SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO … · 2018-04-24 · primeiro dia útil...
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
Processo Nº. 0309/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA OS EVENTOS DO SESC-AR/DF
Abertura dia 07 de maio de 2018 Às 10 horas
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal –
Sesc-AR/DF, por meio da Pregoeiro(a), designada pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº.
01/2018, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma
Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.2520 de
06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012, e as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:
DATA: 07/05/2018
HORÁRIO: 10 horas
LOCAL DA SESSÃO: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos
interessados, no site do Sesc-AR/DF, www.sescdf.com.br, no portal de compras do Governo
Federal, www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo e-mail [email protected] .
1.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública,
obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação
do Pregoeiro em contrário.
1.5. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente
licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado
pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.6. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº.
123/2006.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de
serviços de Buffet e fornecimento de alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
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3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. As especificações técnicas dos serviços é a contida no Anexo I – Caderno de
Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital, devendo ser observada
rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no
sistema Comprasnet e as especificações constantes no Caderno de Especificações
Técnicas – Anexo I, prevalecerão as últimas.
3.3. Os quantitativos mencionados no Modelo de Proposta Financeira/Especificação Técnica
– Anexo III são estimados e, portanto, a prestação dos serviços se dará de acordo com a
necessidade do Sesc-AR/DF.
3.4. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de efetuar vistoria nos locais de
fabricação/armazenamento dos produtos para fiscalização das condições de fabricação,
armazenamento, montagem e qualidade dos alimentos.
3.5. A empresa fornecedora deverá possuir o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos
Operacionais Padrões implantados e seus respectivos registros atualizados,
responsabilizando-se pelo cumprimento da Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de
2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de
Alimentação.
3.6. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60
(sessenta) meses, de acordo com o Parágrafo único do Art. 26 do Anexo I, da
Resolução Sesc nº. 1.252/2012, conforme Minuta de Contrato – Anexo II, parte
integrante deste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta
licitação, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à
regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão
Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o
objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do
Sesc-AR/DF;
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d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
4.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o
mesmo a receber o Pedido ao Fornecedor - PAF, bem como o mesmo a emitir a nota
fiscal/fatura correspondente à prestação dos serviços.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão - SEGES, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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5.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes
interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades
cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente e cadastramento.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, até a data e horário marcados para
abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou
substituir as propostas apresentadas.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas Financeiras
serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao
Sesc-AR/DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico ou de eventual desconexão.
6.4. A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. A elaboração da Proposta Financeira é de inteira responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital ou na
Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a
exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais
e final.
6.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste
Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante
com as disposições aqui contidas.
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, na data, horário e local indicados
neste Edital, por comando do Pregoeiro.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e do valor do lance.
9.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer
lances sucessivos, com valores inferiores ao último por elas ofertados e registrados no
sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste
Edital.
9.3. Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão
de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
9.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiro.
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9.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas,
em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
9.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de
lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo de início do tempo de iminência.
9.9.1. Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual estará
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O julgamento da proposta será pelo critério de menor preço global.
10.2. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º
(primeiro) lugar quanto ao preço apresentado, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
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12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar
para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 13 e a Proposta
Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema
eletrônico, em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
12.1.1 Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá
informar, dentro do prazo previsto no item 12.1, deste edital, quando lhe será concedido um
prazo adicional a critério do pregoeiro.
12.1.2 Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional
[email protected] caso a licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este
não comporte o tamanho dos arquivos.
12.1.3 Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos
arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional
[email protected], no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de
envio da documentação.
12.1.4 Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no
item 15.7 deste edital.
12.2. A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
12.2.1. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
12.2.2. preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances
ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
12.2.3. constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
12.2.4. declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes,
impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste
Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer
despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
12.2.5. o número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail,
se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com
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a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da
licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta; e
12.2.6. descrição detalhada de todas as características dos serviços ofertados, de acordo
com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
12.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e
também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.3.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e Documentos.
12.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos
somente em nome da matriz.
12.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais
ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob
pena de não aceitação da proposta.
12.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será
desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo
a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao Núcleo de Licitações - Nulic, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA
Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 1º andar, Sala 106, Brasília-DF, CEP: 71200-020.
12.7.2. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que
acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
12.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado, por solicitação escrita e
justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita
pelo Pregoeiro.
12.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha
conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
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12.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.10.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado.
12.10.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do
mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu
preço.
12.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.13. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta motivadamente e
passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
12.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
12.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para sua continuidade.
12.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante
vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no
sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para
homologação e adjudicação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitar-se à presente licitação as licitantes deverão apresentar os seguintes
documentos:
13.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador
quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto
desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
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d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
13.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou
privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes
informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função
que exerce junto à empresa emitente); e
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação.
b) licença expedida pelos órgãos de Vigilância Sanitária Federal, Estadual e/ou
Municipal, da sede da licitante, com a atividade compatível com o objeto da licitação;
e
c) alvará de Licença de Funcionamento do local, expedido pela unidade competente
da esfera distrital, estadual ou municipal da sede do licitante, em plena validade.
13.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social
– INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN,
conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do
domicílio ou da sede da licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
13.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
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a) Certidão Negativa referente a falência ou recuperação judicial da matriz (sede da
pessoa jurídica), quando houver filial no local da execução do serviço, apresentar
também certidão da filial.
13.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
13.3. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do
subitem 13.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - Sicaf, para verificação das
condições de habilitação das licitantes.
13.3.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não
atualizado no Sicaf, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a
documentação atualizada.
13.4. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar
pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
13.5. A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 13.1.3 poderá ser feita por
meio de documentos que os contenham.
13.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos requeridos neste Edital.
13.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na
documentação de habilitação.
13.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
desde que devidamente justificado.
13.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão
ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites
oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-
lhes os efeitos para fins de habilitação.
13.7.3. As diligências mencionadas no subitem 13.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via
internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos
referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que
ensejará a inabilitação da empresa.
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14. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública,
qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital
deste Pregão.
14.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao
Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail [email protected], ou
na impossibilidade, protocolados na Coordenação de Gestão Documental – Coged deste
Sesc-AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote
1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis.
14.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel
timbrado da licitante e devidamente assinados, obedecendo ao horário estabelecido no
subitem 14.1.1.
14.1.3. Em caso de impugnação interposta por Pessoa Jurídica deverá ser também
digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia
autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para
representar a licitante.
14.1.4. Em atendimento ao subitem 14.1.1 deste Edital, o Sesc-AR/DF deverá responder às
impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do dia do seu recebimento,
estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação.
14.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem
recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
14.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para
julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do
certame, informando às licitantes por meio do sistema.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
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15.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de
recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para,
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término
do prazo da recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis
à defesa de seus interesses.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o
processo para adjudicação e homologação.
15.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
competente pela licitação.
15.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Núcleo de Licitação - Nulic, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA,
Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Sala 106, Brasília/DF, CEP: 71200-020, no horário de
8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados
os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será
procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a
segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora,
nas condições de sua Proposta Financeira.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para
assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo II, parte
integrante deste Edital.
16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 19, e
perda do direito à contratação.
16.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano
de sua vigência, salvo por disposições legais.
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16.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução Sesc nº.
1.252/2012.
16.5. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por
cento), de acordo com a legislação vigente.
16.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições
legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação
dos serviços.
16.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante
vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições
estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de
classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras
constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação
independentemente da aplicação de qualquer sanção.
16.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação
técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal
daquela licitante.
16.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato,
os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
16.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica
estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
16.11. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços e deverá
cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não
respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer
responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto
desta licitação.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão realizados nas dependências de quaisquer espaços indicados pela
Sesc-AR/DF, seja nas instalações do próprio Sesc-AR/DF, seja em locais de parceiros e até
áreas externas, dentro do Distrito Federal.
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17.2. O Sesc-AR/DF prevê a realização de, aproximadamente, 40 (quarenta) serviços no
decorrer de 01 ano da vigência do contrato, com um número total estimado de 4.350 (quatro
mil, trezentas e cinquenta) pessoas atendidas.
17.3. Os quantitativos informados são meramente estimativos, portanto, o Sesc-AR/DF se
reserva o direito de contratar somente a quantidade necessária.
17.4. Os serviços acontecerão, de forma regular, podendo ser prestados nos períodos
matutino, vespertino ou noturno.
17.5. Os horários, bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos
serviços, serão definidos pelo Sesc-AR/DF.
17.6. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o tipo de
cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados no Caderno de Especificações Técnicas –
Anexo I, confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados.
17.7. Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou da
data para execução dos serviços.
17.8. A empresa vencedora deverá se apresentar no local determinado com toda
infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contratada, com antecedência
mínima de 03 (três) horas antes do horário marcado para o início do evento, conforme
Anexo I – Caderno de Especificações Técnicas.
17.9. A empresa vencedora será responsável e deverá responder civil e criminalmente por
danos, em caso de intoxicação alimentar, quando comprovada por análise microbiológicas
dos alimentos consumidos.
17.10. Deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária em todas as fases de
preparação, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando
as características próprias de cada um dos ingredientes.
17.11. Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria prima e insumos de primeira
qualidade.
17.12. Os alimentos devem ser servidos de forma correspondente ao número de
convidados, ou seja, em quantidade suficiente que não denote escassez, durante a
realização do evento.
17.13. Os profissionais da empresa deverão se apresentar uniformizados e devidamente
asseados, com cabelo curto ou preso, unhas aparadas e limpas, e no caso dos homens,
barbeados.
