SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ DEPARTAMENTO DE … · de propagandas e, ainda, possam estar em...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR
NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 0075-16 NIP-DPF-FIG-PR Do: APF Ricardo da Cruz Monsores Para: DPF Fábio Seiji Tamura Assunto: Repasse para empresas que prestam serviço de comunicação a empresa TRADE
Senhor Delegado,
Informo que foram constatadas, através da Informação de Polícia Judiciária
de nº 0071 NIP FIG PR, irregularidades em empresas prestadoras de serviço de
comunicação a empresa TRADE marketing e, também, na forma da prestação do
serviço.
Diante disso, ressalta-se que as propagandas institucionais devem ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, segundo determina a Constituição
Federal. Sua finalidade é de comunicar temas relevantes em benefício da coletividade.
Porém, há fortes indícios que não esteja ocorrendo da forma que a Constituição prevê.
Outrossim, apresento algumas empresas, as quais este signatário teve
acesso através do facebook do vereador DILTO VITORASSI, que mantém
relacionamento de prestação de serviços, não descartando outras empresas que
possam ser identificadas, com a empresa TRADE marketing, CNPJ 81.078.289/0001-
63, situada na Rua dos Funcionários, 26 – Curitiba-PR, foi a vencedora da licitação, na
modalidade de Concorrência de nº 17/2014, conforme “print” a seguir.
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Cabe ressaltar que, serão apresentadas somente algumas empresas nesta
Informação, pois se trata de uma amostragem de possíveis irregularidades. Solicito que
a Autoridade Policial no prosseguimento da investigação, quando na possibilidade de
abertura de Inquérito Policial, oficie a empresa TRADE marketing a fim de que ela possa
enviar todos os seus prestadores de serviços referentes ao contrato em tela e as devidas
prestações de serviços efetuadas.
Doravante, apresento inicialmente as empresas com grandes indícios de
irregularidades. Sendo necessárias diligências futuras para averiguar se realmente estas
empresas existem, como trabalham, como funcionam, possíveis endereços comerciais,
possíveis repasses de dinheiro a terceiros, quebra de sigilo bancário e demais
levantamentos julgados convenientes.
1. BLESS TV WEB, CNPJ 09.093.687.0001/21.
Em uma busca rápida no site www.google.com.br , não se achou a citada
TV. O pedido de inserção de publicidade abaixo foi referente a veiculação de VT e
BANNER no período de 22/03 a 11/04/2016, num valor líquido de R$ 3.200,00.
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2. BLOG DICA CHIC, CNPJ 22.955.933/0001-75.
Em uma busca rápida no site www.google.com.br, achou-se inicialmente
um blog desatualizado de autoria de Mariana Werner e outros fora do contexto da cidade
de Foz do Iguaçu. O pedido de inserção de publicidade abaixo foi referente a veiculação
de VT e BANNER no período de 17/03 a 11/04/2016, num valor líquido de R$ 4.800,00.
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3. BLOG OBSERVADOR FOZ, CNPJ 23.124.322/0001-48
Em uma busca rápida no site www.google.com.br, achou-se o blog, no sítio
https://observadorfoz.wordpress.com. No entanto, ao acessar o referido blog encontra-
se somente a propaganda da FARTAL 2016, publicado em 12 de junho de 2016, não
havendo comentários, não há curtidas e nem quantidade de acessos, não há interação
entre visitantes e o administrador do blog é somente uma página com a propaganda. O
pedido de inserção de publicidade abaixo foi referente a veiculação de VT e BANNER no
período de 17/03 a 11/04/2016, num valor líquido de R$ 4.000,00.
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4. FOZ URGENTE, CNPJ 76.206.606/0001-40.
Em uma busca no site www.google.com.br , não se achou nada referente
a uma TV FOZ URGENTE. O pedido de inserção de publicidade abaixo foi referente a
veiculação de VT e BANNER no período de 01/04 a 11/04/2016, num valor líquido de R$
4.000,00. De acordo, com as pesquisas abaixo FOZ URGENTE trata-se de uma empresa
de informática, com CNAE em treinamento em informática.
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5. PORTAL GUATA, CNPJ 07.049.175/0001-32
Trata-se de Organização de Sociedade Civil de interesse público. O pedido
de inserção de publicidade abaixo foi referente a veiculação de BANNER no período de
17/03 a 11/04/2016, num valor líquido de R$ 1.680,00. No entanto, a princípio em uma
busca rápida no site www.google.com.br não se achou o citado portal.
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Adiante, serão exibidas outras empresas, as quais segundo denúncia
anônima, recebem valores desproporcionais acima do mercado, para publicação
de propagandas e, ainda, possam estar em desacordo com as regras da
administração pública, tendo como possível finalidade repasse de valores a
terceiros, pessoas colaboradoras do Poder Executivo.
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Como dito anteriormente, existem outras empresas que prestam serviço
para a empresa TRADE marketing para serem averiguadas e outras notas destas com
outros valores também para as empresas acima relacionadas.
A denúncia versa sobre quantia repassada a terceiros, cobram-se valores
acima do mercado para a publicidade e depois há o repasse para estas pessoas ligadas
a Administração Municipal. E, também, há uma falta de proporcionalidade nos
pagamentos para empresas solidificadas no mercado e outras que não são solidificadas
no mercado ou estejam de forma irregular, ocorrendo o desvio de finalidade de verba
pública.
Apesar da crise que despontou no País, com queda na arrecadação
municipal e frustração de receita em praticamente todos os órgãos governamentais,
ocasionando cortes de gastos; a Prefeitura de Foz do Iguaçu celebrou aditivo e renovou
por mais um ano o contrato com a empresa TRADE marketing, totalizando um valor de
quase DEZ MILHÕES.
Há de ser lembrado que o corrente ano, é ano eleitoral e, as propagandas
no período eleitoral devem ser diminuídas, conforme prevê a Lei 9.504/97. Isto porque,
nos três meses que antecedem as eleições, a propaganda institucional poderá ser
utilizada somente em caso de extrema urgência e gravidade. Além disso, deve ser
autorizada previamente pela Justiça Eleitoral.
Houve ainda outras despesas de publicidade realizadas pela Fundação
Cultural e, ainda, a mesma realiza empenhos para promoção de atividades culturais sem
licitação, conforme descrição dos empenhos abaixo, retornando a possível finalidade de
repasse de recursos públicos a terceiros.