Sexta-feira, 20 de março de 2020 • Edição 4.396 • Ano 19 ... · sexta-feira, das 9 às 15...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 20 de março de 2020 • Edição 4.396 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Carretas e tendas reforçam atendimento a casos suspeitos em Guarujá São dois postos volantes compostos por duas carretas e tendas, para atendimento exclusivo aos pacientes com sintomas de doenças respiratórias, a exemplo do Covid-19. Parte das instalações já está montada hoje em frente ao PAM Rodoviária, com atendimento a partir das 7 horas. Outra estrutura (uma carreta e duas tendas) ficará em frente à UPA de Vicente de Carvalho, no Pae Cará, a partir de amanhã (21), também às 7 horas. Em ambos os locais, as estruturas funcionarão 24 horas, especificamente aos pacientes que apresentarem sintomatologia respiratória CORONAVÍRUS ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4 Contribuintes têm até 30 de abril para aderir à campanha DESTINAÇÃO CRIANÇA PÁGINA 2 Vacinação contra a gripe começa segunda-feira INFLUENZA PÁGINA 3 Decretado estado de emergência e novas regras de enfrentamento ao coronavírus Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 20 de março de 2020 • Edição 4.396 • Ano 19 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Carretas e tendas reforçam atendimento a casos suspeitos em Guarujá

São dois postos volantes compostos por duas carretas e tendas, para atendimento exclusivo aos pacientes com sintomas de doenças respiratórias, a exemplo do Covid-19. Parte das instalações já está montada hoje em frente ao PAM Rodoviária, com atendimento a partir das 7 horas. Outra estrutura (uma carreta e duas tendas) ficará em frente à UPA de Vicente de Carvalho, no Pae Cará, a partir de amanhã (21), também às 7 horas. Em ambos os locais, as estruturas funcionarão 24 horas, especificamente aos pacientes que apresentarem sintomatologia respiratória

CORONAVÍRUS

ÚLTIMA PÁGINA PÁGINA 4

Contribuintes têm até 30 de

abril para aderir à campanha

DESTINAÇÃO CRIANÇA

PÁGINA 2

Vacinação contra a gripe começa segunda-feira

INFLUENZA

PÁGINA 3

Decretado estado de

emergência e novas regras de enfrentamento ao coronavírus

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DESTINÔMETROATUALIZADO EM 18 de março

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2 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE SANGUE,DOE VIDADOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]çãoMaria Izabel Rodrigues • MTb. 16.046 Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,47

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Lombo agridoce, abobrinha refogada, arroz, feijão, agrião com cenoura ralada, banana, suco de morango

Dobradinha, farofa dourada, arroz, vinagrete, laranja, suco de goiaba

Carne moída com brócolis e cenoura, chuchu na manteiga, arroz, feijão, acelga, doce de banana, suco de manga

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Município inicia vacinação contra a Influenza a partir da próxima segunda-feira

Na Cidade, devem ser vacinadas 103.605 pessoas; campanha ocorrerá em três etapas, conforme público-alvo

Na próxima segunda-fei-ra (23) a Prefeitura de Guarujá dará início à

campanha de vacinação contra a gripe (Influenza vírus H1N1, A e B), que ocorrerá em três etapas, conforme faixa etária. A expectativa é de que 103.605 pessoas sejam imunizadas. A campanha prossegue até o dia 22 de maio, sendo o dia 9 de maio, o Dia ‘D’ de mobilização nacional contra a doença.

Por isso, a partir deste dia 23, devem procurar os postos de saúde, pessoas com mais de 60 anos e profissionais de saú-de. A segunda etapa ocorrerá a partir de 16 de abril, quan-do professores, profissionais de força de segurança e sal-vamento e doentes crônicos terão que buscar pela dose.

Por fim, de 9 de maio até o término da campanha, o público-alvo são crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, adultos de 55 a 59 anos , funcionários do sistema prisional e adoles-cente em medidas socioedu-cativas.

A Secretaria de Saúde dis-ponibilizará um total de 20 postos, entre Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas). Os equipamentos funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas, e no dia ‘D’ (sábado), os pos-tos estarão abertos das 8 às 17 horas. Para buscar pela dose, as pessoas devem apresen-tar RG, receita médica (com doenças crônicas e idosos) e comprovante da área médica

(aos profissionais de saúde). Seguindo recomendação

do Ministério da Saúde, a cam-panha de vacinação contra a influenza vai acontecer em três etapas. Segundo explica a enfermeira da Vigilância Epi-demiológica da Prefeitura, “o objetivo é evitar o aumento do fluxo de pessoas nas unidades de saúde, por precaução ao novo Coronavírus (Covid-19). Por isso, é importante que as pessoas respeitem a data e compareçam aos postos con-forme faixa etária”.

Unidades para campanha incluindo dia “D”:Usafa Vila Áurea Av. Francisco de Castro, s/nº - Vila Áurea

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172, Jardim Praiano

UBS Vila Rã Rua Maria Geralda Valadão, 1,114, Jardim Mar e Céu

UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº, Praia de Pernambuco UBS/Usafa Santa RosaAvenida Manoel da Cruz Michael, 387 UBS Vila EdnaAv. Brasil, s/nº - Vila Edna USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000 USAFA PerequêRua Rio Branco, 235 USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antônio Pinto Rodrigues, s/nº USAFA Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25, Santo Antônio USAFA Jardim Las PalmasRua José Alves de Oliveira, s/nº USAFA Vila ZildaRua Paulo Agostinho da Silva, s/nº

UBS Jardim Boa EsperançaAvenida Adriano Dias dos Santos, 533

UBS Pae CaráAvenida São João, 155

UBS MorrinhosPraça do Comércio s/nº

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº

Usafa Jardim ConceiçãozinhaAvenida Bento Pedro da Costa, s/nº

Usafa Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, 62

Usafa Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº Usafa Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº

UBS Prainha (somente no Dia ‘D’ 09/05)Rua Nova, 170 em Vicente de Carvalho

CAMPANHA

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ACAMADOSOs pacientes não cadastra-

dos no Serviço de Internação Domiciliar (SIAD) ou nas Usafas já podem agendar a vacina até o próximo dia 31, através do te-lefone 3341-6608, de segunda a sexta-feira, das 14 às 16 horas.

OUTRAS VACINASAlém da influenza, também

serão disponibilizadas as de-mais vacinas do calendário nacional, para atualização da carteirinha de gestantes, crianças e puérperas.

Confira o cronograma para vacinação

1a etapa – a partir de segunda-feira (23): pessoas com mais de 60 anos e profissionais da saúde

2a etapa – a partir de 16 de abril: professores, profissionais de força de segurança e salvamento e doentes crônicos

3a etapa – a partir de 9 de maio: crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, adultos de 55 a 59 anos, funcionários do sistema prisional e adolescente em medidas socioeducativas

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3SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá decreta estado de emergência e novas regras para o enfrentamento à pandemia

Sebrae adota ações preventivas e suspende atendimento presencial

Decreto municipal foi publicado na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial, que regulamenta algumas medidas já adotadas na Cidade. Prefeitos da Baixada Santista também decidem adotar mais restriçõesEm decreto publicado na

edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial

do Município, a Prefeitura de Guarujá estabeleceu situação de emergência para enfren-tamento do novo coronavírus (Covid-19). O mesmo decreto também normatiza medidas que já vinham sendo tomadas pelo Município.

Também nesta quarta, em reunião do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) feita por videoconferência, os prefeitos das nove cidades da Região de-finiram novas determinações e recomendações metropolita-nas para conter o avanço do vírus.

Algumas dessas medidas já constam do decreto publicado no Diário Oficial de Guarujá e foram detalhadas na reunião do comitê metropolitano. Es-tão relacionadas ao funciona-mento do comércio, frequên-cia das praias; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; acessos à Baixada Santista; ro-doviária; turismo; quarentena; plano de contingência e unida-des básicas de saúde.

Dentre as ações metropo-litanas, ficou determinado acesso rigoroso a shoppings, academias, casas noturnas e templos religiosos, já a partir

de hoje (20), com abertura so-mente de serviços essenciais como supermercados e farmá-cias. Também foi definida a restrição de acesso à faixa de areia, incluindo a montagem de barracas, cadeiras, guarda--sol e a circulação de ambulan-tes na praia.

Para restaurantes, bares, similares e lanchonetes da Cidade, a recomendação é a redução de 30% de cadei-ras e mesas e o incentivo ao comércio delivery para pe-didos de refeição e demais produtos.

ACESSO À BAIXADAO Condesb vai solicitar ao

Estado o início imediato de campanha de divulgação e conscientização no Sistema Anchieta-Imigrantes para desestimular que as pessoas se dirijam à Região. A medi-da visa preservar o sistema de saúde local e a comunidade.

Também será solicitado ao Estado, por meio de carta, a restrição total do funciona-mento da rodoviária munici-pal, observadas as excepcio-nalidades dos profissionais de saúde e segurança. A carta

Helder Lim

a

COVID-19

CORONAVÍRUS

Foi definida restrição de acesso à faixa de areia, incluindo a montagem de barracas, cadeiras, guarda-sol e a circulação de ambulantes na praia

Conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenir o contágio do novo coronavírus, o Sebrae Aqui de Guarujá, localizado na Avenida Leomil, 630 – Centro e normalmente atende empreen-

dedores, decidiu suspender o atendimento presencial, desde o dia 16 deste mês até o dia 19 de abril. A decisão também é válida para a Sala do Empreendedor.

Com isso, o atendimento será remoto, através de telefones e in-

ternet. Para orientações sobre o MEI, os telefones são (13) 3040-7432 ou 7433; para Emissão de Al-vará, (13) 3040-7422. Já para aces-sar o portal, basta entrar no site sebraesp.com.br. Cursos on-line, através do ead.sebraesp.com.br.

será encaminhada ao gover-nador João Dória, solicitando o atendimento desse pedido, por meio da Artesp e conces-sionária do serviço.

TURISMOOutra determinação rela-

cionada é de que, imediata-mente, ninguém mais entra nos hotéis, pousadas e simi-lares na Baixada Santista. Fica determinada, também, a sus-pensão das atividades a partir de segunda-feira (23), visando desestimular o uso turístico da Região.

Imóveis vazios e de uso ocasional também serão con-trolados para evitar a vinda de pessoas para cumprimento de quarentena na Região.

PLANO DE CONTINGÊNCIAO Comitê Metropolitano

acrescentou pedido de mais 20 leitos de UTI para Guarujá, 14 para Bertioga; 10 para Praia Grande e 4 para São Vicente. Ficou definida ainda a suspen-são dos atendimentos das uni-dades básicas, com exceção de projetos estratégicos, como por exemplo, o pré-natal.

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4 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Contribuintes podem destinar até 30 de abril

Aplicadas 6.182 doses contra sarampo e febre amarelaProcon Guarujá tem atividades suspensas

Medida pode ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A contribuição deve ser feita na declaração, que tem de ser entregue à Receita Federal até 30 de abril

A Campanha Destinação Criança estimula o con-tribuinte a doar parte do

seu Imposto de Renda (IR) para projetos a favor das crianças e adolescentes em vulnerabilida-de social do Município. A entre-ga da declaração 2020 teve início no dia 2 e segue até 30 de abril.

Os contribuintes que fazem a declaração de Imposto de Ren-da, pelo modelo completo, po-dem destinar até 3% do imposto devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad).

No ano passado, Guarujá arrecadou R$123 mil em de-dução de Pessoa Física; já a expectativa para este ano é de R$ 180 mil, conforme explica o presidente do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). “A Campanha Destinação Crian-ça é uma forma importante

de reverter o dinheiro do IR para financiar projetos sociais e mudar a realidade de diversas crianças”, afirmou.

PROJETOSO Fumcad é gerenciado

pelo CMDCA e os recursos são aplicados em ações voltadas à proteção das crianças e adoles-centes. No Município, diversas entidades já foram beneficia-das, entre elas, a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá (APAAG), Associação de Pais e Amigos dos Excepcio-nais (Apae), Projeto Ondas e o Centro de Formação Profissio-nal (Camp Guarujá).

Os recursos promovem a garantia dos direitos das crian-ças e adolescentes, por meio de iniciativas que têm como foco a educação, esporte, saú-de, inclusão social e integra-ção ao mundo do trabalho.

Rep

rodu

ção

Helder Lim

a

DESTINAÇÃO CRIANÇA

VACINAÇÃO

Confira o passo a passo para fazer sua doação:1 – Optar pelo preenchimento da declaração no modelo completo;2 – Acessar a aba ‘Resumo da declaração’, clicar no Cálculo do Imposto e observar quanto será o Imposto Devido;3 – Selecionar ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ e logo clicar em ‘Novo’;4 – No campo ‘Tipo de Fundo’, escolher o Fundo Municipal de Guarujá. O contribuinte deverá inserir o estado (UF) e selecionar o Município (Guarujá);5 – No item ‘Valor Disponível para doação’ (embaixo à direita), saiba qual é a quantia máxima de destinação. O valor é calculado automaticamente;6 – No campo ‘Valor’, o contribuinte poderá preencher até o limite do valor disponível para doação já calculado;7 – No item ‘doações Diretamente na Declaração – ECA’, o contribuinte poderá imprimir ou salvar o Darf em seu computador menu lateral;8 – O recurso destinado, conforme a Receita Federal fica no Município e ajuda projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social;

O Procon Guarujá informa que seguindo orientações metropolita-nas de evitar aglomeração de pessoas, por causa da pandemia do novo coro-navírus (Covid-19, desde a ultima segunda-feira (16), estão canceladas todas as audiências de conciliações e retornos aos consumidores. Os atendimentos presen-ciais estão suspensos, por tempo inderteminado, no entanto, serão feitos pelos telefones: (13) 3358-2530 e (13) 3387-3171 para as devidas orientações.

Em Guarujá, 15.096 pessoas compareceram aos postos de saúde durante a Campanha de Vacinação Contra Sarampo e Febre Amarela. Deste total, so-mente 6.182 doses precisaram ser aplicadas, pois nem todos precisaram ser vacinados, já que a campanha ocorreu de maneira seletiva, ou seja, para avaliação vacinal ou aplicação conforme calendário vigente. Esta foi a primeira etapa da Campanha Nacional contra o Sarampo, que no Estado de São Paulo, incluiu também a febre amarela.

A campanha de vacinação na Cidade teve início em 10 de fevereiro e terminou no último

dia 13. Guarujá disponibilizou um total de 20 unidades, entre básicas (UBSs) e de saúde da família (Usafas), que funcio-nam de segunda a sexta-feira, das 9 às 15 horas. No dia 15 de fevereiro, ocorreu o Dia ‘D’ de mobilização contra ambas as doenças, com os postos aber-tos das 8 às 17 horas.

Para o sarampo, o público alvo prioritário foi crianças a partir dos 6 meses até adul-tos com 60 anos. Com relação à febre amarela puderam se vacinar as crianças de 9 meses até adultos com 59 anos e, den-tro deste público, destaque foi para as crianças de 4 a 7 anos (nascidas a partir de 2013).

Neste ano, a dose reforço da febre amarela foi adicionada ao calendário vacinal, especi-ficamente, para crianças aos 4 anos que não receberam a mesma ou só receberam ape-nas uma dose reforço. Para crianças a partir dos 5 anos, a dose é única.

VACINAS NA ROTINA DAS UNIDADESAtualmente, as vacinas contra sarampo e febre amarela voltam a estar disponíveis na rotina das unidades, com atendimento ao público alvo, das 9 às 15 horas. Com relação à febre amarela, por exemplo, o objetivo é evitar possível desperdício de doses, pois uma vez aberto o frasco de 10 doses, a sua validade é de 6 horas.

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5SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.565.“Abre crédito adicional extraordinário na importância

de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; e,Considerando o Decreto Municipal n.º 13.529, de 03 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública nas áreas do Município de Guarujá afetadas pela situação anormal, caracterizada pelo volume imprevisível de chuvas intensas e seus efeitos no território do Município de Guarujá ocorridas nas datas de 02 e 03 de Março de 2020 – COBRADE 1.3.2.1.4/chuvas;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 182 3003 2 025 3 3 90 aplicações diretas 1 2.000.000,00

Total 2.000.000,00

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 19.03.2020.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.566.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de Locação Social”, nos termos do Decreto nº 13.540,

de 06 de março de 2020, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-cidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218,de 14 de junho de 2005; e,Considerando o disposto no Decreto n.º 13.540, 06 de março de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, os benefícios rela-tivos à locação social, às famílias descritas no Anexo Único deste Decreto, conforme plano de pagamento a seguir:I - 1.ª parcela no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);II - 11 (onze) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26.01.16.482.1005.1.074.3.3.90.48.00 (20190767).Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 19.03.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICONº NOME CPF RG

1 Adeilton Souza Santos 169.614.588-07 25.817.930-22 Adenil Maciel da Silva 040.644.563-00 59.389.010-33 Adilson Almeida Monteiro 248.651.088-58 22.840.220-74 Adriana Maria Gomes 353.254.068-17 30.346.966-35 Aline Salim Donaire 229.547.788-30 28.150.603-66 Altenor Soares de Oliveira 018.277.288-84 9.575.108-77 Amanda Ferreira de Jesus 237.735.228-60 54.008.002-08 Ana Carolina Dantas dos Santos 353.667.728-26 43.895.418-X9 Ana Cristina Dionisio Marques 383.125.428-17 44.641.424-410 Ana Cristina Nascimento da Silva 236.814.598-27 40.724.867-511 Ana Paula Santos 337.315.538-05 47.086.090-X12 Andrea Morais da Silva 312.212.028-39 33.876.593-613 Angelo Bruno Granero Ferreira 433.514.918-24 49.103.301-114 Antonio Araujo de Carvalho Filho 029.738.743-00 2.745.50515 Arilma dos Santos 018.584.365-40 63.083.347-316 Aurinte Bezerra Barbosa 199.363.188-70 25.817.894-217 Barbara Freitas Paula 351.757.258-66 34.155.792-418 Carlos Alberbo Costa Pereira 325.769.958-10 21.592.618-319 Claudia Cardoso Soares 701.197.882-84 60.069.505-020 Cliciane Sousa Martins da Silva 409.631.388-20 46.703.368-721 David Mateus de Brito 235.770.318-08 42.118.364-022 Denize Santiago Toledo 500.626.258-37 58.089.460-523 Edilene Bispo dos Santos 051.073.375-00 15.702.428-8724 Edilene dos Santos Souza 956.622.861-91 50.752.638-725 Edinalva de Oliveira Santos 052.410.014-41 56.445.679-226 Edna Pires de Almeida 282.955.588-03 30.490.255-X27 Edson Souza Gomes 014.397.375-41 60.981.869-728 Elias dos Santos Souza 420.520.235-04 23.596.582-029 Elisangela de Paula Barbosa 380.431.268-36 45.556.257-X30 Emerson Pereira da Silva 411.282.468-80 42.846.556-X31 Emily Aparecida Souza Santos 502.099.298-47 60.410.204-532 Joilson Araujo Pires 761.263.823-15 50.535.431-733 Josuele Freire de Carvalho 426.997.778-70 47.040.031-634 Liz Marcio Santos de Almeida 007.038.455-00 6.404.260-935 Maiara Silva de Moura 396.541.128-41 42.166.557-936 Manoel dos Santos Santana 635.374.785-34 58.306.140-037 Marcia Reyna da Silva 380.175.568-10 41.265.914-138 Marcos Vinicius Santos Aguiar 385.647.628-89 42.904.39639 Marcos Wilson Ferreira 162.271.608-65 22.464.161-X40 Maria Aparecida da Silva 231.173.958-14 36.775.493-941 Maria de Jesus da Silva Souza 536.663.723-68 59.174.326-7

42 Maria do Socorro dos Santos 134.080.188-47 22.548.748-243 Maria Helena dos Santos Oliveira 133.801.658-08 23.736.869-944 Maria Rosa Barbosa dos Santos 421.106.008-29 36.879.462-345 Maria Vicente Lopes 133.595.808-85 25.004.084-046 Mariana Correa Simões 415.573.808-21 48.325.350-947 Matheus de Jesus Batista da Silva 479.326.258-90 53.877.815-548 Milena de Paula Cruz 472.817.838-25 52.998.632-249 Milene Araujo Souza da Conceição 407.954.428-66 46.358.478-850 Natalia Maria Santana Santos 349.615.408-03 29.537.586-351 Odair Sales Freitas 364.994.548-77 42.781.842-452 Oldair José da Silva Nazaré 344.660.848-66 37.463.378-253 Olivia dos Santos Conceição 377.229.518-56 44.307.337-554 Patricia de Araujo 282.536.148-88 29.500.712-655 Patricia Missias Cordeiro 324.671.298-02 40.478.618-256 Paula Sampaio dos Santos 347.635.848-80 40.606.430-157 Pedro Henrique Americo Lima 020.946.516-65 20.212.52558 Rosangela de Paula Barbosa Martins 380.431.248-92 37.277.348-559 Tatiana Aparecida dos Santos 471.751.028-36 54.091.419-8

60 Tatiana Araujo de Azevedo 400.832.498-42 48.590.918-261 Thais da Silva 046.766.325-41 49.825.092-162 Vania Maria de Souto Rodrigues 036.394.754-02 54.208.53563 Veronica Rodrigues das Neves 049.245.584-86 58.454.937-464 Welison Ferreira Souza 070.141.243-74 63.385.002-065 Wilson Santos Silva Junior 536.474.368-36 57.056.898-5

D E C R E T O N.º 13.567.“Altera e acrescenta dispositivos no Decreto n.º 10.398,

de 21 de maio de 2013, e fixa outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios norteadores da administração públi-ca, notadamente os da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;Considerando a necessidade de atualização da Comissão Per-manente de Acessibilidade - CPA, destinada à implementação e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Acessibili-dade, objetivando a inclusão social das pessoas com deficiência; e,Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo n.º 11157/229343/2020;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterada a alínea “a”, do inciso XI, do artigo 2.º, do Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º (…)(…)XI – (…)a) Flávia Cristina Trindade dos Anjos Araújo - Pront. n.º 20.965;” (NR)Art. 2.º Fica alterado o inciso IV, e acrescidas as alíneas “a” e “b”, do artigo 2.º, do Decreto n.º 10.398, de 21 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º (…)(…)IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:a) Cláudio Carvalho Lopez - Pront. n.º 21.380;b) Érica de Jesus Conceição – Pront. n.º 20.180.” (AC)Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições não abran-gidas por este Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 19.03.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ERRATA - DECRETO N.º 13.542, de 06 de março de 2020.No Decreto n.º 13.542, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 4.388, de 07 de março de 2020:Onde se lê:“Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”Leia-se:“Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Page 6: Sexta-feira, 20 de março de 2020 • Edição 4.396 • Ano 19 ... · sexta-feira, das 9 às 15 horas, e no dia ‘D’ (sábado), os pos-tos estarão abertos das 8 às 17 horas.

6 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria GAB n.º 001/2020.-“Dispõe sobre o expediente do Gabinete do Prefeito – “GAB”

e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do Novo Cornavírus – COVID-19.”

CÍNTIA DOS SANTOS MELO, Chefe de Gabinete Interina, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde bem como o disposto no Decreto n.º 13.564/2020, que traz as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Guarujá de enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19;Considerando as atribuições do Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto, estabelecidas no art 4.º da Lei n.º 4.004 de 2013, bem como as diretrizes dispostas no art. 12, inc. I e do art. 20, todos do Decreto n.º 13.564/2020; e,Considerando por fim, a necessidade de adotar as providências a fim de reduzir a exposição dos agentes públicos lotados neste Gabinete, aos riscos de contágio pelo coronavírus;

R E S O L VE:Art. 1.º O Gabinete do Prefeito Municipal assegurará a continuidade dos trabalhos de assessoramento desenvolvidos, respeitando as regras estabelecidas pelo Decreto em referência.Art. 2.º Fica autorizada a escala de revezamento da equipe de servidores lotados neste Gabinete, em horário de 06 (seis) horas diárias com 15 (quinze) minutos de intervalo, respeitando os horários da agenda do Chefe do Executivo.Parágrafo único. A respectiva escala de revezamento deverá ser encaminhada para validação do Chefe imediato, observando-se que não haja fluxo dos servidores em pico do transporte público.Art. 3.º Os servidores enquadrados no grupo de risco seguem as diretrizes dispostas no decreto em referência.Art. 4.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas habituais de trabalho mediante convocação deste Gabinete.Art. 5.º Casos omissos deverão ser submetidos à Assessoria de Gabinete, para análise e deliberação superior.Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto durar a situação de emergência.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de março de 2020.

PREFEITO“GAB”/rdlRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 19.03.2020Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2020COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO

DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVAA Prefeitura Municipal de Guarujá – PMG, por meio da Secretaria Municipal de Administração – ADM, em observância ao disposto nos Decretos nº 64.864, de 16/03/2020, e 64.862, de 13/03/2020, ambos do Governo do Estado de São Paulo, e ao Decreto nº 13.564,

de 18/03/2020, do Município de Guarujá, informa, ao público em geral e especialmente aos candidatos inscritos no concurso público contextualizado, sobre a decisão de suspensão da aplicação das provas, objetiva e dissertativa, prevista para ocorrer no dia 19 de abril do corrente ano, na cidade de Guarujá, como medida de enfrentamento à pandemia reconhecida pelos órgãos oficiais de saúde, esclarecendo, por fim, nesse sentido, que uma nova data deverá ser oportunamente divulgada pelos meios oficiais previstos no edital de abertura do certame.

Guarujá, 19 de março de 2020.Rogério Lima Netto

Secretário Municipal de AdministraçãoRaphael de Almeida Tripodi

Presidente da Comissão do Concurso Público

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que os servidores rela-cionados abaixo, em obediência ao artigo 155 e ao parágrafo único do artigo 158 ambos da Lei Complementar nº 135, que conforme o que foi decidido em processo administrativo específico, aplicará o disposto no artigo 158 da citada Lei Complementar.O processo em questão, encontram-se junto a Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro do Santo Antônio, no horário das 10:00 horas até às 15:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.Os servidores tem o prazo de três (03) dias uteis para tomarem ciência do processo, após a publicação no Diário Oficial.

NOME SERVIDOR PRONTUÁRIO PROCESSOCLEUSA APARECIDA BRANDÃO 6.487 12.296/2020DARCI MARIA 11.552 12.309/2020LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR 20.178 12310/2020MARIA INEZ MARCON 6.468 12300/2020TATIANA FERNANDES NUNES UGEDA 15.822 1.299/2020TELMA APARECIDA BRAVO 11.813 12.311/2020VIRGINIA DA SILVA SANTOS 12.138 12.297/2020VITOR RAFAEL CAVALCANTE BARBOSA CAETANO 19.620 12298/2020VITORIA DO NASCIMENTO 11.157 12.306/2020ZAILTON JOSÉ DA SILVA 21.809 10905/2020

Guarujá, 19 de março de 2020.Maria Luiza Santos da Costa

FG S 4 – Supervisor I

COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRASINSTITUÍDA PELO DECRETO N° 10.228RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE NÃO

TIVERAM DIREITO A PROMOÇÃO HORIZONTALEXTRAÍDO DO RELATÓRIO DE

PROMOÇÃO HORIZONTAL N° 004/2020PROCESSO N° 3.924/2020

A COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS nomeada pelo Decre-to Municipal n° 10.228/2013, com base no Decreto Municipal nº 10.096/2012 que regulamenta as Promoções Horizontais constantes nos Artigos 927 e 928 da Lei Complementar nº 135, relaciona o nome do(s) servidor(es) que não tiveram direito a promoção horizontal, conforme extraído do Relatório de Promoção Horizontal supracitado:PRONT. NOME MOTIVO5264 Aluízio Faria Novo Faltas (61)4647 Antônio Domingos Onofre Faltas (103) – Licenças médicas (883)7892 Arilene Prado Nascimento Faltas (17) – Licenças médicas (1.068)12437 Aristea Generoza Pinto Faltas (21) – Licenças médicas )941)

12727 Darci Silva Vicente Faltas (120)12717 Denis Silva Vicente Faltas (39) – Aposentadoria Invalidez (2.086)9695 Edwald Prieto Santiago Licenças médicas (234)12271 Erivalda dos Santos Licenças médicas (525)

11328 Ester de Freitas Malaguti Licenças médicas (386) - L. Sem vencimentos (464)

10210 Ester dos Santos Carvalho Licenças médicas (681)8845 Evandro José Guimarães Faltas (302)4224 Fátima Pereira Gomes Licenças médicas (908)12744 Gilberto Ferreira da Silva Faltas (816) – Licenças médicas (1.170)11695 Gilmar Correa da silva Faltas (72)11387 Guisseleine C. Cabrera Fernandes Licenças médicas (211)8535 João Batista de Souza Faltas (232)12720 João Carlos de Souza Faltas (25) – Licenças médicas (346)8619 Jorge Fernando Faltas (20)11329 Josefa da Silva Menezes Faltas (25)11927 Josefa Oliveira dos Santos Licenças médicas (191)12579 Joviniana Alexandre da Silva Licenças médicas (369)6423 Maria Abgail da Costa Nascimento Licenças médicas (315)11400 Maria Aparecida da Silva Licenças médicas (1.647)12275 Maria dos Santos Rodrigues Licenças médicas (295)12637 Maria José de Castro Tavares Licenças médicas (788)5689 Maria Natália Soares da Camara Leite Licenças médicas (197)11334 Quitéria da Silva Nunes Licenças médicas (445)12583 Regina Célia de Castro Licenças médicas (1.434)11865 Sílvia Maria Almeida e Almeida Faltas (42) – Licenças médicas (719)11369 Suzana Castor da Silva Licenças médicas (207)11928 Tereza da Silva Pereira Licenças médicas (1.123)

Aos servidores que queriam manifestar pedido de reconsideração do indeferimento, deverão providenciar requerimento junto ao seu Gestor de Recursos Humanos da Pasta em que encontra-se lotado, informando no pedido o numero relativo ao processo em que ocorreu o indeferimento, conforme informado acima.

Guarujá, 12 de março de 2020.Débora de Lima Lourenço – Pront.: 11.901

Presidente da Comissão

COMUNICADOInformo os procedimentos adotados pela Diretoria de TI:Considerando, os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando, que a Tecnologia da Informação - T.I. é uma fer-ramenta primordial para o desenvolvimento das atividades dos servidores no atendimento à população;Considerando, a crise global com o novo coronavírus (Covid-19);Considerando, o Decreto N.º 13.564 no seu Artigo 7.º, 8.º e 9.º que visa adotar ferramentas e estratégias de trabalho remoto “home office”;Considerando, por fim, a necessidade do atendimento ininterrupto dos serviços de Tecnologia da Informação;

OFICIALIZO:Que a esta Diretoria de TI estará atendendo 24 horas, com o seguinte expediente:Para atendimento local e suporte à “Home Office” - Horário Ad-ministrativo de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas;Para as unidades 24 horas e demais serviços essenciais serão mantidos a rotina de atendimento.

Júlio César GonçalvesDiretor de Tecnologia da Informação

Tel.: (13) 3308-7695 ou 3308-7696 – Ramal: 7695 ou 7696

COMUNICADOCOMUNICO aos Membros da Comissão Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica, instituída pelo Decreto Municipal n.º 12.222/2017, que:

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7SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Considerando, a crise global com o novo coronavírus (Covid-19);Considerando, o Decreto N.º 13.564 no seu Artigo 12.º,I;

OFICIALIZO:O ADIAMENTO da 87ª Reunião referente ao mês de MARÇO/2020, informando que a esta Diretoria de TI esta a disposição para quais-quer ajuda/auxílio relativo aos serviços de Tecnologia da Informação.

Wilson Roberto RodriguesPresidente

ADM TI – Diretoria de Tecnologia da InformaçãoTel.: (13) 3308-7637 ou 3308-7696 – Ramal: 7637

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA 2020/2021

Em cumprimento aos preceitos legais que determina o Decreto 10.101/2012, considerando ainda o Decreto 13.564/2020 e, ainda, visando atender o que determina o Edital nº 001/2019 da Comissão Eleitoral, Capítulo IV, Art. 39, referente ao Treinamento dos membros Eleitos titulares e suplentes, informamos que con-siderando que as prefeituras definiram estratégias metropolitana contra o novo Coronavírus Covid-19, entre elas, eventos públicos em geral (cursos), os quais ficam suspensos por tempo indeterminados, faço saber o que segue:1 – O treinamento e a Posse dos Membros da CIPA previsto para a 2º quinzena do mês de março do corrente ano, fica suspenso por tempo indeterminado;2 – Esta suspensão não altera o status dos candidatos eleitos, continuando amparados pelo decreto;3 – Os Membros da CIPA vigente permanecem no cumprimento do mandato, até que a CIPA mencionada no item anterior tome posse.

Guarujá, 19 de março de 2020.Ruy Lins Melo de Medeiros

Presidente da Comissão Eleitoral – C.E.Rogério R. Lima Netto

Secretário Municipal de Administração

NOTA DE ESCLARECIMENTOProcesso Administrativo nº 20077/145547/2018Pregão Presencial nº 21/2020Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotivos com e sem motorista, com seguro total sem franquia, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Guarujá.I – Na publicação do aviso de edital do pregão em epígrafe no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2020, tendo em vista a ocorrência de equívoco de caráter meramente formal, que não altera os fatos e as condições dispostas no referido aviso, considerar o que se segue:Onde se lê:“...período de 24 de abril de 2020....” Leia se:“...período de 24 de março de 2020...”

Guarujá, 19 de março de 2020.CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

NOTA DE ESCLARECIMENTOProcesso Administrativo nº 16117/186070/2019Tomada de Preços nº 07/2020Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de obras referente a construção de Pista de Skate – 2ª fase, no entorno do Estádio Municipal, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.

I – Na publicação do aviso de edital do pregão em epígrafe no Diário Oficial do Município de 19 de março de 2020, tendo em vista a ocorrência de equívoco de caráter meramente formal, que não altera os fatos e as condições dispostas no referido aviso, considerar o que se segue:Onde se lê:“...DARNEI CÂNDIDO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJA-MENTO E GESTÃO....” Leia se:“...MARCELO TEIXEIRA MARIANO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO...”

Guarujá, 19 de março de 2020.CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DESPACHOProcesso Administrativo nº 17027/942/2019Pregão Presencial n.º 11/2020Objeto: Aquisição de cadeiras odontológicas, para atender as Uni-dades de Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação do documento técnico exigido no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a AD-JUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 BETANIAMED COMERCIAL EIRELIR$ 7.095,00

(sete mil e noventa e cinco reais)

R$ 191.565,00(cento e noventa e um mil

quinhentos e sessenta e cinco reais) II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 11 de março de 2020.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 40/2020TOMADA DE PREÇOS Nº: 27/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2244/125987/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADO: ADR5 CONSTRUÇÕES EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de infraestrutura da Rua Áureo Barbara dos Santos, trecho entre a Av. Adriano Dias dos Santos e Rua Hélio Ferreira, bairro Jardim Boa Esperança, distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, no valor global de R$ 304.791,07 (trezentos e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e sete centavos); As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão: 25.01 Secretaria Municipal de Infraestrutura e ObrasElementos de Despesa: 4.4.90.51.00 – Fichas (20190702)Fonte de Recurso: 01 – TesouroOs serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municpal de Infraestrutura e Obras pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CON-TRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Vigência de 04 meses a partir da data de assinatura; Data da

assinatura: 20 de fevereiro de 2020.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINIS-TRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. : 259/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº.: 13/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 38745/3418/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ECODIMENSÃO – MEIO AMBIENTE E RESPON-SABILIDADE SOCIAL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de educação com vistas à promoção de oficinas e tutoria para coordenadores e/ou professores das redes de ensino regular e técnicos municipais, sobre os impactos dos resíduos no saneamento básico, para a execução das atividades vinculadas ao projeto FEHIDRO COB-48, Decidem as partes pela rescisão amigável do contrato adminis-trativo nº. 259/2019, conforme justificativas, autorizações e nos termos avençados no Termo de Rescisão, constantes do processo nº. 38745/3418/2017; a partir da assinatura; Data da assinatura: 13 de dezembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 30/2017 T.A.03PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1921/58303/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: S.H INFORMÁTICA LTDAOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para a frota de Prefeitura Municipal de Guarujá, bem como a efetivação do pagamento à rede de postos de abastecimento credenciados; Resolvem as partes prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/03/2020, findo em 08/03/2021 a pres-tação dos serviços do objeto do referido contrato, conforme justificativas técnicas e autorização do Secretário, constantes no processo administrativo n° 34568/215601/2017, no valor estimado em R$ 2.433.725,88 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) e o valor da taxa de administração é de 0% (zero por cento), devido a atualização de preços extraídos pela tabela da ANP – Agência Nacional de Petróleo, nos termos do que dispõe os artigos 57, II da Lei Federal n°. 8.666/93, correndo as despesas por conta dos recursos consignados no orçamento vigente: Órgãos: 06.01 – Secretaria Municipal de Administra-ção; 12.01 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 16.01 – Secretaria Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00; Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Administração, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. Data de assinatura: 06/03/2020.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO E SUPRESSÃO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°.:117/2018 T.A. Nº 02TOMADA DE PREÇO N.º: 02/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27139/186070/2017CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELIOBJETO: Contratação de empresa para serviços de urbanização

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8 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

do Mirante do Morro da Campina, sito a Rua Morro do Maluf, nº 417, Jd Tejereba, neste Município. Resolvem as partes aditar o qualitativo no valor de R$ 192.751,22 (Cento e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) que resulta no percentual de 19,5020%; suprimir o valor de R$ 244.014,74 (Duzentos e quarenta e quatro mil, quatorze reais e setenta e quatro centavos) que resulta no percentual de 24,6887%, devido à necessidade a revisão do projeto executivo, bem como a reprogramação dos serviços e o cronograma físico-financeiro, conforme justificativas e autorização constantes no processo ad-ministrativo n° 1088/137475/2019, e nos termos do que dispõe o Art. 65, I, b, e § 2º, II da Lei Federal n°. 8.666/93. Os serviços ora aditados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 04/03/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 337/2019 T.A.01TOMADA DE PREÇO Nº 11/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9105/186070/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONSTRUTORA A.F. CINTRAOBJETO: Execução de serviços de reforma da Praça Possidônio Xavier de Jesus, sito à Alameda das Violetas com a Rua José Fer-reira Canaes, s/n, bairro Santo Antônio, no município de Guarujá, Estado de São Paulo; Resolvem as partes aprovar o novo crono-grama físico-financeiro, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias, com vigência de 21/02/2020, findo em 21/04/2020, conforme justificativas técnicas, parecer jurídico e autorização constantes no processo administrativo nº 6366/177356/2020 nos termos do que dispõe o artigo 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; Os serviços ora prorrogados serão diretamente fiscalizados, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, na forma prevista no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. Data de assinatura: 17/02/2020.

DESPACHOProcesso Administrativo nº 9161/3418/2020Pregão Presencial n.º 14/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de material paradidático, abordando os temas bullying, drogas e educação no trânsito, a ser aplicado em complementação a aprendizagem dos alunos da rede de ensino da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR UNITÁRIO

01 BENEGAS E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDAR$ 49,30

(quarenta e nove reais e trinta centavos)

02 BENEGAS E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDAR$ 59,30

(cinquenta e nove reais e trinta centavos)

03 BENEGAS E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDA R$ 91,00(noventa e um reais)

04 BENEGAS E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDA R$ 91,00(noventa e um reais)

05 BENEGAS E POPOVICI EDITORIAL E EDUCACIONAL LTDA R$ 91,00(noventa e um reais)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 19 de Março de 2020.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

DESPACHOProcesso Administrativo nº 11149/942/2019Pregão Presencial n.º 78/2019Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico hospitalar, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá – Bloco 5 E 19.I - À vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório, de acordo com a aprovação das amostras e dos docu-mentos técnicos exigidos no pregão em tela conforme relatório constante nos autos do processo e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pú-blica a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome das empresas abaixo, conforme readequação de preços:

AMPLA PARTICIPAÇÃO (75% DO QUANTITATIVO)LOTE 03

ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIItem Valor Unitário01 R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

01 R$ 15,65 (quinze reais e sessenta e cinco centavos)LOTE 05

ADJUDICATÁRIA: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA

01 R$ 47,63 (quarenta e sete reais e sessenta e três centavos)02 R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)03 R$ 97,47 (noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)04 R$ 150,65 (cento e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos)

LOTE 07 ADJUDICATÁRIA: CIRURGICA UNIAO LTDA

01 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)02 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)03 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)04 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)05 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)

LOTE 08ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)02 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)03 R$ 963,88 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos)

LOTE 09ADJUDICATÁRIA: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

01 R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos)02 R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)03 R$ 2,13 (dois reais e treze centavos)

LOTE 10ADJUDICATÁRIA: IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A

01 R$ 2,01 (dois reais e um centavo)02 R$ 0,69 (sessenta e nove centavos)03 R$ 1,15 (um real e quinze centavos)04 R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos)05 R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos)06 R$ 217,15 (duzentos e dezessete reais e quinze centavos)

LOTE 11ADJUDICATÁRIA: PONTUAL COMERCIAL EIRELI

01 R$ 7,28 (sete reais e vinte e oito centavos)02 R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)03 R$ 1,20 (um real e vinte centavos)04 R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos)

LOTE 12ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 15,04 (quinze reais e quatro centavos)02 R$ 15,34 (quinze reais e trinta e quatro centavos)

LOTE 13ADJUDICATÁRIA: CIRURGICA UNIAO LTDA

01 R$ 0,22 (vinte e dois centavos)02 R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos)

LOTE 14ADJUDICATÁRIA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA

01 R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos)02 R$ 7,77 (sete reais e setenta e sete centavos)03 R$ 75,35 (setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)

LOTE 15ADJUDICATÁRIA: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS LTDA01 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)02 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)03 R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos)

LOTE 16ADJUDICATÁRIA: MEDIMPORT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

01 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)02 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)03 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)04 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)05 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)06 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)07 R$ 31,17 (trinta e um reais e dezessete centavos)

COTA RESERVADA (25% DO QUANTITATIVO)LOTE 03

ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELIItem Valor Unitário01 R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos)

LOTE 04ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos)LOTE 05

ADJUDICATÁRIA: DUPAC COMERCIAL EIRELI01 R$ 54,10 (cinquenta e quatro reais e dez centavos)02 R$ 71,60 (setenta e um reais e sessenta centavos)03 R$ 108,00 (cento e oito reais) 04 R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

LOTE 07ADJUDICATÁRIA: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E

HOSPITALARES LTDA01 R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)02 R$ 3,55 (três reais e cinquenta e cinco centavos)03 R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos)04 R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)05 R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)

LOTE 08ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)02 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)03 R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

LOTE 09ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos)02 R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos)03 R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos)

LOTE 10ADJUDICATÁRIA: MARQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

01 R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos)02 R$ 0,83 (oitenta e três centavos)03 R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos)04 R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos)05 R$ 2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos)06 R$ 259,54 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)

LOTE 11ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA

01 R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos)02 R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos)03 R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos)04 R$ 5,00 (cinco reais)

LOTE 12ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 15,83 (quinze reais e oitenta e três centavos)02 R$ 14,76 (quatorze reais e setenta e seis centavos)

LOTE 13ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA

01 R$ 0,28 (vinte e oito centavos)02 R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos)

LOTE 14ADJUDICATÁRIA: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA

01 R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos)02 R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos)

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9SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

03 R$ 101,07 (cento e um reais e sete centavos)LOTE 15

ADJUDICATÁRIA: H. O. COMERCIAL E HOSPITALR LTDA01 R$12,00 (doze reais)02 R$ 12,00 (doze reais)03 R$ 12,00 (doze reais)

LOTE 16ADJUDICATÁRIA: GOLD CARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E

HOSPITALARES LTDA01 R$ 26,00 (vinte e seis reais)02 R$ 26,00 (vinte e seis reais)03 R$ 26,00 (vinte e seis reais)04 R$ 26,00 (vinte e seis reais)05 R$ 26,00 (vinte e seis reais)06 R$ 26,00 (vinte e seis reais)

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)LOTE 01

ADJUDICATÁRIA: PAMP & VAMD – COMERCIO VAREJISTA LTDAItem Valor Unitário01 R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos)02 R$ 7,08 (sete reais e oito centavos)03 R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos)04 R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos)

LOTE 02ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos)02 R$ 10,91 (dez reais e noventa e um centavos)03 R$ 1,78 (um real e setenta e oito centavos)

LOTE 06ADJUDICATÁRIA: RCV DO BRASIL EIRELI

01 R$ 3,64 (três reais e sessenta e quatro centavos)02 R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos)03 R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos)04 R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos)05 R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos)06 R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos)07 R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos)08 R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 19 de Março de 2020VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

COMUNICADO1 - Em decorrência da situação de emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto Municipal nº 13.564/2.020 para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (CO-VID19), ficam suspensas emissões de autorizações para fechamento de ruas, sendo, portanto, recusados protocolos de novos pedidos até que cesse o estado de emergência declarado. 2 - Ficam revogadas, todas as autorizações já emitidas.3 - Publique-se.

Guarujá, 19 de março de 2020.Carlos Eduardo Smicelato

Secretário Adjunto de Defesa e Convivência Social

COMUNICADO1- Em decorrência da situação de emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto Municipal nº 13.564/2.020 para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus(CO-VID19) em observância ao previsto no artigo 14, inciso IX ficam proibidas a entrada na cidade de ônibus e Vans com turistas, sendo revogadas todas as autorizações já emitidas; 2- Ficam suspensas emissões de novas autorizações, sendo, por-tanto, recusados protocolos de novos pedidos até que cesse o

estado de emergência declarado; 3- Publique-se.

Guarujá, 19 de março de 2020.Carlos Eduardo Smicelato

Secretário Adjunto de Defesa e Convivência Social

INFRAESTRUTURA E OBRAS

PORTARIA SEINFRA N.º 001/2020. “Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de

Infraestrututa e Obras – “SEINFRA” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o

enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”ADILSON LUIZ DE JESUS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, combinado com as medidas adotadas no município de Guarujá; eConsiderando, ainda, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras é um órgão de assessoramento intermediário, conforme disposto no art.12, da Lei n.º 4.004/ 2013;Considerando, por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dos servidores;

R E S O L V E :Art. 1.º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras – “SEINFRA” prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a conti-nuidade dos trabalhos desenvolvidos, com a presença de servidores nos diversos setores subordinados à pasta, para andamento interno dos processos administrativos e demais documentos.Art. 2.º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamento diário, no horário das 10h às 16h, com interrupção de 15 minutos de intervalo, passando a escala para seu Chefe imediato, para anuência, visando a exposição dos servidores nos horários de pico no transporte público, diminuindo, assim, o fluxo de pessoas.Parágrafo único. Os servidores com jornada diária de 6h, passam a laborar no horário estabelecido no “caput” deste artigo.Art. 3.º Fica autorizada, a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, nos dias que não encontram-se nos setores diversos servidores desta “SEINFRA”, mediante prévia liberação de acesso ao sistema informatizado, bem como o docu-mental, garantindo a continuidade dos serviços. Art. 4.º Os servidores considerados como grupo de risco, enqua-dram-se no artigo anterior, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento do Chefe imediato, na seguinte conformidade:I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); II. servidoras gestantes e lactantes;III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários e menor aprendiz.Art. 5.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de tra-balho, nos respectivos locais de lotação, mediante convocação desta “SEINFRA”. Art. 6º. Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da “SEINFRA”, para análise e deliberação superior. Art. 7.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efei-tos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Art. 8.°Encontram-se disponíveis para atendimento eletrônico e telefônico pelas informações do anexo único. Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

ANEXO ÚNICOE-mail Telefones

SEINFRA (SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS)

[email protected] [email protected]

33087977, 33087912, 33087940

SEINFRA CTEC (DIRETORIA DE CADASTRO TÉCNICO) [email protected]

33087955, 33087956, 33087957, 33087958

SEINFRA DSOLO (DIRETORIA DE USO DO SOLO)SEINFRA DSOLO 1.1 (EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E CARTA DE HABITE-SE)SEINFRA DSOLO 1.2 (EXPEDIENTE)

[email protected] [email protected]

33087974 ,33087951 ,

33087950, 33087952

SEINFRA OBRAS(ENGENHARIA) [email protected]

33087909, 33087975, 33087960, 33087946

SEINFRA DSOLO 2.1 (FISCALIZAÇÃO DE OBRAS)SEINFRA DSOLO 2.2 (FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS)

[email protected] 33087846, 33087845,33086908

FINANÇAS

PORTARIA SEFIN Nº. 001/2020.“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria de

Finanças – “SEFIN” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o

enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”ADALBERTO FERREIRA DA SILVA, Secretário de Finanças, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, combinado com as medidas adotadas no município de Guarujá; e,Considerando, ainda, que a Secretaria de Finanças é um órgão de assessoramento intermediário, conforme disposto no art.13, da Lei n.º 4.004/ 2013; Considerando, por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dos servidores;

R E S O L V E :Art. 1.º A Secretaria de Finanças – “SEFIN” prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, com a presença de servidores nos diversos setores subordinados à pasta, para atendimento das suas rotinas.Art. 2.º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamento diário, no horário das 10h às 16h, com interrupção de 15 minutos de intervalo, passando a escala para seu Chefe imediato, para anuência, visando a exposição dos servidores nos horários de pico no transporte público, diminuindo, assim, o fluxo de pessoas.Parágrafo único. Os servidores com jornada diária de 6h, passam a laborar no horário estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 3.º Fica autorizada, a execução de jornada laboral flexibilizada mediante teletrabalho ou “home office”, nos dias que não encon-tram-se nos setores diversos servidores desta “SEFIN”, mediante prévia liberação de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.Art. 4.º Os servidores considerados como grupo de risco, enqua-dram-se no artigo anterior, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento do Chefe imediato, na seguinte conformidade:

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10 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);II. servidoras gestantes e lactantes;III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários e menor aprendiz.Art. 5.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de tra-balho, nos respectivos locais de lotação, mediante convocação desta “SEFIN”.

Art. 6º. Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da “SEFIN”, para análise e deliberação superior.Art. 7º. A Fiscalização poderá ser convocada a qualquer momento, conforme a circunstância exigir.Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efei-tos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

ADALBERTO FERREIRA DA SILVASecretário de Finanças

ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes Funções de Governo Impostos, taxas e contribuições 198.345.930,32 Administração 81.041.348,04 Contribuições 3.175.087,95 Segurança Pública 14.760.340,33 Receita Patrimonial 847.829,22 Assistência Social 14.266.550,84 Receita de Serviços 50.591,26 Saúde 188.766.361,51 Transferências Correntes 110.866.449,52 Educação 158.517.203,89 Outras Receitas Correntes 5.629.064,67 Cultura 2.750.550,74

318.914.952,94 Urbanismo 207.597.230,81 Receita de Capital Habitação 18.186.120,99 Operações de Crédito 9.879,37 Gestão Ambiental 3.872.786,56 Alienação de Bens - Comércio e Serviços 1.030.375,89 Transferências de Capital 271.486,92 Transporte 42.611.917,07 Outras Receitas de Capital 65.707,40 Desporto e Lazer 5.471.588,81

347.073,69 Encargos Especiais 35.771.397,56 Deduções de Receita Deduções por Restituições (66.782,81) Deduções por Descontos Concedidos (2.130.351,40) Deduções p/o FUNDEB (11.037.375,30)

(13.234.509,51)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 306.027.517,12 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 774.643.773,04

TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS TRANFERÊNCIAS FINANCEIRAS Transferências Financeiras Transferências Financeiras Transferências de outras obrigações recebidas - Transferências de outras obrigações concedidas 10.484.236,79

- 10.484.236,79

EXTRA ORÇAMENTÁRIA EXTRA ORÇAMENTÁRIA Empenhos a pagar do exercício 610.784.536,44 Restos a pagar de exercícios findos 78.732.490,38 Depósitos a curto prazo 1.574.532,24 Depósitos a curto prazo 152.948,31 Consignações 21.619.397,77 Consignações 19.871.416,38 Credores Diversos 44.673,41 Credores Diversos 28.131,91 Realizável a curto prazo 2.887,83 Realizável a curto prazo 2.526,60 Precatório Regime Especial 313.336,92 Precatório Regime Especial 9.769.124,21

634.339.364,61 108.556.637,79

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Disponível Disponível Caixa Geral - Caixa Geral - Bancos conta movimento 58.843.896,78 Bancos conta movimento 88.829.027,82 Bancos conta vinculada 119.280.270,42 Bancos conta vinculada 132.733.920,65 Investimentos 41.522.038,91 Investimentos 44.765.491,75

219.646.206,11 266.328.440,22

TOTAL 1.160.013.087,84 TOTAL 1.160.013.087,84

Guarujá, 12 de março de 2020.

_________________________ ______________________________ ___________________________________ _________________________________ VÁLTER SUMAN ADALBERTO FERREIRA DA SILVA LUÍS FERNANDO SCALZITTI FIORETTI SANDRA REIS BARROS DE WAELE Prefeito Secretário de Finanças Diretor de Contabilidade Diretora de Controle Financeiro CPF: 395.999.576-87 CPF: 017.916.038-90 CRC: 1SP175702/O-8 CPF: 133.932.028-20

Conam

CN-SIFPM

R E C E I T A DESPESA

Prefeitura Municipal de Guarujá - SP Demonstrativo Financeiro Empenhado - Mensal

Em 29/02/2020

FINANÇAS

OUVIDORIA162

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11SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

HABITAÇÃO

PORTARIA SEHAB N.º 001/2020.“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal de

Habitação – “SEHAB” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o

enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”MARCELO TEIXEIRA MARIANO, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, combinado com as medidas adotadas no município de Guarujá; e,Considerando, ainda, que a Secretaria Municipal de Habitação é um órgão de assessoramento intermediário, conforme disposto no art.12, da Lei n.º 4.004/ 2013;Considerando, por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dos servidores;

R E S O L V E :Art. 1.º A Secretaria Municipal de Habitação – “SEHAB” prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, com a presença de servidores nos diversos setores subordinados à pasta, para atendimento das suas rotinas.Art. 2.º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamento diário, no horário das 08h às 14h.Parágrafo 1º. O atendimento ao público, se dará em conformidade com o Art. 2º.Parágrafo 2º. Os servidores com jornada diária de 6h, passam a laborar no horário estabelecido no “caput” deste artigo.Art. 3.º Fica autorizada, a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, nos dias que não encontram-se nos setores diversos servidores desta “SEHAB”, mediante prévia libera-ção de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.Art. 4.º Os servidores considerados como grupo de risco, enqua-dram-se no artigo anterior, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento do Chefe imediato, na seguinte conformidade:I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);II. servidoras gestantes e lactantes;III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários e menor aprendiz.Art. 5.º As servidoras que não tenham condição de deixar os filhos, por motivo do recesso escolar, ficam autorizadas a solicitar férias e licença prêmio, sem a necessidade de obedecer prazo estipulado em normativa efetivar a solicitação.Art. 6.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de tra-balho, nos respectivos locais de lotação, mediante convocação desta “SEHAB”.Art. 7º. Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da “SEHAB”, para análise e deliberação superior.Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

MARCELO TEIXEIRA MARIANOSecretário Municipal de Habitação

CONTROLADORIA GERAL

PORTARIA CGM 01/2020“Dispõe sobre o expediente da Controladoria Geral

do Município – “CGM” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o

enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”Marco Aurélio dos Santos Pinho, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, combinado com as medidas adotadas no município de Guarujá; e,Considerando, ainda, que a Controladoria Geral do Município é um órgão de assessoramento, conforme disposto no art.8º, da Lei n.º 4.004/ 2013; Considerando, por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dos servidores;

R E S O L V E :Art. 1.º A Controladoria Geral do Município prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, com a presença de servidores nos diversos setores subordinados à pasta, para atendimento das suas rotinas.Art. 2.º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamen-to diário, no horário das 10h às 16h, com interrupção de 15 minutos de intervalo, passando a escala para seu Chefe ime-diato, para anuência, visando a exposição dos servidores nos horários de pico no transporte público, diminuindo, assim, o fluxo de pessoas.Parágrafo único. Os servidores com jornada diária de 6h, passam a laborar no horário estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 3.º Fica autorizada, a execução de jornada laboral flexibilizada mediante teletrabalho ou “home office”, nos dias que não encon-tram-se nos setores diversos servidores desta “CGM”, mediante prévia liberação de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.Art. 4.º Os servidores considerados como grupo de risco, enqua-dram-se no artigo anterior, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento do Chefe imediato, na seguinte conformidade:I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);II. servidoras gestantes e lactantes;III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários e menor aprendiz.Art. 5.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de tra-balho, nos respectivos locais de lotação, mediante convocação desta “CGM”. Art. 6º. Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da “CGM”, para análise e deliberação superior.Art. 7.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efei-tos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

Marco Aurélio dos Santos PinhoControlador Geral do Município

PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA SEPLAN N.º 001/2020.“Dispõe sobre o expediente desta Secretaria Municipal

de Planejamento e Gestão – “SEPLAN” e institui regime de trabalho aos servidores subordinados à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.”

Marcelo Mariano, Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde, combinado com as medidas adotadas no município de Guarujá; e,Considerando, ainda, que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é um órgão de assessoramento intermediário, conforme disposto no art.12, da Lei n.º 4.004/ 2013;Considerando, por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dos servidores;

R E S O L V E:Art. 1.º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – “SE-PLAN” prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, para atendimento das suas rotinas.Art. 2.º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamento diário, no horário das 10h às 16h.Parágrafo 1º. Os servidores com jornada diária de 6h, passam a laborar no horário estabelecido no “caput” deste artigo.Art. 3.º Fica autorizada, a execução de jornada laboral mediante teletrabalho ou “home office”, nos dias que não encontram-se nos setores diversos servidores desta “SEPLAN”, mediante prévia libera-ção de acesso ao sistema informatizado, bem como o documental, garantindo a continuidade dos serviços.Art. 4.º Os servidores considerados como grupo de risco, enqua-dram-se no artigo anterior, bem como no caso de impossibilidade de teletrabalho ou “home office”, ficam imediatamente liberados de suas atividades laborais, com o consentimento do Chefe imediato, na seguinte conformidade:I. idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);II. servidoras gestantes e lactantes;III. portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em tratamento oncológico, lúpus e HIV, devidamente comprovada, submetidos à análise do Setor da Saúde Ocupacional, estendendo também, aos estagiários e menor aprendiz.Art. 5.º Todos os servidores desta “SEPLAN” que desenvolvem ativi-dades técnicas de engenharia e arquitetura estão incluídos no Art. 3º.Art. 6.º As servidoras que não tenham condição de deixar os filhos, por motivo do recesso escolar, ficam autorizadas a solicitar férias e licença prêmio, sem a necessidade de obedecer prazo estipulado em normativa efetivar a solicitação.Art. 7.º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de trabalho, nos respectivos locais de lotação, mediante convocação desta “SEPLAN”.Art. 8º. Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da “SEPLAN”, para análise e deliberação superior.Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

MARCELO MARIANOSecretário de Planejamento e Gestão

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12 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

SAÚDE

Portaria – SESAU Nº003/2020“Dispõe sobre o funcionamento desta SECRETARIA DE SAÚDE - SESAU e da jornada laboral dos servidores, considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).”

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que a lei lhe confere:Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (Novo Co-ronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde, bem como as medidas adotadas pelo Município para en-frentamento da doença; eConsiderando a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, resguardando a saúde dos servidores;

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:Art.1º A Secretaria de Saúde permanecerá com as atividades, considerando a necessidade de assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao ininterrupto trabalho, garantirá a presença de servidores na Secretaria Municipal de Saúde para atendimento ao público e rotinas de trabalho.Art.2º Fica autorizado, a partir do dia vinte de março de 2020, a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos servidores em atuação em todos os próprios desta SESAU que se enquadram nas seguintes classificações:• Idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);• Gestantes e Lactantes;• Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, dia-betes não controlada, hipertensão grave, pessoas em tratamento oncológico, doenças imunossupressoras e transplantados.§ 1º - Os servidores de que trata o inciso I do caput deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de acordo com seu cadastro funcional.§ 2º Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando juntamente um exame ou ates-tado médico que comprove as condições de saúde apresentadas.§ 3º - Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho a partir da entrega da documentação.Parágrafo Único – Os servidores de que trata o presente artigo retornarão às suas jornadas de trabalho nos respectivos locais de lotação mediante convocação desta SESAU. Art.3º Os servidores que não tenham condições de deixar os filhos, por motivo de recesso escolar ficam autorizados a solicitar férias e licença prêmio, sem a necessidade de obedecer prazo estipulado em normativa para a efetiva solicitação.Art.4º Casos omissos deverão ser submetidos ao Gestor de Re-cursos Humanos da SESAU, para deliberação junto à Medicina do Trabalho.Art.5º OS SERVIDORES QUE ATUAM NOS SERVIÇOS DE CARÁTER ESSENCIAL NÃO TERÃO SUA ESCALA DE TRABALHO REDUZIDA.Parágrafo único - São considerados serviços essenciais: a Rede de Atenção Básica e Especialidades, as Unidades de Urgência e Emergência, serviço de Remoção, serviço de vigilância em Saúde, Farmácia, almoxarifado da saúde e Bem-estar Animal, bem como a área administrativa.Art.6º. Da Rede Básica de SaúdeI - As unidades da Rede Básica de Saúde (UBS, USAFAS e Especia-lidades) terão suas atividades alteradas:

Parágrafo primeiro – Estão suspensos: I- as agendas de rotinas de médicos e enfermeiros; II- atividades coletivas e grupos (NASF, Tabagismo, Aleitamento, Crônicos, Hiperdia, Obesidade e Atividades Físicas). Os integrantes deste grupo deverão auxiliar nos acolhimento na unidade.III- coletas de exames laboratoriais e papanicolau com exceção dos exames de pré-natal; IV- rotinas de visitas domiciliares de acompanhamento. Estão mantidas as visitas prioritárias e monitoramento (RN de Risco, gestantes e grupo de risco).Parágrafo segundo – Ficam mantidos os atendimentos de:I - pré-natal; II - realização de vacinas que terá seu horário de atendimento ampliado (das 8:00hs às 17:00hs);a) aos pacientes sintomáticos respiratórios; b) curativos serão avaliados pela equipe.c) Dispensação de medicamentos nas farmácias,d) trocas de receitas serão realizadas mediante escalonamento de horário.Art.7º Aos Agentes comunitários de Saúde:Fica estabelecido que no período de contensão do COVID-19, estão suspensas as rotinas de visitas domiciliares de acompanhamento mantendo apenas o grupo prioritário e cabe ainda supervisionar a administração de área de medicação específica para o tratamento da Turbeculose.Art.8º Aos OdontólogosPermanecerá uma equipe na unidade para os atendimentos de urgência; todos os grupos estão suspensos;Caberá aos profissionais odontólogos auxiliares no acolhimento aos pacientes na unidade. Parágrafo Terceiro – As unidades de Especialidades adotarão o Sistema de Classificação por prioridade e Urgência, assim entendido:CEO – Centro de Especialidade Odontológicas; Equipes para aten-dimento de urgência, agendas de rotinas estão suspensas;ARE – agendas programáticas de médicos e enfermeiros estão suspensas, curativos diários mantidos, não serão admitidos novos pacientes, os mesmo serão encaminhados para Unidade mais próxima para orientação e acompanhamento;CAPS – Atendimentos de urgência, pacientes em tratamentos intensivos e trocas de receitas;SIAD – desospitalização do HSA, alta referenciada das UPAS no grupo de risco;CROOF – Fonoaudiologia mantém os tratamentos sem novas admis-sões, com escalonamento de horário, Otorrino, somente urgências, Oftalmologia, suspenso o atendimento, somente receitas e laudos;CASA ROSA – Mantido Pré-Natal de risco, com escalonamento das consultas e Planejamento Familiar atendimentos individuais;FISIOTERAPIA (CENTRO DE REABILITAÇÃO) – Suspenso os grupos, serão acolhidos casos agudos;DOCINHOS – Acolhimento às urgências, receitas e relatórios.*Serão disponibilizados na entrada das Unidades funcionários para orientação, busca ativa de sintomáticos respiratórios e controle de acesso à Unidade, com limitação do número de usuários dentro da mesma.Do serviço de Remoção: Art.9º Somente serão atendidas, os pacientes que possuem pron-tuário cadastrado em data anterior a esta Portaria. Os serviços de Remoção não terão a presença do acompanhante, somente em caso de extrema necessidade.CONSULTAS AMBULATORIAIS - Mantém-se o serviço somente para pacientes já cadastrados em Oncologia, Terapia Renal Substitutiva

(hemodiálise), Radioterapia e Quimioterapia, Transplantados e Cardiopata. Casos novos não serão admitidos visando a redução da circulação de pessoas.CIRURGIAS ELETIVAS – Somente será admitida a remoção de pacientes pós-operatório que necessitem de transporte em am-bulância por uso de maca.ALTAS REFERENCIADAS – As altas hospitalares de outros mu-nicípios serão mantidas quando dependentes de transporte em ambulância.DO BEM ESTAR ANIMAL (Canil)Art.10º Somente serão executados os serviços de urgência (animais em risco de morte)os demais atendimentos estarão suspensos. Para preservar e garantir a saúde dos servidores bem como usuá-rios, a Sesau, restringirá o acesso na Secretaria e suas repartições, permitindo a entrada somente dos servidores, entretanto, garantindo o atendimento a toda população por telefone, (13) 33087790, endereço eletrônico: [email protected] Esta Portaria entrará em vigor na sua publicação, com efeitos a partir da presente data e enquanto perdurar a situação de emergência.

Guarujá, 19 de março de 2020.Vitor Hugo S. Canasiro

Secretário Municipal de Saúde

OUVIDORIA GERAL

Portaria 001/2020“Dispõe sobre o expediente desta Ouvidoria Geral – OGM e institui regime de trabalho aos servidores subordinados

à pasta, enquanto perdurar o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus –COVID- 19.”

Ricardo Eiithi Itano, Ouvidor Geral do Município, no uso das atri-buições que a lei lhe confere,Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde;Considerando o que dispõe o Decreto Municipal n° 13.564 de 19/03/2020; e, Considerando por fim, a necessidade de assegurar as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho, como também evitando a exposição dosservidores;

RESOLVE:Artigo 1ºA Ouvidoria Geral prossegue com as suas atividades habituais, assegurando a continuidade dos trabalhos desen-volvidos, com a presença dos servidores para atendimento das suas rotinas.Artigo 2º Fica autorizada a escala de trabalho com revezamento diário no horário das 10h às 16h, com interrupção de 15 minutos de intervalo, visando a exposição dos servidores nos horários de pico no transportepúblico.Artigo 3º O atendimento presencial ficará suspenso por tempo indeterminado, ficando restrito aos atendimentos por telefones e por mensagemeletrônica.Artigo 4º Os servidores deverão retornar às suas jornadas de trabalho, mediante a convocação desta OGM.Artigo 5º Esta portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2020 até perdurar a situação de emergência.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de março de 2020.

Ricardo Eiithi Itano Ouvidor Geral do Município

“OGM”/

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13SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS Nº 13 / 2020RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2020

Em cumprimento às Leis Federal Nº 8.742 de 1993, Lei Federal Nº 12.435 de 2011, Lei Municipal Nº 3928/2012, Resolução Normativa do CMAS Nº20/2012 (Regimento Interno Capítulo III, Seção I, item XII) e considerando o Decreto Municipal Nº 13.564 de 19 de Março de 2020 que “Declara situação de emergência em saúde pública e estabelece determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”, o Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribui-ções, resolve suspender o Calendário de Reuniões Ordinárias, as Reuniões de Comissões Temáticas e Visitas Técnicas durante o período da emergência.

Lizandra R. M. N. FreireSecretária Executiva do CMAS

Regina Rodrigues da Costa Presidente do CMASGestão 2018/2020

Endereço eletrônico: [email protected]

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA N° 0038/2020EVERTON SANT’ ANA, DIRETOR PRESIDENTE DA GUARUJÁ PREVI-DÊNCIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 152, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 1177/2019;CONCEDE aposentadoria voluntária por idade e tempo de contri-buição especial magistério, conforme cálculos apurados, a Sra. CRISTIANE LOURENÇO MUNIZ PEÇANHA SILVEIRA, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 9.492, Professora de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 150 cc 152, da Lei Complementar nº179/2015, artigo 40, §1º, III, “a” cc § 5º da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003 e Nota Técnica 03/2013 da Secretaria de Políticas da Previdência Social-NT 03/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 27 de abril de 2020.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 19 de março de 2020.

EVERTON SANT’ ANADiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 19.03.2020Renata Franco F. de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

PORTARIA 0039/2020O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 1115/2019,

R E S O L V E:

I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 169 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao Sr. NILTON MARTINS DE MENEZESII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2019.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 19 de março de 2020.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 19.03.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA 0040/2020O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 1115/2019,

R E S O L V E:I – CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE de que trata o artigo 169 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, ao Sra. GABRIELA BUENO MARTINS DE MENEZESII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2019.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 19 de março de 2020.Everton Sant’AnaDiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 19.03.2020Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2020O Senhor Edilson Dias de Andrade, Presidente da Câmara Muni-cipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente,CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamen-to do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em

média de 7 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;CONSIDERANDO que nas últimas horas o panorama de expansão da pandemia do Novo Coronavírus (2019-nCov) tem evoluído de forma progressiva, levando inclusive os Governos Federal, Estadual e Municipal a tomarem medidas cada vez mais extremas, inclusive com a decretação de Calamidade Pública;

R E S O L V E:Artigo 1º - Fica determinado o fechamento do prédio do Legislativo no período de 23 de março a 3 de abril de 2020, com a proibição de acesso às dependências a todos os Funcionários, ocupantes de Cargos em Comissão, Estagiários, Aprendizes, Terceirizados e Credenciados que prestam serviços na Câmara Municipal. § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Auxiliares de Segurança, Guardas Municipais, servidores terceirizados respon-sáveis pela segurança e monitoramento do prédio, e servidores terceirizados responsáveis pela higienização das dependências do Legislativo.§ 2º - O disposto no caput deste artigo também não se aplica às Sessões Ordinárias e as eventuais convocações para a realização de Sessões Extraordinárias nos termos do Regimento Interno desta Casa.§ 3º - O período citado no caput poderá ser estendido levando-se em consideração a progressão do quadro de gravidade da pandemia do Novo Coronavírus.Artigo 2º - Fica criada a Comissão de acompanhamento e controle da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, constituída pela Mesa Diretora, a qual será auxiliada pelo Secretário Geral e Diretores do Legislativo.§ 1º - A Comissão tratada no caput deste artigo será responsável pela expedição de medidas complementares e/ou aditivas ao presente Ato.§ 2º - Em virtude do disposto no § 1º, não se aplica aos membros auxiliares da Comissão o determinado no artigo 1º do presente Ato.§ 3º - Os membros auxiliares da Comissão poderão, em caso de necessidade, convocar servidores do Legislativo para realização de tarefas eventualmente necessárias.§ 4º - Em razão do disposto no parágrafo anterior, os servidores do Legislativo devem ficar em regime de prontidão, preferencialmente na região Metropolitana da Baixada Santista.Artigo 3º - Ficam suspensos TODOS os prazos processuais no âmbito do Poder Legislativo.Artigo 4º - Os contratos que tenham como objeto serviços de natureza contínua e que tenham vencimento nos próximos 90 (noventa) dias ficam automaticamente prorrogados pelo período de 90 (noventa) dias, utilizando-se das cláusulas de prorrogação extraordinária previstas nos próprios instrumentos.Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

Edilson Dias de AndradePresidente

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de março de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APRO-VOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

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14 SEXTA-FEIRA20.3.2020 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.362“Concede o Título de Cidadão de Guarujá

ao Senhor Martinho Bosshard”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Martinho Bosshard.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 001/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de março de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.363“Concede o Título de Cidadão de Guarujá

ao Senhor João José Xavier”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor João José Xavier.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 005/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de março de 2020.Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.364“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Luiz Henrique Thosi Guerra”.

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Luiz Henrique Thosi Guerra.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 007/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de março de 2020.Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.365“Outorga a Medalha de Mérito “O Itapemense”

Gentil da Silva Nunes, à Senhora Izaura Martins Bilro”.Art. 1º - Fica outorgada a Medalha do Mérito “O Itapemense” Gentil da Silva Nunes, à Senhora Izaura Martins Bilro.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 008/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de março de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.366“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao

Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Excelentís-simo Senhor Jair Messias Bolsonaro.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 004/2020

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PRO-MULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 001/2020“Revoga expressamente Resoluções e dá outras providências”.

Art. 1º - Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 06/2012, 24/2013, 11/2015 e 05/2016.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de março de 2020.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Resolução nº 001/2020.

Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de março de 2020.Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

7ª Sessão Ordináriaem 24 de Março de 2020

ORDEM DO DIA1 – Requerimento nº 010/2020, do Vereador Raphael Vitiello Silva (+06)Requer a pautação, para a Ordem do Dia da próxima Sessão, do Projeto de Lei nº 269/2019, de autoria do Vereador Raphael Vitiello Silva, que “Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartem lixo de forma irregular no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.2 – Requerimento nº 019/2020, do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos (+09)Requer a pautação, para a Ordem do Dia da próxima Sessão, do Projeto de Lei nº 027/2020, de autoria do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos, que “Dispõe sobre o tempo máximo para atendimento aos clientes em cartórios públicos no município de Guarujá e dá outras providências.”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído3 – Projeto de Lei nº 224/2019, do Vereador José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos“Dispõe sobre a apresentação de Artistas Locais na Abertura ou Encerramento de Shows Musicais que ocorrem no Município de Guarujá e dá outras providências”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.4 – Requerimento nº 059/2020, do Vereador Wanderley Maduro dos ReisRequer do Executivo diversas informações acerca do Ofício enca-minhado pela Associação de Melhoramentos dos Moradores da Vila Áurea que sugere diversas intervenções no bairro. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.5 – Projeto de Lei nº 025/2020, do Vereador Walter dos Santos“Dispõe sobre a instalação de bituqueiras nas testadas de imóveis no âmbito do município de Guarujá”. Discussão e votação únicas, adiadas (Art. 176, § 2º do Regimento Interno). Já distribuído.6 – Projeto de Lei Complementar nº 002/2020, do Executivo“Altera o artigo 215 da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. 2ª discussão e votação, adiadas (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.7 – Projeto de Lei Complementar nº 001/2020, do Executivo“Altera a destinação de área pública e confere concessão de uso exclusivo de bem público municipal para os fins que especifica, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.8 – Projeto de Lei Complementar nº 003/2020, do Executivo“Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 179, de 13 de feve-reiro de 2015, e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial, Vereador Fernando Martins dos Santos. 2ª discussão e votação (Art. 176, § 1º, “e” do Regimento Interno). Já distribuído.Obs: Durante o Expediente da respectiva Sessão Ordinária, os Senhores Vereadores poderão requerer a votação de proposituras em regime de urgência, o que acarretará no acréscimo de itens a serem apreciados na Ordem do Dia da mesma.

Departamento Legislativo, em 19 de Março de 2020.Fernando de Matos Fagundes

Chefe do Departamento LegislativoDe Acordo - Dr. Paulo Cesar Clemente

Diretor Legislativo

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15SEXTA-FEIRA20.3.2020Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA20.3.2020

Carretas e tendas vão reforçar atendimento a casos suspeitos

Serviços assistenciais têm rotina alterada

Dois postos volantes serão montados para atendimento exclusivo aos pacientes com sintomas de doenças respiratórias – a exemplo do Covid-19; carretas e tendas serão montadas em frente ao PAM da Rodoviária e à UPA de Vicente de Carvalho

NOVO CORONAVÍRUS

Dois postos volantes com-postos por duas carre-tas e quatro tendas vão

reforçar o atendimento à po-pulação de Guarujá no enfren-tamento ao novo coronavírus (Covid-19) na Cidade. Com su-porte de banheiros químicos, parte das instalações estará montada em frente ao PAM (UPA) da Rodoviária (Avenida Santos Dumont, 856, no San-to Antônio). No local, o aten-dimento começa hoje (20), a partir das 7 horas.

A outra estrutura (uma carreta e duas tendas) ficará em frente à UPA de Vicen-te de Carvalho (Avenida São João, 111, no Pae Cará), com o atendimento iniciando ama-nhã (21), também a partir das 7 horas. Em ambos os locais, as estruturas funcionarão 24 horas, especificamente aos pacientes que apresentarem sintomatologia respiratória. A iniciativa é da Prefeitura, em parceria com a Organização Social (OS) Pró-Vida e visa a prevenção dos munícipes.

O prefeito de Guarujá, que é médico, classifica a medida como prontidão para uma ver-dadeira guerra.

“O objetivo é destacar pa-

cientes com possíveis sintomas (Covid-19), para que eles não se misturem a pacientes com outras enfermidades. Desta forma, estamos protegendo todos os nossos pacientes”, destaca o prefeito de Guarujá.

Em cada unidade, a estrutu-ra contará com dois consultó-rios médicos, recepção e sala para enfermagem. As tendas farão a triagem de pacientes com sintomas de doenças res-piratórias, em atividade con-duzida por um controlador de acesso. Após avaliação, o pa-ciente poderá ser encaminha-do para atendimento dentro da carreta, para devida coleta de material ou medicação.

SINTOMAS DO NOVO CORONAVÍRUSSegundo o Ministério da

Saúde, o Covid-19 tem como principais sintomas febre, tos-se, coriza e dificuldade para respirar, que são semelhantes aos de um resfriado comum.

PLANOS MUNICIPAL E METROPOLITANO

Guarujá foi o município pioneiro no Estado de São Pau-lo a adotar um guia estratégico no enfrentamento à doença. Trata-se do Plano de Assistên-

cia ao Paciente com Sintoma-tologia Respiratória, que reúne diretrizes aos profissionais de saúde, além de orientações e encaminhamento de pacien-tes. O documento foi publico no Diário Oficial do Município

Serviços no Cati, Cras e CAI foram modificados a fim de evitar aglomeração de pessoas

em 19 de fevereiro. Além disso, no último dia 13,

a Prefeitura de Guarujá propôs ao Conselho de Desenvolvimen-to da Baixada Santista (Condesb) a elaboração de um Plano de Contingência Metropolitano de

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas) de Guarujá ado-tou medidas preventivas em relação ao novo coronavírus (Covid-19). A rotina no Centro de Atendimento à Terceira Ida-de (Cati), Centros de Referên-cia de Assistência Social (Cras) e Casa de Assistência Integrada

(CAI) foi modificada a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Desde terça-feira (17), as atividades do Cati (Rua Luiz Felipe Machado, 150 - Santa Rosa), e dos grupos de forta-lecimento de vínculos (crian-ças, adolescentes, idosos e famílias) dos quatro Cras do Município estão suspensas por

tempo indeterminado, assim como as reuniões do Cadúnico.

Já na Casa de Assistência Integrada (CAI), que fica na Avenida Adhemar de Barros, 656 - Santo Antônio, o atendi-mento ficará restrito a 40 pes-soas por dia, no período das 8h30 às 17 horas.

Nos Cras, os munícipes de-

vem procurar a unidade mais próxima de sua casa, para os serviços de agendamento de atualização cadastral, identifi-cação das vítimas da catástrofe e orientações gerais. Os Cras atendem das 9 às 16 horas, com exceção do Cras Santa Rosa, onde o atendimento é das 9 às 14 horas.

Hel

der L

ima

Enfrentamento ao Coronavírus. O colegiado, que conta com os prefeitos da Baixada Santista de-finiu na segunda-feira, 16, um total de 11 estratégias emergen-ciais metropolitanas no enfren-tamento à doença.