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CONVITE SESI-PE 13-2014 1 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO Convite N.º 13/2014 Saída em: 06/ 08 / 2014 Data / Abertura: 12 / 08 / 2014 Abertura: 10h00min O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de Convite, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço, em regime de empreitada global, na contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria empresarial, para trabalho técnico, referente seleção, contratação, acompanhamento, orientação, avaliação e pagamento dos profissionais músicos, equipe de produção, direção musical e jurados, que comporão o Festival Sesi Musica 2014, com a função de administrar, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços, se responsabilizando pelos devidos recolhimentos do ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais, bem como, elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo elas: 20 composição inéditas e 20 interpretações, tendo a participação em todas as etapas de ensaios e no evento final, com entrega da Avaliação do Projeto. 1.2 - Fazem parte deste convite: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III Modelo de Minuta do Contrato; Anexo IV Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura do Contrato. 1.3 - O valor total estimado para os serviços é de R$ 42.533,33 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A obrigação financeira assumida nesta Licitação correrá por conta de recursos próprios da rubrica Serviços de Terceiros”.

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MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO Convite N.º 13/2014 Saída em: 06/ 08 / 2014 Data / Abertura: 12 / 08 / 2014 Abertura: 10h00min O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Pernambuco - Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, torna pública a realização de licitação, sob a modalidade de Convite, que será regida por este instrumento convocatório e seus anexos, bem como pelas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi, conforme Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, bem como as ulteriores alterações, inclusive, as promovidas pelos Atos Resolutórios nº 01/2011, do Conselho Nacional do Sesi, publicado no D.O.U. Seção III, de 11 de maio de 2011, e Ato 21/2011, de 29 de novembro de 2011, publicado no D.O.U, 246, sessão 3, em 23 de dezembro de 2011, página 409, tendo em vista que o Sesi-PE, não é repartição pública (Federal, Estadual, Municipal) Autarquia, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, senão que um Serviço Social autônomo, de natureza privada e sem fins lucrativos. 1. OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa de menor preço, em regime de empreitada global, na contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria empresarial, para trabalho técnico, referente seleção, contratação, acompanhamento, orientação, avaliação e pagamento dos profissionais músicos, equipe de produção, direção musical e jurados, que comporão o Festival Sesi Musica 2014, com a função de administrar, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços, se responsabilizando pelos devidos recolhimentos do ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais, bem como, elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo elas: 20 composição inéditas e 20 interpretações, tendo a participação em todas as etapas de ensaios e no evento final, com entrega da Avaliação do Projeto. 1.2 - Fazem parte deste convite: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Minuta do Contrato; Anexo IV – Dados Complementares do Representante Legal Habilitado para Assinatura do Contrato. 1.3 - O valor total estimado para os serviços é de R$ 42.533,33 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - A obrigação financeira assumida nesta Licitação correrá por conta de recursos próprios da rubrica “Serviços de Terceiros”.

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3. DA AQUISIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 3.1 Os interessados não convidados, poderão adquirir um exemplar do Convite n°. 13/2014 junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado à Av. Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, nesta cidade de Recife – PE, onde será afixado o instrumento convocatório. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA 4.1 - Para participar da licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação deverão entregar à Comissão de Licitação, no horário estabelecido para abertura, 02 (dois) envelopes, distintos, sendo um de “PROPOSTA COMERCIAL”, e outro de “HABILITAÇÃO” distintos e feitos em papel opaco, que deverão estar devidamente lacrados. O 1º contendo a proposta comercial e o 2º a documentação exigida para habilitação; 4.2 - Externamente os envelopes conterão: nome da razão social da empresa licitante, endereço, número do convite, data, hora de abertura e, a indicação “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 – É condição para participar do certame, ser a licitante representada por seu titular ou representante legal, o qual não poderá ser representante também de uma outra empresa concorrente, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) se titular, diretor, sócio ou gerente: através de cópia do contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações subseqüentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento específico que lhe confira poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente;

b) se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo – II, apresentado juntamente com cópia do contrato social ou a última consolidação contratual e as alterações subseqüentes, estatuto com ata de eleição de diretoria ou instrumento específico que comprove que o outorgante do documento detém poderes para tanto, todos os documentos autenticados ou, ainda, mediante a apresentação dos originais para conferência, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento de identificação equivalente, reconhecido legalmente.

5.2 - Os documentos de representação deverão ser apresentados à Comissão dentro do envelope de Proposta Comercial, e ficarão retidos para instrução do processo;

5.3 - O representante ou titular que comparecer às sessões, deverá exibir sua respectiva cédula de identidade ou outro documento público, que o identifique e permita comprovar as informações constantes nos documentos de credenciamento;

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5.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada; 5.5 Entende-se por credenciamento, a habilitação do representante mediante procuração especifica para a presente licitação ou documento de credenciamento (anexo IV), acompanhada de cópia de ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para devida outorga. Caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar; 5.6 - A não apresentação dos documentos de representação ou a sua incorreção, não desclassificará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela; 5.7 - Os interessados que por ventura não tenha sido convidados, poderão adquirir um exemplar do instrumento convocatório, junto à Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício Casa da Indústria, situado na Av. cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, na cidade do Recife/PE ou através do site www.pe.Sesi.org.br; 5.8 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Convite; 5.9 - A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes aplicáveis ao Sesi; 5.10 - Qualquer alteração do presente instrumento será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas; 5.11 - Os interessados que não puderem estar presentes no momento da abertura da sessão, poderão participar desta licitação desde que comprovadamente entreguem os envelopes contendo a proposta e credenciamento (envelope 01), e a documentação de habilitação (envelope 02), devidamente fechados, rubricados, em papeis timbrados e constando o número e modalidade da licitação em questão, na sala da Comissão antes do horário de abertura da sessão; 5.12 - Os licitantes de localidades mais distantes que quiserem participar do referido Certame poderão utilizar-se da via postal, e deverão acondicionar os envelopes com a "Proposta" e o envelope com a “Habilitação”, devidamente lacrados, em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão de Licitação. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão de Licitação se lhes forem encaminhados até o dia e horário estabelecidos em Convite para abertura dos mesmos, e se entregue sem qualquer violação de seu conteúdo; 5.13 - A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de proposta e habilitação que seja entregue em outro local, dia e horário se não os do mencionados neste Convite. 5.14 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo licitatório, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

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a) - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) - Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País; c) Em cumprimento de penalidade de suspensão temporária de participar em licitações, imposta por qualquer Departamento Regional do Sesi; d) Estejam sob falência, concordata e/ou processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Tenham funcionário ou membro do Conselho do Sesi-PE, mesmo subcontratado, como dirigente, controlador ou responsável técnico. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01 6.1 - A proposta Comercial deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco, devidamente lacrado, datilografada ou impressa por computador, sem emendas ou rasuras, assinada e endereçada à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura; 6.2 – A proposta comercial deverá estar de acordo com as especificações dos serviços a serem fornecidos para o Sesi-PE, especificado no Anexo I, devidamente preenchida, datada e assinada, em todas as suas folhas, pelo representante legal do Licitante; 6.2.1 - A proposta deverá ter seu valor expresso em moeda nacional (R$), em algarismo arábico e por extenso. Em caso de divergência será considerado o preço por extenso. 6.3 – Os trabalhos deverão ser executados no prazo máximo de 04 (quatro) meses a contar da data de assinatura do respectivo contrato. Com realização prevista para os meses de setembro a dezembro do corrente ano. 6.4 - O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura dos envelopes, indicada no preâmbulo deste instrumento convocatório. Caso a validade não seja indicada, fica entendido que será de 60 (sessenta) dias; 6.4.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Sesi-PE poderá ser solicitado prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 6.5 - No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o(s) objeto(s) licitado(s), referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, transporte, frete, materiais de expediente, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, ICMS, ISS, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados neste Convite e tudo mais necessário a completa execução dos serviços, considerando-se estes como inclusas nos valores ofertados quando não mencionadas; 6.6 - O licitante poderá oferecer vantagens em sua proposta, como oferecer o “objeto da licitação” com maior recurso, modernidade e tecnologia, sem que tais vantagens influenciem no resultado do julgamento;

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6.7 - A proposta não poderá conter qualquer ressalva ou anotação que indique antecipação de pagamento dos serviços propostos; 6.8 - As propostas que não contiverem as condições de acordo com o especificado no Anexo I do presente Instrumento Convocatório serão desclassificadas; 6.9 – É defeso à futura CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvados os termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. 6.10 – A participação nesta licitação através do encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Instrumento Convocatório, inclusive de que a proponente examinou minuciosamente o pertinente instrumento convocatório, seus anexos, aceitando e submetendo-se integralmente às suas condições, não havendo dúvidas quanto ao(s) objetos a ser (em) executado(s), inclusive por ter deixado de insurgir-se tempestivamente com sua faculdade de impugnação, ficando assim, precluída e decadente qualquer discordância desse direito, devendo atender integralmente todas as regras impostas. A licitante também será responsável por todas as informações e transações que forem efetuadas em seu nome neste processo, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta apresentada; 7 - DA HABILITAÇÃO– ENVELOPE 02 7.1 A documentação relativa à Habilitação deverá ser entregue em envelope feito de papel opaco, devidamente lacrado, datilografado ou impresso por computador, sem emendas ou rasuras e assinada, endereçado à Comissão de Licitação, até a hora marcada para abertura, contendo os seguintes itens: a) Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou a última consolidação contratual e as alterações subseqüentes, devidamente registradas em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), no prazo de validade ou com situação cadastral ativa conforme Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND do INSS) e CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação da certidão negativa ou de regularidade, na forma da lei; CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND- INSS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO - CRS- FGTS c.1) Caso a empresa licitante não apresente o CRS, nem o CND, deverá a Comissão de Licitação proceder à consulta na Base de dados no sitio da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade, bem como, proceder da mesma forma, a consulta a Base de dados do sitio da Previdência Social, CND através da Internet para verificação de sua regularidade;

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d) Apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços iguais ou semelhantes aos ora licitados, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. d.1) A empresa deverá comprovar participação em evento da mesma natureza, tendo que demonstrar o currículo e listar experiências relevantes do diretor musical na coordenação e desenvolvimento de projetos musicais. e) Prova de inscrição do cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; g) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da sua expedição, exceto se anexada legislação específica quanto ao prazo de validade para o respectivo documento; 7.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela Comissão de Licitação; 7.3 – O prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial será de 30 (trinta) dias, da data da sua expedição, conforme estipulado na alínea “g” do anterior sibitem 7.1. Os demais documentos de habilitação serão considerados como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, desde que não apresente prazo de validade específico, exceto se anexado legislação específica para o respectivo documento, hipótese em que será observado o prazo legalmente estipulado; 7.4 - A Comissão de Licitação a seu exclusivo juízo e para melhor exame e avaliação dos documentos apresentados, poderá suspender os trabalhos, fixando, desde logo, nova data para a divulgação do julgamento e prosseguimento da licitação; 7.5 -- Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente do mesmo estabelecimento, ou seja, se da matriz, todos deverão ser da matriz, se de alguma filial, todos deverão ser da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e filiais. Caso a empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação; 7.6 - Para fins de habilitação, a verificação online realizada pelo Sesi-PE, por intermédio da sua Comissão de Licitação, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova. 7.7 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;

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7.8 - Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações, e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão; 7.9 – O Sesi-PE, através da sua Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação para os casos de não apresentação ou deficiência nas informações constantes nos documentos apresentados. Ocorrendo essa indisponibilidade e não havendo êxito para regularização dos documentos pesquisados, o licitante será inabilitado. 8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 8.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e o credenciamento e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Convite, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos; 8.2 - Recebidos os envelopes de todos os licitantes, proceder-se-á primeiramente a abertura dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”, nos termos do art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, que permite a inversão das fases do procedimento licitatório, para se efetuar o credenciamento e/ou representação, na forma do item 5, desse Convite, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados; 8.3 - Em seguida serão anunciadas as empresas devidamente representadas ou credenciadas; 8.4 – As propostas dos licitantes contidas nos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” serão rubricadas por um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes, por uma comissão de licitantes por eles designada; 8.5 - Após o exame das propostas comerciais e seleção dos classificados, inclusive com a divulgação da ordem de classificação, o envelope de “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar será aberto em horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, podendo ser, inclusive, na mesma sessão, caso haja expressa desistência de todos os licitantes do direito de recorrer, assinando o termo recursal da fase de classificação; 8.6 - Sendo marcada nova data e horário para a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar, todos os envelopes de “HABILITAÇÃO” serão rubricados por pelo menos 01 (um) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes por uma comissão de licitantes por eles designada. Os documentos de habilitação contidos no envelope “HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar serão lidos perante os presentes, quando da sua abertura, devendo em seguida, ser rubricados folha por folha, por pelo menos um (01) membro da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes ou, a escolha destes, por uma comissão de licitantes por eles designada;

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8.7 – Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto nos anteriores itens 8.3 e 8.4, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta; 8.8 - Não serão admitidas retificações de preços nem das condições, uma vez abertas as propostas; 8.9 - Após a análise dos envelopes de “HABILITAÇÃO” será considerado vencedor do certame o licitante que oferecer o menor preço e que, conseqüentemente, seja classificado em primeiro lugar, atendendo a todas as condições e exigências deste convite de acordo com as especificações solicitadas no Anexo I e que preencha as condições de habilitação, devendo esse resultado ser comunicado diretamente aos licitantes na própria sessão, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação formal, sendo consignado em ata; 8.10 - Havendo empate nos preços apresentados entre duas (02) ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, na presença dos interessados, sendo vedado qualquer outro meio; 8.11 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências deste Convite e seus anexos, as que apresentarem valor superior ao estimado pelo Sesi, estabelecido no preâmbulo deste convite, no subitem 1.3, as que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita avaliação qualitativa e quantitativa, e, ainda, as que contenham qualquer limitação ou condição substancial que seja contrária aos termos deste Instrumento Convocatório; 8.12 - Da reunião para recebimento dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual deverá constar toda e qualquer ocorrência ou declaração, devendo ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, ficando sem efeito as declarações realizadas após a lavratura da ata; 8.13 – A Comissão de Licitação poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância em proposta de preços, que não constitua um desvio material e desde que tal discrepância não prejudique a classificação relativa de qualquer licitante; 8.14 - Não serão consideradas as propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para abertura das mesmas, nem as propostas feitas através de fax, e-mail ou telegrama; 8.15 - Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do Instrumento Convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, em conformidade com o art. 5º§2º,I a); 8.16 - A homologação e adjudicação do objeto obedecerão à estrita ordem de classificação e serão praticadas pela autoridade competente conforme art. 14, inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi; 8.17 - Nos valores, propostas e documentação apresentada serão consideradas as seguintes regras:

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a) Quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso. Valem estes últimos; 8.18 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros formais de: a) soma e/ou multiplicação; b) Falta ou falha de apresentação de certidões emitidas eletronicamente pela Internet, ou a verificação para confirmação, quando for o caso, dos vícios dessas, quando apresentadas fora da sua validade, a Comissão de Licitação deverá consulta-las, emiti-las ou confirma-las no(s) seu(s) respectivo(s) site(s), bem como data, numeração de página, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; c) a falta da cópia do Contrato Social junto ao envelope de habilitação, desde que seja apresentada quando solicitada pela Comissão, no ato da realização da sessão, para fins de habilitação; d) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderão também ser preenchidas pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro dos envelopes de “Propostas e documentos para habilitação”; 8.19 – Os procedimentos para conclusão deste certame poderão ser realizados em mais de uma sessão, ficando isso a critério da Comissão de Licitação no decorrer do processo licitatório. 8.20 - Em qualquer fase do procedimento do certame será facultado a Comissão de Licitação, podendo ser ainda na mesma sessão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo inclusive, sobre as certidões apresentadas ou não, emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação. 8.21 Na hipótese de algum documento apresentado com o seu prazo de validade vencido, não logre êxito na busca em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, por não está disponível a certidão ou está inacessível o respectivo site, não haverá suspensão da sessão, sendo decretada a inabilitação do licitante. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1- A licitação é do tipo menor preço. Será considerado vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de menor preço global, e consequentemente atender a todas as condições e exigências deste Instrumento Convocatório, devendo estar, inclusive, de acordo com as especificações solicitadas no Anexo I; 9.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento;

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9.3 - Se a proposta apresentada de menor preço não for aceitável por não atender às exigências legais deste Instrumento Convocatório, e tendo o representante legal, bem como todos os demais participantes assinado termo recursal de renúncia do convite para esta fase, abrindo mão do direito de recurso, será examinada a documentação subseqüente, da empresa classificada como de segundo menor preço, podendo inclusive, esse procedimento ser até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nas condições de sua proposta e a ele adjudicado o correspondente objeto do certame pela autoridade superior;

9.4 Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, revogar/cancelar a licitação ou conceder aos licitantes participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, com o intuito de aproveitamento do certame. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 – A licitante vencedora encarregar-se-á, por sua conta e risco, da execução dos serviços técnicos necessários à perfeita execução do objeto da presente licitação; 10.2 – A licitante vencedora, por ocasião da execução dos serviços, responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência dos seus funcionários; 10.3 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: 10.3.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 10.3.2 Definitivamente, por funcionário do Sesi ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a verificação da adequação do objeto, e consequente aceitação. 11. DO PRAZO PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será em 02 (duas) parcelas, efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a comprovação da efetiva entrega do objeto/serviço, acompanhada da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que a(s) mesma(s) esteja(m) atestada(s) pelo(s) setor(es) requisitantes desta Entidade, comprovando que objeto/serviço está em conformidade com a proposta, bem como da comprovação de sua regularidade fiscal, sendo tal comprovação confirmada por consulta on-line (Internet), com suspensão do pagamento em caso de irregularidade, e será efetuado de acordo com o cronograma abaixo:

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CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

1ª Parcela. 50% do valor total contratado, com apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, referente as conclusões das

seguintes etapas: a) Selecionar, contratar e pagar os músicos para

compor a banda de acompanhamento dos participantes do festival nos ensaios (Etapa Preliminar e Semifinal);

b) Elaborar e executar Arranjos para 40 músicas,

sendo 20 composições inéditas e 20 interpretações;

c) Compor a banda base com a seguinte formação: - bateria, contrabaixo, guitarra, violão/cavaco, teclado/piano/sanfona, percussão, flauta transversal/sax, trompete, trombone, backingvocal.

d) Selecionar, contratar e pagar os Jurados para a seleção musical das músicas inscritas nas categorias: composição inédita e interpretação, conforme etapas e quantitativo abaixo: - Etapa preliminar: 05 Jurados; - Etapa Semifinal: 05 Jurados.

e) Seleção de equipe de produção e diretor musical para atuar na Etapa Preliminar e Semifinal, Pagamento: Referente a 50% do valor total contratado. Data prevista: 11/11/2014.

2ª e Última parcela 50% restante, na conclusão do contrato, com entrega dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Sesi, após finalização das seguintes etapas:

a) Assessoria na orientação e articulação da

sonorização, cenografia, iluminação e atração artística.

b) Arranjo, ensaio e execução de uma música,

previamente acordada com a coordenação do SESI, para apresentação com os 20 participantes finalistas no evento final.

c) ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais.

d) Selecionar, contratar e pagar 06 jurados que farão a avaliação dos finalistas nas categorias: composição inédita e interpretação.

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e) Produção executiva em todas as Etapas do Festival;

f) Seleção de equipe de produção e diretor musical

para atuar na Etapa Final do Festival;

g) Entrega da Avaliação do Projeto.

h) Pagar os músicos para compor a banda de acompanhamento dos participantes do festival no ensaio geral e na final do Festival. Pagamento: Data prevista: 10/12/2014

11.2 O pagamento será efetuado através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e numero do banco, da agência e número da conta corrente para depósito; 11.2.1 - O fiscal ou seu sucessor deverá confirmar ou retificar, em caso de divergência, o(s) serviço(s) realizado(s) e ratificar, quando for o caso, a autorização para o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) referente à(s) execução(ões) do(s) serviço(s), em até o 05 (cinco) dias corridos do recebimento da Nota fiscal; 11.3 - Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva realização do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto entregue que, mediante autorização da Administração, for recebido parcialmente. 11.4 As notas fiscais/faturas deverão estar devidamente atestadas por empregado indicado pelo Sesi-PE, e acompanhadas de toda a regularidade fiscal exigida para a habilitação, no subitem 7.1 deste Instrumento Convocatório, alíneas “B”, “C”, “E” e “F”. 11.4.1. Constatada a situação de irregularidade do CONTRATADO, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação. 11.4.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por até igual período, a critério do Sesi-PE; 11.5 A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente Instrumento Convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação; 11.5.1 Não serão aceitos boletos bancários, para cobrança; 11.6 - Havendo erro na documentação da contratada, ou outra circunstância que impossibilite a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o Sesi;

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11.7 - Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, desde que atendidas todas as exigências legais previstas neste Instrumento Convocatório, relativas à contratada, serão devidos a mesma juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, relativo ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o limite de 10% (dez por cento); 11.8 - Fica proibida a antecipação de pagamento. 17.9 Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual poderão ser descontadas do valor total a ser pago a contratada. 17.10 – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o Sesi-PE fará, no ato de pagamento, se ocorrerem as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas; 17.11 - Caso o FORNECEDOR seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – A licitante Contratada ficará obrigada a atender a solicitação do Sesi, executando o objeto licitado, bem como atender aos termos deste Convite, em especial aos termos constantes do Anexo I, logo após a adjudicação do processo em questão, mediante autorização por escrito, podendo o escopo inicial, sofrer acréscimos ou supressões até o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o valor inicial; 12.2 – No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá rigorosamente observar as condições estipuladas neste Convite e nas normas legais aplicáveis ao SESI e à legislação vigente aplicável, quando for o caso; 12.3 - Farão parte integrante do contrato ou documento que o substitua, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Convite e seus anexos, independentemente de transcrição; 12.4 - A licitante contratada deverá manter durante todo o período de execução contratual nas mesmas condições da habilitação, e ficará obrigada a comprovar, a cada fatura emitida, sua regularidade fiscal completa, sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas para o descumprimento contratual; 12.5 – Colocar à disposição do Sesi-PE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações, quando for o caso; 12.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto/serviço fornecido em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

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resultantes da execução ou da metodologia empregados pela Licitante Contratada; 12.7 O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Sesi. 13. SÃO OBRIGAÇÕES DO SESI-PE: 13.1- Expedir ordem de inícios dos serviços do(s) objeto(s) licitado(s), através de solicitação por escrito de documentação formal. 13.2- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e meios necessários à execução satisfatória do objeto deste contrato, considerada a natureza dos mesmos. 13.3- Efetuar os pagamentos em conformidade com os preços, condições e critérios estabelecidos neste contrato. 13.4- Exercer fiscalização e acompanhamento dos serviços. 13.5- Permitir aos empregados da CONTRATADA acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de procedimentos internas. 13.6- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza do objeto contratado, desde que o Sesi tome conhecimento em tempo hábil para o processamento e disponibilização das mesmas; 13.7- Informar à CONTRATADA sempre que verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da metodologia por ela empregados; 13.8- Disponibilizar a CONTRATADA, os meios necessários como: Locais, Dias e horários para a realização dos serviços (o cronograma será definido em conjunto com o Sesi). 14. DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 14.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou documento equivalente, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante vencedor às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; b) perda do direito à contratação; c) Multa de (1%) um por cento ao dia, do valor da sua proposta enquanto houver assinatura do contrato ou documento equivalente, até o limite de (10%) dez por cento, percentual a ser aplicado ao não comparecimento; d) suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesi, por um prazo de até dois (02) anos;

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14.2 – Pela inexecução parcial ou total do objeto, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao licitante vencedor poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa: a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; c) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a

inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%);

d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Sesi-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Rescisão contratual com perda do direito à contratação; 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 14.4. As multas previstas nos subitens 14.1 “c” e 14.2. “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 14.5 - as penalidades previstas nos subitens 14.1 ou 14.2 poderão ser aplicadas de forma cumulativa, e a aplicação de uma não exclui a outra; 14.5.1 As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

14.5.1.1 Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de outro crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 14.6 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o Sesi, conforme previsto acima poderá ser também, aplicada àqueles que: 14.6.1 - Retardarem a execução do Convite; 14.6.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o Sesi e; 14.6.3 – Apresentarem documentação ou fizerem declaração falsa; 14.6.4 – Cometerem fraude fiscal; 14.6.5 – Não mantiver a proposta; 14.6.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

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14.6.7 – Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 14.6.8 – Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato. 14.7 – Na hipótese da recusa do licitante vencedor em receber a Ordem de serviço, o Sesi-PE poderá cancelar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para prestar os serviços objeto desta licitação nas condições da proposta vencedora; 14.7.1 – O(s) licitante(s) convocado(s) no que se refere ao item anterior, que se recusar(em) a fornecer o(s) objeto(s) licitado(s) não incorrerão em nenhuma penalidade. 14.8 – A aplicação das penalidades determinadas nesse item 14 é de competência do Superintendente do Sesi-PE; 14.9 – O Sesi reserva-se o direito de descontar dos pagamentos a fazer os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas. 15. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS PRODUTOS 15.1 – O(s) objeto(s) deste Convite será(ão) entregue(s) a título provisório, quando da autorização por escrito dada pelo Sesi, à Gerência de Produtos - GEPRO, localizada na Av. Cruz Cabugá, 767, 4º andar do Edifício Casa da Indústria, Santo Amaro, Recife-PE, em no máximo 04 (quatro) meses, para posterior verificação da conformidade com o exigido no convite, que deverá ser rigorosamente obedecido, observadas as sanções previstas em caso de atraso; 15.2 - O ato de recebimento provisório não importa na sua aceitação definitiva, da mesma forma que não excluirá o licitante vencedor da sua responsabilidade no que concerne à qualidade do objeto e a conformidade com as especificações discriminadas no presente instrumento convocatório e nos seus anexos. 15.3 - O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I deste convite, e ao vencedor adjudicatário de cada item que deixar de entregar o(s) Objeto(s) ou entregá-lo fora do prazo e/ou das especificações serão aplicadas as sanções previstas no subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório, além de arcar com todos os ônus provenientes do envio e devolução do objeto; 16. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.1 – O Objeto da presente licitação será considerado recebido definitivamente, depois de conferido e atestado por funcionário do Sesi-PE, responsável pelo serviço de conferência, quanto a sua adequação às especificações do ANEXO I, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos mesmos, e se dará depois da: 16.2 - Verificação de adequação do produto entregue; 16.3 - Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento

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Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pela pessoa responsável no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s); 16.4 - Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades. Nessa hipótese, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar as adequações devidas, no prazo estipulado pelo Sesi, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo; 16.5 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado pelo Sesi, ou os serviços sejam rejeitados em razão da não adequação ao solicitado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas neste Instrumento Convocatório; 16.6 - Os custos decorrentes da eventual correção de algum serviço, correrão exclusivamente à conta da contratada; 16.7 - Os produtos e serviços licitados deverão ser entregues, em meio físico e em mídia digital. 17. DO(S) RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 17.1 - Dos resultados finais das fases de julgamento das propostas e da habilitação caberão recursos, fundamentados, dirigidos ao Superintendente do Sesi-PE, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de dois (02) dias úteis, pelo licitante que se julgar prejudicado; 17.2 – Apresentadas as razões do recurso, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 17.2 - Os recursos serão julgados no prazo de até dez (10) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do Sesi-PE ou por quem este delegar; 17.3 - Os recursos interpostos contra a decisão que declarar o licitante vencedor terão efeito suspensivo. 17.4 - Inexistindo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o respectivo processo para homologação e adjudicação do resultado pela autoridade competente. 17.5 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 18. IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 18.1 - O presente Instrumento Convocatório poderá ser impugnado por qualquer cidadão interessado, em até 48 (quarenta e oito horas) do horário fixado para a abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. 19. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE

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19.1 O PROPONENTE VENCEDOR, terá o prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado a partir da convocação por escrito do Sesi, para assinatura do instrumento de contrato ou recebimento do instrumento equivalente; 20 - DAS PRÁTICAS ABUSIVAS 20.1 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro; Lei n° 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Art. 39, parágrafo VIII, do Código de defesa do consumidor; 21. DA RESPONSABILIDADE 21.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor, arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Sesi-PE ou a terceiros ocorridos por negligência/culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do Convite e com as obrigações assumidas no presente certame; 21.2 Também será de responsabilidade da licitante vencedora, a utilização de profissionais, devidamente qualificados e habilitados para o desempenho das atividades pertinentes e necessárias à execução do objeto, estipulado Anexo I deste Convite. 22. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO 22.1 Os serviços contratados serão fiscalizados por funcionários do Sesi, denominado Fiscal de Contrato e Fiscal substituto, ambos designados pelo Sesi-PE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, registrará os acontecimentos considerados relevantes, conferir e avaliar a execução do objeto, dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, bem como tomar as providências para sanar as falhas identificadas, ou ainda, informar a recusa do licitante vencedor em saná-las no prazo máximo de até 02 (dois) dias corridos, após o comunicado do fato ocorrido, os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA. 22.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou seu substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste. 22.2.1 A atividade de fiscalização por parte do Sesi, não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. 22.3 O aceite/aprovação do(s) objeto(s) pelo Sesi-PE não exclui a responsabilidade civil do

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contratado por vícios ocultos ou de qualidade do(s) objeto(s) ou ainda a disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Sesi a substituição ou resolução do problema. 22.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes. 23. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 23.1 - A licitante vencedora executará, por sua conta e risco, os serviços técnicos de Consultoria para este Departamento Regional, objeto da presente licitação; 23.2 - A licitante vencedora, por ocasião da execução dos serviços de consultoria, responderá pelos prejuízos eventuais causados por negligência, imperícia e imprudência dos seus atos; 23.3 - Os serviços de consultoria, objeto desta licitação, deverão atender a toda descrição indicada no anexo I deste convite. 24. DA VINCULAÇÃO À CONTRATAÇÃO 24.1 Todos os dados coletados no serviço de consultoria deverão ter caráter confidencial, garantindo a idoneidade do trabalho; 24.2 O Sesi fornecerá todos os dados necessários e sob seu alcance para a realização do serviço de consultoria; 24.3 Todas as despesas com o desenvolvimento dos serviços de consultoria, ocorrerão por conta da licitante vencedora: passagens, hospedagens, deslocamentos, materiais de expedientes, impressões de relatórios, dentre outras. 25. DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1 - O resultado do julgamento será considerado definitivo, depois de homologado pelo Senhor Superintendente; 25.2 - Os interessados que desejarem quaisquer esclarecimentos serão atendidos durante o expediente das 8 as 12 e 13 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, na sala da Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, sito na Avenida Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife - PE, fones (81) 3412-8550/8551, local onde poderão adquirir cópias do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, formalizar questionamentos e interpor impugnações e recursos; 25.3 - Cabe à licitante o direito de interpor os recursos conforme previsto no art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 25.4 - É assegurado ao Sesi-PE, o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, desde que justificado, conforme determinado pelo artigo 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi; 25.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

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documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 25.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, do cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.

25.7 - Ao final das sessões da licitação, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os presentes; 25.8 - A autoridade competente que irá homologar o procedimento e adjudicar o seu objeto é o Superintendente do Sesi-PE; 25.9 - Apenas a Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, desde que as consultas sejam formuladas por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura prevista no preâmbulo deste Instrumento Convocatório; 25.10 Qualquer comunicação com a Comissão de Licitação, incluindo as eventuais dúvidas, impugnações a este Instrumento Convocatório ou recursos, deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo do Sesi, localizado no andar térreo do Edifício Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife-PE, de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, nos dias úteis; 25.11 É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, exceto aqueles previstos no item 25.20; 25.12 - Não poderão participar da licitação diretores ou colaboradores do Sesi-PE, nem empresas consorciadas; 25.13 - As normas que disciplinam este Instrumento Convocatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 25.14 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes participantes e não vencedoras do certame ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, localizada no 2º andar do edifício sede Casa da Indústria, situado à Avenida Cruz Cabugá, 767, bairro de Santo Amaro, cidade do Recife, depois de vencidos todos os prazos recursais e ficará por um período máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação e adjudicação, os quais poderão ser descartados, inclusive por incineração ou disposição no lixo a ser recolhido pela concessionária do serviço de limpeza pública; 25.15 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem o Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi vigente e não comprometam a lisura do procedimento; 25.16 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a(s) realização(ções) da(s) sessão (ões) deste

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certame e desde que não fique comprometido o interesse do Sesi, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 25.17 - Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela Comissão de Licitação, adotando por fundamentação o regramento específico e os princípios aplicáveis; 25.18 - O presente Instrumento Convocatório será afixado no Quadro de Licitações localizado na Comissão de Licitação do Sesi-PE, em resumo publicado 1 (uma) vez em jornal de grande circulação no Recife e no site www.pe.Sesi.org.br. 25.19 - O resultado final do presente certame será informado por escrito ao licitante vencedor, e divulgado na página do site do Sesi-PE, na Internet no endereço: www.pe.Sesi.org.br; 25.20 - Caso a empresa licitante deixe de apresentar algumas das certidões emitidas eletronicamente, via Internet, por órgão da administração fiscal e/ou tributária, ou apresente-ás de forma equivocadamente vencida(s), antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no(s) site(s) do(s) respectivo(s) órgão(ãos) emissores, buscar a(s) informação(ões) que supra(m) a(s) omissão(ões) ou vício(s) dos citados documentos, procedendo à consulta e emissão da(s) certidão(ões) faltosas e/ou vencidas, para verificação da regularidade do(s) licitante(s), ao atendimento da exigência deste Instrumento Convocatório. 25.21 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(eis) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado; 25.22 - Os interessados em adquirir cópia do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, deverão se dirigir a Comissão de Licitação, localizada no Edifício Casa da Indústria, no endereço da Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, no 2º andar, devendo fazer pagamento referente ao número e cópias reprográficas do citado documento, ou através do nosso site www.pe.Sesi.org.br (Licitações); 25.23 - Na contagem dos prazos de abertura deste certame, estabelecidos neste CERTAME excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste processo em dia de expediente no Sesi-PE. 25.24 - Não havendo expediente no Sesi-PE ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, desde que não haja comunicação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO em sentido contrário. 25.25 - No caso de alteração neste Instrumento Convocatório no curso do prazo estabelecido para a realização da concorrência, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 25.26 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail para contatos. 25.27 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

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deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação. 25.28 - A Comissão de Licitação poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto, objeto desta licitação; 25.29 - Na forma do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, o contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nos serviços ou compras de até 25% (vinte e cinco por cento); 25.30 – O foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco é designado como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia relativa a esta Concorrência, inclusive no que tange à participação. Recife, 05 de agosto de 2014. Azevaneth Carneiro da Silva Presidente da Comissão de Licitação do Sesi-PE Pollyana Guerra Membro da Comissão de Licitação Nelson Brito Membro da Comissão de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em consultoria empresarial, para trabalho técnico, referente referente seleção, contratação, acompanhamento, orientação, avaliação e pagamento dos profissionais músicos, equipe de produção, direção musical e jurados, que comporão o Festival Sesi Musica 2014, com a função de administrar, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços, se responsabilizando pelos devidos recolhimentos do ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais, bem como, elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo elas: 20 composição inéditas e 20 interpretações, tendo a participação em todas as etapas de ensaios e no evento final, com entrega da Avaliação do Projeto. 2. DA PROPOSTA Deverá conter todos os elementos descritos no presente termo de referência, bem como atender as demais exigências previstas no respectivo Instrumento Convocatório de licitação, em estrita obediência ao estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi. 3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO Os trabalhos deverão ser executados no prazo máximo de até 04 (quatro) meses. O pagamento do valor total contratado será efetuado em duas parcelas iguais, mediante a entrega dos produtos de cada etapa: Primeira Etapa – 50% do valor total contratado, com apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, referente as conclusões das seguintes fases:

a) Selecionar, contratar e pagar os músicos para compor a banda de acompanhamento dos participantes do festival nos ensaios (Etapa Preliminar e Semifinal);

b) Elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo 20 composições inéditas e 20

interpretações;

c) Compor a banda base com a seguinte formação: - bateria, contrabaixo ,guitarra, violão/cavaco, teclado/piano/sanfona, percussão, flauta transversal/sax, trompete, trombone, backingvocal.

d) Selecionar, contratar e pagar os Jurados para a seleção musical das músicas inscritas nas categorias: composição inédita e interpretação, conforme etapas e quantitativo abaixo: - Etapa preliminar: 05 Jurados; - Etapa Semifinal: 05 Jurados.

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e) Seleção de equipe de produção e diretor musical para atuar na Etapa Preliminar e

Semifinal, Pagamento: 50% do valor total contratado. Data prevista: 11/11/2014.

Segunda Etapa –

a) Assessoria na orientação e articulação da sonorização, cenografia, iluminação e atração artística.

b) Arranjo, ensaio e execução de uma música, previamente acordada com a

coordenação do SESI, para apresentação com os 20 participantes finalistas no evento final.

c) ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais.

d) Selecionar, contratar e pagar 06 jurados que farão a avaliação dos finalistas nas categorias: composição inédita e interpretação.

e) Produção executiva em todas as Etapas do Festival;

f) Seleção de equipe de produção e diretor musical para atuar na Etapa Final do Festival;

g) Entrega da Avaliação do Projeto.

h) Pagar os músicos para compor a banda de acompanhamento dos participantes do festival no ensaio geral e na final do Festival. Pagamento: Data prevista: 10/12/2014

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Recife, ....... de ................ de 2014. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional de Pernambuco.

REF: CONVITE N.º 13/2014

Pela presente, em conformidade com o Instrumento Convocatório do CONVITE Nº. 13/2014, submetemos à apreciação de vossa senhoria os documentos necessários à habilitação para a execução integral do respectivo objeto. Declaramos que o Sr. ......................................................, carteira de identidade n.º ..........., está credenciado para nos representar no processo licitatório relativo ao CONVITE Nº. 13/2014, podendo o mesmo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar Termo de Contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,

__________________________ Razão Social da Empresa

Assinatura e nome do responsável

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ANEXO - III

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Sesi-PE E A EMPRESA ___________________________.

Pelo presente instrumento particular, fundamentado no Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi, aprovado pelo Ato ad referendum n.º 01/2006, publicado no Diário Oficial da União, na seção 3, em 24 de fevereiro de 2006, e subsequentes alterações, e conforme solicitação exarada em processo interno MEMO - GELOG nº 025 datado de 25/07/2014 devidamente autorizado pela autoridade competente. De um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-Sesi, Departamento Regional de Pernambuco, entidade sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-lei nº 9.403, de 25 de junho de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 57.375, de 02 de dezembro de 1965, que tem por finalidade prestar assistência social ao trabalhador industriário, com sede e foro à Av. Cruz Cabugá, nº 767, Santo Amaro, nesta cidade do Recife, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 03.910.210/0001-05, neste ato representado pelo seu Superintendente, ERNANE DE AGUIAR GOMES, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife - PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 015.851.344-49, portador da Cédula de identidade nº 579.646 – SSP-PE, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e a ________________________________________________________, com sede na Rua _____________________________________ n.º ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, neste ato representada por ________________________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficam justos e acertados, em obediência aos termos da Convite nº 13/2014 do Sesi-PE, mediante as condições constantes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços especializados em consultoria empresarial, pela CONTRATADA, de trabalho técnico, referente seleção, contratação, acompanhamento, orientação, avaliação e pagamento dos profissionais músicos, equipe de produção, direção musical e jurados, que comporão o Festival Sesi Musica 2014, com a função de administrar, orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços, se responsabilizando pelos devidos recolhimentos do ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais, bem como, elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo elas: 20 composição inéditas e 20 interpretações, tendo a participação em todas as etapas de ensaios e no evento final, com entrega da Avaliação do Projeto, executados para o CONTRADANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados deverão ser prestados conforme as especificações do Anexo I, que integram o Instrumento Convocatório de licitação e demais documentos constantes do Processo Convite n° 13/2014, em especial a proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nas cláusulas próprias deste instrumento, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe: I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo, inclusive a regularização fiscal, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades previstas para o descumprimento contratual. II- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços executados contra vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de metodologia inadequada, que deverão ser refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar em alterações do prazo contratual. III- Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. VI- Assegurar livre acesso, à fiscalização do CONTRATANTE, aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas. V- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. VI- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE. VII- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. VIII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços. IX- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente aos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I- Expedir ordem de início dos serviços. II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.

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III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV- Exercer fiscalização dos serviços. V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às suas áreas físicas envolvidas na execução deste contrato. VI- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE ficará a cargo do seu empregado ____________________________ e poderá ser realizada mediante vistorias, de acordo com sua conveniência, que terão por objetivo a avaliação da qualidade, do andamento dos serviços e da quantidade das análises realizadas, inclusive para efeito de pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as vistorias serão acompanhadas por profissionais indicado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das vistorias deverá ser registrada, e as observações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo as mesmas ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO O valor total deste contrato corresponde a R$ ___________ (______________________). PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à Administração do Sesi-PE. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da nota fiscal, de acordo com o cronograma de pagamento abaixo especificado, através do sistema BB PAGUE, ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o licitante vencedor informar junto ao corpo da nota fiscal as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para depósito; em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva prestação do serviço.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

1ª Parcela. 50% do valor total contratado, com apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada, referente as conclusões das

seguintes etapas: a) Selecionar, contratar e pagar os músicos para

compor a banda de acompanhamento dos participantes do festival nos ensaios (Etapa

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Preliminar e Semifinal);

b) Elaborar e executar Arranjos para 40 músicas, sendo 20 composições inéditas e 20 interpretações;

c) Compor a banda base com a seguinte formação: - bateria, contrabaixo, guitarra, violão/cavaco, teclado/piano/sanfona, percussão, flauta transversal/sax, trompete, trombone, backingvocal.

d) Selecionar, contratar e pagar os Jurados para a seleção musical das músicas inscritas nas categorias: composição inédita e interpretação, conforme etapas e quantitativo abaixo: - Etapa preliminar: 05 Jurados; - Etapa Semifinal: 05 Jurados.

e) Seleção de equipe de produção e diretor musical para atuar na Etapa Preliminar e Semifinal, Pagamento: Referente a 50% do valor total contratado. Data prevista: 11/11/2014.

2ª e Última parcela Os 50% restante, na conclusão dos serviços, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo

Sesi, e com as conclusões das seguintes etapas:

a) Assessoria na orientação e articulação da sonorização, cenografia, iluminação e atração artística.

b) Arranjo, ensaio e execução de uma música,

previamente acordada com a coordenação do SESI, para apresentação com os 20 participantes finalistas no evento final.

c) ECAD, Ordem dos Músicos, Taxas e Direitos autorais.

d) Selecionar, contratar e pagar 06 jurados que farão a avaliação dos finalistas nas categorias: composição inédita e interpretação.

e) Produção executiva em todas as Etapas do Festival;

f) Seleção de equipe de produção e diretor musical para atuar na Etapa Final do Festival;

g) Entrega da Avaliação do Projeto.

h) Pagar os músicos para compor a banda de

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acompanhamento dos participantes do festival no ensaio geral e na final do Festival. Pagamento: Data prevista: 10/12/2014

A não apresentação das notas fiscais/faturas na forma como previsto no presente Instrumento Convocatório, ou o descumprimento de qualquer obrigação ou procedimento nele previsto, implicará na retenção do pagamento, sem nenhum ônus ao Sesi-PE, até a efetiva regularização da situação; Havendo erro na documentação da contratada, ou outra circunstância que impossibilite a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso e durante o referido período de sustação, quaisquer ônus para o Sesi; PARÁGRAFO PRIMEIRO: As notas fiscais/faturas deverão conter a completa descrição dos serviços executados no período, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados de acordo com o estabelecido no cronograma acima especificado, observando-se para as respectivas realizações, que a CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal de serviços na Gerência de Produtos - GEPRO, situada à Av. Cruz Cabugá, 767 – 2º andar – Santo Amaro, nesta Capital, no prazo de dois dias após a sua realização, nos termos do caput da presente cláusula sexta; PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá juros de mora de 0,02% (dois centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data de vencimento do prazo para pagamento até a data da efetiva emissão da ordem bancária, até o limite de 10% (dez por cento). PARÁGRAFO QUARTO: Para os pagamentos, além da execução dos serviços, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais e atendido possíveis exigências da fiscalização, inclusive quanto à comprovação de sua regularidade fiscal, sem o que as faturas não serão aceitas, não incorrendo ônus ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO: As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, da presente cláusula sexta será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções. PARÁGRAFO SEXTO: A devolução de qualquer fatura por desconformidade ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO: A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.

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PARÁGRAFO OITAVO – Em cumprimento ao que determina a legislação vigente aplicável à espécie e os respectivos atos normativos, o CONTRATANTE fará, no ato de pagamento, se ocorrer as hipóteses de incidência, todas as retenções legalmente devidas. PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as condições necessárias à sua contratação, inclusive a regularidade fiscal. PARÁGRAFO DÉCIMO – Constatada a situação de irregularidade do FORNECEDOR, ele será notificado, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do Sesi-PE. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O CONTRATADO deverá providenciar, a suas expensas e sem ônus para o Sesi-PE, todo e qualquer alvará, licença, certificado, habite-se ou aceite-se, necessário à completa regularização legal dos serviços executados junto a quaisquer Órgãos Públicos ou Controladores, sem a qual não será efetuado o pagamento correspondente à última parcela estipulada. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços não serão reajustados durante o período contratual. Em caso de prorrogação contratual, com o qual o prazo de vigência contratual venha ultrapassar 12 (doze) meses, o índice utilizado será o IGPM-FGV acumulado para o período. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO. O presente contrato tem por tempo inicial a data da sua assinatura e o prazo para sua execução é de até 04 (quatro) meses. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado se as partes assim expressamente e reciprocamente convencionarem. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi. PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais alterações, inclusive quanto ao prazo de execução, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições do Regulamento acima mencionado. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO Pela inexecução parcial ou total do objeto contratual, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:

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a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que sanado o problema, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;

b) multa, equivalente a vinte e cinco centésimos por cento (0,25%) ao dia enquanto durar a inadimplência, até o percentual máximo de dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, juros de um por cento (1%) ao mês, correção monetária pro rata die pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas) e honorários advocatícios na base de vinte por cento (20%); c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o SESI-PE pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) rescisão da relação contratual;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar dos pagamentos a fazer os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas deverão ser recolhidas/pagas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação de pagamento enviada pelo Sesi-PE.

PARÁGRAFO QUARTO: Os valores das multas poderão ser descontados das Notas Fiscais/Faturas ou de outro crédito existente no Sesi-PE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. PARÁGRAFO QUINTO: Rescindido o presente contrato serão interrompidos os pagamentos das parcelas previstas na cláusula sexta, nada mais sendo devido à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado, inclusive dos prazos recursais, sendo-lhe franqueada vista ao processo; PARÁGRAFO SÉTIMO: A multa prevista na Clausula Décima – alínea “b”, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; PARÁGRAFO OITAVO: Verificado o descumprimento de condições previstas no instrumento convocatório, por falta de entrega ou inexecução do objeto contratual, não atendimento das especificações e entrega fora do prazo, deverá ser iniciado procedimento administrativo, para averiguação, facultando-se à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, ficando suspenso o recebimento e, consequentemente, o prazo para pagamento do objeto contratado.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesi. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo acima mencionado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão regularmente vistoriados pelo CONTRATANTE, após inspeção de qualidade por comissão ou colaborador para tanto designado, em conformidade com as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Instrumento Convocatório e a nexos da licitação indicada no preâmbulo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vistoria dos serviços será feita constatando-se a correta execução dos serviços de acordo com as especificações e as recomendações da fiscalização. PARÁGRAFO SEGUNDO: A aceitação dos serviços atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total dos direitos e obrigações contratuais, ressalvados os termos do art. 28 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sesi. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda que: I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o Instrumento Convocatório da licitação Convite nº 13/2014 e seus anexos; b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA; II- Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, projetos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA NOVAÇÃO Não implicará em novação, precedente ou alteração das estipulações contratuais, a circunstância de abster-se qualquer das partes contratantes, de considerar o contrato rescindido na hipótese de inadimplemento de qualquer tipo, assistindo sempre à parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originalmente devida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco. E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.

Recife,______de _________ de _________

____________________________ _________________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________________

Nome: CPF:

_________________________________

Nome: CPF:

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ANEXO IV

DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE LEGAL HABILITADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME -

CPF-

IDENTIDADE-

NACIONALIDADE-

PROFISSÃO -

CARGO NA EMPRESA-

ESTADO CIVIL-

ENDEREÇO COMPLETO -

TELEFONE E FAX:

E-mail (se houver)

NOME COMPLETO E DADOS DO PREPOSTO (se for o caso)

Recife, _____ de _________________ de _____.

________________________________________ Assinatura e Carimbo