SEXTA-FEIRA Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 ... · José Tadeu de Resende ......

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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 SEXTA-FEIRA PIEDADE Distribuição Gratuita Ano XVI Nº 393 MUNICÍPIO DE Mutirão contra o Câncer de Colo de Útero acontece neste sábado (10) Regularize seus débitos na Prefeitura Pág. 2 Abertura do Colha e Pague Kaki Fuyu será no dia 30 de março Pág. 2 Estado repassa mais de R$ 400 mil em recursos para o município Pág. 23 Workshop de Negócios de Turismo é na próxima quarta-feira (14) Dia 19 de março começa a Semana da Água Pág. 24 Pág. 3 Pág. 2 Prefeitura continua serviços de substituição de pontes de madeira por tubos de concreto Pág. 24

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www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 9 de março de 2018SEXTA-FEIRA

PIEDADE Distribuição Gratuita

Ano XVINº 393

MUNICÍPIO DE

Mutirão contra o Câncer de Colo de Útero acontece neste sábado (10)

Regularize seus débitos na Prefeitura

Pág. 2Abertura do Colha e Pague Kaki Fuyu será no dia 30 de março

Pág. 2Estado repassa mais de R$ 400 mil em recursos para o município

Pág. 23Workshop de Negócios de Turismo é na próxima quarta-feira (14)

Dia 19 de março começa a Semana da Água Pág. 24

Pág. 3

Pág. 2

Prefeitura continua serviços de substituição de pontes de madeira por tubos de concreto

Pág. 24

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Eventos2 Piedade, 9 de março de 2018Informações - Prefeitura de Piedade - www.piedade.sp.gov.br

Visitante poderá apreciar o pomar e colher a fruta do pé

Fotos: Sec. de Saúde Municipal

Foto: Divulgação

Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social estiveram na Prefeitura para anunciar o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 218 mil do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). A verba é destinada para a execução de projetos da proteção social básica e especial do município. Também houve a liberação

Inscrições abertas para o Varzeano 2018

A Prefeitura, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer, vai promover o Campeonato Varzeano 2018. As inscrições já estão abertas

e seguem até o dia 6 de abril. Interessados devem procurar a Diretoria que fica localizada na Rua Quintino Campos, 182.

Outras informações pelo telefone 3344-6336.

Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social repassa recursos de mais de R$ 450 mil

para Piedade

Saúde e Esporte comemoram Dia Internacional da Mulher

12° Colha e Pague Kaki Fuyu inicia dia 30

SocialSaúde / Esporte

Turismo Rural

de recursos no valor de R$ 250 mil para o recapeamento da estrada prin-cipal do Bairro Ciriaco.

Além dos recursos, a Secretaria informou que ampliará o número de beneficiários do Programa Ação Jovem promovido em Piedade de 43 para 85 beneficiários e o Programa Viva Leite terá um aumento de sua capacidade, passando a atender mais 120 cotas.

visite nosso site: www.piedade.sp.gov.br

A Secretaria de Saúde comunica que no dia 10 de março, das 8h às 12h, have-rá mutirão de Prevenção ao Câncer do Colo Uterino, no Ambulatório Médico Odontológico Municipal (Amomp), localizado na Via Antônio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes.

As pessoas interessadas deverão fazer agendamento com antece-

Mutirão de prevenção ao Câncer de Colo de Útero

acontece no dia 10 de marçodência no Setor de Ginecologia, de segunda à sexta-feira, das 9h30 às 10h30 e das 14h30 às 15h30, no Ambulatório. Para o agendamento serão necessários os documentos a seguir: Cartão de Agendamento e um Documento Pessoal. Outras in-formações pelo telefone 3340-1400 - Ramal 207.

A Secretaria de Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, realizou uma atividade física, no dia 8 de março, às 7h30, no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal (AMOMP), em Comemoração ao Dia Internacional das Mulheres.

O evento contou com a participação de aproximadamente 50 pessoas, entre eles, funcionários, munícipes, Grupo Viva Mais e membros da Terceira Idade de Piedade.

A 12ª edição do Colha e Pague KakiFuyu ocorrerá no período de 30 de março a 22 de abril, no Sítio da Família Sakaguti. O tradicional evento promovido no município oferece ao público jardim de flores, artesanato, museu da família Sakaguti, além de espaço para alimentação

com pratos típicos japoneses e muito mais. O local é aberto aos finais de semana e feriados, das 9h às 17h. A entrada custa R$ 10,00. O sítio está localizado no Bairro Sarapuí de Cima (Estrada Vila Elvio).

O evento conta com apoio da Prefeitura. Informações: 3244-2973.

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TurismoPiedade, 9 de março de 2018 3Informações - Prefeitura de Piedade - www.piedade.sp.gov.br

Nesta segunda-feira, dia 12 de março, a Prefeitura iniciará o Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal (PROSOCIAL), uma iniciativa que tem como objetivo oferecer ao contribuinte uma oportunidade para regularizar seus débitos com o Poder Público Municipal. O Programa é voltado às famílias de baixa renda, Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), possibilitando o parcelamento e descon-tos de multas e juros de débitos junto à Prefeitura. Para aderir ao PROSOCIAL o munícipe precisar ter renda familiar inferior a R$ 4.000,00, ter um único imóvel com área construída inferior a 150 metros quadrados ou possuir terra nua inferior a 500 metros quadrados. Já as pessoas que possuem empresas inse-ridas no MEI poderão ser beneficiadas

A Prefeitura realizou a segunda Audiência Pública do Plano Municipal de Segurança no dia 28 de fevereiro, na Escola “Sylvia Camargo Baldy”, na Vila Moraes. A reunião contou com grande participação dos moradores do bairro.

Durante a audiência foram apre-sentados importantes temas, como o sistema de Vigilância Solidária, utili-zado como medida de proteção atra-vés de grupos e vizinhos; Boletim de Ocorrência (B.O) eletrônico que pode ser orientado na GCM; GPS Rural, sistema que será utilizado pelo setor de segurança para localizar, com mais agilidade, os endereços residenciais na área rural e o Detecta, um progra-ma do Governo do Estado que identi-fica placas de veículos roubados por meio de câmeras de monitoramento.

Regularize seus débitos na Prefeitura

Atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h A audiência tem como objetivo criar ações no combate a criminalidade e gerar mais segurança aos munícipes

Foto: Ass. Imp. PMP Foto: Ass. Imp. PMP

Programa de Incentivo

pelo Programa aqueles que têm o fatu-ramento anual inferior a R$ 48.000,00. Para micro empresas e empresas de pequeno porte – EPP, só poderá solicitar o benefício aqueles com faturamento inferior a R$ 60.000,00. O PROSOCIAL foi instituído pela Lei nº 4543 de 20 de dezembro de 2017 que está publicada na página 8 desta edição do Jornal Município de Piedade e no Site Oficial da Prefeitura www.piedade.sp.gov.br.

O atendimento ao público para os contribuintes interessados em aderir ao Programa será de segunda à sexta--feira, das 9h às 12h e das 13 às 16h. As pessoas físicas e empresas que não se enquadrarem no Programa, também poderão fazer o parcelamento, porém com critérios diferentes. Dúvidas po-derão ser esclarecidas no dia do atendi-mento ou pelo telefone 3244-8400.

Ao final do evento, foram res-pondidas dúvidas dos moradores, que também opinaram e sugeriram propostas que podem contribuir para a elaboração do Plano.

A iniciativa das audiências re-alizadas pela Prefeitura tem como finalidade traçar metas e ações efetivas no combate à criminalida-de no município que possam ofere-cer mais segurança aos munícipes.

A audiência contou com re-presentantes das polícias Militar e Civil, do Conseg, da Câmara Municipal, da Comissão do Conselho Municipal de Segurança, da Guarda Civil Municipal (GCM), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além de diretores e se-cretários municipais.

Nesta segunda (12) inicia o PROSOCIAL - Programa Social de Incentivo

à Regularização Fiscal

Audiência Pública do Plano Municipal de Segurança na

Vila Moraes conta com grande participação de moradores

Segurança

Piedade esteve representada no evento Agrifutura, realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo nas dependências do Instituto Biológico. A Agrifutura é um evento interativo que apresentou soluções inovadoras para o

Piedade é representada no AgrifuturaAgricultura

agronegócio. Teve exposição, encontro e conhecimento. Esta 1ª edição mostrou o que está sendo feito para modernizar a agricultura, colocando-a em sintonia com a liderança mundial do agronegócio. Estiveram presentes produtores rurais, pesquisadores, investidores, indústrias,

comerciantes, start-ups, desenvolvedo-res, criadores, transformadores e ha-ckers, num ambiente convidativo, ideal para o compartilhamento. Com apoio da Diretoria de Agricultura, representan-tes de vários setores da agricultura de Piedade participaram do evento.

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Atos Oficiais

PREFEITO MUNICIPALJosé Tadeu de Resende

VICE-PREFEITO MUNICIPALÁlvaro Francisco Figueiredo Júnior

Secretarias/Diretorias/Setores

GOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELJaderson Alves - Mtb 33.190-SP

EDIÇÃO / ARTE Ivan Vieira

MATÉRIAS E FOTOS Jaderson Alves, Felipe Surano

Endereço/ContatoPraça Raul Gomes de Abreu, 200

Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000Fone (15) 3244.8400

[email protected] / Site - www.piedade.sp.gov.brIMPRESSÃO

TJS Editora Jornalística Ltda EPP.R. Salvador Pereira de Camargo, 981

Bairro Éden - Sorocaba SP. Fone (15) 9.9117.6763

Expediente

ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Laura Godinho de Oliveira

AGRICULTURAElton dos Santos

ASSESSORIA JURÍDICAMárdla Lemos da Silva

Cristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

CULTURAJosé Marcos Dias Rodrigues

CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃOSebastião Adalton de Carvalho

CHEFIA DE GABINETE Norton Yoshio Nakayama

ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETECaio Cezar da Silva Martori

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEMercês Moreni Resende

GUARDA MUNICIPALMoisés dos Santos

MEIO AMBIENTEPâmela Gabriella Martins Daugirdas

PROCURADORIA JURÍDICARenato Lima Júnior

Wilma Fioravante B. Marciano

TRIBUTOSJerson Vaz Filho

TURISMOHugo Casoni Godinho

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIALRoseli Marini

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTES E LAZER

Felipe Ribeiro Campanholi

SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E HABITAÇÃO

Mário Maestrini Neto

SECRETARIA DE SAÚDE Robertson Magalhães Jordão

DIRETORIA DE SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS TRANSPORTE

Godofredo Werner

VIGILÂNCIA SANITÁRIANatália Moraes Dias

Portarias

PORTARIA NÚMERO: 22097/2.018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) MELISSA CHIARELLI DOMINGUES, em seu estágio pro-batório, no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo Escolar.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de fevereiro de 2.018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22099/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Consti-tuição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a Srª. ISABEL DO-MINGUES FERNANDES COELHO, portadora do R.G. nº 30.808.862-1, C.P.F. nº 297.815.438-17, PIS/

Portaria nº 22098/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo--relacionados para comporem a Comissão de Festas responsável pelos eventos alusivos ao aniversário da cidade de Piedade.

PRESIDENTEÁlvaro Francisco Figueiredo Júnior

VICE-PRESIDENTEJosé Marcos Dias Rodrigues

MEMBROS

Alberto Massao ShimodaAlexandre Mauro Freire Gomes

Anie Denise Alves da SilvaAtsushi Takamune

Bruno MatsuoCaio Cezar da Silva Martori

Celso Morio SakamotoCristiane Satsuki Yamanaka

Damila Bueno AntunesElton dos SantosFabio Okazaki

Felipe Ribeiro CampanholiFernando Alexandre P. Kometani

Gerson Xavier PereiraGodofredo Werner

Hugo Casoni GodinhoJaci Barnabé Camara

Jaderson AlvesJerson Vaz FilhoJuniti Mishima

Juracy João DuarteMardla Lemos da Silva

Maria Consuelo S. ResendeMarilza Aparecida de Araújo Ribeiro

Mario Maestrini NetoMercês Moreni Resende

Moisés dos SantosNelson Haruo Yanati

Nelson Toshiyuki HoritaNorton Yoshio Nakayama

Renato Lima JúniorRoberto Noriyuki Osako

Robertson Magalhães JordãoRoseli Marini

Tarcísio Nunes Coelho Junior Tetsuo Kano

A Comissão Municipal de Festas contará como o apoio da Associação Cultural e Esportiva de Piedade e Associação dos Produtores de Kaki Fuyu de Piedade.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 22 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal__________________________________________

PASEP nº 12680429267, classificada em 54º lugar no Concurso Público nº 004/2.015, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, criado pela Lei Muni-cipal 4239/2012, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 22104/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. GISELE CONCEIÇÃO DOMINGUES GONÇALVES DOS SANTOS, porta-dora do RG nº 43.424.484-3, CPF nº 331.369.408-06, PIS/PASEP nº 21002483893, CTPS nº 67128, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) Educação Inclusiva, no período de 01 de março de 2018 até 21 de dezembro de 2018, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 4517/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22105/2.018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APRO-VA, o(a) servidor(a) BARBARA ELEN MEDEIROS GRAHN, em seu estágio probatório, no cargo de provi-mento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I).

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2.018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 22106/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, resolve contratar a Srª. CRISTIANA GARROSSINO MAGALHÃES, portadora do RG nº 26.138.087-4, CPF nº 170.679.058-93, PIS/PASEP nº 12455007814, CTPS nº 25277, Série 00149/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 40 HORAS, no período de 01 de março de 2018 até 21 de dezembro de 2018, para atendimento às Creches Municipais, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso VI da Lei Municipal nº 4517/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22107/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia FRANCI-NE DE OLIVEIRA BORGES, portadora do R.G. nº 47.177.811-4, C.P.F. nº 393.583.968-57, PIS/PASEP nº 16205244706, classificada em 140º lugar no Con-curso Público nº 001/2.015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4361/2014, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22108/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia JESSICA FURQUIM VIEIRA ARRUDA, portadora do R.G. nº 48.262.693-8, C.P.F. nº 393.197.668-86, PIS/PASEP nº 20419291339, classificada em 141º lugar no Con-curso Público nº 001/2.015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4361/2014, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

PORTARIA NÚMERO: 22100/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Muni-cipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia RAFAIANE MENDES GODINHO, portadora do R.G. nº 44.932.761-9, C.P.F. nº 380.518.578-28, PIS/PASEP nº 16541885657, classificada em 138º lugar no Concurso Público nº 001/2.015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCO-LAR, criado pela Lei Municipal nº 4361/2014, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22101/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Cons-tituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia AMANDA APARECIDA MARIA CLAUDINO, portadora do R.G. nº 46.331.842-0, C.P.F. nº 395.353.798-95, PIS/PASEP nº 20785028530, classificada em 139º lugar no Concurso Público nº 001/2.015, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4361/2014, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA nº 22.102 , de 23 de fevereiro de 2018.Designa Gestor e Responsável Técnico

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Designar o Sr. Flavio Augusto da Rosa Soares, contador, devidamente habilitada no C.R.C. sob nº 1SP 259126/0-O e o Sr. Antônio de Pádua Machado, engenheiro devidamente habilitado(a)no CREA/CAU sob nº0600.858.324 para, respec-tivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22103/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora CARLA CRISTINA RODRIGUES CHA-VES, portadora do R.G. nº 29.085.458-1, C.P.F. nº 190.925.598-06, PIS/PASEP nº 19055897917, classificada em 33º lugar no Concurso Público nº 003/2.014, para provimento do cargo vago de PRO-FESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, criado pela Lei Municipal 4239/2012, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta prefeitura municipal

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Piedade, 9 de março de 20184

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Atos Oficiais

PORTARIA NÚMERO: 22118/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público acúmulo de cargos dos professores da rede municipal de educação para exercício de 2018, com fundamento do atrigo 43 da Lei Municipal nº4239 de 17 de abril de 2012, Plano de Carreira e Remune-ração dos Profissionais do Magistério Público da Edu-cação Básica do Município de Piedade, retroagindo à partir de 15 de fevereiro do ano letivo de 2018, a saber:Renato Domingues, RG:28.401.046-7 SSP/SP, Pro-fessor de Educação Básica PEB I 32 horas, lotado na EMEIEF “Miriam Silva Bastos” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, na EMEIEF “Saturnino Dias de Góes” – Secretaria Municipal de Educação de Pilar do Sul. Acúmulo Legal.Elisangela Fernandes Bueno, RG:34.072.417-1 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32 horas Ensino fundamental, lotado na EMEF “Profª Maria Helena Guazzeli Rosa” – Secretaria Municipal De

Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental, no “Colégio Objetivo”. Escola Privada. Acúmulo Legal.Lucas José de Góes Domingues, RG:47.224.846-7 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II Educa-ção Física, lotado na EMEIEF “Padre Giorgio Musi-zzano” –Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II Educação Física na EMEIEF “Anna Ruth Leite Fragnan “ - Secretaria Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer . E Técnico Esportivo na “Prefeitura Municipal de Pilar do Sul” – Secretaria Municipal de Educação de Pilar do Sul. Acúmulo Legal.Deise Léia Zenfhofer Kitadani de Oliveira, RG:5.090.019-6 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na EMEIEF “Myriam Silva Bastos” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Profes-sor de Ensino Fundamental, no “Colégio Objetivo”. Escola Privada. Acúmulo Legal.Roberta Elias Rosa Serotini, RG:47.640.774-6 SSP/SP, Professor de Educação Básica Peb II Artes, lotado na EMEF “Profª Maria Helena Guazzelli Rosa” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, na EE “Profª Lúcia Helena Cézar”- Di-retoria de Ensino da Região de São Roque. Acúmulo Legal.Maria Cristina de Oliveira Tenório, RG:17.702.859-2 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na CEMEI “Antonio Rolim da Silva” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica II, na E.E “Profª Maria Paula Ramalho Paes” – Secretaria de Estado da Educação Básica Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Sheila Simões de Jesus , RG:22.275.696-2 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na CEMEI “Antonio Rolimda Silva” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental, no “Colégio Monteiro Lobato/Anglo”. Escola Priva-da. Acúmulo Legal.Patrícia de Oliveira Godinho Garcia, RG:28.143.041-5 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32 horas, lotado na EMEIEF “Miguel Mincovschi” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, na E.E “Profº Carlos Augusto de Camargo”, Piedade– Diretoria Municipal de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Luciana Pires Silva Venâncio de Oliveira, RG:34.188.619-1 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II Educação Inclusiva, lotado na “Secre-taria Municipal de Educação” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, na E.E “Prof° Carlos Augusto de Camargo” – Secretaria de Estado da Educação Básica Diretoria de Ensino Re-gião de Votorantim. Acúmulo Legal.Silvio César de Oliveira, RG:26.368.266-3 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II 32 horas, lotado na EMEIEF “Marcolino Antonio Nunes” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB I , na E.E “Profª Maria Ignes Araujo Paula Santos”, Piedade – Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Vera Lucia Almeida, RG:23.093.837-0 SSP/SP, Pro-fessor de Educação Básica PEB I 32 horas, lotado na EMEF “Prof° Nelsina Ayres Bueno Abreu” – Secreta-ria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB I, na E.E “Prof Carlos Augusto de Camargo” – Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Shirlei Maria Karbstein, RG:24.752.941-2 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32 horas, lotado na EMEF “Prof° Nelsina Ayres Bueno Abreu” – Se-cretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, na E.E “Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar” – Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Lilian Aparecida Ribeiro Soares da Silva, RG:32.647.334-8 SSP/SP, Professor de Educação Bá-sica PEB I 32 horas, lotado na EMEF “Prof° Nelsina

Ayres Bueno Abreu” – Secretaria Municipal De Edu-cação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, na E.M “Prof.Horácio Ribeiro” Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Mairinque/SP. Acúmulo Legal.Neide Veiga Tenório Lapinskas, RG:16.563.784-5 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na CEMEI“Sylvino Santos Netto” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II Arte, na EMEF “Cônego José Rodri-gues de Oliveira”. Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer.–. Acúmulo Legal.Tatiana Marani Coppini Martins, RG:26.220.751 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II Arte, lotado na EMEIEF“Prof° Paschoal Visconti” – Secre-taria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e La-zer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II,Arte na E.E “Laurinda Vieira Pinto – Profª”. – Secretaria de Educação Ibiúna. Acúmulo Legal.Ivete Maria de Oliveira Vieira, RG:34.076.431-4 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na EMEIEF “Maria José Marciano de Abreu” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Edu-cação Básica I , na EM “Recanto Feliz – Profª Sandra Regina Rodrigues da Silva”, – Secretaria de Educação de Ibiúna. Acúmulo Legal.Leila Pires da Silva , RG:23.697.542-0 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30h, lotado na EMEIEF “Gregório Rodrigues Machado” – Secreta-ria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA E.E “MariaTeresa do Espírito Santo” – Diretoria de Ensino – Votorantim. Acúmulo Legal.Priscila Márcia de Oliveira Búbola, RG:35.045.490-5 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32h, lotado na EMEIEF “Gregório Rodrigues Machado” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental, no “Colégio Objetivo”. Escola Privada. Acúmulo LegalClaudenice Aparecida Rodrigues, RG:32.834.806-5 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32 horas Ensino fundamental, lotado na EMEIEF “Gre-gório Rodrigues Machado” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental, no “Colégio Objetivo”. Escola Privada. Acúmulo Legal.Maria Cristina Costa Russafa, RG:9.095.770-2 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II, lotado EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira” – Secre-taria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e La-zer. ACUMULA como Professor de Educação Básica PEB II, Arte na E.E “Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar” – Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Kátia Schneider, RG:17.702.853-1 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II Arte, lotado EMEF “Cô-nego José Rodrigues de Oliveira” – Secretaria Muni-cipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACU-MULA como Gestora Escolar da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”, - .CNAS. Certif. Entidade de Fins Filatrópicos. Acúmulo Legal.Cristiane Marum Ribeiro da Silva, RG:33.923.607-3 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 30 horas, lotado na EMEIEF “Maria José Marciano de Abreu” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Edu-cação Básica I, na EM “Recanto Feliz – Profª Sandra Regina Rodrigues da Silva”, – Secretaria de Educação de Ibiúna. Acúmulo Legal.Gislene Fernandes Pedroso, RG:29.652.713-0 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32h, lotado EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira” – Se-cretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Basica II, na E.E “Bairro Jundiaquara” – Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino de Votoran-tim. Acúmulo Legal.Renata Regina de Camargo, RG:22.845.561-3 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB II Arte, lotado EMEIEF “Profª Anna Ruth Leite Fraganan” – Se-cretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Ba-sica II-Arte, na E.E “Prof° Leonor Oliveira Martins” –Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Carla Cristina Fadini, RG:43.986.860-9 SSP/SP,

PORTARIA NÚMERO : 22110/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a Srª. DÉBORA BARBOSA FORTE, portadora do RG nº 22.121.801-4, CPF nº 099.085.668-22, PIS/PASEP nº 12100234805, CTPS nº 65976, Série 037/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 01 de março de 2018 até 21 de dezembro de 2018, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 4517/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal _________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 22111/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. WIDENES ANDRES DE OLIVEIRA, portador do RG nº 25.881.840-2 SSP/SP, CPF nº 152.737.288-0, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SERVIÇOS, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de março de 2018, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal_________________________________________

PORTARIA NÚMERO : 22112/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o Sr. JOÃO CARLOS DE PROENÇA, portador do RG nº 19.682.208 SSP/SP, CPF nº 021.113.848-79, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SERVIÇOS, classe “J”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de março de 2018, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal_________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22113/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora Neide Veiga Tenorio e Lapinskas, portadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria nº 16645/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 01 de março de 2018 á 30 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

PORTARIA NÚMERO: 22109/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a Srª. SIUMARA OLIVEIRA DA SILVA, portadora do R.G. nº 42.885.600-7, C.P.F. nº 364.533.128-08, PIS/PASEP nº 165.317.232-47, classificada em 56º lugar no Concurso Público nº 004/2.015, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, criado pela Lei Muni-cipal 4239/2012, a partir do dia 01 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22114/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição a servidora Neide Veiga Tenorio e Lapinskas, portadora do RG nº 16.563.784-5, conforme portaria nº 16578/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 01 de março de 2018 á 30 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22115/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora ARIANE DE CAMPOS PEDROSO, portadora do R.G. nº 47.263.068-4, C.P.F. nº 394.989.148-00, PIS/PASEP nº 11579711850, classificada em 12º lugar no Concurso Público nº 001/2.016, para provimento do cargo vago de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, criado pela Lei Municipal nº 2977/1998, a partir do dia 05 de março de 2018, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 22116/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora VALDERENE APARECIDA LEME, portadora do R.G. nº 28.676.066-6, C.P.F. nº 184.280.128-73, do cargo de Servente de Limpeza, a partir do dia 01 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 22117/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor EDINILSON FERNANDES DE MATTOS FILHO, portador do R.G. nº 40.659.303-6, C.P.F. nº 375.774.708-99, do cargo de Coletor de Lixo, a partir do dia 01 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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Piedade, 9 de março de 2018 5

Page 6: SEXTA-FEIRA Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 ... · José Tadeu de Resende ... JORNALISTA RESPONSÁVEL Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP EDIÇÃO / ARTE ... MINGUES FERNANDES

Atos Oficiais

Professor de Educação Básica Peb I 32h, lotado na EMEIEF “Anna Ruth Leite Fragnan” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Ensino Fundamental, no “Colégio Monteiro Lobato/Anglo”. Escola Priva-da. Acúmulo LegalGlauce Cristina Ativo, RG:24.549.123-5 SSP/SP, Professor de Educação Básica PEB I 32h, lotado EMEIEF “Glauca Ramalho de Camargo Aranha” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professora na “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”, - .CNAS. Certif. Entidade de Fins Filatrópicos. Acúmulo Legal.Renata Regina de Camargo, RG:22.845.561-3 SSP/SP, Professor de Educação Básica Peb II Arte, lota-do na EMEIEF “Anna Ruth Leite Fragnan” – Se-cretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica II -Arte, na E.E “Prof° Leonor Oliveira Mar-tins” –Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Josiane Bengolea Antunes, RG:42.882.600-3 SSP/SP, Professor de Educação Básica Peb I 32h, lotado na EMEIEF “Profª Sylvia Camargo Baldy” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica I, na CMEI “Carmela Guariglia Ramos” –Diretoria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.Clemilde Pires da Silva Bueno, RG:25.118.582 SSP/SP, Professor de Educação Básica Peb II Arte, lotado na EMEIEF “Marcolino Antonio Nunes” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica II Artes , na E.E “Miguel Pires Godinho” –Diretoria de Ensino Região de Votoran-tim. Acúmulo Legal.Alex Antonio Nunes, RG:42.181.055-1 SSP/SP, Professor de Educação Básica Peb II Educação Fí-sica, lotado na EMEIEF “Profª Myriam Silva Bas-tos” – Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica, Educação Física na E.E “Bairro do Turvo” –Secretaria de Educação do Município de Tapiraí. Acúmulo Legal.Denilson Pereira, RG:23.836.828-2 SSP/SP, Pro-fessor de Educação Básica Peb II Arte, lotado na EMEIEF “Sylvia Camargo Baldy” – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ACUMULA como Professor de Educação Básica II -Artes , na E.E “Prof Maria Angélica Baillot” –Direto-ria de Ensino Região de Votorantim. Acúmulo Legal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22.119/2.018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais resolve designar a servidora, no cargo em provimento efetivo de Assistente Admi-nistrativo e nomeado no cargo em comissão de Coordenadora Administrativa C.C. Silvana Emí-dio de Souza Rodrigues, RG.: 18.549.168-6 como responsável pelo Setor de Transporte Escolar e Universitário Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2.018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22.121/2018 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia para exercer interina-mente o cargo de Diretor Financeiro CC, junto à Diretoria Financeira, a servidora SILVANA SECOLI NUNES COELHO, portadora do R.G. nº 15.941.878-1 SSP-SP, durante o período de 01/03 a 30/03/2018, enquanto a servidora detentora do cargo de Diretor Financeiro CC MARILZA APA-RECIDA DE ARAUJO RIBEIRO, portadora do R.G. nº 9.832.570, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2.018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 22122/2018 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia para exercer interina-mente o cargo de Assessor Financeiro CC, junto a Tesouraria Municipal de Piedade, o servidor KAY-NAN DA SILVA ROSA SALVETTI, portador do R.G. nº 36.617.099-5 SSP-SP, ficando o mesmo autorizado a assinar os cheques desta Prefeitura, juntamente com o Chefe do Executivo, durante o período de 01/03/2018 a 30/03/2018, enquanto a titular do cargo, Vania Cristina Vieira, portadora do R.G. nº 24.275.245-7, estiver em gozo de suas férias regulamentadas.

Prefeitura Municipal de Piedade, 2 de março de 2.018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22123/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor abaixo mencionado, nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “GREGÓRIO RODRIGUES MACHADO”Patrícia Elena Pontes Duarte, RG n° 26.861.495-7, referente ao período aquisitivo de 01/10/2012 á 30/09/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22124/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor abaixo mencionado, nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEF “CÔNEGO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA” Gislene Fernandes Pedroso, RG n° 29.652.713-0, referente ao período aquisitivo de 16/06/2012 á 15/07/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22125/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor abaixo mencio-nado, nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “MARCOLINO ANTONIO NUNES”Cínthia Watermann, RG n° 20.749.328-X, referente ao período aquisitivo de 03/02/2012 á 03/02/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

PORTARIA NÚMERO: 22126/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor abaixo mencionado, nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “Miriam Corsini Ruzzi”Valdirene Soares Godinho Garcia, RG n° 41.467.280-X, referente ao período aquisitivo de 02/05/2012 á 02/05/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22132/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atri-buições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ROSIMARA XAVIER DA SILVA CABRERA, Agente de Serviço Escolar, portadora do RG nº 25.625.225-7, no período de 22 de fevereiro a 08 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22133/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servi-dora ANGELA MARIA RODRIGUES DA SILVA, Monitor Escolar, portadora do RG nº 48.217.173-X, no período de 13 de fevereiro de 2018 a 12 de junho de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 22134/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ANGELA MARIA RODRIGUES DA SILVA, portadora do R.G. nº 48.217.173-X SSP-SP, C.P.F. nº 397.438.238-08, a partir do dia 13 de junho de 2018 até 11 de agosto de 2018, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efe-tivo, o candidato Salvador de Moraes Neto, desistiu da vaga do cargo de Agente Técnico Administrativo, referente ao Edital nº 003/2014, do Concurso Público.

Recursos Humanos_________________________________________

PORTARIA NÚMERO: 22127/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao servidor abaixo mencio-nado, nos termos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “Miriam Corsini Ruzzi” Monalisa Vieira Avila, RG n° 22.195.344-9, referente ao período aquisitivo de 06/02/2012 á 06/02/2017.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22128/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora NOEMI GILBER, Mo-nitor de Transporte Escolar, portadora do RG nº 41.024.188-X, no período de 15 de fevereiro a 01 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22129/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor VANDERSON JOSÉ PAES, Inspetor Chefe, portador do RG nº 41.024.215-9, no período de 19 de fevereiro a 05 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22130/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora THAIS CRISTINA SIL-VA DA VEIGA, Monitor de Transporte Escolar, portadora do RG nº 41.024.557-4, no período de 20 de fevereiro a 06 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 22131/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saú-de, para a servidora ANTONIA APARECIDA VAZ DOMINGUES BATISTA, Gari, portadora do RG nº 26.771.178.5, no período de 21 de fevereiro a 07 de março de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

PORTARIA NÚMERO: 22120/2018José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 01 de fevereiro de 2018, por necessidade do serviço, as férias do servidor SALVADOR DE MORAES NETO, portador do RG nº 27.279.932-4, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 2 de março de 2018.

JOSÉ TADEU DE RESENDEPrefeito Municipal

Comunicado

DecretosDecreto nº 7010 de 09 de janeiro de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 1.596.655,00 (um milhão, quinhentos e noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.01 – Dependências do Gabinete02.01.01 – Gabinete do Prefeito24 04.1220003.2003 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . .R$ 114.000,0002.10 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes02.10.02 – Divisão de Serviços Públicos 365 04.4520041.2040 3.1.90.04.00 Contr Tempo Determ. . . . . . . . . . . . . . R$ 876,900,00370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 205.755,0002.13 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador505 04.1240053.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 400.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.596.655,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-

Piedade, 9 de março de 20186

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Atos Oficiais

Decreto nº 7040 de 21 de Fevereiro de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde304 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde303 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal Republicado por conter incorreções

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ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de janeiro de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

Republicado por conter incorreções________________________________________

Decreto nº 7045 de 26 de fevereiro de 2018.“Designa os servidores responsáveis para despesas de

viagens e dá outras providências”.José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Munici-pal nº 3752, de 05 de dezembro de 2006, DECRETA:Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de contas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo relacionados:

Chefia de GabineteAnie Denise Alves da SilvaSecretaria de Negócios JurídicosMárdla Lemos da SilvaSecretaria Municipal de Orçamento e FinançasSilvana Secoli Nunes CoelhoAssessoria de MateriaisAna Carla Tenório de Moraes DiasSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e LazerKatia Aparecida Godinho de GóesDiretoria de CulturaKatia Aparecida Godinho de GóesDiretoria de Esporte e LazerClaudio Dorival dos SantosSecretaria Municipal de SaúdeMarco Antônio GarciaSecretaria de Obras, Urbanismo e HabitaçãoRafael Brasseiro RaphaneliDiretoria de HabitaçãoRafael Brasseiro RaphaneliSecretaria de Serviços Públicos e TransportesRosana Queico Shibata

Diretoria de Transporte e Mobilidade UrbanaAlexandra Kaori Sato AokiSecretaria Municipal de Desenvolvimento SocialJoão Paulo B. de MedeirosDepartamento de ProgramasJoão Paulo B. de MedeirosFundo da Criança e do AdolescenteViviam da Silva Sant’Ana Diretoria de TurismoHugo Cassoni GodinhoGuarda MunicipalAlessandra Cristina de Pontes

Secretaria Municipal de AdministraçãoTania Marcia Favero de CamargoDiretoria de Tributos e ArrecadaçãoJerson Vaz FilhoSecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio AmbienteElton dos SantosDiretoria de Meio AmbienteElton dos SantosCET – Centro do Empreendedor e TrabalhadorIvana Ferreira dos Santos

Parágrafo Único: No período de férias ou impedi-mento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventual substituto mediante autorização na respecti-va requisição de empenho.Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adiantamento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezentos reais), salvo casos extraordinários, autorizados pelo Senhor Prefei-to Municipal.Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabele-cendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/2006.Artigo 4º - Sob pena de multa, os servidores respon-sáveis pelo adiantamento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebimento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente. Artigo 5º - Não será concedido qualquer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente concedidos.Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio, especialmente o decreto sob número 6984/2017

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de fevereiro de 2018 José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal________________________________________

Decreto nº 7046 de 27 de fevereiro de 2018Protocolo PMP 10685/2017

“Permite o uso de bem público imóvel”José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização da zeladoria da Escola EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira”, localizada na Rua Benjamin Constant, n° 90, Centro, pelo Senhor Alexandre Rogério dos Santos, portador do RG. 33.953.383-3 e CPF. 266.168.678-9, imóvel este pertencente à municipalidade.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utili-zado pelo permissionário única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do per-missionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar--lhe ônus ou despesas.

Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as despesas decorrentes da utilização de energia elétri-ca, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 27.02.2018 podendo ser revogado a qualquer mo-mento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer provi-dência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não im-portará em direitos ao permissionário de qualquer in-denização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de fevereiro de 2018José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal________________________________________

Decreto n° 7047 de 27 de fevereiro de 2018.“Designa o Conselho Municipal de Turismo,

conforme especifica”.JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 2º da Lei Municipal n° 4 477, de 06 de outubro de 2016, DECRETA:Artigo 1º - Nos termos do artigo 2º da lei municipal nº 4477, de 06 de outubro de 2016, o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR – Biênio 2018/2019 fica assim composto:

PRESIDENTE: Andréia Taddei das Neves Ivo RG : 41.024.354-1

SECRETARIA: Francisca de Lima Arruda Honda RG: 12.125.542-6

REPRESENTANTES DO ÓRGÃO PÚBLICO:Titulares:

Hugo Casoni Godinho RG: 29.067.326-4Rafaele Cecília Torqueti de Camargo RG: 25.252.532-2

Suplentes:Irene Vieira da Costa Rosati RG:27.518.061-XMaria Aparecida Godinho Oliveira RG:11.308.470-5

Representantes da Sociedade Civil

TitularesMarcel Vicentini RG:34.962.910-9Sueli Vilas Boas RG:22.671.012-9Cláudia Dal´Ovo Pavoni RG: 17.676.631-5Marisa Lopes de Almeida RG: 17.285.871-9Iracy Denise Batista de Oliveira RG: 2.284.615-0Nádia Salete Novaes Gregório RG: 8.826.248Andreia Taddei das Neves RG: 23.499.979-2Erika Berger Zanfirov RG: 5.427.165-4Albertina Riscala Xavier Canales RG: 21.365.439Francisca de Lima Arruda Honda RG: 12.125.542-6

SuplentesFumiko Sakaguti RG:7.692.036Oton Vidal Pinto RG:20.332.023-1Edmeia Fátima Freitas Manoel RG:20.830.189Liyouca Sakaguti RG:7.911.312-6Maria Odete de Abreu RG:14.449.447-9Doralice do Espirito Santo RG: 19.558.032Bernadete Rodrigues RG : 2.220.929-3Eraldo Vieira RG:30.651124-1Sussumo Isoya RG: 3.272.777Nelson Honda RG:8.733.794-0

Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo não são remuneradas, sendo seu serviço considerado de relevante interesse público.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2018.

JOSÉ TADEU DE RESENDEPREFEITO MUNICIPAL

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Decreto nº 7048 de 27 de fevereiro de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.13 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador511 04.1240053.1018 4.4.90.52.00 Eq e Material Permanente . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.13 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.13.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador510 04.1240053.1018 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de fevereiro de 2018.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal ________________________________________

Decreto nº 7049 de 05 de março de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 24.052,94 (vinte e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental230 12.3610027.2072 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 24.052,94Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 24.052,94Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental214 12.3610027.2027 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . .. . . . . R$ 2.052,94218 12.3610027.2027 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . .. . . . .R$ 5.000,0002.07.05 - Creches242 12.3650028.2028 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,0002.07.06 – Educação Pré Escolar247 12.3650029.1020 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,0002.07.08 – Ensino Médio276 12.3060031.2057 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 24.052,94Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de março de 2018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

Piedade, 9 de março de 2018 7

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Atos Oficiais

Leis

Lei nº 4548 de 28 de fevereiro de 2018“Amplia o perímetro urbano do Município de

Piedade, SP., incluindo áreas conforme especifica e dá outras providências”.

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente com fundamento no artigo 5º, inc. I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Artigo 1º - Ficam incluídos no Perímetro Urbano do Município de Piedade as áreas rurais denomi-nadas Bairro da Campininha, Bairro dos Oliveiras, Bairro dos Godinhos, Bairro dos Ortizes, Bairro das Goiabas, Bairro do Barreiro e parte do Bairro dos Garcias, constituindo uma área de 53.428.481,73m² (cinquenta e três milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e três decímetros quadrados).Artigo 2º - O memorial descritivo e a representação cartográfica referente ao perímetro ampliado constam dos Anexos I e II, parte integrante desta lei.Artigo 3º - Os imóveis cujas finalidades sejam a de produção agropastoril ou agroindustrial com finali-dade comercial, mediante a comprovação de laudo especifico na forma da Legislação Tributária do Mu-nicípio, ficam isentos do pagamento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.Artigo 4° - Para efeitos de aplicação da lei n° 3.935, de 20 de junho de 2008 – lei de zoneamento municipal nas áreas ampliadas, ficam estabelecidas as seguintes classificações:

Lei nº 4543 de 20 de dezembro de 2017“Institui o Programa Social de Incentivo à

Regularização Fiscal - PROSOCIAL - do Município de Piedade, através de parcelamento incentivado às famílias de baixa renda, Micro Empreendedores In-dividuais – MEI, Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, com ampliação do prazo

previsto para pagamento, e dá outras providências”JOSE TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º. Fica instituído o Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal – PROSOCIAL, destinado a fomentar o adimplemento de créditos tributários em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de dezembro de 2017, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do Município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.§ 1º. - Entende-se por créditos tributários o valor do principal, acrescido da atualização monetária, multa moratória ou punitiva, conforme a legislação especifi-ca, dos juros moratórios e compensatórios, conforme o caso.§ 2º. – São habilitadas à adesão ao PROSOCIAL as:I – Pessoas físicas:a) possuidores de um único imóvel cuja área cons-truída seja inferior à 150 m2 ou terra nua inferior a 500 m2 e com renda familiar mensal inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);b) outros possuidores de imóveis que não se enqua-drem na alínea “a”.II – Pessoas jurídicas:a) Micro Empreendedores Individuais – MEI, com faturamento anual inferior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);b) Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com faturamento anual inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);c) Outras empresas que não se enquadrem nas alíneas “a” e “b”.§ 3º Para comprovação de renda familiar prevista no parágrafo anterior, serão aceitos os seguintes docu-mentos: a) Declaração de Imposto de Renda emitido pela Receita Federal do Brasilb) Demonstrativo de pagamento de instituições públi-cas ou privadasc) Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, somente no caso de inexistência Declaração de Imposto de Renda emitido pela Receita Federal do Brasil ou Demonstrativo de pagamento de instituições públicas ou privadas.Art. 2º . A adesão ao PROSOCIAL deverá ser efe-tuada até no máximo 90 dias da data da publicação da presente lei, sendo certo que a sua homologação se dará com o pagamento da parcela única e/ou da primeira parcela, nos casos de parcelamentos.§ 1.º Findo o prazo de 90 (noventa) dias a administra-ção poderá a seu critério prorrogar por igual período o prazo de adesão ao PROSOCIAL.§ 2.º As normas sobre parcelamento dos créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível ao contribuinte que não aderir ao PROSO-CIAL solicitar ou dar continuidade aos parcelamentos já efetuados, pelas regras atuais.§ 3.º Uma vez homologado o ingresso no PROSO-CIAL, não será possível que os créditos tributários que os integram, sejam incluídos em outra modalidade de parcelamento.§ 4.º No caso de debito em mais de um tributo, o con-tribuinte deverá formalizar uma única adesão.Art. 3º. O ingresso no PROSOCIAL dar-se-á por op-ção do sujeito passivo, ou representante legal, median-te requerimento, na forma e nos prazos estabelecidos nas disposições desta Lei.§ 1.º Os débitos tributários incluídos no PROSOCIAL serão consolidados tendo por base a data da formali-zação do pedido de ingresso, podendo ser incluídos os débitos existentes até 30 de dezembro de 2017.§ 2.º A formalização do pedido de ingresso no PRO-

SOCIAL implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos.§ 3.º A adesão ao PROSOCIAL fica condicionada à desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.§ 4.º Na desistência de ação judicial, deverá o con-tribuinte suportar as custas judiciais e, também, os honorários de sucumbência, os quais serão fixados pelo Juízo competente, não sendo superiores a 5% (cinco por cento).§ 5.º Verificando-se a hipótese de desistência dos Embargos de Execução Fiscal, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou, obedecendo-se o estabelecido no artigo 921 do Código de Processo Civil - Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.Art. 4º. A adesão ao PROSOCIAL implica em:I - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei;II - confissão extrajudicial nos termos dos artigos 389,394 e 395 do Código de Processo Civil - Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, de forma irrevogável e irretratável, da totalidade dos créditos tributários nele incluídos;III - reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos de suspensão da prescrição, previstos no artigo 174, pará-grafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;IV - desistência expressa e de forma irrevogável e irre-tratável da impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta e, cumulativamente, re-nuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente aos créditos tributários incluídos no PROSOCIAL.§ 1.º - A adesão ao PROSOCIAL não implica na homologação pelo fisco, dos valores declarados pelo sujeito passivo quando for o caso do regime de lançamento de homologação, nem na renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários, como também, não afastará a exigência de eventuais diferenças e aplicação das sanções cabíveis.§ 2.º A adesão do PROSOCIAL configurará novação prevista no artigo 360, inciso I, do Código Civil – Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Art. 5º. - Os créditos tributários incluídos em parce-lamentos anteriores, mesmo que discutidos judicial-mente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução já ajuizada, poderão ser incluídos no PROSOCIAL.Parágrafo único - A adesão para fins de quitação de saldos desses parcelamentos, além do previsto no artigo 4.º, equivale automaticamente à desistência irrevogável e irretratável dos parcelamentos anterior-mente concedidos e implica em:I - sua imediata rescisão considerando-se o sujeito passivo como notificado da extinção dos referidos parcelamentos e dispensando qualquer outra forma-lidade;II - restabelecimento, em relação ao montante do credito confessado e ainda não pago, dos acréscimos legais na for ma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores;III - a exigibilidade imediata da totalidade do credito confessado e ainda não pago, retornando-se ao valor original.Art. 6º. O sujeito passivo que tenha ajuizado ação para discutir créditos tributários a serem incluídos no PROSOCIAL terá 30 (trinta) dias para protocolar junto ao Juízo da Comarca, o pedido de liberação de eventuais depósitos judiciais existentes, cujos valores serão automaticamente convertidos em renda do mu-nicípio, concedendo-se o parcelamento sobre o saldo remanescente.Art. 7º. O valor do credito tributário correspondente à adesão ao PROSOCIAL será o montante do debito consolidado de um mesmo registro de cadastro fiscal, no mesmo mês da formalização do pedido de ingresso.Parágrafo único - Considera-se montante do débito consolidado, o somatório do valor principal inscrito ou não em dívida ativa e atualizado através de cor-reção monetária, ou seu saldo, acrescido de multa, juros de mora e demais encargos, nos termos da legislação municipal, de todos os débitos existentes em um mesmo registro de cadastro fiscal, ainda que tenha sido objeto de parcelamento anterior e estejam

interrompidos por inadimplência.Art. 8º. O sujeito passivo procederá o pagamento do montante principal do débito tributário consolidado, calculado na forma do artigo anterior, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis a primeira delas em até 30 (trinta) dias da data de adesão ao PROSOCIAL e as demais na mesma data dos meses subsequentes.§ 1.º - O valor mínimo de cada parcela de que trata esta lei não poderá ser inferior a:I - R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a”;II – R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas en-quadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “b”;II - R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) para as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais - MEI;III - R$ 200,00 (duzentos reais) para as microempre-sas e empresas de pequeno porte;IV – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas jurídicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II, alínea “c”.§ 2.º - as pessoas físicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “b”, e as pessoas ju-rídicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II, alínea “c”, poderão parcelar o montante a ser pago em no máximo 12 (doze) parcelas.§ 3.º - O pagamento fora do prazo legal implicará na cobrança, sobre o valor da parcela devida e não paga, dos acréscimos previstos na legislação municipal.Art. 9º. O valor consolidado como objeto da adesão, conforme o disposto no artigo 3º. § 1.º, desta Lei, po-derá ser adimplido nas seguintes formas e condições:I - de 1 (uma) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessi-vas, com dedução de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 100% (cem por cento) dos juros mora-tórios para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a” e “b”, respectivamente;II - de 13 (treze) a 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 90% (noventa por cento) da multa moratória e de 90% (noventa por cento) dos juros moratórios Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alí-nea “a” e inciso II, alíneas “a” e “b”, respectivamente;III - de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e de 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a” e “b”, respectivamente;IV – de 1 (uma) a 6 (seis) parcelas, com dedução de 100% (cem por cento) da multa moratória e de 100% (cem por cento) dos juros moratórios para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c”, respectivamente;V - de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas, com dedução de 90% (noventa por cento) da multa moratória e de 90% (noventa por cento) dos juros moratórios para as pes-soas físicas e jurídicas enquadradas conforme Artigo 1º, parágrafo 2º, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c”, respectivamente;§ 1.º - As deduções previstas neste artigo não serão cumulativas com qualquer outra dedução admitida em lei.§ 2.º - Em todas as condições de parcelamentos previstas neste artigo haverá exclusão dos honorários advocatícios, salvo quando estes já estiverem sido fixados por despacho ou decisão judicial.§ 3º. – Um ou mais imóveis devidamente avaliados e aptos a registro, com valores a menor, e em nome do sujeito passivo ou seu representante legal, poderão ser dados como parte de pagamento do valor consolidado, sendo a diferença enquadrada conforme os Artigos 8º e 9º.Art. 10º. Cumprido o pagamento do débito parcelado, na forma desta lei, caberá a Diretoria de Tributos e Arrecadação providenciar a extinção do credito tributário, internamente, e comunicar a Procuradoria Jurídica para que seja oficiado o fato ao Juízo da ação suspensa, requerendo a sua extinção nos termos do ar-tigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - - Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.Art. 11. O sujeito passivo será excluído do PRO-SOCIAL diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:I - pelo descumprimento de quaisquer das

exigências estabelecidas nesta lei;II - pela inadimplência de 3 (três) parcelas, consecu-tivas ou não;III - pela inadimplência de quaisquer tributos de com-petência do município, não incluídos no PSIRF, com vencimento posterior à data de adesão;IV – caso vencida a última parcela, ainda exista par-cela inadimplida;V – caso não comprove a desistência de que trata o § 2º do artigo 3.o desta Lei, e/ou não demonstre o cumprimento do disposto no artigo 6º desta lei, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ho-mologação de ingresso no PROSOCIAL;VI - pela falência decretada ou extinção pela liquida-ção da pessoa jurídica ou a insolvência civil do sujeito passivo;VII – pela cisão da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade oriunda da cisão, ou aquela que incorporar a parte do patrimônio, assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PROSOCIAL;VIII - pela propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto do PROSO-CIAL.Parágrafo único - A exclusão do sujeito passivo do PROSOCIAL independerá de notificação prévia ou de interpelação e implicará:a) na perda do direito de reingressar no PROSOCIAL;b) na perda de todos os benefícios concedidos por esta Lei;c) na exigibilidade do saldo restante obtido da diferen-ça entre o valor pago e o valor total consolidado nos termos do artigo 7º, considerando as multas fiscais e acréscimos legais devidos em sua totalidade;d) na inscrição desse saldo em divida ativa ou prosse-guimento da execução conforme o caso;e) no protesto extrajudicial das certidões de dívidas referentes aos débitos que não foram extintos com o pagamento das prestações efetuadas;f) na possibilidade de inclusão do sujeito passivo dos órgãos de proteção ao crédito.Art. 12. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao inicio de sua vigência.Art. 13. Esta lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal expedido pelo Poder Executivo.Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de dezembro de 2017José Tadeu de Resende

Prefeito MunicipalAutor do projeto: Prefeito Municipal

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Piedade, 9 de março de 20188

Page 9: SEXTA-FEIRA Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 ... · José Tadeu de Resende ... JORNALISTA RESPONSÁVEL Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP EDIÇÃO / ARTE ... MINGUES FERNANDES

Atos OficiaisI - ZRM – Zona Residencial Mista – integralidade da área ampliada;II - CCS – Corredor de Comércio e Serviços: - es-tradas pavimentadas Carolina Paes Granjeiro, Estrada dos Lavradores, Hirohiko Katsuragawa e Elias Godi-nho da Silva;III - CCI – Corredor de Comércio e Industrias – Rodo-vias Estaduais Padre Guilherme Howell, Raymundo Antunes Soares (SP-79) e Rodovia Bunjiro Nakao ( SP-250).Artigo 5º - Será considerada zona de transição uma extensão de 50,00 metros delimitada a partir da linha demarcatória do Perímetro Urbano. Parágrafo Único: A zona de transição tratada no caput deste artigo será utilizada para eventuais adaptações das áreas, sempre que houver divergência no uso do solo ou da aplicação dos índices urbanísticos entre o perímetro urbano e a zona rural, cujas diretrizes fica-rão a critério da administração.Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de fevereiro

de 2018José Tadeu de Resende

Prefeito MunicipalAutor do projeto: Prefeito Municipal com emendas

da Comissão de Justiça e Redação.

ANEXO I M E M O R I A L D E S C R I T I V OPERIMETRO URBANO DA SEDE DO

MUNICIPIO DE PIEDADE

Serviço: Expansão urbana Proprietário: Prefeitura Municipal de Piedade Município: Piedade Data: 25/08/2017Área: 5.342,8481 ha./ ou53.428.481,73 m²Perímetro: 48.224,71 m.

Descrição PerimétricaPrincipia-se no marco-01, na margem direita sentido cidade-bairro, cravado junto ao entroncamento das es-tradas que servem o Bairro do Barreiro e Capela de São Roque. Deste segue com azimute de 134°16’11” e distância de 324,54 m, até o marco-02; deste deflete a esquerda segue até o marco-03 com azimute de 82°48’19” e distância de 306,10 m; deste deflete a es-querda e segue com o azimute de 12º38’52” e distância de 160,81 m até o marco-04; deste deflete a direita e segue com o azimute de 73º46’45” e distância de 37,33 m até o marco-05; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 26º09’10” e distância de 79,69 m até o marco-06; deste deflete a direita e segue com o azimute de 44º41’42” e distância de 141,07 m até o marco-07; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 24º06’08” e distância de 71,41 m até o marco-08; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 11º41’29” e distância de 165,59 m até o marco-09; deste deflete a direita e segue com o azimute de 73º15’26” e distância de 27,23 m até o marco-10; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 30º29’54 e distância de 90,36 m até o marco-11; deste deflete a direita e segue com o azimute de 77º31’34” e distância de 33,53 m até o marco-12; deste deflete a direita e segue com o azimute de 95º56’15” e distância de 30,78 até o marco-13; deste deflete a direita e segue com o azimute de 111º21’46” e distância de 31,64 m até o marco-14; deste segue com o azimute de 111º21’46” e distância de 52,49 m até o marco-15; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 94º16’05” e distância de 22,37 m até o marco-16; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 70º19’39” e distância de 17,05 m até o marco-17; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 45º34’58” e distância de 21,61 m até o mar-co-18; deste deflete a direita e segue com o azimute de 142º21’33” e distância de 142,97 m até o marco-19; deste deflete a direita e segue com o azimute de 192º08’04” e distância de 791,49 m até o marco-20; deste deflete a esquerda e segue com o azimute e 128º34’32” e distância de 154,85 até o marco-21; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 125º43’12 e distância de 21,20 m até o marco-22; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 100º21’49” e dis-tância de 5,98 m até o marco-23; deste deflete a direita

e segue com o azimute de 149º26’57” e distância de 311,98 m até o marco-24; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 101º25’29” e distância de 388,11 m até o marco-25; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 94º58’22” e distância de 669,05 m até o marco-26; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 27º12’07” e distância de 114,48 m até o marco-27; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 19º12’25” e distância de 32,95 m até o marco-28; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 18º24’07” e distância de 38,37 m até o marco-29; deste segue com o azimute de 18º24’07” e distância de 15,69 m até o marco-30; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 0º00’00” e distân-cia de 10,32 m até o marco-31; deste deflete a direita e segue com o azimute de 90º00’00” e distância de 15,63 m até o marco-32; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 89º51’47” e distância de 15,09 m até o marco-33; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 77º20’31” e distância de 14,57 m até o mar-co-34; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 59º41”50” e distância de 17,69 até o marco-35; deste deflete a esquerda e segue com o azimute e 46º53’30” e distância de 32,17 m até o marco-36; deste segue com o azimute de 49º39’42” e distância de 29,36 m até o marco-37; deste deflete a direita e segue com o azimute de 54º45’01” e distância de 63,19 m até o marco-38; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 51º54’00” e distância de 36,44 m até o mar-co-39; deste deflete a direita e segue com o azimute de 97º39’06” e distância de 71,21 m até o marco-40; deste deflete a direita e segue com o azimute de 121º38’30” e distância de 135,55 m até o marco-41; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 93º15’40” e distân-cia de 71,95 m até o marco-42; deste deflete a esquerda e segue com o azimute 82º11’39” e distância de 32,15 m até o marco-43; deste deflete a direita e segue com o azimute de 97º29’29” e distância de 45,06 m até o marco-44; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 90º05’29” e distância de 53,48 m até o mar-co-45; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 31º51’43” e distância de 159,73 m até o marco-46; deste deflete a direita e segue com o azimute de 86º26’13” e distância de 165,34 m até o marco-47; deste deflete a direita e segue com o azimute de 92º04’37” e distância de 212,74 m até o marco-48; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 29º53’33” e distância de 52,87 m até o marco-49; deste deflete a direita e segue com azimute de 36º14’00” e distância de 51,42 m até o marco-50; deste deflete a direita e segue com o azimute de 44º43’06” e distância de 45,40 m até o marco-51; deste deflete a direita e se-gue com o azimute de 49º11’13” e distância de 20,29 m até o marco-52; deste deflete a direita e segue com o azimute de 182º29’06” e distância de 302,31 m até o marco-53; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 97º44’42” e distância de 123,03 m até o mar-co-54; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 187º16’13” e distância de 271,29 m até o marco-55; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 104º36’55” e distância de 25,65 m até o marco-56; deste deflete a direita e segue com o azimute de 105º20’18” e distância de 37,54 m até o marco-57; deste segue com o azimute de 105º20’18” e distância de 7,42 m até o marco-58; deste segue com o azimute de 105º20’18” e distância de 70,35 m até o marco-59; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 94º28’10” e distância de 32,28 m até o marco-60; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 91º11’21 e distância de 32,44 m até o marco-61; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 88º03’40” e distân-cia de 70,51 m até o marco-62; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 87º21’44” e distância de 26,76 m até o marco-63; deste a direita e segue com o azimute de 88º28’07” e distância de 66,38 m até o marco-64; deste deflete a esquerda e segue com o azi-mute de 79º29’43” e distância de 29,36 m até o mar-co-65; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 70º28’48” e distância de 21,10 m até o marco-66; deste deflete a direita e segue com o azimute de 79º18’59” e distância de 16,62 m até o marco-67; deste deflete a direita e segue com o azimute de 82º58’54” e distância de 21,62 m até o marco-68; deste deflete a direita e segue com o azimute de 87º13’20” e distância de 25,95 m até o marco-69; deste deflete a direita e se-gue com o azimute de 91º21’46” e distância de 22,93 m até o marco-70; deste deflete a direita e segue com o azimute de 99º10’21” e distância de 45,63 m até o marco-71; deste deflete a direita e segue com o azimute

de 101º02’44” e distância de 20,55 m até o marco-72; deste deflete a direita e segue com o azimute de 122º27’23” e distância de 9,81 m até o marco-73; deste deflete a direita e segue com o azimute de 140º25’19” e distância de 8,98 até o marco-74; deste deflete a direi-ta e segue com o azimute de 172º05’20” e distância de 16,41m até o marco-75; deste deflete a direita e segue com o azimute de 179º54’15” e distância de 39,41 m até o marco-76; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 170º44’18” e distância de 20,31 até o mar-co-77; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 164º43’58” e distância de 35,91 m até o marco-78; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 151º19’18” e distância de 35,07 até o marco-79; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 143º04’11” e distância de 105,81 m até o marco-80; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 131º24’39” e dis-tância de 19,32 m até o marco-81; deste deflete a es-querda e segue com o azimute de 120º51’59” e distân-cia de 17,19 m até o marco-82; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 111º36’00” e distância de 43,19 m até o marco-83; deste deflete a esquerda e se-gue com o azimute de 101º39’08” e distância de 18,46 m até o marco-84; deste deflete a esquerda e segue com o azimute e 96º09’29” e distância de 30,02 m até o marco-85; deste deflete a direita e segue com o azimute de 91º07’46” e distância de 31,26 m até o marco-86; deste deflete a direita e segue com o azimute de 92º42’04” e distância de 32,76 m até o marco-87; deste deflete a direita e segue com o azimute de 102º54’36” e distância de 33,92 m até o marco-88; deste deflete a direita e segue com o azimute de 108º04’07” e distân-cia de 11,63 m até o marco-89; deste segue com o azi-mute de 108º04’07” e distância de 71,70 m até o mar-co-90; deste deflete a direita e segue com o azimute de 104º16’28” e distância de 58,37 m até o marco-91; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 100º00’26” e distância de 26,13 m até o marco-92; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 90º00’00” e distância de 15,87 m até o marco-93; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 88º55’50” e distância de 51,78 m até o marco-94; deste deflete a direita e segue com o azimute 137º04’17” e distância de 17,95 m até o marco-95; deste deflete a direita e se-gue com o azimute de 148º11’16” e distância de 20,00 m até o marco-96; deste deflete a esquerda 136º54’21” e distância de 14,61 m até o marco-97; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 124º32’57” e dis-tância de 30,33 m até o marco-98; deste deflete a es-querda e segue com o azimute de 119º46’20” e distân-cia de 39,85 m até o marco-99; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 08º12’57” e distância de 44,87 m até o marco-100; deste deflete a direita e segue com o azimute de 16º10’26” e distância de 32,38 até o marco-101; deste deflete a direita e segue com ao azi-mute de 29º30’17” e distância de 28,62 m até o mar-co-102; deste deflete a direita e segue com o azimute de 43º41’08” e distância de 15,20 m até o marco-103; deste deflete a direita e segue com o azimute de 58º47’25” e distância de 16,14 m até o marco-104; deste deflete a direita e segue com o azimute de 62º50’08” e distância de 19,90 m até o marco-105; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 37º53’31” e distância de 10,97 m até o marco-106; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 16º30’49” e distância de 16º30’49” e distância de 21,68 m até o marco-107; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 04º04’35” e distância de 39,73 m até o marco-108; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 01º33’21” e distância de 29,58 m até o marco-109; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 93º29’21” e distância de 27, 38 m até o mar-co-110; deste deflete a direita e segue com o azimute de 102º56’18” e distância de 46,40 m até o marco-111; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 90º00’00” e distância de 14,58 m até o marco-112; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 78º08’45” e distância de 14,61 m até o marco-113; deste segue com o azimute de 90º00’00” e distância de 8,84 m até o marco-114; deste deflete a direita e segue com o azimute de 109º10’46” e distância de 77,07 m até o marco-115; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 104º41’22” e distância de 53,46 m até o marco-116; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 91º30’32” e distância de 35,11 m até o marco-117; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 109º13’13” e distância de 7,62 m até o marco-118; deste deflete a direita e segue com o azimute de 125º19’11” e distância de 4,49 m até o marco-119;

deste deflete a direita e segue com o azimute de 165º58’59” e distância de 11,87 m até o marco-120; deste segue com o azimute de 165º58’59” e distância de 16,38 m até o marco-121; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 159º48’24” e distância de 14,44 m até o marco-122; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 137º16’49” e distância de 11,37 m até o marco-123; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 123º50’29” e distância de 16,94 m até o marco-124; deste deflete a direita e segue com o azimute de 148º47’06” e distância de 14,31 m até o marco-125; deste deflete a direita e segue com o azimute de 167º11’14” e distância de 36,10 m até o marco-126; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 88º27’01” e distância de 353,68 m até o mar-co-127; deste deflete a direita e segue com o azimute de 88º27’10” e distância de 14,02 m até o marco-128; deste deflete a direita e segue como azimute de 157º25’05” e distância de 83,88 m até o marco-129; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 148º12’40” e distância de 19,23 m até o marco-130; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 101º23’42” e distância de 13,41 m até o marco-131; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 64º45’53” e distância de 18,02 até o marco-132; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 19º42’07” e distância de 70,39 m até o marco-133; deste deflete a direita e segue com o azimute de 63º37’21” e distância de 335, 80 m até o marco-134; deste deflete a direita e segue com o azimute de 90º25’59” e distância de 45,80 m até o marco-135; deste deflete a direita e segue com o azimute de 109º44’50” e distância de 29,14 m até o marco-136; deste deflete a direita e segue com o azi-mute de 141º12’16” e distância de 101,85 m até o marco-137; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 167º31’57” e distância de 23,16 m até o mar-co-138; deste segue com o azimute de 167º31’57” e distância de 28,80 até o marco-139; deste deflete a es-querda e segue com o azimute de 166º32’30” e distân-cia de 30,57 m até o marco-140; deste deflete a direita e segue com o azimute de 164º25’23” e distância de 29,47 até o marco-141; deste deflete a direita e segue com o azimute de 166º45’25” e distância de 33,29 m até o marco-142; deste segue com o azimute de 166º45’25” e distância de 51,39 m até o marco-143; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 155º52’54 e distância de 28,60m até o marco-144; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 70º44’56” e distância de 39,21 m até o marco-145; deste deflete a direita e sue com o azimute de 77º00’40” e distância de 29,09 m até o marco-146; deste deflete a direita e segue com o azimute de 90º00’00” e distância de 31,85 m até o marco-147; deste deflete a 91º18’14” e distância de 16,43 m até o marco-148; deste deflete a direita e segue com o azimute de 96º09’03” e distância de 23,97 m até o marco-149; deste deflete a direita e segue com o azimute de 240º05’42” e distância de 16,91 m até o marco-150; deste deflete a direita e segue com o azimute de 227º27’33” e distância de 18,06 m até o marco-151; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 197º16’40” e distância de 10,40 m até o marco-152; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 177º00’55” e distância de 18,37 m até o marco-153; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 170º31’35” e distância de 24,88 m até o marco-154; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 161º09’02” e distância de 13,73 m até o marco-155; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 162º11’39” e distância de 14,72 m até o mar-co-156; deste deflete a direita e segue com o azimute de 165º30’19” e distância de 28,15 m até o marco-157; deste deflete a direita e segue com o azimute de 176º53’45” e distância de 22,93 m até o marco-158; deste deflete a direita e segue com o azimute de 186º01’27” e distância de 22,61 m até o marco-159; deste deflete a direita e segue como azimute de 203º27’30”e distância de 26,32 m até o marco-160; deste deflete a direita e segue com o azimute de 206º32’29” e distância de19,57 m até o marco-161; deste deflete a direita e segue com o azimute 209º26’18” e distância de 42,48 m até o marco-162; deste deflete a direita e segue com o azimute de 214º50’17” e distân-cia de 58,78 m até o marco-163; deste deflete a esquer-da e segue com o azimute de 211º56’33” e distância de 35,68 m até o marco-164; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 203º51’27” e distância de 41,72 m até o marco-165; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 192º31’46” e distância de 25,64 m até o marco-166; deste deflete a esquerda e

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segue com o azimute de 180º00’00” e distância de 24,48 m até o marco-167; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 176º41’47” e distância de 56,39 m até o marco-168; deste deflete a direita e segue com o azimute de 178º09’21” e distância de 59,58 m até o marco-169; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 180º11’46” e distância de 35,63 m até o mar-co-170; deste deflete a direita e segue com o azimute de 187º56’28” e distância de 19,80 m até o marco-171; deste deflete a direita e segue com o azimute de 199º35’45” e distância de 31,71 m até o marco-172; deste deflete a direita segue com o azimute de 212º18’20” e distância de 22,18 até o marco-173; deste deflete a direita e segue com o azimute de 218º22’14” e distância de 25,69 m até o marco-174; deste deflete a direita e segue com o azimute de 231º11’12” e distân-cia de 24,19 m até o marco-175; deste deflete a direita e segue com o azimute de 248º46’48” e distância de 18,32 m até o marco-176; deste deflete a direita e segue com o azimute de 263º52’00” e distância de 17,04 m até o marco-177; deste deflete a direita e segue com o azimute de 274º58’00” e distância e 21,03 m até o marco-178; deste deflete a direita e segue com o azimu-te de 281º57’43” e distância de 31,12 m até o mar-co-179; deste deflete a direita e segue com o azimute de 283º34’13” e distância de 44,33 m até o marco-180; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 275º04’08” e distância de 50,30 m até o marco-181; deste deflete a esquerda e segue com a azimute e 269º44’19” e distância de 59,59 m até o marco-182; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 267º53’19” e distância de 44,76 m até o marco-183; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 262º13’17” e distância de 49,40 m até o marco-184; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 129º59’27” e distância de 74,85 m até o marco-185; deste deflete a direita e segue com o azimute de 191º06’45” e distância de 93,17 m até o marco-186; deste deflete a direita e segue com o azimute de 224º42’47” e distância de 168,47 m até o marco-187; deste deflete a direita e segue com o azimute de 299º48’00” e distância de 10,77 m até o marco-188; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 293º06’34” e distância de 27,62 m até o marco-189; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 279º58’30” e distância de 24,81 até o marco-190; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 275º28’44” e distância de 18,31 m até o marco-191; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 272º23’17” e dis-tância de 40,50 m até o marco- 192; deste segue com azimute de 273°53’40” e distância de 42,24 m deste segue até o ponto P-193; deste deflete a direita e segue com azimute de 276°41’31” e distância de 16,59 m deste segue até o ponto P-194; deste deflete a direita e segue com azimute de 289°53’22” e distância de 18,52 m; deste segue até o ponto P-195; deste deflete a es-querda e segue com azimute de 213°29’31” e distância de 13,67 m até o marco-196; deste deflete a direita e segue com azimute de 219°39’00” e distância de 20,10 m até o marco-197; deste deflete a direita e segue com azimute de 223°11’11” e distância de 56,17 m até o marco-198; deste segue deflete a esquerda e segue com azimute de 222°10’47” e distância de 52,20 m até o marco-199; deste deflete a direita e segue com azimute de 237°17’10” e distância de 20,03 m até o marco-200; deste deflete a direita e segue com azimute de 254°03’44” e distância de 20,93 m até o marco-201; deste deflete a direita e segue com azimute de 260°38’44” e distância de 8,10 m até o marco-202; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 213°18’34” e distância de 8,70 m até o marco-203; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 183°35’45” e distância de 37,32 m até o marco-204; deste deflete a direita e segue com azimute de 213°26’30” e distância de 12,21 m até o marco-205; deste deflete a direita e segue com azimute de 216°16’36” e distância de 35,50 m até o marco-206; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 208°39’23” e distância de 31,58 m até o marco-207; deste deflete a direita e segue com azimute de 224°29’08” e distância de 19,68 m até o marco-208; deste deflete a direita e segue com azimute de 232°21’32” e distância de 13,59 m até o marco-209; deste deflete a direita e segue com azimute de 250°34’17” e distância de 11,38 m até o marco-210; deste deflete a direita e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 10,52 m até o marco-211; deste deflete a direita e segue com azimute de 280°01’04” e distância de 45,93 m até o marco-212;

deste deflete a esquerda e segue com azimute de 274°46’32” e distância de 26,47 m até o marco-213; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 262°23’25” e distância de 28,63 m até o marco-214; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 252°06’07” e distância de 123,19 m até o marco-215; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 240°27’38” e distância de 25,17 m até o marco-216; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 236°31’20” e distância de 19,88 m até o marco-217; deste deflete a direita e segue com azimute de 244°44’46” e distância de 25,49 m até o marco-218; deste deflete a direita e segue com azimute de 249°04’20” e distância de 47,58 m até o marco-219; deste deflete a direita e segue com azimute de 250°37’57” e distância de 70,38 m até o marco-220; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 241°11’12” e distância de 14,28 m até o marco-221; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 232°31’25” e distância de 11,38 m até o marco-222; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 202°10’45” e distância de 10,82 m até o marco-223; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 192°14’25” e distância de 12,71 m até o marco-224; deste deflete a direita e segue com azimute de 197°27’36” e distância de 13,10 m até o marco-225; deste deflete a direita e segue com azimute de 211°39’43” e distância de 22,39 m até o marco-226; deste deflete a direita e segue com o azimute de 225°00’59” e distância de 7,96 m até o marco-227; deste deflete a direita e com azimute de 240°36’49” e distância de 11,96 m até o marco-228; deste deflete a direita e segue com azimute de 255°44’28” e distância de 9,91 m até o marco-229; deste deflete a direita e se-gue com o azimute de 262°06’59” e distância de 31,83 m até o marco-230; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 258°01’52” e distância de 47,45 m até o marco-231; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 260°56’01” e distância de 34,23 m até o marco-232; deste segue com azimute de 260°10’20” e distância de 42,46 m até o marco-233; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 254°18’28” e distân-cia de 40,10 m até o marco-234; deste deflete a esquer-da e segue com azimute de 240°37’18” e distância de 31,45 m até o marco-235; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 234°21’40” e distância de 31,07 m até o marco-236; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 227°39’06” e distância de 34,26 m até o marco-237; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 224°43’58” e distância de 34,51 m até o marco-238; deste deflete a direita e segue com azimute de 236°12’27” e distância de 8,69 m até o marco-239; deste deflete a direita e segue com azimute de 245°44’59” e distância de 24,48 m até o marco-240; deste deflete a direita e segue com azimute de 246°02’30” e distância de 20,42 m até o marco-241; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 233°42’40” e distância de 18,76 m até o marco-242; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 217°08’33” e distância de 15,80 m até o marco-243; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 200°23’54” e distância de 18,80 m até o marco-244; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 198°13’21” e distância de 49,79 m até o marco-245; deste deflete a direita e segue com azimute de 204°23’07” e distância de 32,66 m até o marco-246; deste deflete a direita e segue com azimute de 205°05’25” e distância de 29,77 m até o marco-247; deste deflete a direita e segue com azimute de 211°36’59” e distância de 50,60 m até o marco-248; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 202°34’11” e distância de 12,07 m até o marco-249; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 180°00’00” e distância de 24,34 m até o marco-250; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 173°48’09” e distância de 17,81 m até o marco-251; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 154°44’44” e distância de 20,35 m até o marco-252; deste segue com azimute de 154°44’44” e distância de 28,99 m até o marco-253; deste deflete a direita e segue com azimute de 164°54’09” e distância de 18,63 m até o marco-254; deste deflete a direita e segue com azimu-te de 178°19’41” e distância de 18,61 m até o marco- 255; deste deflete a direita e segue com azimute de 190°18’47” e distância de 9,35 m até o marco-256; deste deflete a direita e segue com azimute de 202°46’55” e distância de 17,77 m até o marco-257; deste deflete a direita e segue com azimute de 206°34’41” e distância de 15,30 m até o marco-258;

deste deflete a direita e segue com azimute de 230°02’47” e distância de 14,81 m até o marco-259; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 180°52’40” e distância de 33,75 m até o marco-260; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 176°58’05” e distância de 20,35 m até o marco-261; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 159°16’46” e distância de 14,43 m até o marco-262; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 140°45’57” e distância de 24,84 m até o marco-263; deste deflete esquerda e segue com azimute de 137°50’43” e distância de 18,56 m até o marco-264; deste deflete a direita e segue com azimute de 143°09’16” e distância de 25,33 m até o marco-265; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 132°49’42” e distância de 9,60 m até o marco-266; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 113°54’51” e distância de 7,59 m até o marco-267; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 93°22’34” e distância de 25,57 m até o marco-268; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 81°29’36” e distância de 21,01 m até o marco-269; deste deflete a direita e segue com azimute de 97°54’42” e distância de 20,74 m até o marco-270; deste deflete a direita e segue com azimute de 109°42’43” e distância de 29,20 m até o marco-271; deste deflete direita e segue com azimute de 117°11’37” e distância de 36,73 m até o marco-272; deste deflete a direita e segue com azimute de 121°45’37” e distância de 40,84 m até o marco-273; deste deflete a direita e segue com azimute de 141°04’22” e distância de 28,23 m até o marco-274; deste deflete a direita e segue com azimute de 156°52’14” e distância de 14,55 m até o marco-275; deste deflete a direita e segue com azimute de 165°15’30” e distância de 44,70 m até o marco-276; deste deflete a direita e segue com azimute de 167°48’08” e distância de 22,30 m até o marco-277; deste segue até com azimute de 167°48’08” e distância de 24,81 m até o marco-278; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 92°00’47” e distância de 39,33 m até o marco-279; deste deflete a direita e segue com azimute de 112°22’07” e distância de 73,00 m até o marco-280; deste deflete a direita e segue com azimute de 139°30’07” e distância de 201,52 m até o mar-co-281; deste deflete a direita e segue com azimute de 159°05’05” e distância de 70,15 m até o marco-282; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 113°23’44” e distância de 86,79 m até o marco-283; deste deflete a direita e segue com azimute de 184°24’38” e distância de 43,95 m até o marco-284; deste segue com azimute de 128°21’08” e distância de 44,94 m até o marco-285; deste deflete a direita e segue com azimute de 199°28’48” e distância de 52,12 m até o marco-286; deste e deflete a direita e segue com azi-mute de 212°30’29” e distância de 207,62 m até o marco-287; deste deflete a direita e segue com azimute de 282°13’10” e distância de 694,86 m até o mar-co-288; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 215°25’21” e distância de 141,80 m até o mar-co-289; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 196°42’42” e distância de 77,37 m até o marco-290; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 181°39’23” e distância de 103,32 m até o marco-291; deste deflete a direita e segue com azimute de 200°44’50” e distância de 64,57 m até o marco-292; deste deflete a direita e segue com azimute de 238°39’44” e distância de 64,57 m até o marco-293; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 228°32’21” e distância de 122,79 m até o marco-294; deste deflete a direita e segue com azimute de 252°10’56” e distância de 59,32 m até o marco-295; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 232°01’53” e distância de 110,74 m até o marco-296; deste deflete a direita e segue com azimute de 256°03’43” e distância de 100,05 m até o marco-297; deste deflete a direita e segue com azimute de 266°41’11” e distância de 46,67 m até o marco-298; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 240°43’31” e distância de 256,96 m até o marco-299; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 232°56’17” e distância de 88,83 m até o marco-300; deste deflete a direita e com azimute de 264°39’19” e distância de 37,78 m até o marco-301; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°15’58” e distância de 160,19 m até o marco-302; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 279°15’29” e distância de 46,09 m até o marco-303; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 277°07’37” e distância de 83,16 m até o marco-304; deste deflete a esquerda e segue

com azimute de 195°06’47” e distância de 62,79 m até o marco-305; deste deflete a direita e segue com azimu-te de 260°32’28” e distância de 20,74 m até o mar-co-306; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 254°28’54” e distância de 19,77 m até o marco-307; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 246°30’34” e distância de 33,65 m até o marco-308; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 221°49’52” e distância de 82,33 m até o marco-309; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 133°49’11” e distância de 96,27 m até o marco-310; deste deflete a direita e segue com azimute de 144°04’48” e distância de 38,77 m até o marco-311; deste deflete a direita e segue com azimute de 157°14’28” e distância de 72,36 m até o marco-312; deste deflete a direita e segue com azimute de 163°17’41” e distância de 123,17 m até o marco-313; deste deflete a direita e segue com azimute de 165°03’47” e distância de 83,38 m até o marco-314; deste deflete a direita e segue com azimute de 175°54’45” e distância de 15,66 m até o marco-315; deste deflete a direita e segue com azimute de 200°33’48” e distância de 18,99 m até o marco-316; deste deflete a direita e segue com azimute de 214°31’08” e distância de 21,28 m até o marco-317; deste deflete a direita e segue com azimute de 228°01’26” e distância de 96,76 m até o marco-318; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 186°10’21” e distância de 26,70 m até o marco-319; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°25’24” e distância de 89,67 m até o marco-320; deste deflete a direita e segue com azimute de 293°41’40” e distância de 48,12 m até o marco-321; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 284°14’50” e distância de 49,50 m até o marco-322; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 175°34’41” e distância de 118,12 m até o marco-323; deste deflete a direita e segue com azimute de 183°26’39” e distância de 47,72 m até o marco-324; deste segue com azimute de 183°25’24” e distância de 81,14 m até o marco-325; deste segue com azimute de 183°36’49” e distância de 51,54 m até o marco-326; deste deflete a direita e segue com azimute de 190°00’57” e distância de 19,52 m até o marco-327; deste deflete a direita e segue com azimute de 203°18’28” e distância de 105,53 m até o marco-328; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 194°00’10” e distância de 7,43 m até o marco-329; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 171°46’56” e distância de 14,95 m até o marco-330; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 162°37’12” e distância de 45,88 m até o marco-331; deste deflete a direita e segue com azimute de 172°20’04” e distância de 23,07 m até o marco-332; deste deflete a direita e segue com azimute de 197°56’42” e distância de 64,47 m até o marco-333; deste deflete a direita e segue com azimute de 204°09’32” e distância de 110,13 m até o marco-334; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 115°43’21” e distância de 182,44 m até o marco-335; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 90°00’00” e distância de 108,65 m até o marco-336; deste deflete a direita e segue com azimute de 116°56’27” e distância de 388,93 m até o marco-337; deste deflete a direita e segue com azimute de 226°01’02” e distância de 169,65 m até o marco-338; deste deflete a direita e segue com azimute de 232°03’04” e distância de 205,56 m até o marco-339; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 214°07’45” e distância de 21,20 m até o marco-340; deste deflete a direita e segue com o azimute de 304°45’24” e distância de 30,74 m até o marco-341; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 257°27’41” e distância de 53,24 m até o marco-342; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 235°15’22” e distância de 97,54 m até o marco-343; deste deflete a direita e segue com azimute de 259°37’57” e distância de 114,97 m até o marco-344; deste deflete a direita e segue com azimute de 279°38’01” e distância de 204,10 m até o marco-345; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 245°53’57” e distância de 84,56 m até o marco-346; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 212°11’10” e distância de 294,28 m até o marco-347; deste deflete direita e segue com azimute de 271°14’51” e distância de 36,78 m até o marco-348; deste deflete a direita e segue com azimute de 324°39’12” e distância de 56,96 m até o marco-349; deste deflete a esquerda e segue com azimute de

Piedade, 9 de março de 201810

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279°12’57” e distância de 167,87 m até o marco-350; deste deflete a direita e segue com azimute de 292°20’58” e distância de 31,42 m até o marco-351; deste deflete a direita e segue com azimute de 332°57’57” e distância de 117,66 m até o marco-352; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 241°03’13” e distância de 149,94 m até o marco-353; deste deflete a direita e segue com azimute de 243°48’19” e distância de 133,42 m até o marco-354; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 219°55’07” e distância de 43,55 m até o marco-355; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 177°23’42” e distância de 361,20 m até o marco-356; deste deflete a direita e segue com azimute de 190°10’04” e distância de 95,19 m até o marco-357; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 160°16’00” e distância de 304,88 m até o marco-358; deste deflete a direita e segue com azimute de 185°59’14” e distância de 373,06 m até o marco-359; deste segue com azimute de 185°14’59” e distância de 305,02 m até o marco-360; deste deflete a direita e se-gue com o azimute de 237°49’12” e distância de 188,23 m até o marco-361; deste deflete a direita e se-gue com azimute de 284°20’28” e distância de 295,61 m até o marco-362; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 247°52’20” e distância de 500,14 m até o marco-363; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 243°55’23” e distância de 814,61 m até o marco-364; deste deflete direita e segue com azimute de 329°52’36” e distância de 177,58 m até o mar-co-365; deste deflete a direita e segue com azimute de 352°38’42” e distância de 47,49 m até o marco-366; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 335°12’59” e distância de 42,72 m até o marco-367; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 312°29’58” e distância de 49,59 m até o marco-368; deste deflete a direita e segue com azimute de 346°29’57” e distância de 45,27 m até o marco-369; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 309°16’43” e distância de 32,93 m até o mar-co-370; deste deflete a direita e segue com azimu-te de 323°07’10” e distância de 23,11 m até o marco-371; deste deflete a direita e segue com azimute de 329°44’02” e distância de 21,72 m até o marco-372; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 43,45 m até o marco-373; deste deflete a direita e segue com azimute de 316°12’28” e distância de 108,84 m até o marco-374; deste deflete a direita e segue com azimute de 318°32’25” e distância de 336,37 m até o marco-375; deste deflete a esquerda e se-gue com o azimute de 316º05’27” e distância de 111,53 m até o marco-376; deste deflete a direita e segue com azimute de 317°28’43” e distância de 49,36 m até o marco-377; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 314°59’20” e distância de 42,81 m até o marco-378; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 312°15’46” e distância de 45,27 m até o marco-379; deste deflete a direita e segue com azimute de 325°17’40” e distância de 24,46 m até o marco-380; deste deflete a direita e segue com azimute de 339°46’05” e distância de 30,78 m até o marco-381; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 329°44’03” e distância de 21,30 m até o marco-382; deste deflete a direita e segue com azimute de 352°33’57” e distância de 47,21 m até o marco-383; deste deflete esquerda e segue com azimute de 314°57’25” e distância de 418,06 m até o marco-384; deste deflete a direita e segue azimute de 316°50’16” e distância de 26,84 m até o marco-385; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 313°39’21” e distância de 37,17 m até o marco-386; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 312°07’38” e distância de 34,89 m até o marco-387; deste deflete a direita e segue com azimute de 325°28’45” e distância de 24,18 m até o marco-388; deste deflete a direita e segue com azimute de 334°47’34” e distância de 23,18 m até o marco-389; deste deflete a direita e segue com azimute de 335°32’49” e distância de 29,40 m até o marco-390; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 323°36’19” e distância de 28,66 m até o marco-391; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 321°41’59” e distância de 29,73 m até o marco-392; deste deflete o direita e segue com azimute de 328°33’46” e distância de 25,65 m até o marco-393; deste deflete a esquerda segue com azimute de 311°10’31” e distância de 25,80 m até o marco-394; deste deflete a direita e

segue com azimute de 314°59’13” e distância de 31,52 m até o marco-395; deste deflete a direita e segue com azimute de 330°38’01” e distância de 22,73 m até o marco-396; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 329°01’43” e distância de 14,55 m até o marco-397; deste deflete a direita e segue com azimute de 345°57’20” e distância de 25,62 m até o marco-398; deste deflete a direita e segue com azimute de 350°32’08” e distância de 62,53 m até o marco-399; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 303°40’58” e distância de 28,15 m até o marco-400; deste deflete a direita e segue com azimute de 320°53’35” e distância de 26,45 m até o marco-401; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 9°28’19” e distância de 15,63 m até o marco-402; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 14,76 m até o marco-403; deste deflete a direita e segue com azimute de 12°59’56” e distância de 16,63 m até o marco-404; deste deflete a direita e segue com azimute de 16°42’18” e distância de 25,53 m até o marco-405; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 10°53’16” e distância de 32,34 m até o marco-406; deste deflete a direita e segue com azimute de 12°05’55” e distância de 34,88 m até o marco-407; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 31,24 m até o marco-408; deste deflete a direita e segue com azimute de 338°11’31” e distância de 25,87 m até o marco-409; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 330°55’45” e distância de 12,69 m até o marco-410; deste deflete a direita e segue com azimute de 342°38’32” e distância de 21,19 m até o marco-411; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 8°08’02” e distância de 35,17 m até o marco-412; deste deflete a direita com azimute de 12°31’58” e distância de 33,65 m até o marco-413; deste deflete a direita e segue com azimute de 355°45’36” e distância de 495,50 m até o marco-414; deste deflete a direita e segue com azimute de 4°49’25” e distância de 407,23 m até o marco-415; deste deflete a direita e segue com azimute de 315°42’43” e distância de 65,65 m até o marco-416; deste deflete a direita e segue com azimute de 320°53’44” e distância de 112,49 m até o marco-417; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 317°52’51” e distância de 47,85 m até o marco-418; deste deflete a direita segue com azimute de 323°57’42” e distância de 27,95 m até o marco-419; deste deflete a direita e segue com azimute de 325°00’00” e distância de 24,93 m até o marco-420; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 321°56’24” e distância de 19,83 m até o marco-421; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 319°53’11” e distância de 33,80 m até o marco-422; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 318°00’23” e distância de 18,29 m até o marco-423; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 316°22’50” e distância de 19,72 m até o marco-424; deste deflete a esquerda e segue com o azimute 314°59’22” e distância de 11,74 m até o marco-425; deste deflete a direita e segue com azimute de 326°18’12” e distância de 8,18 m até o marco-426; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 5,56 m até o marco-427; deste deflete a direita e segue com azimute de 10°18’25” e distância de 31,82 m até o marco-428; deste deflete a direita e segue com azimute de 359°47’51” e distância de 25,03 m até o marco-429; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 342°25’21” e distância de 40,48 m até o marco-430; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 327°36’58” e distância de 14,72 m até o marco-431; deste deflete a direita e segue com azimute de 341°33’41” e distância de 27,73 m até o marco-432; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 313°26’34” e distância de 20,72 m até o marco-433; deste deflete a direita e segue com azimute de 336°47’31” e distância de 16,73 m até o marco-434; deste deflete a direita e segue com azimute de 349°41’11” e distância de 27,99 m até o marco-435; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 310°35’13” e distância de 28,45 m até o marco-436; deste deflete a direita e segue com azimute de 341°33’38” e distância de 49,56 m até o marco-437; deste deflete a direita e segue com azimute de 350°31’44” e distância de 9,07 m até o marco-438; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 10°18’49” e distância de

16,10 m até o marco-439; deste segue com azimu-te de 10°29’35” e distância de 24,96 m até o marco-440; deste deflete a direita e segue com azimute de 340°01’01” e distância de 36,08 m até o marco-441; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 12,62 m até o marco-442; deste deflete a direita e segue com azimute de 16°42’20” e distância de 64,43 m até o marco-443; deste deflete a direita e segue com azimute de 345°31’40” e distância de 34,32 m até o marco-444; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 342°28’06” e distância de 14,19 m até o marco-445; deste deflete a direita e segue com azimute de 354°33’16” e distância de 15,12 m até o marco-446; deste deflete a direita e segue com azimute de 357°36’57” e distância de 17,01 m até o marco-447; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 17,71 m até o marco-448; deste deflete a direita e segue com azimute de 3°34’26” e distância de 22,73 m até o marco-449; deste deflete a direita e segue com azimute de 8°26’05” e distância de 19,16 m até o marco-450; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 0°07’58” e distância de 131,27 m até o marco-451; deste deflete a direita e segue com azimute de 359°52’50” e distância de 148,96 m até o marco-452; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 321°41’58” e distância de 28,85 m até o marco-453; deste segue com azimute de 321°19’50” e distância de 31,53 m até o mar-co-454; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 318°57’18” e distância de 50,37 m até o marco-455; deste segue com azimute de 318°08’04” e distância de 45,37 m até o mar-co-456; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 317°21’15” e distância de 60,25 m até o marco-457; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 313°54’36” e distância de 52,64 m até o marco-458; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 307°33’27” e distância de 42,34 m até o marco-459; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 278°07’41” e distância de 23,29 m até o marco-460; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 19,08 m até o marco-461; deste deflete a direita e segue com azimute de 281°38’28” e distância de 94,53 m até o marco-462; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°41’49” e distância de 14,95 m até o marco-463; deste deflete a direita e segue com azimute de 295°27’11” e distância de 16,77 m até o marco-464; deste deflete a direita e segue com azimute de 308°21’26” e distância de 21,52 m até o marco-465; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 293°11’04” e distância de 10,43 m até o marco-466; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 291°02’03” e distância de 10,20 m até o marco-467; deste deflete a direita e segue com azimute de 314°59’25” e distância de 13,19 m até o marco-468; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 304°41’02” e distância de 11,37 m até o marco-469; deste deflete a direita e segue com azimute de 327°59’00” e distância de 20,42 m até o marco-470; deste deflete a direita e segue com azimute de 332°01’07” e distância de 25,49 m até o marco-471; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 326°17’56” e distância de 22,58 m até o marco-472; deste deflete a es-querda e segue com azimute de 316°19’20” e distância de 43,77 m até o marco-473; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 31,56 m até o marco-474; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 266°49’24” e distância de 38,02 m até o mar-co-475; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 264°57’32” e distância de 48,13 m até o marco-476; deste deflete a direita com azimute de 268°51’16” e distância de 35,07 m até o mar-co-477; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 255°37’30” e distância de 27,85 m até o marco-478; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 239°32’34” e distância de 27,43 m até o marco-479; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 235°18’57” e distância de 22,29 m até o marco-480; deste deflete a direita e segue com azimute de 240°15’57” e distância de 17,78 m até o marco-481; deste deflete a direita e segue com azimute de 276°34’51” e distância de 19,27 m até o marco-482; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°41’20” e distância de 15,22 m até

o marco-483; deste deflete a direita e segue com o azimute de 305°21’14” e distância de 27,00 m até o marco-484; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 299°14’13” e distância de 20,13 m até o marco-485; deste deflete a direita e segue com azimute de 302°05’02” e distância de 49,23 m até o marco-486; deste deflete a direita e segue com azimute de 308°54’49” e distância de 24,12 m até o marco-487; deste deflete a direita e segue com azimute de 334°43’10” e distância de 83,93 m até o marco-488; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 261°38’22” e distância de 71,57 m até o marco-489; deste deflete a direita e segue com azimute de 264°57’31” e distância de 24,27 m até o marco-490; deste deflete a direita e segue com azimute de 274°34’23” e distância de 18,05 m até o marco-491; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°55’04” e distância de 17,34 m até o marco-492; deste deflete a direita e segue com azimute de 297°30’58” e distância de 74,28 m até o marco-493; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 277°07’24” e distância de 17,46 m até o marco-494; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 13,16 m até o marco-495; deste deflete a direita e segue com azimute de 303°41’00” e distância de 35,55 m até o marco-496; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 254°28’47” e distância de 34,40 m até o marco-497; deste deflete a direita e segue com azimute de 281°18’26” e distância de 24,97 m até o marco-498; deste deflete a direita e segue com azimute de 308°08’56” e distância de 47,65 m até o marco-499; deste deflete a direita e segue com azimute de 311°37’21” e distância de 17,09 m até o marco-500; deste deflete a direita e segue com azimute de 314°59’21” e distância de 18,02 m até o marco-501; deste deflete a direita e segue com azimute de 316°27’19” e distância de 19,12 m até o marco-502; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 297°17’29” e distância de 24,12 m até o marco-503; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 290°32’45” e distância de 11,94 m até o marco-504; deste deflete a direita e segue com azimute de 291°26’23” e distância de 21,79 m até o marco-505; deste deflete a direita e segue com azimute de 323°43’58” e distância de 14,03 m até o marco-506; deste deflete a direita e segue com azimute de 343°17’48” e distância de 7,99 m até o marco-507; deste deflete a direita e segue com azimute de 360°00’00” e distância de 11,13 m até o marco-508; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 15°31’58” e distância de 13,35 m até o marco-509; deste deflete a direita e segue com azimute de 10°47’07” e distância de 15,11 m até o marco-510; deste deflete a direita e segue com azimute de 18°26’17” e distância de 9,31 m até o marco-511; deste deflete a direita e segue com azimute de 33°42’22” e distância de 12,99 m até o marco-512; deste deflete a direita e segue com azimute de 34°59’52” e distância de 17,11 m até o marco-513; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 28°37’17” e distância de 70,86 m até o marco-514; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 9°28’10” e distância de 6,34 m até o marco-515; deste deflete a direita e segue com azimute de 18°26’17” e distância de 9,23 m até o marco-516; deste deflete a direita e segue com azimute de 27°45’53” e distância de 15,16 m até o marco-517; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 20°46’54” e distância de 29,84 m até o marco-520; deste deflete a direita e segue com azimute de 356°11’18” e distância de 24,58 m até o marco-521; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 27°40’06” e distância de 56,71 m até o marco-522; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 16°23’41” e distância de 22,03 m até o marco-523; deste deflete a direita e segue com azimute de 21°48’12” e distância de 15,60 m até o marco-524; deste deflete a direita e segue com azimute de 40°36’46” e distância de 13,47 m até o marco-525; deste deflete a direita e segue com azimute de 49°24’47” e distância de 76,62 m até o marco-526; deste deflete a direita e segue com azimute de 316°58’04” e distância de 81,92 m até o marco-527; deste deflete a direita e segue com azimute de 356°37’31” e distância de 12,93 m até o marco-528; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 9°05’53” e distância de 87,22 m até o marco-529; deste deflete a direita e

Piedade, 9 de março de 2018 11

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Atos Oficiais

segue com azimute de 287°05’53” e distância de 67,47 m até o marco-530; deste deflete a direita e segue com azimute de 326°18’19” e distância de 11,39 m até o marco-531; deste deflete a direita e segue com azimute de 355°13’28” e distância de 45,95 m até o marco-532; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 333°25’32” e distância de 33,52 m até o marco-533; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 328°22’54” e distância de 32,10 m até o marco-534; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 324°21’52” e distância de 40,44 m até o marco-535; deste deflete a direita e segue com azimute de 339°08’42” e distância de 55,42 m até o marco-536; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 2°29’26” e distância de 53,10 m até o marco-537; deste deflete a direita e segue com azimute de 11°33’52” e distância de 50,70 m até o marco-538; deste deflete a direita e segue com azimute de 333°25’34” e distância de 40,09 m até o marco-539; deste deflete a esquerda e com azimute de 331°15’04” e distância de 40,68 m até o marco-540; deste deflete a direita e segue com azimute de 352°52’20” e distância de 28,45 m até o marco-541; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 19°39’39” e distância de 34,66 m até o marco-542; deste deflete a direita e segue com azimute de 34°49’23” e distância de 82,76 m até o marco-543; deste deflete a direita e segue com azimute de 309°47’39” e distância de 65,85 até o marco- 544; deste deflete a direita e segue com azimute de 317°42’55” e distância de 31,68 m até o marco-545; deste deflete a direita e segue com azimute de 313°08’28” e distância de 46,56 m até o marco-546; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 312°13’11” e distância de 69,90 m até o marco-547; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 25,69 m até o marco-548; deste deflete a direita e segue com azimute de 274°58’23” e distância de 16,65 m até o marco-549; deste deflete a direita e segue com azimute de 285°56’10” e distância de 10,24 m até o marco-550; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 24,35 m até o marco-551; deste deflete a direita e segue com azimute de 298°35’57” e distância de 18,49 m até o marco-552; deste deflete a direita e segue com azimute de 310°21’31” e distância de 18,82 m até o marco-553; deste segue com azimu-te de 310°35’22” e distância de 25,91 m até o marco-554; deste deflete a esquerda segue com azimute de 296°33’31” e distância de 17,08 m até o marco-555; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 289°31’42” e distância de 23,03 m até o marco-556; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 279°27’42” e distância de 17,47 m até o marco-557; deste deflete a direita e segue com azimute de 301°29’43” e distância de 26,08 m até o marco-558; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 295°56’02” e distância de 28,75 m até o marco-559; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 277°07’18” e distância de 16,97 m até o marco-560; deste deflete a direita e segue com azimute de 285°42’16” e distância de 24,20 m até o marco-561; deste deflete a direita e segue com azimute de 312°04’23” e distância de 30,25 m até o marco-562; deste deflete a direita e segue com azimute de 320°59’50” e distância de 19,41 m até o marco-563; deste deflete a direita e segue com azimute de 326°18’03” e distância de 28,65 m até o marco-564; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 350°50’10” e distância de 22,86 m até o marco-565; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 18,18 m até o marco-566; deste deflete a direita e segue com azimute de 16°41’57” e distância de 15,36 m até o marco-567; deste deflete a direita e segue com azimute de 31°26’19” e distância de 15,62 m até o marco-568; deste deflete a direita e segue com azimute de 54°10’29” e distância de 16,31 m até o marco-569; deste deflete a direita e segue com azimute de 63°26’26” e distância de 16,23 m até o marco-570; deste deflete a direita e segue com azimute de 75°28’24” e distância de 19,61 m até o marco-571; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 53°59’08” e distância de 9,48 m até o marco-572; deste deflete a direita e segue com azimute de 66°15’29” e distância de 19,82 m até o marco-573; deste deflete a direita e segue com azimute de 79°17’20” e distância de 98,15 m até

o marco-574; deste deflete a direita e segue com azimute de 333°25’26” e distância de 105,75 m até o marco-575; deste deflete a direita e segue com azimute de 337°49’38” e distância de 21,06 m até o marco-576; deste deflete a direita e segue com azimute de 355°45’40” e distância de 51,44 m até o marco-577; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 289°08’30” e distância de 92,05 m até o marco-578; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 281°41’01” e distância de 41,74 m até o marco-579; deste deflete a es-querda e segue com azimute de 274°00’51” e distância de 40,61 m até o marco-580; deste defle-te a direita e segue com azimute de 286°18’22” e distância de 30,73 m até o marco-581; deste defle-te a direita e segue com azimute de 298°36’12” e distância de 18,32 m até o marco-582; deste defle-te a direita e segue com azimute de 317°42’55” e distância de 32,07 m até o marco-583; deste defle-te a direita e segue com azimute de 323°52’07” e distância de 32,42 m até o marco-584; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 314°06’32” e distância de 32,12 m até o marco-585; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 296°33’29” e distância de 18,51 m até o mar-co-586; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 284°40’17” e distância de 30,47 m até o marco-587; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 277°45’42” e distância de 16,33 m até o marco-588; deste deflete a direita e segue com azimute de 316°27’24” e distância de 20,87 m até o marco-589; deste deflete a direita e segue com azimute de 350°12’58” e distância de 21,66 m até o marco-590; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 1°14’39” e distância de 32,79 m até o marco-591; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 35,40 m até o marco-592; deste deflete a direita e segue com azimute de 358°29’39” e distância de 26,83 m até o marco-593; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 353°09’01” e distância de 17,58 m até o marco-594; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 342°53’24” e distância de 19,28 m até o marco-595; deste deflete a direita e segue com azimute de 352°52’32” e distância de 17,64 m até o marco-596; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 10°47’23” e distância de 16,09 m até o marco-597; deste deflete a direita e segue com azimute de 45°00’33” e distância de 18,56 m até o marco-598; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 39°06’14” e distância de 14,27 m até o marco-599; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 25°12’43” e distância de 13,25 m até o marco-600; deste deflete a direita e segue com azimute de 35°00’20” e distância de 17,89 m até o marco-601; deste deflete a direita e segue com azimute de 58°00’12” e distância de 20,47 até o marco-602; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 57°26’14” e distância de 30,47 m até o marco-603; deste deflete a direita e segue com o azimute de 67°59’40” e distância de 35,91 m até o marco-604; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 54°47’30” e distância de 29,04 m até o marco-605; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 41°11’59” e distância de 15,12 m até o marco-606; deste deflete a direita e segue com azimute de 57°16’51” e distância de 12,67 m até o marco-607; deste deflete a direita e segue com azimute de 90°00’00” e distância de 8,73 m até o marco-608; deste deflete a direita e segue com azimute de 109°16’55” e distância de 62,41m até o marco-609; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 42°09’00” e distância de 48,28 m até o marco-610; deste deflete a direita e segue com azimute de 60°57’22” e distância de 14,54 m até o marco-611; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 38°40’16” e distância de 9,00 m até o marco-612; deste deflete a direita e segue com azimute de 56°19’09” e distância de 39,77 m até o marco-613; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 37°24’56” e distância de 9,58 m até o marco-614; deste deflete a direita e segue com azimute de 48°59’59” e distância de 21,54 m até o marco-615; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 33°21’14” e distância de 31,83 m até o marco-616; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 24°54’44” e distância de 72,31 m até o marco-617; deste deflete a direita e segue com azimute de 300°14’53” e distância de

61,71 m até o marco-618; deste deflete a direita e segue com azimute de 313°00’38” e distância de 14,84 m até o marco-619; deste deflete a direita e segue com azimute de 316°57’41” e distância de 14,23 m até o marco-620; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 294°53’50” e distância de 21,43 m até o marco-621; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 290°32’59” e distância de 24,02 m até o marco-622; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 282°11’41” e distância de 68,30 m até o marco-623; deste deflete a es-querda e segue com azimute de 234°10’20” e distância de 52,08 m até o marco-624; deste defle-te a direita e segue com azimute de 239°25’58” e distância de 18,72 m até o marco-625; deste defle-te a direita e segue com azimute de 268°01’34” e distância de 21,04 m até o marco-626; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 265°14’01” e distância de 16,90 m até o marco-627; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 257°28’36” e distância de 19,44 m até o mar-co-628; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 255°04’33” e distância de 22,36 m até o marco-629; deste deflete a direita e segue com azimute de 276°42’23” e distância de 13,12 m até o marco-630; deste deflete a direita e segue com azimute de 309°47’18” e distância de 12,55 m até o marco-631; deste deflete a direita e segue com azimute de 357°08’27” e distância de 15,09 m até o marco-632; deste segue com azimute de 357°57’01” e distância de 20,37 m até o mar-co-633; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 25°21’13” e distância de 15,30 m até o marco-634; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 19°48’36” e distância de 18,39 m até o marco-635; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 18,86 m até o marco-636; deste deflete a direita e segue com azimute de 3°34’42” e distância de 22,80 m até o marco-637; deste deflete a direita e segue com azimute de 4°05’07” e distância de 30,02 m até o marco-638; deste deflete a direita e segue com azimute de 12°48’36” e distância de 57,57 m até o marco-639; deste deflete a direita e segue com azimute de 318°06’44” e distância de 48,19 m até o marco-640; deste deflete a direita e segue com azimute de 322°25’15” e distância de 23,45 m até o marco-641; deste deflete a direita e segue com azimute de 329°01’36” e distância de 41,34 m até o marco-642; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 322°06’55” e distância de 48,54 m até o marco-643; deste deflete a direita e segue com azimute de 330°56’07” e distância de 36,95 m até o marco-644; deste deflete a direita e segue com azimute de 347°39’28” e distância de 23,64 m até o marco-645; deste deflete a direita e segue com azimute de 354°28’20” e distância de 22,22 m até o marco-646; deste deflete a direita e segue com azimute de 355°54’45” e distância de 22,43 m até o marco-647; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 321°19’34” e distância de 26,54 m até o marco-648;deste deflete a direita e segue com azimute de 337°09’50” e distância de 84,97 m até o marco-649; deste deflete a direita e segue com azimute de 260°54’49” e distância de 89,09 m até o marco-650; deste deflete a direita e segue com azimute de 278°07’33” e distância de 30,53 m até o marco-651; deste deflete a direita e segue com azimute de 285°56’29” e distância de 25,86 m até o marco-652; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 280°52’49” e distância de 18,74 m até o marco-653; deste deflete a direita e segue com azimute de 284°01’41” e distância de 12,62 m até o marco-654; deste deflete a direita e segue com azimute de 330°56’37” e distância de 8,69 m até o marco-655; deste deflete a direita e segue com azimute de 360°00’00” e distância de 14,91 m até o marco-656; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 12°05’39” e distância de 10,49 m até o marco-657; deste deflete a direita e segue com azimute de 19°26’56” e distância de 12,75 m até o marco-658; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 10°29’35” e distância de 42,28 m até o marco-659; deste deflete a direita e segue com azimute de 313°43’14” e distância de 33,65 m até o marco-660; deste deflete a direita e segue com azimute de 325°42’07” e distância de 19,61 m até o marco-661; deste deflete a direita e segue com azimute de 354°48’10” e distância de 16,27 m até

o marco-662; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 16,51 m até o marco-663; deste deflete a direita e segue com azimute de 6°31’23” e distância de 25,15 m até o marco-664; deste deflete a direita e segue com azimute de 9°45’20” e distância de 45,99 m até o marco-665; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 3°38’05” e distância de 44,35 m até o marco-666; deste deflete a direita e segue com azimute de 346°49’21” e distância de 33,74 m até o marco-667; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 336°17’16” e distância de 31,33 m até o marco-668; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 323°07’16” e distância de 31,65 m até o marco-669; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 321°34’15” e distância de 26,12 m até o marco-670; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 315°59’34” e distância de 28,68 m até o marco-671; deste deflete a direita e segue com azimute de 326°45’29” e distância de 25,14 m até o marco-672; deste deflete a direita e segue com azimute de 347°43’35” e distância de 17,27 m até o marco-673; deste deflete a direita e segue com azimute de 360°00’00” e distância de 18,72 m até o marco-674; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 4°05’15” e distância de 20,25 m até o marco-675; deste deflete a direita e segue com azimute de 19°48’42” e distância de 19,13 m até o marco-676; deste deflete a direita e segue com azimute de 20°33’19” e distância de 12,35 m até o marco-677; deste deflete a direita e segue com azimute de 33°14’38” e distância de 24,80 m até o marco-678; deste deflete a direita e segue com azimute de 33°07’12” e distância de 53,68 m até o marco-679; deste deflete a direita e segue com azimute de 332°14’00” e distância de 64,40 m até o marco-680; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 316°04’16” e distância de 30,64 m até o marco-681; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 288°25’34” e distância de 19,95 m até o marco-682; deste deflete a direita e segue com azimute de 291°09’14” e distância de 23,90 m até o marco-683; deste deflete a direita e segue com azimute de 306°51’47” e distância de 14,66 m até o marco-684; deste deflete a direita e segue com azimute de 318°10’05” e distância de 18,60 m até o marco-685; deste deflete a direita e segue com azimute de 336°33’50” e distância de 24,04 m até o marco-686; deste deflete a esquerda segue com azimute de 6°10’24” e distância de 26,90 m até o marco-687; deste deflete a direita e segue com azimute de 5°26’35” e distância de 24,52 m até o marco-688; deste deflete a direita e segue com azimute de 327°59’25” e distância de 26,96 m até o marco-689; deste deflete a direita e segue com azimute de 349°12’41” e distância de 76,92 m até o marco-690; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 264°48’28” e distância de 48,77 m até o marco-691; deste deflete a direita e segue com azimute de 299°44’08” e distância de 16,55 m até o marco-692; deste deflete a direita e segue com azimute de 319°53’18” e distância de 26,41 m até o marco-693; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 279°27’32” e distância de 33,58 m até o marco-694; deste deflete a direita e segue com azimute de 303°40’47” e distância de 14,58 m até o marco-695; deste deflete a direita e segue com o azimute de 316°43’29” e distância de 89,81 m até o marco-696; deste deflete a es-querda e segue com azimute de 229°46’30” e distância de 60,44 m até o marco-697; deste defle-te a direita e segue com azimute de 247°23’17” e distância de 6,99 m até o marco-698; deste deflete a direita e segue com azimute de 270°00’00” e distância de 8,26 m até o marco-699; deste deflete a direita e segue com azimute de 327°31’07” e distância de 7,79 m até o marco-700; deste deflete a direita e segue com azimute de 350°07’49” e distância de 11,84 m até o marco-701; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 14,75 m até o marco-702; deste de-flete a direita e segue com azimute de 5°51’30” e distância de 19,23 m até o marco-703; deste de-flete a direita e segue com azimute de 17°49’30” e distância de 14,59 m até o marco-704; deste de-flete a direita e segue com azimute de 28°18’36” e distância de 28,70 m até o marco-705; deste de-flete a direita e segue com azimute de 29°22’01” e distância de 17,64 m até o marco-706; deste de-

Piedade, 9 de março de 201812

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Atos Oficiaisflete a esquerda e segue om azimute de 23°58’15” e distância de 23,95 m até o marco-707; deste de-flete a direita e segue com azimute de 39°48’59” e distância de 59,85 m até o marco-708; deste de-flete a direita e segue com azimute de 344°02’55” e distância de 49,41 m até o marco-709; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 14°02’29” e distância de 10,79 m até o marco-710; deste deflete a direita e segue com azimute de 31°13’42” e distância de 66,48 m até o marco-711; deste deflete a direita e segue com azimute de 347°16’15” e distância de 27,61 m até o mar-co-712; deste deflete a direita e segue com azimu-te de 351°06’58” e distância de 15,85 m até o marco-713; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 0°00’00” e distância de 8,42 m até o marco-714; deste deflete a direita e segue com azimute de 30°15’58” e distância de 104,56 m até o marco-715; deste deflete a direita e segue com azimute de 286°41’35” e distância de 110,04 m até o marco-716; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 257°54’34” e distância de 37,22 m até o marco-717; deste deflete a direita e segue com azimute de 300°03’33” e distância de 11,77 m até o marco-718; deste deflete a direita e segue com azimute de 322°35’03” e distância de 10,86 m até o marco-719; deste deflete a direita e segue com azimute de 329°55’19” e distância de 21,04 m até o marco-720; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 313°47’44” e distância de 118,85 m até o marco-721; deste deflete a esquer-da e segue com azimute de 205°01’32” e distân-cia de 95,14 m até o marco-722; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 236°19’12” e distância de 9,69 m até o marco-723; deste deflete a direita e segue com azimute de 260°32’28” e distância de 9,54 m até o marco-724; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 277°51’01” e distância de 14,93 m até o marco-725; deste defle-te a direita e segue com azimute de 305°49’39” e distância de 11,38 m até o marco-726; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 302°21’26” e distância de 58,55 m até o marco-727; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 70°55’04” e distância de 35,73 m até o marco-728; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 69°48’15” e distância de 13,16 m até o marco-729; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 62°53’38” e distância de 57,69 m até o marco-730; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 42°11’44” e distância de 25,40 m até o marco-731; deste deflete a direita e segue com azimute de 357°39’56” e distância de 74,29 m até o mar-co-732; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 0°00’00” e distância de 28,16 m até o marco-733; deste deflete a direita e segue com azimute de 1°41’07” e distância de 33,02 m até o marco-734; deste deflete a direita e segue com azimute de 11°05’12” e distância de 47,94 m até o marco-735; deste deflete a direita e segue com azimute de 15°14’01” e distância de 90,18 m até o marco-736; deste deflete a direita e segue com azimute de 20°08’37” e distância de 30,90 m até o marco-737; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 18°38’41” e distância de 86,03 m até o marco-738; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 17°46’02” e distância de 64,88 m até o marco-739; deste deflete a direita e segue com azimute de 19°45’14” e distância de 60,09 m até o marco-740; deste deflete a direita e segue com azimute de 23°32’53” e distância de 53,42 m até o marco-741; deste deflete a direita e segue com azimute de 34°16’16” e distância de 40,65 m até o marco-742; deste deflete a direita e segue com azimute de 43°57’00” e distância de 37,07 m até o marco-743; deste deflete a direita e segue com azimute de 45°41’06” e distância de 28,95 m até o marco-744; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 40°22’31” e distância de 19,59 m até o marco-745; deste deflete a direita e segue com azimute de 353°59’17” e distância de 482,95 m até o marco-746; deste deflete a esquerda e se-gue com azimute de 54°09’02” e distância de 99,59 m até o marco-747; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 44°37’28” e distância de 71,61 m até o marco-748; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 27°25’36” e distância de 299,42 m até o marco-749; deste deflete a esquer-da e segue com azimute de 0°12’31” e distância

de 354,91 m até o marco-750; deste deflete a direi-ta e segue com azimute de 45°02’46” e distância de 16,76 m até o marco-751; deste deflete a direita e segue com azimute de 52°49’10” e distância de 88,90 m até o marco-752; deste deflete a direita e segue com azimute de 53°18’09” e distância de 429,04 m até o marco-753; deste deflete a direita e segue com o azimute de 78°39’24” e distância de 299,20 m até o marco-754; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 48°30’33” e distância de 684,50 m até o marco-755; deste deflete a direita e segue com azimute de 89°38’05” e distância de 179,04 m até o marco-756; deste deflete a direita e segue com azimute de 136°37’21” e distância de 177,85 m até o marco-757; deste deflete a direita e segue com azimute de 141°28’07” e distância de 90,58 m até o marco-758; deste deflete a direita e segue com azimute de 145°54’55” e distância de 94,02 m até o marco-759; deste segue com azimute de 145°51’44” e distância de 80,66 m até o mar-co-760; deste segue com azimute de 145°54’18” e distância de 38,48 m até o marco-761; deste deflete a direita e segue com azimute de 153°04’30” e distância de 25,45 m até o marco-762; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 152°30’22” e distância de 85,06 m até o marco-763; deste deflete a direita e segue com azimute de 154°03’29” e distância de 79,03 m até o marco-764; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 153°32’32” e distância de 71,53 m até o marco-765; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 151°33’10” e distância de 111,41 m até o marco-766; deste defle-te a direita e segue com azimute de 153°18’44” e distância de 50,74 m até o marco-767; deste deflete a direita e segue com azimute de 156°34’26” e distância de 65,75 m até o marco-768; deste deflete a direita e segue com azimute de 162°33’47” e distância de 40,21 m até o marco-769; deste deflete a direita e segue com azimute de 166°23’34” e distância de 61,01 m até o marco-770; deste deflete a direita e segue com azimute de 171°47’37” e distância de 13,86 m até o marco-771; deste deflete a direita e segue com azimute de 172°49’13” e distância de 34,50 m até o marco-772; deste deflete a direita e segue com azimute de 180°55’37” e distância de 42,48 m até o marco-773; deste deflete a direita e segue com azimute de 192°41’02” e distância de 30,89 m até o marco-774; deste deflete a direita e segue com azimute de 203°40’22” e distância de 17,43 m até o marco-775; deste deflete a direita e segue com azimute de 211°04’12” e distância de 38,03 m até o marco-776; deste deflete a direita e segue com azimute de 225°18’36” e distância de 37,33 m até o marco-777; deste deflete a direita e segue com azimute de 242°34’11” e distância de 77,17 m até o marco-778; deste deflete a direita e segue com azimute de 251°02’53” e distância de 105,22 m até o marco-779; deste defle-te a esquerda e segue com azimute de 248°59’47” e distância de 270,94 m até o marco-780; deste de-flete a esquerda e segue com azimute de 240°51’18” e distância de 41,85 m até o marco-781; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 226°57’11” e distância de 39,63 m até o marco-782; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 212°24’19” e distância de 79,60 m até o marco-783; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 200°19’05” e distância de 187,35 m até o mar-co-784; deste deflete a direita e segue com azimute de 219°53’36” e distância de 112,53 m até o mar-co-785; deste deflete a direita e segue com azimute de 230°36’59” e distância de 75,81 m até o mar-co-786; deste deflete a direita e segue com azimute de 231°30’17” e distância de 194,20 m até o mar-co-787; deste deflete a direita e segue com azimute de 232°18’07” e distância de 160,93 m até o mar-co-788; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 225°39’36” e distância de 47,49 m até o marco-789; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 218°35’22” e distância de 63,79 m até o marco-790; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 209°42’54” e distância de 67,23 m até o marco-791; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 201°31’26” e distância de 24,18 m até o marco-792; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 189°32’45” e distância de 54,62 m até o marco-793; deste deflete a esquerda e segue com o azimute de 180°37’05” e distância de 48,93 m até o marco-794; deste deflete a esquerda e com azimu-

te de 173°06’48” e distância de 63,63 m até o marco-795; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 169°08’23” e distância de 38,41 m até o marco-796; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 166°39’21” e distância de 48,08 m até o marco-797; deste deflete a direita e segue com azimute de 167°33’07” e distância de 105,34 m até o marco-798; deste deflete a direita e segue com azimute de 171°08’19” e distância de 37,65 m até o marco-799; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 169°59’17” e distância de 49,97 m até o marco-800; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 157°50’12” e distância de 26,05 m até o marco-801; deste deflete a direita e segue com azimute de 167°30’45” e distância de 85,73 m até o marco-802; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 98°13’43” e distância de 32,48 m até o marco-803; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 66°15’31” e distância de 19,14 m até o marco-804; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 59°02’45” e distância de 44,94 m até o marco-805; deste deflete a direita e segue com azimute de 97°07’20” e distância de 16,95 m até o marco-806; deste deflete a direita e segue com azimute de 149°29’26” e distância de 59,36 m até o marco-807; deste deflete a direita e segue com azimute de 111°32’01” e distância de 28,63 m até o marco-808; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 64°00’35” e distância de 62,66 m até o marco-809; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 74°36’26” e distância de 46,87 m até o marco-810; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 80°43’51” e distância de 24,16 m até o marco-811; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 90°00’00” e distância de 13,73 m até o marco-812; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 93°00’42” e distância de 18,75 m até o marco-813; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 111°21’47” e distância de 24,21 m até o marco-814; deste deflete a direita e segue com azimute de 113°34’00” e distância de 28,93 m até o marco-815; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 109°19’24” e distância de 97,64 m até o marco-816; deste segue com azimute de 109°42’55” e distância de 27,21 m até o marco-817; deste deflete a direita e segue com azimute de 111°14’34” e distância de 9,72 m até o marco-818; deste deflete a direita e segue com azimute de 132°07’37” e distância de 14,41 m até o marco-819; deste deflete a direita e segue com azimute de 153°25’34” e distância de 70,03 m até o marco-820; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 65°59’35” e distância de 102,04 m até o marco-821; deste deflete a direita e segue com azimute de 66°22’43” e distância de 17,00 m até o marco-822; deste deflete a direita e segue com azimute de 73°51’41” e distância de 19,47 m até o marco-823; deste deflete a direita e segue com azimute de 87°42’37” e distância de 12,64 m até o marco-824; deste deflete a direita e segue com azimute de 105°46’30” e distância de 23,42 m até o marco-825; deste deflete a direita e segue com azimute de 107°28’54” e distância de 36,77 m até o mar-co-826; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 95°26’18” e distância de 20,06 m até o marco-827; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 90°00’00” e distância de 19,10 m até o marco-828; deste deflete a esquerda e com azimute de 83°09’36” e distância de 24,09 m até o mar-co-829; deste deflete a esquerda e segue com azi-mute de 77°35’50” e distância de 24,72 m até o marco-830; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 83°17’34” e distância de 25,04 m até o marco-831; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 91°56’03” e distância de 71,63 m até o marco-832; deste segue com azimute de 91°40’04” e distância de 49,86 m até o marco-833; deste defle-te a direita e segue com azimute de 98°38’57” e distância de 22,66 m até o marco-834; deste deflete a direita e segue com azimute de 103°14’08” e distância de 25,41 m até o marco-835; deste deflete a direita e segue com azimute de 105°08’55” e distância de 51,41 m até o marco-836; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 39°55’52” e distância de 82,72 m até o marco-837; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 38°19’51” e distância de 38,37 m até o marco-838; deste deflete a direita e segue com azimute de 53°00’00” e dis-tância de 39,63 m até o marco-839; deste deflete a

direita e segue com azimute de 57°36’36” e distân-cia de 29,87 m até o marc-840; deste deflete a direi-ta e segue com azimute de 60°57’17” e distância de 20,29 m até o marco-841; deste deflete a direita e segue com azimute de 80°57’50” e distância de 22,23 m até o marco-842; deste deflete a direita e segue com azimute de 102°08’23” e distância de 39,49 m até o marco-843; deste deflete a direita e segue com azimute de 108°25’42” e distância de 56,62 m até o marco-844; deste deflete a direita e com azimute de 110°01’49” e distância de 43,63 m até o marco-845; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 105°56’23” e distância de 62,96 m até o marco-846; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 92°43’31” e distância de 30,18 m até o marco-847; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 90°52’52” e distância de 62,61 m até o marco-848; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 83°47’12” e distância de 48,80 m até o marco-849; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 76°58’17” e distância de 53,43 m até o marco-850; deste deflete a direita e segue com azimute de 78°41’39” e distância de 34,69 m até o marco-851; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 90°00’00” e distância de 25,71 m até o marco-852; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 112°58’52” e distância de 18,01 m até o marco-853; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 129°56’48” e distância de 23,84 m até o marco-854; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 144°00’32” e distância de 43,65 m até o marco-855; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 136°04’12” e distância de 35,87 m até o marco-856; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 126°11’56” e distância de 33,19 m até o marco-857; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 118°13’42” e distância de 29,33 m até o marco-858; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 111°19’46” e distância de 32,93 m até o marco-859; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 104°42’11” e distância de 39,68 m até o marco-860; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 96°59’55” e distância de 55,27 m até o marco-861; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 94°35’54” e distância de 42,11 m até o marco-862; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 95°31’32” e distância de 45,17 m até o marco-863; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 98°07’37” e distância de 37,78 m até o marco-864; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 108°57’49” e distância de 32,95 m até o marco-865; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 114°02’10” e distância de 34,62 m até o marco-866; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 123°52’06” e distância de 40,97 m até o marco-867; deste deflete a direita e segue com azi-mute de 129°38’46” e distância de 47,68 m até o marco-868; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 125°31’38” e distância de 33,01 m até o marco-869; deste deflete a direita e segue com azimute de 117°58’14” e distância de 17,18 m até o marco-870; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 107°41’38” e distância de 37,62 m até o marco-871; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 64°19’54” e distância de 43,96 m até o marco-872; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 55°41’21” e distância de 60,55 m até o marco-873; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 50°52’49” e distância de 110,03 m até o marco-874; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 49°40’03” e distância de 197,56 m até o marco-875; deste segue com azimute de 49°35’25” e distância de 67,97 m até o marco-876; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 41°16’05” e distância de 38,70 m até o marco-877; deste deflete a direita e segue com azimute de 138°00’07” e distância de 28,01 m até o marco-878; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 125°47’35” e distância de 36,02 m até o marco--879;deste deflete a esquerda e segue com azimute de 121°50’07” e distância de 182,94 m até o marco-880; deste deflete a esquerda e segue com azimute de 122°08’33” e distância de 78,91 m até o marco-881; deste deflete a esquerda e com azimute de 120°38’28” e distância de 49,94 m até o marco-882; deste segue com o azimute de 120º38’28” e distância de 26,28 m até o marco-01, onde teve início a este perímetro des-crito. O perímetro acima descrito encerra uma área de 5.342,8481 há, ou 53.428.481,73 m².

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Atos OficiaisLei nº 4549 de 28 de fevereiro de 2018

“Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores

Públicos Municipais, conforme especifica”JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Pú-blicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.

Parágrafo único. As atribuições específicas, as condi-ções de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexos I que é parte integrante desta Lei.Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentá-rias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de fevereiro de 2018José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do projeto: Prefeito Municipal

ANEXO IMONITOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

- Cuidar, atendendo prioritariamente, das especifi-cidades próprias das crianças de 0 a 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas fai-xas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Piedade, Estado de São Paulo, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;- Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene e saúde pessoal;- Executar, orientar, acompanhar e complementar a hi-giene das crianças após a defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários, troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;- Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção àquelas com orientação médica específica, se houver;- Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a recomendação nutricional;- Zelar pelo uso adequado do espaço, dos diferentes materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das diferentes aprendizagens;- Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais de forma integrada às atividades previstas pelo professor;- Preencher, conforme orientação do professor, re-latório das atividades desenvolvidas pelas crianças, diariamente;- Registrar as ocorrências do dia e levar ao conheci-mento do professor e/ou da Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;- Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvi-mento integral da criança nos diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brinca-deiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física;- Auxiliar no atendimento e na organização das crian-ças, nas áreas de circulação internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferen-tes espaços físicos;- Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;- Observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com as condições climáticas

Classe Denominação Qtde Carga Horária Mensal - horas

Vencimentos R$

QAE-I Monitor Escolar 30 200 1.166,19

e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;- Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a criança;- Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura;- Trocar a criança sempre que a mesma regurgitar, vomitar, defecar e urinar;- Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes;- Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;- Receber a criança de modo acolhedor, promovendo--lhe a segurança e conforto;- Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após higiene pessoal;- Receber e entregar comunicados, que lhe forem soli-citados pelo responsável pela unidade escolar, aos fami-liares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;- Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de lesão e se ela está asseada;- Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;- Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a evitar falta ou troca de objetos ou roupas;- Identificar os pertences das crianças com seus res-pectivos nomes, através de etiquetas;- Monitorar o horário de recreio dos alunos, promo-vendo a boa convivência e a solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;- Dar suporte durante a movimentação dos alunos no período de aula, bem como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental; - Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas e executadas no desempe-nho das suas funções;- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional;- Auxiliar o (a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) o exercício do cargo poderá exigir, excepcionalmente, a prestação de serviços no período noturno, aos sábados, domingos e feriados.REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.

Procuradoria Jurídica

COMISSÃO DE RECURSOS FISCAIS - CRF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200

Piedade - SP CEP: 18170-000 Tel: 15-32448400

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2018, às 14 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Piedade, sita na Praça Raul Gomes de Abreu, n° 200, reuniram-se sob a presidência da Dra. Márdla Lemos da Silva, e pelo qual foram previamente convocados os servidores Rildo Correa da Silva, Pedro Lopes Filho e Cristiane Satsuki Yamanaka, todos nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, pelo Decreto n° 6710, de 31 de janeiro de 2017, como membros efetivos da Comissão de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Piedade, na qual, devidamente designada pelo d. Prefeito, atuei eu, Adilson Vieira, como Secretário da Comissão. Havendo “quorum” legal para a instalação, de acordo com o Artigo 13 da Lei Municipal n° 3778/2007, a Sra. Presidente deu por aberta a sessão. Iniciados os trabalhos, procederam-se os julgamentos dos processos abaixo descritos, decidiu-se por votação unânime:

a) Pelo improvimento dos recursos de ofício dos processos abaixo, mantendo a decisão em 1ª instância que concedeu a isenção requerida:

PROC. N° REQUERENTE 01 3476/2017 ALTINO DE BRITO MACIEL 02 5901/2017 ANA LUCIA DA SILVA 03 3529/2017 ANDRÉ SOARES DA SILVA 04 6358/2017 ANDRÉ SOARES DA SILVA 05 5575/2017 ANDRÉ SOARES DA SILVA 06 1441/2017 ANDREZA OLIVEIRA AYRES DE PONTES 07 5558/2017 ANÉZIA PINTO DE CAMARGO 08 5857/2017 ANÉZIO DOMINGUES DE OLIVEIRA 09 4485/2017 ANTONIA DOMINGUES PASSARELLI 10 6122/2017 ANTONIO BERNARDES VIEIRA FILHO 11 2815/2017 APARECIDA PEREIRA MARQUES 12 6644/2017 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA

13 6637/2017 ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL BOAS NOVAS DO REINO

14 5870/2017 ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE SOROCABA 15 2060/2017 ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA 16 5464/2017 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE PIEDADE

17 6623/2017 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE - APAE

18 6624/2017 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE - APAE

19 342/2018 BALBECK PARTICIPAÇÕES LTDA 20 3756/2017 BYRON DE ABREU FREIRE JÚNIOR 21 6012/2017 CARLOS VISMARA 22 4649/2017 CELESTINO XAVIER DE CAMARGO 23 6587/2017 CÉLIA DE MORAES FÉLIX 24 6107/2017 CÉLIA PINTO DE OLIVEIRA 25 4834/2017 CÉLIO DE MORAES 26 6575/2017 CELY DE OLIVEIRA

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27 5457/2017 CÉSAR PEREIRA 28 1630/2017 CINIRA MARIA PASELAR 29 4827/2017 CLEUSA MARIA CAPURA 30 6360/2017 CLEUSA NUNES DOS SANTOS 31 6490/2017 COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE PIEDADE 32 4441/2017 CREUZA DE CAMPOS ELIAS 33 4431/2017 CRISTOVAL FRANCISCO DOS SANTOS 34 2049/2017 DIETMAR JOSEF HAUSENER 35 5260/2017 DIVA APARECIDA GARCIA 36 5707/2017 DURVALINO FERNANDES DA LUZ 37 6599/2017 EDUARDO TARDELLI FILHO 38 83/2018 EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS 39 2069/2017 EGYDIA LEMES DA SILVA 40 2338/2017 ELIO CÂNDIDO 41 5858/2017 ENZO ZALLOCCO 42 5455/2017 EUGÊNIO ANSELMO DOMINGUES 43 6432/2017 EUNICE CARVALHO 44 3645/2017 FLÁVIO CATARINO PEDROSO 45 6564/2017 FRANCIS DOMINGUES PEREIRA 46 4266/2017 FRANCISCA VALVERDE SANTANA 47 5302/2017 FUMIO SONODA 48 6197/2017 GABRIELA DAS DORES SILVA 49 3225/2017 GENTIL ORTIZ DE CAMARGO 50 5482/2017 GREGÓRIO BENEVENUTO DA SILVA

51 6629/2017 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO VIDA EM CRISTO

52 5798/2017 INÊS DA SILVA 53 5925/2017 IRAK MARIANO 54 6476/2017 ISMAEL SIMÕES DE ALMEIDA 55 6574/2017 JACYRA MARIA DA LUZ 56 5564/2017 JAIR SOARES 57 2780/2017 JÂNIO HARUHIKO INOUE 58 4890/2017 JOÃO DE OLIVEIRA 59 5971/2017 JOÃO GOMES RAMOS 60 8596/2017 JOÃO PEDRO BINI DE MORAES 61 4983/2017 JOÃO QUARESMA DA SILVA 62 5838/2017 JOÃO VIEIRA CARDOSO 63 6641/2017 JONES FERREIRA DE CAMPOS 64 6366/2017 JOSÉ APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA 65 5536/2017 JOSÉ APARECIDO PIRES 66 8807/2017 JOSÉ CARLOS GODINHO 67 5985/2017 JOSÉ COSTA LIMA 68 6541/2017 JOSÉ HIROSHI TSUZUKI 69 217/2017 JOSÉ LÚCIO BEZERRA 70 4299/2017 JOSÉ TEOBALDO GOMES 71 6452/2017 KAZUKO WATANABE 72 4191/2017 KIMIKO MIZUNO 73 6091/2017 LÁZARO BUENO CORREA 74 6390/2017 LENY LEITE 75 9293/2017 LOJA MAÇÔNICA ARLS TEMPLÁRIOS DO III MILÊNIO

CONVOCAÇÃO

O Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em atendimento a Resolução nº02/2017 que ‘’Dispõe da organização do cadastro e efetivação de matrículas para CEMCEIs , convoca os responsáveis listados abaixo a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer localizado na Rua: Rui Barbosa, 30, centro de Piedade em 5 (cinco) dias úteis munidos dos seguintes documentos para efetivação de matrícula em uma das Unidades de Creches:

I. Xerox da certidão de nascimento do menor; II. Xerox RG e CPF dos responsáveis; III. Xerox da carteira de vacina; IV. Declaração que comprove trabalho dos

responsáveis com autenticação de assinatura (quando houver).

Nome da mãe e do (a) filho(a) abreviado Bianca Sabrini Ferracini Proença – A.F.P. Ronnia Vânia Mateus Ferreira – P.N.F.

Denise Leite de Oliveira Paulino – E.G.P.S. Sara Ribeiro Miranda Silistrino – A.I.M.S.

Jaqueline Aparecida Torres de Brito – L.E.T.B. Lohane dos Santos Augusto – E.R.S.

Felipe Ribeiro Campanholi

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Secretaria de Educação

Piedade, 9 de março de 201814

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Atos Oficiais

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Piedade - SP CEP: 18170-000 Tel: 15-32448400

27 5457/2017 CÉSAR PEREIRA 28 1630/2017 CINIRA MARIA PASELAR 29 4827/2017 CLEUSA MARIA CAPURA 30 6360/2017 CLEUSA NUNES DOS SANTOS 31 6490/2017 COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE PIEDADE 32 4441/2017 CREUZA DE CAMPOS ELIAS 33 4431/2017 CRISTOVAL FRANCISCO DOS SANTOS 34 2049/2017 DIETMAR JOSEF HAUSENER 35 5260/2017 DIVA APARECIDA GARCIA 36 5707/2017 DURVALINO FERNANDES DA LUZ 37 6599/2017 EDUARDO TARDELLI FILHO 38 83/2018 EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS 39 2069/2017 EGYDIA LEMES DA SILVA 40 2338/2017 ELIO CÂNDIDO 41 5858/2017 ENZO ZALLOCCO 42 5455/2017 EUGÊNIO ANSELMO DOMINGUES 43 6432/2017 EUNICE CARVALHO 44 3645/2017 FLÁVIO CATARINO PEDROSO 45 6564/2017 FRANCIS DOMINGUES PEREIRA 46 4266/2017 FRANCISCA VALVERDE SANTANA 47 5302/2017 FUMIO SONODA 48 6197/2017 GABRIELA DAS DORES SILVA 49 3225/2017 GENTIL ORTIZ DE CAMARGO 50 5482/2017 GREGÓRIO BENEVENUTO DA SILVA

51 6629/2017 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO VIDA EM CRISTO

52 5798/2017 INÊS DA SILVA 53 5925/2017 IRAK MARIANO 54 6476/2017 ISMAEL SIMÕES DE ALMEIDA 55 6574/2017 JACYRA MARIA DA LUZ 56 5564/2017 JAIR SOARES 57 2780/2017 JÂNIO HARUHIKO INOUE 58 4890/2017 JOÃO DE OLIVEIRA 59 5971/2017 JOÃO GOMES RAMOS 60 8596/2017 JOÃO PEDRO BINI DE MORAES 61 4983/2017 JOÃO QUARESMA DA SILVA 62 5838/2017 JOÃO VIEIRA CARDOSO 63 6641/2017 JONES FERREIRA DE CAMPOS 64 6366/2017 JOSÉ APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA 65 5536/2017 JOSÉ APARECIDO PIRES 66 8807/2017 JOSÉ CARLOS GODINHO 67 5985/2017 JOSÉ COSTA LIMA 68 6541/2017 JOSÉ HIROSHI TSUZUKI 69 217/2017 JOSÉ LÚCIO BEZERRA 70 4299/2017 JOSÉ TEOBALDO GOMES 71 6452/2017 KAZUKO WATANABE 72 4191/2017 KIMIKO MIZUNO 73 6091/2017 LÁZARO BUENO CORREA 74 6390/2017 LENY LEITE 75 9293/2017 LOJA MAÇÔNICA ARLS TEMPLÁRIOS DO III MILÊNIO

COMISSÃO DE RECURSOS FISCAIS - CRF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200

Piedade - SP CEP: 18170-000 Tel: 15-32448400

76 6625/2017 LOJA MAÇÔNICA COLUNAS DE PIEDADE 77 6626/2017 LOJA MAÇÔNICA COLUNAS DE PIEDADE 78 6319/2017 LOJA MAÇÔNICA LUZ E UNIÃO II 79 6558/2017 LOJA MAÇÔNICA LUZ E UNIÃO II 80 6458/2017 LUCIANA MARIA SANTOS 81 5835/2017 LUIZ ANTONIO CAÇÃO 82 3931/2017 LUIZA DIAS DOS SANTOS 83 4855/2017 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA GÓES VIEIRA 84 2111/2017 MARIA DE LOURDES CAMARGO DE JESUS 85 5144/2016 MARIA DE LOURDES SAEIRO 86 6120/2017 MARIA INÊS DE OLIVEIRA CRUZ 87 6440/2017 MARIA LUCINDA DO NASCIMENTO 88 5032/2017 MARIA PRESTES CARDOSO 89 6193/2017 MARIA RITA MAYMONI 90 4174/2017 MARIZA DOMINGUES SAITO 91 6451/2017 MASARU NAGAMOTO 92 2650/2017 MATILDE DUARTE 93 3328/2017 MAURA SHIRLEY SOARES COSTA 94 6095/2017 NADYR CARDOSO 95 4306/2017 NATALINA RAMOS DE PAULA 96 3901/2017 NELSON PRESTES DE OLIVEIRA 97 5433/2017 OLÁRIO DE GÓES VIEIRA 98 3990/2017 OLINDA COUNTRY CLUB 99 2671/2017 ORFANATO LAR DA MÔNICA

100 5545/2017 PAULO CORRÊA DA SILVA 101 6593/2017 PIEDADE FUTEBOL CLUBE - PFC 102 6335/2017 PRISCILLA AP. CARREIRA MARCIANO ZANFIROV 103 2173/2017 QUITÉRIA AMÉLIA DA CONCEIÇÃO SILVA 104 2019/2017 ROGÉRIO SANTANA 105 6395/2017 ROSALINA APARECIDA DUARTE 106 6381/2017 ROTARY CLUB DE PIEDADE 107 5065/2017 SALVADOR ADOLAR CORRÊA 108 1540/2017 SALVATINO ANTONIO GARCIA 109 5665/2017 SÉRGIO BAPTISTA DE OLIVEIRA

110 5803/2017 SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIEDADE

111 5962/2017 SUZANA SCHINEIDER 112 333/2018 TADASHI TASHIRO 113 6525/2017 TATSUO OKUYAMA 114 6537/2017 TEREZINHA NUNES 115 6375/2017 TEREZINHA VITORINO DIAS 116 5492/2017 VADIR GARCIA 117 4025/2017 VIRGELINA PEREIRA DA LUZ 118 2502/2017 WALDEMAR PIRES DE OLIVEIRA 119 4037/2017 ZAQUEU FRANCISCO PEDROSO

b) Pelo provimento do recurso de ofício dos processos abaixo, reformando a decisão em 1ª instância:

COMISSÃO DE RECURSOS FISCAIS - CRF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200

Piedade - SP CEP: 18170-000 Tel: 15-32448400

120 4895/2016 ODAIR BUENO CORRÊA 121 1037/2016 JOVELINA PINTO

c) Pelo provimento dos recursos voluntários dos processos abaixo, reformando a

decisão em 1ª instância e concedendo a isenção requerida:

122 682/2014 ANTONIO BERNARDES VIEIRA FILHO

123 6778/2017 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR

124 9360/2014 DIETMAR JOSEF HAUSENER

d) Pelo improvimento dos recursos voluntários dos processos abaixo, mantendo a decisão em 1ª instância:

125 3812/2017 COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE

126 3783/2017 LUCAS PIRAJÁ DE OLIVEIRA ROSA 127 6361/2017 MARIA ODETE DE ABREU 128 4373/2017 MARILDA DOS SANTOS PEIXOTO 129 1718/2012 MARUM ARFUCHE 130 3169/2017 MARUM ARFUCHE 131 3982/2017 MATHEUS SPINELLI FILHO 132 3730/2017 PATRÍCIA LEITE MISQUITA 133 6592/2017 PIEDADE FUTEBOL CLUBE - PFC 134 8084/2017 RAQUEL BRISOLA 135 8085/2017 RAQUEL BRISOLA 136 3981/2017 ROTARY CLUB DE PIEDADE 137 3477/2015 SUELI SENHUK AMÉRICO 138 5357/2017 SUELI SIZUE UEMURA IBUSUKI

Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrado os trabalhos da Sessão e determinou a mim, Adilson Vieira, na qualidade de Secretário, que lavrou a presente ata, a qual depois de lida e achada conforme vai por todos assinada.

Piedade, 22 de fevereiro de 2018.

Márdla Lemos da Silva Adilson Vieira

Presidente Secretário Pedro Lopes Filho Rildo Correa da Silva Cristiane Satsuki Yamanaka Membro Membro Membro

Piedade, 9 de março de 2018 15

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Atos Oficiais

Atas de Registro de PreçosATAS DE REGISTRO DE PREÇOS:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2018 - PROCESSO PMP n°.00179/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 006/2018 - VALIDADE: 06/02/2019 - ROCHAFORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE CHORUME DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT. PREÇO UNITÁRIO R$ (por viagem)

PREÇO TOTAL R$

01 Contratação de empresa para realização de Coleta, transporte e

destinação final do chorume do aterro sanitário municipal, sendo um caminhão auto vácuo com capacidade para 12 m³. - O descarte do chorume deverá ser feito junto à unidade de tratamento da SABESP, na cidade de Piedade, na existência de taxas em decorrência da prestação do serviço deverão ser recolhidas pela empresa contratada.

Viagem

60

920,00

55.200,00

VALOR TOTAL R$ 55.200,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2018 – PROCESSO Nº 07960/2017 - VALIDADE 08/02/2019 - LISLANE SOUSA PIRES AGUSTONI EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) PARA

USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA

ITEM OBJETO QUANTIDADE/ UNIDADE VALOR

UNITÁRIO R$ VALOR

TOTAL R$

01 Gás liquefeito de petróleo (GLP), em recipiente retornável, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante, fornecido mediante sistema de troca de botijões – botijão de 13 kg. Conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. MARCA: Ultragaz

155 UNIDADES

64,00

9.920,00

VALOR TOTAL R$ 9.920,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 029/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - DAKFILM COMERCIAL LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES

CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL

R$

01 Agulha para caneta 8 mm - caixa com 100 unid - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: DROPLET HTL STREFA S.A

caixa 60 Cx c/ 100 22,00 1.320,00

09 Insulina Levemir flexpen - Caneta com 3ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: LEVEMIR FLEXPEN NOVO NORDISK

caneta 200 Cx c/ 5 57,38 11.476,00

10 Insulina NovoRapid 100 UI – Caneta com 3ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: NOVORAPID FLEXPEN

caneta 600 Cx c/ 5 30,45 18.270,00

11 Insulina NovoRapid 100 UI – Caneta com 3ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: NOVORAPID FLEXPEN

caneta 300 Cx c/ 5 30,45 9.135,00

13 Liraglutida (Victoza) 6 mg/ml solução injetável - caneta com 3ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: VICTOZA

caneta 200 Cx c/ 2 147,94 29.588,00

VALOR TOTAL (R$) 69.789,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 030/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

02 Citalopram 40mg - Para atender ao Setor Social - Marca/Fabricante: LIBBS comprimido 1.000 Cx c/ 28 3,75 3.750,00

04 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: CIFARMA

comprimido 5.000 Cx c/ 60 0,35 1.750,00

05 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: CIFARMA

comprimido 5.000 Cx c/ 60 0,35 1.750,00

06 Insulina Apidra (glulisina) – refil com 3 ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: SANOFI

refil 100 Refil 28,39 2.839,00

16 Neuleptil 4% gotas – frasco com 20ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: SANOFI

frasco 80 Frasco 16,90 1.352,00

17 Nifedipino 20mg - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: GEOLAB

comprimido 1.500 Cx c/ 450 0,14 210,00

21 Nitrofurantoina 100mg Marca/Fabricante: TEUTO comprimido 80.000 Cx c/ 28 0,24 19.200,00

23 Polimixina B 10.000UI/ml, Neomicina 5mg/ml, Hidrocortisona 10mg/ml solução otológica -frasco com 10 ml Marca/Fabricante: FMQ

frasco 2.000 Frasco 10,00 20.000,00

26 Renu – frasco com 120ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: BAUSCH LOMB

frasco 30 Frasco 37,68 1.130,40

27 Rivotril Sublingual 0,25 mg - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: ROCHE

comprimido 2.000 Cx c/ 30 0,183 366,00

32 Valproato de sódio xarope contendo o equivalente a 250mg por 5ml - frasco com 100 ml Marca/Fabricante: TEUTO

frasco 3.000 Frasco 2,85 8.550,00

VALOR TOTAL (R$) 60.897,40

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 31/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS

PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

03 Clopixol Depot 200mg/ml injetável – 1ml Marca/Fabricante: LUNDBECK ampola 1.000 Ampola 58,03 58.030,00

07 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: LILLY

caneta 100 Cx c/ 5 25,15 2.515,00

08 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: LILLY

caneta 100 Cx c/ 5 31,16 3.116,00

22 Noripurum Fólico - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: TAKEDA PHARMA

comprimido 1.000 Cx c/ 30 1,09 1.090,00

VALOR TOTAL (R$) 64.751,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 030/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - R.A.P APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

02 Citalopram 40mg - Para atender ao Setor Social - Marca/Fabricante: LIBBS comprimido 1.000 Cx c/ 28 3,75 3.750,00

04 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: CIFARMA

comprimido 5.000 Cx c/ 60 0,35 1.750,00

05 Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: CIFARMA

comprimido 5.000 Cx c/ 60 0,35 1.750,00

06 Insulina Apidra (glulisina) – refil com 3 ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: SANOFI

refil 100 Refil 28,39 2.839,00

16 Neuleptil 4% gotas – frasco com 20ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: SANOFI

frasco 80 Frasco 16,90 1.352,00

17 Nifedipino 20mg - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: GEOLAB

comprimido 1.500 Cx c/ 450 0,14 210,00

21 Nitrofurantoina 100mg Marca/Fabricante: TEUTO comprimido 80.000 Cx c/ 28 0,24 19.200,00

23 Polimixina B 10.000UI/ml, Neomicina 5mg/ml, Hidrocortisona 10mg/ml solução otológica -frasco com 10 ml Marca/Fabricante: FMQ

frasco 2.000 Frasco 10,00 20.000,00

26 Renu – frasco com 120ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: BAUSCH LOMB

frasco 30 Frasco 37,68 1.130,40

27 Rivotril Sublingual 0,25 mg - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: ROCHE

comprimido 2.000 Cx c/ 30 0,183 366,00

32 Valproato de sódio xarope contendo o equivalente a 250mg por 5ml - frasco com 100 ml Marca/Fabricante: TEUTO

frasco 3.000 Frasco 2,85 8.550,00

VALOR TOTAL (R$) 60.897,40

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 31/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS

PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

03 Clopixol Depot 200mg/ml injetável – 1ml Marca/Fabricante: LUNDBECK ampola 1.000 Ampola 58,03 58.030,00

07 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: LILLY

caneta 100 Cx c/ 5 25,15 2.515,00

08 Insulina Humalog 100UI/ml - Caneta com 3ml - Para atender ao Setor Social Marca/Fabricante: LILLY

caneta 100 Cx c/ 5 31,16 3.116,00

22 Noripurum Fólico - Para atender Processos Judiciais Marca/Fabricante: TAKEDA PHARMA

comprimido 1.000 Cx c/ 30 1,09 1.090,00

VALOR TOTAL (R$) 64.751,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 032/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018

VALIDADE: 28/02/2019 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,

PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO

R$ PREÇO

TOTAL R$

12 Keppra 750mg - Para atender ao Setor Social-Marca/Fabricante: UCB comprimido 1.500 Cx c/ 30 7,77 11.655,00

14 Mebendazol suspensão oral 100mg/5ml – frasco com 30ml-Marca/Fabricante: NATULAB

frasco 3.000 Frasco 1,13 3.390,00

15 Mesilato de doxazosina 2mg Marca/Fabricante: EUROFARMA comprimido 400.000 Cx c/ 30 0,09 36.000,00

18 Nistatina creme vaginal 100.000 UI/4g acompanhado de aplicador – tubo com 60 gramas-Marca/Fabricante: PRATI

tubo 5.000 Tubo 3,74 18.700,00

24 Polivitamínico gotas – contendo vitaminas A, Complexo B, C, D e E – frasco com 20ml-Marca/Fabricante: CIFARMA

frasco 5.000 Frasco 6,00 30.000,00

28 Saxagliptina 5mg - Para atender ao Setor Social -Marca/Fabricante: ASTRA ZENECA

comprimido 1.000 Cx c/ 28 3,47 3.470,00

VALOR TOTAL (R$) 103.215,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 033/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - KJH COMERCIAL LTDA – EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS

PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

19 Nitrato de Miconazol creme vaginal acompanhado de aplicador – tubo com 80 gramas-Marca/Fabricante: PRATI DONADUZZI

tubo 2.000 Tubo 5,1580 10.316,00

VALOR TOTAL (R$) 10.316,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 034/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊTICOS LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE. ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

20 Nitrazepam 5mg-Marca/Fabricante: CRISTÁLIA comprimido 400.000 Cx c/ 200 0,108 43.200,00

VALOR TOTAL (R$) 43.200,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 035/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

29 Tioridazina 50mg-Marca/Fabricante: UNIÃO QUÍMICA comprimido 400.000 Cx c/ 20 0,428 171.200,00

VALOR TOTAL (R$) 171.200,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 036/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

30 Topiramato 50mg - Para atender ao Setor Social-Marca/Fabricante: EMS comprimido 1.000 Cx c/ 30 0,18 180,00

31 Trayenta 5 mg - Para atender Processos Judiciais -Marca/Fabricante: BOEHRINGER comprimido 3.000 Cx c/ 30 4,4626 13.387,80

VALOR TOTAL (R$) 13.567,80 ADITAMENTOS: TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 007/2017 - PROCESSO PMP N.° 00499/2017- CONTRATO N.º 003/2017 - CONTRATADA: LIXOTECH REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS – EIRELI – EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, decidem alterar a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO do contrato administrativo n. 003/2017, conforme a seguir: 1- Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO prorrogando-se o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 17 de Fevereiro de 2018 e o término previsto para o dia 17 de Agosto de 2018. TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 007/2017- PROCESSO PMP N.° 00499/2017 - CONTRATO N.º 007/2017- CONTRATADA: TRANSLIX LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, decidem alterar a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO do contrato administrativo n. 007/2017, conforme a seguir: 1- Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO prorrogando-se o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 de Fevereiro de 2018 e o término previsto para o dia 23 de Fevereiro de 2019. CONTRATOS: PROCESSO n°. 10221/2017- PREGÃO PRESENCIAL n°. 015/2018 -CONTRATO Nº 009/2018 - CONTRATADA: W. S PINO EIRELI OBJETO: Fornecimento de oxigênio medicinal para utilização por pacientes do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal e oxigênio industrial e acetileno para utilização na Oficina Mecânica da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE EM METROS CÚBICOS ESTIMADA PARA

12 MESES

PREÇO POR

METRO CÚBICO

01 Oxigênio Medicinal em cilindros de 01 m³ (Entrega no Ambulatório) 750 m³ R$ 24,95

02

Oxigênio medicinal em cilindros de 10 m³ (Entrega no Ambulatório)

2.500 m³ R$ 8,90

03

Oxigênio medicinal em cilindros de 10 m³ (entrega nas residências dos pacientes)

10.000 m³ R$ 8,90

04

Oxigênio Industrial em cilindros de 10 m³ (entrega na oficina mecânica)

120 m³ R$ 8,50

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE EM QUILOS ESTIMADA PARA 12 MESES

PREÇO POR QUILO

05

Acetileno em cilindros de 09 kg (entrega na oficina mecânica) Obs.: O cilindro deverá ser mantido em comodato na Oficina Mecânica da Prefeitura Municipal.

54 kg

R$ 19,50 VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, através do competente Aditamento, mediante manifestação expressa e acordo das partes, respeitada a legislação regente.

Piedade, 9 de março de 201816

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Atos Oficiais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 036/2018 - PROCESSO PMP n. 0745/2018 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2018 VALIDADE: 28/02/2019 - FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NO SETOR SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROCESSOS JUDICIAIS E ATENDER A FARMÁCIA MUNICIPAL – LOTE 03,

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE.

ESTIMADA ANUAL

TIPO/ QTDE. POR

EMBALAGEM PREÇO

UNITÁRIO R$ PREÇO

TOTAL R$

30 Topiramato 50mg - Para atender ao Setor Social-Marca/Fabricante: EMS comprimido 1.000 Cx c/ 30 0,18 180,00

31 Trayenta 5 mg - Para atender Processos Judiciais -Marca/Fabricante: BOEHRINGER comprimido 3.000 Cx c/ 30 4,4626 13.387,80

VALOR TOTAL (R$) 13.567,80 ADITAMENTOS: TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 007/2017 - PROCESSO PMP N.° 00499/2017- CONTRATO N.º 003/2017 - CONTRATADA: LIXOTECH REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS – EIRELI – EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, decidem alterar a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO do contrato administrativo n. 003/2017, conforme a seguir: 1- Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO prorrogando-se o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 17 de Fevereiro de 2018 e o término previsto para o dia 17 de Agosto de 2018. TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N.° 007/2017- PROCESSO PMP N.° 00499/2017 - CONTRATO N.º 007/2017- CONTRATADA: TRANSLIX LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA ATERRO SANITÁRIO/INDUSTRIAL DEVIDAMENTE LICENCIADO JUNTO A CETESB Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, decidem alterar a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO do contrato administrativo n. 007/2017, conforme a seguir: 1- Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA ASSINATURA, DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO prorrogando-se o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 23 de Fevereiro de 2018 e o término previsto para o dia 23 de Fevereiro de 2019. CONTRATOS: PROCESSO n°. 10221/2017- PREGÃO PRESENCIAL n°. 015/2018 -CONTRATO Nº 009/2018 - CONTRATADA: W. S PINO EIRELI OBJETO: Fornecimento de oxigênio medicinal para utilização por pacientes do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal e oxigênio industrial e acetileno para utilização na Oficina Mecânica da Prefeitura Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE EM METROS CÚBICOS ESTIMADA PARA

12 MESES

PREÇO POR

METRO CÚBICO

01 Oxigênio Medicinal em cilindros de 01 m³ (Entrega no Ambulatório) 750 m³ R$ 24,95

02

Oxigênio medicinal em cilindros de 10 m³ (Entrega no Ambulatório)

2.500 m³ R$ 8,90

03

Oxigênio medicinal em cilindros de 10 m³ (entrega nas residências dos pacientes)

10.000 m³ R$ 8,90

04

Oxigênio Industrial em cilindros de 10 m³ (entrega na oficina mecânica)

120 m³ R$ 8,50

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE EM QUILOS ESTIMADA PARA 12 MESES

PREÇO POR QUILO

05

Acetileno em cilindros de 09 kg (entrega na oficina mecânica) Obs.: O cilindro deverá ser mantido em comodato na Oficina Mecânica da Prefeitura Municipal.

54 kg

R$ 19,50 VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, através do competente Aditamento, mediante manifestação expressa e acordo das partes, respeitada a legislação regente.

REPUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 193/2017 - PROCESSO n°. 09163/2017 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 115/2017 - VALIDADE: 29/11/2018 - POSTO DO SERGIO DIESEL DE PIEDADE LTDA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

FORNECIMENTO DOS COMBUSTÍVEIS: ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S10, PARA USO NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE

ESTIMADA ANUAL UNID. PREÇO POR LITRO

R$ PREÇO TOTAL R$

01 ÓLEO DIESEL S10- MARCA: RUFF 154.000 LITRO 2,94 452.760,00 02 ETANOL COMUM - MARCA: RUFF 13.700 LITRO 2,2940 31.427,80 03 GASOLINA COMUM - MARCA: RUFF 115.650 LITRO 3,47 401.305,50 04 ÓLEO DIESEL COMUM - MARCA:

RUFF 432.100 LITRO 2,8350 1.225.003,50

VALOR TOTAL R$ R$ 2.110.496,80

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 194/2017 - PROCESSO PMP n. 06125/2017 - PREGÃO PRESENCIAL n. 116/2017 - VALIDADE: 01/12/2018 - SUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA USO PARA

USO NO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.

ITEM DESCRIÇÃO UN QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL

PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

02 Acepromazina 0,2%, frasco com 20 ml- Marca/Fabricante: APROMAZIN/SYNTEC

frs 60 15,00 900,00

03 Zoletil 50, 5ml - Marca/Fabricante:ZOLETIL 50/VIRBAC

frs 60 135,50 8.130,00

04 Meloxicam 2% injetável, frasco com 100 ml - Marca/Fabricante: MAXICAN/URO FINO

frs 06 122,00 732,00

05 Pentabiótico reforçado veterinário 6.000 UI, frascom com 15 ml - Marca/Fabricante: MOGIPEN/BIMEDA

frs 240 13,00 3.120,00

06 Pomada animicrobiana a base de digluconato de clorexidina 0,7 g, 500 grs - Marca/Fabricante: FURANIL/VETNIL

un 03 91,80 275,40

VALOR TOTAL R$ 13.157,40

Edital

Piedade, 9 de março de 2018 17

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Atos Oficiais

Câmara Municipal

Resolução n° 03/2018 - (Mesa Diretora da Câmara)Autoriza a transferência para a Prefeitura Municipal de Piedade

de bens móveis e equipamentos em desuso pela Câmara.O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Piedade os bens móveis e equipamentos em desuso constantes no anexo I que é parte integrante da presente Resolução.Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias própriasArt. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 27 de fevereiro de 2018.Nelson Prestes de Oliveira - PresidenteRegistrado e publicado na data supra.

Odilon Lemes da Silva - Secretário Administrativo________________________________________________________________________________________

ANEXO I - Bens móveis e equipamentos em desuso pela Câmara que serão transferidos para a Prefeitura Municipal de Piedade.

Nelson Prestes de Oliveira - Presidente________________________________________________________________________________________

ATO DA MESA Nº 06/2018. “Concede licença para tratamento de saúde ao servidor Valter Gomes Sobrinho”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no cumprimento de suas atribuições legais previstas na alínea c, inciso V, do art. 16, da Resolução nº 01/2005, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, concede licença para tratar da saúde ao servidor VALTER GOMES SOBRINHO, motorista, portador do RG nº 9.831.583-3 - SSP/SP e do CPF nº 029.718.868-24, a partir de 31 de janeiro de 2018.

Câmara Municipal de Piedade, 05 de fevereiro de 2018.

Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira Machado Presidente Vice-Presidente

Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário 2º Secretário

Registrada e publicada na data supra,Odilon Lemes da Silva - Secretário Administrativo.

________________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 05/2018, de 22, de fevereiro de 2018.“Designa servidores responsáveis em atender e orientar o público quanto ao acesso a informação, em conformi-dade à Lei 4.529, de 30 de outubro de 2017”.Nelson Prestes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais como responsáveis em atender o público quanto ao acesso à informação, em conformidade ao art. 2º, da Lei Municipal nº 4.529, de 30 de outubro de 2017:• FABIANO REGIS MAIMONE – RG nº 47.439.203-X• EDILAINE DE OLIVEIRA COUTINHO – RG nº 27.109.963-X (Suplente)

Dê ciência aos designados.Gabinete da Presidência, 22 de fevereiro de 2018.

Nelson Prestes de Oliveira - Presidente.

ÍTEM PLACA DESCRIÇÃO DO BEM ESTADO DE CONSERVAÇÃO 1 23 Mesa madeira p/ telefone Em desuso

2 137 Impressora laserjet 1200 15PPM 8 mb Mal funcionamento

3 202 Microcomputador HP DX 2200 snº BRB72301WH

Obsoleto

4 203 Microcomputador HP DX 2200 snº BRB72301V3

Obsoleto

5 204 Microcomputador HP DX 2200 snº BRB723027B

Obsoleto

6 208 Impressora HP D2460 Mal funcionamento

7 222 Microfone Mic Y. G HT82 Mal funcionamento

8 223 Microfone Mic Y. G HT82 Mal funcionamento

9 228 Microfone Mic Y. G HT82 Mal funcionamento

10 382 Impressora HP D1660 Funcionando normalmente

11 386 Cafeteira Eletrolux CM-500 -110 V Mal funcionamento

12 387 Ventilador Mondial V06 40CM coluna 110V Mal funcionamento

13 388 Ventilador Mondial V06 40CM coluna 110V Mal funcionamento

14 423 Microfone de mesa SK pro Mal funcionamento

15 424 Microfone de mesa SK pro Mal funcionamento

16 441 Impressora para Impressão em A3- Epson Stylus Office T1110

Mal funcionamento

17 451 MICROFONE NOVIK FNK-10 Mal funcionamento

18 453 MICROFONE NOVIK FNK-10 Mal funcionamento

DecretosDecreto nº 7050 de 05 de março de 2018.

“Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde304 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-

ATO DA MESA Nº 7, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Nomeia o Senhor Anderson Lui Prieto para o cargo de provimento efetivo de Procurador Legislativo.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2005, com fundamento na Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, e a vista do resultado final do Con-curso Público nº 1/2016, devidamente homologado em 30/09/2016, nomeia o Senhor Anderson Lui Prie-to, portador do RG nº 34.242.686-2 SSP/SP e CPF nº 301.096.918-06, para o cargo de provimento efetivo de Procurador Legislativo, nesta Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Piedade, 06 de março de 2018.

Nelson Prestes de Oliveira - PresidenteMauro Vieira Machado - Vice-Presidente

Daniel Dias de Moraes - 1º SecretárioGeraldo Amâncio Vieira - 2º SecretárioRegistrado e publicado na data supra,

Odilon Lemes da SilvaSecretário Administrativo

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CONVOCAÇÃO Nos termos da legislação vigente, o Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atri-buições legais, convoca o Sr. Anderson Lui Prieto, para o cargo de Procurador Legislativo, aprovado no Concurso Público nº 1/2016, Processo nº 6933/2016, e nomeado pelo Ato da Mesa nº 7/2018, a tomar posse nesta Câmara municipal, sito a Praça Coronel João Rosa, nº 26, Centro, Piedade – SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publi-cação, bem como apresentar os documentos originais relacionados abaixo, acompanhados de cópias:• 1 foto 3/4;• Atestado de antecedentes criminais;• Carteira profissional de trabalho (cópia);• Registro na OAB;• RG (cópia);• CPF (cópia);• Titulo de eleitor e os 2 últimos comprovantes de voto (cópia);• Histórico escolar (cópia);• Comprovante de residência (cópia);• Certidão de casamento ou nascimento (cópia);• Certidão de nascimentos de filhos (cópia, se aplicá-vel);• PIS/PASEP (cópia);• Declaração de bens com firma reconhecida;• Declaração de não acumulação de cargos públicos.O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Con-curso Público.

Câmara Municipal de Piedade, 06 de março de 2018.

Nelson Prestes de OliveiraPresidente

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Decreto nº 7051 de 05 de março de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde02.08.02 – Departamento de Atenção a Saude309 10.3010034.2076 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000.00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde02.08.04 – Departamento de Apoio Técnico Administrativo333 10.3010036.2036 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 25.000.00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de março de 2018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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Decreto nº 7052 de 06 março de 2018Protocolo PMP 5167/2015

“Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6338 de 10 de julho de 2017, conforme especifica”José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pie-dade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:Artigo 1º - Ficam revogados todos os termos dispostos no Decreto Municipal n.º 6838 de 10 de julho de 2017, que permite o uso de bem público municipal pela As-sociação Cultural e Esportiva dos Leites.Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de março de 2018

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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Decreto nº 7053 de 07 de março de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 386.745.85 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 316.745.85 na ficha 02 (Recurso FEHIDRO), nas seguintes classificações:

mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.08 – Secretaria de Saúde 02.08.02 – Departamento de Atenção em Saúde305 10.3010034.2034 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de março de 2018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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Piedade, 9 de março de 201818

Page 19: SEXTA-FEIRA Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 ... · José Tadeu de Resende ... JORNALISTA RESPONSÁVEL Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP EDIÇÃO / ARTE ... MINGUES FERNANDES

Atos Oficiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEERRATA

Dispensa nº 001/2018 – Processo PMP nº 916/2018 – Termo de Fomento nº 001/2018Organização da Sociedade Civil: Lar São Vicente de Paulo de PiedadeOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 002/2018 – Processo PMP nº 919/2018 – Termo de Fomento nº 002/2018Organização da Sociedade Civil: Educandário Lar de JesusOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 003/2018 – Processo PMP nº 921/2018 – Termo de Fomento nº 003/2018Organização da Sociedade Civil: Clube da Terceira Idade de PiedadeOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 004/2018 – Processo PMP nº 918/2018 – Termo de Fomento nº 004/2018Organização da Sociedade Civil: Instituição Espiritualista Casa da EsperançaOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 005/2018 – Processo PMP nº 926/2018 – Termo de Fomento nº 005/2018Organização da Sociedade Civil: Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAROnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 006/2018 – Processo PMP nº 920/2018 – Termo de Fomento nº 006/2018Organização da Sociedade Civil: Comunidade Assistencial Missão Filadélfia PiedadeOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 007/2018 – Processo PMP nº 917/2018 – Termo de Fomento nº 007/2018Organização da Sociedade Civil: Lar da MônicaOnde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação.

Dispensa nº 011/2018 – Processo PMP nº 925/2018 – Termo de Fomento nº 011/2018Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE Onde se lê: Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 30/06/2018; leia-se: Vigência: 06 meses a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação._____________________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEDISPENSA n. 012/2018 - PROCESSO PMP n. 1888/2018 – TERMO DE FOMENTO n. 12/2018 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIAOBJETO: Atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil em período integral, em conso-nância com as diretrizes estabelecidas na LDB nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90. VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação até 31/12/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADEDISPENSA n. 013/2018 - PROCESSO PMP n. 1889/2018 – TERMO DE FOMENTO n. 13/2018 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CRECHE PROJETO DESAFIOOBJETO: Atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil em período integral, em con-sonância com as diretrizes estabelecidas na LDB nº 9.394/96, Lei nº 8.069/90, Lei nº 8.069/90. VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VIGÊNCIA: a partir do primeiro dia seguinte ao da publica-ção até 31/12/2018.

Procuradoria Jurídica

Portarias

Portaria nº 22.135/2018.José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Pieda-de, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e do artigo 15 da lei municipal 4330, de 25 de abril de 2014, nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Análise de Projetos de Regularização Fundiária – Bom Pastor I:

1. Mário Maestrini Neto RG: 19.679.842

2. Dra. Márdla Lemos da Silva RG: 23.563.049-43. Roseli Marini RG: 10.864.749

4.Fernanda Aparecida Ribeiro Veiga RG:43.424.483-1

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de Resende.Prefeito Municipal.

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Portaria nº 22.136/2018.José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Pieda-de, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e da lei municipal 4353, de 25 de setembro de 2014, nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para com-porem a Comissão Permanente de Execução dos Trabalhos de Regularização Fundiária – Bom Pastor I:

1. Damila Bueno AntunesRG: 25.118.592-8

2. Dra. Wilma Fioravante Borgatto MarcianoRG: 6.151.806

3. Marcos Aparecido LemesRG: 20.692.876

4. Pedro Alves dos SantosRG: 9.108.184

5. Pamela Gabriella Martins DaugirdasRG: 40.567.313-96. Adilson VieiraRG: 30.270.190-4

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de março de 2018.

José Tadeu de Resende.Prefeito Municipal.

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Lei

Decreto nº 7054 de 07 de março de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 14.850,70 (catorze mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefia de Gabinete02.03.05 – Diretoria de Turismo73 04.6950011.1002 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.850,70Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.850,70Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefia de Gabinete02.03.05 – Diretoria de Turismo74 04.6950011.1002 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.850,70Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.850,70Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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Decreto nº 7055 de 07 de março de 2018.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4540 de 19 de dezembro de 2017, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Esportes02.07.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Esportes184 12.3610024.2024 4.4.90.52.00 Eq Material Permanente . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,0002.07.04 – Ensino Fundamental217 12.3610027.2027 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 175.000,0002.07.05 – Creches237 12.3650028.2028 3.1.90.11.00 Venc e Vant Fixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 176.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 471.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplemen-tações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcial-mente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Esportes02.07.05 – Creches235 12.3650028.1004 4.4.90.51.00

Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 471.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 471.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2018.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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Lei nº 4550 de 08 de março de 2018“Institui o Programa Municipal “Adote uma escola. ”

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.§1° - A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equi-pamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.§2° - Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2° - Para participar do programa de que trata esta lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.Art. 3° - As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.Art. 4° - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei.Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2018José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal

Autor do projeto: Vereador Jorge de Souza Biscaia Júnior________________________________________________________________________________________

Decreto nº 7056 de 07 de março de 2018.“Decreta Luto Oficial no Município”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-buições legais e, considerando que o falecimento da estimada funcionária pública municipal Professora Renata Regina Camargo, ocorrido na data de hoje, entristeceu a todos, em especial aos profissionais da área da educação, que como ela, dedicam-se às bases de formação do povo piedadense, decreta luto oficial por três dias, a partir da presente data, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à inesquecível e honrada Professora. Resta-nos agora, compartilhar com seus entes queridos a certeza de que viveu uma vida digna, dedicada à família, ao trabalho, aos amigos e à so-ciedade local com significante participação social. Aceita, pois, distinta família, nosso reconhecimen-to, nossa despedida comovida e a prece que dirigi-mos a Deus para que receba o merecido descanso em paz na eternidade.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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02 – EXECUTIVO02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente02.11.02 – Departamento Técnico453 18.5410047.2095 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . .R$ 70.000,0018.5410047.2095 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 316.745,85Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 386.745,85Artigo 2º-Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de março de 2018.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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Piedade, 9 de março de 2018 19

Page 20: SEXTA-FEIRA Assessoria de Comunicação 9 de março de 2018 ... · José Tadeu de Resende ... JORNALISTA RESPONSÁVEL Jaderson Alves - Mtb 33.190-SP EDIÇÃO / ARTE ... MINGUES FERNANDES

Atos Oficiais

Editais

EDITAL DE RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA PRÁTICA, CLASSIFICAÇÃO GERAL E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso de suas atribuições legais, divulga as respostas aos recursos contra o resultado da Prova Prática, a Classificação Geral e Homologa o Processo Seletivo nº 01/2018, para o preenchimento das funções constantes no Edital de abertura, sob a responsabilidade da Comissão nomeada através da Portaria nº 21971/2018, cuja contratação será regida pela Lei Municipal nº 4517 de 22 de agosto de 2.017, obedecida a ordem de classificação.

Resposta aos recursos: NOME PROTOCOLO Nº STATUS

Carlos Eduardo Messias 2155/2018 Indeferido

Suzana Aparecida de Moraes 2166/2018 Indeferido Piedade, 09 de março de 2018 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 FRANKLIN TIRABASSI MOSCATELI 43.139.698-X 36 55 91

2 ALEX SANDRO RIBEIRO PINTO 33039349 34 56,5 90,5

3 SAMUEL LEMES DA SILVA 45.284.788-6 36 54,5 90,5

4 GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS 52.241.442-4 34 56,5 90,5

5 EDISON DE SOUSA LIMA 28.161.730-2 34 56 90

6 LAURO RAFAEL CUNHA 15.935.579 36 52 88

7 ALESSANDRO MENDES DE QUEIROZ 40.567.182-9 32 55,5 87,5

8 DAVID WESLEY SOARES CAMARA 45.281.310-4 34 53 87

9 PAULO FRANCISCO DOS SANOS JUNIOR 41.046.868-X 30 56,5 86,5

10 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS 59.802.236-3 30 56,5 86,5

11 KILSON DA SILVA CARDOSO 20.732.112-7 32 54 86

12 ELIÉU NUNES 27.137.280-1 30 55 85

13 DOUGLAS DONIZETE MENDES DE M. A DE OLIVEIRA 41.385.324-X 30 55 85

14 ANDERSON APARECIDO LEITE PAULINO 43.831.816-X 30 55 85

15 ANDERSON ALEXANDRE DE SOUZA 42.624.054-6 32 52,5 84,5

16 MAURICIO DOMINGUES 33.129.837 30 54 84

17 MARCELO DA SILVA 32.121.273-3 34 49,5 83,5

18 EVERTON DOMINGUES RIBEIRO 45.856.990-2 30 53,5 83,5

19 EDSON DE OLIVEIRA 27.374.775-7 32 51 83

20 JAIRO FERREIRA SANTOS 25.879.361-2 32 51 83

21 ELIAS FRANCISCO PEDROSO 43.424.500-8 30 53 83

22 EDVALDO DA SILVA 28.205.467-4 28 54,5 82,5

23 LEONARDO ALEXANDRE NUNES GOMEZ 50.748.195-1 30 52,5 82,5

24 BENEDITO DIAS DE MORAES FILHO 19.177.786 32 50 82

25 CRISTIANO ANTONIO DE GÓES 43.385.737-7 34 48 82

26 ELIAS LEMES DA SILVA 48.295.983-6 24 57,5 81,5

27 MILTON RIBEIRO 14.413.662-4 26 55 81

28 EDIVALDO ANTONIO NUNES 35.680.920-1 24 57 81

29 LUCAS DIAS DE MORAES 46.330.744-6 28 53 81

30 EDNILSON FERRAZ DE CAMPOS 29.943.995-1 26 54 80

31 ROGERIO ALVES FARIA 46.823.747-1 30 50 80

32 JEREMIAS CASTILHO 47.182.337-5 28 51,5 79,5

33 JOÃO VITOR DE SOUZA PEDROSO 52.318.828-6 32 47,5 79,5

34 LEDUINO DE OLIVEIRA 23.917.560-8 28 50 78

35 SAMUEL LEMES DA SILVA 48.054.316-1 24 54 78

36 FELIPE DO NASCIMENTO MACIEL PEREIRA 48.175.155-5 30 48 78

37 CARLOS EDUARDO NUNES 29.638.358-2 26 51,5 77,5

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: AUXILIAR DE PEDREIRO

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: AUXILIAR DE PEDREIRO

38 LOURIVAL DA SILVA ROSA 20.155.021-0 28 49 77

39 CÉLIO CARDOSO 24.752.803-1 26 51 77

40 ERIC TSUCHIDA DOS SANTOS 41.717.804-9 24 53 77

41 LUIZ CARLOS PEREIRA 23.563.036-6 26 50,5 76,5

42 MARCELO SILVA DIAS 43.385.890-4 30 45,5 75,5

43 PAULO HENRIQUE ANTUNES DA SILVA 47.184.727-6 26 49,5 75,5

44 JONATAS CORREA DA SILVA 48.102.487-6 30 45,5 75,5

45 LUCAS VERISSIMO PEREIRA 48.077.629-5 22 53,5 75,5

46 WAGNER BATISTA MACHADO JUNIOR 44.339.873-2 26 49,5 75,5

47 GABRIEL HENRIQUE FERMINO DE ALMEIDA 39.601.116-0 30 45 75

48 GILIARD JOSÉ DOS SANTOS 49.431.661-5 26 48,5 74,5

49 DEIVID AXEL DE OLIVEIRA PINTO 52.616.701-4 24 50,5 74,5

50 ANTONIO RODRIGUES PEREIRA 15.747.779-4 28 46 74

51 JOHN HEBERT ANDRADE CUNHA CORTICO 44.932.760-7 26 48 74

52 WESLEY GARCIA SOARES DE OLIVEIRA 48.923.905-5 18 55,5 73,5

53 MARCELO DOS SANTOS ASSIS 34.410.524-6 22 50,5 72,5

54 ADEILSON DE PAULA DO ESPIRITO SANTO 40.823.755-7 26 46,5 72,5

55 RODRIGO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR 42.998.193 24 48,5 72,5

56 JOSIEL JOSÉ DA SILVA 43.424.082-5 18 54 72

57 JURANDIR RODRIGUES COSTA JUNIOR 58.034.100-8 26 46 72

58 ANDERSON MILAN 27.252.177-2 24 47,5 71,5

59 ALEF LUAN DE OLIVEIRA 49.625.759 24 47,5 71,5

60 PAULO DO NASCIMENTO 33.788.404-3 26 44,5 70,5

61 ALESSANDRA JANAINA RIBEIRO DOMINGUES 35.552.244-5 26 44 70

62 RILDO FERNANDES DE BARROS 22.405.122-2 18 51,5 69,5

63 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA 47.616.909-4 22 47,5 69,5

64 DOUGLAS ALEXANDRE MOREIRA 35.125.421-3 24 45 69

65 LEONARDO PIETRO MONTEIRO DE CASTRO 39.557.923-5 26 43 69

66 VITORINO FLORES DE JEZUS FILHO 30.352.458-3 20 48,5 68,5

67 ALEXANDRE SOARES DA SILVA 48.134.046-6 18 50,5 68,5

68 ALEX SANDRO GOMES DA SILVA 41.467.456-X 18 50 68

69 WELTON GONÇALVES DOS SANTOS 48.840.167-7 18 50 68

70 LEANDRO PEREIRA DE JESUS DA COSTA 49.788.207-3 24 44 68

71 IGOR XAVIER DE CAMARGO 43.037.069-6 18 49,5 67,5

72 RIVELINO DA SILVA GALLO 30.925.617-3 18 49 67

73 JOSE CARLOS GOMES DE CAMARGO FILHO 52.241.215-4 24 43 67

74 DONISETE ALVES DA SILVA 36.047.004-X 12 54,5 66,5CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: AUXILIAR DE PEDREIRO

75 ROBSON DA SILVA MELO 53.244.116-3 22 44,5 66,5

76 NELSON DA LUZ 4.852.649-6 20 46 66

77 SERGIO FRANCISCO PEDROSO 33.153.449-6 14 52 66

78 HAMILTON GONÇALVES PINTO PEREIRA 49.343.192-5 14 52 66

79 JAIR PINTO DA SILVA 21.363.302-4 18 47,5 65,5

80 DANILO AUGUSTO LEITE POZZA 50.334.234-8 20 45,5 65,5

81 MARINALDO ANTONIO DOS SANTOS 16.604.498-2 18 46,5 64,5

82 MARCELO GALHA SCHULLZ 23.534.772-3 12 52 64

83 ADELMO TEODORO DE MELO 24.752.890-0 14 49,5 63,5

84 AMANCIO GALBARINI BERNARDO 48.926.126-7 20 43,5 63,5

85 WAGNER PEDROSO DOMINGUES 23.077.653 16 47 63

86 OSMEDIL RODRIGUES 17.892.239-0 16 46,5 62,5

87 OTAVIANO BARBOSA DA SILVA 29.286.998-8 12 48 60

88 DAVID PATRICK BARRETO DA SILVA 56.718.599-0 22 38 60

89 GUSTAVO FERNANDES DE LIMA 45.266.090-7 24 36 60

90 ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 36.258.378-X 12 47,5 59,5

91 NELSON LEITE DE JESUS 25.179.748-X 20 39 59

92 LUIS FERNANDO ROSA BUENO 58.098.651-2 18 40 58

93 CLAUDINEI PINTO DE CAMARGO 15.341.729-8 12 45 57

94 RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA 45.138.502-0 20 36,5 56,5

95 EDSON FERREIRA 34.817.615-6 14 40 54

96 FELIPE AUGUSTO VEIGA RODRIGUES 40.792.531-4 16 32,5 48,5

Piedade, 9 de março de 201820

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Atos Oficiais

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 IZAIAS SILVA SANTANA 11068516 16 55 71

2 CLEYTON FERNANDO DOMINGUES 41.024.470-3 34 36 70

3 VALDINES CAITANO EUZEBIO 20582734 32 36 68

4 EMILIO TADEU KARAVLA 17971404 36 28 64

5 SIDNEY FRANCISCO DE PAULA 48.823.612-5 30 28 58

6 JUNIOR FRANÇOSO DE SANTANA 40.880.096-3 32 25,5 57,5

7 REGINALDO CESAR ALVES CARDOSO 26.861.957-8 28 25 53

8 FELIPE ANTONIO DA CONCEIÇÃO 33.788.416-X 26 27 53

9 MARCOS ANTONIO FARIA 15.990.472-9 32 20,5 52,5

10 GABRIEL HENRIQUE PEREIRA FERRAZ 49.780.345-8 32 18 50

11 MARCOS ANTONIO NOGUEIRA MUCCI FILHO 9.228.636-7 28 21,5 49,5

12 JORGE MONTEIRO DE ALMEIDA 46.924.983-3 30 18,5 48,5

13 RAFAEL CEZAR DOS SANTOS SPENOCI 56.667.089-6 22 26,5 48,5

14 DIEGO HENRIQUE DOMINGUES 47.414.951-1 20 27,5 47,5

15 JOSÉ CARLOS DE WASCONCELLOS 36.221.433-5 16 31 47

16 GILSOM DE BRAGA SOARES 30.247.571-0 26 20 46

17 EMERSON ALIPIO OLIVEIRA DUARTE 25.628.155-5 24 17,5 41,5

18 DOUGLAS RODRIGUES JACOB 34.072.171-6 20 20 40

19 ALEXANDRE LEME RIBEIRO 24.753.951-X 18 21,5 39,5

20 MISAEL MENDES 40.046.458-5 20 19 39

21 ROBSON DA SILVA 42.895.951-9 16 21 37

22 SÂMIO MARCOS DA SILVA 24.843.151-1 20 16 36

23 DANIEL GONZALVES DOS SANTOS 29.027.092-3 22 12 34

24 SERGIO RAPHANELI 26.509.519-0 14 5 19

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: ELETRICISTA CIVIL

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 ROBERT LEANDRO FERNANDES SANCHES 40.797.606-1 32 24 56

2 ARLINDO LEITE FURQUIM JUNIOR 42.180.520-1 34 20 54

3 ANDERSON ROBERTO PINTO DE CAMARGO 27.374.785-X 28 10,5 38,5

4 ARMANDO MASCARO 16.318.068-4 24 11 35

5 GILBERTO DO AMARAL CAMARGO 29.067.271-5 18 11 29

6 MARCOS BISPO CARDOSO 21.268.555-7 26 6 32

7 EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA 33.240.360-9 20 6,5 26,5

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: ENCANADOR

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 ADRIANO APARECIDO ALVES 34.593.134-8 28 51 79

2 DOUGLAS RICARDO BATISTA 33.008.875-0 28 49 77

3 LAZARO FRANCISCO RIBEIRO 32.403.597 24 51 75

4 ADINAN LUCAS OLIVEIRA BARBOSA 34.593.355-2 26 49 75

5 PEDRO PAULINO DOS SANTOS 24.453.610-7 24 50 74

6 RICARDO APARECIDO VIEIRA 28.561.315 24 50 74

7 JOSÉ LUIS MONARI 44.655.387-6 24 50 74

8 THIAGO MENDES DE OLIVEIRA 44.932.665 24 50 74

9 DANILO AYRES DE PONTES 43.424.042 26 47 73

10 LUIS CLAUDIO MARCONDES TAVEIRA 19.677.376-3 22 48 70

11 MARCOS RODRIGUES 23.582.481-1 16 53 69

12 DIEGO GOMES DOS SANTOS 33682233 22 47 69

13 JEDERSON MUNIZ SANCHES JUNIOR 44.264.978-2 20 49 69

14 ITAMAR RODRIGUES PEREIRA 29.230.663-6 32 36 68

15 ROBERTO CARLOS PIRES 24.754.046-8 22 46 68

16 ANDERSON DUARTE 43.424.110-6 22 46 68

17 JOSÉ AYRES DE OLIVEIRA 27.279.913-0 28 39 67

18 EDINALDO VIEIRA CARDOSO 40.659.138-6 30 36,5 66,5

19 LUIZ ANTONIO DIAS DE MORAES 24.754.023-7 30 35 65

20 ELVIO APARECIDO GODINHO 26208259 22 43 65

21 LUIS EDUARDO BLUMER 41.467.372-4 20 45 65

22 EZEQUIEL GONZALVES DOS SANTOS 42.624.060-1 20 45 65

23 THIAGO DE ALMEIDA 45.122.556-9 26 39 65

24 IRINEU DIAS DE MORAES 15.348.357-X 18 46,5 64,5

25 ADALBERTO LEMES DA SILVA 33.923.746-6 16 48 64

26 PAULO HENRIQUE FERREIRA 46811826 24 40 64

27 ROGÉRIO DOS SANTOS ROSA 42.896.231-2 16 48 64

28 PEDRO FLORES DE JESUS NETO 48.014.558-1 28 36 64

29 ARNALDO TEIXEIRA 11205423 24 39,5 63,5

30 IRINEU DIAS DE MORAES 15941925 24 39 63

31 HELIO APARECIDO DE OLIVEIRA 25.881.865-7 22 41 63

32 AGENOR LEMES DA SILVA 15752801 12 50 62

33 MARCELO MARCOS TOME 19.178.299-3 24 38 62

34 LUIZ HENRIQUE VIEIRA DE JESUS 24.752.877-8 14 48 62

35 DERMIVAL BARBOSA PAULINO 17.795.389-5 28 33 61

36 JOÃO APARECIDO SOARES 19.740.794-8 22 39 61

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: PEDREIRO

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: PEDREIRO

37 JOÃO CEZAR SPENOCI NETO 62.057.956-0 14 47 61

38 ANTONIO CARLOS REDONDO 20332290 16 45 61

39 AMARILDO DE LIMA 25.772.303-1 14 47 61

40 REGINALDO AMÉRICO DE LIMA 42.734.984-9 20 41 61

41 FERNANDO POZZA 20035044 18 42 60

42 ORLANDO PEREIRA DA SILVA 12.424.282-0 16 43,5 59,5

43 WILSON RODRIGUES 19.510.594-1 18 41 59

44 ISMAEL GODINHO 18.957.507-4 20 38 58

45 TIAGO VICENTE DA SILVA 26.368.107-5 14 44 58

46 EDINILSON DE PROENÇA FIRMINO 26.862.193-7 18 39 57

47 SIDNEI RAMOS AUGUSTO 26.628.900-9 18 38,5 56,5

48 GILDO FERNANDES DE BARROS 17700329 16 39,5 55,5

49 NILSON DIAS DOS SANTOS 25.252.492-5 20 35 55

50 BENEDITO DUARTE DOMINGUES 33.277.233-0 14 40 54

51 ELOI ALEXANDRE DA SILVA 44176978 20 34 54

52 EDSON DONIZETE PEREIRA LEMES 33.483.521-5 14 39,5 53,5

53 PAULO ROBERTO DE PONTES 33.039.367-4 16 37,5 53,5

54 EDVALDO LIMA DOS SANTOS 36.904.256-6 18 35 53

55 JONAS MARTINS NORBERTO 27.981.243-7 18 32 50

56 COSME JESUS OLIVEIRA 58.944.019-6 14 35 49

57 ISMAEL ANTONIO DE PAULA FILHO 34.748.331-8 16 33 49

58 AILTON SOARES DE OLIVEIRA 32.835.769-8 14 33,5 47,5

59 JESUEL FERRAZ DE ALMEIDA 18.371.061-7 16 30,5 46,5

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 OSVALDIR MAGNANI 11.824.725-6 32 44 76

2 ANTONIO JOSÉ DIAS 5.982.857-2 30 44 74

3 JEFFERSON FERREIRA 42.852.408-4 30 42 72

4 ROGERIO PAULO LESSA 23.708.353-X 28 42 70

5 ISAIAS VIEIRA DE MORAES 25.373.652-3 30 40 70

6 EDMIR ROGERIO COSTA 45.067.117-3 28 41 69

7 RENATO GONÇALVES FRANCO 42.180.392-7 24 44 68

8 DIEGO HENRIQUE DUARTE NUNES 42.847.872-4 26 41 67

9 EVANDRO PEDROSO DE ALMEIDA 35.351.831-1 28 38 66

10 AUGUST ZENTHOFER 43.424.224-X 28 38 66

11 DARLAN HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES 42.735.356-7 24 41 65

12 EMERSON PIRES DA SILVA 25.118.621-0 24 40 64

13 ALEXANDRE TRAVENSOLI 28.502.521-1 30 33 63

14 WILLIAN RODRIGUES DE LIMA 33.600.682-2 24 39 63

15 TIAGO DIAS DE FREITAS 34.438.631-4 20 42 62

16 BRUNO JOSE DIAS SANTOS 46.331.027-5 16 46 62

17 DANIEL BENEDITO 15.962.006-5 20 41 61

18 CARLOS EDUARDO MESSIAS 34.418.135-2 28 33 61

19 LUIZ OTAVIO DOS SANTOS RAPHANELI 42.735.161-3 24 37 61

20 ARTHUR RICK PEREIRA DOMINGUES 48.142.511-1 32 29 61

21 EDUARDO PIRES DE CAMARGO 24.398.278-1 28 32 60

22 RICARDO RODRIGUES DE SOUZA 35.178.331-3 22 38 60

23 ROBSON SANTOS MACHADO 45.695.986-5 20 40 60

24 MARCOS EDUARDO PINTO 45.236.828-5 26 34 60

25 FABIANO EDIVANI HERRERA 33.481.724-9 18 41 59

26 AGNALDO PIRES DA SILVA 34.335.583-8 22 37 59

27 NAITHIO SUELBER DE CAMARGO 45.407.210-7 22 37 59

28 JEFFERSON FRANCO DE OLIVEIRA 26.720.299-4 16 42 58

29 MATHEUS FERREIRA DE ABREU 57.842.355-8 18 40 58

30 EDSON DIEGO LEITE FURQUIM 47.982.957-3 28 29 57

31 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 25.334.244-2 22 34 56

32 FILIPE CALIXTO 42.735.328-2 20 36 56

33 MICHEL VITOR DE CAMARGO 48.929.586-1 22 34 56

34 ADILSOM AQUIO TAKAMUNE 26.861.520-2 30 25 55

35 EDGAR FULFARO 34.338.541-7 22 33 55

36 LUIS CARLOS DE ALMEIDA DOS SANTOS 42.735.160-1 24 30 54

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: PINTOR DE OBRAS

Piedade, 9 de março de 2018 21

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Atos Oficiais

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: PINTOR DE OBRAS

37 FELLYPE SAMUEL DIAS BATISTA CINQUE 48.260.358-6 14 39 53

38 LUCAS SANTOS DO VALLE 49.388.531-6 26 27 53

39 MARTA APARECIDA VAZ DE PROENÇA 26.320.305-0 26 26 52

40 SERGIO FIDELLIS DE OLIVEIRA 20.692.845-2 24 28 52

41 JOSIAS DOMINGUES 28.935.904-1 16 35 51

42 IVANIL BARBARA DA COSTA 27.518.003-7 24 27 51

43 JOSÉ RUBENS FRANCISCO 27.518.006-2 14 37 51

44 FELIPE ARNDT 43.900.541-3 26 25 51

45 PAULO ANTONIO VIEIRA 26.720.279-9 30 20 50

46 MURILLO DE GOES TARDELLI 40.737.754-2 26 23 49

47 SUELLEN CORREA BRUNELLI MACIEL 46.355.238-6 22 26 48

48 JESSICA CAMARGO DA LUZ 40.892.731-8 24 23 47

49 LEANDRO DA SILVA RAAB 49.079.118-9 26 21 47

50 WELLINGTON GUILHERME DE OLIVEIRA ROSA 45.251.472-1 22 24 46

51 ARLINDO DE ASSIS MODA 43.375.173-3 20 24 44

52 PALOMA APARECIDA DIAS DOS SANTOS 46.872.825-9 18 22 40

53 WALDEMIR VIEIRA CORDEIRO 26.366.482 18 19 37

54 RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 54.670.160-7 18 19 37

55 ROSELEIDE PEREIRA 20.236.929-8 16 20 36

56 ESTER DA VEIGA 27.821.103-3 20 15 35

57 EZEQUIAS RODRIGUES SOBRINHO 43.424.388-7 14 20 34

58 ROSEMARY ANDRADE DE ALBUQUERQUE 36.191.872-0 18 15 33

59 DORVALINA ALVES DOS SANTOS 23.836.697-2 18 14 32

60 GABRIELA DIAS DOS SANTOS FERREIRA 54.766.183-6 16 16 32

61 VALDIRENE SILVA DOS SANTOS 46.329.973-5 18 14 32

62 LOURDES ENGLES MENDES DE SOUZA 26.771.624-2 12 19 31

63 LUCIANO ALMEIDA ROSA 33.942.129-0 16 15 31

64 VINICIUS EDUARDO RAMOS 39.834.689-6 20 9 29

65 CLEBERSON DE MORAES OLIVEIRA 41.024.113-1 12 16 28

66 MARIO CÉSAR LEME RIBEIRO DOMINGUES 33.240.838-3 12 13 25

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTAL

1 RICARDO SOARES DE MELO 40.928.395-2 34 55,5 89,5

2 LAURO PEREIRA LEMES 20.048.126-5 32 54 86

3 CINTIA GODINHO DE JESUS LOPES 35.045.480-2 24 58 82

4 SHAYANNO ALMIR FREITAS GODOI DA SILVA 55.206.160-8 36 45,5 81,5

5 BENEDITO APARECIDO GODINHO 11.615.439-1 30 49,5 79,5

6 VAGNER GARCIA 40.153.866-7 32 47 79

7 IVANI MENDES DO PRADO DE JESUS 42.624.104-6 32 45 77

8 CLEBER RICARDO RODRIGUES DE CAMARGO LEME 44.911.177-5 26 50,5 76,5

9 DANIEL PINTO DE CAMARGO 42.985.607-6 26 49 75

10 JEFERSON JESUS DOS SANTOS 53.804.097-x 30 44,5 74,5

11 WALISON MAXWEL CUSTODIO DOMINGUES 55.786.109-3 30 44,5 74,5

12 GIOVANA CARDOSO BORTOLINI 54188656 34 40 74

13 HELIO COELHO DA SILVA JUNIOR 42.624.036-4 34 38,5 72,5

14 FABRINO BERNARDO CUSTODIO 40.862.479-8 18 54,5 72,5

15 VANDERLEI LEMES DA SILVA 27.160.856-0 22 50 72

16 JOCELENE VIEIRA CARDOSO 33.483.962-2 28 44 72

17 DÉBORA DE LIMA RAMOS 46.331.345-8 30 40,5 70,5

18 FABIO RIBEIRO PRESTES 47.399.177-9 24 46,5 70,5

19 MARIA APARECIDA MARCONDES 13.660.921-1 36 34 70

20 WILLIAN DA SILVA VIEIRA 57.412.103-1 28 41,5 69,5

21 FELIPE DA SILVA RODRIGUES 42.180.200-5 26 43 69

22 LUCAS CAMARGO BATISTA 48.290.138-x 30 38,5 68,5

23 FELIPE ALAF SANTOS DA SILVA 57.271.995-4 30 38 68

24 REGIANE DE RAMOS ROSENDO 47.622.381-7 28 39,5 67,5

25 ROSALIA SANTOS DE ALMEIDA 52.681.192-4 26 40,5 66,5

26 ADILSON APARECIDO DE MORAES 47.178.698-6 22 44,5 66,5

27 PEDRO GERALDO DOMINGUES 17.701.792-2 20 46 66

28 MARCIO LUCAS DA SILVA 44.879.114-6 26 40 66

29 ALEX JUNIOR DE SOUZA 47.230.613-3 26 40 66

30 LUIZ CARLOS FIDELIS 11.068.542-8 22 43,5 65,5

31 LUCIMARA CORREA 23.220.021-X 22 43,5 65,5

32 LUCAS TADEU MENDES RIBEIRO 47.284.715-6 22 43,5 65,5

33 LUCIO FLAVIO BADARÓ 33.129.840-5 22 43 65

34 THIAGO ANHAIA DA ROSA 57.931.626-9 18 47 65

35 CRISTIANE DE FATIMA GARCIA BARBOZA 42.624.028-5 28 36 64

36 JANDIRA MARIA GOMES DE PROENÇA ESCOBAR 46.141.928-2 24 40 64

37 FLAVIA ALESSSANDRA DIAS BATISTA CINQUE 43992560 22 42 64

NOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: TRABALHADOR BRAÇAL

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: TRABALHADOR BRAÇAL

38 JOED PEREIRA 32.790.230-9 14 49,5 63,5

39 JOCIANE CORRÊA DE JESUS 42.180.463-4 14 49,5 63,5

40 CRISTIANO SANTÍSSIMO DE OLIVEIRA 43.424.063-1 18 45,5 63,5

41 WELLINGTON TADEU DE MATOS 44.655.395-5 18 45,5 63,5

42 SHAYANE LUANE OLIVEIRA GODOI DA SILVA 47.403.219-X 26 37,5 63,5

43 ROSANA VIEIRA DE PROENÇA SILVA 42.896.467-9 26 37 63

44 SAMUEL JOSIAS DO PRADO DOMINGUES 59.231.460-1 22 41 63

45 JANILVA MARIANO LEITE 27.455.843-9 26 36,5 62,5

46 ADRIANA ALVES DOS SANTOS MENDES 40.045.901-2 24 38,5 62,5

47 JOSÉ VINICIUS SANTOS DE SOUZA 40.831.240-3 24 38,5 62,5

48 FELIPE DE SOUZA PINTO 42.981.666-2 18 44,5 62,5

49 NILZA APARECIDA DA FONSECA ALMEIDA 27.279.865-4 24 38 62

50 EMILIANA ALVES CARDOSO BORTOLINI 29.819.311-5 24 38 62

51 SUZANA APARECIDA DE MORAES 56.813.832-6 30 32 62

52 PAMELA LIMA DE RAMOS 44.018.422-8 26 35,5 61,5

53 MIZAEL ANTONIO MOREIRA DE PONTES 42.981.985-7 18 43,5 61,5

54 JULIETE CARMO DE OLIVEIRA 45.859.428-3 20 41 61

55 GIOVANA MARIA DOS SANTOS 43.469.137-9 24 36,5 60,5

56 ROBSON NÍCOLAS CARDOSO 40.870.331-3 24 36,5 60,5

57 ELTON APARECIDO DA SILVA CARMO 42.978.436-3 14 46,5 60,5

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: TRABALHADOR BRAÇAL

58 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 50.580.665-4 22 38,5 60,5

59 GREICY PEREIRA FERNANDES 49.786.403-4 28 32,5 60,5

60 SHAYELLE FRANCINE DE OLIVEIRA GODOI DA SILVA 45.392.156-5 24 36 60

61 WILSON VIEIRA PINTO 6.937.333-4 18 41 59

62 LUCAS FELIPE PALMEIRA 55.555.688-8 24 35,5 59,5

63 YASMIN MIQUELINE DE LUCIANO 49.795.704-8 30 29,5 59,5

64 ROSANGELA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS 42.735.640-4 24 35 59

65 MARCOS GABRIEL VIEIRA DA SILVA 45.935.769-4 18 41 59

66 SILVANA AURELIANA BARBOSA DOS SANTOS 60.415.197-4 24 34,5 58,5

67 AFONSO HIDEKI DA SILVA KANANAKA 42.977.754-1 24 34,5 58,5

68 LÚCIA ALVES DE SOUZA 20.046.289-1 18 40 58

69 MILENE INGRID MUNIZ DA ROCHA 42.979.869-6 22 36 58

70 EVELISE DE OLIVEIRA 29.027.078-9 22 35,5 57,5

71 LIDIA REGINA DE DEUS 47.307.173-3 24 33,5 57,5

72 LAIS MARA DE QUEIROZ 48.327.593-1 20 37,5 57,5

73 MARIA APARECIDA LEITE LOPES 12.662.219-X 20 37 57

74 ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS SOUZA 29.379.294-X 18 39 57

75 CÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 40.659.396-6 12 45 57

76 GABRIELA DA COSTA LEITE 49.786.435-6 20 37 57

77 AILTON FERNANDES DA CRUZ 30.899.164-3 16 40,5 56,5

78 BARBARA LACERDA 47.824.021-1 22 34,5 56,5

79 GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA 45.327.515-1 24 32 56

80 VINÍCIUS DE SOUZA MOREIRA GONÇALVES 50.866.469-X 24 32 56

81 MICHELE VAZ DA SILVA 46.194.963-5 16 39,5 55,5

82 AMANDA FERREIRA DE MORAES 48.290.058-1 22 33,5 55,5

83 GUILHERME ANTONIO DE ARRUDA NUNES 45.153.696-4 18 37 55

84 OTELINA MARTINS CALDEIRA 21.713.835-4 20 34 54

85 JOSIAS RODRIGUES 16.759.560-x 20 34 54

86 MARIA EUNICE DE SANTANA CARDOSO 25.397.127-5 18 36 54

87 MARLENE FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA 43.428.489-2 24 30 54

88 CAMILA GONÇALVES DA SILVA REDONDO 45.137.715-1 28 26 54

89 JOSÉ ELISEU DOS SANTOS 16.604.442-8 16 37,5 53,5

90 CLAUDIMEIRE MIRANDA 32.242.820-8 20 33,5 53,5

91 LUCELE AIRES DE OLIVEIRA 40.153.859-X 16 37,5 53,5

92 AMANDA CRISTINA DE PAULA 42.736.390-1 20 33,5 53,5

93 TALITA DE SOUZA OLIVEIRA 41.142.810-X 20 33,5 53,5

94 BEATRIZ PEREIRA DOMINGUES 56.446.882-5 26 27 53

Piedade, 9 de março de 201822

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Atos Oficiais

CLASSIF. NOME: RG: OBJETIVA PRÁTICA TOTALNOTAS DAS PROVASFUNÇÃO: TRABALHADOR BRAÇAL

95 DANILO ANTONIO RODRIGUES DE LIMA 27.517.981-3 20 32,5 52,5

96 ERICA DE OLIVEIRA 34.338.614-8 22 30 52

97 MARCELO RUAN MOREIRA DE PONTES 42.981.662-5 16 36 52

98 ANA MARIA DA ROCHA 36.615.983-5 18 33,5 51,5

99 MIRIAN EXPEDITA PEREIRA 45.753.470-9 16 35,5 51,5

100 ANA PAULA MORAES VIEIRA 54.094.188-8 24 27,5 51,5

101 MARLEY DUARTE 43.424.129-5 20 31 51

102 CATIA CILENE DE CAMARGO 43.385.749-3 16 34,5 50,5

103 KAROLYN CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA 38.605.769-2 20 30,5 50,5

104 LETICIA MARCONDES 42.735.266-6 20 30 50

105 LEONILDES OLIVEIRA PEREIRA DA CUNHA 25.118.636-2 16 33,5 49,5

106 LETICIA DE PROENÇA YOSHIURA 27.956.356-5 20 29,5 49,5

107 VALERIA FELIX 40.567.270-6 14 35 49

108 PAMELA CRISTIANE RAMALHO MORAES 49.003.529-2 20 28,5 48,5

109 EVA TOMÁS DA SILVA 20.692.854-3 18 30 48

110 VANESSA PAINÇO ALVES CARDOSO 40.784.125-8 22 26 48

111 JERICA RODRIGUES GOMES 53751763 20 27,5 47,5

112 SABRINA GARCIA DE OLIVEIRA 40.822.519-1 20 26 46

113 RENATA DOS SANTOS PIRES 36.222.763-9 14 30,5 44,5

114 JOICE MARIA DA SILVA 40.045.684-9 12 30,5 42,5

115 VALDIRENE ROSA DA SILVA 37.200.567-6 14 25 39

116 EDNILZA DE RAMOS ROSENDO 44.639.958-9 12 26,5 38,5

117 FERNANDA ALVES RODRIGUES 42.385.395-8 18 16 34

Piedade, 9 de março de 2018 23Informações - Prefeitura de Piedade - www.piedade.sp.gov.br

A Prefeitura, por meio da Diretoria de Turismo e Conselho Municipal de Turismo (Comtur), vai promover o 1º Workshop “Negócios de Turismo de Altos de Paranapiacaba”, na próxima quarta-feira, dia 14 de março, no Olinda Country Club (OCC), a partir das 14h. O empresário inscrito no evento poderá expor seu empreen-dimento turístico, além de participar de palestras e rodadas de negócios. O evento é voltado aos municípios per-tencentes à Região Turística de Altos de Paranapiacaba. São eles: Piedade, Tapiraí, Pilar do Sul e São Miguel Arcanjo.

O objetivo é gerar uma oportuni-dade dos proprietários de negócios de turismo destas cidades se conhe-cerem e firmarem novas parcerias. Também irão apresentar a região como destino turístico a agências de São Paulo, Campinas e Sorocaba. Os 20 primeiros inscritos terão direito a usar o palco por três minutos, com

microfone, data show e telão, para falar do seu estabelecimento.

O workshop é aberto à população. Será oferecido um coffe break no encontro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3244-8400, na Diretoria de Turismo.

Confira programação:

14h - Road show (Rodada de Negócios)14h30 - Abertura oficial15h - Palestra “Turismo de Base Comunitária” 16h - Apresentação dos empreendimentos da região (3 minutos cada)17h - 2º Road Show (Rodada de Negócios)17h30 - Palestra “Turismo é Negócio” 18h15- Coffe break e 3º Road Show (Rodada de Negócios)18h45 - Palestra “Inovação e Tecnologia” 19h15- Encerramento

1º Workshop “Negócios de Turismo de Altos de

Paranapiacaba” acontece na próxima quarta-feira (14)

Turismo

Esclarecemos à população os motivos que levaram à Administração Municipal a recorrer pela aplicação da taxa de coleta de lixo no carnê

de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2018.

Por que o município cobra Taxa de Coleta de Lixo?

Veja alguns dos principais motivos:1 – O Município tem um gasto de R$ 3,6 milhões ano para realizar a coleta de

14.000 toneladas de lixo por ano;2 – Os equipamentos usados na Coleta de Lixo são antigos e constantemente

precisam de reparos, sendo necessário a compra de novos;3 – Os investimentos e novos equipamentos (caminhões, coletor, contêiner e

lixeira) tem alto custo. Exemplo: um caminhão de Coleta de Lixo custa aproxima-damente R$ 340 mil;

4 – A Prefeitura lançou a Taxa de Coleta de Lixo para cobrir parte destes custos, ou seja, a arrecadação será de R$ 1,6 milhões. Isso atingindo 100% no recolhimento das taxas;

5 – Com estes recursos já lançados junto no carnê do IPTU a Administração fará investimento em equipamentos. A Prefeitura também já estuda possibilidade de criar uma gratificação por produção para os funcionários.

Como é distribuída a cobrança da Taxa de Lixo ?A cobrança da taxa é lançada no carnê do IPTU 2018 e é distribuída entre

prédios, residências, comércios grandes, médios e pequenos localizados na área urbana e de expansão urbana de acordo com a frequência da coleta e produção de lixo por setor realizada por semana, confira:

Comércio grande (supermercados) na área central com frequência de coleta de seis dias por semana pagará R$ 7.756,23 ao ano, dividido em 10 parcelas;

Comércios médios (lanchonetes, bares, minimercados, entre outros) na área central com frequência de coleta de seis dias por semana pagará R$ 1.273,00 ao ano, dividido em 10 parcelas;

Comércios pequenos e residências (lojas de roupas e sapatos) na área cen-tral com frequência de coleta de seis dias por semana pagará R$ 330,33 ao ano, dividido em 10 parcelas;

Bairros da Área Urbana

Comércios médios com frequências de coleta de 3 dias por semana pagará o valor de R$ 632,91 por ano dividido em 10 parcelas;

Comércios pequenos e residências maiores de 80 metros quadrados com frequências de coleta de 3 dias por semana pagará o valor de R$ 160,99 por ano dividido em 10 parcelas;

Residências e nos loteamentos Sinibaldy e Jardim Secol com frequência de duas vezes por semana pagará o valor de R$ 111,69 por ano dividido em 10 parcelas;

Residências até 80 metros quadrados com frequência de três vezes por semana pagará o valor de R$ 72,79 por ano dividido em 10 parcelas.

Incentivo à coleta seletivaA Prefeitura estuda para o próximo ano incentivos para as pessoas que reali-

zarem reciclagem em suas residências e comércios. Nestes casos, os contribuintes terão redução na taxa de coleta de lixo.

Dúvidas Dúvidas e outras informações podem ser obtidas na Diretoria de Tributos e

Arrecadação da Prefeitura. Telefone: 3244-8400.

Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Explica

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24 Piedade, 9 de março de 2018Informações - Prefeitura de Piedade - www.piedade.sp.gov.br

CaetezalEstão em andamento obras no Bairro

Caetezal. Em trecho da estrada que faz ligação do Caetezal ao Bairro Sarapuí dos Soares foram abertas bacias de contenção de águas pluviais para evitar alagamentos. Também foi realizada a manutenção e cascalhamento da estrada que liga Caetezal ao Cáfaro.

RoseiraForam iniciados serviços de manutenção de vias pavimentadas na estrada que

liga o Bairro Roseira ao Bairro Funil. As obras começaram no dia 2 de março.

A Prefeitura tem intensificado os serviços de conservação e manutenção de estradas em diversas estradas do município. Nos últimos dias, seis bairros foram atendidos e as obras continuarão em outras localidades. As obras atendem solici-tação de moradores e seguem cronograma de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos e Transporte.

Fotos: Ass. Imp. PMP

Serviços de conservação e manutenção de estradas

atendem seis bairros

Serviços Públicos

Sarapuí dos GodinhosA Prefeitura realizou manutenção

e cascalhamento de estrada vicinal no Bairro Sarapuí dos Godinhos. Também foram substituidas três pontes de ma-deira por tubos de concreto entre os bairros Sarapuí dos Soares e Sarapuí dos Godinhos

Oliveiras, Tenórios e CampininhaEstão em andamento os serviços de

conservação de estradas nos bairros Oliveiras e Tenórios. Nos últimos dias, a Prefeitura também executou os serviços no Bairro Campininha.

O mercado de trabalho exige, cada vez mais, conhecimento técnico de jovens e adultos que estão à procura de emprego. Para ajudar a suprir essa necessidade, a Prefeitura em parceria com o Governo do Estado, oferece cursos do Programa Via Rápida Emprego.

São mais de 150 modalidades de cursos em diversos segmentos, como comércio, indústria, construção civil en-tre outros. O cadastro também pode ser realizado no Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET), que disponibiliza os computadores do Acessa SP. No local, todos os interessados em participar rece-

Cursos de Qualificação Gratuitos oferecidos pelo

Programa Via Rápida Emprego

Via Rápida Emprego tem o objetivo de capacitar gratuitamente a população

Foto: Ass. Imp. PMP

Cursos

berão orientações de como se cadastrar nos cursos. Em 2017 a Prefeitura conse-guiu trazer a carreta móvel que ofereceu cursos de açougueiro, pizzaiolo, confeitei-ro e panificação. O via Rápida Emprego é um Programa do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), que oferece cursos básicos de qualificação de acordo com as demandas regionais. O objetivo é capacitar gratuitamente a população que esta em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio.

Cadastre-se no Site www.viarapida.sp.gov.br

A Semana da Água será realizada de 19 a 25 de março. Vão ocorrer diversas ações em referência a Semana nos municípios de Piedade, Ibiúna, Sorocaba e Votorantim. A abertura oficial acontece no dia 19, às 9h, em Ibiúna.

A Coordenadoria de Meio-Ambiente de Piedade vai promover, no dia 21 de março, plantio de mudas nativas às margens do Rio Pirapora, na Vila Beira Rio, a partir das 9h30. O evento contará com apoio dos alunos do 1º ano do curso técnico da ETEC de Piedade. No dia 23 de março, haverá distribuição de mudas nativas, das 9h às 12h, em frente à Casa da Cultura. Confira programação completa: 19 de março, às 9h – Abertura Oficial em Ibiúna; 20 de março, às 9h – Ciclo de Palestras e Tour Educativo em Sorocaba; 21 de março, às 9h – Ações Intermunicipais (Plantio); 22 de março, às 9h – Aniversário do CEA, Rio Sorocaba; 23 de março, às 9h – Ações Intermunicipais (Doação de mudas); 24 de março, às 9h – Descida do Rio Sorocaba; 25 de março, às 13h – Feira das Águas em Votorantim

Semana da Água começa no dia 19 de março

Meio Ambiente