SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · de Elói Mendes/MG, pelo telefone (035) 3264 - 0550....
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 595/66)
Rua Sagrados Corações,148, Centro. CEP: 37.110-000 Elói Mendes-MG
CNPJ:20.346.805/0001-07 Fone: (35)3264-0550
www.saaeeloimendes.mg.gov.br e-mail: [email protected]
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SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO – ELÓI MENDES - MG.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 015/2017
PREGÃO Nº 004/2017
ABERTURA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Razão Social: ____________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________._____________
Endereço: _______________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Estado: __________________
Telefone: ____________________ Fax: _____________________________
Pessoa para contato:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação
acima identificada.
Local: ______________, ___ de ______________ de 2016.
____________________
Assinatura
Nome:
CPF:
Identidade:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta autarquia municipal e essa
empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital que se encontra
na sede da autarquia municipal ou no site www.saaeeloimendes.mg.gov.br
e remeter ao Departamento de licitações por meio de fax (35)3264-0550
ou na Sede situada na Rua Sagrados Corações, 148, centro, na cidade de
Elói Mendes - MG.
A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais.
JOSÉ ROBERTO FÉLIX
Diretor do SAAE
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2017
MODALIDADE: Pregão nº. 004/2017
O objeto do presente edital é a contratação de empresa apta
a locação de mão de obra temporária, mediante cobrança
por hora de trabalho (hora homem, hora extra
trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para
o cargo de auxiliar de serviços gerais, de acordo com o
Anexo I deste Edital.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Execução indireta,
mediante requisição do SAAE.
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes -
MG, com sede à Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade
de Elói Mendes/MG, atendendo requisição do SAAE, através do
seu Diretor, faz saber a todos, que se acha aberto o presente
Processo Licitatório nº. 015/2016, na modalidade PREGÃO nº.
004/2016, tipo Menor preço por ITEM, com a finalidade de a
contratação de empresa apta a locação de mão de obra
temporária, mediante cobrança por hora de trabalho
(hora homem, hora extra trabalhada, plantão e
disponibilidade, insalubridade) para o cargo de auxiliar
de serviços gerais, de acordo com o Anexo I deste Edital,
mediante a necessidade do(s) departamento(s) solicitante(s);
tudo conforme relação anexa.
O Presente certame será regido pelo Decreto Municipal nº. 976/2006, pela Lei
Federal nº. 10.520/02, pelas cláusulas e condições previstas neste Edital e
subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e alterações.
SEÇÃO I – Demais Informações
Quaisquer interessados poderão obter informações sobre o presente
certame junto ao SAAE, localizado Rua Sagrados Corações, 148, centro da cidade
de Elói Mendes/MG, pelo telefone (035) 3264 - 0550.
IMPORTANTE:
Protocolo: O protocolo dos envelopes proposta e documentação, bem como de
quaisquer outros documentos, inclusive recursos, deverão ser feitos na sede do
SAAE de Elói Mendes.
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Horário de Funcionamento: Das 10h00 às 17h00.
Informações: Pelo telefone ou fax acima; pelo Site:
www.saaeeloimendes.mg.gov.br ou e-mail "[email protected]”.
Local das reuniões: na sede do SAAE, na Rua Sagrados Corações, 148, Centro, na
cidade de Elói Mendes – MG.
CAPITULO II - DATAS E LOCAIS DE PROTOCOLO E REUNIÃO
Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários, para protocolo
dos envelopes (Proposta e Documentação), bem como para realização da
Audiência Pública do Pregão, sob pena de preclusão do direito de participação:
1.0
08 h 30 min. do dia 24 de fevereiro de 2017. Prazo máximo para
protocolo dos Envelopes: 001 (Proposta) e 002 (Documentação), no
SAAE em Elói Mendes.
2.0
09 h do dia 24 de fevereiro de 2017. Reunião inaugural, para
realização do pregão, com abertura dos Envelopes 001 (Proposta), e
demais atos inerentes. (Realização do Pregão(lances) e habilitação do(s)
licitante(s) vencedor(es).
As reuniões para realização do pregão (lances), habilitação do(s)
licitante(s) vencedor(es), recursos e demais atos inerentes ao presente certame
ocorrerão na sala de licitações.
A Equipe de Apoio do SAAE de Elói Mendes não se responsabilizam por
envelopes enviados via postal e que sejam protocolados fora do prazo previsto.
CAPITULO III - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa apta a locação de
mão de obra temporária, mediante cobrança por hora de trabalho (hora
homem, hora extra trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade)
para o cargo de auxiliar de serviços gerais, de acordo com o Anexo I
deste Edital.
Os serviços deverão ser realizados na sede da Autarquia e em diversos
locais dentro da cidade, em local determinado pelo Diretor do SAAE, sendo que será
fornecida a empresa todas as condições necessárias ao bom desempenho dos
serviços.
A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se
devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os
dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.
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A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos
funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE
O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para
execução dos serviços.
CAPITULO IV - DAS VEDAÇÕES:
É vedada a participação de:
- Pessoas Jurídicas, isolada ou em sociedade, cujos titulares ou sócios
componentes tenham vínculos com o Município de Elói Mendes, como servidor,
comissionado ou agente político de qualquer natureza;
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, que tenham
praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação;(art. 88, II)
- Pessoas Jurídicas, ou seus representantes legais, impedidos de
contratar em virtude de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.(art.
88, III)
- Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação; É vedada a transferência total ou parcial para terceiros,
do objeto, total ou parcial, desta Licitação, bem como dos direitos e/ou obrigações
por ela adquiridas.
- Empresas em processo falimentar.
CAPITULO V - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Para participar da licitação a empresa deverá apresentar credenciamento,
“proposta” e “documentação”.
O Credenciamento virá fora do envelope e deverá conter:
Declaração de Habilitação conforme Anexo II do edital, devidamente
preenchida e assinada.
Um representante devidamente credenciado, mediante a apresentação de
carta de credenciamento com reconhecimento de firma em cartório conforme modelo (Anexo III) ou Procuração também reconhecida em cartório, acompanhada de cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou documento equivalente, sendo que tais documentos ficarão retidos nos autos.
Documentos do representante: RG e CPF.
Certidão simplificada e declaração de enquadramento conforme ANEXO VII
(se for ME e EPP) e quiser fazer uso da Lei nº123/2006. No caso de
microempreendedor individual – MEI esta certidão será substituída por
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uma declaração do contador conforme ANEXO VIII do edital.
ATENÇÃO: Não será aceito o credenciamento de uma pessoa (representante) para
mais de uma empresa; caso o representante, comprovadamente faça parte do
corpo administrativo da empresa com poderes de negociação, fica dispensada a
apresentação da Carta de Credenciamento, mediante declaração em Ata, porém deverá anexar aos autos cópia autenticada Contrato Social da Empresa ou
documento equivalente.
As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar
juntamente com o credenciamento uma declaração, de acordo com modelo
do anexo VII, e deverão fazer prova de seu enquadramento, como ME ou
EPP através de Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que
deverá ser juntada no credenciamento e nos Documentos de Habilitação.
A comprovação de regularidade fiscal da microempresa e EPP somente
serão exigidas para efeito da assinatura do contrato.
Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item
anterior.
4.0 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior,
implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Autarquia convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
Os envelopes de "Proposta" e "Documentação", endereçados ao Pregoeiro e
Equipe de Apoio, deverão:
Serem opacos, indevassáveis, lacrados e
rubricados, de forma a garantir a sua
inviolabilidade.
Conterem a identificação do licitante e do
processo licitatório:
SEÇÃO I - DO ENVELOPE "01 – PROPOSTA"
1.0 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou
rasuras, observadas as instruções abaixo, sob pena de desclassificação;
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2.0 A apresentação de proposta condiz da total e irrevogável aceitação, por parte
do licitante, de todo e qualquer termo ou condição previsto no edital e seus
Anexos;
3.0 As propostas apresentadas serão consideradas com prazo de validade de 60
(sessenta) dias, independentemente do que constar na mesma, sendo que
ultrapassada aquela validade, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos;
4.0 Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a
respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver
manifestação no prazo de 03(três) dias úteis;
5.0 Será vencedor o licitante que ofertar o menor preço para o cargo de
auxiliar de serviços gerais; observado o "critério de julgamento" por item;
6.0 O preço desta proposta deverá ser fixo e irreajustável;
7.0 Todos os preços, apresentados na proposta, deverão ser estipulados em valor
unitário por item, em algarismos com dois dígitos após a vírgula e em moeda oficial
do país;
8.0 Nos preços apresentados em propostas, deverão estar incluídas todas e
quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros,
uniformes, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e
indiretos, não sendo admitidas quaisquer outras despesas;
9.0 O seguro, frete e descarga dos materiais, até sua entrega no local indicado
pela autarquia, correrão sempre por conta do proponente;
10.0 As propostas que não estiverem em papel timbrado, deverão conter o carimbo
de CNPJ da empresa;
11.0 A Equipe de Apoio, reserva - se no direito de confrontar os cálculos
apresentados em proposta, referentes aos valores unitários; podendo recalcular a
proposta, caso o licitante concorde; caso contrário terá o mesmo sua proposta
desclassificada por inexatidão de cálculos;
12.0 Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante poderá
apresentar proposta para somente um item, ou para mais de um item, ou para
todos os itens deste Certame;
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SEÇÃO II - DO ENVELOPE "02 – DOCUMENTAÇÃO"
Neste envelope o licitante deverá inserir toda a documentação abaixo
relacionada, sob pena de inabilitação; observado ainda que:
1.0 Toda a documentação solicitada deverá estar dentro do prazo de validade, no
mínimo, até a data fixada para audiência de habilitação, sendo que todos os
documentos que não apresentarem prazo de validade, caso sejam certidões ou
outros documentos que se refiram a regularidade fiscal, estes serão considerados
válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de emissão;
2.0 Os documentos necessários à habilitação, abaixo descritos, poderão ser em
apresentados em original, ou ainda: por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado que se essa publicação for em cópia reprográfica –
xerox- esta deverá também estar autenticada. É vedada a utilização de reprodução
de cópia autenticada e a apresentação de fac-símile;
Deverão constar do Envelope 02 - Documentação os seguintes
documentos:
A Prova de regularidade para com FGTS – mediante Certificado de
Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal;
B Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CND) ou (CPND);
C Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (CND) ou (CPND);
D Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (CND) ou (CPND)
- sede da licitante, relativa a débitos Mobiliários e Imobiliários;
E
É obrigatória a apresentação da "Declaração" contida no "Anexo III",
devidamente preenchida e assinada, sob pena de Inabilitação.
(declaração que não emprega menores de idade)
F CNPJ da empresa.
G Certidão Negativa de Falência.
H Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Os envelopes que não forem abertos durante o certame, serão
disponibilizados no prazo de 10 (dez) dias no setor de licitações para
devolução às empresas interessadas, logo após os mesmos serão
inutilizados, desde que não tenha sido interposto recurso, ou após sua
denegação.
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CAPITULO VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
Serão desclassificadas as propostas:
1.0 Contidas em envelope aberto, transparente, com rasuras, ou que de qualquer
forma possa caracterizar a sua inviolabilidade;
2.0 Que não atenderem às exigências do ato convocatório, descumprindo os
termos, objetos, valores e quantidades, previsto neste Edital e Anexo(s).
3.0 Que não atenderem aos objetivos ou "regras específicas" deste certame;
4.0 Que apresentarem valores que tornem os preços inexeqüíveis na forma da lei
ou apresentarem acréscimos que deixem as propostas com preços acima do
permitido no edital;
5.0 Que transgridam a legislação vigente;
6.0 Outros casos previstos em lei ou especificados no corpo deste Edital, de acordo
com justificada decisão do pregoeiro.
CAPITULO VII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento das propostas será feito respeitado, os termos dos arts. 44 e
45 §§ e incisos da Lei de Licitações, observadas as regras deste Edital os
requisitos da proposta e ainda:
O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas no edital e
anexos, processar-se-á com base no "menor preço" por ITEM, oferecido
pelo licitante; não sendo levadas em consideração as vantagens oferecidas pelo
mesmo não previstas no edital.
CAPITULO VIII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Em se tratando de licitação com "julgamento por item", o licitante deverá
apresentar menor preço para todos os itens que pretender concorrer.
Na proposta, o licitante deverá apresentar seu menor preço por item,
incluindo-se nele todas as despesas, sejam elas diretas ou indiretas, nos termos do
item 8.0 da Seção I do Capítulo VIII deste edital.
É facultada à Equipe de Apoio a conferência dos cálculos apresentados
tanto em lista impressa quanto em gravação magnética. Caso encontre falha de
cálculos, o licitante fica sujeito as correções.
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CAPITULO IX - CRITÉRIOS DE REALINHAMENTO DE PREÇOS:
Os preços somente poderão ser realinhados de acordo com o § 8º, do art. 65
da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93), exclusivamente para a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro; sendo:
1.0 Em casos especiais, desde que devidamente comprovados, em que houver
disparidade de aumento ou redução de preços, em decorrência de fatos
supervenientes, onde não haja culpa de nenhuma das partes, poderão ser aceitos
reajustes, diferenciados, conforme art. 65 da Lei de Licitações;
2.0 É vedado ao Contratado interromper o serviço, enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas
neste instrumento;
Sem a fixação de data - base.
Sem periodicidade definida.
A autarquia municipal, averiguará a veracidade dos realinhamentos
requeridos, podendo sempre realizar pesquisa, no mínimo em 02 (dois)
estabelecimentos comerciais de mesmo gênero da cidade e/ou região; e
constatando a real necessidade concederá o realinhamento, sempre com base na
média de preços encontrados na referida pesquisa.
O realinhamento, quando for concedido, terá validade a partir da data do
protocolo na Autarquia Municipal.
CAPITULO X - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser feito por crédito em conta corrente em instituição
bancária, ou pela Tesouraria da Autarquia.
Demais especificações:
O pagamento será efetuado até o 10º. (décimo) dia útil após apresentação, por
parte da CONTRATADA, de relação minuciosa contendo as horas
trabalhadas por funcionário, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor
do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão;
podendo o Município descontar eventuais multas que tenham sido impostas à
empresa contratada, desde que ultrapassem o valor da garantia prestada;
Serão retidos, quando do pagamento, os valores devidos correspondentes aos
tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF e INSS);
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A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o
pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata
die,entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do
débito;
IMPORTANTE: Para cada pagamento o licitante vencedor deverá comprovar a sua
devida regularidade, para com o INSS.
CAPÍTULO XI - GARANTIA À EXECUÇÃO DO CONTRATO:
1.0 Homologada a licitação, a empresa à qual couber a adjudicação do objeto
licitado, será convocada para firmar o contrato respectivo com a CONTRATANTE;
2.0 A empresa será convocada oficialmente por carta registrada para assinatura do
contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecimento e assinatura.
Findo tal prazo o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, nos termos do art. 4º, inciso XVI da Lei 10.520/02.
CAPITULO XII - DAS PENALIDADES
1.0 O proponente declarado vencedor que deixar de cumprir as condições
estabelecidas na proposta apresentada ou a fizer de modo defeituoso e prejudicial
aos interesses do SAAE, ficará sujeito às penalidades previstas no Artigo 87 –
Inciso IV da Lei 8.666/93;
2.0 Será aplicada a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
não justificado, na execução do serviço, calculada sobre o valor dos bens ou
serviços não realizados;
3.0 O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho, ao realizar o
serviço proposto, sujeitar-se-á a multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do
pedido;
4.0 Transcorridos 05 (cinco) dias úteis de atraso sem justificativa da contratada,
ficará assim caracterizado o descumprimento da obrigação assumida por parte do
SAAE, o que causará o cancelamento da Nota de Empenho, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei;
5.0 As multas previstas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo SAAE ao proponente ou cobradas judicialmente, sem prejuízo de
outras sanções legais pelo descumprimento das obrigações assumidas.
CAPITULO XIII - EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
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O objeto licitado deverá ser executado de acordo com a necessidade do SAAE,
observadas as funções e condições especificadas no Anexo I deste Edital; devendo
o licitante vencedor providenciar a execução dos serviços, mediante
solicitação do Diretor do SAAE.
A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 horas para que, quando solicitado,
atender às emergências que por ventura ocorram.
CAPITULO XIV - DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS
1.0 As impugnações contra os termos deste edital, os recursos contra os atos de
julgamento das propostas e habilitação dos licitantes e as denúncias de
irregularidade desta licitação, observarão as normas, procedimentos e prazos
prescritos no Decreto Municipal nº. 976/2006 e na Lei nº. 10.520/2002;
2.0 Recursos ao Edital e/ou bem como pedidos de esclarecimentos, deverão ser
protocolados na Sala de Licitações, observados os prazos legais, dirigidos ao
Serviço Municipal de Compras e Licitações, na pessoa do pregoeiro, identificando o
remetente, número do processo e do pregão;
3.0 Interposta impugnação ao Edital, caberá ao pregoeiro decidir a impugnação
apresentada, no prazo legal;
4.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando então poderá o licitante recorrente
apresentar suas razões de recurso, durante a reunião, lavrando-se tais
argumentações em Ata; ou então solicitar que lhe seja concedido o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentação das razões do recurso; ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as respectivas
"contra-razões de recurso" em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.0 A falta de manifestação imediata e motivadamente, durante a reunião, por
parte do(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso e a
adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao licitante vencedor;
6.0 Após o término do prazo para apresentação das "contra-razões de recurso", o
pregoeiro procederá, no prazo de 03 (três) dias corridos, à análise do(s) recurso(s)
e "contra-razões de recurso", apresentado(s), quando então decidirá sobre a
procedência ou não daquele(s) recurso(s) apresentado(s);
7.0 Declarada a procedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro declarará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e então dará continuidade aos trabalhos;
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8.0 Declarada a improcedência do(s) recurso(s), o Pregoeiro encaminhará o
processo licitatório devidamente instruído, à Autoridade Superior a qual, no mesmo
prazo de 03 (três) dias corridos, decidirá sobre o(s) recurso(s) apresentado(s);
9.0 Na contagem de prazos de que trata este Edital, somente se iniciam e vencem
prazos em dias de expediente no prédio sede do Governo Municipal e a contagem
se dará excluindo o dia de inicio e incluindo o dia de vencimento.
CAPITULO XV - DOS ANEXOS DESTE EDITAL
Constituem anexos do presente Edital e dele fazendo parte integrante e
vinculado:
Anexo I – Do Objeto;
Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo Declaração de não empregar menor de 18 (dezoito anos) -
inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93;
Anexo V – Modelo de Planilha Proposta;
Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo.
Anexo VII-– Modelo de declaração de enquadramento na Lei 123/2006.
CAPITULO XVI - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
A Adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar (menor preço),
após "fase de lances", ficará à cargo do Pregoeiro, nos termos do art. 9º., IX do
Decreto Municipal nº. 976/2006 e do art. 3º, IV da Lei nº. 10.520/2002.
A Homologação do presente processo, fica a cargo da autoridade superior,
nos termos do Decreto Municipal nº. 976/2006, e do art. 4º, inciso XXII da Lei nº.
10.520/2002.
CAPITULO XVII - DOS QUANTITATIVOS
Os quantitativos indicados no Anexo I poderão ser acrescidos ou suprimidos
nos termos da Lei Licitatória em conformidade com suas necessidades e mudança
de métodos de trabalho.
CAPITULO XVIII - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
A reunião do "Pregão", incluindo-se a "fase de lances" será processada da
seguinte maneira:
1.0 No dia, hora e local designado neste Edital, os licitantes deverão estar
legalmente representados, nos termos deste Edital para o inicio do pregão;
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2.0 Instalada a sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos
participantes o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas
comerciais, verificando a conformidade com o Edital;
3.0 Serão desclassificadas as propostas que se enquadrarem em qualquer dos
itens constantes da clausula de DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS, constantes
deste Edital;
4.0 As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de
preços;
5.0 Participarão da "fase de lances", no curso da sessão, o autor da oferta de
valor mais baixo e os demais com ofertas cujos preços estejam até 10% (dez por
cento) superiores àquela, os quais serão convidados pelo Pregoeiro a
apresentarem seus respectivos lances verbais;
6.0 Os lances serão iniciados pelo licitante que ofertou o maior preço, dentro do
critério previsto no item anterior;
7.0 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas nos itens
anteriores, (menor preço + aqueles até 10%) poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos
quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.0 No curso da sessão, o pregoeiro convidará individualmente os licitantes que
tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor
proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
9.0 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance
que tenha sido anteriormente registrado, respeitados demais ditames do Edital;
10.0 Em havendo apenas uma oferta (proposta), esta poderá ser aceita, desde
que esta atenta a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com
os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, desde que o Pregoeiro
negocie com licitante, objetivando sempre o "menor preço" para a Autarquia;
11.0 Todos os lances ofertados serão registrados em uma lista de classificação
provisória que, ao final, será substituída pela lista de classificação definitiva;
12.0 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
menor preço real final, observados os critérios de fornecimento e pagamento,
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além das características técnicas definidas no edital, além de outras
particularidades do Edital;
13.0 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
14.0 Encerrado os "lances verbais", ou a não existência destes lances, será
verificada a conformidade entre a proposta de classificada como de "menor
preço", e o valor limite de contratação;
15.0 Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar,
quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito
da sua aceitabilidade;
16.0 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI
COMPLEMENTAR 123/06:
Em caso de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei
123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação
em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a
proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver
amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro,
sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea
“b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
17.0 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, devidamente
registradas em ata, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os
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documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para
verificação do atendimento das condições fixadas no edital (habilitação do
licitante);
18.0 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor e habilitado, sendo a ele adjudicado o objeto da licitação;
19.0 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame;
20.0 O pregoeiro deverá sempre, negociar com os licitantes, objetivando a busca
do melhor preço;
21.0 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer devendo, neste caso, serem observadas as
condições da cláusula DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DENÚNCIAS, constantes
deste Edital;
22.0 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior
homologará os autos, podendo a mesma ainda, revogar a licitação nos termos
deste Instrumento Convocatório.
23.0 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Decreto Municipal
nº. 976/2006 ; sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/03;
24.0 Os envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes
desclassificados e dos classificados não declarados vencedores, permanecerão sob
custódia da Autarquia;
Decorrido o prazo de validade das propostas apresentadas, os licitantes
deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados;
CAPITULO XIX - DA RESERVA DE DIREITOS
Reserva-se o pregoeiro no direito de adjudicar no total ou em parte o objeto
da presente licitação, bem como rejeitar as propostas apresentadas, observando
os critérios das melhores condições para o SAAE e justificado interesse público.
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Reserva-se também a autoridade superior, no direito de rejeitar as propostas
apresentadas, no total ou em parte, observando os critérios das melhores
condições para o SAAE e justificado interesse público.
A autoridade competente para homologação do certame licitatório poderá
revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no
cumprimento do contrato.
Durante o período de contratação, a administração reserva-se no direito da
rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses
públicos.
CAPITULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações,
citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" da
Autarquia Municipal.
As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de
recursos ou por solicitação do Pregoeiro e/ou da "Equipe de Apoio” para melhor
análise das propostas ou documentação.
Poderá ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado
da Autoridade Superior.
Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário
para continuidade da audiência, intimados os presentes e publicando-se a Ata,
junto ao Quadro de Avisos.
As reuniões do Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre
abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital,
registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei.
A intimação dos atos relativos à habilitação ou inabilitação do licitante e
julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão,
através da lavratura da respectiva ata, como determina o Decreto Municipal nº.
976/2006.
O Pregoeiro poderá suspender as audiências, sempre que for necessário.
Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital,
no prazo da legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de
preclusão do direito.
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O Assessor Jurídico examinará e, se assim o considerar, aprovará o
presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e
dando subsídios jurídicos ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, e no final
apresentando parecer à Autarquia Municipal da legalidade dos procedimentos,
concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação.
As citações dos dispositivos legais constantes destes edital, são meras
referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não
dispensando o conhecimento do Decreto Municipal nº. 976/2006, da Lei Federal
nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações
não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima
descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo,
decididas pelo Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à
instância superior.
Não será permitido o uso de telefone celular ou fixo por parte dos licitantes
na audiência de abertura dos envelopes, exceto mediante autorização do
pregoeiro no lance final.
CAPITULO XXI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos pelos quais correrão as despesas são oriundos de recursos
próprios, classificados na seguinte dotação orçamentária:
17.512.0611.6.035 3390.39.00
CAPITULO XXII - DO FORO
O foro privativo à presente licitação é o da Comarca de Elói Mendes – MG,
com recurso "ex officio" à instância superior.
SAAE - Elói Mendes/MG, em 13 de fevereiro de 2017.
José Roberto Félix
Diretor do SAAE
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016
Pregão nº. 004/2016
ANEXO I
DECRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa apta a locação de mão de obra temporária,
mediante cobrança por hora de trabalho (hora homem, hora extra
trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para o cargo de
auxiliar de serviços gerais.
As funções a serem exercidas pelo cargo são as seguintes:
Auxiliar de almoxarifado
Auxiliar de manutenção de emissário de esgoto,
ramais de água e PV’s
Manutenção de áreas da ETA – Estação de
Tratamento de Água
Limpeza dos mananciais
Plantio de árvores
Recomposição de calçamento
Os serviços deverão ser realizados na sede da CONTRATANTE, em local
determinado pelo gestor, sendo que serão fornecidas a empresa todas as condições
necessárias ao bom desempenho dos serviços.
A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se
devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os
dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos
funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE.
O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para
execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 horas para que, quando
solicitado, atender às emergências que por ventura ocorram.
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016
Pregão nº. 004/2016
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG.
Pregoeiro / Equipe de Apoio
DECLARAÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no
CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na
Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão
em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, declara, sob as penas da
lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo
licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de
comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
_______________________________
Representante legal
(assinatura / nome / RG)
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016
Pregão nº. 004/2016
ANEXO III
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG.
Pregoeiro / Equipe de Apoio.
CREDENCIAMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no
CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na
Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão
em epígrafe, instaurado por esta Autarquia Municipal, através de seu(a)
representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXxXXXX (cargo) portador do CPF
XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de
Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa-la perante essa
Autarquia Municipal, junto ao processo licitatório nº XX/2016, outorgando-lhe
expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à
intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito
de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame em referência.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
_______________________________
Representante legal
(assinatura / nome / RG)
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016
Pregão nº. 004/2016
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A(o) licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF / CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXX, residente / sediado(a) na Rua XXXXXXXXXXXX, Bairro
XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX, por meio desta e na melhor forma
de direito, DECLARA nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº
8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue:
A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de
idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos,
C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal",
pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de
aprendiz.
XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2016.
Local e Data
_________________________________________
Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo.
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ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO 015/2016
PREGÃO 004/16
PLANILHA REFERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM QUANT UNID. OBJETO VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
01 50.000 H Contratação de empresa
apta a locação de mão de
obra temporária, mediante
cobrança por hora de tr-
abalho (hora homem, hora
extra trabalhada, plantão e
disponibilidade,
insalubridade) para o cargo
de auxiliar de serviços
gerais.
PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
CNPJ nº
Endereço completo:
Telefones:
Validade da proposta (não inferior a 60 dias).
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PROCESSO LICITATÓRIO nº. 015/2016
Pregão nº. 004/2016
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Elói Mendes – MG, neste ato
designado simplesmente CONTRATANTE e representado por seu Diretor Maurício
dos Reis, brasileiro, casado, ###, portador da identidade nº ####, CPF nº ####,
residente e domiciliado na cidade de Elói Mendes –MG, na ####, nº ### ,Bairro
Centro, CEP: 37110-000, e a firma ###, inscrita no CNPJ sob o nº######,
estabelecida na cidade de ####, na rua###, nº###, bairro ###, cep ###,
neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo
Sr(a).#####, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de
identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº
############, residente e domiciliado na cidade de ##########, na rua
#####, nº###, bairro ###, CEP ###, resolvem celebrar o presente Contrato, de
acordo com o Processo Licitatório nº. 015/2017, decorrente do Pregão nº
004/2017, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº.
8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei nº. 9.069/95, Decreto Municipal nº. 976/2006, e Lei
Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa apta a locação
de mão de obra temporária, mediante cobrança por hora de trabalho
(hora homem, hora extra trabalhada, plantão e disponibilidade,
insalubridade) para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
Os serviços deverão ser realizados na sede do SAAE, em local determinado
pelo gestor, sendo que serão fornecidas aos profissionais da CONTRATADA todas
as condições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se
devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os
dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos
funcionários que desempenharão os serviços na sede da CONTRATANTE.
O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para
execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá ter plantão de 24 (vinte e quatro) horas para
atender, quando solicitada, às emergências que por ventura ocorram.
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CLAUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas originadas pela execução do objeto deste instrumento contratual
correrão por conta dos recursos consignados do orçamento geral desta Autarquia,
sob a seguinte dotação:
17.512.0611.6.035 3390.39.00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela
CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, excetuado os motivos de
força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da
CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA
pelos ônus e perfeição técnicas do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por motivos de força maior, alheios à vontade da
CONTRATADA, devidamente comprovado, que impossibilite o cumprimento do
fornecimento contratado, esta poderá indicar outro fornecedor para a
CONTRATANTE, sem prejuízo das obrigações assumidas neste instrumento e sob
sua total responsabilidade para com a empresa indicada, até a resolução dos
motivos que ensejaram tal alternativa.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
– Realizar os serviços na sede da autarquia ou em local determinado pelo gestor do
contrato.
– A pessoa responsável por desempenhar os serviços deverá apresentar-se
devidamente uniformizada e com a identificação da CONTRATADA, contendo os
dizeres “A SERVIÇO DO SAAE DE ELÓI MENDES-MG”.
– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
– Reparar, remover, substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
serviços ou de materiais empregados;
- Correrá por conta da CONTRATADA o ônus advindo das horas extras,
insalubridade, encargos sociais e outras despesas que venham incidir sobre o seu
pessoal;
- A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar,
recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não
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esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as
despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA, ficando certo que, em
nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a
CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
- A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos pelo gestor
deste contrato – Diretor do SAAE – mediante comunicação do contratante, após
vistoria, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
– Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo SAAE,
relacionados com os serviços a serem ou que foram executados;
– Responsabilizar-se expressamente por quaisquer danos causados aos
equipamentos e a outros bens de propriedade da autarquia municipal, desde que,
comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de
manutenção, ou sejam, ocasionados por empregados da empresa ou prepostos;
– Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus
empregados quando em serviço, por tudo quanto às Leis Trabalhistas e
Previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das
atividades;
– Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias
causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde
que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº
8.666/93.
– O profissional deverá portar todas as ferramentas manuais necessárias para
execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- O Diretor do SAAE deverá registrar em livro próprio todas as ocorrências no
fornecimento dos serviços, determinando o que for necessário para a regularização
das faltas ou falhas observadas;
– Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições contratuais;
– Rejeitar no todo ou em parte os serviços em desacordo com as obrigações
assumidas pela Contratada;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente contrato é de R$ ....., sendo que o preço unitário
do objeto é o seguinte:
R$ .... a hora de trabalho por homem para a locação de mão de obra te-
mporária, mediante cobrança por hora de trabalho (hora homem, hora
extra trabalhada, plantão e disponibilidade, insalubridade) para o cargo
de auxiliar de serviços gerais.
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Rua Sagrados Corações,148, Centro. CEP: 37.110-000 Elói Mendes-MG
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante nesta cláusula somente será
reajustável tão somente para manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do
contrato e somente se houver alteração nos preços da matéria prima, sendo
obrigatório aos fornecedores apresentar planilhas de custo comprovando
alterações nos preços ofertados e as Notas Fiscais de compra e venda antes e
depois do aumento, nos termos do no artigo 65, inciso II, „d‟ da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores contratados poderão ser reajustados depois
de decorridos 12 meses da assinatura inicial do contrato, com base no INPC
acumulado nos 12 últimos meses, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º. (décimo) dia útil após apresentação, por
parte da CONTRATADA, de relação minuciosa contendo as horas
trabalhadas por funcionário, em duas vias, devidamente atestadas pelo gestor
do contrato e identificadas com o número do Processo de Licitação e Pregão;
podendo o Município descontar eventuais multas que tenham sido impostas à
empresa contratada, desde que ultrapassem o valor da garantia prestada;
Será procedida consulta ao INSS e FGTS antes de cada pagamento a ser efetuado à
empresa contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
- O recebimento do serviço, somente se efetivará após ter sido examinado e
julgado em perfeitas condições técnicas pelo diretor do SAAE responsável pelo
contrato de acordo com o Inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93;
– Será anexada as notas fiscais a Declaração da Comissão de Recebimento de
Compras da Autarquia atestando que o serviço foi realizado de acordo com este
contrato e anexo do edital de licitação.
– O prazo de início do serviço por este instrumento contratual será contado a partir
da data de assinatura deste instrumento contratual;
- A Contratada obriga-se a prestar todo serviço a que se refere este Pregão, de
acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira deste
instrumento, sendo de sua inteira responsabilidade nova realização de serviços que
venham a ser constatados pela Autarquia não estar em conformidade com as
referidas especificações.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E ADITAMENTOS
A CONTRATADA poderá autorizar alterações no contrato que decorra ou
não na variação de seu valor, modificação de quantidade e prazo, mediante termo
aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência do ato da assinatura do contrato até
.../.../....
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no
art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da
culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente
pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou
omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos, ou em razão de omissão, em
tempo oportuno, na realização do fornecimento contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no
“caput” desta cláusula, a CONTRATANTE, ao seu alvedrio declarará a ocorrência
do débito respectivo e fixará o valor do prejuízo, podendo abatê-lo das faturas
relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou, se inviável a
compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação
da CONTRATADA na apuração do débito, sem exclusão de outras sanções
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
– O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a
empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº
8.666/93, garantida a prévia defesa estipulada as seguintes penalidades:
– Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício
mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo
para cumprimento das obrigações descumpridas;
– Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no
descumprimento das obrigações assumidas;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a autarquia,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
consoante inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93;
– A multa será descontada dos pagamentos devidos pela autarquia ou, ainda,
quando for o caso cobrado judicialmente;
– As penalidades previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa,
facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis;
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– No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela
CONTRATANTE tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse
público, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos caso
enumerados nos inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Autarquia;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a
XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este
ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Permanecem reconhecidos os direitos da administração
nos casos de rescisão administrativa, previsto no art. 77 da Lei nº 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua
rescisão, com as consequências contratuais prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo Diretor do SAAE, que também
verificará o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato,
inclusive, a qualidade dos serviços executados, conforme prevê o art. 67 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial será
providenciada pela Autarquia até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O edital do Pregão nº 004/2016 e anexos fazem parte integrante deste
instrumento independente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ACEITAÇÃO E DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou casos omissos resultantes do
presente Contrato, fica eleito o foro de Elói Mendes – MG, com renúncia expressa
de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento,
em 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme,
vão assinadas pelos representantes das partes contratantes e pelas testemunhas.
Elói Mendes, #### de ###### de 2017.
_____________________________________
JOSÉ ROBERTO FÉLIX
DIRETOR DO SAAE
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)_________________________
CPF:
2)_________________________
CPF:
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ANEXO VII
Modelo de Declaração de enquadramento na Lei 123/2006
A licitante _______________________________________________,
cadastrada no CNPJ sob o Nº. ___________________________, declara,
sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para
configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte,
estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar
deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado
pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar.
_____________, _____ de ______________ de 2016.
Nome da Empresa:
Representante legal:
Cargo:
Assinatura: