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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 595/66) Rua Sagrados Corações,148, Centro. CEP: 37.110-000 Elói Mendes-MG CNPJ:20.346.805/0001-07 Fone: (35)3264-0550 www.saaeeloimendes.mg.gov.br e-mail: [email protected] 1 SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ELÓI MENDES - MG. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2017 PREGÃO Nº 004/2017 ABERTURA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2017. Razão Social: ____________________________________________________ CNPJ Nº: __________________________________________._____________ Endereço: _______________________________________________________ E-mail: _________________________________________________________ Cidade: _______________________________ Estado: __________________ Telefone: ____________________ Fax: _____________________________ Pessoa para contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ______________, ___ de ______________ de 2016. ____________________ Assinatura Nome: CPF: Identidade: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta autarquia municipal e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital que se encontra na sede da autarquia municipal ou no site www.saaeeloimendes.mg.gov.br e remeter ao Departamento de licitações por meio de fax (35)3264-0550 ou na Sede situada na Rua Sagrados Corações, 148, centro, na cidade de Elói Mendes - MG. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. JOSÉ ROBERTO FÉLIX Diretor do SAAE

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Rua Sagrados Corações,148, Centro. CEP: 37.110-000 Elói Mendes-MG

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SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – ELÓI MENDES - MG.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2017

PREGÃO Nº 004/2017

ABERTURA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

Razão Social: ____________________________________________________

CNPJ Nº: __________________________________________._____________

Endereço: _______________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________

Cidade: _______________________________ Estado: __________________

Telefone: ____________________ Fax: _____________________________

Pessoa para contato:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação

acima identificada.

Local: ______________, ___ de ______________ de 2016.

____________________

Assinatura

Nome:

CPF:

Identidade:

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta autarquia municipal e essa

empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital que se encontra

na sede da autarquia municipal ou no site www.saaeeloimendes.mg.gov.br

e remeter ao Departamento de licitações por meio de fax (35)3264-0550

ou na Sede situada na Rua Sagrados Corações, 148, centro, na cidade de

Elói Mendes - MG.

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de

quaisquer informações adicionais.

JOSÉ ROBERTO FÉLIX

Diretor do SAAE

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2017

MODALIDADE: Pregão nº. 004/2017

O objeto do presente edital é a contratação de empresa apta

a locação de mão de obra temporária, mediante cobrança

por hora de trabalho (hora homem, hora extra

trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para

o cargo de auxiliar de serviços gerais, de acordo com o

Anexo I deste Edital.

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Execução indireta,

mediante requisição do SAAE.

CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes -

MG, com sede à Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade

de Elói Mendes/MG, atendendo requisição do SAAE, através do

seu Diretor, faz saber a todos, que se acha aberto o presente

Processo Licitatório nº. 015/2016, na modalidade PREGÃO nº.

004/2016, tipo Menor preço por ITEM, com a finalidade de a

contratação de empresa apta a locação de mão de obra

temporária, mediante cobrança por hora de trabalho

(hora homem, hora extra trabalhada, plantão e

disponibilidade, insalubridade) para o cargo de auxiliar

de serviços gerais, de acordo com o Anexo I deste Edital,

mediante a necessidade do(s) departamento(s) solicitante(s);

tudo conforme relação anexa.

O Presente certame será regido pelo Decreto Municipal nº. 976/2006, pela Lei

Federal nº. 10.520/02, pelas cláusulas e condições previstas neste Edital e

subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações.

SEÇÃO I – Demais Informações

Quaisquer interessados poderão obter informações sobre o presente

certame junto ao SAAE, localizado Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade

de Elói Mendes/MG, pelo telefone (035) 3264 - 0550.

IMPORTANTE:

Protocolo: O protocolo dos envelopes proposta e documentação, bem como de

quaisquer outros documentos, inclusive recursos, deverão ser feitos na sede do

SAAE de Elói Mendes.

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Horário de Funcionamento: Das 10h00 às 17h00.

Informações: Pelo telefone ou fax acima; pelo Site:

www.saaeeloimendes.mg.gov.br ou e-mail "[email protected]”.

Local das reuniões: na sede do SAAE, na Rua Sagrados Corações, 148, Centro, na

cidade de Elói Mendes – MG.

CAPITULO II - DATAS E LOCAIS DE PROTOCOLO E REUNIÃO

Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários, para protocolo

dos envelopes (Proposta e Documentação), bem como para realização da

Audiência Pública do Pregão, sob pena de preclusão do direito de participação:

1.0

08 h 30 min. do dia 24 de fevereiro de 2017. Prazo máximo para

protocolo dos Envelopes: 001 (Proposta) e 002 (Documentação), no

SAAE em Elói Mendes.

2.0

09 h do dia 24 de fevereiro de 2017. Reunião inaugural, para

realização do pregão, com abertura dos Envelopes 001 (Proposta), e

demais atos inerentes. (Realização do Pregão(lances) e habilitação do(s)

licitante(s) vencedor(es).

As reuniões para realização do pregão (lances), habilitação do(s)

licitante(s) vencedor(es), recursos e demais atos inerentes ao presente certame

ocorrerão na sala de licitações.

A Equipe de Apoio do SAAE de Elói Mendes não se responsabilizam por

envelopes enviados via postal e que sejam protocolados fora do prazo previsto.

CAPITULO III - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

O objeto desta licitação é a contratação de empresa apta a locação de

mão de obra temporária, mediante cobrança por hora de trabalho (hora

homem, hora extra trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade)

para o cargo de auxiliar de serviços gerais, de acordo com o Anexo I

deste Edital.

Os serviços deverão ser realizados na sede da Autarquia e em diversos

locais dentro da cidade, em local determinado pelo Diretor do SAAE, sendo que será

fornecida a empresa todas as condições necessárias ao bom desempenho dos

serviços.

A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se

devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os

dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.

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A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos

funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE

O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para

execução dos serviços.

CAPITULO IV - DAS VEDAÇÕES:

É vedada a participação de:

- Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios

componentes tenham vínculos com o Município de Elói Mendes, como servidor,

comissionado ou agente político de qualquer natureza;

- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham

praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação;(art. 88, II)

- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de

contratar em virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.(art.

88, III)

- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou

responsável pela licitação; É vedada a transferência total ou parcial para terceiros,

do objeto, total ou parcial, desta Licitação, bem como dos direitos e/ou obrigações

por ela adquiridas.

- Empresas em processo falimentar.

CAPITULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Para participar da licitação a empresa deverá apresentar credenciamento,

“proposta” e “documentação”.

O Credenciamento virá fora do envelope e deverá conter:

Declaração de Habilitação conforme Anexo II do edital, devidamente

preenchida e assinada.

Um representante devidamente credenciado, mediante a apresentação de

carta de credenciamento com reconhecimento de firma em cartório conforme modelo (Anexo III) ou Procuração também reconhecida em cartório, acompanhada de cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, sendo que tais documentos ficarão retidos nos autos.

Documentos do representante: RG e CPF.

Certidão simplificada e declaração de enquadramento conforme ANEXO VII

(se for ME e EPP) e quiser fazer uso da Lei nº123/2006. No caso de

microempreendedor individual – MEI esta certidão será substituída por

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uma declaração do contador conforme ANEXO VIII do edital.

ATENÇÃO: Não será aceito o credenciamento de uma pessoa (representante) para

mais de uma empresa; caso o representante, comprovadamente faça parte do

corpo administrativo da empresa com poderes de negociação, fica dispensada a

apresentação da Carta de Credenciamento, mediante declaração em Ata, porém deverá anexar aos autos cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou

documento equivalente.

As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno

porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar

juntamente com o credenciamento uma declaração, de acordo com modelo

do anexo VII, e deverão fazer prova de seu enquadramento, como ME ou

EPP através de Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que

deverá ser juntada no credenciamento e nos Documentos de Habilitação.

A comprovação de regularidade fiscal da microempresa e EPP somente

serão exigidas para efeito da assinatura do contrato.

Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente

for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a

critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item

anterior.

4.0 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,

implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no

8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Autarquia convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

Os envelopes de "Proposta" e "Documentação", endereçados ao Pregoeiro e

Equipe de Apoio, deverão:

Serem opacos, indevassáveis, lacrados e

rubricados, de forma a garantir a sua

inviolabilidade.

Conterem a identificação do licitante e do

processo licitatório:

SEÇÃO I - DO ENVELOPE "01 – PROPOSTA"

1.0 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou

rasuras, observadas as instruções abaixo, sob pena de desclassificação;

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2.0 A apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação, por parte

do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto no edital e seus

Anexos;

3.0 As propostas apresentadas serão consideradas com prazo de validade de 60

(sessenta) dias, independentemente do que constar na mesma, sendo que

ultrapassada aquela validade, ficam os licitantes liberados dos compromissos

assumidos;

4.0 Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a

respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver

manifestação no prazo de 03(três) dias úteis;

5.0 Será vencedor o licitante que ofertar o menor preço para o cargo de

auxiliar de serviços gerais; observado o "critério de julgamento" por item;

6.0 O preço desta proposta deverá ser fixo e irreajustável;

7.0 Todos os preços, apresentados na proposta, deverão ser estipulados em valor

unitário por item, em algarismos com dois dígitos após a vírgula e em moeda oficial

do país;

8.0 Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e

quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros,

uniformes, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e

indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas;

9.0 O seguro, frete e descarga dos materiais, até sua entrega no local indicado

pela autarquia, correrão sempre por conta do proponente;

10.0 As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o carimbo

de CNPJ da empresa;

11.0 A Equipe de Apoio, reserva - se no direito de confrontar os cálculos

apresentados em proposta, referentes aos valores unitários; podendo recalcular a

proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta

desclassificada por inexatidão de cálculos;

12.0 Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante poderá

apresentar proposta para somente um item, ou para mais de um item, ou para

todos os itens deste Certame;

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SEÇÃO II - DO ENVELOPE "02 – DOCUMENTAÇÃO"

Neste envelope o licitante deverá inserir toda a documentação abaixo

relacionada, sob pena de inabilitação; observado ainda que:

1.0 Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no

mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os

documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou

outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados

válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão;

2.0 Os documentos necessários à habilitação, abaixo descritos, poderão ser em

apresentados em original, ou ainda: por qualquer processo de cópia autenticada

por cartório competente ou por servidor da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica –

xerox- esta deverá também estar autenticada. É vedada a utilização de reprodução

de cópia autenticada e a apresentação de fac-símile;

Deverão constar do Envelope 02 - Documentação os seguintes

documentos:

A Prova de regularidade para com FGTS – mediante Certificado de

Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal;

B Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND) ou (CPND);

C Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (CND) ou (CPND);

D Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (CND) ou (CPND)

- sede da licitante, relativa a débitos Mobiliários e Imobiliários;

E

É obrigatória a apresentação da "Declaração" contida no "Anexo III",

devidamente preenchida e assinada, sob pena de Inabilitação.

(declaração que não emprega menores de idade)

F CNPJ da empresa.

G Certidão Negativa de Falência.

H Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Os envelopes que não forem abertos durante o certame, serão

disponibilizados no prazo de 10 (dez) dias no setor de licitações para

devolução às empresas interessadas, logo após os mesmos serão

inutilizados, desde que não tenha sido interposto recurso, ou após sua

denegação.

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CAPITULO VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA

Serão desclassificadas as propostas:

1.0 Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, ou que de qualquer

forma possa caracterizar a sua inviolabilidade;

2.0 Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os

termos, objetos, valores e quantidades, previsto neste Edital e Anexo(s).

3.0 Que não atenderem aos objetivos ou "regras específicas" deste certame;

4.0 Que apresentarem valores que tornem os preços inexeqüíveis na forma da lei

ou apresentarem acréscimos que deixem as propostas com preços acima do

permitido no edital;

5.0 Que transgridam a legislação vigente;

6.0 Outros casos previstos em lei ou especificados no corpo deste Edital, de acordo

com justificada decisão do pregoeiro.

CAPITULO VII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e

45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste Edital os

requisitos da proposta e ainda:

O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital e

anexos, processar-se-á com base no "menor preço" por ITEM, oferecido

pelo licitante; não sendo levadas em consideração as vantagens oferecidas pelo

mesmo não previstas no edital.

CAPITULO VIII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante deverá

apresentar menor preço para todos os itens que pretender concorrer.

Na proposta, o licitante deverá apresentar seu menor preço por item,

incluindo-se nele todas as despesas, sejam elas diretas ou indiretas, nos termos do

item 8.0 da Seção I do Capítulo VIII deste edital.

É facultada à Equipe de Apoio a conferência dos cálculos apresentados

tanto em lista impressa quanto em gravação magnética. Caso encontre falha de

cálculos, o licitante fica sujeito as correções.

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CAPITULO IX - CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS:

Os preços somente poderão ser realinhados de acordo com o § 8º, do art. 65

da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), exclusivamente para a manutenção do

equilíbrio econômico-financeiro; sendo:

1.0 Em casos especiais, desde que devidamente comprovados, em que houver

disparidade de aumento ou redução de preços, em decorrência de fatos

supervenientes, onde não haja culpa de nenhuma das partes, poderão ser aceitos

reajustes, diferenciados, conforme art. 65 da Lei de Licitações;

2.0 É vedado ao Contratado interromper o serviço, enquanto aguarda o trâmite do

processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas

neste instrumento;

Sem a fixação de data - base.

Sem periodicidade definida.

A autarquia municipal, averiguará a veracidade dos realinhamentos

requeridos, podendo sempre realizar pesquisa, no mínimo em 02 (dois)

estabelecimentos comerciais de mesmo gênero da cidade e/ou região; e

constatando a real necessidade concederá o realinhamento, sempre com base na

média de preços encontrados na referida pesquisa.

O realinhamento, quando for concedido, terá validade a partir da data do

protocolo na Autarquia Municipal.

CAPITULO X - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição

bancária, ou pela Tesouraria da Autarquia.

Demais especificações:

O pagamento será efetuado até o 10º. (décimo) dia útil após apresentação, por

parte da CONTRATADA, de relação minuciosa contendo as horas

trabalhadas por funcionário, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor

do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão;

podendo o Município descontar eventuais multas que tenham sido impostas à

empresa contratada, desde que ultrapassem o valor da garantia prestada;

Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos

tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS);

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A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o

pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata

die,entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do

débito;

IMPORTANTE: Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua

devida regularidade, para com o INSS.

CAPÍTULO XI - GARANTIA À EXECUÇÃO DO CONTRATO:

1.0 Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação do objeto

licitado, será convocada para firmar o contrato respectivo com a CONTRATANTE;

2.0 A empresa será convocada oficialmente por carta registrada para assinatura do

contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento e assinatura.

Findo tal prazo o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de

uma que atenda ao edital, nos termos do art. 4º, inciso XVI da Lei 10.520/02.

CAPITULO XII - DAS PENALIDADES

1.0 O proponente declarado vencedor que deixar de cumprir as condições

estabelecidas na proposta apresentada ou a fizer de modo defeituoso e prejudicial

aos interesses do SAAE, ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 87 –

Inciso IV da Lei 8.666/93;

2.0 Será aplicada a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso

não justificado, na execução do serviço, calculada sobre o valor dos bens ou

serviços não realizados;

3.0 O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho, ao realizar o

serviço proposto, sujeitar-se-á a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do

pedido;

4.0 Transcorridos 05 (cinco) dias úteis de atraso sem justificativa da contratada,

ficará assim caracterizado o descumprimento da obrigação assumida por parte do

SAAE, o que causará o cancelamento da Nota de Empenho, sem prejuízo das

demais penalidades previstas em lei;

5.0 As multas previstas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo SAAE ao proponente ou cobradas judicialmente, sem prejuízo de

outras sanções legais pelo descumprimento das obrigações assumidas.

CAPITULO XIII - EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO

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O objeto licitado deverá ser executado de acordo com a necessidade do SAAE,

observadas as funções e condições especificadas no Anexo I deste Edital; devendo

o licitante vencedor providenciar a execução dos serviços, mediante

solicitação do Diretor do SAAE.

A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 horas para que, quando solicitado,

atender às emergências que por ventura ocorram.

CAPITULO XIV - DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS

1.0 As impugnações contra os termos deste edital, os recursos contra os atos de

julgamento das propostas e habilitação dos licitantes e as denúncias de

irregularidade desta licitação, observarão as normas, procedimentos e prazos

prescritos no Decreto Municipal nº. 976/2006 e na Lei nº. 10.520/2002;

2.0 Recursos ao Edital e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser

protocolados na Sala de Licitações, observados os prazos legais, dirigidos ao

Serviço Municipal de Compras e Licitações, na pessoa do pregoeiro, identificando o

remetente, número do processo e do pregão;

3.0 Interposta impugnação ao Edital, caberá ao pregoeiro decidir a impugnação

apresentada, no prazo legal;

4.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, quando então poderá o licitante recorrente

apresentar suas razões de recurso, durante a reunião, lavrando-se tais

argumentações em Ata; ou então solicitar que lhe seja concedido o prazo de 03

(três) dias corridos para apresentação das razões do recurso; ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as respectivas

"contra-razões de recurso" em igual número de dias, que começarão a correr do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

5.0 A falta de manifestação imediata e motivadamente, durante a reunião, por

parte do(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso e a

adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao licitante vencedor;

6.0 Após o término do prazo para apresentação das "contra-razões de recurso", o

pregoeiro procederá, no prazo de 03 (três) dias corridos, à análise do(s) recurso(s)

e "contra-razões de recurso", apresentado(s), quando então decidirá sobre a

procedência ou não daquele(s) recurso(s) apresentado(s);

7.0 Declarada a procedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro declarará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e então dará continuidade aos trabalhos;

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8.0 Declarada a improcedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro encaminhará o

processo licitatório devidamente instruído, à Autoridade Superior a qual, no mesmo

prazo de 03 (três) dias corridos, decidirá sobre o(s) recurso(s) apresentado(s);

9.0 Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem

prazos em dias de expediente no prédio sede do Governo Municipal e a contagem

se dará excluindo o dia de inicio e incluindo o dia de vencimento.

CAPITULO XV - DOS ANEXOS DESTE EDITAL

Constituem anexos do presente Edital e dele fazendo parte integrante e

vinculado:

Anexo I – Do Objeto;

Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação;

Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo IV – Modelo Declaração de não empregar menor de 18 (dezoito anos) -

inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93;

Anexo V – Modelo de Planilha Proposta;

Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo.

Anexo VII-– Modelo de declaração de enquadramento na Lei 123/2006.

CAPITULO XVI - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

A Adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar (menor preço),

após "fase de lances", ficará à cargo do Pregoeiro, nos termos do art. 9º., IX do

Decreto Municipal nº. 976/2006 e do art. 3º, IV da Lei nº. 10.520/2002.

A Homologação do presente processo, fica a cargo da autoridade superior,

nos termos do Decreto Municipal nº. 976/2006, e do art. 4º, inciso XXII da Lei nº.

10.520/2002.

CAPITULO XVII - DOS QUANTITATIVOS

Os quantitativos indicados no Anexo I poderão ser acrescidos ou suprimidos

nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades e mudança

de métodos de trabalho.

CAPITULO XVIII - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO

A reunião do "Pregão", incluindo-se a "fase de lances" será processada da

seguinte maneira:

1.0 No dia, hora e local designado neste Edital, os licitantes deverão estar

legalmente representados, nos termos deste Edital para o inicio do pregão;

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2.0 Instalada a sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos

participantes o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas

comerciais, verificando a conformidade com o Edital;

3.0 Serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem em qualquer dos

itens constantes da clausula de DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, constantes

deste Edital;

4.0 As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de

preços;

5.0 Participarão da "fase de lances", no curso da sessão, o autor da oferta de

valor mais baixo e os demais com ofertas cujos preços estejam até 10% (dez por

cento) superiores àquela, os quais serão convidados pelo Pregoeiro a

apresentarem seus respectivos lances verbais;

6.0 Os lances serão iniciados pelo licitante que ofertou o maior preço, dentro do

critério previsto no item anterior;

7.0 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nos itens

anteriores, (menor preço + aqueles até 10%) poderão os autores das melhores

propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos

quaisquer que sejam os preços oferecidos;

8.0 No curso da sessão, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes que

tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor

proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da

proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

9.0 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance

que tenha sido anteriormente registrado, respeitados demais ditames do Edital;

10.0 Em havendo apenas uma oferta (proposta), esta poderá ser aceita, desde

que esta atenta a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com

os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, desde que o Pregoeiro

negocie com licitante, objetivando sempre o "menor preço" para a Autarquia;

11.0 Todos os lances ofertados serão registrados em uma lista de classificação

provisória que, ao final, será substituída pela lista de classificação definitiva;

12.0 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de

menor preço real final, observados os critérios de fornecimento e pagamento,

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além das características técnicas definidas no edital, além de outras

particularidades do Edital;

13.0 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do

último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

14.0 Encerrado os "lances verbais", ou a não existência destes lances, será

verificada a conformidade entre a proposta de classificada como de "menor

preço", e o valor limite de contratação;

15.0 Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar,

quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito

da sua aceitabilidade;

16.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI

COMPLEMENTAR 123/06:

Em caso de participação de licitante que detenha a condição de

microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei

123/06, será observado o seguinte:

a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação

em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de

pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a

proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver

amparada por esta lei complementar.

b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro,

sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou

Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória,

para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas

e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea

“b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

17.0 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, devidamente

registradas em ata, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os

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documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para

verificação do atendimento das condições fixadas no edital (habilitação do

licitante);

18.0 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será

declarado vencedor e habilitado, sendo a ele adjudicado o objeto da licitação;

19.0 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará

as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação,

e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame;

20.0 O pregoeiro deverá sempre, negociar com os licitantes, objetivando a busca

do melhor preço;

21.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as

condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes

deste Edital;

22.0 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior

homologará os autos, podendo a mesma ainda, revogar a licitação nos termos

deste Instrumento Convocatório.

23.0 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal

nº. 976/2006 ; sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/03;

24.0 Os envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes

desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob

custódia da Autarquia;

Decorrido o prazo de validade das propostas apresentadas, os licitantes

deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo

de 05 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados;

CAPITULO XIX - DA RESERVA DE DIREITOS

Reserva-se o pregoeiro no direito de adjudicar no total ou em parte o objeto

da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando

os critérios das melhores condições para o SAAE e justificado interesse público.

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Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas

apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores

condições para o SAAE e justificado interesse público.

A autoridade competente para homologação do certame licitatório poderá

revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser

ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no

cumprimento do contrato.

Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da

rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses

públicos.

CAPITULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações,

citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" da

Autarquia Municipal.

As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de

recursos ou por solicitação do Pregoeiro e/ou da "Equipe de Apoio” para melhor

análise das propostas ou documentação.

Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado

da Autoridade Superior.

Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário

para continuidade da audiência, intimados os presentes e publicando-se a Ata,

junto ao Quadro de Avisos.

As reuniões do Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre

abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital,

registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei.

A intimação dos atos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante e

julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão,

através da lavratura da respectiva ata, como determina o Decreto Municipal nº.

976/2006.

O Pregoeiro poderá suspender as audiências, sempre que for necessário.

Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital,

no prazo da legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de

preclusão do direito.

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O Assessor Jurídico examinará e, se assim o considerar, aprovará o

presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e

dando subsídios jurídicos ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, e no final

apresentando parecer à Autarquia Municipal da legalidade dos procedimentos,

concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação.

As citações dos dispositivos legais constantes destes edital, são meras

referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não

dispensando o conhecimento do Decreto Municipal nº. 976/2006, da Lei Federal

nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações

não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima

descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo,

decididas pelo Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à

instância superior.

Não será permitido o uso de telefone celular ou fixo por parte dos licitantes

na audiência de abertura dos envelopes, exceto mediante autorização do

pregoeiro no lance final.

CAPITULO XXI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os créditos pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos

próprios, classificados na seguinte dotação orçamentária:

17.512.0611.6.035 3390.39.00

CAPITULO XXII - DO FORO

O foro privativo à presente licitação é o da Comarca de Elói Mendes – MG,

com recurso "ex officio" à instância superior.

SAAE - Elói Mendes/MG, em 13 de fevereiro de 2017.

José Roberto Félix

Diretor do SAAE

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016

Pregão nº. 004/2016

ANEXO I

DECRIÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa apta a locação de mão de obra temporária,

mediante cobrança por hora de trabalho (hora homem, hora extra

trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para o cargo de

auxiliar de serviços gerais.

As funções a serem exercidas pelo cargo são as seguintes:

Auxiliar de almoxarifado

Auxiliar de manutenção de emissário de esgoto,

ramais de água e PV’s

Manutenção de áreas da ETA – Estação de

Tratamento de Água

Limpeza dos mananciais

Plantio de árvores

Recomposição de calçamento

Os serviços deverão ser realizados na sede da CONTRATANTE, em local

determinado pelo gestor, sendo que serão fornecidas a empresa todas as condições

necessárias ao bom desempenho dos serviços.

A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se

devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os

dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.

A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos

funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE.

O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para

execução dos serviços.

A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 horas para que, quando

solicitado, atender às emergências que por ventura ocorram.

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016

Pregão nº. 004/2016

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG.

Pregoeiro / Equipe de Apoio

DECLARAÇÃO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no

CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na

Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão

em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, declara, sob as penas da

lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo

licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de

comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

_______________________________

Representante legal

(assinatura / nome / RG)

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016

Pregão nº. 004/2016

ANEXO III

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG.

Pregoeiro / Equipe de Apoio.

CREDENCIAMENTO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no

CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na

Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão

em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, através de seu(a)

representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXxXXXX (cargo) portador do CPF

XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de

Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa-la perante essa

Autarquia Municipal, junto ao processo licitatório nº XX/2016, outorgando-lhe

expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à

intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito

de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame em referência.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Local e data

_______________________________

Representante legal

(assinatura / nome / RG)

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016

Pregão nº. 004/2016

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O

A(o) licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF / CNPJ sob o nº

XXXXXXXXXXX, residente / sediado(a) na Rua XXXXXXXXXXXX, Bairro

XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, por meio desta e na melhor forma

de direito, DECLARA nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº

8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue:

A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de

idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos,

C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal",

pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de

aprendiz.

XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2016.

Local e Data

_________________________________________

Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo.

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO 015/2016

PREGÃO 004/16

PLANILHA REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

ITEM QUANT UNID. OBJETO VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01 50.000 H Contratação de empresa

apta a locação de mão de

obra temporária, mediante

cobrança por hora de tr-

abalho (hora homem, hora

extra trabalhada, plantão e

disponibilidade,

insalubridade) para o cargo

de auxiliar de serviços

gerais.

PROPONENTE:

Nome:

Razão Social:

CNPJ nº

Endereço completo:

Telefones:

Validade da proposta (não inferior a 60 dias).

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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016

Pregão nº. 004/2016

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG, neste ato

designado simplesmente CONTRATANTE e representado por seu Diretor Maurício

dos Reis, brasileiro, casado, ###, portador da identidade nº ####, CPF nº ####,

residente e domiciliado na cidade de Elói Mendes –MG, na ####, nº ### ,Bairro

Centro, CEP: 37110-000, e a firma ###, inscrita no CNPJ sob o nº######,

estabelecida na cidade de ####, na rua###, nº###, bairro ###, cep ###,

neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo

Sr(a).#####, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de

identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº

############, residente e domiciliado na cidade de ##########, na rua

#####, nº###, bairro ###, CEP ###, resolvem celebrar o presente Contrato, de

acordo com o Processo Licitatório nº. 015/2017, decorrente do Pregão nº

004/2017, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº.

8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei nº. 9.069/95, Decreto Municipal nº. 976/2006, e Lei

Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa apta a locação

de mão de obra temporária, mediante cobrança por hora de trabalho

(hora homem, hora extra trabalhada, plantão e disponibilidade,

insalubridade) para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

Os serviços deverão ser realizados na sede do SAAE, em local determinado

pelo gestor, sendo que serão fornecidas aos profissionais da CONTRATADA todas

as condições necessárias ao bom desempenho dos serviços.

A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se

devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os

dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.

A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos

funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE.

O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para

execução dos serviços.

A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 (vinte e quatro) horas para

atender, quando solicitada, às emergências que por ventura ocorram.

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CLAUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas originadas pela execução do objeto deste instrumento contratual

correrão por conta dos recursos consignados do orçamento geral desta Autarquia,

sob a seguinte dotação:

17.512.0611.6.035 3390.39.00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela

CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado os motivos de

força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da

CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA

pelos ônus e perfeição técnicas do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Por motivos de força maior, alheios à vontade da

CONTRATADA, devidamente comprovado, que impossibilite o cumprimento do

fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor para a

CONTRATANTE, sem prejuízo das obrigações assumidas neste instrumento e sob

sua total responsabilidade para com a empresa indicada, até a resolução dos

motivos que ensejaram tal alternativa.

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

– Realizar os serviços na sede da autarquia ou em local determinado pelo gestor do

contrato.

– A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se

devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os

dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.

– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

– Reparar, remover, substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos

serviços ou de materiais empregados;

- Correrá por conta da CONTRATADA o ônus advindo das horas extras,

insalubridade, encargos sociais e outras despesas que venham incidir sobre o seu

pessoal;

- A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar,

recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não

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esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as

despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA, ficando certo que, em

nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a

CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;

- A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos pelo gestor

deste contrato – Diretor do SAAE – mediante comunicação do contratante, após

vistoria, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

– Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo SAAE,

relacionados com os serviços a serem ou que foram executados;

– Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos

equipamentos e a outros bens de propriedade da autarquia municipal, desde que,

comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de

manutenção, ou sejam, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;

– Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus

empregados quando em serviço, por tudo quanto às Leis Trabalhistas e

Previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das

atividades;

– Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias

causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde

que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº

8.666/93.

– O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para

execução dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

- O Diretor do SAAE deverá registrar em livro próprio todas as ocorrências no

fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização

das faltas ou falhas observadas;

– Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas

obrigações dentro das normas e condições contratuais;

– Rejeitar no todo ou em parte os serviços em desacordo com as obrigações

assumidas pela Contratada;

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor global do presente contrato é de R$ ....., sendo que o preço unitário

do objeto é o seguinte:

R$ .... a hora de trabalho por homem para a locação de mão de obra te-

mporária, mediante cobrança por hora de trabalho (hora homem, hora

extra trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para o cargo

de auxiliar de serviços gerais.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante nesta cláusula somente será

reajustável tão somente para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do

contrato e somente se houver alteração nos preços da matéria prima, sendo

obrigatório aos fornecedores apresentar planilhas de custo comprovando

alterações nos preços ofertados e as Notas Fiscais de compra e venda antes e

depois do aumento, nos termos do no artigo 65, inciso II, „d‟ da Lei 8666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores contratados poderão ser reajustados depois

de decorridos 12 meses da assinatura inicial do contrato, com base no INPC

acumulado nos 12 últimos meses, se for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º. (décimo) dia útil após apresentação, por

parte da CONTRATADA, de relação minuciosa contendo as horas

trabalhadas por funcionário, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor

do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão;

podendo o Município descontar eventuais multas que tenham sido impostas à

empresa contratada, desde que ultrapassem o valor da garantia prestada;

Será procedida consulta ao INSS e FGTS antes de cada pagamento a ser efetuado à

empresa contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

- O recebimento do serviço, somente se efetivará após ter sido examinado e

julgado em perfeitas condições técnicas pelo diretor do SAAE responsável pelo

contrato de acordo com o Inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93;

– Será anexada as notas fiscais a Declaração da Comissão de Recebimento de

Compras da Autarquia atestando que o serviço foi realizado de acordo com este

contrato e anexo do edital de licitação.

– O prazo de início do serviço por este instrumento contratual será contado a partir

da data de assinatura deste instrumento contratual;

- A Contratada obriga-se a prestar todo serviço a que se refere este Pregão, de

acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira deste

instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade nova realização de serviços que

venham a ser constatados pela Autarquia não estar em conformidade com as

referidas especificações.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS

A CONTRATADA poderá autorizar alterações no contrato que decorra ou

não na variação de seu valor, modificação de quantidade e prazo, mediante termo

aditivo.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência do ato da assinatura do contrato até

.../.../....

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE

Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no

art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da

culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente

pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou

omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, ou em razão de omissão, em

tempo oportuno, na realização do fornecimento contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no

“caput” desta cláusula, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio declarará a ocorrência

do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas

relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a

compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação

da CONTRATADA na apuração do débito, sem exclusão de outras sanções

cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

– O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a

empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº

8.666/93, garantida a prévia defesa estipulada as seguintes penalidades:

– Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício

mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo

para cumprimento das obrigações descumpridas;

– Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no

descumprimento das obrigações assumidas;

– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a autarquia,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

consoante inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93;

– A multa será descontada dos pagamentos devidos pela autarquia ou, ainda,

quando for o caso cobrado judicialmente;

– As penalidades previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa,

facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05

(cinco) dias úteis;

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– No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela

CONTRATANTE tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse

público, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser:

I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos caso

enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a

Autarquia;

III - judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a

XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este

ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Permanecem reconhecidos os direitos da administração

nos casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei nº 8666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua

rescisão, com as consequências contratuais prevista em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS

SERVIÇOS

Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo Diretor do SAAE, que também

verificará o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato,

inclusive, a qualidade dos serviços executados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial será

providenciada pela Autarquia até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua

assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O edital do Pregão nº 004/2016 e anexos fazem parte integrante deste

instrumento independente de transcrição.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO E DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou casos omissos resultantes do

presente Contrato, fica eleito o foro de Elói Mendes – MG, com renúncia expressa

de qualquer outro.

E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento,

em 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme,

vão assinadas pelos representantes das partes contratantes e pelas testemunhas.

Elói Mendes, #### de ###### de 2017.

_____________________________________

JOSÉ ROBERTO FÉLIX

DIRETOR DO SAAE

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1)_________________________

CPF:

2)_________________________

CPF:

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ANEXO VII

Modelo de Declaração de enquadramento na Lei 123/2006

A licitante _______________________________________________,

cadastrada no CNPJ sob o Nº. ___________________________, declara,

sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para

configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte,

estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar

deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado

pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar.

_____________, _____ de ______________ de 2016.

Nome da Empresa:

Representante legal:

Cargo:

Assinatura: