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1 Atos Pa lmeira Jo r nal Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 253- 1º a 30 de setembro de 2013.

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Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 253- 1º a 30 de setembro de 2013.

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COMUNICADOA Secretária Municipal de Saúde, solicita o comparecimento de Valquiria Eurich Stelle, no dia 01 de Outubro do corrente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 761, para preenchimento de vaga existente no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Bairro Vila Rosa, conforme aprovação em Concurso Público realizado em data de 29/01/2012, munida da documentação constante do item 13.2 constan-te do Edital de Regulamentação do Concurso Público.

Palmeira, 27 Setembro de 2013.Atenciosamente,

Dulceneia Ruth Mansaneira de FreitasSecretária Municipal de Saúde

Decreto nº 8.570 de 02/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe fora conferidas pela Lei Orçamentária nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Or-çamentárias.Suplementação:

18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral 18.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNI-CIPAL18.001.09.122.0013.2.003. MANUT. DOS SERV IÇOS ADMI-NISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 3- 3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 17.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE,PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral 18.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNI-CIPAL18.001.09.122.0013.2.003. MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRA-TIVOS 4.0.00.00.00.00. DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00. INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 4-4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA-NENTE R$ 5.000.00 18.001.09.123.0000.0.000. Administração Financeira18.001.09.123.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.123.0013.2.001. MANUT. DOS SERVIÇOS ADMI-NISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 8-3.3.90.14.00.00. DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00 18.001.09.126.0000.0.000. Tecnologia da Informatização

18.001.09.126.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNI-CIPAL18.001.09.126.0013.2.004. ALUGUEL DE SOFTWARE 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 10-3.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0018.001.09.128.0000.0.000. Formação de Recursos Huma-nos 18.001.09.128.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.128.0013.2.005. APRIMORAMENTO TÉCNICO 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 113.3.90.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.000,00

Total Geral: R$ 17.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.571 de 02/09/2013Ementa: Designa Diretora para o Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo e considerando me-morando 071/2013 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Decreta:Artigo 1º - Fica designada a servidora Elizangela Gelinski, ocupante do cargo de Educador Infantil, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei, percebendo função gratifi ca-da, símbolo FGM-02, a partir de 01/09/2013, em substituição a Diretora Eva Maria Sviech, com mandato até 31/12/2014.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.572 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Antonio Elves Cocheva, lota-do na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.573 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, Resolve:Nomear, Daniel Candeo, portador do RG nº 3.344.559-8 - Pr e CPF nº 340.185.229-91, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Abatedouro e Parque de Exposições, Símbolo CC-04, lotado no Depar-tamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo junto a Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do quadro de pessoal da Prefeitura, a partir desta data.Registre-se e Publique-se.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.32

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.574 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Parque de Máquinas.

Nome Cargo PadrãoAlceu Ferreira Trabalhador Braçal AAntonio Chepanski Trabalhador Braçal AAntonio Liceu Domingos Gonçalves

Trabalhador Braçal A

Arildo Ap. Morais Trabalhador Braçal AEugênio Cezanoski Trabalhador Braçal AGeraldo Ferreira dos Santos

Trabalhador Braçal A

Gilson Roberto Teixeira de Freitas

Trabalhador Braçal A

Guinalte Lemos Trabalhador Braçal AIsmael Nardini Trabalhador Braçal AIvo Alves de Araújo Trabalhador Braçal AJair Santos Trabalhador Braçal AJoão Mª Teixeira de Freitas Trabalhador Braçal AJoel Machado Motorista II HJosé Antonio Alves Trabalhador Braçal AJosé Clodomir Fogaça Trabalhador Braçal AJosé Olibratoski Trabalhador Braçal AJuliano Chempcik Patroleiro GLuiz Lopes Bordinhão Trabalhador Braçal ALuiz Marinaldo Teixeira Trabalhador Braçal APaulo Olibratoski Sobri-nho

Trabalhador Braçal A

Roberto Rogalski Trabalhador Braçal ARomazil Ferreira Trabalhador Braçal ASamuel Nistron Bacila Pedreiro ESebastião Ribeiro da Cruz Trabalhador Braçal ASidney Aparecido Maidl Motorista II HValdemar Eurich Trabalhador Braçal A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.575 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Noel Jorge Blanc, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Estradas Rurais.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.576 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Pedro Gonçalves de Oliveira, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Co-ordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.577 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Marcos Aurélio Stall, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.578 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Cléber Serra Aniceto, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.579 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 33

Nome Cargo PadrãoJoilda Scolimoski Aux. Odontológico EMaila Fadel Ricardo Cirurgião Dentista L

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.580 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Leônides Afonso de Andrade, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.581 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Marilete Novaki, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Administrativa.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.582 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Erlete de Freitas, ocupante do cargo efetivo de Professor, Classe A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.583 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/09/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Orlando Sequinelli, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Indústria, Comércio e Meio Ambiente.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.584 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Antonio Elves Cocheva, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Planejamento. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.585 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Marcos Aurélio Stall, lotado na Secretaria Municipal de Saú-de, Coordenadoria de Gestão e Finanças. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.586 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Pedro Gonçalves de Oliveira, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.587 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Noel Jorge Blanc, lotado na Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Estradas Rurais. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Page 34: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.34

Decreto 8.588 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máqui-nas.

01 – Alceu Ferreira – Trabalhador Braçal – Padrão A02 – Antonio Chepanski – Trabalhador Braçal – Padrão A03 – Antonio Liceu Domingos Gonçalves – Trabalhador Braçal – Padrão A04 – Arildo Aparecido Moraes – Trabalhador Braçal – Padrão A05 – Eugênio Cezanoski – Trabalhador Braçal – Padrão A06 – Evaldo Ribeiro de Paula – Trabalhador Braçal – Padrão A07 – Geraldo Ferreira dos Santos – Trabalhador Braçal – Padrão A08 – Gilson Roberto Teixeira de Freitas – Trabalhador Braçal – Padrão A09 – Guinalte Lemes – Trabalhador Braçal – Padrão A10 – Ismael Nardini – Trabalhador Braçal – Padrão A11 – Ivo Alves de Araújo – Trabalhador Braçal – Padrão A12 – Jair Santos – Trabalhador Braçal – Padrão A13 – João Mª Teixeira de Freitas – Trabalhador Braçal – Padrão A14 – Joel Machado – Motorista II – Padrão H15 – José Antonio Alves – Trabalhador Braçal – Padrão A16 – José Clodomir Fogaça – Trabalhador Braçal – Padrão A17 – José Olibratoski – Trabalhador Braçal – Padrão A18 – Juliano Chempcik – Patroleiro – Padrão G19 – Luiz Lopes Bordinhão – Trabalhador Braçal – Padrão A20 – Luiz Marinaldo Teixeira – Trabalhador Braçal – Padrão A 21 – Paulo Olibratoski Sobrinho – Trabalhador Braçal – Padrão A22 – Roberto Rogalski – Trabalhador Braçal – Padrão A23 – Romazil Ferreira – Trabalhador Braçal – Padrão A24 – Samuel Nistron Batista – Pedreiro – Padrão E25 – Sebastião Ribeiro da Cruz – Trabalhador Braçal – Padrão A26 – Sidney Aparecido Maidl – Motorista II – Padrão H27 – Valdemar Eurich – Trabalhador Braçal – Padrão A Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.589 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Béscia.

01 – Leonides Afonso de Andrade – Trabalhador Braçal – Padrão A02 – Valdice Batista – Assistente Social – Padrão K

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto 8.590 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94. Decreta: Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/09/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, ao servidor Orlando Sequinelli, lotado na Secretaria Municipal de Desen-

volvimento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria de Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.591 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo cargo, e considerando o disposto no Art. 30, § 1º, da Lei nº 2.846 de 12/03/2009, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional Administrativa e dá outras provi-dências, Decreta:Artigo 1º - Fica designado, o servidor Luis Fernando Andreata, portador do RG nº 6.336.910-1 inscrito no CPF nº 905.861.829-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, Padrão K, com lotação na Se-cretaria Municipal de Governo e Planejamento, Coordenadoria Adminis-trativa de Governo e Planejamento, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador Administrativo e Governo e Planejamento , símbolo CC-03, percebendo gratifi cação de acordo com o disposto no artigo 30, § 1º da Lei 2.846 de 12/03/2009, a partir de 01/09/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro 2013.

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Decreto nº 8.592 de 03/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orça-mentárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Conservação Ambiental 139- 3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA - 6.000,00Total Suplementação: 6.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico e Meio Ambiente 07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Con-servação Ambiental 138- 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00Total Redução: 6.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2013.

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Page 35: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 35

Decreto nº 8.593 de 05/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, com efeito retroativo a partir de outubro de 2012, 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço e 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento, relativo ao triênio 2009 à 2012 a servidora Roseli Madalena Fernandes, ocupante do cargo de Auxiliar Administrati-vo II, Padrão H, lotada na Controladoria Geral do Município.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.594 de 05/09/2013Ementa: Anula processo Pregão Presencial dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo administrativo protocolado sob nº 2288 de 14/05/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica anulado, o processo Pregão Presencial nº 28/2013, o qual tem por objeto a contratação de empresa para prestação de servi-ços e fornecimento de matérias para construção de calçadas tipo Paver.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de Setembro de 2.013.

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Decreto nº 8.595 de 10/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.26.782.0016.2.035. Manutenção dos Serviços de Trans-porte 299- 4.4.90.52.00.00. 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 191.500,00 Total Suplementação: 191.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução01.000.00.000.0000.0.000. Legislativo Municipal01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal01.001.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades do Legislativo 1- 3.1.90.11.00.00. 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 2- 3.1.90.13.00.00. 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.500,00 3- 3.1.90.34.00.00. 01001 OUTRAS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 30.000,00 11-4.4.90.51.00.00. 01001 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00

12-4.4.90.52.00.00. 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 60.000,00Total Redução: 191.500,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.596 de 10/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 29 de Janeiro de 2012, homologado por meio do Decreto nº 7787 de 14 de Maio de 2012, Decreta:Artigo 1º: Fica Nomeada, Eva Ana Voinarski Formankeviski, portadora do C.I./R.G. nº 8.050.163-3 - PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 047.397.249-28, para o cargo de Técnico de Laboratório, Padrão G, lotada na Coor-denadoria de Atenção Integral a Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de Setembro de 2013.Artigo 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.597 de 10/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 29 de Janeiro de 2012, homologado por meio do Decreto nº 7787 de 14 de Maio de 2012, Decreta:Artigo 1º: Fica nomeada, Claudia Renata dos Santos, portadora do C.I./R.G. nº 6.472.142-9 – PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 897.274.369-00, para o cargo de Professor, Classe A, lotada na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica, a partir de 09/09/2013.Artigo 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.598 de 10/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 29 de Janeiro de 2012, homologado por meio do Decreto nº 7787 de 14 de Maio de 2012, Decreta:Artigo 1º: Fica nomeada, Raquel Turek, portadora do C.I./R.G. nº 10.791.307-6 – PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 076.409.459-92, para o cargo de Professor, Classe A, lotada na Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Pedagógica, a partir de 09/09/2013.Artigo 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2013.

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Decreto nº 8.599 de 12/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3529 de 11/09/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-

Page 36: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.36

tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.004. Alimentação Escolar 195 - 3.3.90.32.00.00. 31111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 25.000,00

Total Suplementação: 25.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.35.03.00.00 Fonte: 31111 25.000,00Total da Receita: 25.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2013.

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Decreto nº 8.600 de 12/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.527 de 11/09/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplemen-tar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Administra-tivo, Legislação, Contratos e Convênios 03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 50 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00Total Suplementação: 15.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme dis-criminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Fede-ral nº 4.320/64.

Redução03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contecioso Administra-tivo, Legislação, Contratos e Convênios 03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 43 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00Total Redução: 15.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2013.

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Decreto nº 8.601 de 13/09/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3526 de 11/09/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplemen-tar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Via-ção09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestru-tura Urbana 278- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 33.000,0009.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Administrativas 271 - 3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 40.000,00

Total Suplementação: 73.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme dis-criminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Fede-ral nº 4.320/64.

Redução09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Via-ção09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Administrativas 263 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 265 - 3.1.90.34.00.00. 01000 OUTRAS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 10.000,00 269 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA 4.000,0009.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana 277 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA 5.000,0009.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 289 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA 10.600,0009.001.26.782.0016.2.035. Manutenção dos Serviços de Transporte 297 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA 3.400,00

Total Redução: 73.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.602 de 13/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.530 de 12/09/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Transporte Escolar de Pal-meira, em atendimento ao contido no art. 2º e Parágrafos da Lei Municipal 3.530 de 12/09/2013, com atribuição previstas no artigo 3º da referida Lei, com mandato de 02 ( dois ) anos, permitida uma prorrogação de mandato por mesmo período, composto pelos seguintes representantes:

Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Titular: Geraldo Nepomuceno das Neves;- Suplente: Gleicy de Cássia Bordignon Ferreira.

Representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino:- Titular: Cinthia Mourão;- Suplente: Izis Borck.

Representante dos Diretores da Rede Municipal:- Titular: Marcina de Fátima Visnieski Siqueira;

Page 37: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 37

Suplente: Ailton Danona.

Representante dos Pais dos Alunos:Titular: Valmir Sanson;Suplente: Adriana Aparecida Teixeira.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.603 de 17/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 4068/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Ana Maria Ribeiro Ferrei-ra, portadora do C.I./R.G. 5.099.548-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 572.291.559-91, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Pa-drão A, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria da Agência do Sistema Público de Em-prego, do quadro de pessoal deste município, a partir de 17/09/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.604 de 18/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 4092/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Luciana Novack, portadora do C.I./R.G. 6.944.718-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.208.969-51, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Prote-ção Social Especial, do quadro de pessoal deste município, a partir de 18/09/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8605 de 18/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3540 de 18/09/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Es-pecial, no Orçamento da AUTARQUIA REGIME PRÓPRIO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orça-mentárias.

Suplementação18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PRO-PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.123.0000.0.000. Administração Financeira18.001.09.123.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00. PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS 3.1.91.00.00.00. APLIC.DIRETA DEC.DE OPER.ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENT.INTEG DOS ORÇ.FISCAL E DA SEGURI-DADE SOCIAL.7 3.1.91.13.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 13.000,00 TOTAL: R$ 13.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PRO-PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PRO-PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral 18.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 1 3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00 2 3.3.90.36.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00 18.001.09.123.0000.0.000. Administração Financeira18.001.09.123.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA M U -NICIPAL18.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS A D -MINISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00. PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS 3.1.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 5 3.1.90.11.00.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 4.000,00

TOTAL: R$ 13.000,00

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.606 de 18/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, Resolve:Nomear, Margarete Rochinski, portadora do RG nº 7.756.068-8-Pr e CPF nº 045.186.049-70, para o Cargo em Comissão de Assessor Ad-ministrativo, Símbolo CC-04, lotada na Controladoria Geral do Municí-pio, a partir de 13/09/2013.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.607 de 23/09/2013Ementa: Designa servidora Municipal, para Gestora de Fundos Muni-cipais.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e conside-rando processo protocolado sob nº 3801/2013,Decreta:

Page 38: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.38

Artigo 1º - Fica designada a Servidora Pública Municipal Carla Daiana de Souza kavalkeviski, ocupante do cargo de Almoxarife, Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Apri-moramento de Gestão, como Gestora dos Fundos Municipais, afetos a Secretaria Municipal de Assistência Social.Artigo 2º - Fica Responsável Técnica por todos os atos e fatos perante os órgãos de Controle Interno e Externo, percebendo Gratifi cação FG-04, a partir de 01/10/2013.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, fi cando revogado o Decreto 6495 de 11/07/2009.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.608 de 23/09/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.528 de 11/09/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Or-çamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.006. Programa Salário Educação 206 - 3.3.90.30.00.00. 01107 MATERIAL DE CON-SUMO 20.000,00 208 - 3.3.90.39.00.00. 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00

Total Suplementação: 40.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 Fonte: 01107 40.000,00Total da Receita: 40.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto n◦ 8.609 de 24/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de constituir o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, Decreta:Artigo 1° – Institui o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, o qual será responsável pela gestão e articulação das ações desenvolvi-das pelo programa no município, fi cando composto pelos gestores das políticas públicas abaixo relacionados:

Éderson Amauri Seixas da Silva;Marcos Levandoski;Nilton Antonio Wendler;Jaudeth Ramos Hajar;Dulcenéia Ruth Mansaneira de Freitas eLídia Mayer de Freitas.

Artigo 2° – este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto n◦ 8.610 de 24/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de constituir o Comitê Local do Programa Família Paranaense, Decreta:Artigo 1° – Institui o Comitê Local do Programa Família Paranaense, o qual será responsável pela execução das ações para as famílias inse-ridas no Programa Família Paranaense, através dos trabalhadores en-volvidos diretamente no trabalho com as famílias nas diferentes políticas públicas, fi cando composto pelas pessoas abaixo relacionadas:

Comitê LocalMárcia Regina Machado Schmidt;Maria Amirtes dos Santos de Chaves;Gracieli Aparecida Riffert;Elizete Lima Schroeder;Josimar de Jesus Vitor do Nascimento;Oilson Ferreira Miara;Ariane Cristina da Silva;Adrissano de Oliveira Santos;Claiton José Costa;Cristina Rocha Mezzadri;Liberato Costa Gomes;Dirlene Aparecida Delfrate;Vanda Valéria Ponijaleski.

Artigo 2° – este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.611 de 25/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.525 de 11/09/2013, Lei:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde -3.1.90.49.00.00. 01495 AUXÍLIO-TRANSPORTE 26.000,00

Total Suplementação: 26.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.2.33.04.00.00 Fonte: 01495Total da Receita: 26.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.612 de 26/09/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.535 de 18/09/2013,Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a criação da seguinte Dotação Orçamen-

Page 39: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 39

tária.

Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.123.0002.2.070. Administração Financeira - 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00

Total Suplementação: 1.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.123.0002.2.070. Administração Financeira 14 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 1.500,00

Total Redução: 1.500,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.613 de 26/09/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.536 de 18/09/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente execício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a criação da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação

- 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 90.000,00

Total Suplementação: 90.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 457- 3.2.90.22.00.00. 01000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 90.000,00

Total Redução: 90.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26

de setembro de 2013. Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Decreto nº 8.614 de 26/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.537 de 18/09/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 163 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 100.000,00 166 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00

Total Suplementação: 105.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 83- 4.6.90.71.00.00. 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRA-TUAL RESGATADO 100.000,0008.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 239 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00

Total Redução: 105.500,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8615 de 26/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando que não houve apresentação de propostas na abertura do Edital de Convite nº 039/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar o Edital de Convite nº 039/2013, datado de 11/09/2013, destinado a receber proposta para contratação de empre-sas para manutenções e reformas incluindo mão-de-obra e materiais para serviço junto aos Centros Municipais de Educação Infantil Recanto dos pequeninos e Cristo Rei. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 40: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.40

Decreto nº 8.616 de 26/09/2013Nomeia o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.o prefeito do município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso das atri-buições legais que o cargo lhe confere, com fundamento na Lei Munici-pal nº 3.500, de 11 de Julho de 2013, Decreta:Art. 1º Ficam nomeados os jovens abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal da Juventude - CMJ, conforme o disposto no Arti-go 2º da Lei 3.500 de 11/07/2013, eleitos para o mandato de dois anos, a partir desta data, conforme segue:

* Representantes de cada Secretaria do Poder Executivo com projetos e atividades ligadas a juventude: Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Celso Henrique Lechinski Bedim;Suplente: Anna Angélica Alves Moscaleski;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:Titular: Denis Sanson ;Suplente: Gleicy de Cássia Bordignon Ferreira;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Am-biente;Titular: Rafael Dzierva;Suplente: Adrissano de Oliveira Santos;

Secretaria Municipal de Assistência Social:Titular: Éderson Amauri Seixas da Silva;Suplente: Felix da Silva Neto;

Secretaria Municipal de Gestão Pública:Titular: Alessandro Lima da Silva;Suplente: Diandra Aldemaris de Freitas;

Secretaria Municipal de Governo e Planejamento:Titular: Amanda Kapp Genari;Suplente: Daniele Aparecida Bach;

* Representantes não Governamentais:

Sindicato de Classe:Titular: Elcio Rochinski;Suplente: Catia Aparecida Gross;

Associação de Estudantes:Titular: Luis Felipe Franco Catharina;Suplente: Erita Gabrieli Franco;

Ensino Superior:Titular: Evelize Roscoche;Suplente: Carla Daiana Souza kavalkevicz

Movimento Religioso:Titular: Hortência Mayer;Suplente: Valter Palmeira Ramos;

Movimento Cultura:Titular: Waldir Santos Joanassi Filho;Suplente: Valeria de Oliveira. Art. 2º - Fica nomeado o Presidente e Vice Presidente e Secretário Ge-ral do Conselho Municipal da Juventude, conforme segue:

Presidente: Alessandro Lima da Silva;Vice Presidente: Luiz Felipe Franco Catharina.Secretário Geral: Evelize Roscoche;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.617 de 27/09/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.538 de 18/09/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 174.430,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo 07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Con-servação Ambiental 140- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 147.430,00 07.002.22.661.0021.2029. Manutenção dos Serviços Adminis-trativos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 145- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 155- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 7.000,00

Total Suplementação: 174.430,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abastecimento07.001.20.121.0024.1.003. Projeto de Incentivo a Agricultura Familiar 117- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,0007.001.20.122.0024.2.069. Manutenção do Programa Jovem Aprendiz 118- 3.1.90.34.00.00. 01000 OUTROS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 9.500,0007.001.20.601.0024.2.067. Manutenção dos Serviços Adminis-trativos e da Estrutura do Departamento de Agricultura 119- 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 50.000,0 122 -3.3.30.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 47.000,00123-3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 2.000,00 125-3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FÍSICA 5.000,00 129-4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,0007.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fruticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 131-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 132-3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 2.000,00 133-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FÍSICA 3.000,00 135-4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,0007.001.20.605.0024.2040. Manutenção e Ampliação do Pro-grama de Inseminação Artifi cial

Page 41: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 41

136-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,0007.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do De-partamento e Apoio ao Comércio Local 151-3.1.90.34.00.00. 01000 OUTROS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 15.430,00 156-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.500,00

Total Redução: 174.430,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrárioEdifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.618 de 27/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corren-te exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.528,36 (doze mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico e Meio Ambiente 07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Adminis-trativos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 147- 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.528,36

Total Suplementação: 12.528,36

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento02.003.16.482.0008.1.001. Projeto de Habitação Social 42 - 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.528,36 Total Redução: 12.528,36 Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.619 de 27/09/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício nº 62/13 de 24/09/2013, que solicita alteração do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeado através do Decreto 7759/12. Decreta:

Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Assis-tência Social – CMAS, nomeado através do Decreto 7759 de 27/04/2012, com mandato de 02 (dois) anos, passando a constituir-se conforme re-lacionado:

Representantes Governamentais:

Secretaria Municipal de Assistência Social :Titular – Valdice Batista;Suplente – Alice Mara Martins;

Secretaria Municipal de Saúde:Titular – Cristina Mezzadri;Suplente – Liberato Costa Gomes;

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:Titular – Dirlene Aparecida Delfrate;Suplente – Vanda Valéria Ponijaleski;

Secretaria Municipal da Fazenda:Titular – Ângela Renata Brunoski ;Suplente – Jane Mari Cordeiro Malucelli;

Secretaria Municipal de Governo e Planejamento: Titular – Elizete lima Schroeder;Suplente – Luiz Fernando Andreata;

Departamento de Industria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo. Titular – Ariane Cristina da Silva; Departamento de Agricultura e AbastecimentoSuplente – Flávio Henrique de Freitas;

Representantes da Sociedade Civil

Trabalhadores do Setor: Titular – Aline Bach de Almeida;Suplente – Lidiane Bach;

Representantes dos Usuários:Titular – Marli Bornancin Yamaguchi;Suplente – Daniel Adams;

Entidades Sociais: Proteção Básica/Proteção Social Especial;Representantes para PCD=Pessoa com Defi ciência;Titular – Sonia KasdorfSuplente – Rosaly Malucelli;

Representantes para Idosos: Titular – Luciane Nunes;Suplente – José Cassemiro Wansovicz;

Representantes para Família:Titular – Erhard Friesen;Suplente – Lídia Aparecida da Paixão de Freitas;

Representantes Crianças/JuventudeTitular – Aroldo Heimbecker;Suplente – Gracieli Aparecida Riffert;

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.620 de 27/09/2.013Ementa: Nomeia Comitê Municipal do Programa de Erradicação do Tra-balho Infantil e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Programa de Erradicação do Tra-balho Infantil,

Page 42: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.42

Decreta:Artigo 1º - Fica constituído o Comitê para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, a qual tem por objetivo erradicar, em parceria com os diversos setores do governamental e da sociedade civil, o traba-lho infantil nas atividades perigosas, insalubres, penosas ou degradan-tes na Zona Urbana e Rural:

Flávio Henrique de Freitas – Representante do Departamento de Agri-cultura e Abastecimento;Ione Maria Viatroski - Representante da Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura e Esporte;Valter José Ramos - Representante da Emater;Márcia Regina M. Schimtz – Representante do CMDCA;Meline de Freitas Hartamann – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;Lídia Aparecida da paixão de Freitas - Representante do Provopar;Alice Mara Martins – Representante do CMAS;Maria Amirtes Chaves – Representante do CRAS;Joceli Gomes Cunha – Representante da Coordenação de Proteção So-cial Básica;Gracieli Aparecida Riffert – Representante do CREAS;Evelize Roscoche – Representante do Conselho Tutelar;

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de Setembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.621 de 27/09/2013SÚMULA: Dispõe sobre ratifi cação da Portaria nº 197, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 23 de setembro de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratifi cada a Portaria 197, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 23 de setembro de 2.013, que dispõe sobre Exo-neração, a pedido, da servidora Adriana Gorski Bredow, portadora do RG 5.588.251-7 – PR, inscrita no CPF nº 963.326.389-15, do cargo de Médico Perito, lotada no quadro próprio de pessoal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Palmeira, a partir de 23/09/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8622 de 30/09/2013SÚMULA: Dispõe sobre ratifi cação da Portaria nº 198, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 30 de Setembro de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratifi cada a Portaria 198, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 30 de Setembro de 2.013, que dispõe sobre Aposen-tadoria por Tempo de Serviço, concedida ao servidor público municipal Ivo José Santos portador do RG nº 1.227.821 - PR, inscrita no CPF sob nº 340.185.149-72, ocupante do cargo de provimento efetivo de Moto-rista I, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8623 de 30/09/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratifi cação da Portaria nº 199, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdên-cia Social - RPPS, datada em 30 de Setembro de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratifi cada a Portaria 199, baixada pelo Presidente do Con-selho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 30 de Setembro de 2.013, que dispõe sobre Aposentadoria por Invalidez, concedida ao servidor público municipal Sidney Apareci-do Maidl, portador do RG nº 3.514.975-9 - PR, inscrito no CPF sob nº 410.598.759-34, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista II, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.624 de 30/09/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal, nº 3.539 de 18/09/2013,Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Dotação Orça-mentária.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde 313-3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 200.000,00

Total Suplementação: 200.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 83 - 4.6.90.71.00.00. 01000 PRINCIPAL DA DÍ-VIDA CONTRATUAL RESGATADO 200.000,00

Total Redução: 200.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Extrato de Contrato de Trabalho - Emprego PúblicoEXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHOPor prazo Indeterminado – Emprego PúblicoContratante: Município de PalmeiraContratada: Suzana Viante AlbachCargo: Agente Comunitário de SaúdeRegime: C.L.TVencimento: R$ 678,00Vigência: Prazo Indeterminado

Page 43: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 43

Data: 12/08/2013

EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHOPor prazo Indeterminado – Emprego PúblicoContratante: Município de PalmeiraContratada: Leidimeri RochaCargo: Agente Comunitário de SaúdeRegime: C.L.TVencimento: R$ 678,00Vigência: Prazo IndeterminadoData: 12/08/2013

Lei nº 3.523 de 04/09/2013Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de procedimento licitatório para corte e alienação onerosa de madeiras oriundas da extração de espécies exóticas invasoras existentes em áre-as do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte,Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo, sob à égide da Lei Orgânica Municipal e demais legislação pertinente, autorizado à proceder Edital de Licita-ção, na modalidade Leilão, para realização de corte e alienação onerosa de madeiras oriundas da extração de espécies exóticas invasoras exis-tentes nas áreas de conservação e proteção integral no Município de Palmeira, específi camente do Palmeira Clima Parque e Aterro Sanitário Municipal.Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei, são consideradas espécies exóticas invasoras:I -Aproximadamente 22.000 (vinte e duas mil) árvores, com diâmetro en-tre 10 (dez) e 20 (vinte) centímetros,do tipo Pinus elliottii engelm (pinus), totalizando aproximadamente 2.000 (dois mil) metros estéreos de ma-deira cerrada, localizadas nas áreas de abrangência no Palmeira Clima Parque;II - Aproximadamente 140 (cento e quarenta) árvores, com diâmetro en-tre 30 (trinta) e 60 (sessenta) centímetros, do tipo Eucalyptus (eucalipto) e 200 (duzentas) árvores do tipo Hovenia Dulcis Thunb (uva do Japão), com diâmetro entre 10 (dez) e 30 (trinta) centímetros, que totalizam aproximadamente 500 (quinhentos) metros estéreos de madeira cerra-da, localizadas nas áreas de abrangência do Aterro Sanitário Municipal.

Art. 2º- Será o volume estéreo a unidade de medida a ser utilizada para aferir o montante de madeiras, as quais se refere o artigo anterior,a se-rem alienadas pelo município.

Art. 3º - Os interessados em concorrer o certame deverão atender à todas as exigências a serem impostas pelo Edital de Licitação, o qual deverá estabelecer como vencedor o concorrente que ofertar o maior lance, exigindo-se como lance mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) por metro estéreo da madeira.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 04 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.524 de 04/09/2013Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.106, 16 de dezembro de 1983 – Lei que dispõe sobre o parcelamento de solo para fi ns urbanos e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.106, de 16 de dezembro de 1983, Lei que dispõe sobre o parcelamento de solo para fi ns urbanos no Município de Palmeira.Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 1.106, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II- os lotes terão área mínima de 300,00 m2 (trezentos e metros quadra-dos) e frente mínima de 12 (doze) metros, salvo nos casos em que a le-gislação municipal sobre zoneamento de uso e ocupação do solo deter-minar maiores exigências, ou quando se tratar de loteamento destinado à edifi cação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos competentes, observada a legislação pertinente; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.525 de 11/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Do-tação Orçamentária.

Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúde -3.1.90.49.00.00. 01495 AUXÍLIO-TRANSPORTE 26.000,00

Total Suplementação: 26.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.2.33.04.00.00 Fonte: 01495Total da Receita: 26.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edi-fício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de Setembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Lei nº 3.526 de 11/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná aprovou e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana 278- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 39.600,0009.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Administrativas 271 - 3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Page 44: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.44

40.000,00 Total Suplementação: 79.600,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.04.122.0015.2.032. Desenvolvimento das Atividades Administrativas 263 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 265 - 3.1.90.34.00.00. 01000 OUTRAS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 10.000,00 269 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 4.000,0009.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana 277 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,0009.001.18.452.0016.2.034. Manutenção dos Serviços Urbanos 289 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 10.600,0009.001.26.782.0016.2.035. Manutenção dos Serviços de Transporte 297 - 3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00

Total Redução: 79.600,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.527 de 11/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dota-ção Orçamentária.

Suplementação03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Con-tecioso Administrativo, Legislação, Contratos e Convênios 03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da Procuradoria Jurídica 50 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 15.000,00

Total Suplementação: 15.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Con-tecioso Administrativo, Legislação, Contratos e Convênios 03.001.02.062.0003.2.015. Manutenção da Estrutura Funcional da

Procuradoria Jurídica 43 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00

Total Redução: 15.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.528 de 11/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.006. Programa Salário Educação 206 - 3.3.90.30.00.00. 01107 MATERIAL DE CON-SUMO 20.000,00 208 - 3.3.90.39.00.00. 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00

Total Suplementação: 40.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.35.01.00.00 Fonte: 01107 40.000,00

Total da Receita: 40.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.529 de 11/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.004. Alimentação Escolar 195 - 3.3.90.32.00.00. 31111 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 80.000,00

Total Suplementação: 80.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 45

recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.35.03.00.00 Fonte: 31111 80.000,00Total da Receita: 80.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.530 de 12/09/2013Ementa: Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Es-colar de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a criar o COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR, do Município de Palmeira, que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual n° 14.584 de 22 de dezembro de 2004 e na Lei Federal n° 10.880, de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE e na Resolução n.º 777/2013 da Secretaria de Estado da Educação – SEED do Paraná.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃOArt. 2° - O Comitê a que se refere o Art. 1° tem a fi nalidade de acom-panhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, bem como fi scalizar a aplicação dos recursos do Programa, observan-do-se os seguintes critérios de composição:I - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;II - 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;III - 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;IV - 01 representante de Pais dos Alunos.

§ 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante e seu suplente.§ 2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) prorrogação de mandato por mesmo período, sem necessidade de eleição.§ 3º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (um) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez.§ 4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os represen-tantes previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.§ 5º O Presidente poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato.§ 6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é consi-derada atividade de relevante interesse social.§ 7º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, caben-do ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê.§ 8º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal res-pectivo e também em Diário Ofi cial do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacio-nal – SUDE/SEED.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊArt. 3º - Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar, as seguin-tes atribuições:I - analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alu-nos não atendidos (se houver), justifi cativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas, na forma estabelecida na Resolução nº 777/2013-GS/SEED (Anexo I), que deverão ser encaminhados ao NRE (Núcleo Regional de Educação) com parecer do Comitê;

II - verifi car a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Mu-nicípio cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; III - realizar visitas técnicas para verifi car a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV - verifi car a regularidade dos procedimentos encaminhando os pro-blemas identifi cados ao NRE respectivo, para que as autoridades cons-tituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

Art. 4º - Os representantes e suplentes que integrarão o Comitê Muni-cipal do Transporte Escolar serão nomeados através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 7.783 de 08 de maio de 2012.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 12 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.531 de 12/09/2013Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar um Ponto de Luz, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, apro-vou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo doar um ponto de luz para a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus” – CNPJ: 78.285.269/0001-59, localizada à rua Cel. Alípio do Nascimento nº. 879, nesta cidade.Artigo 2º - O “Ponto de Luz” será instalado junto ao “Templo” da referida Igreja, localizado na comunidade de “TURVO”, nesta cidade.Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei 3.532 de 18/09/2013SÚMULA – Dispõe sobre denominação à rua da cidade, e dá outras pro-vidências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica denominada “Albino Ferrando”, a Rua nº 01 do Lotea-mento “Sebastiana Agnes de Paula II”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei 3.533 de 18/09/2013SÚMULA – Dispõe sobre denominação à rua da cidade, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica denominada “Odolar de Paula”, a Rua nº 02 do Lotea-mento “Sebastiana Agnes de Paula II”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei 3.534 de 18/09/2013 SÚMULA – Dispõe sobre denominação à rua da cidade, e dá outras pro-vidências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica denominada “Tadeu Mroginski”, a Rua nº 04 do Lotea-mento “Sebastiana Agnes de Paula II”.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.46

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.535 de 18/09/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a criação da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.123.0002.2.070. Administração Financeira - 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00

Total Suplementação: 1.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito02.001.04.123.0002.2.070. Administração Financeira 14 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00

Total Redução: 1.500,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.536 de 18/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a criação da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação - 3.1.91.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 90.000,00

Total Suplementação: 90.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal

nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 457- 3.2.90.22.00.00. 01000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 90.000,00

Total Redução: 90.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.537 de 18/09/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito AdicionalSuplementar e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), destinado ao refor-ço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 163 - 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 100.000,00 166 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00

Total Suplementação: 105.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 83- 4.6.90.71.00.00. 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRA-TUAL RESGATADO 100.000,0008.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação Cul-tura e Esportes08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esportes08.002.27.812.0014.2.012. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Esportes 239 - 3.1.90.13.00.00. 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00

Total Redução: 105.500,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 47: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 47

Lei nº 3.538 de 18/09/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 174.430,00 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais) , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo 07.002.18.541.0020.2.030. Manutenção do Programa de Con-servação Ambiental 140- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 147.430,00 07.002.22.661.0021.2029. Manutenção dos Serviços Admi-nistrativos e Relacionados ao Setor Industrial do Município 145- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 20.000,00 07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcio-nal do Departamento e Apoio ao Comércio Local 155- 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA JURÍDICA 7.000,00

Total Suplementação: 174.430,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abastecimento07.001.20.121.0024.1.003. Projeto de Incentivo a Agricultura Familiar 117- 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,0007.001.20.122.0024.2.069. Manutenção do Programa Jovem Aprendiz 118- 3.1.90.34.00.00. 01000 OUTROS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 9.500,0007.001.20.601.0024.2.067. Manutenção dos Serviços Admi-nistrativos e da Estrutura do Departamento de Agricultura 119- 3.1.90.11.00.00. 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 50.000,00 122 -3.3.30.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 47.000,00 123-3.3.90.14.00.00. 01000 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 2.000,00 125-3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS – PESSOA FÍSICA 5.000,00 129-4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.000,0007.001.20.601.0024.2.068. Manutenção do Programa de Fruticultura e Olericultura Orgânica e Convencional 131-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 132-3.3.90.32.00.00. 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA 2.000,00 133-3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000,00 135-4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00

07.001.20.605.0024.2040. Manutenção e Ampliação do Programa de Inseminação Artifi cial

136-3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,0007.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comér-cio, Meio Ambiente e Turismo07.002.23.691.0022.2.028. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento e Apoio ao Comércio Local 151-3.1.90.34.00.00. 01000 OUTROS DESPESAS DE PES-SOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 15.430,00 156-3.3.90.46.00.00 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.500,00

Total Redução: 174.430,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.539 de 18/09/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde10.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde10.001.10.301.0025.2.060. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Saúd 313-3.3.50.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 200.000,00

Total Suplementação: 200.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 83 - 4.6.90.71.00.00. 01000 PRINCIPAL DA DÍ-VIDA CONTRATUAL RESGATADO 200.000,00

Total Redução: 200.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.540 de 18/09/2013Ementa: Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras pro-vidências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento da AUTARQUIA REGIME PRÓPRIO DE PRE-VIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, no valor de R$ 13.000,00 (Treze mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orça-mentárias.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.48

Suplementação18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.123.0000.0.000. Administração Financeira18.001.09.123.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00. PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS 3.1.91.00.00.00. APLIC.DIRETA DEC.DE OPER.ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENT.INTEG DOS ORÇ.FISCAL E DA SEGURI-DADE SOCIAL.7 3.1.91.13.00.00. OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 13.000,00 TOTAL: R$ 13.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discri-minação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução18.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME P R O -PRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA18.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social 18.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral 18.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL18.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00. OUTRAS DESPESAS CORREN-TES 3.3.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 1 3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00 2 3.3.90.36.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00 18.001.09.123.0000.0.000. Administração Financeira 18.001.09.123.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 18.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.0.00.00.00.00. DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00. PESSOAL E ENCARGOS SO-CIAIS 3.1.90.00.00.00. APLICAÇÕES DIRETAS 5 3.1.90.11.00.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-XAS R$ 4.000,00

TOTAL: R$ 13.000,00

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.541 de 18/09/2013Ementa: Institui o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, instru-mento de natureza contábil, tendo por fi nalidade a captação, o repasse

e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte fi nanceiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de pro-gramas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Municí-pio de Palmeira.Art. 2° - O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, segundo os critérios estabe-lecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.Art. 3º - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso:I – as transferências do Fundo Nacional e Estadual do Idoso; II – doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda; III – auxílios, contribuições e legados que lhe sejam destinados; IV – os recursos próprios que lhe forem destinados no orçamento do Município;V- o resultado de aplicações no mercado fi nanceiro, observada a legis-lação pertinente;VI - outros recursos que lhe forem destinados.

§ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta es-pecial e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recur-sos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.§ 2º Os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício fi nanceiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 90 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas refe-rentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direi-tos da Pessoa Idosa.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei 3.542 de 23/09/2013SÚMULA – Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do “teste da lingüinha” dos recém-nascidos no Município de Palmeira e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - A rede pública municipal de saúde, bem como os estabeleci-mentos conveniados com o Sistema Único de Saúde de Palmeira fi cam obrigados a realizar gratuitamente o exame de frênulo lingual, mais co-nhecido como Teste da Lingüinha, em todas as crianças nascidas no Município de Palmeira.Parágrafo Único – O paciente com diagnostico positivo deverá ser enca-minhado aos Postos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, fi can-do esta responsável pelo tratamento.Art. 2º - No período do pré-natal e em campanhas de vacinação, os pais deverão ser orientados pelos profi ssionais municipais da Saúde, à reali-zação do teste, caso se constate que não tenha sido feito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.543 de 25/09/2013Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Leilão público com a fi nalidade de alienar veículos que apresentem desgastes excessi-vos, economicamente inviáveis a administração e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Lei-lão Público, na forma da Lei 8.666/93, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 49

parcialmente destruídos inservíveis para atendimento das necessidades da municipalidade.Parágrafo único: Para efeito desta Lei, consideram-se bens alienáveis aqueles inventariados e especifi cados em Procedimento Administrativo protocolado sob nº 1637/2013, objeto de avaliação, conforme Laudo de Avaliação constante no Anexo único desta Lei.Art. 2º - Os interessados em concorrer o certame deverão atender a todas as exigências constantes do edital de licitação, tomando-se por base o laudo de avaliação de cada lote, parte integrante desta Lei, emi-tido pela comissão designada pelo Chefe do executivo para esta fi nali-dade.Parágrafo único: Será declarado como vencedor aquele que ofertar o maior lance, desde que igual ou superior ao valor referencial mínimo de cada bem descrito no laudo de avaliação.Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias, para formalizar legalmente o disposto nesta Lei.Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dota-ção própria.Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 25 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

PORTARIA Nº 10.108 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.

01- Leni Gross de Araújo – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201302- Roque Dondoni – Médico Gineco-Obstetra – Período – 2012/201303- Silvana do Rocio Leal – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.109 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitu-ra sob nº. 3601/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, do servidor Eduardo Yoiti Taniguchi, porta-dor do RG nº. 5.994.143-7 e CPF nº. 034.404.569-27, no cargo de pro-vimento efetivo de Médico Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, em razão de o mesmo possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.110 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitu-ra sob nº. 3771/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, do servidor Adilberto Souza Raymundo, por-tador do RG nº. 10.848.234-6 e CPF nº.450.424.970-72, no cargo de provimento efetivo de Médico Gineco Obstetra, Padrão N, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, em razão de o mesmo possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.

Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.111 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitu-ra sob nº. 3661/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, da servidora Nicole Gonçalves Kirchner, portadora do RG nº. 7.701.811-5 e CPF nº.030.371.979-60, no cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, Padrão L, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal, em razão de a mesma possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.112 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando processo protocolado nesta Prefeitu-ra sob nº. 3667/2013, Considerando, ainda, o disposto no artigo 17, da Lei nº. 1.700/94, alterado pela Lei nº. 2.131 de 16/08/2001, e artigo 41, Parágrafo Único, da Constituição Federal e Decreto Municipal nº. 3.798 de 06/03/2002, Resolve:Reconhecer a estabilidade, do servidor Roque Dandoni, portador do RG nº. 3.510.026-1 e CPF nº. 778.510.219-87 no cargo de provimento efeti-vo de Médico Gineco Obstetra, Padrão N, lotado na Secretaria Munici-pal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, em razão de o mesmo possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, no Município de Palmeira.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.113 De 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Elezina Terezinha Maier, ocupante do cargo efe-tivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão A, lotada na Secretaria Muni-cipal de Gestão Pública, Departamento de Administração.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.114 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Manuella Ferreira Marques, ocupante do cargo efetivo de Contador, Padrão K, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Recursos Humanos.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.115 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.50

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas.

01- Abenel Ferreira Astord – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201302- Antonio Liceu Domingos Gonçalves – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201303- Jair Santos – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201304- José Antonio Alves – Trabalhador Braçal – Período – 2012/201305- Valdemar Eurich – Trabalhador Braçal – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.116 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Adriane Zanardini, ocupante do cargo efetivo de Digitador de Processamento de Dados, Padrão G, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria do Tesouro.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.117 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servido-res abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de Contabilidade.

01- Almir Martins – Técnico em Contabilidade – Período – 2012/201302- Andréia Brunosky – Contadora – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.118 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.

01- osinês do Carmo Zanetti Hitner – Técnico em Enfermagem – Período – 2012/201302- Liberato Costa Gomes – Terapeuta Ocupacional – Período – 2012/201303- Rosana Hipólito do Nascimento – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.119 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,

Coordenadoria de Saúde Bucal.

01- Alessandra Fabiane Lemos Daros – Cirurgião Dentista – Período – 2012/201302- Joilda Scolimoski – Auxiliar Odontológico – Período – 2012/201303- Maila Fadel Ricardo – Cirurgião Dentista – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.120 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, também com base no artigo 14 § 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.167 de 30/03/2011, alterada pela Lei nº 3.430 de 29/11/2012, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/09/2013, 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 2012/2013, à Evelize Roscoche, que exerce a função de Conselheira Tutelar, nomeada conforme Decreto 7.379 de 11/07/2011.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.121 DE 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder pagamento do acréscimo de 1/3 do correspondente do ven-cimento normal a título de abono de férias, no mês de Setembro/2013, correspondente ao período de aquisição de 2012/2013, ao servidor João Maria Soares, ocupante do cargo de Trabalhador Braçal, lotado na Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.122 de 02/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob n° 3830/2013, e com fundamento no art. 132 da Lei Municipal n° 1.700/94, Resolve:Conceder licença sem vencimento, pelo período de 03 ( três ) meses, a partir de 01/09/2013 à 01/12/2013, ao servidor Fabiano Candido de Paula, portador do RG 1.108.446-1 inscrito no CPF sob nº 147.532.688-29 ocupante do cargo efetivo de Médico Ortopedista, Padrão N, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde, devendo apresentar-se no serviço público para reassumir o cargo no qual encontra-se nomeado, no dia 02/12/2014. Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.123, de 02/09/2013Nomeia Comissão para avaliação de imóveis públicos e dá outras pro-vidências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fazer le-vantamento e após avaliar os imóveis pertencentes ao Município que encontram-se ociosos, Resolve:Nomear os servidores públicos municipais e agentes políticos, abaixo relacionados, para levantamento, análise e avaliação com emissão de parecer, dos imóveis públicos pertencentes ao Município e que encon-tram-se ociosos, para verifi car a possível dação em pagamento de défi cit orçamentário ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 51

Palmeira.Jaudeth Ramos Hajar – Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;Antonio Elves Cocheva – Chefe de Gabinete;Railson Vieira da Silva – Procurador do Município;Marcos Ribas – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ru-ral;José Irineu Cantéri – Engenheiro Civil;;Antonio José Passoni – Funcionário Público Municipal Aposentado;.

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.124 de 05/09/2013Ementa: Coloca servidora pública sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e espe-cialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99 e atendendo ao solicitado no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 3871/2013, Resolve:Artigo 1º - Colocar a servidora pública municipal, Márcia Furman, ocu-pante do cargo de Professora, Classe A, sob o Regime de Tempo Inte-gral e Dedicação Exclusiva, a partir de 03/09 à 18/12/2013, a qual assu-miu turma do EJA ( Educação de Jovens e Adultos) na Escola Municipal Nossa Senhora do Rosário, na localidade de Vieiras.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fi ca estipulada a gratifi cação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 05 de setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.125 DE 09/09/2013O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 3929/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/2013, ao servidor Ubirajara D’oro, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Den-tista – Padrão L, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordena-doria de Saúde Bucal, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.126 de 10/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são deferidas pelo cargo, Resolve:Conceder, adicional insalubridade, a partir de 09/09/2013, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora Eva Ana Voinarski Formankeviski, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, Regime Estatutário, lota-da na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Inte-gral a Saúde.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.127 DE 13/09/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 4058/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 18/09/2013, ao servidor Guaraci Brasil de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Ci-rurgião Dentista – Padrão L, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.128 DE 13/09/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 4091/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 17/09/2013, a servidora Áurea da Costa Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Administrativa, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.129 de 13/09/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo cargo, e atendendo o disposto na Resolução nº 28/2011, Art. 3º, Parágrafo Único, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Resolve:Artigo 1º - Designar, Aldemar Viante – CPF nº 441.457.999-68, servidor público municipal ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, como Gestor do Projeto de Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras Irregulares – 2013, acompanhando e fi scalizando os atos de transferência de recursos fi nanceiros e da execução do objeto do con-vênio fi rmado pelo Município de Palmeira, atendendo o disposto na Resolução 28 de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revo-gadas as disposições em contrario.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná em 13 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.130 DE 25/09/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo car-go, considerando o contido no protocolado sob nº 4163/2013, e com fun-damento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:

Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 01/10/2013, ao servidor Aristeu Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de Trabalha-dor Braçal – Padrão A, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.52

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.131 de 26/09/2013Ementa: Prorroga Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especial-mente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99, Resolve:Artigo 1º - Prorrogar Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da servidora pública municipal, Valquiria de Paula Kuhn, ocupante do cargo de Professora, Classe E, a partir de 16/09 à 16/11/2013, em subs-tituição a Elenice G. de Lara Rechetzki a qual encontra-se em licença para tratamento de saúde.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fi ca estipulada a gratifi cação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 26 de Setembro de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 514/2012- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Ivo Carlos Olinek; - OBJETO: Locação do imóvel de sua exclusividade, afi m estritamente não residencial com a área de 110,00 m2, localizada à Rua Aroldo Mano-el Erichsen, nº 667, Loteamento Jardim Christine - Palmeira-PR, trans-crição nº 0258-03 do cartório de registro de imóveis desta comarca, para funcionamento das instalações de uma Unidade de Saúde, de conformi-dade com processo nº 3403/2011(Dispensa de Licitação nº 047/2008);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 800,00 (oitocentos reais);- VIGÊNCIA: Pelo período de 01/01/2012 à 31/12/2012; - DATA: 08 de Fevereiro de 2.012.

CONTRATO Nº 516/2012 - Locatário: Município de Palmeira;- Locadora: Tereza dos Santos Freitas; - OBJETO: Locação do imóvel de sua exclusividade, afi m estritamente não residencial com a área de 96,05 m2, localizada à Travessa José An-tonio Bordignon, nº 288, transcrição nº 3973, fl s.Livro 3-k do cartório de registro de imóveis desta comarca, para funcionamento das instalações da “Equipe da Saúde da Família”, de conformidade com processo nº 3403/2011.(Dispensa de Licitação);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 700,00 (setecentos e reais);- VIGÊNCIA: Pelo período de 01/01/2012 à 31/12/2012; - DATA: 08 de Fevereiro de 2.012.

QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/2008, OBJE-TO DO PRESENTE ADITIVO É A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL,

PARA INSTALAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DES-TA MUNICIPALIDADE.

Município de Palmeira, Paraná, pessoa jurídica de direito público, porta-dor do CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominado Locatário, neste ato re-presentado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77, e Ivo Carlos Olinek, portador do CPF nº 374.859.899-87, domiciliado na cidade de Palmeira-PR, pactuam o presente termo, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO: Quanto ao prazo fi ca ajustada a prorrogação da vigência do Contrato nº 330/2008, até a data de 31 de

Maio de 2013.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 14 de fevereiro de 2.013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Ivo Carlos OlinekLocatário

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO Nº 514/2012, OBJETO DO PRESENTE ADITIVO É A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DO JARDIM CHRISTINE, DESTA

MUNICIPALIDADE.Município de Palmeira, Paraná, pessoa jurídica de direito público, porta-dor do CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominado Locatário, neste ato re-presentado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77, e Ivo Carlos Olinek, portador do CPF nº 374.859.899-87, domiciliado à Rua Araldo Manoel Erichsen nº 667, CEP.84130-000, Palmeira-PR, pactuam o presente termo, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO PRAZO: Fica ajustada a prorrogação da vigência do Contrato nº 514/2012, até a data de 31 de Maio de 2013.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato, permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 14 de fevereiro de 2.013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Ivo Carlos OlinekLocatário

CONTRATO Nº 600/2013 - Locatário: Município de Palmeira;- Locadora: Tereza dos Santos Freitas; - OBJETO: Locação do imóvel destinado a uso exclusivo não residen-cial, principalmente voltado às instalações da Unidade de Saúde Jorge Amim Bacila, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Pal-meira, imóvel urbano localizado à Rua José Antonio Bordignon, nº 288, Palmeira-PR, com 96,05 m2, Cadastro Municipal nº 18923, de conformi-dade com processo nº 808/2013 (Dispensa de Licitação nº 049/2013);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);- VIGÊNCIA: Pelo período de 01/01/2013 à 31/12/2013; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2009, VINCULADO A DISPENSA 13/2009, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA DIVI-

SÃO DE OBRAS E URBANISMO.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominado Locatário, neste ato representado pelo seu Prefeito Edir Havrechaki, portador do CPF nº 028.032.159-77, e o proprietário do imóvel Bernardo Czelusniak, porta-dor do CPF nº 409.808.989-00, doravante denominado Locador, domi-ciliado à Rua Padre Camargo nº 41, Centro - Palmeira-PR, pactuam o presente termo, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA: Quanto ao prazo de vigência fi ca ajustada a sua

Page 53: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 53

prorrogação até a data de 31/12/2013.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 29 de junho de 2.013.

Edir HavrechakiLocatário

Marcos RibasSec. Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Bernardo CzelusniakLocador

CONTRATO Nº 617/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Paranámed Encaminhamentos Médicos, Odontológi-cos e Preventivos Ltda. (ME);- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto sob o regime de cre-denciamento de empresas da área de saúde, para prestação de servi-ços de exames complementares de diagnóstico, sendo: 1)exames de análises clínicas, tendo como valor de referência a tabela CBHPM; 2)Exames de Ultrassonografi a, tendo como valor de referência a tabela CEDIPA; 3)Exames Radiodiagnóstico, tendo como valor de referência a tabela CEDIPA, de conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº 001/2013;- VALOR: Os serviços, objeto do presente Contrato, serão remunerados de acordo com a Tabela CBHPM e CEDIPA, vigente, constante da pro-posta e aceito pela Contratada;- Vigência: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o prazo de 60 (sessenta) meses. (art.57, II, Lei nº 8666/93);- DATA: 27 de Agosto de 2.013.

CONTRATO Nº 618/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Conev-Consultoria e Eventos Ltda (EPP);- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto, elaborar estudo técnico operacional inter temático, focado na reestruturação de planejamento interno administrativo, visando a validação de fl uxos técnico procedi-mentais focado no resultado de controle de gestão, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 008/2013;- VALOR: O valor total da presente contratação, é de R$ 298.080,00 (duzentos e noventa e oito mil, e oitenta reais), que deverão ser pagos em 12(doze) parcelas iguais no valor de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais), mediante apresentação de nota fi scal eletrônica com as devidas retenções na fonte, nos termos da legislação vigente;- Vigência: O prazo de vigência da presente contratação, bem como sua execução é de 12(doze) meses, iniciando-se em 18/09/2013, e encer-rando-se em 17 /09/2014; - DATA: 18 de Setembro de 2.013.

“EXTRATO DE ATA EDITAL DE CONVITE”

EDITAL DE CONVITE Nº 035/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA; MATERIAIS DE EXPEDIENTE A SEREM DISTRIBUIDOS AS QUINZE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E AOS TRES CEMEIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTU-RA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 07/08/2013Data da Homologação: 09/08/2013Proponentes Vencedoras: ALEXANDRE SCHAMNE NETOCNPJ/MF Nº 03.471903/0001-49Valor Total: R$ 12.649,86SOELI APARECIDA MAYER

CNPJ/MF Nº 00.734.615/0001-41Valor Total: R$ 2.655,47MARLON DOS SANTOS ZALESKICNPJ/MF Nº 10.840.435/0001-06Valor Total: R$ 20.774,44

EDITAL DE CONVITE Nº 036/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA JURÍDICA PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO SERVIDOR E DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO COM RESPECTIVOS PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES E TAMBÉM PARA ANALISAR O CONJUNTO DE NOR-MAS LEGISLATIVAS EM VIGOR E QUE ATUALMENTE É ULTILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA GERENCIAR O IMASP, conforme dis-criminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Processo Licitatório, CANCELADO através do Decreto nº 8551 de 06/08/2013.

EDITAL DE CONVITE Nº 037/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVI-ÇOS PARA LAVAGEM DE VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PLACAS: AEU-5712; APG-9814; AJJ-9673; AHK-6075; AVA-9918; DQX-8961, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PLACAS: AAK-4572; ASK-3047; AEY-0156; AEY-0169; AKZ- 9115; DLL-4124; MYC-6601, SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONO-MICO E MEIO AMBIENTE, PLACAS: AAX-0632; AFY-9877; AGL-4513; DQX-8922; JFW-1477, SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, PLA-CAS: AAP-0704; AAV-0704; DHG-8917 e ALT-0704, conforme discrimi-nação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 20 de agosto de 2013Data da Homologação: 22 de agosto de 2013Proponente Vencedora: JOÃO MARCOS SANTANA (MEI)CNPJ/MF Nº 15.039.352/0001-28Valor Total: R$ 12.094,69Contrato pelo período de quatro (04) meses.

“EXTRATO DE DISPENSA”DISPENSA Nº 078/2013

OBJETO: REPARO EM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E INTERNET PARA A PREFEITURA DE PALMEIRA,VISTO QUE HOU-VE DANOS NO SWITCH HP V1805-48 PORTAS +2 PORTAS GIGABIT 10/100/1000- GERENCIÁVEL FOI QUEIMADO E O SISTEMA ANTE-RIOR, DEIXANDO ESTA SECRETARIA SEM ACESSO A ESSES DA-DOS, INTERNET E SOFTWARES, PREJUDICANDO O ANDAMENTOS DAS ATIVIDADES, SENDO NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DA EM-PRESA EM CARÁTER EMERGENCIAL.A abertura deu-se no dia 02 de agosto de 2013, às 08 horas e 30 minu-tos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: DAMARIS FIGUEREDO ANTUNES & CIA LTDAValor: R$ 4.840,00Termo de Ratifi cação: 02 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 079/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELA-BORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO VINCULADO AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA, ESTABELECIDO PELA NORMA REGULAMENTADORA NR-9, DA SECRETARIA DE SE-GURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO TRABA-LHO. OS TRABALHOS DE EXECUÇÃO DO PPRA DEVERÁ ESTAR DESCRITO NUM DOCUMENTO BASE CONTENDO TODOS OS AS-PECTOS ESTRUTURAIS.A abertura deu-se 02 de agosto de 2013, 08 horas e 30 minutos, na Pre-feitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação. Vencedora: RP SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOValor: r$ 2.980,00Termo de Ratifi cação: 02 de agosto de 2013

DISPENSA Nº 080/2013.

Page 54: Setembro - impressão · 2013-10-14 · 32 PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.54

OBJETO: . FORNECIMENTO DE UNIFORMES COMPLETOS, CAMI-SETAS E JALECOS PARA O CENTRO DE ATENDIMENTO DE PRO-GRAMAS INTEGRADOS(CAPI).Abertura deu-se no dia 12 de agosto de 2013, 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA Valor: R$ 590,00Termo de Ratifi cação: 12 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 081/2013OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE RELOCAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA NA RUA SEBASTIÃO PIRES, LOTE-AMENTO MUNICIPAL, NESTA CIDADE.A abertura deu-se no dia 12 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/AValor: R$ 2.029,24Termo de Ratifi cação: 12 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 082/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE SUBSIDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, EFETIVOS E COMIS-SIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, CONFOR-ME ARTIGO 24, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93.A abertura deu-se no dia 14 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: CAIXA ECONOMICA FEDERALTermo de Ratifi cação: 14 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 083/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IM-PLANTAÇÃO DE PONTO DE ACESSO E FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET PARA A UNIDADE DO PETI (PROGRAMA DE ERRADI-CAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), NA LOCALIDADE DE GUARAU-NINHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.O ACESSO À INTERNET É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVI-DADES EXECUTADAS PELOS EDUCADORES DO PETI, BEM COMO FACILITARÁ A COMUNICAÇÃO DESTE COM O ÓRGÃO GESTOR.A abertura deu-se no dia 19 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: VIANNA MEHL SERVIÇOS LTDAValor: R$ 850,00Termo de Ratifi cação: 19 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 084/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO, DOTADO DE 4 GAVE-TAS, TAMANHO OFICIO, COM SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS MESMAS ATRAVES DE TRILHOS TELECÓPIOS, PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS, DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: PONTASUL MÓVEIS LTDAValor Mensal: R$ 2.200,00Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 085/013OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFIL PARA MANUTENÇÃO DE FILTRO DE ÁGUA, MODELO VINCE ICE, DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEI-ROS, DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ANTONIO TAILOR FLORESValor: R$ 945,00Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013.DISPENSA Nº 086/2013.

OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETONICO DE REFORMA DO QUARTEL DO COR-PO DE BOMBEIROS, DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ELISANGELA D. FREITASValor: R$ 1.500,00Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 087/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE OXIGENIO MEDICINAL, COM 3M³ E 1M³ PARA O QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS, DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS OLIVEIRA & THO-MAZ LTDAValor: R$ 1.080,00Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013

DISPENSA Nº 088/2013OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REFORMA E MÓVEIS DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS, DESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: VAGNER KACHIMARKIValor: R$ 1.850,00Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 089/2013OBJETO: PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA ATENDER A ESCOLA MUNICIPAL DE WITMARSUM, NA COLONIA DE WITMARSUM, NESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 20 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DE WITMARSUN LTDAValor Total. R$ 4.636,80Termo de Ratifi cação: 20 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 090/2013OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO, PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS AO VIVO, PARA O EVENTO SHOW DE TALENTOS, QUE SERÁ REALIZADO NAS DA-TAS: 14 E 15 DE SETEMBRO DE 2013, INÍCIO ÀS: 18 HORAS E TÉR-MINO ÀS 23 HORAS.A abertura deu-se no dia 22 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora : PROMOFAIR PUBLICIDADE LTDAValor: R$ 3.000,00Termo de Ratifi cação: 22 de agosto de 2013.

DISPENSA Nº 091/2013OBJETO: SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPA-MENTOS ESPORTIVOS INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, PARA QUE ASSIM SE TENHA UMA MELHOR ESTRUTURA PARA A PRÁTICA DO ESPORTE EM NOSSO MUNICÍPIO.A abertura deu-se no dia 23 de agosto de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: GENILSON BASTOSValor: R$ 7.900,00Termo de Ratifi cação: 23 de agosto de 2013.

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INEXIGIBILIDADE Nº 018/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO A SER REALIZADO NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2013 POR OCASIÃO DA SEMANA NACIO-NAL DA FAMÍLIA, TAL SHOW SERÁ EM PARCERIA COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.A abertura deu-se no dia 06 de agosto de 2013, 09 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: A C DA S CARVALHO LINSValor: R$ 3.000,00Termo de Ratifi cação: 06 de agosto de 2013

INEXIGIBILIDADE Nº 017/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA A REALIZAÇÃO DE BAILES NOS DIAS 16 E 17 DE AGOSTO DE 2013, NO 19º RODEIO CRIOULO DA INTEGRAÇÃO, NESTE MUNICIPIO.A abertura deu-se no dia 12 de agosto de 2013, 09 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: EVERTON STACH (ME)Valor: R$ 22.000,00Termo de Ratifi cação: 12 de agosto de 2013

EDITAL DE CONVITE Nº 038/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO SER-VIDOR E DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO COM RESPECTIVOS PLA-NOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES E TAMBÉM PARA ANALISAR O CONJUNTO DE NORMAS LEGISLATIVAS EM VIGOR E QUE ATUAL-MENTE É ULTILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA GERENCIAR O IMASP, pelo critério Menor Preço Global, objeto do presente Edital.Palmeira, 03 de setembro de 2013.A abertura deu-se no dia 19 de setembro de 2013, ás 09 horas e 30 minu-tos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixo-to, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 039/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÕES E REFORMAS INCLUINDO MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS PARA SERVI-ÇOS JUNTO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL “RECANTO DOS PEQUENINOS” e “CRISTO REI”, LOCALIZADOS NES-TA CIDADE.Palmeira, 20 de setembro de 2013.A abertura dar-se-a no dia 24 de setembro de 2013, ás 09 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 040/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRINTA (30) CESTAS BÁSICAS PRONTAS PARA OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2013, DESTINADAS AOS RECICLADORES DA ASSOCIAÇÃO DE RECICLA-DORES NOSSA SENHORA DO ROCIO I, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 3458 DE 01/03/2013.Palmeira, 20 de setembro de 2013.A abertura dar-se-a no dia 01 de outubro de 2013, ás 09 horas e 30 minu-tos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixo-to, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 041/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E PROTOCOLO DA LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA DE CINCO (05) SAIBREIRAS, INCLUINDO: Elaboração do requerimento e cadastros; Elaboração do mapa de localização e situação do empreendi-mento; Emissão e pagamento das taxas ambientais e publicações legais de acordo com as normas estabelecidas e encaminhamento da documen-tação; Deslocamento e Protocolo junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP)Palmeira, 30 de setembro de 2013.A abertura dar-se-a no dia 16 de outubro de 2013, ás 09 horas e 30 minu-tos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixo-to, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 038/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO SER-VIDOR E DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO COM RESPECTIVOS PLA-NOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES E TAMBÉM PARA ANALISAR O CONJUNTO DE NORMAS LEGISLATIVAS EM VIGOR E QUE ATUAL-MENTE É ULTILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA GERENCIAR O IMASP, pelo critério Menor Preço Global, objeto do presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 19/setembro/2013Processo em face de recurso administrativo, em relação a documentação apresentada.

EDITAL DE CONVITE Nº 039/2013OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÕES E REFORMAS INCLUINDO MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS PARA SERVI-ÇOS JUNTO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL “RECANTO DOS PEQUENINOS” e “CRISTO REI”, LOCALIZADOS NES-TA CIDADE.Processo Licitatório, REVOGADO através do Decreto nº 8615 de 26/09/2013

DISPENSA Nº 092/2013OBJETO: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, CHAPA DE 35MM, INCLUINDO FERRAGENS DE ACABAMENTO, PARA A UNIDA-DE DO CAPS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.Vencedora: HNEDA & HNEDA LTDA (ME)Valor: R$ 3.750,00Termo de Dispensa de Licitação: 02 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 093/2013OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS, CHAPA DE 35MM, INCLUINDO FERRAGENS DE ACABAMENTO, NO SETOR DE HIPERDIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.Vencedora: HNEDA & HNEDA Ltda (ME)Valor: R$ 2.810,00Termo de Dispensa de Licitação: 02 de setembro de 2013

DISPENSA Nº 094/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE TRANSITO QUE SERÃO CO-LOCADAS EM RUAS DO NÚCLEO RESIDENCIAL PAPIROS NESTA CIDADE, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 3513 DE 02/08/2013.Vencedora: SDI TINTAS LTDAValor: R$ 7.473,00Termo de Dispensa de Licitação: 03 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 095/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINAS, BANCADA COM 4 LUGARES, ASSENTO E ENCOSTO COM POLIPROPILENO INJETADO ANATOMI-CO, COR AZUL, MONTADA, METALICA TUDO 30X70MM, COM PINTU-RA EPÓXI E PONTEIRAS PLÁSTICAS, PARA A UNIDADE DE SAUDE DA MULHJER E DA CRIANÇA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.Vencedora: GUIMARAES MICROCOMPUTADORES LTDAValor: R$ 3.672,00Termo de Dispensa de Licitação: 05 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 096/2013OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS VERTICAL EM PVC, NA UNIDADE DA SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA, DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.Vencedora: RAFAEL ANTONIACOMI (ME)Valor: 557,91Termo de Dispensa de Licitação: 05 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 097/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM APARTELHO ONDAS CURTAS THER-MOWAVE. EQUIPAMENTO MICROCONTROLADO COM CHAVE SE-LETORA DE VOLTAGEM (110/220), OPERA NO MODO CONTÍNUO E PULSADO (20 A 200 HZ EM STEPS DE 20 EM 20). CONTROLE DE IN-TENSIDADE DE 1 A 7. CONTROLE DE SINTONIA (TUNING) ATRAVÉS

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DE LED’S. CONTROLE SELETOR PARA MODOS CONTÍNUO/PULKSA-DO. SAIDAS PARA ELETRODOS DE APLICAÇÃO DE ONDAS CURTAS (CAPACITIVOS OU DE SCHLIEPHAKE). TIMER COM TEMPO AJUSTA-VEL DE 5 A 30 MINUTOS, (STEPS DE 5 EM 5) COM ALARME SONORO AO TÉRMINO DA SESSÃO. POTENCIA DE 380 W NO PACIENTE. CON-SUMO: 540 VA (MÁX), PARA O CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA.Vencedora: INSTITUTO ORTOPEDIA DE SÃO PAULO LTDAValor: R$ 2.451,40Termo de Dispensa de Licitação: 06 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 098/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFEUS PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA, OS QUAIS SERÃO UTILIZADO NA PREMIAÇÃO DE SHOW DE TALENTOS MUSICAIS, NESTA CIDADE.Vencedora: SANDRO APARECIDO BLANSKI LTDAValor Mensal: R$ 373,20Termo de Dispensa de Licitação: 10 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 099/013OBJETO: SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DIURNA/NOTURNA, A SER PRES-TADO JUNTO AO IMOVEL DENOMINADO ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE PALMEIRA, ZELANDO POR GARANTIR A PROTEÇÃO DO PATRIMO-NIO, QUE ESTÁ PASSANDO POR REFORMAS E NECESSITANDO DE CUIDADOS COM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DO REFERIDO LO-CAL,Vencedora: IMPACTUS SERVIÇOS ESPECIAIS LTDATermo de Dispensa de Licitação: R$ 6.000,00Termo de Ratifi cação: 25 de setembro de 2013.

DISPENSA Nº 100/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA EQUIPAR A SALA DE REUNIÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO.Vencedora: LAUDINOR DE PAULA NOVAKIValor: R$ 1.240,00Termo de Dispensa de Licitação: 27 de setembro de 2013

DISPENSA Nº 101/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO E GAVETEIRO QUE SERÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE.Vencedora: GUIMARAES MICROCOMPUTADORES LTDAValor: R$ 1.080,00Termo de Dispensa de Licitação: 27 de setembro de 2013

DISPENSA Nº 102/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS PARA OS SERVIDORES, CA-DEIRAS PARA EQUIPAR A SALA DE REUNIÕES E ARMÁRIOS PARA GUARDAR OS DOCUMENTOS E ARQUIVOS DO DEPARTAMENTO DE PLANJEMANENTO.Vencedora: GUIMARAES MICROCOMPUTADORES LTDAValor: R$ 2.240,00Termo de Dispensa de Licitação: 27 de setembro de 2013.Palmeira, 04 de outubro de 2013.

“EXTRATOS DE PREGÕES”

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2288/2013

Objeto: Registro de Preço visando a contratação de empresa para presta-ção de serviços de construção de calçadas tipo PAVER.Data do Pregão: 01/08/2013 ás 9h30minRevogado através do Decreto Municipal 8.594 de 05/09/2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1720/2013

Objeto: Registro de Preços para aquisição de tonners e cartuchos em atendimento a todas as secretarias municipais.Data do Pregão: 19/08/2013 ás 9h30minData de Homologação: 04/09/2013Valor Total Registrado: R$ 164.946,00 (cento e sessenta e quatro mil no-vecentos e quarenta e seis reais).Vencedores da Licitação: PELEGRIN SOLUÇOES E TECNOLOGIAS LTDA - ME; CNPJ: 72.301.567/0001-09. TECH LASER COMERCIO DE CAR-TUCHOS E TONER LTDA ME; CNPJ: 09.641.048/0001-53. LICIT. COM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA EPP; CNPJ: 13.029.062/0001-78.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço 71/2013. Processo nº. 1720/2013

Pregão Eletrônico nº. 31/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Palmeira. Contratada: PELEGRIN SOLUÇOES E TECNOLOGIAS LTDA - ME. CNPJ: 72.301.567/0001-09. Objeto: Registro de Preços para aquisi-ção de tonners e cartuchos em atendimento a todas as secretarias muni-cipais. Valor total registrado: R$ 144.061,00 (Cento e quarenta e quatro mil e sessenta e um reais). Prazo de entrega: A entrega dos produtos

deverá ser realizada em até 07 (sete) dias a partir da Ordem de Forne-cimento expedida pela secretária requisitante. Prazo de pagamento: O

prazo para o pagamento será de 15 (quinze) dias, após a entrega com a apresentação da respectiva nota fi scal, mediante depósito em nome da

empresa vencedora em conta-corrente devidamente identifi cada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 05/09/2013.

Ata de Registro de Preço 72/2013. Processo nº. 1720/2013

Pregão Eletrônico nº. 31/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Pal-meira. Contratada: TECH LASER COMERCIO DE CARTUCHOS E TO-NER LTDA ME. CNPJ: 09.641.048/0001-53. Objeto: Registro de Preços para aquisição de tonners e cartuchos em atendimento a todas as secre-tarias municipais. Valor total registrado: R$ 18.135,00 (Dezoito mil cento e trinta e cinco reais). Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 07 (sete) dias a partir da Ordem de Fornecimento ex-pedida pela secretária requisitante. Prazo de pagamento: O prazo para o pagamento será de 15 (quinze) dias, após a entrega com a apresentação da respectiva nota fi scal, mediante depósito em nome da empresa vence-dora em conta-corrente devidamente identifi cada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 05/09/2013.

Ata de Registro de Preço 73/2013. Processo nº. 1720/2013

Pregão Eletrônico nº. 31/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Pal-meira. Contratada: LICIT. COM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA EPP. CNPJ: 13.029.062/0001-78. Objeto: Registro de Preços para aquisi-ção de tonners e cartuchos em atendimento a todas as secretarias muni-cipais. Valor total registrado: R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinqüenta reais). Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 07 (sete) dias a partir da Ordem de Fornecimento expedida pela secre-tária requisitante. Prazo de pagamento: O prazo para o pagamento será de 15 (quinze) dias, após a entrega com a apresentação da respectiva nota fi scal, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identifi cada. Período de Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 05/09/2013.

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Edital de Credenciamento n.º 001/2013O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Autarquia Munici-pal responsável pelo sistema previdenciário dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Palmeira - PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.681.157/0001-79, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, m.º 2, Centro, Palmeira, Paraná, CEP 84.130-000, por intermédio de sua Diretoria Executiva, com fundamento na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 6.385/76 e Lei Estadual 15.608/07, Resolução CMN n.º 3.922, Lei Federal n.º 9.717/1998, torna público que a partir do dia 10/10/2013 estará recebendo mediante protocolo, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 11, Centro, Palmeira, Paraná, 84.130-000, no horário das 8h às 11:30h e das 13h às 17h nos dias úteis e de expediente da Admi-nistração Pública, documentos dos interessados no objeto do presente CREDENCIAMENTO, que se processa nos seguintes termos e condi-ções:

1 - DO OBJETO1.1 O presente Edital tem por objeto, sem qualquer exclusividade, o cre-denciamento de Instituições Financeiras e similares, Sociedades Corre-toras, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Pessoas Jurídicas que atuem como Agentes Autônomos de Investimentos, devidamente autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários, para o exercício profi ssional de gestão e/ou administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do Art. 23 da Lei Federal 6.385, de 7 de dezembro de 1976, integrando o ca-dastro de gestores e administradores dos recursos fi nanceiros do RPPS de Palmeira para prestação de serviços especializados em gestão e/ou administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.922/10.1.2 O credenciamento terá validade de até 36 (trinta e seis) meses.1.3 O credenciamento se dará em caráter personalíssimo, em razão do que, não será admitida terceirização dos serviços, sob quaisquer hipó-teses, sem a anuência prévia desta Administração.

2 - DA PARTICIPAÇÃO2.1 Poderão ser credenciadas para prestar serviços de gestão e/ou ad-ministração de carteira de valores mobiliários do RPPS de Palmeira as instituições fi nanceiras devidamente autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários, cuja fi nalidade e ramo de atuação principal estejam voltados ao objeto deste Edital e que satisfaçam integralmente as condições exigidas no presente instrumento.2.1.1 As entidades fi nanceiras, públicas ou privadas, que já prestavam serviços de gestão e/ou administração de carteira de valores mobiliários ao RPPS de Palmeira antes da publicação deste Edital de Credencia-mento também estão sujeitas às suas exigências. 2.2 Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para creden-ciamento, pois se trata da formação de banco de credenciados para prestação de serviços de administração de recursos.2.3 A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceitável qualquer alegação de desconhecimento deste.2.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os proponentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

2.4.1 Proponente declarado inidôneo para licitar junto a qualquer ór-gão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Fede-ral, Estadual e Municipal ou que possua alguma sanção administrativa exarada pela Administração Pública que seja impeditiva de participar de licitações e contratar com a Administração ou, ainda, decorrente de inadimplência em que tenha dado causa a rescisão contratual, enquan-to perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo

Único do Art. 97 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.2.4.2 Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;2.4.3 Empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;2.4.4 Empresas que tenham como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Pública Municipal.

3- ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO3.1 O processo de credenciamento consistirá nas seguintes etapas:3.1.1 Retirada do Edital;3.1.2 Providenciar os documentos necessários;3.1.3 Protocolo do Pedido de Credenciamento na sede da Prefeitura Municipal de Palmeira3.1.4 Análise da Documentação apresentada;3.1.4.1 Parecer prévio do Comitê de Investimentos do RPPS de Palmei-ra concluindo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de creden-ciamento;3.1.4.2 Ratifi cação do indeferimento pelo Diretor-Presidente do RPPS de Palmeira, assegurado o direito de recurso aos interessados, ou ho-mologação do deferimento;3.1.5 Expedição do Certifi cado de Credenciamento.

4 - RETIRADA DO EDITAL4.1 Os interessados poderão retirar sem custo o Edital no site da Pre-feitura Municipal de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br), ou solicitar por correio eletrônico e também na sede do RPPS.4.2 O Edital de Credenciamento e seus Anexos permanecerão disponí-veis no site da Prefeitura de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br) enquan-to estiver vigente o presente procedimento.4.2.1 Toda e qualquer alteração que importe em modifi cação do Edital será dada sua publicidade através de informação no site da Prefeitura, permanecendo como válido sempre o edital disponível e atualizado no referido site.4.3 Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais deverão ser formulados por escrito à Diretoria Executiva do RPPS de Palmeira.4.4 A impugnação ao Edital poderá ser feita a qualquer tempo, antes do inicio do credenciamento previsto no preâmbulo.4.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identifi cado no processo para responder pela instituição fi nan-ceira.4.6 Os recursos não terão efeito suspensivo, cujo acolhimento de recur-so importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita-mento.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA5.1 Carta de solicitação de credenciamento, conforme modelo (Anexo I), acompanhada dos demais documentos a seguir dispostos:5.2 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:5.2.1 Cópia de cédula de identidade ou documento ofi cial de identifi -cação que contenha foto do representante legal do proponente e do procurador, se for o caso.5.2.2 No caso de Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.5.2.3 No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata da assembleia, devidamente registrada, que ele-geu a última diretoria.5.2.4 No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.5.2.5 No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira: Decreto de auto-rização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;5.2.6 Declaração do proponente de não utilização do trabalho de menor de idade, na forma do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo III).5.2.7 Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Adminis-tração Pública, conforme modelo (Anexo II).5.2.8 Certidão Simplifi cada da Junta Comercial ou Breve Relatório/Certi-dão do Cartório de Títulos e Documentos (a certidão requerida na Junta Comercial deverá constar consulta de fi liais, data e número do último arquivamento).5.3 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL:5.3.1 Prova de inscrição no CNPJ.

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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5.3.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.5.3.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual.5.3.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente.5.3.5 Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Muni-cipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidões de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários.5.3.6 Prova de regularidade perante a Seguridade Social.5.3.7 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.5.3.8 Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente im-peditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus Ane-xos, conforme modelo (Anexo IV).5.4 QUANTO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA5.4.1 Currículo detalhado dos gestores da instituição fi nanceira que es-tarão autorizados a realizar o atendimento ao RPPS de Palmeira, devi-damente documentados, indicando as formas de contato (telefone fi xo, celular, e-mail, MSN, Skype, etc.).5.4.2 Documentos comprobatórios do credenciamento dos gestores jun-to à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e da adesão como signatá-rios aos Códigos ANBIMA.5.4.3 Preenchimento do Questionário Padrão de “Due Diligence” para Fundos de Investimento – seção 1, anexo V, que pode ser encontrado no site da ANBIMA, no link: http://portal.anbima.com.br/fundos-de-inves-timento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx5.4.4 Preenchimento do Questionário Padrão de “Due Diligence” para Fundos de Investimento – seção 2, anexo VI, que pode ser encontrado no site da ANBIMA, no link: http://portal.anbima.com.br/fundos-de-inves-timento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx5.4.5 Preenchimento do Questionário Padrão de “Due Diligence” para Fundos de Investimento – seção 3, anexo VII, que pode ser encontrado no site da ANBIMA, no link: http://portal.anbima.com.br/fundos-de-inves-timento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx

5.5 QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA5.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhados do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, relativamente ao último exercício social encerrado, devidamente registrado perante o órgão competente, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As cópias deverão ser extraídas do próprio Livro Diário.5.5.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata, em se tratando de pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, em se tratando de pessoa física ou empresa individual.5.5.3 Preenchimento do Questionário conforme modelo (Anexo VI) para avaliação de critérios de solidez5.6 DEMAIS INFORMAÇÕES5.6.1 Os documentos deverão estar escritos em idioma português e não deverão conter emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos.5.6.2 Os documentos poderão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por funcionário desta Administração Pública; por publicação em órgão de imprensa ofi -cial ou, ainda, por cópia acompanhada da respectiva via original, para conferência e autenticação na própria sessão.5.6.3 Os documentos que forem emitidos pela Internet dispensam auten-ticação, sendo que a Diretoria Executiva poderá verifi car a autenticidade via internet.5.6.4 As certidões que não consignarem o prazo de validade, de forma expressa, serão reputadas como válidas se expedidas em até 90 (no-venta) dias anteriores à data de protocolização do pedido de credencia-mento.5.6.5 Caso o pedido de credenciamento seja formulado pela MATRIZ toda a documentação deve ser relativa a ela e caso o pedido de creden-ciamento seja formulado pela FILIAL deverá ser apresentada a docu-mentação da matriz e da fi lial.5.6.6 Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram enumerados neste edital.

6 - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS6.1 Os documentos deverão ser protocolados para o RPPS de Palmeira perante o Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, Centro, Palmeira, Paraná, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h nos dias úteis e de expediente da Administração Pública, ressaltando-se que o recebimento não impli-cará em aceitabilidade, julgamento e/ou credenciamento.6.2 A entrega dos documentos poderá acontecer a qualquer momento, uma vez que o credenciamento é um processo de inscrição permanen-temente aberto.6.3 Não será aceita remessa de documentos por meio eletrônico, via postal, fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outra forma que não aquela retro mencionada.6.4 Toda a documentação deverá ser entregue de uma só vez quando da solicitação de credenciamento por parte da instituição. Processos de credenciamentos inciados e não concluídos em até 60 (sessenta) dias, serão automaticamente encerrados e a instituição deverá iniciar novo processo de credenciamento junto ao RPPS de Palmeira.

7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO7.1 O presente Edital de Credenciamento será processado pela Direto-ria Executiva do RPPS, com o auxílio do Comitê de Investimentos, com a fi nalidade de analisar e julgar os pedidos de credenciamento apre-sentados, cuja validade fi ca condicionada à homologação e expedição de Certifi cado de Credenciamento pelo Diretor-Presidente do RPPS de Palmeira.7.2 A análise dos documentos necessários para o credenciamento deve-rá observar o cumprimento de todas as condições estabelecidas na Lei de Licitações, bem como no presente edital e seus anexos, fi cando de-terminado que somente serão credenciadas as instituições fi nanceiras que apresentarem toda a documentação exigida.7.3 Não serão credenciadas as instituições fi nanceiras que deixarem de apresentar todos os documentos exigidos ou que apresentarem qual-quer documento incorreto, incompleto, com vícios, com a validade expi-rada, com emendas, rasuras, entrelinhas, uso de corretivos, bem como aqueles de cujo teor não se possa inferir com precisão as exigências contidas em edital.7.4 Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurada, ven-cida e/ou em desacordo com o estabelecido neste edital serão conside-rados inaptos e os responsáveis serão intimados para que, sendo possí-vel, supram as incorreções, reapresentando o que estiver em desacordo no prazo de até 30 (trinta) dias, a ser fi xado pela da Diretoria Executiva do RPPS de Palmeira.7.4.1 Ao reapresentar a documentação, o interessado terá novamente analisados seus documentos, juntamente com a complementação, po-dendo ser ou não deferido o credenciamento, de acordo com a regulari-dade comprovada.7.4.2 O pedido de credenciamento será indeferido caso, sendo intimado, o requerente não supra todas as incorreções apontadas no prazo que lhe for dado.7.5 À Diretoria Executiva e ao Diretor-Presidente do RPPS de Palmei-ra é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do processo.7.6 Vencida a fase de recebimento de documentos a Diretoria Executiva do RPPS de Palmeira deverá julgar a documentação apresentada pelo interessado a ser credenciado, conforme o presente Edital, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do protocolo na sede da Prefeitura de Palmeira, salvo o caso de diligências e providências complementares para instruir a análise e julgamento dos pedidos de credenciamento e deverá, em até 3 (três) dias, comunicar a autoridade superior (Diretor-Presidente) sobre o deferimento ou indeferimento para que essa ratifi -que o indeferimento ou homologue o pedido de credenciamento em até 5 (cinco) dias.7.7 A intimação acerca do julgamento se dará por intermédio de edital a ser afi xado no átrio do prédio da Autarquia Municipal de Previdência, publicação na imprensa ofi cial do Município e divulgação no site da Pre-feitura de Palmeira (www.palmeira.pr.gov.br).7.7.1 Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento haverá a comunicação expressa ao interessado, fi cando assegurado o direito de recurso ao Diretor-Presidente do RPPS de Palmeira em até 5 (cinco) dias a contar da publicação na imprensa ofi cial do Município.7.7.2 Havendo indeferimento dos pedidos de credenciamento fi ca facul-

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tado aos interessados apresentarem novos pedidos após 90 (noventa) dias, a contar da data de ratifi cação do indeferimento pelo Direto-Presi-dente do RPPS de Palmeira ou da data de julgamento que não acolheu o recurso, se houver.

8 - DA CERTIDÃO DE CREDENCIAMENTO8.1 Aos pedidos de credenciamento deferidos será expedida Certidão de Credenciamento, com validade de até 36 (trinta e seis) meses, con-forme modelo anexo.8.2 As instituições fi nanceiras são responsáveis, em qualquer época, pela fi delidade e legitimidade das informações constantes nos docu-mentos apresentados, bem como pela manutenção das condições que autorizaram a homologação dos pedidos de credenciamento.8.3 As Credenciadas fi cam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impe-dimento de licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.8.4 A qualquer tempo, o RPPS de Palmeira poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento com a instituição fi nanceira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital, nas suas alterações ou nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização aos creden-ciados.8.5 Sem prejuízo das sanções previstas, a qualquer tempo poderá ocor-rer o descredenciamento, na ocorrência de fato superveniente ou cir-cunstância desabonadora da credenciada ou de seus sócios.

9 - DA SELEÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS9.1 O credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou seqüên-cia às instituições fi nanceiras, cujos investimentos e aplicações ocorre-rão conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do RPPS de Palmeira.9.2 A avaliação da instituição fi nanceira e dos fundos de investimentos, conforme modelo anexo, levará em conta os seguintes parâmetros:9.2.1 Solidez patrimonial da entidade observada a partir do grau de risco emitido por agencias classifi cadoras de risco, do tempo que administra recursos de terceiro no país e do patrimônio líquido da instituição.9.2.2 Volume de recursos de terceiros administrados segregados em renda fi xa e renda variável, considerando o patrimônio líquido do fundo de investimento, taxa de administração e de performance.9.2.3 Experiência positiva apresentada a partir da rentabilidade, capta-ção de recursos e qualifi cação dos gestores.9.3 A instituição fi nanceira poderá se habilitar para mais de um fundo de investimento.9.4 Todos os produtos ofertados deverão estar regulamentados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e sujeitos aos códigos de auto-regulação da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mer-cados Financeiros e de Capitais.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA10.1 Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos.10.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração. 10.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, con-forme fi car convencionado quando da contratação dos mesmos.10.4 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pes-soais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a tercei-ros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, na execu-ção do objeto do presente credenciamento, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.10.5 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas téc-nicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.10.6 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá de-liberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.10.7 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solici-tado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem exe-cutados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos

mesmos.10.8 Comprovar a regularidade para com as obrigações decorrentes da prestação dos serviços, tais como trabalhistas; sociais; tributárias; previ-denciárias; fundiárias; emolumentos; e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas.10.9 Como único e exclusivo responsável, arcar com o pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fi scais e parafi scais; previdenci-árias; trabalhistas; fundiárias; enfi m, por todas as obrigações e respon-sabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.10.10 Comunicar ao RPPS de Palmeira, expressamente, com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descre-denciar, mediante promoção de denúncia do ajuste pactuado, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei.10.11 Cumprir demais obrigações pertinentes.

11 - DO DESCREDENCIAMENTO11.1 As entidades serão descredenciadas pelos seguintes motivos:11.1.1 Descumpram quaisquer das leis e normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, bem como aos ditames da Resolução CMN n.º 3.922/2010 e normas editadas pelos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional;11.1.2 Deixarem de executar o serviço na forma e prazos estabelecidos no regulamento dos fundos ou infringirem qualquer disposição do Termo de Adesão;11.2 Para o descredenciamento será aberto processo administrativo onde serão assegurados à entidade o contraditório e ampla defesa;11.3 No caso de descredenciamento, o RPPS de Palmeira comunicará a Instituição e promoverá a publicação do ato de descredenciamento na imprensa ofi cial, independente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso.

12 - A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO12.1 Compete à Diretoria Executiva juntamente com o Cômite de In-vestimentos do RPPS de Palmeira Previdência a gestão do Presente Credenciamento.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário.13.2 Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de pra-zo estabelecido neste Edital, este será transferido para o primeiro dia útil e de expediente normal da Administração.13.3 Aplica-se ao presente edital as disposições da Lei Federal 8.666/93, com as alterações dela decorrentes e demais preceitos legais de direito público e privado.13.4 Eventuais omissões do presente edital serão supridas pelas dispo-sições constantes da Lei Federal 8666/93, com as alterações dela de-correntes, da Lei Estadual 15.608/07, por força da Lei Municipal 988/09, e das normas especiais aplicáveis ao objeto do presente Edital.13.5 Fica facultado à Diretoria Executiva do RPPS de Palmeira ou auto-ridade superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligências que se fi zerem necessárias.13.6 A Administração Pública também se reserva no direito de revogar, total ou parcialmente, o presente credenciamento por razões de interes-se público ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei Federal 8.666/93, não cabendo às credenciadas direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.13.7 A publicidade dos atos decorrentes do presente credenciamento se dará por meio de publicação no Jornal Palmeira “Atos Ofi ciais”, con-siderado Órgão Ofi cial de Imprensa do Município, nos termos da Lei Municipal n.º 1.788 de 16/05/1996 e suas alterações, bem como por intermédio de Edital afi xado no átrio do prédio sede do RPPS de Palmei-ra e por divulgação no site da Prefeitura Municipal de Palmeira (www.xxxxxxxprevidencia.pr.gov.br)13.8 Constituem-se em anexos do presente edital:13.8.1 Anexo I – Modelo de Solicitação de Credenciamento.13.8.2 Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.60

13.8.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor de Idade.13.8.4 Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e Concordância com as Condições estabelecidas no Edital e Anexos.13.8.5 Anexo V - Questionário para análise de Critérios de Solidez13.8.6 Anexo VI – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimentos–seção 1-Anbima13.8.7 Anexo VII – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimentos–seção 2-Anbima13.8.8 Anexo VIII – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimentos–seção 3-Anbima13.8.9 Anexo IX – Modelo de Certidão de Credenciamento.

DIRETORIA EXECUTIVA DO RPPS de PalmeiraRua Juvenal Marcondes Zanardini, n.º 2, Centro, Palmeira, Paraná, 84.130-000Telefone: (42) 3252-6798 / Fax: (42) 3252-6798E-mail: [email protected], 30 de Setembro de 2013.

LUIZ CARLOS DE CARVALHOPresidente do Conselho Administrativo

RPPS - Palmeira PR

ANEXOS

ANEXO I – Modelo de Solicitação de Credenciamento

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTOÀ Diretoria Executiva do RPPS de PalmeiraCom referência ao Credenciamento 0X/20XXA empresa (ABC LTDA), constituída sob a forma de (Instituição Finan-ceira, Asset, etc),pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01, bairro, cidade, Estado, CEP), autorizada a funcionar no país pelo (Banco Cen-tral do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), nos termos do (De-creto, Resolução 000/00), neste ato representada por seu sócio geren-te, (João da Silva), (nacionalidade), (estado civil), (profi ssão), portador da Cédula de Identidade RG (1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11),residente na (Rua B, nº 01, ap. 01, bairro, Cidade, Esta-do, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), vem soli-citar seu credenciamento para o exercício profi ssional de administração de carteira de valores mobiliários, integrando o cadastro de gestores dos recursos fi nanceiros do RPPS de Palmeira para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.790/09.Desde logo, há ciência de que a participação no Credenciamento implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável das condições estabelecidas no Edital, não se podendo alegar qualquer desconhecimento, bem como de que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou seqüên-cia às instituições fi nanceiras, cujos investimentos e aplicações ocorre-rão conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do RPPS de Palmeira, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização.

Local e Data.(assintura)ABC LTDA

João da SilvaSócio Gerente

ANEXO II – Declaração de IdoneidadeMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Diretoria Executiva do RPPS de PalmeiraCom referência ao Credenciamento 0X/20XXA empresa (ABC LTDA), constituída sob a forma de (Instituição Finan-ceira, Asset, etc), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01, bair-ro, cidade, Estado, CEP), autorizada a funcionar no país pelo (Banco

Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), nos termos do (Decreto, Resolução 000/00), neste ato representada por seu sócio ge-rente, (João da Silva), (nacionalidade), (estado civil), (profi ssão),porta-dor da Cédula de Identidade RG (1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11),residente na (Rua B, nº 01, ap. 01, bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), decla-ra que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas, bem como, decla-ra serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de credenciamento e que fi ca obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de contratar com a Admi-nistração Pública. Por fi m, que as presentes declarações são prestadas sob na forma e sob as penas da Lei.

Local e Data.(assinatura)ABC LTDA

João da SilvaSócio Gerente

ANEXO III – Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor de Idade

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR DE IDADE

À Diretoria Executiva do RPPS de PalmeiraCom referência ao Credenciamento 0X/20XXA empresa (ABC LTDA), constituída sob a forma de (Instituição Finan-ceira, Asset, etc),pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01, bairro, ci-dade, Estado, CEP), autorizada a funcionar no país pelo (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), nos termos do (Decreto, Resolução 000/00), neste ato representada por seu sócio gerente, (João da Silva), (nacionalidade), (estado civil), (profi ssão), portador da Cédula de Identidade RG (1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-11), residente na (Rua B, nº 01, ap. 01, bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração doContrato Social), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do credencia-mento acarretará em rescisão do mesmo. Por fi m, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.

Local e Data.(assinatura)ABC LTDA

João da SilvaSócio Gerente

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e Concordância com as

Condições do Edital e Anexos

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E CONCORDÂNCIA COM AS CONDI-

ÇÕES DO EDITAL E ANEXOSA empresa (ABC LTDA), constituída sob a forma de (Instituição Financei-ra, Asset, etc), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01, bairro, ci-dade, Estado, CEP), autorizada a funcionar no país pelo (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), nos termos do (Decreto, Resolução 000/00), neste ato representada por seu sócio gerente, (João da Silva), (nacionalidade), (estado civil), (profi ssão),portador da Cédula de Identidade RG (1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (111.111.111-

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013. 61

11), residente na (Rua B, nº 01, ap. 01, bairro, Cidade, Estado, CEP), nos termos do(a) (2ª Alteração do Contrato Social), declara que inexiste fato superveniente impeditivo à contratação e a prestação de serviços, bem como declara que concorda com todas as condições do Edital de Credenciamento e seus anexos, implicando na aceitação integral, irres-trita e irretratável das condições estabelecidas, não se podendo alegar qualquer desconhecimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocor-rências posteriores.

Local e Data.(assinatura)ABC LTDA

João da SilvaSócio Gerente

ANEXO V - Modelo de QuestionárioQUESTIONÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTI-TUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES GESTORAS DE

FUNDOS DE INVESTIMENTOSRazão Social: Endereço: CNPJ: Endereço na WEB: Pessoa para Contato: Telefone:

1. CRITÉRIOS DE SOLIDEZ1.1. Qual o Patrimônio Líquido da Instituição apresentado no último balanço?1.2. Informe o resultado (Lucro/prejuízo) dos últimos 5 (cinco) exer-cícios:1.3. Possui clientes institucionais (Regimes Próprios de Previdên-cia)? Quantos? Relacionar os RPPS integrantes da carteira da institui-ção.1.4. A Instituição possui Manual de Compliance? Anexar.1.5. A Instituição possui Manual de Risco? Anexar.1.6. A Instituição possui Código de Ética? Anexar.1.7. A Instituição possui Manual de Marcação a Mercado? Anexar.1.8. Utiliza research próprio ou de terceiros? Os relatórios abordan-do questões macro-econômicas são enviados aos clientes? Com que periodicidade?1.9. Relacionar os principais Fundos de Investimento administra-dos por essa Instituição, que estejam adequados à legislação que re-gulamenta os investimentos dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social, informando o dispositivo da norma e o respectivo enquadramento dos limites de alocações, bem como, seus respectivos patrimônios, o rating, taxa de administração e performance e o benchmark. (No caso dos ratings, informar nota e agência).

DECLARAÇÃODeclaro para os devidos fi ns e efeitos legais que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas.

Data _____/_____/______

____________________________________Assinatura do responsável

ANEXO VI – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Inves-timentos – Seção 1 (encontra-se no site da ANBIMA, link: http://portal.anbima.com.br/fundos-de-investimento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx)

ANEXO VII – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Inves-timentos – Seção 2 (encontra-se no site da ANBIMA, link: http: //portal.anbima.com.br/fundos-de-investimento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx)

ANEXO VIII – Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de In-

vestimentos – Seção 3 (encontra-se no site da ANBIMA, link: http: //portal.anbima.com.br/fundos-de-investimento/regulacao/codigo-de-fun-dos-de-investimento/Pages/codigo-e-documentos.aspx)

ANEXO IX – Modelo de Certidão de CredenciamentoMODELO DE CERTIDÃO DE CREDENCIAMENTO

O RPPS de Palmeira, Autarquia Municipal responsável pelo RPPS – Regime Próprio dePrevidência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Palmeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.681.157/0001-79, com sede na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.º 2, Centro, Palmeira, Paraná, certifi -ca que a empresa (ABC LTDA), na qualidade de (Instituição Financei-ra, Asset, ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (00.000.000/0000-00) encontra-se credenciada e apta, para o exercício profi ssional de administração de carteira de valores mobiliários, inte-grando o cadastro de gestores dos recursos fi nanceiros do RPPS de Palmeira para prestação de serviços especializados em administração de carteira de investimentos prevista na Resolução CMN 3.922/10.Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de pre-ferência ou seqüência às instituições fi nanceiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e con-veniência da Autarquia de Previdência de Palmeira, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Cidade/PR, (data).Esta certidão de credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) me-ses, a contar da data acima designada.

DIRETOR-PRESIDENTE DO RPPS DE PALMEIRA

Portaria n.º 197 de 23/09/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 4.131/2013, em que é requerente Adriana Gorski Bredow, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Adriana Gorski Bredow, porta-dora do C.I./R.G. 5.588.251-7, inscrita no CPF/MF sob o nº 963.326.389-15, do cargo efetivo de “Médico Perito”, lotada no quadro próprio de pessoal do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Palmeira, a partir de 23/09/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Esta-do do Paraná, em 23/09/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 198 de 30/09/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previ-dência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 4.096/2.013, em que é requerente Ivo José Santos.Considerando mais, o Título X, Das Regras de Transição, Art. 95 a 101 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposenta-doria dos servidores públicos municipais através do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como com fundamento no Art. 3º da e Emenda Constitucional n.º 47 de 05/07/2005.Resolve:Conceder Aposentadoria por Tempo de Serviço, a partir de 01/10/2013, para o servidor municipal Ivo José Santos, portador do R.G.1.227.821 PR e inscrito no CPF sob n.º 340.185.149-72, ocupante do cargo de “Motorista I”, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urba-no e Rural, sendo que os proventos corresponderão à última remunera-ção do servidor, ou seja, R$ 2.055,67 (dois mil, cinquenta e cinco reais, sessenta e sete centavos) e o benefício será suportado fi nanceiramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 30 de Setembro de 2013.62

Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 199 de 30/09/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 319/2.013, em que é reque-rente Sidney Aparecido Maidl.Considerando mais, o disposto na Seção I, Artigos 39, 40, 41 e 42 da Lei Munici-pal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e ainda o Art. 40, § 1º Inciso I da Constituição Federal,c/c Art. 6º - A da Emenda Constitucional 41/03, Emenda Constitucional 70/12 e Orientação Normativa 03/2004 da Secretaria da Previdência Social, Resolve:Conceder Aposentadoria por invalidez a partir de 01/10/2013, para o servidor Sidney Aparecido Maidl, portador do R.G. 3.514.975-9 PR, inscrito no CPF sob o nº 410.598.759-34, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, sendo que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição (9462/12775 avos, ou seja 74,06%), resultando em R$ 1.337,05 (um mil, trezentos e trinta e sete reais, cinco centavos) e o benefício será suportado fi nanceiramente pelo Regime Pró-prio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publi-que-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

CONVITEA Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscali-zação, tem a satisfação de convidar o Povo em Geral e a Sociedade Organizada, para participar da AUDIÊNCIA PÚ-BLICA, na Sede deste Legislativo, no dia 24 (vinte e quatro) de setembro do corrente ano, no horário de 15:00 (quinze) horas, oportunidade em que o Poder Executivo fará a De-monstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre 2013, em atendimento ao preceituado no § 4º, do artigo 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Lei Complementar 101 de 04/05/00).Honrados pela Vossa presença, agradecemos.Palmeira, Agosto de 2.013.

JOSÉ AILTON VASCOPresidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 579/13Ementa:- Referenda o Termo de Convênio sob nº 001/2013-PMP/DS/FMS, que entre si celebram o município de Palmei-

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA

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ra por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hos-pital de Caridade de PalmeiraFaço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão realizada no dia 06 de Agosto de 2.013, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promul-go o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º- Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 001/2013 –PMP/DS/FMS, que entre si celebram o municí-pio de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e o Hospital de Caridade de Palmeira, inscrita no CNPJ sob nº 79.572.665/0001-20, o qual prevê viabilizar à Conveniada o auxílio na manutenção dos trabalhos da entidade com aqui-sição de material de consumo, medicamentos e serviços de terceiros, repassando a subvenção no valor de R$ 72.000,00, conforme plano de aplicação anexo ao processo protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 3298/2012.Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de Agosto de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

JOSÉ AILTON VASCO1º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 580/13Ementa:- Referenda o Termo de Convênio sob nº 015/2013 – PMP/DAS/FMDCA, que entre si celebram o município de Pal-meira por intermédio do Departamento de Assistência Social e a Associação Menonita Benefi cente - AMB.Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão realizada no dia 27 de Agosto de 2.013, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promul-go o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º- Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 015/2013 – PMP/DAS/FMDCA, que entre si celebram o muni-cípio de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio do Departamento de Assistente Social e a Associação Menonita Benefi cente – AMB, inscrita no CNPJ sob nº 81.078.297/0001-00, qual prevê viabilizar à Convenia-da o cumprimento de suas fi nalidades previstas em seu Pro-jeto Social, conforme plano de aplicação anexo ao processo protocolado na Prefeitura sob nº 2488/2013, aprovado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescen-te. O Município passará a título de subvenção o valor de R$ 11.800,00 no ano de 2013.Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Agosto de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

JOSÉ AILTON VASCO

1º Secretário

PORTARIA Nº 389SÚMULA: RECONHECE ESTABILIDADE.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Reconhecer a estabilidade da Servidora GISELI GREMSKI VIDA RG nº 7.136.900-5, CPF nº 023.721.739-78, lotada no Cargo em Provimento Efetivo de Contador, lotada na Divisão de Administração, em razão da mesma possuir mais de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Pal-meira, Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº390SÚMULA: CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI-ÇO E POR MERECIMENTO.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Conceder a Servidora Pública Municipal Giseli Gremski Vida, de conformidade com fundamento no artigo 20 § 3° letras a e b da Lei 1700 de 28/03/94, e artigo 9° § 3º letras a e b da Lei nº 1.728 de 21/11/94 a concessão de 3% (três) por cento sobre o vencimento básico, por tempo de serviço, e 3% (três) por cento por merecimento, a partir de 02/08/2013, relativo ao triênio 2010/2013.

Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Pal-meira, Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 2.013

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 391SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Conceder, 30 (trinta) dias de férias a contar de 02/08/13 para a Servidora Pública Municipal, GISELI GREMSKI VIDA ocu-pante do cargo de Contador, lotada na Divisão de Administra-ção.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Pal-meira, Estado do Paraná, em 02 de Agosto de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 392SÚMULA: CONVERTE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:CONVERTER, em abono pecuniário, 2/3 das férias a que faz jus a Servidora Pública Municipal GISELI GREMSKI VIDA,

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ocupante do cargo de Contador, lotada na Divisão de Ad-ministração, com fundamento no Parágrafo Único do Artigo 103, da Lei nº 1.700/94, alterado pela Lei nº. 1.754/95.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de Agosto de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 393SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO ESPECIALO Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 66 inciso I e no Artigo 67 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, Resolve:NOMEAR, a partir da presente data, os membros da Co-missão Especial para realizar estudos e propor alterações na Lei Orgânica Municipal, a qual será composta por todos os Vereadores: Anselmo Hembecher Osório, Arildo Santos Zaleski, Domingos Everaldo Kuhn, Eliezer Borkoski, Fabia-no Bishop Cassanta, João Alberto Ferreira da Costa, José Ailton Vasco, Mario Antonio Wieczorek e Rogério Czeluniak. Fica determinado como prazo de duração da Comissão o período de 90 (noventa) dias, o qual poderá ser prorrogado expressamente pelo mesmo período, quantas vezes forem necessárias, até que seja concluída a fi nalidade da Comis-são ou por decisão desta, mesmo que ultrapasse o exercí-cio.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira,Estado do Paraná, em 28 de Agosto de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 394SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legai, RESOLVE:Conceder, 30 (trinta) dias de férias a contar de 02/09/13 para o Servidor Público Municipal Ernesto Xavier de Oliveira Neto, ocupante do cargo de Secretário Parlamentar, lotado na Divisão de Administração.Registre-se e Publique-se.Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 395SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Conceder, 30 (trinta) dias de férias a contar de 02/09/13 para a Servidora Pública Municipal Maria Cristina Scheidt, ocu-

pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Di-visão de Administração.Registre-se e Publique-se. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2011.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 396SÚMULA: CONVERTE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:CONVERTER, em abono pecuniário, 2/3 das férias a que faz jus o Servidor Público Municipal ERNESTO XAVIER DE OLIVEIRA NETO, ocupante do cargo de Secretário Parla-mentar, lotado na Divisão de Administração, com fundamen-to no Parágrafo Único do Artigo 103, da Lei nº 1.700/94, al-terado pela Lei nº 1.754/95.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Sede da Câmara Munici-pal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Setembro de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

PORTARIA Nº 397 SÚMULA: CONVERTE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO.O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:CONVERTER, em abono pecuniário, 2/3 das férias a que faz jus a Servidora Pública Municipal Maria Cristina Schei-dt, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Divisão de Administração, com fundamento no Parágrafo Único do Artigo 103, da Lei nº 1.700/94, alterado pela Lei nº 1.754/95.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Sede da Câmara Munici-pal de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de Setembro de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente