SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO … · As especificações técnicas dos materiais...
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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC/AR/DF
CONVITE Nº. 32/2016
Protocolo Nº. 1060
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA
Abertura dia 25 de outubro de 2016 às 15h30
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CONVITE Nº. 32/2016
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal –
SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada
pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF Nº 119/2016, a realização de Licitação, na modalidade
CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, regida pela Resolução SESC Nº. 1.252, de 6/6/2012,
publicada na Seção III do Diário Oficial da União Nº. 144, de 26/7/2012 e as condições
estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:
Data: 25/10/2016
Hora: 15h30
Local: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, Térreo,
Brasília – DF, CEP 71200-020, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de material para pintura.
3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
3.1. O Instrumento Convocatório encontra-se disponível para conhecimento público no site
www.sescdf.com.br ou no Núcleo de Licitações - NULIC, na Sede do SESC/AR/DF,
localizada no SIA Trecho 2, Lote 1.130, 1º andar, Sala 106, Brasília-DF, CEP: 71200-020.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. As especificações técnicas dos materiais para pintura estão contidas no Modelo de
Proposta Financeira - Anexo II, parte integrante deste Instrumento Convocatório e deverão
ser observadas, rigorosamente, quando da elaboração da proposta financeira.
4.2. O prazo para entrega dos produtos não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias corridos,
após o recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF, emitido pela Coordenação de Compras
e Contratos – COPEC.
4.3. Para os itens 1 e 2 do Modelo de Proposta Financeira será celebrado contrato com a
empresa vencedora, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por
períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o
Parágrafo único do Artigo 26 do Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012 e Minuta de
Contrato - Anexo I, parte integrante deste Instrumento Convocatório.
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4.3.1. As quantidades dos itens 1 e 2, constantes no Modelo de Proposta Financeira, são
estimadas para consumo anual e serão entregues de forma parcelada, conforme a
necessidade do SESC/AR/DF.
4.4. Para os itens 3 ao 34, do Modelo de Proposta Financeira, a vencedora do certame
deverá entregar em sua totalidade o material especificado no PAF.
4.5. A entrega dos materiais de pintura será de responsabilidade da licitante vencedora e
deverá ocorrer nos endereços das Unidades de Serviços indicadas no PAF.
4.6. Os materiais de pintura que possuírem prazo de validade deverão estar válidos por, no
mínimo, 12 (doze) meses contados a partir do recebimento pelo SESC/AR/DF.
4.7. O SESC/AR/DF disponibilizará servidor para o recebimento e conferência dos produtos.
Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, em qualquer produto, será concedido
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva substituição.
5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. De início, as 03 (três) licitantes que apresentarem os menores preços poderão ser
convocadas a apresentar amostra do produto cotado para análise e aprovação do
SESC/AR/DF.
5.1.1. A reprovação das amostras apresentadas pelas 3 (três) licitantes de menor preço não
impede a convocação das licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
5.2. Tanto os itens que forem cotados com marca diferente daquelas sugeridas, quanto os
itens cotados de acordo com as marcas sugeridas podem ter amostras solicitadas pela área
técnica, visto que pode ocorrer diferença entre linhas de produtos de uma mesma marca ou
fabricante.
5.3. A entrega das amostras deverá, obrigatoriamente, acontecer no Núcleo de Licitações –
NULIC, no endereço constante no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório, em até 03
(três) dias após a solicitação formal deste SESC/AR/DF.
5.4. Todas as amostras deverão conter etiqueta de identificação com as seguintes
Informações:
CONVITE Nº. 32/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
AMOSTRA DO ITEM: (indicar o número do item conforme Edital)
5.5. O SESC/AR/DF informará a licitante da aprovação ou reprovação dos itens, em até 10
(dez) dias após o recebimento das amostras.
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5.6. A licitante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da comunicação de que
trata o subitem anterior, para interpor recurso quanto ao resultado da análise da amostra.
5.6.1. A licitante que não apresentar as amostras no prazo estabelecido no item 5.3. será
desclassificada, e será procedida a convocação da próxima licitante, seguindo a ordem de
classificação.
5.7. As amostras reprovadas poderão ficar retidas até a homologação do processo, após o
que poderão ser retiradas, excetuando-se as das licitantes vencedoras, que serão
deduzidas do quantitativo a ser fornecido pelas mesmas.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus
Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do
SESC/AR/DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação; e
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se à presente licitação a interessada deverá apresentar cópia autenticada
da seguinte documentação:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o
signatário da Proposta Financeira;
b) prova do registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleito em separado.
7.1.2. Qualificação técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou
privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação;
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b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que
compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as
cláusulas e condições nele estabelecidas, conforme modelo, Anexo III, parte
integrante deste Instrumento Convocatório; e
c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,
bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição
Federal, conforme modelo, Anexo IV, parte integrante deste Instrumento
Convocatório.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social - INSS,
mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria
Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
da sede da licitante;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS); e
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de
validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão das respectivas
notas fiscais, sob pena de ser desclassificado do processo licitatório ou ter retido o
pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a
pendência.
7.2.1. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
7.3. A prova que se refere as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.3 poderá ser feita por meio de
documentos que os contenham.
7.4. Na hipótese de cópia sem autenticação, a CPL, durante a análise dos documentos e à
vista do original, procederá à conferência.
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7.5. Documentos extraídos da Internet serão aceitos desde que sejam confirmados por um
membro da CPL.
7.5.1. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que
acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da CPL.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação das empresas interessadas
em participar desta licitação deverão ser entregues ao NULIC no endereço constante no
subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório ou à CPL, no ato de abertura do certame, em
envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do
fornecedor e o número desta licitação, até as 15h30 do dia 25/10/2016, contendo as
seguintes indicações no seu anverso:
PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº. 32/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
8.2. Na Proposta Financeira deverá ser declarado o preço unitário e o preço total, em moeda
corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso.
8.2.1. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o
primeiro, e, entre o expresso em algarismos e por extenso será considerado o último, se
houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.
8.3. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas
decimais após a vírgula.
8.4. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de
estarem inclusos nos preços propostos, material, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos,
transportes, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto
deste Instrumento Convocatório. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos
preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta
licitação.
8.5. O prazo de validade apresentado na Proposta Financeira não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem.
8.6. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante, devidamente
datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
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8.7. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco,
agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da
Proposta, para fins de pagamento.
8.8. A entrega da Proposta Financeira, por correio ou transportadora, é de exclusiva
responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF não se responsabiliza
pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira encaminhada.
8.9. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido
homologada, adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu
declínio em continuar na licitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1. O critério de julgamento das Propostas Financeiras desta licitação é o menor preço por
item.
9.1.1. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que não atendam a
quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens
nela não previstas.
9.2. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência administrativa,
para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação será feito comunicado
de prorrogação às empresas participantes do processo licitatório, bem como haverá
publicação no site www.sescdf.com.br.
9.3. Caso ocorra empate em todas as condições de elaboração da proposta, entre 2 (duas)
ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença das participantes
presentes.
9.4. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no site do SESC/AR/DF
www.sescdf.com.br.
9.5. A CPL poderá no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente formais nas
propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura, o caráter
competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 2 (dois) dias úteis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao
Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação.
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10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua
interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar
competência.
10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado da licitante, dirigidos ao
Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolado o original na Coordenação de Gestão
Documental - COGED, no endereço constante no item 1 deste Instrumento Convocatório,
entre 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail).
10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a
CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados
os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será
procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a
segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora,
nas condições de sua Proposta Financeira.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação, especificamente os itens 1 e 2 do Anexo II -
Modelo de Proposta Financeira, o SESC/AR/DF convocará a(s) adjudicatária(s) para
assinatura do Instrumento Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo
com o Parágrafo único, Artigo 26 do Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012.
11.2. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) obedecerá aos termos da Minuta de
Contrato – Anexo I.
11.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará penalidades, conforme item
13, e a perda do direito à contratação.
11.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano
de sua vigência, salvo por disposições legais.
11.5. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir
com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que
inviabilize o fornecimento dos produtos.
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11.6. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante
vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições
estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida à ordem de
classificação, para o fornecimento do material objeto deste Instrumento Convocatório, no
prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira
anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação
da sanção prevista neste Instrumento.
11.7. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante
vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou
circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação
técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela
licitante.
11.8. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao contrato, os
erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
11.9. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica
estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF.
12. DA ENTREGA
12.1. A entrega dos materiais para pintura, do item 3 ao 34 do Anexo II - Modelo de Proposta
Financeira, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão e
comprovação de recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF a ser emitido pela
Coordenação de Compras e Contratos - COPEC.
12.2. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, de 8h30 às 12h ou de 14h às 17h,
nos seguintes locais, observados as quantidades de cada item no Anexo V – Relação de
Itens por Unidade de Prestação de Serviços do SESC/AR/DF, deste Instrumento
Convocatório:
UNIDADE ENDEREÇO CONTATO
SESC Estação 504 Sul W3 Sul, 504/505, Bl. A, Asa Sul - Brasília/DF. Cristina Lúcia
Centro De Atividades SESC Ceilandia
QNN 27 Área Especial Lote B, Ceilandia Norte/DF. José Carlos
Centro De Atividades SESC Gama
Setor Leste Industrial, Lotes 620, 640, 660 e 680 - Gama/DF. Edson Gil
SESC Guará QE 04, Área Especial - Guará I/DF. Carlos de Gusmão
SESC Sede SIA Trecho 2, Quadra 2, Lotes 1.130 - Brasília/DF. Valcir Toledo/ Elizabeth Santana
SESC Taguatinga Norte CNB 12, Área Especial 2/3 - Taguatinga Norte/DF. Volney Vitorassi
SIA/ Almoxarifado SIA Trecho 4 Lotes 1150/1160/1170, Brasília-DF Antônio Dutra
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12.3. O transporte necessário para a entrega do material será de responsabilidade da
licitante vencedora.
12.4. O SESC/AR/DF disponibilizará equipe de servidores para o recebimento e conferencia
do material. Nessa fase, se for constada qualquer irregularidade, em qualquer produto, será
concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva
substituição.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo
de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação
aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o
valor correspondente ao material especificado no Pedido ao Fornecedor – PAF; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao material
especificado no Pedido ao Fornecedor – PAF.
II) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com
o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
13.1.1. As multas estabelecidas neste Item são independentes e terão aplicação cumulativa
e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação.
13.1.2. Quando não pagos em dinheiro pela licitante vencedora, os valores das multas
eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido e,
quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.1.3. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao
produto que deixou de ser entregue.
13.1.4. Em caso de reincidência por atraso injustificado a empresa será penalizada nos
termos do Artigo 32, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1252/2012.
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14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado diretamente na
conta bancária indicada pela empresa, no prazo de 10 (dez) dias após úteis, após a
apresentação da Nota Fiscal na COPEC deste SESC/AR/DF, em 2 (duas) vias, devidamente
atestadas.
14.2. Na Nota Fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido
relativo ao fornecimento dos produtos.
14.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
14.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota
Fiscal ao SESC/AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante
vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
14.5.1. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
14.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a
devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF.
15. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer
interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o
Instrumento Convocatório deste Convite.
15.2. Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os
elementos fornecidos são necessários e suficientemente claros e precisos para permitir a
apresentação de documentos e proposta, não cabendo a licitante o direito de qualquer
reclamação posterior.
15.3. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser
manifestadas por escrito, dirigidas à CPL, entregues na COGED deste SESC/AR/DF, no
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endereço constante no item 1 deste Instrumento Convocatório, entre 8h30 e 17h30, de
segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.3.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato
social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das
peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda)
via.
15.3.2. Em atendimento ao subitem 15.3 deste Instrumento, o SESC/AR/DF deverá
responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir do dia do seu recebimento.
15.3.3. As impugnações serão respondidas pela CPL e ratificadas pela autoridade
competente do SESC/AR/DF.
15.3.4. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax, desde que
em papel timbrado da licitante e devidamente assinado ou por e-mail para
[email protected], desde que o documento esteja também em papel timbrado da
licitante, devidamente assinado e seja digitalizado para que seja enviado eletronicamente,
obedecendo ao horário estabelecido no subitem 15.3.
15.3.5. O SESC/AR/DF não se responsabiliza por falhas na tecnologia.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A qualquer tempo, antes da expedição do Pedido ao Fornecedor – PAF é assegurado
ao SESC/AR/DF o direito de cancelamento da licitação, sem que assista às concorrentes
direito a qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial.
16.2. O SESC/AR/DF poderá desclassificar as concorrentes caso tenha conhecimento
formal de qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação
que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, econômico-
financeira e regularidade fiscal.
16.3. O SESC/AR/DF poderá rejeitar proposta que não atenda ao objeto deste Convite e
cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo às licitantes quaisquer direitos,
vantagens ou reclamações, seja a que título for.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, será
excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
16.5. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar a licitação, assim como de aumentar
ou reduzir as quantidades de seu objeto por conveniência administrativa, na forma da lei.
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16.6. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das
empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou
particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração
contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao
processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à CPL antes da abertura dos
envelopes.
16.7. A participação na presente licitação implica a aceitação integral do Instrumento
Convocatório, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas
aplicáveis.
16.8. As decisões referentes à este Convite serão divulgadas no site www.sescdf.com.br,
sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da divulgação de cada
fase.
16.9. A CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos
e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e
comprovação da documentação apresentada.
16.10. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará
pelas condições oferecidas.
16.11. O valor homologado, poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento),
de acordo com o Artigo 30 do Anexo I, da Resolução SESC Nº 1.252/2012.
16.12. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos:
Anexo I Minuta de Contrato;
Anexo II Modelo de Proposta Financeira/ Especificações Técnicas;
Anexo III Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação;
Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e
Anexo V Relação de Itens por Unidade de Prestação de Serviços do SESC/AR/DF.
Brasília, 14 de outubro de 2016.
Rodrigo de Freitas Gomes Núcleo de Licitações
NULIC/COPEC – SESC/AR/DF
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ANEXO I
MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO SESC/AR/DF DF – 2016 – CF – XXX
Contrato de fornecimento de material para pintura que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA
Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-
30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do
Conselho Regional, Sr. ADELMIR ARAÚJO SANTANA, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade de n.º XXXXXXX, SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.º
XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a
Empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço), (Cidade/UF), CEP XXXXX-XXX,
inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo seu sócio Sr.
XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira Identidade
n.º XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente
Instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de material para pintura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na
Proposta Financeira da CONTRATADA, no Instrumento Convocatório do Convite n°.
32/2016, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste
Instrumento.
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Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no
todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena
de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores
pelo fornecimento dos itens abaixo descritos:
Item Descrição Marca Quant. Unidade Valor
Unitário Valor Total
01 R$ 0,00 R$ 0,00
02 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR TOTAL: R$ 0,00
Parágrafo único. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e,
portanto, a aquisição dos produtos se dará de acordo com a necessidade do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade do
SESC/AR/DF, em até 15 (quinze) dias após a solicitação do CONTRATANTE, mediante
a emissão do Pedido ao Fornecedor – PAF pela Coordenação de Compras e Contratos
– COPEC.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deve observar rigorosamente o prazo
de validade e as especificações técnicas constantes na Cláusula anterior quando do
fornecimento do material.
Parágrafo segundo. Diante da impossibilidade de fornecimento da marca
apresentada na Proposta Financeira, a CONTRATADA deverá informar tal condição à
COPEC, por escrito, imediatamente após o recebimento do Pedido ao Fornecedor -
PAF. A substituição da marca por outra, poderá ser autorizada pelo CONTRATANTE,
desde que sua qualidade seja aprovada pela área técnica do SESC/AR/DF. Caso
autorizado a substituição de marca, não será admitido aumento de preços.
Parágrafo terceiro. A entrega do material deverá ser realizada no
Almoxarifado do SESC/AR/DF, localizado no SIA, Trecho 4, Lotes 1.150, 1.160 e 1.170,
Brasília-DF, CEP: 71.200-040, no horário compreendido das 9h às 12h e 13h às 16h30,
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de segunda a sexta feira, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e cópia do
Pedido ao Fornecedor - PAF ou nos locais indicados no PAF.
Parágrafo quarto. No ato da entrega dos materiais de pintura a
CONTRATADA deverá apresentar cópia do PAF e a respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo quinto. Quando da entrega dos materiais, se forem constatadas
quaisquer irregularidades nos produtos, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para que seja providenciada a respectiva substituição.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado diretamente em
conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a
apresentação da respectiva Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na COPEC, devidamente
atestadas pela Supervisão de Almoxarifado – SUPAL, na qual deverá estar especificada
a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de
recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se
refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no
Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na Nota Fiscal já estarão
inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do
cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a
Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem
quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a
CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ao CONTRATANTE devidamente
acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
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Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior.
Parágrafo sexto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma
da lei vigente.
Parágrafo sétimo. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por meio de
boleto bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de
vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado
poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do
índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do
Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias
de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria
vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
b) entregar, em até 15 (quinze) dias após a solicitação, a quantidade
solicitada conforme descrito no Pedido ao Fornecedor - PAF emitido pelo
CONTRATANTE;
c) manter os preços dos produtos durante o 1º (primeiro) ano de vigência do
presente Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o
disposto na Cláusula Sétima do presente Instrumento;
d) repor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação, sem
qualquer ônus para o CONTRATANTE, o material devolvido por não
atendimento às exigências técnicas estipuladas neste Contrato;
e) recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do
fornecimento de Instrumento, inclusive nos casos de devolução
abrangidos pela letra “d” desta Cláusula;
f) entregar os produtos dentro do seu prazo de validade que deverá ser no
mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento pela
Contratante;
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g) responsabilizar-se pela qualidade e validade dos materiais fornecidos ao
CONTRATANTE;
h) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega
do material solicitado; e
i) cumprir todas as determinações estabelecidas no Instrumento
Convocatório do Convite nº. 32/2016.
Parágrafo único. Até o recebimento pelo CONTRATANTE, a integridade dos
produtos solicitados é de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Pedido ao
Fornecedor - PAF, via fax ou e-mail, onde constarão os produtos e
quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
b) conferir os produtos no ato da entrega pela CONTRATADA;
c) atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos; e
d) devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam
fora da especificação técnica exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do
Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se
manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência,
sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida e prévia defesa, às
penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
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a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente
sobre o valor correspondente ao material especificado no Pedido ao
Fornecedor – PAF;
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao
material especificado no Pedido ao Fornecedor - PAF, sem prejuízo da
rescisão do Contrato, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
III) por inexecução parcial ou total do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são
independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as
normas que regeram a licitação que originou este Contrato, mas somente serão
definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA,
os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos
pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa
deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser entregue.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado a
CONTRATADA será penalizada nos termos do Artigo 32, do Anexo I, da Resolução
SESC nº. 1252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição
deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente,
independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e
caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os valores
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decorrentes da execução deste Instrumento deverão ser cobrados em um prazo máximo
de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por
intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor estimado anual de
R$ XX.XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos na
quantidade dos produtos, de acordo com a sua necessidade, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), nas mesmas condições contratadas e de acordo com o Artigo 30, do
Anexo I, da Resolução SESC Nº 1.252/2012.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA
subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com
expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer
comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser
realizada por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer
outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o
Processo SESC/DF nº. XXX/2016; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para a
Coordenação de Gestão Documental - COGED, que fornecerá cópia à Coordenação de
Compras e Contratos - COPEC, Coordenação de Manutenção Predial - COMAP,
Supervisão de Almoxarifado - SUPAL, Coordenação de Contabilidade – COTAB,
Coordenação de Finanças – COFIN, Unidades de Prestação de Serviços e Executor do
Contrato.
Brasília, de de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. __________________________
2ª. __________________________
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ANEXO II
CONVITE Nº. 32/2016
OBJETO: Aquisição de material de pintura.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item Descrição UND QTD. Valor
Unitário Valor Total
01 004.002.0013 - TRINCHA PELO DE MARTA 1 POLEGADA PC 70 R$ 0,00 R$ 0,00
02 004.002.0001 - THINNER GALÃO COM 5 LITROS LT 150 R$ 0,00 R$ 0,00
03
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRANCO GELO; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA – 02 MEC - 30 SEDE – 15 GUARÁ - 15
LT 62 R$ 0,00 R$ 0,00
04
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: PALHA; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA – 10 MEC – 45 SEDE - 05
LT 60 R$ 0,00 R$ 0,00
05
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: TERRACOTA; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA
LT 1 R$ 0,00 R$ 0,00
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06
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: MARFIM; LATA 18 LTS.COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - SEDE - 05
LT 10 R$ 0,00 R$ 0,00
07
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: FOSCO; COR: BRANCO NEVE; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC – 05 - SEDE - 10
LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00
08
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR VERMELHO. QUALIDADE: PREMIUM CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
LT 5 R$ 0,00 R$ 0,00
09
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR CONCRETO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC – 15 - SEDE 03
LT 23 R$ 0,00 R$ 0,00
10
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, GALÃO 3,6 LTS. RENDIMENTO APROXIMADO: 165M² A 210M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR BRANCO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA.
GL 1 R$ 0,00 R$ 0,00
24
11
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR AMARELO DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC - PINTURA DA QUADRA - 02
LT 7 R$ 0,00 R$ 0,00
12
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR BRANCA DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6 OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA DA QUADRA.
LT 1 R$ 0,00 R$ 0,00
13
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR AZUL DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA DA QUADRA.
LT 3 R$ 0,00 R$ 0,00
14
TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR VERDE QUADRA DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA QUADRA ESPORTIVA E PÁTIO.
LT 25 R$ 0,00 R$ 0,00
15
TINTA ACRILICA PARA PISO, GALÃO 3,6 LTS. RENDIMENTO APROXIMADO: 165M² A 210M² POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR PRETO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 2 R$ 0,00 R$ 0,00
16
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: FOSCO COR: PRETO; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.
LT 4 R$ 0,00 R$ 0,00
25
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ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AZUL DEL REY. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA; - SESC GAMA.
GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00
18
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR BRANCO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 12 R$ 0,00 R$ 0,00
19
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR PRETO. CATEGORIA: PREMIUM. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00
20
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERDE COLONIAL. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA- 10 - C.A.CEILÂNDIA - 16
GL 26 R$ 0,00 R$ 0,00
21
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERMELHO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 8 R$ 0,00 R$ 0,00
22
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AMARELO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00
23
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO FOSCO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR BRANCO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.
GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00
24
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERDE FOLHA. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.
GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00
26
25
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRONZE (REF. E2132 FCTAL/SUVINIL); LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.
LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00
26
ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AZUL (REF. D073MFCT/CORAL). QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.
GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00
27
TINTA ÓLEO DE ACABAMENTO AUTO-BRILHANTE, GALÃO 3,2 LTS. A BASE DE RESINA ALQUÍDICA, DILUÍVEL, DE FÁCIL DE APLICAÇÃO, BOA SECAGEM, EXCELENTE PODER DE COBERTURA E RENDIMENTO. PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRA, METAL FERROSO E ALVENARIA. COR BRANCO NEVE. PRODUTO CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702, DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS)TIPO 4.2.1.3 E EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 15494. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.
GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00
28
TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRANCO GELO REF. GLASURIT); LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PRIMEIRA LINHA. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.
LT 10 R$ 0,00 R$ 0,00
29
TINTA EPOXI BASE ÁGUA ACETINADA COR BRANCO, GALÃO 3,6 LTS. ACABAMENTO ACETINADO APLICAÇÃO: ROLO, PINCÉL OU PISTÓLA DEMÃOS: 2 A 3 DEMÃOS DILUIÇÃO: ÁGUA FUNGICIDA INDICAÇÃO: AZULEJOS, PASTILAS, ALVENARIA, VIDROS, MADEIRAS E METAIS EXTREMAMENTE LAVÁVEL LIMPEZA COM ÁGUA RENDIMENTO: ATÉ 70M² TEMPO DE SECAGEM: AO TOQUE 30 A 40 MINUTOS, TOTAL 2HORAS USO: AZULEJOS, PASTILAS, ALVENARIA, VIDROS, MADEIRAS E METAIS SEM CHEIRO BASE: ÁGUA ANTIMOFO PRIMEIRA LINHA. LOCAL DE ENTREGA; - SESC 504 SUL – 06 - SEDE - 06
GL 12 R$ 0,00 R$ 0,00
27
30
ZARCÃO PARA APLICAÇÃO EM METAIS ACABAMENTO FOSCO COR: ALARANJADO. GALÃO 3,6 LTS. DILUIÇÃO: 10% COM AGUARRÁS DEMÃOS: UMA OU DUAS DEMÃOS COM INTERVALO DE 12 HORAS SECAGEM: AO TOQUE 4 HORAS, FINAL 24 HORAS RENDIMENTO: 25 A 30M² POR DEMÃO LOCAL DE APLICAÇÃO: EXTERIOR OU INTERIOR METAIS - EXCELENTE PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO E OXIDAÇÃO. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO MODIFICADA COM FENÓLICA, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, PIGMENTOS INORGÂNICOS E SECANTES ORGANO-METÁLICOS. NÃO CONTÉM BENZENO. PRIMEIRA QUALIDADE. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
GL 1 R$ 0,00 R$ 0,00
31
VERNIZ MARÍTIMO COR CEREJEIRA, GALÃO 3,6 LTS. REDIMENTO ATÉ 70 A 110 M² / DEMÃO DILUÍÇÃO PRONTO PARA USO. SE NECESSÁRIO DILUIR NO MÁXIMO 10% SECAGEM AO TOQUE 4 A 6 HORAS. FINAL 24 HORAS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, HIDRO-CARBONETOS ALIFÁTICOS APLICAÇÃO:PORTAS, PORTÕES E JANELAS ACABAMENTO BRILHANTE. QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA – 06 - SEDE - 04
GL 10 R$ 0,00 R$ 0,00
32
MASSA CORRIDA PVA PRIMEIRA LINHA, LATA 18 LTS. COMPOSIÇÃO RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE POLÍMEROS VINÍLICOS (PVA), CARGAS MINERAIS INERTES E HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS. PRODUTO CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11.702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.1.2.7 LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE – 10 - SEDE - 10
LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00
33 ROLO DE ESPUMA 5CM. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.
UN 20 R$ 0,00 R$ 0,00
34
LIXA PARA PARDE NÚMERO 120. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA- 10 METROS - SEDE - 10 METROS.
M 20 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR TOTAL R$ 0,00
UNIDADE ABREVIAÇÃO
PEÇA PC
METRO M
UNIDADE UN
PACOTE PCT
LATA LT
GALÃO GL
1) Nos valores acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no
Instrumento Convocatório do Convite nº. 32/2016 e seus Anexos.
2) Os valores constantes da proposta estão de acordo com os preços praticados no
mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete,
28
tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade mínimo da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº.:
5) Razão Social, CNPJ e endereço da licitante.
Cidade - UF, de de 2016.
______________________________________________
(nome e número da identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
29
ANEXO III
CONVITE Nº. 32/2016
OBJETO: Aquisição de material de pintura.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(modelo)
(Razão social da empresa) ...................., CNPJ nº............................, sediada
(endereço completo)....................................................................., em atendimento ao
previsto no Instrumento Convocatório do Convite Nº. 32/2016 declara, sob as penas da lei,
que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou
conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade.
Cidade - UF, de de 2016.
______________________________________________
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
30
ANEXO IV
CONVITE Nº. 32/2016
OBJETO: Aquisição de material de pintura.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(modelo)
(Razão social da empresa)....................., CNPJ nº..........................., sediada
(endereço completo)........................................., declara, em atendimento ao previsto no
Instrumento Convocatório do Convite nº. 32/2016, que não tem, em seu quadro de
empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII.
Cidade - UF, de de 2016.
________________________________________________
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
31
ANEXO V
CONVITE Nº. 32/2016
OBJETO: Aquisição de material de pintura.
RELAÇÃO DE ITENS POR UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SESC/AR/DF
ITEM UNIDADE SEDE PRES. DUTRA
504 SUL 913 SUL GUARÁ TAG
NORTE MEC TAG SUL GAMA SESC LER CEILANDIA TOTAL
03 LT 15
15
30
02
62
04 LT 05
45
10
60
05 LT
01
01
06 LT 05
05
10
07 LT 10
05
05
20
08 LT
05
05
09 LT 03
15
05
23
10 GL
01
01
11 LT
02
05
07
12 LT
01
01
13 LT
03
03
14 LT
25
25
15 GL
02
02
16 LT
04
04
17 GL
03
03
18 GL
12
12
19 GL
03
03
20 GL
10
16 26
21 GL
08
08