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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 9, de 14 de janeiro de 2016 CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação de Tanque de Carga Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação de Tanque de Carga Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar Rio Comprido CEP 20.251-900 Rio de Janeiro RJ - E-mail: [email protected] § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art.2º, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5° Considerar cancelada a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro n.º 02, de 03 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de janeiro de 2011, seção 01, página 141.

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Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

Portaria n.º 9, de 14 de janeiro de 2016

CONSULTA PÚBLICA

OBJETO: Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma, Instalação e

Desinstalação de Tanque de Carga Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos.

ORIGEM: Inmetro / MDIC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º

5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro

de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º

6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria

Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma, Instalação e

Desinstalação de Tanque de Carga Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos Perigosos.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da

União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos

textos propostos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da

planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em

meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac

Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido

CEP 20.251-900 – Rio de Janeiro – RJ

- E-mail: [email protected]

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no

caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico

mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art.2º, o Inmetro se articulará com as

entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas

discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5° Considerar cancelada a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro n.º 02, de

03 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de janeiro de 2011, seção 01,

página 141.

Fl.2 da Portaria n° 9/Presi, de 14/01 /2016

Art. 6º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando

iniciará a sua vigência.

LUIS FERNANDO PANELLI CESAR

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E

TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º

5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro

de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º

6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de

Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de

2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de

avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 491, de 13 de dezembro de 2010, que aprova o

procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário

Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 480, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário

Oficial da União de 30 de setembro de 2013, seção 01, página 100, que aprova os Requisitos

Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviços - RGDFServiços;

Considerando o disposto no § 1º do art. 4º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto n.° 96.044, de 18 de maio de 1988, no qual o Inmetro,

ou entidade por ele acreditada, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos

rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos

técnicos;

Considerando o disposto no Capítulo IV do Regulamento para o Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto n.° 96.044, de 18 de maio de 1988, cujos artigos tratam

dos deveres, obrigações e responsabilidades dos fabricantes, dos importadores, dos contratantes,

dos expedidores, dos destinatários e dos transportadores que operam no segmento de produtos

perigosos;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 91, de 31 de março de 2009, que dentre outros, aprova

os Regulamentos Técnicos da Qualidade - RTQ 1c, 3c, 6c e 7c, publicada no Diário Oficial da

União de 02 de abril de 2009, seção 01, página 79 a 80;

Considerando os inúmeros acidentes ocorridos nos serviços de reparo, reforma, instalação e

desinstalação de tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos,

devido a não aplicação ou aplicação indevida de processos operacionais para a realização destes

serviços;

Considerando a necessidade de regulamentação dos serviços de reparo, reforma, instalação

e desinstalação destes tanques de carga para garantir a segurança, quando do acesso interno, para a

realização das atividades supramencionadas;

Considerando que os tanques de carga rodoviários que transportam produtos perigosos

somente podem trafegar após a comprovação de atendimento aos requisitos e condições de

Fl.2 da Portaria n° /Presi, de / /

segurança definidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Conselho

Nacional de Trânsito - Contran, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma,

Instalação e Desinstalação de Tanque de Carga Rodoviário Destinado ao Transporte de Produtos

Perigosos, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Estrela, 67 - 3º andar - Rio Comprido

20251-900 Rio de Janeiro - RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º xxxx, de

xxx de xxxxxxx de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de xxxx de xxxxxx de 2016, seção

01, página xxxx, e contou com a colaboração de técnicos do setor e da sociedade em geral para a

elaboração dos Requisitos ora aprovados. .

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a

Declaração da Conformidade do Fornecedor compulsória para os serviços de reparo, reforma,

instalação e desinstalação de tanque de carga rodoviário destinado ao transporte de produtos

perigosos, os quais deverão ser realizados consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados e

devidamente registrados no Inmetro.

§ 1º Estes Requisitos serão aplicados nos serviços de reparo, reforma, instalação e desinstalação de

tanques de carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.

§ 2º Excluir-se-ão destes Requisitos os serviços de reparo, reforma, instalação ou desinstalação de

tanques de carga destinados ao transporte de outros tipos de produtos.

Art. 4º Determinar que, a partir de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta

Portaria no Diário Oficial da União, os serviços supramencionados deverão ser executados somente

por fornecedores devidamente registrados junto ao Inmetro e observados os critérios estabelecidos

nos Requisitos ora aprovados.

Art. 5º Determinar que a execução dos serviços ora mencionados implicará no

cancelamento do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, emitido

pelo Inmetro, mesmo que este documento esteja dentro do prazo de validade.

Parágrafo único A condição do CIPP como cancelado dar-se-á por meio de carimbo ao qual

será aposto a razão social do fornecedor, com o número de registro junto ao Inmetro, o nome e a

assinatura do responsável técnico.

Art. 6º Determinar que ficará mantida a obrigatoriedade das inspeções finais ou periódicas

dos tanques de carga, após os serviços de reparo, reforma, instalação e desinstalação, com o

objetivo de emissão de um novo CIPP, em conformidade com o que determina a Portaria Inmetro

nº 91/2009 , que aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade - RTQ 1c, 3c, 6c e 7c.

Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta

Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público

a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará o prazo fixado no art.4º desta Portaria.

Fl.3 da Portaria n° /Presi, de / /

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIS FERNANDO PANELLI CESAR

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ 2015

REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA

REPARO, REFORMA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE TANQUE

DE CARGA RODOVIÁRIO DESTINADO AO TRANSPORTE DE

PRODUTOS PERIGOSOS

1

1 OBJETIVO

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Reparo, Reforma,

Instalação e Desinstalação de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos

Perigosos, com foco na segurança, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do

Fornecedor, visando o aumento da segurança do transporte e tráfego de produtos perigosos.

Nota:Para simplicidade de texto, os serviços de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação de

Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos são referenciados

nestes Requisitos como “Serviços de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação de Tanques de

Carga”.

1.1 ESCOPO DE APLICAÇÃO

1.1.1 Estes Requisitos se aplicam aos serviços de reparo, reforma, instalação e desinstalação de

tanques de carga rodoviários destinado ao transporte de produtos perigosos.

1.1.2 Excluem-se destes Requisitos os serviços de reparo, reforma, instalação ou desinstalação de

tanques de carga destinados ao transporte de outros tipos de produtos.

2. SIGLAS

Para efeito deste RAC são adotadas as siglas abaixo, complementadas pelas contidas nos

documentos citados no item 3.

ANTT Agência Nacional de Transporte Terrestre.

CADRI Certificado de Autorização para Destinação de Resíduo Industrial.

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidente.

END Ensaios Não-Destrutivos.

EPI Equipamento de Proteção Individual.

LVI Lista de Verificação da Infraestrutura

MTE Ministério do Trabalho e Emprego.

NR Norma Regulamentadora.

OS Ordem de Serviço.

OSS Ordem de Serviço de Segurança.

PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

RBC Rede Brasileira de Calibração.

RGDF Serviços Requisitos Gerais para Declaração da Conformidade do Fornecedor de

Serviços

RTB Regulamento Técnico Brasileiro.

SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para efeito deste RAC são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles

mencionados no RGDF Serviços:

Lei n.º 9503/1997 Código de Trânsito Brasileiro

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

2

Resolução ANTT n.º 420/2004 e

suas atualizações

Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do

Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Portaria Inmetro n.º 255/2007 ou

substitutiva

Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Registro

de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de

Produtos Perigosos.

Portaria Inmetro n.º 091/2009 ou

substitutiva

Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade da Área de

Produtos Perigosos e o Glossário de Terminologias

Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos

Perigosos.

Portaria Inmetro n.º 491/2010 ou

substitutiva

Aprova o procedimento para concessão, manutenção e

renovação do Registro de Objeto.

Portaria Inmetro n.º 480/2013 ou

substitutiva

Aprova os Requisitos Gerais para Declaração da

Conformidade do Fornecedor de Serviços - RGDF Serviços

Portaria Inmetro n.º 274/2014 ou

substitutiva

Aprova o Regulamento para o Uso das Marcas, dos

Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro.

Portaria Inmetro n.º 248/2015 ou

substitutiva

Aprova a revisão do Vocabulário Inmetro de Avaliação da

Conformidade com termos e definições utilizados pela

Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Norma Regulamentadora 04

Serviços especiais de engenharia de segurança e medicina

do trabalho.

Norma Regulamentadora 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

Norma Regulamentadora 06 Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Norma Regulamentadora 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional –

PCMSO

Norma Regulamentadora 09 Programa de prevenção de riscos ambientais - PPRA.

Norma Regulamentadora 10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Norma Regulamentadora 12 Máquinas e Equipamentos.

Norma Regulamentadora 13 Caldeiras e Vasos de Pressão.

Norma Regulamentadora 15 Atividades e Operações Insalubres.

Norma Regulamentadora 16 Atividades e Operações Perigosas.

Norma Regulamentadora 17 Ergonomia.

Norma Regulamentadora 26 Sinalização de Segurança.

Norma Regulamentadora 33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.

Norma Regulamentadora 35 Trabalho em altura.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

3

Norma ASME - Seção IX

Qualify standart for welding and brazing, welders, brasers,

and welding and brazing operators.

Norma ABNT NBR 7501:2011 Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Terminologia.

Norma ABNT NBR 10443:2008 Tintas - Determinação da espessura de película seca.

Norma ABNT NBR 11003:2009 Determinação da aderência pelo teste da fita adesiva.

4. DEFINIÇÕES

Para efeito deste RAC são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições

constantes nos documentos citados no item 3.

4.1Certificado de Descontaminação Documento rastreável, preenchido e emitido pelo descontaminador registrado no Inmetro, após a

descontaminação de equipamento rodoviário destinado ao transporte de produtos perigosos.

4.2Classes de Risco 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9

Classes descritas nos capítulos 2.0 ao 2.9 (exceto o capítulo 2.7) da Resolução ANTT n.º 420/2004.

4.3 Desinstalação

Processo de retirada do tanque de carga do veículo rodoviário.

4.4 Equipamento

Termo genérico utilizado para caracterizar qualquer tipo de equipamento, instrumento de medição,

dispositivo, equipamento de proteção individual ou ferramenta.

4.5Encarregado Operacional Profissional formalmente vinculado ao fornecedor, devidamente qualificado e capacitado,

responsável pela distribuição e acompanhamento dos serviços executados.

4.6Escopo do Serviço (Anexo C)

Campo de abrangência de atuação do fornecedor, selecionado no momento da solicitação do

registro junto ao Inmetro, de acordo com o listado no Anexo C deste RAC.

4.7Estrutura Geral

Conjunto de unidades de prestação de serviços no mesmo endereço comercial do fornecedor, sendo

uma delas exclusiva para a execução dos serviços de reparo, reforma, instalação e desinstalação de

tanques de carga rodoviários.

4.8Fornecedor de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação de Tanques de Carga

Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos

Fornecedor que presta os serviços de reparo, reforma, instalação e desinstalação de tanques de

carga rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos.

4.9Instalação Procedimento de instalação de tanque de carga no veículo rodoviário, acompanhado de cálculo de

distribuição de cargas, alterações de projeto para adaptação ao novo chassi, troca ou reforma de

componentes e acessórios, funilaria e pintura, para cuja execução é obrigatória a apresentação de

projeto aprovado pelo Responsável Técnico.

4.10 Layout

Desenho (esboço) com a discriminação das disposições e dimensões da unidade do fornecedor.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

4

4.11 Manutenção

Procedimento de aplicação de um conjunto de técnicas em intervenções seguras nos equipamentos

rodoviários para, através da identificação de necessidades, implementar de modo eficiente, as

tecnologias utilizadas nas empresas e oferecer soluções adequadas aos problemas para manter em

funcionamento, de forma correta e eficaz, os sistemas instalados, seja com ações corretivas,

preventivas ou preditivas.

4.12Manutenção Corretiva Procedimento de manutenção realizado após a ocorrência de uma pane ou falha, tendo como

principal objetivo corrigir ou restaurar o funcionamento do tanque de carga rodoviário.

4.13Manutenção Preventiva Procedimento de manutenção realizado com o principal objetivo de reduzir a probabilidade de falha

no tanque de carga rodoviário e aumentar a segurança em sua utilização.

4.14Manutenção Preditiva Procedimento de manutenção realizado para ajustes no tanque de carga rodoviário apenas quando

necessário, porém, mantendo-se suas características originais.

4.15Operador

Profissional formalmente vinculado ao fornecedor, devidamente qualificado e capacitado para

realizar reparo, reforma, instalação e desinstalação de tanque de carga rodoviário.

4.16Ordem de Serviço - OS Documento para o registro dos serviços executados.

4.17Reforma

Procedimento que altera as características construtivas do tanque de carga rodoviário referente ao

projeto inicial (original), tais como alteração dimensional (aumentando ou diminuindo sua

capacidade volumétrica), número de quebra ondas, número de bocas de visita, funilaria e pintura

das partes trabalhadas, ou geral do equipamento rodoviário.

4.18Relatório de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação Documento preenchido e emitido pelo fornecedor, após a execução do serviço, onde encontram-se

especificados os dados técnicos, ensaios, testes, inspeções, certificados e o termo de

responsabilidade quanto ao atendimento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade ora

aprovados.

4.19Reparo Procedimento de recuperação de parte avariada ou defeituosa do tanque de carga rodoviário, ou do

revestimento externo; ou o processo de intervenção no tanque de carga rodoviário em que haja a

necessidade de serviços de recuperação de avarias causadas por choques, impactos, capotamentos;

ou a substituição de partes ou componentes do tanque de carga rodoviário, ou do revestimento

externo, quando houver, funilaria e pintura das partes trabalhadas.

4.20 Responsável Técnico

Profissional formalmente vinculado com o fornecedor, legalmente habilitado e devidamente

registrado no respectivo conselho regional de classe, capacitado para responder tecnicamente pelas

atividades realizadas.

4.21Sistema de Acionamento Sistema mecânico, eletro-eletrônico, hidráulico ou pneumático para controle, abertura e fechamento

de válvula.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

5

4.22 Unidade do Fornecedor

Infraestrutura do fornecedor, exclusiva para os serviços executados, dentro de uma estrutura geral,

composta ou não por outras unidades de prestação de serviços.

5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

O mecanismo de avaliação da conformidade definido para Reparo, Reforma, Instalação e

Desinstalação de Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos é

o da Declaração da Conformidade do Fornecedor.

6. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

6.1 Avaliação Inicial

6.1.1 Solicitação da Concessão do Registro

6.1.1.1 O Fornecedor deve formalizar a solicitação do registro ao Inmetro conforme definido no

RGDF Serviços, complementados pelo estabelecido neste RAC.

6.1.1.2 O Fornecedor deve optar, no momento da solicitação do Registro, por um ou mais dos

escopos previstos no Anexo C deste RAC.

6.1.1.3 Os documentos para a solicitação do registro, além daqueles requeridos no RGDF Serviços,

são:

a) Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável técnico, do

encarregado operacional, do operador e do auxiliar administrativo;

b) Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações e áreas (m²) dos espaços

físicos (fotocópia).

6.1.2 Análise da Documentação

6.1.2.1 Os critérios de análise da documentação devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

6.1.2.2 Verificada a conformidade dos documentos, o representante do Órgão Delegado deve

preencher o formulário específico para o registro da análise da documentação, conforme o RGDF

Serviços.

6.1.3 Verificação de Acompanhamento Inicial

6.1.3.1 Os critérios de verificação de acompanhamento inicial devem seguir o definido no RGDF

Serviços, complementados pelo estabelecido neste RAC.

6.1.3.2 O representante do Órgão Delegado deve verificar os documentos (originais), conforme

descritos na LVI (Anexo A), que compreendem:

a) aqueles referentes ao fornecedor;

b) aquele(s) referente(s) aos tanques de carga.

6.1.3.3 O representante do Órgão Delegado deve verificar na infraestrutura:

a) A presença do responsável técnico, do encarregado operacional, do operador, e dos demais

funcionários das áreas técnica e administrativa.

Nota:As atividades administrativas do fornecedor podem ser desenvolvidas pela área administrativa

da sua estrutura geral.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

6

b) A quantidade de funcionários das áreas técnica e administrativa, que deve ser de no mínimo:

b.1) 01 (um) responsável técnico.

Nota: O responsável técnico pode desempenhar também a função do encarregado operacional.

b.2) 01 (um) encarregado operacional.

b.3) 01 (um) operador.

b.4) 01 (um) auxiliar administrativo.

Nota: O auxiliar administrativo pode estar lotado em outra(s) unidade(s) de prestação de serviços da

estrutura geral.

Nota: A quantidade de funcionários deve ser em número suficiente para o pleno desenvolvimento

dos serviços executados.

c) Os espaços físicos e suas identificações, por meio de placas e/ou sinalizações, conforme descrito

no Anexo A deste RAC.

d) A conformidade da aplicação do(s) procedimento(s) de trabalho(s) ou operacional(ais) listados na

LVI (Anexo A) e na Matriz de Correlação (Procedimentos x Escopos), Anexo E deste RAC, de

acordo com o(s) escopo(s) selecionado(s).

e) A disponibilidade e aplicação dos seguintes procedimentos administrativos: cadastramento do

tanque de carga e sistemática para registro, controle e tratamento das reclamações.

f) Documentos de controle interno como OS, e evidências de aplicação das NR do MTE;

g) Os equipamentos descritos no Anexo A deste RAC, evidenciando:

g.1) existência;

g.2) adequação;

g.3) quantidade;

g.4) identificação de patrimônio;

g.5) número de série, quando identificado.

Notas:

a) O Fornecedor deve possuir, no mínimo, os equipamentos listados na Matriz de Correlação

(Equipamentos x Escopos) relacionados no Anexo B deste RAC, de acordo com o(s) escopo(s)

selecionado(s).

a.1) Os equipamentos descritos no Anexo B deste RAC devem ser de propriedade do fornecedor,

bem como adequados e em quantidade suficiente para o pleno desenvolvimento dos serviços

executados.

a.2) Os equipamentos podem ser utilizados por outras unidades de prestação de serviços dentro da

estrutura geral;

a.3) Não são permitidas a locação e o empréstimo dos equipamentos para filiais ou outros

fornecedores.

a.4) No trabalho realizado por terceiros deve-se exigir a apresentação e o arquivamento da fotocópia

do certificado de calibração dos equipamentos utilizados.

6.1.3.4. O representante do Órgão Delegado deve avaliar os documentos (originais) que comprovem

a realização e o registro, pelo fornecedor, de todos os ensaios, inspeções e certificados relativos ao

Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação ou Desinstalação.

6.1.3.5 O representante do Órgão Delegado deve verificar, de forma amostral, a disponibilidade e

conformidade do Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação ou Desinstalação, verificando a

existência de, no mínimo, as seguintes informações: número e data da emissão do relatório,

identificação completa do fornecedor (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ), número

Inmetro do tanque de carga, placa de licença do veículo, número do chassi, RENAVAM, dados

técnicos do tanque de carga conforme descritos na placa do fabricante do equipamento em

atendimento ao respectivo regulamento técnico da qualidade do Inmetro (RTQ 1c, 3c, 6c, 7c), razão

social do fabricante do tanque de carga, data de fabricação do tanque de carga, descrição do serviço

e dos ensaios executados mencionando/apontando no croqui ou na grade em planta do corpo do

tanque de carga as posições das intervenções realizadas, discriminação dos serviços executados,

materiais empregados, peças substituídas e mão-de-obra aplicada, bem como nas calotas, anteparas

e quebra-ondas, norma(s) e/ou regulamento(s) técnico(s) (RTQ) e/ou procedimento(s) utilizado(s),

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

7

local da realização dos trabalhos, data início e data da finalização, nome e assinatura do

encarregado operacional, do soldador e do responsável técnico.

6.1.3.6 O representante do Órgão Delegado deve verificar a disponibilidade da documentação de

autorização prévia do fabricante do tanque de carga quando, na prestação dos serviços previstos

no(s) escopo(s) do fornecedor, for realizada qualquer alteração física na estrutura do equipamento.

6.1.3.7 O representante do Órgão Delegado deve, no momento da visita de Verificação de

Acompanhamento Inicial, preencher os formulários específicos para o registro da verificação de

acompanhamento inicial, conforme estabelecido no RGDF Serviços, além da LVI (Anexo A) deste

RAC.

6.1.3.8 Na Verificação de Acompanhamento Inicial, o representante do Órgão Delegado deverá

acompanhar a realização de, ao menos, um procedimento completo, compreendendo todas as suas

etapas, do(s) escopo(s) selecionado(s) no registro do fornecedor.

Nota: Para cada escopo de reparo ou reforma solicitado, o fornecedor deve apresentar, para cada

posição de solda (vertical, horizontal e de topo), no mínimo:

a) 01 (um) procedimento de solda;

b) 01 (um) soldador qualificado em cada posição, podendo um mesmo soldador ser qualificado para

uma ou mais posições.

6.1.4 Tratamento de Não-Conformidades na Avaliação Inicial

6.1.4.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na avaliação inicial devem seguir o

definido no RGDF Serviços, complementados pelo estabelecido neste RAC.

6.1.4.2 Caso sejam evidenciadas não conformidades, as mesmas devem ser registradas, pelo

representante do Órgão Delegado, em formulário específico para o registro de não conformidades,

conforme estabelecido no RGDF Serviços, além da LVI (Anexo A).

6.1.4.3 A Lista de Verificação da Infraestrutura - LVI (Anexo A) deve ser encaminhada

posteriormente ao Inmetro, via sistema Orquestra, mesmo que não sejam evidenciadas não

conformidades.

6.1.5 Concessão do Registro

6.1.5.1 Os critérios para concessão do registro devem seguir o definido no RGDF Serviços,

complementadas pelo estabelecido neste RAC.

6.1.5.2 A validade do registro será de 48 (quarenta e oito) meses.

6.2. Avaliação de Manutenção

Os critérios para realização da avaliação da manutenção devem seguir o definido no RGDF

Serviços, complementadas pelo estabelecido neste RAC. Após a concessão, e dentro da validade do

registro, o representante do Órgão Delegado deve realizar a avaliações de manutenção, na

infraestrutura do fornecedor, com a periodicidade de 12 (doze) meses.

Nota: A qualquer tempo, o representante do Órgão Delegado pode efetuar verificação de

acompanhamento no fornecedor detentor do Registro, independentemente das ações de fiscalização.

6.2.1Solicitação de Avaliação de Manutenção

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

8

Os critérios para a Solicitação de Avaliação de Manutenção devem seguir conforme o RGDF

Serviços.

6.2.1.1 O fornecedor deve anexar no sistema os documentos referidos no subitem 6.1.1.3 que

tenham sido alterados após a concessão do registro.

6.2.2 Análise da Documentação

Para análise da documentação são aplicáveis os requisitos descritos no subitem 6.1.2 deste RAC.

6.2.3 Verificação de Acompanhamento de Manutenção

6.2.3.1 Os critérios para verificação de acompanhamento de manutenção devem seguir o definido

no RGDF Serviços, complementados pelos procedimentos estabelecidos no item 6.1.3 deste RAC.

6.2.4 Tratamento de Não Conformidades na Avaliação de Manutenção

6.2.4.1 Os critérios para tratamento de não conformidades na verificação de acompanhamento de

manutenção devem seguir o definido no RGDF Serviços, complementados pelo estabelecido no

item 6.1.4 deste RAC.

6.2.5 Manutenção do Registro

Os critérios para manutenção do registro devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

6.3 Avaliação da Renovação

Os critérios para avaliação da renovação devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

6.3.1 Solicitação da Renovação do Registro

6.3.1.1 O fornecedor deve formalizar a solicitação da renovação do registro ao Inmetro conforme o

estabelecido no RGDF Serviços.

6.3.1.2 O Fornecedor deve optar, na solicitação da renovação do registro, pela manutenção, adição

ou exclusão de um ou mais dos escopos previstos no Anexo C deste RAC.

6.3.1.3 Os documentos para a solicitação da renovação do registro, além daqueles requeridos no

RGDF Serviços, são aqueles relacionados no subitem 6.1.3 deste RAC.

6.3.2 Análise da Documentação

Para análise da documentação são aplicáveis os requisitos descritos no subitem 6.1.2 deste RAC.

6.3.3 Verificação de Acompanhamento de Renovação

A verificação de acompanhamento de renovação do registro segue os critérios estabelecidos no

subitem 6.1.3 deste RAC.

6.3.4 Tratamento de Não Conformidades na Avaliação de Renovação

Os critérios para tratamento de não conformidades na avaliação de acompanhamento de renovação

devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

6.3.5 Renovação do Registro

Os critérios para renovação do registro devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

6.3.6 Alteração do Escopo do Registro

Os critérios para alteração do escopo do registro devem seguir o definido no RGDF Serviços,

complementados pelo estabelecido neste RAC.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

9

6.3.6.1 Caso haja a solicitação de inclusão de um novo escopo, o fornecedor deverá ser avaliado

quanto ao atendimento dos requisitos específicos ao novo escopo.

7. TRATAMENTO DAS RECLAMAÇÕES

Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir o estabelecido no RGDF Serviços.

8. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO

Os critérios para suspensão ou cancelamento do registro devem seguir o estabelecido no RGDF

Serviços.

9. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão contemplados no RGDF

Serviços e no Anexo F deste RAC.

10. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir o definido no RGDF Serviços,

complementados pelo estabelecido neste RAC.

10.1 Fornecedor

10.1.1 Deve somente executar serviços que estiverem, em conformidade com a Lei n.º 9.503/1997e

com os requisitos estabelecidos neste RAC, apenas para os (s) escopo(s) autorizado(s).

10.1.2Deve se responsabilizar diretamente pelos serviços executados, conforme estabelecido no

artigo 14 da Lei n.º 8.078/1990.

10.1.3 Deve cumprir as legislações ambientais municipal, estadual e federal (quando aplicável)

pertinentes aos serviços executados.

10.1.4 Deve fornecer aos clientes a Ordem de Serviço - OS, na qual devem constar, no mínimo, as

informações: razão social, endereço, CNPJ e telefone, número da OS, data de início e da finalização

do serviço realizado, norma(s) e/ou procedimento(s) utilizado(s), nome, número de registro no

fornecedor e assinatura do encarregado operacional e número Inmetro do tanque de carga.

10.1.5 Deve emitir o Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação, contendo

todos as informações pertinentes a cada serviço executado, conforme o subitem 6.1.3.5 deste RAC,

devidamente preenchido, chancelado e assinado pelo responsável técnico.

10.1.5.1 Chancela

As 02 (duas) vias do Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação, devem ser

chanceladas, conforme modelo abaixo, preferencialmente, de forma centralizada.

Modelo

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

10

Nota: Diâmetro externo = 30mm e diâmetro interno = 15mm.

10.1.6 Deve entregar aos clientes um comprovante de entrega e recebimento do Relatório Técnico

de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação, de acordo com o escopo selecionado.

10.1.7Deve manter devidamente arquivados, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, os seguintes

documentos referentes a cada serviço executado:

a) Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação;

b) Comprovante de entrega e recebimento do de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação;

c) Certificado de Descontaminação do equipamento rodoviário, emitido por descontaminador

registrado pelo Inmetro.

10.1.8 Deve executar o controle para a rastreabilidade da execução dos serviços de reparo, reforma,

instalação e desinstalação, para cada tanque de carga, devendo este controle estar disponível para o

Inmetro por, no mínimo, 05 (cinco) anos a partir da data realização do serviço.

10.1.9 Deve garantir a manutenção da disponibilidade da infraestrutura que deu origem à concessão

do registro, verificada e aprovada por ocasião da visita de verificação inicial efetuada pelo Orgão

Delegado.

10.1.10Deve manter atualizados e disponíveis na sua infraestrutura, para consulta, a qualquer

momento, todos os documentos (originais) relacionados na LVI (Anexo A).

10.1.11 Deve encaminhar ao Órgão Delegado, via sistema Orquestra, qualquer documento descrito

na LVI (Anexo A) que tenha sido modificado ou elaborado durante a vigência do seu registro.

10.1.12 Deve realizar no máximo a cada 12 (doze) meses, a partir do seu registro, treinamentos de

reciclagem para o encarregado operacional e para os demais funcionários, de acordo com a norma

vigente para a respectiva função.

10.2Órgão Delegado

Os critérios para o Órgão Delegado devem seguir o definido no RGDF Serviços.

11. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO

Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir o definido no RGDF Serviços.

12. PENALIDADES

Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir o definido no RGDF Serviços.

13. DENÚNCIAS

A Ouvidoria do Inmetro recebe denúncias, reclamações e sugestões, através dos seguintes canais:

telefone: 0800 285 18 18

sitio: www.inmetro.gov.br/ouvidoria

endereço para correspondência:

Ouvidoria - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Rua Santa Alexandrina, 416 - térreo

Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ

CEP 20261-232

14. ANEXOS

Anexo A - Lista de Verificação da Infraestrutura (LVI).

Anexo B - Matriz de Correlação (Equipamentos x Escopos).

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

11

Anexo C - Quadro de Classificação de Escopos.

Anexo D - Quadro de Funções de Trabalho.

Anexo E - Matriz de Correlação (Procedimentos x Escopos).

Anexo F - Especificação do Selo de Identificação da Conformidade.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

12

ANEXO A

LISTA DE VERIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA (LVI)

PROCESSO N.º TIPO DE REGISTRO MODALIDADE / ESCOPO FOLHA N.º

RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA DO FORNECEDOR

N.º DE REGISTRO (exceto na concessão inicial) VALIDADE DO REGISTRO (exceto na concessão inicial)

RAZÃO SOCIAL DO ÓRGÃO DELEGADO CARIMBO DATA

NOME DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO DELEGADO ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL DO

ÓRGÃO DELEGADO

DATA

DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO REGISTRO (ORIGINAIS)

a) Comprovante de entrega e recebimento do Relatório Técnico de Reparo, Reforma, Instalação e

Desinstalação. S N Obs.

b) Inscrições municipal, estadual (quando aplicável) e federal. (fotocópia) S N Obs.

c) Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo do responsável técnico, do encarregado

operacional, do operador e do auxiliar administrativo. S N Obs.

d) Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições, identificações e áreas (m²) dos espaços físicos.

(fotocópia) S N Obs.

VERIFICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO INICIAL (CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO )

DOCUMENTOS REFERENTES AO FORNECEDOR (ORIGINAIS)

a) Licença de operação ambiental da UF, quando aplicável. S N Obs.

b) Laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros S N Obs.

c) Licença de operação ambiental da UF, quando aplicável. S N Obs.

d) Política de Segurança: CIPA, PCMSO, PCMAT. S N Obs.

e) Registro do Fornecedor no Conselho Regional de Classe. S N Obs.

f) CADRI ou documento similar, quando aplicável.

S N Obs.

Nota: Caso a unidade do fornecedor estiver dentro da estrutura geral de empresa que tenha em seu contrato social um dos objetos

abaixo relacionados, e o serviço executado pelo fornecedor não for destinado a terceiros, é facultativa a inclusão, no contrato social

da empresa abaixo relacionada, do serviço objeto deste RAC:

- transportadoras de produtos perigosos;

- descontaminadores registrados pelo Inmetro;

- distribuidores / fabricantes de produtos perigosos;

- fabricantes de equipamentos rodoviários e de acessórios de tanques de carga rodoviários.

DOCUMENTOS REFERENTES AOS RECURSOS HUMANOS

a) Currículos - os recursos humanos devem possuir:

a1) Responsável Técnico:

a) formação superior na área de mecânica, com vínculo empregatício ou contrato devidamente

comprovado com o Fornecedor, tendo a responsabilidade técnica pelos serviços executados, com a

comprovação desta responsabilidade junto ao seu Conselho Regional de Classe.

b) capacitação na elaboração e aplicação dos procedimentos operacionais e administrativos.

c) capacitação na operação dos equipamentos.

S N Obs.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

13

d) conhecimento deste RAC, das NR 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 26 e 33, e das normas

ABNT NBR 11003 e 10443.

a2) Encarregado Operacional.

a) formação técnica que atenda as exigências para o registro do Fornecedor junto ao Conselho

Regional de Classe ou 05 (cinco) anos de experiência na realização de serviços de reparo, reforma,

caldeiraria, instalação e desinstalação de tanque de carga, evidenciada por meio de registro em carteira

profissional.

b) Ensino fundamental completo.

c) capacitação na aplicação dos procedimentos operacionais e administrativos.

d) capacitação na operação dos equipamentos.

e) conhecimento deste RAC, das NR 04, 05, 06, 07, 09, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 26 e 33, e das Normas

ABNT NBR 11003 e 10443.

S N Obs.

a3) Operador.

a) formação ou experiência mínima (Anexo D).

b) capacitação em cursos ou treinamentos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços executados,

evidenciada por meio de certificados ou registros similares, conforme estabelecido no subitem 10.1.12

deste RAC.

c) capacitação na aplicação do(s) procedimento(s) operacional(ais).

d) capacitação na operação dos equipamentos.

e) conhecimento deste RAC e das NR 04, 06, 07 e 33.

S N Obs.

a4) Auxiliar Administrativo e demais Funcionários.

a) qualificação ou experiência mínima (Anexo D).

b) possuir capacitação em cursos ou treinamentos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços

executados, evidenciada por meio de certificados ou registros similares, conforme estabelecido no

subitem 10.1.12 deste RAC.

c) capacitação na aplicação do(s) procedimento(s) administrativo(s)/operacional(ais), conforme

função.

S N Obs.

a5) Soldador

a) formação ou experiência mínima (Anexo D).

b) capacitação em cursos ou treinamentos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços executados,

evidenciada por meio de certificados ou registros similares, conforme estabelecido no subitem 10.1.12

deste RAC.

c) capacitação na aplicação do(s) procedimento(s) operacional(ais), da área de solda.

d) capacitação na operação dos equipamentos, da área de solda.

e) conhecimento deste RAC e das NR 04, 06, 07 e 33.

S N Obs.

b) Contrato de trabalho ou documento que comprove o vínculo dos:

b1) Responsável técnico. S N Obs.

b2) Encarregado operacional. S N Obs.

b3) Operador.

S N Obs.

b4) Auxiliar administrativo. S N Obs.

b5) Demais funcionários. S N Obs.

c) Certificado de curso superior e registro no respectivo Conselho Regional de Classe para o

responsável técnico.

S N Obs.

d) Certificado de curso técnico do encarregado operacional ou comprovação de 05 (cinco) anos através

de registro em carteira da experiência profissional. S N Obs.

e) Certificados de treinamento dos funcionários, evidenciando suas capacitações em cursos ou

treinamentos, pertinentes ao desenvolvimento dos serviços executados. S N Obs.

f) Programa de treinamento, visando à capacitação de novos funcionários da área técnica e reciclagem

da capacitação daqueles já existentes, pertinente aos serviços executados. Este programa deve conter

sua periodicidade, carga horária e conteúdo programático, e a sua realização deve ser devidamente

comprovada.

Notas:

1) A carga horária pode ser evidenciada por meio do somatório de vários cursos ou treinamentos.

2) Os treinamentos devem ser ministrados pelo responsável técnico, pelo encarregado operacional ou

por contratados devidamente habilitados e competentes.

S N Obs.

g) Relação de funcionários das áreas técnica e administrativa. S N Obs.

Layout da infraestrutura, evidenciando as disposições e áreas (m²) / dimensão (m) dos seguintes espaços físicos:

a1) Atendimento e recepção dos clientes: m². S N Obs.

a2) Administrativo: m². S N Obs.

a3) Oficina (coberta e com piso em concreto ou similar): m². S N Obs.

a4) Almoxarifado: m². S N Obs.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

14

a5) Serralheria, quando aplicável: m². S N Obs.

a6) Caldeiraria, quando aplicável: m². S N Obs.

a7) Soldagem, quando aplicável: m². S N Obs.

a8) Área para pintura (fechada e com sistema de exaustão que atenda às normas de meio ambiente

vigentes - NR 15), quando aplicável: m². S N Obs.

a9) Fosso: m. S N Obs.

a10) Manutenção auto-elétrica, quando aplicável: m². S N Obs.

a11) Manutenção de equipamentos: m². S N Obs.

a12) Treinamento: m². S N Obs.

Nota:O espaço físico da unidade do fornecedor, exclusivo para os serviços a serem executados, deve ser compatível com a demanda

de serviços e apresentar 200 (duzentos) m² de área livre mínima coberta. Exclui-se desta área coberta o setor administrativo e o de

almoxarifado.

Equipamentos (existência):

a1) Torquímetro S N Obs.

a2) Paquímetro. S N Obs.

a3) Esticador/puxador hidráulico. S N Obs.

a4) Compressor de ar. S N Obs.

a5) Talha, guincho ou equipamento de elevação de carga similar (instalação e desinstalação). S N Obs.

a6) Ventilador/exaustor. S N Obs. a7) Sistema para calibração de válvulas (sendo serviço terceirizado verificar evidências). S N Obs.

a8) Sistema para teste hidrostático (pressão de ensaio acima 30kPa). S N Obs.

a9) Sistema para teste pneumático (pressão de ensaio até 30kPa). S N Obs.

a10) Box de pintura (de acordo com a NR 15), quando aplicável. S N Obs.

a11) Reservatório de água com volume mínimo de 40m3 (ensaio hidrostático). S N Obs.

a12) Sistema de carga e descarga de água (ensaio hidrostático).

S N Obs.

a13) Sistema de proteção respiratória para trabalho no interior do tanque (NR 33). S N Obs.

a14) Máscara de solda com sistema de proteção respiratória (NR 33). S N Obs.

a15) Respirador facial inteira para trabalho no interior do tanque de carga rodoviário (NR 33). S N Obs.

a16) Sistema de trabalho em altura.

S N Obs.

a17) Esmeril. S N Obs.

a18) Máquina de solda MIG, quando aplicável. S N Obs. a19) Máquina de solda TIG, quando aplicável. S N Obs.

a20) Máquina de solda elétrica. S N Obs.

a21) Plasma (corte), quando aplicável. S N Obs.

a22) Conjunto oxi-corte. S N Obs.

a23) Estufa para materiais de soldagem (com controle de temperatura). S N Obs.

a24) Furadeira de bancada. S N Obs. a25) Policorte. S N Obs.

a26) Calandra (sendo serviço terceirizado verificar evidências). S N Obs.

a27) Manômetros, quando aplicável. S N Obs. a28) Vacuômetro, quando aplicável. S N Obs.

Documentos referentes aos equipamentos:

c1) Relação de patrimônio e documentos comprobatórios de propriedade dos equipamentos listados na

Matriz de Correlação (Equipamentos x Escopos) (Anexo B).

S N Obs.

c2) Certificados de calibração dos: manômetros, termômetros, explosímetros, paquímetros, medidores de

espessura por ultrassom, dentro das suas validades.

Notas:

1) Os equipamentos utilizados devem ser calibrados pela RBC ou por laboratório detentor de padrões

rastreados a RBC, quando aplicável.

2)As calibrações realizadas por laboratório detentor de padrão rastreado a RBC, serão aceitas somente

quando não houver laboratório da RBC na UF de atuação do Fornecedor.

S N Obs.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

15

c3) Programas de calibração dos: manômetros, termômetros, explosímetros, paquímetros, e medidores de

espessura por ultrassom.

Nota: As calibrações devem ser realizadas de acordo com os programas de calibração estabelecidos ou

quando necessárias.

S N Obs.

c4) Programas de manutenção dos equipamentos. S N Obs.

Documentos referentes à segurança do trabalho:

a) NR 5 - apresentação das 02 (duas) últimas atas de reunião da CIPAou evidências do cumprimento do

subitem 6.6.4 dessa NR. Nota: Não aplicável para Fornecedor em processo de Concessão do Registro.

S N Obs.

b) NR 6 - evidenciar comprovante através da Ficha de Controle de Entrega de EPI, por amostragem

(10%). S N Obs.

c) NR 7 - PCMSO. S N Obs.

d) NR 9 - PPRA. S N Obs.

e) NR 33 - evidenciar aplicação da NR 33, certificado de capacitação para trabalho em espaço confinado

(operador e encarregado operacional) e Permissão de Entrada e Trabalho (PET). S N Obs.

f) NR 35 - evidenciar aplicação da NR 35, trabalho em altura, com a utilização correta dos EPI

necessários para o respectivo trabalho. S N Obs.

g) OSS - apresentação por amostragem (10%). S N Obs.

Documentos referentes aos serviços executados:

a) OS por amostragem (10%). S N Obs.

b) Nos casos de reforma, os cálculos de mudança estrutural e END correlatos, (quando aplicável). S N Obs.

c) Em tanque sob pressão, com pressão máxima de trabalho (PMTA) acima de 690kPa, devem ser

apresentados os documentos de complementação do Data book assinados por profissional habilitado e

relatórios de END correlatos (não aplicável para Fornecedor em concessão).

S N Obs.

Notas:

1)As adequações no tanque de carga, para aumento ou redução da capacidade, somente poderão ser feitas após a revisão do projeto

técnico conforme normas em vigor e a devida responsabilidade técnica pelo novo projeto.

2) Nos procedimentos escritos devem contar, no mínimo, os seguintes capítulos:

a) Objetivo.

b) Documentos complementares.

c) Definições.

d) Siglas.

e) Campo de aplicação.

f) Condições gerais.

Procedimentos operacionais (evidenciar existência documental e conformidade):

Procedimento de Solda Qualificado (mínimo de 01 por escopo solicitado). S N Obs.

Procedimento de Qualificação de Soldadores (mínimo de 01 por procedimento de solda aprovado). S N Obs.

Procedimento de Controle de Performance de Soldador. S N Obs.

Procedimento de Treinamento e Reciclagem de Funcionários de Acordo com suas Funções e Normas

Regulamentadoras. S N Obs.

Procedimento de Abertura, Preenchimento e Desenvolvimento Lista de Verificação Inicial. S N Obs.

Procedimento de Abertura, Preenchimento e Desenvolvimento de Ordem de Serviço. S N Obs.

Procedimento de Verificação e Liberação dos Serviços Executados. S N Obs.

Procedimento de Recebimento, Controle e Estocagem de Materiais. S N Obs.

Procedimento de Armazenagem e Secagem de Eletrodos. S N Obs.

Procedimento(s) de Corte pelo Sistema de Oxi-Corte. S N Obs.

Procedimento(s) de Corte pelo Sistema de Plasma. S N Obs.

Procedimento de Controle de Calibração de Equipamentos. S N Obs.

Procedimento de Complementação do Data Book. S N Obs.

Procedimento para Adequação da Área de END. S N Obs.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

16

Procedimento para Adequação da Área de Testes. S N Obs.

Procedimento de Pré-Montagem do Corpo do Tanque. S N Obs.

Procedimento de Trabalho de Calandragem. S N Obs.

Procedimento de Verificação de Soldas. S N Obs.

Procedimento de Ensaio por Líquido Penetrante. S N Obs.

Procedimento de Ensaio Hidropneumático. S N Obs.

Procedimento de Ensaio Hidrostático. S N Obs.

Procedimento de Ensaio Pneumático. S N Obs.

Procedimento de Trabalho para Tratamento Térmico. S N Obs.

Procedimento de Tratamento de Superfície e Pintura, quando aplicável. S N Obs.

Procedimento de Utilização do Explosímetro, quando aplicável. S N Obs.

Procedimento de Utilização do Oxímetro. S N Obs.

Procedimento de Utilização do Torquímetro. S N Obs.

Procedimento de Identificação, Controle e Arquivo de END. S N Obs.

Procedimento de Utilização de Policorte. S N Obs.

Procedimento de Utilização de Esmeril. S N Obs.

Procedimento de Utilização e Segurança na Utilização de Talha. S N Obs.

Procedimento de Utilização de Paquímetro. S N Obs.

Procedimento de Utilização de Bancada de Teste de Válvulas. S N Obs.

Procedimento de Utilização de Bancada de Teste de Válvulas de Segurança a Pressão. S N Obs.

Procedimento de Utilização e Controle de Estufa para Consumíveis. S N Obs.

Procedimento de Instalação e Desinstalação de Equipamentos Rodoviários. S N Obs.

Procedimentos administrativos (evidenciar existência documental e conformidade):

a) Cadastramento dos tanques de cargas. S N Obs.

b) Sistemática para registro, controle e tratamento das reclamações. S N Obs.

c) Requisitos de contratação e aceitação de serviços de terceiros. S N Obs.

d) Arquivo de documentação de controle interno das OS e Listas de Verificação Inicial. S N Obs.

e) Emissão de Ordem de Serviço e controle de alocação de mão-de-obra. S N Obs.

f) Comprovação de entrega e recebimento do Relatório Técnico. S N Obs.

g) Controle de utilização de materiais, peças e acessórios. S N Obs.

h) Controle de recebimento, aceite e estocagem de materiais, peças e acessórios. S N Obs.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

17

Observações:

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

18

ANEXO B

MATRIZ DE CORRELAÇÃO (EQUIPAMENTO X ESCOPOS)

EQUIPAMENTOS 1A

1B

1C

1D

1E

1F

1G

1H

1I

1J

2A

2B

2C

2D

2E

2F

2G

2H

2I

2J

3*

Explosímetro X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Paquímetro X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Esticador/puxador hidráulico

X X X X X X X X X X

Compressor de ar X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Talha, guincho ou equipamento de elevação de

carga similar

X X X X X X X X X X

X

Ventilador/exaustor X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Sistema para calibração de

válvulas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Sistema para ensaio hidrostático

X X X X X X

Sistema para teste

pneumático (escopos com

pressão de projeto até 30kPa) (ver nota 1)

X X X X X X X X X X X X

Box de pintura, quando

aplicável (ver nota 4) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Reservatório de água com

volume mínimo de 40m3

(ensaio hidrostático)

X X X X X X

Sistema de carga e descarga de água (ensaio

hidrostático)

X X X X X X

Sistema de proteção

respiratória para trabalho no interior do tanque (NR 33)

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Máscara de solda com

sistema de proteção

respiratória (NR33)

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Respirador facial inteira para trabalho no interior do

tanque (NR33)

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Sistema de trabalho em altura

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

X

Esmeril X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Máquina de soldaMig ver (nota 2)

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Máquina de solda TIG (ver

nota 2) X X X X

Máquina de solda X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Plasma (corte) (ver nota 3) X X X X

Conjunto oxi-corte X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Estufa para materiais de

soldagem (com controle de temperatura)

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Furadeira de bancada X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Policorte X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Calandra (ver nota 4) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Manômetros X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Vacuômetro X X

Torquímetro

X

3* = 3A, 3B, 3C, 3D, 3F, 3G, 3H, 3I e 3J.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

19

B1-Devido à segurança, o ensaio pneumático só pode ser realizado em lugar do ensaio hidrostático caso a

pressão de ensaio não ultrapasse 30 kPa.

B2- Obrigatória a qualificação de procedimentos de soldagem e de soldadores caso utilize esse equipamento.

B3- Obrigatória a qualificação do procedimento e dos funcionários para utilizá-la.

B4- Para o caso de serviços executados por terceiros, como tratamento térmico, calandragem, jateamento e

pintura, estes devem ser evidenciados através de documentos fiscais.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

20

G1- Para os escopos 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F e para o escopo 2G ( RTQ7c) devem ser atendidos todas as prescrições

do RTQ 7c, referentes aos itens 6 (na íntegra) e 7 (na íntegra). Para os escopos 1A, 1B, 1C, 1D, 1E, 1F, e para o

escopo 1G (RTQ7c), além dos itens mencionados, devem ser atendidos os itens 8.1e 8.2.

G2- Para o escopo 2G (RTQ 6c) e para o escopo 2H devem ser atendidas as prescrições do RTQ 6c, referentes aos

itens 6 (na íntegra) e 7 (na íntegra). Para o escopo 1G (RTQ6c) e para o escopo 1H, além dos itens já mencionados,

devem ser atendidos os itens 8.1e 8.2.

G3- Para o escopo 2I devem ser atendidas as prescrições do RTQ 3c, referentes aos itens 6 (na íntegra), item 7.2,

7.3, 7.4, 7.6, 7.8, 7.9.1, 7.11, e 8.1 e 8.2.

G4- Para o escopo 2J, devem ser atendidas as prescrições do RTQ 1c, referentes aos itens 6 (na íntegra), item 7.1 a

7.18, 9.1 e 9.2.

G5- Para os escopos 3A, 3B, 3C, 3D, 3E, 3F, 3G, 3H, 3I e 3J, o fornecedor deve apresentar procedimento próprio,

aprovado pelo Responsável Técnico.

G5.1-Para a execução do serviço da instalação e/ou desinstalação do tanque de carga ao chassi do veículo, é

obrigatória a apresentação de projeto aprovado pelo Responsável Técnico.

Notas:

O escopo “Instalação e Desinstalação” somente pode ser concedido ao fornecedor registrado para o escopo

“Reforma”, sendo vedada a sua realização pelo fornecedor registrado apenas para escopo “Reparo”.

ANEXO C

QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE ESCOPOS

Classif

icaçã

o

de

Escopos

Tanque Policêntrico Tanque Cilíndrico

(PMTA até 200kPa)

Tanque sob Pressão

(PMTA acima de 200kPa)

Aço

Carb

ono

Aço

Inox

Alum

ínio

Aço

Carb

ono

Aço

Inox

Alum

ínio

Tanques

conforme

RTQ 6c e 7c

Tanques

conform

e RTQ

6c

(UHT)

Tanques

conform

e RTQ

3c

Tanques

conforme

RTQ 1c

Reforma 1A 1B 1C 1D 1E 1F 1G 1H 1I 1J

Reparo 2A 2B 2C 2D 2E 2F 2G 2H 2I 2J

Instalaçã

o e

Desinsta

lação

3A 3B 3C 3D 3E 3F 3G 3H 3I 3J

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

21

ANEXO D

QUADRO DE FUNÇÕES

FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA N.º MÍNIMO

Almoxarife Administração, organização e guarda do

estoque de peças e componentes. 4º ano do Ensino fundamental 01

Auxiliar

administrativo

Emissão, controle e arquivo de

documentos internos. 4º ano do Ensino fundamental 01

Caldeireiro

Fabricação de peças e equipamentos. Deve

ter conhecimento de desenho mecânico,

metrologia e em metais. Partindo da

conformação de chapas metálicas planas

(aço carbono, aço inoxidável ou ligas de

alumínio).

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Desenhista mecânico

Elaboração de projetos, desenhos e

croquis, executar levantamentos de campo

e realizar desenho dos mesmos.

Formação técnica 01

Eletricista de

automóveis

Instalação e manutenção em todo sistema

elétrico e seus componentes.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Eletricista instalador Instalação elétrica.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Eletro-pneumático Instalação e manutenção elétrica e

pneumática de autos.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Eletro-mecânico Instalação elétrica e mecânica em geral.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Responsável técnico

Elaboração e controle de desenhos de

produtos e componentes, pelo projeto de

novos produtos e modificações nos

produtos já existentes, coordenação da

equipe de desenvolvimento de projetos e

responsabilidade técnica sobre os projetos

e atividades correlatas.

Formação superior 01

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

22

Funileiro Funilaria em geral. 4º ano do Ensino fundamental 01

Inspetor da qualidade Inspeção e supervisão de todo o processo

de qualidade. Ensino médio completo 01

Mecânico Fabricação, montagem, ajustagem,

modificações e manutenção.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Mecânico de

suspensão

Serviços em molas, tirantes e seus

complementos. 4º ano do Ensino fundamental 01

Mecânico de

manutenção

Testes, avaliações, manutenção corretiva e

preventiva e lubrificação de máquinas,

componentes e equipamentos.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Mecânico montador Serviços de montagem de sistemas

mecânicos.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Pintor

Pintura de equipamentos, preparação de

superfícies como desengraxe,

masseamento, lixamento e acabamento.

4º ano do Ensino fundamental 01

Serralheiro Confecção e montagem de estruturas

metálicas e acessórios.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Serralheiro industrial Fabricação e montagem de componentes,

conjuntos e estruturas.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno

01

Soldador Soldagens.

SENAI ou equivalente ou

experiência de 03 anos

comprovada e treinamento

interno. Qualificado no tipo de

solda especifica

01

Nota: As funções de almoxarife e auxiliar administrativo podem ser funções acumuladas por outro profissional.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

23

ANEXO E

MATRIZ DE CORRELAÇÃO (PROCEDIMENTOS X ESCOPOS)

PROCEDIMENTO / ESCOPO 1A

1B

1C

1D

1E

1F

1G

1H

1I

1J

2A

2B

2C

2D

2E

2F

2G

2H

2I

2J

3*

Procedimento de Solda Qualificado

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Qualificação de

Soldadores X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Controle de

Performance de Soldador X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Treinamento e

Reciclagem de Funcionários de Acordo Com suas Funções e

Normas Regulatórias

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

X

Procedimento de Abertura,

Preenchimento e Desenvolvimento Lista de

Verificação Inicial

X X X X X X X X X X

X

Procedimento de Abertura,

Preenchimento e

Desenvolvimento de Ordem de Serviço

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Verificação e

Liberação dos Serviços

Executados

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Recebimento,

Controle e Estocagem de Materiais

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Armazenagem e Secagem de Eletrodos

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Corte (Oxi-

Corte) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Corte (Plasma) X X X X X X X X

Procedimento de Controle de

Calibração de Instrumentos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de

Complementação (Data Book) X X X X X X

Procedimento para Adequação

de END X X X X X X

Procedimento para Adequação da Área de Ensaios

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Pré-Montagem

de Costado X X X X X X X X X X

X X X X X X X

Procedimento de Trabalho de

Calandragem (nota 4) X X X X X X X X X X

X X X X X X X

Procedimento de Verificação de

Solda X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Ensaio Por Líquido Penetrante

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Ensaio

Hidropneumático X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Ensaio

Hidrostático X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

24

Procedimento de Ensaio

Pneumático X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Trabalho para Tratamento Térmico

X X X

Procedimento de Tratamento de Superfície e Pintura

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Ensaio e Válvulas e Tampas de Visita e

Carga

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Ensaio de

Válvulas de Segurança a Pressão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização do Explosímetro

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização do Oxímetro

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização

doTorquímetro - - - - - - - - - - - - - - - - - - - X

Procedimento de Identificação,

Controle e Arquivo de END X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização de Policorte

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Esmeril X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização e

Segurança na Utilização de Talha

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

X

Procedimento de Utilização de

Paquímetro X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização de

Bancada de Ensaio de Válvulas X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização de Bancada de Ensaio de Válvulas

de Segurança a Pressão

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Utilização e Controle de Estufa para

Consumíveis

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

Procedimento de Instalação e

Desinstalação de Tanques de Carga

X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X

X

3* = 3A, 3B, 3C, 3D, 3F, 3G, 3H, 3I e 3J.

Notas:

1) Obrigatória qualificação de um procedimento de solda por escopo solicitado.

2) Obrigatória a qualificação de no mínimo um soldador por procedimento qualificado (o número mínimo deverá variar

de acordo com a demanda de serviços executados).

3) Excetuados os procedimentos constantes dos itens 1 e 2 os demais unitariamente são aplicáveis a todos os escopos

solicitados.

4) Para o caso de serviços executados por terceiros, como calandragem, jateamento e pintura, estes devem ser

evidenciados através de documentos fiscais.

ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º XXX/ XXXX

25

ANEXO F

ESPECIFICAÇÃO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

F.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser utilizado em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

RAC, e no Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do Inmetro, aprovado pela

Portaria Inmetro n.º 274/2014.

F.2O Selo de Identificação da Conformidade, contendo a identificação do fornecedor, deverá ser colado no Relatório

Técnico de Reparo, Reforma, Instalação e Desinstalação, em conformidade com o modelo a seguir: