SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - … 03_16 PP 03_16... · 1 1 – DISPOSIÇÕES...
-
Upload
truongtruc -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
Transcript of SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - … 03_16 PP 03_16... · 1 1 – DISPOSIÇÕES...
1
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RR, por intermédio de seu Pregoeiro,
designado pela Portaria Executiva FIER nº. 002/2016 de 02/02/2016 torna público, para o
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI,
devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em
26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 01/07/2011, bem como, pelas disposições contidas neste Edital
e seus anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança
ostensiva e armada, de forma contínua, no prédio do SENAI/RR na Avenida Industrial, s/n – Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte em Boa Vista/RR, nos termos e condições constantes no
Anexo I (Termo de Referência).
3 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
3.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via Internet e
tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes
ao processo no site do SENAI/RR, www.rr.senai.br quando for o caso, com vista a possíveis
alterações e avisos.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinentes ao objeto deste Edital
e que apresentarem declaração dando ciência de que cumprem com todos os requisitos de
habilitação exigidos neste Edital, conforme modelo – anexo V. Esta declaração deve ser
apresentada apartada dos envelopes no ato do credenciamento.
4.2 - Não será admitida a participação de empresas:
4.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação.
4.2.2 - Que estejam suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou
tenham sido declaradas inidôneas.
4.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RORAIMA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2016
PROCESSO Nº. 003/2016
ABERTURA DA LICITAÇÃO
29/09/2016 às 09 horas
LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DA LICITAÇÃO
Federação das Indústrias do Estado de Roraima – FIER/RR – Sala de Reuniões, situado na Avenida
Benjamin Constant, nº. 876, Centro - Boa Vista/Roraima.
2
4.2.4 - Não poderão participar, ainda que indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços,
pessoa física ou jurídica:
a) Dirigentes ou empregados do SENAI/RR.
4.2.5 - Que tenha sido contratada por qualquer uma das Entidades que integram o Sistema Indústria
(FIER, SESI, IEL, SENAI) e esteja em atraso, total ou parcial, nas entregas do material que lhe foi
adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos 12 (doze) meses, sem justificativa,
não tenha cumprido com suas obrigações contratuais, independente de qualquer modalidade de
aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro e da
Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento do representante da licitante. Para tanto, será
indispensável à apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia do documento de identificação, no caso de dirigente/titular da empresa,
juntamente com cópia simples do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou
alteração social consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da
eleição de seus administradores.
b) No caso de procurador, apresentar original ou cópia autenticada da procuração por
instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório,
juntamente com o original e cópia do documento de identificação do outorgante e outorgado e
cópia simples do ato de investidura (estatuto ou contrato social em vigor ou alteração social
consolidada devidamente registrada na Junta Comercial, ata de eleição).
c) O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
d) Nesta fase, se for o caso, a licitante deverá apresentar Declaração de que a empresa está
enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (anexo V) para usufruir das prerrogativas legais.
5.1.1 - Os documentos acima deverão ser apresentados ao Pregoeiro para credenciamento, no ato
da abertura do procedimento licitatório, devendo a procuração conceder poderes para participar
de licitações, formular propostas e ofertar lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente.
5.2 - A não apresentação ou incorreção da documentação que trata este tópico, como também o
não comparecimento do representante legal à sessão, impossibilitará a empresa de participar das
fases de lances verbais, de negociação de preços, ficando mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita.
5.3 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
5.4 - A licitante ou seu representante legal deverá apresentar declaração dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme modelo - Anexo III.
5.4.1 - Esta declaração deverá ser entregue juntamente com a documentação de
CREDENCIAMENTO e poderá ser firmada pelo representante legal no momento da licitação.
3
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A proposta de preço deverá ser apresentada dentro de envelope individual, lacrado,
preferencialmente opaco, contendo na sua parte externa:
6.2 - As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou impressas, através de edição
eletrônica de texto, em uma via, rubricada em todas as suas folhas, carimbadas e assinadas na
última pelo titular/dirigente ou representante legal da empresa, sem rasuras, emendas, ressalvas ou
entrelinhas, contendo:
6.2.1 - Razão social e CNPJ do licitante.
6.2.2 - Modelo de Proposta de Preço, Anexo IV, deste Edital, devidamente preenchida.
6.2.3 – A proposta deverá conter descrições claras e detalhadas do objeto, obedecendo às
especificações do Termo de Referência - Anexo I, deste edital.
6.2.4 - Os preços propostos deverão ser condizentes com os preços praticados no mercado, sem
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, devendo
estar incluídas as despesas com transporte, tributos, encargos e as demais para o perfeito
fornecimento dos serviços.
6.2.5 - No caso de divergência, o preço unitário prevalecerá sobre o total, e os valores por extenso,
sobre os numéricos.
6.2.6 - Na elaboração da Proposta, respeitados os preços médios praticados no mercado de Boa
Vista, o valor não poderá ultrapassar o limite máximo de R$ 166.927,92 (Cento e sessenta e seis mil
novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
6.2.7 - As propostas terão prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua entrega.
6.3 - O licitante deverá inserir em sua proposta o número do banco, agência e conta corrente para
o qual deverá ser emitida a ordem bancária.
6.4 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial. Caso seja apresentada
mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos
os efeitos legais.
6.5 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
6.6 - Não serão aceitos documentos após a sua entrega oficial, salvo para conferência ou
esclarecimentos, a critério exclusivo da CPL.
7 – DA HABILITAÇÃO
Envelope “A”: “PROPOSTA DE PREÇOS”
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RORAIMA
Pregão nº____/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
4
7.1 – Os documentos referentes à habilitação deverão ser entregues separados da proposta, em
envelope fechado, preferencialmente opaco, contendo na parte externa:
7.2 – Para fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados
neste tópico, na versão original ou cópia autenticada por cartório competente ou por membro da
CPL, ou por outro servidor designado para essa atividade, exceto aqueles obtidos pela internet.
7.3 - A autenticação será feita mediante apresentação do documento original, até 24 (vinte
quatro) horas antes do horário previsto para o início da licitação, com as demais condições: serão
aceitas somente cópias legíveis; não serão aceitos documentos rasurados; e a COMISSÃO reserva-
se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Não será permitida autenticação de documentação durante a realização do Certame.
7.5 – A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos
documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal, que poderá ser
comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
7.6 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste tópico, ou
os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste ato convocatório ou com
irregularidades, serão INABILITADAS, não se admitindo complementação posterior.
7.7 – Jurídica
a) Carteira de Identidade do (s) titular (es)/dirigente (s) da empresa;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais
alterações, ou, se for o caso, a alteração social consolidada devidamente registrada na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão
competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da
apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c”.
7.8 - Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
b.1) A regularidade para com a Fazenda Federal será comprovada mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e ao
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
Envelope “B”: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
DEPARTAMENTO REGIONAL DE RORAIMA
Pregão nº____/2016
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
5
b.2) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada com Certidão e/ou
atestado de regularidade de débitos fiscais, expedida pela Secretaria de Economia e Finanças ou
equivalente.
c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS/FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, como prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/11, Art. 2º e 3º.
e) As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao prazo de
validade. Caso as validades das Certidões não estejam expressas no documento, será considerado
o prazo de validade de 30 (trinta) dias da emissão da Certidão.
7.9 - Qualificação Econômica – Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa física.
b) Os licitantes sediados em outros Estados da Federação deverão apresentar, juntamente
com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando
quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência ou
execução patrimonial.
c) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
sociedade empresarial, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses
da data de apresentação da proposta.
c.1) Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por
profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade, tal situação deverá ser comprovada com a juntada da Certidão de
Regularidade Profissional do contabilista. Também deveram ser observados os seguintes
aspectos:
c.2) Sociedades empresariais em geral: autenticado na Junta Comercial da sede ou do
domicilio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento
do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei 486/1969);
c.3) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas
pela Lei nº 6.404/1976: autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante e
publicado em Diário Oficial e em Jornal de Grande Circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei
nº 6.404/1976);
c.4) Sociedades Simples: registrado do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá
sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto a Junta
comercial.
c.5) Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia autenticada do Balanço de
Abertura, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
6
c.6) As empresa constituídas após o encerramento do último exercício social, em
substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis , deverão apresentar o
Balanço de Abertura.
c.7) Na hipótese de alteração do Capital após a realização do balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente
registrado na Junta Comercial.
c.8) A CPL poderá requerer imediata apresentação do (s) livro (s) diário (s) durante a
realização da sessão pública de licitação para realizar diligência destinada a esclarecer a
instrução do processo.
d) A Licitante deverá demonstrar sua boa situação de liquidez, mediante a aplicação
das seguintes fórmulas financeiras:
d.1.1) ILG = Índice de Liquidez Geral:
=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
d.1.2) ILC = Índice de Liquidez Corrente:
=Ativo Circulante
Passivo Circulante
d.1.3) SG = Solvência Geral:
= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
d.1.4) IET = Índice de Endividamento Total:
= Exigível Total ≤ 0,25
Ativo Total
d.2 – A comprovação da boa situação financeira será atestada quando os licitantes
apresentarem índices de liquidez geral (ILG) e liquidez corrente (ILC) igual ou maior que
1 (um), solvência geral (SG) igual ou maior que 1,5 (um virgula cinco) e Índice de
Endividamento Total (IET) menor ou igual a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), através de
documento devidamente assinado por profissional competente registrado no CRC.
d.2.1 Os índices contábeis apurados na análise do Balanço Patrimonial deverão ser
informados pelo licitante, conforme as fórmulas acima indicadas, expressando os
valores em reais e/ou percentuais dos grupos de contas envolvidos.
d.2.2 Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, a Comissão se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário onde o
balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para verificação dos
valores apresentados e calculados pelos Licitantes.
7.10 – Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão do licitante para execução do objeto deste edital, compatível em
qualidade, quantidade e prazos estabelecidos, devidamente acompanhados de documento
comprobatório da informação prestada, tais como, cópia do Contrato, Nota Fiscal ou Nota de
Empenho.
7
a.1) Somente será considerado válido o atestado que contenha o timbre da referida entidade
pública ou privada, CNPJ, endereço, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada
por seu nome e cargo na entidade, estando estas informações sujeitas a conferências pela CPL.
b) Registro ou inscrição no CRA – Conselho Regional de Administração, da região que estiver
vinculada a proponente;
c) Apresentar Alvará de funcionamento e/ou Declaração do Ministério da Justiça, em Boa Vista/RR
comprovando sua regularidade;
d) Certificado de Segurança expedido pelo Superintendente da Polícia Federal da Unidade
Federativa em que os serviços serão executados, de acordo com a Portaria nº 1.129 de 19.12.95, do
Ministério da Justiça;
e) Declaração de Regularidade de situação de cadastramento junto ao Departamento
competente da Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa em que os serviços serão
executados, emitido em nome da licitante em plena validade, conforme art. 38 do Decreto nº
89.056, de 24/11/83;
f) Apresentar declaração registrando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988 – EC nº20/98, Lei
nº 9.854/99, conforme modelo - ANEXO VI, deste Edital.
g) Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador do licitante, devidamente identificado, nos termos do modelo constante
do ANEXO VII, deste Edital.
h) Declaração dando ciência de que recebeu da CPL toda documentação relativa ao Edital do
Pregão Presencial 003/2016, e que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento
convocatório, conforme modelo – ANEXO VIII.
i) Apresentar declaração expedida pelo Sistema Indústria de Roraima (FIER, IEL, SESI, SENAI), de que
o licitante não esteja em atraso com obra/serviço/materiais.
j) As declarações mencionadas no subitem anterior deverão ser solicitadas, por escrito, junto a FIER,
IEL, SESI e SENAI, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e aberturadas dos
envelopes. Todas as declarações deverão ser solicitadas no Gabinete de cada casa, instalados no
prédio da FIER, localizado na Avenida Benjamin Constant, nº 876 – Centro – Boa Vista – Roraima.
Exceto a declaração emitida pelo SESI na qual deverá ser solicitada junto ao Gabinete do SESI/RR,
localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710 – Aeroporto – Boa Vista – Roraima;
k) Todas as solicitações de declaração deverão seguir o modelo (Anexo X).
l) Toda documentação deverá estar organizada e numerada em sequência e conforme exigido
neste tópico, com intuito de dar celeridade aos trabalhos.
l) Toda documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma encadernada e com o
termo de encerramento conforme modelo (Anexo XI).
8
8 - DO PROCEDIMENTO
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do
presente Pregão, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
8.1.1 - Credenciamento dos representantes, nos termo do item 5 deste Edital.
8.1.2 - Recebimento de declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, e recolhimento dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”;
8.1.3 – A abertura dos envelopes poderá sofrer inversão de acordo com os procedimentos contidos
no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, a critério da CPL.
8.1.2.1 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão
quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues.
8.1.3 - Abertura dos envelopes de “Propostas”, e verificação da conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.1.4 – Serão Classificadas as propostas que atenderem as exigências de apresentação da Proposta
de Preço e não apresentarem diferença de percentual superior a 15% (quinze por cento) da
proposta de menor preço (maior percentual de desconto), conforme artigo 20 inciso II do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
8.1.4.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições
estabelecidas no item 8.1.4, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de três, para participarem com as propostas escritas.
8.1.5 – A classificação de apenas duas propostas de preço não inviabilizará a realização do
Certame.
8.1.6 – As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 8.1.4 e 8.1.4.1, não integrarem
a lista de classificadas, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
8.1.7 – Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à
própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato,
oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.1.8 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.1.9 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
8.1.10 - Após a classificação das propostas escritas pelo Pregoeiro, terá início a fase de
apresentação de lances verbais, conforme as seguintes etapas:
8.1.10.1 - O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em
ordem decrescente de valor.
9
8.1.10.2 - Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última
proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja
mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
8.1.10.3 - Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
8.1.10.4 - A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de
nova rodada, caso ocorra.
8.1.10.5 - O Pregoeiro poderá, no início da sessão de lances verbais, estabelecer valor mínimo de
redução entre os lances, objetivando a otimização desta etapa.
8.1.10.6 - Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas
de preço classificadas para esta fase.
8.1.10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
8.1.11 – Após a classificação das Propostas de Preço, a CPL procederá à abertura dos documentos
de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8.1.12 - Se o licitante classificado em primeiro lugar desatender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital.
8.1.13 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Pregão, o licitante será declarado
como melhor classificado, sendo-lhe posteriormente adjudicado o objeto do certame pela
autoridade superior.
8.1.14 - Colocação dos documentos e propostas para exame e rubrica dos licitantes.
8.2 - A abertura dos envelopes "PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” serão realizadas sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelo Pregoeiro,
Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.3 - Após a abertura das propostas, não cabe desistência das mesmas, salvo motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis seguintes a sessão
que o declarou vencedor, a Proposta de Preços Definitiva, no mesmo modelo do ANEXO IV,
considerando os valores totais finais ofertados na fase de lances, devendo entretanto, no caso de
lotes com mais de um item, manter os mesmos percentuais indicados na proposta inicial, relativos a
cada item em relação ao total inicial.
8.5 - É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, solicitar
informações complementares, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO
GLOBAL.
10
9.2 - O resultado do julgamento das propostas estará disponível na sede da Federação das
Indústrias do Estado de Roraima - FIER, localizado na Av. Benjamin Constant nº. 876 – Bairro Centro –
Boa Vista - Roraima, após a publicação do mesmo em Jornal de Grande circulação, ou
comunicado diretamente aos interessados, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que
for adotada a decisão, a qual será lavrada em ata.
9.3 - Serão desclassificadas:
9.3.1 - As propostas que não atendam às exigências do Edital e seus Anexos.
9.3.2 – Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de
mercado ou manifestamente inexequíveis.
9.3.3 - As propostas com valores superiores a R$ 166.927,92 (Cento e sessenta e seis mil novecentos e
vinte e sete reais e noventa e dois centavos), limite máximo estabelecido no Termo de Referência
ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos
são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 - O resultado do julgamento será homologado pela Autoridade Competente do SENAI/RR,
bem como a adjudicação do licitante vencedor, de acordo com o artigo 20, inciso XIII do
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
11 - DO RECURSO
11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, devendo o recurso ser reduzido a termo em ata, quando lhe será concedido
o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões recursais.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
11.3 - Os recursos contra decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo conforme Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, artigo 24.
11.4 - Interposto recurso, o mesmo será comunicado aos demais licitantes. O licitante que vir a ter
sua situação efetivamente prejudicada em razão do recurso interposto poderá sobre ele se
manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
11.5 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para
sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
11.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7 - Não será reconhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou
subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo licitatório para responder pelo
licitante.
11.8 - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,
prorrogando-o automaticamente para o primeiro dia útil subsequente quando recair em data em
que não haja expediente no SENAI/RR.
11
11.9 – O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, se reserva o direito de mediante
despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la
por ilegabilidade, diminuir ou aumentar a quantidade do objeto do presente Edital, assim como,
pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, sem que por qualquer desses
motivos possam as licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
12 - DA IMPUGNAÇÃO
12.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente
Certame, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Avenida Benjamin Constant, nº. 876 – bairro Centro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas.
12.1.1 - Caberá a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
13 – FISCALIZAÇÃO
13.1 – O SENAI/RR designará representante para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos
serviços, objeto desta licitação.
13.2 – É direito do SENAI/RR recusar o recebimento dos serviços quando entender que o
fornecimento está irregular.
14 - SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 O Contratado que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com o SENAI/RR pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e das demais cominações legais.
14.2 O CONTRATADO ficará sujeita a multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do
fornecimento do objeto licitado incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco décimo por
cento), ambas sobre o valor global do Contrato atualizado, no caso do referido atraso for igual ou
superior a 15 (quinze) dias observando-se também neste caso, as demais sanções previstas na
legislação pertinente, no caso de sem justa causa e já advertida, não cumprir a contento com as
obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente justificado e
aceitos a juízo do CONTRATANTE.
14.3 Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada, a CONTRATADA
que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o
CONTRATANTE ficará no direito de rescindir o Contrato.
14.4 A multa, que porventura for aplicada, será descontada do primeiro faturamento seguinte à
data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal.
14.5 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. – advertência;
II. – multa;
12
III. - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.6 Pelas demais inobservâncias das normas editalícias e anexos, bem como, por prática de
irregularidades ou por omissões do objeto do presente Edital, a empresa adjudicatária ficará sujeita
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global licitado.
14.7 As multas previstas nos subitens 14.4 e 14.5 serão entendidas como independentes e
cumulativas.
15 - DO CONTRATO
15.1 Homologada a licitação, a empresa vencedora será notificada, para assinatura do contrato.
15.2 Após a notificação referida no item anterior, a empresa vencedora terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de sua (s) proposta (s) ser (em) considerada (s)
deserta (s), sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
15.3 O SENAI/RR, por intermédio de sua autoridade Superior poderá assinar o contrato com a
vencedora desta licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da convocação
expedida por aquela entidade.
15.3.1 Se o licitante vencedor não assinar o termo do Contrato no prazo assinalado neste Edital,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará ao licitante as
seguintes penalidades:
I. Perda do direito de contratação;
II. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema Indústria - Roraima, pelo prazo
de até 02(dois) anos.
15.3.2 Neste caso, fica ainda facultado ao SENAI/RR convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
15.4 Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor se obriga a entregar à Contratante original
ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade com a Receita Federal que será comprovada mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à
Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal deverá ser comprovada com Certidão
e/ou atestado de regularidade de débitos fiscais, expedida pela Secretaria de Economia e
Finanças ou equivalente;
c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS/FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
15.5 A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato.
15.6 As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificada, e as decorrentes
de necessidades de prorrogação, constarão de termo aditivo;
13
15.7 A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e
supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
Contrato, sempre mediante lavratura de Termo Aditivo.
15.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao
contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades
previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou
contratar com o Sistema Indústria (FIER, SESI, SENAI, IEL) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.9 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.1 – Conforme Anexo I – Termo de Referência.
17 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 A inexecução, total ou parcial, do contrato constitui motivos para sua rescisão.
17.2 Ocorrerá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação
vigente;
b) Concordata, falência ou dissolução da sociedade empresarial ou insolvência de seus
sócios, gerentes ou diretores;
c) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
d) Cessão, transferência, subcontratação, delegação ou qualquer outra forma de transferir a
terceiros o fornecimento do objeto licitado.
17.3 Em qualquer das hipóteses suscitadas, o Contratante não reembolsará ou pagará a
Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da legislação
trabalhista, previdenciária, ou de acidente de trabalho.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RR, se reserva o direito de mediante
despacho fundamentado, revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, prorrogá-la, anulá-la
por ilegalidade, diminuir ou aumentar a quantidade do objeto do presente Edital, assim como pedir
novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, sem que por qualquer desses
motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações, nos termos do Art. 40 do
Regulamento de ligações e Contratos do SENAI.
18.2 - Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação do fornecimento do objeto deste
Edital.
18.3 - A Comissão poderá pesquisar, via Internet, ou por quaisquer outros meios lícitos, a situação
jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal dos licitantes.
18.4 - Nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI/RR, pelo uso indevido, por parte da empresa adjudicatária, de produtos que sejam
privativos de terceiros por força de registro de patente.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14
18.5 - A Comissão poderá relevar erros e omissões puramente formais, desde que não
comprometam o caráter competitivo da disputa, tampouco firam o interesse público.
18.6 - O Caderno de Licitação está composto dos seguintes elementos:
Edital de Pregão Presencial Nº. 003/2016/SENAI/DR/RR com os seguintes anexos:
18.6.1 – Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2 – Anexo II – Minuta Contratual;
18.6.3 – Anexo III – Informações para Formalização do Contrato;
18.6.4 – Anexo IV– Modelo de Planilha / Proposta de Preço;
18.6.5 - Anexo V – Declaração da Habilitação;
18.6.6 – Anexo VI – Declaração de Menores;
18.6.7 – Anexo VII- Declaração de Fatos Impeditivos;
18.6.8 – Anexo VIII - Declaração de que recebeu da CPL todos os Documentos;
18.6.9 – Anexo IX – Declaração de ME e EPP;
18.6.10 - Anexo X – Solicitação de Declaração do Sistema FIER;
18.6.11 – Anexo XI - Termo de Encerramento.
18.7 - Não havendo expediente na FIER, no dia marcado para a habilitação e/ou abertura das
propostas, essas ocorrerão na mesma hora do primeiro dia útil subsequente.
18.8 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de funcionamento da FIER.
18.9 - Ao adquirir o Edital o licitante deverá declarar o endereço, fone e Fax em que receberá
notificação e comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação
encaminhada ao endereço inicialmente fornecido.
18.10 - O Foro da cidade de Boa Vista capital do Estado de Roraima será competente para dirimir
questões oriundas deste Edital, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, para solucionar quaisquer questões
oriundas desta licitação.
Boa Vista, __ de setembro de 2016.
CPL do Sistema FIER
15
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e
segurança ostensiva e armada, de forma contínua, no prédio do SENAI/RR, na Avenida Industrial,
S/N - Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte em Boa Vista-RR.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Como os cargos referentes aos serviços de vigilância armada, não estão contempladas no
Plano de Cargos e Salários do SENAI Roraima, faz-se necessário à contratação de empresa do ramo
para fornecimento de tais serviços para apoio à realização das atividades essenciais ao
cumprimento da missão institucional, a fim de proteger as instalações e bens patrimoniais de nossa
instituição.
3. FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. A prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico fundamenta-se legalmente:
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI Roraima e suas alterações.
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações – Licitações e Contratos;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Modalidade de licitação do tipo pregão;
Instrução Normativa nº 02/2008 e suas alterações.
Portaria nº 4 de 14 março de 2013 publicado DOU nº 51, Seção I, pg. 68 e 69;
4. QUANTITATIVO ESTIMADO POR ATIVIDADE E POR LOCAL DE TRABALHO
SENAI/LOCAL DE
TRABALHO UND.
QUANTIDADE DE POSTO
SENAI – Distrito Industrial
– Boa Vista – RR.
Posto 12X36 DIURNO
Ininterruptos, aos Domingos e
feriados das 07:00h às 19:00h.
01
SENAI – Distrito Industrial
– Boa Vista – RR.
Posto 12X36 NOTURNO, ininterrupto,
de segunda-feira a domingo,
incluindo feriados, das 19:00h as
07:00h.
TOTAL 01 POSTO
16
4.1. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme a necessidade da Contratante, onde serão
contratados 04 (quatro) vigilantes na atividade de vigilância e segurança ostensiva e armada.
5. DO HORÁRIO E DA JORNADA DE TRABALHO:
5.1. DO HORÁRIO
5.1.1. O horário de trabalho será definido pelo SENAI/RR (local de prestação dos serviços),
observando o limite da jornada de trabalho de cada categoria, como determina a CLT.
6. DA JORNADA DE TRABALHO:
6.1. Na definição do horário de trabalho de cada local de prestação dos serviços será observada a
seguinte jornada de trabalho:
LOCALIDADE QUANTIDADE DE
VIGILANTES JORNADA DE TRABALHO
SENAI – Distrito Industrial –
Boa Vista - RR 01
Segunda-feira a domingo, noturno,
ininterrupto, incluindo feriados, das 19:00h as
07:00h.
SENAI – Distrito Industrial –
Boa Vista – RR. 01
Domingos e Feriados diurnos, ininterruptos, das
07:00h às 19:00h.
7. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
LOCALIDADE ENDEREÇOS
CFP – DISTRITO INDUSTRIAL Avenida Industrial, S/N, Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte.
8. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO PESSOAL A SER EMPREGADO NO SERVIÇO:
8.1. Vigilância:
Requisitos:
8.1.1. Possuir no mínimo o certificado de conclusão do ensino fundamental, fornecido por
Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente e comprovar a formação técnica
específica através de Certificado de curso de formação de vigilantes, expedidos por instituições
devidamente habilitadas e reconhecidas.
8.1.2. Zelar pelo patrimônio da Instituição;
8.1.3. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências
de regularização necessárias;
8.1.4. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da
Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de
interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
8.1.5. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as
medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que
entenderem oportunas;
17
8.1.6. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e
identificadas;
8.1.7. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando
a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área
interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
8.1.8. Repassar para o(s) vigilante(s) que assumir o posto, quando da rendição, todas as orientações
recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
8.1.9. Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como
irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;
8.1.10. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das
instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na
indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
8.1.11. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada
expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome,
registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
8.1.12. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes
estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
8.1.13. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela
instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
8.1.14. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que
implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
8.1.15. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de
servidores, de empregados ou de terceiros;
8.1.16. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração
verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários
para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
8.1.17. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados,
limpos e com aparência pessoal adequada;
8.1.18. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres,
principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não
autorizados;
8.1.19. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus
serviços;
8.1.20. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser
cumpridos, pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as
condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
9. DOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS:
18
9.1. Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos
estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato
dos Colaboradores em Empresas de Serviço de Vigilância e Segurança.
9.1.1. Se, no ato da licitação, o salário dos profissionais estabelecido em Convenção Coletiva de
Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho for inferior ao salário mínimo vigente, a proposta deverá
ser declarada inexequível.
9.1.2. Nas demais situações deverão ser consideradas os valores estipulados na Convenção
Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. E, caso ocorra futura
alteração, irá se buscar o equilíbrio financeiro do contrato.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A prestação dos serviços, objeto do presente processo, deverá ser iniciada em até 03 (três)
dias após a assinatura do Contrato e sua publicação, durante um período de 12 (doze) meses.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo do contrato a ser firmado com o licitante vencedor será de 12 (doze) meses, a contar
da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação
vigente, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos,
limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no capítulo VII dos Contratos – Art.
26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. O acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes neste Projeto serão de
responsabilidade da Direção do CFP do DISTRITO INDUSTRIAL/RR, ou um responsável indicado pelo
Diretor Regional do SENAI/RR.
13. FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento ocorrerá, quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições
pactuadas neste Projeto, até 15 dias úteis após a entrada da Nota Fiscal e certidões negativas, será
creditada por meio de ordem bancária, na conta indicada na proposta da CONTRATADA;
13.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a Nota Fiscal, copia
dos contracheques dos funcionários do mês apresentado para pagamento, bem como a GPS –
Guia de Recolhimento da Previdência Social, devidamente preenchida;
13.3. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a
liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a
CONTRATADA providencie as medidas necessárias para sua correção, não ocorrendo, neste caso,
quaisquer ônus por parte do Contratante, acrescendo-se, igualmente, o prazo fixado no item
anterior;
13.4. No preço a ser contratado deverá estar incluso todos os tributos, taxas, encargos sociais,
seguros, e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto contratado;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado quando pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, não
gerando quaisquer direito a reajustamento de preços no valor faturado;
19
13.6. O pagamento fica ainda condicionado a atualização das Certidões Negativas de Débito do
INSS e FGTS (CRF), Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos federais e a Divida Ativa da
União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa Municipal e Estadual no
período proposto para pagamento;
13.7. Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de pagamentos.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER EXIGIDA DAS LICITANTES:
14.1. As licitantes interessadas em participar do certame licitatório deverão apresentar além da
habilitação exigida nos art. 28 e 29 da Lei 8.666/93, o documento abaixo:
14.1.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando aptidão do licitante para execução do objeto deste Edital, compatível em
qualidade, quantidade e prazos estabelecidos, devidamente acompanhados de documento
comprobatório da informação prestada, tais como, cópia do CONTRATO, NOTA FISCAL ou NOTA DE
EMPENHO;
14.2. Registro ou Inscrição no CRA – Conselho Regional de Administração, da região que estiver
vinculada a proponente;
14.3. APRESENTAR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e/ou DECLARAÇÃO do Ministério da Justiça, em
Boa Vista-RR comprovando sua regularidade;
14.4. Certificado de Segurança expedido pelo Superintendente da Polícia Federal da Unidade
Federativa em que os serviços serão executados, de acordo com a Portaria nº 1.129, de 19.12.95,
do Ministério da Justiça;
14.5. Declaração de Regularidade de situação de cadastramento junto ao Departamento
competente da Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa em que os serviços serão
executados, emitido em nome da licitante em plena validade, conforme art. 38 do Decreto nº
89.056, de 24/11/83.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA constituem obrigações e responsabilidades da
CONTRATADA:
15.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
15.2. Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo
funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
15.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela
Administração;
15.4. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho
referente aos serviços a serem executados, particularmente no tocante ao fornecimento de todo o
Equipamento de Proteção Individual - EPI necessários aos seus trabalhadores;
20
15.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos
serviços;
15.6. No preço apresentado na proposta de preços deverão estar inclusos todos os tributos e custos
incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços propostos, sem a inclusão de expectativa
inflacionaria ou encargos financeiros;
15.7. Responder, ainda, pelos danos causados diretamente à Administração da SENAI/RR ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela
Secretaria;
15.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do SENAI/RR;
15.9. Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independente de
qualquer caso fortuito;
15.10. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus colaboradores aos
pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
15.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima seu empregado, quando
em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências legais de acordo
com as atividades exercidas;
15.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo
do patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seu empregado, adotando-
se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo, em
qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
15.13. Notificar a Contratante, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar
ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
15.14. Orientar seus colaboradores quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com
relação às informações que venham ter acesso;
15.15. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
15.16. Manter todos os profissionais envolvidos nos serviços, devidamente identificados através de
crachá, com fotografia recente e logotipo da CONTRATADA;
15.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, ou obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de
qualquer natureza decorrentes da contratação do serviço;
15.18. Apresentar no ato da assinatura do Contrato, os requisitos e atribuições do pessoal a ser
empregado no serviço, conforme estabelecido no presente projeto;
15.19. A CONTRATADA, por razões operacionais como: melhor acompanhamento contratual,
melhor fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, deverão estar sediadas no
Estado de Roraima ou comprovar através de contrato social que possui filial neste Estado, em caso
21
contrario, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do contrato, para instalar-se no
Estado de Roraima;
15.20. Fornecer a cada 6 (seis) meses, desde o início do contrato, na presença da fiscalização,
uniforme novo e completo aos profissionais, conforme quantidades mínimas por posto abaixo:
OBS. a cor do fardamento fica a critério e escolha do licitante.
a) 02 (duas) calças;
b) 02 (duas) camisas de mangas compridas e curtas;
c) 02 (dois) pares de meias;
d) 01 (um) cinto de nylon;
e) 01 (um) par de sapato;
f) 01 (um) par de coturno;
g) 01 (um) Braçal;
h) 01 (um) Distintivo de camisas;
i ) Crachá
j) 01 (uma) Capa de chuva
l) 01 (uma) Capa para colete
15.21. Fornecer os equipamentos e insumos complementares à mão-de-obra envolvida nos serviços
prestados conforme quantidades mínimas abaixo, por posto:
a) 01 (um) Quepe com emblema;
b) 01 (um) Revólver calibre 38;
c) 01 (um) Cinto com coldre e baleiro;
d) 01 (um) Munição calibre 38;
e) 01 (um) Distintivo tipo broche;
f) 01 (um) Livro de ocorrência;
g) 01 (um) Cassetete;
h) 01 (um) Porta Cassetete;
i ) 01 (um) Apito;
j ) 01 (um) Cordão de Apito;
l ) 01 (uma) Lanterna de 03 pilhas, juntamente com as pilhas;
m) n) 01 (um) Rádio portátil e baterias para o rádio;
n ) Colete a prova de bala;
15.22. Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como: salários, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
15.23. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAI/RR;
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constituem obrigações e responsabilidades da
Contratante:
16.1. Efetuar o pagamento na forma avençada no Contrato;
16.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços,
por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
22
16.3. Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
16.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
16.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do setor competente;
16.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa
CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e
aceito pela SENAI;
16.7. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais;
16.8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a
supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
atribuições que lhe foram designadas;
16.9. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;
16.10. Impedir que terceiros executem o objeto deste Projeto Básico;
16.11. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
preestabelecidas;
16.12. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
17. PREPOSTO:
17.1. A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR, com capacidade
operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração do SENAI/RR, durante
o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for
necessário, o qual deverá ser indicado mediante documento que deverá constar o nome
completo, n.º CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua
qualificação profissional;
17.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-
se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a assinatura do contrato, para tratar dos
assuntos pertinentes à execução do contrato e o seu fiel cumprimento;
17.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados;
17.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina
do Trabalho.
18. DA REPACTUAÇÃO:
23
18.1. O valor contratado poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano e
a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente
justificada;
18.2. No caso da primeira repactuação, o prazo mínimo de um ano a que se refere o item 11.1
conta-se a partir:
18.2.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório;
18.2.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da
apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver
vinculada às datas-bases destes instrumentos;
18.2.3. Nas repactuações subsequentes, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que motivou a última repactuação. Ocorrendo o fato gerador, o requerimento referente à
repactuação deverá ser protocolizado junto à CONTRATANTE pela CONTRATADA, com os
documentos comprobatórios, anteriormente à data da prorrogação contratual subsequente, sob
pena de preclusão de seu direito a repactuar;
18.2.4. O requerente deverá apresentar planilhas que evidenciem analiticamente a variação dos
custos, devidamente comprovada e justificada. A comprovação poderá ser feita por meio de
documentos relativos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de
repactuação;
18.2.5. Não será admitido o repasse automático para os demais componentes da planilha de custo
do percentual de majoração de salário acordado em acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho, devendo a CONTRATADA, no momento do pedido de repactuação, comprovar a
variação de cada item, por meio de planilha, aberta, atualizada de seus custos;
18.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação serão devidos:
18.2.6.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
18.2.6.2. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem
da anualidade em repactuações futuras.
18.2.6.3. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19. COMINAÇÕES:
19.1. Ficará impedida de contratar com o Sistema FIER pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Projeto e das demais penalidades, a CONTRATADA que:
19.1.1. Não retirar a autorização de serviço, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta;
19.1.2. Apresentar documentação falsa;
19.1.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
24
19.1.4. Não mantiver a proposta;
19.1.5. Falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
19.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução da obrigação assumida, a
CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos
devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
19.2.1. Advertência;
19.2.2 Multa:
a) Pelo atraso injustificado na execução do contrato, de 0,5% (zero, cinco por cento) sobre o
valor total contratado, por dia de atraso;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, de 10% (dez por cento) sobre o valor global do
contrato;
19.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
o Sistema FIER, pelo prazo de até dois anos;
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema FIER;
19.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela SENAI/RR à CONTRATADA ou cobrado judicialmente.
20. FONTE DE RECURSOS:
20.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços descritos neste projeto correrão por
conta da Unidade: 25.04.01.01 Centro: 3.07.10.01.01.02 Conta: 3.1.01.06.12.002 Segurança e
Vigilância PJ.
21. DO VALOR ESTIMADO TOTAL DA DESPESA
21.1. O valor estimado global anual da presente despesa é R$ 166.927,92 (Cento e sessenta e seis
mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
Boa Vista/RR, 02 de setembro de 2016.
Elaborado por:
Larissa Santos Ferreira
Encarregada de Contratos
Aprovado por:
Arnaldo Mendes de Souza Cruz
Diretor Regional
25
Anexo I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. OBJETO E DEMONSTRATIVO DA DEMANDA
Item Und. Quant. De
Vigilantes
Valor de Ref.
Unitário por
posto (R$)
Nº DE POSTOS
Valor de Ref.
Anual por posto
(R$)
01
Posto 12X36
DIURNO
Ininterruptos,
aos Domingos e
feriados das
07:00h às 19:00h.
02
Posto 12X36
NOTURNO,
ininterrupto, de
segunda-feira a
domingo,
incluindo
feriados, das
19:00h as 07:00h.
Total
Obs.: Os valores foram baseados no acordo coletivo da categoria ano de 2016.
26
ANEXO – II
MEMÓRIA DE CÁLCULO
(UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS)
OBSERVAÇÃO GERAL: O licitante deverá atentar para as instruções, cálculos, fundamentos legais e
jurisprudências detalhadas abaixo. Na elaboração de parte das informações seguimos o Manual, a
Portaria n° 07, de 09/03/2011, e da Portaria n° 2, de 12/01/2012, todos da SLTI do MPOG.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (MÓDULO 1)
1) O valor da remuneração será baseado no piso salarial dos Acordos, Convenções ou Sentenças
Normativas em Dissídio Coletivo das Categorias Profissionais e em alguns casos o Valor do Salário
Mínimo, a seguir:
CATEGORIA REMUNERAÇÃO (R$)
VIGILANTE PATRIMONIAL R$ 920,00
QUADRO RESUMO ESTIMADO DOS CUSTOS COM A MÃO DE OBRA
CATEGORIA
CUSTO MÉDIO
UNITÁRIO POR POSTO
(R$)
Posto de serviço de vigilância e segurança
armada 12x36 horas, aos domingos e feriados
para atender o prédio do SENAI na Avenida
Industrial, s/n – Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte em Boa Vista – RR, DIURNO.
1.718,55
Posto de serviço de vigilância e segurança
armada, de segunda a domingo, 12x36 horas
para atender o prédio do SENAI na Avenida
Industrial, s/n – Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte em Boa Vista-RR,
NOTURNO.
12.192,11
1.1) Total da Remuneração (TR): é o salário base percebido mais os adicionais cabíveis, como: hora
extra, adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de
tempo de serviços, risco de vida, e outros;
BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS (MÓDULO 2)
27
1) O auxílio-alimentação; a assistência médica e familiar; o auxílio creche; o seguro de vida,
invalidez e funeral; e demais benefícios deverão ser os estabelecidos em Acordos, Convenções ou
Sentenças Normativas em Dissídio Coletivo da Categoria Profissional para a média de 15 (quinze)
dias úteis por mês.
1.1) Caso não tenha previsão nos Acordos, Convenções ou Sentenças Normativas em Dissídio
Coletivo da Categoria Profissional a empresa não poderá cotar esse item.
2) O vale-transporte deve ser o baseado no preço da passagem do transporte coletivo do
município de Boa Vista/RR, conforme norma municipal, considerando a média de 15 (quinze) dias
úteis por mês e observando a carga horária da categoria, devendo ser concedido 2 (dois) vale
transportes diários: [(Quantidades diárias x Valor Transporte x 2)(Salário Base x 6%)];
2.1) Dedução legal do vale-transporte (conforme termos do Decreto n° 95.147/87 – que
regulamenta a Lei do Vale Transporte): (Salário Base x 6%).
2.2) No caso da empresa apresentar declaração de que possui transporte próprio para condução
dos empregados, deverá, no mínimo, neste caso, cotar o gasto com combustível e manutenção.
Devendo o cálculo ser apresentado no módulo 02, “F” (outros).
INSUMOS DIVERSOS (MÓDULO 3)
Nos insumos deve ser apresentada obrigatoriamente a planilha referente à memória de cálculo por
item.
1) O valor do insumo Uniformes deverá ser definido com base em pesquisa de mercado e inclui
todos os itens que compõem o uniforme do empregado (disposto no edital): (Valor Unitário x 2 /12).
1.1) A quantidade de uniformes deverá ser conforme estabelecido nos Acordos, Convenções ou
Sentenças Normativas em Dissídio Coletivo da Categoria Profissional;
1.2) Caso a empresa apresente declaração de que dispõe uniformes em estoque, não atribuindo a
estes qualquer custo, deverão ser apresentadas notas fiscais das empresas fornecedoras, com
datas anteriores ao período da licitação;
1.3) Não caberá neste caso futuras inclusões para este item, caso ocorra repactuações deverá ser
mantido o valor inicialmente apresentado até o término da vigência do Contrato, podendo sua
vigência ser prorrogada conforme Cap. VII – Parágrafo Único do Regulamento de Licitações
Contratos do SENAI.
2) O valor do insumo Equipamentos deverá ser definido com base em pesquisa de mercado e será
calculado usando o valor total de 12 (doze) meses, e será obtido da adição da Manutenção
Mensal mais Depreciação (Manutenção Mensal + Depreciação), onde:
- Manutenção Mensal = Valor do bem (para 12 doze) meses x 0,5% ao mês;
28
- Com relação à Depreciação Mensal, deverá ser considerada a Vida Útil (VU) do bem;
Cálculo da Depreciação:
Bem Durável: vida útil maior que 12 meses
Vida útil do bem usado no serviço = 5 anos
Exemplo: Roçadeira
Custo do equipamento = R$ 1.200,00
Taxa de depreciação anual = 20%
Depreciação anual = 1.200 x 20% = 240,00
Depreciação do mês = 240 / 12 = 20,00.
Valor a ser lançado na planilha de custos = Depreciação do mês dividido pelo n° de
empregados do Lote.
Exemplo do calculo de depreciação:
Depreciação: entendendo a fórmula
3) EPI – Quando houver necessidade, a CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados todos os
equipamentos de proteção, em quantidade suficiente e necessária ao bom desenvolvimento dos
serviços, de acordo com as normas de segurança de trabalho, para o período de 12 (doze) meses,
acompanhado de sua memória de calculo, conforme disposto no Projeto Básico, Anexo IV deste
edital.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (MÓDULO 4)
Encargos Previdenciários e FGTS (Sub-módulo 4.1)
Taxa = 100% / VU = x% Taxa = 100% / 5 anos = 20%
Valor Mensal = (Custo x Taxa) / n° de meses = R$ X
Valor Mensal = (1.200 x 20%) / 12 = R$ 20,00
29
Item % Fundamento
INSS (TR x 20,00%) 20,00% Art. 22, inciso I, Lei 8.212/91
SESI/SESC (TR x 1,50%) 1,50% Art. 3°, Lei 8.036/90
SENAI/SENAC (TR x1,00%) 1,00% Decreto 2.318/86
INCRA (TR x 0,20%) 0,20% Lei 7.787/89 e DL 1.146/70
Salário Educação (TR x 2,50%) 2,50% Art. 3°, I, Decreto 87.043/82
FGTS (TR x 8,00%) 8,00% Art. 15, Lei 8.036/90 e Art. 7°, III,
CF/88.
Seguro Acidente de Trabalho [TR x
%(FAP x RAT)]
%
Variável
- Riscos leve, médio e grave - 1%,
2% ou 3%)
SEBRAE (TR x 0,60%) 0,60% Art. 8°, Lei 8.029/90 e Lei 8.154/90
Obs.:
1. Conforme disposto no §3° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas
do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, SALÁRIO
EDUCAÇÃO, SEBRAE e SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO). Portanto não poderão cotar esses itens.
DEVENDO AINDA APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EMITIDA PELA
RECEITA FEDERAL;
2. Para definição do grau de risco do Seguro Acidente do Trabalho, consultar Anexo V do RPS,
aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, com redação no Decreto n° 6.047/07, confirmando no Anexo I
da IN RFB n° 971, de 13/11/2009, com redação dada pela IN RFB n° 1.071, de 15/09/2010, publicada
no DOU de 16/09/2010, disponível no “link” legislação do endereço eletrônico: www.mpas.gov.br. A
empresa deverá apresentar cópia do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, expedido pelo
Ministério da Previdência Social.
13° Salário e Adicional de Férias (Sub-módulo 4.2)
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
13° Salário (TR x 8,33%) 8,33% [(1/12) x 100] = 8,33% Art. 7°, VIII, CF/88.
Adicional de Férias 2,78% [(1/12) / 3 x 100] =2,78% Art. 7°, VIII, CF/88.
Incidência do Sub-módulo
4.1 sobre 13º salário
Aplicar o percentual do sub-módulo 4.1 somente sobre o
valor do Sub-módulo 4.1 sobre 13° salário.
Afastamento Maternidade (salário maternidade) (Sub-módulo 4.3)
30
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Afastamento. Maternidade 0,00%
Art. 6°, 7°, XVIII e
201, CF/88 e Art
392, CLT.
Incidência do Sub-módulo
4.1 sobre o Afastamento
Maternidade.
Aplicar o percentual do sub-módulo 4.1 sobre o valor do
Afastamento Maternidade
Obs.: Considerando que o empregador é reembolsado ou abate do recolhimento do INSS o valor
referente ao salário maternidade. Entende-se que neste sub-módulo o percentual a ser aplicado é
de 0,00% (zero por cento). Portanto não poderá cotar valores nesse item.
Provisão para Rescisão (Sub-módulo 4.4.)
ITEM % MEMÓRIA DE
CÁLCULO FUNDAMENTO
Aviso prévio
indenizado (TR x 0,42%) 0,42%
[(1/12) x 0,05] x 100 =
0,42%.Aplicareste
percentual sobre o
valor Total da
Remuneração (TR).
Art. 7°, VIII, CF/88
Incidência do
sobreaviso indenizado
FGTS prévio
Aplicar o percentual do FGTS sobre o aviso
prévio indenizado = [(8/100) x Valor do aviso
prévio indenizado]
Acórdão 2.217/2010 –
Plenário – TCU.
Multa do FGTS sobre
aviso prévio
indenizado 4,36%
[0,08 x 0,5 x 0,9 x (1 +
1/11+1/11 + 1/3 x 1/11)
x 100]
=4,36%.Aplicareste
percentual no valor
correspondente a
Incidência do FGTS
sobre o custo de
referência para o
Aviso Prévio
Indenizado.
Art.18,§1°,Lei 8.036/90
e Art. 1°, LC 110/01.
31
Aviso prévio
trabalhado (*) (TR x
0,04%)
0,04%
[(7/30)/12] x 0,02 x 100
=0,04%.Aplicareste
percentual sobre o
valor Total da
Remuneração (TR).
Art.488, CLT e Acórdão
3.006/2010 –Plenário –
TCU.
Incidência do sub-
módulo 4.1 sobre aviso
prévio trabalhado.
Aplicar o percentual do sub-módulo 4.1 sobre o valor aviso prévio
trabalhado
Multa do FGTS sobre
aviso prévio
trabalhado
1,11%
(50% x 0,08) / 30 / 12 x
100=1,11% Aplicar este
percentual no valor
correspondente a
alíquota do FGTS (8%)
sobre o custo de
referência para o
Aviso Prévio
Trabalhado.
Lei 8.036/90 e 9.491/97.
Custo de Reposição do Profissional Ausente (Sub-módulo 4.5)
ITEM % MEMÓRIA DE CÁLCULO FUNDAMENTO
Férias (TR x 8,33%) 8,33% (1/11) x 100 = 8,33% Art. 7°, XVII, CF/88 e
Art.129 e 130, CLT. 84/10.
Ausência por doença
(TR x 1,39%) 1,39% [(5/30)/12 100]=1,39%x
Arts. 131, III, 201, I e
476,CLT e Art. 18, I e 59 a
63, Lei 8.213/91 e Art. 6°,
II, IN
Licença Paternidade
(TR x 0,02%) 0,02%
[(5/30)/12] x 0,015 x100 =
0,02%
Art. 7°, XIX, CF/88 c/c
Art.10, § 1°, ADCT.
Ausências legais
(TR x 0,56%) 0,56%
[(2/30) x (1/12) =0,0056 x 100
= 0,56%
Art. 131, I e 473, I a IX, CLT
e Acórdão 1.753/2008-
Plenário-TCU
Ausência por
acidente de trabalho
(TR x 0,28%)
0,28% [(1/30) x (1/12) x0,0028 x 100
= 0,28%
Lei 6.367/76, Art. 473, CLT
e Acórdão 1.753/2008-
Plenário-TCU
Incidência do sub-
módulo 4.1 sobre o
custo de reposição
Aplicar o percentual do sub-módulo 4.1 sobre o valor encontrado
para o Custo de Reposição do Profissional Ausente
CUSTOS INDIRETOS E LUCRO (CITL) (MÓDULO 5)
32
1) Custos Indiretos (Taxa de Administração): São os gastos da licitante com sua estrutura
administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como funcionamento e
manutenção da sede, pessoal administrativo, material e equipamentos de escritório, supervisão de
serviços. Cálculo: (Soma do Total dos Módulos 1 + 2 + 3+ 4 x 6% dos Custos Indiretos)
2) Lucro: É o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante
incidência percentual sobre a remuneração, benefícios mensais e diários, insumos, encargos sociais
e trabalhistas e custos indiretos. Cálculo: [(Soma do Total dos Módulos 1 + 2 + 3+ 4 + Valor dos Custos
Indiretos) x 6,79% do Lucro]
ANEXO – III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PROCESSO N°
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:
ABERTURA DIA:
HORÁRIO:
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de Apresentação da Proposta: ____/ ____/ 2013
B Município/UF: __________________/ RR
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: ___/ ___/ ___
D N° de Meses de Execução Contratual: 12 meses
Identificação do Serviço
CNPJ:
33
Tipo de Serviço Unidade de Medida
Quantidade Total a
Contratar (em função da
unidade de medida)
VIGILANTE PATRIMONIAL POSTO
XX
TOTAL DE POSTOS (Quantidade Total de Empregados a
Contratar)
XX
ANEXO IV -
A Mão de Obra
Mão de Obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1 Tipo de serviço
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data Base da Categoria____/ ____/ ______
Módulo 1: Composição da Remuneração
1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A Salário Base (SB)
B Adicional de Periculosidade (SB x 30%)
C Adicional de Insalubridade
D Adicional de Hora Extra
E Intervalo Intrajornada
F Outros (a especificar)
Total da Remuneração (TR)
34
Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Transporte = Cálculo do valor: [(Quant. x VT x dias úteis) – (SB x
6%)]
A1) Valor da passagem do Transporte Coletivo no
município de prestação dos serviços (VT).
R$
A2) Quantidade de passagens por dia por
empregado (Quant.).
2
A3) Quantidade de dias úteis a ser fornecida as
passagens para o empregado é de 15 dias.
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc) (se houver em
acordos, convenções ou sentença normativa em dissídio
coletivo).
C Assistência médica e familiar (se houver em acordos, convenções
ou sentença normativa em dissídio coletivo).
D Auxílio creche (se houver em acordos, convenções ou sentença
normativa em dissídio coletivo).
E Seguro de vida, invalidez e funeral (se houver em acordos,
convenções ou sentença normativa em dissídio coletivo).
F Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3: Insumos Diversos
3 Insumos Diversos Valor (R$)
A Uniformes (Valor Unitário x 2 / 12)
A1) Valor Unitário (apresentar planilha memória
de cálculo com o Valor Unitário mensal do
Uniforme)
R$
A2) Quantidade Anual 2
B Equipamentos (apresentar planilha memória de cálculo)
C Outros (especificar) (apresentar planilha memória de cálculo)
Total de Insumos Diversos
35
Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas
Sub-módulo 4.1 – Encargos Previdenciários e FGTS
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS (TR x 20,00%) 20,00%
B SESI ou SESC (TR x 1,50%) 1,50%
C SENAI ou SENAC (TR x 1,00%) 1,00%
D INCRA (TR x 0,20%) 0,20%
E Salário Educação (TR x 2,50%) 2,50%
F FGTS (TR x 8,00%) 8,00%
G Seguro acidente do trabalho [TR x % (FAP x RAT)] X,XX%
FAP X,XX%
RAT X,XX%
H SEBRAE (TR x 0,60%) 0,60%
Total de Encargos Previdenciários e FGTS
Sub-módulo 4.2 – 13° Salário e Adicional de Férias
4.2 13° Salário e Adicional de Férias% Valor (R$)
A 13° Salário (TR x 8,33%)8,33%
B Adicional de Férias (TR x 2,78%)2,78%
Subtotal
C Incidência do Sub-módulo 4.1 sobre 13° Salário
(4.2A x 4.1Total%)
Total de 13° Salário e Adicional de Férias
Sub-módulo 4.3 – Afastamento Maternidade
4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE % VALOR (R$)
A 13º Salário 0,00%
Incidência do Sub-módulo 4.1 sobre o afastamento
maternidade
Total de Afastamento Maternidade
36
Sub-módulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado (TR x 0,42%) 0,42%
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (4.4A x 8,00%)
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (4.4B x 4,36%) 4,36%
D Aviso Prévio Trabalhado (TR x 0,04%) 0,04%
E Incidência do sub-módulo 4.1 sobre 4.1Total%)
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado [(4.4D x
8,00%) x F1, 11%].
1,11%
Total da Provisão para Rescisão
Sub-módulo 4.5 – Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.1 Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)
A Férias (TR x 8,33%) 8,33%
B Ausência por doença (TR x 1,39%) 1,39%
C Licença Paternidade (TR x 0,02%) 0,02%
D Ausências Legais (TR x 0,56%) 0,56%
E Ausência por Acidente de Trabalho (TR x 0,28%) 0,28%
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do Sub-módulo 4.1 sobre o Custo de Reposição (4.5
Subtotais x 4.1Total%)
Total do Custo de Reposição do profissional Ausente
QUADRO RESUMO – MÓDULO 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
37
Módulo 5: Custos Indiretos e Lucro (CIL)
5 Custos Indiretos e Lucro (CIL) % Valor (R$)
A Custos Indiretos (Taxa de Administração) (Soma do Total
dos Módulos 1 + 2 + 3+ 4 x % dos Custos Indiretos)
B Lucro [(Soma do Total dos Módulos 1 + 2 + 3 + 4 + Valor
dos Custos Indiretos) x % do Lucro]
Total dos Custos Indiretos e Lucro (CIL)
Módulo 6: Base para cálculo dos tributos
Valor Base para Cálculo dos Tributos [Anexo VIII-B-Subtotal / (1 – Total %
do Módulo 7)]
Módulo 7: Tributos
7 Tributos % Valor (R$)
A Tributos
A1. Tributos Federais (especificar os tributos e os percentuais)
(Total do Módulo 6 x % total dos tributos federais)
A2. Tributos Estaduais (especificar)
A3. Tributos Municipais (especificar o tributo) (Total do Módulo
6 x % total dos tributos municipais)
Total dos Tributos
4 Encargos Sociais e Trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos Previdenciários e FGTS (Total do Sub-módulo 4.1)
4.2 13° Salário e Adicional de Férias (Total do Sub-módulo 4.2)
4.3 Afastamento Maternidade (Total do Sub-módulo 4.3
4.4 Custo de Rescisão (Provisão) (Total do Sub-módulo 4.4)
4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente (Total do Sub-
módulo 4.5)
4.6 Outros (especificar)
Total dos Encargos Sociais e Trabalhistas
38
ANEXO V –
B – Quadro Resumo dos Custos Por Posto
Mão de Obra Vinculada à Execução Contratual (valor por posto) Valor (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração (Total do Módulo 1)
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários (Total do Módulo 2)
C Módulo 3 – Insumos Diversos (Total do Módulo 3)
D Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas (Total do Módulo 4)
E Módulo 5 – Custos Indiretos e Lucro (Total do Módulo 5)
Subtotal (A + B + C + D + E)
F Módulo 7 – Tributos (Total do Módulo 7)
VALOR MENSAL POR POSTO
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
(valor mensal por posto x 000, correspondente ao quantitativo de
postos)
VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS
(valor mensal dos serviços x 12 correspondente ao nº de meses do
contrato)
39
1) O licitante deverá observar a Memória de Cálculo – Anexo II, onde são apresentados os cálculos,
fundamentos legais e jurisprudências de quase todos os percentuais dos itens constantes na
planilha de custos e formação de preços. Assim, caso a licitante apresente índices diversos
daqueles, deverá apresentar a respectiva justificativa e memória de cálculo.
(2) Conforme Acórdão 1.319/2010-2ª Câmara - TCU, não inclua nas planilhas custos como reserva
técnica, treinamento, reciclagem, IOF, CSLL, IRPJ, CPMF, DSR e hora extra e observe os estudos
contidos no Acórdão TCU nº 1753/2008-Plenário relativos aos custos unitários das planilhas.
(3) Os tributos tais como ISS, COFINS e PIS deverão ser definidos com base no regime de tributação
ao qual a licitante estará submetida durante a execução do contrato.
(4) Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
as microempresas e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão dispensadas
do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA
e Salário Educação). Portanto não poderão cotar esses itens, sob pena de desclassificação. PARA
ISSO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA DEVERÁ COMPROVAR POR MEIO DE
DECLARAÇÃO O SEU ENQUADRAMENTO.
(5) (*) O item “aviso prévio trabalhado” será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato,
caso não haja empregados demitidos e o contrato seja prorrogado, conforme Acórdão 3.006/2010-
Plenário do TCU.
(6) Os itens com índices variáveis (%) ou que não possuam índices (somente valores),
obrigatoriamente, deverão vir acompanhados de memória de cálculo.
(7) As Informações referentes aos itens: validade da proposta, prazo de execução, local de
execução, prazo de pagamento, banco, agência, e conta corrente deverão constar em todos os
itens apresentados;
40
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ./MF sob o nº 03.783.408/0001-75, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº. 399,
Bairro Asa Branca – Boa Vista/RR, neste ato representado pela Autoridade Competente -
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da CI nº xxxxxxx SSP/xx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante
denominada CONTRATANTE, e a Empresa ________________________, estabelecida no endereço
______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Procurado, Senhor _________________, representante
(s) da CONTRATADA, firmam o presente instrumento, tendo em vista o constante e decidido no
Pregão Presencial nº. 03/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança
ostensiva e armada, de forma contínua, no prédio do SENAI/RR, na Avenida Industrial, S/N – Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte em Boa Vista-RR, nos termos e condições constantes no
Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da
legislação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:
a) O edital pertinente ao Pregão Presencial 03/2016 e o anexo I (Termo de Referência);
b) Proposta da CONTRATADA;
c) Ata da sessão da licitação;
d) Demais documentos anexados ao Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ _______________ (___________________), e o preço é o
constante da proposta da CONTRATADA, aceito na licitação acima referida, devidamente
rubricado pelos representantes das partes contratantes, proibido o reajuste nos termos da
legislação em vigor.
3.2 - O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora, mediante
apresentação de Nota Fiscal, correspondente aos serviços fornecidos, desde que não haja
discordância quanto a valores, quantidade e especificação dos mesmos e, conforme
programação de pagamento do SENAI/RR;
3.3 – O Contratado deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a seguinte documentação
referente à Regularidade Fiscal:
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O SERVIÇO SOCIAL NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, E A
EMPRESA _____________________ PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
41
a) Prova de Regularidade com a Receita Federal que será comprovada mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à
Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal deverá ser comprovada com Certidão
e/ou atestado de regularidade de débitos fiscais, expedida pela Secretaria de Economia e
Finanças ou equivalente;
c) Certificado de Regularidade de Situação – CRS/FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal;
d) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT.
3.4 – É concedido ao SENAI/RR, um prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização
da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as requisições de fornecimento, para que ocorra a
conferência e aprovação do recebimento definitivo dos serviços licitados no Edital.
3.5 - A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e
reapresentação, e será aberta a contagem de novo prazo para sua quitação a partir de sua
reapresentação devidamente corrigida.
3.6 – Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo dos serviços fornecidos
(subitem 4.4) - e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, a fatura será paga
diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do atesto de
conformidade da nota fiscal.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao adjudicatário enquanto estiver pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
inadimplemento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O Contrato terá vigencia de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo em
comum acordo entre as partes ser prorrogado, com vistas ao cumprimento de todos os serviços
contratados.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Além das obrigações resultantes do Regulamento de Licitações e Contratos e do Termo de
Referência, Anexo I do edital, aqui não transcritas, compete:
I – AO CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do setor competente, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas, comunicando as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Notificar todas e quaisquer comunicações da fiscalização à Contratada, por escrito, em
duas vias, uma das quais ficará em poder da Contratada e outra com o SENAI/RR;
c) Notificar por escrito a Contratada na ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
42
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidas no contrato;
e) Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido
considerados adequados;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRADA possa desempenhar os serviços
por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
g) Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa
CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob
pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificado e aceito pelo SENAI;
j) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais;
k) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas;
l) Comunicar à CONTRADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;
m) Impedir que terceiros executem o objeto deste contrato;
n) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pre-
estabelecidas;
o) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem
necessários.
II – À CONTRATADA:
a) Manter, durante toda a execução deste Contrato, juntamente com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato da licitação;
b) Fornecer todos os recursos, inclusive materiais, equipamentos e transporte, necessários a
execução dos serviços, ficando também responsável pela sua guarda e aplicação;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados, em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir do recebimento da comunicação por escrito do setor competente do
CONTRATANTE;
d) Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, devendo
então ressarcir os prejuízos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação por escrito do setor competente do CONTRATANTE;
e) Substituir qualquer empregado sempre que seus serviços forem considerados inconvenientes
ou incompatíveis com o trabalho, mediante solicitação por escrito por parte do setor
competente do CONTRATANTE em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir do recebimento da solicitação;
43
f) Substituir imediatamente o empregado que estiver em gozo de licença maternidade ou
paternidade, para tratamento de saúde ou que por qualquer motivo se encontre
impossibilitado de prestar seus serviços regularmente;
g) Recrutar e selecionar os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com
as qualificações mínimas definidas no Termo de Referência, fornecendo relação nominal
dos empregados selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial,
telefone de contato, o horário de trabalho e o local de prestação do serviço;
h) Fornecer e exigir dos empregados o uso de equipamentos de segurança recomendados
pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a
usá-los;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto do contrato;
j) Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e limpos, preparados e
legalizados, de acordo com as necessidades do seu setor de lotação, e com identificação
através de crachá;
k) Responsabilizar e tomar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que
verificados nas dependências do local da execução dos serviços;
l) Atender às determinações dos representantes designados pelo CONTRATANTE para fiscalizar
a execução dos serviços. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do
Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela má execução dos
serviços contratados;
m) Efetuar a reposição de mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual
ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
n) Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas e procedimentos de
controle interno, inclusive de acesso às dependências, do Contratante;
o) Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
p) A Contratada inspecionará, todo dia, obrigatoriamente, por intermédio de seus supervisores,
os postos no mínimo 01 (uma) vez no período diurno e 01 (uma) vez no período noturno;
q) Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de
salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
r) Permitir ao CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras
profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;
s) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para
verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
t) Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste
Contrato, excluindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos
referidos encargos no caso de inadimplência da CONTRATADA;
u) A CONTRATADA responderá por danos e desaparecimento de bens materiais, que venham
a ser causados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio SESI/RR, desde
que fique comprovada a responsabilidade;
v) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
44
w) Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências,
tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
x) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (cinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente
pela Administração;
y) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do
Trabalho, referente aos serviços s serem executados, particularmente no tocante ao
fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI necessários aos seus
trabalhadores;
z) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências
objeto dos serviços;
aa) No preço apresentado na proposta de preços deverão estar inclusos todos os tributos e
custos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços propostos, sem a inclusão de
expectativa inflacionária ou encargos financeiros;
bb) Responder, ainda pelos danos causados diretamente à Administração do SENAI ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em decadência da execução dos serviços em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento pela Secretaria;
cc) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do SENAI/RR;
dd) Efetuar o pagamento dos funcionários até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, independente
de qualquer caso fortuito;
ee) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus colaboradores aos
pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
ff) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítima seu empregado,
quando em serviço, observando as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e demais exigências
legais de acordo com as atividades exercidas;
gg) Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em
prejuízo do patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seu
empregado, adotando-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências
necessárias, procedendo, em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento
do(s) prejuízo (s);
hh) Notificar a Contratante, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar
ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
ii) Orientar seus colaboradores quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com
relação às informações que venham ter acesso;
jj) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
kk) Manter todos os profissionais envolvidos nos serviços, devidamente identificados através de
crachá, com fotografia recente e logotipo da CONTRATADA;
ll) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de
qualquer natureza decorrentes da contratação do serviço;
mm) Apresentar no ato da assinatura do Contrato, os requisitos e atribuições do pessoal a ser
empregado no serviço, conforme estabelecido no presente projeto;
45
nn) A CONTRATADA por razões operacionais como: melhor acompanhamento contratual,
melhor fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, deverão estar sediadas
no Estado de Roraima ou comprovar através de contrato social que possui filial neste Estado,
em caso contrário, terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do contrato, para
instalar-se no Estado de Roraima;
oo) Responder nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como: salário, seguros de
acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo SENAI;
pp) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
SENAI/RR;
qq) Fornecer a cada 6 (seis) meses, desde o início do contrato, na presença da fiscalização,
uniforme novo e completo aos profissionais, conforme quantidades mínimas por posto
abaixo:
Obs.: a cor do fardamento fica a critério e escolha do licitante.
a) 02 (duas) calças;
b) 02 (duas) camisas de mangas compridas e curtas;
c) 02 (dois) pares de meias;
d) 01 (um) cinto de nylon;
e) 01 (um) par de sapato;
f) 01 (um) par de coturno;
g) 01 (um) Braçal;
h) 01 (um) Distintivo de camisas;
i) Crachá;
j) 01 (uma) capa de chuva;
k) 01 (uma) capa para colete;
Fornecer os equipamentos e insumos complementares à mão-de-obra envolvida nos serviços
prestados conforme quantidades mínimas abaixo, por posto:
a) 01 (um) Quepe com emblema;
b) 01 (um) Revólver calibre 38;
c) 01 (um) Cinto com coldre e baleiro;
d) 01 (um) Munição calibre 38;
e) 01 (um) Distintivo tipo broche;
f) 01 (um) Livro de ocorrência;
g) 01 (um) cassetete;
h) 01 (um) Porta Cassetete;
i) 01 (um) Apito;
j) 01 (um) Cordão de Apito;
k) 01 (uma) Lanterna de 03 pilhas, juntamente com as pilhas;
l) 01 (um) Rádio portátil e baterias para o rádio;
m) Colete a prova de bala.
46
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da contratação dos serviços descritos neste contrato correrão por
conta da Unidade: 25.04.01.01 Centro: 3.07.10.01.01.02 Conta: 3.1.01.06.12.002 Segurança e
Vigilância PJ.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES E PENALIDADES
7.1 - O Contratado que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com o SENAI/RR pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e das demais cominações legais.
7.2 - O CONTRATADO ficará sujeita a multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do
fornecimento do objeto deste Contrato incorrendo ainda, na multa de 1,5% (um inteiro e cinco
décimo por cento), ambas sobre o valor global do Contrato atualizado, no caso do referido atraso
for igual ou superior a 15 (quinze) dias observando-se também neste caso, as demais sanções
previstas na legislação pertinente, no caso de sem justa causa e já advertida, não cumprir a
contento com as obrigações assumidas, ressalvados os casos fortuitos e de força maior
devidamente justificado e aceitos a juízo do CONTRATANTE.
7.3 - Após a comunicação por escrito de que será aplicada a multa mencionada, a CONTRATADA
que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar as irregularidades, caso contrário o
CONTRATANTE ficará no direito de rescindir o Contrato.
7.4 - A multa, que porventura for aplicada, será descontada do primeiro faturamento seguinte à
data da notificação, discriminada na respectiva Nota Fiscal.
7.5 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. – advertência;
II. multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.6 - Pelas demais inobservâncias das normas editalícias e anexos, bem como, por prática de
irregularidades ou por omissões do objeto do presente Edital, a empresa adjudicatária ficará sujeita
a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global licitado.
7.7 - As multas previstas nos subitens 8.4 e 8.5 serão entendidas como independentes e cumulativas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O SENAI/RR designará representante (s) para acompanhar e fiscalizar e atestar a execução
dos serviços objeto deste contrato;
8.2 - É direito do SENAI/RR, recusar o recebimento dos serviços quando entender que o
fornecimento está irregular ou em desacordo com as especificidades que constam no Edital.
8.3 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos
serviços fornecido, cabendo à mesma sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da
utilização dos mesmos, conforme prazo e condições estabelecidos no Edital e anexos.
47
8.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e
supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do
Contrato, sempre mediante lavratura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Jornal de grande
circulação local.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O Foro da Cidade de Boa Vista – RR fica designado para tratar de quaisquer questões
oriundas do presente instrumento, inadmitindo-se qualquer outro.
E assim, por estarem justos e contratados, firma-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, perante duas testemunhas que também assinam.
Boa Vista - RR, ____de _____________ de 2016.
Autoridade Competente do SENAI-RR
CONTRATANTE
Representante Legal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME _____________________________
CPF _______________________________
NOME _____________________________
CPF _______________________________
48
ANEXO III
INFORMAÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1 - DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: EST.:
CEP: TEL (XX) FAX (XX)
E-MAIL:
NOME P/CONTATO:
2 - ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:
QUALIFICAÇÃO: (nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, endereço residencial, n° do
documento de identidade, n° do CPF)
Na qualidade de: (Representante legal ou procurador)
OBSERVAÇÕES:
1 Tratando-se de representante legal será observado o ESTATUTO SOCIAL, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, constante dos documentos de habilitação já existentes no processo;
2 Tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO pública ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes para
formalização do contrato, acompanhado do correspondente documento que comprove os
poderes do mandante para a outorga, se o mesmo não estiver constando do processo.
49
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA / PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista – RR.
Proposta de preço que faz a empresa __________________. Inscrita no CNPJ (MF) nº_____________ e
inscrição estadual nº ___________ e-mail________________, fax ____________ estabelecida no (a)
_____________________, para a prestação de _____________________________________________, para
atender as necessidades do SENAI - RR, conforme especificações relacionadas no Anexo - I, deste
edital extenso.
Os preços ofertados são os dispostos na tabela a seguir e incluem todos os gastos necessários a
perfeita execução dos serviços previstos no termos de referências Anexo I, totalizando o valor global
de R$ ............... (por extenso).
LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID
QTD.
POSTO
QTD.
MESES
VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
1
Posto 12x36 DIURNO Ininterruptos,
aos Domingos e feriados das 07:00h
às 19:00h.
SENAI – Distrito Industrial – Boa
Vista/RR.
1
1
2
Posto 12x36 NOTURNO, ininterrupto,
de segunda-feira a domingo,
incluindo feriados, das 19:00h as
07:00h.
SENAI – Distrito industrial – Boa
Vista/RR.
1
Valor total R$ ( )
Prezados Senhores:
Apresentamos nossa proposta para execução dos serviços objeto do Pregão nº __/2016
Processo nº __/2016. A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de abertura da licitação.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para
perfeita execução dos serviços no local indicado no instrumento convocatório, bem como
dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais,
encargos sociais e trabalhistas e tudo o que for necessário para o fornecimento a contento dos
serviços licitados, bem como nosso lucro, conforme especificações constantes do Instrumento
Convocatórios, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/RR.
50
Declaramos ainda, que:
Manteremos durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
Entregaremos os serviços conforme as exigências do Instrumento Convocatório e seus
Anexos;
Arcaremos com qualquer prejuízo causado ao SENAI/RR ou a terceiro por seus funcionários
ou prepostos, no cumprimento e execução dos serviços que resultem em reparações ou
indenizações;
Prestaremos todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAI/RR;
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Instrumento de Contrato no prazo determinado pelo SENAI/RR, em local por ela definido, indicando
para esse fim o (a) Senhor (a) .............., Carteira de Identidade nº........expedida em ...../....../......,
Órgão Expedidor....., e CPF nº.................., como representante legal desta Empresa.
Os dados de nossa empresa são:
Razão Social:______________________________________________________
CNPJ nº:______________________________ Insc. Estadual nº.:_________
Endereço:___________________________________________
Fone/Fax:__________________________________E-mail:___________________
Cidade: _____________________ Estado: _____________ CEP: ______________
Banco:_______________ Agência: _______________ Conta corrente nº___________
De acordo com a legislação em vigor, eu _____________________, CPF/MF nº ______, declaro
estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de
cadastro.
Boa Vista/RR, ____ de ________ de _________________.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ACIMA DE SEU NOME COMPLETO E RG OU CPF
51
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista - RR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
A (empresa licitante), CNPJ, sediada (endereço completo), declara que cumpre plenamente com
os requisitos de habilitação exigidas neste Edital de Pregão Presencial nº. 003/2016 e Processo
003/2016.
___________________ - ___. ____/____/ 2016.
_____________________________
Nome e n.º Identidade do declarante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APARTADA DOS
ENVELOPES NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
52
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(papel timbrado da empresa e CNPJ)
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista - RR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
(Nome da Empresa) CNPJ n.º__________________, sediada (endereço Completo), declara sob as
penas da Lei, que não utiliza mão – de – obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos
para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para
qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme inciso V, do at.27, da Lei n.º
8.666/93).
_________________, de _________ de 2016
___________________________________
Nome e n.º Identidade do declarante
53
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa e CNPJ)
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista - RR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
(Nome da Empresa), CNPJ n.º_____________, sediada (endereço completo), declara, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________, ___de _________ 2016.
_____________________________________
Nome e nº. Identidade do declarante
54
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE RECEBEU DA CPL TODOS OS DOCUMENTOS
(papel timbrado da empresa)
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista - RR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
A (empresa licitante), CNPJ, sediada (endereço completo), declara que recebeu da Comissão
Permanente de Licitações do Sistema FIER, toda a documentação relativa ao Edital do Pregão
Presencial nº. 003/2016 – Processo nº. 003/2016, tendo tomado conhecimento de todas as
condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços objeto desta licitação.
______________ - __. ,____/____/ 2016.
_____________________________
Nome e n.º Identidade do declarante
55
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESASDE PEQUENO PORTE
À
Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER
SENAI - Departamento Regional – Roraima
Av. Benjamin Constant, Nº 876 – Centro – Boa Vista – RR.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e
para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é
uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há
nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06,
e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
56
ANEXO X
(MODELO)
(papel timbrado da empresa e CNPJ)
SOLICITAÇAO DE DECLARAÇÃO DO SISTEMA FIER
(FIER, SESI, SENAI, IEL)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e
segurança ostensiva e armada, de forma contínua, no prédio do SENAI/RR, na Avenida Industrial,
s/n – Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte em Boa Vista/RR, nos termos e condições
constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Licitação.
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob n.º____, sediada (endereço completo), vem à presença
de Vossa Senhoria e com base no item 7.6 do instrumento convocatório, solicitar declaração de
que não esteja em atraso com obra/serviço/materiais;
_____________________________________________________
Nome Completo do Responsável Solicitante (sócio ou procurador)
Nome da Empresa
57
ANEXO XI
TERMO DE ENCERRAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E CNPJ)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2016/SENAI/DR/RR.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
À
CPL do Sistema FIER
Av. Benjamim Constant nº 876, Centro – Boa Vista – RR.
__________________________, estabelecida na cidade de
_______________________, (Rua) (Avenida)___________________, nº_____________, Bairro
____________________, inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu
representante legal ___________________________________, portador de RG nº
_______________________ e CPF nº __________________. Declara que a documentação
constante no “Envelope de Habilitação” possui ______ páginas, incluindo este Termo de
Encerramento, numeradas em ordem crescente de ____ a ___, e são estes os documentos
postos à análise.
Boa Vista, ____ de _______de 2016.
_______________________
REPRESENTATE LEGAL
(RG E CPF)