Setor de Licitação - Codeagro · 2016-07-25 · de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº...

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Setor de Licitação 1 EDITAL Nº 050/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 PROCESSO Nº 050/2016 Chamada Pública n.º 001/2.016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 26/2013 (atualizada pela Resolução FNDE CD nº 04/2015). A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, através do Prefeito Municipal Dr. Fulvio Zuppani, considerando o disposto nº § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD nº 26/2013 (atualizada pela Resolução FNDE/ CD nº 04/2015), através da Central de Alimentação Municipal (Cozinha Piloto) da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de Chamada Pública determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de grupos possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica (e/ou física) ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, por dispensa de licitação, com entregas efetuadas de acordo com a solicitação do Setor de Merenda Escolar, de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE, para o exercício de 2016 por solicitação da Central de Alimentação Municipal (Cozinha Piloto) da Secretaria Municipal de Educação. Todos os horários deste edital têm como parâmetro, o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios a serem adquiridos constantes do Anexo I, deste edital. 1.2. A proponente deve realizar VISITA TÉCNICA aos locais de entrega, a partir da data de publicação do presente edital, até a data do encerramento do credenciamento, devendo agendá- la pessoalmente ou por telefone junto a Central de Alimentação Municipal – CAM, localizada no Horto Florestal – Vicinal Adail Nunes da Silva, s/nº, fone: (16) 3252-54-18. A visita poderá ser feita por responsável da proponente, devidamente credenciado, acompanhado pelo representante do órgão interessado, que, por sua vez, expedirá atestado pertinente ao ato. Este documento fará parte integrante e obrigatória do envelope “habilitação”. 1.3 RECURSOS FINANCEIROS Os recursos orçamentários são oriundos da Prefeitura Municipal: ficha: 67 - categoria econômica: 33903000 - funcional programática: 12.306.0004.2030.000.

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EDITAL Nº 050/2016 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 PROCESSO Nº 050/2016 Chamada Pública n.º 001/2.016, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 26/2013 (atualizada pela Resolução FNDE CD nº 04/2015).

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga, através do Prefeito Municipal Dr. Fulvio

Zuppani, considerando o disposto nº § 1º do art. 14 da Lei 11.947/2009 e a Resolução FNDE/CD nº 26/2013 (atualizada pela Resolução FNDE/ CD nº 04/2015), através da Central de Alimentação Municipal (Cozinha Piloto) da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se acha aberto nesta Prefeitura a realização de Chamada Pública determinada pelo art. 21 da Resolução FNDE/CD/MEC 26/2013, destinada a convocação de grupos possuidores da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Jurídica (e/ou física) ativa, oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para apresentação de propostas de fornecimento de produtos da agricultura familiar, por dispensa de licitação, com entregas efetuadas de acordo com a solicitação do Setor de Merenda Escolar, de gêneros alimentícios básicos, em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar – PNAE, para o exercício de 2016 por solicitação da Central de Alimentação Municipal (Cozinha Piloto) da Secretaria Municipal de Educação.

Todos os horários deste edital têm como parâmetro, o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO

1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios a serem adquiridos constantes do Anexo I, deste edital.

1.2. A proponente deve realizar VISITA TÉCNICA aos locais de entrega, a partir da data de publicação do presente edital, até a data do encerramento do credenciamento, devendo agendá-la pessoalmente ou por telefone junto a Central de Alimentação Municipal – CAM, localizada no Horto Florestal – Vicinal Adail Nunes da Silva, s/nº, fone: (16) 3252-54-18. A visita poderá ser feita por responsável da proponente, devidamente credenciado, acompanhado pelo representante do órgão interessado, que, por sua vez, expedirá atestado pertinente ao ato. Este documento fará parte integrante e obrigatória do envelope “habilitação”.

1.3 RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos orçamentários são oriundos da Prefeitura Municipal: ficha: 67 - categoria econômica: 33903000 - funcional programática: 12.306.0004.2030.000.

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2. GRUPOS FORMAIS ELEGÍVEIS

Serão aceitas propostas dos fornecedores da Agricultura Familiar que poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

3. DA PROPOSTA 3.1. A presente Chamada Pública limitar-se-á ao montante de R$ 477.057,20 (quatrocentos e setenta e sete mil, cinqüenta e sete reais e vinte centavos), para aquisição dos itens e seus respectivos quantitativos expostos no Anexo I deste edital. 3.2. Depois de formalizadas, as propostas poderão sofrer variação quantitativa de até 25% (vinte e cinco por cento), tanto por acréscimo quanto por decréscimo. 3.3. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.3.1 Os grupos formais deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 07/06/2016, às 13:00 horas, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 160, Centro. Telefone para contato (16) 3253-9100. Horário de atendimento: das 07 às 13 horas. 4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 4.1 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 4/2015);

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda, conforme modelo constante do Anexo VIII.

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR:

VI - Declaração de capacidade de produção e transporte; VII - Atestado de visita aos locais de entrega, nos moldes do Anexo II;

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VIII - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outros requisitos, conforme Anexo V.

4.2 HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes, conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 4/2015);

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme modelo constante do Anexo VIII.

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR:

VI - Declaração de capacidade de produção e transporte; VII - Atestado de visita aos locais de entrega, nos moldes do Anexo II; VIII - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outros requisitos, conforme Anexo V.

4.3 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal, conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 4/2015);

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados conforme modelo constante do Anexo VII;

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VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme modelo constante do Anexo VI.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR

IX - Declaração de capacidade de produção e transporte; X - Atestado de visita aos locais de entrega, nos moldes do Anexo II; XI - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outros requisitos, conforme Anexo V. 4.4 – Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado contendo a seguinte identificação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA–SP / CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 / NOME DO PROPONENTE / ENDEREÇO DO PROPONENTE / "ENVELOPE HABILITAÇÃO”. 5. PROJETO DE VENDA

5.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, com até 05 (cinco) dias, após o término do prazo de apresentação dos projetos. A data e horário da referida sessão será publicado no Diário Oficial do Município de Taquaritinga.

5.2. O resultado da seleção será publicado, com até 10 (dez) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).

5.3. Todas as publicações referentes à Chamada Pública serão efetuadas no Diário Oficial do Município de Taquaritinga.

5.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 4/2015.

5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento constatada na abertura dos envelopes habilitação, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 6.1. A Comissão Especial, nomeada através da Portaria S/P nº 029, de 05 de maio de 2016, composta pelas Sras. Adriana Maria Pedrassoli Pereira, Daniela Aparecida Bischoff Gibertoni e pelo Sr. Thomaz Fernando Gabriel Souto, será responsável pela análise das propostas dos projetos de venda da agricultura familiar, que terá a incumbência de selecionar e classificar os projetos conforme os critérios estabelecidos nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5, de acordo com a Resolução FNDE nº 4/2015.

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6.1.1.. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção.

6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com a solicitação do Setor de Merenda Escolar, nos termos do Anexo I. 8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da documentação necessária. 8.2 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de entregas (romaneios), com fornecimento de modelo em época oportuna pela Central de Alimentação Municipal – CAM, sem os quais não será autorizado, em hipótese alguma, o pagamento. 8.3 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou Jurídicas – CPF ou CNPJ indicados no Contrato. 8.4 A Prefeitura do Município de Taquaritinga recolherá os impostos de sua competência e os demais impostos deverão ser recolhidos pelos proponentes.

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9. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

9.1 A presente Chamada Pública adotará como critério os preços médios dos gêneros alimentícios apurados através de pesquisa realizada pelo Setor de Licitações, constantes do Anexo I – Termo de Referência.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações no horário das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (16) 3253-9100 ou pelo site taquaritinga.sp.gov.br. 10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.5. O contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2016. 10.6 Todos os grupos formais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos a alimentação escolar, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de seleção dos beneficiários, e aos limites estabelecidos para esta chamada pública.

10.7 A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de Taquaritinga para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.

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Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Atestado de visita; Anexo III – Minuta do contrato; Anexo IV – Projeto de venda; Anexo V – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outros requisitos; Anexo VI – Declaração de Responsabilidade /Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda Cooperados / Associados (Grupos Formais); Anexo VII – Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria Grupos Formais; Anexo VIII - Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria para Grupos Informais ou Fornecedores Individuais; Anexo IX – Decreto nº 3.917, de 12/04/2012. Anexo X – Termo de Ciência e Notificação. Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio do telefone (16) 3253.9100, com a Comissão Especial de Seleção, ou ainda pelo endereço Praça Dr. Horácio Ramalho, nº 160, Centro, Taquaritinga/SP.

Taquaritinga/SP, 11 de maio de 2016.

Dr. Fulvio Zuppani Prefeito Municipal

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. LOCAL, PERIODICIDADE E HORÁRIO DE ENTREGA. 1.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas Unidades Escolares (ponto a ponto) que estão listadas no item 4, do Anexo I – Termo de Referência. 1.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme solicitação do Setor de Merenda Escolar. No ato da primeira entrega as empresas deverão apresentar, ficha técnica em papel timbrado do fabricante e assinado pelo técnico responsável do produto, original ou cópia devidamente autentica. As amostras deverão ser entregues na: Central de Alimentação Municipal – Cozinha Piloto - Vicinal Dr. Adail Nunes da Silva, s/nº, Horto Florestal Tenente Valdívio de Almeida – Taquaritinga/SP. 1.3 As empresas vencedoras deverão enviar 02 (duas) amostras de cada produto que serão utilizadas para testes sensoriais e de aceitabilidade, avaliando-se rotulagem, cor, sabor, consistência e textura. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias após a assinatura do contrato, com a relação de entrega de amostra em papel timbrado da empresa. 1.3.1 Da entrega/avaliação das amostras; a) Os testes serão aplicados pela equipe técnica da Central de Alimentação Municipal da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, onde serão avaliadas as amostras entregues pela empresa vencedora a qual utilizará os parâmetros, científicos e sensoriais reconhecidos pela RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009; 1.4. As quantidades de entrega serão calculadas considerando todas as unidades do Município, listadas no item 4, do Anexo I, ficando a cargo do departamento de merenda escolar estabelecer a entrega com antecedência, comunicando aos fornecedores as quantidades que serão entregues por unidade. Quando houver mudança no calendário escolar, como feriados, férias ou outras datas, as entregas poderão sofrer alterações de data e horário, e será acordado antecipadamente em comum acordo com o fornecedor. 1.5. Todas as entregas deverão ser acompanhadas dos romaneios, os mesmos deverão apresentar-se em duas vias devendo estes ser devidamente conferidos e assinados pelo entregador, merendeira e diretor(a) no ato da entrega ficando uma via na Unidade Escolar que posteriormente será encaminhada à Central de Alimentação Municipal - CAM. A outra via ficará com o fornecedor que encaminhará o referido documento juntamente com a nota fiscal como comprovante da entrega. Na ausência do documento supracitado, a nota fiscal será devolvida acarretando ao contratante as penalidades cabíveis, e as eventuais reclamações do contratante não poderão ser contestadas.