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17.14. A empresa vencedora deverá prestar os serviços observando os princípios de
urbanidade, ética, bom senso, pontualidade, qualidade e higiene, e demais dispositivos
legais e normas referentes ao objeto desta licitação.
17.15. Os profissionais escalados para prestação dos serviços não terão nenhum vínculo
empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratados, subordinados e remunerados única e
exclusivamente pela empresa vencedora.
18. DA GARANTIA
18.1. Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de
garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
Contrato, nos termos do Art. 27 do Anexo I da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das
seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
18.2. A garantia mencionada no subitem 18.1 deverá ser renovada a cada prorrogação do
contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados aos Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do Contrato; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada.
18.3.1. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução
do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência
contratual.
18.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer
obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias
úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
18.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou
restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
18.5.1. Ao término da vigência do Contrato a garantia somente será liberada ante a
comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o
caso, decorrentes da Contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo
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mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão
utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Sesc-AR/DF.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de
força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação
aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por minuto de atraso, incidente
sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor - PAF, relativo ao evento; e
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) por minuto de atraso, sobre o valor
total do Contrato, relativo ao evento em caso de reincidência.
II) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive
quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta
Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de
penalidade aplicada anteriormente.
III) demais casos:
a) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, quando permitir a presença de empregados sem uniforme, com
uniforme manchado, sujo e/ou mau apresentado;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, quando deixar de substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atendas às necessidades deste Sesc-AR/DF;
c) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, sempre que deixar de fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual), quando exigido em lei ou convenção coletiva de trabalho, aos
seus empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-
los; e
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d) multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do Contrato, quando
suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais.
19.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e
consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa
prévia da empresa.
19.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão
deduzidos, pelo Sesc-AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados
judicialmente.
19.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao
valor do produto que deixou de ser entregue/ serviço que deixou de ser executado.
19.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas no
inciso II do subitem 19.1.
19.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa penalizada nos
termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado
diretamente na conta bancária indicada pela empresa, no prazo de 10 (dez) dias úteis após
a apresentação da nota fiscal na COPEC deste Sesc-AR/DF, devidamente atestadas pela
Coordenação de Ações Culturais – Codec e/ou Coordenação de Serviços de Alimentação e
Nutrição - Cosen.
20.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido
relativo à prestação dos serviços do objeto desta licitação.
20.3. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
20.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada
pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa
à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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20.5. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
20.5.1. A documentação de regularidade exigida no subitem 20.4 poderá ser substituída
pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - Sicaf, como documento
comprobatório de regularidade fiscal.
20.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante
vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
20.7. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a
devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
20.8. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo
do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS,
quando for o caso, na ocasião do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
20.9. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os
tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes
ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF poderá fazer, caso haja incidência, as retenções
devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na
forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de
qualquer espécie.
21.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas
específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de
documentação que julgar necessária.
21.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site www.sescdf.com.br e
no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da
divulgação de cada fase.
21.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá
proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às
empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site
www.sescdf.com.br e no Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, caso necessário,
prorrogar a data de abertura do certame.
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21.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus
Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as
normas de apresentação e prazos ali determinados.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia
do vencimento.
21.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas
referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
21.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital,
seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis.
21.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela
prestação dos serviços, objeto desta licitação, nas condições oferecidas.
21.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
21.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Caderno de Especificações Técnicas;
Anexo II Minuta de Contrato;
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Modelo de Proposta Financeira;
Estimativa de Eventos; e
Estimativa de Preços.
Brasília, 20 de abril de 2018.
Rodrigo de Freitas Gomes Núcleo de Licitações - Nulic
Copec – Sesc-AR/DF
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet e fornecimento de
alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de Buffet, com fornecimento de produtos, sob regime de empreitada
por preço unitário, de acordo com as especificações constantes neste caderno e
quantidades informadas em planilha anexa a este documento.
2. DA JUSTIFICATIVA
A realização de eventos, cerimônias e da programação cultural nos Teatros do Sesc-
DF que demandam serviços de alimentação justifica a contratação de uma empresa
especializada de forma a obter melhor planejamento de custos, maior economicidade,
melhor otimização de pessoal, padronização do serviço, simplificação do processo e
envolvimento de recursos, agilidade e praticidade de atendimento.
3. SERVIÇO / PRODUTO
A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste Pregão da seguinte forma:
1. Das Condições Gerais:
1.1. Os serviços serão realizados nas dependências de quaisquer espaços indicados
pela CONTRATANTE, seja nas instalações do próprio Sesc-DF, seja em locais de parceiros
e até áreas externas, dentro do Distrito Federal.
1.2. O Sesc-DF prevê a realização de, aproximadamente, 40 (quarenta) serviços no
decorrer de 01 ano da vigência do contrato, com um número total estimado de 4.350 (quatro
mil, trezentas e cinquenta) pessoas atendidas.
1.3. Os quantitativos informados são meramente estimativos, portanto, o Sesc se
reserva o direito de contratar somente a quantidade necessária.
1.4. Os serviços acontecerão, de forma regular, podendo ser prestados nos períodos
matutino, vespertino ou noturno.
1.5. Os horários, bem como as datas da realização dos eventos para a prestação dos
serviços, serão definidos pelo Sesc-DF.
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1.6. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência, informando o número de participantes para cada evento, bem como o tipo de
cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados neste Caderno de Especificações Técnicas,
confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados.
1.7. Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou
da data para execução dos serviços.
1.8. A empresa vencedora deverá se apresentar no local determinado com toda
infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contratada, com antecedência
mínima de 03 (três) horas antes do horário marcado para o início do evento.
2. Dos Funcionários:
2.1. Os funcionários deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto
ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados.
2.2. Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com sapatos pretos, meias
sociais, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa
sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com material de
qualidade adequada, guardando uniformidade entre si.
2.3. As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com sapatos fechados,
meias finas, terninhos pretos, camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e
camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com
materiais de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si.
2.4. Os cozinheiros e ajudantes de cozinha, além de uniformizados, deverão trabalhar
com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas e aventais, para maior
higiene no manuseio com os alimentos.
3. Do Manuseio e Preparo dos Alimentos:
3.1. Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado.
3.2. Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as
técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente
temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os
diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico no sentido de assegurar a
preservação dos nutrientes.
3.3. Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos
deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
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4. Dos Alimentos e das Bebidas:
4.1. Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de
participantes/convidados.
4.2. Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e
bandejas, sendo a decoração por conta da empresa vencedora, em comum acordo com o
Sesc-DF.
4.3. Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados
nem insossos.
4.4. Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-
se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
4.5. Não utilizar alimentos fritos no cardápio.
4.6. Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado.
4.7. As frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo deverão
ser descascadas e cortadas em cubo de acordo com instrução do executor do contrato.
4.8. Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento.
5. Da Organização da Mesa:
5.1. Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem passadas,
e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros
perfeitamente limpos.
5.2. Na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas com
altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão.
5.3. As mesas deverão ser retangulares ou redondas, a serem fornecidas em
quantidade suficiente para a realização do evento.
6. Dos Utensílios e Materiais:
6.1. Os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules,
açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem
ornamentos excessivos.
6.2. As garrafas térmicas deverão ser em inox.
6.3. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso.
6.4 As jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos
excessivos.
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6.5. Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos
excessivos.
6.6. As louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em
porcelana branca.
6.7. Os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão
ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em
madeira.
6.8. As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em
tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas.
6.9. Os guardanapos deverão ser em folhas duplas, 100% fibras celulósicas naturais,
na cor branca, tamanho 33x33 cm.
7. Dos Cardápios:
CARDÁPIO COQUETEL TIPO A
(BRUNCH) PERÍODO DA MANHÃ
MESA POSTA COM COQUETEL E BEBIDAS
MESA DE APOIO COM BEBIDAS FRIAS
Dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
Água mineral com e sem gás
Água de coco
Um sabor de Iogurte (sabor morango, coco, frutas vermelhas)
MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES
Café com e sem açúcar
Chocolate Quente
Chá (Diversos)
MESA DE APOIO COM COMIDAS
Tábua de frios - 7 tipos de frios ( presunto magro, salame, chester, queijo
mussarela, queijo frescal, queijo gouda, queijo provolone);
Pasta - 3 tipos ( azeitona, tomate seco,ricota, chester, ervas finas, frango, atum,
presunto de parma);
Geleias - 2 tipos ( abacaxi, frutas vermelhas, hortelã, ameixa);
Cesta de pães- 4 tipos ( mini pão francês, pão de forma integral, Pão de 8 Grãos,
Pão Rústico, Mini Ciabattas Brancas, Mini Ciabattas Preta, Pão Integral, Baguette
Preta, Baguette Branca, Baguette com Gergelim, Torradas diversas);
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Salgados assados - 5 tipos ( quiche,barquetes, trouxinhas, tartelete, folhado,
massa lisa) com recheios de bacalhau, frango, carne bovina, carne seca, queijo,
presunto, chester, tomate seco, atum;
Mini Sanduíches tradicional ou integral - 2 tipos ( com recheios de frango,
vegetariano, ricota, filé mignon, atum);
Mono porção( Mini bolo ou cupcake) - 2 tipos com cobertura;
Pão de queijo ou biscoito de queijo; e
Travessa de frutas e ou salada de frutas- 4 tipos de frutas (Uva, morango, cereja
natural, abacaxi, manga, kiwi e melão).
MATERIAL
Todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão ser de vidro,
bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos de vidro altos e baixos.
Guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na cor branca,
tamanho 33x33 cm.
Mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco de 3,80 X 2,40 m.
Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de
diâmetro.
RH:
- 1 copeiro para cada 15 pessoas (para fazer reposição das preparações e recolhimento dos
utensílios copos/taças/ pratos)
- 1 garçom para cada 20 pessoas.
CARDÁPIO COQUETEL TIPO B - COM BEBIDA ALCOÓLICA
MESA POSTA COM COQUETEL VOLANTE DE BEBIDAS
COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS
Dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
Água mineral com e sem gás
Água de coco
Dois tipos de coquetel de frutas sem álcool(maracujá e morango)
MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES Café com e sem açúcar com petitfours variados e lasquinhas de laranja cristalizada e
amêndoas
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BEBIDAS ALCOOLICAS - COQUETEL COM E SEM BEBIDA ALCOOLICA
Cerveja Nacional
Vinho tinto seco nacional de primeira linha
Prosecco/espumante
MESA DE APOIO COM COMIDAS
2 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com frango,Cheddar
com salaminho defumado, creme cheese com cani-cani,Catupiry com Cereja,
Ricota com Cereja,Canapé de pão integral com damasco e semente de papoula,
canapé de Azeitonas pretas,Canapés de ervas pitangado com kani, Atum com
Cereja,Ricota com figo, Quatro Queijos com cereja, Alho poró com
Passas,Palmito, Tomate cereja com provolone, Tomate seco com rúcula);
2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme de filé de
surubim,Creme de frango , Creme de palmito, Creme de tomate seco);
1 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos com
bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com canela,Castanha, Provolone
com ameixa, Doce de leite,Goiaba com queijo, Coco cremoso , Abacaxi com
canela)1 tipo de folhado salgado (Frango temperado, Roquefort,Calabresa com
catupiry, Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola, Napolitano, Tomate seco
com mussarela de búfala,Carne seca com catupiry , Filet mignon com queijo,
Palmito);
4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana, Brusqueta de tomate com
alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon com fios de
ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau, Trouxinha de frango);
2 tipos de mini sanduíches tradicional e integral (com recheios de frango,
vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon);
4 tipos de frutas, dispostas em taças (Manga, abacaxi, melancia e melão cortada
em cubos, morango, cereja in natura, ameixa in natura) com acompanhamentos
granola e mel; e
6 tipos de doces finos (Copinhos de chocolates com recheios diversos, camafeu
de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados, moldados
personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos, quindim).
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MATERIAL
Todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão ser de vidro,
bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos de vidro altos e baixos.
Guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na cor branca,
tamanho 33x33 cm.
Mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco de 3,80 X 2,40 m.
Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de
diâmetro.
RH: 1 garçon para cada 15 pessoas
1 copeiro para cada 15 pessoas (para fazer reposição das preparações e recolhimento dos
utensílios copos/taças/ pratos)
CARDÁPIO COQUETEL TIPO B - SEM BEBIDA ALCOÓLICA
MESA POSTA COM COQUETEL VOLANTE DE BEBIDAS
COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS
Dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
Água mineral com e sem gás
Água de coco
Dois tipos de coquetel de frutas sem álcool (maracujá e morango)
MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES Café com e sem açúcar com petitfours variados e lasquinhas de laranja cristalizada e
amêndoas
MESA DE APOIO COM COMIDAS
2 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com frango,Cheddar
com salaminho defumado, creme cheese com cani-cani,Catupiry com Cereja,
Ricota com Cereja,Canapé de pão integral com damasco e semente de papoula,
canapé de Azeitonas pretas,Canapés de ervas pitangado com kani, Atum com
Cereja,Ricota com figo, Quatro Queijos com cereja, Alho poró com
Passas,Palmito, Tomate cereja com provolone, Tomate seco com rúcula)
2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme de filé de
surubim,Creme de frango , Creme de palmito, Creme de tomate seco)
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1 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos com
bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com canela,Castanha, Provolone
com ameixa, Doce de leite,Goiaba com queijo, Coco cremoso , Abacaxi com
canela)
1 tipo de folhado salgado ( Frango temperado, Roquefort,Calabresa com catupiry,
Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola, Napolitano, Tomate seco com
mussarela de búfala,Carne seca com catupiry , Filet mignon com queijo, Palmito)
4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana, Brusqueta de tomate com
alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon com fios de
ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau, Trouxinha de frango).
2 tipos de mini sanduíches tradicional e integral ( com recheios de frango,
vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon)
4 tipos de frutas, dispostas em taças ( Manga, abacaxi, melancia e melão
cortada em cubos, morango, cereja in natura, ameixa in natura) com
acompanhamentos granola e mel.
6 tipos de doces finos ( Copinhos de chocolates com recheios diversos, camafeu
de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados, moldados
personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos, quindim)
MATERIAL
Todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão ser de vidro,
bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos de vidro altos e baixos.
Guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na cor branca,
tamanho 33x33 cm.
Mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco de 3,80 X 2,40 m.
Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de
diâmetro.
RH: 1 garçon para cada 15 pessoas
1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações e recolhimento dos
utensílios copos/taças/ pratos)
CARDÁPIO COQUETEL TIPO C - COM BEBIDA ALCOÓLICA
COQUETEL VOLANTE DE BEBIDAS, SALGADOS E EMPRATADOS
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COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS
Dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
Água mineral com e sem gás
Dois tipos de coquetel de frutas sem álcool (maracujá e morango)
COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS ALCOOLICAS -
Cerveja Nacional
Vinho tinto seco nacional de primeira linha
Prosecco/espumante
MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES
Café com e sem açúcar com petitfours variados, licor nacional e lasquinhas de laranja
cristalizada, amêndoas.
COQUETEL VOLANTE - COMIDAS
3 tipos de entrada- (Damasco recheado com mousse de limão, Casadinho de
pimenta de cheiro com carne seca, Quibe cru com pão sírio e hortelã, Salada
marroquina de berinjela com pão sírio e azeite, Carpaccio de carne com molho de
mostarda e alcaparras servido na torradinha, Provolone com castanha e mel);
4 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com frango,Cheddar
com salaminho defumado, creme cheese com cani-cani,Catupiry com Cereja,
Ricota com Cereja,Canapé de pão integral com damasco e semente de papoula,
canapé de Azeitonas pretas,Canapés de ervas pitangado com kani, Atum com
Cereja,Ricota com figo, Quatro Queijos com cereja, Alho poró com
Passas,Palmito, Tomate cereja com provolone, Tomate seco com rúcula);
2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme de filé de
surubim,Creme de frango ,Creme com palmito, Creme de palmito, Creme de
tomate seco);
2 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos com
bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com canela,Castanha, Provolone
com ameixa, Doce de leite,Goiaba com queijo, Coco cremoso , Abacaxi com
canela);
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2 tipo de folhado salgado ( Frango temperado, Roquefort,Calabresa com catupiry,
Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola, Napolitano, Tomate seco com
mussarela de búfala,Carne seca com catupiry , Filet mignon com queijo, Palmito);
4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana,Brusqueta de tomate com
alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon com fios de
ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau, Trouxinha de frango;
3 tipos de empratados ( Salada verde com morangos, Salada com tomate seco,
Salada verde com uvas, Salpicão com peito de peru defumado, Filé ao molho
madeira, Empratado de frango molho especial e batata palha , Empratado de
penne rigatte ao molho de cogumelos funghi secchi, Caldo verde com bacon e
calabreza,Risotinho de carne seca, Risotinho de tomate seco com rúcula, File de
frango grelhado com ervas ao molho de laranja, Empratado de escondidinho de
carne seca com purê de batatas, Empratado de escondidinho de bacalhau com
purê de batatas, Raviole de frango , Raviole de tomate seco com rúcula, Pennie
ao molho 4 queijos, Rondele napolitano com cheddar); e
6 tipos de doces finos ( Copinhos de chocolates com recheios diversos, camafeu
de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados, moldados
personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos, quindim).
MATERIAL
Todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão ser de vidro,
bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos de vidro altos e baixos.
Guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na cor branca,
tamanho 33x33 cm.
Mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco de 3,80 X 2,40 m.
Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de
diâmetro.
RH: 1 garçon para cada 10 pessoas (para fazer reposição dos pratos)
1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações e recolhimento dos
utensílios copos/taças/ pratos)
CARDÁPIO COFFE BREAK
MESA DE APOIO COM BEBIDAS FRIAS
Dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
Água mineral com e sem gás
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MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES
Café com e sem açúcar
Achocolatado
MESA DE APOIO COM COMIDAS
Mono porção (Mini bolo ou cupcake) -1 tipo com cobertura;
Pão de queijo;
1 tipo de mini sanduíche tradicional e integral ( com recheios de frango,
vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon); e
Salada de fruta com três tipos de frutas (Manga, abacaxi, melancia e melão
cortada em cubos, morango e Uvas).
MATERIAL
Todo o material necessário para o evento, tais como copos e talheres descartáveis,
guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na cor branca,
tamanho 33x33 cm, bandejas de plástico de material resistente.
Toalhas descartáveis para as mesas.
8. Da contratação de Recursos Humanos:
CARGO: MAITRE
CARGA HORÁRIA:
8 horas/ diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar rotina de trabalho;
Treinamento e coordenação de equipes de trabalho;
Verificar manutenção de instalações, equipamentos e utensílios;
Acompanhar a organização do ambiente, a fim de atender os padrões de
qualidade no serviço prestado; e
Preparar alimentos e bebidas.
CARGO: GARÇOM
CARGA HORÁRIA:
8 horas/ diárias
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atendimento ao cliente;
Servir refeições e bebidas;
Montar e desmontar praças, carrinhos, mesas, balcões e bares;
Organizar, conferir e controlar materiais de trabalho,bebidas e alimentos;
Responsável pela limpeza, higiene e a segurança do local de trabalho;
Preparar alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.
