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www.company.com SESSÃO DE ESCLARECIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL: O DEC-LEI 3/2008 A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade ,Incapacidade e Saúde) 11 de Maio de 2011

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  • REFERENCIAO(art.5)Comunicao/formalizao de situaes de NEE carcter permanente

  • AVALIAO(art.6)A Direco solicita aos Servios de Educao Especial e Servios de Psicologia: a avaliao das crianas e jovens referenciados a elaborao do respectivo Relatrio Tcnico-PedaggicoOBJECTIVOS Verificar se trata de situao de NEE de carcter permanente Dar orientaes para a elaborao do PEI e identificar recursos adicionais

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    Se NEE no exigem Educao EspecialO Departamento de Educao Especial e os Servios de Psicologia procedem ao encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola, previstos no Projecto Educativo Registado no Relatrio Tcnico-Pedaggico (RTP)

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    Se necessrio Avaliao EspecializadaReune-se uma equipa pluridisciplinar, que inclui o Encarregado de Educao, e podendo a Direco solicitar interveno de outros tcnicos ou serviosA equipa realiza a avaliao especializada por referncia CIF-CJElabora-se o Relatrio Tcnico-Pedaggico (RTP)

  • REFERENCIAOA referenciao feita aos rgos de gesto da escola da rea de residncia sempre que se suspeita da existncia de necessidades educativas de carcter permanenteAVALIAO O Departamento de Educao Especial e os Servios de Psicologia analisam a informao disponvel decidem sobre a necessidade de uma avaliao especializada por referncia CIF-CJO aluno no necessita de uma avaliao especializadaO aluno necessita de uma avaliao especializada, por referncia CIF-CJO aluno no necessita de respostas educativas no mbito da Educao EspecialO aluno necessita de respostas educativas no mbito da Educao EspecialO Departamento de Educao Especial e os Servios de Psicologia procedem ao encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola, previstos no Projecto EducativoElaborao do PEI, tendo por base os dados que constam do relatrio tcnico-pedaggico resultantes da avaliao especializada e anteriormente realizada por referncia CIF-CJ

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    Programa Educativo Individual(art.8)

    documento que garante o direito equidade educativa

    Instrumento de trabalho que descreve o perfil de funcionalidade do aluno e estabelece as respostas especficas

    um documento que responsabiliza a escola e os encarregados de educao

    um instrumento de trabalho dinmico.

  • ELABORAO DO PEI (art.10)

  • APLICAO DO PEI(art.12)Elaborao e aprovao do PEI no mximo de 60 dias aps a referenciaoO Coordenador do PEI o Director de Turma (ou o Educador de Infncia, ou Professor do 1 ciclo, consoante o nvel de ensino)

    A aplicao do programa educativo individual carece de autorizao expressa do encarregado de educaoCOORDENAO DO PEI(art.11)

  • O PEI deve ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nvel de educao e ensino e no fim de cada ciclo do ensino bsico.

    A avaliao da implementao das medidas educativas assume carcter de continuidade, sendo obrigatria pelo menos em cada um dos momentos de avaliao sumativa interna da Escola.

    No final do ano lectivo elaborado Relatrio de Avaliao Final dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicao das medidas estabelecidas no PEI

    O RAF elaborado conjuntamente pelo director de turma, pelo docente de educao especial, pelo psiclogo e pelos docentes e tcnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do alunoACOMPANHAMENTO DO PEI(art.13)

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    Plano Individual de Transio

    Que alunos devem beneficiar de um PIT?

    Alunos com NEE de carcter permanente que os impeam de adquirir as aprendizagens e competncias definidas no currculo comum.

    Objectivos

    Promover a vida em sociedade, com uma adequada insero familiar, social e ocupacional;Desenvolver competncias que permitam a aquisio de qualificaes (autonomia, entre outras).

    Quando deve ser elaborado o PIT?

    Trs anos antes da idade limite da escolaridade obrigatria.

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    MEDIDAS EDUCATIVASAdequao do Processo Ensino e de Aprendizagem

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    Apoio Pedaggico PersonalizadoAdequaes curriculares individuaisAdequaes no processo de matrcula Adequaes no processo de avaliaoCurrculo especfico individualTecnologias de apoio

    Medidas Educativas(art.16)

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    a) Apoio pedaggico personalizado(art.17)

    (I) o reforo de estratgias utilizadas no grupo ou turma, aos nveis da organizao, do espao e das actividades;

    (II) o estmulo e reforo de competncias envolvidas na aprendizagem;

    (III) a antecipao e reforo da aprendizagem de contedos leccionados no seio do grupo ou turma;

    (IV) o reforo e desenvolvimento de competncias especficas.

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    Introduo de disciplinas ou reas curriculares especficas (Lngua Gestual Portuguesa/Braille/Orientao e Mobilidade/Treino de Viso/Actividade Motora Adaptada);

    Introduo de objectivos e contedos intermdios (caractersticas de aprendizagem, dificuldades especficas do aluno, objectivos/competncias terminais de ciclo);

    Dispensa de actividades (s se o recurso a tecnologias de apoio no for suficiente para a sua realizao).

    Adequaes Curriculares Individuais (art.18) -NO PEM EM CAUSA O CURRCULO COMUM

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    Adequaes no processo de matrcula (art.19)

    Frequncia do jardim-de-infncia ou escola, independentemente da rea de residncia, em escolas de referncia, em escolas com unidades de apoio especializadas ou com unidades de ensino estruturado.

    Adiamento da matrcula no 1 ano de escolaridade apenas por um ano, no sendo possvel a sua renovao.

    No 2 e 3 ciclos a matrcula dos alunos com NEE cp pode ser feita por disciplinas desde que no seja alterada a sequencialidade do regime educativo comum.

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    do tipo de provas;

    dos instrumentos de avaliao e certificao;

    das condies de avaliao (formas e meios de comunicao, periodicidade, durao e local da mesma).

    Critrios especficos de avaliao para os alunos com Currculo Especfico Individual.

    d) Adequaes no processo de avaliao(art. 20)

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    pressupe alteraes significativas no currculo comum;

    Substitui as competncias definidas para cada nvel de Ensino (mediante o parecer do conselho de docentes ou conselho de turma);

    introduo, substituio ou eliminao de objectivos e contedos, em funo do nvel de funcionalidade da criana ou jovem

    cariz funcional;

    realizao em contextos reais;

    aplicabilidade nos diferentes contextos de vida do aluno;

    idade cronolgica como referente.

    orientado e assegurado pelo CE e departamento de EE

    e) Currculo Especfico Individual(art. 21)

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    Dispositivos facilitadores destinados a melhorar a funcionalidade.

    Permitir o desempenho de actividades e a participao nos domnios da aprendizagem e da vida profissional e social.

    Exemplos:

    livros e manuais adaptados;brinquedos educativos adaptados;equipamentos informticos e software especficos;equipamentos para mobilidade, comunicao e vida diria;Adaptaes para mobilirio e espao fsico.

    f) Tecnologias de Apoio(art. 22)

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    Interveno directa do Docente de Educao EspecialQuando necessrio o uso das novas tecnologias para o acesso ao currculo;Quando so introduzidas reas curriculares especficas (Braille, LGP, treino de orientao e mobilidade, treino de viso, actividade motora adaptada...);Quando necessrio reforar e desenvolver competncias especficas;Quando preciso desenvolver actividades de cariz funcional, conducentes autonomia;Quando se prepara a transio do aluno para a vida ps-escolar;(...)

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    A insero do aluno com NEE na classe regular onde, sempre que possvel, deve receber todos os servios educativos adequados, contando-se para esse fim com um apoio adequado (tcnicos, pais, etc.) s suas caractersticas e necessidades. Lus de Miranda Correia (1994)

    Nota: A Famlia deve ser contactada para autorizar o incio do processo de avaliao**