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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Coronel Estevam Moura, 30- Centro - São Gonçalo do Amarante /RN – fone: 0**84 3278-2290 CNPJ: 08. 451.635/ 0001-17 Página 1 de 55 EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 Contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos de Climatização e Refrigeração das dependências do SAAE / SGA, de acordo com as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência. A V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta das condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame. DÚVIDAS: e-mail: [email protected] Tel: (84) 3278 2290

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EDITAL

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

Nº 025/2015

Contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção

preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos de Climatização e Refrigeração das dependências do SAAE / SGA, de acordo com as especificações

técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência.

A V I S O

Recomendamos aos licitantes a leitura

atenta das condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas

para a execução do objeto do Certame. DÚVIDAS:

e-mail: [email protected]

Tel: (84) 3278 2290

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PREGÃO PRESENCIAL 0252015 - SAAE

OBJETO: Contratação de empresa especializada para os serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos de Climatização e

Refrigeração das dependências do SAAE / SGA, de acordo com as especificações técnicas constantes no ANEXO I – Termo de Referência.

ITEM ASSUNTO DO ITEM NO EDITAL

1 DO OBJETO DO PREGÃO

2 DA SESSÃO PÚBLICA

3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4 DO REGISTRO DE PREÇOS

5 DO CREDENCIAMENTO

6 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

7 DA PROPOSTA DE PREÇOS

8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9 DA HABILITAÇÃO

10 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

11 DO PAGAMENTO

12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13 DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO/REAJUSTAMENTO

14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18 DO FORO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015

EDITAL

O SAAE/SGA, através de Pregoeiro regularmente designado, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na Modalidade PREGÃO

PRESENCIAL, do tipo menor preço POR LOTE, a qual será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 17.144, de 16 de outubro de 2003 (com alterações posteriores), pelo Decreto Municipal nº. 479 de 17/04/2013 e,

subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações) e demais disposições legais aplicáveis e previstas no presente Edital.

CLÁUSULA 01 – DO OBJETO DO PREGÃO

1.1. Constitui-se objeto do presente Pregão a Contratação de empresa especializada

para os serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos de Climatização e Refrigeração das dependências do SAAE / SGA; 1.2. Os quantitativos, unidades e especificações do (s) item (ns), objeto deste Pregão,

estão contidas no ANEXO I (Termo de Referência), deste Edital; 1.3. O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último

dia útil anterior à data fixada para a abertura da Sessão Pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Fiscal dos Serviços, pelo telefone (84) 3278-2290,

sede do SAAE/SGA, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira;

1.3.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta licitação.

CLÁUSULA 02 – DA SESSÃO PÚBLICA

DIA: 25 de Novembro de 2015 HORÁRIO: 08h30min. (horário local)

MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO/ CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR LOTE. LOCAL: Setor de Licitação, edifício-sede do SAAE/SGA, situado na Rua Coronel

Estevam Moura, 30 - Centro, São Gonçalo do Amarante Telefone para contato: (0xx84) 3278 2290

CLÁUSULA 03 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente

estabelecida no País, devidamente cadastrada, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2. A apresentação da documentação para participar desta licitação implica na

aceitação plena e irrevogável pelos Interessados, das condições constantes neste Edital e em seus anexos;

3.3. NÃO SERÁ ADMITIDA, nesta licitação, a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

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I - Sob a forma de consórcio, bem como a subcontratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta

finalidade; II – Os interessados que se encontrarem em processo de falência, concordata,

concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública

estadual, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; III - Tenham sido suspensas, temporariamente, de participar de licitações e contratar

com o SAAE/SGA e/ou declaradas inidôneas para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, salvo as

reabilitadas; IV – Estejam inadimplentes com obrigações assumidas perante o SAAE/SGA; V - Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências

estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; 3.4. A licitante deverá ter ciência de que seu representante legal não poderá, em

hipótese alguma, representar mais de uma firma, sob pena de verificando-se tal situação, ser, as empresas assim representadas, prontamente desclassificadas/inabilitadas, sem que lhes caiba nenhum recurso ou indenização;

3.5. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ)

MINUTOS para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.

CLÁUSULA 04 – DO REGISTRO DE PREÇOS-ART. 15 DA LEI 8.666/93 e Decreto nº.

7.892/2013

4.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para

registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;

4.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições

contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO XI);

4.3. O Órgão Gerenciador será o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE deste Munícipio, de acordo com o Decreto Municipal nº. 479/2013 de 17/04/2013 e o Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2014, responsável pela condução do

conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços; 4.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que

participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;

4.5. O presente Registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, se for o caso, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial da

União (quando necessário for);

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4.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro

à preferência de fornecimento em igualdade de condições; 4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por

qualquer órgão da Administração Pública, tendo em vista o que estabelece o art. 22 §§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2014, combinado com o Decreto Municipal 479 de 17/04/2013;

4.8. Homologado o resultado da licitação o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de

Preços-ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os

requisitos de publicidade e economicidade. 4.9. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação do SAAE, será formalizada, por intermédio de

instrumento contratual, ou outro similar. 4.10. A Ata de Registro de Preços – ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às

disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, combinado com o disposto no o Decreto Municipal nº. 479/2013 de 17/04/2013 e o Decreto Federal 7.892 de 13 de janeiro de 2014.

4.11. Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de

Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Jornal Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (quando necessário for).

CLÁUSULA 05 – DO CREDENCIAMENTO

5.1. A partir das 08h30min. do dia marcado para abertura da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital e na presença do (a) Pregoeiro (a), a licitante

poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto, será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente do OUTORGANTE e do OUTORGADO. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de

Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras

funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

b) PROCURAÇÃO ou outro documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA PRATICAR TODOS OS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE PROPRIETÁRIO, SÓCIO-ADMINISTRADOR, DIRIGENTE OU

ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ou documento equivalente), no qual deverá

constar os poderes necessários para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais

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sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários; c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais

alterações; OU ato constitutivo consolidado e aditivo (s) posterior (es), em ambos os casos, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

comerciais. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial;

d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme MODELO DO ANEXO VIII. e) DECLARAÇÃO, para todos os efeitos legais, de que recebeu o Edital do Pregão

Presencial nº 25/2015 e seus Anexos, tomando conhecimento de todas as cláusulas e exigências editalícias neles contidas, bem assim, das condições de entrega/execução

dos itens, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes do referido Certame (ANEXO VI); f) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou

EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração, de

conformidade com o MODELO DO ANEXO IX deste Edital. g) Além da Declaração exigida na alínea anterior, para as empresas enquadradas na condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, que desejarem usufruir dos

benefícios estabelecidos na lei complementar 123/2006, deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, atualizada até 90 (noventa) dias

da data de abertura deste Pregão; 5.2. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma

delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.3. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU

FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio;

5.4. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula ou a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de

interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita; salvo apresentação de

documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento; 5.5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro

também devidamente credenciado; 5.6. À empresa licitante que participe do certame será permitida o credenciamento de apenas um representante legal sendo vedada à participação de qualquer pessoa

representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame;

5.7. Os interessados que enviarem os seus envelopes de proposta comercial e documentação sem representante(s) credenciado(s) deverá(ão) remeter(em), FORA DOS ENVELOPES N.º 01 e 02, a declaração que trata o item 5.1, alínea “d”;

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5.8. Concluído o credenciamento dos representantes, será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados; 5.9. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a

conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata e documentos respectivos, sob pena de decadência do direito de interpor recurso;

5.10. As Declarações solicitadas nesta cláusula, poderão ser dispostas em uma única página, desde que não fuja do conteúdo das mesmas.

CLÁUSULA 06 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua

proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL,

CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

AO PREGOEIRO:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 DATA: 25/11/2015 - às 08h30 HORAS

EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015

DATA: 25/11/2015 - às 08h30 HORAS EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) CNPJ Nº.

6.2. Junto com a entrega dos envelopes, as empresas licitantes deverão entregar, também, um documento individualizado (não colocar dentro do envelope), qual seja uma declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação

exigidos por este instrumento convocatório, conforme modelo no Anexo VIII (junto com os documentos de Credenciamento).

CLÁUSULA 07 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel personalizado da licitante, em

uma via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada (RECOMENDA-SE) em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal

ou procurador da empresa licitante, bem como recomenda-se que estejam numeradas em ordem crescente;

7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

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7.3. Incumbirá ainda a licitante acompanhar as operações durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos praticados durante o transcurso da sessão;

7.4. A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomendando-se que esteja descrito na mesma: Razão social, CNPJ/MF,

endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone da licitante, bem como, conta corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE/SGA, na hipótese de sagrar-se vencedora desta licitação;

7.5. A Proposta de preços deverá conter Preços unitário e total, expressos em algarismo e, recomenda-se, por extenso, de forma clara e precisa, limitados rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido, desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, ao (à) Pregoeiro (a)

adotará o preço unitário expresso por extenso para fins de apuração do real valor da proposta; 7.6. A Proposta de preços deverá conter o Prazo de validade da proposta de, no

mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão de abertura deste Pregão, ficando estabelecido que a ausência dessa indicação será entendida, para todos os

efeitos legais, como aceitação tácita dessa condição, com a especificação clara e sucinta dos serviços licitados; 7.7. Ainda deverá conter na proposta de preços o nome, estado civil, profissão,

número do CPF e da Cédula de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura da Ata de Registro de Preços e do (s) contrato

(s) decorrente (s) desta licitação. A ausência destes dados não desclassifica a licitante, ficando a mesma ciente de que, caso vencedora do certame, será utilizado os dados constantes do Contrato Social da licitante;

7.8. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos decorrentes da operação de entrega/execução do objeto desta licitação, tais como transporte, montagem, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas, assistência técnica local e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das

obrigações decorrentes do presente Pregão; 7.9. Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração

dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou outros pretextos e o preço final ofertado para os itens licitados não poderá ultrapassar aquele fixado pela

Administração para os correspondentes itens, sob pena de desclassificação do mesmo, em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93; 7.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre

a composição dos preços propostos; 7.11. Em anexo a proposta de preços, deverá constar declaração de elaboração de proposta independente, conforme modelo ANEXO X deste Edital;

7.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

7.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;

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7.14. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega/execução do material/serviço será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das

propostas; 7.15. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela

própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.

CLÁUSULA 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos;

8.2. Para efeito de ordenamento dos trabalhos, o julgamento será dividido em duas etapas e obedecerá aos critérios definidos nos itens seguintes deste Edital:

a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e

exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; b) a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que

compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Esta etapa

compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação;

8.3. Etapa de Classificação de Preços: 8.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes; 8.3.2. O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes

apresentaram propostas de preços para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para

análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 8.3.3. O (a) pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem

crescente, de todos os licitantes; 8.3.4. O (a) pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e

superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;

8.3.5. Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, perfazendo o total de 03 (três) propostas classificadas, para que seus

autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 8.3.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance;

8.3.7. O (a) pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas, a apresentar os lances verbais, individualmente, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;

8.3.7.1. As licitantes com propostas classificadas para a fase de lances verbais serão

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convocadas para apresentação de LANCES SUCESSIVOS, EM VALORES DISTINTOS E DECRESCENTES EM RELAÇÃO AO MENOR LANCE OFERTADO. SERÁ OPORTUNIZADO AOS LICITANTES OFERTAREM UM ÚNICO LANCE DE MENOR VALOR, DESDE QUE O

OBJETIVO SEJA UMA MELHOR CLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO MENOR PREÇO (PARA REGISTRAR UM PREÇO MENOR);

8.3.8. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE; 8.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) pregoeiro

(a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;

8.3.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a Contratação;

8.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão;

8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e

valor, decidindo motivadamente a respeito; 8.3.13. Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, o (a) pregoeiro (a) é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em segundo lugar

objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração; 8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se

enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições:

I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado; IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate;

VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por ventura se

enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou

“Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006);

8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, será verificada suas condições habilitatórias.

CLÁUSULA 09 – DA HABILITAÇÃO

9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, OU ato constitutivo consolidado e aditivo (s) posterior (es), devidamente registrados na junta comercial do

licitante dentro da forma da lei (em cópia autenticada); b) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão

ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; c) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;

d) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentar 01 (um) ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante

fornece ou forneceu objeto pertinente e compatível com o deste Edital; b) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico disponível para a

realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. c) Declaração de que possui local coberto e seguro com capacidade para abrigar os

aparelhos do SAAE/SGA, quando os mesmos estiverem sendo reparados, evitando assim, que fiquem expostos a condições climáticas que prejudiquem o bom estado de

conservação dos mesmos. 9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente REGISTRADOS na Junta Comercial (na sede do licitante) que comprovem a boa situação financeira da empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro

pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) A apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício, recebe amparo no Art.

1.078 da Lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil), combinado com o Acordão Nº

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1999/2014 do TCU. (Acórdão n° 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, Relator Ministro Aroldo Cedraz, 30/07/2014). a.2) APENAS as empresas classificadas como Microempreendedor Individual – MEI,

estarão isentas da apresentação do disposto no subitem 9.3, alínea “a” deste edital. a.2.1) Para os efeitos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006,

considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples

Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no citado artigo; b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos

envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja; c) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será apurada

através de verificação dos seguintes índices: I) Índice de Liquidez Corrente - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual que 1,0 (hum).

LC = AC

PC Onde, LC = liqüidez corrente

AC = ativo circulante PC = passivo circulante.

II) Índice de Liquidez Geral - calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final maior ou igual que 1,0 (hum).

LG = AC + RLP Onde, PC + ELP

LG = liquidez geral

AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo

III) Índice de Endividamento Total – calculado pela fórmula abaixo, julgada habilitada à empresa que obtiver a pontuação final menor que 1,0 (hum).

ET = PC + ELP Onde, AT

ET = endividamento total PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total

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IV) OU, ALTERNATIVAMENTE - Com a comprovação da existência de patrimônio líquido mínimo 10% (dez por cento), demonstrados no respectivo balanço patrimonial pertinente ao último exercício social exigidos na forma da Lei.

9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais à Dívida Ativa da

União e que abrangem as contribuições previdenciárias, conforme portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela

Caixa Econômica Federal; d) Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:

I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;

e) Para as empresas sediadas nos demais Estados, Certidão Negativa de Débitos

emitida pela Secretaria de Tributação da sede da LICITANTE, ou outro documento que o substitua;

f) Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da LICITANTE; g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, de

houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (a que se refere a Lei nº. 12.440/2011), com base no inciso XIII, do

art. 55 da Lei nº. 8.666/93. 9.5. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO inciso XXXIII, Art. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos – MODELO ANEXO V; b) Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de

participação no presente Pregão (ANEXO IV). 9.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, do

Pregoeiro da sua equipe de apoio, ou da Comissão Permanente de Licitação/CPL, desde que acompanhadas dos originais para conferência, PREFERENCIALMENTE com

antecedência de 01 (um) dia antes do início dos trabalhos. O horário de atendimento externo na Comissão Permanente de Licitação do SAAE/SGA, é, EXCLUSIVAMENTE, de 07h30min. às 11h30min., de segunda a sexta-feira;

9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II, do Art 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006);

9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguais

períodos, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação,

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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores);

9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicarão na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a

licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar nº. 123/2006); 9.10. A AUSÊNCIA DO LICITANTE, QUANDO DA LAVRATURA DA ATA, AO FINAL DA SESSÃO PÚBLICA, IMPLICARÁ NA PRECLUSÃO DO DIREITO A RECURSO E NA

SUBMISSÃO AO DISPOSTO NA ATA.

CLÁUSULA 10 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

10.1. O Prazo de entrega/execução total da quantidade solicitada é imediato, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o Artigo 57

da Lei de Licitações – 8666/93; 10.2. O SAAE/SGA, para o integral cumprimento do contrato a ser oportunamente

firmado, deverá designar, no caso de ainda não existir, Comissão de Recebimento formada por servidores, ou servidor indicado pela Diretora Presidente do SAAE, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento, fiscalização,

conferência e recebimento dos referidos bens; 10.3. A Comissão, ou servidor designado pela Diretora do SAAE referido no subitem

anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento da entrega dos bens contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão ou servidor designado pela Diretora do SAAE, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;

10.5. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade no

fornecimento dos materiais e evitar descumprimento das cláusulas do contrato a ser firmado.

CLÁUSULA 11 – DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito pelo SAAE, até 30 (trinta) dias após a liquidação da

despesa, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária ou cheque; Obs.: O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por servidor designado pelo SAAE/SGA ou por Comissão formada para esse fim,

condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues; 11.2. A licitante contratada, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura,

deverá, previamente, solicitar informações junto à Tesouraria do SAAE/SGA, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal;

11.3. A Contabilidade do SAAE/SGA, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas a licitante contratada, por infração a cláusulas do contrato a ser firmado;

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11.4. Em caso de irregularidade, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados também quaisquer pagamentos à Contratada

enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante; 11.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto

contratual for entregue em desacordo com a descrição constante do Instrumento Convocatório - Pregão Presencial n° 25/2015; 11.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de

evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA 12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do SAAE/SGA, conforme segue: Exercício 2015 –

Projeto: 04.122.0034.2068 – Manutenção das Atividades do SAAE – Classificação Econômica: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica; 12.2. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho quando da solicitação

da contratação e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária; 12.3. Para fins de emissão do empenho, a empresa contratada deverá manter as

mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através da consulta nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.

CLÁUSULA 13 – DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO / REAJUSTAMENTO

13.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na ocorrência de qualquer das hipóteses

previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias; 13.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a

XVIII, do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:

a) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, além de trinta dias

corridos após o prazo preestabelecido neste Edital;

b) falir ou dissolver-se; e c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação,

sem a expressa anuência do SAAE de São Gonçalo do Amarante do Estado

do Rio Grande do Norte.

13.3. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 13.4. Judicialmente, nos termos da legislação;

13.5. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:

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13.5.1. supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento,

devidamente corrigido à data da supressão; 13.5.2. suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo

superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de

indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação; 13.5.3. atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela

CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

13.5.4. descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.5.2 e

13.5.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

CLÁUSULA 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1. Concluído os trabalhos e não havendo a interposição de recursos, o pregoeiro

encaminhará o processo, devidamente instruído e adjudicado, à apreciação da Diretora Presidente do SAAE/SGA, para expedição e publicação do ato homologatório.

CLÁUSULA 15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

15.1. Qualquer cidadão poderá, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para

abertura da sessão pública, impugnar as regras do presente Edital, (sendo licitante o prazo será de dois dias úteis) por irregularidade, protocolando o pedido, no endereço: Rua Coronel Estevam Moura, 30- Centro - São Gonçalo do Amarante /RN, cabendo o

pregoeiro, auxiliado pelo Órgão responsável pela elaboração das especificações do objeto do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,

sendo disponibilizado no site http://www.saogoncalo.rn.gov.br/, no link correspondente a este Processo Licitatório; 15.2. Decairá do direito de impugnar as regras do presente Edital, a licitante que não

apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame;

15.3. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

15.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização do certame; 15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao (a) pregoeiro (a), até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para

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abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no endereço: [email protected], bem como, poderá ser entregue na sede da Comissão Permanente de Licitação;

15.6. DOS RECURSOS: 15.6.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata

e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos; 15.6.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora;

15.6.3. Qualquer recurso contra a decisão do (a) pregoeiro (a), não terá efeito suspensivo; 15.6.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 15.6.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto

da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação do processo licitatório; 15.6.6. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados na sede do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no endereço Rua Coronel Estevam

Moura, 30- Centro - São Gonçalo do Amarante /RN e as informações pelo telefone (0xx84) 3278.2290, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30 de

segunda a sexta-feira.

CLÁUSULA 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento e/ou prestação do serviço do objeto licitado, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e

contratar com o SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os

artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal;

16.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo

estabelecido ou em entregar os itens: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato; 16.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação, por até 30 dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre

o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do valor do contrato; 16.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;

16.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária do SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN a serem informados pelo setor de finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo o

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SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente, caso existam; 16.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento)

do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos; 16.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento

e/ou prestação do serviço, total ou parcial, do objeto licitado, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere

fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;

16.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a entregar e/ou prestar os serviços, objeto licitado, ou deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a

Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais; 16.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo

aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

17.2. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o atendimento externo da CPL/SAAE, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, ddee sseegguunnddaa aa sseexxttaa--ffeeiirraa;;

17.3. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e

nos Princípios Gerais do Direito; 17.4. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente

à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim;

17.5. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 17.6. O edital encontra-se disponível no site www.saogoncalo.rn.gov.br opção

“licitações e Publicações – Licitações e Pregões”, bem como poderá solicitar por e-mail institucional [email protected] e também no Setor de Licitações, localizada na Sede do SAAE, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às

17h30, ddee sseegguunnddaa aa sseexxttaa--ffeeiirraa;; 17.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à

disposição destas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os

recursos interpostos), após o que serão destruídos pela CPL;

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17.8. Caso o licitante opte por autenticar os documentos (CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO) através da Comissão de Licitação/ Pregoeiro, RECOMENDA-SE comparecer à sede do SAAE, até a véspera da data marcada para o certame, no

horário, EXCLUSIVAMENTE, de 07h30 às 11h30min., de segunda a sexta-feira, no intuito de dar celeridade a sessão.

17.9. SOMENTE SERÃO AUTENTICADAS AS CÓPIAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS, NÃO SENDO ADMITIDA COMO ORIGINAL A APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DE CÓPIA AUTENTICADA PELO CARTÓRIO

PARA SUPRIR TAL FINALIDADE; 17.10. São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MINUTA DE CONTRATO

ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP / ME

ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INPEPENDENTE DE

PROPOSTA ANEXO XI MINUTA DA ARP

CLÁUSULA 18 – DO FORO

18.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de São Gonçalo do Amarante, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Gonçalo do Amarante/RN, 11 de novembro de 2015.

Edilson Medeiros César de Paiva Júnior

Pregoeiro/SAAE/SGA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Empresa para

fazer a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos de Climatização e Refrigeração das dependências do SAAE

/ SGA, conforme descriminado no quadro demonstrativo em Anexo.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A manutenção dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência, visa atender

as necessidades do SAAE / SGA para melhor higienização, funcionamento e asseio das

instalações de responsabilidade do mesmo;

2.2. O serviço, constante no objeto deste Termo de Referência, se faz indispensável

para a contribuição do bem-estar e saúde dos servidores e demais prestadores de

serviços, para manter a eficiência e longevidade dos equipamentos, além de colaborar

com a diminuição de gastos excessivos com componentes e consumo de energia;

2.3. Demais, o ambiente climatizado é imprescindível, não só pelas altas temperaturas

das cidades onde estão situadas as unidades citadas acima, mas pela composição dos

ambientes, com utilização de equipamentos de informática, em especial das máquinas

que abrigam os bancos de dados do SSAE / SGA. Todos os aparelhos citados

necessitam de ambiente com temperatura adequada para o seu funcionamento,

mesmo porque são fontes geradoras de calor, podendo na inexistência de ar-

condicionado, aumentar a temperatura ambiente, inclusive gerando algum dano, por

serem utilizados sob calor intenso, ou seja, sem refrigeração;

2.4. Os insumos necessários para a execução dos serviços, quando possível, deverão

atender às normas ambientais vigentes, principalmente no que tange ao uso de

produtos biodegradáveis.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consiste na eliminação de todos os defeitos nos

equipamentos, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, a qual constará da

substituição de:

Evaporadores e condensadores, carga de gás, hélices diversas, chaves seletoras,

contactoras, cabos, transistores, capacitores, termostatos, e persostatos (se for o

caso), termostatos regular de retrato e de ambientes (se for o caso), resistências de

degelo, gabinete do condensador e evaporador (em processo de corrosão avançado),

chaves seccionadas e magnéticas, fusíveis, relés térmicos, motores, sinalizadores

luminosos, microprocessadores, portas, em caso de avarias irrecuperável, convencional

ou de vidro (este último em caso de expositores verticais), lâmpadas especificas, fiação

e cabos ora danificados, painéis internos (caso necessário), tubulação de cobre, filtros

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(para gás refrigerante), torneiras ou esguichadores de água (no caso de geláguas ou

bebedouros convencionais), compressores, fechaduras das portas, controle remoto

(em caso de aparelho de ar cond. de teto – split), congeladores internos (no caso de

frigobares e refrigeradores), refil para filtragem de água (no caso de purificadores de

água – de parede), frentes plásticas (condicionadores de ar em geral);

3.1.1. A manutenção preventiva englobará as ações técnicas necessárias à garantia de

desempenho e de durabilidade dos equipamentos, bem como a emissão de laudos

sobre as condições dos equipamentos, sempre que solicitado, conforme

recomendações do fabricante e normas técnicas específicas. Consistirá, ainda, em

limpezas, conservação dos filtros de ar, limpezas interna e externa dos equipamentos,

verificação de corrosão e seu tratamento, pinturas, verificação do nivelamento e

isolamento dos equipamentos, observação de conexões, rolamentos e parafusos,

inspeção de botões de acionamento e cabos de energia, verificação de operação de

compressores, ventiladores e pás, medição de temperaturas e vazões de entrada e

saída de ar dos equipamentos, verificação de vazamento de gás refrigerante,

verificação e eliminação de ruídos e vibrações dos equipamentos, lubrificações, ajustes

e reapertos, medições de corrente e tensão, aterramentos, entre outras.

3.2. A manutenção corretiva só será realizada mediante solicitação da CONTRATANTE;

3.3. Toda a manutenção corretiva a ser realizada deverá ser apresentada pela

CONTRATADA um orçamento descritivo, onde conste a causa da avaria e o preço da(s)

peça(s) a ser(em) substituída(s) para apreciação da CONTRATANTE o qual deverá ser

o praticado pela CONTRATADA, se for o caso, será o serviço autorizado, sem cobrança

de qualquer ônus referente à mão de obra;

3.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos deverão ser

efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, com o objetivo de

mantê-los em perfeitas condições de uso e de prevenir riscos à saúde das pessoas,

observando-se as normas vigentes, inclusive da ABNT – Associação Brasileira de

Normas Técnicas, dentre outras normas;

3.5. No primeiro mês desta contratação deverá ser realizada uma manutenção inicial,

mais abrangente que as demais. A CONTRATADA deverá realizar minuciosa inspeção

em cada equipamento e na sua instalação, para certificar-se do adequado

funcionamento;

3.6. Será mensal a limpeza dos filtros de ar de todos os aparelhos condicionadores de

ar, com exceção dos meses de realização de manutenções preventivas, pois estas já

incluem este tipo de serviço;

3.7. A manutenção corretiva engloba os procedimentos necessários para recuperar o

perfeito estado de uso dos equipamentos, com a correção de defeitos que possam

danificá-los ao longo do tempo, consistindo, basicamente, em substituições de

componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas

técnicas específicas para cada equipamento;

3.8. Serão realizados quantos chamados técnicos forem necessários, a pedido da

CONTRATANTE, sem nenhum tipo de ônus. Os chamados técnicos serão para

ocorrências de defeitos nos aparelhos instalados nos locais descritos neste Termo de

Referência;

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3.9. A integridade dos aparelhos e dos funcionários será considerada encargo da

CONTRATADA, sendo que não serão acatadas reclamações relativas a acidentes de

qualquer natureza;

3.10. Havendo a necessidade de reparar defeitos que não possam ser sanados no local

de instalação do aparelho, e após autorização do CONTRATANTE, a empresa deslocará

o equipamento até sua oficina, com translado sob sua responsabilidade até sua

reinstalação;

3.11. Caso algum aparelho venha a apresentar defeito durante o período de garantia

do serviço de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar a informação

no relatório de ordem de serviço do motivo pelo qual o defeito não poderia ter sido

previsto à época da referida manutenção;

3.12. Sempre que algum aparelho necessitar de manutenção corretiva, a

CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o Relatório de Ordem de Serviço, com a indicação do motivo que ocasionou o defeito ou que venha a inviabilizar o seu perfeito funcionamento;

3.13. Quando for constatada a necessidade de substituição de peças, e que estas não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a CONTRATADA apresentar laudo técnico e orçamento prévio detalhado das peças e do

número de horas necessárias para manutenção corretiva, para apreciação do SAAE/SGA (verificação de compatibilidade com os preços de mercado). Nos casos de

comprovada urgência, o orçamento poderá ser dispensado pela Administração; 3.13.1. A CONTRATADA terá, a partir do atendimento, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a emissão do Relatório de Ordem de Serviço;

3.14. A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante;

3.15. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à higiene e segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 08/07/1978 –

Suplemento; 3.16. Serão vedados aos empregados da CONTRATADA: trabalhar descalços, trabalhar com tamancos ou sandálias, trabalhar com vestuário não condizente como o decoro

público 3.17. Recomenda-se que a empresa possua no município de São Gonçalo do

Amarante/RN, ou na grande Natal, local coberto e seguro com capacidade para abrigar os aparelhos desta Prefeitura, quando os mesmos estiverem sendo reparados evitando assim, que fiquem expostos a condições climáticas que prejudiquem o bom estado de

conservação dos mesmos, e também para que se cumpra os prazos de execução estabelecidas pela administração.

4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES

4.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com validade de 12

meses, podendo ser prorrogado nos moldes da lei das licitações;

4.2. O serviço deverá ser usado nos diversos pontos de responsabilidade do SAAE/SGA,

sempre que solicitados por este órgão;

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4.3. Para a manutenção corretiva a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento ao

chamado no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contado a partir da abertura do

chamado que será realizada por e-mail (mensagem eletrônica) ou contato telefônico, a

serem fornecidos pela CONTRATADA; o prazo para atendimento total do serviço, ou

seja, prazo para conclusão, será de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contatos

a partir do início do atendimento;

4.3.1. Em casos excepcionais e de urgência, ou sejam, chamados relativos aos

aparelhos instalados nas salas de servidores de rede de informática, do nobreak, da

central telefônica, e demais ambientes que necessitem de refrigeração contínua, este

prazo será reduzido para 1 (uma) hora, para o início do atendimento, e será reduzido

para 4 (horas), o prazo de conclusão dos serviços inerentes aos respectivos chamados.

4.3.2. Esses prazos poderão ser dilatados caso haja necessidade e mediante

comprovação por parte da CONTRATADA.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora adjudicatária às

dependências das unidades administrativas, para a manutenção dos equipamentos;

5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos

empregados da licitante vencedora adjudicatária;

5.3. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na manutenção dos

equipamentos;

5.4. Requerer nova instalação, independentemente da quantidade, a dispêndio da

CONTRATADA e sem qualquer ônus para o SAAE/SGA quando da constatação, a

qualquer tempo, de montagem ou de manutenção inapropriada do equipamento

realizada pela primeira;

5.5. Executar a verificação dos serviços adquiridos por servidores especialmente

designados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art.

67 da Lei nº 8.666/93 e atestar as Notas Fiscais correspondentes.

5.6. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade que possa dificultar a execução

dos serviços, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil;

5.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida no

funcionamento ou na manutenção dos equipamentos;

5.8. Atender às recomendações da CONTRATADA, concernentes à utilização dos

equipamentos, divulgando-as e fiscalizando seu cumprimento;

5.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas

no contrato;

5.10. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo

com a especificação deste Termo de Referência e da proposta de preços da

CONTRATADA;

5.11. Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas

atividades a contento do SAAE/SGA, de acordo com o estabelecido nas referidas

atribuições.

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6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes

do fornecimento dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas,

impostos e contribuições; indenizações; e outras que porventura venham a ser criadas

e exigidas pelo Governo;

6.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do SAAE/SGA, porém

sem qualquer vínculo empregatício com este;

6.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do

SAAE/SGA e/ou das unidades administrativas;

6.4. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que

praticada por seus funcionários nas dependências do SAAE/SGA;

6.5. Fornecer/executar os serviços de acordo com especificações exigidas e constantes

da proposta de preços apresentada;

6.6. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao

fornecimento dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

6.7. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, e

não tendo o SAAE/SGA solicitado a quantidade máxima dos serviços estimados para o

respectivo período vigencial, não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial

ou extrajudicialmente), cobrar do SAAE/SGA, nenhum débito alusivo ao restante do

serviço lhe adjudicado e não solicitado;

6.8. Deverá ser providenciado pela CONTRATADA, durante toda a execução dos

serviços, a adequada proteção dos operários e das instalações existentes, de modo a

garantir a estanqueidade do serviço quanto a eventuais danos causados por resíduos

de demolições, poeiras, desmontagens e execuções dos demais serviços;

6.9. Não sendo encontradas no mercado peças originais e/ou na impossibilidade de

sua aquisição a curto prazo, poder-se-á, excepcionalmente, utilizar outras similares,

desde que haja prévia autorização do gestor do contrato e de que tais peças sejam,

comprovadamente, iguais ou superiores em qualidade de material, processo de

fabricação, desempenho, durabilidade e garantia;

6.10. Instalar os componentes e peças devidamente testados e funcionando, não se

admitindo o emprego de qualquer peça recondicionada.

6.11. Não substituir ou alterar peças dos equipamentos sem o conhecimento do gestor

do contrato;

6.12. Oferecer garantia de 3 (três) meses para os serviços prestados, tanto de

manutenção preventiva quanto de manutenção corretiva, e ainda a mesma garantia

oferecida pelo fabricante para peças e componentes substituídos.

6.13. Prestar assistência técnica durante o prazo de garantia dos serviços executados e

das peças substituídas, sanando problemas constatados nestas.

6.14. Não movimentar qualquer equipamento, componente ou peça para fora das

dependências do CONTRATANTE sem o conhecimento do gestor do contrato;

6.15. Informar no início da vigência do contrato, telefones e e-mail, que deverão

permanecer ativos, e nomes dos funcionários responsáveis pela recepção e

encaminhamento das solicitações dos serviços de manutenção;

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6.16. Manter a limpeza do local onde ocorrer a manutenção, recolhendo quaisquer

resíduos decorrentes da intervenção e protegendo pisos, paredes, forros e demais

áreas da edificação;

6.17. Encarregar-se, no caso de retirada dos equipamentos dos locais instalados, em

razão da complexidade dos reparos, por todas as despesas referentes ao transporte do

equipamento, inclusive seguro;

6.18. Dar ciência ao CONTRATANTE, através da fiscalização, imediatamente e por

escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, sem prejuízo

de prévia comunicação verbal, caso a situação exija imediata providência;

6.19. A cada manutenção preventiva ou corretiva a CONTRATADA deverá afixar na

parte frontal dos aparelhos uma etiqueta auto adesiva com os seguintes dizeres: a) “MANUTENÇÃO PREVENTIVA” ou “MANTENÇÃO CORRETIVA”, conforme o caso. Caso o serviço realizado for de manutenção corretiva, deverá ser indicado o tipo de

defeito apresentado e o tipo de serviço realizado; b) número do patrimônio do aparelho; c) data;

d) nome e assinatura do técnico da CONTRATADA;

Observação: A fonte a ser utilizada deverá ser no tamanho 14, formato “Calibri”, “Arial”

ou “Times New Roman”.

7. – DO FORNECIMENTO DAS PEÇAS 7.1. A empresa contratada deverá fornecer peças e acessórios novas de cada marca,

sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos aparelhos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada aparelho;

7.2. O prazo para fornecimento das peças será de no máximo 02 (dois) dia úteis a contar da data do encaminhamento do aparelho para realização do serviço, podendo o mesmo ser prorrogado no caso de falta da peça no mercado local, devendo a

contratada comunicar por escrito e com a devida justificativa a contratante.

8. – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS 8.1. Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e

acessórios utilizados, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto;

8.2. Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Nota Fiscal;

8.3. Os retornos de serviços que estiverem na garantia deverão ser solucionados em 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento do aparelho.

9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente

designado, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com o

fornecimento do serviço, determinando o que for necessário à regularização das faltas

ou defeitos observados;

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9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante

deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas

convenientes.

10. DO PAGAMENTO

10.1. Fica desde já reservado ao SAAE/SGA o direito de não efetuar o pagamento se,

no ato de aceitação do serviço solicitado, estes não estiverem em perfeitas condições e

de acordo com todas as especificações estipuladas;

10.2. A (s) Nota (s) Fiscal (is), será (ão) encaminhada (s) para pagamento somente

após a aprovação/atesto dos serviços pelo agente responsável e será efetivado no

prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a referida aprovação

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o

CONTRATANTE.

11. DAS NORMAS TÉCNICAS

11.1. Os materiais empregados e os serviços executados, deverão obedecer a todas as

normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas, mais especificamente às seguintes normas: 11.1.1 Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;

11.1.2 Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

11.1.3 Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas

regulamentações.

12. DA VISITA TÉCNICA

12.1. Recomenda-se à proponente a inspeção in loco de todos os equipamentos

descritos em sua quantidade neste Termo de Referência, antes da apresentação das

propostas, a fim de detectar o estado em que se encontram os aparelhos. Caso a

proponente opte por realizar a visita técnica deverá agendar com o SAAE-SGA, através

do fone: 84 3278 2290;

12.2. A visita técnica é de caráter facultativo e visa comprovar que a empresa tomou

conhecimento das quantidades e das condições de funcionamento e conservação dos

equipamentos, inclusive para o correto dimensionamento e elaboração de sua

proposta, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento

destes;

12.3. A declaração de visita técnica não será documento obrigatório para participação

do certame licitatório, mas o licitante assumirá o ônus oriundo de não realizar uma

análise detalhada para composição de sua proposta, através da visita técnica.

Portanto, as despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da

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vistoria, correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA, sem qualquer dispêndio

para o CONTRATANTE;

12.4. A visita técnica deverá ser realizada por técnico da empresa, que inspecionará o

local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade,

toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à

visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;

12.5. A visita técnica deverá ser efetuada, no período compreendido entre a data da

publicação do Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A assinatura do contrato implica aceitação plena e completa das presentes

especificações. A CONTRATADA, ao aceitá-las, assumirá a única e irrecusável

responsabilidade pelo correto e completo cumprimento de seus preceitos, salvo se

sobrevier causa de inexequibilidade parcial ou total, hipótese em que a FISCALIZAÇÃO

decidirá sobre a proposta de alteração a ser apresentada pela CONTRATADA;

13.2. Os licitantes deverão consultar as especificações e projetos do sistema de

climatização e dos equipamentos de refrigeração do SAAE/SGA, bem como os outros

projetos (arquitetura, estrutural, instalações elétricas etc.), e executar todos os

levantamentos pertinentes ao desenvolvimento de seus trabalhos, computando no

valor global de sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e

completa consecução dos serviços objeto desta licitação, inclusive custos relativos às

obras civis. Eventuais omissões, por parte da CONTRATADA, não poderão ser alegadas

com a finalidade de elevar os preços constantes da proposta.

13.3. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,

subempreiteiros.

13.4. Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos

ou em perfeito estado de conservação e estar de acordo com as especificações,

devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

13.5. A CONTRATADA deverá entregar o local do serviço limpo, isento de poeiras e

entulhos, ou quaisquer outros materiais, para perfeita condição de ocupação e uso.

13.6. A CONTRATADA deverá causar o menor dano possível na execução das

aberturas, furos ou rasgos necessários à instalação dos aparelhos, responsabilizando-

se pela recomposição de áreas com danos maiores que o necessário.

13.7. No caso da CONTRATADA prejudicar, como resultado das suas operações, áreas

e/ou bens móveis e equipamentos incluídos ou não no setor do seu trabalho, deverá

recuperá-los ou substituí-los, deixando-os em conformidade com o seu estado original.

13.8. Ao término dos serviços de instalação a CONTRATADA será responsável pelos

serviços de acabamento nos imóveis como: argamassa, pintura, entre outros serviços

que necessitar, devolvendo o prédio com as suas características originais.

13.9. Em decorrência dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável pela segurança

no interior dos prédios, não somente quanto à Segurança do Trabalho, mas também

em relação à preservação dos bens patrimoniais e integridade física das pessoas.

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13.10. A CONTRATADA responderá perante o SAAE/SGA e a terceiros por seus atos,

falhas ou omissões. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais,

ações por perdas e danos ou indenizações oriundas de danos causados pela

CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma

hipótese, responsabilidade solidária por parte do SAAE/SGA.

13.11. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a

CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais pertinentes, sendo de sua

inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas

físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho

ou na utilização de materiais, peças e equipamentos inaceitáveis na execução dos

serviços.

13.12. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais

especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades

necessárias à execução dos serviços.

13.13. A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer

membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao

desenvolvimento dos trabalhos.

13.14. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão

livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados ou

fabricados materiais, peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas

dependências da CONTRATADA.

14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA

14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso

das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições

legais e normativas aplicáveis.

São Gonçalo do Amarante/RN, 02 de Outubro de 2015.

______________________________________________

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ANEXO I DO TR – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

LOTE 01

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE DE VALOR

VALOR UNITARIO ESTIMADO

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO TOTAL 12

MESES

Manutenção Preventiva/ Corretiva/Instalação

01

Serviços Completos para Aparelhos de Ar Condicionado – 9000 a 18000 Btus

Manutenção Preventiva-

Corretiva

Serviço

R$ *** 200

R$ ***

02

Serviços Completos para Aparelhos de Ar Condicionado – 9000 a 18000 Btus

Instalação Instalação R$ *** 50 R$ ***

PEÇAS (%) Percentual de Desconto

03

(%) Percentual de Desconto sobre o valor da Lista/Catálogo de preços de

Peças e Acessórios dos respectivos fabricantes

** %

LOTE 02

ITEM

SERVIÇOS

UNIDADE DE VALOR

VALOR UNITARIO ESTIMADO

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR ESTIMADO TOTAL 12

MESES

Manutenção Preventiva/ Corretiva

01

Serviços Completos para Aparelhos de Refrigeração (Freezer,

Geladeira, bebedouros, purificadores, frigobar)

Manutenção Preventiva-

Corretiva

Serviço

R$ *** 30

R$ ***

PEÇAS (%) Percentual de Desconto

02

(%) Percentual de Desconto

sobre o valor da Lista/Catálogo de preços de Peças e Acessórios dos

respectivos fabricantes

** %

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ANEXO II DO TR – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

APARELHOS DE AR CONDICIONADO

EQUIPAMENTO QTD

Aparelho de ar condicionado 7.000 BTU´s 04

Aparelho de ar condicionado 7.500 BTU´s 01

Aparelho de ar condicionado 9.000 BTU´s 06

Aparelho de ar condicionado 12.000 BTU´s 14

Aparelho de ar condicionado 18.000 BTU´s 02

BEBEDOURO

EQUIPAMENTO QTD

Bebedouro Gelágua 06

PURIFICADOR DE ÁGUA

EQUIPAMENTO QTD

Purificador de água 06

FRIGOBAR

EQUIPAMENTO QTD

Frigobar 02

GELADEIRA

EQUIPAMENTO QTD

Geladeira 280L. 01

São Gonçalo do Amarante/RN, 02 de Outubro de 2015.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

PREGÃO PRESENCIAL Nº **/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI

CELEBRAM O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE E A EMPRESA _____________, PARA OS

FINS NELE DECLARADOS.

O SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO-SAAE, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob o nº ________________, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Senhora ____________________, brasileira, RG nº _____________ e CPF

nº __________________________, residente e domiciliado na Rua ____________________________, e a empresa _____________________, CNPJ nº

____________________, com sede a _____________________________________, neste ato representada por seu representante legal, ________________________, brasileiro, RG nº _____________ e CPF nº __________________________, residente

e domiciliado na Rua ____________________________, doravante denominado CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá na

forma da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto deste CONTRATO

________________________________________.

CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO:

2.1. Pelo bem/serviço, objeto deste termo contratual, será pago o valor de R$

_____________________________________________. 2.2. No valor a ser pago já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos

necessários ao fornecimento/execução. 2.3. Nos valores estipulados nesta Cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias ao fornecimento, tais como: impostos, taxas, salários, encargos sociais,

benefícios (auxílio alimentação, vale-transporte, etc.), não havendo nenhum vínculo com os valores praticados pela CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA.

CLÁUSULA 3ª - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

3.1. Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contrariam, a proposta da contratada e o Termo de Referência (anexo I do Edital), de acordo com a licitação - Pregão Presencial nº **/2015.

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CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES:

4.1. O contrato será regido pelo previsto no Art. 65 da Lei 8666/93, podendo ser alterado, com as devidas justificativas.

CLÁUSULA 5ª - DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

5.1. O pagamento será feito pelo SAAE, até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária ou cheque; Obs.: O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” por

servidor designado pelo SAAE/SGA ou por Comissão formada para esse fim, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada

em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais; 5.2. A licitante contratada, por ocasião da emissão de qualquer Nota Fiscal/Fatura,

deverá, previamente, solicitar informações junto à Tesouraria do SAAE/SGA, para saber quais os dados que deverão constar do referido documento fiscal;

5.3. A Contabilidade do SAAE/SGA, quando a lei assim o determinar, efetuará todos os descontos legais, bem assim, aqueles decorrentes de multas eventualmente aplicadas

a licitante contratada, por infração a cláusulas do contrato a ser firmado;

5.4. Em caso de irregularidade ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a Contratante. Não serão efetuados também quaisquer pagamentos à Contratada

enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante;

5.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto contratual for entregue em desacordo com a descrição constante do Instrumento Convocatório - Pregão Presencial n° **/2015;

5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA 6ª - DAS RESPONSABILIDADES:

A - Da Contratada

6.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período do contrato;

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6.2. Emitir Notas Fiscais dos serviços efetivamente prestados, apresentando-as à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, discriminando no corpo das Notas Fiscais o período a que se refere o

serviço/etapa ou parcela, o número e o objeto do respectivo Contrato;

6.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se

fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, conforme cláusula contratual, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes;

6.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

6.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem

a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações

contratuais ou legais a que estiver sujeita;

6.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária,

Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

6.6.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

6.7. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom

andamento dos serviços;

6.8. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;

6.9. Manter sigilo dos serviços contratados, de dados processados, inclusive

documentação;

6.10. Responder por todos e quaisquer ônus, suportado pela CONTRATANTE,

decorrentes de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando desde já, a retenção dos valores correspondentes dos créditos existentes, inclusive da garantia contratual;

6.11. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente

atualizada;

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6.12. Substituir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes

ou insatisfatórios;

6.13. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a

substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços;

6.14. No caso de retirada do equipamento do local de instalação, todas as despesas relativas ao transporte e embalagens correrão por conta da CONTRATADA;

6.15. A CONTRATADA deverá, em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, realizar inventário de todos os equipamentos instalado nas Unidades, fornecendo relatório completo com todos os dados levantados, tais como: MARCA, MODELO, Nº

DE SÉRIES, TOMBAMENTO, NOME DA UNIDADE, etc.;

6.16. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter endereço eletrônico (e-mail)

para recebimento dos chamados técnicos;

6.17. A CONTRATADA deverá fornecer um número ou código de protocolo para identificação e individualização de cada chamado técnico efetuado (ORDEM DE

SERVIÇO - OS) pela CONTRATANTE, bem como para acompanhamento e controle dos serviços. No caso de abertura de chamado por e-mail a CONTRATADA se compromete

em responder a solicitação também por e-mail em até 1 (uma) hora após o horário de envio do mesmo, para as solicitações que ocorrerem após às 17:00 horas a CONTRATADA deverá responder na primeira hora do dia seguinte informando o

número de protocolo. Para as solicitações via telefone a CONTRATADA deverá fornecer imediatamente o número de protocolo no ato da solicitação;

6.18. Os serviços objeto deste Termo deverão ser realizados por técnicos especializados da firma proponente, em quantidade suficiente às dimensões dos serviços, com utilização de ferramentas e instrumentação adequadas, não sendo

possível a sua subcontratação;

6.19. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados Equipamento de Proteção Individual (EPI) - dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,

destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme descrito na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho NR-6;

6.20. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento do chamado corretivo, a existência de qualquer defeito que observar nos equipamentos e que não possam ser por ela eliminados nos

termos do presente Contrato;

6.21. A CONTRATADA deverá fazer o descarte correto e o gerenciamento

ambientalmente adequado de resíduos, tais como óleo, etc., no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável (IN nº 01-SLTIMPOS, 15/12/2010);

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6.22. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar nos locais de prestação dos serviços utilizando o seu uniforme e portando o cartão de identificação funcional em local visível. Terão livre acesso aos equipamentos, objetos deste contrato, a fim de

executarem os serviços de manutenção, respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE e horário acordado;

6.23. A CONTRATADA deverá fornecer, em qualquer época, esclarecimentos e informações técnicas sobre os serviços executados, emitir e enviar relatórios com análise de alguma ocorrência e/ou evento especial que porventura ocorrer com o

equipamento, desde que solicitados pela CONTRATANTE;

6.24. A CONTRATADA deverá, eventualmente, a critério e solicitação da CONTRATANTE, realizar testes ou relatórios específicos, cujo conteúdo será descrito

pelo Núcleo Gráfico, conforme a necessidade do momento;

6.25. A CONTRATADA permitirá ao representante da CONTRATANTE livre acesso às

oficinas e/ou laboratórios da CONTRATADA para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;

6.26. A CONTRATADA deverá esclarecer as dúvidas que surgirem pelo Núcleo Gráfico

da CONTRATANTE;

6.27. Independente do caráter da manutenção, se durante a realização da

manutenção preventiva for constatado a necessidade de intervenção de caráter corretivo, a CONTRATADA, deverá informar de imediato ao Fiscal do Contrato, designado pelo CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos acerca do

problema, verificando inclusive, o tempo previsto para manutenção e orçamento detalhado nos casos de substituição.

B - Da Contratante

6.28. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato;

6.29. Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;

6.30. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução

dos serviços;

6.31. Possibilitar que a CONTRATADA conserte o equipamento no local onde se

encontra instalado, objetivando a solução de problemas de pequenas proporções; 6.32. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA com base na quantidade mensal de equipamentos consertados/em manutenção, conforme O.S emitidas e de acordo com

os preços unitários estabelecidos na proposta econômica.

CLÁUSULA 7ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

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7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do SAAE/SGA, conforme segue: Exercício 2015 – Projeto: 04.122.0034.2068 – Manutenção das Atividades do SAAE – Classificação:

33.90.39 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica.

CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS:

8.1. A presente despesa correrá por conta de receita própria.

CLÁUSULA 9ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:

9.1. A presente contratação foi autorizada através da Licitação - Pregão Presencial n° **/2015.

CLÁUSULA 10ª - DA VIGÊNCIA:

10.1. O presente termo terá vigência de até 12 (meses), com início na data de publicação, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO:

11.1. O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenha sua razão justificada.

São razões para rescisão:

Pela CONTRATANTE:

a) caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos neste processo;

b) caso a CONTRATADA encerre seu funcionamento ou entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial;

c) caso a CONTRATADA cometa as faltas apontadas na Cláusula 6ª, constante neste Termo de Contrato; d) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

f) caso a CONTRATADA deixe de atender as determinações da CONTRATANTE, após ter recebido notificação por escrito da CONTRATANTE, relacionada por

falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual; g) Os atos constantes nos termos do artigo 78 da lei 8.666/93.

h) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem a expressa anuência da CONTRATANTE.

Pela CONTRATADA:

a) caso haja acréscimo ou supressão por parte da CONTRATANTE, em mais de 25% (vinte e cinco por cento); b) caso haja atraso em mais de 90 (Noventa) dias, no pagamento acordado;

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c) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.

CLAUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

12.1. Pela inexecução, pelo licitante contratado, das condições, de fornecimento e/ou

prestação do serviço do objeto licitado, neste Edital, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN e/ou declaração de

inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei nº. 8.666/93, podendo-se optar por aplicar as penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo,

nos termos do artigo 109 do referido diploma legal; 12.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções: Recusa

injustificada do licitante vencedor em receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou em entregar os itens: 20% (vinte por cento) sobre valor do contrato; 12.3. Atraso para o início ou término da entrega do objeto licitado, ou sua paralisação,

por até 30 dias: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso ou paralisação, sobre o valor do contrato; atraso ou paralisação superior a 30 dias: 10% (dez por cento) do

valor do contrato; 12.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de

indenizar eventuais perdas e danos; 12.5. As multas deverão ser recolhidas na conta bancária do SAAE de São Gonçalo do

Amarante/RN a serem informados pelo setor de finanças, mediante Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias a contar da intimação, podendo o SAAE de São Gonçalo do Amarante/RN descontá-las, na sua totalidade, da fatura ou do

saldo remanescente, caso existam; 12.6. O valor total das multas aplicadas, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, excluídas as indenizações por perdas e danos;

12.7. A contratada, se não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento e/ou prestação do serviço, total ou parcial, do objeto licitado, deverá apresentar

justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução, por

fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;

12.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a celebrar o contrato ou a entregar e/ou prestar os serviços, objeto licitado, ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou não mantiver

proposta, falhar ou fraudar na licitação ou execução do contrato, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais;

12.9. A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, cabendo recurso de sua

aplicação, nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA 13ª- DAS ALTERAÇÕES:

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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13.1. Este contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA 14ª - DA RENUNCIA E NOVAÇÃO:

14.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações

assumidas.

CLÁUSULA 15ª - DA FISCALIZAÇÃO

15.1. O SAAE/SGA, para o integral cumprimento do contrato a ser oportunamente firmado, deverá designar, no caso de ainda não existir, Comissão de Recebimento

formada por servidores, ou servidor indicado pela Diretora Presidente do SAAE, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos referidos serviços;

15.2. A Comissão, ou servidor designado pela Diretora do SAAE referido no subitem anterior, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o

cumprimento da entrega dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 15.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão ou

servidor designado pela Diretora do SAAE, deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;

15.4. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre a execução do respectivo contrato, objetivando, sobretudo, manter elevado padrão de qualidade no fornecimento dos materiais e evitar descumprimento das cláusulas do contrato a ser

firmado.

Cláusula 16ª DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes

elegem o foro da comarca de Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Gonçalo do Amarante/RN, ________ de ___________ de 2015.

__________________________________

CONTRATANTE

_________________________________ CONTRATADA

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TESTEMUNHAS:

1ª: ____________________________________

CPF: ___________________________________

2ª: ____________________________________ CPF: ___________________________________

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(em papel timbrado da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL nº **/2015 São Gonçalo do Amarante/RN, ______ de ______ de 2015.

Senhor Pregoeiro do SAAE/SGA,

Manifestando nosso interesse em participar do referido Certame, estamos apresentando, a esse respeitável Órgão, PROPOSTA DE PREÇOS, para

______________________________________________________________________.

Inicialmente, cabe-nos prestar as seguintes informações:

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão de Abertura desse Pregão.

Prazo de entrega/execução:

Razão social: CNPJ/MF:

Endereço:

E-mail: Fax: Fone:

Nome do estabelecimento bancário:

Número da Agência: Conta-Corrente:

Nome do encarregado p/

assinatura da ata e do(s) respectivo(s) contrato(s):

Endereço:

Estado Civil: Profissão:

Cédula de Identidade:

CPF/MF:

Informamos, que estamos de acordo com todas as normas editalícias;

Informamos, finalmente, que nos preços adiante ofertados já estão inclusos

todos os custos decorrentes da operação de entrega dos bens, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas,

assistência técnica e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão.

Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.

_____________________________________________

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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Nome do Representante Legal Cargo/Função na Empresa

CPF nº ___________________ e RG nº ______________

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O (em papel timbrado da empresa)

_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu

representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no

Edital da Pregão Presencial nº **/2015, de que não está inidônea nem se encontra

impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, bem assim, de que está

ciente da obrigatoriedade de informar ao SAAE a superveniência de qualquer fato que

passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________

RG nº ______________

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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ANEXO V

D E C L A R A Ç Ã O

(em papel timbrado da empresa)

_____________ (razão social da empresa) _______________, inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu

representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em

seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________

RG nº ______________

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ANEXO VI

D E C L A R A Ç Ã O

(em papel timbrado da empresa)

_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que

recebeu o Edital do Pregão Presencial nº **/2015 e seus Anexos, tomando conhecimento, portanto, de todas as cláusulas e exigências editalícias neles contidas,

bem assim, das condições de entrega dos produtos/serviços, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes do referido Certame.

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal

CPF nº _____________ RG nº ______________

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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ANEXO VII

P R O C U R A Ç Ã O

(em papel timbrado da empresa)

_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, com sede na Rua __________

(endereço completo)_________, por seu representante legal abaixo assinado(a), nomeia e constitui, pelo presente instrumento de mandato, seu procurador o Sr.

_________(nome completo do constituído) _________, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade nº ___________ - SSP e do CPF nº ____________, residente e domiciliado(a), nesta Cidade, na Rua

____________(endereço completo)___________, a quem confere amplos poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos, renúncia ao direito de

interposição de recursos, enfim, para a prática dos demais atos do Pregão Presencial nº **/2015 – SAAE/SGA. .

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________

RG nº ______________

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ANEXO VIII

D E C L A R A Ç Ã O

(em papel timbrado da empresa)

____________ (razão social da empresa) _______________, inscrita no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Presencial nº **/2015, para sua efetiva participação do referido Certame.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________

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CNPJ: 08.451.635/ 0001-17

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ANEXO IX

D E C L A R A Ç Ã O – ME E EPP

(em papel timbrado da empresa)

________(razão social da empresa)_______, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, estabelecida à Rua _______(endereço

completo)______, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que se enquadra na condição de _______(microempresa ou empresa

de pequeno porte)_______, notadamente constituída na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________ RG nº ______________

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(em papel timbrado da empresa)

_____________(razão social da empresa)_______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº _____________, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em conformidade com o disposto no

Edital do PREGÃO PRESENCIAL 0**2015, sob as penas da Lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no certame em epigrafe, que:

a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada

de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer

pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou

discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,

discutido ou recebido de qualquer integrante do SAAE/SGA antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data

___________________________________

Assinatura e carimbo do representante legal CPF nº _____________

RG nº __________

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ANEXO XI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ___/2015

Aos _____ dias de _________ do ano de dois mil e quinze, o Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de São Gonçalo do Amarante, CNPJ nº. 08.451.635/0001-17, neste ato representado por sua Diretora Presidente, ____________________, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP),

decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número **/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para _________________________________, conforme especificações discriminadas no

Anexo I deste instrumento convocatório, que deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas, de acordo com as

especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos deste Edital, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal

nº. 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a __________________________________, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente

definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, o SAAE, localizado em São Gonçalo do Amarante/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

a. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos

registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b. Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de

penalidades;

e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

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f. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao

mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compra;

e. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Autorização de compras-serviços/Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou

não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Entregar/executar os produtos/serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da Autorização de Compra;

d) Fornecer/executar os produtos/serviços conforme especificação, marca e preço

registrados na presente ARP; e) Entregar/executar os produtos/serviços solicitados no respectivo endereço do

órgão participante da presente ARP;

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f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente

ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades

cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais,

relativos aos equipamentos entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de até 12

(doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, devidamente justificado.

Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir

com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

NOME: ENDEREÇO:

CNPJ: e-mail:

ITEM QUANT DESCRIÇAO MARCA PREÇO (R$)

Art. 8º. O pagamento será efetuado pela Diretoria Administrativa e Financeira, em até

30 (trinta) dias após a apresentação de notas fiscais e faturas, devidamente atestadas pela unidade responsável:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

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a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

e) Certidão Negativa de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, para as empresas sediadas no Rio Grande do Norte;

g) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços

ou compensação financeira. § 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará

no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para

determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de

extrato, no Diário Oficial do Estado. Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de

eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 12. A entrega/execução dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as

seguintes condições:

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a) Deverão ser entregues/executados no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para

serem utilizados (quando necessário). c) A entrega/execução deverá ser feita no endereço do órgão participante, citado na Autorização de Compra/Contrato ou na Ordem de Serviços.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por

conta da CONTRATADA, INCLUSIVE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO, se houver.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos produtos/serviços deverá ser efetuado pelo servidor ou

comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP; b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da garantia inferior ao

definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo;

c) Por ocasião da entrega/execução, a CONTRATADA deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da CONTRATANTE responsável pelo recebimento;

d) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;

e) Constatada irregularidades no objeto contratual, o SAAE poderá:

e.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

e.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.

f) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10

(dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e no contrato, da

responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos

a Administração;

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b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas

seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do

contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e

“e”. b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas

nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo

prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio

da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades

mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do SAAE, no qual serão assegurados à empresa o

contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa da Administração, quando:

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a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo

devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de

Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no

art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a

ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Diretor Presidente do SAAE.

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto nº. 7.892/13, ou legislação vigente à época do fato

ocorrido. Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da

Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte.

Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ (EDILSON MEDEIROS CÉSAR DE PAIVA JÚNIOR), Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai assinada pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

________________________________________

Diretora Presidente

__________________________________ Representante legal - Empresa