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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL Contrato n. 054/2012-2014 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS Instrumento jurídico-administrativo de contratação de serviços de alimentação para eventos com Scolpitorí Negócios Empresarias e eventos Ltda-ME, em Campo Grande, MS. Através do presente instrumento particular, subordinado aos preceitos do regime jurídico de direito público, previsto na Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que fazem entre si, CONTRATANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, autarquia federal criada através da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob n. 14.807.913/0001-29, com sede na Rua Espírito Santo, 205, esquina com Avenida Afonso Pena, CEP 79020-080, Campo Grande-MS, representado neste ato por seu Presidente, Arquiteto e Urbanista Osvaldo Abrão de Souza, brasileiro, casado, inscrito no CPF 081.788.101-82, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: SCOLPITORÍ NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 02.543.962/0001-12, sito à Rua Marlene 506 Giocondo Orsi, Campo Grande CEP 79022-030 doravante denominado CONTRATADA; celebram e firmam o compromisso de locação e prestação de serviços de hotelaria e locação de espaço para eventos em Campo Grande, MS, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO 1.1. O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo respectivo, com propostas, análise de mercado e justificativa de Dispensa de Licitação, conforme disposição do art. 24, inciso l, da Lei n9 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação e prestação de serviços de hotelaria e locação de espaço para eventos em Campo Grande, MS, no local denominado no Eco Hotel do Lago, de propriedade da CONTRATADA, que se realizará nos dias 16 e 17 de Maio do ano de 2014, conforme descrito no quantitativo físico e preços abaixo: 2.1.1.10 Apartamentos Single x R$ 120,00 = R$ 1.200,00 2.1.2. 02 Apartamentos Doble x R$ 160,00 = R$ 320,00 2.1.3. 01 Sala de Reunião Colonial x R$ 300,00 x 2 dias = R$ 600,00 2.1.4 equipamentos de apoio R$ 176,00 2.1.5. Valor Global dos serviços: R$ 2.296,00 (dois mil duzentos e noventa e seis reais) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1. As partes contratam as seguintes obrigações para execução do objeto: 3.2. Obrigaçõesda CONTRATANTE: 3.2.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo número total de pessoas, firmado neste contrato sendo esta base para cobrança de serviço de hospedagem em caso de não comparecimento. 3.2.2. Enviar 05 (cinco) dias antes do início do evento a programação contendo o home-list para elaboração d mapa de hospedagem nas dependências da CONTRATADA, a qual determinará a ordem dos quartos e hóspedes, exceto se houver comunicação de exceções por escrito; 3.2.3. Determinar entre seus funcionários, responsável pelo contato, informações e gerenciamento do evento perante a CONTRATADA, oferecendo todas as informações solicitadas, em tempo hábil. 3.2.4. Efetivar o pagamento, conforme estabelecido no presente instrumento.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL

Contrato n. 054/2012-2014

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS

Instrumento jurídico-administrativo de contratação de serviços de

alimentação para eventos com Scolpitorí Negócios Empresarias eeventos Ltda-ME, em Campo Grande, MS.

Através do presente instrumento particular, subordinado aos preceitos do regime jurídico de direito

público, previsto na Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que fazem entre si,

CONTRATANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, autarquia federal

criada através da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob n. 14.807.913/0001-29, com

sede na Rua Espírito Santo, 205, esquina com Avenida Afonso Pena, CEP 79020-080, Campo Grande-MS,

representado neste ato por seu Presidente, Arquiteto e Urbanista Osvaldo Abrão de Souza, brasileiro, casado,

inscrito no CPF 081.788.101-82, residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA: SCOLPITORÍ NEGÓCIOS EMPRESARIAIS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ:

02.543.962/0001-12, sito à Rua Marlene 506 Giocondo Orsi, Campo Grande CEP 79022-030 doravante

denominado CONTRATADA;

celebram e firmam o compromisso de locação e prestação de serviços de hotelaria e locação de espaço paraeventos em Campo Grande, MS, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO

1.1. O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo respectivo, com propostas, análise de

mercado e justificativa de Dispensa de Licitação, conforme disposição do art. 24, inciso l, da Lei n9 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente contrato a locação e prestação de serviços de hotelaria e locação de espaço

para eventos em Campo Grande, MS, no local denominado no Eco Hotel do Lago, de propriedade da

CONTRATADA, que se realizará nos dias 16 e 17 de Maio do ano de 2014, conforme descrito no quantitativo

físico e preços abaixo:

2.1.1.10 Apartamentos Single x R$ 120,00 = R$ 1.200,00

2.1.2. 02 Apartamentos Doble x R$ 160,00 = R$ 320,00

2.1.3. 01 Sala de Reunião Colonial x R$ 300,00 x 2 dias = R$ 600,00

2.1.4 equipamentos de apoio R$ 176,00

2.1.5. Valor Global dos serviços: R$ 2.296,00 (dois mil duzentos e noventa e seis reais)

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES3.1. As partes contratam as seguintes obrigações para execução do objeto:

3.2. Obrigações da CONTRATANTE:

3.2.1. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo número total de pessoas, firmado neste contrato sendo esta base

para cobrança de serviço de hospedagem em caso de não comparecimento.

3.2.2. Enviar 05 (cinco) dias antes do início do evento a programação contendo o home-list para elaboração d

mapa de hospedagem nas dependências da CONTRATADA, a qual determinará a ordem dos quartos e

hóspedes, exceto se houver comunicação de exceções por escrito;

3.2.3. Determinar entre seus funcionários, responsável pelo contato, informações e gerenciamento do evento

perante a CONTRATADA, oferecendo todas as informações solicitadas, em tempo hábil.

3.2.4. Efetivar o pagamento, conforme estabelecido no presente instrumento.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL

3.2.5. Cumprir todas as obrigações constantes no presente instrumento, sendo o quantitativo e datasreservadas inalteráveis, servindo para base de cobrança do presente contrato.3.3. Obrigações da CONTRATADA:3.3.1. Cumprir o objeto do presente instrumento nos quantitativos descritos na cláusula do objeto, nos horáriosdefinidos pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:3.3.2. A CONTRATADA se compromete com o serviço de hospedagem e limpeza diária dos apartamentos, salase restaurante durante o evento da CONTRATANTE.3.3.3. A CONTRATADA, disponibilizará de 12 (doze) Apartamentos para acomodação de 12 (doze) pessoas sendoeles, individuais, todos equipados com TV, telefone e banheiro e restaurante climatizado para 50 (cinquenta)pessoas.3.3.4. A CONTRATADA, disponibilizará , caso necessário, nos 12 (doze) Apartamentos a que se refere a clausulaB3 a flexibilização para acomodação de 02 (duas) pessoas por apartamento, assumindo neste caso, valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) por apartamento, cujo reajuste será cobrado na segunda parcela referida naclausula terceira deste instrumento.3.3.5. A CONTRATADA, fica encarregada de disponibilizar 01 (uma) Sala com capacidade para até 50 (cinquenta)pessoas sentadas em cadeira almofadadas, 02 microfones sem fio, 01 flipchart, 01 data Show, Ar Condicionado,Garrafa de Café e Bebedouro com Galão de água durante o Evento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATANTE se obriga ao pagamento do valor de 44,42% ou R$ 1.020,00 (Hum mil e vinte reais), naassinatura do presente instrumento, para bloquear a data e os outros 55,58% ou R$ 1.276,00 (hum mil duzentose setenta e seis reais), 05 (cinco) dias após a entrega da nota fiscal.

4.2. Os pagamentos serão feitos mediante cheque nominal ou depósitos bancários, realizados de formaidentificada e, em nome de Eco Hotel do Lago Ltda, Banco CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, agência n. 3658, contacorrente n. 25-7, os quais serão devidamente confirmados pela CONTRATADA, que emitirá recibo a ser enviadopor e-mail ou fax a CONTRATANTE;

4.3. Considerando que o Hotel tem como atividade específica a realização de eventos, pelo tamanho daoperação, e pela natureza do serviço ser intangível e perecível, a CONTRATANTE reconhece de formairrevogável e irretratável que a CONTRATADA está assegurando as datas estipuladas, e que esta última deixoude atender outros clientes, da qual iria perfazer os valores ora contratados, se responsabilizando de formaabsoluta pelo pagamento total dos serviços (100%), não sendo permitida a alteração da data, nem desistênciafutura.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços mencionados no presente contrato serão executados pela CONTRATADA com total autonomiae liberdade, assumindo o compromisso de atingir e de fazer cumprir os objetivos deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS

6.1. A CONTRATADA terá livre arbítrio nas suas determinações e prestará os serviços profissionais contratadosnos casos atenuantes a este Contrato com honestidade e dedicação, resguardando os interesses doCONTRATANTE, sem prejuízo de sua dignidade profissional, respondendo, diretamente, por quaisquer perdas,danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão,dolosa ou culposa, na execução desta contratação, independentemente de outras cominações contratuais oulegais a que estiver sujeito.6.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos doCONTRATANTE de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-,Ias ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO7.1. O contrato poderá ser rescindido por inadimplemento das obrigações estabelecidas, com préviacomunicação, por escrito, elencando as razões de fato e de direito, resguardados os direitos de ambas as partsem prejuízo das ações cabíveis em direito, bem como a previsão da cláusula quarta, parágrafo segundo.

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CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO8.1. O presente contrato terá vigência até a data de 17/35/2014, data de término do evento, sem prejuízo daseventuais ações cabíveis em direito, sem prejuízo do prazo necessário para a liquidação final dos valorescontratados.

CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS9.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ R$ 2.296,00 (dois mil duzentos e noventa e seis reais)9.2. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinteclassificação orçamentaria: 6.2.2.1.1.01.04.04.030 - Despesas com eventos, feiras e congressos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO10.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquerdúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.

E, por estarem justas e CONTRATADAS assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor eforma e para um só efeito de direito.

Campo Grande (MS), 06 de maio de 2014.

CONTRATANTE: CONTRAT

OSVALDO ABRÃO DE SOUZA GERMANO RAMOS~DASHVAPRESIDENTE DO CAU/MS SCOLPITORI NEGÓCIOS EMP. EVENTOS LTDA

TESTEMUNHAS:

/lJ&ttttt^> cD A^— ^^^^ 2)NOME:ST***». M* -rsr^r

C™** CPF: 016.642.311-45