Recolher travessas, talheres e outros recipientes desocupados, encaminhar os
mesmos para lavagem e secagem; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
CARGO: COPEIRA
CARGA HORÁRIA:
8 horas/ diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A copeira deverá entender de regras de etiqueta e decoração;
Cuidar da preparação e higienização dos alimentos;
Montar bandejas e mesas, em alguns casos,
Auxiliar a servir;
Controlar os materiais utilizados;
Evitar danos e perdas de materiais;
Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
CARGA HORÁRIA:
8 horas/ diárias
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de limpeza, arrumação, da copa, cozinha e demais instalações,
a fim de mantê-los nas condições de asseio;
Manter a organização e a higiene do ambiente, dos utensílios e dos alimentos;
Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza,
higienização e conservação;
Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mesas, bancadas, piso;
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Preparar e servir café, chá, água, etc;
Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;
Guardar e transportas pequenos objetos;
Recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações definidas;
Controlar os materiais utilizados;
Evitar danos e perdas de materiais;
Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e
em especial:
1. Designar executor do Contrato por parte da CONTRATADA que deverá relacionar-
se com o Sesc-DF, exclusivamente, por meio do servidor executor de contrato (ou seu
substituto legal) ou do servidor executor operacional;
2. Remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo resultante
de suas atividades;
3. Enviar ao Sesc-DF, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização dos serviços,
cópia do cardápio, especificando toda a variedade e quantitativo de bebidas, doces,
salgados, frutas e sanduíches ou qualquer outro item que não esteja definido neste Caderno
de Especificações Técnicas;
4. Variar os cardápios a cada evento, conforme o especificado neste Caderno de
Especificações Técnicas, evitando repetições, podendo ser utilizado mais de um por evento;
5. Antes do evento, providenciar toda arrumação e decoração do espaço onde o buffet
será servido;
6. Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como:
toalhas, mesas, fogão, microondas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras, material de
copa e cozinha, dentre outros, limpos e em estado de novo;
7. Substituir imediatamente qualquer material ou alimento que não atenda ao exposto
neste Caderno de Especificações Técnicas;
8. Responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção,
conservação e limpeza da copa e locais onde os serviços foram realizados;
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9. Manter os empregados nas dependências do Sesc-DF devidamente identificados
por meio de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os mesmos sujeitos aos
regulamentos de segurança e disciplinas instituídos pelo Sesc-DF;
10. Substituir qualquer empregado se conduza de modo inconveniente ou incompatível
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
13. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previsto neste Caderno de Especificações Técnicas, sem interrupção, seja por motivo de
férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que
não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Sesc-DF;
14. Manter, durante todo o período de vigência deste Pregão, todas as condições de
habilitação e qualificação que ensejaram sua classificação, inclusive quanto a qualificação
econômico-financeira;
15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, nem
CAUCIONÁ-LO ou utilizá-lo para quaisquer operações financeiras, necessitando, nos dois
casos, de prévia e expressa anuência do Sesc-DF;
16. Coletar e armazenar, amostras de todas as preparações,( mínimo 100 g de cada
produto servido), embalando-os em recipientes esterilizados, lacrando-os, identificando-os e
os mantendo sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a 18ºC, por 72 horas, para
eventual análise laboratorial, sendo de sua responsabilidade o custo das análises;
17. Caso seja solicitado, a contratada deverá encaminhar as amostras ao laboratório
microbiológico terceirizado credenciado pela Vigilância Sanitária para realização das
análises, afim de constatar a inocuidade do alimento;
18. A Empresa deverá observar rigorosamente legislação sanitária vigente e os
Regulamentos e Normas baixadas pela Vigilância Sanitária - ANVISA, Conselho Regional
de Nutrição - CRN e demais órgão de fiscalização;
19. Deverá possuir Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrões
Implantados e seus respectivos registros atualizados, responsabilizando-se pelo
cumprimento da Resolução - RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviço de Alimentação; e
20. Permitir, em suas instalações, a presença de nutricionista do Sesc-DF, para
acompanhar e fiscalizar a produção das preparações, examinando a qualidade dos gêneros
alimentícios, solicitando a substituição imediata daqueles que apresentarem condições
impróprias ao consumo.
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A CONTRATADA também se obriga a, especialmente:
1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho de que venham a ser
vítimas seus empregados, quando em serviço;
2. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Sesc-DF, por culpa,
dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a
promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta dias contados
da comprovação de sua responsabilidade;
3. Responsabilizar-se por quaisquer diferenças de material entregue no início do
evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva de agentes
do Sesc-DF que não envolverem falha pessoal; e
4. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados pelos mesmos ao Sesc-DF ou a terceiros.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. cumprir fielmente a sua parte no Contrato;
2. facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA aos locais da prestação do
serviço;
3. disponibilizar funcionário responsável pelo recebimento da equipe contratada e
dos produtos nas Unidades de Prestação de Serviços e nos eventos externos;
4. realizar os pedidos dentro do prazo de antecedência estipulado;
5. adotar medidas legais no caso de não cumprimento do horário pela
CONTRATADA;
6. conferir os produtos e material no ato da entrega pela CONTRATADA;
7. atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos;
8. devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam fora da
especificação técnica exigida, que estejam com a sua qualidade afetada e que
possam estar impróprios para consumo; e
9. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Serão consideradas o tempo médio de prestação do serviço de 2 a 4 horas, porém, a
equipe da contratada deverá chegar com a antecedência de 3h horas antes do início do
serviço.
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Em caso de evento em área externa, a CONTRATADA deverá realizar visita técnica
para levantar necessidades de equipamentos e materiais.
7. LOCAL DE ENTREGA
Os serviços serão realizados nas dependências de quaisquer espaços indicados pela
CONTRATANTE, seja nas instalações do próprio Sesc-DF, seja em locais de parceiros e até
áreas externas, dentro do Distrito Federal.
Juliana Caldeira Sichieri
Coordenação de Ações Culturais - Codec
Suyen Aster Machado Muller
Coordenação de Serviços de Alimentação e
Nutrição - Cosen
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ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF
DF – 2018 – CPS – XXX
Contrato de Prestação de Serviços de buffet e fornecimento de alimentos para eventos que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento –
SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Brasília/DF - CEP: 71.200-020, inscrito no CNPJ sob
o n°. 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº.
XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, com
Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP:
XXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio Sr.
XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de
Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e
domiciliado em XXXXXX-XXX, resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as
Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Instrumento é a prestação de serviços de buffet e
fornecimento de alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na
Proposta Financeira da CONTRATADA, no Pregão Eletrônico nº. 17/2018, seus anexos e
adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
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Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no
todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Edital, sob pena de sofrer as
sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA os seguintes valores
pelos serviços abaixo descritos:
Item Descrição Quant. Unidade Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
COQUETEL TIPO A
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
750 UN R$ R$
2
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COM BEBIDA ALCOOLICA
600 UN R$ R$
3
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. SEM BEBIDA ALCOOLICA.
2000 UN R$ R$
4
COQUETEL TIPO C
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COFFEE BREAK.
200 UN R$ R$
5
COFFEE BREAK
COFFEE BREAK, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
800 UN R$ R$
6
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - MAITRE
DIÁRIA DE 08 HORAS
- MAITRE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO;
TREINAMENTO E COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE TRABALHO;
VERIFICAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS;
ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE, A FIM DE ATENDER OS PADRÕES DE QUALIDADE NO SERVIÇO PRESTADO; E
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS.
15 DIA R$ R$
7
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GARÇOM
DIÁRIA DE 08 HORAS
- GARÇOM
100 DIA R$ R$
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
ATENDIMENTO AO CLIENTE;
SERVIR REFEIÇÕES E BEBIDAS;
MONTAR E DESMONTAR PRAÇAS, CAR RINHOS, MESAS, BALCÕES E BARES;
ORGANIZAR, CONFERIR E CONTROLAR MATERIAIS DE TRABALHO, BEBIDAS E ALIMENTOS;
RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA, HIGIENE E A SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO;
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS, REALIZANDO TAMBÉM SERVIÇOS DE VINHOS.
RECOLHER TRAVESSAS, TALHERES E OUTROS RECIPIENTES DESOCUPADOS, ENCAMINHAR OS MESMOS PARA LAVAGEM E SECAGEM; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
8
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - COPEIRA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- COPEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A COPEIRA DEVERÁ ENTENDER DE REGRAS DE ETIQUETA E DECORAÇÃO;
CUIDAR DA PREPARAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS;
MONTAR BANDEJAS E MESAS, EM ALGUNS CASOS, AUXILIAR A SERVIR;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
410 DIA R$ R$
9
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - AUXILIAR DE COZINHA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- AUXILIAR DE COZINHA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, ARRUMAÇAO, DA COPA, COZINHA E DEMAIS INSTALAÇÕES, A FIM DE MANTÊ-LOS NAS CONDIÇÕES DE ASSEIO;
MANTER A ORGANIZAÇÃO E A HIGIENE DO AMBIENTE, DOS
160 DIA R$ R$
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UTENSÍLIOS E DOS ALIMENTOS;
RECOLHER UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, PROMOVENDO SUA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO;
TRABALHOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MENSAS, BANCADAS, PISO;
PREPARAR E SERVIR CAFÉ, CHÁ, ÁGUA, ETC;
REMOVER, TRANSPORTAR E ARRUMAR MÓVEIS, MÁQUINAS E MATERIAS DIVERSOS;
GUARDAR E TRANSPORTAS PEQUENOS OBJETOS;
RECOLHER O LIXO, ACONDIONANDO DETRITOS E DEPOSITANDO-OS DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DEFINIDAS;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
VALOR TOTAL R$
Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e,
portanto, a execução do serviço se dará de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF.
Parágrafo segundo. No valor da prestação dos serviços estão inclusas todas as
despesas com mão de obra, tributos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas,
previdenciários, comerciais, custos diretos e indiretos inerente à entrega dos produtos,
gastos com transporte, seguros e outros de qualquer natureza.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE prevê a realização de,
aproximadamente, 40 (quarenta) serviços no decorrer de 01 ano da vigência do contrato,
com um número total estimado de 4.350 (quatro mil, trezentas e cinquenta) pessoas
atendidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão realizados nas dependências de quaisquer espaços indicados
pelo CONTRATANTE, seja em suas instalações, seja em locais de parceiros e até áreas
externas, dentro do Distrito Federal.
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Parágrafo primeiro. Os serviços acontecerão, de forma regular, podendo ser
prestados nos períodos matutino, vespertino ou noturno.
Parágrafo segundo. Os horários, bem como as datas da realização dos eventos
para a prestação dos serviços, serão definidos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 5
(cinco) dias úteis de antecedência, informando o número de participantes para cada evento,
bem como o tipo de cardápio, tipo de mesa, dentre os especificados na Clausula Sétima,
confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá se apresentar no local determinado
com toda infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contratada, com
antecedência mínima de 03 (três) horas antes do horário marcado para o início do evento.
Parágrafo quinto. Em caso de evento em área externa, a CONTRATADA
deverá realizar visita técnica para levantar necessidades de equipamentos e materiais.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente a legislação
sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho,
emanadas dos órgãos públicos competentes.
Parágrafo sétimo. A CONTRATADA será responsável e deverá responder civil e
criminalmente por danos, em caso de intoxicação alimentar, quando comprovada por análise
microbiológica dos alimentos consumidos.
Parágrafo oitavo. Deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária em
todas as fases de preparação, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente
temperados, respeitando as características próprias de cada um dos ingredientes.
Parágrafo nono. A CONTRATADA deverá prestar os serviços observando os
princípios de urbanidade, ética, bom senso, pontualidade, qualidade e higiene, e demais
dispositivos legais e normas referentes ao objeto deste Instrumento Contratual.
Parágrafo décimo. Do Manuseio e Preparo dos Alimentos:
a) os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado;
b) em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as
técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e
adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada
ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e
biológico no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes; e
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c) na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos
alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
Parágrafo décimo primeiro. Dos Alimentos e das Bebidas:
a) os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de
participantes/convidados;
b) os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e
bandejas, sendo a decoração por conta da CONTRATADA, em comum acordo
com o CONTRATANTE;
c) quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente
temperados nem insossos;
d) os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais,
evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores
artificiais;
e) não utilizar alimentos fritos no cardápio;
f) não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado;
g) as frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo
deverão ser descascadas e cortadas em cubo de acordo com instrução do
executor do contrato; e
h) garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento.
Parágrafo décimo segundo. Da Organização da Mesa:
a) manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem
passadas, e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros,
bandejas e outros perfeitamente limpos;
b) na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas
com altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão; e
c) as mesas deverão ser retangulares ou redondas, a serem fornecidas em
quantidade suficiente para a realização do evento.
Parágrafo décimo terceiro. Dos Utensílios e Materiais:
a) os talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules,
açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso,
sem ornamentos excessivos;
b) as garrafas térmicas deverão ser em inox;
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c) as jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso;
d) as jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos
excessivos;
e) os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos
excessivos;
g) as louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em
porcelana branca;
h) os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros,
deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira
ou partes em madeira;
i) as toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em
tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas; e
j) os guardanapos deverão ser em folhas duplas, 100% fibras celulósicas
naturais, na cor branca, tamanho 33x33 cm.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
Os empregados destinados à execução dos serviços deverão trabalhar
uniformizados, com crachá de identificação e não terão vínculo empregatício com o Sesc-
AR/DF, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela
CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias,
vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas,
contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas
coletivas de trabalho.
Parágrafo primeiro. Os empregados deverão apresentar-se devidamente
asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos
homens, barbeados.
Parágrafo segundo. Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com
sapatos pretos, meias sociais, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto, calça
preta social e camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem
confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si.
Parágrafo terceiro. As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com
sapatos fechados, meias finas, terninhos pretos, camisas brancas ou com sapato preto,
calça preta social e camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem
confeccionados com materiais de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si.
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Parágrafo quarto. Os cozinheiros e ajudantes de cozinha, além de
uniformizados, deverão trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como
utilizar luvas e aventais, para maior higiene no manuseio com os alimentos.
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE poderá, de acordo com as suas
necessidades, contratar os seguintes serviços:
I) CARGO: MAITRE
a) CARGA HORÁRIA: 8 horas/ diárias; e
b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar rotina de trabalho;
Treinamento e coordenação de equipes de trabalho; Verificar manutenção de
instalações, equipamentos e utensílios; Acompanhar a organização do
ambiente, a fim de atender os padrões de qualidade no serviço prestado; e
Preparar alimentos e bebidas.
II) CARGO: GARÇOM
a) CARGA HORÁRIA: 8 horas/ diárias
b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atendimento ao cliente; Servir
refeições e bebidas; Montar e desmontar praças, carrinhos, mesas, balcões e
bares; Organizar, conferir e controlar materiais de trabalho,bebidas e
alimentos; Responsável pela limpeza, higiene e a segurança do local de
trabalho; Preparar alimentos e bebidas, realizando também serviços de
vinhos; Recolher travessas, talheres e outros recipientes desocupados,
encaminhar os mesmos para lavagem e secagem; e Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
III) CARGO: COPEIRA
a) CARGA HORÁRIA: 8 horas/ diárias; e
b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: A copeira deverá entender de regras
de etiqueta e decoração; Cuidar da preparação e higienização dos alimentos;
Montar bandejas e mesas, em alguns casos; Auxiliar a servir; Controlar os
materiais utilizados; Evitar danos e perdas de materiais; Zelar pelo
armazenamento e conservação dos alimentos; e Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
IV) CARGO: AUXILIAR DE COZINHA
a) CARGA HORÁRIA: 8 horas/ diárias
b) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de limpeza,
arrumação, da copa, cozinha e demais instalações, a fim de mantê-los nas
condições de asseio; Manter a organização e a higiene do ambiente, dos
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utensílios e dos alimentos; Recolher utensílios e equipamentos utilizados,
promovendo sua limpeza, higienização e conservação; Trabalhos de limpeza,
conservação e organização de mesas, bancadas, piso; Preparar e servir café,
chá, água, etc; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais
diversos; Guardar e transportas pequenos objetos; Recolher o lixo,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas; Controlar os materiais utilizados; Evitar danos e perdas de
materiais; Zelar pelo armazenamento e conservação dos alimentos; e
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Parágrafo sexto. Serão consideradas o tempo médio de prestação do serviço
de 2 a 4 horas, porém, a equipe da contratada deverá chegar com a antecedência de 3h
horas antes do início do serviço.
Parágrafo sétimo. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o
afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, especialmente
quando:
a) for encontrado ingerindo bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho;
b) apresentar-se embriagado ou sob efeito tóxico ao local de trabalho;
c) não ter urbanidade no tratamento com pessoal;
d) não se identificar quando solicitado por qualquer preposto do
CONTRATANTE;
e) não atender as orientações dadas por autoridade de serviço do
CONTRATANTE; e
f) for omisso no cumprimento de suas funções.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA será responsável pela
aquisição/contratação de todo material e pessoal necessários ao pleno desenvolvimento do
serviço, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência
Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem
assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros
decorrentes dos serviços objeto deste Convite ou por ocasião deles.
Parágrafo nono. A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes de
que venham a serem vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas
obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
para o exercício das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CARDÁPIOS
Os tipos de cardápios utilizados durante a prestação dos serviços serão:
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Parágrafo primeiro: O cardápio coquetel tipo A (brunch), servidos no período da
manhã, na forma de mesa posta com coquetel e bebidas, deverá ser apresentado:
I) MESA DE APOIO COM BEBIDAS FRIAS:
a) dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta;
b) água mineral com e sem gás;
c) água de coco; e
d) um sabor de Iogurte (sabor morango, coco, frutas vermelhas).
II) MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES:
a) café com e sem açúcar;
b) chocolate Quente; e
c) chá (Diversos).
III) MESA DE APOIO COM COMIDAS:
a) tábua de frios - 7 tipos de frios (presunto magro, salame, chester, queijo
mussarela, queijo frescal, queijo gouda, queijo provolone);
b) pasta - 3 tipos (azeitona, tomate seco,ricota, chester, ervas finas,
frango, atum, presunto de parma);
c) geleias - 2 tipos (abacaxi, frutas vermelhas, hortelã, ameixa);
d) cesta de pães- 4 tipos (mini pão francês, pão de forma integral, Pão de
8 Grãos, Pão Rústico, Mini Ciabattas Brancas, Mini Ciabattas Preta, Pão
Integral, Baguette Preta, Baguette Branca, Baguette com Gergelim,
Torradas diversas);
e) salgados assados - 5 tipos (quiche,barquetes, trouxinhas, tartelete,
folhado, massa lisa) com recheios de bacalhau, frango, carne bovina,
carne seca, queijo, presunto, chester, tomate seco, atum; Mini Sanduíches
tradicional ou integral - 2 tipos (com recheios de frango, vegetariano, ricota,
filé mignon, atum); e
f) mono porção( Mini bolo ou cupcake) - 2 tipos com cobertura;Pão de
queijo ou biscoito de queijo; e Travessa de frutas e ou salada de frutas- 4
tipos de frutas (Uva, morango, cereja natural, abacaxi, manga, kiwi e
melão).
IV) MATERIAL:
a) todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças
deverão ser de vidro, bandejas em prata, cachepo em prata, louças
brancas e pratos de vidro altos e baixos.
b) guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais,
na cor branca, tamanho 33x33 cm; e
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c) mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford
branco de 3,80 X 2,40 m. Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com
toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de diâmetro.
V) RECURSOS HUMANOS:
a) 1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações e
recolhimento dos utensílios copos/taças/ pratos); e
b) 1 garçom para cada 20 pessoas.
Parágrafo segundo: O cardápio coquetel tipo B (COM BEBIDA ALCOÓLICA),
na forma de mesa posta com coquetel volante de bebidas, deverá ser apresentado:
I) COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS:
a) dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta;
b) água mineral com e sem gás;
c) água de coco; e
d) dois tipos de coquetel de frutas sem álcool (maracujá e morango).
II) MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES:
Café com e sem açúcar com petitfours variados e lasquinhas de laranja
cristalizada e amêndoas.
III) BEBIDAS ALCOOLICAS - COQUETEL COM BEBIDA ALCOOLICA:
a) cerveja Nacional
b) vinho tinto seco nacional de primeira linha
c) prosecco/espumante
IV) MESA DE APOIO COM COMIDAS
a) 2 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com
frango,Cheddar com salaminho defumado, creme cheese com cani-
cani,Catupiry com Cereja, Ricota com Cereja,Canapé de pão integral
com damasco e semente de papoula, canapé de Azeitonas
pretas,Canapés de ervas pitangado com kani, Atum com Cereja,Ricota
com figo, Quatro Queijos com cereja, Alho poró com Passas,Palmito,
Tomate cereja com provolone, Tomate seco com rúcula);
b) 2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme
de filé de surubim,Creme de frango , Creme de palmito, Creme de
tomate seco);
c) 1 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos
com bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com
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canela,Castanha, Provolone com ameixa, Doce de leite,Goiaba com
queijo, Coco cremoso, Abacaxi com canela);
d) 1 tipo de folhado salgado (Frango temperado, Roquefort,Calabresa
com catupiry, Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola,
Napolitano, Tomate seco com mussarela de búfala,Carne seca com
catupiry, Filet mignon com queijo, Palmito);
e) 4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana, Brusqueta de
tomate com alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon
com fios de ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau,
Trouxinha de frango);
f) 2 tipos de mini sanduíches tradicional e integral ( com recheios de
frango, vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon);
g) 4 tipos de frutas, dispostas em taças (Manga, abacaxi, melancia e
melão cortada em cubos, morango, cereja in natura, ameixa in natura)
com acompanhamentos granola e mel; e
h) 6 tipos de doces finos (Copinhos de chocolates com recheios diversos,
camafeu de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados,
moldados personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos,
quindim).
V) MATERIAL
a) todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças
deverão ser de vidro, bandejas em prata, cachepo em prata, louças
brancas e pratos de vidro altos e baixos;
b) guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais,
na cor branca, tamanho 33x33 cm; e
c) mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford
branco de 3,80 X 2,40 m. Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com
toalhas em tecido oxford branco de 2,90 m de diâmetro.
VI) RECURSOS HUMANOS:
a) 1 garçon para cada 15 pessoas; e
b) 1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações
e recolhimento dos utensílios copos/taças/ pratos).
Parágrafo terceiro: O cardápio coquetel tipo B (SEM BEBIDA ALCOÓLICA), na
forma de mesa posta com coquetel volante de bebidas, deverá ser apresentado:
I) COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS:
a) dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta;
b) água mineral com e sem gás;
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c) água de coco; e
d) dois tipos de coquetel de frutas sem álcool (maracujá e morango).
II) MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES:
Café com e sem açúcar com petitfours variados e lasquinhas de laranja
cristalizada e amêndoas
III) MESA DE APOIO COM COMIDAS
a) 2 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com
frango,Cheddar com salaminho defumado, creme cheese com cani-
cani,Catupiry com Cereja, Ricota com Cereja,Canapé de pão integral com
damasco e semente de papoula, canapé de Azeitonas pretas,Canapés de
ervas pitangado com kani, Atum com Cereja,Ricota com figo, Quatro Queijos
com cereja, Alho poró com Passas,Palmito, Tomate cereja com provolone,
Tomate seco com rúcula);
b) 2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme de
filé de surubim,Creme de frango , Creme de palmito, Creme de tomate seco);
c) 1 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos com
bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com canela,Castanha, Provolone
com ameixa, Doce de leite,Goiaba com queijo, Coco cremoso , Abacaxi com
canela);
d) 1 tipo de folhado salgado (Frango temperado, Roquefort,Calabresa com
catupiry, Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola, Napolitano, Tomate
seco com mussarela de búfala,Carne seca com catupiry , Filet mignon com
queijo, Palmito);
e) 4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana, Brusqueta de
tomate com alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon com
fios de ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau, Trouxinha de
frango);
f) 2 tipos de mini sanduíches tradicional e integral (com recheios de frango,
vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon);
g) 4 tipos de frutas, dispostas em taças ( Manga, abacaxi, melancia e melão
cortada em cubos, morango, cereja in natura, ameixa in natura) com
acompanhamentos granola e mel; e
h) 6 tipos de doces finos ( Copinhos de chocolates com recheios diversos,
camafeu de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados, moldados
personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos, quindim).
IV) MATERIAL
a) todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão
ser de vidro, bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos
de vidro altos e baixos;
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b) guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na
cor branca, tamanho 33x33 cm; e
c) mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco
de 3,80 X 2,40 m. Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido
oxford branco de 2,90 m de diâmetro.
V) RECURSOS HUMANOS:
a) 1 garçon para cada 15 pessoas; e
b) 1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações e
recolhimento dos utensílios copos/taças/ pratos).
Parágrafo quarto: O cardápio coquetel tipo C (COM BEBIDA ALCOÓLICA), na
forma de coquetel volante de bebidas, salgados e empratados, deverá ser apresentado:
I) COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS FRIAS
a) dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta
b) água mineral com e sem gás
c) dois tipos de coquetel de frutas sem álcool (maracujá e morango)
II) COQUETEL VOLANTE COM BEBIDAS ALCOÓLICAS
a) cerveja Nacional
b) vinho tinto seco nacional de primeira linha
c) prosecco/espumante
III) MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES
Café com e sem açúcar com petitfours variados, licor nacional e lasquinhas
de laranja cristalizada, amêndoas.
IV) COQUETEL VOLANTE - COMIDAS
a) 3 tipos de entrada- (Damasco recheado com mousse de limão, Casadinho
de pimenta de cheiro com carne seca, Quibe cru com pão sírio e hortelã,
Salada marroquina de berinjela com pão sírio e azeite, Carpaccio de carne
com molho de mostarda e alcaparras servido na torradinha, Provolone com
castanha e mel);
b) 4 tipos de canapés - (Creme cheese com frango,Cheddar com
frango,Cheddar com salaminho defumado, creme cheese com cani-
cani,Catupiry com Cereja, Ricota com Cereja,Canapé de pão integral com
damasco e semente de papoula, canapé de Azeitonas pretas,Canapés de
ervas pitangado com kani, Atum com Cereja,Ricota com figo, Quatro Queijos
com cereja, Alho poró com Passas,Palmito, Tomate cereja com provolone,
Tomate seco com rúcula);
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c) 2 tipos de tartelete quente (casquinhas) - (Creme de bacalhau,Creme de
filé de surubim,Creme de frango ,Creme com palmito, Creme de palmito,
Creme de tomate seco);
d) 2 tipo de folhado doce (Doce de leite,Goiaba com queijo,Fios de ovos com
bacon,Maça com canela, Damasco, Banana com canela,Castanha, Provolone
com ameixa, Doce de leite,Goiaba com queijo, Coco cremoso , Abacaxi com
canela);
e) 2 tipo de folhado salgado ( Frango temperado, Roquefort,Calabresa com
catupiry, Bacalhau, Salmão, Espinafre com gorgonzola, Napolitano, Tomate
seco com mussarela de búfala,Carne seca com catupiry , Filet mignon com
queijo, Palmito);
f) 4 tipos de salgados assados (Brusqueta de napolitana,Brusqueta de
tomate com alho em flocos, Empada de frango, Pastelzinho de bacon com
fios de ovos,Pastelzinho de frango, Pastelzinho de bacalhau, Trouxinha de
frango;
g) 3 tipos de empratados (Salada verde com morangos, Salada com tomate
seco, Salada verde com uvas, Salpicão com peito de peru defumado, Filé ao
molho madeira, Empratado de frango molho especial e batata palha ,
Empratado de penne rigatte ao molho de cogumelos funghi secchi, Caldo
verde com bacon e calabreza,Risotinho de carne seca, Risotinho de tomate
seco com rúcula, File de frango grelhado com ervas ao molho de laranja,
Empratado de escondidinho de carne seca com purê de batatas, Empratado
de escondidinho de bacalhau com purê de batatas, Raviole de frango ,
Raviole de tomate seco com rúcula, Pennie ao molho 4 queijos, Rondele
napolitano com cheddar); e
h) 6 tipos de doces finos ( Copinhos de chocolates com recheios diversos,
camafeu de nozes, tarteletes de frutas, bombons finos e variados, moldados
personalizados, trufas, damasco recheado, fios de ovos, quindim).
V) MATERIAL
a) todo o material necessário para o evento, tais como copos/taças deverão
ser de vidro, bandejas em prata, cachepo em prata, louças brancas e pratos
de vidro altos e baixos;
b) guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas naturais, na
cor branca, tamanho 33x33 cm; e
c) mesa para buffet: 2,20 m X 0,80 m com toalhas em tecido oxford branco
de 3,80 X 2,40 m. Mesa de apoio: 1,10 m de diamêtro com toalhas em tecido
oxford branco de 2,90 m de diâmetro.
VI) RECURSOS HUMANOS:
a) 1 garçon para cada 10 pessoas (para fazer reposição dos pratos); e
b) 1 copeiro para cada 15 pessoas(para fazer reposição das preparações e
recolhimento dos utensílios copos/taças/ pratos).
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Parágrafo quinto: Cardápio Coffe Break:
I) MESA DE APOIO COM BEBIDAS FRIAS
a) dois sabores de suco de fruta natural ou de polpa da fruta; e
b) água mineral com e sem gás.
II) MESA DE APOIO COM BEBIDAS QUENTES
a) café com e sem açúcar; e
b) achocolatado.
III) MESA DE APOIO COM COMIDAS
a) mono porção (Mini bolo ou cupcake) -1 tipo com cobertura;
b) pão de queijo;
c) 1 tipo de mini sanduíche tradicional e integral (com recheios de frango,
vegetariano, ricota, salada, atum, filé mignon); e
d) salada de fruta com três tipos de frutas (Manga, abacaxi, melancia e melão
cortada em cubos, morango e Uvas).
IV) MATERIAL
a) todo o material necessário para o evento, tais como copos e talheres
descartáveis, guardanapo descartável folha dupla, 100% fibras celulósicas
naturais, na cor branca, tamanho 33x33 cm, bandejas de plástico de material
resistente; e
b) toalhas descartáveis para as mesas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado
diretamente na conta bancária indicada pela empresa, no prazo de 10 (dez) dias úteis após
a apresentação da nota fiscal na Copec deste Sesc-AR/DF, devidamente atestadas pela
Coordenação de Ações Culturais – Codec e/ou Coordenação de Serviços de Alimentação e
Nutrição - Cosen.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere
o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco
xxxx, Agência nº. xxxx, Conta Corrente nº. xxxxxx.
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Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos
taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste
Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota
Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem
quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal
deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente
acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da
lei vigente.
Parágrafo sexto. A documentação de regularidade exigida no parágrafo quarto
poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor -
SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo quarto.
Parágrafo oitavo. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado
da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto
tributário, poderá proceder à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura
apresentada pela contratada.
Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da
legislação vigente, que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos
das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também poderá
proceder, caso haja, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
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CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência,
qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado
poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice
de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em
vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência
ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com as obrigações assumidas por meio deste Contrato;
b) designar o representante legal da CONTRATADA que deverá relacionar-se
com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do servidor executor de
contrato (ou seu substituto legal) ou outro servidor designado;
c) remover, após a realização de cada evento, em recipiente fechado, o lixo
resultante de suas atividades;
d) enviar ao CONTRATANTE, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização
dos serviços, cópia do cardápio, especificando toda a variedade e quantitativo de
bebidas, doces, salgados, frutas e sanduíches ou qualquer outro item que não
esteja definido no Cláusula quinta;
e) variar os cardápios a cada evento, conforme Cláusula quinta, evitando
repetições, podendo ser utilizado mais de um por evento;
f) antes do evento, providenciar toda arrumação e decoração do espaço onde o
buffet será servido;
g) fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como:
toalhas, mesas, fogão, microondas, louças, copos, garrafas térmicas, jarras,
material de copa e cozinha, dentre outros, limpos e em estado de novo;
h) substituir imediatamente qualquer material ou alimento que não atenda ao
exposto na Cláusula quinta;
i) responsabilizar-se, após a realização de cada evento, pela manutenção,
conservação e limpeza da copa e locais onde os serviços foram realizados;
j) manter os empregados nas dependências do CONTRATANTE devidamente
identificados por meio de uso de crachá funcional, uniformizados, estando os
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mesmos sujeitos aos regulamentos de segurança e disciplinas instituídos pelo
CONTRATANTE;
k) substituir qualquer empregado se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
l) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previsto na Cláusula quinta, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não
terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o
CONTRATANTE;
m) responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação,
transporte, crachás, uniformes e outros benefícios de qualquer natureza,
decorrentes da relação de emprego;
n) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os
seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as leis
trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o
exercício das atividade;
o) fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual –EPI
e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC que sejam necessários na
realização dos serviços;
p) manter, durante todo o período de vigência deste Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua classificação,
inclusive quanto a qualificação econômico-financeira;
q) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, nem
caucioná-lo ou utilizá-lo para quaisquer operações financeiras, necessitando, nos
dois casos, de prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE,
por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando
obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta
dias contados da comprovação de sua responsabilidade;
s) responsabilizar-se por quaisquer diferenças de material entregue no início do
evento e os retirados, salvo se danos acontecerem por culpa exclusiva de
agentes do CONTRATANTE que não envolverem falha pessoal;
t) responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados pelos mesmos ao CONTRATANTE ou a terceiros;
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u) coletar e armazenar, amostras de todas as preparações,(mínimo 100 g de
cada produto servido), embalando-os em recipientes esterilizados, lacrando-os,
identificando-os e os mantendo sob refrigeração até 4ºC ou sob congelamento a
18ºC, por 72 horas, para eventual análise laboratorial, sendo de sua
responsabilidade o custo das análises;
v) caso seja solicitado, a CONTRATADA deverá encaminhar as amostras ao
laboratório microbiológico terceirizado credenciado pela Vigilância Sanitária para
realização das análises, afim de constatar a inocuidade do alimento;
w) a CONTRATADA deverá observar rigorosamente legislação sanitária vigente
e os Regulamentos e Normas baixadas pela Vigilância Sanitária - ANVISA,
Conselho Regional de Nutrição - CRN e demais órgão de fiscalização;
x) a CONTRATADA deverá possuir Manual de Boas Práticas e Procedimentos
Operacionais Padrões Implantados e seus respectivos registros atualizados,
responsabilizando-se pelo cumprimento da Resolução - RDC nº 216, de 15 de
setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas
para Serviço de Alimentação;
y) permitir, em suas instalações, a presença de nutricionista do
CONTRATANTE, para acompanhar e fiscalizar a produção das preparações,
examinando a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição
imediata daqueles que apresentarem condições impróprias ao consumo;
z) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não realização
dos serviços; e
aa) cumprir todas as determinações estabelecidas no Pregão Eletrônico nº.
17/2018 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência
Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros,
nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou
indenizações a terceiros decorrentes do fornecimento objeto deste contrato ou
por ocasião deles.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar a execução dos serviços objeto do presente Contrato;
b) cumprir fielmente a sua parte no Contrato;
c) facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA aos locais da prestação do
serviço;
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d) disponibilizar funcionário responsável pelo recebimento da equipe contratada
e dos produtos nas Unidades de Prestação de Serviços e nos eventos externos;
e) realizar os pedidos dentro do prazo de antecedência estipulado;
f) adotar medidas legais no caso de não cumprimento do horário pela
CONTRATADA;
g) conferir os serviços, produtos e material no ato da entrega pela
CONTRATADA;
h) atestar as notas fiscais, quando da prestação dos serviços, produtos,
recursos humanos e materiais empregados na execução;
i) determinar à CONTRATADA retirada e substituição imediata dos produtos
entregues que estejam fora da especificação técnica exigida, que estejam com a
sua qualidade afetada e que possam estar impróprios para consumo; e
j) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e
sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do
Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito,
com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
Será exigido da CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato, prestação de
garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do Contrato, nos termos do Art. 27 do Anexo I da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma
das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada no subitem Caput deverá ser
renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas
condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade
escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
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b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do Contrato; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. A garantia contratual a que se refere este item terá vigência
durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três)
meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em
pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva
reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia
prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, após formalizada sua solicitação.
Parágrafo sexto. Ao término da vigência do Contrato, a garantia somente será
liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas, se for o caso, decorrentes da Contratação. Caso esse pagamento não ocorra
até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o
montante retido serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente
pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem
motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na
legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por minuto de atraso, incidente
sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor - PAF, relativo ao evento; e
b) multa de 0,6% (zero vírgula seis por cento) por minuto de atraso, sobre o valor
total do Contrato, relativo ao evento em caso de reincidência.
II) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
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c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive
quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta
Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de
penalidade aplicada anteriormente;
III) demais casos:
a) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, quando permitir a presença de empregados sem uniforme, com
uniforme manchado, sujo, sem o crachá de identificação e/ou mau apresentado;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, quando deixar de substituir empregado que se conduza de modo
inconveniente ou não atendas às necessidades do CONTRATANTE;
c) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor do
Contrato, sempre que deixar de fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual), quando exigido em lei ou convenção coletiva de trabalho, aos seus
empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los; e
d) multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do Contrato, quando
suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes
e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a
licitação que originou este Instrumento, mas somente serão definitivas depois de exaurida a
fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os
valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos
pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa
deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser executado.
Parágrafo quarto. Caso haja recusa em assinar o Contrato no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, a empresa estará sujeita as penalidades
previstas no inciso “II” desta Cláusula.
Parágrafo quinto. Em caso de reincidência por atraso injustificado a empresa
adjudicada será penalizada nos termos do Art. 32 do Anexo I da Resolução Sesc nº.
1252/2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição
deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente,
independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância
do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
Parágrafo terceiro. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e caso
não haja interesse na renovação, expressamente manifestado, os valores decorrentes da
execução deste Instrumento deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo CONTRATANTE, por
intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço ou seu
substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor anual estimado
de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CONTRATANTE reservar-se-á o direito de efetuar acréscimos ou reduções
no objeto deste Contrato, de acordo com a sua demanda, em até 25% (vinte e cinco por
cento), nas mesmas condições inicialmente contratadas e na forma da lei.
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Parágrafo primeiro. Não há entre as partes contratantes qualquer vínculo de
natureza trabalhista pela prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo segundo. Fica expressamente proibido à CONTRATADA
subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa
autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. Durante a vigência deste Contrato, toda e qualquer
comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo quarto. As eventuais alterações no presente Instrumento deverão ser
feitas por meio do competente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro,
para dirimir as dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo
Sesc/DF nº. 0309/2018; 2ª. via para a CONTRATADA. A Coordenação de Gestão
Documental - Coged providenciará cópias em meio eletrônico para seu arquivo e para a
Coordenação de Compras e Contratos - Copec, Coordenação de Ações Culturais - Codec,
Coordenação de Serviço de Alimentação e Nutrição - Cosen, Coordenação de
Contabilidade – Cotab, Coordenação de Finanças – Cofin e Executor do Contrato.
Brasília-DF, XX de XXXXXX de 2018.
XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXX
CONTRATADA Testemunhas:
1ª. ______________________________________
2ª. ______________________________________
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
OBJETO: OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet e
fornecimento de alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Item Descrição Quant. Unidade Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
COQUETEL TIPO A
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
750 UN R$ R$
2
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COM BEBIDA ALCOOLICA
600 UN R$ R$
3
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. SEM BEBIDA ALCOOLICA.
2000 UN R$ R$
4
COQUETEL TIPO C
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COFFEE BREAK.
200 UN R$ R$
5
COFFEE BREAK
COFFEE BREAK, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
800 UN R$ R$
6
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - MAITRE
DIÁRIA DE 08 HORAS
- MAITRE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO;
TREINAMENTO E COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE TRABALHO;
VERIFICAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS;
ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE, A FIM DE ATENDER OS PADRÕES DE QUALIDADE NO SERVIÇO PRESTADO; E
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS.
15 DIA R$ R$
7
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GARÇOM
DIÁRIA DE 08 HORAS
- GARÇOM
100 DIA R$ R$
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
ATENDIMENTO AO CLIENTE;
SERVIR REFEIÇÕES E BEBIDAS;
MONTAR E DESMONTAR PRAÇAS, CAR RINHOS, MESAS, BALCÕES E BARES;
ORGANIZAR, CONFERIR E CONTROLAR MATERIAIS DE TRABALHO, BEBIDAS E ALIMENTOS;
RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA, HIGIENE E A SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO;
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS, REALIZANDO TAMBÉM SERVIÇOS DE VINHOS.
RECOLHER TRAVESSAS, TALHERES E OUTROS RECIPIENTES DESOCUPADOS, ENCAMINHAR OS MESMOS PARA LAVAGEM E SECAGEM; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
8
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - COPEIRA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- COPEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A COPEIRA DEVERÁ ENTENDER DE REGRAS DE ETIQUETA E DECORAÇÃO;
CUIDAR DA PREPARAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS;
MONTAR BANDEJAS E MESAS, EM ALGUNS CASOS, AUXILIAR A SERVIR;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
410 DIA R$ R$
9
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - AUXILIAR DE COZINHA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- AUXILIAR DE COZINHA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, ARRUMAÇAO, DA COPA, COZINHA E DEMAIS INSTALAÇÕES, A FIM DE MANTÊ-LOS NAS CONDIÇÕES DE ASSEIO;
MANTER A ORGANIZAÇÃO E A HIGIENE DO AMBIENTE, DOS
160 DIA R$ R$
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UTENSÍLIOS E DOS ALIMENTOS;
RECOLHER UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, PROMOVENDO SUA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO;
TRABALHOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MENSAS, BANCADAS, PISO;
PREPARAR E SERVIR CAFÉ, CHÁ, ÁGUA, ETC;
REMOVER, TRANSPORTAR E ARRUMAR MÓVEIS, MÁQUINAS E MATERIAS DIVERSOS;
GUARDAR E TRANSPORTAS PEQUENOS OBJETOS;
RECOLHER O LIXO, ACONDIONANDO DETRITOS E DEPOSITANDO-OS DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DEFINIDAS;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
VALOR TOTAL R$
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no Edital
do Pregão Eletrônico nº. 17/2018 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no
mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete,
tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, locações,
equipamentos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2018.
______________________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet e fornecimento de alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
ESTIMATIVA DE EVENTOS
Item Projeto Período de realização
Quant. de serviços no ano
COQUETEL Quant. de pessoas por serviço
COFFEE BREAK Quant. de pessoas por serviço
Total de Pessoas
Tipo A Tipo B Tipo C
1 Bienal das Artes –
Abertura Junho 1 200 200
2 Copa Bsb de Futsal Setembro 1 80 80
3 JISesc Abertura Maio 1 160 160
4 Mostra Sesc de Cinema Junho 1 100 100
5 Parcerias Institucionais Anual 4 150 600
6 Cerimônia Prêmios
Culturais 2º
semestre 2 200 400
7 Seminários e Encontros Outubro 20 40 800
8 Sesc Triathlon Maio 1 60 60
9 Exposições Anual 6 200 1200
10 Abertura de Eventos Anual 3 250 750
TOTAL 11 eventos 40 4350
Observações: Os itens 1 e 5 contêm bebidas alcoólicas.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Buffet e fornecimento de
alimentos para os eventos do Sesc-AR/DF.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item Descrição Quant. Unidade Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
COQUETEL TIPO A
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
750 UN R$ 49,00 R$ 36.750,00
2
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COM BEBIDA ALCOOLICA
600 UN R$ 76,67 R$ 46.000,00
3
COQUETEL TIPO B
COQUETEL TIPO B, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. SEM BEBIDA ALCOOLICA.
2000 UN R$ 52,33 R$ 104.666,67
4
COQUETEL TIPO C
COQUETEL TIPO A, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO. COFFEE BREAK.
200 UN R$ 91,67 R$ 18.333,33
5
COFFEE BREAK
COFFEE BREAK, CONFORME DESCRITO NO CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO.
800 UN R$ 17,63 R$ 14.106,67
6
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - MAITRE
DIÁRIA DE 08 HORAS
- MAITRE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
PLANEJAR ROTINA DE TRABALHO;
TREINAMENTO E COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE TRABALHO;
VERIFICAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS;
ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE, A FIM DE ATENDER OS PADRÕES DE QUALIDADE NO SERVIÇO PRESTADO; E
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS.
15 DIA R$ 423,33 R$ 6.350,00
7
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - GARÇOM
DIÁRIA DE 08 HORAS
100 DIA R$ 280,00 R$ 28.000,00
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- GARÇOM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
ATENDIMENTO AO CLIENTE;
SERVIR REFEIÇÕES E BEBIDAS;
MONTAR E DESMONTAR PRAÇAS, CAR RINHOS, MESAS, BALCÕES E BARES;
ORGANIZAR, CONFERIR E CONTROLAR MATERIAIS DE TRABALHO, BEBIDAS E ALIMENTOS;
RESPONSÁVEL PELA LIMPEZA, HIGIENE E A SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO;
PREPARAR ALIMENTOS E BEBIDAS, REALIZANDO TAMBÉM SERVIÇOS DE VINHOS.
RECOLHER TRAVESSAS, TALHERES E OUTROS RECIPIENTES DESOCUPADOS, ENCAMINHAR OS MESMOS PARA LAVAGEM E SECAGEM; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
8
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - COPEIRA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- COPEIRA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A COPEIRA DEVERÁ ENTENDER DE REGRAS DE ETIQUETA E DECORAÇÃO;
CUIDAR DA PREPARAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DOS ALIMENTOS;
MONTAR BANDEJAS E MESAS, EM ALGUNS CASOS, AUXILIAR A SERVIR;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
410 DIA R$ 183,33 R$ 75.166,67
9
FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - AUXILIAR DE COZINHA
DIÁRIA DE 08 HORAS
- AUXILIAR DE COZINHA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
EXECUTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA, ARRUMAÇAO, DA COPA, COZINHA E DEMAIS INSTALAÇÕES, A FIM DE MANTÊ-LOS NAS CONDIÇÕES DE ASSEIO;
160 DIA R$ 180,00 R$ 28.800,00
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MANTER A ORGANIZAÇÃO E A HIGIENE DO AMBIENTE, DOS UTENSÍLIOS E DOS ALIMENTOS;
RECOLHER UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS, PROMOVENDO SUA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO;
TRABALHOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MENSAS, BANCADAS, PISO;
PREPARAR E SERVIR CAFÉ, CHÁ, ÁGUA, ETC;
REMOVER, TRANSPORTAR E ARRUMAR MÓVEIS, MÁQUINAS E MATERIAS DIVERSOS;
GUARDAR E TRANSPORTAS PEQUENOS OBJETOS;
RECOLHER O LIXO, ACONDIONANDO DETRITOS E DEPOSITANDO-OS DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DEFINIDAS;
CONTROLAR OS MATERIAIS UTILIZADOS;
EVITAR DANOS E PERDAS DE MATERIAIS;
ZELAR PELO ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS; E
EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA E NÍVEL DE COMPLEXIDADE ASSOCIADAS AO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.
VALOR TOTAL R$ 358.173,34