em caminhão de carroceria fixa

Sub - Sistemas

1 med 2 med 3 med Total Observações

Canaletas / escadaria hidráulica

0 681,24 762,98 1444,22

Total 1444,22 Diferença

Preço 0,46 1,12 - 0,66 = 0,46

664,34 "

1ª Análise (atual):

Solicita-se que a fiscalização, na medição em que for feita a compensação, deixe discriminado na memória de cálculo que se trata do lançamento referente ao questionamento TCM, item 4.7, fl. 26

A resposta é satisfatória, ficando com o status não atendido até o lançamento e posterior conferência em visita futura.

Não Atendido.

Referente ao item 4.8 – Fl. 26 Considerando-se que está sendo medido o subsistema “controle tecnológico”, solicita-se que a fiscalização promova envio (em meio digital) dos relatórios de controle tecnológico referentes às medições realizadas. 1ª Resposta SMH (atual): Esta fiscalização irá encaminhar os relatórios em via impressa conforme os mesmos são entregues para a contratada." 1ª Análise (atual): Aguarda-se o envio dos referidos relatórios, ficando com o status não atendido até o recebimento dos mesmos.

Não Atendido.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

Referente ao item 4.9 – Fl. 26/27 No subsistema referente a "Poço de visita - vias carroçáveis" foi medido o item ET05.60.0050(A) "Concreto armado, ..., 15MPa, ...". A composição dos quantitativos do item leva em consideração as dimensões da capoeira. O item medido DR20.10.0050(A) "Poço de visita de blocos de concreto ..." já apresenta os insumos para a capoeira. * capoeira é a tampa intermediária do poço de visita

Item de Serviço

DR 20.10.0050 (A) Mês/Ano de Referência

09/2011

Descrição

Poco de visita de blocos de concreto de (20x20x40)cm, com paredes de 0,20m de espessura, medindo internamente (1,20x1,20x1,40)m, utilizando no preenchimento dos vazios dos blocos, concreto para camada preparatoria, revestimento interno das paredes com argamassa de cimento e areia no traco 1:4 em volume, com a base de 0,15m e almofadas em concreto fck=15MPa; tampa de 0,15m de espessura em concreto fck=20MPa, degraus de ferro fundido para utilizacao em coletor de aguas pluviais de 0,40m a 0,70m de diametro, exclusive a escavacao e reaterro.

Custo 1.215,79 Und. de Medida

un

Data da Criação

10/2004 Data da Exclusão

___/______

Item Elementar

Antigo Item

Reutilizado Descrição

Und. de Medida

Quantidade

Custo Unitário R$

Custo Parcial R$

MAT013800

016500

Bloco de concreto prensado, de (20x20x40)cm

un 92,000000

00 1,71 157,32

MAT047200

052150

Degrau no 1 de ferro fundido, medindo: (229x140x32)mm, padrao CEDAE

un 3,0000000

0 20,00 60,00

MAT096600

105050

Peca de madeira serrada, secao (2,5cm x 30cm / 1" x 12") - grupo II

m 1,5000000

0 4,46 6,69

MAT112150

118950

Prego com cabeca, de (18x30) Kg 0,2500000

0 3,62 0,91

MOD000850

801850

Carpinteiro - forma de concreto h 1,0000000

0 11,89 11,89

MOD002150

805000

Pedreiro - assentamento de tijolo, bloco de concreto, servicos de lancamento de concreto

h 12,000000

00 11,89 142,68

MOD002450

805700

Servente h 12,000000

00 8,76 105,12

EVE000050

900050

3% incidente sobre mao de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas de EPI e ferramentas

% 1,0000000

0 259,69 7,79

RSE000050

000150

ET 10.05.0053(/)

Aco CA-25, material Kg 25,000000

00 3,17 79,25

RSE000100

000200

ET 10.10.0053(/)

Aco CA-25, de 6,3mm a 8mm, colocacao

Kg 25,000000

00 2,13 53,25

RSE001600

007650

RV 05.10.0062(A)

Argamassa de cimento e areia, no traco 1:4

m3 0,4000000

0 275,74 110,30

RSE002950

040000

ET 05.05.0250(B)

Concreto 15MPa, material m3 0,5500000

0 191,24 105,18

RSE00330 04145 ET Concreto para camada preparatoria m3 1,0000000 159,91 159,91

Não Atendido.

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Processo TCMRJ 040/5115/2013

Data 30/09/2013 Fls

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Questionamento: (Fls. 17-41) Status

0 0 05.10.0050(A) com 180Kg de cimento por m3 de concreto

0

RSE003450

041650

ET 05.05.0400(B)

Concreto dosado racionalmente para resistencia caracteristica a compressao 20MPa

m3 0,4500000

0 201,16 90,52

RSE006050

087768

ET 05.25.0706(/)

Lancamento de concreto em pecas armadas - producao baixa

m3 2,0000000

0 29,81 59,62

RSE007650

119350

ET 05.20.0200(/)

Preparo mecanico de concreto - producao normal

m3 2,0000000

0 32,68 65,36

→ Tendo em vista o apresentado, solicita-se a exclusão do item ET05.60.0050(A) do subsistema aqui analisado. 1ª Resposta SMH (atual): " Sem desqualificar os critérios adotados por esta 2a IGE, quando consideramos os serviços de concreto armado 15Mpa, é porque na prática para o fundo dos PV's, esta sendo aplicado concreto de 15Mpa. Diante do exposto solicitamos o estorno do concreto para camada preparatória com 180kg, que consta na composição do item. De acordo com a composição para cada PV utiliza-se 1m3 do concreto com 180kg (ET05.10.0050A) logo: 1a medição: 06 unidades x 1m3 x 159,91 = R$959,46 2a medição: 09 unidades x 1m3 x 159,91 = R$1439,19 3a medição: 10 unidades x 1m3 x 159,91 = R$1599,10 R$3997,75 1ª Análise (atual):

Solicita-se que a fiscalização, na medição em que for feita a compensação, deixe discriminado na memória de cálculo que se trata do lançamento referente ao questionamento TCM, item 4.9, fls. 26/27.

O questionamento permanecerá com o status não atendido até o lançamento e posterior conferência em visita futura. Referente ao item 7.1 – Fl. 41

Foram enviados os registros de diário de obra entre os dias 10/06/2013 a 13/08/2013.

No Boletim Diário de Obras estão faltando indicação de localização (pode ser o endereço do canteiro), R.A. (região administrativa), A.P. (área de planejamento), nº processo e horário de início e término da jornada de trabalho. 1ª Resposta SMH (atual): " O canteiro de obras está localizado na Rua Ana Quintão nº 380, Piedade, Cep.: 20751-240, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento III, mº do processo 16/002.107/2011. Quanto a jornada normal sem horas extras de trabalho, consiste 176 horas mensais, divididas 44 horas semanais, sendo de segunda a quinta-feira de 07:00 às 17:00 e sexta-feira de 07:00 às 16:00, com 1 hora de intervalo em todos os dias. 1ª Análise (atual):

Solicita-se que as informações apresentadas sejam inseridas nas folhas de diário de obra a fim de atender os Artigos 31 e 32 da Resolução SMO nº 169/80.

O questionamento permanecerá com o status não atendido até a inclusão das informações nas folhas de diário de obras com conferência em visita futura.

Não Atendido.

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Data 30/09/2013 Fls

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2ª visita: Abrangência da 4ª a 5ª medição

Questionamento: (Fl. 86) Status

Referente ao item 4 – Fl. 86 Solicita-se que a jurisdicionada promova o empenhamento do saldo referente ao exercício corrente. 1ª Resposta SMH (atual): Conforme relatório Fincon informamos que existe um saldo a empenhar de R$1.932.401,55 para o exercício de 2014 e cujo término está previsto para 28.01.2014 . 1ª Análise (atual): Recomenda-se que ao iniciar o exercício financeiro de 2014 seja empenhado o saldo referente ao corrente ano.

Atendido com Recomendação

.

2) Observação

O valor empenhado de R$ 12.802.368,51 consta do relatório FINCON (fls. 125/126),

restando a empenhar R$ 3.017.741,63. O valor empenhado foi integralmente liquidado.

Conclusão:

Em face do exposto, solicita-se o encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro

Relator Jaire Lins Netto, para ciência do verificado e envio de ofício em apartado com

cópia do relatório, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a

jurisdicionada se manifeste quanto às pendências do item 1.

Sugerimos após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a

3ª visita à obra.

SGCE / 2ª IGE em 13/01/2014

________________________________

Rondiney Bonin Ferreira Auditor de Controle Externo - Esp.: Engenharia

Matrícula 40/901.660

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J:\CADASTRO\SMH\2013\ct 04 -13 - Vila Caramuru, Morro dos Mineiros, Vila Amizade\2a visita - retorno dos questionamentos da 1a visita e 2a visita\40-5115-2013vis.doc

Sra. Inspetora Geral, Ratifica-se a análise procedida às fls. 127/148, opinando pelo

encaminhamento do presente ao Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Netto, para ciência do verificado, e para que cópia da instrução seja enviada por ofício em apartado, com fixação de prazo de 15 dias, se assim entender, para que a jurisdicionada se manifeste quanto aos questionamentos pendentes.

Sugere-se, após, o retorno deste processo a esta 2ª IGE, para que seja

programada a 3ª visita à obra. 2ª IGE, 23/01/2014

Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo

Inspetor Setorial Matricula 40/901.373

Sr. Secretário Geral da SGCE, De acordo. 2ª IGE,

SIMONE DE SOUZA AZEVEDO

Inspetora Geral/2ª IGE/SGCE Matrícula 40/900326