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Serviço Social da Indústria – Departamento Regional da Bahia SESI DR BA | 05/05/2020

Superintendência do SESI DR BAArmando Costa

Gerência de Saúde e Segurança na IndústriaAmélio Miranda Jr.

Equipe técnicaAna Paula MatsumotoCristina de Sá Pacheco RochaKeila Souza da CostaLuísa Silva LimaMaria Fernanda Faiçal

Guia para prevenção da Covid-19 na Agroindústria

Guia Rev. 01, de 05 de maio de 2020. As recomendações poderão sofrer alterações a qualquer tempo, conforme atualizações normativas.

Acompanhe as redes sociais e informativos do SESI BA para saber mais e ter acesso às novidades e aos benefícios disponíveis para a sua empresa: www.sesisaudeba.com.br/contra_o_coronavirus

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O SESI BA e a ABAPA sempre estiveram lado a lado em prol da Agroindústria. E, nestemomento de grandes desafios, também estamos Juntos Contra a Covid-19, para levarinformações, orientações seguras e soluções para o setor rural, com foco na preservaçãoda vida, do emprego e da renda.

Recomendamos a adoção das medidas preventivas constantes no presente Guia, o qualcontempla:

I. Informações sobre a doença (Covid-19)II. Orientações de caráter geralIII. Boas práticas de higiene e condutaIV. Orientações de práticas quanto às áreas de vivência e às frentes de trabalhoV. Orientações de práticas referente aos alojamentosVI. Orientações de práticas referentes as oficinas, barracão de máquinas, área de

manutenção e lavagem, depósito de embalagens (vazias, de defensivos e demaisáreas).

VII. Orientações de práticas referentes ao SESTR e CIPATRVIII. Orientações referentes ao transporte de trabalhadores (quando fornecido pelo

empregador)IX. Orientações referentes à disponibilização e ao uso de máscarasX. Orientações quanto à suspensão de exigências administrativas em SSTXI. Orientações referentes aos trabalhadores pertencentes a grupo de riscoXII. Orientações referentes aos fornecedoresXIII. Anexos

• Anexo 1 – Fluxo de aferição de temperatura corporal• Anexo 2 – Fluxo de Triagem de Casos Suspeitos da Covid-19• Anexo 3 – Fluxo de Conduta quando do contato com Casos Confirmados de

Covid-19• Anexo 4 – Protocolo de Triagem de Casos Suspeitos da Covid-19• Anexo 5 – Folder para trabalhadores sobre prevenção à Covid-19• Anexo 6 – Cartaz sobre prevenção à Covid-19• Anexo 7 – Material para DDS

XII. Links e sites úteis

Guia para prevenção da Covid-19 na Agroindústria

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O que é a Covid-19?A Covid-19 é uma doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2. Apresenta um quadro clínicoque varia de infecções sem sintomas (assintomáticas), quadros gripais leves a quadrosrespiratórios graves.

Segundo estudos recentes, a maioria dos pacientes contaminados pelo vírus SARS-CoV-2 podenão apresentar sintomas e cerca de 20% são sintomáticos. Entretanto, dos sintomáticos, emtorno de 5% pode evoluir para a forma grave, apresentando dificuldade respiratória quenecessita internamento.

O que é o Coronavírus?Os Coronavírus são uma grande família viral, conhecidos desde meados de 1960, que causaminfecções respiratórias em seres humanos e em animais. Entre os sete tipos de Coronavírusconhecidos que causam doença em humanos, três podem causar doenças graves com impactoimportante em termos de saúde pública, como ocorreu em 2002 com a epidemia de SíndromeRespiratória Aguda Grave (SARS) e em 2012 com a epidemia de Síndrome Respiratória do OrienteMédio (MERS). O novo Coronavírus (2019-nCov), foi notificado pela primeira vez como agentecausador da Covid-19 no final de 2019, após casos registrados na cidade de Wuhan, na China.

Quais são os sintomas da Covid-19?Algumas pessoas podem ter poucos ou nenhum sintoma. Os mais comuns são:

Sintomas mais comuns Sintomas mais graves Outros possíveis sintomas

•Febre (maior ou igual a 37.8oC)•Tosse (seca ou com secreção)•Coriza

• Dificuldade para respirar

• Fadiga intensa

• Inflamação na garganta• Dores no corpo• Congestão nasal• Diarreia

Como é transmitido?A transmissão acontece de uma pessoa para outra, por contato próximo por meio de:• Cumprimentos com aperto de mão, beijos e abraços;• Gotículas de saliva• Espirro;• Tosse;• Catarro;• Objetos ou superfícies contaminadas, como máquinas, ferramentas e equipamentos, telefones, mesas, maçanetas, brinquedos etc.

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a. Implemente um Plano de Contingência, com base nas recomendações das autoridadescompetentes, em razão da pandemia da Covid-19.

b. Acompanhe Decretos e Portarias Municipais, Estaduais e Federais vigentes, com objetivode identificar e cumprir as medidas definidas para empregadores e trabalhadores. Utilizesempre fontes oficiais para se informar.

c. Crie e divulgue protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores comsuspeita de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) antes de seu ingresso no ambientede trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento de sintomas dos trabalhadoresno acesso e durante as atividades nas dependências das propriedades.

Um boa prática é a aferição diária de temperatura corporal dos trabalhadores antesdo início das atividades. Confira os Anexos 1, 2 e 3 e saiba mais.

Se necessário, o médico do SESI poderá ser acionado para esclarecer dúvidas de suafazenda: (71) 98161-4474, das 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Nos casos de necessidade de isolamento domiciliar do trabalhador, informe ao SESIpara que seja realizado Telemonitoramento por profissionais de saúde, vide Anexo 3.

d. Estabeleça mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar seestiverem doentes ou com sintomas. Se o trabalhador teve contato com pessoadiagnosticada com Covid-19, deve comunicar o fato ao empregador.

e. Oriente todos os trabalhadores sobre as medidas de prevenção de contágio peloCoronavírus (Covid-19), incluindo a forma correta de higienização das mãos e demaismedidas de prevenção.

Utilize os materiais educativos disponibilizados, reforce os treinamentos e DDS comorientações sobre os cuidados diários para conter a disseminação do vírus, seja notrabalho, no trajeto ou no domicílio.

Lembre-se: evite aglomerações e use a tecnologia a seu favor para viabilizartrabalhos, reuniões e treinamentos virtuais.

f. Mantenha distância segura entre os trabalhadores (recomenda-se, no mínimo 2 metros dedistância), considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características doambiente de trabalho.

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g. Afaste o trabalhador no caso de confirmação do diagnóstico clínico, conforme orientações doMinistério da Saúde.

h. Realize busca ativa e o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhadorcontaminado.

i. Emita comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos demão. Afixe avisos, placas, cartazes com regras de prevenção e higienização na fazenda.

j. Mantenha os ambientes arejados e limpos, aumentando o rigor da higienização, comdesinfecção espaços de uso coletivo (refeitório, vestiário, banheiros, alojamentos, oficinas,barracões de máquinas, área de manutenção e lavagem, depósito de embalagens vazias,depósito de defensivos e demais áreas). Atenção especial deve ser dada à limpeza de locais,objetos de uso comum ou tocados com frequência, a exemplo de sanitários, botões deequipamentos, balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, chaves etc.

k. Higienize grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a1%, sal de amônio quaternário etc., observando as medidas de proteção, em particular o usode equipamentos de proteção individual (EPI), quando do seu manuseio.

l. Priorize a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado,evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

m. Adote medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entretrabalhadores e entre esses e o público externo, evitando ainda a circulação de pessoas deoutras cidades e/ou estados na propriedade rural.

n. Restrinja a entrada, circulação e o tempo de permanência de pessoas que não trabalham nafazenda. A essas pessoas deve ser proporcionada a higienização das mãos, com água e sabãoou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

o. Avalie a possibilidade de definição de turnos diferenciados, horários alternativos de trabalhopara evitar aglomerações na propriedade, bem como durante o deslocamento em transportecoletivo.

p. Identifique as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho outrabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho. Evitedeslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ouvideoconferência.

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q. Restrinja o acesso às propriedades rurais àquelas pessoas estritamente necessárias.

r. Estabeleça orientações para os trabalhadores terceirizados e para as demais pessoas queadentrem no estabelecimento.

s. No caso de trabalhador residente na propriedade rural, deverá ser realizada comunicação aoempregador caso apresente algum sintoma da COVID-19.

t. Vacine os trabalhadores contra a influenza H1N1.

u. Oriente os colaboradores que ficam alojados a evitarem sair da fazenda mesmo no período derepouso semanal.

v. Oriente os colaboradores que necessitarem sair por motivo de força maior, que no seu retornofiquem temporariamente em alojamento isolados dos demais colaboradores, tendo suatemperatura monitorada por um período de 7 dias.

w. Oriente os colaboradores que retornem da folga semanal a trocarem imediatamente as roupasantes de ter acesso a qualquer estrutura de uso comum da fazenda.

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a. Oriente diariamente os trabalhadores que realizam as atividades de higienização e atuam emrefeitórios ou copas quanto aos cuidados com a correta sanitização dos ambientes, dosespaços de uso coletivo (refeitório, alojamentos e/ou moradias, escritórios e salas dereunião, oficina, depósitos, barracão, vestiário, banheiros etc.), dos materiais, dos utensíliosde uso compartilhado e dos alimentos.

b. Adote procedimentos contínuos de higienização das mãos, punhos e antebraços, comutilização de água e sabão, esfregando também as partes internas das unhas, em intervalosregulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilize imediatamente sanitizanteadequado para as mãos, punhos e antebraços, como álcool em gel a 70%.

c. Disponibilize meios para higienização das mãos, punhos e antebraços nas áreas de circulaçãode pessoas, áreas comuns e próximo a registro de ponto pelo trabalhador.

d. Observe as precauções quanto ao uso do álcool a 70% ou álcool gel, tendo em vista queambos são materiais inflamáveis.

e. Reforce a limpeza de pontos de grande contato com sanitizante, contendo cloro ativo,solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário etc., antes e durante a execução dostrabalhos. Atenção especial deve ser dada, por exemplo, aos corrimãos, banheiros,maçanetas, mesas, cadeiras, as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual,telefone celular, chaves, carteira, cartões e demais utensílios pessoais.

f. Na utilização de máquinas agrícolas autopropelidas e veículos, disponibilize ao operadorálcool em borrifadores, para que ele realize a desinfecção de volante, câmbio, maçanetas,entre outros.

g. Sempre que possível, mantenha portas abertas evitando a necessidade de abertura com autilização das mãos. Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.

h. Oriente os trabalhadores quanto às ações de higiene necessárias quando da utilização dotransporte público, inclusive da utilização de máscara de uso não profissional (máscarascaseiras artesanais), conforme Decreto n.° 32.337 de 11 de abril de 2020.

i. Oriente os trabalhadores a evitarem tocar a boca, o nariz, os olhos e o rosto com as mãos.

j. Mantenha cartazes educativos na propriedade destinados aos trabalhadores e ao públicoexterno, orientando-os sobre as práticas de boa higiene e conduta.

Utilize os materiais educativos disponibilizados e confira as orientações deste Guia.

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a. Disponibilize instalações sanitárias nas frentes de trabalho e locais com fornecimento deágua, sabão e toalhas de papel para constantes higienizações das mãos, ou sanitizantesadequados, como álcool em gel a 70%.

b. Proporcione espaçamento seguro entre os trabalhadores nos locais das refeições,considerando as orientações do Ministério da Saúde. Considere aumentar o número deturnos e/ou a quantidade de escalas nos locais de refeição, de modo a diminuir onúmero de trabalhadores simultaneamente no local.

c. Oriente os trabalhadores a lavarem as mãos antes das refeições.

d. Promova nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando paraque sejam evitadas conversas.

e. Proíba o compartilhamento de objetos de uso pessoal, como copos, pratos, talheres,toalhas de rosto e banho, escova de dentes, garrafas térmicas e EPI, bem comoquaisquer outros objetos pessoais.

f. Limpe e desinfete as superfícies das mesas após cada utilização.

g. Amplie a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros com álcoola 70%, solução de água sanitária ou produtos recomendados.

h. Evite compartilhamento de ferramentas, máquinas e equipamentos. Oriente e garantacondições para que os trabalhadores possam desinfetar comandos das máquinas,implementos, ferramentas e objetos utilizados durante o trabalho antes e após uso.

i. Forneça para cada trabalhador da propriedade garrafas térmicas de água e garantacondições higiênicas de reabastecimento das garrafas durante a jornada.

j. Altere os horários de troca de uniformes, troca de turno, entre outros, com objetivo deevitar concentração de trabalhadores em ambientes fechados. Observe odimensionamento nos espaços fechados, respeitando o distanciamento seguro entre ostrabalhadores, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e as característicasdo ambiente de trabalho.

IV. Orientações de práticas quanto às áreas de vivência e

às frentes de trabalho

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l. Recomende o consumo de água por meio de recipiente individual, não permitindo oconsumo de água com contato direto com a boca, como bebedouros.

m. Reforce a limpeza de sanitários, locais para refeição e demais áreas de vivência.

n. Aumente o arejamento das áreas de vivência e refeitórios, deixando janelas e portasabertas, observando o cuidado com animais peçonhentos ou silvestres.

o. No preparo e no momento de servir os alimentos, os profissionais deverão fazer uso demáscaras e reforçar as práticas de higiene das mãos e dos alimentos e mantenha umaalimentação saudável com ingestão de frutas ricas em vitamina C e hidratação regular.

p. Em caso de compartilhamento do refeitório, as mesmas regras devem ser observadaspela empresa responsável pelo refeitório.

As regras de higienização e manipulação de alimentos e do ambiente dos refeitórios devemser observadas pela empresa/prestadores de serviço.

IV. Orientações de práticas quanto às áreas de vivência e

às frentes de trabalho

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a. Reduza a quantidade de trabalhadores alojados, adotando regimes de escala ouremanejando os trabalhadores dentro do alojamento. Busque utilizar apenas 50% dacapacidade dos alojamentos ou realize avaliação para permitir o distanciamento segurodos trabalhadores alojados;

b. Aumente o arejamento dos alojamentos, deixando janelas e portas abertas, observandoo cuidado com animais peçonhentos ou silvestres;

c. Mantenha a higienização ou forneça condições para que os trabalhadores higienizem asroupas de cama e toalhas dos alojamentos;

d. Forneça sabão líquido e toalhas de papel no alojamento e sanitários, facilitando ahigienização das mãos.

e. Forneça sabão adequado para a higienização das roupas dos trabalhadores;

f. Forneça detergente e buchas em quantidade suficiente para higienização de utensíliosde cozinha;

g. Reforce a limpeza dos alojamentos;

h. A depender da quantidade de trabalhadores alojados e das características doalojamento, avaliar a possibilidade de contratação de pessoal específico para ahigienização das instalações do alojamento;

i. Forneça o transporte adequado para remoção de pessoas suspeitas de contaminação dapropriedade rural ou do alojamento.

V. Orientações de práticas referentes aos alojamentos

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a. Proíba a entrada de pessoas não autorizadas e/ou sem os Equipamentos de proteçãoindividual - EPI adequados;

b. Adote a distância mínima de 2 metros ou de 1 metro associada ao uso de máscara deproteção;

c. Disponibilize locais para lavar as mãos com frequência, dispenser com álcool em gel a70% e toalhas de papel descartáveis;

d. Na troca de turno, de máquinas ou atividades semelhantes fazer a higienização dosequipamentos com álcool a 70% ou hipoclorito.

VI. Orientações de práticas referentes as oficinas, barracão de

máquinas, área de manutenção e lavagem, depósito de

embalagens (vazias, depósito de defensivos e demais áreas)

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a. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR existentespoderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo sersuspensos os processos eleitorais em curso.

b. Priorize a realização das reuniões da CIPATR por meio de videoconferência.

c. O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR e CIPATR, quandoexistentes, devem instituir e divulgar um plano de ação com políticas e procedimentos deorientação aos trabalhadores.

d. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESTR, a exemplo de enfermeiros,auxiliares e médicos, devem receber equipamento de proteção individual – EPI de acordocom os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

VII. Orientações de práticas referentes ao SESTR e

CIPATR

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a. Mantenha a ventilação natural dentro dos veículos por meio da abertura das janelas.Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar arecirculação do ar.

b. Priorize medidas para manter uma distância segura entre trabalhadores, realizando oespaçamento destes dentro do veículo de transporte.

c. Higienize e desinfete regularmente as superfícies do interior do veículo que são maisfrequentemente tocadas pelas mãos dos trabalhadores, antes de cada uso, como osassentos, volantes etc.

d. Os trabalhadores devem ser orientados a higienizarem suas mãos frequentemente antes deentrarem nos veículos.

e. Os motoristas devem:a. utilizar álcool gel a 70% ou água e sabão para higienizar as mãos;b. higienizar o posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;c. utilizar máscaras, quando estiverem acompanhados, que devem ser fornecidas

gratuitamente pelo empregador.

f. Para os casos em que a fazenda transporte os trabalhadores para a cidade nos finais desemana, ao retornar às atividades é aconselhável que seja medida a temperatura de todosantes do acesso ao transporte, conforme fluxo de aferição de temperatura corporal.

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a. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O usoindiscriminado de máscaras, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez domaterial e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outrasmedidas de prevenção como a prática de higiene das mãos.

b. O uso da máscara incorretamente pode prejudicar sua eficácia na redução de risco detransmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir asrecomendações do fabricante.

c. As máscaras são de uso individual e nunca devem ser compartilhadas entre trabalhadores.

d. As empresas devem disponibilizar máscaras aos seus trabalhadores, caso haja necessidade.

Ponto de atenção: O uso da máscara facial caseira, fabricada conforme orientação da Anvisa,pode ser incentivado, desde que não ponha em risco a saúde dos trabalhadores e adepender da avaliação dos riscos ocupacionais de cada atividade. Lembrando que essamáscara não é um EPI e sim uma barreira a mais para proteção contra o vírus. Esta deve sertrocada, no máximo, a cada 3 horas ou sempre que estiver suja ou úmida, não devendo sercompartilhada.

Saiba como confeccionar e usar a máscara caseira. Acesse o documento “ORIENTAÇÕESGERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional” no endereço abaixo:

http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+Máscaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7

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a. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos ecomplementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade,conforme MP Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo desessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

b. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacionalmais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

c. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúdeocupacional (PCMSO) considerar que a prorrogação representa risco para a saúde doempregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.

d. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização detreinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normasregulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

e. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contadoda data de encerramento do estado de calamidade pública.

f. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas NormasRegulamentadoras (NR), incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidadede ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo agarantir que as atividades sejam executadas com segurança.

Ponto de atenção: As medidas adotadas, para enfrentamento da crise de saúde pública, nãosignificam supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadorasde SST, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco naprevenção, evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

De acordo ao Ofício Circular SEI nº 1502/2020 – Ministério da Economia - Orientações geraisaos trabalhadores e empregadores do setor rural em razão da pandemia da Covid-19, de05.05.2020, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), estabelece que:

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a. Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou comcomorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde), devem ser objeto deatenção especial, priorizando sua permanência na própria residência.

São considerados pertencentes a grupo de risco, de acordo com o Ministério daSaúde, pessoas: +60 anos, com comorbidades (portadores de doenças crônicas nãocontroladas, como diabetes, hipertensão, problemas respiratórios, doençascardiovasculares e pacientes imunossuprimidos).

b. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes ao grupo derisco, deve ser priorizado trabalho interno, quando possível, evitando o contato com outraspessoas, em local arejado reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno detrabalho.

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a. Restrinja ou limite, sempre que possível, o recebimento de fornecedores e a atuaçãopresencial de serviços terceirizados às atividades consideradas essenciais pela empresa,observando e definindo as medidas específicas para pessoas que se enquadrem nogrupo de risco.

b. Comunique às empresas contratadas quanto à necessidade de adoção de meiosnecessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas esuperfícies mais tocadas (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas dedescarga etc.), com o uso de produtos adequados.

c. Solicite às empresas contratadas que realizem campanhas internas de sensibilizaçãoquanto aos riscos e à necessidade de adoção das medidas de prevenção paraenfrentamento da Covid-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas peloMinistério da Saúde e neste Guia.

d. Reforce o canal de comunicação com seus fornecedores para registro de casos suspeitosou confirmados da doença em relação aos prestadores de serviço que atuam nos seusestabelecimentos ou de seus clientes.

e. Delimite a área de circulação dos prestadores de serviços. Não permita a circulaçãodesnecessária na sede e/ou nos ambientes de trabalho que possam representar risco àsua saúde dos colaboradores.

f. Estabeleça, se possível, local específico e exclusivo a terceiros/visitantes parahigienização (banheiros e/ou lavatórios). Forneça água e sabão, dispenser com álcoolem gel a 70% ou outros produtos adequados e toalhas de papel descartáveis.

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Anexo 1 - Fluxo de aferição de temperatura corporal

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Anexo 2 - Fluxo de Triagem de Casos Suspeitos da Covid-19

Trabalhador apresenta sintomas

da Covid-19

Mais comuns

Mais graves

Menos comuns

Febre Tosse

Falta de ar Fadiga intensa

Dores no corpo Dores de cabeça CorizaNariz entupidoDiarreiaPerda de olfato e paladar

Sintomas da Covid-19

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Anexo 3 - Fluxo de Conduta quando do contato com Casos Confirmados de Covid-19

*Empresas que aderiram ao Programa Juntos contra a Covid-19 poderão utilizar o serviço de Telemonitoramento do SESI

O trabalhador deve ser orientado a comunicar imediatamente ao seu líder quanto ao aparecimento de sintomas e em casos de contato com o doente. Esclareça à equipe a definição de “contato com o doente”: Membros da mesma casa ou alojamento Parceiros íntimos Cuidadores do doente no domicílio Contato direto prolongado (maior que 30 min) a menos de 2

metros, sem a devida proteção

Identifique se algum colaborador relata

sintomas ou teve contato com o doente

Oriente o trabalhador a dirigir-se ao pronto

atendimento*

Direcione o trabalhador para local afastado e

arejado com máscara de proteção

Afastamento do trabalho com

isolamento domiciliar

Monitoramento diário do trabalhador pela

empresa*

Oriente trabalhador e reforce medidas de

prevenção

Mantenha a rotina de trabalho

Reforce as medidas de prevenção

Tranquilize e oriente a equipe, reforçando as medidas de prevenção

Gestão dos afastamentos pelo

RH da empresa

Contato direto sem sintomas

O que fazer quando houver contato do trabalhador com caso confirmado de Covid-19?

Contato direto e com sintomas

Aplique o protocolo

Anexo 4

Há queixas de sintomas graves (falta de ar ou

fadiga intensa)?

Não

Sim

Envia dados ao SESI(71) 98161-4474

Realize o monitoramento diário

do trabalhador (sintomas e

temperatura)

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Anexo 4 - Protocolo de Triagem de Casos Suspeitos da Covid-19

Conteúdo ilustrativo.

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Anexo 5 – Folder para trabalhadores sobre prevenção à Covid-19

Conteúdo ilustrativo.

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Anexo 6 – Cartaz sobre prevenção à Covid-19

Conteúdo ilustrativo.

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Anexo 7 – Material para DDS

Acesse o link para baixar o material:https://www.sesisaudeba.com.br/contra_o_coronavirus

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Federação das Indústrias do Estado da Bahiahttp://www.fieb.org.br/

Serviço Social da Indústria – Departamento Regional da Bahia – SESI DR BAhttp://sesi.fieb.org.br/sesi/

SESI Saúdewww.sesisaudeba.com.br/contra_o_coronavirus

Portal da Indústriahttps://www.portaldaindustria.com.br

Site do Ministério da Saúde sobre o novo Coronavírushttp://coronavirus.saude.gov.br/

Link da Anvisa com o documento “Orientações Gerais - Máscaras faciais de uso não profissional”http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+Máscaras.pdf/bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7

Link da APABA com a Cartilha especial “Cuidados e Recomendações para Prevenção da Covid-19 nas Propriedades Rurais”http://abapa.com.br/cartilhas-e-folders/

XIV. Links e sites úteis

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[email protected]📱 (71) 98890-9061

Comercial

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www.sesisaudeba.com.br/contra_o_coronavirus

Dúvidas sobre a Covid-19

📱 (71) 98161-4474

Disponível das 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda à sexta-feira

As recomendações poderão sofrer alterações a qualquer tempo, conforme atualizações normativas.

Guia para prevenção da Covid-19 na Agroindústria