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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR AR/CE www.senarce.org.br Avenida Eduardo Girão nº 317 - 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza – Ceará. CEP: 60.410-442 Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001 Página1 de 25. PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 REGISTRO DE PREÇOS PROC. ADM. Nº 167/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS (PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR- AR/CE, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Edital e seus Anexos. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O Registro de Preço oriundo do presente procedimento licitatório poderá ser objeto de adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo, conforme art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. TIPO: JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sede do SENAR-AR/CE: Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE. CEP: 60410-442. DATA DA SESSÃO: 29/06/2017 HORÁRIO DA SESSÃO: 9h (Horário Local) RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br . Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Telefones: (85) 3535.8013. E-mail: [email protected] .

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017

REGISTRO DE PREÇOS PROC. ADM. Nº 167/2017

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS (PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Edital e seus Anexos.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Registro de Preço oriundo do presente procedimento licitatório poderá ser objeto de adesão por outra Administração do SENAR (Regional ou Central) e/ou por outro serviço social autônomo, conforme art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

TIPO: JULGAMENTO:

MENOR PREÇO POR ITEM

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO:

Sede do SENAR-AR/CE: Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE. CEP: 60410-442.

DATA DA SESSÃO: 29/06/2017

HORÁRIO DA SESSÃO: 9h (Horário Local)

RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES:

O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br. Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Telefones: (85) 3535.8013. E-mail: [email protected].

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017

(REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2017

EDITAL

1. DO PREÂMBULO 1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Ceará – SENAR-

AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de Formação Profissional, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, através de sua PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, torna público a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇO, QUE SE REGERÁ PELO Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, devidamente publicado no D.O.U. de 16/10/2001, e pelas disposições deste edital e de seus anexos.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS

PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS (PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL) PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I deste Edital.

2.2. As quantidades descritas no Termo de Referência são estimativas para fornecimento durante 12 (doze) meses, conforme necessidades do SENAR-AR/CE.

2.3. Integram o presente Edital, como parte indissociável os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência - Especificações do Objeto. Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo III – Modelo da Proposta de Preços. Anexo IV – Modelo de Declaração que não Emprega Menor. Anexo V – Declaração de Autenticidade e Veracidade. Anexo VI - Declaração ME/EPP. Anexo VII – Ata de Registro de Preço. Anexo VIII - MINUTA do Contrato. 3. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos

consignados no orçamento do SENAR-AR/CE, a serem especificadas no ato da efetivação da contratação.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos

termos, condições e anexos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução do contrato.

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4.2. Somente pode participar desta licitação, empresa que explore ramo de atividade compatível com o objeto deste certame, legalmente constituída e estabelecida, que atenda a todas às exigências constantes neste Edital e seus anexos.

4.3. Não pode participar empresa que se encontre sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como empresa declarada inidônea e a suspensa de licitar e contratar com o SENAR-AR/CE.

4.4. Não pode participar da presente licitação nem contratar com o SENAR-AR/CE dirigente ou empregado da entidade.

4.5. À Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aplicado o tratamento diferenciado estipulado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exclusivamente no que se refere ao art. 43, 44 e 45 da referida lei.

4.6. A licitante arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, sendo que o SENAR-AR/CE não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á a

Pregoeira para efetuar seu credenciamento munido de cópia dos seguintes documentos:

I – SE RESPONSÁVEL LEGAL (Sócio ou Proprietário): Cópia simples do documento oficial de identificação que contenha foto; Cópia simples do Contrato Social/Estatuto, registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

II – SE CREDENCIADO OU PROCURADOR (REPRESENTANTE): Cópia simples do documento oficial de identificação que contenha foto; PROCURAÇÃO (Pública ou Particular com firma reconhecida) OU Carta de Credenciamento

(Anexo II), CONTENDO PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, assumir compromissos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A CARTA DE CREDENCIAMENTO deve estar devidamente assinada e reconhecida firma em cartório.

Cópia simples do Contrato Social/Estatuto, registrado na Junta Comercial, onde se possa identificar o ADMINISTRADOR outorgante da Procuração.

5.2. O licitante que se enquadrar na condição de ME ou EPP, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado (art. 43, 44 e 45), na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, deve apresentar, no momento do credenciamento, declaração impressa, conforme modelo constante no Anexo VI, devidamente assinada pelo representante legal. A não apresentação da declaração importará na renúncia/decadência ao tratamento diferenciado preconizado na referida lei.

5.3. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, levando ainda a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

5.4. Após a convocação para credenciamento do representante da licitante, não será aceita a entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento.

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5.5. A licitante que não se credenciar fica impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes.

5.6. Para fins de CREDENCIAMENTO, fica assegurado a licitante a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

5.7. A documentação acima será apresentada em separado dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e da proposta de preços.

6. DOS ENVELOPES E DA SUA APRESENTAÇÃO 6.1. No local, dia e hora determinados devem ser apresentados, em 02 (dois) envelopes distintos,

devidamente lacrados e rubricados no fecho, a documentação e proposta de preços, assim distinguidos:

À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO SENAR-AR/CE Avenida Eduardo Girão nº 317 – 1º andar, Jardim América, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.410-442.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 (REGISTRO DE PREÇOS) Proponente: Endereço:

ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS

À PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO SENAR-AR/CE Avenida Eduardo Girão nº 317 – 1º andar, Jardim América, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.410-442.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017 (REGISTRO DE PREÇOS) Proponente: Endereço:

ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.2. Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.

6.3. Os dois envelopes porventura encaminhados a Pregoeira, sem representação da licitante, podem ser abertos e concorrer ao Pregão Presencial na fase inicial de classificação das propostas de preços, considerando o preço ofertado como lance único.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 01)

7.1. Designa-se, neste Edital, Proposta de Preços no ENVELOPE “01”, a proposta dirigida ao

SENAR-AR/CE, de apresentação e oferta do produto que deve concorrer ao Pregão Presencial, para Registro de Preços, mediante suas especificações conforme Termo de Referência (Anexo I), contendo os preços dos produtos ofertados por item e total dos itens, em conformidade com o item 7.2, adiante descrito.

7.2. A proposta deve ser apresentada em papel de formato A-4, contendo o timbre da licitante ou, se não timbrado, contendo o carimbo de seu CNPJ, em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, em

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linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, indicando no preâmbulo, o nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, e, se houver, endereço eletrônico (e-mail) para contato, assinada pelo responsável/representante legal.

7.3. A Proposta de Preços deve obrigatoriamente conter:

a) especificações completas do objeto atendendo as exigências constantes no Anexo I deste Edital, contendo marca/modelo.

b) preço unitário (R$) e total (R$), em moeda nacional, em algarismo ou por extenso, com 02 (dois) algarismos após a vírgula, prevalecendo o preço por extenso, em caso de divergência.

c) preços ofertados líquidos e irreajustáveis, neles incluídos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.

d) prazo de sua validade (60 dias corridos) a contar da sua apresentação. Caso seja omissa sua validade, será considerada validada para o prazo assinalado.

7.4. Após apresentação da Proposta de Preços, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

7.5. A Proposta de Preços, ainda que desclassificada, será juntada ao processo administrativo, dele fazendo parte integrante.

7.6. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Pregoeira poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.

7.7. A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta ou declaração poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.

7.8. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atendam às exigências do presente Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que comprometam o seu conteúdo e entendimento ou que sejam manifestamente inexequíveis ou excessivos. A Pregoeira considerará como inexequíveis ou excessivos os preços que se apresentarem manifestamente inferiores ou superiores, respectivamente, àqueles efetivamente praticados no mercado ou que não venham a ter demonstrada sua a viabilidade.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “02”)

8.1. Para sua habilitação a licitante deve apresentar, no ENVELOPE “02”, obrigatoriamente, por

intermédio de original, fotocópia autenticada em cartório ou emitido por meio eletrônico (internet), os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, estatuto, contrato social (Consolidado ou com todas as alterações contratuais) ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados. No caso de sociedades por ações, deverá ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores;

b) documentos (RG ou CNH) dos sócios que assinam pela empresa e, no caso de sociedades civis, dos dirigentes que assinam pela sociedade;

c) comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

d) certidão Unificada de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa);

e) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

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f) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

g) certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) h) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no site do Tribunal Superior do

Trabalho: http://www.tst.jus.br/certidao. i) certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, no prazo de validade; j) alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura do município sede do licitante; k) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, o qual comprove que a licitante forneceu produto com características e quantitativos compatíveis com o objeto do presente certame, estando esse atestado com firma reconhecida do declarante, caso seja emitido por Pessoa Jurídica de direito privado;

l) declaração em papel timbrado da licitante de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Lei 9.854, de 27/10/99, conforme o modelo do Anexo IV;

m) declaração de Autenticidade e Veracidade conforme o modelo do ANEXO V;

8.2. Para fins de habilitação, a Pregoeira e Equipe de Apoio verificará a autenticidade das certidões nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras.

8.3. Os documentos devem estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, o documento que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.

8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Sendo a ME ou EPP classificada em 1º lugar e havendo restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa (art. 43, § 1º, Lei Complementar nº 147/2014).

8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, ou documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.7. Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação devem estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

8.8. Não será Habilitada a empresa que: a) tenha faltado com a verdade sobre quaisquer informações prestadas no presente processo. b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou apresentá-los

em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório.

8.9. Ressalte-se que as condições de habilitação são exigências que devem ser mantidas durante todo o certame e, também, durante a execução do contrato ou instrumento equivalente.

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9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM

9.1. O julgamento do presente Pregão Presencial observará o previsto no artigo 20 do Regulamento

de Licitações e Contratos do SENAR-AR/CE. Fica facultada a inversão de procedimento, podendo abrir primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados.

9.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e em conformidade com os fatores exclusivamente nele referidos.

9.3. A abertura e o julgamento do Pregão Presencial, com Registro de Preços, se fará com observância do procedimento abaixo descrito, abrangendo duas fases distintas, que podem se realizar no mesmo dia ou em datas diferentes.

9.4. No horário e local indicados no preâmbulo, em sessão pública, a Pregoeira declarará aberta a reunião para:

I. credenciamento dos participantes; II. recebimento dos envelopes, por meio do representante da licitante ou de simples portador;

III. abertura dos envelopes “Proposta de Preços” (Envelope “01”), cujas peças serão rubricadas, folha por folha, pela Pregoeira e pelos representantes das proponentes presentes, que quiserem;

IV. análise pela Pregoeira e Equipe de Apoio das Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes, para verificação de sua adequação às exigências do Edital, e, se for o caso, desclassificação daquelas que não atendam às especificações e comprovações documentais exigidas no Anexo I – Termo de Referência;

V. em razão do quantitativo dos licitantes, dos papéis a serem analisados, poderá a Pregoeira suspender a sessão por até 02 (dois) dias úteis para condicionar a realização dessa análise e dar, no dia aprazado, o veredicto das concorrentes classificadas ou desclassificadas para participarem da segunda fase do Pregão Presencial com Registro de Preço, ou seja, a de oferta de lances de preços;

VI. registro da ata da sessão, da qual constarão todos os atos até o encerramento, ou, se for o caso de suspensão da reunião para a análise técnica das propostas, a menção do dia, hora e local designados pelo Pregoeiro para continuação dos trabalhos (fase de ofertas de lances de preços), não podendo exceder a 02 (dois) dias úteis subsequentes, para que a Pregoeira analise as Propostas de Preços contendo a descrição dos produtos ofertados, e classifiquem as propostas aptas a participarem da segunda fase do Pregão Presencial com Registro de Preço (fase de ofertas de lances de preços).

9.5. Na segunda fase do Pregão Presencial com Registro de Preço (oferta de lances de preços), que poderá ocorrer no mesmo dia da primeira fase ou, se em outro que porventura for designado, presentes ou não, os representantes das proponentes, a Pregoeira declarará reaberta a sessão, presidindo-a sob os seguintes desdobramentos:

a) declaração aos representantes das proponentes que comparecerem, das propostas classificadas e daquelas porventura desclassificadas com exposição dos motivos que fundamentaram a sua desclassificação; a-1) concessão aos representantes das propostas desclassificadas o ensejo de apresentarem, em plena sessão, incontinenti e seguidamente, de forma oral, pedido de reconsideração, com as devidas razões, dirigido à Pregoeira e Equipe de Apoio, após o recebimento e/ou transcrição dos recursos porventura interpostos, suspender a sessão pelo prazo de até 60 minutos, a fim de apreciá-los, um por um, e dar a sua imediata decisão, de caráter terminativo e irrecorrível;

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b) anúncio da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio sobre os pedidos de reconsideração porventura interpostos e de alinhamento final das propostas classificadas aptas para participarem das ofertas e lances de preços;

c) classificação das Propostas de Preços, por menor valor por item sob as seguintes regras: c-1) classificação para a fase de lances verbais da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor; c-2) quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida na alínea c-1, serão classificadas, desde que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, a de MENOR PREÇO POR ITEM e mais duas outras de MENOR PREÇO POR ITEM, subsequentes; c-3) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.

d) realizada pela Pregoeira e Equipe de Apoio a classificação das Propostas de Preços (escritas), sem prejuízo de estar entre esta aquela(s) desprovida(s) de representante(s), terá início a fase de apresentação de lances verbais, da qual participarão os representantes legais das licitantes, que estiverem presentes, observando-se: d-1) os lances serão feitos por valor por ITEM e os preços a serem considerados por lance, em cada rodada, serão os de menor valor por item considerado, sem prejuízo de se calcular, seguidamente, o valor total do item de acordo com a quantidade solicitada pelo SENAR-AR/CE no Edital. d-2) A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais representantes das propostas classificadas na ordem decrescente de preço; d-3) havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo representante que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço; d-4) somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido, podendo a Pregoeira, no caso de haver lances medíocres, fixar o valor mínimo por lance, com a participação das concorrentes, fazendo registro dessa decisão em ata; d-5) o licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; d-6) não havendo nenhum lance verbal na primeira rodada, prevalecerão, para julgamento do Pregão Presencial com Registro de Preço, as Propostas de Preços (escritas) classificadas para a esta fase (segunda fase); d-7) a Pregoeira, após certificar o desinteresse de lances por todos os representantes das licitantes, declarará encerrada a fase de lances verbais com a determinação de registro dos lances havidos em ordem crescente de preço.

9.6. Em caso de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo considerado empate, na modalidade de Pregão Presencial com Registro de Preço, aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço (Art. 44 § 1º da LC 123/06).

9.7. Caso o lance melhor classificado não tenha sido ofertado por ME ou EPP e houver proposta de ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 9.7.1. A ME/EPP considerada empatada e melhor classificada será convocada para apresentar

novo lance inferior àquele considerado vencedor do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

9.7.2. O novo lance deverá ser apresentado pela ME/EPP durante a sessão pública e constará na ata, que será assinada pela Pregoeira e representantes das proponentes presentes;

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5.

9.7.3. Não sendo possível a efetivação como vencedora da ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, para exercer o mesmo direito (Art. 45, II, da LC n.º 123/06);

9.7.4. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta;

9.7.5. Na hipótese da não contratação de ME/EPP, o objeto será adjudicado à licitante com proposta originalmente melhor classificada, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45, da LC n.º 123/06);

9.7.6. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP (Art. 45, § 3º, da LC n.º 123/06).

9.8. A Pregoeira, antes de declarar o vencedor, verificará a aceitabilidade dos preços conforme valor estimado e estando os preços aceitáveis, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação da licitante que, na ordenação final determinada pela Pregoeira, apresentou o menor preço.

9.9. A Pregoeira estabelece como valor de referência, o qual será utilizado como critério de aceitabilidade das propostas de preços, o valor estimado/valor orçado para a contratação no processo licitatório. O valor estimado/valor orçado integra o presente edital e o Processo Administrativo respectivo, que encontra-se disponível para consulta a qualquer interessado.

9.10. Ocorrendo a hipótese de inabilitação (falta de algum documento de habilitação) ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Pregoeira convocar a licitante autora do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério habilitação e de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.

9.11. Declarada a licitante vencedora, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.

9.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.

9.13. A licitante vencedora deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços Definitiva. Na Proposta de Preços Definitiva que contempla vários itens, de um Lote Único, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total de cada item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor.

9.14. O SENAR-AR/CE poderá solicitar a licitante vencedora que comprove a exequibilidade de sua proposta, ao passo que a não comprovação, por planilha de custos e/ou outros demonstrativos cabíveis, da suficiência do valor ofertado para cobertura dos custos relativos ao fornecimento do objeto, implica na desclassificação da proposta por inexequibilidade da mesma.

a) Serão considerados preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

b) Caso solicitado, o prazo para comprovação da exequibilidade da proposta será de até 24 (vinte e quatro) horas.

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10. DO RECURSO CONTRA DECISÃO DO JULGAMENTO

10.1. Qualquer licitante classificada para a fase de lances, que se julgar prejudicada com o julgamento final do Pregão Presencial, pode se opor à decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante recurso administrativo único contra decisão da fase de proposta/lances ou habilitação dirigido ao Superintendente do SENAR-AR/CE, oferecendo as correspondentes razões, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, resguardado àquela que tiver a sua situação efetivamente prejudicada em razão do recurso interposto, apresentar contrarrazões em igual prazo, a partir da intimação, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos ou cópias das razões do recurso interposto. Na hipótese de ocorrência da inversão dos envelopes, também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.

10.2. Somente serão aceitos recursos protocolados na sede do SENAR-AR/CE, mediante recebimento pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, no horário das 7:30h às 12h e das 13:30h às 17h.

10.3. O recurso contra decisão do julgamento somente será conhecido (apreciado) se assinado pela pessoa legitimamente autorizada para responder pela licitante recorrente. A autoridade administrativa julgará o recurso interposto dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da juntada das razões e contrarrazões das partes interessadas.

10.4. O recurso terá efeito suspensivo.

10.5. Não serão conhecidos recursos encaminhados após encerramento do prazo estabelecido.

11. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 11.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital devem ser encaminhadas até

02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de correspondência em papel timbrado da empresa pretensamente licitante, dirigida à Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede do SENAR-AR/CE ou pelo e-mail: [email protected].

11.2. Qualquer impugnação a este instrumento só pode ser feita em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.

11.3. O prazo para impugnação terminará sempre às 17 horas do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento do SENAR-AR/CE.

11.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente para responder pela empresa. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas por Fax ou E-mail.

11.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

12. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇO

12.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR-AR/CE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação de serviço/aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

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12.2. Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitando o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

12.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR-AR/CE convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

12.4. Homologado o resultado da licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços (Anexo VI) com o licitante vencedor do certame e, se for o caso, com os demais classificados, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.

12.5. A Ata de Registro de Preços será assinada pelas partes e terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o contrato, ou termo equivalente, será assinado, por ocasião da solicitação de material.

12.6. No caso da empresa (primeira classificada), depois de convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação deste pregão presencial com registro de preço.

12.7. As empresas que aderirem ao preço registrado da 1ª colocada comporão um Banco de Cadastro de Reserva e poderão ser solicitadas a assinar Ata de Registro de Preço e Autorizações de Fornecimento (contratos), em qualquer momento, para atendimento às demandas do Senar-AR/CE, quando houver alguma situação que justifique a impossibilidade de atendimento pela primeira, gerando o cancelamento da ARP.

12.8. As empresas que desejarem aderir ao preço registrado deverão manifestar-se logo após a finalização dos lances e conclusão da licitante vencedora, em Sessão de Julgamento das propostas.

12.9. A vigência e o quantitativo da ARP assinada pela empresa que aderir ao preço registrado da 1ª colocada ficarão adstritos ao remanescente daquela.

12.10. Para as aquisições resultantes da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

12.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do item, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

12.12. Quando os preços registrados se tornarem impraticáveis para o fornecedor registrado, este deverá apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas. O Senar/AR-CE poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

12.13. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; c) o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido e o Senar/AR-CE não aceitar a sua justificativa; d) quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senar/AR-CE.

12.14. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência;

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b) pela contratação do quantitativo total dos objetos registrados.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. Depois de resolvidos os recursos eventualmente formulados ou, em caso de sua inexistência, os

autos serão encaminhados na sequência à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar a licitação por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

13.2. O SENAR-AR/CE, por despacho do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do Contrato, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Os proponentes participantes desta licitação e principalmente o proponente vencedor, sujeitar-

se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

14.2. A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/CE: a) Perda do direito à contratação; b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/CE pelo prazo de 02 (dois) anos;

14.3. Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/CE: a) Advertência b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato; c) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/CE; d Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.

14.4. Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/CE em conta-corrente a ser posteriormente indicada.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O edital de licitação com seus anexos pode ser retirado no sítio eletrônico do SENAR-AR/CE, a

saber: www.senarce.org.br.

15.2. A critério da Pregoeira, todas as decisões referentes a este Pregão Presencial poderão ser divulgadas conforme a seguir:

a) nas reuniões de abertura de ENVELOPES. b) no site do SENAR – AR/CE. c) por qualquer outro meio formal que permita a comprovação inequívoca do recebimento da

comunicação pelas licitantes.

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15.3. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-AR/CE e as licitantes.

15.4. Pode a Pregoeira no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

15.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentação.

15.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, salvo comunicação contrária.

15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SENAR-AR/CE.

15.8. Em caso de todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste instrumento convocatório.

15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação deste instrumento convocatório.

Fortaleza/CE, 19 de junho de 2017.

ANA LÚCIA GURGEL DOURADO PREGOEIRA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, para atender as necessidades do SENAR-AR/CE, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Edital e seus Anexos.

Item Descritivo Unid. Quant. Estimada

Valor. Unit.(R$)

Valor Total (R$)

01

CREME DENTAL Especificações Técnicas: Creme dental; Tamanho de 90g.

UND 1.500 0,00 0,00

02

ESCOVA DE DENTAL Especificações Técnicas: Escova dental higiênica; Para uso pessoal; Tamanho: Adulto

UND

1.500

0,00

0,00

03

SABONETE Especificações Técnicas: Sabonete para uso pessoal; Tamanho de 90g.

UND 1.500

0,00

0,00

04

DESODORANTE Especificações Técnicas: Desodorante para uso pessoal; Tipo Spray Tamanho: 90 ml.

UND

2.250

0,00

0,00

05

SHAMPOO 300 ML Especificações Técnicas: Shampoo para uso pessoal; Tamanho de 300 ml.

UND 2.250

0,00

0,00

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06

CREME PARA PENTEAR 280g Especificações Técnicas: Creme para pentear; Tamanho de 280g.

UNID

2.250

0,00

0,00

O SENAR-AR/CE poderá solicitar da empresa CONTRATADA, amostra do produto. O objeto da presente licitação será para entrega de acordo com as necessidades do SENAR-

AR/CE.

2. DA JUSTIFICATIVA

A contratação se faz necessária com vistas a atender as necessidades operacionais do SENAR-AR/CE, para atendimento das ações do Programa Saúde do Homem e Saúde da Mulher.

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25.

ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional Ceará – SENAR-AR/CE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE. Pelo presente, fica credenciado o Sr. _________________________________, portador da cédula de identidade nº ____________ expedida pela __________ em ____________, inscrito no CPF(MF) sob o nº __________________ para representar a empresa _______________________________ inscrita no CNPJ(MF) sob o nº __________________________ na licitação a ser realizada sob a modalidade de Pregão Presencial de nº 010/2017, decorrente do Processo Administrativo nº 167/2017, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Administração Regional no Estado do Ceará – SENAR-AR/CE, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, ofertar lances, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.

Local, ...... de ................................. de 2017. Atenciosamente, ______________________________________________ (assinatura, cargo) CNPJ da empresa

ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/AR/CE PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2017 PROC. ADM. Nº 167/2017 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL:

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25.

CPF:

1. Esta proposta está em estrita conformidade com os documentos do PREGÃO nº 010/2017 e tem validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as propostas.

2. Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, frete, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

Item Descritivo Marca Unid. Quant.

Estimada Valor.

Unit.(R$) Valor Total (R$)

01 CREME DENTAL Especificações Técnicas: Creme dental; Tamanho de 90g.

Unid.

1.500

02

ESCOVA DE DENTAL Especificações Técnicas: Escova dental higiênica; Para uso pessoal; Tamanho: Adulto

Unid

1.500

03

SABONETE Especificações Técnicas: Sabonete para uso pessoal; Tamanho de 90g.

Unid

1.500

04

DESODORANTE Especificações Técnicas: Desodorante para uso pessoal; Tipo Spray Tamanho: 90 ml.

Unid

2.250

05

SHAMPOO 300 ML Especificações Técnicas: Shampoo para uso pessoal; Tamanho de 300ml.

Unid 2.250

06 CREME PARA PENTEAR 280g Especificações Técnicas: Creme para pentear; Tamanho de 280g

Unid

2.250

VALOR (R$):

VALOR TOTAL DO LOTE EM ALGARISMOS E POR EXTENSO

Fortaleza, de _________de 2017.

________________________________

(nome legível e assinatura do representante legal da empresa) Razão Social / CNPJ/ Endereço Completo

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25.

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional Ceará – SENAR-AR/CE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE Prezados Senhores, A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal ................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para os devidos fins, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local, ...... de ................................. de 2017.

____________________________________ Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa / CNPJ da empresa

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional Ceará – SENAR-AR/CE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE EMPRESA, CNPJ, por intermédio de seu representante legal o Senhor.. RG.. CPF... declara estar ciente das condições da licitação, de que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais, que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus Anexos, que tem total conhecimento de todas as condições nele contidas, que não existe nenhum fato impeditivo da nossa participação e ainda de que fornecerá quaisquer informações complementares se e quando solicitadas pelo SENAR-AR/CE, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente processo licitatório.

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Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001

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25.

Local, .... de ................................. de 2017.

____________________________________ Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(ME/EPP)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional Ceará PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE Declaramos ao SENAR-AR/CE, sob as penalidades da Lei, que a empresa acima descrita se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4° do artigo 3°, da referida Lei Complementar.

Local, .... de ................................. de 2017. ____________________________________

Carimbo Assinatura do representante legal da empresa

CNPJ da empresa

ANEXO VI

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ............................. de 2017, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ - SENAR/AR-CE, entidade de direito privado, de Formação Profissional sem fins lucrativos, com sede nesta Capital na Avenida Eduardo Girão, nº 317 – 1º andar, Jardim América, com inscrição no CNPJ.MF sob o n.º 00.000.000/0000-00 neste ato representado por seu Presidente do Conselho Administrativo FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO, que regulamenta a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL e em observância às disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução n.º 001/2006), em face da classificação das propostas apresentadas na PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2017 e considerando a homologação do processo licitatório, o SENAR-AR/CE RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa _____________________, CNPJ nº _____________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame supra citado. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -Constitui objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DOS ITENS PARA COMPOR O KIT DE BELEZA DOS

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PROGRAMAS SAÚDE DO HOMEM E SAÚDE DA MULHER, visando atender as necessidades do SENAR-AR/CE, conforme descritivo do ANEXO I do edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 24 meses, conforme regulamentação do SENAR/AR-CE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAR/AR-CE não estará obrigado a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação do SENAR/ARCE. PARÁGRAFO QUARTO – Mediante a retirada da ORDEM DE FORNECIMENTO estará caracterizado o compromisso de entrega dos itens de material. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da tabela de apuração anexa à presente Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, ressalvada a hipótese de interesse em renovação do contrato, quando deverá ser observado para fins de reajuste o IGPM/FVG – Índice Geral de Preços de Mercado medido pela Fundação Getúlio Vargas, apurado nos 12 (doze) meses antecedentes desde que não ultrapasse o valor apurado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SENAR/AR-CE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá: I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. PARÁGRAFO SEXTO - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Regis Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO - O fornecimento dos materiais só estará caracterizado mediante ORDEM DE FORNECIMENTO ou CONTRATO encaminhada ao FORNECEDOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FORNECEDOR ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O material deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

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25.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será realizado proporcionalmente aos materiais devidamente fornecidos e aprovados pelo setor competente do SENAR/AR-CE mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, 15 (quinze) dias após o fornecimento. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE CLÁUSULA SÉTIMA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - Será obedecida a regulamentação para as quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas dentro dos limites de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata nº XXX/2017, a Administração do SENAR/AR-CE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no Edital. CLÁUSULA NONA– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS – Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços a Administração Central do SENAR e suas Regionais ou qualquer entidade do Sistema “S” que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao SENAR/AR-CE, desde que devidamente comprovada a vantagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao SENAR/AR-CE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços do SENAR/AR-CE. II - Não retirar a respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável. III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. IV - Tiver presentes razões de interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Integram esta Ata, o edital do PP nº 010/2017 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada em 1º lugar no certame supra citado. PARÁGRAFO UNICO - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste instrumento, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo. E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme. SENAR/AR/CE

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25.

FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO PRESIDENTE DO C. A. DO SENAR/AR-CE. FORNECEDOR _______________________________ TESTEMUNHAS: 01. __________________________________RG. N. º ___________________ 02. __________________________________ RG. N.º ___________________

ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2017 QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ – SENAR-AR/CE E A EMPRESA xxxx, PARA OS FINS NELE INDICADOS. PROCESSO Nº xxX/2017

I - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ - SENAR-AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 04.284.688/0001-30, com sede na Avenida Eduardo Girão, nº 317 – 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente, Paulo Helder de Alencar Braga, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 057.159.673-20 e RG nº 325070 SSP/CE. II - xxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxx, nº xxx, bairro xxxxx, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador de CPF nº xxxxx e RG Nº xxxxxx – SSP/CE.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, baseado nas normas contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução nº 001/CD, de 22 de fevereiro de 2006) e execução em estrita consonância com o processo administrativo em epígrafe e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de xxxxx, conforme abaixo especificado:

Item Qde. Unid. Descrição Preço Unit. (R$)

01 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

O valor global deste Contrato é de R$ xxx (xxx mil xxxx reais), sendo considerado fixo e irreajustável durante o período de vigência desta avença, devendo obedecer aos preços definidos na Proposta de Preços. § 1º. No preço acima contratado já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao fornecimento do objeto, sendo de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive frete, salários de seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras despesas que porventura surjam ou venham a ser criadas. § 2º. Para atender as despesas do presente Contrato, o CONTRATANTE, valer-se-á de recursos financeiros próprios.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente contrato tem vigência de xx (xxx) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos, conforme determina o art. 30 do RLC, podendo ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado, por meio de cheque nominal ou transferência bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após apresentação de Nota Fiscal/Recibo devidamente atestados. § 1º. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se regular com suas obrigações fiscais, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitos: Tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT. § 2º. Quanto às retenções de tributos e contribuições no pagamento, serão obedecidos o disposto da IN SRF nº 381, no Art. 2º e suas alterações posteriores. § 3º. As notas fiscais/faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o caput começará a fluir a partir da data de apresentação do documento sem incorreções. § 4º. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA podem ser suspensos em virtude de descumprimento de qualquer obrigação que lhe for imposta, decorrente de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

A CONTRATADA deve entregar o objeto, na sede do CONTRATANTE, localizada na Avenida Eduardo Girão, nº 317 – 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, no horário de 7:30h às 12h e 13:30h às 17hs.

Parágrafo único. O recebimento do objeto está condicionado à conferência, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos, incorreções porventura detectados. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Além das outras obrigações assinaladas no presente contrato, ficam as partes obrigadas a:

I – A CONTRATADA:

a) zelar pela fiel execução deste ajuste, cumprindo os prazos determinados e se utilizando de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;

b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

c) substituir às suas expensas, todo e qualquer produto em desacordo com as especificações exigidas, padrões de qualidades exigidos, com defeito, vícios;

d) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo, relacionado ao objeto deste contrato.

II – A CONTRATANTE:

a) recusar a entrega de qualquer produto em desacordo com as especificações constantes no presente contrato;

b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços nas condições estabelecidas;

c) efetuar os pagamentos relativos ao fornecimento, nas condições estabelecidas.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO

Na hipótese de após 12 (doze) meses, ocorrendo renovação contratual com solicitação de alteração de preços pela CONTRATADA, os valores serão reajustados através do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado. Parágrafo único. Fatos imprevistos que venham a comprometer a manutenção dos custos do objeto deste contrato, devem ser devidamente justificados e comprovados através de documentação pertinente, quando forem motivo para alteração do preço contratual. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS COM PESSOAL

Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e as pessoas que trabalharem para a CONTRATADA na execução/fornecimento dos serviços/materiais ora pactuados, a CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente, todos os ônus decorrentes de quaisquer processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações trabalhistas e ações indenizatórias, que sejam instauradas contra o CONTRATANTE pelos referidos trabalhadores, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O CONTRATANTE fiscalizará por meio da Gestora do Contrato, xxxxxxx, a execução do fornecimento pela CONTRATADA e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.

§ 1º. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. § 2º. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE e excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, resguardado os preceitos legais pertinentes à defesa, pode acarretar, as seguintes sanções, inclusive cumulativamente:

a) Advertência, por escrito; b) Pagamento da multa de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SENAR-AR/CE, por prazo não superior a 02

(dois) anos; d) Rescisão contratual.

Parágrafo único. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo de 05(cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Qualquer das partes pode rescindir o presente contrato com comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte qualquer reclamação ou indenização. § 1º. Constituem causas de rescisão, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, ou subcontratar os serviços que constituem objeto deste Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE;

b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no presente contrato; c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de

multa;

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d) Ocorrer a decretação de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA. § 2º. Na hipótese de rescisão por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.

§ 1º. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o objeto contratado. § 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. § 3º. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir expressamente pela continuidade do presente contrato. § 4º. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não podem ser cedidos por qualquer das partes, sem aviso prévio, e expresso consentimento por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Fortaleza/CE, xXx de junho de 2017.

SENAR-AR/CE Paulo Helder de Alencar Braga

Superintendente CONTRATANTE

xxxxxx Fulano de tal

Cargo CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________ 2.___________________________ RG: RG: CPF: CPF: