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SEXTA-FEIRA, AN14 DE FEVEREIRO DE 2020. ATOS DO PODER ... · Portaria Nº 022 - Altera Portaria nº...
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 1
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
PUBLICA:
✓ EDITAL Nº 002/2020 - Inscrição de Candidatos ao Cargo se Estagiários para os Diversos Setores
✓ ANULAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2019
✓ ERRATA - RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/Inexigibilidade nº 02/2020.
✓ Portaria Nº 022 - Altera Portaria nº 432/2017 – Concede férias
✓ Portaria Nº 023 - Concede férias
✓ Portaria Nº 024 - Concede férias
✓ Portaria Nº 025 - Concede férias prêmio
✓ Portaria Nº 026 - Concede férias
✓ Portaria Nº 027 - Concede férias
✓ Portaria Nº 028 - Concede férias
✓ Portaria Nº 029 - Concede férias
✓ Portaria Nº 030 - Concede férias prêmio
✓ Portaria Nº 031 - Licença sem vencimento
✓ Portaria Nº 032 - Altera Portaria nº 380/2019 – Concede férias
✓ Portaria Nº 033 - Concede conversão de férias prêmio
✓ Portaria Nº 034 - Concede licença
✓ Portaria Nº 035 - Concede férias prêmio
✓ Portaria Nº 036 - Nomeia Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
✓ Portaria Nº 037 - Concede férias prêmio
✓ Portaria Nº 038 - Concede férias
✓ Decreto Nº 8.305 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00
✓ Decreto Nº 8.306 - Exonera servidor a pedido
✓ Decreto Nº 8.307 - Aposenta servidor
✓ Decreto Nº 8.308 - Progressão Profissionais da Educação
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✓ Decreto Nº 8.309 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00
✓ Decreto Nº 8.310 - Exonera servidor
✓ Decreto Nº 8.311 - Exonera servidor
✓ Decreto Nº 8.312 - Nomeia Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
✓ Decreto Nº 8.313 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.314 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.315 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.316 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.317 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.318 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.319 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.320 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.321 - Contrata Docente Educação
✓ Decreto Nº 8.322 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.323 - Contrata Docente Educação
✓ Decreto Nº 8.324 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.325 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00
✓ Decreto Nº 8.326 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00
✓ Decreto Nº 8.327 - Empossa Conselheiros Tutelares
✓ Decreto Nº 8.328 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.329 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.330 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.331 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.332 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.333 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.334 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.335 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.336 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.337 - Revoga contrato por desistência
✓ Decreto Nº 8.338 - Contrata Docente Educação Infantil
✓ Decreto Nº 8.340 - Regulamenta a Lei 2.700/19 - Diárias
✓ Decreto Nº 8.341 - Contrata Docente Educação Infantil
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EDITAL 002/2020 DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE ESTAGIÁRIOS PARA OS DIVERSOS SETORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira no uso de suas atribuições legais vem tornar público, por meio do presente, a
abertura do Edital para provimento e vagas de estágio remunerado do “PROGRAMA DE INCENTIVO À ESTÁGIO REMUNERADO – BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL”, e será regido de acordo com a Lei Municipal 2.244/11 de 16/12/2011 e a Lei
Federal 11.788/2008 quando serão definidas
A Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira no uso de suas atribuições legais vem tornar público, por meio do presente, a
abertura do Edital para provimento e vagas de estágio remunerado do “PROGRAMA DE INCENTIVO À ESTÁGIO REMUNERADO – BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL”, e será regido de acordo com a Lei Municipal 2.244/11 de 16/12/2011 e a Lei
Federal 11.788/2008 quando serão definidas 1 (uma) vaga para estagiário com experiência em libras e cadastro reserva.
I – O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações e será organizado
pela Secretaria Municipal de Educação de Carmo da Cachoeira.
II – Quantidade de vagas, carga horária de trabalho, valor da Bolsa Educacional, escolaridade mínima exigida,
documentos, local de trabalho, local de inscrição, local da prova eliminatória, duração da prova, contatos telefônicos para dúvidas e
cronograma do Edital estão no Anexo I.
III – Conforme Artigo 4º da Lei Municipal Nº: 2.244, de 16 de Dezembro de 2011A jornada de atividade em
estágio será definida de comum acordo entre as partes envolvidas no processo, devendo ser compatível com as atividades escolares e
não ultrapassar as jornadas diárias e semanais estabelecidas nos incisos I e II do Artigo 10 da Lei Federal 11.788/2008, à exceção do
previsto no § do referido dispositivo.
IV – Conforme Artigo 18 da Lei Municipal Nº: 2.244, de 16 de Dezembro de 2011: O estagiário será desligado do
programa: I – por conclusão do curso ou expiração do prazo determinado no respectivo termo de compromisso. II – por conveniência da
administração
III – descumprida ou infringida pelo estagiário qualquer das cláusulas deste Termo, a ser comunicado pelo
superior imediato.
IV – pelo não comparecimento, sem justificativa, durante 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) intercalados,
no prazo de um mês
V – a pedido do estagiário.
V – Conforme Artigo 11 da Lei Federal Nº: 11.788 de 25 de Setembro de 2008, a duração do estágio, na mesma parte
concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência física.
VI – Os meios de divulgação deste Processo Seletivo são: Quadro de Avisos e site da Prefeitura Municipal de Carmo da
Cachoeira, Quadro de Avisos de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira.
VII – Para investidura no cargo, o (a) candidato (a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data da inscrição e
estar regularmente matriculado em Cursos de ensino ofertados por instituições reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação):
VAGAS
1 vaga com experiência em libras e Cadastro Reserva:
• Curso Superior em qualquer área de conhecimento
• Formação em Libras
VIII – A prova classificatória será de múltipla escolha, contendo 24 (vinte e quatro) questões, sendo aprovado (a) o candidato
(a) que obtiver 50% desse total. Contemplará conteúdos de Matemática e Língua Portuguesa do Ensino Médio.
IX - Em caso de empate, será observada a maior nota na Disciplina de Língua Portuguesa e Matemática, e idade,
respectivamente.
ANEXO I
a) Quantidade de Vagas: 1 (MAIS CR – CADASTRO RESERVA)
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b) Carga Horária: 30 horas semanais
c) Bolsa Educacional: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
d) Documentos para inscrição:
- Comprovante de Escolaridade: Cursando Ensino Superior conforme especificados no item VII desse Edital;
- Fotocópia da certidão de nascimento, quando solteiro;
- Fotocópia da certidão de casamento, quando casado;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia da Carteira de Identidade;
- 01 (uma) fotografia 3x4;
- Fotocópia de comprovante de residência atual.
e) Local, horário e data de Inscrição: Secretaria Municipal de Educação, situada à Travessa Cônego Zequinha, 45, Centro, Carmo da Cachoeira, MG,
de 17/02/2020 (segunda-feira) a 19/02/2020 (quarta-feira) – Das 8 às 11:30 e das 13 às 17 horas.
f) Localização e data da realização da prova: Escola Municipal Dr. Moacir Rezende, Rua Dr. Veiga Lima, 1011 - Centro – Carmo da Cachoeira – MG,
dia 20/02/2020 (quinta-feira).
g) Duração da Prova: das 19 às 21 horas.
h) Contatos para dúvidas: 035.3225-1320
i) CRONOGRAMA:
ANEXO II REFERÊNCIA PARA ESTUDOS
• MATEMÁTICA DO ENSINO MÉDIO
• LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO MÉDIO (COM EXCEÇÃO DE REDAÇÃO)
Carmo da Cachoeira,14 de fevereiro de 2020.
Wilza Helena de Oliveira Vilela
DATA AÇÃO
14/02/2020 Divulgação do Edital
17/02//2020 a 19/02/2020 Inscrições presenciais
20/02/2020 Prova
21/02/2020 Divulgação dos resultados
27/02/2020 Convocação dos selecionados
02/03/2020 Início das atividades
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Portaria Nº 022, de 23 de janeiro de 2020.
Altera Portaria nº 432/2017 – Concede férias.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 432, de 14 de dezembro de 2017, passando ter a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Maria Elisa Villela Reis Brito, no período de 02/01/2018 a 31/01/2018, referente ao
período aquisitivo de 2016/2017, conforme requerimento.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 23 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 023, de 22 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Lucineia do Carmo, no período de 27/01/2020 a 10/02/2020, referente ao período
aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 22 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 024, de 22 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias ao servidor Denilson Vitorio, no período de 1º/02/2020 a 01/03/2020, referente ao período
aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 22 de janeiro de 2020.
.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 025, de 22 de janeiro de 2020.
Concede férias - prêmio.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias - prêmio a que tem direito, conforme art. 153 da Lei Complementar nº 002 de 24 de maio de 2020, a
servidora Luciene Aparecida Buril Borges, no período de 03/02/2020 a 03/03/2020, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, conforme
requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 22 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 026, de 30 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Jussara da Cruz Joaquim, no período de 07/02/2020 a 21/02/2020, referente ao período
aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
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Portaria nº 027, de 30 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Carolina Daiana Silva de Paula, no período de 07/02/2020 a 21/02/2020, referente ao
período aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 028, de 30 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Angélica Dias Francisco Farias, no período de 04/02/2020 a 18/02/2020, referente ao
período aquisitivo de 2017/2018, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 029, de 30 de janeiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (trinta), dias de férias a servidora Angélica Dias Francisco Farias, no período de 19/02/2020 a 19/03/2020, referente ao
período aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
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Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 030, de 30 de janeiro de 2020.
Concede férias - prêmio.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 60 (sessenta), dias de férias - prêmio a que tem direito, conforme art. 109, inciso XV da Lei Orgânica Municipal, e art. 103 da
Lei Municipal nº 005 de 1º de julho de 2011, a servidora Angélica Dias Francisco Farias, no período de 20/03/2020 a 18/05/2020, referente ao período
aquisitivo de 2010/2015, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 31, de 30 de janeiro de 2020.
Concede licença sem vencimento.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder licença sem vencimento de 02 (dois) anos, por motivos particulares, a servidora Elizangela dos Santos Siqueira, ocupante do
cargo de Zelador, conforme Art. 101 da Lei Municipal nº 005, de 1º de julho de 2011, no período de 03/02/2020 a 02/02/2022, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 30 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 032, de 05 de fevereiro de 2020.
Altera Portaria nº 380/2019 – Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
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resolve:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 380, de 21 de novembro de 2019, passando ter a seguinte redação:
“Art. 1º Concede 15 (quinze), dias de férias a servidora Alessandra Regina Vilela no período de 02/01/2020 a 16/01/2020, referente ao período
aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereio de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 033, de 05 de fevereiro de 2020.
Concede conversão de férias-prêmio.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder a conversão em espécie de 30 (trinta) dias de férias-prêmio a que tem direito, conforme art. 109, inciso XV, da Lei Orgânica
Municipal, conforme art. 103 da Lei Complementar Municipal 005, de 1º de julho de 2011, ao servidor Carlos André de Oliveira, referente ao período
aquisitivo de 2007/2012, conforme requerimento, a partir de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 034, de 03 de fevereiro de 2020.
Concede licença.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder licença de 30 (trinta) dias, ao servidor Adriano Luiz de Souza Mendes, ocupante do cargo de Agente Administrativo, pelo
período de 03/02/2020 à 03/03/2020, para acompanhar familiar em tratamento médico, conforme art. 98. § 1º, § 2º, I da 005 de 1º/07/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 03 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 10
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Prefeita Municipal
Portaria Nº 035, de 04 de fevereiro de 2020.
Concede férias - prêmio.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 10 (dez), dias de férias - prêmio a que tem direito, conforme art. 109, inciso XV da Lei Orgânica Municipal, e art. 103 da Lei
Municipal nº 005 de 1º de julho de 2011, a servidora Márcia Regina de Lima, no período de 05/02/2020 a 14/02/2020, referente ao período aquisitivo de
2013/2018, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 04 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 036, de 05 de fevereiro de 2020.
Nomeia Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1° Fica nomeada a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta dos seguintes membros, com a
Presidência do 1º (primeiro):
Helentiana de Paiva Gonçalves
Daiana Mara Custódio do Carmo
Carlas Markayss de Oliveira
Suplente:
Samara Santana Silva
Carlos André de Oliveira
Franciane de Jesus Pinto
Procurador/Assessor Jurídico:
Ian Enrique Acevedo Cabral
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
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De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
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MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria Nº 037, de 11 de fevereiro de 2020.
Concede férias - prêmio.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 30 (dez), dias de férias - prêmio a que tem direito, conforme art. 109, inciso XV da Lei Orgânica Municipal, e art. 103 da Lei
Municipal nº 005 de 1º de julho de 2011, a servidora Viviane da Silva, no período de 13/02/2020 a 13/03/2020, referente ao período aquisitivo de
2007/2012, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 11 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Portaria nº 038, de 12 de fevereiro de 2020.
Concede férias.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Conceder 15 (quinze), dias de férias a servidora Cristiane Aparecida Salgado, no período de 02/03/2020 a 17/03/2020, referente ao
período aquisitivo de 2018/2019, conforme requerimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, em 12 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.305, de 03 de fevereiro de 2020.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e
da outras providências."
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento
no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de
dezembro de 2019,
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De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0071 - PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
2.302 - MAN.PRÉDIO/VEIC./CAMP.DE VACINACAO/LANCHES/TRANSP.,
PUB./IMPRESSÃO, E.P.I., INFORMATICA E OUTRAS ATIVIDADES
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.308 - MAN.PRÉDIOS/VEICULOS/INFORMATICA, AQ.E.P.I., DIV.PUB.IMPRESSÃO,
AD/VIAGENS E OUTRAS ATIV.SAUDE EM CASA
3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
155.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0028 - PROGRAMA NOSSA CULTURA
2.514 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PRAÇA EM MOVIMENTO
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Total: 7.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
Decreto Nº 8.305, de 03 de fevereiro de 2020.
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PISO FIXO DE VIGILANCIA EM SAUDE/PFVS
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0071 - PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE
2.302 - MAN.PRÉDIO/VEIC./CAMP.DE VACINACAO/LANCHES/TRANSP., PUB./IMPRESSÃO, E.P.I., INFORMATICA E OUTRAS
ATIVIDADES
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
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De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.308 - MAN.PRÉDIOS/VEICULOS/INFORMATICA, AQ.E.P.I., DIV.PUB.IMPRESSÃO,
AD/VIAGENS E OUTRAS ATIV.SAUDE EM CASA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
155.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0029 - PROGRAMA PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS
2.426 - PROMOCAO DAS FESTIV.DE FIM DE ANO C/REVEILLON
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Total: 7.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 03 de fevereiro de 2020.
Decreto Nº 8306, de 03 de fevereiro de 2020.
Exonera servidor a pedido.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a pedido, a servidora Naiara Ferreira Izídio, do cargo de Nutricionista, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020, por
motivos pessoais;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 03 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8307, de 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
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De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
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Aposenta Servidor.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e conforme comunicado expedido pelo
INSS referente ao benefício n.º 18.479.900-34,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aposentado, o servidor Antônio Batista Caetano, a partir de 06 de fevereiro de 2020, do cargo de servente, com proventos
reajustados no mesmo índice dos demais benefícios pagos pelo INSS.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8308, de 05 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a Progressão dos Profissionais da Educação.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão do profissional da educação para o nível subsequente por ter adquirido novo grau de escolaridade, curso
técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo
102, da Lei Complementar 002/2010:
Profissional Nível atual Nível – progressão
• Nilceia de Fátima Reis do Nascimento Docente II Docente III
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior
ao da situação anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
Decreto Nº 8.309, de 05 de fevereiro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
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De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
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orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento
no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de
dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.247 - DESPESAS COM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO/TFD
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0036 - PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.253 - MAN.PREDIO/INFORMÁTICA E OUTRAS ATIV. FARMACIA BASICA - PROG.
FARMACIA DE MINAS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
Total: 5.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.246 - MAN.ATIV. MEDICAS/ODONTOLOGICAS, VEIC.,PREDIOS/INFORMÁTICA,
AD.VIAGEM, AQ.UNIF/JALECOS/LUVAS E OUTRAS ATIVIDADES
Decreto Nº 8.309, de 05 de fevereiro de 2020.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 16
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Total: 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
Decreto Nº 8.310, de 05 de fevereiro de 2020.
Exonera servidor.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a servidora Wilza Helena de Oliveira, do cargo de Secretário Municipal Interino de Cultura, Esporte e Turismo, a partir
do dia 03 de fevereiro de 2020, por motivos administrativos;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.311, de 05 de fevereiro de 2020.
Exonera servidor.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada a servidora Monique Moreira Vilela, do cargo de Assessor de Coordenação de Cultura e Turismo, a partir do dia 03 de
fevereiro de 2020, por motivos administrativos;
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8312, de 05 de fevereiro de 2020.
Nomeia Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 17
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada para o cargo em confiança de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a Sr. ª Monique Moreira Vilela,
conforme parágrafo único do artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Carmo da Cachoeira, a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.313, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Ana Márcia Reis Vilela, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 18, para ocupar o cargo de Docente
Educação Infantil, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8314, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Ana Márcia Reis Vilela, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil, conforme
Decreto nº. 8.313 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 18
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Decreto Nº 8.315, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Jordânia Luiza Argêu, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 19, para ocupar o cargo de Docente
Educação Infantil, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8316, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Jordânia Luiza Argêu, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil, conforme
Decreto nº. 8.315 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.317, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Glaucia Alves da Silva, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 20, para ocupar o cargo de Docente
Educação Infantil, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 19
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.318, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Ana Carolina dos Santos, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 21, para ocupar o cargo de Docente
Educação Infantil, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8319, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Ana Carolina dos Santos, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil, conforme
Decreto nº. 8.318 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.320, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 20
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Art. 1º. Fica contratada a servidora Doriana Aparecida Morais da Costa, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 22, para ocupar o cargo
de Docente Educação Infantil, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.321, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Cristiane da Cruz Oliveira Milani, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 20, para ocupar o cargo de
Docente, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8322, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação de Docente.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Cristiane da Cruz Oliveira Milani, para ocupar o cargo de Docente, conforme Decreto
nº. 8.321 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
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Página 21
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Decreto Nº 8.323, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Priscila Carla Benedito Leite, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 21, para ocupar o cargo de
Docente, pelo período de 03/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8324, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação de Docente.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Priscila Carla Benedito Leite, para ocupar o cargo de Docente, conforme Decreto nº.
8.323 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.325, de 05 de fevereiro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento
no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, etendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de dezembro
de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco MilReais) para reforço de dotações constantes
do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 22
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.563 - INCENTIVOS POR RESULTADOS DO PMAQ
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Total: 25.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.296 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DO PSF
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
159.99 - Outras Tranferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Total: 25.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
Decreto Nº 8.326, de 05 de fevereiro de 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00
para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento e da outras providências.
Maria Beatriz Reis Mendes, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento
no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2721, de 18 de
dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotações constantes do
vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 - SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
04 - ADMINISTRACAO
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 23
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.313 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL DA SMOSU
3190.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
100.99 - Recursos Ordinários
Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Adiciona: 20.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.550 - REALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO P/ PREENCHIMENTO DE VAGAS NO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
100.99 - Recursos Ordinários Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
18 - GESTAO AMBIENTAL
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
0059 - PROGRAMA PROTECAO E PRESERVACAO DE ECOSSISTEMAS
2.374 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL/USINA DE TRIAGEM E
COMPOSTAGEM DE LIXO.
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários Valor: 16.800,00 (Dezesseis Mil Oitocentos Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
18 - GESTAO AMBIENTAL
Decreto Nº 8.326, de 05 de fevereiro de 2020.
541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL
0059 - PROGRAMA PROTECAO E PRESERVACAO DE ECOSSISTEMAS
2.374 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL/USINA DE TRIAGEM E
COMPOSTAGEM DE LIXO.
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
100.99 - Recursos Ordinários Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Total: 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 24
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Decreto Nº 8.327, de 05 de fevereiro de 2020.
Empossa Conselheiros Tutelares.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº
2.689/2019,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam empossados, para o cargo de Conselheiros Tutelares, eleitos por ordem de votos, para o mandato de 2020/2023, os servidores:
Alessandra Rondon Francelino
Mariane Leite Silva
Lucas Luan de Souza
Aline Cristina Egídio Silva
Edna Maria de Paula Costa
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de janeiro de 2020.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.328, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Viviane de Souza Carvalho, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 23, para ocupar o cargo de
Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8329, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 25
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Viviane de Souza Carvalho, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil,
conforme Decreto nº. 8.328 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.330, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Rubia Mara Guidis de Abreu, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 24, para ocupar o cargo de
Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8331, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Rubia Mara Guidis de Abreu, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil,
conforme Decreto nº. 8.330 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.332, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 26
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Vanessa Bortolazzo de Carli Souza, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 25, para ocupar o cargo
de Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8333, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Vanessa Bortolazzo de Carli Souza, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil,
conforme Decreto nº. 8.332 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.334, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Flávia Aparecida Morais Batista, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 26, para ocupar o cargo de
Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 27
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Decreto Nº 8335, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Flávia Aparecida Morais Batista, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil,
conforme Decreto nº. 8.334 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.336, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Alcione Benedita Reis Silvestrin, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 28, para ocupar o cargo de
Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8337, de 05 de fevereiro de 2020.
Revoga por desistência, a contratação
de Docente Educação Infantil.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada, por desistência, a contratação de Alcione Benedita Reis Silvestrin,, para ocupar o cargo de Docente Educação Infantil,
conforme Decreto nº. 8.336 de 05 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 28
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Certificado Digital: BF28C1BCE9DBEDD78D29930F363B612A7EA8400E
A Prefeitura do Município de Carmo da Cachoeira garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.carmodacachoeira.mg.gov.br
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto Nº 8.338, de 05 de fevereiro de 2020.
Contrata Docente Educação Infantil - DCEI
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Carla Carvalho Veiga Santos, aprovada no Edital 01/2018, na classificação nº 29, para ocupar o cargo de
Docente Educação Infantil, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal
Decreto nº 8.340, de 12 de fevereiro de 2020.
Regulamenta a Lei 2.700/19 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do art. 4˚, deverá o Controle Interno analisar ao menos 20% das diárias geradas pelo Poder Público como um todo, devendo
tal fiscalização ser realizada ao menos trimestralmente, com a elaboração de relatório de conformidade ou inconformidade com a Lei e os princípios
legais que regem o Direito Público, onde uma via deverá ser enviado ao Prefeito Municipal para conhecimento e outra arquivada permanentemente por
no mínimo 5 (cinco) anos.
I – Caso sejam encontradas irregularidades, deve o Controle Interno oficiar a Comissão de Processo Administrativo para que as
devidas providências sejam tomadas, seja no sentido de penalizar ou esclarecer os fatos.
Art. 2º - A prestação de contas de que trata o art. 4˚, homologado posteriormente pelo anexo V da Lei, deverá ser entregue pelos beneficiários
em até 10 (dez) dias úteis do fim do período que ensejou o pagamento da diária, com a utilização do anexo I do presente decreto.
I – O não cumprimento do disposto neste artigo no prazo estipulado obriga a Secretaria responsável notificar o beneficiário para
regularizar em 5 (cinco) dias a pendência e caso não haja atendimento deve iniciar processo de tomada de contas especial para que os valores pagos
sejam devolvidos ao erário ressalvado o direito de ampla defesa e contraditório.
Art. 3º - As diárias deverão são de caráter indenizatório, para hospedagem alimentação e deslocamento urbano, sendo vedado a concessão de
adiantamento com o mesmo fim ou de qualquer outra verba indenizatória que tenha como intuito cobrir tais despesas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 12 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 29
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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Prefeita Municipal
Decreto nº 8.340, de 12 de fevereiro de 2020.
ANEXO I – MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIA
Nome do Beneficiário:
Secretaria/Unidade Responsável:
Período de afastamento (data e hora):
Número da Requisição de Diárias:
Relatório da viagem
Assinatura do Beneficiário:
Observação: Juntar todos os comprovantes possíveis como notas fiscais, comprovantes de estadia e despesas, certificados de participação e
outros, para comprovar a utilização do dinheiro para o que foi proposto.
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. ANO: VII www.carmodacachoeira.mg.gov.br EDIÇÃO Nº: 0608 30 Pág(s)
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 30
De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
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Decreto Nº 8.341, de 12 de fevereiro de 2020.
Contrata Professor Recreador.
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica contratada a servidora Cristiane Cerino, aprovada no Edital 02/2020, na classificação nº 1, para ocupar o cargo de Professora
Recreadora, pelo período de 12/02/2020 até 16/12/2020.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 12 de fevereiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal