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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/PARANÁ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/PARANÁ CONCORRÊNCIA 03/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O SESC/PR E O SENAC/PR. Referente aos questionamentos recebidos até o momento, com o respaldo da área técnica, tem-se a informar e esclarecer o que segue: QUESTIONAMENTO 1: “A balanço a ser apresentado, pode ser o do periodo de 2011 pois nossa empresa trabalha no Lucro Presumido e nosso balanço é fechado sempre em abril.” RESPOSTA: Sim. O balanço a ser apresentado é aquele já exigível e apresentado na forma da lei, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), conforme previsão do subitem 8.1.4.1 do Edital, a saber: 8.1.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade e pelo representante legal da empresa e registrados junto ao órgão competente.QUESTIONAMENTO 2: “No subitem 6.9.1.3, alínea “a” serão apresentados 2 relatos de soluções de problemas de comunicação, para exemplificar esses 2 relatos, quantas peças cada relatos pode conter para exemplificação?RESPOSTA: Não é possível a inclusão de peças publicitárias somente a apresentação de dois relatos, em forma de textos com até 2.000 caracteres cada um, descrevendo o problema de comunicação, a solução apresentada e os resultados obtidos. QUESTIONAMENTO 3: No ponto 4.1. do Edital diz que

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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PARANÁ

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PARANÁ

CONCORRÊNCIA 03/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O SESC/PR E O SENAC/PR.

Referente aos questionamentos recebidos até o momento, com o respaldo da área

técnica, tem-se a informar e esclarecer o que segue:

QUESTIONAMENTO 1:

“A balanço a ser apresentado, pode ser o do periodo de 2011 pois nossa empresa

trabalha no Lucro Presumido e nosso balanço é fechado sempre em abril.”

RESPOSTA: Sim. O balanço a ser apresentado é aquele já exigível e

apresentado na forma da lei, podendo ser atualizado por índices oficiais

quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da

PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), conforme previsão do

subitem 8.1.4.1 do Edital, a saber: “8.1.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data

de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (data de abertura do certame), devidamente

assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao

Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos

Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, também devidamente assinados pelo

Contador ou Técnico em Contabilidade e pelo representante legal da empresa e registrados junto ao

órgão competente.”

QUESTIONAMENTO 2:

“No subitem 6.9.1.3, alínea “a” serão apresentados 2 relatos de soluções de

problemas de comunicação, para exemplificar esses 2 relatos, quantas peças cada

relatos pode conter para exemplificação?”

RESPOSTA: Não é possível a inclusão de peças publicitárias – somente a

apresentação de dois relatos, em forma de textos com até 2.000 caracteres

cada um, descrevendo o problema de comunicação, a solução apresentada e

os resultados obtidos.

QUESTIONAMENTO 3:

“No ponto 4.1. do Edital diz que

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4.1. Poderão participar do presente procedimento licitatório pessoas jurídicas que

atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

Gostariamos de saber se o Objeto Social da nossa empresa, se enquadra dentro

deste quesito e portanto, se é possível nossa participação, mesmo não sendo

agência de publicidade. O objeto social da nossa empresa é o seguinte:

SERVIÇOS, PROJETOS, EXECUÇÕES E CONSULTORIA NA ÁREA DA

ARQUITETURA, DESIGN, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, EDITORAÇÃO, REDAÇÃO E

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS.”

RESPOSTA: A contratação é exclusivamente de agência de propaganda, como está descrito no objeto do Edital.

QUESTIONAMENTO 4:

“Com relação aos itens 6.7.3 - Ideia criativa e 6.7.3.1 - Exemplos de peças e/ou

material da ideia criativa, considerando que é possível apresentar campanha

publicitária com exemplos de peças e/ou material que corporifiquem objetivamente

sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e/ou específico, de

comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária;

também que os exemplos de peças e/ou material da ideia criativa podem ser

apresentados sob a forma de: a) Roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para

qualquer meio; b) Protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet; c) Story-board

animado ou animatic para TV e cinema; e que Os exemplos de peças e/ou material

da ideia criativa devem ter formatos compatíveis com suas características e

adequarem-se às dimensões do envelope fornecido pelas entidades licitadoras;

Perguntamos:

Existe algum limite de número de peças que deverá ser respeitado pelas licitantes?”

RESPOSTA: Não, as licitantes podem desenvolver quantas peças entenderem necessárias, ressaltando que para o Envelope nº 01 há um limite físico, qual seja, o tamanho do envelope no qual a proposta técnica deverá ser acondicionada. O envelope não poderá apresentar quaisquer sinais que possam identificar a empresa proponente – incluindo o fato de ter mais conteúdo do que suporta (estar cheio demais).

QUESTIONAMENTO 5:

“O anexo 1 (briefing) solicita que a campanha gere visibilidade à oferta dos cursos

técnicos do SENAC- PR que estão expostos neste documento (página 36).

Pergunta: Estes cursos expostos no briefing foram escolhidos devido à sua alta ou

baixa procura? O que motivou a escolha destes cursos técnicos especificamente?

Dos cursos citados, qual é o que possui maior procura?”

RESPOSTA: O SENAC/PR oferece diversos tipos de cursos, os quais estão

enquadrados nas seguintes categorias: aprendizagem, capacitação,

aperfeiçoamento, técnicos (habilitação e especialização técnica), programas

socioprofissionais e pós-graduação a distância. Os cursos mais conhecidos

são os de Cabeleireiro e de Cozinheiro, que se enquadram na categoria

Capacitação. Porém, gostaríamos de reforçar a oferta dos cursos técnicos do

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SENAC/PR, face à crescente demanda do mercado para este tipo de

qualificação.

Os cursos técnicos da área de saúde são os mais procurados, dentre eles o

Técnico em Enfermagem é o que mais se destaca, sendo que, geralmente, os

alunos formados por este curso são os primeiros colocados em concursos

públicos municipais e estaduais, para a área.

QUESTIONAMENTOS 6 e 7:

6 - “Para as peças de comunicação a serem criadas, devemos assinar: SENAC-PR

separadamente? Ou é preciso assinar o SENAC-PR junto com SESC-PR?”

7 - “O briefing (anexoI) refere-se a uma campanha para o Senac Paraná.

As peças da referida campanha devem conter a assinatura apenas do Senac?

A pergunta é apenas para nos ratificarmos, visto que a concorrência irá atender ao

Senac e ao Sesc.”

RESPOSTA: Especificamente para este briefing deve-se utilizar somente a

logomarca do SENAC/PR.

QUESTIONAMENTO 8:

“Dentro do estado do Paraná, quais as praças prioritárias para a campanha do

SENAC-PR a ser apresentada?”

RESPOSTA: Curitiba, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Cascavel,

Londrina e Maringá.

QUESTIONAMENTO 9:

“Quando o SENAC-PR faz campanhas de comunicação, normalmente fazem o uso

da mídia TV? Quando usam TV, o fazem no estado inteiro?”

RESPOSTA: Sim, neste caso a opção é por cobrir todo o Estado do Paraná.

QUESTIONAMENTO 10:

“Existe um período para um maior esforço de mídia, em função do início dos cursos,

dentro do período de seis meses de Campanha solicitado no briefing?”

RESPOSTA: Sim, no início de cada semestre.

QUESTIONAMENTO 11:

“No item abaixo são citadas 3 cartas de referências necessárias sendo 01 de veículo

de mídia eletrônica, 01 de veículo de mídia impressa e 01 de veículo de mídia

externa. Gostaríamos de saber se a falta de uma dessas mídias seria item

desclassificatório para a licitação. Ou se na falta de um tipo de mídia solicitado esse

tipo poderia ser substituído por mais uma carta de outro tipo de mídia completando o

mínimo de três cartas de referência de veículos.

8.1.3.2 Apresentação de, no mínimo, 03 (três) cartas de referência emitidas por

veículos de comunicação sendo, ao menos 01 (uma) do segmento mídia impressa,

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01 (uma) do segmento mídia eletrônica e 01 (uma) do segmento mídia externa, a fim

de comprovar a pontualidade e precisão dos pagamentos realizados pela licitante

aos diferentes tipos de veículos de comunicação.”

RESPOSTA: A não apresentação de uma das cartas de referência é motivo de inabilitação, pois configura o não atendimento ao item referente à comprovação da capacidade técnica.

QUESTIONAMENTO 12:

“Para o quesito do Envelope 3, Capacidade de Atendimento,Repertório e Relatos de

Soluções de Problemas de Comunicação, não é especificado no edital a exigência

de tamanho. A agência poderá fazer o uso de qualquer formato ou deverá ter

tamanho de A4? Os três itens farão parte de um único caderno ou será necessário

separar os itens (Capacidade de Atendimento, um para Repertório e Relatos de

Soluções de Problemas de Comunicação) em cadernos diferentes?”

RESPOSTA: A apresentação poderá ser em qualquer formato, ressaltando,

novamente, que para o envelope nº 1 há um limite físico, qual seja, o tamanho

do envelope no qual a proposta técnica deverá ser acondicionada.

Podem fazer parte do mesmo caderno, porém com a identificação de cada

item.

QUESTIONAMENTO 13:

“O item 6.8.2 prevê o uso de envelope opaco. A agência poderá entregar o

invólucro em caixa personalizada ou apenas em envelope? Teria alguma exigência

de cor ou a cor deve ser apenas opaca?”

RESPOSTA: A proposta técnica deverá ser acondicionada em envelope,

conforme previsão do Edital, não sendo admitida a utilização de caixas.

Para os envelopes de nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 poderão ser utilizados envelopes de

qualquer cor, desde que não sejam transparentes.

QUESTIONAMENTO 14:

“Como são feitas as inscrições? Só pessoalmente? Existe outro canal?”

RESPOSTA: Para inscrição nos Cursos Técnicos pagos, que é o caso do

briefing, há um processo seletivo para o qual a pessoa pode se inscrever por

telefone (0800), desta forma o Senac/PR disponibiliza uma ficha de inscrição

via e-mail ou fax e a pessoa devolve esta ficha preenchida, pelo mesmo meio,

enviando junto a cópia do comprovante de depósito, no valor de R$5,00 (cinco

reais), para confirmar sua inscrição. Após aprovada no processo seletivo, a

pessoa deve comparecer a unidade do Senac/PR que está ofertando o curso e

apresentar a documentação exigida para efetuar a matrícula. O resultado do

processo seletivo é divulgado em edital na unidade ofertante e no site do

Senac/PR.

QUESTIONAMENTO 15:

“Qual a média de vagas por curso?”

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RESPOSTA: Em média 30 vagas.

QUESTIONAMENTO 16:

“Qual o percentual de cursos que não fecham por não atingir o numero mínimo de

alunos?”

RESPOSTA: Para os Cursos Técnicos este índice é praticamente nulo.

QUESTIONAMENTO 17:

“Qual a recorrência das inscrições para cada curso? (As matriculas abrem de quanto

em quanto tempo)?”

RESPOSTA: Semestrais.

QUESTIONAMENTO 18:

“É possível especificar melhor o target da campanha?”

RESPOSTA: Os Cursos Técnicos são direcionados para quem está cursando

ou já concluiu o Ensino Médio, sendo jovens e adultos que necessitam de

formação técnica para ingressar ou progredir no mercado de trabalho. O

mercado atual apresenta uma crescente demanda por este tipo de qualificação

e o Senac/PR quer aproveitar esta oportunidade para ampliar sua oferta e se

firmar como referência em educação de nível técnico.

QUESTIONAMENTO 19:

“Existem dados demográficos do perfil dos matriculados? (idade, classe social,

sexo...)”

RESPOSTA: Em média são mulheres, de classe média, com faixa etária entre

18 e 40 anos de idade.

QUESTIONAMENTO 20:

“Tem como nos darem uma autorização para conversamos com a coordenadora do

Senac?”

RESPOSTA: Todas as solicitações de informações e esclarecimentos deverão

ocorrer por escrito para que possamos divulgá-las aos demais interessados.

QUESTIONAMENTO 21:

“Como são as unidades moveis? Vans? Tem como descrever?”

RESPOSTA: As unidades móveis ofertam cursos livres e de capacitação, não é

possível realizar curso técnico nesta estrutura. Para conhecer, clique no link e

veja uma recente notícia sobre Unidade Móvel do Senac/PR:

http://www.pr.senac.br/noticias/?tppublic=Notícia&numpubl=9177&ano=2013.

QUESTIONAMENTO 22:

“Existe o itinerário dessa unidade móvel? Podermos receber?”

RESPOSTA: Não há necessidade para o desenvolvimento do briefing.

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QUESTIONAMENTO 23:

“Quais as atividades executadas por essas unidades moveis? O curso propriamente

dito ou apenas uma divulgação?

RESPOSTA: Cursos livres e de capacitação, ofertados gratuitamente a

população em parceria com prefeituras ou por meio do Programa Senac de

Gratuidade (PSG). Os cursos oferecidos são nas áreas de gestão, informática,

gastronomia e beleza.

QUESTIONAMENTO 24:

“Sobre os envelopes de 2-5 precisam necessariamente ser envelopes ou podemos

fazer a entrega com outro tipo de invólucro.”

RESPOSTA: Com relação aos envelopes 2 a 5, o invólucro deve ser –

necessariamente – envelope opaco, de qualquer cor, e identificado de acordo

com as regras do edital.

QUESTIONAMENTO 25:

“Teria como nos disponibiliza um inventário de matérias de “não mídia” que têm sido

trabalhado nos últimos anos? (folder, cartazes, adesivos, totem - nas sedes –

cartazes... para alunos, funcionários, parceiros, etc.) Como conseguiríamos esse

material?”

RESPOSTA: Não, pois a ideia é não influenciar o trabalho das licitantes.

QUESTIONAMENTO 26:

“Existem normas (regimento interno) sobre tipos de comunicação que são permitidas

dentro das sedes?”

RESPOSTA: Não, apenas limitação quanto a infraestrutura e segurança.

QUESTIONAMENTO 27:

“Ainda temos dúvidas com relação a resposta do questionamento de numero 1. Com

relação a resposta relativa ao item 8.1.4.1, onde diz podendo atualizar os índices

qdo encerrados os Balanços a mais de 3 meses da data de apresentação da

Proposta de Preços, gostaríamos de esclarecer se: Podemos apresentar os índices

relativo ao Balanço do exercício 2011, ficando facultado a opção de apresentarmos

indices oficiais acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário,

ou não? Obrigatoriamente como nosso ultimo Balanço refere-se ao exercicio 2011,

apresentaremos indices oficiais?”

RESPOSTA: Se a empresa ainda não apresentou o balanço de 2012, por não

ser obrigada a fazê-lo antes de abril, deverá apresentar o balanço do exercício

de 2011, sendo facultativa a atualização de valores por índices oficiais.

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QUESTIONAMENTO 28:

“Para dirimir dúvidas em relação ao solicitado pelo edital em seu item 6.11,

referente a apresentação de relatos de soluções de problemas de comunicação,

gostaríamos de ter orientação desta comissão com relação à forma como os

mesmos podem ser referendados pelos clientes.

A Pergunta : os referendos formais dos clientes sobre os relatos de soluções de

problemas podem ou devem constar no final do texto de cada relato sem considerar

o limite dos dois mil caracteres estabelecidos para cada um deles ? Ou as

declarações formais dos clientes, referendando a veracidade dos relatos devem ser

feitos em páginas à parte acompanhando cada um dos relatos ?”

RESPOSTA: Os referendos devem se dar em páginas à parte, não sendo

computados nos dois mil caracteres exigidos para a descrição do case.

QUESTIONAMENTOS 29 e 30:

30 - “Ainda com relação aos Cases, o edital fixa em 2000 (dois mil ) caracteres para

cada relato, segundo o item 6.9.1.3, letra “a”.

Pergunta : A quantidade de caracteres deve desconsiderar os espaços entre eles

ou os textos devem considerar os 2000 caracteres com espaço ?”

31 - “Com relação ao número de 2.000 caracteres para cada Relato de Solução de

Problema de Comunicação, esses caracteres incluem os espaços entre as palavras

ou só devemos considerar as letras como sendo caracteres?”

RESPOSTA: Não serão considerados os espaços.

QUESTIONAMENTO 31:

“Referente ao item 6.6.6 onde são feitas as especificações para elaboração da

proposta técnica via não identificada, não há especificação quanto ao

encadernamento do mesmo. Pergunta: Qual seria a cor do espiral para

encadernação? Será necessário a inclusão de folha branca como capa?

Acreditamos que a padronização das propostas é de fundamental importância, visto

que se não for especificado cada agência pode apresentar de uma forma diferente.”

RESPOSTA: Não há necessidade de incluir folha branca como capa, nem de

encadernar a via não identificada da Proposta Técnica. Esta deve ser

apresentada nos exatos termos do Edital: “6.6.5 A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada consistirá em

conjunto de textos que não devem exceder, no total, a 10 (dez) páginas, ressalvando que peças e

roteiros, bem como tabelas, gráficos e planilhas não serão computados nesse limite.

6.6.6 A Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada deve ser

entregue sem emendas ou rasuras e com as páginas numeradas sequencialmente. Os textos

deverão ser impressos em papel branco, formato A4, com uso de fonte Arial 12 (doze) cor preta,

espaçamento entre linhas simples e margens superior e esquerda de 3 (três) centímetros e inferior e

direita de 2 (dois) centímetros. Para a elaboração de tabelas, gráficos e planilhas as licitantes

poderão utilizar as fontes tipográficas, formatos e cores que julgarem mais adequadas para sua

apresentação, tal qual utilizadas no mercado”.

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QUESTIONAMENTO 32:

“As peças que exemplificam a campanha deverão ser apresentadas separadamente

(porém ambas serão acondicionadas no envelope 1) ao caderno que compõe o

raciocínio básico, estratégia de comunicação publicitária, ideia criativa e a estratégia

de mídia e não mídia?”

RESPOSTA: Sim, separadas uma a uma e compondo anexo à parte do caderno

que compõe o raciocínio básico, estratégia de comunicação publicitária, ideia

criativa e estratégias de mídia e não mídia.

QUESTIONAMENTO 33:

“A planilha com o plano simulado de distribuição de mídia será contabilizada as 10

páginas do plano de comunicação publicitária?”

RESPOSTA: Não, planilhas não serão computadas nas páginas do plano de

comunicação publicitária.

QUESTIONAMENTO 34:

“As peças referentes à Idéia Criativa, contidas no Envelope 1, podem estar em um

caderno anexo sem o mesmo estar identificado? Se sim, as páginas dessas peças

não serão numeradas sequencialmente?”

RESPOSTA: Sim, desde que respeitem o seguinte item do edital: “6.7.3.1 Os

exemplos de peças e/ou material da ideia criativa devem ter formatos compatíveis com suas

características e adequarem-se às dimensões do envelope fornecido pelas entidades licitadoras”. As

páginas devem ser numeradas sequencialmente a fim de facilitar a

compreensão e o julgamento pela Subcomissão Técnica.

QUESTIONAMENTO 35:

“No item 5, do anexo 1 (briefing), lê-se:

5. Verba

Para o exercício de simulação para a avaliação técnica, objetivo da campanha ora

estabelecida, a licitante deve contemplar todos os custos necessários para sua

realização, como criação, produção e mídia, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos

mil reais).

Porém, no item 6.7.5, nada se menciona sobre custos de criação:

6.7.5 Deverá constar do plano simulado de distribuição das peças e/ou do material

da estratégia de mídia e não mídia um resumo geral com informações sobre, pelo

menos:

a) o período de distribuição;

b) as quantidades das inserções das peças em veículos de divulgação;

c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos

de divulgação, separadamente por meios, utilizando-se, para tanto, os preços de

tabela cheia dos veículos, em vigor na data da sessão de abertura do certame;

d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e/ou na execução

técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;

e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e/ou material de não mídia;

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f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e/ou

material de não mídia;

g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na divulgação de cada peça

e/ou material de não mídia.

Gostaríamos de saber: o custo de criação dos materiais deve entrar na verba de R$

200.000,00 e estar especificado no plano simulado de distribuição de peças? Se

sim, este valor deve ser definido de acordo com a tabela do SINAPRO-PR "cheia"

(100%) ou já com o desconto proposto no envelope 4 (o que acabaria "entregando"

o desconto proposto pelas agências antes da abertura do envelope número 4)?”

RESPOSTA: O valor de R$200.000,00 se refere à mídia. Os custos de criação

não deverão ser computados no plano simulado.

QUESTIONAMENTO 36:

“No item 6.9.1.1, item b, lê-se:

6.9.1.1 Com relação à capacidade de atendimento:

b) Relação nominal dos clientes atendidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses,

com a indicação do setor de negócios e data (mês e ano) de início de atendimento a

cada um deles.

E no item 6.9.1.2, lê-se:

6.9.1.1 Com relação ao repertório:

a) Apresentação de trabalhos realizados pela licitante – portfólio –, constituindo

um conjunto de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) peças e/ou material de

qualquer natureza, acompanhadas de respectivas fichas técnicas, nas quais se

incluirá apresentação sucinta do problema que a peça e/ou material se propôs a

resolver. Das fichas técnicas deverão constar: identificação do cliente, título, data de

produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de

veiculação, a indicação dos veículos de comunicação que divulgaram cada peça.

Gostaríamos de saber: as peças apresentadas no repertório precisam ser,

necessariamente, peças feitas para os clientes da listagem do item 6.9.1.1 (clientes

atendidos nos últimos 24 meses), ou podem ser anteriores a isso? Existe algum

prazo de validade para essas peças (por exemplo: peças de, no máximo, 4 anos

atrás)?”

RESPOSTA: As peças não precisam ter sido produzidas para os clientes da

listagem do item 6.9.1.1. Elas podem ser anteriores, pois não há prazo de

validade para portfólio.

QUESTIONAMENTOS 37 e 38:

38 - “Vocês possuem meios de comunicação próprios de vocês? Se sim, quais?

(revista do SESC/SENAC, jornal, etc.).”

39 – “Na página 21 do edital, o item “d” cita como um dos itens solicitados para a

estratégia de mídia e não mídia: a pertinência, a oportunidade e a economicidade

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demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios das entidades

licitadoras;

Perguntamos: Quais são os recursos próprios que o Senac e Sesc disponibilizam e

já possuem para divulgar esta campanha?”

RESPOSTA: Sim, revista Fecomércio-PR e sites: www.pr.senac.br e

www.sescpr.com.br.

QUESTIONAMENTO 39:

“Os envelopes nº 2, 3, 4 e 5 poderão ser encadernados com a logo da agência?

Lembrando que estes “cadernos” serão inseridos dentro de seus respectivos

envelopes opacos.”

RESPOSTA: O conteúdo dos envelopes 2, 3, 4 e 5 é identificado e, portanto,

pode ser impresso e encadernado como a licitante quiser. O único documento

que não pode, de forma alguma, ser identificado e que, por essa razão tem

envelope padronizado e forma definida é a Via não Identificada da Proposta

Técnica – Envelope nº 1.

QUESTIONAMENTO 40:

“Na página 16 do edital temos no item 8.1.4.1.1 - Os documentos listados no subitem

5.1.4.1 deste,poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do

Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, e

da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de

Escrituração Digital...

A questão é que não há no edital o subitem 5.1.4.1.. ??? Gostaria de saber sobre

qual subitem do edital esta informação se refere?”

RESPOSTA: Refere-se ao subitem 8.1.4.1 – balanço patrimonial e termos de

abertura e fechamento do livro diário. Houve erro formal no Edital. Assim, no

subitem 8.1.4.1.1, onde se lê: 8.1.4.1.1 Os documentos listados no subitem 5.1.4.1 deste, poderão ser apresentados na sua versão

eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de

24/08/2001, e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de

Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante

certificado digital), por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro

junto ao Conselho Regional de Contabilidade), e pelo representante legal da empresa.

Leia-se: 8.1.4.1.1 Os documentos listados no subitem 8.1.4.1 deste, poderão ser apresentados na sua versão

eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de

24/08/2001, e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de

Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante

certificado digital), por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro

junto ao Conselho Regional de Contabilidade), e pelo representante legal da empresa.

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QUESTIONAMENTOS 41 e 42:

41 - “No anexo proposta de preço você definem o percentual máximo de 30% para

direitos autoriais, porém vocês questionam, num item acima, qual será a politica de

negociação. o seria a politica de negociação?”

42 - “Em relação a proposta de preços, na página 42, no item 3 que segue abaixo:

3 – DECLARAÇÕES:

Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:

Apolítica de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com

relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago

a autores de obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças

publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á da

seguinte maneira: _________________________________

Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos

produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir da seguinte

forma:

Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas preexistentes

(ou de sua reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de duração dos

contratos, ficando estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30% (trinta por

cento) do cachê original ou da licença original de uso para a reutilização do material.

Não ficou claro se temos que acordar com o percentual de cobrança de 30% ou se

devemos propor uma nova política de negociação?”

RESPOSTA: Nesse item específico, houve erro formal no Edital. Assim, no

subitem 7.1.3.1 do Edital onde se lê: 7.1.3.1 As licitantes deverão, também:

a) Apresentar declaração sobre a política de negociação a ser adotada pela licitante com

relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de

obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas

peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado.

b) Apresentar declaração de como a licitante tratará a questão dos direitos autorais dos produtos

de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir. OBSERVAÇÃO: Com relação aos

direitos de imagem e direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução),

o licenciamento de uso deverá se dar durante o prazo de duração do contrato. Ainda, no caso

de reutilização do material, somente será aceito percentual de até 30% (trinta por cento) do

cachê original ou da licença original de uso.

Leia-se: 7.1.3.1 As licitantes deverão, também:

a) Apresentar declaração sobre a política de negociação a ser adotada pela licitante com

relação ao percentual sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de

obras artísticas preexistentes, aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas

peças por novos períodos iguais ao inicialmente pactuado. OBSERVAÇÃO: Com relação

aos direitos de imagem e direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua

reprodução), o licenciamento de uso deverá se dar durante o prazo de duração do

contrato. Ainda, no caso de reutilização do material, somente será aceito percentual de

até 30% (trinta por cento) do cachê original ou da licença original de uso.

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b) Apresentar declaração de como a licitante tratará a questão dos direitos autorais dos produtos

de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir.

E no item 3 – Declarações – do Anexo III do Edital – Proposta de Preços, onde

se lê: “Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:

A política de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com relação ao percentual

sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de obras artísticas preexistentes,

aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á

da seguinte maneira: ____________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e

peças publicitárias que vier a produzir da seguinte forma:

Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua

reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de duração dos contratos, ficando

estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30% (trinta por cento) do cachê original ou da

licença original de uso para a reutilização do material.”

Leia-se: “Para os fins previstos no Edital em referência, declaramos que:

A política de negociação a ser adotada por esta licitante proponente com relação ao percentual

sobre os valores originalmente contratados a ser pago a autores de obras artísticas preexistentes,

aproveitadas em peças publicitárias, na reutilização dessas peças por novos períodos, dar-se-á

da seguinte maneira: Quanto aos direitos de imagem e os direitos de uso de obras artísticas

preexistentes (ou de sua reprodução), o seu uso será licenciado durante o prazo de

duração dos contratos, ficando estabelecido o percentual máximo de cobrança de 30%

(trinta por cento) do cachê original ou da licença original de uso para a reutilização do

material.

Esta licitante proponente tratará a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e

peças publicitárias que vier a produzir da seguinte forma: ________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

O percentual de 30% sobre o cachê ou licença de uso original é o limite

máximo que o SENAC/PR está disposto a pagar e não está em discussão.

Os questionamentos 43 a 48, a seguir, referem-se às sugestões de alteração do

Edital feitas pelo SINAPRO/PR, recebidas no dia 26/02 último:

QUESTIONAMENTO 43:

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RESPOSTA: Por ter o dever de licitar e estar sujeito à fiscalização dos órgãos

de controle federais, o SENAC possui regulamento próprio de licitações e

contratos, em conformidade com o entendimento do Tribunal de Contas da

União, e obedece, de forma geral, os princípios constitucionais e a legislação

aplicável à espécie.

Na presente licitação, o objeto é a contratação de agência de propaganda para

prestação de serviços ao SESC/PR e ao SENAC/PR e, por essa razão, o edital

seguiu os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.232/2010, como bem

salientou o SINAPRO/PR em sua manifestação.

Tem razão o SINAPRO/PR ao afirmar que é necessário Certificado de

Qualificação Técnica emitido pelo CENP (Conselho Executivo das Normas-

Padrão), haja vista o estabelecido no artigo 4º da supracitada Lei. Contudo, em

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nenhum momento foi intenção do SENAC/PR excluir tal exigência do edital de

licitação. Entendemos que, muito mais que mero documento de habilitação, o

Certificado é pressuposto essencial para a participação no certame,

justamente por constituir obrigação legal. E por essa razão, o texto do edital

em nada prejudica o andamento do processo.

QUESTIONAMENTO 44:

RESPOSTA: Os documentos necessários para a habilitação seguem o

disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC/PR e na

legislação pertinente. Assim, as sociedades civis deverão observar, para fins

de habilitação jurídica, o disposto na legislação civil aplicável. Novamente

entendemos que o texto do edital não prejudica o andamento do processo.

QUESTIONAMENTO 45:

RESPOSTA: Ao contrário do afirmado pelo SINAPRO/PR em sua manifestação,

não há repetição de exigências nos subitens 8.1.2.3 e 8.1.2.4. Na verdade, os

subitens 8.1.2.4, 8.1.2.5 e 8.1.2.6 especificam os documentos que devem ser

apresentados para fins de comprovação da regularidade perante a fazenda

federal, estadual e municipal, conforme exigência do subitem 8.1.2.3.

QUESTIONAMENTO 46:

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RESPOSTA: O critério adotado para a pontuação é totalmente objetivo, como

determina a lei – ou seja, quanto maior o desconto e/ou menores os

honorários, maior a pontuação. Além disso, foram estritamente observados os

percentuais estabelecidos nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 das Normas-Padrão da

Atividade Publicitária. Assim, cabe às licitantes apresentar propostas

compatíveis com sua realidade comercial e que, no seu entendimento,

possibilitem o equilíbrio entre despesas e receitas. Entendemos que não é

papel da entidade licitadora limitar o desconto a ser ofertado ou estabelecer

práticas de mercado. Por fim, ressaltamos que a pontuação da Proposta de

Preços representa apenas 20% (vinte por cento) das notas finais das licitantes

e, portanto, não se faz necessário apresentar propostas inexequíveis para

eventualmente vencer a licitação. Frise-se que, em nenhum momento, o

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SENAC/PR pretendeu ‘induzir’ as licitantes a apresentar propostas ‘irrisórias’

ou ‘simbólicas’, mas tão somente julgar as referidas propostas da forma mais

objetiva possível, com total transparência e lisura, como é a praxe desta

entidade.

QUESTIONAMENTO 47:

RESPOSTA: Primeiramente, ressaltamos uma vez mais que foram estritamente

observados os percentuais estabelecidos nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 das

Normas-Padrão da Atividade Publicitária, não havendo motivo para a

eliminação da alínea ‘a’, como sugere o SINAPRO/PR. Já no que tange ao

contido na alínea ‘b’, tal declaração pela licitante proponente, por óbvio, refere-

se somente aos encargos sociais e tributos que lhe competem.

QUESTIONAMENTO 48:

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RESPOSTA: Alterações à minuta de contrato de prestação de serviços:

a. Quanto à obrigação de abrir site na Internet para divulgação de

informações relativas à execução do contrato, esclarecemos que o SENAC/PR

já tem website (www.pr.senac.br) no qual são publicadas todas as informações

acerca dos procedimentos licitatórios e contratos celebrados.

b. Embora seja pessoa jurídica de direito privado, o SENAC tem que

observar as regras de contratação pertinentes à administração pública, uma

vez que gere recursos oriundos de contribuições parafiscais. Assim, levando-

se em consideração o fato de que a agência eventualmente contratada agirá

por conta e ordem do SENAC/PR, nos termos da lei, não é possível eximi-la da

responsabilidade de exigir dos fornecedores a documentação pertinente à

habilitação jurídica e à regularidade fiscal quando da contratação.

c. Como afirma o próprio SINAPRO/PR, a sugestão refere-se à

reprodução de texto legal no corpo do edital. Embora pertinente, entendemos

que não é obrigatória a integral reprodução do artigo 16 da Lei nº 12.232/2010

no instrumento convocatório, e sua omissão em nada prejudica o processo

por se tratar de obrigação legal.

d. Como não há legislação que defina o percentual a ser pago em caso

de reutilização de peças publicitárias, entendemos que cabe às partes negociá-

lo caso a caso, tendo como parâmetros a qualidade do material e os preços

praticados no mercado. Contudo, não podemos ignorar o fato de o SENAC/PR

gerir verbas públicas (contribuições parafiscais) e, por conseguinte, ter o

dever de estipular um limite máximo de negociação, a fim de poder efetuar

gastos que sejam plenamente passíveis de justificativa perante os órgãos de

controle. Assim, mantemos nosso entendimento de que, no caso de

reutilização de peças publicitárias, para a renovação da cessão de uso dos

direitos de imagem e de voz somente será aceito pelo SENAC/PR o pagamento

de valor equivalente a, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor do cachê

original ou da licença original de uso, conforme o estabelecido em edital.

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e. O prazo para repasse, por parte de agência eventualmente contratada,

dos valores recebidos do SENAC/PR e devidos a fornecedores e veículos é,

conforme a praxe e a ética, aquele estabelecido para pagamento da fatura e,

portanto, entendemos que não há necessidade de se estabelecer outro prazo

em edital.

ERRATA

Informamos que houve um erro na resposta ao questionamento nº 35.

Assim, esclarecemos que a resposta ao referido questionamento nº 35

(Gostaríamos de saber: o custo de criação dos materiais deve entrar na verba de R$

200.000,00 e estar especificado no plano simulado de distribuição de peças? Se

sim, este valor deve ser definido de acordo com a tabela do SINAPRO-PR "cheia"

(100%) ou já com o desconto proposto no envelope 4 (o que acabaria "entregando"

o desconto proposto pelas agências antes da abertura do envelope número 4)?”) é a

seguinte:

O custo de criação deve estar contemplado na verba estipulada e os

valores constantes do exercício de mídia devem ser definidos de acordo com a

tabela do SINAPRO/PR, sem qualquer desconto.

Curitiba-PR, 04 de março de 2013.

Comissão Especial de Licitação

SESC/PR e SENAC/PR