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2. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 2.1. Os gêneros alimentícios serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no edital. De acordo com a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, capítulo 2, art. 7°, inciso III, constitui crime contra as relações de consumo: “misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto” e art.7°, inciso IX, que constitui crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. 2.2. A contratada deverá ser responsável por garantir a qualidade do produto até o local de entrega e até completar o total do pedido. 2.3. A contratada deverá se comprometer a substituir ou repor imediatamente o produto quando o mesmo não atender as especificações deste edital e as legislações sanitárias em vigor. 2.4. O produto alimentício deverá atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seja, de acordo com a legislação vigente, em especial, resolução Nº 273 de 22/09/2005 da ANVISA/MS; Resolução nº 388 de 05/08/99, ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12, de 02/01/01;, ANVISA/MS; Resolução RCD nº de 259 20/09/02, ANVISA/MS; Resolução RCD nº 360, de 23/12/03, ANVISA/MS; Resolução RCD nº 175 de 08/07/03, ANVISA/MS e Lei 10.674 de 16/05/03; instrução normativa n º 28 de 12/06/2007, Ministério da Agricultura. Além disso, os itens cotados deverão atender as qualidades exigidas pelo Setor de Merenda Escolar (custo/rendimento/qualidade/aceitação). 2.5 As embalagens deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene, com os produtos adequadamente acondicionados em caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas embalagens devem permanecer devidamente higienizadas; 2.6. Os produtos que por alguma razão ficarem faltosos terão, no máximo, 24 horas de tolerância para serem repostos na unidade escolar, não podendo o prazo ser maior que esse, sofrendo o fornecedor penalidade cabível caso exceda este prazo, devendo, ainda, serem confeccionados romaneios de reposição, os quais deverão ser assinados pelo entregador, pela merendeira e pelo (a) Diretor (a) da Unidade Escolar.

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3. DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: 3.1 – QUANTIDADES / DESCRIÇÃO RESUMIDA/ PREÇO MÉDIO UNITÁRIO

Item Qtde/até Unid. Descrição (Resumida) Preço Médio

Unitário

1 1800 kg Abobrinha brasileira R$ 3,04

2 600 kg Abóbora Japonesa (Kabotiá), processada sem casca R$ 6,40

3 800 kg Abóbora para salada R$ 4,65 4 500 kg Agrião hidropônico R$ 12,23

5 3.000 kg Alface R$ 6,95

6 1.000 kg Alface orgânico R$ 9,04

7 300 kg Acelga extra R$ 11,93

8 200 kg Almeirão Pão de Açúcar R$ 7,60

9 8.000 kg Abacaxi R$ 3,53

10 1.000 kg Batata Doce biofortificada R$ 6,75

11 600 kg Batata doce branca ou roxa R$ 3,35

12 500 kg Berinjela R$ 3,42

13 400 kg Berinjela Orgânica R$ 4,45

14 700 kg Beterraba R$ 3,49

15 400 kg Beterraba Orgânica R$ 4,54

16 1.200 kg Brócolis R$ 11,53

17 400 kg Brócolis Orgânico R$ 14,99

18 2.000 kg Cebola de classificação média R$ 4,64

19 1.000 kg Cebola Orgânica R$ 6,03

20 250 kg Cebolinha maço industrial R$ 17,00

21 100 kg Cebolinha maço orgânica R$ 22,10

22 450 kg Cenoura extra graúda R$ 3,71

23 300 kg Chicória R$ 8,00

24 200 kg Chicória Orgânica R$ 10,40

25 300 kg Chuchu tipo 1 R$ 2,52

26 700 kg Couve flor extra sem folhas R$ 12,49

27 1.700 kg Couve manteiga especial R$ 7,83

28 11.000 kg Goiaba vermelha de mesa R$ 3,02

29 19.000 kg Laranja Pêra R$ 1,56

30 1.000 kg Laranja Lima R$ 2,85

31 100 kg Limão Taiti A R$ 2,55

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32 4.100 kg Mandioca média amarela, processada sem casca R$ 4,65

33 600 kg Mandioca média amarela, processada sem casca orgânica R$ 6,05

34 200 kg Mandioca biofortificada, processada sem casca R$ 7,50

35 30 kg Manjericão R$ 14,23

36 7.000 kg Manga Palmer R$ 5,68

37 7.000 kg Mamão Formosa R$ 3,15

38 500 kg Maracujá azedo R$ 6,98

39 400 kg Milho Verde R$ 7,42

40 550 kg Pepino caipira R$ 3,17

41 100 kg Pimenta Cambuci R$ 7,51

42 200 kg Quiabo R$ 6,18

43 200 kg Rabanete R$ 12,28

44 1.300 kg Repolho verde liso especial R$ 3,24

45 600 kg Repolho Roxo R$ 9,78

46 400 kg Repolho verde liso especial Orgânico R$ 4,21

47 1.200 kg Rúcula R$ 10,64

48 200 kg Salsa maço industrial R$ 19,25

49 100 kg Salsa maço industrial Orgânico R$ 25,03

50 11.000 kg Tangerina Tipo Poncan R$ 4,50

51 3.000 kg Tomate R$ 4,94

52 1.000 kg Tomate Orgânico R$ 6,42

53 2.000 kg Tomate Cereja R$ 15,60

54 200 kg Tomate Cereja Orgânico R$ 20,28

55 670 kg Vagem verde extra R$ 8,49 3.2. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: Abobrinha brasileira Características Gerais: Lisa com polpa intacta e limpa, porte médio/grande de boa qualidade, apresentando tamanho e coloração uniforme típicos da variedade. Isenta de enfermidades físicas e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, material terroso, perfurações, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato Livre de umidade externa anormal resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Abóbora Japonesa (Kabotiá), processada sem casca Características Gerais: Com polpa intacta e limpa, porte médio/grande de boa qualidade, apresentando tamanho e coloração uniforme típicos da variedade. Isenta de enfermidades

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físicas e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, material terroso, perfurações, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato Livre de umidade externa anormal resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Abóbora para salada Características Gerais: Lisa com polpa intacta e limpa, porte médio/grande de boa qualidade, apresentando tamanho e coloração uniforme típicos da variedade. Isenta de enfermidades físicas e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidade, material terroso, perfurações, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato Livre de umidade externa anormal resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Agrião hidropônico Característica Gerais: Agrião cultivado sem o uso do solo, em que as raízes recebem uma solução nutritiva balanceada que contém todos os nutrientes essenciais ao desenvolvimento da planta. Na hidroponia as raízes podem estar em meio líquido ou apoiadas em substrato sólido inerte (areia lavada e casca de arroz carbonizada, por exemplo) e em meio ar. Para o desenvolvimento do sistema, as plantas são colocadas em canais ou recipientes por onde circula uma solução nutritiva, composta de água e de nutrientes dissolvidos em quantidades tais que atendam às necessidades de cada espécie de vegetal cultivada, as características devem ser lisa, em kg, fresca, firme intacta, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, raízes, parasitas, larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Alface Características Gerais: crespa ou lisa, em kg, fresca, firme intacta, bem formada, repolhuda, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Alface(orgânico) Características Gerais: crespa ou lisa, em kg, fresca, firme intacta, bem formada, repolhuda, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Acelga(extra) Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade,

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parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Almeirão pão de açúcar Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Abacaxi Características Gerais: Fruto procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca e com uniformidade no tamanho, cor e sabor próprio da variedade, possuir grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, mantendo a qualidade ideal para o consumo mediato e imediato. Estar isenta de lesões mecânicas ou provocadas por insetos, não conter substancia terrosa, sujidades ou corpo estranho aderente à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranho e resíduos de fertilizantes. Batata doce biofortificada Características Gerais: possui raízes alongadas, uniformes, do tipo elíptico, com casca vermelho-arroxeada e superfície lisa. As folhas maduras são cordiformes, o pecíolo e a porção distal da rama são verdes com leve arroxeamento. A polpa é alaranjado-intensa devido ao alto teor de beta-caroteno, apresentando em média 115 mg/kg de raiz. O produto deve estar livre de enfermidades, terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranho, resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Acondicionados em sacos resistentes preferencialmente de 25 kg. Batata doce branca ou roxa Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidas, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie, ser de colheita recente. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, terra aderente à casca. Estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranho, resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Acondicionados em sacos resistentes preferencialmente de 25 kg. Berinjela Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho (MÉDIO), aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Berinjela orgânica Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho (MÉDIO), aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentarem

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rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Beterraba Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho (MÉDIO), aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Beterraba orgânica Características Gerais: Serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho (MÉDIO), aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificados por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades, da maior parte possível de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A polpa deverá estar intacta e limpa. Brócolis Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, estarem livres de folhas externas sujas de terra. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Brócolis(orgânico) Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, estarem livres de folhas externas sujas de terra. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Cebola de classificação média: Características Gerais: sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidade, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente da Anvisa. Quanto às características microscópicas não deverá apresentar sujidades e parasitas. Embalagem preferencialmente em sacos de 20 Kg. Cebola orgânica Características Gerais: sem defeito, suficientemente desenvolvida, com aspecto e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Características gerais: deverá estar livre de enfermidade, de umidade externa anormal, de resíduos de fertilizantes. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer a legislação vigente da Anvisa. Quanto às características microscópicas não deverá apresentar sujidades e parasitas. Embalagem preferencialmente em sacos de 20 Kg. Cebolinha maço industrial Características Gerais: Fresca, com coloração e tamanho uniformes, devendo ser bem desenvolvida típica da variedade. Sem sujidades, bolores, manchas, machucaduras, ferrugem,

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parasitas, larvas. Isenta de enfermidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente com acondicionamento em maços de aproximadamente 1,5 kg. Cebolinha/maço(orgânica) Características Gerais: Fresca, com coloração e tamanho uniformes, devendo ser bem desenvolvida típica da variedade. Sem sujidades, bolores, manchas, machucaduras, ferrugem, parasitas, larvas. Isenta de enfermidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente com acondicionamento em maços de aproximadamente 1,5 kg. Cenoura/extra(graúda) Características Gerais: Lisa com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, rachaduras ou cortes na casca não apresentando manchas, rachaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduo de fertilizantes, livre de terra aderente à casca. De colheita recente, com acondicionamento em caixas plásticas devidamente higienizadas. Chicória Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Chicória(orgânica) Características Gerais: parte verde das hortiliças, de elevada qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, raízes e com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Chuchu Tipo 1 Características Gerais: Liso com polpa firme e intacta, com coloração e tamanho médio, com casca brilhante e limpa, uniformes típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca não apresentando manchas, machucaduras, bolores, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente, com acondicionamento em caixas plásticas devidamente higienizadas. Couve flor extra sem folhas Características Gerais: Bem redondo, fresco, com talos firmes, sem espaços entre os buquês, pesando a unidade entre 800 gr a 1000 gr. Deverão estar frescos, sãs, inteiros, limpos, bem desenvolvidos, sem manchas escuras, de cor verde uniforme. Não serão permitidos defeitos que afetam a sua conformação e aparência. Couve manteiga especial Características Gerais: Fresca firme e intacta, em maço, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem lesões de origem física ou mecânica oriundo do manuseio e transporte, perfurações, sujidades, parasitas e larvas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes.

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APRESENTAÇÃO: cada maço contendo 12 á 16 folhas com aproximadamente 01 kg/mç. Goiaba Vermelha de mesa Características Gerais: De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhos e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato . Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. Laranja Pêra Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar se em início de maturação. Laranja Lima Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar se em início de maturação. Limão taiti A Características Gerais: De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar se em início de maturação. Mandioca média amarela, processada sem casca Características Gerais: Lisa com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos sem rachaduras ou cortes, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Processada sem casca, resfriada, embalada a vácuo, em saco plástico, esterilizadas em atmosfera modificada, pesando cada embalagem preferencialmente 5 kg, higienizada, cortes em toletes com aproximadamente 8 cm. Livre de umidade externa anormal. De colheita recente com acondicionamento em caixas plásticas devidamente higienizadas. Mandioca média amarela, processada sem casca orgânica Características Gerais: Lisa com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos sem rachaduras ou cortes, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Processada sem casca, resfriada, embalada a vácuo, em saco plástico, esterilizadas em atmosfera modificada, pesando cada embalagem preferencialmente 5 kg, higienizada, cortes em toletes com aproximadamente 8 cm. Livre de umidade externa anormal. De colheita

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recente com acondicionamento em caixas plásticas devidamente higienizadas. Mandioca biofortificada , processada sem casca Características Gerais: Lisa com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos sem rachaduras ou cortes, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Processada sem casca, resfriada, embalada a vácuo, em saco plástico, esterilizadas em atmosfera modificada, pesando cada embalagem preferencialmente 5 kg, higienizada, cortes em toletes com aproximadamente 8 cm. Livre de umidade externa anormal. De colheita recente com acondicionamento em caixas plásticas devidamente higienizadas. Manjericão Características Gerais: Fresco; de elevada qualidade; sem defeitos; com folhas verdes, tamanho e coloração uniformes e típicos da variedade, sem traços de descoloração, turgescentes, firme e intacto, devendo ser bem desenvolvidos, verduras próprias para o consumo devendo ser procedentes de plantas sadias, serem frescas, abrigadas dos raios solares, apresentarem grau de desenvolvimento ideal quanto ao tamanho, aroma, cor e sabor que são próprias da variedade, estarem livres de insetos e doenças, assim como de microbiológicas: conforme legislação vigente. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio de transporte, obedecer aos padrões das ANVISA Manga palmer Características Gerais: De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhos e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes a casca, sem danos físicos e mecânicos, oriundo de manuseio e transporte. Tamanho médio e uniforme. Padrões ANVISA. Mamão formosa Características Gerais: De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhos e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos, oriundo de manuseio e transporte. Tamanho médio e uniforme. Padrões ANVISA. Maracujá azedo Características Gerais: De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intactas, tamanhos e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas, em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Isenta de enfermidades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes a casca, sem danos físicos e mecânicos, oriundo de manuseio e transporte. Tamanho médio e uniforme. Padrões ANVISA. Milho Verde Características Gerais: sem palha, extra, de primeira, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, procedentes de plantas genuínas e sadias, apresentando grau ideal de uniformidade e desenvolvimento quanto ao tamanho, cor e sabor que são próprios da variedade. Isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Pepino caipira Características Gerais: de primeira, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, procedentes de plantas genuínas e sadias, apresentando grau ideal de uniformidade e

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desenvolvimento quanto ao tamanho, cor e sabor que são próprios da variedade. Isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Estarem livres de enfermidades e lesões de origem mecânica ou produzidas por insetos ou doenças, isentos de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes na casca. Sem umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. De acordo com a legislação vigente. Pimenta Cambuci Características Gerais: Apresenta frutos verdes (imaturos) e vermelhos (maduros) na forma de campândula ou sino. De pungência doce e aroma baixo. Não conterem substâncias terrosas. Isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Estarem livres de enfermidades e lesões de origem mecânica ou produzidas por insetos ou doenças, isentos de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes na casca. Deve apresentar-se maturação entre 60 a 80%. Quiabo Características Gerais: Produto de elevada qualidade, suficientemente desenvolvida, compactas e firmes. É indispensável uniformidade na coloração. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau de ideal no desenvolvimento do tamanho e aroma, cor e sabor próprio da variedade. Não conterem substâncias terrosas. Isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Estarem livres de enfermidades e lesões de origem mecânica ou produzidas por insetos ou doenças, isentos de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes na casca. Qualidade sanitária conforme LEGISLAÇÃO DA ANVISA. Rabanete Características Gerais: Hortaliças de elevada qualidade, suficientemente desenvolvida, compactas e firmes. É indispensável uniformidade na coloração. Próprias para o consumo, devendo ser procedentes de culturas sadias, serem de colheita recente, apresentando grau de ideal no desenvolvimento do tamanho e aroma, cor e sabor próprio da variedade. Não conterem substâncias terrosas. Isentos de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Estarem livres de enfermidades e lesões de origem mecânica ou produzidas por insetos ou doenças, isentos de produtos químicos, sujidades, parasitas, larvas e corpos estranhos aderentes na casca. Qualidade sanitária conforme LEGISLAÇÃO DA ANVISA. Repolho verde liso especial Características Gerais: Branco, liso, fresco, graúdo, firme com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, limpo, podado, bem desenvolvido com talo compacto e claro. Isento de enfermidades físicas e mecânicas oriundas do transporte. Não deve estar apresentando manchas, rachaduras, bolores, sujidades, firme e intacto, sem lesões físicas e mecânicas, perfurações, cortes, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livres de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Repolho roxo Características Gerais: Branco, liso, fresco, graúdo, firme com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, limpo, podado, bem desenvolvido com talo compacto e claro. Isento de enfermidades físicas e mecânicas oriundas do transporte. Não deve estar apresentando manchas, rachaduras, bolores, sujidades, firme e intacto, sem lesões físicas e mecânicas, perfurações, cortes, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livres de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas.

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Repolho verde liso especial orgânico Características Gerais: Branco, liso, fresco, graúdo, firme com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, limpo, podado, bem desenvolvido com talo compacto e claro. Isento de enfermidades físicas e mecânicas oriundas do transporte. Não deve estar apresentando manchas, rachaduras, bolores, sujidades, firme e intacto, sem lesões físicas e mecânicas, perfurações, cortes, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livres de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. Rúcula Características Gerais: crespa ou lisa, em maço, fresca, firme intacta, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas, livres da maior parte possível de terra, raízes e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, com acondicionamento em sacos plásticos micro perfurados. Salsa maço industrial Características Gerais: Fresca, com coloração e tamanho uniformes, devendo ser bem desenvolvida típica da variedade. Sem sujidades, bolores, manchas, machucaduras, ferrugem, parasitas, larvas. Isenta de enfermidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, de colheita recente com acondicionamento em maços de aproximadamente 1,5 kg. Salsa maço industrial orgânico Características Gerais: Fresca, com coloração e tamanho uniformes, devendo ser bem desenvolvida típica da variedade. Sem sujidades, bolores, manchas, machucaduras, ferrugem, parasitas, larvas. Isenta de enfermidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, livres da maior parte possível de terra, de colheita recente com acondicionamento em maços de aproximadamente 1,5 kg. Tangerina Tipo Pocan Características Gerais: Devem ser frescas, terem atingido o grau máximo ao tamanho (MÉDIO), aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Não devem conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A polpa deve estar intacta e firme. Deve apresentar-se em início de maturação. Tomate Características Gerais: Tomate em início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho (graudo, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se maturação entre 60 a 80%. Tomate orgânico Características Gerais: Tomate em início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho (graudo, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas,

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sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se maturação entre 60 a 80%. Tomate cereja Características Gerais: Tomate em início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho (graudo, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se maturação entre 60 a 80%. Tomate cereja orgânico Características Gerais: Tomate em início de maturação. Fresco. Atingir o grau máximo ao tamanho (graudo, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades. Apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Estarem livres de resíduos e fertilizantes. Deve apresentar-se maturação entre 60 a 80%. Vagem verde extra Características Gerais: Tipo 1, nova, variedade macarrão, fresca, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Isento de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Não deve estar apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em sacos plásticos microperfurados.

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4. RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA 4.1. ESCOLAS MUNICIPAIS

ENDEREÇO ESCOLAS MUNICIPAIS

R. Alzira Ferraz Veríssimo, 03 Vl. Sargi E.M."Profª.Jerssey de P .F. Ramalho"

R: São José, 365-Centro E.M."Prof. Amando de C. Lima"

R. Ennes Reis Rodrigues, 71 Jd. Bela Vista E.M."Prof. Modesto Bohrer"

Rua João Antonio de Oliveira, 21 Cj. Hab. Rosa Bedran E.M."Profª.Josephina M.Pinseta"

R. Paschoal Pastori, 180 Jd. Paraíso E.M."Profª. Edna B. Scrivanti"

R. Paschoal Pastori, 180 Jd. Paraíso E. M. Lydia Miziara

R: Cel. Gustavo de Moraes,1704- V.Esperança E.M."Dr. Estevam S. Salvagni"

R:Visconde do Rio Branco,719-Centro E.M."Domingues da Silva"

R. Nadyr Arruda de Paula Eduardo, 87 CAIC E.M."Profª. Célia R. Dib Renzo"

R: Gabriel Teixeira de Paula,243-Vila S.Sb. E.M."Prof. Mineo Rossi"

E.M.E.I. "Dr. César Augusto Pinheiro"

R. Olívio Libanori, 121 Vl. Sargi E.M.E.I. "Rosa Nucci Ordine"

R. Luis Benaglia, 66 Inoccop E.M.E.I. "Centro de Inclusão"- Inocoop

DISTRITOS

R. Ricieri Micali, 27 Distrito de Guariroba E.M. Ricieri Micali (Guariroba)

R. Francisco Martins da Cunha, 1273 Distrito Jurupema E.M. Elza Maria Martucci ( Jurupema)

R. Salvador Passafaro, s/n - Vila Negri E.M. Maria Bombarda (Vila Negri)

ESCOLAS ESTADUAIS

R: Domingues Morano, 111 - Jd São Sebastião EE Felicia A Pagliuso

R: Antonio Sacomano Sobrinho s/n - Santa Cruz EE Carmela M Previdelli

R: Antonio Paes de Camargo, 10 - Cj. Res. Ipiranga EE Anibal do Prado e Silva

R: Prof. Mário Rosário Lapenta s/n - Jd Contendas EE 9 de Julho

R: Visconde do Rio Branco, 200 - Centro EE Francisco S Coelho

R. Francisco valzacchi, 51 - Vila Rosa ETEC Dr. Adail Nunes da Silva

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ENTIDADES

Av. Celso Ferreira de Camargo, 510 Talavasso A.P.A.E.

OUTROS

R. Rui Barbosa CONSERVATÓRIO 4.2. CRECHES

ENDEREÇO LOCAIS

R. Marechal Deodoro, 623 centro EMEI Renee Lutaif Dolci (Jesus de Nazareth)

R. Francisco Mesquita, 319 Jd. Talavasso EMEI Dr Carlos S Neto

R. São José. 1221 Centro EMEI Ederaldo A Pereira – Lar

R. Amábile Storti Carletto, 51 Lopes Moreno EMEI Emília M.N. Silva

R. Nadyr Arruda de Paula Eduardo, 101 CAIC CMERI Maricota Ramalho

R. Salvador Arnoni (antiga rua 20), 159 Vl. S. Sebast. BPM Anunciata Colombo

Rua Laudelino Camargo, 500 Vl. São Sebastião Creche Adélia Dib Jorge

Pça. José Pires de Góes, 252 Distrito de Guariroba CMERI Izaltina Solbrim(Guar.Cr)

Rua Antonio Utrera Molina, Distrito de Vila Negri Creche Maria Soares(V.N. cre)

R: Pascoal Pastore, 171 - Paraíso EMEI Mª Helena N.R.Faber-Paraíso

R. Siqueira Campos, 394 Jd. Buscardi EMEI Com João Aiello

R. São José, 81 Vl. Di Santi NPS Rosa Tafuri Di Santi

CECAP * CRECHE SILVIA LOPES

R: Vicente João Olivério,371 - Jd Micali ** Creche Matilde Menom Av. Capitão José Camargo de Lima- Vila São Sebastião Creche Vilo Vincenzzi

4.3. Conforme a necessidade de atendimento poderá ocorrer inclusão de novos locais de entrega.

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ANEXO II

ATESTADO DE VISITA

CHAMADA PÚBLICA nº 001/2016 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 010/2016 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2016. Proponente: Representante: Data da visita: Horário da visita:

ATESTAMOS que a proponente acima qualificada realizou visita técnica na data e horário especificados.

Taquaritinga , _____ de _________________________ de 2016. Nome: Cargo: Assinatura e carimbo:

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO N.º __/2016.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCOS DA AGR ICULTURA

FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Por este instrumento, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA, inscrito no CNPJ sob o nº 72.130.818/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DR. FULVIO ZUPPANI , brasileiro, médico, divorciado, portador do RG nº 4.639.473-4 e CPF nº 746.848.338-87, domiciliado à Rua 7 de Setembro, nº 335, Centro, na cidade de Taquaritinga, doravante denominado apenas MUNICÍPIO, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a _________________________, com sede na Rua __________________, nº _____, Bairro ________________, na cidade de ______________, Estado de São Paulo, com foro jurídico na Comarca de ________________, inscrita no _________________ do Ministério da Fazenda sob o n.º ___________________, por seu representante legal, Sr. ___________________, portador do RG nº _________________, CPF nº _________________, domiciliado na Rua ___________________, nº _____, Bairro ________________, na cidade de ______________, Estado de _________________, doravante designada simplesmente CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16/06/2009 e na Resolução FNDE/CD 26/2013, atualizada pela Resolução FNDE/CD 4/2015 e tendo em vista o que consta da Chamada Pública nº 001/16 – Dispensa de Licitação nº 010/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no ano de 2016, até 31 de dezembro, de acordo com a Chamada Pública nº 001/16 – Dispensa de Licitação nº 010/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer o gênero alimentício da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

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O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Setor de Merenda Escolar, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2016. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a solicitação do Setor de Merenda Escolar. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (romaneio) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ _______________ (_______________________________________________).

Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Preço de Aquisição Entrega Preço Unitário Preço Total Valor Total do Contrato: R$

CLÁUSULA SÉTIMA

No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas todas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA

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As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas da Prefeitura Municipal e correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ficha: 67 - categoria econômica: 33903000 - funcional programática: 12.306.0004.2030.000.

CLÁUSULA NONA

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE

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O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: - modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; - rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; - fiscalizar a execução do contrato; - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, previstas no Anexo IX – Decreto nº 3.917, de 12/04/12. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE, além da Comissão Especial de Seleção.

CLÁUSULA DEZOITO

O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital nº 050/16 / Processo nº 050/16 / Chamada Pública nº 001/16 / Dispensa de Licitação nº 010/2016, Decreto nº 3.917, de 12/04/12, pela Resolução 26/2013 atualizada pela Resolução 04/2015 do FNDE – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-simile, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM

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Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: - por acordo entre as partes; - pela inobservância de qualquer de suas condições; - quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS

O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, não cabendo prorrogação.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS

É competente o Foro da Comarca de Taquaritinga para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Taquaritinga, em ____ de ________________ de 2016.

DR. FULVIO ZUPPANI PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________________ 2. ___________________________

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ANEXO IV PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição*

4.1. Unitário 4.2. Total

5. Cronograma de Entrega dos produtos

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

OBSERVAÇÃO: OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3, SUBITENS: 3.1 E 3.2 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

OBSERVAÇÃO: OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3, SUBITENS: 3.1 E 3.2 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos Preço de Aquisição*

Produto Unidade Quantidade Unitário Total

Cronograma de Entrega dos produtos

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

OBSERVAÇÃO: OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O ITEM 3, SUBITENS: 3.1 E 3.2 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTROS REQUISIT OS

(ESTA FOLHA DEVERÁ SER ENTREGUE, PREENCHIDA, JUNTO COM O

ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA)

Chamada Pública nº 001/16 – Dispensa de Licitação nº 010/2016 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no ano de 2016.

Proponente: Nome: Endereço: CNPJ Inscrição Estadual

Representante legal Nome: Cargo: RG CPF A proponente acima qualificada, por seu representante legal acima qualificado: 1. DECLARA que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, observando o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 2. DECLARA, por este e na melhor forma de direito, ter conhecimento de todo o teor do Edital, concordando com os termos da Chamada Pública acima descrita dos respectivos documentos e anexos, não possui nenhuma dúvida ou questionamento sobre este. 3. DECLARA que recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Chamada Pública, necessários à elaboração da proposta. 4. DECLARA que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Especial de Seleção ou pela Administração da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, quanto à habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os nossos direitos legais de recursos. 5. DECLARA que não existe, até o presente momento, qualquer impedimento quanto à habilitação na presente Chamada Pública e, que caso venham ocorrer, no decorrer do certame, compromete-se a comunicar de imediato a Prefeitura Municipal de Taquaritinga.

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6. DECLARA sob as penalidades da lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela Chamada Pública, quer direta ou indiretamente. 7. DECLARA que aceita as condições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como das demais leis que possam direta ou indiretamente, atuar como normatizadoras do procedimento. 8. DECLARA que cumpre todos os requisitos de habilitação. Local: Data: Assinatura:

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATE NDIMENTO

DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS / ASSO CIADOS (GRUPOS FORMAIS)

O(A) (nome do Grupo Formal) ___________________________________________________, CNPJ nº ________________, DAP jurídica nº ________________________________com sede _______________________________________________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) ___________________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº _______________________, CPF nº _________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de genros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, ____/ ____/ _____ _________________________________ Assinatura

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPR IA GRUPOS

FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/16) Eu, ________________________________________representante da Cooperativa/Associação _________________________________________________________________, com CNPJ nº _______________________________ e DAP Jurídica nº ______________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. Local, ____/ ____/ _____ _________________________________ Assinatura

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPR IA PARA

GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/16) Eu, ________________________________________________________________________, CPF nº _______________________________ e DAP Física nº ______________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, ____/ ____/ _____ _________________________________ Assinatura

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ANEXO IX – DECRETO Nº 3.917, DE 12/04/2012.

Decreto nº 3.917, de 12 de abril de 2012.

Dispõe sobre a aplicação das multas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e das outras providências.

José Paulo Delgado Júnior, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 77, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta: Art. 1º. A aplicação de multas a que se referem os art. 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá ao disposto neste Decreto e deve ser realizada com observância das demais disposições contidas na legislação citada. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no art. 5º deste Decreto. Art. 3º. Pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste, serão aplicadas as multas de mora na seguinte conformidade: I - Em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: a) Atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2 % (dois décimo por cento), por dia, calculados sobre o valor global do ajuste. b) Atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimo por cento) por dia, calculados sobre o valor global do ajuste. II - Em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia: a) Com valor de até R$ 100.000,00: multa de 0,2 %(dois décimo por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida. b) Com valor de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00: multa de 0,3% (três décimo por cento) por dia atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida. e c) Com valor de R$ 500.000,01 ou superior a isso: multa de 0,4% (quatro décimo por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida. III - Em se tratando de serviços contínuos, multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. § 1º. O valor estabelecido para a multa de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato. § 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do ajuste será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade: I - Em se tratando de compras ou prestação de serviços não contínuos, multa de 10 % (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste. II - Em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou serviços contínuos:

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a) Com valor de até R$ 100.000,00: multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste. b) Com valor de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste. e c) Com valor de R$ 500.000,01 ou superior a isso: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do ajuste. III - Em se tratando de serviços contínuos, multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. Pela inexecução total do ajuste, será aplicada multa, na seguinte conformidade: I - Em se tratando de compras ou prestação de serviços, contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do ajuste. II - Em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) Com valor de até R$ 100.000,00: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do ajuste. b) Com valor de R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00: multa de 15%(quinze por cento) incidente sobre o valor global do ajuste. e c) Com valor de R$ 500.000,01 ou superior a isso: multa de 10%(dez por cento) incidente sobre o valor global do ajuste. Art. 6º. Configurada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses ensejadoras de aplicação de multa, previamente à sua imposição, efetuar-se-á a notificação do adjudicatário ou do contratado para, querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à data da sua notificação. § 1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade pecuniária. § 2º. A decisão - acolhendo as razões da defesa ou determinando a aplicação de multa - deverá ter seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município. § 3º. A decisão de aplicação da multa deverá estabelecer o seu valor, o prazo para seu pagamento, data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária, e será encaminhada ao adjudicatário ou ao contratado para ciência, facultada a apresentação de recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de sua notificação pela Imprensa Oficial do Município. § 4º. A decisão do recurso interposto será publicada na Imprensa Oficial do Município e encaminhada ao recorrente para ciência. Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contrato. § 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, através de descontos de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. § 2º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada, haverá a inscrição do débito em aberto junto aos registros da Dívida Ativa da Municipalidade e serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua execução judicial. Art. 8º. As multas de que trata este Decreto serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02.

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Art. 9º. Os editais de licitação deverão consignar menção expressa às normas estabelecidas neste Decreto, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.

Art. 10. As disposições deste Decreto aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 12 de abril de 2012.

José Paulo Delgado Júnior Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento de Secretaria e Expediente, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia Diretor do Departamento

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ANEXO X TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*) Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados. LOCAL e DATA : CONTRATANTE Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído