SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO … · As especificações técnicas dos materiais...

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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/AR/DF CONVITE Nº. 32/2016 Protocolo Nº. 1060 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA Abertura dia 25 de outubro de 2016 às 15h30

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SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL

SESC/AR/DF

CONVITE Nº. 32/2016

Protocolo Nº. 1060

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA

Abertura dia 25 de outubro de 2016 às 15h30

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CONVITE Nº. 32/2016

O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal –

SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada

pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF Nº 119/2016, a realização de Licitação, na modalidade

CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, regida pela Resolução SESC Nº. 1.252, de 6/6/2012,

publicada na Seção III do Diário Oficial da União Nº. 144, de 26/7/2012 e as condições

estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

1. DA ABERTURA

1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:

Data: 25/10/2016

Hora: 15h30

Local: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, Térreo,

Brasília – DF, CEP 71200-020, na Sala de Licitação.

2. DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto aquisição de material para pintura.

3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

3.1. O Instrumento Convocatório encontra-se disponível para conhecimento público no site

www.sescdf.com.br ou no Núcleo de Licitações - NULIC, na Sede do SESC/AR/DF,

localizada no SIA Trecho 2, Lote 1.130, 1º andar, Sala 106, Brasília-DF, CEP: 71200-020.

4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1. As especificações técnicas dos materiais para pintura estão contidas no Modelo de

Proposta Financeira - Anexo II, parte integrante deste Instrumento Convocatório e deverão

ser observadas, rigorosamente, quando da elaboração da proposta financeira.

4.2. O prazo para entrega dos produtos não poderá ultrapassar a 15 (quinze) dias corridos,

após o recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF, emitido pela Coordenação de Compras

e Contratos – COPEC.

4.3. Para os itens 1 e 2 do Modelo de Proposta Financeira será celebrado contrato com a

empresa vencedora, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por

períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o

Parágrafo único do Artigo 26 do Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012 e Minuta de

Contrato - Anexo I, parte integrante deste Instrumento Convocatório.

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4.3.1. As quantidades dos itens 1 e 2, constantes no Modelo de Proposta Financeira, são

estimadas para consumo anual e serão entregues de forma parcelada, conforme a

necessidade do SESC/AR/DF.

4.4. Para os itens 3 ao 34, do Modelo de Proposta Financeira, a vencedora do certame

deverá entregar em sua totalidade o material especificado no PAF.

4.5. A entrega dos materiais de pintura será de responsabilidade da licitante vencedora e

deverá ocorrer nos endereços das Unidades de Serviços indicadas no PAF.

4.6. Os materiais de pintura que possuírem prazo de validade deverão estar válidos por, no

mínimo, 12 (doze) meses contados a partir do recebimento pelo SESC/AR/DF.

4.7. O SESC/AR/DF disponibilizará servidor para o recebimento e conferência dos produtos.

Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, em qualquer produto, será concedido

prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva substituição.

5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1. De início, as 03 (três) licitantes que apresentarem os menores preços poderão ser

convocadas a apresentar amostra do produto cotado para análise e aprovação do

SESC/AR/DF.

5.1.1. A reprovação das amostras apresentadas pelas 3 (três) licitantes de menor preço não

impede a convocação das licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

5.2. Tanto os itens que forem cotados com marca diferente daquelas sugeridas, quanto os

itens cotados de acordo com as marcas sugeridas podem ter amostras solicitadas pela área

técnica, visto que pode ocorrer diferença entre linhas de produtos de uma mesma marca ou

fabricante.

5.3. A entrega das amostras deverá, obrigatoriamente, acontecer no Núcleo de Licitações –

NULIC, no endereço constante no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório, em até 03

(três) dias após a solicitação formal deste SESC/AR/DF.

5.4. Todas as amostras deverão conter etiqueta de identificação com as seguintes

Informações:

CONVITE Nº. 32/2016

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ DA LICITANTE:

AMOSTRA DO ITEM: (indicar o número do item conforme Edital)

5.5. O SESC/AR/DF informará a licitante da aprovação ou reprovação dos itens, em até 10

(dez) dias após o recebimento das amostras.

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5.6. A licitante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da comunicação de que

trata o subitem anterior, para interpor recurso quanto ao resultado da análise da amostra.

5.6.1. A licitante que não apresentar as amostras no prazo estabelecido no item 5.3. será

desclassificada, e será procedida a convocação da próxima licitante, seguindo a ordem de

classificação.

5.7. As amostras reprovadas poderão ficar retidas até a homologação do processo, após o

que poderão ser retiradas, excetuando-se as das licitantes vencedoras, que serão

deduzidas do quantitativo a ser fornecido pelas mesmas.

6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO

6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente

constituídas, que:

a) atenderem às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus

Anexos;

b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do

SESC/AR/DF;

c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou

liquidação; e

d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitar-se à presente licitação a interessada deverá apresentar cópia autenticada

da seguinte documentação:

7.1.1. Habilitação Jurídica:

a) cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o

signatário da Proposta Financeira;

b) prova do registro no órgão competente, no caso de empresário individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no

órgão competente; e

d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no

órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleito em separado.

7.1.2. Qualificação técnica:

a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou

privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação;

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b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que

compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as

cláusulas e condições nele estabelecidas, conforme modelo, Anexo III, parte

integrante deste Instrumento Convocatório; e

c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18

(dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,

bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal, conforme modelo, Anexo IV, parte integrante deste Instrumento

Convocatório.

7.1.3. Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto desta licitação;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social - INSS,

mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria

Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 2 de outubro de 2014;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou

da sede da licitante;

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS); e

f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de

validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão das respectivas

notas fiscais, sob pena de ser desclassificado do processo licitatório ou ter retido o

pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a

pendência.

7.2.1. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.

7.3. A prova que se refere as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.3 poderá ser feita por meio de

documentos que os contenham.

7.4. Na hipótese de cópia sem autenticação, a CPL, durante a análise dos documentos e à

vista do original, procederá à conferência.

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7.5. Documentos extraídos da Internet serão aceitos desde que sejam confirmados por um

membro da CPL.

7.5.1. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que

acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da CPL.

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO.

8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação das empresas interessadas

em participar desta licitação deverão ser entregues ao NULIC no endereço constante no

subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório ou à CPL, no ato de abertura do certame, em

envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do

fornecedor e o número desta licitação, até as 15h30 do dia 25/10/2016, contendo as

seguintes indicações no seu anverso:

PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CONVITE Nº. 32/2016

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ DA LICITANTE:

8.2. Na Proposta Financeira deverá ser declarado o preço unitário e o preço total, em moeda

corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso.

8.2.1. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o

primeiro, e, entre o expresso em algarismos e por extenso será considerado o último, se

houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.

8.3. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas

decimais após a vírgula.

8.4. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de

estarem inclusos nos preços propostos, material, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos,

transportes, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto

deste Instrumento Convocatório. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos

preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta

licitação.

8.5. O prazo de validade apresentado na Proposta Financeira não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem.

8.6. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante, devidamente

datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.

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8.7. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco,

agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da

Proposta, para fins de pagamento.

8.8. A entrega da Proposta Financeira, por correio ou transportadora, é de exclusiva

responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF não se responsabiliza

pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira encaminhada.

8.9. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido

homologada, adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver

manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu

declínio em continuar na licitação.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

9.1. O critério de julgamento das Propostas Financeiras desta licitação é o menor preço por

item.

9.1.1. Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que não atendam a

quaisquer das condições e exigências contidas nesta licitação e/ou ofereçam vantagens

nela não previstas.

9.2. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência administrativa,

para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação será feito comunicado

de prorrogação às empresas participantes do processo licitatório, bem como haverá

publicação no site www.sescdf.com.br.

9.3. Caso ocorra empate em todas as condições de elaboração da proposta, entre 2 (duas)

ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença das participantes

presentes.

9.4. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no site do SESC/AR/DF

www.sescdf.com.br.

9.5. A CPL poderá no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente formais nas

propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura, o caráter

competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 2 (dois) dias úteis.

10. DOS RECURSOS

10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao

Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 2 (dois)

dias úteis a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação.

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10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua

interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar

competência.

10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado da licitante, dirigidos ao

Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolado o original na Coordenação de Gestão

Documental - COGED, no endereço constante no item 1 deste Instrumento Convocatório,

entre 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem

como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail).

10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a

CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.

10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados

os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será

procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a

segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora,

nas condições de sua Proposta Financeira.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Homologado o resultado da licitação, especificamente os itens 1 e 2 do Anexo II -

Modelo de Proposta Financeira, o SESC/AR/DF convocará a(s) adjudicatária(s) para

assinatura do Instrumento Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser

prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo

com o Parágrafo único, Artigo 26 do Anexo I da Resolução SESC nº. 1.252/2012.

11.2. A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) obedecerá aos termos da Minuta de

Contrato – Anexo I.

11.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará penalidades, conforme item

13, e a perda do direito à contratação.

11.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano

de sua vigência, salvo por disposições legais.

11.5. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir

com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que

inviabilize o fornecimento dos produtos.

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11.6. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante

vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições

estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida à ordem de

classificação, para o fornecimento do material objeto deste Instrumento Convocatório, no

prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira

anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação

da sanção prevista neste Instrumento.

11.7. O SESC/AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante

vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem

prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou

circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação

técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela

licitante.

11.8. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao contrato, os

erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.

11.9. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica

estabelecida a competência da fiscalização do SESC/AR/DF.

12. DA ENTREGA

12.1. A entrega dos materiais para pintura, do item 3 ao 34 do Anexo II - Modelo de Proposta

Financeira, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão e

comprovação de recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF a ser emitido pela

Coordenação de Compras e Contratos - COPEC.

12.2. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, de 8h30 às 12h ou de 14h às 17h,

nos seguintes locais, observados as quantidades de cada item no Anexo V – Relação de

Itens por Unidade de Prestação de Serviços do SESC/AR/DF, deste Instrumento

Convocatório:

UNIDADE ENDEREÇO CONTATO

SESC Estação 504 Sul W3 Sul, 504/505, Bl. A, Asa Sul - Brasília/DF. Cristina Lúcia

Centro De Atividades SESC Ceilandia

QNN 27 Área Especial Lote B, Ceilandia Norte/DF. José Carlos

Centro De Atividades SESC Gama

Setor Leste Industrial, Lotes 620, 640, 660 e 680 - Gama/DF. Edson Gil

SESC Guará QE 04, Área Especial - Guará I/DF. Carlos de Gusmão

SESC Sede SIA Trecho 2, Quadra 2, Lotes 1.130 - Brasília/DF. Valcir Toledo/ Elizabeth Santana

SESC Taguatinga Norte CNB 12, Área Especial 2/3 - Taguatinga Norte/DF. Volney Vitorassi

SIA/ Almoxarifado SIA Trecho 4 Lotes 1150/1160/1170, Brasília-DF Antônio Dutra

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12.3. O transporte necessário para a entrega do material será de responsabilidade da

licitante vencedora.

12.4. O SESC/AR/DF disponibilizará equipe de servidores para o recebimento e conferencia

do material. Nessa fase, se for constada qualquer irregularidade, em qualquer produto, será

concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva

substituição.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo

de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil

e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação

aplicável, para as seguintes hipóteses:

I) por atraso injustificado:

a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o

valor correspondente ao material especificado no Pedido ao Fornecedor – PAF; e

b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo

primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao material

especificado no Pedido ao Fornecedor – PAF.

II) por inexecução parcial ou total do Contrato:

a) advertência;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e

c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com

o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.

13.1.1. As multas estabelecidas neste Item são independentes e terão aplicação cumulativa

e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação.

13.1.2. Quando não pagos em dinheiro pela licitante vencedora, os valores das multas

eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido e,

quando for o caso, cobrados judicialmente.

13.1.3. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao

produto que deixou de ser entregue.

13.1.4. Em caso de reincidência por atraso injustificado a empresa será penalizada nos

termos do Artigo 32, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1252/2012.

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14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado diretamente na

conta bancária indicada pela empresa, no prazo de 10 (dez) dias após úteis, após a

apresentação da Nota Fiscal na COPEC deste SESC/AR/DF, em 2 (duas) vias, devidamente

atestadas.

14.2. Na Nota Fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido

relativo ao fornecimento dos produtos.

14.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.

14.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota

Fiscal ao SESC/AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:

a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS (Conjunta);

b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;

c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e

d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

14.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de

liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou

inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante

vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.

14.5.1. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.

14.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a

devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF.

15. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer

interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o

Instrumento Convocatório deste Convite.

15.2. Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os

elementos fornecidos são necessários e suficientemente claros e precisos para permitir a

apresentação de documentos e proposta, não cabendo a licitante o direito de qualquer

reclamação posterior.

15.3. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser

manifestadas por escrito, dirigidas à CPL, entregues na COGED deste SESC/AR/DF, no

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endereço constante no item 1 deste Instrumento Convocatório, entre 8h30 e 17h30, de

segunda a sexta-feira, em dias úteis.

15.3.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato

social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das

peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda)

via.

15.3.2. Em atendimento ao subitem 15.3 deste Instrumento, o SESC/AR/DF deverá

responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 5 (cinco) dias úteis,

contados a partir do dia do seu recebimento.

15.3.3. As impugnações serão respondidas pela CPL e ratificadas pela autoridade

competente do SESC/AR/DF.

15.3.4. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax, desde que

em papel timbrado da licitante e devidamente assinado ou por e-mail para

[email protected], desde que o documento esteja também em papel timbrado da

licitante, devidamente assinado e seja digitalizado para que seja enviado eletronicamente,

obedecendo ao horário estabelecido no subitem 15.3.

15.3.5. O SESC/AR/DF não se responsabiliza por falhas na tecnologia.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A qualquer tempo, antes da expedição do Pedido ao Fornecedor – PAF é assegurado

ao SESC/AR/DF o direito de cancelamento da licitação, sem que assista às concorrentes

direito a qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial.

16.2. O SESC/AR/DF poderá desclassificar as concorrentes caso tenha conhecimento

formal de qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação

que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, econômico-

financeira e regularidade fiscal.

16.3. O SESC/AR/DF poderá rejeitar proposta que não atenda ao objeto deste Convite e

cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo às licitantes quaisquer direitos,

vantagens ou reclamações, seja a que título for.

16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, será

excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.

16.5. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar a licitação, assim como de aumentar

ou reduzir as quantidades de seu objeto por conveniência administrativa, na forma da lei.

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16.6. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das

empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou

particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração

contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao

processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à CPL antes da abertura dos

envelopes.

16.7. A participação na presente licitação implica a aceitação integral do Instrumento

Convocatório, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas

aplicáveis.

16.8. As decisões referentes à este Convite serão divulgadas no site www.sescdf.com.br,

sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da divulgação de cada

fase.

16.9. A CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos

e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e

comprovação da documentação apresentada.

16.10. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará

pelas condições oferecidas.

16.11. O valor homologado, poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento),

de acordo com o Artigo 30 do Anexo I, da Resolução SESC Nº 1.252/2012.

16.12. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos:

Anexo I Minuta de Contrato;

Anexo II Modelo de Proposta Financeira/ Especificações Técnicas;

Anexo III Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação;

Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e

Anexo V Relação de Itens por Unidade de Prestação de Serviços do SESC/AR/DF.

Brasília, 14 de outubro de 2016.

Rodrigo de Freitas Gomes Núcleo de Licitações

NULIC/COPEC – SESC/AR/DF

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ANEXO I

MINUTA

CONTRATO DE FORNECIMENTO SESC/AR/DF DF – 2016 – CF – XXX

Contrato de fornecimento de material para pintura que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO

DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA

Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-

30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do

Conselho Regional, Sr. ADELMIR ARAÚJO SANTANA, brasileiro, casado, empresário,

portador da Carteira de Identidade de n.º XXXXXXX, SSP/DF e inscrito no CPF sob o n.º

XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a

Empresa XXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço), (Cidade/UF), CEP XXXXX-XXX,

inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXXX,

doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo seu sócio Sr.

XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira Identidade

n.º XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, resolvem firmar o presente

Instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de material para pintura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na

Proposta Financeira da CONTRATADA, no Instrumento Convocatório do Convite n°.

32/2016, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste

Instrumento.

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Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no

todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena

de sofrer as sanções legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores

pelo fornecimento dos itens abaixo descritos:

Item Descrição Marca Quant. Unidade Valor

Unitário Valor Total

01 R$ 0,00 R$ 0,00

02 R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL: R$ 0,00

Parágrafo único. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e,

portanto, a aquisição dos produtos se dará de acordo com a necessidade do

CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO

Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade do

SESC/AR/DF, em até 15 (quinze) dias após a solicitação do CONTRATANTE, mediante

a emissão do Pedido ao Fornecedor – PAF pela Coordenação de Compras e Contratos

– COPEC.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deve observar rigorosamente o prazo

de validade e as especificações técnicas constantes na Cláusula anterior quando do

fornecimento do material.

Parágrafo segundo. Diante da impossibilidade de fornecimento da marca

apresentada na Proposta Financeira, a CONTRATADA deverá informar tal condição à

COPEC, por escrito, imediatamente após o recebimento do Pedido ao Fornecedor -

PAF. A substituição da marca por outra, poderá ser autorizada pelo CONTRATANTE,

desde que sua qualidade seja aprovada pela área técnica do SESC/AR/DF. Caso

autorizado a substituição de marca, não será admitido aumento de preços.

Parágrafo terceiro. A entrega do material deverá ser realizada no

Almoxarifado do SESC/AR/DF, localizado no SIA, Trecho 4, Lotes 1.150, 1.160 e 1.170,

Brasília-DF, CEP: 71.200-040, no horário compreendido das 9h às 12h e 13h às 16h30,

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de segunda a sexta feira, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e cópia do

Pedido ao Fornecedor - PAF ou nos locais indicados no PAF.

Parágrafo quarto. No ato da entrega dos materiais de pintura a

CONTRATADA deverá apresentar cópia do PAF e a respectiva Nota Fiscal.

Parágrafo quinto. Quando da entrega dos materiais, se forem constatadas

quaisquer irregularidades nos produtos, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro)

horas para que seja providenciada a respectiva substituição.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado diretamente em

conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a

apresentação da respectiva Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na COPEC, devidamente

atestadas pela Supervisão de Almoxarifado – SUPAL, na qual deverá estar especificada

a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de

recebimento pelo CONTRATANTE.

Parágrafo primeiro. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se

refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no

Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......

Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na Nota Fiscal já estarão

inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do

cumprimento deste Contrato.

Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a

Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem

quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a

CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ao CONTRATANTE devidamente

acompanhada de prova de regularidade relativa:

a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);

b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e

d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

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Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA

enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior.

Parágrafo sexto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma

da lei vigente.

Parágrafo sétimo. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por meio de

boleto bancário.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de

vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.

Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado

poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do

índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do

Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias

de antecedência ou acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria

vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;

b) entregar, em até 15 (quinze) dias após a solicitação, a quantidade

solicitada conforme descrito no Pedido ao Fornecedor - PAF emitido pelo

CONTRATANTE;

c) manter os preços dos produtos durante o 1º (primeiro) ano de vigência do

presente Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o

disposto na Cláusula Sétima do presente Instrumento;

d) repor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação, sem

qualquer ônus para o CONTRATANTE, o material devolvido por não

atendimento às exigências técnicas estipuladas neste Contrato;

e) recolher as taxas, impostos, fretes e outras despesas oriundas do

fornecimento de Instrumento, inclusive nos casos de devolução

abrangidos pela letra “d” desta Cláusula;

f) entregar os produtos dentro do seu prazo de validade que deverá ser no

mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento pela

Contratante;

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g) responsabilizar-se pela qualidade e validade dos materiais fornecidos ao

CONTRATANTE;

h) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega

do material solicitado; e

i) cumprir todas as determinações estabelecidas no Instrumento

Convocatório do Convite nº. 32/2016.

Parágrafo único. Até o recebimento pelo CONTRATANTE, a integridade dos

produtos solicitados é de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

a) fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Pedido ao

Fornecedor - PAF, via fax ou e-mail, onde constarão os produtos e

quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;

b) conferir os produtos no ato da entrega pela CONTRATADA;

c) atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos; e

d) devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam

fora da especificação técnica exigida.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a

partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos

iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do

Artigo 26, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012, desde que as partes se

manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência,

sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da

responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida e prévia defesa, às

penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:

I) por atraso injustificado:

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a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente

sobre o valor correspondente ao material especificado no Pedido ao

Fornecedor – PAF;

b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º

(trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente ao

material especificado no Pedido ao Fornecedor - PAF, sem prejuízo da

rescisão do Contrato, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.

III) por inexecução parcial ou total do Contrato:

a) advertência;

b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.

Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são

independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as

normas que regeram a licitação que originou este Contrato, mas somente serão

definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.

Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA,

os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos

pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.

Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa

deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser entregue.

Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado a

CONTRATADA será penalizada nos termos do Artigo 32, do Anexo I, da Resolução

SESC nº. 1252/2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante

comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta)

dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.

Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição

deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente,

independente de aviso.

Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e

caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os valores

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decorrentes da execução deste Instrumento deverão ser cobrados em um prazo máximo

de 90 (noventa) dias.

Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito,

independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:

a) por inadimplência de qualquer das partes;

b) falência ou liquidação da CONTRATADA;

c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa

concordância do CONTRATANTE;

d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da

CONTRATADA, devidamente comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por

intermédio de servidor a ser devidamente designado por Ordem de Serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor estimado anual de

R$ XX.XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos na

quantidade dos produtos, de acordo com a sua necessidade, até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento), nas mesmas condições contratadas e de acordo com o Artigo 30, do

Anexo I, da Resolução SESC Nº 1.252/2012.

Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA

subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com

expressa autorização do CONTRATANTE.

Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer

comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito.

Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser

realizada por meio de Termo Aditivo.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer

outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.

E por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor

e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o

Processo SESC/DF nº. XXX/2016; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para a

Coordenação de Gestão Documental - COGED, que fornecerá cópia à Coordenação de

Compras e Contratos - COPEC, Coordenação de Manutenção Predial - COMAP,

Supervisão de Almoxarifado - SUPAL, Coordenação de Contabilidade – COTAB,

Coordenação de Finanças – COFIN, Unidades de Prestação de Serviços e Executor do

Contrato.

Brasília, de de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

Testemunhas:

1ª. __________________________

2ª. __________________________

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ANEXO II

CONVITE Nº. 32/2016

OBJETO: Aquisição de material de pintura.

MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item Descrição UND QTD. Valor

Unitário Valor Total

01 004.002.0013 - TRINCHA PELO DE MARTA 1 POLEGADA PC 70 R$ 0,00 R$ 0,00

02 004.002.0001 - THINNER GALÃO COM 5 LITROS LT 150 R$ 0,00 R$ 0,00

03

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRANCO GELO; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA – 02 MEC - 30 SEDE – 15 GUARÁ - 15

LT 62 R$ 0,00 R$ 0,00

04

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: PALHA; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA – 10 MEC – 45 SEDE - 05

LT 60 R$ 0,00 R$ 0,00

05

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: TERRACOTA; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: GAMA

LT 1 R$ 0,00 R$ 0,00

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06

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: MARFIM; LATA 18 LTS.COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - SEDE - 05

LT 10 R$ 0,00 R$ 0,00

07

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: FOSCO; COR: BRANCO NEVE; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC – 05 - SEDE - 10

LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00

08

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR VERMELHO. QUALIDADE: PREMIUM CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

LT 5 R$ 0,00 R$ 0,00

09

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR CONCRETO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC – 15 - SEDE 03

LT 23 R$ 0,00 R$ 0,00

10

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, GALÃO 3,6 LTS. RENDIMENTO APROXIMADO: 165M² A 210M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR BRANCO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA.

GL 1 R$ 0,00 R$ 0,00

24

11

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR AMARELO DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - GAMA – 05 - MEC - PINTURA DA QUADRA - 02

LT 7 R$ 0,00 R$ 0,00

12

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR BRANCA DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6 OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA DA QUADRA.

LT 1 R$ 0,00 R$ 0,00

13

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR AZUL DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA DA QUADRA.

LT 3 R$ 0,00 R$ 0,00

14

TINTA ACRÍLICA PARA PISO, RENDIMENTO APROXIMADO LATA (18 L): 250M² A 350M2 POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR VERDE QUADRA DEMARCAÇÃO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC - PINTURA QUADRA ESPORTIVA E PÁTIO.

LT 25 R$ 0,00 R$ 0,00

15

TINTA ACRILICA PARA PISO, GALÃO 3,6 LTS. RENDIMENTO APROXIMADO: 165M² A 210M² POR DEMÃO; COMPOSIÇÃO: TINTA EPÓXI BASE D'ÁGUA COM POLÍMERO ACRÍLICO MODIFICADO, BACTERICIDA E FUNGICIDA NÃO METÁLICOS, CARGAS, DIÓXIDO DE TITÂNIO, PIGMENTOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. COR PRETO. QUALIDADE: PREMIUM. CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT TIPO 4.2.2.1 E/OU 4.5.6. OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 2 R$ 0,00 R$ 0,00

16

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: FOSCO COR: PRETO; LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.

LT 4 R$ 0,00 R$ 0,00

25

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ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AZUL DEL REY. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA; - SESC GAMA.

GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00

18

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR BRANCO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 12 R$ 0,00 R$ 0,00

19

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR PRETO. CATEGORIA: PREMIUM. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00

20

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERDE COLONIAL. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA- 10 - C.A.CEILÂNDIA - 16

GL 26 R$ 0,00 R$ 0,00

21

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERMELHO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 8 R$ 0,00 R$ 0,00

22

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AMARELO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 3 R$ 0,00 R$ 0,00

23

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO FOSCO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR BRANCO. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.

GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00

24

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR VERDE FOLHA. CATEGORIA: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE.

GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00

26

25

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRONZE (REF. E2132 FCTAL/SUVINIL); LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.

LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00

26

ESMALTE SINTÉTICO ACABAMENTO ALTO BRILHO, SECAGEM AO TOQUE: 4 HORAS. ENTRE DEMÃOS: 12 HORAS. FINAL: 24 HORAS. RENDIMENTO APROXIMADO GALÃO (3,6L): 40M² A 50M² POR DEMÃO. COR AZUL (REF. D073MFCT/CORAL). QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.

GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00

27

TINTA ÓLEO DE ACABAMENTO AUTO-BRILHANTE, GALÃO 3,2 LTS. A BASE DE RESINA ALQUÍDICA, DILUÍVEL, DE FÁCIL DE APLICAÇÃO, BOA SECAGEM, EXCELENTE PODER DE COBERTURA E RENDIMENTO. PARA PINTURA DE SUPERFÍCIES INTERNAS E EXTERNAS DE MADEIRA, METAL FERROSO E ALVENARIA. COR BRANCO NEVE. PRODUTO CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702, DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS)TIPO 4.2.1.3 E EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 15494. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.

GL 20 R$ 0,00 R$ 0,00

28

TINTA ACRILICA ACABAMENTO: SEMI-BRILHO; COR: BRANCO GELO REF. GLASURIT); LATA 18 LTS. COMPOSICAO: RESINA ACRÍLICA A BASE DE ÁGUA; FINALIDADE: ALVENARIA INTERIOR E EXTERIOR; SEM CHEIRO, DE ALTA IMPERMEABILIDADE, RENDIMENTO ATÉ 320M² / DEMÃO, DILUÍÇÃO: 1ª DEMÃO DE 20 A 30%, NAS DEMAIS 10 A 20%. EM REPINTURAS 11 A 20% EM TODAS AS DEMÃOS, SECAGEM: AO TOQUE 2 HORAS. FINAL 12 HORAS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA, CERTIFICAÇÃO: ISO 9001 E ABRAFATI, QUALIDADE: PRIMEIRA LINHA. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GUARÁ.

LT 10 R$ 0,00 R$ 0,00

29

TINTA EPOXI BASE ÁGUA ACETINADA COR BRANCO, GALÃO 3,6 LTS. ACABAMENTO ACETINADO APLICAÇÃO: ROLO, PINCÉL OU PISTÓLA DEMÃOS: 2 A 3 DEMÃOS DILUIÇÃO: ÁGUA FUNGICIDA INDICAÇÃO: AZULEJOS, PASTILAS, ALVENARIA, VIDROS, MADEIRAS E METAIS EXTREMAMENTE LAVÁVEL LIMPEZA COM ÁGUA RENDIMENTO: ATÉ 70M² TEMPO DE SECAGEM: AO TOQUE 30 A 40 MINUTOS, TOTAL 2HORAS USO: AZULEJOS, PASTILAS, ALVENARIA, VIDROS, MADEIRAS E METAIS SEM CHEIRO BASE: ÁGUA ANTIMOFO PRIMEIRA LINHA. LOCAL DE ENTREGA; - SESC 504 SUL – 06 - SEDE - 06

GL 12 R$ 0,00 R$ 0,00

27

30

ZARCÃO PARA APLICAÇÃO EM METAIS ACABAMENTO FOSCO COR: ALARANJADO. GALÃO 3,6 LTS. DILUIÇÃO: 10% COM AGUARRÁS DEMÃOS: UMA OU DUAS DEMÃOS COM INTERVALO DE 12 HORAS SECAGEM: AO TOQUE 4 HORAS, FINAL 24 HORAS RENDIMENTO: 25 A 30M² POR DEMÃO LOCAL DE APLICAÇÃO: EXTERIOR OU INTERIOR METAIS - EXCELENTE PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO E OXIDAÇÃO. COMPOSIÇÃO: RESINA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO MODIFICADA COM FENÓLICA, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS, CARGAS MINERAIS INERTES, PIGMENTOS INORGÂNICOS E SECANTES ORGANO-METÁLICOS. NÃO CONTÉM BENZENO. PRIMEIRA QUALIDADE. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

GL 1 R$ 0,00 R$ 0,00

31

VERNIZ MARÍTIMO COR CEREJEIRA, GALÃO 3,6 LTS. REDIMENTO ATÉ 70 A 110 M² / DEMÃO DILUÍÇÃO PRONTO PARA USO. SE NECESSÁRIO DILUIR NO MÁXIMO 10% SECAGEM AO TOQUE 4 A 6 HORAS. FINAL 24 HORAS. COMPOSIÇÃO QUÍMICA RESINA ALQUÍDICA À BASE DE ÓLEO VEGETAL SEMI-SECATIVO, HIDRO-CARBONETOS ALIFÁTICOS APLICAÇÃO:PORTAS, PORTÕES E JANELAS ACABAMENTO BRILHANTE. QUALIDADE: PREMIUM OU EQUIVALENTE TÉCNICO. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA – 06 - SEDE - 04

GL 10 R$ 0,00 R$ 0,00

32

MASSA CORRIDA PVA PRIMEIRA LINHA, LATA 18 LTS. COMPOSIÇÃO RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE POLÍMEROS VINÍLICOS (PVA), CARGAS MINERAIS INERTES E HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS. PRODUTO CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11.702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.1.2.7 LOCAL DE ENTREGA: - MEC/TAG. NORTE – 10 - SEDE - 10

LT 20 R$ 0,00 R$ 0,00

33 ROLO DE ESPUMA 5CM. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA.

UN 20 R$ 0,00 R$ 0,00

34

LIXA PARA PARDE NÚMERO 120. LOCAL DE ENTREGA: - SESC GAMA- 10 METROS - SEDE - 10 METROS.

M 20 R$ 0,00 R$ 0,00

VALOR TOTAL R$ 0,00

UNIDADE ABREVIAÇÃO

PEÇA PC

METRO M

UNIDADE UN

PACOTE PCT

LATA LT

GALÃO GL

1) Nos valores acima proposto foram consideradas todas as informações constantes no

Instrumento Convocatório do Convite nº. 32/2016 e seus Anexos.

2) Os valores constantes da proposta estão de acordo com os preços praticados no

mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete,

28

tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto.

3) Prazo de validade mínimo da proposta: 60 (sessenta) dias.

4) Dados Bancários:

Banco: Agência nº: Conta Corrente nº.:

5) Razão Social, CNPJ e endereço da licitante.

Cidade - UF, de de 2016.

______________________________________________

(nome e número da identidade do responsável pela empresa)

(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)

29

ANEXO III

CONVITE Nº. 32/2016

OBJETO: Aquisição de material de pintura.

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

(modelo)

(Razão social da empresa) ...................., CNPJ nº............................, sediada

(endereço completo)....................................................................., em atendimento ao

previsto no Instrumento Convocatório do Convite Nº. 32/2016 declara, sob as penas da lei,

que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou

conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre plenamente os

requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade.

Cidade - UF, de de 2016.

______________________________________________

(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)

(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)

30

ANEXO IV

CONVITE Nº. 32/2016

OBJETO: Aquisição de material de pintura.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

(modelo)

(Razão social da empresa)....................., CNPJ nº..........................., sediada

(endereço completo)........................................., declara, em atendimento ao previsto no

Instrumento Convocatório do Convite nº. 32/2016, que não tem, em seu quadro de

empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República

Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII.

Cidade - UF, de de 2016.

________________________________________________

(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)

(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)

31

ANEXO V

CONVITE Nº. 32/2016

OBJETO: Aquisição de material de pintura.

RELAÇÃO DE ITENS POR UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SESC/AR/DF

ITEM UNIDADE SEDE PRES. DUTRA

504 SUL 913 SUL GUARÁ TAG

NORTE MEC TAG SUL GAMA SESC LER CEILANDIA TOTAL

03 LT 15

15

30

02

62

04 LT 05

45

10

60

05 LT

01

01

06 LT 05

05

10

07 LT 10

05

05

20

08 LT

05

05

09 LT 03

15

05

23

10 GL

01

01

11 LT

02

05

07

12 LT

01

01

13 LT

03

03

14 LT

25

25

15 GL

02

02

16 LT

04

04

17 GL

03

03

18 GL

12

12

19 GL

03

03

20 GL

10

16 26

21 GL

08

08

32

ITEM UNIDADE SEDE PRES. DUTRA

504 SUL 913 SUL GUARÁ TAG

NORTE MEC TAG SUL GAMA SESC LER CEILANDIA TOTAL

22 GL

03

03

23 GL

20

20

24 GL

20

20

25 LT

20

20

26 GL

20

20

27 GL

20

20

28 LT

10

10

29 GL 06

06

12

30 GL

01

01

31 GL 04

10

10

32 LT 10

10

20

33 UN

20

20

34 M 10

10

20