SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE … · 2016-12-01 · município de...
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-40/2016
SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA
SEDE MUNICIPAL DE CONGONHAS-MG
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Julho de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CONGONHAS – JULHO/2016
Direção Superior:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Daniella Nogueira – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização
Karla Patrícia Dias da Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CONGONHAS – JULHO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da sede municipal de
Congonhas se deu em virtude da programação estabelecida pela Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
(ARSAE-MG) para o ano de 2016. A inspeção “in loco” foi realizada entre os dias 29 de
fevereiro e 04 de março de 2016.
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado pela COPASA-MG na sede do
município de Congonhas se restringe à coleta, transporte e afastamento dos esgotos, além
da manutenção de redes coletoras, atendendo a 74,3% da população urbana do município.
Apesar de coletado em grande parte da cidade, o esgoto é lançado “in natura” nos seguintes
corpos d’água: rio Maranhão, rio Macaquinhos, córrego Preto e rio Santo Antônio.
É importante ressaltar a necessidade de se realizar o tratamento dos esgotos do município,
haja vista o descumprimento às Deliberações Normativas COPAM nº 96/2006 e nº 128/2008
que convocam os municípios para o licenciamento ambiental de sistemas de tratamento dos
esgotos. Segundo informações do Prestador de Serviços existe Projeto Básico da Estação de
Tratamento de Esgotos (ETE) mas não há previsão de construção da mesma devido à falta
de recursos. O serviço é regulado por Contrato de Concessão e foi firmado entre o Prestador
e o Município em 2002, cuja validade é 23/07/2032 e não prevê metas. Vale ressaltar que a
Lei Federal nº 8.987/1995 determina, no art. 23, que o Contrato de Concessão preveja critérios
e parâmetros de qualidade dos serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas
cláusulas.
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) encontra-se em fase final de elaboração.
Com o plano elaborado e devidamente aprovado, o Município poderá firmar com o Prestador
de Serviços, junto ao seu contrato, investimentos, metas e prazos, de modo que possa ter
serviços de melhor qualidade e adaptados às suas reais necessidades.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE MUNICIPAL DE CONGONHAS – JULHO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ........................................................................................................................................ 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 7
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DE CONGONHAS ................................................. 7
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores ............................................................................................ 7
5.1.2. Corpo Receptor ................................................................................................................ 8
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO .................................................................................................. 8
5.2.1. Agência de Atendimento .................................................................................................. 8
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 9
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................12
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................12
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................13
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA PROJETADO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (NA SEDE MUNICIPAL) ..............14
ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO .........................15
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de esgotamento sanitário na sede
urbana do Município de Congonhas, concedidos à COPASA-MG, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista
com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório
descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 29/02 a 04/03/16
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Congonhas
Serviço Fiscalizado
Sistema de Esgotamento Sanitário
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA - MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional do Prestador
Av. Prof. Manoel Martins, nº 385 – Campo Alegre. Conselheiro Lafaiete – MG. CEP: 36.400-000.
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Joel José de Souza – Encarregado do Sistema
João Rezende Filho – Engenheiro de Operação
Ofícios Encaminhados Prefeitura: OF. ARSAE-MG/DG/Nº 114/16.
Prestador: OF. ARSAE-MG/DG/Nº 115/16.
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
A entrevista realizada com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de
saneamento básico, serve de base para a execução da fiscalização.
2.1. Prefeitura Municipal
As agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidas pelo Prefeito Municipal de
Congonhas, o Sr. José de Freitas, pela Coordenadora Governamental, Sra. Marta C. F.
Bacharel, pela Secretária Municipal de Obras, Sra. Rosemary Aparecida Benedito e pelo
Secretário de Gestão Urbana, Sr. Nivaldo Dutra.
Inicialmente os técnicos da ARSAE-MG explicaram a razão e os objetivos da fiscalização
técnico-operacional a ser realizada no município. Em seguida o Prefeito proferiu seus
comentários acerca do serviço de esgotamento sanitário, ressaltando descontentamento com
o Prestador de Serviços. A principal reclamação decorre da falta de Estação de Tratamento
de Esgoto no sistema e também da recomposição asfáltica.
Informou também que o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, encontra-se em
fase final de elaboração.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento
Operacional Unidade Fiscalizada
Esgotamento Sanitário
Rede Coletora Poço de Visita (PV) – Rua Sebastião Ananias, s/nº - Bairro Zé Arigó; PV – Rua da Saudade, nº 112 – Bairro Ideal.
Interceptor/Emissários Lançamentos: Rua Francisco Crispim, nº 195 – Bairro Cristo Rei; Rua José Morais Silva, s/nº - Bairro Lucas Monteiro.
Corpo Receptor Rio Maranhão; rio Macaquinhos; córrego Preto; rio
Santo Antônio.
Atendimento ao usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Concessão
Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços
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4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura de Congonhas e o Prestador de Serviços,
COPASA-MG, foi assinado em 23 de julho de 2002. O referido contrato teve como objeto, em
sua Cláusula Primeira, implantar, administrar e explorar diretamente, com exclusividade, os
serviços de esgotamento sanitário em toda sua extensão territorial, pelo prazo de 30 anos, a
contar da data de assinatura desse instrumento, prorrogável por igual período, por acordo
entre as partes.
O contrato não prevê metas de atendimento, embora a Lei Federal nº 8.987/1995 determine
que o Contrato de Concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos serviços e
penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
É importante ressaltar que de acordo com Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, o Prestador
de Serviços se responsabiliza pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou
indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo
possível, os problemas de Esgotamento Sanitário. Observa-se a necessidade de melhorias
no Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), em se tratando de obras necessárias para a
construção de interceptores, elevatórias e Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SES da
sede do município de Congonhas. Há também informações coletadas junto ao Prestador de
Serviços com o propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços, sobretudo
o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Esgotamento Sanitário da sede de Congonhas
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao SES,
considerando suas principais partes constituintes.
5.1.1. Rede Coletora/Interceptores
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado pela COPASA-MG na sede do
município de Congonhas restringe à coleta, transporte e afastamento dos esgotos gerados na
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sede municipal e à manutenção das redes coletoras. O SES do município atende a 74,3% da
sua população urbana.
Os poços de visita (PV) vistoriados durante a fiscalização encontravam-se desobstruídos,
indicando o adequado funcionamento das redes coletoras.
Não foi possível identificar os bairros não atendidos pelo SES, pois o Prestador não possui
cadastro atualizado do sistema de coleta e transporte dos esgotos e durante o processo de
fiscalização foi solicitado croqui do sistema, sendo entregue o croqui do sistema projetado e
sem legenda para auxiliar na identificação dos elementos. Diante disso, foi requerido por e-
mail junto ao Prestador de Serviços, não sendo apresentado em tempo hábil de ser inserido
neste relatório.
Segundo informações do Prestador de Serviços o sistema ainda possui interligação indevida
da rede de água pluvial junto à rede coletora de esgotos devido ao fato de ser um sistema
existente anterior à concessão. Informaram também ter problemas de ligações clandestinas
na rede coletora, e quando identificadas é feita uma notificação à Prefeitura Municipal para
correção do problema. Recomenda-se que o Prestador de Serviços tome medidas cabíveis
junto ao Poder Concedente para sanar tais problemas.
5.1.2. Corpo Receptor
Foram vistoriados dois pontos de lançamento, no entanto, como não há tratamento, o esgoto
é lançado “in natura” nos corpos d’água do município (Fotos 1 e 2 – Apêndice A).
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao atendimento
ao público.
5.2.1. Agência de Atendimento
A Agência apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, o horário de
atendimento aos usuários e localiza-se em via de fácil acesso. Está localizada à Rua Ideal, nº
70 – Bairro Ideal.
Está disposto em local visível ao público, a Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG,
o Código de Defesa do Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços,
tabela de tarifas e formulário para reclamações/sugestões e relatório anual sobre a qualidade
de água.
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A partir da amostra de ordens de serviço emitida no sistema de informações comerciais do
Prestador – SICOM, foi possível examinar os pedidos de vistoria e ligação de esgoto,
solicitados pelos usuários, nos meses de novembro de 2015 a fevereiro de 2016. Constatou-
se a existência de pedidos dos usuários atendidos fora dos prazos estabelecidos pela
Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Quadro 3. Levantamento das ordens de serviços de nov/15 a fev/16
Tipo de Serviço Número total de pedidos Número de pedidos
atendidos fora do prazo.
Percentual de pedidos fora do
prazo Nov/15 Dez/15 Jan/16 Fev/16
Vistoria para Ligação de
esgoto 0 0 1 0 1 100%
Ligação de esgoto
5 0 6 7 2 11%
Foi analisado ainda o número de ocorrências de vazamentos na rede coletora de esgotos e
apurou-se que de novembro de 2015 a fevereiro de 2016 foram registrados 243 vazamentos
e o tempo médio de manutenção corretiva foi de até 1 dia, tempo compatível com o
estabelecido pela Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O serviço de esgotamento sanitário atualmente prestado na sede do município se restringe à
coleta, transporte e afastamento dos esgotos gerados na sede municipal e à manutenção das
redes coletoras e demais estruturas integrantes do SES.
Para o serviço de esgotamento sanitário da sede municipal o Prestador não dispõe de Plano
de Emergência e Contingência Local e também não possui cadastro atualizado das redes
coletoras, instrumentos considerados fundamentais para uma adequada gestão operacional
do sistema.
Quanto aos lançamentos de esgoto “in natura” na rede pluvial, recomenda-se ao Prestador
de Serviços a implementação de rotina, como por exemplo o seu Programa Caça-Esgoto, com
o objetivo de identificar lançamentos indevidos de esgotos sanitários em redes pluviais e
eliminá-los.
Em relação ao questionamento do Prefeito Municipal quanto à recomposição asfáltica, é
importante ressaltar que cabe ao poder concedente avaliar e orientar o serviço realizado, haja
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vista que, além dos termos contratuais, deve ser observada a postura municipal para o
cumprimento deste serviço.
De acordo com informações do Poder Concedente, o Plano Municipal de Saneamento Básico
– PMSB encontra-se em fase final de elaboração. Tal plano é uma exigência da Lei Federal
nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento. O PMSB é o resultado de estudos
que objetivam planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos,
resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio ambiente. Com o plano
elaborado e devidamente aprovado, o Município poderá firmar com o Prestador de Serviços,
junto ao seu contrato, investimentos, metas e prazos, de modo que possa ter serviços de
melhor qualidade e adaptados às suas reais necessidades.
Em relação ao não tratamento dos esgotos da cidade, o Conselho Estadual de Política
Ambiental – COPAM, através da Deliberação Normativa Nº 96, de 12 de abril de 2006, que
convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistemas de tratamento de esgotos,
alterada pela Deliberação Normativa Nº 128, de 27 de novembro de 2008. De acordo com a
mesma o município de Congonhas deveria apresentar, desde 2010 Licença de Operação da
ETE, indicando assim o descumprimento desta legislação. Além disso, ressalta-se que o
Contrato de Concessão em sua Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, responsabiliza o
Prestador de Serviços pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente,
objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, os
problemas de Esgotamento Sanitário.
É importante ressaltar também que a Lei Estadual nº 2.126/60 e as Leis Federais nº 6.938/81
e nº 9.605/98 vedam o lançamento de efluentes não tratados nos cursos d’água.
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações e não-conformidades relativas
à prestação do serviço de esgotamento sanitário na sede municipal de Congonhas, seguidas
do Apêndice com o registro fotográfico.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1: O Prestador de Serviços não enviou as informações solicitadas.
NC1: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.”
C2: Falta de Plano de Emergência e Contingência Local.
NC2: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 5º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 5º. O prestador deverá elaborar plano de emergência e contingência específico para cada município ou localidade atendida para os casos de paralisações do fornecimento de água, alterações nas condições de funcionamento dos sistemas de coleta ou interrupções no tratamento de esgoto, mantendo exemplar em cada escritório local.”
C3: Falta de cadastro atualizado das redes coletoras.
NC3: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 14 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 14. O prestador manterá as informações referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário organizadas e atualizadas, sendo obrigatório: IV – cadastro técnico atualizado das redes, contendo localização, diâmetro, extensão e tipo de material das tubulações.”
C4: Existência de pedidos dos usuários atendidos fora dos prazos estabelecidos.
NC4: O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 65. A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo municipal: (...)
§ 2° A vistoria deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis em áreas urbanas e até 5 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a contar da comunicação pelo usuário sobre o atendimento das providências constantes no parágrafo anterior.”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40/2013.
2 – Intensificar e concentrar esforços que ensejem celeridade às ações voltadas à consecução
do tratamento dos esgotos sanitários da sede municipal de Congonhas, objetivando o
cumprimento da legislação ambiental pertinente e responsabilidades definidas no Contato de
Concessão.
3 – Implementar rotina do serviço Caça-Esgoto, com o objetivo de eliminar a presença de
esgotos sanitários na rede pluvial municipal.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
____________________________
Daniella Nogueira
MASP: 664.596-4
_____________________________
Karla Patrícia Dias da Silva
MASP: 1.062.435-1
Belo Horizonte, julho de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Lançamento de esgotos “in natura” –
bairro Cristo Rei
Foto 2. Lançamento de esgotos “in natura” –
bairro Lucas Monteiro
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ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA PROJETADO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (NA SEDE MUNICIPAL)