Série Provas & Concursos - Contabilidade Pública · 2012-10-02 · de Ciências Contábeis e...

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Produção digital: Geethik

Coordenador da Série: Sylvio Motta

CIP – Brasil. Catalogação-na-fonte.Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.

Silva, José Antônio Felgueiras da

Contabilidade pública / José Antônio Felgueiras da Silva – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

Bibliografia

ISBN 978-85-352-7234-5 (Elsevier)

ISBN 978-85-309-6338-5 (Método)

1. Contabilidade pública – Brasil – Problemas, questões, exercícios. 2. Serviço público – Brasil – Concursos. I. Título. II.Série.

13-04962 1.ª ed., 1.ª tir.: 2014; 2.ª tir.: mar./2015.

CDD: 339.981CDU: 330.534(81)

Agradecimentos

Aos meus pais, Adão Soares Silva e Maria da Luz Felgueiras da Silva, que, com humildade,trabalho e dedicação souberam me educar e orientar.

À minha querida esposa Vanessa e ao meu amado filho Rafael, bênçãos de Deus em minha vida,pelo incentivo, compreensão e paciência nos momentos dedicados a esta jornada.

Aos meus familiares, amigos, professores e alunos que contribuíram de alguma forma para arealização desta obra.

Aos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro pelos ensinamentos,especialmente ao Prof. Dr. Frederico Antônio Azevedo de Carvalho, amigo e orientador no curso deMestrado e ao Prof. LD. Lino Martins da Silva pelas brilhantes aulas de Administração Pública quemuito contribuíram nesta obra.

Ao grande amigo Paulo Henrique, pelo insistente apoio para a realização deste livro, preciosascontribuições durante a jornada e pela honra do prefácio da obra.

Ao professor Fábio Giambiagi pelo incentivo e indicação para publicação desta obra.Acima de tudo a Deus, sempre presente na minha vida, sem o qual seria impossível prosseguir.

O Autor

Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Pós-Graduadoem Docência Superior pelo Instituto Superior de Estudos Pedagógicos, Licenciado em Docência doEnsino Médio pela Universidade Castelo Branco e Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdadede Ciências Contábeis e Administração Guerreiro Brito, foi Fiscal Contador do Conselho Regionalde Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, onde exerceu cargos de Auditor e Assessor da Vice-Presidência, Professor do Programa de Graduação em Ciências Contábeis do IBMEC, Professor doPrograma de Pós-Graduação da Fundação Machado Sobrinho, Professor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Castelo Branco, Professor do Programa de Pós-Graduação daUniversidade de Barra Mansa, Professor do Programa de Pós-Graduação da Trevisan, Professor deCursos Preparatórios, Contador do BNDES e Sócio Fundador do Instituto de Pesquisa e EstudosContábeis do RJ.

Prefácio

A contabilidade é a ciência da informação. Esta afirmativa se baseia na seguinte pergunta:Como seria possível conhecer a estrutura de uma entidade empresarial senão por meio da leitura einterpretação das demonstrações fornecidas pela ciência contábil?

Para comprovar e justificar a importância da contabilidade, basta pensar na multiplicidade deespecializações que pode ter um profissional da ciência contábil: perícia contábil, orçamento,contabilidade gerencial, contabilidade tributária, auditoria, análise de balanço, dentre outrasigualmente relevantes, como, por exemplo, a Contabilidade Pública ou Governamental, talvez adisciplina que os alunos de graduação menos lembrem quando perguntados ao final do curso.

Contudo, embora seja um tema pouco explorado nos cursos de graduação, a contabilidadepública é um dos assuntos mais cobrados em provas de concursos públicos, muitos deles destinadosexclusivamente aos contadores ou técnicos em contabilidade. E a área pública é um importanteespaço para ser ocupado por profissionais de contabilidade, que na maioria das vezes só terãoacesso mediante aprovação em concurso público.

A presente obra, intitulada Contabilidade Pública para Concursos, do Professor José AntônioFelgueiras, vai fazer você compreender esse tema tão complexo, pois é abrangente no conteúdo, mascom linguagem simples e direta, atingindo o principal objetivo de um livro técnico, que é transmitir amensagem em formato acessível ao leitor, seja este leigo no assunto ou já familiarizado com o tema.

O leitor encontrará um texto de leitura suave e agradável, como só o Professor José Antôniopoderia trazer, em função da elevada complexidade do entendimento sobre receitas e despesaspúblicas; balanços financeiro, orçamentário e patrimonial; restos a pagar; Lei de ResponsabilidadeFiscal; dentre outros temas específicos da disciplina. Traz, ainda, as últimas atualizações daSecretaria do Tesouro Nacional (STN) e a convergência às normas internacionais de contabilidade.Além do texto, há mais de 400 questões de concursos públicos, que foram inteligentementedistribuídas pelos diversos temas, trazendo, inclusive, diversas perguntas novas, cobradas em provasrealizadas em 2013.

Ouso dizer que o livro, assim como o essencial sistema de partidas dobradas, atendeduplamente aos objetivos do leitor: utilização nas aulas da disciplina Contabilidade Pública noscursos de graduação, ao mesmo tempo em que sua utilização é fundamental nas provas de concursospúblicos, onde a disciplina tem relevante peso.

José Antônio Felgueiras é Contador do BNDES, com especialização em docência superior elicenciatura plena, além de Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de

Janeiro. Além da sua atuação profissional, Felgueiras vem se destacando no meio acadêmico,atuando como professor no curso de graduação no IBMEC, onde ministra a disciplina ContabilidadeGovernamental. Atua também em cursos de Pós-Graduação em Instituições como Trevisan,Universidade Castelo Branco (parceria com o IPEC-RJ) e na Faculdade Machado Sobrinho, em Juizde Fora, sempre em disciplinas ligadas à contabilidade financeira e pública. Além de todas asqualidades profissionais e acadêmicas, meu amigo Zé (como seus amigos o conhecem) é umexcelente companheiro, sempre de bom humor, com alto astral, uma pessoa pra frente!

Felicito-o pela escolha do tema e pela preocupação em direcionar a obra para auxiliar osprofissionais de contabilidade no estudo para provas e concursos públicos. Estou convicto de queesta excelente obra alcançará o merecido êxito, como prêmio ao esforço e à dedicação do autor, emprol do melhor conhecimento da disciplina Contabilidade Pública e da Ciência Contábil, esperandoque este seja apenas o começo de uma grande carreira autoral.

Paulo Henrique Barbosa PêgasContador e Professor

Autor do livro Manual deContabilidade Tributária.

Abreviaturas

AFC – Analista de Finanças e ControleAFRF – Auditor Fiscal da Receita FederalAGU – Advocacia-Geral da UniãoAMF – Anexo de Metas FiscaisANTT – Agência Nacional de Transportes TerrestresARO – Antecipação de Receita OrçamentáriaARF – Anexo de Riscos FiscaisBACEN – Banco Central do BrasilCFC – Conselho Federal de ContabilidadeCGU – Controladoria-Geral da UniãoCRC – Conselho Regional de ContabilidadeCNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaCPF – Cadastro de Pessoa FísicaCOFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade SocialCVM – Comissão de Valores MobiliáriosFUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização doMagistérioIEO – Independente da Execução OrçamentáriaIN – Instrução NormativaINPI – Instituto Nacional da Propriedade IndustrialINSS – Instituto Nacional da Seguridade SocialIPI – Imposto sobre Produtos IndustrializadosIR – Imposto de RendaLC – Lei ComplementarLDO – Lei de Diretrizes OrçamentáriasLOA – Lei Orçamentária AnualLRF – Lei de Responsabilidade FiscalMCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMPE – Ministério Público do Estado

MPU – Ministério Público da UniãoNBC – Normas Brasileiras de ContabilidadeNBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor PúblicoPCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoPFC – Princípios Fundamentais de ContabilidadePPA – Plano PlurianualRCL – Receita Corrente LíquidaREO – Resultante da Execução OrçamentáriaRGF – Relatório da Gestão FiscalRREO – Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaSFC – Secretaria Federal de Controle InternoSTN – Secretaria do Tesouro NacionalTCE – Tribunal de Contas do EstadoTCM – Tribunal de Contas do MunicípioTCU – Tribunal de Contas da UniãoTRE – Tribunal Regional EleitoralTRF – Tribunal Regional FederalUERJ – Universidade do Estado do Rio de JaneiroUFRJ – Universidade Federal do Rio de JaneiroVPA – Variações Patrimoniais AumentativasVPD – Variações Patrimoniais Diminutivas

Capítulo 1

Capítulo 2

Sumário

Contabilidade Pública1.1 Conceito1.2 Objeto1.3 Objetivo1.4 Campo de Aplicação1.5 Exercício Financeiro1.6 Regime Orçamentário e Regime Contábil

1.6.1 Regime de Caixa1.6.2 Regime de Competência

1.7 Contabilidade Pública X Contabilidade Geral1.8 Princípios de Contabilidade

1.8.1 Princípios Aplicados à Contabilidade Pública1.8.1.1 Entidade1.8.1.2 Continuidade1.8.1.3 Oportunidade1.8.1.4 Registro pelo Valor Original1.8.1.5 Competência1.8.1.6 Prudência1.8.1.7 Atualização Monetária

1.9 Questões de Concursos Públicos

Serviço Público e Administração Pública2.1 Serviço Público

2.1.1 Serviços Privativos do Estado2.1.2 Serviços de Utilidade Pública

2.1.2.1 Por Concessão2.1.2.2 Por Permissão

2.1.3 Prestação de Serviço Mista2.2 Administração Pública

Capítulo 3

Capítulo 4

2.2.1 Organização Político-Administrativa Brasileira2.2.2 Organização da Administração Pública2.2.3 Estruturação2.2.4 Administração Direta2.2.5 Administração Indireta

2.2.5.1 Entidades que Compõem a Administração Indireta2.2.5.2 Autarquias2.2.5.3 Entidades Paraestatais2.2.5.4 Empresas Públicas2.2.5.5 Fundações2.2.5.6 Sociedades de Economia Mista

2.3 Questões de Concursos Públicos

Orçamento Público3.1 Conceito3.2 Tipos de Orçamento3.3 Aspectos do Orçamento3.4 Classificação do Orçamento

3.4.1 Orçamento Tradicional3.4.2 Orçamento Base-Zero3.4.3 Orçamento-Programa

3.5 Ciclo Orçamentário3.6 Instrumentos de Planejamento e Orçamento

3.6.1 Plano Plurianual (PPA)3.6.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)3.6.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)

3.7 Princípios Orçamentários3.8 Questões de Concursos Públicos

Créditos Adicionais4.1 Conceito4.2 Classificação dos Créditos Adicionais4.3 Características dos Créditos Adicionais

4.3.1 Crédito Suplementar4.3.2 Crédito Especial

Capítulo 5

Capítulo 6

Capítulo 7

4.3.3 Crédito Extraordinário4.4 Fontes de Abertura de Crédito Adicional4.5 Questões de Concursos Públicos

Receita Pública5.1 Conceito5.2 Classificação da Receita Pública

5.2.1 Quanto à Natureza (Orçamentárias e Extraorçamentárias)5.2.2 Quanto à Categoria Econômica (Correntes e de Capital)

5.2.2.1 Receitas Correntes5.2.2.2 Receitas de Capital

5.2.3 Quanto à Afetação Patrimonial (Efetivas e Não Efetivas)5.2.4 Quanto à Regularidade (Ordinárias e Extraordinárias)5.2.5 Quanto à Coercitividade (Originárias e Derivadas)5.2.6 Quanto ao Poder de Tributar (Federal, Estadual e Municipal)

5.3 Etapas da Receita Pública5.4 Codificação Econômica da Receita5.5 Questões de Concursos Públicos

Despesa Pública6.1 Conceito6.2 Classificação da Despesa Pública

6.2.1 Orçamentárias e Extraorçamentárias6.2.2 Quanto à Categoria Econômica (Correntes e de Capital)6.2.3 Quanto à Afetação Patrimonial (Efetivas e Não Efetivas)6.2.4 Quanto à Regularidade (Ordinárias e Extraordinárias)

6.3 Etapas da Despesa Orçamentária6.3.1 Modalidades de Empenho

6.4 Codificação da Despesa6.5 Questões de Concursos Públicos

Restos a Pagar – Despesas de Exercícios Anteriores – Suprimento deFundos

7.1 Restos a Pagar7.1.1 Conceito

Capítulo 8

7.1.2 Classificação7.1.3 Inscrição, Prescrição e Pagamento

7.2 Despesas de Exercícios Anteriores7.2.1 Conceito

7.3 Suprimento de Fundos7.3.1 Conceito7.3.2 Concessão de Suprimento

7.3.2.1 Limite para Concessão do Suprimento7.3.2.2 Limite para Despesas de Pequeno Vulto

7.3.3 Proibição de Concessão de Suprimento7.3.4 Prestação de Contas

7.4 Questões de Concursos Públicos

Licitação8.1 Conceito8.2 Definição dos Princípios8.3 Características e Finalidades8.4 Definições Relacionados às Licitações8.5 Modalidades de Licitação8.6 Tipos de Licitação8.7 Prazos de Divulgação8.8 Definição da Modalidade8.9 Dispensa de Licitação

8.9.1 Licitação Dispensável8.10 Inexigibilidade de Licitação

8.10.1 Licitação Inexigível8.11 Habilitação Nas Licitações

8.11.1 Habilitação Jurídica8.11.2 Qualificação Técnica8.11.3 Qualificação Econômico-Financeira8.11.4 Regularidade Fiscal

8.12 Do Procedimento e Julgamento8.13 Adjudicação8.14 Garantia Contratual8.15 Questões de Concursos Públicos

Capítulo 9

Capítulo 10

Plano de Contas9.1 Conceito9.2 Objetivo9.3 Conta Contábil

9.3.1 Agrupamento das Contas por Função9.3.2 Teoria das Contas9.3.3 Classificação das Contas

9.4 Aspectos Gerais do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público9.4.1 Diretrizes

9.4.1.1 Diretrizes do PCASP9.4.2 Objetivos9.4.3 Responsabilidades9.4.4 Campo de Aplicação

9.5 Sistema Contábil9.6 Registro Contábil

9.6.1 Lógica do Registro Contábil9.6.2 Contas Financeiras e Permanentes9.6.3 Controle “em Liquidação”

9.7 Formalidades do Registro Contábil9.7.1 Características do Registro e da Informação Contábil

9.8 Estrutura9.9 Questões de Concursos Públicos

Escrituração10.1 Introdução10.2 Registro de Operações Típicas

10.2.1 Abertura do Orçamento da Receita (Previsão)10.2.2 Abertura do Orçamento da Despesa (Fixação)10.2.3 Reconhecimento de Crédito Tributário10.2.4 Arrecadação de Receita Corrente Tributária10.2.5 Empenho, Liquidação e Pagamento de Despesa10.2.6 Aquisição de Bens Móveis10.2.7 Aquisição de Material de Consumo10.2.8 Recebimento de depósitos (Cauções, Recursos, Garantias etc.)

Capítulo 11

10.2.9 Créditos Adicionais Abertos por Anulação de Dotação Orçamentária10.2.10 Contratação de Valores Referentes a Operações de Crédito de Curto Prazo10.2.11 Dívida Ativa10.2.12 Inscrição de Restos a Pagar Processados (31/12)10.2.13 Execução de Restos a Pagar Processados (01/01 do Exercício Seguinte)

10.3 Questões de Concursos Públicos

Demonstrações Contábeis11.1 Introdução11.2 Balanço Orçamentário

11.2.1 Estrutura do Balanço Orçamentário11.2.2 Exemplo Resumido do Balanço Orçamentário Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição11.2.3 Análise11.2.4 Resultados evidenciados no Balanço Orçamentário

11.3 Balanço Financeiro11.3.1 Estrutura do Balanço Financeiro11.3.2 Exemplo Resumido do Balanço Financeiro Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição11.3.3 Análise11.3.4 Resultados Evidenciados no Balanço Financeiro

11.4 Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP11.4.1 Estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais11.4.2 Exemplo Resumido da Demonstração das Variações Patrimoniais Elaboradode Acordo com o MCASP – 5a Edição11.4.3 Análise11.4.4 Resultados Evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais

11.5 Balanço Patrimonial11.5.1 Estrutura do Balanço Patrimonial11.5.2 Exemplo Resumido do Balanço Patrimonial Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição11.5.3 Análise11.5.4 Resultados Evidenciados no Balanço Patrimonial

11.6 Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC11.6.1 Estrutura da Demonstração do Fluxo de Caixa

Capítulo 12

Capítulo 13

11.6.2 Exemplo Resumido da Demonstração do Fluxo de Caixa Elaborado de Acordocom o MCASP – 5a Edição11.6.3 Análise

11.7 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL11.7.1 Exemplo Resumido da Demonstração das Mutações do Patrimônio LíquidoElaborado de Acordo com o MCASP – 5a edição11.7.2 Análise

11.8 Questões de Concursos Públicos

Controle Interno e Externo12.1 Introdução12.2 Controle Interno12.3 O Controle Externo

12.3.1 Tribunal de Contas da União – TCU12.3.2 Competências Constitucionais do TCU

12.4 Auditoria Governamental12.4.1 Tipos de Auditoria12.4.2 Formas de Auditoria12.4.3 Certificados de Auditoria

12.4.3.1 Tipos de Certificados de Auditoria12.5 Questões de Concursos Públicos

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF13.1 Introdução

13.1.1 A Lei de Responsabilidade Fiscal se Apoia em Quatro Eixos13.2 Definições

13.2.1 Responsabilidade na Gestão Fiscal13.2.2 Ente da Federação13.2.3 Empresa Controlada13.2.4 Empresa Estatal Dependente13.2.5 Renúncia de Receita13.2.6 Despesa Obrigatória de Caráter Continuado13.2.7 Despesa Total com Pessoal13.2.8 Transferência Voluntária13.2.9 Dívida Pública Consolidada ou Fundada

13.2.10 Dívida Pública Mobiliária13.2.11 Operação de Crédito13.2.12 Concessão de Garantia13.2.13 Refinanciamento da Dívida Mobiliária

13.3 Receita Corrente Líquida13.4 Planejamento

13.4.1 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO13.4.1.1 Anexo de Metas Fiscais – AMF13.4.1.2 Anexo de Riscos Fiscais – ARF

13.4.2 Lei Orçamentária Anual – LOA13.4.2.1 O Projeto de LOA conterá em anexo13.4.2.2 A Lei Orçamentária Anual não poderá conter

13.4.3 Execução Orçamentária13.5 Receita Pública

13.5.1 Previsões de Receitas13.5.2 Renúncia de Receita

13.6 Despesa Pública13.6.1 Despesas com Pessoal13.6.2 Repartição dos Limites13.6.3 Controle da Despesa com Pessoal13.6.4 Limite Prudencial

13.7 Dívida Pública13.7.1 Classificação13.7.2 Conceitos e Limites da Dívida Pública

13.7.2.1 Conceitos13.7.2.2 Limites13.7.2.3 Recondução da Dívida aos Limites

13.7.3 Operações de Crédito13.7.3.1 Vedações13.7.3.2 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária13.7.3.3 Garantias13.7.3.4 Contragarantias

13.8 Restos a Pagar13.9 Disponibilidade de Caixa

Anexo I

Anexo II

Anexo III

13.10 Empresas Controladas pelo Setor Público13.11 Transparência, Controle e Fiscalização da Gestão Fiscal

13.11.1 Audiências Públicas13.11.2 Transparência da Gestão Fiscal

13.11.2.1 Relatório Resumido da Execução Orçamentária13.11.2.2 Relatório de Gestão Fiscal

13.12 Prestação de Contas13.13 Fiscalização da Gestão Fiscal13.14 Questões de Concursos Públicos13.15 Questões Discursivas – LRF (Elaboradas pelo Autor)

Lei no 4.320, de 17 de Março de 1964

Lei Complementar no 101, de 4 de Maio de 2000

Gabarito

Referências

Objetivo do CapítuloApós a leitura deste primeiro capítulo será possível conceituar a Contabilidade Pública, conhecer seu objeto e objetivo,identificar o campo de aplicação, definir o exercício financeiro, distinguir os regimes contábeis, conhecer as principaisdiferenças entre a Contabilidade Pública e a Contabilidade Geral e avaliar a importância dos Princípios deContabilidade aplicados à Administração Pública.

1.1 ConceitoA Contabilidade Aplicada à Administração Pública nas áreas federal, estadual, municipal ou no

Distrito Federal tem como base a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais dedireito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,dos Municípios e do Distrito Federal.

Pode-se dizer que a Lei no 4.320/1964 está para a Contabilidade Aplicada à AdministraçãoPública assim como a Lei das Sociedades por Ações, Lei no 6.404/1976, está para a ContabilidadeAplicada à Atividade Empresarial.

Com base nos dispositivos da Lei no 4.320/1964, podemos então definir a ContabilidadePública como o ramo da Contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da FazendaPública, mostra o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra aexecução do orçamento.

A Contabilidade Púbica, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativose mistos), registra, também, os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar opatrimônio sob os aspectos qualitativo ou quantitativo.

A Contabilidade Pública está interessada nos atos e fatos de natureza orçamentária, visto que oorçamento, sendo um dos primeiros atos praticados pelo administrador, tem um papelimportantíssimo na Contabilidade Pública, pois praticamente quase tudo se origina no orçamento.

A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.1 – conceitua a Contabilidade Aplicada aoSetor Público como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações,os princípios e normas de contabilidade direcionadas ao controle patrimonial de entidades dosetor público.

1.2 Objeto

I.II.

III.

•••

O objeto de qualquer contabilidade é o Patrimônio. O da Contabilidade Pública é o PatrimônioPúblico, exceto os bens de domínio público ou de uso comum do povo, como: mares, lagoas, rios,praças, estradas, ruas etc.

A principal característica para se identificar os bens de domínio público, ou de uso comum dopovo, é observar o uso direto e imediato desses bens pela sociedade. Entende-se por uso diretoaquele que se faz pessoalmente; e o imediato, aquele que se faz sem intermediário. Vale lembrar quea NBC T 16.10 dispõe que os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante daentidade responsável pela sua administração ou controle, sempre que possível, pelo valor deaquisição ou pelo valor de produção e construção. A partir de 2011, os bens de uso comum queabsorveram ou absorvem recursos públicos e aqueles recebidos em doação deverão ter seusregistros lançados na contabilidade.

Com relação aos bens públicos, o Código Civil, em seu art. 98, menciona que “são públicos osbens do domínio nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outrossão particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

São bens públicos:Os de uso comum do povo.Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ouestabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive osde suas autarquias.Os dominicais; constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, comoobjeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Importante:Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquantoconservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observada a exigência da lei.Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecidopela entidade a cuja administração pertencerem.

1.3 ObjetivoO objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública é fornecer informações

atualizadas e exatas à Administração para subsidiar as tomadas de decisões e, aos Órgãos deControle Interno e Externo para o cumprimento das normas legais, bem como às instituiçõesgovernamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

A NBC T 16.1 evidencia que o objetivo da Contabilidade Pública é fornecer aos usuáriosinformações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica,financeira e física do patrimônio da entidade pública, em apoio ao processo de tomada de decisão,para a adequada prestação de contas e o necessário suporte para a instrumentalização do controlesocial.

Vale destacar que, além de fornecer informações para tomada de decisões, a ContabilidadePública tem como objetivos o controle do Patrimônio Público e a apuração de resultado (superávitou déficit).

1.4 Campo de AplicaçãoO campo de aplicação da Contabilidade Pública é restrito à Administração Pública Direta

(todos os entes da federação) e Indireta (somente aquelas sujeitas ao orçamento fiscal e daseguridade social). Vale lembrar que, apesar da NBC T 16.1 evidenciar que o campo de aplicaçãoda Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público, asempresas públicas e as sociedades de economia mista que compõem a Administração Indireta nãoaplicam a Contabilidade Pública no controle do seu patrimônio, e sim a Contabilidade Societária.

Veja essa aplicação nas tabelas 1 e 2.

Tabela 1 – Administração Direta

Administração Direta

Poder ExecutivoUnião, Estados e Municípios

Presidência da República, seus Ministérios e Secretarias, Governadorias,Prefeituras e suas Secretarias.

Poder LegislativoUnião, Estados e Municípios

Senado Federal, Câmara dos Deputados e Câmara dos Vereadores, incluindo osTribunais de Contas.

Poder JudiciárioUnião e Estados

Todos os seus Tribunais, incluindo o Ministério Público.

Tabela 2 – Administração Indireta

Administração Indireta(Somente aquelas sujeitas ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social)

Autarquias, incluindo as Agências Reguladoras.

Fundações Públicas.

Empresas Dependentes.

Importante:As empresas dependentes são aquelas que recebem do ente controlador recursos financeiros

para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no últimocaso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não dependentes (aquelas que nãoutilizam recursos à conta do orçamento público para despesas de custeio e investimentos), por teremcomo característica personalidade jurídica de direito privado e finalidade lucrativa, realizam suaescrituração e elaboram suas demonstrações contábeis com base na Lei no 6.404/1976 (Lei dasSociedades por Ações), ainda que estejam vinculadas à Administração Pública Indireta, o que não asdesobriga do controle interno e externo exercido pelo Poder Público.

Vale lembrar que a NBC T 16.1 inclui no campo de aplicação da contabilidade aplicada aosetor público os serviços sociais (SESC, SEST, SENAI) e também as pessoas físicas querecebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público.

1.5 Exercício FinanceiroO Exercício Financeiro corresponde ao período de 12 meses (um ano) no qual o orçamento será

executado. No Brasil, segundo o art. 34 da Lei no 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá como ano civil, iniciando-se em 1o de janeiro e findando em 31 de dezembro.

1.6 Regime Orçamentário e Regime ContábilA Lei no 4.320/1964, em seu art. 35, determina o seguinte:

“Pertencem ao exercício financeiro:I – as receitas nele arrecadadas;II – as despesas nele, legalmente, empenhadas.”

Esse artigo da lei consagrou, sob o aspecto orçamentário, o regime misto para a ContabilidadeAplicada à Administração Pública, no Brasil, ou seja, de caixa, para as receitas (as receitas nelearrecadadas pelo ingresso dos recursos financeiros) e o de competência, para as despesas(legalmente empenhadas).

Na Administração Pública, pelo texto legal, devem pertencer ao exercício financeiro “asreceitas nele arrecadadas”, isto quer dizer que, em relação ao regime orçamentário deescrituração, deveremos utilizar o chamado “regime de caixa”, pois só deve ser considerada areceita que for efetivamente arrecadada no exercício.

Considerando o artigo supracitado, as despesas serão contabilizadas na emissão do empenho enão de acordo com o Princípio de Competência, em que a despesa é considerada em função do seufato gerador, ou seja, o recebimento dos serviços e consumo dos bens ou materiais.

1.6.1 Regime de Caixa

Neste regime contábil, são consideradas como receitas e despesas do exercício tudo o que sereceber ou pagar durante o exercício financeiro, mesmo que sejam débitos e créditos referentes aoutros exercícios. Esse regime dispensa a apuração de resíduos ativos (créditos) e de restos a pagar(débitos), visto que nele, encerrado o exercício, as receitas e despesas não realizadas sãotransferidas para o orçamento do ano seguinte.

1.6.2 Regime de Competência

Neste regime contábil, as receitas e despesas são apropriadas como do exercício em razão dadata do respectivo fato gerador (cria a obrigação), e não da época em que ocorre a arrecadação ou opagamento. Dessa forma, os tributos lançados e não arrecadados e as despesas empenhadas e nãopagas no exercício serão apropriados ao resultado do exercício como se tivessem sua execuçãocompletamente realizada no ano de referência. Esse regime requer a apuração, no final do exercício,das transações que devem ser apropriadas como resíduos ativos e restos a pagar.

Importante: A partir de 2009, tomando por base a Resolução do CFC no 1.111/2007 e aPortaria Conjunta STM/SOF no 03/2008, deve-se aplicar integralmente o regime de competênciapatrimonial na Contabilidade Pública, tanto para as receitas como para as despesas.

1.7 Contabilidade Pública X Contabilidade GeralNa tabela 3, evidenciamos as principais diferenças entre a Contabilidade Pública e a

Contabilidade Geral. Verificam-se, nessa tabela, pontos importantes no exercício profissional.

Tabela 3 – Diferenças Contabilidade Pública e Contabilidade Geral

Aspectos Contabilidade Pública Contabilidade Geral (Societária)

Legislação Lei no 4.320/1964; Lei Complementar101/2000; Lei no 10.180/2001.

Lei no 6.404/1976, Lei no 11.638/2007 e Lei no

11.941/2009.

Princípios Princípios de Contabilidade e PrincípiosOrçamentários.

Princípios de Contabilidade.

Registro Atos e Fatos Administrativos. Fatos Administrativos.

Regime de Competência.

Regime de Escrituração Pelo enfoque orçamentário considera-se oRegime Misto, ou seja, de Caixa, para asReceitas e de Competência para as Despesas.

Regime de Competência.

Resultado Superávit ou déficit de gestão. Lucro ou prejuízo do Exercício.

Demonstrações Financeiras

Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro,Balanço Patrimonial e Demonstração dasVariações Patrimoniais (obrigatórias pela Leino 4.320/1964). Demonstração do Fluxo deCaixa (obrigatória Portaria STN 437/2012).Demonstração das Mutações do PL(obrigatória apenas para as empresas estataisdependentes Portaria STN [437/2012]).

Balanço Patrimonial, Demonstração doResultado do Exercício, Demonstração dasMutações do Patrimônio Líquido,Demonstração do Fluxo de Caixa eDemonstração do Valor Adicionado (se Cia.Aberta).

Sistemas de Escrituração

Orçamentário, Financeiro, Patrimonial eCompensação (Lei no 4.320/1964).

Orçamentário, Patrimonial, Compensação eCustos (Portaria STN 437/2012).

Contas Financeiras e Patrimoniais registradasem um só sistema.

Contas de Resultado Ingressos e Dispêndios. Receitas e Despesas.

1.8 Princípios de ContabilidadeOs Princípios de Contabilidade constituem, em essência, a estrutura teórica e conceitual em que

repousa a Contabilidade, de forma que o produto gerado por ela possa cumprir sua funçãoprimordial, que é fornecer informações financeiras, patrimoniais e econômicas úteis à tomada dedecisões, como também apresentar para a sociedade, com fidedignidade, o resultado da gestãopública.

Ante o exposto, depreende-se que a aplicação dos Princípios de Contabilidade envolve todo equalquer ramo da Contabilidade, sendo que sua aplicabilidade na Administração Pública requeralguma cautela, em especial, devido às especificidades que a diferencia do setor privado.

A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade no 750, aprovada em 29 de dezembro de1993, que dispõe sobre os princípios de Contabilidade, descreve que “a observância dos Princípiosde Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade dasNormas Brasileiras de Contabilidade”, portanto, também se aplicam às entidades que utilizam asnormas de contabilidade aplicadas ao setor público na sua escrituração.

1.8.1 Princípios Aplicados à Contabilidade Pública

A aplicação dos Princípios de Contabilidade na evidenciação da gestão pública é clara. Deve-se, entretanto, considerar a natureza da entidade pública como destituída de fins lucrativos e asnecessidades dos usuários da informação contábil como definidores de exclusões de aplicação

desses princípios.

1.8.1.1 Entidade“O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial...”

Esse princípio evidencia, portanto, a necessidade de se separar o patrimônio particular dopatrimônio da entidade, independentemente de este pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas,uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

No setor público, o critério para se identificar uma entidade contábil pode não ser a autonomiapatrimonial, mas a necessidade de evidenciar a situação daqueles que devem prestar contas sobre acondução econômica de qualquer entidade que tenha orçamento próprio e administre recursospúblicos.

A Lei no 4.320, em seu art. 109, estabelece que os balanços das entidades autárquicas eparaestatais serão publicados como complemento dos orçamentos e balanços dos entes daFederação. A Lei de Responsabilidade Fiscal vem corroborar a aplicação desse princípio no seu art.50, inciso III, quando observa que “as demonstrações contábeis compreenderão, isolada econjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração Direta,autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente”.

1.8.1.2 Continuidade“Pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação doscomponentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”

A observância desse princípio está fundamentada na ideia de que as entidades terão vida útilpor prazo indeterminado, alcançando dessa forma os entes da Federação (União, Estados, DistritoFederal e Municípios). Com relação às entidades da Administração Indireta, essas poderão sofrer umprocesso de descontinuidade; nesse caso, todo o seu patrimônio será avaliado pelo valor derealização e não pelo valor de custo, como determina o princípio do registro pelo valor original.

1.8.1.3 Oportunidade“Refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegrase tempestivas.”

O art. 85 da Lei no 4.320/1964, ao determinar que os serviços de contabilidade serãoorganizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, da composiçãopatrimonial, a determinação dos custos, o levantamento das demonstrações contábeis e análise dosresultados econômicos e financeiros, está implicitamente se referindo à aplicabilidade do princípio

da oportunidade.As entidades públicas não podem prescindir da observância desse princípio, tendo em vista que

é dever da Administração Pública fornecer à sociedade, de forma tempestiva e íntegra, todas asinformações para subsidiar a tomada de decisão.

1.8.1.4 Registro pelo Valor Original“Determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações,expressos em moeda nacional.”

Este princípio é consequência direta da aplicação da continuidade das entidades. Oscomponentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores monetários na data da transação, emmoeda nacional, proporcionando a homogeneização quantitativa dos registros e das mutações dopatrimônio. O art. 106 da Lei no 4.320/1964 ratifica a aplicabilidade desse princípio naAdministração Pública quando em seu texto faz alusão à avaliação dos elementos patrimoniais. Oque se observa é que as avaliações serão feitas a valores de entrada e, uma vez integrados aopatrimônio, os bens, direitos e obrigações não poderão ter seus valores alterados. As exceções àaplicação desse princípio estão contidas nos arts. 106, § 3o (faculta a reavaliação para bens móveis eimóveis), e 108, § 2o, (previsões para depreciação nas entidades autárquicas e/ou paraestatais).

1.8.1.5 Competência“Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem,independentemente do recebimento ou pagamento.”

Este é o princípio que apresenta certa polêmica com relação à Contabilidade Pública, tendo emvista que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 estabelece: “pertencerão ao exercício financeiro às receitasnele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas”, obrigando, na prática, a utilização doregime de caixa para as receitas e o de competência para as despesas pelo aspecto orçamentário.

Observa-se, portanto, que em nenhum momento a Lei no 4.320/1964 afirma que a despesa deveráser contabilizada pelo princípio da competência, e sim registrada pela emissão do empenho,contrariando, dessa forma, a regra emanada pelo CFC que considera incorrida a despesa quando:deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiros;pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; pelo surgimento de um passivo sem ocorrespondente ativo.

Cabe ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 50, inciso II, determina que adespesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, ou seja,na ocorrência do fato gerador.

1.

a)

b)

c)

d)

e)

2.I.

II.

III.

IV.

a)

1.8.1.6 Prudência“Pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certascondições de incerteza...”

A aplicabilidade desse princípio na Administração Pública deve ser observada no sentido deque ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados,atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentespatrimoniais.

1.8.1.7 Atualização Monetária

Este princípio foi revogado pela Resolução do CFC no 1.282/2010.

Importante: Vale destacar que, para efeitos de questões de concurso, o Princípio da AtualizaçãoMonetária não deverá ser considerado como princípio contábil, tendo em vista sua revogação pelanorma citada acima. (RES. CFC no 1.282/2010).

1.9 Questões de Concursos Públicos

(Contador/Prefeitura de Florianópolis/2013) Quanto à administração financeira, mais especificamente aoExercício Financeiro, é correto afirmar:

O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e pertencem a ele as receitas nele arrecadadas e as despesasnele legalmente empenhadas.O exercício financeiro coincidirá com o ano comercial e pertencem a ele as receitas nele previstas e asdespesas nele legalmente liquidadas.Apenas os Restos a Pagar, contendo as Despesas Empenhadas, mas pagas até o dia 31 de dezembro,distinguindo-se as processadas das não processadas farão parte do exercício financeiro.O exercício financeiro coincidirá com o ano comercial e pertencem a ele as receitas nele arrecadadas e asdespesas nele legalmente empenhadas.Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-seas processadas das não processadas.

(Contador/ADP-SP/2013) Em relação aos Princípios de Contabilidade, considere:Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas em que os aspectos formaisdevem prevalecer sobre a essência das transações.O Princípio da competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesascorrelatas.Os princípios do Registro pelo Valor Original, Atualização Monetária, Competência e Prudência sãoPrincípios de Contabilidade.O princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentespatrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

De acordo com a Resolução CFC no 750/93 e alterações posteriores, está correto o que se afirma APENASem:

II e IV.

b)c)d)e)

3.

a)

b)

c)

d)

e)

4.

a)

b)

c)

d)

e)

5.

I e III.II, III e IV.I e IV.I e II

(Analista Ministerial/MPE-AP/2012) Em relação à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em conformidadecom as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 16, é correto afirmar que:

É o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais deContabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.O objetivo é registrar os atos e fatos de naturezas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de compensação,demonstrando ao final do exercício o resultado apurado.O objeto é registrar e controlar as alterações ocorridas no Patrimônio das Entidades Públicas ou Privadas,desde que recebam e apliquem recursos públicos.O objetivo é registrar, controlar e avaliar a regularidade dos atos praticados pelas entidades que recebem,guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, inclusive no tocante aos aspectos contábeisda prestação de contas.É o ramo da ciência contábil que sob os aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de compensação,aplica os princípios de competência para as despesas e caixa para as receitas, visando demonstrar, ao final doexercício, o superávit ou déficit apurado.

(Analista Judiciário/TJ-RO/2012) No que diz respeito a conceito, objeto, objetivo e campo de atuação daContabilidade Governamental, assinale a opção correta.

Para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, deórgão público, não são consideradas como entidades do setor público.A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil em que se aplicam, no processo geradorde informações, os princípios orçamentários e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial deentidades públicas.O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultadosalcançados e os aspectos de natureza econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor públicoe suas mutações, independentemente dos aspectos orçamentários.O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o Patrimônio Público e privado de pessoas jurídicas queno período receberem recursos governamentais.A Contabilidade Aplicada ao Setor Público fornece informações que auxiliam o processo de tomada de decisõespor parte dos agentes e administradores públicos, a adequada prestação de contas e o suporte necessário paraa instrumentalização do controle social.

(Analista Judiciário/TRE-CE/2012) Segundo a norma brasileira de contabilidade no 16.1 e conformeResolução CFC no 1.128/2008, alterada pela Res. CFC no 1.268/2009, a citação “o ramo da ciência contábilque aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade (Res. CFC no 1.282/2010) eas normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público”, a fim de“fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de naturezaorçamentários, econômicos, financeiros e físicos do patrimônio da entidade e suas mutações, em apoio aoprocesso de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para ainstrumentalização do controle social”, cujo objeto é “o conjunto de direitos e bens, tangíveis ouintangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados poraquelas entidades, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente àprestação de serviços ou à exploração econômica por entidades do setor e suas obrigações”, caracteriza anova Contabilidade:

a)b)c)d)e)

6.

a)b)c)d)e)

7.

a)b)c)d)e)

8.

I.

II.

III.IV.

a)b)c)d)e)

9.

I.

II.

Avançada.Gerencial.Governamental.Integral.Societária.

(Analista Judiciário/TRE-CE/2012) O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demandaestudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação defenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público; e/ou deórgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direitoprivado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiro, bens e valores públicos, naexecução de suas atividades, equiparando-se, para efeito contábil, às pessoas físicas que recebamsubvenção, benefício, ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, no tocante aos aspectoscontábeis da prestação de contas, na Contabilidade Pública, refere-se ao:

Ramo científico.Método de custeio.Sistema de custos.Sistema de informações gerenciais.Campo de aplicação.

(Analista Judiciário/TRT-MS/2011) Considerando o campo de aplicação da contabilidade aplicada àAdministração Pública é correto afirmar que aquela NÃO se aplica no(as):

Autarquias.Empresas estatais dependentes.Fundações públicas de direito público.Empresas estatais não dependentes.Poder legislativo.

(Analista de Planejamento/IBGE/2010) Sobre a Contabilidade Pública, no Brasil, analise as afirmativas aseguir:

Consiste no ramo da Contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e aexecução da fazenda pública, o Patrimônio Público e suas variações.É disciplina que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registros e apurações dos atos e fatoscontábeis, em harmonia com as normas gerais do direito financeiro.Segundo as especializações, classifica-se em contabilidade municipal, estadual e federal.É atípica à administração das agências reguladoras e das empresas.

São corretas APENAS as afirmativas:I e II.I e III.III e IV.I, II e IV.II, III e IV.

(Analista de Gestão Corporativa/EPE/2010) Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, analise as afirmativas aseguir:

Possui como objeto o conjunto de bens, direitos e obrigações, vinculados à Administração PúblicaFederal, à estadual ou à municipal.O exercício financeiro coincide com o ano civil, compreendendo o período de 01 de janeiro a 31 de

III.

IV.

a)b)c)d)e)

10.a)b)c)d)e)

11.a)b)c)d)e)

12.

a)b)c)d)e)

13.a)b)c)d)e)

14.a)b)c)d)

dezembro.Utiliza sistema misto de contas, compreendendo o regime de competência, o de caixa, e o orçamentárioe o financeiro.Aplica-se à administração das agências reguladoras.

Está correto APENAS o contido em:II.III e IV.I, II e III.I, II e IV.II, III e IV.

(Analista de Contabilidade/IPHAN/2009) A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil que:é aplicada a toda a estrutura da Administração Pública;administra toda a estrutura da Administração Pública;é aplicada apenas à Administração Direta;é aplicada apenas à Administração Indireta;aplica na Administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados eelaborando relatórios periódicos.

(Contador/TRF 4a Região/2008) No Brasil, pertencem ao exercício financeiro as:Receitas nele lançadas;Despesas nele fixadas e processadas;Despesas nele empenhadas e liquidadas;Despesas que nele tenham sido pagas;Receitas nele arrecadadas.

(Contador/TRF 4a Região/2008) Em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, é corretoafirmar:

Ocorrida a liquidação da entidade, os valores diferidos não poderão mais ser convertidos em despesas.No recebimento de doação pela entidade, o registro deve ser feito pelo valor de mercado.A apropriação de receitas e despesas é vinculada ao recebimento de numerário ou ao desembolso de caixa.As variações patrimoniais somente são reconhecidas quando há certeza definitiva de sua ocorrência.A utilização da moeda nacional nos registros contábeis assegura a representação dos valores das contas emunidades de poder aquisitivo constante.

(Analista Judiciário/TRE-PA/2007) Os tipos de entes a que se aplica a Contabilidade Pública:Organizações da sociedade civil de interesse público.Empresas Públicas dependentes.Sociedades de Economia Mista.Associações beneficentes que tenham contrato com o Poder Público.Fundações privadas de utilidade pública.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) A Contabilidade Pública tem como objeto:Relatórios exatos e precisos, para subsidiar a administração na tomada de decisões.O Patrimônio Público e o controle orçamentário.Os órgãos de controle interno e externo.O Patrimônio e os bens de domínio público.

e)

15.a)b)

c)d)e)

16.

a)b)c)d)e)

17.

a)b)c)d)

e)

18.

a)b)c)d)e)

19.a)b)c)d)e)

20.a)b)c)d)

Todas as instituições governamentais e particulares.

(Analista Legislativo/Assembleia Legislativa – ES/2007) São características da Contabilidade Pública:Regime contábil misto, apuração de lucro ou prejuízo e controle orçamentário rígido.Resultados de acordo com a natureza das despesas, apuração de superávit ou déficit e controle orçamentárioflexível.Regime contábil de competência, apuração de superávit ou déficit e controle orçamentário rígido.Regime contábil misto, apuração de superávit ou déficit e controle orçamentário rígido.Regime contábil de competência, apuração de superávit ou déficit e resultados de acordo com a natureza dasdespesas.

(Contador/Câmara Municipal de Vassouras/2006) Os bens que a Administração Pública pode alienar são osclassificados como:

Bens de uso comum.Bens dominicais.Bens de uso especial.Bens de uso de direito.Bens Flutuantes.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2004) Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, NÃO podemos afirmarque:

É instrumento de registro e controle da execução do orçamento aprovado pelo Poder Legislativo.Registra a fixação da receita e a previsão da despesa.Não contabiliza praças e arruamentos.Adota, para apuração de resultados, o regime contábil misto, isto é, regime de caixa para a receitas e decompetência para despesas.Adota o sistema de partidas dobradas.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2004) Sobre o campo de aplicação da Contabilidade Pública noBrasil, podemos afirmar que:

Não inclui as empresas estatais de capital aberto (sociedade de economia mista).

Os Municípios, como esferas autônomas, não se submetem aos ditames da Lei no 4.320/1964.Inclui o sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT) por receberem recursos parafiscais.Inclui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme definido na Constituição Federal de 1988.Não inclui as fundações públicas.

(Analista Judiciário/TRT/2003) O regime orçamentário da receita é estabelecido:pela sua previsão;pela sua arrecadação;pela sua inscrição como dívida ativa;pelo seu recolhimento;pelo seu lançamento.

(Analista Judiciário/TRT/2003) O exercício financeiro compreende:12 meses consecutivos quaisquer;12 meses coincidindo com o ano-calendário;18 meses consecutivos;18 meses coincidindo com o ano civil;

e) 24 meses consecutivos.

a)

b)

I.II.III.

Objetivo do CapítuloApresentar as diferenças entre serviços privativos do Estado, os serviços de utilidade pública e a prestação de serviçomista, conceituar Administração Pública, seu campo de aplicação, os entes que compõem a Administração Direta e aAdministração Indireta.

2.1 Serviço PúblicoÉ o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade,

visando a abranger e a proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou de prosperidadepública.

O Estado (organização do poder político da comunidade) é organizado com a finalidade deharmonizar sua atividade em função desses objetivos.

Os serviços públicos cuja finalidade é prover as necessidades coletivas por meio doprovimento dos chamados bens públicos podem ser considerados como:

Gerais ou Universais: O Estado identifica a necessidade coletiva e, sem que ninguém lhe peça,cria e executa o serviço. A necessidade dos serviços não é de todos, mas todos devem pagá-lo.Esse pagamento será exigido pelo Estado na forma de imposto.Particulares, Especiais ou Específicos: Os cidadãos pedem espontaneamente ou são obrigadosa pedi-los, tendo por consequência a possibilidade de se utilizar deles individualmente. Essesserviços são chamados de indivisíveis e seu pagamento será feito na forma de taxa.

Os Serviços Públicos são todos aqueles:Prestados exclusivamente pelo Estado;Delegados por Concessão ou por Permissão;De Utilidade Mista.

São prestados sob condições impostas e fixadas pelo Estado, visando à satisfação denecessidades da comunidade. Não se justifica a existência do Estado senão como entidade prestadorade serviços e utilidades aos indivíduos que o compõem.

O serviço público deve ser geral, uniforme, regular e contínuo, e deve tutelar o direito e o bem-estar geral.

A Tabela 4 mostra que os serviços públicos podem abranger atividades que competemexclusivamente ao Estado e por ele são exercidas diretamente, e também por atividades exercidaspor delegações do Poder Público, visando a atender sempre aos interesses da sociedade.

Tabela 4 – Serviços Públicos

Serviços Privativos do Estado Competem exclusivamente ao Estado.

Serviços de Utilidade Pública Serviços prestados por delegação.

Prestação de Serviço MistaServiços prestados pelo Estado como seu dever, ou por pessoafísica ou jurídica de caráter privado, independente de delegaçãopara tanto.

2.1.1 Serviços Privativos do Estado

São as atividades exercidas diretamente pelo Estado, que, por sua natureza, exigemcentralização e exclusividade, pois satisfazem necessidades de subsistência da coletividade.

São aqueles que se relacionam intimamente ao bem-estar coletivo e, por isso mesmo, só podemser executados diretamente pelo Poder Público, sem delegações a particulares. Cabe ao Estado apromoção dos serviços que proporcionam à sociedade bens que não possam ser alcançados pelaatividade de particulares.

Exemplos: relações diplomáticas e consulares; defesa e segurança do território nacional;emissão de moeda; poder de polícia e segurança pública; e outras que exigem medidas compulsóriasem relação aos indivíduos, impostas por de preceitos constitucionais e, por isso, incontestáveis.

2.1.2 Serviços de Utilidade Pública

São os serviços públicos prestados por delegação do Poder Público, sob condições fixadas porele, em que prevalece o princípio da boa-fé e lealdade para com os administradores em toda aatividade administrativa. Eles facilitam a existência do indivíduo na sociedade (comodidade,conforto e bem-estar).

Eles se subordinam às exigências da comunidade, às conveniências do todo social e mantêm-sena conformidade de satisfação das necessidades do indivíduo na coletividade.

Assiste ao usuário não só o direito de obtenção e fruição do serviço, mas também da sua regulare permanente prestação.

Os serviços de Utilidade Pública podem ser prestados das seguintes formas:

2.1.2.1 Por Concessão

É a delegação contratual ou legal da execução de um serviço público. Procedimento pelo qualuma pessoa de direito público (Autoridade Concedente) confia, mediante delegação contratual, auma pessoa jurídica (Concessionário) o encargo de explorar um serviço público.

A concessão é um ato que deve ser amparado por autorização legislativa, conforme o edital deLicitação na modalidade Concorrência. O contrato de concessão não transfere propriedade aoconcessionário, sendo-lhe somente delegada a prática da atividade pública.

A fiscalização e regulamentação dos serviços são reservadas ao Poder Público, fixandounilateralmente o funcionamento, a organização e a forma da prestação de serviço.

As atribuições podem ser modificadas pelo Estado, sempre que o interesse público o exigir,bem como pode também o Estado revogar a concessão, caso não se cumpra eficientemente adelegação concedida.

Ao Concessionário é concedido o direito de remuneração por meio de cobrança de tarifas aosusuários, dando-lhe assim a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro. O equilíbrio financeiroé condição essencial de legalidade na concessão de serviço público.

Sempre que o Estado modificar unilateralmente os encargos do Concessionário, é obrigado acompensar o abalo da parte econômica da concessão, por meio da revisão de tarifas.

Por se tratar de serviços que devem ser obrigatoriamente oferecidos ininterrupta epermanentemente, cabe também ao usuário o direito de fiscalizar e exigir do Concessionário ocorreto fornecimento do serviço. O usuário que se sentir prejudicado pode exigir judicialmente ocumprimento da prestação do serviço.

Exemplos: fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, comunicações telefônicas,radiodifusão, os serviços de transporte coletivo, exploração de jazidas e fontes minerais, entreoutros.

2.1.2.2 Por Permissão

É aquele pelo qual o Poder Público (Autoridade Permitente), concede, em caráter precário, auma pessoa de direito privado (Permissionário), a título gratuito ou oneroso, a exploração de umserviço público.

A precariedade existe em função de não ser imposta ao permissionário a necessidade de disporde grandes importâncias para exercer a atividade, porém a permissão pode ser revogada a qualquermomento sem direito a indenização.

A permissão de serviço ou de uso de bens públicos será outorgada por decreto, após edital delicitação para escolha do melhor prestador de serviço.

Exemplos: colocação de bancas para venda de jornais na via pública, os serviços de transporte

coletivos, quando não forem outorgados pelo ato convencional de concessão, entre outros.

2.1.3 Prestação de Serviço Mista

São as atividades prestadas pela Administração, por seu dever de Estado, que também podemser executadas por pessoa jurídica de caráter privado, independentemente de delegação para tanto.

Em função de existirem alguns mandamentos constitucionais que atribuem certos direitos aoscidadãos e outros que atribuem certas obrigações ao Estado, sem, entretanto, vedar a execução detais serviços a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Exemplos: Secretaria de Educação e entidades de ensino particulares; Previdência Pública ePrivada; Hospitais Públicos e Privados.

2.2 Administração PúblicaÉ todo aparelhamento do ente público, ordenado para gerir serviços públicos, visando à

satisfação das necessidades da sociedade.Por meio da Administração Pública, cabe aos administradores públicos gerenciar os programas

governamentais, a fim de cumprir os objetivos e metas estabelecidas no plano de governo quanto aosaspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

2.2.1 Organização Político-Administrativa Brasileira

Pode-se afirmar que a Organização Político-Administrativa Brasileira é a de um Estado Federale caracteriza-se pela união indissolúvel dos Estados membros, dos Municípios e do Distrito Federal.

2.2.2 Organização da Administração Pública

Para Kohama (2006, p. 12), consiste em “exercer ou colocar à disposição da coletividade oconjunto de atividades e de bens, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou ‘da prosperidade pública’, o Estado, aqui entendido como organização do poderpolítico da comunidade nacional, distribui-se em três funções essenciais: função normativa oulegislativa; função administrativa ou executiva e função judicial. Aliás, essas funções originam-sedos chamados Poderes do Estado.”

2.2.3 Estruturação

O campo de atuação da Administração Pública compreende os órgãos da Administração Diretae os da Administração Indireta.

2.2.4 Administração Direta

Abrange a estrutura administrativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.No Poder Executivo, a nível Federal, é constituído da Presidência da República e dos

Ministérios, a nível Estadual, da Governadoria e Secretarias de Estado, a nível Municipal, Prefeiturae Secretarias.

No Poder Legislativo, a nível Federal, é constituído do Senado Federal, Câmara dos Deputadose Tribunal de Contas da União, a nível Estadual, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas doEstado e Conselho de Contas, a nível Municipal, Câmara dos Vereadores e Tribunal de Contas doEstado ou Município (somente as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo possuem Tribunal deContas do Município).

No Poder Judiciário, a nível Federal, é constituído do Supremo Tribunal Federal, SuperiorTribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal SuperiorEleitoral e Superior Tribunal Militar, a nível Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunais de Alçada.

A estrutura da Administração Direta já foi descrita no item 1.4 do capítulo 1.

2.2.5 Administração Indireta

Atividade administrativa descentralizada exercida por entidades com personalidade jurídica dedireito público ou privado, vinculadas a um órgão da Administração Direta, criadas ou autorizadaspor lei específica, com a função de prestar serviço público ou de interesse público, para satisfaçãodo Estado e das necessidades coletivas.

A legislação existente que dispõe sobre a Administração Indireta (Decreto-Lei Federal no

200/1967, alterado pelo Decreto-Lei no 900/1969), contempla uma série de entidades, quer de direitopúblico (autarquias) quer de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista efundações), por meio das quais o Estado pode descentralizar os serviços públicos ou de interessepúblico.

2.2.5.1 Entidades que Compõem a Administração Indireta

O Estado pode utilizar-se de instituições com personalidade jurídica de direito público ou dedireito privado, dependendo dos serviços que pretende transferir, quer por força de contingência oude conveniência administrativa. A tabela 5 mostra essas entidades:

Tabela 5 – Entidades da Administração Indireta

Administração Indireta

Autarquias, incluindo as Agências Reguladoras.

• •

•••

Empresas Públicas.

Fundações.

Sociedades de Economia Mista.

Importante: As organizações sociais não fazem parte da Administração Indireta. Essas entidades,quando preencherem os requisitos legais, poderão celebrar contratos com a Administração Públicapara formação de parceria e execução de determinadas atividades.

2.2.5.2 Autarquias

É uma entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio ereceitas próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública, ou seja, atribuiçõesestatais específicas.

À autarquia geralmente são indicados serviços que requeiram maior especialização e,consequentemente, organização adequada, autonomia de gestão e pessoal técnico especializado.

Exemplos de Autarquias:

Autarquias ProfissionaisConselho Federal de ContabilidadeConselho Federal de MedicinaConselho Federal de Administração

Autarquias EspeciaisBanco Central do BrasilComissão de Valores MobiliáriosINSS

2.2.5.3 Entidades Paraestatais

São pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com PatrimônioPúblico ou misto, para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sobnormas e controle público.

Ressalta-se que, do ponto de vista de enquadramento no entendimento de Administração Indiretaou descentralizada, existem algumas formas de constituição de entidades paraestatais, como taisconfiguradas, quais sejam:

Empresas Públicas;Fundações;Sociedades de Economia Mista.

2.2.5.4 Empresas Públicas

Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio ecapital exclusivamente governamental, criação autorizada por lei, para exploração de atividadeeconômica ou industrial, que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou

21.

I.

II.

III.

IV.

conveniência administrativa.

Exemplos de Empresas Públicas:Casa da Moeda do Brasil, Caixa Econômica Federal, Imprensa Oficial, entre outras.

2.2.5.5 Fundações

Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio,criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil dePessoas Jurídicas, com objetivos de interesse coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa,assistência social, com personificação de bens públicos, sob amparo e controle permanente doEstado.

Exemplos de Fundações:Fundação Nacional do Índio, Fundação Osvaldo Cruz, Fundação Padre Anchieta, entre outras.

2.2.5.6 Sociedades de Economia Mista

Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio,criação autorizada por lei para a exploração de atividade econômica ou serviço, com participaçãodo Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração.

Exemplos de Sociedades de Economia Mista:Petrobras S.A., Banco do Brasil S.A.

2.3 Questões de Concursos Públicos

(Técnico de Contabilidade/Prefeitura de Itabaiana/2010) Analise as assertivas abaixo sobre ContabilidadePública:

Consideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercícios ou colocados à disposiçãoda coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou da prosperidadepública.O Poder Público reserva-se o direito de fiscalizar e também regulamentar os serviços, fixando unilateralmente ofuncionamento, organização e forma de prestação de serviço. Se houver necessidade, essas atribuiçõespodem ser modificadas pelo Estado, sempre que o interesse público o exigir, para melhor atendimento eadequação dos serviços, bem como pode também revogar a concessão, caso o concessionário não cumpraeficientemente a delegação concedida. O princípio da publicidade indica que a administração deve dispensaridêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica.A Administração Indireta ou Descentralizada é aquela atividade administrativa, caracterizada como serviçopúblico ou de interesse público, transferida ou deslocada do Estado, para outra entidade por ele criada, ou cujacriação é por ele autorizada.A Contabilidade Pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e tem por objetivo captar, registrar,

a)b)c)d)e)

22.a)b)c)d)e)

23.

a)b)c)d)e)

24.

a)b)c)d)e)

25.a)b)c)d)e)

26.

a)b)c)d)e)

27.

acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras epatrimoniais das entidades com fins lucrativos.

Estão corretas apenas as afirmativas:I, II, III e IV;I, II e III;II, III e IV;I, III e IV;III e IV.

(Auxiliar de Controle Externo/TCE-MG/2008) São Empresas Públicas:As Autarquias.As Agências Reguladoras.As Fundações Públicas.Aquelas constituídas por Lei, com patrimônio do Estado e da iniciativa privada.Aquelas constituídas por Lei, com patrimônio exclusivo do Estado.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) Uma agência reguladora e uma organização social,respectivamente:

Integra a Administração Direta e integra a Administração Indireta.Integra a Administração Indireta e integra a Administração Indireta.Integra a Administração Indireta e não integra a Administração Pública.Não integra a Administração Pública e integra a Administração Indireta.Não integra a Administração Pública e não integra a Administração Pública.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) A organização administrativa brasileira tem comocaracterística a:

Não previsão de estruturas descentralizadas.Personificação de entes integrantes da Administração Indireta.Ausência de relações de hierarquia.Ausência de mecanismos de coordenação e de controle finalístico.Inexistência de entidades submetidas a certas regras de direito privado.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) Nos termos do tratamento legal da matéria, a:Concessão e a Permissão de serviços públicos são contratos.Concessão de serviços públicos é contrato, mas a Permissão é ato unilateral.Permissão de serviços públicos é contrato, mas a Concessão é ato unilateral.Concessão e a Permissão de serviços públicos são atos unilaterais.Concessão de serviços públicos é contrato e a Permissão de serviços não mais existe.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) Uma empresa pública, que seja prestadora de serviçospúblicos:

Tem personalidade jurídica de direito público.Não necessita de lei autorizando a criação de subsidiárias suas.É isenta do pagamento de impostos.Não necessita de lei autorizando sua criação.Responde objetivamente por danos que seus agentes, prestando o serviço, causem a terceiros.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Os serviços públicos que a administração presta sem ter usuários

a)b)c)d)e)

28.a)

b)

c)

d)e)

29.

a)b)c)d)

30.a)b)c)d)e)

determinados (uti universi), diferenciam-se daqueles prestados individualmente (uti singuli) porque:São divisíveis, ou seja, sua utilização é mensurável.Têm usuários determinados.Geram direito subjetivo à sua obtenção.Satisfazem indiscriminadamente a população.São remunerados por meio de tarifa.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) As organizações sociais são:Órgãos pertencentes à Administração Direta, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades relacionadas aoensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, àcultura e a saúde.São pessoas da Administração Indireta, pois são organizações particulares que integram a estruturagovernamental.Fundações de direito público, voltadas ao desenvolvimento de atividades sociais previstas na lei ou decreto queas cria.Uma nova forma societária ou uma modalidade especial de pessoa jurídica.Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que, preenchendo os requisitos legais, podem celebrarcontratos de gestão com o Poder Público para a formação de parceria no fomento e execução de determinadasatividades.

(Contador/CECIERJ/2006) As Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, compatrimônio próprio, criação autorizada por lei, escritura pública e estatuto registrado em cartório, comobjetivos de interesse coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa, sob amparo e controlepermanente do Estado, são denominadas:

Fundações.Empresas Públicas.Autarquias.Sociedades de Economia Mista.

(Auditor/INSS/2005) As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas:Políticas.Administrativas, com personalidade jurídica de direito privado.Jurídicas de direito privado.Administrativas, sem personalidade jurídica própria.Jurídicas de direito público.

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito de orçamento público, os tipos de orçamento, os aspectos e um resumo das classificações doorçamento, as etapas do ciclo orçamentário, os instrumentos de planejamento (PPA – LDO e LOA) e discorrer sobre osmais importantes princípios orçamentários.

3.1 ConceitoÉ o instrumento de que dispõe o Poder Público, em qualquer de suas esferas, para expressar, em

determinado período de tempo, o seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dosrecursos a serem obtidos, bem como os dispêndios a serem efetuados. É a materialização da açãoplanejada do Estado na manutenção de suas atividades e na execução de seus projetos.

Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da AdministraçãoPública. É elaborada em um exercício e, após aprovada pelo Poder Legislativo, vigora no exercícioseguinte.

As despesas fixadas no orçamento são cobertas com o produto da arrecadação dos impostosfederais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem comodas contribuições, como o da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS –,que é calculado sobre o faturamento mensal das empresas, nas vendas de mercadorias, demercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e bem assim do desconto na folha que oassalariado paga para financiar sua aposentadoria. Os gastos do governo podem também serfinanciados por operações de crédito – que nada mais são do que o endividamento do TesouroNacional junto ao mercado financeiro interno e externo. Esse mecanismo implica o aumento dadívida pública.

As receitas são estimadas pelo governo. Por isso mesmo, elas podem ser maiores ou menoresdo que foi inicialmente previsto. Se a economia crescer durante o ano mais do que se esperava, aarrecadação com os impostos também vai aumentar. O movimento inverso também pode ocorrer.

3.2 Tipos de OrçamentoCorresponde à característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado

segundo o regime político vigente, variando de acordo com a forma de Governo. O Brasil já

I.

II.

III.

IV.

vivenciou três tipos de orçamento, que são:Legislativo (CF 1891)É o tipo utilizado em países parlamentaristas, no qual a elaboração, a votação e aaprovação do orçamento são de competência do poder Legislativo, cabendo ao Executivo asua execução.

Executivo (CF 1937)É o tipo utilizado em países onde impera o poder absoluto, no qual a elaboração, aaprovação, a execução e o controle do orçamento são da competência do Poder Executivo

Misto (CF 1988)Este tipo é utilizado nos países cujas funções legislativas são exercidas pelo Congresso ouParlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. Sua elaboração e execuçãoé competência do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo sua votação e seucontrole. Este é o tipo utilizado atualmente no Brasil, previsto na Constituição Federal de1988.

3.3 Aspectos do OrçamentoSegundo o ilustre professor Lino Martins da Silva, o orçamento é estudado sob os seguintes

aspectos:Aspecto Político: que diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programade Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder.Aspecto Jurídico: é o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do país e constituium aspecto bastante discutido, uma vez que para alguns autores o orçamento é sempre umalei; para outros tanto pode ser uma lei, como mero ato administrativo; e, finalmente, paraoutros, o orçamento nunca é uma lei.Aspecto Econômico: é o resultado da evolução das características políticas do orçamento.Se o orçamento público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, nãohá dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta em maiorprodução com menor gasto.Aspecto Financeiro: caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e dassaídas das despesas, meio efetivo e normal da execução orçamentária.

3.4 Classificação do OrçamentoCom o advento da Lei no 4.320/1964, o processo de elaboração do orçamento no Brasil passou

por uma importante evolução, tendo em vista novas necessidades de controlar gastos, traçardiretrizes, alcançar os objetivos e as metas programadas.

Apresentamos a seguir as principais técnicas orçamentárias.

3.4.1 Orçamento Tradicional

É o processo orçamentário em que somente uma dimensão do orçamento é explicitada, qualseja, objeto de gasto. Este orçamento também é conhecido como Orçamento Clássico.

O Orçamento Tradicional possuía como aspecto principal o fato de não enfatizar o planejamentoda ação governamental, pois, em sua elaboração, não havia uma preocupação com o atendimento dasnecessidades da coletividade, uma vez que não privilegiava um programa de trabalho ou um conjuntode objetivos a atingir. Constituía-se, dessa forma, em mero instrumento contábil, no qual searrolavam as receitas e despesas, visando dotar os órgãos com recursos suficientes para os gastosadministrativos, tendo por base o orçamento do exercício anterior, sem nenhuma preocupação com oplanejamento dos objetivos e metas a atingir.

As características principais do Orçamento Tradicional são:As decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das unidadesorganizacionais.Ênfase no acréscimo de gastos em relação ao orçamento anterior.Revisão percentual dos quantitativos financeiros pretéritos para despesa e receita.Na elaboração do orçamento, são consideradas as necessidades financeiras das unidadesorganizacionais.Ênfase nos aspectos contábeis e legais da gestão.Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados.O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade nocumprimento do orçamento.

3.4.2 Orçamento Base-Zero

A elaboração desta espécie de orçamento é feita a partir de dados físicos, não considerandogastos supérfluos. Sua principal qualidade é a revisão critica das despesas efetuadas em períodopassado.

Esse orçamento se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que seinicia um novo ciclo orçamentário. Analisa e avalia todas as despesas propostas e não apenas assolicitações que ultrapassam o nível de gasto já realizado.

As características principais do Orçamento Base-Zero são:

a)b)

c)

Justificativa de todas as atividades a serem desenvolvidas e dos recursos solicitados noexercício.Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária.Estimativa de custos para o exercício subsequente partido de uma nova base.Facilitar a escala de prioridades na alocação de recursos.

3.4.3 Orçamento-Programa

Orçamento que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo,possibilitando a integração do planejamento com o orçamento; a quantificação de objetivos e afixação de metas; as relações insumo-produto; as alternativas programáticas; o acompanhamentofísico-financeiro; a avaliação de resultados e a gerência por objetivos.

Para Silva (2011, p. 43), o planejamento, a programação e o orçamento como um sistemaintegrado de gerência têm por objetivo avaliar os custos para a consecução das metas traçadas emcomparação com os benefícios a serem esperados dos mesmos, e assim tornar possível o usointeligente de recursos pelo setor público.

O Orçamento-Programa deve, pois, ser entendido como uma etapa do planejamento ecompreende os seguintes aspectos:

instrumento de ação administrativa para execução dos planos de longo, médio e curto prazos;previsão das receitas e fixação das despesas com o objetivo de atender às necessidadescoletivas no Programa de Ação do Governo;instrumento de aferição e controle da autoridade e da responsabilidade dos órgãos e agentes daadministração orçamentária e financeira, permitindo, outrossim, avaliar a execução dosprogramas de trabalho do Governo.

As características principais do Orçamento-Programa são:Análise minuciosa das ações que o governo realiza.Integração planejamento-orçamento.O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.Avaliação de resultados.As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas dasalternativas possíveis.Na elaboração do orçamento, são considerados todos os custos dos programas, inclusiveos que extrapolam o exercício.Acompanhamento físico financeiro.O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

I.

II.

III.

IV.

3.5 Ciclo OrçamentárioO ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo,

dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas dosetor público nos aspectos físico e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que seprocessam as atividades típicas do orçamento público.

Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com oexercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento,correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeirocoincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro encerra em 31 de dezembro de cada ano,conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um períodomuito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução eencerrando-se com o controle.

Identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:Elaboração da proposta orçamentária: a elaboração do orçamento, em conformidade com odisposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreende a fixação de objetivos concretospara o período considerado, bem como o cálculo dos recursos humanos, materiais efinanceiros, necessários à sua materialização e concretização.Estudo/Discussão e Aprovação da Lei do Orçamento: esta fase compete ao PoderLegislativo e baseia-se na necessidade de que o povo, por meio de seus representantes,intervenha na decisão de suas próprias aspirações, bem como na maneira de alcançá-las.Execução orçamentária e financeira: a execução do orçamento constitui a concretizaçãoanual dos objetivos, diretrizes e metas determinadas para o setor público, no processo deplanejamento integrado, e implica a mobilização de recursos humanos, materiais efinanceiros.Avaliação ou Controle: refere-se à organização, aos critérios e trabalhos destinados ajulgar o nível dos objetivos fixados no orçamento e as modificações nele ocorridas durantea execução, além de referir-se à eficiência com que se realizam as ações empregadas paratais fins e o grau de racionalidade na utilização dos recursos correspondentes.

3.6 Instrumentos de Planejamento e OrçamentoA Constituição Federal de 1988, no art. 165, estabeleceu como instrumentos do processo de

planejamento (processo racional para definir objetivos e determinar os meios para alcançá-los) asseguintes leis:

a)b)

a)b)c)

a)

––

3.6.1 Plano Plurianual (PPA)

É um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo quelevem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, situados entre osegundo ano do mandato do responsável pela sua elaboração e o primeiro ano do mandatosubsequente.

É um Instrumento constitucional utilizado para o planejamento estratégico, estabelecendo, deforma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para:

despesas de capital e os correspondentes custos de operação e manutenção;programas de duração continuada (cuja duração ocorra por mais de um exercício).

Importante: A disciplina sobre o Plano Plurianual – PPA –, ainda se restringe às regras previstas naConstituição Federal, em decorrência do veto imposto ao art. 3o da Lei Complementar no 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

3.6.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Esta Lei tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui oorçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, deforma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública.

Compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subsequente, tendo como objetivos fundamentais:

orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução;dispor sobre as alterações na legislação tributária;estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

3.6.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)

Para viabilizar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e, obviamente,transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o OrçamentoAnual, em que são programadas as ações a serem executadas, visando a alcançar os objetivospropostos. Essa lei define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidasnaquele ano. Estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação quecompreende:

O Orçamento Fiscal – Demonstra a ação governamental dos Poderes Legislativo, Executivo eJudiciário, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, excluídos:

os investimentos das empresas;os órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.

b)

c)

O Orçamento de Investimento das Empresas – Aquelas em que a Administração Públicadetenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Detalha asfontes de recursos e a programação de seus investimentos, discriminando as receitas e despesasoperacionais a fim de evidenciar o déficit ou superávit resultante.O Orçamento da Seguridade Social – Compreende as ações integradas dos poderes públicos edestinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.Vale lembrar que no Brasil, a Lei do Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a

Lei do Orçamento Anual são de iniciativa do Poder Executivo, que deverá fazer o encaminhamentodas propostas em prazo determinado na Constituição ou em Lei Complementar.

Importante: O art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias define a vigência, osprazos de encaminhamento e devolução dos instrumentos de planejamento para sanção do Presidenteda República.

“Art. 35 – (...)§ 2o – Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9o, I e II, serão obedecidas asseguintes normas:I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandatopresidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiroexercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes doencerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período dasessão legislativa;III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento doexercício financeiros e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

A tabela 6 mostra um resumo da vigência e encaminhamento dos projetos dos Instrumentos dePlanejamento:

Tabela 6 – Vigência e Encaminhamento do PPA, LDO e LOA.

Encaminhamento do Projeto

Instrumento Vigência Proposta do Executivo aoLegislativo

Devolução ao Executivo paraSanção

Plano Plurianual PPAQuadrienal

Do 2o ano do mandato até o 1o

ano do mandato subsequente.

4 meses antes do término do 1o

exercício financeiro do mandato(31 de agosto).

Até o encerramento da sessãolegislativa em que forencaminhado (22 de

dezembro).*

Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO

AnualDa sua publicação até o término

do exercício que orienta.

8 meses e meio antes dotérmino do exercício financeiro

(15 de abril).

Até o encerramento do 1o

período da sessão legislativa(17 de julho).*

I.

II.

III.

Lei Orçamentária Anual LOAAnual

No exercício financeiro ao qualse refere.

4 meses antes do término doexercício financeiro (31 de

agosto).

Até o encerramento da sessãolegislativa (22 de dezembro).*

* Redação dada pela Emenda Constitucional no 50/2006.

Importante: O não envio da proposta orçamentária no prazo estabelecido e a falta de votação doorçamento acarretam:

Caso o Legislativo não receba a proposta orçamentária no prazo, fica automaticamenteconsiderada a proposta (Lei) anterior.Caso o Legislativo não aprove a proposta antes do início do exercício, o Poder Executivorealizará suas despesas com base nos duodécimos do valor estimado.O Congresso deverá ser convocado extraordinariamente por se tratar de matéria cujavotação deve ser efetuada antes do início do exercício financeiro.

3.7 Princípios OrçamentáriosOs Princípios Orçamentários são as regras fundamentais que funcionam como norteadoras da

prática orçamentária. São um conjunto de premissas que devem ser observadas durante cada etapa daelaboração do orçamento.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (5a edição) que trata dos procedimentoscontábeis orçamentários evidencia que os Princípios Orçamentários visam a estabelecer regrasnorteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos deelaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo,Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal eMunicípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais epela doutrina.

Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do orçamento,que estão definidas na Constituição de 1988, na Lei no 4.320 de 1964, no Plano Plurianual e na Lei deDiretrizes Orçamentárias.

O art. 2o da Lei no 4.320/1964 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária:“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a

política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios daunidade, universalidade e anualidade.”

A tabela 7 mostra os aspectos gerais e específicos dos Princípios Orçamentários:

Tabela 7 – Aspectos dos Princípios Orçamentários

Princípios Orçamentários

Gerais (Receita e Despesa) Específicos

Substanciais Formais Receita

Anualidade Especificação Não Afetação da Receita

Unidade Programação Legalidade

Universalidade Publicidade

Equilíbrio Clareza Despesa

Exclusividade Uniformidade Precedência

Anualidade ou Periodicidade – O orçamento deve ser elaborado e autorizado paraexecução em um período determinado de tempo (exercício financeiro). Segundo alegislação brasileira, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01/01 a 31/12). ALei de Responsabilidade Fiscal vem reforçar este princípio ao estabelecer que asobrigações assumidas no exercício sejam compatíveis com os recursos financeiros obtidosno mesmo exercício.Unidade ou Totalidade – O orçamento deve ser uno: a lei orçamentária anualcompreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes públicos, seus fundos, órgãos eentidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações, e ainda o orçamento deinvestimentos das empresas e o orçamento da seguridade social. De acordo com esteprincípio previsto no art. 2o da Lei no 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado,Distrito Federal ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneirauniforme.Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamentonecessariamente multi-documental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de váriosdocumentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e LeiOrçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas. Emque pese tais documentos serem distintos, inclusive com datas de encaminhamentodiferentes para aprovação pelo Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente sercompatibilizados entre si, conforme definido na própria Constituição Federal.Universalidade – O orçamento deve compreender as receitas e os gastos necessários paraa manutenção dos serviços públicos. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos osingressos e dispêndios administrados pelo ente público. Esse princípio complementa-sepela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6o da Lei no 4.320/1964: “Todas asreceitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquerdeduções.”.

a)b)

c)•

Equilíbrio – Neste princípio fica evidente que os valores autorizados para a realização dasdespesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para aarrecadação das receitas. Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizadaem cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para omesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação ena observação da tendência do exercício, pode ocorrer a abertura de crédito adicional.Nesse caso, para fins de atualização da previsão, devem ser considerados apenas osvalores utilizados para a abertura de crédito adicional.Conforme o caput do art. 3o da Lei no 4.320/1964, a Lei de Orçamentos compreenderátodas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Assim, oequilíbrio orçamentário pode ser obtido por meio de operações de crédito.Entretanto, conforme estabelece o art. 167, inciso III, da Constituição Federal, é vedada arealização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital,dispositivo conhecido como “regra de ouro”. De acordo com essa regra, cada unidadegovernamental deve manter o seu endividamento vinculado à realização de investimentos enão à manutenção da máquina administrativa e demais serviços.Exclusividade – A lei orçamentária não poderá conter dispositivo estranho à fixação dasdespesas e previsão das receitas. Tal princípio tem por objetivo impedir a prática, muitocomum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matériaorçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa. Não se inclui nessaproibição:

a autorização para abertura de créditos suplementares;a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita(ARO);a autorização para destinação do superávit ou cobertura do déficit.

Especificação ou Especialização – São vedadas as autorizações globais, tanto paraarrecadar tributos como para aplicar os recursos financeiros. O plano de cobrança dostributos e o programa de custeios e investimentos deverão ser expostospormenorizadamente.O princípio da especificação confere maior transparência ao processo orçamentário,possibilitando a fiscalização parlamentar, dos órgãos de controle e da sociedade, inibindoo excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. Além disso,facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo deconsolidação de contas.Publicidade – Este princípio diz respeito à garantia da transparência e pleno acesso aqualquer cidadão às informações sobre a utilização dos recursos arrecadados doscontribuintes. O orçamento deve ser objeto de publicidade em sua preparação, em sua

discussão legislativa, em sua execução e em seu controle subsequente.O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da Constituição Federal e também seaplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixadoem lei, e esta, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigandoa todos, há que ser publicada. Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nosveículos oficiais para que tenha validade.Programação – O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação. Os programasde trabalho de cada um dos órgãos governamentais visa à concretização dos objetivos,diretrizes e metas definidos no Plano Plurianual – PPA.Clareza – O orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo, sem, noentanto, descuidar das exigências da técnica orçamentária, especialmente em matéria declassificação das receitas e despesas.Uniformidade – O orçamento deve conservar estrutura uniforme por meio dos distintosexercícios, permitindo uma comparação ao longo do tempo.Não Afetação da Receita – Todos os recursos devem ser recolhidos a uma caixa única doTesouro, sem discriminação quanto à sua destinação.A Constituição de 1988 só consagrou este princípio para as receitas provenientes deimpostos, vedando a sua vinculação a determinado órgão, fundo ou despesa. As ressalvasestabelecidas pela Constituição estão relacionadas à repartição do produto da arrecadaçãodos impostos (Fundos de Participação dos Estados – FPE – e dos Municípios – FPM – eFundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste), à destinação derecursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias àsoperações de crédito por antecipação de receitas. Trata-se de medida de bom-senso, umavez que possibilita ao administrador público dispor dos recursos de forma mais flexívelpara o atendimento de despesas em programas prioritários.Legalidade – Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado àAdministração Pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazersomente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios da AdministraçãoPública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade deformalização legal das leis orçamentárias:“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; e III – os orçamentosanuais.”.Precedência – A autorização prévia das despesas constitui um ato obrigatório para o PoderLegislativo.

31.

a)b)c)d)e)

32.

a)b)c)d)e)

33.

a)b)c)d)e)

34.

a)b)c)d)e)

35.

a)b)c)

3.8 Questões de Concursos Públicos

(Contador/COREN-SC/2013) Qual das alternativas apresenta corretamente uma afirmação sobre orçamento-programa?

A alocação de recursos visa à aquisição de meios.A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização.Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos.O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento doorçamento.

(Contador/COREN-SC/2013) Qual princípio orçamentário que deve conter todas as receitas e todas asdespesas do estado e está claramente incorporado na legislação orçamentária brasileira, podendo serconstatado na Lei no 4.320/1964, conforme texto abaixo, o seu dever de cumprimento a regra?“Art. 2o. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a políticaeconômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da”:

modalidade;universalidade;competência;controle interno;organização.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) O instrumento de gestão em que se registra o ato pelo qual o poderlegislativo autoriza ao poder executivo, por certo período de tempo e, em pormenores, as receitas a seremarrecadadas, e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro vindouro, objetivando acontinuidade, eficácia, eficiência, efetividade e a economicidade dos serviços prestados à sociedade,denomina-se orçamento:

estático;público;financeiro;operacional;flexível.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) O orçamento que enfatiza os fins, em vez de os meios, e que a basefundamental é o planejamento, em vez de ser apenas um instrumento contábil de controle, é o orçamento:

programa;base-zero;clássico;tradicional;legislativo.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecerpreliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista erelatório geral do congresso são etapas do processo de:

controle;tomada de contas;elaboração;

d)e)

36.

a)b)c)d)e)

37.

a)b)c)d)e)

38.

a)b)c)d)e)

39.

a)b)c)d)e)

40.

a)b)c)d)

execução;aprovação.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) No ciclo orçamentário, a apresentação das propostas orçamentárias dentroda estrutura programática da despesa, por meio de programas de trabalho, projetos, atividades e operaçãoespecial, é competência:

da Secretaria do orçamento federal;do órgão setorial;do ministério do planejamento, orçamento e gestão;da presidência da República;da unidade orçamentária.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parecer prévio eo julgamento das contas dos gestores, no âmbito federal, são competências:

do TCU − Tribunal de Contas da União;do TCE − Tribunal de Contas do Estado;do TCM − Tribunal de Contas do Município;do Ministério Público;da AGU − Auditoria Geral da União.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) O projeto de lei que deve ser enviado pelo presidente da República aoCongresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, que define as prioridades dogoverno pelo período de quatro anos, e que contém as diretrizes, objetivos e metas da AdministraçãoPública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programasde duração continuada, refere-se:

à LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias;à LOA − Lei Orçamentária Anual;ao PPA − Plano Plurianual;ao PAC − Programa de Aceleração do Crescimento;ao PNDE − Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) Conforme a Constituição Federal vigente, a lei que estabelece asprioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobe asalterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento,bem como define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo governo é a Lei:

do Orçamento Anual;do Plano Plurianual;de Responsabilidade Fiscal;de Diretrizes Orçamentárias;da Seguridade Social.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) Segundo o parágrafo 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988, bemcomo o art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei que compreende os orçamentos fiscal, deinvestimento das empresas que a União detenha o controle acionário e da seguridade social, refere-se:

à LOA − Lei Orçamentária Anual;ao PPA − Plano Plurianual;à LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias;à LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal;

e)

41.a)

b)

c)d)

e)

42.I.

II.III.

IV.

a)b)c)d)e)

43.a)b)

c)

d)e)

44.

a)b)

c)

d)

e)

à LDBE − Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) Em relação à Lei Orçamentária Anual da União é correto afirmar que:A lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas das quais a União participe do capital comdireito a voto, mesmo que não tenha o controle.O orçamento da seguridade social terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critério populacional.O projeto da lei orçamentária anual não poderá sofrer emendas no Congresso Nacional.A lei, após aprovada pelo Congresso Nacional, deverá ser devolvida para sanção do Presidente da Repúblicaaté 15 de janeiro do exercício a que se referir.O projeto da lei será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) A respeito de orçamento público analise as afirmações abaixo:A regra geral em matéria orçamentária é que não devam constar do orçamento elementos estranhos à previsãoda receita e fixação da despesa, embora possa haver algumas exceções permitidas pela legislação.O orçamento é elaborado através de projeto de lei submetido ao Poder Executivo pelo Poder Legislativo.O orçamento tradicional é instrumento eficiente para compatibilizar as programações anuais com o Plano deTrabalho do Governo.O orçamento base-zero exige que todas as despesas das unidades orçamentárias sejam detalhadamentejustificadas a cada ano.

Estão corretas APENAS:I e II.I e III.II e III.I e IV.II e IV.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) O Orçamento-Programa tem como característica principal:dar ênfase ao objeto do gasto;promover a ampla integração da sociedade civil no processo de discussão da elaboração da peçaorçamentária;incentivar que a fixação das despesas das unidades orçamentárias sejam baseadas nas realizadas no anoanterior acrescidas de um percentual que refletirá a inflação esperada;ser um instrumento de fiscalização dos gastos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta delei orçamentária da União é correto afirmar que:

Somente o Poder Executivo tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária.A Lei Orçamentária Anual da União poderá ser remetida ao Congresso Nacional sob a forma de MedidaProvisória.O projeto de lei orçamentária deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional na forma doRegimento Comum.A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda é o órgão encarregado de encaminhar o projeto delei orçamentária ao Congresso Nacional.O Congresso Nacional pode aprovar emenda ao Orçamento para aumentar a despesa fixada para um órgão

45.a)b)c)d)e)

46.a)b)c)

d)e)

47.a)b)

c)d)

e)

48.a)

b)

c)d)

e)

49.a)

b)

c)

público, mesmo que ela seja incompatível com o Plano Plurianual.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) A execução da Lei Orçamentária Anual da União sofrerá o controle:do Banco Central e do Ministério da Fazenda;do Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União;somente pelo sistema de controle interno de cada Poder;pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Ministério do Planejamento;pela Secretaria da Casa Civil da Presidência da República.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) O Programa Plurianual deverá:dispor sobre metas de arrecadação para o período de sua vigência, demonstradas de forma regionalizada;ter vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;ter seu projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento doexercício financeiro;estabelecer diretrizes e metas da Administração Pública para as despesas de custeio no prazo de sua vigência;conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes deafetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) A Lei das Diretrizes Orçamentárias:deverá fixar as despesas de capital para os quatro exercícios seguintes a que se referir;deverá ter seu projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento doexercício financeiro;estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita correntelíquida, serão estabelecidos pela lei orçamentária anual;conterá Anexo de Riscos Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para oexercício a que se referirem e para os dois seguintes.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) Em relação à Lei Orçamentária Anual da União é correto afirmar que:A lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas das quais a União participe do capital comdireito a voto, mesmo que não tenha o controle.O orçamento da seguridade social terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critério populacional.O projeto da lei orçamentária anual não poderá sofrer emendas no Congresso Nacional.A lei, após aprovada pelo Congresso Nacional, deverá ser devolvida para sanção do Presidente da Repúblicaaté 15 de janeiro do exercício a que se referir.O projeto da lei será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia.

(Analista Judiciário/TRF/2011) Em relação ao Princípio Orçamentário da Unidade, é correto afirmar:Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um únicodocumento legal dentro de cada esfera federativa, a Lei Orçamentária Anual − LOA.A Lei Orçamentária Anual, em cada exercício financeiro, deverá conter todas as Receitas e Despesas, inclusiveas extraorçamentárias.Todas as receitas previstas e despesas fixadas, inclusive as operações de créditos por antecipação da receita,em cada exercício financeiro, devem integrar os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das

d)e)

50.

a)

b)

c)

d)

e)

51.

a)b)c)d)e)

52.

a)b)c)d)e)

53.I.

II.

III.

IV.

a)

estatais.A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas e despesas, para um período de doze meses.A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não seincluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações decrédito autorizadas em lei.

(Analista Judiciário/TRF/2011) O Plano Plurianual é um instrumento que expressa o planejamento paraquatro anos. Assim, no âmbito federal, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado até:

quatro meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido parasanção até o encerramento da sessão legislativa;três meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido parasanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa;quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido parasanção até o encerramento da sessão legislativa;cento e oito dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvidopara sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa;quatro meses antes do encerramento do último ano de mandato presidencial e devolvido para sanção até oencerramento da sessão legislativa.

(Analista Judiciário/TRF/2011) O instrumento constitucional de planejamento que estabelecerá, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, eoutras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada, denomina-se:

Lei de Diretrizes Orçamentárias.Lei Orçamentária Anual.Orçamento Fiscal.Orçamento de Investimento.Plano Plurianual.

(Analista Judiciário/TRF/2011) Lei de iniciativa do Poder Executivo que compreenderá, dentre outras, asmetas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente, denomina-se:

Plano Plurianual.Orçamentária Anual.Programação de Investimentos.Diretrizes Orçamentárias.Orçamento de Custeio e Capital.

(Contador/DNOCS/2010) Analise as afirmações abaixo, relativas ao ciclo orçamentário no Brasil:O Plano Plurianual tem sua vigência iniciada no primeiro dia do segundo ano de mandato do Chefe doPoder Executivo e terminada no último dia do primeiro ano do mandato seguinte.A Lei das Diretrizes Orçamentárias estabelecerá a política de aplicação de recursos das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser apreciado pelas duas casas do Congresso Nacional emsessões separadas.Nenhum projeto de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciadosem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.

É correto o que consta APENAS em:I.

b)c)d)e)

54.a)b)c)d)e)

55.a)b)c)d)e)

56.a)b)c)d)e)

57.

a)b)c)d)e)

58.a)b)c)d)e)

59.

a)b)c)d)

I e II.I, II e IV.II e III.III e IV.

(Contador/TRF/2009) É característica do orçamento-programa a:Ênfase nos aspectos contábeis e legais da gestão.Prioridade para as necessidades financeiras das unidades gestoras.Análise minuciosa das ações que o governo realiza.Distribuição de recursos segundo os objetos do gasto.Elaboração empírica, com base no que foi gasto no exercício anterior.

(Contador/TRF/2009) De acordo com o princípio orçamentário da universalidade:Todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária, para fins de controle pelo Poder Legislativo.A lei orçamentária anual não pode conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa.As receitas e despesas devem constar do orçamento pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.Deve haver apenas uma única lei orçamentária anual para cada esfera do governo.A receita de impostos não pode estar vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos previstosna Constituição.

(Contador/TRF/2009) Poderá integrar a Lei Orçamentária Anual:Anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas para os resultados nominal e primário.Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.O valor total das despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.Política de aplicação de recursos para as agências financeiras oficiais de fomento.

(Analista Administrativo/MPU/2007) O princípio orçamentário que estabelece que todas as receitas edespesas do ente público devem compor o orçamento público é o princípio da:

Não afetação.Unidade.Exclusividade.Especificação.Universalidade.

(Analista Administrativo/MPU/2007) É característica do orçamento base-zero:Ênfase no acréscimo de gastos em relação ao orçamento anterior.Decisões considerando as necessidades financeiras das unidades operacionais.Justificativa, em cada ano, de todas as atividades a serem desenvolvidas.Dissociação do conceito de planejamento e alocação de recursos.Inexistência de mensuração dos resultados das atividades desenvolvidas.

(Analista Administrativo/MPU/2007) A consolidação do projeto de lei orçamentária anual da União é deresponsabilidade do a):

Ministério da Fazenda.Secretaria do Tesouro Nacional.Secretaria da Receita Federal.Ministério da Indústria e do Comércio.

e)

60.

I.

II.

III.

IV.

a)b)c)d)e)

61.

a)b)c)d)e)

62.

a)b)c)d)e)

63.

a)b)c)d)e)

64.a)

Ministério do Planejamento.

(Analista Orçamento/MPU/2007) Analise as afirmações a seguir, relativas à elaboração, acompanhamento efiscalização do orçamento público no Brasil.

O projeto de lei orçamentária anual deverá ser encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao PoderLegislativo até 31 de agosto do exercício financeiro corrente.Os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual, desde que sejamcompatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.O Presidente da República deverá sancionar o projeto de lei orçamentária aprovado pelo CongressoNacional, estando impedido de vetá-lo, no todo ou em parte.O controle externo das contas públicas da União está a cargo do Congresso Nacional e será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União.

É correto o que consta APENAS em:I e II.I e III.II e III.III e IV.I, II e IV.

(Analista Orçamento/MPU/2007) A vigência do Plano Plurianual de Investimentos é de __I__ anos, iniciando-se no __II__ exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no __III__exercício financeiro do mandato subsequente.Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:

Três, primeiro, segundo;Quatro, primeiro, segundo;Quatro, segundo, primeiro;Cinco, primeiro, segundo;Cinco, segundo, primeiro.

(Analista Orçamento/MPU/2007) É característica da técnica de elaboração orçamentária denominadaorçamento base-zero:

Dissociação dos processos de planejamento e programação.Revisão critica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária.Ênfase aos aspectos contábeis da gestão e controle externo dos gastos.Avaliação da integridade dos agentes governamentais e legalidade no cumprimento do orçamento.Direitos adquiridos sobre verbas orçamentárias anteriormente criadas.

(Analista Orçamento/MPU/2007) O princípio orçamentário da não afetação das receitas implica no fato deque:

Todas as receitas devem estar previstas no orçamento.As receitas devem estar equilibradas com as despesas.As receitas devem constar do orçamento pelos seus valores brutos.As receitas de capital devem ser superiores, em valor absoluto, às despesas de capital.As despesas não podem estar vinculadas às receitas, salvo exceções previstas em lei.

(Analista Orçamento/MPU/2007) Na Lei Orçamentária Anual poderão constar:Operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que haja prévia autorizaçãolegislativa.

b)c)d)e)

65.a)

b)

c)

d)

e)

66.

a)b)c)d)e)

67.

a)b)c)d)e)

68.

a)b)c)d)e)

69.a)b)c)

Créditos com dotação ilimitada ou com finalidade imprecisa.Dotações para investimentos de longo prazo que não estejam previstos no Plano Plurianual.Transferências de recursos para pagamento de despesas de pessoal de outro ente público.Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

(Analista Judiciário/TRE-MS/2007) Não corresponde ao planejamento orçamentário:A Lei Orçamentária Anual não consignar dotação para investimento com duração superior a um exercíciofinanceiro que não esteja previsto no Plano Plurianual.A Lei de Diretrizes Orçamentárias direcionar a elaboração dos orçamentos anuais, de acordo com as metas,objetivos da Administração Pública estabelecidos no Plano Plurianual.A Lei de Diretrizes Orçamentárias conter o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivoscontingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.O Plano Plurianual estabelecer ações do Governo para atingir objetivos e metas da Administração Pública noperíodo de 5 anos.No Anexo de Metas Fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecer metas anuais, relativas areceitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

(Analista Judiciário/TRE-MS/2007) O Princípio Orçamentário que está relacionado com a afirmação “Évedada a vinculação de impostos a órgãos e despesas” é:

Universalidade.Unidade.Singularidade.Exclusividade.Não Afetação da Receita.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165,postula que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

O Plano Plurianual (PPA), o Orçamento Fiscal e o orçamento de Investimentos.O Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA).O Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimentos e o Orçamento da Seguridade Social.O Orçamento de Metas Fiscais e da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos.O Anexo de Metas Fiscais, as Reservas de Contingência e o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro.

(Técnico de Controle Externo/TCE-MG/2007) A lei que contém as metas e prioridades da AdministraçãoPública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta aelaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelecepolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se:

Plano Plurianual.Lei Orçamentária Anual.Lei de Diretrizes Orçamentárias.Orçamento Fiscal.Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais.

(Técnico de Controle Externo/TCE-MG/2007) São Princípios Orçamentários, os princípios da:Universalidade, Unidade, Anualidade, Exclusividade e Publicidade.Legalidade, Impessoalidade, Isonomia, Publicidade e Irretroatividade.Anterioridade, Irretroatividade, Legalidade, Isonomia e Imunidade.

d)e)

70.

a)

b)

c)

d)

e)

71.

a)b)c)d)e)

72.

a)b)

c)

d)e)

73.

a)b)c)d)e)

74.

Legalidade, Isonomia, Procedimento Formal, Sigilo, Vinculação ao Edital e Julgamento Objetivo.Anualidade, Anterioridade, Transparência, Isonomia, Legalidade e Irretroatividade.

(Técnico de Controle Externo/TCE-RO/2007) A Constituição de 1988 trouxe diversas mudanças naformulação do orçamento público. Em relação às novas leis que surgiram para definir planejamento eexecução do orçamento público, é correto afirmar que o a):

Plano Plurianual contém as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas decapital e outras delas decorrentes.Lei Orçamentária Anual determina que as despesas de juros da dívida pública não devem ultrapassar 5% dasdespesas correntes.Lei de Diretrizes Orçamentárias surgiu em 1988 para substituir a Lei Orçamentária na execução e planejamentodo Orçamento Plurianual.Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de determinar o percentual de impostos a serem cobrados deempresas estrangeiras no exercício atual.Comissão Mista de Orçamentos e Planos é responsável pela redação do orçamento que é, então,encaminhado para o veto do Ministro da Fazenda.

(Técnico em Gestão Pública/Auditoria-Geral do Estado do Pará/2006) O princípio orçamentário queestabelece que todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária por seus totais,vedadas qualquer dedução, denomina-se:

Especificação.Universalidade.Unidade.Exclusividade.Uniformidade.

(Técnico em Gestão Pública/Auditoria-Geral do Estado do Pará/2006) O Orçamento no Brasil tem comocaracterísticas ser do tipo:

Executivo, pois sua elaboração, aprovação, execução e controle cabem ao Poder Executivo.Executivo, pois sua elaboração, aprovação e execução cabem ao Poder Executivo, e o controle ao Tribunal deContas e ao Ministério Público, órgãos subordinados ao Poder Executivo.Democrático, pois sua elaboração e execução cabem ao Poder Executivo, a aprovação ao Legislativo e ocontrole ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.Misto, pois é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo sua votação e controle.Misto, pois é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo sua votação e aoPoder Judiciário seu controle.

(Técnico em Gestão Pública/Auditoria-Geral do Estado do Pará/2006) O Plano Plurianual tem vigência porum período:

Anual.Bianual.Trienal.Quadrienal.Quinquenal.

(Técnico em Gestão Pública/Auditoria-Geral do Estado do Pará/2006) O Orçamento do Estado do Paráplaneja arrecadar R$ 2.000.000,00 de ICMS, cabendo desta receita R$ 500.000,00 aos municípios paraensesem razão dos direito aos municípios da cota-parte de 25% sobre o total do ICMS arrecadado. A forma

a)b)c)d)e)

75.

a)b)c)d)e)

76.a)b)

c)

d)

e)

77.

a)b)c)d)e)

78.

a)b)c)d)e)

79.

a)b)

correta de evidenciação no Orçamento do Estado é registrar a receita de ICMS prevista na seguinte forma:R$ 1.500.000,00 seguindo o princípio da Unidade.R$ 1.500.000,00 seguindo o princípio da Universalidade.R$ 2.000.000,00 seguindo o princípio da Universalidade.R$ 2.000.000,00 seguindo o princípio da Unidade.R$ 2.000.000,00 seguindo o princípio da Anuidade.

(Auditor de Finanças e Controle/Auditoria-Geral do Estado do Pará/2006) O princípio orçamentário queestabelece que o orçamento público deve conter apenas matéria orçamentária é denominado:

Exclusividade.Unidade.Universalidade.Especificação.Orçamento Bruto.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Na Administração Pública Orçamento Programa é aquele que:Evidencia os graus de prioridade que foram dados aos programas de investimentos.Dá transparência ao que se pretende gastar ou comprar pelo relacionamento das receitas a arrecadar com asdespesas de custeio programadas.Destaca as metas e objetivos que se propõe realizar por meio de um conjunto de programas para os quaisdevem ser definidos os objetivos a serem alcançados, os custos envolvidos e as fontes de recursos.Destaca o que se pretende realizar com os recursos provenientes das diversas fontes, pelo ato de restringir osgastos e as compras ao montante da receita estimada.Evidencia em primeiro lugar os recursos disponíveis por natureza e fonte de recursos e, em seguida, define adistribuição desses recursos na manutenção da rede de serviços públicos a que se propõe realizar por meiodos programas administrativos.

(Contador/ANTT/2005) Um regime político e as formas de relações entre os poderes Legislativo, Executivoe Judiciário interferem na forma de elaboração de um orçamento que, usualmente, pode ser classificadoem legislativo, executivo ou misto. Um orçamento:

Legislativo é o executado pelo Poder Legislativo, após elaboração e aprovação do Poder Executivo.Legislativo é o votado e controlado pelo Poder Legislativo, mas elaborado pelo Poder Executivo.Executivo é o executado pelo Poder Executivo, após elaboração e aprovação do Poder Legislativo.Misto é elaborado e executado pelo Poder Executivo, mas votado e controlado pelo Poder Legislativo.Misto é o elaborado pelo Poder Judiciário, votado pelo Poder Legislativo e executado pelo Poder Executivo.

(Contador/INPI/2004) O prazo-limite para o encaminhamento da proposta orçamentária ao CongressoNacional é:

15 de abril.30 de junho.31 de agosto.15 de dezembro.31 de dezembro.

(Contador/INPI/2004) A aprovação da Lei do Orçamento, já com emendas propostas pelo Poder Legislativo,deve ocorrer até:

15 de abril.30 de junho.

c)d)e)

80.

a)b)c)d)e)

31 de agosto.15 de dezembro.31 de dezembro.

(Auditor/TCE-ES/2004) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e àfixação da despesa, exceto quanto à:

Abertura prévia de créditos especiais.Autorização para dotações extraordinárias.Autorização para criação de cargos públicos.Autorização para instituição de empréstimos compulsórios.Autorização para abertura de créditos suplementares.

I.II.

III.

Objetivo do CapítuloConceituar os créditos adicionais, classificar e definir as condições de utilização, apresentar as características dos tiposde créditos e mostrar os recursos que são as fontes para abertura dos créditos adicionais.

4.1 ConceitoSão créditos adicionais às autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente

dotadas na Lei de Orçamento (art. 40 da Lei no 4.320/1964).O Orçamento é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelos

órgãos da Administração Pública para a satisfação das suas necessidades e, principalmente, dasnecessidades coletivas.

Nesse planejamento é definida (autorizada) a execução dos programas de trabalho a cargo decada um dos órgãos. Essa autorização dada na lei orçamentária leva o nome de crédito orçamentárioou inicial.

No transcorrer do exercício financeiro, ocorrem fatos novos que provocam o surgimento denovas necessidades e reduzem ou ampliam as existentes, ou seja, há necessidade de se redimensionaro planejamento anterior, definindo novas autorizações para a execução dos programas de trabalho.Para o atendimento a situações como essas, a lei dispõe da figura dos créditos adicionais.

4.2 Classificação dos Créditos AdicionaisOs Créditos Adicionais podem ser de três tipos (art. 41 da Lei no 4.320/1964):

Créditos Suplementares – destinados a reforço de dotação orçamentária.Créditos Especiais – destinados a atender despesas (programas) não existentes na LeiOrçamentária (não tenha dotação orçamentária específica).Créditos Extraordinários – destinados a despesas urgentes e imprevisíveis (em casos deguerra, comoção interna ou calamidade pública).

4.3 Características dos Créditos AdicionaisAs principais características dos créditos adicionais estão previstas nos arts. 165 a 167 da

Constituição Federal e nos arts. 40 a 46 da Lei no 4.320/1964.O art. 166 da Constituição Federal define que os créditos adicionais serão apreciados pelas

duas casas do Congresso Nacional.O art. 167, § 3o, da Constituição Federal estabelece que abertura dos créditos extraordinários

somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes deguerra, comoção interna ou calamidade pública e, no inciso I do parágrafo supracitado, veda o iníciode programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual.

De conformidade com o art. 42 da Lei no 4.320/1964, os créditos suplementares e especiaisserão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Por outro lado, a Constituição Federal, noart. 167, V, impõe vedação à abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursosdisponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificada (art. 43 da Lei no

4.320/1964). Vale lembrar que a autorização para abertura de crédito suplementar, conformeConstituição Federal, art. 165, § 8o, e Lei no 4.320/1964, art. 7o, I, poderá, até determinadaimportância, estar contida na própria Lei de Orçamento.

A abertura de créditos extraordinários poderá ser feita por meio de medidas-provisórias doPoder Executivo, previstas no art. 62 da Constituição Federal, que delas dará imediatoreconhecimento ao Poder Legislativo. Nesse caso, não é necessária a indicação dos recursosdisponíveis. Diferentemente dos demais créditos adicionais, que são autorizados por lei e abertospor decreto, os créditos extraordinários não necessitam de lei especial para sua autorização.

A própria Constituição Federal, no seu art. 167, § 3o, de certa forma, previamente autoriza a suaabertura, ficando esta a cargo de uma Medida-Provisória (União) e de Decretos (Estados eMunicípios).

4.3.1 Crédito Suplementar

Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria Lei do Orçamento.Abertura: por Decreto do Executivo.Finalidade: Reforço de dotações já existentes.Vigência: Exercício Financeiro de abertura. É vedada sua prorrogação.Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

4.3.2 Crédito Especial

Autorização Legislativa: Prévia em Lei especial.Abertura: por Decreto do Executivo.

Finalidade: Atender novas dotações.Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode serprorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

4.3.3 Crédito Extraordinário

Autorização Legislativa: Independe de Decreto do Poder Executivo Estadual e Municipal ouMedida-Provisória (Governo Federal).Abertura: por Decreto do Executivo (Estadual e Municipal) ou Medida-Provisória (Federal), comremessa imediata ao Legislativo.Finalidade: Atender despesas urgentes e imprevisíveis.Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode serprorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.Recursos Disponíveis: dispensa a indicação de recursos.

A tabela 8 mostra um resumo das principais características dos créditos adicionais:

Tabela 8 – Características dos Créditos Adicionais

Características Suplementares Especiais Extraordinários

Autorização Legislativa Prévia, em Lei especial ouincluída na LOA.

Prévia em Lei especial. Independe de Lei.

Abertura Decreto do Executivo. Decreto do Executivo.Decreto do Executivo (Estados eMunicípios); Medida-Provisória

(União).

Vigência No Exercício.

No Exercício, se aberto nosúltimos quatro meses poderá

ser prorrogado para o exercícioseguinte.

No Exercício, se aberto nosúltimos quatro meses poderá

ser prorrogado para o exercícioseguinte.

Fonte de Recursos Requer Requer Independe

Importante: No art. 167, § 2o, da Constituição Federal de 1988, diz-se que os créditos especiais eextraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato daautorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nolimite de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

4.4 Fontes de Abertura de Crédito Adicional

1.

2.

3.

4.

5.

81.a)b)c)d)e)

82.

a)b)c)d)

O art. 43 da Lei no 4.320/1964 dispõe que a abertura dos créditos adicionais suplementares eespeciais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida deexposição justificada.

O § 1o do artigo supracitado menciona que são considerados recursos para abertura de créditosadicionais, desde que não comprometidos, as seguintes fontes de recursos:

Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, entendido como adiferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro, conjugando-se os saldos dos créditosadicionais transferidos (especiais e extraordinários) e as operações de crédito a elesvinculadas.Os provenientes de Excesso de Arrecadação, entendido como o saldo positivo das diferenças,acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendênciado exercício, devendo ser deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.Os resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações orçamentárias ou créditosadicionais.Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite aoPoder Executivo realizá-las.A dotação global não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa oucategoria econômica, denominada de Reserva de Contingência; e os recursos que, emdecorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem semdespesas correspondentes.

4.5 Questões de Concursos Públicos

(Contador/DPE-SP/2013) Os créditos adicionais classificam-se em:Suplementares, Especiais e Extraordinários.Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.Suplementares, de Reforço e Extraordinários.Complementares, Especiais e Extraordinários.Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.

(Contador/FUNCAB/2013) A Lei no 4.320/1964 estabelece que a abertura de créditos adicionaissuplementares e especiais deverá ser justificada e deverá conter a indicação das fontes de recursos. Asfontes de recursos também são estabelecidas na Constituição Federal, na LOA – Lei Orçamentária Anual ena LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Marque a opção que indica um tipo de fonte de recurso conformeprevisto na legislação citada:

Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício corrente.Resultante de reserva de capital.Anulação, parcial ou total, de receitas orçamentárias.Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem semdespesas correspondentes.

e)

83.

a)b)c)d)e)

84.a)b)c)d)e)

85.

a)b)c)d)e)

86.

a)b)c)d)e)

87.

a)

b)

c)

d)

e)

88.

Resultante de passivo contingente.

(Contador/FEMPERJ/2012) O crédito orçamentário utilizado para reforço de dotação que se tornouinsuficiente é o:

especial;suplementar;ordinário;extraordinário;extraorçamentário.

(Contador/FEMPERJ/2012) O recurso que pode ser utilizado para abertura de créditos adicionais:Superávit financeiro do exercício em curso;Superávit orçamentário do exercício anterior;Superávit patrimonial do corrente exercício;Economia orçamentária do exercício anterior;Excesso de arrecadação.

(Analista Judiciário/TJ-RJ/2012) Os Créditos Especiais e os Extraordinários, cujo ato de autorização foipromulgado em setembro de 20X1, terão vigência:

Até o final do exercício financeiro em que foram autorizados.Durante um período de 12 meses a contar da data da autorização.Durante o prazo estipulado pela lei que autorizou a sua abertura.Até o final do exercício financeiro subsequente desde que reabertos pelo seu saldo.Durante a vigência do Plano Plurianual.

(Analista Judiciário/TRF/2011) Consoante a Lei Federal no 4.320/1964 serão autorizados por lei e abertospor decreto do Executivo os créditos:

Suplementares e Extraordinários.Especiais e Extraordinários.Especiais e Extraorçamentários.Suplementares e Extraorçamentários.Suplementares e Especiais.

(Contador/SAD-PE/2010) A respeito da abertura de créditos adicionais e do remanejamento de dotações,assinale a opção correta.

A abertura dos créditos especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para queocorra a despesa e será precedida de exposição justificada.Com a finalidade de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deve-se deduzir aimportância dos créditos especiais abertos no exercício.Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressadisposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.Reverte à dotação a importância da despesa inscrita em restos a pagar no exercício, sendo considerada comoreceita do ano em que se efetivar, quando a inscrição ocorrer após o encerramento deste.A arrecadação de todas as receitas deve ser feita em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria,vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais.

(Contador/DPU/2010) De acordo com o disposto na Lei no 4.320/1964 assinale a opção correta acerca doscréditos adicionais:

a)

b)

c)

d)

e)

89.

a)b)c)d)e)

90.a)b)c)d)e)

91.

a)b)c)d)e)

92.a)b)c)d)e)

93.

a)b)c)d)e)

A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer adespesa e será precedida de exposição justificada.Os créditos adicionais terão vigência limitada ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressadisposição legal em contrário quanto aos créditos suplementares.Os créditos especiais serão abertos por decreto do Poder Legislativo, que deles dará imediato conhecimento aoPoder Executivo.Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á aimportância dos créditos suplementares abertos no exercício.Entende-se por superávit financeiro o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre aarrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

(Analista/TRE-MA/2009) O crédito adicional cuja autorização para abertura constitui exceção ao princípioorçamentário da exclusividade é o:

Suplementar;Especial;Extraordinário;Orçamentário;Ilimitado.

(Analista/Receita Federal/2009) Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais:A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos.Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização.É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

(Analista/TJ-SE/2009) A cobertura de despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, deverá serefetuada através da abertura de créditos:

Adicionais extraordinários;Orçamentários ordinários;Adicionais extraorçamentários;Compulsórios;Especiais.

(Analista/TRF 5a Região/2008) Os Créditos Especiais abertos no mês de julho poderão vigorar:Até o final do exercício seguinte desde que reabertos pelo seu saldo.Até o mês de julho do exercício seguinte.Durante o prazo estipulado pela lei que autorizou a sua abertura.Até o final do exercício em que foram abertos.Durante a vigência do Plano Plurianual.

(Analista/TRE-PB/2007) De acordo com a Lei no 4.320/1964, os Créditos Adicionais Extraordinários são:Abertos por lei.Autorizados por lei.Autorizados por lei e abertos por decreto.Autorizados por decreto.Abertos por decreto.

94.

a)b)c)d)

e)

95.a)

b)

c)

d)

e)

96.a)b)c)d)e)

97.a)b)c)

d)e)

98.

a)b)c)d)

e)

99.

(Contador/TRF 4a Região/2007) Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar que:Os créditos adicionais são classificados em três tipos: complementares, especiais e extraordinários.Os créditos extraordinários podem já estar previstos na lei orçamentária através de reserva de contingência.Os créditos complementares destinam-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente.Os créditos extraordinários destinam-se às despesas para as quais não haja categoria de programaçãoorçamentária específica, visando atender objetivo não previsto no orçamento.É vedada a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dosrecursos correspondentes.

(Analista Judiciário/TRE-MS/2007) É característica dos Créditos Adicionais Especiais:Ter como finalidade atender despesas as quais não haja categoria de programação orçamentária específica eobjetivo não previsto no orçamento.Possuírem a possibilidade de prorrogação para o exercício seguinte desde que sua autorização ocorra seismeses antes do exercício seguinte.Serem autorizados exclusivamente pelo Poder Legislativo para o atendimento imediato de casos graves eurgentes que envolvem comoção interna no País.O atendimento de gastos urgentes e imprevisíveis, como nos casos de calamidade pública que requer umaação urgente e impreterível.O reforço de uma categoria de programação orçamentária já existente quando os recursos orçamentários paraas despesas se tornam insuficientes.

(Analista Orçamento/MPU/2007) Os Créditos Adicionais Especiais têm por característica:Independerem de autorização legislativa.Dependerem da existência de recursos para financiá-los.Destinarem-se ao reforço de dotação orçamentária insuficiente.Serem previstos na Lei Orçamentária Anual.Atenderem a despesas de caráter urgente e imprevisto.

(Técnico de Controle Externo/TCE-MG/2007) Sobre os Créditos Adicionais, é correto afirmar:O ato que abrir crédito adicional não precisa indicar a classificação da despesa e a importância correspondente.A abertura dos créditos suplementares e especiais é autorizada por decreto executivo.Os créditos suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentáriaespecífica.Os créditos extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária.Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos.

(Analista de Controle Externo/TCU/2006) De acordo com os tipos de créditos orçamentários, assinale aúnica opção falsa:

O crédito especial destina-se à despesa para o qual não haja dotação orçamentária específica.O crédito extraordinário é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.O crédito suplementar é destinado ao reforço de dotação já existente no orçamento.Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei deorçamento.A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrerà despesa e será precedida de exposição justificada.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Identifique qual das alternativas constitui recursos (desde que nãocomprometidos) para a abertura de créditos suplementares e que devem ser incorporados ao orçamento,

a)

b)

c)

d)

e)

100.

a)b)c)d)e)

considerando o disposto na Lei no 4.320/1964:O excesso de arrecadação desde que ajustado pelo déficit financeiro apurado no balanço patrimonial doexercício anterior ou o produto de operações de crédito autorizadas ou a anulação parcial ou total de dotaçõesorçamentárias para reforçar a dotação orçamentária quando do acréscimo de despesas por subestimativa daprevisão.Os créditos adicionais autorizados em lei para a cobertura de despesas urgentes e imprevistas, como noscasos de guerra ou calamidade pública.O produto de operações de crédito autorizadas ou a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias para acobertura de despesas para as quais não exista dotação específica, como da criação de órgãos daAdministração Pública.O excesso de arrecadação ou o produto de operações de crédito autorizadas ou a anulação parcial ou total dedotações orçamentárias para a cobertura de despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra oucalamidade pública, ou para cobrir despesas para as quais não exista dotação específica ou ainda para reforçara dotação orçamentária, quando do acréscimo de despesas por subestimativa da previsão.O excesso de arrecadação ou o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou oproduto de operações de crédito autorizadas ou a anulação total ou parcial dotações orçamentárias parareforçar a dotação orçamentária, quando do acréscimo de despesas por subestimativa da previsão.

(Analista Contábil/MPE-RO/2005) Os créditos adicionais que dependem da prévia autorização legislativapara sua abertura são:

Suplementares e Especiais.Suplementares e Extraordinários.Especiais e Extraordinários.Especiais, somente.Extraordinários, somente.

a)

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito de Receita Pública, mostrar a classificação das receitas públicas, identificar os estágios que areceita percorre, classificar e codificar as receitas públicas pela legislação e doutrina vigente.

5.1 ConceitoÉ representada pelos ingressos ou embolsos (fontes/origens) de recursos financeiros que serão

aplicados na aquisição de bens e serviços, visando à prestação de serviços públicos à coletividade.A Resolução do CFC no 1.121/2008 define receita como: “aumento nos benefícios econômicos

durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição depassivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aportedos proprietários da entidade”.

No livro A Lei no 4.320/1964 Comentada, os seus autores apresentam a seguinte definição paraa receita, deixando de lado as operações de crédito: “conjunto de ingressos financeiros com fontes efatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que,integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo gerarobrigações ou reivindicações de terceiros”.

A Receita Pública efetiva provém dos serviços gerais prestados pelo Estado à sociedade, emtroca da cobrança de impostos, taxas e contribuições.

5.2 Classificação da Receita PúblicaApresentamos a seguir as diversas classificações das receitas públicas.

5.2.1 Quanto à Natureza (Orçamentárias e Extraorçamentárias)

Orçamentárias: são todos os ingressos de recursos que se incorporam definitivamente aoPatrimônio Público (podem estar previstas na LOA ou não).Exemplos: Taxa, Imposto, Patrimonial, Operação de Crédito, as Alienações de Bens,Transferência de Capital e Corrente etc.

A Lei no 4.320/1964, em seu art. 35:

b)

a)

“Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas...”, estabeleceu que a receita deve serreconhecida adotando-se o “regime de caixa”, referiu-se à receita orçamentária, evitando a inclusão na leiorçamentária, como receita, de outros ingressos que não poderão financiar os gastos públicos.

O art. 3o da Lei no 4.320/1964 menciona que:

“A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operação de crédito autorizadas em lei.Parágrafo Único. Foge a essa regra as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro do balançopatrimonial, as operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda (ressalvas do art. 57da Lei no 4.320/1964).”

Extraorçamentária: são todos os ingressos de recursos que não se incorporam definitivamenteao Patrimônio Público É aquela que não integra o orçamento público. Sua realização não sevincula à execução do Orçamento, nem constitui renda do Estado, que é apenas depositáriodesses valores. A sua arrecadação independe da autorização legislativa.Exemplos: as Inscrições em Restos a Pagar, Cauções em espécie, Fianças, Depósitos deTerceiros, Depósitos Judiciais etc.

Não se consideram receitas, para os fins do art. 35 da Lei no 4.320/1964, as operações decrédito por antecipação de receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias noativo e passivo financeiros.

Dessa forma, não podemos considerar válida a expressão “receita extraorçamentária”, postoque, na realidade, estamos diante de um simples embolso ou ingresso extraorçamentário, que atépoderá ter a possibilidade de se converter em receita orçamentária, a partir do momento em que severificar que aqueles recursos não mais representam um compromisso a pagar, necessitando serincluídos no orçamento para que possam ser aplicados em despesas.

Os ingressos extraorçamentários, que podem assumir as mais variadas denominações, porém,sempre representarão um passivo financeiro, compromissos cujo pagamento independa deautorização orçamentária, de acordo com o artigo 105, § 3o, da Lei no 4.320/1964, que deverá serrestituído ao seu verdadeiro proprietário.

5.2.2 Quanto à Categoria Econômica (Correntes e de Capital)

O art.11 da Lei no 4.320/1964 classificou a receita orçamentária em duas categoriaseconômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Pelo § 4o desse mesmo artigo, aclassificação da receita deverá obedecer ao seguinte esquema:

Receitas Correntes: Constituem-se das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial,agropecuária, industrial, de serviços e outras, e, ainda, as provenientes de recursos financeirosrecebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atenderdespesas classificáveis em Despesas Correntes.

b)

a)

b)

c)

Receitas de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos deconstituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos deoutras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis emDespesas de Capital.A classificação por categoria econômica é importante para o conhecimento do impacto das

ações de governo na conjuntura econômica do país. Ela possibilita que o orçamento constitua uminstrumento de importância para a análise e ação de política econômica, de maneira a ser utilizado nofomento ao desenvolvimento nacional, no controle do déficit público etc. Por esse critério, oorçamento se divide em dois grandes grupos: as Contas Correntes e Contas de Capital:

5.2.2.1 Receitas Correntes

Receita Tributária: é a receita decorrente da competência tributária instituída pela ConstituiçãoFederal. Entende-se por tributo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nelase possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada medianteatividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos compreendem os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria:Impostos: são os tributos que compreendem a contribuição monetária, que os poderes públicosexigem da sociedade para atendimento de serviços não específicos. É a modalidade de tributocuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatalespecífica, relativamente ao contribuinte.Taxas: são os tributos cobrados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelosMunicípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercícioregular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico edivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Contribuição de Melhoria: é o tributo gerado pela valorização imobiliária decorrente dasobras públicas realizadas, como forma de ressarcimento do dinheiro público gasto paraexecução dessas obras. Portanto, a Contribuição de Melhoria é instituída para fazer face aocusto de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Receita de Contribuições: é destinada a arrecadar contribuições sociais e econômicas, visando àmanutenção dos programas e serviços sociais e de interesse público, como a Contribuição deEmpregadores e Trabalhadores para Seguridade Social, Contribuição sobre o Lucro Líquido,Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – etc.Receita Patrimonial: decorrente da utilização de bens pertencentes ao Estado, como aluguéis,arrendamentos, laudêmios, rendimentos de valores mobiliários, tais como títulos de rendas e receitasderivadas do patrimônio (juros bancários), concessões/permissões, cessão de direitos.Receita Agropecuária: são receitas decorrentes de explorações agropecuárias (produção vegetal e

produção animal), como agricultura (cultivo do solo), incluindo hortaliças e flores; pecuária(criação, recriação ou engorda do gado e de pequenos animais); silvicultura (ou reflorestamento) eextração de produtos vegetais.Receita Industrial: são aquelas provenientes das atividades industriais definidas como tais peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, como indústria extrativa mineral, detransformação e de construção.Receita de Serviços: são as receitas decorrentes daquelas atividades que se caracterizam pelaprestação de serviços tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares,armazenagem, serviços recreativos e culturais.Transferências Correntes: é oriunda de recursos recebidos de outras pessoas (físicas ou jurídicas)de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens ou serviços com oobjetivo de ser aplicado em despesas correntes. Podem ocorrer a nível intragovernamental (dentrodo âmbito de um mesmo governo) e intergovernamental (entre governos diferentes, da União para oEstado, do Estado para os Municípios), assim como recebidos de Instituições Privadas, do Exterior ede Pessoas Físicas.Outras Receitas Correntes: são receitas que não compõem as classificações anteriores. Integramessas receitas as Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa eReceitas Diversas.

5.2.2.2 Receitas de Capital

Operações de Crédito: recursos decorrentes da colocação de títulos públicos ou de empréstimosobtidos junto a entidades estatais ou particulares internos ou externos. No orçamento, esse títulorepresenta, como regra, o déficit orçamentário e no Balanço, os ingressos efetivos.Alienação de Bens: proveniente da alienação de bens patrimoniais móveis e imóveis.Amortização de empréstimos: provenientes da amortização de empréstimos concedidos, ou seja, areceita obtida com o retorno de recursos que haviam sido emprestados.Transferências de Capital: por identidade, as descrições das transferências de capitalcorrespondem àquelas apresentadas em transferência correntes, salvo no que se refere à suadestinação, pois as receitas de capital, em sua aplicação, devem ser destinadas obrigatoriamente emgastos de capital: investimentos ou inversões financeiras.Outras Receitas de Capital: neste título serão classificadas as receitas de capital que não atendemàs especificações anteriores. Deve ser empregado apenas no caso de impossibilidade de utilizaçãodos demais títulos. Como exemplo podemos citar integralização do capital, resultado do Bacen,remuneração de disponibilidade do tesouro.

5.2.3 Quanto à Afetação Patrimonial (Efetivas e Não Efetivas)

a)

b)

a)

b)

a)

b)

a)b)c)

Receitas Efetivas: São aquelas que contribuem para o aumento patrimonial.Exemplos: Receitas Correntes.

Receitas Não Efetivas: São aquelas que nada acrescem ao patrimônio.Exemplos: Receitas de Capital.

5.2.4 Quanto à Regularidade (Ordinárias e Extraordinárias)

Receitas Ordinárias: Aquelas que possuem continuidade, ou seja, ingressos permanentes dotesouro.Exemplos: Impostos e Taxas regulares.

Receitas Extraordinárias: Aquelas que não possuem caráter de continuidade, ou seja,ingressos de caráter temporário.Exemplos: Empréstimos Compulsórios, Doações e Heranças, Impostos por motivo de Guerra.

5.2.5 Quanto à Coercitividade (Originárias e Derivadas)

Receitas Originárias: Aquelas decorrentes da exploração do Patrimônio Público. Nãodependem de prévia autorização legal.Exemplos: Serviços, aluguéis, arrendamentos.

Receitas Derivadas: Decorrentes do poder que o Estado tem de tributar. Dependem deautorização legal.Exemplos: Cobrança de tributos, contribuições compulsórias.

5.2.6 Quanto ao Poder de Tributar (Federal, Estadual e Municipal)

Segundo Silva (2004, p. 106) “sob esse aspecto, a receita é dividida conforme a discriminaçãoconstitucional das rendas”, e compete a cada Ente da Federação:

Federal: Competência da União.Estadual: Competência dos Estados.Municipal: Competência dos Municípios.

5.3 Etapas da Receita PúblicaConforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (4a edição) e o Manual

Técnico de Orçamento (2012), a Receita Pública passa por duas etapas que compreendem o

Planejamento (Previsão) e a Execução (Lançamento, Arrecadação e o Recolhimento).Vale lembrar que os arts. 53, 55 e 56 da Lei no 4.320/1964 tratam, respectivamente, dos estágios

da receita denominados lançamento, arrecadação e recolhimento.Planejamento1o Previsão – expectativa do Estado de quanto estima arrecadar no exercício. É expressana Lei Orçamentária Anual.

Execução2o Lançamento – reconhece a procedência do crédito fiscal e o contribuinte que lhe édevedor.3o Arrecadação – quando o contribuinte se dirige aos agentes arrecadadores (instituiçõesfinanceiras) e realiza o pagamento da dívida.4o Recolhimento – quando o recolhimento do produto arrecadado é repassado para osBancos Oficiais (caixa único do tesouro).

O primeiro estágio da receita é o da Previsão, que começa a partir da definição dasestimativas de receita quando da elaboração orçamentária e encerra-se com o lançamento fiscal, queconsiste na identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, discriminando a espécie, o valore o vencimento do tributo que cada um deve pagar.

O segundo estágio da receita de acordo com o art. 53 da Lei no 4.320/1964 é o Lançamento:“O Lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do

crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.”No art. 142 do Código Tributário Nacional encontramos o seguinte conceito:“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo

lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fatogerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributodevido, identificar o sujeito passivo, e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”

O lançamento é apenas um ato administrativo da repartição fiscal que não gera fato contábil,tendo em vista que a Lei no 4.320/1964 definiu o regime de caixa para a apropriação orçamentária,conforme visto anteriormente, pelo artigo 35.

O terceiro estágio da receita é a Arrecadação, que consiste no ato pelo qual os contribuintescomparecem perante os agentes arrecadadores (repartições fiscais e rede bancária autorizada) erealizam o pagamento dos seus tributos ou de outros débitos para com o Estado.

O caput do art. 55 da Lei no 4.320/1964 estabelece que:

“Os agentes arrecadadores devem fornecer recibo das importâncias que arrecadarem”, fazendo o leitorperceber que a legislação tratou de certa forma de estabelecer e ordenar os passos da receita

orçamentária.

Modernamente, observa-se que alguns tributos federais já não percorrem este estágio, sendodiretamente “recolhidos” pelos seus devedores ao caixa do Tesouro.

O quarto estágio da receita é o Recolhimento, que compreende a entrega, diariamente, doproduto da arrecadação por parte dos agentes arrecadadores ao Tesouro Público representado peloseu agente financeiro.

“O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade detesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais” (art. 56, Lei no

4.320/1964).

5.4 Codificação Econômica da ReceitaO § 1o do art. 8o da Lei no 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita,

mencionados no seu art. 11, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-sedenominar este código de natureza de receita. Esse código busca classificar a receita identificando aorigem do recurso segundo seu fato gerador.

Dessa forma, a natureza da receita orçamentária procura refletir o fato gerador que ocasionou oingresso dos recursos nos cofres públicos. É a menor célula de informação no contexto orçamentáriopara as receitas públicas, devendo, portanto, conter todas as informações necessárias para asdevidas vinculações, quando se aplicarem.

Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos nos cofrespúblicos, o código identificador da natureza de receita é desmembrado em níveis. Assim, naelaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dosníveis abaixo:1o Nível: categoria econômica2o Nível: origem3o Nível: espécie4o Nível: rubrica5o Nível: alínea6o Nível: subalínea

A seguir, apresentamos o detalhamento de cada nível da codificação econômica da receita:1o Nível – Categoria Econômica: utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo naeconomia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). A Lei no 4.320/1964, em seuart. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas:1. Receitas Correntes.

2. Receitas de Capital.Com a Portaria Interministerial STN/SOF no 338/2006, essas categorias econômicas foramdetalhadas em Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias. Asclassificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificaçõesdas categorias econômicas: corrente e capital, que possuem os seguintes códigos:7. Receitas Correntes Intraorçamentárias.8. Receitas de Capital Intraorçamentárias.

2o Nível – Origem: Identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador dosingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). É a subdivisão das categoriaseconômicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que as mesmasingressam no Patrimônio Público. No caso das receitas correntes, tal classificação permiteidentificar as receitas compulsórias (tributos e contribuições), aquelas provenientes das atividadesem que o Estado atua diretamente na produção (agropecuárias, industriais ou de prestação deserviços), da exploração do Patrimônio Público (patrimoniais), as provenientes de transferênciasdestinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos orçamentários. Nocaso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operações de crédito, da alienação debens, da amortização dos empréstimos concedidos, das transferências destinadas ao atendimento dedespesas de capital, ou ainda, de outros ingressos de capital.

3o Nível – Espécie: É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos quepermitem qualificar em maiores detalhes o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo,dentro da origem “receita tributária” (receita proveniente de tributos), pode-se identificar as suasespécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na ConstituiçãoFederal de 1988 e no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie detributo diferente das demais.

4o Nível – Rubrica: É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro decada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas comcaracterísticas próprias e semelhantes entre si.

5o Nível – Alínea: Qualificação da rubrica e apresenta o nome da receita propriamente dita querecebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

6o Nível – Subalínea: Constitui o nível mais analítico da receita.As tabelas 9 e 10 mostram exemplos da nova classificação e codificação (compreende 7 níveis)

da receita orçamentária.

101.

a)b)c)d)e)

102.

Tabela 9 – Codificação de Receita Corrente – TributáriaReceita Corrente – Tributária

Nível Classificação Desdobramento

1o Categoria Econômica Receita Corrente

2o Origem Receita Tributária

3o Espécie Impostos

4o Rubrica Imposto sobre o Patrimônio e a Renda

5o Alínea Imposto sobre a Renda e Proventos deQualquer Natureza

6o Subalínea Pessoas Físicas, Jurídicas e retido na Fonte

Tabela 10 – Codificação de Receita de Capital – Transferência de CapitalReceita de Capital – Transferência de Capital

Dígitos Classificação Desdobramento

1o Categoria Econômica Receita de Capital

2o Origem Transferências de Capital

3o Espécie Transferências Intergovernamentais

4o Rubrica Transferências da União

5o Alínea Transferência de Recursos do Sistema Únicode Saúde

6o Subalínea Convênio Fundo Nacional de Saúde

5.5 Questões de Concursos Públicos

(Contador/DPE-SP/2013) São ingressos de recursos financeiros que NÃO integram a Lei OrçamentáriaAnual aqueles oriundos:

das fianças e das multas e juros de mora;das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e das transferências correntes;da inscrição da dívida ativa e das consignações;das consignações e das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;das operações de crédito de longo prazo e da emissão de moeda.

(Analista Judiciário/TSE/2012) Considere o seguinte demonstrativo financeiro hipotético:

Receita Tributária R$ 200,00

a)b)c)d)e)

103.a)b)c)d)e)

104.

a)b)c)d)e)

105.

a)b)c)d)e)

106.

a)b)c)d)

Receita de Contribuições R$ 150,00

Receita Patrimonial R$ 50,00

Amortização de Empréstimos R$ 100,00

Com base nesses dados, o valor total das receitas correntes é de:R$ 100,00;R$ 200,00;R$ 300,00;R$ 400,00;R$ 500,00.

(Analista Auditoria/MPE-RO/2012) Na contabilidade governamental, uma Alienação de Bens Móveis gera:A realização de uma Receita de Capital.A realização de uma Receita Extraorçamentária.Uma Variação Patrimonial Ativa – Independente da Execução Orçamentária.Uma Variação Patrimonial Passiva – Independente da Execução Orçamentária.Uma Variação Patrimonial Ativa – Resultante da Execução Orçamentária.

(Analista Judiciário/TRE-CE/2012) Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 11, em consonância com o inciso I do art.50 da Lei Complementar no 101/2000, bem como o Manual da Receita Nacional editado pela portariaSTN/SOF no 3/2008, as receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentese de outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes dofornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além deoutras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia,fundação, empresa estatal dependente ou de outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito damesma esfera de governo, classificam-se como receita:

Corrente intraorçamentária.De capital.De serviços.Patrimonial.Extraorçamentária.

(Analista Contabilidade/MPE-RO/2012) A respeito dos estágios das Receitas Públicas é correto afirmar quesão os seguintes:

Estimativa, Recolhimento, Realização e Lançamento.Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.Empenho, Liquidação e Pagamento.Fixação, Empenho, Liquidação, Pagamento e Lançamento.Fixação, Recolhimento, Arrecadação e Lançamento.

(Contador/Prefeitura de Várzea Grande/2011) Conforme os aspectos legais de classificação das ReceitasPúblicas vigente, uma Receita Patrimonial é uma:

Alienação de Bens Móveis ou Imóveis.Receita Extraorçamentária.Receita de Capital.Receita Corrente.

e)

107.

a)

b)

c)

d)

e)

108.

a)b)c)d)e)

109.

a)b)c)d)e)

110.

a)b)c)d)e)

111.

a)b)

Transferência Intragovernamental.

(Contador/Prefeitura de Várzea Grande/2011) Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela queapresenta um conjunto de receitas contidas na classificação econômica de Receitas de Capital:

De recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos;todos os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.De tributos, de contribuições patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras e, ainda, asprovenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.Patrimoniais, agropecuárias, industriais, e ainda as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos,recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atenderdespesas classificáveis em Despesas de Capital.De recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; osrecursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesasclassificáveis em Despesas de Capital.Patrimoniais, de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens edireitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesasclassificáveis em Despesas de Capital.

(Contador/CBPM/2010) A Lei no 4.320/1964 (e alterações posteriores) que estatui Normas Gerais de DireitoFinanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios edo Distrito Federal, classifica a receita de acordo com a categoria econômica em:

Receitas Correntes e Receitas de Capital.Receita Patrimonial e Receita de Serviços.Receitas Tributárias e Receita de Contribuição.Receitas de Contribuições e Receita de Serviços.Transferências Correntes e Transferências de Capital.

(Contador/Detran-RR/2010) Qual é o estágio da receita pública caracterizado por ser o ato pelo qual osagentes arrecadadores entregam diretamente ao tesouro público o produto da arrecadação?

Previsão.Lançamento.Arrecadação.Recolhimento.Pagamento.

(Analista/MP-SE/2009) A receita pública obtida pelo Estado, resultante do seu poder de tributar o patrimônioda coletividade, segundo a classificação doutrinária, denomina-se:

Derivada.Ordinária.Originária.Patrimonial.Industrial.

(Analista/MP-SE/2009) A receita instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorravalorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo devalor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, será classificada como:

Receita de serviços.Taxa.

c)d)e)

112.

a)b)c)d)e)

113.a)b)c)d)e)

114.

a)b)c)d)e)

115.

a)b)c)d)e)

116.

a)b)c)d)e)

117.

Contribuição social.Contribuição de intervenção no domínio econômicoContribuição de melhoria.

(Analista/MPOG/2008) A receita da Administração Pública pode ser classificada nos seguintes aspectos:quanto à natureza, quanto ao poder de tributar, quanto à coercitividade, quanto à afetação patrimonial equanto à regularidade. Quanto à sua regularidade, as receitas são desdobradas em:

Receitas efetivas e receitas por mutação patrimonial.Receitas orçamentárias e receitas extraorçamentárias.Receitas ordinárias e receitas extraordinárias.Receitas originárias e receitas derivadasReceitas de competência Federal, Estadual e Municipal.

(Contador/TRF 4a Região/2007) É uma receita de capital orçamentária:Aluguéis de imóveis de propriedade da unidade gestora.Juros recebidos relativos à dívida pública.Multa de ofício sobre tributos.Ingresso decorrente da alienação de bens móveis.Receita industrial.

(Contador/TRF 4a Região/2007) É um exemplo de receita corrente:Receita patrimonial.Receita da alienação de bens.Receita de operações de crédito.Amortização de empréstimos concedidos.Depósito recebido para garantia de instância.

(Técnico de Controle Externo/TCE-RO/2007) A Lei no 4.320/1964 determina as normas gerais de direitofinanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios edo Distrito Federal, estabelecendo como receita de capital na lei:

Os impostos.A receita tributária.As taxas.As contribuições de melhoria.As Operações de Crédito.

(Técnico de Controle Externo/TCE-RO/2007) “Receita derivada que o Estado arrecada mediante o empregode sua soberania, nos termos fixados em lei, sem contraprestação diretamente equivalente, e cujo produtose destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são próprias.”Essa é a definição de:

Receita Patrimonial.Receita de Prestação de Serviços.Receita Tributária.Operações de Crédito.Transferências Correntes.

(Contador/ANAC/2007) A receita proveniente de créditos inscritos na dívida ativa tributária, arrecadada emexercício seguinte ao da respectiva inscrição, originada de impostos não pagos no exercício em que foram

a)b)c)d)e)

118.

a)b)c)d)e)

119.a)

b)c)d)e)

120.

I.II.III.IV.V.

a)b)c)d)e)

121.a)b)c)d)e)

122.a)

previstas no orçamento anual, será registrada como receita no exercício em que:Houve a previsão como receita de impostos.Foi efetivamente arrecadada.Foi inscrita na dívida ativa.Foi elaborada a proposta orçamentária.Houve a publicação da lei orçamentária na qual foi prevista como receita da dívida ativa.

(Contador/ANAC/2007) Baseado na questão anterior, indique a opção que contém a classificação da receitaali mencionada:

Corrente/Outras Receitas Correntes.Corrente/Transferências Correntes.Corrente/Contribuições.Capital/Operações de Crédito.Capital/Transferências de Capital.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) A Receita Pública é constituída de:Todos os ingressos financeiros, inclusive aqueles que geram obrigações, reservas e reivindicações deterceiros.Receitas provenientes apenas de tributos arrecadados.Todo recurso obtido pelo ente público, para atender às despesas públicas.Receitas provenientes apenas de Receitas Correntes.Ingressos financeiros provenientes apenas de alienação de bens.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) De acordo com o art. 11 da Lei no 4.320/1964, asReceitas, por categoria econômica, são classificadas em: Receitas Correntes e Receitas de Capital.Analisando as receitas abaixo, podem-se considerar Receitas Correntes:

Receita Tributária e Receita de Contribuições.Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital.Operações de Créditos e Alienação de Bens.Receita Patrimonial e Receita de Serviços.Receita Industrial e Receita Agropecuária.

Está(ão) correta(s) apenas:I e V.I, III e IV.III e IV.I, IV e V.III e V.

(Analista de Orçamento/MPU/2007) É exemplo de receita de capital:Receita decorrente de prestação de serviços.Receita industrial.Receita da venda de títulos da dívida pública.Receita decorrente da exploração de atividade agropecuária.Receita de aluguéis, foros e laudêmios.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) No que diz respeito à receita pública, indique a opção falsa:A Lei no 4.320/1964 classifica receita pública em orçamentária e extraorçamentária, sendo que esta apresentavalores que não constam do orçamento.

b)c)

d)

e)

123.a)b)c)d)e)

124.a)b)c)d)e)

125.

a)b)

c)

d)e)

126.

a)b)c)d)

e)

127.

a)b)c)d)

A receita orçamentária divide-se em dois grupos: correntes e de capital.As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias,industriais, de serviços, de alienação de bens, de transferências e outras.A receita pública é definida como os recursos auferidos na gestão, que serão computados na apuração doresultado financeiro e econômico do exercício.A receita extraorçamentária não pertence ao Estado, possuindo caráter de extemporaneidade ou detransitoriedade nos orçamentos.

(Contador/Arquivo Nacional/2006) São classificadas como “Outras Receitas Correntes”:Multas e juros de mora.Operações de crédito.Cota-parte do IPI.Receita de concessões e permissões.Receita de contribuições sociais.

(Contador/AGU/2006) São exemplos de Receitas Orçamentárias Correntes:De alienação de bens, de amortização de empréstimos, industrial, de serviços e transferências correntes.Tributária, de contribuições, industrial, de serviços e transferências correntes.Tributária, de contribuições, de transferências de capital, de serviços e de transferências correntes.Tributária, de contribuições, de alienação de bens, de serviços e de transferências de capital.De alienação de bens, de contribuições, industrial, patrimonial e de transferências correntes.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Dentre as alternativas abaixo, assinale a que contém somentereceitas públicas da categoria econômica e do tipo receitas correntes:

Receita tributária, de contribuições e de superávit orçamentário corrente.Receita de serviço, receita patrimonial e receita proveniente de recursos financeiros recebidos de outraspessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas correntes.Receita de atividade industrial ou agropecuária e receita proveniente da realização de recursos financeirosoriundos de constituição de dívida.Receita tributária, receita de serviços e receita proveniente da conversão, em espécie, de bens e direitos.Receita de contribuições, receita patrimonial e receita proveniente de amortização de empréstimosanteriormente concedidos.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2004) Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, NÃO podemos afirmarque:

É instrumento de registro e controle da execução do orçamento aprovado pelo Poder legislativo.Registra a fixação da receita e a previsão da despesa.Não contabiliza praças e arruamentos.Adota, para apuração de resultados, o regime contábil misto, isto é, regime de caixa para a receita e decompetência para despesas.Adota o sistema de partidas dobradas.

(Contador/INPI/2004) As categorias Econômicas das Receitas e das Despesas de uma Autarquia sãoclassificadas como:

Orçamentárias e Extraorçamentárias.Orçamentárias e Supraorçamentárias.Funcionais e Programáticas.Correntes e Decorrentes.

e)

128.a)b)c)d)

e)

129.a)b)c)d)e)

130.

a)b)

c)d)e)

Correntes e de Capital.

(Contador/INPI/2004) As Transferências Correntes são:As receitas decorrentes do retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público.As receitas originárias obtidas na aplicação de recursos.As receitas derivadas que não têm classificação específica.Os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, visando ao atendimento dedespesas correntes.As receitas obtidas pela conversão, em espécie, de bens e direitos.

(Contador/UFRJ/2004) Considera-se Receita Extraorçamentária:Inscrição da Dívida Ativa.Receita decorrente de Alienação de Bens.Consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.Receita decorrente de contribuições econômicas.Receita Industrial.

(Contador/UFRJ/2004) Com relação à classificação e contabilização de receitas e despesasextraorçamentárias, pode-se afirmar que:

As receitas e despesas extraorçamentárias devem ser registradas somente no sistema compensado.O registro de uma receita extraorçamentária requer em contrapartida o registro simultâneo de uma despesaextraorçamentária.Devem obrigatoriamente ser incluída no orçamento do exercício subsequente.Devem obedecer aos mesmos estágios das receitas e despesas orçamentárias.A arrecadação das receitas extraorçamentárias independe de autorização legislativa.

a)

b)

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito de Despesa Pública, mostrar a classificação das despesas, identificar os estágios que a despesapercorre, classificar e codificar as despesas públicas pela legislação e doutrina vigente.

6.1 ConceitoSão os gastos fixados pelo Estado na Lei Orçamentária, destinados a execução dos serviços

públicos e aos aumentos patrimoniais, a realização dos compromissos com a dívida pública e arestituição das importâncias recebidas a título de cauções, fianças, depósitos e consignações.

Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego dasreceitas para custeio de diferentes setores da administração.

A Resolução do CFC no 1.121/2008 define despesa como: “decréscimos nos benefícioseconômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ouincremento de passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejamprovenientes de distribuição dos proprietários da entidade”.

6.2 Classificação da Despesa Pública6.2.1 Orçamentárias e Extraorçamentárias

Orçamentárias: são aquelas despesas autorizadas (fixadas) na Lei Orçamentária. Suarealização depende de autorização legislativa.Exemplos: Despesas Correntes e de Capital

Extraorçamentária: são aquelas despesas que não integram o Orçamento Público. Seupagamento está vinculado a uma receita extraorçamentária anteriormente recebida. O seudesembolso independe da autorização legislativa.Exemplos: Pagamento de Restos a Pagar, restituição de Cauções e de depósitos etc.

6.2.2 Quanto à Categoria Econômica (Correntes e de Capital)

A classificação econômica possibilita analisar o impacto das ações do Governo na economia

a)

b)

como um todo. Ela pode proporcionar uma indicação de contribuição governamental na formaçãobruta do capital do País.

O art. 12 da Lei no 4.320/1964 classifica a despesa pública nas seguintes categoriaseconômicas.

Despesas Correntes: são despesas orçamentárias que visam a manter o funcionamento dosserviços públicos. As despesas correntes referem-se ao conceito de consumo do Governo e nãoproduzem qualquer acréscimo patrimonial.

São divididas em:Despesas de Custeio: são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,

inclusive as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.Exemplos: Pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes.

Pessoal e Encargos Sociais – Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas,relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder,com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horasextras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuiçõesrecolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da LeiComplementar no 101, de 2000.Juros e Encargos da Dívida – Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões eoutros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida públicamobiliária.Outras Despesas Correntes – Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo,pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além deoutras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais gruposde natureza de despesa.

Transferências Correntes: são as dotações para despesas às quais não correspondacontraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas aatender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Exemplos: Transferências constitucionais da repartição de receitas tributárias, decorrentes deconvênio.

Despesas de Capital: São os gastos realizados pela Administração Pública com o objetivo deadquirir ou criar bens de capital.

I.II.

III.

a)

b)

a)

São divididas em:Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as

destinadas à aquisição de imóveis consideradas necessárias à realização destas últimas, bem comopara os programas especiais de trabalho.

Exemplos: Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente; constituição ouaumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Inversões Financeiras: são as dotações destinadas a:Aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização.Obtenção de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquerespécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.Constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivoscomerciais ou financeiros.

Amortização da Dívida: Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento doprincipal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual oumobiliária.

Transferência de Capital: são as dotações destinadas a investimentos ou inversões financeirasque outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente decontraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios oucontribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou lei especial anterior.

Exemplos: Transferências para construção de escolas e hospitais.

6.2.3 Quanto à Afetação Patrimonial (Efetivas e Não Efetivas)

Despesas Efetivas: São aquelas que contribuem para o decréscimo patrimonial.Exemplos: Salários e encargos, juros e encargos da dívida, investimentos em bens de usocomum.

Despesas Não Efetivas: São aquelas que não provocam nenhuma alteração no patrimônio.Exemplos: Amortização da dívida, investimentos, inversões financeiras e materiais de consumopara estoque.

6.2.4 Quanto à Regularidade (Ordinárias e Extraordinárias)

Despesas Ordinárias: Aquelas que possuem continuidade, ou seja, desembolsos permanentesdo tesouro.Exemplos: Pessoal e encargos, serviços de terceiros, material de consumo.

b)

••

a)

b)

c)

Despesas Extraordinárias: Aquelas que não possuem caráter de continuidade, ou seja,dispêndios de caráter temporário ou excepcional.Exemplos: Guerra, comoção interna, calamidade pública.

6.3 Etapas da Despesa OrçamentáriaPara melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa

orçamentária em duas etapas:Planejamento;Execução.

Planejamento:A etapa do planejamento abrange, de modo geral, o 1o estágio da despesa, que é a fixação da

despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária efinanceira, e o processo de licitação e contratação.

A Fixação é o primeiro estágio percorrido pela despesa orçamentária e está consubstanciado emvários dispositivos constitucionais. A Constituição Federal veda, expressamente, a realização, porqualquer dos poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Execução:Os estágios da execução da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no

4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.O Empenho é o segundo estágio da despesa. O empenho é conceituado conforme prescreve o

art. 58 da lei no 4.320/1964: “o empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competenteque cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

6.3.1 Modalidades de Empenho

Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, têm as seguintes modalidades ou tipos:Empenho Ordinário – quando se tratar de despesa de valor fixo e previamente determinado e oseu pagamento deva ocorrer de uma só vez.Empenho por Estimativa – quando se tratar de despesa cujo montante não se possa determinar,previamente, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveise lubrificantes, reprodução de documentos etc.Empenho Global – quando se tratar de despesa contratual e outras de valor determinado,sujeitas a parcelamento, tais como: compromissos decorrentes de aluguéis de imóveis e de

equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive asobrigações patronais decorrentes.

A Liquidação é o terceiro estágio da despesa. De acordo com o artigo 63 da Lei no 4.320/1964,“a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por baseos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”.

Esse estágio da despesa é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigaçõesconstantes do empenho.

A liquidação da despesa tem por finalidade reconhecer ou apurar:– a origem e o objeto do que se deve pagar;– a importância exata a pagar;– a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentoscomprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidadegestora providenciará o pagamento da despesa.

O Pagamento é o quarto estágio da despesa. É o ato pelo qual o Poder Público satisfaz o credorpor meio da entrega do numerário correspondente, extinguindo a obrigação.

6.4 Codificação da DespesaO Anexo 4 da Lei no 4.320/1964 define a codificação da despesa pública para elaboração,

acompanhamento e avaliação dos gastos no orçamento. A Portaria Interministerial no 163/2001, quedispõe sobre a classificação da despesa para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios,reformulou a estrutura prevista no Anexo supracitado.

Os arts. 12 e 13 da Lei no 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária porcategoria econômica e elementos. Assim como na receita orçamentária, o art. 8o estabelece que ositens da discriminação da despesa orçamentária mencionada no art. 13 serão identificados pornúmeros de código decimal, na forma do Anexo IV da Lei no 4.320/1964, atualmenteconsubstanciados na Portaria Interministerial STN/SOF no 163/2001.

O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um códigoestruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.Essa estrutura deve ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo.

As tabelas 11 e 12 mostram exemplos da nova classificação e codificação (compreende 5dígitos) da natureza da despesa orçamentária segundo a Portaria Interministerial no 163/2001, decaráter obrigatório para todos os Entes da Federação.

131.a)

b)c)

d)

e)

132.

a)b)c)

Tabela 11 – Codificação de Despesa Corrente – Pessoal e EncargosDespesa Corrente

Nível Classificação Desdobramento

1o Categoria Econômica Despesa Corrente

2o Natureza da Despesa Pessoal e Encargos

3o Modalidade de Aplicação Aplicações Diretas

4o Elemento da Despesa Aposentadorias e Reformas

5o Desdobramento (facultativo) A definir

Tabela 12 – Codificação de Despesa de Capital: InvestimentosDespesa de Capital – Transferência de Capital

Nível Classificação Desdobramento

1o Categoria Econômica Despesa de Capital

2o Natureza da Despesa Investimentos

3o Modalidade de Aplicação Transferências a Estados

4o Elemento da Despesa Aquisição de Imóveis

5o Desdobramento (facultativo) A definir

6.5 Questões de Concursos Públicos

(Contador/DP-SP/2013) Com relação aos Estágios da Despesa, é correto afirmar que:A fixação da despesa representa a programação de pagamentos e o estabelecimento do cronograma mensalde desembolsos.O empenho da despesa pode ser ordinário, global, ou por estimativa.A liquidação tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, já que a importância exata foiestabelecida no estágio da fixação.A liquidação tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa, já que o pagamento foi efetuado nasfases anteriores.O pagamento tem como base os registros efetuados no Livro da Despesa e representa, portanto, a realizaçãoda despesa.

(Contador/CBPM-BA/2013) A Lei no 4.320/1964 (e alterações posteriores) que estatui Normas Gerais deDireito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dosmunicípios e do Distrito Federal, classifica a receita de acordo com a categoria econômica em:

Receitas Correntes e Receitas de Capital.Receita Patrimonial e Receita de Serviços.Receitas Tributárias e Receita de Contribuição.

d)e)

133.

a)

b)

c)

d)

e)

134.a)b)c)d)e)

135.

a)b)c)d)e)

136.a)b)c)d)e)

137.a)b)c)d)e)

Receitas de Contribuições e Receita de Serviços.Transferências Correntes e Transferências de Capital.

(Contador/CBPM-BA/2013) A Lei no 4.320/1964 (e alterações posteriores) que estatui Normas Gerais deDireito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dosmunicípios e do Distrito Federal, classifica as despesas por categorias econômicas. Dentre elas, sãoclassificadas como despesas de custeio as:

Transferências destinadas a cobrir as despesas usuais da Administração Pública do exercício corrente comfornecedores e pagamento de pessoal.Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender àmanifestação de outras entidades de direito público ou privado.Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras deconservação e adaptação de bens imóveis.Transferências de capital, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas dedireito público ou privado devam realizar.Dotações para o planejamento e a execução de obras e a aquisição de imóveis considerados necessários àrealização de investimentos.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) Uma despesa orçamentária efetiva é aquela decorrente de:Auxílio financeiro a estudantes.Aquisição de material de consumo.Cobrança da dívida ativa tributária.Aquisição de bens móveis.Amortização da dívida fundada interna.

(Analista Judiciário/TJ-RS/2012) O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em sua primeiraparte (Procedimentos Contábeis Orçamentários), estabelece que Despesa Orçamentária Efetiva é aquelaque, no momento de sua realização:

Reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo diminutivo.Reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo diminutivo.Reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo aumentativo.Não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo diminutivo.Não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil modificativo aumentativo.

(Contador/VALEC/2012) A execução orçamentária da despesa obedece à seguinte sequência operacional:Empenho, Liquidação e Pagamento.Lançamento, Liquidação e Pagamento.Reserva Orçamentária, Liquidação e Recolhimento.Empenho, Pagamento e Lançamento.Liquidação, Empenho e Pagamento.

(Contador/VALEC/2012) A liquidação da despesa compreende:O primeiro estágio da despesa.A quitação da obrigação para com o credor.A verificação do direito adquirido pelo credor.A programação orçamentária.O implemento de condição.

138.

a)b)c)d)e)

139.

a)b)c)d)e)

140.

a)b)c)d)e)

141.

a)b)c)d)e)

142.

a)b)c)d)e)

143.

a)

(Contador/DEGASE-RJ/2012) Conforme instituído na legislação vigente aplicada a todas as esferas degoverno, na elaboração do orçamento público, a despesa orçamentária deverá ser classificada, quanto àsua natureza, em:

Categoria econômica, grupo de despesa e elemento de despesa.Função, subfunção, programa e projeto.Função, órgão, unidade orçamentária e programa.Unidade orçamentária, função, subfunção, programa e ação governamental.Órgão, função, programa e categoria econômica.

(Contador/BNDES/2012) O Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estadouma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Nesse contexto, o atoemanado da autoridade competente para atender às despesas contratuais de aluguéis é enquadrado namodalidade de empenho:

Fixo.Estimativo.Integral.Ordinário.Global.

(Analista Jurídico/PG-DF/2011) Assinale a alternativa com o termo cuja definição é: consiste na verificaçãodo direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivocrédito, e tem a finalidade de apurar a origem e o objeto do que se tem que pagar, a importância exata apagar e a quem se deve, para extinguir a obrigação.

Liquidação.Pagamento.Auditoria Pública.Auditoria Pública e Pagamento.Extinção.

(Contador/IPAJM-ES/2010) A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada emcategorias econômicas. Uma operação que corresponde à despesa orçamentária de capital efetiva é:

A aquisição de material de expediente para estoque.A transferência de capital para outro ente da federação.O adiantamento por conta de aquisição de material de consumo.A amortização de empréstimo obtido.O pagamento de juros sobre empréstimos.

(Técnico de Contabilidade/Prefeitura de Itabaiana/2010) Existem três modalidades de empenho. Assinale-as:

Extraordinário, empenhado, por estimativa.Extraordinário, empenhado, geral.Ordinário ou normal, empenhado, global.Ordinário ou normal, por estimativa, global.Extraordinário, por estimativa, geral.

(Técnico de Controle Externo/TCM-PA/2010) Considera-se como pertencente ao exercício financeiro adespesa nele legalmente:

Lançada.

b)c)d)e)

144.

a)b)c)d)e)

145.a)

b)c)

d)e)

146.a)b)c)d)e)

147.

a)b)c)d)e)

148.a)b)c)d)e)

149.

Empenhada e liquidada.Empenhada, liquidada e paga.Empenhada.Fixada.

(Analista/TRT 3a Região/2009) Em 28/12/X8, a Secretaria de Obras empenhou despesa em dotaçãoorçamentária própria para a aquisição de material elétrico. No dia 30/12/X8, o fornecedor informou àAdministração Pública que não teria condições de atender ao pedido e o ordenador de despesa solicitou ocancelamento do empenho. Neste caso, a importância relativa ao cancelamento:

Será considerada receita do exercício corrente.Comporá os restos a pagar não processados do exercício.Reverte-se-á à dotação de despesa anulada no exercício.Comporá a dotação de despesas de exercícios anteriores em X9.Comporá a dotação de material de consumo em X9.

(Analista Judiciário/TJ-PI/2009) O empenho é:O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não deimplemento de condição.Um compromisso financeiro para execução após o término do mandato do Chefe do Poder Executivo.A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dorespectivo crédito.O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.Um pagamento devido pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária.

(Analista/TRE-PI/2009) Uma despesa extraorçamentária caracteriza-se por:Provocar uma redução efetiva na situação líquida patrimonial.Modificar, simultaneamente, contas do ativo financeiro e do passivo permanente.Modificar, simultaneamente, contas do ativo financeiro e do ativo permanente.Provocar uma redução do superávit financeiro.Não precisar de autorização legislativa para a sua ocorrência.

(Analista/TC-GO/2009) Segundo o critério da categoria econômica, nos termos do art. 12 da Lei no

4.320/1964, as despesas serão classificadas em Despesas Correntes e Despesas de Capital. Representauma Despesa de Capital:

O salário do professor da rede pública.A aquisição de ações de empresas em funcionamento.O dispêndio relacionado com a conservação de ruas.O pagamento de juros e encargos da dívida pública.A aquisição de material de consumo.

(Analista/TRT 2a Região/2008) É exemplo de despesa extraorçamentária:Aquisição de bens imóveis.Compra de ações de empresas privadas.Restos a pagar de exercícios anteriores pagos no exercício.Transferências para empresas estatais dependentes.Transferências voluntárias para outro ente público.

(Analista/TRT 2a Região/2008) No que diz respeito aos estágios da despesa pública, considere:

I.

II.III.

IV.

a)b)c)d)e)

150.

a)b)c)d)e)

151.

a)b)c)

d)

e)

152.

a)b)c)d)e)

153.

a)b)c)d)

O empenho por estimativa destina-se a atender despesa determinada, mas cujo pagamento será feitoparceladamente durante o exercício.A liquidação da despesa sempre antecede o seu pagamento.O empenho global consiste no procedimento de verificação do direito do credor da Fazenda pública,tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.A autoridade administrativa competente somente pode autorizar o empenho de despesa para a qualhaja prévia dotação orçamentária com recursos disponíveis.

Está correto o que consta APENAS em:I e II.I e III.II e III.II e IV.III e IV.

(Contador/TRF 4a Região/2007) Constituem despesas de capital orçamentárias:Os déficits do orçamento corrente.Os juros e os encargos sobre dívida fundada.Os débitos de tesouraria.As inversões financeiras.As cauções prestadas pelo Poder Público.

(Contador/TRF 4a Região/2007) A despesa orçamentária passa por várias fases de execução (estágios) cujaordem cronológica deve ser seguida rigorosamente. O estágio da liquidação da despesa é aquele em que:

O credor comparece perante o agente pagador, identifica-se, recebe seu crédito e dá a competente quitação.É estabelecida a programação financeira e sua execução mensal por meio de ato do Poder Executivo.É verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios dorespectivo crédito.É criada para o Poder Público uma obrigação de pagamento, por meio de ato emanado de autoridadecompetente.É procedida a licitação da despesa com o objetivo de verificar, entre os vários fornecedores habilitados, quemoferece condições mais vantajosas.

(Contador/ANAC/2007) O documento obrigatório que precede a realização de despesa pública sem o qualnão se completa a formalização da obrigação de pagamento pelo Poder Público é denominado:

Nota orçamentária.Nota de crédito.Nota de empenho.Nota de débito.Nota de pagamento.

(Contador/ANAC/2007) Uma mercadoria adquirida de um fornecedor não foi entregue em sua totalidade. Noentanto, o responsável pelo recebimento, em conluio com o fornecedor, atestou que a entrega estavacorreta. Esta situação caracteriza:

Fraude no estágio da liquidação de despesa.Realização de despesa ilegal pela falta de empenho prévio.Realização de despesa fora da especificação.Fraude na fixação da despesa.

e)

154.a)b)c)d)e)

155.a)b)c)d)

156.

a)b)c)d)e)

157.a)b)c)d)e)

158.

a)b)c)d)e)

159.

a)b)c)d)e)

160.a)b)

Fraude na licitação da despesa.

(Analista Administrativo/TCU/2007) É exemplo de despesa corrente:Aquisição de imóveis.Juros da dívida pública.Inversões financeiras.Amortização de empréstimos recebidos.Participação no capital de terceiros.

(Analista Judiciário/TSE/2007) Assinale a opção correta com referência às modalidades de empenho:Empenho Ordinário é o emitido para valores predeterminados e cujo pagamento seja único.Empenho por Estimativa é o emitido quando não há certeza sobre a realização da despesa.Empenho Estimativo é o que corresponde a despesas com realização momentaneamente suspensa.Empenho Global é o que corresponde a uma despesa relativa a vários exercícios financeiros.

(Auditor Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) A constituição de dívida pública e a amortização deempréstimos enquadram-se, na classificação orçamentária, como:

Despesas Correntes.Despesas de Capital.Transferência de Capital.Receitas de Capital.Receitas Correntes.

(Técnico de Controle Externo/TCE-MG/2007) A despesa pública é processada na seguinte ordem:Ordem de pagamento, empenho, pagamento e liquidação.Empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.Liquidação, empenho, pagamento e ordem de pagamento.Ordem de pagamento, liquidação, pagamento e empenho.Pagamento, liquidação, empenho e ordem de pagamento.

(Analista de Orçamento/MPU/2007) Os juros e encargos da dívida interna e externa do ente público são umexemplo de despesa:

Extraordinária.Por mutação patrimonial.De capital.Extraorçamentária.Corrente.

(Analista/TRF 3a Região/2007) É uma despesa extraorçamentária o pagamento de:Serviços de terceiros.Contribuição patronal RPPS.Pessoal.Devolução de caução.Juros da dívida.

(Contador/AGU/2006) Sobre as Despesas Extraorçamentárias, é correto afirmar que:São contabilizadas no Balanço Orçamentário, no grupo das despesas extraorçamentárias.São contabilizadas no Balanço Patrimonial, apenas no grupo do passivo permanente.

c)d)

e)

161.

a)

b)

c)

d)

162.

a)b)c)d)e)

163.a)b)c)d)e)

164.

a)b)c)d)e)

165.

a)b)c)d)

São contabilizadas no Balanço Patrimonial, apenas no grupo do passivo compensado.Correspondem ao pagamento de dívidas em moeda estrangeira que o Estado é obrigado a converter em reaisjunto ao Banco Central do Brasil.Abrangem (dentre outros) os valores que o Estado é obrigado a arrecadar e que, em princípio, não lhepertencem.

(Contador/TJ Roraima/2006) Assinale a opção correta com respeito à essência e a estrutura legal dadespesa pública:

As dotações extraordinárias são caracterizadas como despesas correntes. Um exemplo de inversão financeiraé a transferência de dotações para investimentos que outras pessoas de direito privado realizam,independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.As dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivoscomerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros, são inversões financeiras.É uma inversão financeira a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades dequalquer espécie, já constituídas, mesmo quando a operação importe aumento de capital.A compra de imóveis, ou de bens de capital já em utilização pela Administração Pública é classificada comotransferência de capital e não como inversão financeira.

(Contador/Transpetro/2006) A Lei no 4.320/1964 veda, em seu art. 60, a realização de despesa sem prévio a):Empenho.Registro.Autorização.Licitação.Programação.

(Contador/Arquivo Nacional/2006) Um exemplo de despesa extraorçamentária é:Pagamento de juros.Pagamento de restos a pagar.Despesa de amortização de dívida.Despesa com serviços de terceiros.Pagamento de encargos sociais.

(Analista Contábil/MP Rondônia/2005) Segundo o art. 36 da Lei no 4.320/1964, as despesas empenhadas enão pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, são consideradas:

Transferências de Capital.Dívida Ativa.Dívida Pública.Restos a Pagar.Extraorçamentárias.

(CECIERJ – Contador – FESP/2005) Na Administração Pública, as despesas contratuais e outras de valordeterminado sujeitas a parcelamento são classificadas segundo a sua natureza e finalidade, na modalidadede empenho:

Ordinário.Estimativa.Global.Restos a pagar.

166.

a)

b)c)

d)e)

167.

a)b)c)d)e)

168.a)b)c)d)e)

169.

a)b)c)d)e)

170.

a)b)

c)d)

e)

(Analista de Controle Interno/MPU/2004) A despesa orçamentária deve passar por estágios. Com relação aoestágio Empenho, identifique a única opção falsa:

É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou nãode implemento de condição.Existem três modalidades de empenho, que são extraordinário, por estimativa e global.Uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para oEstado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não.O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

(Contador/INPI/2004) O estágio da despesa que consiste na certificação do recebimento do bem/mercadoriae/ou prestação de serviço, verificando-se o direito do credor ao pagamento, é denominada, conforme a Leino 4.320/1964:

Fixação.Pagamento.Previsão.Lançamento.Liquidação.

(Contador/INPI/2004) Os estágios da Despesa Pública são:Previsão, Empenho, Liquidação e Pagamento.Empenho, Subempenho, Liquidação e Pagamento.Previsão, Arrecadação, Liquidação e Pagamento.Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento.Fixação, Lançamento, Pré-Empenho, Liquidação e Pagamento.

(Contador/TRF 4a Região/2004) A Competência da despesa orçamentária em relação ao exercício financeiroé estabelecida pela:

Fixação.Licitação.Ocorrência do Empenho.Liquidação.Ocorrência do consumo do recurso correspondente, segundo a receita auferida.

(Analista/CVM/2001) Considerada a legislação vigente, acerca dos estágios da despesa pública, é corretoafirmar que o a):

Pagamento precede a liquidação.Empenho ordinário destina-se a despesas cujo montante seja previamente conhecido, mas cujos pagamentosdevam ocorrer parceladamente.Liquidação precede o empenho.Empenho global destina-se a despesas cujo montante seja previamente conhecido, mas cujos pagamentosdevam ocorrer parceladamente.Empenho por estimativa destina-se a despesas cujo montante seja previamente conhecido, mas cujospagamentos devam ocorrer parceladamente.

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito e a classificação das despesas inscritas em Restos a Pagar, demonstrar detalhadamente o momentoda inscrição, da prescrição e do pagamento dessas despesas.Conceituar e definir as despesas que serão enquadradas como Despesas de Exercícios Anteriores.Apresentar a finalidade do Suprimento de Fundos, evidenciar as possibilidades de concessão, definir os limites e aprestação de contas.

7.1 Restos a Pagar7.1.1 Conceito

Consideram-se restos a pagar, de acordo com o art. 36 da Lei no 4.320/1964, as despesaslegalmente empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro (até 31 de dezembro),distinguindo-se as processadas das não processadas.

7.1.2 Classificação

Conforme a sua natureza, as despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas em:Processadas: Despesas liquidadas, ou seja, as despesas em que o credor já cumpriu as suasobrigações, isto é, entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro doexercício, tendo portanto direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento.Não Processadas: Despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas que dependem da prestação doserviço ou fornecimento do material, isto é, cujo direito do credor não foi apurado.

7.1.3 Inscrição, Prescrição e Pagamento

As despesas empenhadas e não pagas ao longo do exercício financeiro serão inscritas em restosa pagar em 31 de dezembro.

O Decreto no 93.872/1986, em seu art. 35, determina que o empenho da despesa não liquidadaserá considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo os casos previstos em

I.

II.

III.

I.

II.

normas legais que são:Quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor ainda estivervigente.Vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa,ou seja de interesse da administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelocredor.Quando destinados a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e atender acompromissos assumidos no exterior.

É vedada a inscrição em restos a pagar do saldo de empenhos para pagamento de despesas comvencimentos, diárias e ajudas de custo.

Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serãoinscritos em restos a pagar no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou se este fordesconhecido, pelo valor estimado.

A inscrição de empenho em restos a pagar terá validade até 31 de dezembro do anosubsequente, quando será automaticamente cancelado. Vale lembrar que os restos a pagarprocessados, ou seja, aqueles que já passaram pelo estágio da liquidação, não deverão sercancelados, tendo em vista que o prestador de serviços ou o fornecedor de bens já cumpriu com a suaobrigação. Permanecerá em vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da datade inscrição.

É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito docredor far-se-á através da emissão de nova nota de empenho, no exercício do reconhecimento, àconta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição emrestos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda tenha vigente o direito do credor, poderão ser pagos àconta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

A diferença entre o valor de despesa inscrita em restos a pagar e o valor real a ser pago, deveráser:

empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, quando o valor inscrito for menordo que o valor a ser pago;cancelada, quando o valor inscrito for maior do que o valor a ser pago.

O pagamento de despesas inscritas em restos a pagar é feito tal como ocorre com o pagamentode qualquer despesa, exigindo-se apenas a observância das formalidades legais, independente derequerimento do credor.

Importante: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000), no seu art. 42, veda ao titular de

a)

b)

c)

•••••

Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa quenão possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas noexercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

7.2 Despesas de Exercícios Anteriores7.2.1 Conceito

Serão consideradas despesas de exercícios encerrados, de acordo com o art. 37 da Lei no

4.320/1964, e poderão ser pagas à conta de dotação destinada a atender despesas de exercíciosanteriores, respeitada a categoria, as despesas abaixo:

Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava créditopróprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenha processado na época própria, ouseja, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento doexercício financeiro correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenhacomprovado sua obrigação. Exemplo: Não inscrição de empenho em restos a pagar por falta decomunicação.Os restos a pagar com prescrição interrompida; assim considerada a despesa cuja inscriçãocomo restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Exemplo:Pagamento de restos a pagar não processados anulados.Os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei ereconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente. Exemplo:Pagamento por substituição em cargo de confiança ou chefia não computada no exercício.

Importante: Vale lembrar que as despesas de exercícios anteriores são uma exceção a regra doprincípio da competência para a contabilidade.

O reconhecimento da dívida a ser paga à conta de despesas de exercícios anteriores cabe àautoridade competente para empenhá-la, devendo o processo conter, no mínimo, os seguinteselementos:

importância a pagar;nome, CPF ou CNPJ e endereço do credor;data do vencimento do compromisso;causa da não emissão do empenho, se for o caso;comprovação de que havia saldo de crédito suficiente para atender à despesa, em dotaçãoadequada, no exercício em que a mesma tenha acontecido.

a)b)

I.

II.

III.

a)

b)

7.3 Suprimento de Fundos7.3.1 Conceito

É um adiantamento, colocado à disposição de um servidor, para realizar despesas que, por suanatureza e urgência, não possam aguardar o processo normal.

Segundo as normas reguladoras do adiantamento (arts. 65 e 68 da Lei no 4.320/1964), para seadotar esse regime de pagamento devem ser observadas as seguintes condições:

deve ser utilizado em casos excepcionais;que a natureza da despesa ou a sua urgência não permitam o processamento normal daaplicação, ou seja, passagem por todos os estágios da despesa.

7.3.2 Concessão de Suprimento

O art. 45 do Decreto no 93.872/1986, alterado pelo Decreto no 2.289/1997, estabelece que“Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderáser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria àsdespesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintescasos”:

para atender despesas eventuais, inclusive em viagens, e com serviços especiais, queexijam pronto pagamento em espécie;quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme classificação emregulamento próprio;para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores, em cadacaso, não ultrapassarem limites estabelecidos em legislação específica de cada ente dafederação.

7.3.2.1 Limite para Concessão do Suprimento

A legislação estabelece os seguintes limites máximos para a concessão de suprimento defundos:

para obras e serviços de engenharia: 5% da alínea “a” do inciso I do art. 23 da Lei no

8.666/1993, alterada pela Lei no 9.648/1998. Esse percentual equivale hoje a R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais);para outros serviços e compras: 5% da alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666/1993,alterada pela Lei no 9.648/1998. Esse percentual equivale hoje a R$ 4.000,00 (quatro milreais).

a)

b)

I.II.

III.

IV.

V.

171.

a)

7.3.2.2 Limite para Despesas de Pequeno Vulto

A legislação estabelece os seguintes limites para despesas de pequeno vulto:para obras e serviços de engenharia: 5% da letra “a” do grupo limite para concessão, ou seja,R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);para outros serviços e compras: 5% da letra “b” do grupo limite para concessão, ou seja, R$200,00 (duzentos reais).

7.3.3 Proibição de Concessão de Suprimento

Conforme preceitua o § 3o do art. 45 do Decreto no 93.873/1986, não se concederá suprimentonos seguintes casos:

a responsável por dois suprimentos;a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvoquando não houver na unidade outro servidor;a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contasde sua aplicação;a servidor declarado em alcance, ou seja, responsável por desvio, falta ou diferença devalores em prestação de contas anteriores;a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo.

7.3.4 Prestação de Contas

A comprovação das contas é uma operação que exige muito cuidado, tanto do responsável,como do setor incumbido de examiná-la, e principalmente, da autoridade que vier a aprovar ascontas.

Somente podem ser juntados documentos cujas datas coincidam com o período de aplicação,não sendo aceitos documentos rasurados ou de leitura impossível no que se refere ao valor e à data.O nome da entidade deverá figurar sempre nas notas fiscais, nos recibos e nas duplicatas,documentos estes originais, atestados e visados, não se admitindo cópias ou segundas vias. Osrecibos passados por prestadores de serviços conterão o nome completo, a identidade, CPF eendereço residencial do beneficiário.

7.4 Questões de Concursos Públicos

(Analista Judiciário/TJ-RO/2012) O art. 68 da Lei no 4.320/1964 fixa as características e os requisitos dosuprimento de fundos. Tendo como referência esse dispositivo legal, é correto afirmar que o suprimentode fundos:

Somente poderá ser feito a servidor e beneficiários dos programas de governo.

b)c)d)e)

172.

a)b)c)

d)

e)

173.a)b)c)d)e)

174.

a)b)c)d)e)

175.a)b)c)d)e)

176.

I.

II.III.IV.V.

a)b)

Dispensa prévio empenho na dotação própria, devido à necessidade de celeridade na execução do gasto.Consiste na entrega de numerários ou precatórios aos servidores.É aplicável aos casos de despesas extraordinárias não previstas em lei.Destina-se a realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

(Analista Judiciário/TRT-PE/2012) A dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida apagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Restos a Pagar são despesas:

Empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as liquidadas das não pagas.Empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as processadas das não processadas.Empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das nãoprocessadas.Extraorçamentárias, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das nãoprocessadas.Empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de janeiro, distinguindo-se as liquidadas das não pagas.

(Analista Judiciário/TRT-PE/2012) Restos a Pagar Processado refere-se a despesa:Empenhada, paga, mas ainda não liquidada.Empenhada, liquidada, mas ainda não paga.Empenhada, liquidada e paga.Empenhada, em liquidação e paga.Extraorçamentária a pagar.

(Contador/VALEC/2012) A despesa que não se processa pelo modo normal de aplicação é realizada pormeio de:

Liquidação financeira.Processamento extraorçamentário.Adiantamento a clientes.Suprimento de fundos.Fundo variável de caixa.

(Contador/VALEC/2012) Serão inscritas em restos a pagar as despesas:liquidadas e não empenhadas no exercício;empenhadas e canceladas no exercício;liquidadas e não pagas no exercício;empenhadas e pagas no exercício;programadas e não empenhadas no exercício.

(Analista Administrativo/TJ-SC/2011) Sobre o “Regime de Adiantamento” na Contabilidade Pública, pode-seafirmar:

É um processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca umnumerário à disposição de um funcionário ou servidor.Deve realizar-se em casos excepcionais.Não deve se aplicar aos casos de despesas expressamente definidos em lei.Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.Está sujeito a existência prévia de recurso orçamentário e empenho na dotação própria.

Assinale a alternativa correta.Todas as proposições estão corretas.As proposições I, II, III e IV estão corretas.

c)d)e)

177.

a)

b)

c)

d)

e)

178.

a)b)c)d)e)

179.

a)b)c)d)e)

180.I.

II.

III.

IV.

As proposições II, III, IV e V estão corretas.As proposições I, II, III e V estão corretas.As proposições I, II, IV e V estão corretas.

(Analista Jurídico/IADES/2011) Sobre os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores e a suacontabilização, assinale a alternativa correta:

As contas que registram os restos a pagar de exercícios anteriores são contas do sistema orçamentário epatrimonial.Os restos a pagar têm vigência restrita ao ano de sua inscrição. São anulados, caso não sejam pagos até ofinal do ano de sua inscrição.As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, comsaldo suficiente para atendê-las e que não se tenham processado na época própria, poderão ser pagas à contade dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos e obedecida, sempre quepossível, a ordem cronológica.Os restos a pagar inscritos compõem a dívida fundada do ente público, por representar dívida com prazosuperior a 360 dias.Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro,distinguindo-se as processadas das não processadas, com registro dos restos a pagar realizado por exercício,em uma dotação global contabilizado em conta própria.

(Analista Judiciário/TRT-RS/2011) A entrega de numerário a servidor, precedida de empenho na dotaçãoprópria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação édenominada:

Repasse.Cota.Sub-repasse.Suprimento de Fundos.Despesas de Exercícios Anteriores.

(Analista/BACEN/2010) A despesa realizada por meio de adiantamento de numerário concedido a servidor,com posterior prestação de contas, permitida somente nos casos e nas condições expressamenteprevistas na legislação e quando não for possível a sua realização pela via e por procedimentos normais,denomina-se:

Despesa irrelevante.Suprimento de fundos.Depósito em garantia.Reserva de contingência.Restos a pagar.

(Analista Judiciário/TRE-AM/2010) Em relação às despesas orçamentárias, considere:A nota de empenho indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como adedução desta do saldo da dotação própria.O regime de adiantamento é aplicável para as despesas que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação e, por isso, o empenho prévio é dispensado.A liquidação da despesa consiste no despacho exarado por autoridade competente determinando quea despesa seja paga.Os Restos a Pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

a)b)c)d)e)

181.

a)

b)

c)

d)

e)

182.

a)

b)c)

d)

e)

183.a)b)c)d)e)

184.a)b)c)d)e)

Está correto o que se afirma APENAS em:I e II.I, II e IV.I e IV.II e IV.III e IV.

(Analista Administrativo/ANA/2009) Assinale a opção verdadeira a respeito dos aspectos conceituais econtábeis da despesa de exercícios anteriores (exercícios encerrados) de que trata o art. 37 da Lei no

4.320/1964:A despesa de exercícios já encerrados é reconhecida e paga à conta dos recursos do exercício corrente, porémos efeitos contábeis são levados a efeito no exercício correspondente à despesa.O reconhecimento da despesa é atribuição exclusiva do dirigente máximo da entidade que, após exarar seudespacho, encaminha o respectivo processo para a homologação do ordenador de despesas.O reconhecimento da despesa de exercícios encerrados acarreta sobrecarga adicional ao orçamento doexercício corrente, o que gera automaticamente direito à abertura de crédito suplementar em montante igual aoreconhecido.Os restos a pagar que tenham sido cancelados, mas ainda vigente o direito do credor, podem ser reconhecidoscomo despesa de exercícios anteriores e os efeitos orçamentários e contábeis se verificam no exercício emque ocorrer o reconhecimento.O reconhecimento de despesa de exercícios encerrados, em razão da sua excepcionalidade, não necessitaobservar a classificação orçamentária em que seria enquadrada no exercício correspondente.

(Analista Administrativo/ANA/2009) A despesa realizada por intermédio de suprimento de fundos tem asseguintes características, exceto:

Suprimento de fundos, à semelhança de outros adiantamentos, não afeta a execução do orçamento nem asituação patrimonial do ente público.A despesa de caráter sigiloso que exige pronto pagamento pode ser realizada mediante suprimento de fundos.A Contabilidade reconhece a despesa pública no ato de concessão do suprimento, embora a aplicação dosrecursos ocorra em momento posterior.O ordenador de despesa é competente para decidir sobre a conveniência da realização da despesa mediantesuprimento de fundos.No reconhecimento do ato de concessão do suprimento de fundos, a Contabilidade registra uma obrigação doservidor suprido para com a entidade, cuja baixa se dá quando ocorre a prestação de contas.

(Analista/MP-SE/2009) Será inscrito como restos a pagar a diferença entre despesa:Empenhada e despesa paga.Prevista e despesa empenhada.Empenhada e despesa liquidada.Fixada e despesa empenhada.Fixada e despesa paga.

(Analista/MP-SE/2009) De acordo com a sua natureza, os restos a pagar podem ser classificados como:Ordinários e Extraordinários.Orçamentários e Extraorçamentários.Processados e Não Processados.Correntes e de Capital.Ativos e Passivos.

185.a)b)c)d)e)

186.a)b)c)d)e)

187.

a)b)

c)d)

e)

188.I.II.

III.

IV.V.

a)b)c)d)e)

189.a)b)c)d)e)

190.

(Contador/DP-SP/2009) è característica das Despesas de Exercícios Anteriores:Desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no exercício corrente.Não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para tendê-las no exercício em que forem geradas.O credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele estabelecido quando do empenho da despesa.Serem despesas orçamentárias.Serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.

(Contador/DP-SP/2009) Suprimento de Fundos:Podem ser efetuados sem que haja prévio empenho da despesa.Não podem ser concedidos a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo.Podem ser concedidos a servidor responsável por dois suprimentos.Não podem ter como objeto despesas de caráter sigiloso.Não podem ser concedidos através de cartões corporativos.

(Analista/TRE-MA/2009) Com relação a aspectos legais e financeiros dos restos a pagar, assinale a opçãoincorreta:

A classificação de despesas em restos a pagar decorre da aplicação do regime de competência das despesas.São considerados não processados os restos a pagar correspondentes a serviços que não foram prestados oumateriais que não foram fornecidos.Restos a pagar com prescrição interrompida devem ser classificados côo despesas de exercícios anteriores.Em qualquer circunstância, devem ser anulados os restos a pagar que permanecerem não processados até 31de dezembro do exercício em que foram inscritos.O pagamento de restos a pagar independe de requerimento do credor.

(Contador/Senado Federal/2008) Analise as afirmativas a respeito da concessão de suprimento de fundos:Aplica-se para despesa que deva ser feita em caráter sigiloso conforme se classificar em regulamento.Atende despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam prontopagamento.Aplica-se para despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, nãoultrapassar limite de R$ 10.000,00.Será concedido a servidor responsável por dois suprimentos, desde que não esteja em alcance.As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio de cartão de pagamento doGoverno Federal.

Assinale:se as afirmativas I, II e IV estiverem corretas.se as afirmativas II, III e V estiverem corretas.se as afirmativas III, IV e V estiverem corretas.se as afirmativas I, II e V estiverem corretas.se as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2007) Os restos a pagar decorrem do:Regime de caixa.Regime de competência para receita.Acompanhamento da execução orçamentária.Regime de caixa para a despesa.Regime de competência para a despesa.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2007) Restos a pagar são:

a)b)c)d)e)

191.

a)b)c)d)e)

192.a)b)c)d)e)

193.a)b)

c)

d)

194.a)b)c)d)

195.

a)b)c)d)e)

As despesas empenhadas e não pagas até 30/11, distinguindo-se as processadas das não processadas.As despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12.As despesas reservadas, mas não liquidadas até 31/12.Os recursos que a administração receberá até 31/12 do ano seguinte.As despesas liquidadas, mas não empenhadas.

(Analista de Orçamento/MPU/2007) Consiste na entrega de numerário a servidor para realização dedespesa que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execuçãoorçamentária e financeira. Trata-se de:

Empenho por estimativa.Suprimento de fundos.Restos a pagar.Diárias.Empenho global.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2007) O Suprimento de Fundos:Dispensa a prestação de contas por parte do servidor beneficiado.Pode ser concedido a servidor que tenha a seu cargo a guarda do material a adquirir.Deve ser sempre precedido do empenho, mesmo que seja por um valor estimado.É utilizado para o pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida.Não se aplica a despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso.

(Analista Judiciário/TSE/2007) Caracterizam-se como Despesas de Exercícios Anteriores:Aquelas cuja dotação tenha sido insuficiente no exercício anterior, sem que haja sido solicitada suplementação.Aquelas cuja dotação tenha sido insuficiente no exercício anterior e cuja suplementação solicitada não haja sidoatendida.As decorrentes de obrigações reconhecidas no exercício anterior para as quais não se providenciou créditoadicional.As correspondentes a obrigações devidamente reconhecidas desde o exercício anterior, quando a respectivadotação foi indevidamente cancelada.

(Analista Judiciário/TSE/2007) Para que ocorra concessão de suprimento de fundos, é necessário que:As despesas correspondentes sejam realizadas sistematicamente.As despesas correspondentes já pudessem ser previstas.O empenho para a realização da despesa não possa ser efetuado.A despesa tenha de ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento.

(Analista Administrativo/MPU/2007) As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o último dia doano financeiro são denominadas:

Despesas de exercícios anteriores.Débitos de tesouraria.Resíduos ativos.Restos a pagar.Despesas não processadas.

Para responder às questões 196 e 197, considere os dados abaixo:

196.a)b)c)d)e)

197.a)b)c)d)e)

198.

a)b)c)d)e)

199.

a)

b)c)

d)e)

200.

a)b)c)d)e)

Despesa empenhada em 2006 R$ 23.000,00

Despesa liquidada em 2006 R$ 20.000,00

Despesa paga em 2006 R$ 18.000,00

(Analista/TRE-PB/2007) Findo o exercício de 2006, qual o montante de Restos a Pagar Processados?2.000,00.3.000,00.5.000,00.41.000,00.43.000,00.

(Analista/TRE-PB/2007) Findo o exercício de 2006, qual o montante de Restos a Pagar Não Processados?2.000,00.3.000,00.5.000,00.41.000,00.43.000,00.

(Técnico em Gestão Pública/AGE-PA/2006) O servidor João da Silva foi designado para receber numerário atítulo de adiantamento. Ele deve:

Aplicar os recursos em despesas que se subordinem ao processo normal de aplicação.Adquirir somente materiais que se possa licitar.Estar em alcance, tornando-se assim apto a receber os recursos.Repassar o dinheiro a outros servidores, intitulados ordenadores.Prestar contas dos recursos no prazo estabelecido em legislação própria.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Conforme a Lei no 4.320/1964 e demais normas legais pertinentes, osuprimento de fundos corresponde à:

Entrega ou transferência de recursos às unidades responsáveis pelas operações financeiras, para pagamentode despesas, cuja realização ocorre pela liberação de cotas ou repasses.Cooperação financeira da União com a entidade pública quando realizada por meio de subvenção econômica.Modalidade de realização da despesa por meio de adiantamento concedido a servidor, para prestação decontas posterior, quando não realizável o pagamento por meio da rede bancária.Cooperação financeira da União com a entidade pública quando realizada por meio de transferências de capital.Assunção de compromisso decorrente de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidosapós o encerramento do exercício.

(Contador/UFRJ/2004) Constatou-se que determinada despesa do exercício anterior não foi processada naépoca própria, embora o orçamento então vigente houvesse consignado crédito próprio, com saldosuficiente para atendê-la. Tal despesa pode ser atendida no presente exercício utilizando-se a:

Dotação de despesas de exercícios anteriores.Dotação de reserva de contingência.Abertura de crédito adicional suplementar.Abertura de crédito adicional especial.Abertura de crédito adicional extraordinário.

••

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito e definir os princípios de licitação, apresentar suas características e finalidade, identificar asmodalidades e tipos de licitação, definir os prazos de divulgação do edital ou carta convite, diferenciar os critérios dedispensa e inexigibilidade e mostrar as exigências para habilitação.

8.1 ConceitoÉ o procedimento destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por

fornecedores e prestadores de serviços devidamente qualificados e habilitados que desejam contratarcom a Administração Pública.

A Licitação garante a observância do princípio constitucional da isonomia e será julgada eprocessada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, damoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação aoinstrumento convocatório, do julgamento objetivo, da eficiência e dos que lhes são correlatos.

8.2 Definição dos PrincípiosApresentamos a seguir, de forma sucinta, as definições dos princípios:

Isonomia: dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantircompetição em todas as fases da licitação.Legalidade: o administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei,na forma determinada.Impessoalidade e Julgamento. Objetivo: a administração deve servir a todos, sempreferências ou aversões pessoais ou partidárias, observando nas suas decisões critériosobjetivos previamente estabelecidos no ato convocatório.Moralidade e Probidade Administrativa: trata-se do conjunto de princípios morais quedevem ser observados no exercício de uma profissão. A conduta dos agentes públicos e doslicitantes deve ser lícita, ética e compatível com a moral e as regras da administração.Igualdade: Considerando as mesmas condições, todos devem ser tratados de modo igual.Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações. Os atos públicos devemser divulgados de forma oficial, como requisito de sua eficácia, em todas as fases da

licitação.Vinculação ao Instrumento Convocatório: devem ser observadas pela AdministraçãoPública e pelos licitantes as normas e condições estabelecidas no instrumento convocatório(edital). Nada poderá ser criado ou realizado sem que esteja previsto no edital.Eficiência: é o que impõe à Administração Pública Direta e Indireta e a seus agentes apersecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de formaimparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca daqualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhorutilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios egarantir-se maior rentabilidade social.

8.3 Características e FinalidadesO art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal dispõe para a Administração Pública a

obrigatoriedade de licitar. Esse mecanismo permite que a administração contrate aqueles queapresentem as melhores condições para atender o interesse público, levando em consideração aqualidade e o valor do objeto.

São necessariamente precedidas de Licitação, as obras, serviços, inclusive de publicidade,compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública. Uma vezdefinido o objeto que se pretende contratar, é necessário estimar o valor do bem ou serviço a serlicitado, mediante a realização de pesquisa de mercado. Vale destacar que a previsão de recursosorçamentários se faz necessária para a abertura do processo licitatório e para o pagamento dadespesa.

A Licitação é obrigatória para a Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas,as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ouindiretamente pelo Poder Público.

No julgamento das propostas, são levadas em conta as condições de: qualidade, rendimento,preço, pagamento, prazos, e outras que estejam previstas no edital ou convite.

8.4 Definições Relacionados às LicitaçõesO art. 6o da Lei no 8.666/1993 considera as seguintes definições relacionadas ao processo

licitatório. São elas:Obra: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada porexecução direta ou indireta.Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesses para aAdministração.

••

••

Compra: toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ouparceladamente.Execução Direta: feita pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios.Execução Indireta: quando o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dosseguintes regimes: empreitada por preço global (preço certo e total); empreitada por preçounitário (preço certo de unidades determinadas); tarefa (ajuste de mão de obra); empreitadaintegral (integralidade do empreendimento).Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisãoadequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto de licitação, elaborado com base nasindicações dos estudos técnicos preliminares.Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completada obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de NormasTécnicas – ABNT.Contratante: é o órgão ou entidade responsável pelo instrumento contratual.Contratado: a pessoa física ou jurídica outorgada por contrato com a AdministraçãoPública.Seguro-Garantia: garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas emlicitações e contratos.Comissão: ela pode ser permanente ou especial, criada pela Administração com a funçãode receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações eao cadastramento de licitantes.Alienação: toda transferência de domínio de bens a terceiros, subordinada à existência deinteresse público justificado e precedida de avaliação. Para imóveis: dependerá deautorização legislativa para órgãos da Administração Direta, Autarquias e FundaçõesPúblicas, além de ser exigida a licitação na modalidade Concorrência.Imprensa Oficial: veículo oficial de divulgação da Administração, sendo para a União oDiário Oficial da União e, para os Estados e Distrito Federal e os Municípios, o que fordefinido nas respectivas leis.

Os avisos que contêm os resumos dos editais, embora realizados no local da repartiçãointeressada, deverão ser publicados com antecedência e deverá indicar onde poderá ser lido e obtidoo texto integral do edital ou carta-convite, nos seguintes veículos de comunicação:

Diário Oficial da União: quando se tratar de licitação feita por órgãos ou entidades daAdministração Pública Federal, ou quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente comrecursos federais ou garantidas por instituições federais.

Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal: quando se tratar de licitação feita por órgãosou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal ou do DF.

Jornal diário de grande circulação: no Estado, ou no Município, ou na região onde serárealizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda, conformeo vulto da licitação, ser utilizados outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

8.5 Modalidades de LicitaçãoÉ a forma pela qual se deve conduzir o procedimento licitatório, considerando os critérios

definidos em lei. O valor estimado do bem ou da prestação de serviços é o principal fator para aescolha da modalidade de licitação, exceto quanto à modalidade pregão, que não está limitada avalores.

O art. 22 da Lei no 8.666/1993 define as modalidades de licitação em: Concorrência, Tomada dePreços, Convite, Concurso e Leilão. A modalidade Pregão foi instituída pela Lei no 10.520/2002.

ConcorrênciaÉ a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação

preliminar, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execuçãode seu objeto. Esta modalidade de licitação é cabível a qualquer valor que tenha seu objeto, tanto nacompra ou alienação de bens imóveis, como nas concessões de direito real de uso e nas licitaçõesinternacionais.

Tomada de PreçosÉ a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a

todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas, observada a necessária qualificação.

ConviteÉ a modalidade de licitação simplificada, destinada às contratações de pequeno valor, realizada

entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados emnúmero mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade quemanifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação daspropostas.

ConcursoÉ a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,

científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conformecritérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45

I.

II.

III.

(quarenta e cinco) dias.

LeilãoÉ a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis

inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para aalienação de bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação empagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Esta modalidadede licitação pode ser realizada por um leiloeiro oficial e também por um servidor designado pelaAdministração.

PregãoÉ a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o

valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas elances em sessão pública.

Importante: Ao contrário do que ocorre nas outras modalidades, no Pregão a escolha da proposta éfeita antes da análise da documentação, razão maior de sua rapidez.

8.6 Tipos de LicitaçãoÉ a definição dos critérios de julgamento utilizados pela Administração Pública para seleção da

proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação utilizados para julgamento das propostas são:Menor PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração Pública é oMenor Preço. Este critério é aplicado em todas as modalidades de licitação, exceto namodalidade Concurso, onde os aspectos técnicos e intelectuais são relevantes em relaçãoao objeto licitado.

Melhor TécnicaEste tipo de licitação é realizado nos casos em que os fatores de ordem técnica sãorelevantes para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O art.46 da Lei no 8.666/1993, alterado pela Lei no 8.883/1994, define como serviços denatureza intelectual a elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão egerenciamento, de engenharia consultiva para elaboração de projetos básicos e executivos.

Técnica e PreçoEste critério de seleção é obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas

IV.

•••

modalidades Tomada de Preços e Concorrência. Tem como objetivo selecionar a propostamais vantajosa para a Administração Pública com base na média ponderada,considerando-se as notas obtidas nas propostas de Preço e Técnica.

Maior Lance ou Melhor OfertaEste critério de seleção é utilizado na alienação de bens públicos ou concessão de direitode uso. Este tipo de licitação também é utilizado na modalidade Pregão.

8.7 Prazos de DivulgaçãoO prazo de divulgação do instrumento convocatório é definido pela modalidade de licitação que

venha a ser adotada. Os prazos de divulgação das modalidades de licitação são contados da data daúltima publicação do aviso que contenha o resumo dos editais ou da carta-convite.

Os prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento serão osseguintes:

45 dias: Concurso; Concorrência (quando a licitação contemplar o regime de empreitadaintegral, ou o tipo melhor técnica ou técnica e preço).30 dias: Concorrência (nos casos não contemplados anteriormente); Tomada de Preços(quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço).15 dias: Tomada de Preços (nos casos não contemplados anteriormente); Leilão.5 dias úteis: Convite.8 dias úteis: Pregão.

Importante: Considera-se dia útil, para efeito de licitação, aquele em que há expediente no órgão ouentidade licitadora. Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia do ato ou de sua divulgação einclui-se o último como dia de vencimento.

A tabela 13 mostra os prazos de divulgação do instrumento convocatório por modalidade delicitação:

Tabela 13 – Prazos de divulgação. Fonte: Lei no 10.520/2002 e Lei no 8.666/1993

Modalidade Tipos de Licitação Prazos

Concorrência“Empreitada Integral”, “Melhor Técnica” ou“Técnica e Preço”.

Em outras situações.

45 dias.

30 dias.

Tomada de Preços“Melhor Técnica” ou “Técnica e Preço”.

Em outras situações.

30 dias.

15 dias.

Convite Em qualquer situação. 5 dias úteis.

Concurso Definido no Regulamento. 45 dias.

Leilão Em qualquer situação. 15 dias.

Pregão Menor Oferta. Não inferior a 8 dias úteis.

8.8 Definição da ModalidadeA escolha da modalidade de licitação será definida pelos valores estabelecidos em lei,

tomando-se por base a estimativa de preços para contratação de “Obras e Serviços de Engenharia” epara “Compras e Outros Serviços”. Atualmente esses limites estão definidos na Lei no 9.648/1998.

Limites de Valores para LicitaçõesObras e Serviços de Engenharia

Modalidade Acima de Até

Licitação Dispensada* - R$ 15.000,00

Convite R$ 15.000,00 R$ 150.000,00

Tomada de Preços R$ 150.000,00 R$ 1.500.000,00

Concorrência R$ 1.500.000,00 -

Fonte: Lei no 9.648/1998

Compras e Outros Serviços

Modalidade Acima de Até

Licitação Dispensada* R$ 8.000,00

Convite R$ 8.000,00 R$ 80.000,00

Tomada de Preços R$ 80.000,00 R$ 650.000,00

Concorrência R$ 650.000,00

Fonte: Lei no 9.648/1998

Importante:* A licitação será dispensada, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei no

8.666/1993, por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da administração coma abertura de processo licitatório.

8.9 Dispensa de Licitação

•••

••

O art. 24 da Lei no 8.666/1993 enumera as hipóteses em que a licitação é consideradadispensável. O gestor público deve ser cauteloso no momento de decidir pela contratação direta,tendo em vista que a lei de licitações considera ilícito penal dispensar licitação sem justificativa efora das hipóteses previstas em lei.

8.9.1 Licitação Dispensável

Entre as hipóteses previstas na legislação supracitada destacamos as seguintes:Nos casos de guerra ou perturbação da ordem.Nos casos de emergência ou calamidade pública.Quando a União tiver que intervir no domínio econômico (regular preços ou normalizar oabastecimento).Quando houver possibilidade de comprometimento da Segurança Nacional.Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidadecertificada.Nas compras e contratações de serviços para abastecimento de navios, embarcações,unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, quando em estada eventual decurta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de sua sede.Para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, exceção feita aos materiais deuso pessoal ou administrativo (mantém a padronização).Na contratação de associação de portadores de deficiência física para prestação deserviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatívelcom o de mercado e a associação não tenha fins lucrativos e seja de comprovadaidoneidade.

8.10 Inexigibilidade de LicitaçãoO art. 25 da Lei no 8.666/1993 considera a licitação inexigível em razão da inviabilidade da

competição. Nas hipóteses deste artigo, caso fique comprovado o superfaturamento, respondemsolidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou prestador de serviço e o gestorpúblico responsável.

8.10.1 Licitação Inexigível

É inexigível a licitação nas seguintes hipóteses:Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos porempresas exclusivas, vedada à preferência de marca, devendo ser comprovada aexclusividade.

•••

•••

Contratação de serviços técnico-profissionais especializados, de natureza singular, comprofissionais ou empresas de notória especialização (exceto publicidade e divulgação).Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através deempresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opiniãopública.

8.11 Habilitação Nas LicitaçõesOs arts. 27 a 31 da Lei no 8.666/1993 definem a documentação que deve ser exigida pela

Administração para a habilitação na licitação. Esses documentos devem ser compatíveis com oobjeto licitado, essencialmente aqueles que comprovem a qualificação técnica e a capacidadeeconômico-financeira para participar do processo.

Para a habilitação nas licitações públicas será exigida a seguinte documentação:

8.11.1 Habilitação Jurídica

A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:Cédula de identidade.Registro comercial, no caso de empresa individual.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.11.2 Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:Registro ou inscrição na entidade profissional competente.Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadropermanente, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidadecompetente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ouserviço.

a.b.c.d.e.

f.g.

8.11.3 Qualificação Econômico-Financeira

A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedadaa sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados poríndices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação daproposta.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.11.4 Regularidade Fiscal

A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas (CNPJ);prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativoao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com oobjeto contratual;prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisinstituídos por Lei.

8.12 Do Procedimento e JulgamentoO procedimento de Licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo,

devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicaçãosucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso.Comprovante das publicações do edital resumido, ou da entrega do convite.Original das propostas e dos documentos que as instruírem.Atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora.Recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivos manifestações edecisões.Termo de contrato ou instrumento equivalente.Outros comprovantes de publicação.

h.

••••

201.a)b)

Demais documentos relativos à Licitação.

A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se achaestritamente vinculada. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de Licitação porirregularidade.

Após a fase das Habilitações, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo e aceitopela Comissão. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critériosobjetivos definidos no edital ou convite, não contrariando as normas ou princípios legais, garantindoo princípio de igualdade entre os licitantes.

8.13 AdjudicaçãoÉ o ato da autoridade competente que atribui ao vencedor do processo licitatório o objeto da

licitação. O art. 50 da Lei no 8.666/1993 veda à Administração Pública a celebração de contrato compreterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimentolicitatório, sob pena de nulidade.

8.14 Garantia ContratualA critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no edital, pode ser

exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Quando exigida, agarantia é prestada por uma das seguintes modalidades:

Caução em dinheiro.Títulos da dívida pública.Seguro-garantia.Fiança bancária.

Importante: Quando exigida a garantia, o valor não excederá a 5% do valor do contrato, ressalvafeita ao caso de obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidadetécnica e riscos financeiros consideráveis, onde o limite de garantia poderá ser elevado para até10% do valor do contrato. A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após aexecução do contrato.

8.15 Questões de Concursos Públicos

(Contador/Prefeitura de Florianópolis/2013) Quanto à Lei de Licitações e suas alterações, é correto afirmar:O limite para a licitação de serviços na modalidade Tomada de Preço é de R$ 1.500.000,00.A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.

c)

d)

e)

202.

a)

b)

c)d)e)

203.

a)b)

c)d)e)

204.

a)

b)

c)d)

e)

205.

a)

O Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos.No edital para execução de seu objeto. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação de um contratopúblico, o cronograma de execução não será prorrogado automaticamente, em nenhuma hipótese.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em um processo de licitação,em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

(Procurador/Assembleia Legislativa-PB/2013) Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal no

8.666/1993, é absolutamente vedada a:Fixação de preferência a bens e serviços produzidos no país, em detrimento dos produzidos em paísestrangeiro como critério de desempate.Realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características eespecificações exclusivas.Contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando se tratar de serviços de publicidade e divulgação.Utilização de moeda estrangeira para cotação dos preços constantes das propostas dos licitantes.Realização de diversos certames para parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviçosda mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

(Advogado/CETESB/2013) A Administração Pública pretende contratar os seguintes serviços: publicidade edivulgação de serviços públicos de interesse da população; e treinamento e aperfeiçoamento de pessoalde órgãos públicos. Considerando que os trabalhos a serem contratados serão executados por serviçostécnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notóriaespecialização, é correto afirmar que:

Para a primeira contratação deverá ser realizada a licitação e para a segunda será inexigível.A primeira contratação poderá ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação e para a segunda deverá serrealizada a contratação.Ambas as contratações podem ser feitas diretamente por inexigibilidade de licitação.Ambas as contratações devem ser feitas, obrigatoriamente, por meio de licitação.Ambas as contratações configuram casos de dispensa de licitação.

(Analista/MPE-AC/2013) Com relação às modalidades, aos limites e à dispensa de licitação, conforme a Leino 8.666/1993 e alterações, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,assinale a opção correta:

A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem atodas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas, observada a necessária qualificação.É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ounormalizar o abastecimento.É possível a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das citadas no art. 22 da referida lei.O valor estimado para a contratação de obra na modalidade de tomada de preços é de R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais).Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações da sociedade civil de interessepúblico, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contratode gestão.

(Advogado/EBSERH/2013) Assinale a alternativa que apresenta somente modalidades de licitação,conforme o previsto na legislação:

Leilão, convite, concorrência e concurso.

b)c)d)e)

206.a)b)c)d)e)

207.

a)b)c)d)e)

208.a)

b)c)d)e)

209.

a)

b)

c)

d)

e)

210.a)b)

c)

Tomada de preço, maior lance ou oferta, melhor técnica e convite.Menor preço, melhor técnica e preço, leilão e concorrência.Menor preço, melhor técnica e preço, leilão e concorrência.Melhor técnica, concorrência, menor preço e tomada de preço.

(Técnico Judiciário/TRT-PR/2013) De acordo com a Lei no 8.666/1993, é dispensável a licitação:Para aquisição de bens para necessidade contínua, pelo sistema de registro de preços.Para alienação de imóvel, desde que desafetado do serviço público.Para compra de produto de marca preferencial da Administração.Para contratação de serviços comuns, de natureza contínua.Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

(Técnico Judiciário/TRT-RJ/2013) Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidadelicitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993:

Leilão, para aquisição de obras de arte, com lance igual ou superior ao da avaliação.Concurso, para escolha de trabalho científico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.Tomada de preços, para aquisição de bens móveis, independentemente do valor.Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor.Concorrência, para escolha de trabalho científico ou artístico, com a instituição de prêmio ao vencedor.

(Oficial Combatente/PM-AL/2012) Uma licitação na modalidade pregão:Pode ser realizada na forma eletrônica, envolvendo sessão pública realizada por meio de sistema que promovaa comunicação pela Internet.Pode ser limitada a empresas previamente escolhidas pela administração.Pode ser do tipo técnica e preço.Pode ter por objeto a contratação de serviços técnicos especializados.Pode ser do tipo melhor técnica.

(Analista Judiciário/TRF 1a Região/2012) Na modalidade de convite:A licitação deve ocorrer entre interessados, cadastrados ou não, que atenderem a todas as condições exigidaspara cadastramento até o terceiro dia posterior à data do recebimento das propostas, observada a necessáriaqualificação.A unidade administrativa afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aosdemais cadastrados, na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até48 horas da apresentação das propostas.A licitação passa por uma fase inicial de habilitação preliminar para que os interessados comprovem possuir osrequisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.A existência na praça de mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objetoidêntico ou assemelhado é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existiremcadastrados não convidados nas últimas licitações.Os interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração são convidados a oferecer omaior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

(Analista Judiciário/TRF 1a Região/2012) A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada:Sempre que a autoridade competente não puder justificar a necessidade de contratação por outra modalidade.Sempre que a autoridade não for obrigada a divulgar com antecedência de 45 dias o edital de convocação deinteressados.Para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente

d)

e)

211.

a)b)c)d)e)

212.a)b)c)

d)e)

213.a)

b)c)

d)

e)

214.a)

b)

c)

d)

definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.Exclusivamente para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento dos órgãos que integram oSistema Único de Saúde.Para a aquisição de bens e serviços cujos preços usuais no mercado não ultrapassem aqueles especificadospara a modalidade de tomada de preços.

(Analista Judiciário/TRE-SP/2012) Para incentivar a produção técnica e científica na área de educação, aSecretaria de Estado da Educação resolve premiar os melhores trabalhos publicados em 2011 nascategorias: dissertação de mestrado, tese de doutorado e artigo científico. Para a premiação, a licitaçãodeverá ocorrer na modalidade de:

Concurso.Concorrência.Tomada de Preço.Convite.Leilão.

(Contador/COMPESA/2012) É inexigível a licitação para a contratação de:serviços por notória especialização para o fornecimento de bens e serviços comuns;serviços executados por pessoas jurídicas de direito público interno, desde que de natureza singular;profissionais do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que reconhecidos pelacrítica especializada ou pela opinião pública;serviços de publicidade e divulgação;serviços que possam ser prestados por organização social, desde que inclusos no contrato de gestão,celebrado com o respectivo ente contratante.

(Analista Jurídico/PG-DF/2011) Em relação à modalidade de licitação pregão, assinale a alternativa correta:As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.O prazo de validade das propostas será de 30 dias, se outro superior não estiver fixado no edital.É vedada a exigência de pagamento de taxas e emolumentos, inclusive os referentes a fornecimento do edital,que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos detecnologia da informação, quando for o caso.A modalidade de licitação pregão, diferente das demais modalidades de licitação, dispensa a fase de habilitaçãodos licitantes.É vedado o uso da modalidade de licitação pregão para aquisição de bens e serviços de informática.

(Contador/DNOCS/2011) Em relação às licitações, é correto afirmar:Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aquelescujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio deespecificações usuais no mercado.Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas ascondições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,observada a necessária qualificação.Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, escolhidose convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,

e)

215.

a)b)c)d)e)

216.

a)b)c)d)e)

217.

a)

b)

c)d)

e)

218.

a)b)c)

d)

e)

219.

cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade quemanifestarem seu interesse.Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes deedital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias).

(Analista/CVM/2010) Recentemente alterada pela Medida Provisória no 495/2010, a Lei no 8.666/1993 passoua estabelecer que, além da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da propostamais vantajosa para a Administração, a licitação também se destina a garantir:

A não ocorrência de fraudes e danos ao erário.O fortalecimento do Mercosul.A promoção do desenvolvimento nacional.O cumprimento das obras do PAC.A observância do princípio constitucional da eficiência.

(Analista/CVM/2010) A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumentoconvocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras,cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, exceto:

Caução em dinheiro.Seguro-garantia.Cédula hipotecária.Fiança bancária.Caução em títulos da dívida pública.

(Analista Judiciário/TRT 15a Região/2009) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida semprejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos emdecreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo CongressoNacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

(Analista Judiciário/TRT 15a Região/2009) É inexigível a licitação:Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realizaçãodos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção deequipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quandotal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

(Procurador/PGE-PB/2008) O edital é o meio pelo qual a administração torna pública a realização de uma

a)b)c)d)e)

220.

a)

b)c)

d)

e)

221.

a)b)c)d)e)

222.

a)b)c)d)e)

223.

a)

b)c)d)e)

licitação. A modalidade de licitação que não utiliza o edital como meio de tornar pública a licitação é o (a):Concorrência.Leilão.Tomada de preços.Convite.Concurso.

(Procurador/PGE-PB/2008) Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para arealização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento deque, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situaçãoapresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada:

Correta, visto que, de fato, por constituir serviço técnico de notória especialização, a mencionada contrataçãodispensaria procedimento licitatório.Errada, pois não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, mas de dispensa de licitação.Errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendonecessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.Correta, pois, geralmente, as contratações de serviços de publicidade são de baixo valor, o que assegura acontratação direta, sem licitação.Errada, pois prefeituras são impedidas de contratar serviços de publicidade.

(Analista Administrativo/MPU/2007) A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastradosou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data dorecebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada:

Concorrência.Tomada de preços.Leilão.Concurso.Convite.

(Auxiliar de Controle Externo/TCE-MG/2007) A modalidade de licitação que exige fase preliminar dehabilitação para verificação efetiva do cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação exigidos noedital denomina-se:

Leilão.Convite.Concorrência.Tomada de preços.Concurso.

(Auxiliar de Controle Externo/TCE-MG/2007) Segundo as normas que tratam das licitações públicas, écorreto afirmar que:

O edital de licitação pode conter exigências relativas à qualificação técnica e econômica indispensáveis àgarantia do cumprimento das obrigações.O edital de licitação pode conter exigências que impliquem a desigualdade de condições entre os concorrentes.O contrato a ser firmado com o licitante vencedor nem sempre deve corresponder aos termos de edital.As compras e alienações independem de licitação.É vedado à Administração Pública abrir licitação para compras de produtos de valor inferior a R$ 8.000,00 (oitomil reais).

224.a)b)

c)

d)e)

225.a)

b)

c)d)e)

226.

a)b)c)d)e)

227.a)b)

c)

d)

e)

228.

a)b)

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) A licitação é INEXIGÍVEL em:Caso de guerra.Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desdeque consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Contratação de quaisquer serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notóriaespecialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e propaganda.Contratação de serviços em geral, cujo valor seja de até 10% do total permitido para a modalidade Convite.Caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) A licitação é DISPENSÁVEL:Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas outropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação.Nas compras de materiais de uso das Forças Armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidadede padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, medianteparecer de comissão instituída por decreto.Quando a União tiver de interferir no domínio econômico, para regular preços ou normalizar o abastecimento.Nos casos de guerra entre as nações do Oriente Médio.Sempre que a administração julgar necessário, com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto.

(Técnico de Promotoria/MPE-PB/2007) Sob a ótica da Lei no 8.666/1993, é inexigível a licitação paradeterminados serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notóriaespecialização, sendo vedada a inexigibilidade para:

Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.Serviços de publicidade e divulgação.Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

(Auditor Fiscal Tributário Municipal-SP/2007) É dispensável a licitação, nos termos da Lei no 8.666/1993:Quando não acudirem interessados à licitação, a critério da Administração.Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados porórgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico ante adecisão de contratação.Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou dodesenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratadadetenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual,desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e respeitado o valor oferecido pelo licitante aser contratado.Na contratação de associação de portadores de deficiência física, com ou sem fins lucrativos e de comprovadaidoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimentode mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2007) Com o objetivo de celebrar um contrato de obra destinado àconstrução de um edifício público, cujo custo estimado é de R$ 2.000.000,00, o órgão responsável pelocertame deverá determinar, em tese, a abertura de licitação sob a modalidade de:

Concurso.Tomada de Preços.

c)d)e)

229.

a)

b)

c)d)e)

230.

a)

b)

c)

d)

e)

231.

a)b)c)d)e)

232.

a)b)c)d)e)

Convite.Concorrência.Pregão.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2007) É dispensável a Licitação quando:Houver viabilidade de competição, mas autoridade decide não realizar o certame por entender inconveniente aointeresse público, independente de previsão legal específica.Houver inviabilidade jurídica ou material de competição a critério da Administração e nos casos taxativamenteprevistos em lei.Impositivamente estabelecido em lei, não existindo qualquer margem de liberdade de atuação ao agente público.For objetivamente inoportuna ao interesse público, segundo enumeração exemplificativa estabelecida em lei.Houver possibilidade de competição, mas a Administração, discricionariamente, decide não realizá-la porconstatar uma das hipóteses de dispensa, taxativamente prevista em lei.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Sobre a modalidade de licitação Leilão e, considerando a Lei no

8.666/1993, é incorreto asseverar que:Constitui modalidade licitatória adequada à alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisiçãohaja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5%, e o valorrestante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da administração o valor járecolhido.É obrigatória não só a avaliação prévia de qualquer bem a ser leiloado, para fixação do preço mínimo dearrematação, como também a ampla divulgação do edital de leilão, principalmente no município em que serealizará.Deve ser sempre confiado a leiloeiro oficial, vedada, em qualquer hipótese, sua realização por funcionáriodesignado pela Administração.Constitui modalidade licitatória adequada à venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou deprodutos legalmente apreendidos ou penhorados.

(Contador/AGU/2006) Assinale a alternativa que indica a modalidade de licitação que deve ser usada naalienação de bens imóveis pertencentes ao Estado:

Tomada de Preços.Pregão Eletrônico.Convite.Concorrência.Pregão Presencial.

(Contador/AGU/2006) No que tange aos princípios da licitação previstos na Lei no 8.666/1993, é corretoafirmar que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir, tolerar, nos atos de convocação,cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçampreferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede, ou domicílio dos licitantes ou de qualqueroutra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Tal afirmação mostra-se compatível com o princípio da:

Legalidade.Razoabilidade.Competição.Publicidade.Eficiência.

233.

a)b)c)d)

e)

234.

a)b)c)d)e)

235.a)b)c)

d)

e)

236.a)b)c)d)

237.a)b)c)d)

238.

a)b)c)

(Contador/AGU/2006) A Constituição, no art. 37, XXI, ao exigir licitação para contratação de obras, serviços,compras e alienações, ressalva os casos especificados na legislação, ou seja, deixa em aberto apossibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação não será realizada. Sobre otema e com base na Lei no 8.666/1993, que trata da dispensa e da inexigibilidade de licitação, assinale aalternativa correta:

São termos equivalentes.Na dispensa há impossibilidade de licitação e na inexigibilidade, em tese, a licitação é possível.A dispensa é cláusula exorbitante e deve ser utilizada na interpretação contratual.A inexigibilidade resulta do pequeno valor a ser contratado, incapaz de justificar a deflagração de procedimentolicitatório.Somente poderá ocorrer a dispensa de licitação nas situações previstas em lei.

(Contador/AGU/2006) O percentual limite para acréscimos ou supressões promovidos pela AdministraçãoPública nos contratos de serviços ou compras será de:

20%.25%.30%.35%.40%.

(Contador/AGU/2006) Sobre o procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:A licitação não será sigilosa, salvo quanto ao conteúdo das propostas apresentadas.As entidades da Administração Indireta também são obrigadas a realizar procedimento licitatório.A licitação tem por finalidade assegurar igualdade de tratamento aos que querem contratar com o PoderPúblico, assegurando, ainda, para a Administração Pública, a oportunidade da proposta mais vantajosa.A Lei no 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre contratos e licitações, podendo, Estados e Municípios,estabelecerem normas específicas sobre a matéria.A Administração Pública, ao contrário dos licitantes, não está vinculada aos termos do edital por ela elaborado,podendo adotar providências e soluções não previstas no instrumento convocatório, desde que julgadasconvenientes.

(Contador/TJ Roraima/2006) Os princípios das licitações públicas incluem a:Probidade administrativa.Tangibilidade da equação econômico-financeira.Publicidade das propostas.Desvinculação ao ato convocatório.

(Contador/TJ Roraima/2006) Assinale a opção que contenha apenas modalidades de licitação pública:Concorrência e Liquidação.Concurso e Leilão.Tomada de Preços e Expropriação.Pregão Eletrônico e Desapropriação Indireta.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) De conformidade com a Lei Federal no 8.666/1993, é dispensável alicitação:

Para a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo.Para a contratação de perícias, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

d)e)

239.

a)b)c)d)e)

240.

a)b)c)d)e)

241.

a)

b)

c)

d)

e)

242.

a)b)c)d)e)

243.

Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico.Para a contratação de associação de portadores de deficiência psíquica sem fins lucrativos e de comprovadaidoneidade.

(Analista Contábil/MP-RO/2005) A modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científicoou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração, é denominada:

Convite, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de 5 dias.Tomada de Preços, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de 15 dias.Tomada de Preços, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias.Concurso, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias.Concurso, e seu edital deve ser publicado com antecedência mínima de 45 dias.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2004) O procedimento previsto na Lei no 8.666/1993, para alienarbens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento,é:

Concorrência ou Leilão;Leilão ou Pregão;Pregão ou Convite;Dispensa de Licitação;Inexigibilidade de Licitação.

(Analista de Orçamento/MPU/2004) Entre as modalidades de licitação, assinale a opção que se refere àtomada de preços:

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovempossuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu projeto.Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para aAdministração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condiçõesexigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada anecessária qualificação.Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos econvidados em número mínimo de três pela unidade administrativa a qual afixará, em local apropriado, cópia doinstrumento convocatório.

(Técnico Superior em Controladoria/Câmara Municipal de Cabo Frio/2004) O mecanismo legal utilizadopelas entidades governamentais entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todasas condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento de propostas,observada a necessária qualificação, é a modalidade de licitação denominada:

Concorrência.Tomada de Preços.Convite.Concurso.Leilão.

(Analista de Finanças e Controle/Secretaria do Tesouro Nacional/2003) A modalidade Pregão, recentementeinserida no âmbito do procedimento licitatório, tem as seguintes características, exceto:

a)b)c)d)e)

244.a)b)c)d)e)

245.

a)b)c)d)e)

246.

a)b)c)d)e)

247.a)b)c)d)e)

248.

a)b)c)d)e)

249.

Exigência de garantia de proposta pelos licitantes.A disputa ocorre por meio de propostas e lances em sessão pública.Inversão de fases, ocorrendo a habilitação a posteriori.Maior celeridade de suas fases.Possibilidade de negociação do preço com o licitante vencedor.

(Contador/Prefeitura de Recife/2003) A nova modalidade de licitação, o Pregão, pode ser utilizada para:Contratação de obras e serviços de engenharia.Contratação de serviços técnicos especializados.Aquisição de bens de informática, de qualquer natureza.Qualquer tipo de aquisição ou contratação.Aquisição de bens e serviços comuns.

(Auditor Fiscal/TCE-PI/2002) Quando cabível, a licitação para concessão de direito real de uso de bemimóvel pela Administração a particular, conforme regra estabelecida pela Lei no 8.666/1993, deve ocorrer namodalidade:

Correspondente ao valor do bem cujo uso está sendo concedido.Convite.Concorrência.Tomada de Preços.Pregão.

(Técnico em Contabilidade/UERJ/2002) No processo de licitação, o ato praticado por autoridadecompetente, declarando oficialmente o licitante vitorioso, é denominado:

Preparação.Julgamento.Adjudicação.Autorização.Repristinação.

(Contador/Ministério Público-RJ/2001) A licitação constitui procedimento utilizado para as despesas com:Prestação de serviços e obras públicas.Pessoal e encargos sociais.Dívida pública e compras.Precatórios e obras sociais.Transferências voluntárias e constitucionais.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2001) A legislação de licitações estabelece prazos mínimos até orecebimento das propostas ou da realização do certame. A modalidade de licitação cuja divulgação é feitamediante a convocação por escrito, com a fixação do instrumento convocatório em local apropriado, eantecedência mínima de cinco dias:

Concorrência.Tomada de preços.Convite.Concurso.Leilão.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2001) São princípios da licitação pública, previstos no art. 3o da Lei no

a)b)c)d)e)

250.a)b)c)d)e)

8.666/1993:Isonomia, igualdade e necessidade administrativa.Razoabilidade, economicidade e onerosidade.Publicidade, isonomia e necessidade administrativa.Probidade administrativa, publicidade e isonomia.Igualdade, razoabilidade e onerosidade.

(Analista/TRT-20a Região/2001) São modalidades de garantia dos contratos administrativos:Fiança bancária, aval do Tribunal de Contas, caução em dinheiro.Títulos da dívida pública, aval do Tribunal de Contas, caução em dinheiro.Seguro-garantia, títulos da dívida pública, fiança bancária.Fiança bancária, depósito judicial, títulos da dívida pública.Seguro-garantia, caução em dinheiro, depósito judicial.

Objetivo do CapítuloApresentar o conceito e a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, evidenciar o sistema e o registrocontábil, mostrar o nível de detalhamento, a codificação e a classificação das contas apresentadas no Plano de ContasAplicado ao Setor Público.

9.1 ConceitoO plano de contas consiste em uma estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis

numa entidade. A elaboração de um plano contábil obedece aos Princípios de Contabilidade e àsnormas legais aplicáveis em cada caso concreto. O Plano conterá as diretrizes técnicas gerais eespeciais que orientam a feitura dos registros dos fatos ocorridos e dos atos praticados na entidade.

O art. 85 da Lei no 4.320/1964 determina que a contabilidade seja organizada a fim de permitiro acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, adeterminação dos custos dos serviços industriais, o levantamento das demonstrações financeiras, aanálise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

A Contabilidade, para exercer tais funções, efetua o registro dos atos e fatos da AdministraçãoPública por meio de um conjunto de contas, organizadas e codificadas com o objetivo desistematizar, uniformizar e permitir com precisão, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio.

A Portaria do STN no 437/2012 que aprova o Manual de Contabilidade Aplicada ao SetorPúblico – MCASP (parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP) – conceitua oPlano de Contas como “a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto decontas previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração derelatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade,possibilitando a padronização de procedimentos contábeis”.

Importante: Para efeitos de estudo deste capítulo, vamos utilizar a estrutura atual do Plano deContas Aplicado ao Setor Público – PCASP–, aprovado pela Portaria do STN no 437/2012.

9.2 ObjetivoO plano de contas de uma entidade tem como objetivo atender, de maneira uniforme e

a)

b)c)

d)

e)

f)g)

h)

a)

sistematizada, ao registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade. Desta forma,proporciona maior flexibilidade no gerenciamento e consolidação dos dados e alcança asnecessidades de informações dos usuários. Sua entrada de informações deve ser flexível de modo aatender aos normativos, gerar informações necessárias à elaboração de relatórios e demonstrativos efacilitar a tomada de decisões e a prestação de contas.

9.3 Conta ContábilConta é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a

composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situaçõesnele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.

9.3.1 Agrupamento das Contas por Função

As contas quando agrupadas por funções visam:Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas dobradas,dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada.Determinar os custos das operações do governo.Acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento,evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesaautorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis.Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração dasVariações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e doResultado Econômico.Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação detodos os ativos e passivos.Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros.Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controlecontábil do direito ou obrigação.Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos,ajustes e outros instrumentos congêneres.

9.3.2 Teoria das Contas

A estrutura do plano de contas é influenciada pela teoria das contas, que explica a representaçãoe a classificação das contas contábeis. As principais teorias são:

Teoria Personalista: cada conta assume a configuração de uma pessoa no seu relacionamentocom a entidade. Dessa forma, caixa, bancos, duplicatas a receber, capital, receitas e despesas

i.

ii.

iii.

b)

i.ii.

c)

i.

ii.

a)i.ii.iii.

representam pessoas com as quais a entidade mantém relacionamento. De acordo com essateoria, as contas classificam-se em:

Agentes consignatários (pessoas encarregadas da guarda de valores): representam os bensda empresa.Correspondentes (terceiros que mantêm transações com a empresa): representam osdireitos e obrigações.Proprietários (donos e responsáveis pela riqueza administrada): representam as contas dopatrimônio líquido e suas variações, inclusive despesas e receitas.

Teoria Materialista: as contas representam relações materiais e se classificam em dois grandesgrupos:

Contas integrais: representam bens, direitos e obrigações exigíveis.Contas diferenciais: representam as contas do patrimônio líquido e suas variações,inclusive as receitas e despesas.

Teoria Patrimonialista: entende que o objeto de estudo da Contabilidade é o patrimônio e que afinalidade contábil é a administração do mesmo. O patrimônio pode ser compreendido pela suasituação estática, sua situação dinâmica e sua representação quantitativa e qualitativa. Deacordo com essa teoria, as contas são classificadas em:

Contas patrimoniais: representam a situação estática, ou seja, o patrimônio, os elementosativos e passivos, que são os bens, direitos, obrigações com terceiros e o patrimôniolíquido.Contas de resultado: representam a situação dinâmica e as variações patrimoniais, ou seja,as contas que alteram o patrimônio líquido e demonstram o resultado do exercício.

Importante: A estrutura conceitual do plano de contas terá base na teoria patrimonialista visando àevidenciação dos elementos patrimoniais, a compreensão da composição patrimonial e ademonstração de todos os bens, direitos e obrigações da entidade.

9.3.3 Classificação das Contas

As Contas podem ser classificadas quanto à:Natureza do saldo:

Conta Devedora – aquela de possui saldo predominantemente devedor.Conta Credora – aquela que possui saldo predominantemente credor.Conta Híbrida ou Mista – aquela que possui saldo devedor ou credor.

b)i.ii.

c)i.

ii.

d)i.ii.

e)i.ii.

Variação na natureza do saldo:

Conta Estável – aquela que só possui um tipo de saldo.Conta Instável – aquela que possui saldo devedor ou credor.

Movimentação que sofrem:

Conta Unilateral: aquelas que são utilizadas para lançamentos a débito ou a créditoexclusivamente.Conta Bilateral: aquela que são utilizadas para lançamentos a débito e a crédito.

Frequência das movimentações no período:

Conta Estática: pouca movimentação no período.Conta Dinâmica: frequente movimentação no período.

Necessidade de desdobramento:

Conta Sintética: aquela que funciona como agregadora, possuindo conta em nível inferior.Conta Analítica: aquela que recebe escrituração, não possuindo conta em nível inferior.

9.4 Aspectos Gerais do Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoMotivada pela busca da convergência aos padrões internacionais, a contabilidade do setor

público encontra-se em um momento de transformações. A conjuntura econômica, interna e externa,tem demandado esforços das organizações contábeis nacionais para adoção de conceitos eprocedimentos reconhecidos e utilizados internacionalmente.

A Lei no 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controledos orçamentos e balanços, em seu Título IX, “Da Contabilidade”, estabelece:

“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execuçãoorçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, olevantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.[....]Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.”

O PCASP atende às necessidades dos entes da Federação e dos demais usuários da informaçãocontábil e está em conformidade com os princípios da Administração Pública, com as leis definanças e orçamento público e com as normas e princípios contábeis.

Esse plano foi concebido para possibilitar, de maneira uniforme e sistematizada, o registro

contábil de atos e fatos no setor público, proporcionando flexibilidade no gerenciamento econsolidação dos dados, atendendo assim às necessidades de informações dos que atuam na áreapública.

O PCASP é a estrutura primária para gerar os demonstrativos contábeis, inclusive osdemonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal eaqueles necessários à geração de informações ao público, incluindo os organismos internacionais.

Essa estrutura contempla a relação de contas contábeis com suas funções, atributos, lançamentospadrões, nomenclatura e explicações gerais de uso.

9.4.1 Diretrizes

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve submeter-se a mudanças conceituais emvirtude do novo modelo de gestão pública, diante do objetivo de aproximação conceitual com acontabilidade patrimonial. Este objetivo encontra-se nos esforços de organismos internacionais, aexemplo da IFAC (International Federation of Accountants), que estabelece padrões internacionaisde contabilidade para o setor público por meio das IPSAS (International Public Sector AccountingStandards).

Assim, é necessário um plano de contas padronizado para a Federação com metodologia,estrutura, conceitos e funcionalidades que o tornem versátil e abrangente, permitindo ao país obterinformações orçamentárias, financeiras e patrimoniais consolidadas por esfera governamental.

9.4.1.1 Diretrizes do PCASP

Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas degoverno, envolvendo a Administração Direta e Indireta, inclusive fundos, autarquias,agências reguladoras e empresas estatais dependentes – de todas as esferas de governo.Harmonização dos procedimentos contábeis com os princípios e normas de contabilidade,sempre observando a legislação vigente.Adoção de estrutura codificada e hierarquizada em classes de contas, contemplando ascontas patrimoniais, de atos potenciais, de resultado e de planejamento e execuçãoorçamentária além daquelas com funções precípuas de controle.Flexibilidade para que os entes detalhem, conforme suas necessidades, os níveis inferioresdas contas a partir do nível seguinte ao padronizado.Controle do patrimônio e dos atos de gestão que possam afetá-lo, assim como doorçamento público, demonstrando a situação econômico-financeira da entidade.Distinção de institutos com conceitos e regimes próprios em classes ou grupos, como nocaso de patrimônio e orçamento, mantendo-se seus relacionamentos dentro de

a)b)

c)

••

agrupamentos de mesma natureza de informação.Preservação dos aspectos orçamentários em seus conceitos, regime de escrituração edemonstrativos, com destaque em classes ou grupos de modo a possibilitar visões sob osenfoques patrimonial, orçamentário ou fiscal.Inexistência de necessária vinculação entre as classificações orçamentária e patrimonial.Possibilidade de extração de informações de modo a atender seus usuários.

9.4.2 Objetivos

Os objetivos gerais do PCASP correspondem ao estabelecimento de normas e procedimentospara o registro contábil das entidades do setor público e a viabilizar a consolidação das contaspúblicas.

Seus objetivos específicos são:Atender às necessidades de informação das organizações do setor público.Observar formato compatível com as legislações vigentes, os Princípios de Contabilidade e asNormas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).Adaptar-se, tanto quanto possível, às exigências dos agentes externos, principalmente àsNormas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP).

9.4.3 Responsabilidades

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN –, com o apoio do Grupo Técnico de ProcedimentosContábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até aimplantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete:

Criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas.Expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, compreendendo os procedimentoscontábeis pertinentes.Promover as alterações e ajustes necessários à atualização do plano de contas, observadasua estrutura básica, incluindo os lançamentos típicos do setor público.

9.4.4 Campo de Aplicação

O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas asentidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.

O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da Federação, seus fundos,órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bemcomo pelas empresas estatais dependentes.

a)

I)II)III)IV)

b)

I)II)III)

c)

I)II)III)

As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicaspróprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Entende-se por empresa estatal dependente, conforme disposto no art. 2o, inciso III da LRF, aempresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesascom pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes deaumento de participação acionária.

9.5 Sistema ContábilO sistema contábil é a estrutura de informações para identificação, mensuração, avaliação,

registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do Patrimônio Público, com oobjetivo de orientar o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controlesocial.

Esse sistema é organizado em subsistemas de informações, que oferecem produtos diferentes emrazão das especificidades demandadas pelos usuários e facilitam a extração de informações.

Conforme as NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas:Subsistema de Informações Orçamentárias – registra, processa e evidencia os atos e os fatosrelacionados ao planejamento e à execução orçamentária, tais como:

Orçamento.Programação e execução orçamentária.Alterações orçamentárias.Resultado orçamentário.

Subsistema de Informações Patrimoniais – registra, processa e evidencia os fatos financeirose não financeiros relacionados com as variações do Patrimônio Público, subsidiando aadministração com informações tais como:

Alterações nos elementos patrimoniais.Resultado econômico.Resultado nominal.

Subsistema de Custos – registra, processa e evidencia os custos da gestão dos recursos e doPatrimônio Públicos, subsidiando a administração com informações tais como:

Custos dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidas.Bom uso dos recursos públicos.Custos das unidades contábeis.

d)

I)II)

a)b)

c)d)

Subsistema de Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitospossam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aquelescom funções específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como:

Alterações potenciais nos elementos patrimoniais.Acordos, garantias e responsabilidades.

Os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informaçõesde modo a subsidiar a Administração Pública sobre:

O desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão.A avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação aeconomicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade.A avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento.A avaliação dos riscos e das contingências.

O conhecimento do conceito do sistema contábil e de seus subsistemas, apesar deessencialmente teórico, facilita o pleno entendimento da estrutura e funcionamento do PCASP.

9.6 Registro Contábil9.6.1 Lógica do Registro Contábil

No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público as contas contábeis são classificadas segundo anatureza das informações que evidenciam:Contas com Informações de Natureza Patrimonial: são as contas que registram, processam eevidenciam os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas equantitativas do Patrimônio Público, representado pelas contas que integram o Ativo, Passivo,Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações PatrimoniaisAumentativas (VPA).Contas com Informações de Natureza Orçamentária: são as contas que registram, processam eevidenciam os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária,representadas pelas contas que registram aprovação e execução do planejamento e orçamento,inclusive restos a pagar.Contas com Informações de Natureza Típica de Controle: são as contas que registram, processame evidenciam os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio daentidade do setor público, bem como outras que tenham função precípua de controle, seja para finsde elaboração de informações gerenciais específicas, acompanhamento de rotinas, elaboração deprocedimentos de consistência contábil ou para registrar atos que não ensejaram registros nas contas

patrimoniais, mas que potencialmente possam vir a afetar o patrimônio.

O PCASP está dividido em 8 classes:1. Ativo.2. Passivo e Patrimônio Líquido.3. Variações Patrimoniais Diminutivas.4. Variações Patrimoniais Aumentativas.5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento.6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento.7. Controles Devedores.8. Controles Credores.

A natureza da informação evidenciada pelas contas das quatro primeiras classes, 1 a 4, éPatrimonial, ou seja, informa a situação do patrimônio da entidade pública. A natureza da informaçãodas contas das duas classes seguintes, 5 e 6, é orçamentária, pois nessas classes são feitos oscontroles do Planejamento e do Orçamento, desde a aprovação até a execução. Por fim, a natureza dainformação das contas das duas últimas classes, 7 e 8, é de controle, pois nessas classes sãoregistrados os atos potenciais e diversos controles.

O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devemdebitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação, seja patrimonial,orçamentária ou de controle. Assim, os lançamentos estarão fechados dentro das classes 1, 2, 3 e 4,ou das classes 5 e 6, ou das classes 7 e 8, conforme Tabela 14:

Tabela 14 – Classes de Contas

Contas com Informações de Natureza Patrimonial

1 – Ativo

1.1 – Ativo Circulante

1.2 – Ativo Não Circulante

3 – Variação Patrimonial Diminutiva

3.1 – Pessoal e Encargos

3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais

3.3 – Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

3.4 – Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

3.5 – Transferências Concedidas

3.6 – Desvalorização e Perda de Ativos

2 – Passivo e Patrimônio Líquido

2.1 – Passivo Circulante

2.2 – Passivo Não Circulante

2.3 – Patrimônio Líquido

4 – Variação Patrimonial Aumentativa

4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.2 – Contribuições

4.3 – Exploração e venda de bens, serviços e direitos

4.4 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

4.5 – Transferências Recebidas

3.7 – Tributárias

3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4.6 – Valorização e Ganhos Com Ativos

4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

Contas com Informações de Natureza Orçamentária

5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

5.1 – Planejamento Aprovado

5.2 – Orçamento Aprovado

5.3 – Inscrição de Restos a Pagar

6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

6.1 – Execução do Planejamento

6.2 – Execução do Orçamento

6.3 – Execução de Restos a Pagar

Contas com Informações de Natureza Típica de Controle

7 – Controles Devedores

7.1 – Atos Potenciais

7.2 – Administração Financeira

7.3 – Dívida Ativa

7.4 – Riscos Fiscais

7.8 – Custos

7.9 – Outros Controles

8 – Controles Credores

8.1 – Execução dos Atos Potenciais

8.2 – Execução da Administração Financeira

8.3 – Execução da Dívida Ativa

8.4 – Execução dos Riscos Fiscais

8.8 – Apuração de Custos

8.9 – Outros Controles

Fonte: MCASP, 5a edição – Parte IV – PCASP.

Importante: Observa-se na estrutura do atual Plano de Contas que as contas de origem devedora nonível classe (Ativo, Variações Patrimoniais Diminutivas, Controles da Aprovação doPlanejamento e Orçamento e Controles Devedores) iniciam com números ímpares, enquanto ascontas de origem credora no nível classe (Passivo, Variações Patrimoniais Aumentativas,Controles da Execução do Planejamento e Orçamento e Controles Credores) iniciam comnúmeros pares.

9.6.2 Contas Financeiras e Permanentes

A Lei no 4.320/1964, no art. 105, determina:

“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:I – O Ativo Financeiro;II – O Ativo Permanente;II – O Passivo Financeiro;IV – O Passivo Permanente;V – O Saldo Patrimonial;VI – As Contas de Compensação.§ 1o O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorizaçãoorçamentária e os valores numerários.

§ 2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa deautorização legislativa.

§ 3o O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorizaçãoorçamentária.§ 4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativapara amortização ou resgate.”

Essa classificação é importante para que se faça a apuração do Superávit Financeiro, necessáriopara a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, conforme disposto no art. 43 da Lei no

4.320/1964.

“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis paraocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo,deste que não comprometidos;I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;[...]

2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964.)”

Dessa maneira, é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por umatributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em financeiro epermanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e Passivo virãoacompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras oupermanentes.

As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgateintegram o Passivo Permanente. Após o primeiro estágio de execução da despesa orçamentária,materializada na figura do empenho, passam a ter característica Financeira, integrando o PassivoFinanceiro.

Conforme a Lei no 4.320/1964 no art. 58, o momento dessa autorização é o empenho, pois nestese cria obrigação de natureza orçamentária, pendente ou não de implemento de condição. Trata-se daefetivação da autorização orçamentária dada pela LOA ou pelas leis de créditos adicionais:

“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação depagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Assim, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei no 4.320/1964, o passivo modificasua característica, de permanente (P) para financeiro (F). Existem diversas formas de se realizar essecontrole; dentre elas, destaca-se a utilização da sistemática de controle por meio de conta-correnteou a simples duplicação de contas, sendo uma financeira e outra permanente. A escolha dessa formaserá feita pelo ente.

A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada porcrédito orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivopermanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-seproceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art. 105da Lei no 4.320/1964.

9.6.3 Controle “em Liquidação”

No Balanço Patrimonial, o passivo financeiro representa as obrigações decorrentes do empenhoda despesa, liquidadas ou não, mas que ainda não foram pagas. Nesse conceito incluem-se despesasorçamentárias que ainda não se constituíram em passivo circulante ou não circulante (classe 2).Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da Classe 2 (Passivo ePatrimônio Líquido) com atributos (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo dos empenhosemitidos cujos fatos geradores dos passivos exigíveis não tenham ainda acontecido. Esse saldo éobtido na conta “Crédito Empenhado a Liquidar”.

Os créditos empenhados a liquidar compreendem, além do saldo dos empenhos cujos fatosgeradores ainda não ocorreram, o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, mas queainda não foram conferidos o objeto, o credor e o valor, ou seja, não houve a liquidação.

Contudo, essa última situação (empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda nãoforam liquidados) já se encontra na Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido), em contas com atributo“F”, pois o fato gerador do passivo exigível e o empenho já ocorreram.

Dessa maneira, a simples soma das contas da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com osaldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” acarretaria em uma duplicação de valores noBalanço Patrimonial quando o reconhecimento do passivo ocorrer antes da liquidação, ou seja,quando o fato gerador do passivo exigível ocorrer antes do segundo estágio da despesa orçamentária.

Há, então, a necessidade de uma conta intermediária, entre o empenho e a liquidação, para aqual seja transferido o saldo dos empenhos cujos fatos geradores ocorreram, porém ainda não foramliquidados. Essa conta intermediária é denominada “Crédito Empenhado em Liquidação”.

Com isso, evita-se a duplicação de valores e faz-se a correta contabilização do passivo nomomento da ocorrência do fato gerador, conforme os princípios de contabilidade da competência eoportunidade.

Nota-se que quando o fato gerador do passivo ocorrer antes do empenho, será no momento doempenho que haverá, simultaneamente, a transferência de saldo da conta “Crédito OrçamentárioDisponível” para a conta “Crédito Empenhado a Liquidar” e da conta “Crédito Empenhado aLiquidar” para a conta “Crédito Empenhado em Liquidação”.

Quando há a ocorrência do fato gerador do passivo simultaneamente à liquidação, não énecessária a passagem pela conta “Crédito Empenhado em Liquidação”.

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

A transferência de Saldo da conta “Crédito Empenhado a Liquidar” para a conta “CréditoEmpenhado em Liquidação” acontecerá de forma isolada quando o fato gerador ocorrer após oempenho e antes da liquidação. Desta forma, o controle “em liquidação” representa o fato gerador daobrigação patrimonial no processo de execução da despesa orçamentária.

9.7 Formalidades do Registro ContábilAs entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis,

por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, comosuporte às informações.

9.7.1 Características do Registro e da Informação Contábil

Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise dasituação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bemcomo a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outrasentidades.Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem serentendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento doambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobretemas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretextode que são de difícil compreensão pelos usuários.Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e devalidade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada dedecisão.Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devemrepresentar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem serapresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ouentidades.Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer osfenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fatogerador.Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em razão decritérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentosadequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informaçãoproduzida.

h)

i)

j)

k)

l)

m)

a)

b)c)d)

e)f)

Representatividade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem conter todosos aspectos relevantes.Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no momento de suaocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar critérios padronizadose contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e evidenciação, de modo quefiquem compatíveis, mesmo que geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite ainterpretação e a análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de secomparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em distintas épocasde sua atividade.Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender àsnecessidades específicas dos diversos usuários.Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devempossibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para asociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial daentidade do setor público.

A entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano decontas que compreenda:

A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, a natureza e o grau dedesdobramento, possibilitando os registros de valores.A função atribuída a cada uma das contas.O funcionamento das contas.A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos queafetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com suanatureza de informação orçamentária, patrimonial ou de controle.Contas específicas que possibilitem a apuração de custos.Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas e amovimentação a débito e a crédito.

O registro deve ser efetuado em idioma e moeda corrente nacionais, em livros ou meioseletrônicos que permitam a identificação e o seu arquivamento de forma segura.

Quando se tratar de transação em moeda estrangeira, além do registro na moeda de origem, eladeve ser convertida em moeda nacional, aplicando a taxa de câmbio oficial e vigente na data datransação.

a)b)c)d)

e)f)

São elementos essenciais do registro contábil:A data da ocorrência da transação.A conta debitada.A conta creditada.O histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de históricopadronizado, quando se tratar de escrituração eletrônica, com base em tabela auxiliar inclusaem plano de contas.O valor da transação.O número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmolançamento contábil.

9.8 EstruturaA estrutura do Plano de Contas visa, principalmente:

realçar o Patrimônio e suas variações, colocando as contas típicas de controle no grupo docompensado, propiciando o conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial,orçamentária e financeira de cada unidade;facilitar a extração de relatórios, tanto para a análise gerencial, como para cumprir com asexigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo;padronizar o nível de entradas e saídas de dados, dos Órgãos da Administração Direta eIndireta;possibilitar o uso de um sistema único para proceder ao processamento da execuçãoorçamentária, financeira, patrimonial e contábil.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor público está estruturado por níveis de desdobramento,sendo estes classificados e codificados como segue:

X . X . X . X . X . XX . XX1o Nível – Classe2o Nível – Grupo3o Nível – Subgrupo4o Nível – Título5o Nível – Subtítulo6o Nível – Item7o Nível – Subitem

251.

a)

b)

c)

d)

e)

252.

a)

b)

c)

d)

e)

253.

a)b)c)d)

254.

a)

b)

c)d)

9.9 Questões de Concursos Públicos

(Agente de Defensoria Pública/DP-SP/2013) A Contabilidade Aplicada ao Setor Público utiliza-se de contasescrituradas nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. São utilizadas contasdo Sistema de Compensação para o registro:

das alterações da situação líquida patrimonial decorrente de alterações de ativos e passivos permanentesindependentes da execução orçamentária;da previsão da receita e da fixação da despesa, analiticamente, de acordo com as especificações constantesna Lei de Orçamento e dos créditos adicionais;das operações que resultem débitos e créditos de natureza financeira, inclusive das entradas compensatóriasno ativo e passivo financeiros;das alterações qualitativas do Patrimônio Público decorrentes de mutações patrimoniais ativas e passivasresultantes da execução orçamentária;dos atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.

(Analista Judiciário/TJ-RO/2012) A entidade do setor público deverá manter sistema de informação contábilrefletido em plano de contas. Nesse sentido, assinale a opção correta no que diz respeito ao sistema decontas e ao plano de contas único do governo federal:

No setor público, o método das partidas dobradas representa que para cada crédito haverá um débito de igualvalor a ser registrado em um mesmo sistema de contas ou em sistemas diferentes.O objetivo do plano de contas é registrar em contas contábeis os fatos mais significativos das entidades dosetor público de forma a diversificar as informações aos usuários.As contas de compensação controlam todos os procedimentos administrativos, inclusive aqueles vinculados àlei orçamentária e à sua execução.No plano de contas aplicado ao setor público, as contas contábeis são classificadas em ativo, passivo, variaçãopatrimonial diminutiva, variação patrimonial aumentativa e controle da aprovação e execução do orçamento.O plano de contas único do governo federal conterá tabela de codificação de registros que identifique o tipo detransação, as contas envolvidas, as movimentações de débito e de crédito e os subsistemas utilizados.

(Analista Judiciário/TSE/2012) “O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP – atende àsnecessidades dos entes da federação e dos demais usuários da informação contábil e está emconformidade com os princípios da Administração Pública, com as leis de finanças e orçamento público ecom as normas e princípios contábeis.”(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 2011, parte IV, p. 10)A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é facultativa para as:

Agências reguladoras e executivas.Autarquias e fundações públicas.Empresas estatais dependentes.Empresas estatais independentes.

(Analista Jurídico/PG-DF/2012) Com relação ao sistema de contas aplicado a Contabilidade Pública, assinalea alternativa correta:

Os registros dos lançamentos são efetuados em quatro sistemas distintos: sistema orçamentário, sistemafinanceiro, sistema patrimonial e sistema contábil.No sistema financeiro são registrados apenas a arrecadação da receita e o pagamento da despesaorçamentária.A inscrição e a baixa da dívida ativa serão registradas no sistema financeiro.Previsão e arrecadação de receita, fixação e liquidação de despesas são exemplos de lançamentos contábeis

e)

255.

a)b)c)d)e)

256.

a)b)c)d)e)

257.

a)b)c)d)e)

258.

a)b)c)d)

e)

259.

a)

b)

executados no sistema orçamentário.No plano de contas, as contas pertencentes ao sistema orçamentário estão localizadas dentro dos grupos ativocirculante e passivo circulante.

(Analista de Controle Externo/TCE-AP/2012) Conforme o plano de contas aplicado ao setor público domanual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Portaria STN/MF no 467/2009, a classe de contas nasquais se registram resultados aumentativos do exercício, extraorçamentários, incluem:

Acréscimos patrimoniais.Interferências passivas.Decréscimos patrimoniais.Despesas extraorçamentárias.Mutações ativas.

(Analista de Controle Externo/TCE-AP/2012) Conforme o plano de contas aplicado ao setor público domanual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Portaria STN/MF no 467/2009, a classe de contas nasquais se registram contratos de seguro, de serviços, de aluguéis, de fornecimento de bens, de repasse,contratos de obrigações internas e externas a receber, entre outras, são contas de compensações ativas epassivas para realizar o controle, denominadas:

Responsabilidade por valores, título e bens.Valores em garantia.Direitos e obrigações conveniados.Direitos e obrigações firmadas.Direitos e obrigações contratuais.

(Analista Judiciário/TRT-RS/2011) De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovadopela Secretaria do Tesouro Nacional, o registro contábil do cancelamento de inscrição de dívida ativa porprevisão legal, envolve contas SOMENTE de natureza:

Patrimonial.Orçamentária.Típica de Controle.Orçamentária e patrimonial.Patrimonial e típica de controle.

(Analista Judiciário/TRF-1a Região/2011) De acordo com Plano de Contas da Administração Federal, o AtivoCirculante compreende:

As disponibilidades de numerário e os investimentos realizáveis, após o término do exercício seguinte.Os bens e direitos realizáveis, bem como os investimentos de caráter não permanente.Os bens, direitos e obrigações realizáveis até o término do exercício seguinte.As disponibilidades de numerário, bem como outros bens e direitos, pendentes ou em circulação, realizáveisaté o término do exercício seguinte.As disponibilidades de numerário, bem como os bens e direitos realizáveis a longo prazo.

(Analista Planejamento/CVM/2010) Considerado a forma como está estruturado o Plano de Contas Federalatual e o sistema de contas nele inserido, assinale a opção correta:

O registro das operações devem obedecer a integridade dos sistemas contábeis de forma que ascontrapartidas dos lançamentos sejam dentro do mesmo sistema.O sistema orçamentário, estruturado para proporcionar o controle orçamentário, abrange todas as classes doplano.

c)d)e)

260.

a)b)c)d)e)

261.

a)b)c)d)e)

262.

a)b)c)d)e)

263.

a)b)c)d)e)

264.

a)b)c)

As contas de resultado destinadas ao registro da despesa e da receita pertencem ao sistema orçamentário.O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil das contas do sistema patrimonial.Os lançamentos no sistema de compensação alteram de alguma forma a situação patrimonial líquida.

(Contador/Prefeitura de Rio Largo-AL/2010) No Plano de Contas, as disponibilidades de numerário, osrecursos a receber, as antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou emcirculação, realizáveis até o término do exercício seguinte serão classificados:

No ativo realizável a curto prazo.No ativo circulante.No disponível.No ativo compensado.No ativo circulante e no ativo realizável.

(Analista de Planejamento/IBGE/2010) O Plano de Contas adotado na Administração Pública Federal éestruturado em sete níveis. A conta “Ativo” identificada pelo dígito 1 classifica-se por:

Classe.Grupo.Elemento.Item.Subgrupo.

(Analista Judiciário/TRE-AL/2010) A característica pela qual o registro contábil deve representar a realidadedos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos, preestabelecidos em normas ou com base emprocedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções nainformação produzida é denominada:

Integridade.Confiabilidade.Fidedignidade.Imparcialidade.Objetividade.

(Técnico de Contabilidade/UNIRIO/2009) No Plano de Contas da Administração Financeira, as contas estãoestruturadas por níveis de desdobramento, classificadas e codificadas de modo a facilitar o conhecimentoe a análise da situação orçamentária, financeira e patrimonial. O quarto nível de desdobramento das contasé conhecido como:

Classe.Título.Grupo.Item.Categoria.

(Técnico de Contabilidade/UNIRIO/2009) De acordo com o Plano de Contas da Administração PúblicaFederal, o sistema contábil que indica as contas que pertencem ao grupo do Ativo e Passivo Compensado,e que tenham interferência direta no controle do detalhamento da execução orçamentária da Receita e daDespesa é o:

Compensado.Orçamentário.Financeiro.

d)e)

265.

a)b)c)d)e)

266.

a)b)

c)d)e)

267.

a)b)c)d)e)

268.

a)b)c)d)e)

269.

a)b)c)

d)e)

270.

Patrimonial.Extraorçamentário.

(Analista/MP-SE/2009) Os registros das autorizações legais da despesa, bem como da receita prevista,serão efetuados apenas em contas do sistema:

de Resultado;Patrimonial;Financeiro;de Compensação;Orçamentário.

(Analista/MPOG/2008) A respeito dos subsistemas de contas que compõem o Plano de Contas Único daAdministração Federal. É correto afirmar:

São três os subsistemas previstos no plano de contas.No subsistema compensado, são registrados os atos potenciais que podem vir a afetar o patrimônio do entepúblico.As receitas orçamentárias são registradas no subsistema patrimonial.As contas analíticas (nível que recebe lançamento) estão sempre no último nível do plano de contas.Em razão do método das partidas dobradas, os lançamentos não necessitam contemplar débito e crédito nomesmo subsistema.

(Contador/Ministério da Cultura/2006) No Plano de Contas do Governo Federal, as contas estãoestruturadas por níveis de desdobramento, classificadas e codificadas de modo a facilitar o conhecimentoe a análise da situação orçamentária, financeira e patrimonial. As contas com propriedades retificadoras ouredutoras são identificadas antes da sua titulação pelo sinal:

* (asterisco).= (igual).+ (mais).– (menos).// (barra dupla)

(Contador/Eletronorte/2006) A conta Dívida Ativa no Plano de Contas da Administração Pública Federal éintegrante do(a):

Grupo Ativo Permanente.Classe Investimentos.Grupo Ativo Realizável a Longo Prazo.Grupo Passivo Circulante.Grupo Passivo Exigível a Longo Prazo.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2002) O Plano de Contas Único do Sistema Integrado de AdministraçãoFinanceira da União – SIAFI – estabelece para o Balanço Patrimonial classificação conforme dispõe:

A Constituição Federal.

A Lei no 6.404/1976 – Lei das S.A.A Lei no 4.320/1964.

O Decreto-Lei no 200/1967.A Lei Complementar no 101/2000.

(Analista Judiciário/TRF-1a Região/2002) O sistema que deve registrar operações relativas às

a)b)c)d)e)

superveniências e às insubsistências ativas e passivas é o:Operacional.Patrimonial.Financeiro.Compensação.Orçamentário.

Objetivo do CapítuloApresentar os lançamentos contábeis de fatos típicos das entidades do setor público e mostrar a relação desses fatos coma natureza da informação.

10.1 IntroduçãoÉ obrigatório o registro pelo método das partidas dobradas de todos os eventos que provoquem

ou possam provocar alterações qualitativas ou quantitativas no Patrimônio Público. Os registroscontábeis devem estar suportados por documentação comprobatória e são escriturados num únicoLivro Diário apesar de usar contas de quatro sistemas diferentes (Patrimonial, Orçamentário,Compensação e Custos).

10.2 Registro de Operações TípicasNeste capítulo serão mostrados os lançamentos contábeis referentes a algumas operações típicas

da Administração Pública, utilizando a lógica dos lançamentos prevista no novo PCASP que sefundamenta na natureza da informação. Não temos a pretensão, de extinguir, com a apresentação dosfatos administrativos elencados, todas as necessidades dos leitores, e sim apresentar os fatos maisfrequentes na Administração Pública.

Com a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), é necessárioobservar algumas regras que garantam a integridade dos procedimentos, bem como a qualidade,consistência e transparência das informações geradas. Os lançamentos contábeis só podem serrealizados utilizando contas de uma mesma natureza de informação, conforme detalhamento a seguir:1a opção: lançamentos de natureza patrimonial (entre as classes 1 a 4)2a opção: lançamentos de natureza orçamentária (entre as classes 5 e 6)3a opção: lançamentos de natureza de controle (entre as classes 7 e 8)

Tal regramento impede que ocorra, por exemplo, o lançamento de uma conta de naturezapatrimonial (p. ex. clientes) em contrapartida a uma conta de natureza orçamentária (p. ex. receitarealizada). Nessa hipótese, apesar de ser utilizado o método das partidas dobradas e de os valorestotais lançados a débito e a crédito, apresentados no balancete contábil, não apresentarem diferença,

observa-se uma inconsistência na informação gerada. O aumento de um ativo deve impactarpositivamente no resultado do exercício (classe 4 – VPA) e posteriormente, com o encerramento doexercício, no patrimônio líquido (classe 2). Da mesma forma, a execução orçamentária deve serregistrada apenas nas classes 5 e 6 e os outros controles devem ser registrados utilizando apenas asclasses 7 e 8.

Importante: Os lançamentos utilizados neste capítulo vão tratar apenas das classes, títulos dascontas e da natureza da informação. Além disso, as contas de ativo e passivo serão identificadas por(F) ou (P) para diferenciar contas financeiras de contas patrimoniais.

10.2.1 Abertura do Orçamento da Receita (Previsão)

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

6

D – Previsão inicial da receita

C – Receita a realizarOrçamentária

10.2.2 Abertura do Orçamento da Despesa (Fixação)

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

6

D – Dotação inicial

C – Crédito DisponívelOrçamentária

10.2.3 Reconhecimento de Crédito Tributário

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

4

D – Créditos Tributários a receber (P)

C – Variação Patrimonial aumentativaPatrimonial

10.2.4 Arrecadação de Receita Corrente Tributária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

1

D – Caixa e Equivalentes (F)

C – Créditos Tributários a receber (P)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Receita a Realizar

C – Receita RealizadaOrçamentária

10.2.5 Empenho, Liquidação e Pagamento de Despesa1) Empenho

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Disponível

C – Crédito Empenhado a LiquidarOrçamentária

2) Liquidação

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Empenhado a Liquidar

C – Crédito Empenhado Liquidado a PagarOrçamentária

3) Pagamento

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C – Crédito Empenhado PagoOrçamentária

10.2.6 Aquisição de Bens Móveis1) Empenho

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Disponível

C – Crédito Empenhado a liquidarOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Empenho

Controle

2) Liquidação e Incorporação do Bem

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6 D – Crédito Empenhado a Liquidar

6 C – Crédito Empenhado liquidado a Pagar Orçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

2

D – Bens Móveis (P)

C – Fornecedores a Curto Prazo (F)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Empenho

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Liquidação e

Entradas Compensatórias

Controle

10.2.7 Aquisição de Material de Consumo1) Empenho

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Disponível

C – Crédito Empenhado a liquidarOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Empenho

Controle

2) Liquidação e Recebimento do Material

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Empenhado a Liquidar

C – Crédito Empenhado Liquidado a PagarOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

2

D – Almoxarifado (P)

C – Fornecedores a Curto Prazo (F)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Empenho

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Liquidação e

Entradas Compensatórias

Controle

3) Pagamento do Material

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Crédito Empenhado liquidado a Pagar

C – Crédito Empenhado PagoOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

2

1

D – Fornecedores a Curto Prazo (F)

C – Caixa e Equivalentes (F)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Liquidação e

Entradas Compensatórias

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Utilizada

Controle

4) Utilização do Material

Classes Título da Conta Natureza da Informação

3

1

D – Variação Patrimonial Diminutiva –Consumo do Material

C – Almoxarifado (P)Patrimonial

10.2.8 Recebimento de depósitos (Cauções, Recursos, Garantias etc.)1) Recebimento

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

2

D – Depósitos Restituíveis (F)

C – Valores Restituíveis (F)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

D – Controle da Disponibilidade de Recursos

7

8

8

8

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Liquidação e

Entradas Compensatórias

Controle

2) Devolução

Classes Título da Conta Natureza da Informação

2

1

D – Valores Restituíveis (F)

C – Depósitos Restituíveis e ValoresVinculados (F)

Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Disponibilidade por Destinação deRecursos Comprometida por Liquidação e

Entradas Compensatórias

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos Utilizada

Controle

10.2.9 Créditos Adicionais Abertos por Anulação de Dotação Orçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

5

D – Crédito Disponível

C – Cancelamento/Remanejamento deDotação

Orçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

6

D – Dotação Adicional por Tipo de Crédito

C – Crédito DisponívelOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

5

D – Dotação Adicional por Fonte – Anulaçãode Dotação

C – Valor Global da Dotação Adicional porFonte

Orçamentária

10.2.10 Contratação de Valores Referentes a Operações de Crédito de CurtoPrazo

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

2

D – Caixa e Equivalentes (F)

C – Empréstimos curto prazo (P)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Receita a Realizar

C – Receita RealizadaOrçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

7

8

D – Controle da Disponibilidade de Recursos

C – Disponibilidade por Destinação deRecursos

Controle

10.2.11 Dívida Ativa1) Controle

Classes Título da Conta Natureza da Informação

7

8

D – Controle da inscrição de créditos emdívida ativa

C – Créditos a Inscrever em Dívida Ativa

Controle

2) Inscrição

Classes Título da Conta Natureza da Informação

1

1

D – Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa (P)

C – Créditos Tributários a Receber (P)Patrimonial

Classes Título da Conta Natureza da Informação

8

8

D – Créditos a Inscrever em Dívida Ativa

C – Créditos Inscritos em Dívida Ativa aReceber

Controle

10.2.12 Inscrição de Restos a Pagar Processados (31/12)

271.

a)b)c)d)

272.

a)

b)

c)

d)

273.

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

6

D – Restos a Pagar Processados – inscrição noexercício

C – Restos a Pagar Processados – inscrição noexercício

Orçamentária

10.2.13 Execução de Restos a Pagar Processados (01/01 do Exercício Seguinte)

Classes Título da Conta Natureza da Informação

5

5

D – Restos a Pagar Processados inscritos

C – Restos a Pagar Processados – inscrição noexercício

Orçamentária

Classes Título da Conta Natureza da Informação

6

6

D – Restos a Pagar Processados – inscrição noexercício

C – Restos a Pagar Processados a Pagar

Orçamentária

10.3 Questões de Concursos Públicos

(Técnico Administrativo/UFMT/2013) O lançamento de natureza Patrimonial, para registrar a Inscrição daDívida Ativa, é:

Dívida ativa tributária (P) a Créditos inscritos em dívida ativa a receber.Dívida ativa tributária (P) a Créditos tributários a receber (P).Créditos inscritos em dívida ativa a receber (P) a Créditos inscritos em dívida ativa recebidos.Créditos inscritos em dívida ativa a receber (P) a Créditos inscritos em dívida ativa.

(Técnico Administrativo/UFMT/2013) Em relação à lógica do registro contábil na execução da despesarealizada no âmbito federal, assinale a afirmativa correta:

Na contabilização da aquisição de material de consumo para estoque, o Patrimônio Líquido não se altera, poisocorre um fato permutativo, portanto não ocorre Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva.O registro referente ao Consumo dos Bens requisitados do Almoxarifado é um fato permutativo, portanto nãoocorre Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva.Ao efetuar a liquidação de uma despesa de Serviços por Contrato na estrutura do Plano de Contas Aplicado aoSetor Público, gera-se lançamento apenas nas contas de Natureza Orçamentária e Típica de Controle.O lançamento da Previsão das Receitas Orçamentárias gera lançamentos nas contas de NaturezaOrçamentária e Típica de Controle.

(Analista de Controle Externo/TCE-AP/2012) Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábilde apropriação de despesas de aquisição de material de consumo vinculada a contrato, no subsistemapatrimonial, deve ser efetuado como Débito d) e Crédito c), respectivamente, em:

a)b)c)d)e)

274.

a)b)c)d)e)

275.

a)

b)

c)

d)

276.

a)b)c)d)e)

277.

a)b)c)d)e)

278.

a)b)c)

d) Almoxarifado de material de consumo, c) Aquisição de material de consumo.d) Estoque de Materiais, c) Fornecedores.d) Empenho a Liquidar, c) Empenhos Liquidados.d) Despesa Corrente – Material de Consumo, c) Fornecedores.d) Ativo Permanente – Imobilizado, c) Mutações Ativas – Aquisição de Bens Permanentes.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) Uma transação que resulta em lançamento contábil APENAS no Subsistemade Informações Patrimoniais é:

O encaminhamento de créditos para a dívida ativa.A inscrição de restos a pagar processados.A aprovação das contas de convênios.Liquidação de despesas com a aquisição de veículos.A utilização de material de consumo.

(Contador/CFC/2011) Indique o registro contábil CORRETO, considerando as informações disponíveis, pararegistrar a Previsão Inicial da Receita Orçamentária:

Débito: Previsão Inicial da Receita OrçamentáriaCrédito: Receita Orçamentária a RealizarDébito: Receita a RealizarCrédito: Receita FixadaDébito: Variação Patrimonial DiminutivaCrédito: Variação Patrimonial AumentativaDébito: Receita a RealizarCrédito: Variação Patrimonial Aumentativa

(Analista Jurídico/PG-DF/2011) A Contabilidade Pública tem suas normas estabelecidas pela Lei no

4.320/1964. Sua função é registrar os atos e os fatos da gestão orçamentária, patrimonial e financeira dasentidades públicas. Assinale a alternativa que está corretamente relacionada aos atos e aos fatos doSistema Orçamentário:

Fixação da Receita.Previsão da Despesa.Liquidação e Pagamento da Despesa.Arrecadação da Despesa.Empenho da Receita.

(Analista Judiciário/TER-AM/2010) No governo federal, a assinatura de convênio com um governo municipalpara construção de rede de abastecimento de água no município gera lançamentos contábeis APENAS:

No sistema de compensação.No sistema orçamentário.No sistema financeiro.No sistema patrimonial.Nos sistemas de compensação e orçamentário.

(Analista/Bacen/2010) Para fins de registro da incorporação de um veículo adquirido pelo Bacen, umanalista contábil deverá efetuar, no sistema patrimonial, um lançamento a:

Débito da conta bancos.Débito da conta variações patrimoniais passivas.Crédito da conta veículos.

d)e)

279.

a)b)c)d)e)

280.

a)b)c)d)e)

281.

a)

b)

c)

d)

e)

282.

a)b)c)d)e)

283.

a)b)c)d)e)

Crédito da conta bens imóveis.Crédito da conta variações ativas por mutações patrimoniais.

(Agente Técnico/AL-SP/2010) Um exemplo de aumento da situação patrimonial líquida independente daexecução do orçamento é:

A aquisição de bens móveis.O cancelamento de débitos dos contribuintes com a fazenda pública.O reconhecimento da valoração de bens imóveis.A transferência de recursos recebida de outros entes governamentais.A variação cambial da dívida fundada por valoração da moeda estrangeira.

(Analista Judiciário/TJ-PI/2009) O consumo de bens do almoxarifado será registrado no sistema patrimonialdo ente público por um lançamento a débito de:

Almoxarifado e a crédito de Mutações Ativas.Almoxarifado e a crédito de Variações Ativas Independentes de Execução Orçamentária.Variações Passivas Resultante de Execução Orçamentária e a crédito de Almoxarifado.Variações Passivas Independentes de Execução Orçamentária e a crédito de Almoxarifado.Disponível e a crédito de Almoxarifado.

(Contador/DP-SP/2009) O cancelamento de dívida ativa do ente público pela Procuradoria da Fazendarespectiva recebe o seguinte lançamento no sistema patrimonial:

D – Variação Passiva Independente da Execução OrçamentáriaC – Dívida AtivaD – Variação Ativa Independente da Execução OrçamentáriaC – Dívida AtivaD – Dívida AtivaC – Variação Passiva Resultante da Execução OrçamentáriaD – Dívida AtivaC – Variação Ativa Resultante da Execução OrçamentáriaD – Variação Passiva Resultante da Execução OrçamentáriaC – Dívida Ativa

(Analista de Controle Externo/TC-CE/2008) O lançamento que “debita a conta Bancos” e “credita a contaDébitos de Tesouraria” é efetuado para registrar uma:

Receita Orçamentária.Receita Extraorçamentária.Despesa Orçamentária.Despesa Extraorçamentária.Despesa de Capital.

(Técnico Judiciário/TRE-PB/2007) Método pelo qual se faz a escrituração sintética das operaçõesfinanceiras e patrimoniais:

Partidas simples.Analítico.Orçamento bruto.Partidas dobradas.Preço médio ponderado.

284.

a)

b)

c)

d)

e)

285.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2007) A quitação de uma dívida ativa regularmente inscrita provoca oseguinte lançamento contábil no Sistema Patrimonial de um ente público:

Bancos conta Movimentoa Receitas CorrentesBancos conta Movimentoa Receitas de CapitalVariações Patrimoniais Ativasa Receitas de CapitalDívida Ativaa Variações Patrimoniais AtivasVariações Patrimoniais Passivasa Dívida Ativa

(Contador/UFRJ/2004) Quando a Lei Orçamentária é aprovada tendo como a Receita Prevista o total de 100,o Contador deve efetuar o seguinte lançamento:

a) D – Receita Prevista 100

C – Execução da Receita 100

b) D – Execução da Receita 100

C – Receita Prevista 100

c) D – Créditos Disponíveis 100

C – Receita Prevista 100

d) D – Orçamento da Receita 100

C – Receita Prevista 100

e) D – Receita Prevista 100

C – Receita a Realizar 100

Objetivo do CapítuloApresentar as demonstrações contábeis previstas na Lei no 4.320/1964, no Manual de Contabilidade Aplicado ao SetorPúblico e mostrar os resultados evidenciados por cada uma das demonstrações obrigatórias.

11.1 IntroduçãoOs resultados gerais do exercício financeiro serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no

Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, naDemonstração dos Fluxos de Caixa e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Valelembrar que a Portaria STN no 438/2012, atualizou os anexos da Lei no 4.320/1964, conforme Tabela15:

Tabela 15 – Demonstrações Contábeis Obrigatórias

Anexos (Lei no 4.320/1964) Demonstrações Contábeis Obrigatório/Facultativo

12 Balanço Orçamentário Obrigatório

13 Balanço Financeiro Obrigatório

14 Balanço Patrimonial Obrigatório

15 Demonstração das Variações Patrimoniais Obrigatório

18 Demonstração dos Fluxos de Caixa Obrigatório

19 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Obrigatório*

* Obrigatório apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes da federação que as incorporarem noprocesso de consolidação das contas.

11.2 Balanço OrçamentárioO Balanço Orçamentário demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as

realizadas (art. 102 da Lei no 4.320/1964).Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria

econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o

resultado orçamentário e discriminar: (i) as receitas por fonte (espécie); e (ii) as despesas por grupode natureza.

O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem eespécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizadae o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de naturezada despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesasempenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

11.2.1 Estrutura do Balanço Orçamentário

Essa demonstração contábil é dividida em duas seções, Receitas (composta por quatrocolunas) e Despesas (compostas por seis colunas). As tabelas 16 e 17 mostram essa divisão:

Tabela 16 – Receitas

Receitas

Previsão inicial

Esta coluna identifica os valores da previsão inicial das receitas, constantes na Lei OrçamentáriaAnual (LOA). Os valores registrados nessa coluna permanecerão inalterados durante todo oexercício, pois refletem a posição inicial do orçamento constante da LOA. As atualizaçõesmonetárias autorizadas por lei, efetuadas até a data da publicação da LOA, deverão compor acoluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

Previsão atualizada

Esta coluna identifica os valores da previsão atualizada das receitas para o exercício de referência,que refletem a parcela da reestimativa da receita utilizada para abertura de créditos adicionais, sejamediante excesso de arrecadação ou mediante operações de crédito, as novas naturezas de receitanão previstas na LOA e o remanejamento entre naturezas de receita. Se não ocorrer um dos eventosmencionados, a coluna da previsão atualizada deverá identificar os mesmos valores da colunaprevisão inicial. As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data dapublicação da LOA, deverão compor a coluna, sendo mencionadas em notas explicativas.

Receitas RealizadasEsta coluna identifica as receitas realizadas no período. Consideram-se realizadas as receitasarrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a redebancária.

Saldo Representa o montante de receita orçamentária que superou o montante da previsão atualizada. Éobtido pela diferença entre as receitas realizadas e a previsão atualizada.

Tabela 17 – Despesas

Despesas

Dotação Inicial Esta coluna identifica o valor dos créditos iniciais constantes da LOA.

Dotação Atualizada Esta coluna identifica o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos ou reabertosdurante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

Despesa EmpenhadaEsta coluna identifica os valores das despesas empenhadas até o encerramento do exercício,inclusive as que já foram liquidadas e pagas. Considera-se despesa orçamentária executada adespesa que já passou pelo estágio do empenho.

Despesa Liquidada Esta coluna identifica os valores das despesas liquidadas até o encerramento do exercício. Deverãoser consideradas, inclusive, as que já foram pagas.

Despesa Paga Esta coluna identifica os totais das despesas pagas pertencentes ao orçamento do exercíciofinanceiro. Assim, não inclui os valores referentes ao pagamento de restos a pagar.

Saldo da Dotação Corresponde à diferença entre a dotação atualizada e as despesas empenhadas.

11.2.2 Exemplo Resumido do Balanço Orçamentário Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição

Balanço Orçamentário

Receitas Orçamentárias Previsão Inicial Previsão Atualizada (a) Receitas Realizadas (b) Saldo c = (b-a)

Receitas Correntes

Tributárias

Contribuições

Patrimoniais

Serviços

Agropecuárias

Industriais

Transferências Correntes

Outras ReceitasCorrentes

Receitas de Capital

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização deEmpréstimos

Transferências de Capital

Outras Receitas deCapital

Subtotal das Receitas (I)

Refinanciamento (II)

Operações de CréditoInternas

Mobiliária

Contratual

Operações de CréditoExternas

Mobiliária

Contratual

Subtotal comRefinanciamento (III)

Déficit (IV)

Total (V) = (III + IV)

Saldos de ExercíciosAnteriores (utilizadospara créditos adicionais)Superávit FinanceiroReabertura de CréditosAdicionais

Despesas OrçamentáriasDotação Inicial

(d)Dotação

Atualizada (e)Despesas

Empenhadas (f)Despesas

Liquidadas (g)Despesas Pagas

(h)

Saldo daDotação i

= (e-f)

Despesas Correntes

Pessoal e EncargosSociais

Juros e Encargos daDívida

Outras DespesasCorrentes

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

Reserva deContingência

Reserva do RPPS

Subtotal das Despesas(VI)

Amortização daDívida/Refinanciamento(VII)

Amortização da DívidaInterna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da DívidaExterna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Subtotal comRefinanciamento (VIII)= (VI +VII)

Superávit (IX)

Total (X) = (VII + IX)

11.2.3 Análise

Conforme o MCASP – 5a edição, parte V, DCASP–, a análise e a verificação do BalançoOrçamentário têm como objetivo preparar os indicadores que servirão de suporte para a avaliaçãoda gestão orçamentária.

Uma das análises consiste em relacionar a coluna de “Previsão Inicial” com a coluna de“Dotação Inicial”; e as colunas da “Previsão Atualizada” e “Receita Realizada”, com as colunas da“Dotação Atualizada” e “Despesa Empenhada”.

Outra análise que pode ser feita no Balanço Orçamentário consiste na comparação entre acoluna “Despesas Empenhadas” e as colunas “Despesas Liquidadas” e “Despesas Pagas”. Osuperávit orçamentário é representado pela diferença a maior entre a execução da receita e dadespesa orçamentárias e deverá ser adicionado à coluna de Despesas Empenhadas para igualar aexecução da despesa orçamentária com a execução da receita orçamentária.

O déficit orçamentário é representado pela menor diferença entre a execução da receita e dadespesa orçamentárias e deverá ser adicionado à coluna das receitas realizadas para igualar aexecução da receita orçamentária com execução da despesa orçamentária.

a)

b)

Na análise do resultado orçamentário, é importante excluir os efeitos da gestão da dívida.Assim, as operações de crédito devem ser excluídas da execução da receita e a amortização da

dívida deve ser excluída da execução da despesa para que se possam analisar os efeitos da execuçãoorçamentária sobre os níveis de dívida pública líquida.

Na receita orçamentária, pode-se verificar ainda uma diferença a maior ou a menor entre acoluna Previsão Atualizada e a coluna Receita Realizada, correspondente à insuficiência ou excessode arrecadação ocorrido no exercício. Caso o valor da coluna “Saldo” seja positivo, o valor dareceita realizada foi maior que a previsão atualizada, ou seja, a coluna “Saldo” representará excessode arrecadação. Se a coluna traz valores negativos, houve insuficiência na arrecadação, pois foiarrecadado menos do que a previsão atualizada.

Na despesa orçamentária, a diferença a maior entre a coluna Dotação Atualizada e DespesaEmpenhada corresponde a uma economia na realização de despesa, pois parte da dotação inicialautorizada no orçamento, eventualmente atualizada por créditos adicionais, não foi utilizada para aexecução de despesas.

A receita, por ser prevista, pode ser arrecadada a maior ou a menor. Entretanto, a despesa, porser fixada, só pode ser realizada até o valor autorizado, significando que somente pode ser emitidoempenho até o valor do crédito orçamentário disponível, observando-se, ainda, a especificidade doorçamento.

A comparação entre as colunas “Despesas Liquidadas (g)” e “Despesas Pagas (h)” e acomparação entre as colunas “Despesas Empenhadas (f)” e “Despesas Liquidadas (g)” fornecem asseguintes informações:

Despesas Liquidadas (g) – Despesas Pagas (h) = Restos a Pagar Processados inscritos noexercício;Despesas Empenhadas (f) – Despesas Liquidadas (g) = Restos a Pagar não Processadosinscritos no exercício.Outra análise importante consiste na verificação do montante de operações de crédito em

comparação à amortização da dívida, o que indica a influência do orçamento na gestão da dívidapública. Além disso, é importante a comparação entre a alienação de bens e amortização deempréstimos concedidos em comparação aos investimentos e inversões financeiras, indicando ainfluência do orçamento no volume efetivo de investimentos públicos.

11.2.4 Resultados evidenciados no Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário evidenciará 13 resultados do confronto das receitas previstas com asreceitas realizadas, das despesas fixadas com as despesas realizadas, das receitas realizadas com asdespesas realizadas e o resultado da execução orçamentária. Apresentamos a seguir esses resultados:

Receita Prevista maior que a Receita Realizada = Insuficiência de Arrecadação ou

déficit de arrecadação.Receita Prevista menor que a Receita Realizada = Excesso de arrecadação ousuperávit de arrecadação.Despesa Fixada maior que a Despesa Realizada = Economia na realização de despesaou economia orçamentária.Despesa Fixada menor que Despesa Realizada = Excesso de despesa (inconsistência).Receita Prevista maior que a Despesa Fixada = Desequilíbrio positivo na previsãoorçamentária.Receita Prevista menor que a Despesa Fixada = Desequilíbrio negativo na previsãoorçamentária.Receita Corrente Realizada maior que a Despesa Corrente realizada = SuperávitCorrente.Receita Corrente Realizada menor que a Despesa Corrente realizada = DéficitCorrente.Receita de Capital Realizada maior que a Despesa de capital realizada = Superávit deCapital.Receita de Capital Realizada menor que a Despesa de capital realizada = Déficit deCapital.Receita Realizada maior que a Despesa Realizada = Superávit da execução ousuperávit orçamentário.Receita Realizada menor que a Despesa Realizada = Déficit da execução ou déficitorçamentário.Receita Realizada igual à Despesa Realizada = Equilíbrio na execução ou equilíbrioorçamentário.

11.3 Balanço FinanceiroO Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os

recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espéciesprovenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte (art.103 da Lei no

4.320/1964).O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos

orçamentários com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Seos ingressos forem maiores que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá umdéficit. Esse resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit financeiro do exercício,cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial. O resultado financeiro do exercício pode

a)

b)

c)d)e)

ser também apurado pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo emespécie do exercício anterior.

O Balanço Financeiro evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público noperíodo a que se refere, e discrimina:

a receita orçamentária realizada por destinação de recurso (destinação vinculada e/oudestinação ordinária);a despesa orçamentária executada por destinação de recurso (destinação vinculada e/oudestinação ordinária);os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;as transferências financeiras decorrentes, ou não, da execução orçamentária;o saldo inicial e o saldo final em espécie.

Deverão ser apresentadas as destinações ordinárias e as destinações vinculadas. Odetalhamento das vinculações deverá ser feito de acordo com as características específicas de cadaente, como por exemplo, as vinculações para a previdência social, transferências obrigatórias paraoutro ente e outras vinculações constitucionais e legais. Caso o ente resolva agrupar algumasvinculações em um grupo chamado de “Outras Vinculações”, esse não deverá ultrapassar 10% dototal da Receita Orçamentária ou da Despesa Orçamentária.

11.3.1 Estrutura do Balanço Financeiro

Essa demonstração contábil é dividida em duas seções, Ingressos (Receitas Orçamentárias,Transferências Financeiras Recebidas, Recebimentos Extraorçamentárias e Saldo do ExercícioAnterior) e Dispêndios (Despesas Orçamentárias, Transferências Financeiras Concedidas,Pagamentos Extraorçamentárias e Saldo para o Exercício Seguinte). As tabelas 18 e 19 mostram essadivisão:

Tabela 18 – Ingressos

Ingressos

Destinação Ordinária

É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursospara atender a quaisquer finalidades.

Destinação Vinculada

É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos,em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelalegislação.

A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da

Receitas Orçamentárias origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe anecessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dosrecursos arrecadados. Assim, foi instituído pelo Governo Federal ummecanismo denominado “fonte/destinação de recursos”. Asfontes/destinações de recursos constituem-se de determinadosagrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a umadeterminada regra de destinação legal, e servem para indicar comosão financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte derecursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastoscom uma determinada finalidade. É necessário, portanto,individualizar esses recursos para evidenciar sua aplicação segundo adeterminação legal.

Transferências Financeiras Recebidas

Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos eentidades da Administração Direta e Indireta. Podem serorçamentárias ou extraorçamentárias. Aquelas efetuadas emcumprimento à execução do Orçamento são as cotas, repasses e sub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o Orçamento em geraldecorrem da transferência de recursos relativos aos restos a pagar.Esses valores, quando observados os demonstrativos consolidados, sãocompensados pelas transferências financeiras concedidas.

Recebimentos Extraorçamentários

Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos noorçamento, que serão restituídos em época própria, por decisãoadministrativa ou sentença judicial.

Consistem, por exemplo, em:

ingresso de recursos que se constituem obrigações relativas aconsignações em folha, fianças, cauções, etc.;

inscrição de restos a pagar, com a função de compensar ovalor da despesa orçamentária imputada como realizada,porém não paga no exercício da emissão do empenho, ematendimento ao parágrafo único do art. 103 da Lei no

4.320/1964.

Saldo em Espécie do Exercício Anterior

Representa o somatório dos saldos das contas do subgrupo Caixa eEquivalentes de Caixa, bem como o valor das entradas compensatóriasno ativo e passivo financeiros, nos termos do parágrafo único do art.3o da Lei no 4.320/1964.

Tabela 19 – Dispêndios

Dispêndios

Destinação Ordinária

É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos,para atender a quaisquer finalidades.

Destinação Vinculada

Despesas Orçamentárias

É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos,em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelalegislação.

A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação daorigem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe anecessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dosrecursos arrecadados. Assim, foi instituído pelo Governo Federal ummecanismo denominado “fonte/destinação de recursos”. Asfontes/destinações de recursos constituem-se de determinadosagrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a umadeterminada regra de destinação legal, e servem para indicar comosão financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte derecursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastoscom uma determinada finalidade. É necessário, portanto,individualizar esses recursos para evidenciar sua aplicação segundo adeterminação legal.

Transferências Financeiras Concedidas

Refletem as movimentações de recursos financeiros entre órgãos eentidades da Administração Direta e Indireta. Podem serorçamentárias ou extraorçamentárias e representam a contrapartidadas transferências financeiras recebidas.

Pagamentos Extraorçamentários

Nesse grupo são evidenciados os pagamentos que não precisam sesubmeter ao processo de execução orçamentária, como:

os relativos a obrigações que representaram ingressosextraorçamentários (ex.: devolução de depósitos);

os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e pagosno exercício.

Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte

Representa o somatório dos saldos das contas do subgrupo Caixa eEquivalentes de Caixa, bem como o valor das entradas compensatóriasno ativo e passivo financeiros, nos termos do parágrafo único do art.3o da Lei no 4.320/1964.

11.3.2 Exemplo Resumido do Balanço Financeiro Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição

Balanço Financeiro

Ingressos Dispêndios

Especificação Exercício Atual Exercício Anterior Especificação Exercício Atual Exercício Anterior

Receita Orçamentária (I)

Ordinária

Despesa Orçamentária(VI)

Ordinária

1)2)

Vinculada Vinculada

TransferênciasFinanceiras Recebidas(II)

TransferênciasFinanceiras Concedidas(VII)

RecebimentosExtraorçamentários (III)

PagamentosExtraorçamentários(VIII)

Saldo em espécie doExercício Anterior (IV)

Saldo em espécie para oExercício Seguinte (IX)

Total (V) = (I+II+III+IV) Total (X) =(VI+VII+VIII+IX)

11.3.3 Análise

A análise e a verificação do Balanço Financeiro têm como objetivo principal preparar osindicadores que servirão de suporte para a avaliação da gestão financeira.

O objetivo do Balanço Financeiro é evidenciar os ingressos e dispêndios de recursos em umdeterminado exercício financeiro. Dessa forma, partindo do item Disponível do Exercício Anterior(saldo inicial), deve-se adicionar a receita orçamentária, as transferências financeiras recebidas e osrecebimentos extraorçamentários e subtrair as despesas orçamentárias, as transferências financeirasconcedidas e pagamentos extraorçamentários, chegando-se assim, no valor do Disponível para oExercício Seguinte (saldo final).

O Balanço Financeiro possibilita a apuração do resultado financeiro do ente público em umdeterminado exercício. Esse cálculo pode ser efetuado de duas maneiras:

Saldo em espécie para o Exercício Seguinte menos o Saldo em Espécie do Exercício Anterior.A soma das Receitas Orçamentárias mais as Transferências Financeiras Recebidas e osRecebimentos Extraorçamentários, menos a Despesa Orçamentária, as TransferênciasFinanceiras Concedidas e os Pagamentos Extraorçamentários.

Possibilita, ainda, mensurar se o disponível é suficiente para pagar as obrigações referentes aosbens e serviços adquiridos e contratados e ainda satisfazer os gastos de manutenção.

Além disso, a discriminação do Balanço Financeiro por destinação de recurso (ordinária evinculada) permite evidenciar qual a origem e aplicação dos recursos financeiros referentes àReceita e Despesa Orçamentárias de acordo com a sua vinculação legal.

Em geral, um resultado financeiro positivo é um indicador de equilíbrio financeiro. No entanto,é importante mencionar que uma variação positiva na disponibilidade do período não é sinônimo,necessariamente, de bom desempenho da gestão financeira, pois pode acontecer, por exemplo,

mediante elevação do endividamento público. Da mesma forma, a variação negativa nadisponibilidade do período não significa, necessariamente, um mau desempenho, pois pode refletiruma redução no endividamento. Portanto, a análise deve ser feita conjuntamente com o BalançoPatrimonial, considerando esses fatores mencionados e as demais variáveis orçamentárias eextraorçamentárias.

Além disso, deve-se analisar de que maneira a administração influenciou na liquidez daentidade, de forma a prevenir insuficiências de caixa no futuro.

11.3.4 Resultados Evidenciados no Balanço Financeiro

O Balanço Financeiro evidenciará o resultado financeiro que é o somatório dos ingressosorçamentários e extraorçamentários menos os dispêndios orçamentários e extraorçamentários ou adiferença do saldo para o exercício seguinte e o saldo do exercício anterior. Apresentamos a seguiresses resultados:

Somatório dos Ingressos Orçamentários e Extraorçamentários menos Somatório dosDispêndios Orçamentários e Extraorçamentários (Se os ingressos forem maiores que osdispêndios) = Resultado financeiro positivo (superavitário).Somatório dos Ingressos Orçamentários e Extraorçamentários menos Somatório dosDispêndios Orçamentários e Extraorçamentários (Se os ingressos forem menores queos dispêndios) = Resultado financeiro negativo (deficitário).Saldo para o Exercício Seguinte menos Saldo do exercício Anterior (Se o saldo para oexercício seguinte for maior que o saldo do exercício anterior) = Resultado financeiropositivo (superavitário).Saldo para o Exercício Seguinte menos Saldo do exercício Anterior (Se o saldo para oexercício seguinte for menor que o saldo do exercício anterior) = Resultado financeironegativo (deficitário).

Importante: O Superávit ou Déficit Financeiro é obtido pela diferença entre os Grupos AtivoFinanceiro e Passivo Financeiro constantes no Balanço Patrimonial e não no Balanço Financeiro. Oresultado financeiro evidenciado no Balanço Financeiro na verdade corresponde à diferença detodos os ingressos e dispêndios do exercício.

O registro da inscrição dos Restos a Pagar como Receita Extraorçamentária tem a função decompensar o valor da despesa orçamentária colocada como realizada, porém não paga,proporcionando assim o equilíbrio financeiro.

11.4 Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas nopatrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultadopatrimonial do exercício (art.104 da Lei no 4.320/1964)

As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas.As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou

diminuem o patrimônio líquido. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setorpúblico que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniaisquantitativas aumentativas e diminutivas.

Para um melhor entendimento da finalidade desse demonstrativo, é possível dizer que ele temfunção semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício da área empresarial, no que tange aapurar as alterações verificadas no patrimônio.

É importante ressaltar que a Demonstração do Resultado do Exercício apura o resultado emtermos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da empresa.Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor doquanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.

11.4.1 Estrutura da Demonstração das Variações Patrimoniais

Essa demonstração contábil é dividida em duas seções, Variações Quantitativas (VariaçõesPatrimoniais Aumentativas e Variações patrimoniais Diminutivas) e Variações Qualitativas(Incorporação de Ativo, Desincorporação de Passivo, Incorporação de Passivo, Desincorporação deAtivo). As tabelas 20 e 21 mostram essa divisão:

Tabela 20 – Variações Quantitativas

Variações QuantitativasAs variações quantitativas são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido e são

divididas em Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas.

Variações Patrimoniais Aumentativas

Compreende os seguintes grupos:

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Compreende toda prestação pecuniária compulsória, em moeda oucujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de atoilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativaplenamente vinculada.

Contribuições

Compreende as contribuições sociais, de intervenção no domínioeconômico e de iluminação pública.

Variações Patrimoniais Aumentativas

Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos

Compreende as variações patrimoniais auferidas com a venda de bens,serviços e direitos, que resultem em aumento do patrimônio líquido,independentemente de ingresso, incluindo-se a venda bruta ededuzindo-se as devoluções, abatimentos e descontos comerciaisconcedidos.

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

Representa o somatório das variações patrimoniais aumentativas comoperações financeiras. Compreende: descontos obtidos, jurosauferidos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, entre outros.

Transferências Recebidas

Compreende o somatório das variações patrimoniais aumentativascom transferências intergovernamentais, transferênciasintragovernamentais, transferências de instituiçõesmultigovernamentais, transferências de instituições privadas com ousem fins lucrativos, transferências de convênios e transferências doexterior.

Valorização e Ganhos com Ativos

Compreende a variação patrimonial aumentativa com reavaliação eganhos de ativos.

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

Compreende o somatório das demais variações patrimoniaisaumentativas não incluídas nos grupos anteriores, tais como:resultado positivo da equivalência patrimonial, dividendos etc.

Variações Patrimoniais Diminutivas

Compreende os seguintes grupos:

Pessoal e Encargos

Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar,correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivascom subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ouvariáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivoexercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor publico,bem como as variações patrimoniais diminutivas com contratos deterceirização de mão de obra que se refiram à substituição deservidores e empregados públicos. Compreende ainda obrigaçõestrabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre afolha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor publico,contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícioseventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal eencargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviçosprestados.

Benefícios Previdenciários

Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às

Variações Patrimoniais Diminutivas

aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outrosbenefícios previdenciários de caráter contributivo, do Regime Próprioda Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral da Previdência Social(RGPS).

Benefícios Assistenciais

Compreendem as ações de assistência social, que são políticas deseguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento dapobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condiçõespara atender às contingências sociais e à universalização dos direitossociais.

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas commanutenção e operação da máquina pública, exceto despesas compessoal e encargos que serão registradas em grupo específico(Despesas de Pessoal e Encargos). Compreende: diárias, material deconsumo, depreciação, amortização etc.

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operaçõesfinanceiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos,comissões, despesas bancárias e correções monetárias.

Transferências Concedidas

Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas comtransferências intergovernamentais, transferênciasintragovernamentais, transferências a instituiçõesmultigovernamentais, transferências a instituições privadas com ousem fins lucrativos, transferências a convênios e transferências aoexterior.

Desvalorização e Perda de Ativos

Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização eperdas de ativos, com redução a valor recuperável, perdas comalienação e perdas involuntárias.

Tributárias

Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas aosimpostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais,contribuições econômicas e contribuições especiais.

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas nãoincluídas nos grupos anteriores. Compreende: premiações, incentivos,equalizações de preços e taxas, participações e contribuições, resultadonegativo com participações, dentre outros.

Tabela 21 – Variações Qualitativas

Variações Qualitativas

Correspondem às variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária que consistem em incorporação e desincorporação deativos, bem como incorporação e desincorporação de passivos.

Para fins de elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais, considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes dasreceitas e despesas de capital, considerando a relevância da informação. Conforme o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de

Pronunciamentos Contábeis, para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários na tomada de decisões. Asinformações são relevantes quando podem influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos

passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações anteriores.

11.4.2 Exemplo Resumido da Demonstração das Variações PatrimoniaisElaborado de Acordo com o MCASP – 5a Edição

Demonstração das Variações Patrimoniais

Variações Patrimoniais Quantitativas

Exercício Atual Exercício Anterior

Variações Patrimoniais Aumentativas

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Contribuições

Exploração e Venda de Bens e Serviços

Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras

Transferências e Delegações Recebidas

Valorização e Ganho com Ativos

Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

Variações Patrimoniais Diminutivas

Pessoal e Encargos

Benefícios Previdenciários e Assistenciais

Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras

Transferências e Delegações Concedidas

Desvalorização e Perda de Ativos

Tributárias

Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

Resultado Patrimonial do Período

Variações Patrimoniais Qualitativas (decorrentes da execução orçamentária)

Exercício Atual Exercício Anterior

Incorporação de Ativo

Desincorporação de Passivo

Incorporação de Passivo

Desincorporação de Ativo

11.4.3 Análise

Pela demonstração, deve-se avaliar o resultado patrimonial, que é afetado tanto por fatosorçamentários quanto extraorçamentários, observando os itens mais relevantes que interferiram nosuperávit ou déficit patrimonial.

A avaliação de gestão, a partir da Demonstração das Variações Patrimoniais, tem o objetivo deapurar o quanto e de que forma a administração influenciou nas alterações patrimoniais quantitativase qualitativas do setor público.

O resultado patrimonial é um importante indicador de gestão fiscal, já que é o principal itemque influencia na evolução do patrimônio líquido de um período, objeto de análise do anexo de metasfiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

11.4.4 Resultados Evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará o resultado patrimonial do período queé apurado, confrontando as Variações Quantitativas Aumentativas com as Variações DiminutivasQuantitativas. Apresentamos a seguir esses resultados:

Variações Quantitativas Aumentativas são maiores que as Variações DiminutivasQuantitativas = Resultado do Período (Superávit Patrimonial).Variações Quantitativas Aumentativas são menores que as Variações DiminutivasQuantitativas = Resultado do Período (Déficit Patrimonial).Variações Quantitativas Aumentativas são iguais as Variações Diminutivas Quantitativas =Resultado do Período (Resultado Patrimonial Nulo).

11.5 Balanço Patrimonial

a)

b)

c)

d)

O Balanço Patrimonial demonstrará os bens, os direitos e as obrigações das entidades públicas.Esta demonstração contábil evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial daentidade pública, por meio de contas representativas do Patrimônio Público, além das contas decompensação, conforme as seguintes definições:

Ativo – são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quaisse espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.Passivo – são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujospagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerarbenefícios econômicos ou potencial de serviços.Patrimônio Líquido – é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seuspassivos.Contas de Compensação – compreende os atos que possam vir ou não a afetar o patrimônio.

No Patrimônio Líquido, deve ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultadosacumulados de períodos anteriores, além de outros itens.

A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “nãocirculante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

Os ativos devem ser classificados como circulantes ao satisfazer a um dos seguintes critérios:a) quando estiverem disponíveis para realização imediata; b) quando tiverem a expectativa derealização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores

exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem serclassificados como não circulantes.

As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; ascontas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade.

A Lei no 4.320/1964, art. 105, confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial, já que separao Ativo e Passivo em dois grandes grupos em função da dependência ou não de autorizaçãoorçamentária para realização dos itens que o compõem:

“O Balanço Patrimonial demonstrará:I – O Ativo Financeiro;II – O Ativo Permanente;III – O Passivo Financeiro;IV – O Passivo Permanente;V – O Saldo Patrimonial;VI – As Contas de Compensação.

11.5.1 Estrutura do Balanço Patrimonial

Essa demonstração contábil é dividida em duas seções, Ativo (Circulante e Não Circulante) ePassivo (Circulante, Não Circulante e Patrimônio Líquido). As tabelas 22 e 23 mostram essadivisão:

Tabela 22 – Ativo

Ativo

Recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícioseconômicos futuros ou potencial de serviços

Ativo Circulante

Caixa e Equivalentes de Caixa – Compreende o somatório dos valores em caixa e em bancos,bem como equivalentes, que representam recursos com livre movimentação para aplicação nasoperações da entidade e para os quais não haja restrições para uso imediato.

Créditos a Curto Prazo – Compreende os valores a receber por fornecimento de bens, serviços,créditos tributários, dívida ativa, transferências e empréstimos e financiamentos concedidosrealizáveis no curso do exercício social subsequente.

Demais Créditos e Valores a Curto Prazo – Compreende os valores a receber por demaistransações realizáveis até o termino do exercício seguinte.

Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo – Compreende as aplicações derecursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas a negociação e que não façam parte dasatividades operacionais da entidade, resgatáveis até o término do exercício seguinte, além dasaplicações temporárias em metais preciosos.

Estoques – Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de elaboraçãopela entidade com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades.

Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente – Compreende os pagamentosde variações patrimoniais diminutivas (VPD) antecipadas, cujos benefícios ou prestação de serviço àentidade ocorrerão até o termino do exercício seguinte.

Ativo Não Circulante

Ativo Realizável a Longo Prazo – Compreende os bens, direitos e despesas antecipadasrealizáveis após dozes meses da publicação das demonstrações contábeis.

Investimentos – Compreende as participações permanentes em outras sociedades, bem como osbens e direitos não classificáveis no ativo circulante nem no ativo realizável a longo prazo e que nãose destinem a manutenção da atividade da entidade.

Imobilizado – Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados amanutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes deoperações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Para fins deapresentação no Balanço Patrimonial, o imobilizado será apresentado já líquido da depreciação eamortização acumuladas.

Intangível – Compreende os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados amanutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade. Para fins de apresentação no Balanço

Patrimonial, o intangível será apresentado já líquido da amortização acumulada.

Tabela 23 – Passivo

Passivo

Obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas derecursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços

Passivo Circulante

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo –Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais oempregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, bemcomo benefícios assistenciais, com vencimento em até doze meses, inclusive os precatóriosdecorrentes dessas obrigações.

Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo – Compreende as obrigações financeiras daentidade a titulo de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com ofornecedor, com vencimentos em até doze meses.

Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo – Compreende as obrigações junto afornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividadesoperacionais da entidade, bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e daprestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todasas outras contas a pagar com vencimento em até doze meses, inclusive os precatórios decorrentesdessas obrigações.

Obrigações Fiscais a Curto Prazo – Compreende as obrigações das entidades com o governorelativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento em até doze meses.

Demais Obrigações a Curto Prazo – Compreende as obrigações da entidade com terceiros nãoinclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento em até doze meses, inclusive os precatóriosdecorrentes dessas obrigações.

Provisões a Curto Prazo – Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com prazoprovável em até doze meses.

Passivo Não Circulante

Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo –Compreende as obrigações referentes a salários ou remunerações, bem como benefícios aos quais oempregado ou servidor tenha direito, aposentadorias, reformas, pensões e encargos a pagar, bemcomo benefícios assistenciais, com vencimento após doze meses da data das demonstraçõescontábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.

Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo – Compreende as obrigações financeiras daentidade a titulo de empréstimos, bem como as aquisições efetuadas diretamente com ofornecedor, com vencimentos após doze meses da data das demonstrações contábeis.

Fornecedores a Longo Prazo – Compreende as obrigações junto a fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades operacionais da entidade, comvencimento após doze meses da data das demonstrações contábeis, inclusive os precatóriosdecorrentes dessas obrigações.

Obrigações Fiscais a Longo Prazo – Compreende as obrigações das entidades com o governorelativas a impostos, taxas e contribuições com vencimento após doze meses da data das

Passivo Não Circulantedemonstrações contábeis.

Demais Obrigações a Longo Prazo – Compreende as obrigações da entidade junto a terceirosnão inclusas nos subgrupos anteriores, com vencimento após doze meses da data dasdemonstrações contábeis, inclusive os precatórios decorrentes dessas obrigações.

Provisões a Longo Prazo – Compreende os passivos de prazo ou de valor incertos, com prazoprovável após doze meses da data das demonstrações contábeis.

Resultado Diferido – Compreende o saldo existente na antiga conta resultado de exercíciosfuturos em 31 de dezembro de 2008, composto de variação patrimonial aumentativa (VPA)diferida e o respectivo custo diferido.

Patrimônio Líquido

Patrimônio Social e Capital Social – Compreende o patrimônio social das autarquias, fundaçõese fundos e o capital social das demais entidades da Administração Indireta.

Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital – Compreende os recursos recebidos pelaentidade de seus acionistas ou quotistas destinados a serem utilizados para aumento de capital,quando não haja a possibilidade de devolução destes recursos.

Reservas de Capital – Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram peloresultado como variações patrimoniais aumentativas (VPA).

Ajustes de Avaliação Patrimonial – Compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuiçõesde valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo,nos casos previstos pela Lei no 6.404/1976 ou em normas expedidas pela comissão de valoresmobiliários, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime decompetência.

Reservas de Lucros – Compreende as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido dasentidades para finalidades especificas.

Demais Reservas – Compreende as demais reservas, não classificadas como reservas de capital oude lucro, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação.

Resultados Acumulados – Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos dasempresas e os superávits ou déficits acumulados da Administração Direta, autarquias, fundações efundos.

Ações/Cotas em Tesouraria – Compreende o valor das ações ou cotas da entidade que foramadquiridas pela própria entidade.

Ativo Financeiro Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e osvalores numerários.

Ativo Permanente Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorizaçãolegislativa.

Passivo FinanceiroCompreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa deautorização orçamentária, como os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e osdébitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).

Passivo Permanente Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa paraamortização ou resgate.

São as contas representativas dos atos que possam vir a afetar o patrimônio, compreendendo as

Contas de Compensaçãocompensações do ativo e do passivo, ou seja, são contas relacionadas às situações nãocompreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exclusiveas que dizem respeito a atos e fatos ligados à execução orçamentária e financeira e as contas comfunção precípua de controle.

Superávit Financeiro

Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Para fins deabertura de crédito adicional, devem-se conjugar, ainda, os saldos dos créditos adicionaistransferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em cumprimento ao § 2o do art. 43 da Leino 4.320/1964.

11.5.2 Exemplo Resumido do Balanço Patrimonial Elaborado de Acordo com oMCASP – 5a Edição

Balanço Patrimonial

Ativo Passivo

Especificação Exercício Atual Exercício Anterior Especificação Exercício Atual Exercício Anterior

Ativo Circulante

Caixa e Equivalentes deCaixa

Créditos a Curto Prazo

Clientes

Créditos Tributários aReceber

Dívida Ativa Tributária

Dívida Ativa nãoTributária – Clientes

Créditos deTransferências a Receber

Empréstimos eFinanciamentosConcedidos

(-) Ajuste de Perdas deCréditos a Curto Prazo

Demais Créditos eValores a Curto Prazo

Investimentos eAplicações

Temporárias a CurtoPrazo

Passivo Circulante

Obrigações Trabalhistas,Previdenciárias eAssistenciais a Pagar aCurto Prazo

Empréstimos eFinanciamentos a CurtoPrazo

Fornecedores e Contas aPagar a Curto Prazo

Obrigações Fiscais aCurto Prazo

Obrigações deRepartição a OutrosEntes

Provisões a Curto Prazo

Demais Obrigações aCurto Prazo

Estoques

VPD PagasAntecipadamente

Ativo Não Circulante

Ativo Realizável a LongoPrazo

Créditos a Longo Prazo

Clientes

Créditos Tributários aReceber

Dívida Ativa Tributária

Dívida Ativa nãoTributária – Clientes

Empréstimos eFinanciamentosConcedidos

(-) Ajuste de Perdas deCréditos a Longo Prazo

Demais Créditos eValores a Longo Prazo

Investimentos eAplicações Temporárias aLongo Prazo

Estoques

VPD PagasAntecipadamente

Investimentos

ParticipaçõesPermanentes

Participações Avaliadaspelo MEP

Participações Avaliadaspelo Custo

Propriedades paraInvestimento

Demais InvestimentosPermanentes

Imobilizado

Passivo Não Circulante

Obrigações Trabalhistas,Previdenciárias eAssistenciais a Pagar aLongo Prazo

Empréstimos eFinanciamentos a LongoPrazo

Fornecedores a LongoPrazo

Obrigações Fiscais aLongo Prazo

Provisões a Longo Prazo

Demais Obrigações aLongo Prazo

Resultado Diferido

Bens Móveis

Bens Imóveis

Intangível

Softwares

Marcas, Direitos ePatentes Industriais

Direito de Uso de Imóveis

Patrimônio Líquido

Especificação Exercício Atual Exercício Anterior

Patrimônio Social eCapital Social

Adiantamento paraFuturo Aumento deCapital

Reservas de Capital

Ajustes de AvaliaçãoPatrimonial

Reservas de Lucros

Demais Reservas

Resultados Acumulados

Resultado do Exercício

Resultados de exercíciosanteriores

Ajustes de exercíciosanteriores

(-) Ações/Cotas emTesouraria

Total do PatrimônioLíquido

Total Total

Ativo Financeiro Passivo financeiro

Passivo financeiro Passivo Permanente

Saldo Patrimonial

1)

2)

Compensações

Especificação Exercício Atual Exercício Anterior Especificação Exercício Atual Exercício Anterior

Saldos dos AtosPotenciais Ativos

Saldos dos AtosPotenciais Ativos

Total Total

O Balanço Patrimonial será elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo epatrimônio líquido) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, além da classe 8 (controlescredores) para o quadro referente às compensações.

Os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial serão apresentados pelosseus valores totais, podendo ser detalhados.

No quadro referente às compensações, deverão ser incluídos os atos potenciais do ativo e dopassivo que possam, imediata ou indiretamente, vir a afetar o patrimônio, como direitos e obrigaçõesconveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias econtragarantias de valores recebidas e concedidas; e outros atos potenciais do ativo e do passivo.

11.5.3 Análise

A avaliação dos elementos do ativo e passivo pode ser realizada mediante a utilização daanálise por quocientes, dentre os quais se destacam os índices de liquidez e endividamento.

É importante destacar que, na análise do endividamento, é necessário segregar as operações decrédito que podem ser refinanciadas daquelas que não podem ser refinanciadas. As operações decrédito que não podem ser refinanciadas estão integralmente sujeitas à análise dos índices queincluem o passivo circulante e não circulante. Já as operações de crédito refinanciáveis podem serutilizadas como justificativa para um eventual índice de liquidez desfavorável. Seguem algunsíndices:

Liquidez Imediata (LI) – Disponibilidades /Passivo CirculanteIndica a capacidade financeira da entidade em honrar imediatamente seus compromissos decurto prazo contando apenas com suas disponibilidades, ou seja, os recursos disponíveis emcaixa ou bancos.

Liquidez Corrente (LC) – Ativo Circulante/Passivo CirculanteA liquidez corrente demonstra quanto a entidade poderá dispor em recursos a curto prazo(caixa, bancos, clientes, estoques etc.) para pagar suas dívidas circulantes (fornecedores,

3)

4)

5)

6)

7)

empréstimos e financiamentos a curto prazo, contas a pagar etc.).

Liquidez Seca (LS) – (Disponibilidades + Créditos a Curto Prazo)/Passivo CirculanteDemonstra quanto a entidade poderá dispor de recursos circulantes, sem levar em consideraçãoseus itens não monetários como os estoques, almoxarifados e as despesas antecipadas, parafazer face às suas obrigações de curto prazo.

Liquidez Geral (LG) – (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo)/ (PassivoCirculante + Passivo Não Circulante).A liquidez geral, ou índice de solvência geral, é uma medida de capacidade da entidade emhonrar todas as suas exigibilidades, contando, para isso, com os seus recursos realizáveis acurto e longo prazos.

Índice de Solvência (IS) – (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante)/(Passivo Circulante +Passivo Não Circulante).Uma entidade é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações e aindaapresenta uma situação patrimonial que garanta sua sobrevivência no futuro.

Endividamento Geral (EG) – (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)/ Ativo TotalEsse índice demonstra o grau de endividamento da entidade. Reflete também a sua estrutura decapital.

Composição do Endividamento (CE) – Passivo Circulante/(Passivo Circulante + Passivo NãoCirculante).Representa a parcela de curto prazo sobre a composição do endividamento total. Geralmente émelhor para a entidade que suas dívidas sejam de longo prazo.

11.5.4 Resultados Evidenciados no Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial evidenciará o patrimônio líquido do exercício que é apuradoconfrontando o total do ativo com o total do passivo e o superávit ou déficit financeiro que é apuradoconfrontando o ativo financeiro com o passivo financeiro. Apresentamos a seguir esses resultados:

Soma do Ativo (circulante + não circulante) for maior que a soma do Passivo (circulante +não circulante) = Patrimônio Líquido positivo ou Patrimônio Líquido superavitário.Soma do Ativo (circulante + não circulante) for menor que a soma do Passivo (circulante+ não circulante) = Patrimônio Líquido negativo ou Patrimônio Líquido deficitário.

•••

Se o Ativo Financeiro for maior que o Passivo Financeiro = Superávit Financeiro.Se o Ativo Financeiro for menor que o Passivo Financeiro = Déficit Financeiro.

11.6 Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFCA demonstração dos fluxos de caixa tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão

pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setorpúblico.

As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informaçãocontábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa,bem como suas necessidades de liquidez.

Assim, a Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxosfuturos de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutençãodo regular financiamento dos serviços públicos.

A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar asmovimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:

das Operações;dos Investimentos;dos Financiamentos.

O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitasoriginárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos quenão se qualificam como de investimento ou financiamento.

O fluxo de caixa dos investimentos inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação deativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ouamortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.

O fluxo de caixa dos financiamentos inclui os recursos relacionados à captação e à amortizaçãode empréstimos e financiamentos.

11.6.1 Estrutura da Demonstração do Fluxo de Caixa

Essa demonstração contábil evidencia como ocorreram as movimentações de disponibilidadesem um dado período de tempo. É dividida em três grupos relacionados às atividades operacionais,de investimentos e de financiamentos que expressam as entradas e saídas de caixa. A tabela 24mostra essa estrutura:

Tabela 24 – Definições de conceitos na DFC

Ingressos das OperaçõesCorresponde à receita arrecadada corrente de atividades operacionais, divididas em derivadas eoriginárias, evidenciando-se a origem e a espécie, considerando-se as respectivas deduções. Inclui,ainda, a remuneração das disponibilidades e as transferências intragovernamentais eintergovernamentais.

Transferências Intergovernamentais Reflete as movimentações de recursos financeiros que não representam arrecadação ou aplicaçãodireta.

Transferências Intragovernamentais

Reflete as movimentações de recursos financeiros entre órgãos e entidades da Administração Diretae Indireta. Aquelas efetuadas em cumprimento à execução do orçamento são as cotas, repasses esub-repasses. Aquelas que não se relacionam com o orçamento, em geral, decorrem datransferência de recursos relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados osdemonstrativos consolidados, são compensados.

Ingressos de InvestimentoCorresponde à receita orçamentária arrecadada referente à alienação de ativo não circulante ou deamortização de empréstimos concedidos. Inclui, ainda, as transferências intragovernamentais eintergovernamentais com a finalidade de atender a dispêndios de investimento.

Ingressos de Financiamento Corresponde à receita orçamentária arrecadada de operações de crédito, refinanciamento da dívidae outras.

Desembolsos das OperaçõesCorresponde à despesa orçamentária paga de atividades operacionais, demonstrando-se osdesembolsos de pessoal e outras despesas correntes por função (exceto encargos especiais), os jurose encargos sobre a dívida e as transferências, incluindo o pagamento dos restos a pagar.

Desembolsos de InvestimentoCorresponde à despesa orçamentária paga com investimentos e inversões financeiras, incluindo opagamento dos restos a pagar. As concessões de empréstimos e financiamentos figurarão em linhaespecífica neste grupo.

Desembolsos de FinanciamentoCorresponde à despesa orçamentária paga com amortização e refinanciamento da dívida, incluindoo pagamento dos restos a pagar processados e não processados referentes à amortização erefinanciamento da dívida.

Caixa e Equivalente de Caixa

Compreende o numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis, além das aplicaçõesfinanceiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montanteconhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Inclui, ainda,a receita orçamentária arrecadada que se encontra em poder da rede bancária em fase derecolhimento.

Assim, na Demonstração de Fluxo de Caixa, figurarão como ingressos as receitas orçamentáriasarrecadadas e como dispêndios as despesas orçamentárias e os restos a pagar pagos.

As transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentesde caixa, como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro, não devem ser incluídas nademonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas àdemonstração, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas transações.

11.6.2 Exemplo Resumido da Demonstração do Fluxo de Caixa Elaborado deAcordo com o MCASP – 5a Edição

A demonstração dos fluxos de caixa pode ser elaborada por dois métodos, como segue:Método Direto: evidencia as movimentações de itens de caixa e seus equivalentes, a partirdas principais classes de recebimentos e pagamentos brutos.Método Indireto: evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir deajustes ao resultado patrimonial.

O MCASP – 5a edição, aprovado pela Portaria STN no 437/2012, cita que a Demonstração doFluxo de Caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo Método Direto. Dessa forma, vamosapresentar neste capítulo somente o exemplo pelo Método Direto. A seguir é apresentada a suaestrutura:

Demonstração do Fluxo de Caixa

Exercício Atual Exercício Anterior

Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais

Ingressos

Receitas Derivadas

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Outras Receitas Derivadas

Receitas Originárias

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita Industrial

Receita de Serviços

Outras Receitas Originárias

Remuneração das Disponibilidades

Transferências

Intergovernamentais

da União

de Estados e Distrito Federal

de Municípios

Intragovernamentais

Desembolsos

Pessoal e Outras Despesas Correntes por Função

Legislativa

Judiciária

Administração

Defesa nacional

Segurança pública

Relações exteriores

Assistência social

Saúde

Trabalho

Educação

Juros e encargos da dívida

Juros e correção monetária da dívida interna

Juros e correção monetária da dívida externa

Outros encargos da dívida

Transferências

Intergovernamentais

A união

A estados e distrito federal

A municípios

Intragovernamentais

Fluxo de Caixa Líquido das Atividades Operacionais

Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos

Ingressos

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos e Financiamentos Concedidos

Desembolsos

Aquisição de Ativo Não Circulante

Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Investimentos

Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento

Ingressos

Operações de Crédito

Desembolsos

Amortização/Refinanciamento da Dívida

Fluxo de Caixa Líquido das Atividades de Financiamento

Apuração do Fluxo de Caixa do Período

Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa

Caixa e Equivalente de Caixa Inicial

Caixa e Equivalente de Caixa Final

11.6.3 Análise

A Demonstração dos Fluxos de Caixa visa à análise do desempenho financeiro do setor público,permitindo:

ter uma visão da situação das finanças públicas, possibilitando efetuar comparações entreingressos e desembolsos por tipos de atividades (operacionais, de investimento e definanciamento) e avaliar as decisões de investimento e financiamento público;avaliar a situação presente e futura do caixa da entidade, permitindo análise de liquidez;conhecer a capacidade de expansão das despesas com recursos próprios gerados pelasoperações;a análise imediata da disponibilidade e do impacto da mesma nas finanças da entidade,quando da inserção de nova despesa na programação;avaliar a previsão de quando é possível contrair novas despesas sem que isso comprometaas finanças públicas;

A DFC também é um importante instrumento de avaliação da gestão pública, pois permiteinferir, em nível macro, quais foram as decisões de alocação de recursos na prestação de serviçospúblicos, em investimentos e financiamentos, além de que permitir a verificação de como aadministração influenciou na liquidez da entidade, de forma a prevenir insolvência futura.

a)b)c)

d)

a)b)c)d)e)f)g)h)

11.7 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPLA Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido será obrigatória apenas para as empresas

estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.A entidade deve apresentar a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL –,

que objetiva demonstrar:o déficit ou superávit patrimonial do período;cada mutação no patrimônio líquido reconhecida diretamente neste;o efeito decorrente da mudança nos critérios contábeis e os efeitos decorrentes da retificação deerros cometidos em exercícios anteriores;as contribuições dos proprietários e distribuições recebidas por eles como proprietários.

Alterações no patrimônio líquido de uma entidade entre as datas de duas demonstraçõesfinanceiras consecutivas refletem o aumento ou diminuição da riqueza durante o período.

A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL – contemplará, no mínimo, ositens contidos na estrutura descrita nesta parte, segregados em colunas, discriminando, por exemplo:

Patrimônio Social/Capital Social;Adiantamento para Futuro Aumento de Capital;Reservas de Capital;Ajustes de Avaliação Patrimonial;Reservas de Lucros;Demais Reservas;Resultados Acumulados;Ações/Cotas em Tesouraria.

Importante: A conta “Ajustes de Exercícios Anteriores”, que registra o saldo decorrente de efeitosda mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior,e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes, materializando os ajustes da AdministraçãoDireta, autarquias, fundações e fundos, integra a conta “Resultados Acumulados”.

11.7.1 Exemplo Resumido da Demonstração das Mutações do PatrimônioLíquido Elaborado de Acordo com o MCASP – 5a edição

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

Especificação

PatrimônioSocial /Capital

Adiantamentopara FuturoAumento de

Reservasde

Ajustesde

Aval.Reservas

de DemaisReservas

Result.Acumulado

Ações/Cotasem TOTAL

1 –a)

b)c)d)e)

2 –

Social Capital Capital Pat. Lucros Tesouraria

Saldo Inicial ExercícioAnterior

Ajustes de ExercíciosAnteriores

Aumento de Capital

Resultado do Exercício

Constituição/Reversãode Reservas

Dividendos

Saldo Final ExercícioAnterior

Saldo Inicial ExercícioAtual

Ajustes de ExercíciosAnteriores

Aumento de Capital

Resultado do Exercício

Constituição/Reversãode Reservas

Dividendos

Saldo Final ExercícioAtual

11.7.2 Análise

As contas que formam o patrimônio líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, taiscomo:

Itens que afetam o patrimônio líquido, afetando conjuntamente o ativo e o passivo:acréscimo do patrimônio líquido pelo resultado patrimonial positivo ou redução pelo resultado patrimonial negativo doexercício;redução por dividendos;acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;acréscimo por subscrição e integralização de capital;acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.

Itens que somente afetam o patrimônio líquido:

a)b)

286.

( )

( )( )

( )

( )

a)

aumento do capital com utilização de lucros e reservas;compensação de prejuízos com reservas.

A DMPL permite, dentre outras coisas, avaliar a evolução dos itens que compõem o patrimôniolíquido, em complemento ao Anexo de Metas Fiscais integrante do projeto de lei de diretrizesorçamentárias, previsto pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal), art. 4o, § 2o:

O Anexo (de Metas Fiscais) conterá, ainda:[...]III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dosrecursos obtidos com a alienação de ativos;” (Lei Complementar no 101/2000)

A evolução do patrimônio líquido é mundialmente utilizada para a avaliação da situaçãopatrimonial, de maneira que o patrimônio líquido positivo e crescente é um bom indicador desolvência.

Quando de sua publicação, em 2000, a LRF também incorporou este conceito, devendo integraro Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Embora integre um anexo daLDO, a evolução do patrimônio líquido não é devida exclusivamente a fatores orçamentários.

É importante observar que a análise da evolução do patrimônio líquido depende da certeza deque os ativos e passivos da entidade estão reconhecidos, mensurados e avaliados de forma confiável.

11.8 Questões de Concursos Públicos

(Contador/UFMT/2013) Faça a relação das Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público com osseus respectivos conceitos.1 – Demonstração das Variações Patrimoniais2 – Demonstração do Fluxo de Caixa3 – Demonstração do Resultado Econômico4 – Balanço Patrimonial5 – Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

Evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade, por meio de contasrepresentativas do Patrimônio Público, além das contas de compensação.Evidencia no mínimo os itens constituídos na estrutura descrita nesta Parte, segregados em colunas.Permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público eobjetiva contribuir para a transparência da gestão pública.Permite a evidenciação de resultados alcançados, objetiva a verificação da otimização dos benefíciosgerados à sociedade.Evidencia as alterações verificadas no patrimônio, consiste nas variações quantitativas e qualitativas,confrontando as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas.

Assinale a sequência correta.4, 2, 3, 5, 1

b)c)d)

287.

a)b)c)d)

4, 5, 2, 3, 11, 4, 3, 2, 51, 5, 2, 3, 4

(Contador/UFMT/2013) Analise os seguintes dados:

Itens Valores em R$

Orçamento aprovado 120.000,00

Crédito especial aberto 28.500,00

Arrecadação de receitas 132.600,00

Despesas realizadas 135.000,00

Despesas pagas 132.700,00

Restos a pagar processados 2.300,00

Com base nos dados, marque a afirmativa correta:Houve economia orçamentária de R$ 13.500,00.Apurou-se insuficiência de arrecadação de R$ 12.600,00Apurou-se superávit financeiro de R$ 12.600,00.O orçamento aprovado apresentou déficit de previsão de R$ 13.500,00.

Com base nas informações constantes do quadro abaixo, responda às questões de nos 288 a 290:

Contas Valores em R$

Previsão inicial da receita 2.180.000,00

Dotação inicial 2.180.000,00

Caixa e Equivalentes a caixa 1.200.000,00

Créditos tributários a receber 20.000,00

Provisão de créditos a curto prazo 3.000,00

Almoxarifado 35.000,00

Benefícios previdenciários a pagar 24.000,00

Empréstimos e Financiamentos a curto prazo 890.000,00

Participações permanentes 120.000,00

Bens móveis 350.000,00

Depreciação acumulada 28.000,00

Pessoal e encargos 610.000,00

288.

a)b)c)d)

289.a)b)c)d)

290.

a)b)c)d)

Aposentadoria e Reforma 750.000,00

Premiações desportivas 30.000,00

Depreciação 9.000,00

Impostos 1.800.000,00

Taxas pela prestação de serviços 180.000,00

Ganhos com incorporação de ativos 80.000,00

Obrigações contratuais 190.000,00

Baixa de créditos inscritos em dívida ativa 35.000,00

(Contador/UFMT/2013) Qual o total das Contas de Natureza Patrimonial e Típicas de Controle,respectivamente?

R$ 8.247.000,00 e R$ 305.000,00.R$ 6.250.000,00 e R$ 234.000,00.R$ 6.067.000,00 e R$ 225.000,00.R$ 5.717.000,00 e R$ 190.000,00.

(Contador/UFMT/2013) Qual o total das contas do Ativo Circulante e do Não Circulante, respectivamente?R$ 1.255.000,00 e R$ 1.332.000,00.R$ 1.375.000,00 e R$ 470.000,00.R$ 1.232.000,00 e R$ 498.000,00.R$ 1.252.000,00 e R$ 442.000,00.

(Contador/UFMT/2013) Qual o total das contas de Variação Patrimonial Aumentativa e Diminutiva,respectivamente?

R$ 2.025.000,00 e R$ 1.589.000,00.R$ 2.051.000,00 e R$ 1.434.000,00.R$ 2.030.000,00 e R$ 1.219.000,00.R$ 2.060.000,00 e R$ 1.399.000,00.

Analise os dados abaixo e responda às questões de nos 291 a 293:

Balanço Patrimonial encerrado em X0 (valores em R$)

Ativo Circulante Passivo Circulante

Caixa e equivalentes deCaixa

50.000,00 Salários a pagar 270.000,00

Demais créditos a curto prazo 20.000,00 Obrigações trabalhistas 64.000,00

Estoques 30.000,00 Empréstimos efinanciamentos

12.000,00

VPD pagas antecipadamente 4.000,00 Fornecedores 65.000,00

Ativo Não Circulante Obrigações fiscais curto prazo 18.000,00

291.a)b)c)d)

292.

a)b)c)d)

Realizável a longo prazo 16.000,00 Valores restituíveis(depósito)

6.000,00

Investimentos 100.000,00 Passivo Não Circulante

Imobilizado 230.000,00 Empréstimos efinanciamentos LP

30.000,00

(-) Depreciação Acumulada 16.000,00 Fornecedores LP 10.000,00

Intangível 53.000,00 Patrimônio Líquido

Resultados acumulados 12.000,00

Total 487.000,00 Total 487.000,00

Fatos contábeis ocorridos em X1:

No Fatos Contábeis Valores em R$

1 Receita Corrente Realizada 630.000,00

2 Receita de Capital Realizada 320.000,00

3 Despesa Corrente Empenhada 490.000,00

4 Despesa de Capital Empenhada 430.000,00

5 Despesa Corrente Liquidada e Paga 410.000,00

6 Despesa de Capital Liquidada e Paga 418.000,00

7 Depósito Caução Recebida 3.000,00

8 Consumo de Bens 15.000,00

9 Devolução de Depósitos Diversos 5.000,00

10 Cancelamento de Dívidas Passivas 12.000,00

(Contador/UFMT/2013) O Resultado Financeiro do exercício em X1 é:R$ 30.000,00.R$ 80.000,00.R$ 120.000,00.R$ 124.000,00.

(Contador/UFMT/2013) O valor do saldo de Caixa e Equivalente de Caixa de X1, que se transfere para oexercício seguinte é:

R$ 170.000,00.R$ 122.000,00.R$ 127.000,00.R$ 175.000,00.

293.a)b)c)d)

294.

a)

b)

c)

d)

e)

295.I.II.

III.IV.

a)b)c)d)e)

296.

a)b)

(Contador/UFMT/2013) A Liquidez Geral apurada no Balanço Patrimonial do exercício de X0 é:0,2756.0,2526.0,2390.0,14194.

(Analista Judiciário/TJ-RO/2012) Considerando a característica, o conteúdo e a forma do balancete e dasdemonstrações contábeis, assinale a opção correta:

O balanço orçamentário demonstrará as receitas previstas e as despesas fixadas, em confronto com asrealizadas, e apresentará superávit quando a receita arrecadada for maior que a despesa realizada.O balanço patrimonial apresenta-se como demonstrativo de fluxo, enquanto os demais balanços apresentam asituação patrimonial em determinado momento (estática), com exceção da demonstração das variaçõespatrimoniais.A demonstração das variações patrimoniais, por ser mais ampla e evidenciar as variações quantitativas, oresultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária, contém de formacomplementar as informações evidenciadas na demonstração do fluxo de caixa.O balanço financeiro é um quadro com duas seções: a primeira é representada pelo saldo das receitasprevistas; a segunda, pelo saldo das despesas fixadas que se equilibram com a inclusão do saldo dainsuficiência ou excesso de arrecadação do exercício imediatamente anterior.O balancete é uma relação das contas extraídas do livro razão, com seus saldos devedores e credores, queconsiste na última etapa de todo o ciclo contábil.

(Analista Judiciário/TRT-PE/2012) Em relação às Demonstrações Contábeis, considere:O Saldo Patrimonial é evidenciado no Balanço Patrimonial.O principal objetivo da Demonstração das Variações Patrimoniais é demonstrar a movimentaçãofinanceira do disponível.A movimentação extraorçamentária é evidenciada no Balanço Orçamentário.O resultado patrimonial de cada exercício é incorporado ao saldo patrimonial do Balanço Patrimonial.

Está correto o que se afirma APENAS em:I e II.III e IV.I e IV.II e III.I e III.

(Analista Judiciário/TRE-CE/2012) A fim de promover a convergência das práticas contábeis vigentes nosetor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridadese o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/09 que alterou a LC no

101/2000, combinado com a Portaria no 749/2009 da STN/MF, bem como a Portaria no 406/2011 e a normaNBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/2008, exige-se para 2012 três novas demonstrações contábeisaplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos arts.101 a 106 da Lei no 4.320/1964, das quais a que tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestãopública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setorpúblico e são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar acapacidade de a entidade gerar recursos financeiros e equivalentes a estes, bem como suas necessidadesde liquidez, corresponde à Demonstração de:

Fluxo de Caixa.Resultado Econômico.

c)d)e)

297.

a)b)c)d)

298.

a)b)c)d)e)

299.

a)b)c)d)e)

Mutações do Patrimônio Líquido.Variações Patrimoniais.Balanço Financeiro.

(Técnico Judiciário/TSE/2012) Considere o seguinte demonstrativo financeiro hipotético:Receita agropecuária = R$ 50,00; Receita industrial = R$ 400,00;Receita de serviços = R$ 1.000,00; Alienação de bens = R$ 200,00;Operação de crédito = R$ 300,00. Com base nesses dados, qual é o valor total das receitas de capital?

R$ 450,00.R$ 500,00.R$ 1.400,00.R$ 1.700,00.

(Analista/MPE-RO/2012) Ao observar um Balanço Orçamentário que demonstra um montante de execuçãoda despesa inferior ao da arrecadação da receita, pode-se afirmar que ocorreu:

Um excesso de execução.Um déficit na execução.Um superávit de previsão.Um superávit da execução.Um déficit de autorização.

(Analista Controle Externo/TCE-AP/2012) Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Públicodas Demonstrações Contábeis, válido para 2011, portaria STN no 664/2010, na análise do balançoorçamentário, o quociente será resultante da relação entre a Receita Realizada Corrente e a DespesaEmpenhada Corrente, cuja interpretação indica se a receita corrente suportou as despesas correntes ouse foi necessário utilizar receitas de capital para financiar despesas correntes, denomina-se quociente:

do Resultado Orçamentário;Financeiro Real da Execução Orçamentária;de Execução da Despesa;de Execução da Receita;da Execução Orçamentária Corrente.

Analise os dados apresentados abaixo para responder às questões de números 300 a 302.

Em 31 de dezembro foi elaborado o seguinte quadro demonstrativo, referente à execução orçamentária efinanceira de um determinado estado da federação:

Receitas Previstas Executadas

Correntes 65.000 117.000

De Capital 260.000 234.000

Despesas Fixadas Executadas

Correntes 78.000 65.000

De Capital 247.000 247.000

300.

a)b)c)d)e)

301.

a)b)c)d)e)

302.a)b)c)d)e)

303.

a)b)c)d)e)

304.

(Técnico em Contabilidade/PROCON-RJ/2012) Na elaboração do balanço orçamentário, o Resultado doOrçamento Corrente correspondeu a um:

Superávit de 13.000.Superávit de 52.000.Déficit de 13.000.Déficit de 65.000.Déficit de 52.000.

(Técnico em Contabilidade/PROCON-RJ/2012) O mesmo balanço demonstrou que o ResultadoOrçamentário Geral correspondeu a um:

Déficit de 26.000.Déficit de 39.000.Superávit de 65.000.Superávit de 39.000.Superávit de 26.000.

(Técnico em Contabilidade/PROCON-RJ/2012) A Economia Orçamentária do exercício foi igual a:65.000.52.000.39.000.26.000.13.000.

(Analista Judiciário/TRE-CE/2012) A fim de promover a convergência das práticas contábeis vigentes nosetor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridadese o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/2009 que alterou a LC no

101/2000, combinado com a Portaria no 749/2009 da STN/MF, bem como a Portaria no 406/2011 e a normaNBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/2008, exige-se para 2012 três novas demonstrações contábeisaplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos arts.101 a 106 da Lei no 4.320/1964, das quais a que tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestãopública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setorpúblico e são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar acapacidade de a entidade gerar recursos financeiros e equivalentes a estes, bem como suas necessidadesde liquidez, corresponde à Demonstração de:

Fluxo de Caixa.Resultado Econômico.Mutações do Patrimônio líquido.Variações Patrimoniais.Balanço Financeiro.

(Analista de Controle Externo/TCE-AP/2012) A promoção da convergência das práticas contábeis brasileirasvigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições,peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/2009 quealterou a Lei Complementar no 101/2000, combinado com a Portaria no 749/2009 da STN/MF, bem como aPortaria no 406/2011 e a norma NBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/2008, exige, para 2012, três novasdemonstrações contábeis aplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal,além das já exigidas nos arts. 101 a 106 da Lei no 4.320/1964, das quais, a de divulgação facultativa, que tem

a)b)c)d)e)

305.a)b)c)d)e)

306.

a)b)c)d)e)

307.

a)b)

c)

o objetivo de evidenciar o resultado das ações do setor público, considerando sua interligação com osubsistema de custos, pois tem como premissa os seguintes conceitos: custo de oportunidade, receitaeconômica e custo de execução, corresponde à Demonstração de:

Resultado Econômico.Balanço Orçamentário.Mutações do Patrimônio líquido.Variações Patrimoniais.Balanço Patrimonial.

(Contador/AL-AM/2011) Assinale a alternativa que indica onde são demonstrados os créditos adicionais:No balanço financeiro.No resultado do exercício.No balanço patrimonial.Na demonstração do resultado.No balanço orçamentário.

(Analista Judiciário/TRT-SE/2011) O Balanço Orçamentário de determinada entidade pública, em 31/12/2010,apresentou as seguintes receitas arrecadadas:

Receitas Valores

Patrimoniais 250

Operações de Crédito 90

Alienação de Bens 110

Industriais 80

Serviços 120

Amortização de Empréstimos 50

Contribuições 150

Com base nos valores acima, pode-se afirmar que as receitas correntes e de capital somam,respectivamente:

650 e 200.600 e 250.520 e 330.450 e 400.350 e 500.

(Analista Jurídico/PG-DF/2011) Sobre as demonstrações contábeis previstas no capítulo IV, do Título IX daLei no 4.320/1964, assinale a alternativa incorreta:

No Balanço Orçamentário, a receita é classificada por categoria econômica e a despesa por tipo de crédito.No Balanço Financeiro, o Resultado Financeiro do Exercício (RFE) corresponde à diferença entre o saldodisponível para o exercício seguinte e o saldo disponível do exercício anterior.No Balanço Patrimonial, o Resultado Patrimonial do Exercício (RPE) é obtido pela diferença entre o ativo real eo passivo real.

d)

e)

308.

a)

b)c)

d)

e)

309.

a)b)c)d)e)

310.

a)b)c)

d)e)

311.a)

b)c)d)e)

312.

a)b)c)d)

No Balanço Patrimonial, o passivo real a descoberto evidencia uma situação em que a soma do passivofinanceiro com o passivo não financeiro é superior ao ativo real.Na elaboração da Demonstração das Variações Patrimoniais, um resultado patrimonial negativo (déficitpatrimonial) deverá ser adicionado às variações ativas.

(Analista Jurídico/PG-DF/2011) Com base na Lei no 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro),assinale a alternativa correta quanto aos balanços:

A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ouindependentes da execução orçamentária, bem como indicará o resultado patrimonial do exercício.O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas extraorçamentárias realizadas.O Balanço Financeiro demonstrará as receitas e as despesas financeiras, bem como os recebimentos e ospagamentos de natureza orçamentária.A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ouindependentes da execução financeira, bem como indicará o resultado patrimonial de exercícios futuros.O Balanço Patrimonial demonstrará o passivo realizável a longo prazo.

(Analista Judiciário/TRT-MT/2011) O resultado patrimonial do ente público no exercício financeiro correnteé apurado:

no Balanço Financeiro;no Balanço Patrimonial;no Balanço Orçamentário;na Demonstração das Variações Patrimoniais;no Balanço Econômico.

(Analista/SEPLAG-DF/2010) Com relação à demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Leino 4.320/1964, assinale a alternativa correta:

A reinscrição de uma dívida constitui uma variação passiva independente da execução orçamentária.A inscrição de dívida ativa é uma variação ativa resultante da execução orçamentária.A doação de um terreno para uma organização não governamental corresponde a uma mutação patrimonial dadespesa.A obtenção de um empréstimo é uma variação ativa resultante da execução orçamentária.O resgate de um empréstimo concedido constitui uma variação ativa resultante da execução orçamentária.

(Contador/IDAF-ES/2010) O Balanço Orçamentário demonstrará:A receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de naturezaextraorçamentária.Somente as despesas e receitas realizadas.Somente as receitas arrecadadas em confronto comas despesas previstas.As receitas e despesas extraorçamentárias.As receitas e despesas previstas em confronto comas realizadas.

(Analista Judiciário/TRT-PI/2010) No balanço patrimonial, a conta representativa do Patrimônio Públicocujos recursos são controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se esperaque resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, denomina-se:

Ativo.Passivo.Patrimônio Líquido.Conta de Compensação.

e)

313.

a)b)c)d)e)

314.

a)b)c)d)e)

315.

a)

b)

c)

d)

e)

316.

a)b)c)d)e)

317.

Resultado Diferido.

(Técnico Superior/PGE-RJ/2009) O registro referente à incorporação de bens por doações recebidas geraum aumento no ativo permanente e correspondente:

Aumento de despesa.Aumento de passivo financeiro.Redução de ativo financeiro.Aumento de passivo permanente.Aumento do resultado patrimonial.

(Analista/TJ-PA/2009) O resultado patrimonial se divide em resultante da execução orçamentária eindependente da execução orçamentária. De acordo com a Lei no 4.320/1964, são variações ativasresultantes da execução orçamentária:

As interferências passivas e as mutações patrimoniais ativas.As receitas orçamentárias e as mutações patrimoniais passivas.As despesas orçamentárias e as mutações patrimoniais ativas.As receitas orçamentárias e as mutações patrimoniais ativas.As receitas orçamentárias e a inscrição de dívida ativa.

(Analista de Finanças e Controle/STN/2008) Assinale a opção correta em relação às demonstraçõescontábeis do setor público:

O Balanço Orçamentário é a confrontação da receita e despesa prevista com a realizada sob a perspectivafinanceira.O Balanço Financeiro demonstra, a partir de uma perspectiva orçamentária e patrimonial, o ingresso e saída derecursos na entidade.A Demonstração das Variações Patrimoniais é o confronto das variações ativas com as variações passivaspara a apuração do resultado da entidade.No Balanço Patrimonial das entidades públicas federais, não se evidencia o montante dos bens de usopermanente em razão da falta de registro desses ativos pela Contabilidade Pública.O montante dos restos a pagar inscritos no exercício figura no ativo financeiro do balanço patrimonial.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Qual demonstrativo congrega receitas e despesas orçamentárias,mutações patrimoniais, bem assim contas independentes da execução orçamentária:

Balanço Patrimonial.Balanço Compensado.Demonstração das Variações Patrimoniais.Balanço Orçamentário.Balanço Financeiro.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Ao final do exercício financeiro, apuraram-se os seguintesnúmeros (em R$):

Receita Prevista 5.000

Receita Realizada 5.200

Despesa Fixada 5.150

Despesa Empenhada 5.100

a)b)c)d)e)

318.

a)b)c)d)

319.

a)b)c)d)

Ativo Financeiro 1.000

Passivo Financeiro 1.200

Ativo Permanente 1.000

Passivo Permanente 1.500

Também chamado patrimônio financeiro, o Resultado Financeiro é um:Superávit de 100.Superávit de 150.Déficit de 200.Déficit de 150.Perfeito equilíbrio de caixa.

(Analista Judiciário/TSE/2007) Um ente público apresentou os seguintes saldos ao final de um período (emreais).

Receita arrecadada 520.000

Despesa realizada 470.000

Despesa fixada 480.000

Com relação ao Balanço Orçamentário, é correto afirmar que houve:Excesso de arrecadação.Déficit na execução orçamentária.Deseconomia de despesa.Insuficiência de despesa.

(Analista Judiciário/TSE/2007) Para a elaboração do Balanço Financeiro de um ente público, dispunha-sedos seguintes valores (em reais).

Receita orçamentária 630.000

Receita extraorçamentária 410.000

Despesa orçamentária 605.000

Despesa extraorçamentária 470.000

Saldo inicial 120.000

Saldo final 85.000

Em relação ao Balanço Financeiro, é correto afirmar que:Houve déficit no resultado financeiro da execução orçamentária.O resultado financeiro da execução extraorçamentária foi deficitário.O saldo final foi acrescido de R$ 85 milhões.O resultado da execução financeira foi de R$ 220 milhões.

320.

a)b)c)d)e)

321.

a)b)c)d)e)

322.

a)b)c)d)e)

323.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2007) Dados extraídos do Balanço Orçamentário de um determinadoente público (em R$):

Superávit Orçamentário 30.000,00

Economia de Despesa 10.000,00

Excesso de Arrecadação 8.000,00

Despesa Fixada 160.000,00

O total da receita arrecadada no exercício por esse órgão correspondeu, em R$, a:180.000,00.170.000,00.162.000,00.150.000,00.142.000,00.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2007) Informações constantes do Balanço Financeiro de um determinadoente público (em R$):

Receitas Correntes 340.000,00

Disponibilidades no final do exercício 105.000,00

Receitas de Capital 230.000,00

Restos a Pagar inscritos no exercício 15.000,00

Restos a Pagar pagos no exercício 12.000,00

Disponibilidades no início do exercício 123.000,00

Depósitos recebidos 28.000,00

Considerando-se apenas essas informações, o total das despesas orçamentárias correspondeu, em R$, a:591.000,00.604.000,00.607.000,00.616.000,00.619.000,00.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2006) A inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa provoca:Variação passiva independente da execução orçamentária.Variação passiva resultante da execução orçamentária.Mutação patrimonial ativa.Variação ativa independente da execução orçamentária.Variação ativa resultante da execução orçamentária.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2006) Nas entidades de direito público, a dívida passiva compõe-se de:

a)b)c)d)e)

324.

a)b)c)d)e)

325.

a)b)c)

Dívida Flutuante e Dívida Fundada.Dívida Fundada Interna e Externa.Restos a Pagar, Dívida Flutuante e Serviço da Dívida a Pagar.Restos a Pagar e Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.Dívida Fundada e Serviço da Dívida a Pagar.

(Contador/Arquivo Nacional/2006) Em 31/12/X2, o saldo disponível para o exercício seguinte num balançofinanceiro era de R$ 30. Se os ingressos e dispêndios do exercício de X2 se deram conforme os montantesda tabela a seguir, o saldo que veio do exercício de X1 era de:

Ingressos 175

Orçamentários 150

Extraorçamentários 25

Dispêndios 185

Orçamentários 145

Extraorçamentários 40

20.30.35.40.55.

Considere o balancete abaixo (em R$) e responda às questões 325 e 326.

Receitas Correntes Previstas 5.000,00

Despesas Correntes Fixadas 6.000,00

Receitas Correntes Executadas 9.000,00

Despesas Correntes Executadas 5.000,00

Receitas de Capital Previstas 20.000,00

Despesas de Capital Fixadas 19.000,00

Receitas de Capital Executadas 18.000,00

Despesas de Capital Executadas 19.000,00

(Técnico de Promotoria/MP-PB/2006) De acordo com o balancete, o Resultado Orçamentário Correnteapresenta:

Superávit de R$ 1.000,00.Déficit de R$ 1.000,00.Superávit de R$ 4.000,00.

d)e)

326.

a)b)c)d)e)

327.

a)b)c)d)

e)

328.

a)

b)

c)

d)

e)

329.

a)b)

Déficit de R$ 5.000,00.Déficit de R$ 4.000,00.

(Técnico de Promotoria/MP-PB/2006) Considerando ainda o balancete, o Resultado Orçamentário Geralapresenta:

Superávit de R$ 2.000,00.Déficit de R$ 2.000,00.Superávit de R$ 5.000,00.Superávit de R$ 3.000,00.Déficit de R$ 5.000,00.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) Assinale a opção falsa em relação às Variações PatrimoniaisPassivas:

A despesa orçamentária integra as variações passivas.A contrapartida de uma baixa do ativo que se tornou inservível é uma conta de variações passivas.Mutações integram as variações passivas e se referem aos lançamentos permutativos.Integram as variações passivas a conta de contrapartida do passivo em razão do registro de depósito deterceiros.O registro da doação de um bem imóvel afeta as variações passivas na entidade doadora.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) Assinale a opção correta em relação às Variações AtivasOrçamentárias:

O recebimento de receita relativa aos créditos inscritos em dívida ativa não afeta as variações ativasorçamentárias.O recebimento de transferência financeira para o pagamento de restos a pagar afeta as variações ativasorçamentárias no ente recebedor dos recursos.A cota financeira recebida do órgão central de programação financeira é registrada nas variações ativasorçamentárias como interferências ativas.A aquisição de material de consumo, bem como de móveis e imóveis não afeta as variações patrimoniais ativaspor se tratar de fatos permutativos do patrimônio.O montante das variações ativas é sempre igual ao montante das receitas orçamentárias.

(Consultor Legislativo/Estado do Tocantins/2005) Foram colhidas as seguintes informações no Municípiode Águas Límpidas referentes ao exercício de 2004:

Variações Ativas 155.000

Variações Passivas 125.000

Receitas Orçamentárias 175.000

Despesas Orçamentárias 83.000

Receitas Extraorçamentárias 293.000

Despesas Extraorçamentárias 290.000

Com base nos dados acima, pode-se afirmar que o resultado financeiro do período, em reais, foi:Déficit de 30.000.Déficit de 65.000.

c)d)e)

330.

a)b)c)d)e)

Superávit de 95.000.Superávit de 125.000.Superávit de 92.000.

(Contador/CECIERJ/2005) Considerando os demonstrativos contábeis previstos na Lei no 4.320/1964, aocorrência ou não de superávit financeiro pode ser verificada noa):

Balanço Patrimonial.Balanço Orçamentário.Balanço Financeiro.Demonstração das Variações Patrimoniais.Demonstração dos Fluxos de Caixa.

I –

II –

Objetivo do CapítuloCompreender o papel do controle interno e externo nas entidades públicas, conhecer a estrutura do Tribunal de Contasda União e suas competências constitucionais, definir o objetivo, tipos e formas de auditoria governamental e distinguiros tipos de certificados de auditoria.

12.1 IntroduçãoO controle exerce, na administração sistêmica, papel fundamental no desempenho eficaz de

qualquer organização. É por meio dele que detectamos eventuais desvios ou problemas que ocorremdurante a execução de um trabalho, o que possibilita a adoção de medidas corretivas para que oprocesso se reoriente na direção dos objetivos traçados pela organização.

Na Administração Pública, a importância do controle foi destacada principalmente com oadvento da reforma administrativa de 1967. Assim, o art. 6o do Decreto-Lei no 200/1967 o coloca, aolado do planejamento, entre, os cinco princípios fundamentais que norteiam as atividades daAdministração Federal.

Evidentemente, o controle não é fim em si mesmo e, dentro desse espírito, os controlespuramente formais ou cujo custo seja superior ao risco devem ser abandonados, não só ematendimento do art. 14 do Decreto-Lei no 200, mas também à política de desburocratização doGoverno.

A Lei no 4.320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União,Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo,mediante controle externo e interno, respectivamente.

Esse entendimento é reafirmado pelo art. 70 da Constituição, que determina:

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial da União e das entidades daAdministração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções erenúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controleinterno de cada Poder.”

a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa,o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores

III –

1.

2.

a)

públicos;o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos derealização de obras e prestação de serviços.

Os dois primeiros itens expressam a preocupação jurídico-legal ou formal do controle, porinfluência do orçamento tradicional, enquanto o último item já consagra princípios do orçamento-programa, dado que a preocupação é, basicamente, com a eficácia ou com os objetivos dosprogramas de trabalho.

12.2 Controle InternoCompreende o plano de organização e todos os procedimentos diretamente relacionados com a

salvaguarda dos ativos e a fidedignidade dos registros financeiros. Geralmente compreendecontroles, tais como os sistemas de autorização e aprovação, segregação entre as tarefas relativas àmanutenção e elaboração de relatórios e aquelas que dizem respeito à operação ou custo-dia doativo, controles físicos sobre o ativo e auditoria interna.

Para melhor entender a definição do controle interno, torna-se necessário definir dois termosmuito importantes, a saber:

Salvaguarda dos Ativos: um dos significados de salvaguarda que aparece na definição decontrole contábil é o que diz: “um meio de proteção contra algo indesejável”. O uso destadefinição, conceitualmente, poderia levar a uma interpretação segundo a qual a proteção doativo e a aquisição de outros ativos são função primordial da administração, e que, portanto,quaisquer procedimentos ou registros que façam parte do processo de decisão da administraçãoestão contidos nesta definição.Segregação de Tarefas: as funções incompatíveis com a finalidade de controle contábil são asque colocam qualquer pessoa em posição de praticar e esconder erros ou irregularidades nocurso normal de suas atividades. Qualquer pessoa que registre transações ou tenha acesso aosativos, normalmente, está em condições de praticar erros ou irregularidades. Consequentemente,o controle contábil depende necessariamente, em grande parte, da eliminação das oportunidadesde se ocultarem falhas ou erros. O controle interno deverá, portanto, ter as suas funçõesdistribuídas de tal forma que uma mesma operação não comece e termine na mão de um únicofuncionário.

O art. 74 da Constituição estabelece que os Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciáriomanterão, de forma integrada, o sistema de controle interno.

Trata-se de controle de natureza administrativa, com o objetivo de:Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de

b)

c)

d)

••••

••

I.

governo e dos orçamentos da União.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestãoorçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bemcomo a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveresda União.Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Observa-se que a Constituição é bastante clara quando define que todos os Poderes manterão,de forma integrada, o sistema de controle interno com as finalidades acima descritas.

O controle interno é peça fundamental para o pleno exercício da Administração Pública,permitindo aos administradores o conhecimento seguro do que está acontecendo e contribuindo paraa tomada de decisões.

O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que o Poder Legislativo, diretamente oucom o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do MinistérioPúblico, fiscalizarão o cumprimento das normas previstas nesta Lei, tais como:

Alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.Limites e condições para realização e inscrição em Restos a Pagar.Medidas adotadas para o retorno de despesa total com pessoal ao respectivo limite.Providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas emobiliárias aos respectivos limites.Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

12.3 O Controle ExternoO sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de

Contas. Portanto, observa-se que a função dos Tribunais de Contas no Brasil é a de órgão auxiliar doPoder Legislativo no controle da execução do orçamento e da aplicação dos recursos públicos.

O art. 82 da Lei no 4.320/1964 assim definiu as atribuições do controle externo: “O PoderExecutivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituiçõesou nas Leis Orgânicas dos Municípios”. O § 1o do artigo supracitado menciona que “as contas doPoder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contasou órgão equivalente”.

O Controle Externo, cuja competência pertence ao Poder Legislativo, na União ficará a cargo doCongresso Nacional, ao qual, compete:

Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer

II.

•••

I.II.

III.

prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valorespúblicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedadesinstituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa aperda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

12.3.1 Tribunal de Contas da União – TCU

Na Constituição Federal de 1988, o TCU recebeu poderes para, no auxílio ao CongressoNacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial daUnião e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade eeconomicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

O TCU tem sede no Distrito Federal e é composto por 9 (nove) Ministros, dos quais 6 (seis)são escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 (três), pelo Presidente da República. Dentre os trêsescolhidos pelo Presidente, 2 (dois) são Auditores e membros do Ministério Público junto aoTribunal.

A Constituição define que os Ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros quesatisfaçam os seguintes requisitos:

Mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.Idoneidade moral e reputação ilibada.Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou deAdministração Pública.Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija osconhecimentos mencionados no inciso anterior.

Os julgamentos do Tribunal de Contas são realizados em 3 (três) Colegiados:Plenário: integrado por todos os Ministros e presidido pelo Presidente do TCU.Primeira Câmara: integrada por quatro Ministros e um ou dois auditores, é presidida peloVice-Presidente do TCU.Segunda Câmara: integrada por quatro Ministros e um ou dois auditores, é presidida peloMinistro mais antigo no cargo.

12.3.2 Competências Constitucionais do TCU

O controle externo visa a comprovar a probidade da Administração e a regularidade da guardae do emprego dos bens, valores e recursos públicos, como também a execução do orçamento.

O art. 71 da Constituição define as funções e atribuições do controle externo, o qual seráexercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete:

••

••

••

••

Apreciar as contas anuais do Presidente da República, mediante parecer prévio.Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valorespúblicos.Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias,reformas e pensões civis e militares.Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do CongressoNacional.Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou aMunicípios.Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos econtratos.Fiscalizar as aplicações de subvenções e renúncia de receitas.Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente deSenadores e Deputados sobre irregularidades ou ilegalidades.Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.

12.4 Auditoria GovernamentalA auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de

informações e confirmações internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio,objetivando verificar o recolhimento das receitas, o cumprimento das obrigações, a eficiência e aeficácia das operações, a fidedignidade das informações contábeis, como também assessorar aadministração no desempenho de suas funções e responsabilidades.

Segundo a Instrução Normativa no 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, a auditoriagovernamental é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos eresultados gerenciais, e pela aplicação de recursos públicos por entidades de direito público eprivado.

O principal objetivo da Auditoria é garantir resultados operacionais na gestão do PatrimônioPúblico, verificando aspectos relevantes relacionados à avaliação da gestão e dos programas degoverno, comprovando a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliando osresultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestãoorçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional.

12.4.1 Tipos de Auditoria

I.

II.

III.

IV.

V.

I.

II.

A Instrução Normativa no 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, classifica a AuditoriaGovernamental em 5 (cinco) tipos:

Auditoria Contábil: tem como objetivo examinar e avaliar os componentes dasdemonstrações financeiras, a adequação dos registros e documentos, os procedimentoscontábeis, os controles internos e a obediência as Normas e Princípios Fundamentais deContabilidade.Auditoria de Avaliação da Gestão: tem por finalidade emitir opinião sobre a regularidadedas contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos e a execução daprobidade na aplicação de recursos públicos, na guarda e administração dos valores ebens da União.Auditoria de Acompanhamento da Gestão: este tipo de auditoria é realizado ao longodos processos de gestão, com a finalidade de atuar em tempo real sobre os atos efetivos eseus efeitos potenciais.Auditoria Operacional: destina-se à avaliação da eficiência e eficácia dos resultados emrelação aos recursos materiais e humanos disponíveis. Visa avaliar as ações gerenciais eos procedimentos relacionados ao processo operacional das entidades da AdministraçãoPública, assessorando o gestor público, com vistas a aprimorar as práticas administrativas.Auditoria Especial: objetiva a realização de trabalhos especiais de auditoria, nãocompreendidos na programação anual estabelecida. Destina-se ao exame de fatos ousituações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadapara atender determinação expressa de autoridade competente.

12.4.2 Formas de Auditoria

As Auditorias Governamentais serão exercidas, conforme preceitua a Instrução Normativa no

01/2001 da Secretaria Federal de Controle, das seguintes formas:Direta: exercidas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades dosistema de Controle Interno do Poder Executivo, sendo subdivididas em:

Centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãoscentral ou setoriais do sistema de controle interno do Poder Executivo.Descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidadesregionais ou setoriais do sistema de controle interno do Poder Executivo.Integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos órgãos central,setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do sistema de controle interno do PoderExecutivo.

Indireta: exercidas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do

III.

1)

2)

3)

Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, sendo subdivididas em:Compartilhada – coordenada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo como auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.Terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas empresas deauditoria externa.

Simplificada: exercidas por servidores em exercício nos órgãos e unidades do sistema deControle Interno do Poder Executivo, sobre informações obtidas por meio de exame deprocessos e por meio eletrônico, específico das entidades federais, cujo custo-benefícionão justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de auditoriapressupõe a utilização de indicadores de desempenho para a fundamentação da opinião doagente executor das ações de controle.

12.4.3 Certificados de Auditoria

É o documento que representa a opinião do Controle Interno quanto à exatidão e regularidade dagestão e a adequabilidade das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ouGerente de Controle Interno ou autoridades de nível hierárquico equivalente.

O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pelaaplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda,subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Estado.

12.4.3.1 Tipos de Certificados de Auditoria

As auditorias governamentais devem elaborar relatório com parecer conclusivo quanto àregularidade das contas, emitindo certificado de auditoria. Os Certificados de Auditoria podem ser:

Certificado de Regularidade – quando o auditor concluir pela regularidade das contas. Essetipo de certificado é emitido quando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidadeforem adequadamente observados na gestão dos recursos públicos.Certificado de Regularidade com Ressalva – quando o auditor constatar falhas, omissões ouimpropriedades de natureza formal no cumprimento de normas e princípios, nas escriturações enos procedimentos de controle interno, mas que pela sua irrelevância ou imaterialidade, nãocaracterizam irregularidades suficientes para impossibilitar a formação de opinião do auditor naatuação dos agentes responsáveis.Certificado de Irregularidade – quando o auditor concluir pela irregularidade das contas,causada pela não observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade epela existência de desfalque, alcance e desvio de bens ou outra irregularidade de que resulteprejuízo quantificável para o erário.

331.

a)

b)

c)

d)

332.

a)

b)c)

d)

e)

333.

a)b)c)d)e)

334.

a)

b)

c)

12.5 Questões de Concursos Públicos

(Técnico Administrativo/Analista Judiciário/UFMT/2013) Em relação à doutrina sobre Controle Interno,Externo e Tomada de Contas, marque a afirmativa INCORRETA:

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades daAdministração Direta e Indireta será exercida pelo Congresso Nacional mediante Controle Externo, e pelosistema de Controle Interno de cada poder quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dassubvenções e renúncia de receita.Os gestores públicos devem, anualmente, prestar contas do exercício financeiro anterior nos prazosespecíficos de cada órgão e entidade, estipulados pelas instruções e decisões normativas do Tribunal deContas da União.Controle Interno é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizadocom vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e as metasestabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados.A diferença entre Tomada de Contas e Prestação de Contas consiste que a primeira é o processo de contasdaqueles que fazem parte da Administração Pública Indireta e a segunda é o processo de contas daqueles quefazem parte da Administração Direta.

(Analista Judiciário/TJ-PE/2012) É INCORRETO afirmar que, segundo a Constituição Federal vigente, “osPoderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno coma finalidade de”:

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursospúblicos por entidades de direito privado.exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deveráser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União.apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

(Contador/VALEC/2012) Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos,métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com as finalidades abaixoespecificadas, EXCETO:

Salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais.Dar conformidade ao registro administrativo em relação ao processo correspondente.Propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada.Estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas.Contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade.

(Contador/VALEC/2012) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintesfinalidades, EXCETO:

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicaçãode recursos públicos por entidades de direito privado.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

d)e)

335.

a)

b)

c)d)e)

336.

a)b)c)

d)

e)

337.

a)b)c)d)e)

338.

a)b)c)d)e)

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.Julgar as contas dos responsáveis pelos bens, créditos e valores da União ou que em nome dela assumaobrigações de natureza pecuniária.

(Analista Judiciário/TRF-1a Região/2011) Nos termos da Constituição Federal, a fiscalização contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta eIndireta, será exercida pelo:

Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelaControladoria Geral da União.Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pelaSecretaria Federal de Controle Interno.Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União, e pela Controladoria Geral da União.Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo sistema de controle internoe pelo Ministério Público.

(Contador/DPU/2010) Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Federal – SCIPEF:

Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.Manter e aprimorar o plano de contas único da união.Instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos degestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações necessárias à tomada de decisão eà supervisão ministerial.Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos ede todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a união junto a entidades ouorganismos internacionais.

(Analista/TC-GO/2009) De acordo com o art. 71 da CF/1988, compete ao TCU, no exercício do controleexterno, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realizeauditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nasdemonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria:

Contábil.De Acompanhamento da Gestão.De Gestão.Operacional.Especial.

(Analista de Planejamento Orçamento/MPOG/2008) Acompanhando as mudanças do papel do estado e dosmodelos de gestão, a função controle vem se desenvolvendo nas últimas décadas, levando aofortalecimento das instituições encarregadas do controle interno e externo. No Brasil, o sistema decontrole não inclui:

Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.O Congresso Nacional.As Agências Regulatórias.A Supervisão Ministerial.O Ministério público.

339.

a)b)

c)

d)

e)

340.a)b)c)d)e)

341.

a)b)c)d)e)

342.a)b)c)d)e)

343.

a)b)c)d)e)

344.

a)b)c)

(Analista de Planejamento Orçamento/MPOG/2008) São competências constitucionais do Tribunal deContas da União, no exercício do controle externo, exceto:

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas epensões civis e militares.Fiscalizar o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,com ênfase no que se refere ao cumprimento, pela União, dos limites das despesas com pessoal.Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido politico, associação ou sindicato sobreirregularidades ou ilegalidades.Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

(Analista/TRE-PB/2007) Na Administração Pública, cabe ao controle interno:Apreciar mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelos chefes do Poder Executivo.Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.Aplicar multa aos responsáveis por ilegalidade de despesa.Julgar as contas dos gestores dos recursos públicos.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar:É integrado por onze Ministros.Se constitui órgão auxiliar do Congresso Nacional.O Senado Federal escolherá um terço de seus membros.Seus Ministros devem contar com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade.Tem sede nos Estados e Territórios.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) É função do Controle Interno:Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária.Apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão de aposentadorias e pensões.Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.Apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.

(Analista Pericial/MPU/2007) O tipo de auditoria cujo objetivo é evidenciar melhorias e economiasexistentes nos atos efetivos praticados pelos administradores públicos ao gerir uma unidade orçamentáriae, ao mesmo tempo, prevenir gargalos que a impeçam de desempenhar adequadamente sua missãoinstitucional é denominado auditoria:

Operacional.Especial.De Avaliação da Gestão.Contábil.De Acompanhamento da Gestão.

(Analista Pericial/MPU/2007) A forma de auditoria que pressupõe a utilização de indicadores dedesempenho para a fundamentação da opinião do agente executor das ações de controle é denominadaauditoria:

Direta descentralizada.Integrada.Direta centralizada.

d)e)

345.

a)b)c)d)e)

346.

a)b)c)d)e)

347.

a)

b)c)

d)e)

348.

a)b)c)d)

e)

349.

a)b)c)d)e)

350.

Simplificada.Compartilhada.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) Nos termos da Instrução Normativa no 001/2001 da SecretariaFederal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas:

Centralizada, Descentralizada e Integrada.Simplificada, Compartilhada e Terceirizada.Concentrada, Simplificada e Difusa.Concentrada, Desconcentrada e Delegada.Simplificada, Compartilhada e Desconcentrada.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) De acordo com a Instrução Normativa no 001/2001, assinale aopção que apresenta uma classificação de auditoria incorreta:

Auditoria Contábil.Auditoria de Avaliação da Gestão.Auditoria de Acompanhamento da Gestão.Auditoria Financeira.Auditoria Especial.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal temas seguintes finalidades, exceto:

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dosorçamentos da União.Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da república.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicaçãode recursos públicos por entidades de direito privado.Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional.

(Agente de Fiscalização/TCM-SP/2006) Leia atentamente as alternativas concernentes aos tribunais decontas e assinale a correta:

O Tribunal de Contas, no Brasil, é órgão auxiliar do Poder Executivo.O Tribunal de Contas é preposto do Poder Judiciário.O Tribunal de Contas é órgão judicante, por excelência, cível e criminal.Compete ao Tribunal de Contas, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursosrepassados pelos entes federativos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.Cabe ao Tribunal de Contas apreciar, com definitividade, as contas dos administradores.

(Contador/UFRJ/2004) Cabe ao Tribunal de Contas da União proceder, por iniciativa própria ou porsolicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização:

Contábil, Funcional, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.Contábil, Financeira, Orçamentária, Administrativa e Patrimonial.Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.Gerencial, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.Gerencial, Financeira, Orçamentária, Administrativa e Patrimonial.

(Contador/UFRJ/2004) Observe os dois conceitos seguintes:

I.

II.

a)b)c)d)e)

Falhas de natureza formal de que não resulte dano ao Erário, porém evidenciando a não observânciaaos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.É caracterizada pela não observância dos princípios da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia eeconomicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens resultando emprejuízo quantificável para o Erário.

Para fins de auditoria pública, as sentenças I e II referem-se respectivamente a:Impropriedade e Insubsistência Ativa.Impropriedade e Irregularidade.Impropriedade e insubsistência Passiva.Dolo e Irregularidade.Dolo e Insubsistência Ativa.

Objetivo do CapítuloEste capítulo não tem a pretensão de esgotar o exame da Lei de Responsabilidade Fiscal, até porque a Lei é por demaisabrangente. O objetivo principal é compreender o alcance da Lei, mostrar suas principais inovações e discorrer sobrepontos relevantes, para os gestores públicos, para os órgãos de controle interno e externo e usuários desta Lei. Além dasquestões objetivas de concursos públicos, o autor elaborou 30 questões discursivas sobre a LRF, tendo em vista o númeroelevado de questões desse tipo.

13.1 IntroduçãoA Lei Complementar no 101 de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF –, vem regulamentar o artigo 163 da Constituição Federal aoestabelecer normas reguladoras das finanças públicas no nosso país. O seu principal objetivo é oequilíbrio fiscal, que se busca alcançar pela imposição de restrições para o crescimento da despesae pela fixação de limites para gastos com pessoal, serviços de terceiros e endividamento.

Outro importante objetivo da Lei é aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursospúblicos, por meio de ação planejada e transparente que possibilita prevenir riscos e corrigirdesvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Com o advento da Lei, os governantes e agentes públicos passam a ser responsabilizadoscriminalmente pela má gestão dos recursos públicos e pelos atos que impliquem danos ao erário.

Estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal todos os entes da Federação (União, Estados,Municípios e Distrito Federal), os Poderes Executivo, Legislativo (inclusive Tribunais de Contas), eo Judiciário (inclusive Ministério Público) e os órgãos da Administração Direta e Indireta, excluídasas empresas estatais que não dependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam.

13.1.1 A Lei de Responsabilidade Fiscal se Apoia em Quatro Eixos

Planejamento – aprimorado pela criação de novas informações, metas, limites e condiçõespara a renúncia de receita e para a geração de despesas, inclusive com pessoal eseguridade, para a assunção de dívidas, realização de operações de crédito, incluindoantecipação de receita orçamentária – ARO –, e para a concessão de garantias.Transparência – concretizada com a divulgação ampla, inclusive pela internet, de quatrorelatórios de acompanhamento da gestão fiscal, que permitem identificar receitas e

despesas que são: Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais, RelatórioResumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.Controle – aprimorado pela maior transparência e qualidade das informações, exigindouma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas. Existem prazospara atender aos limites previstos.Responsabilização – deverá ocorrer sempre que houver o descumprimento das regrasestabelecidas na Lei, com a suspensão das transferências voluntárias, das garantias e dapermissão para contratação de operações de crédito, inclusive ARO. Os gestoresresponsáveis sofrerão as sanções previstas no Código Penal e nos crimes relacionados àLei de Responsabilidade Fiscal. Algumas áreas não sofrerão restrição quanto ao pagamentode serviço da dívida e transferências voluntárias, visando proteger a população contra osdescumprimentos da lei. Essas áreas são: Saúde, Educação e Assistência Social.

13.2 DefiniçõesPara facilitar o estudo e a compreensão da Lei de Responsabilidade Fiscal, torna-se importante

conceituar alguns termos utilizados no seu texto. Eis os principais:

13.2.1 Responsabilidade na Gestão Fiscal

É a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes deafetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitase despesas e a obediência de limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração dedespesas com pessoal, da seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito(inclusive por antecipação de receita), concessão de garantia e inscrição em restos a pagar (§ 1o, art.1o).

13.2.2 Ente da Federação

A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

13.2.3 Empresa Controlada

Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, aum ente da Federação.

13.2.4 Empresa Estatal Dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de

despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aquelesprovenientes de aumento de participação acionária.

13.2.5 Renúncia de Receita

Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada detributos ou contribuições.

13.2.6 Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixe prazo superior a doisexercícios para sua execução, exceto serviço da dívida e o reajustamento de remuneração de pessoalprevisto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

13.2.7 Despesa Total com Pessoal

Somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder,com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horasextras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuiçõesrecolhidas pelo ente às entidades de previdência

13.2.8 Transferência Voluntária

Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação,auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou osdestinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

13.2.9 Dívida Pública Consolidada ou Fundada

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federaçãoassumidas em virtude de lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações decrédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

13.2.10 Dívida Pública Mobiliária

Dívida representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central do Brasil),Estados e Municípios.

13.2.11 Operação de Crédito

Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite detítulo, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda atermo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com ouso de derivativos financeiros.

13.2.12 Concessão de Garantia

Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente daFederação ou entidade a ele vinculada.

13.2.13 Refinanciamento da Dívida Mobiliária

Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

13.3 Receita Corrente LíquidaA Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites e condições que têm como referência a

Receita Corrente Líquida. A Receita Corrente Líquida servirá de base para o cálculo de todos oslimites impostos pela lei.

Para apuração da Receita Corrente Líquida, considera-se o período de doze meses, ou seja, omês em referência e os onze anteriores.

O inciso IV do art. 2o da LRF estabelece que a Receita Corrente Líquida seja composta dasseguintes receitas:

Tributárias;de Contribuições;Patrimoniais;Industriais;Agropecuárias;Serviços;Transferências Correntes;Outras Receitas Correntes.

As alíneas a, b e c do inciso IV, art. 2o, estabelecem que algumas receitas deverão ser deduzidasna apuração da Receita Corrente Líquida, para cada um dos entes da Federação. As deduções são asseguintes:

Na União

I.II.

III.IV.

V.

•I.II.

III.

•I.

II.

Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional oulegal.Contribuições do empregador e do trabalhador e demais segurados para a seguridadesocial.Contribuições para o PIS e para o PASEP.Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência eassistência social.Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes deprevidência social.

Nos Estados

Parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência eassistência social.Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes deprevidência social.

Nos Municípios

Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência eassistência social;Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes deprevidência social.

Importante: Não serão considerados no cálculo da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal edos Estados do Amapá e de Roraima os recursos transferidos pela União para custear despesas compessoal.

Serão computados no cálculo da RCL os valores pagos e recebidos em decorrência da LeiKandir e do FUNDEF.

13.4 PlanejamentoEm virtude do veto presidencial ao art. 3o da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratava

especificamente do Plano Plurianual – PPA –, vamos abordar, adiante, as principais modificaçõesimpostas pela LRF nos seguintes instrumentos orçamentários:

13.4.1 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

a)b)

c)d)e)

a)b)

c)

d)•

••

Essa lei, além de atender aos preceitos do § 2o do art. 165 da Constituição Federal, deverádispor sobre (art. 4o da LRF):

equilíbrio entre receitas e despesas;critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita não comporte ocumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de MetasFiscais;controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas;condições para transferências de recursos aos setores público e privado;anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

13.4.1.1 Anexo de Metas Fiscais – AMF

Segundo o § 1o do art. 4o da LRF, este anexo integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias e neleserão estabelecidas metas anuais para o exercício e para os dois seguintes, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívidapública.

Este anexo conterá, ainda:avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo quejustifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercíciosanteriores;evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicaçãodos recursos obtidos com a alienação de ativos;avaliação da situação financeira e atuarial dos seguintes regimes e fundos:

dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo deAmparo ao Trabalhador – FAT;dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem deexpansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

13.4.1.2 Anexo de Riscos Fiscais – ARF

Este anexo também deve acompanhar a LDO, mostrando a avaliação dos passivos contingentes eoutros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas.

Além dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais, a mensagem que encaminhar o projeto da LDOdeverá conter um anexo específico que demonstre:

os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

••

••

a)

os parâmetros e as projeções para seus principais agregados;as metas de inflação para o exercício subsequente.

13.4.2 Lei Orçamentária Anual – LOA

O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser compatível com o Plano Plurianual – PPA –, coma Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e atender as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.4.2.1 O Projeto de LOA conterá em anexo

demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos emetas constantes do Anexo de Metas Fiscais;medidas de compensação a renúncia de receitas e ao aumento de despesas de carátercontinuado;demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de renúnciade receita;reserva de contingência para atendimento de passivos e outros riscos fiscais imprevistos,cuja forma de utilização e montante serão estabelecidos na LDO, com base na ReceitaCorrente Líquida;todas as despesas relativas às dívidas pública, mobiliária ou contratual, e as receitas queas atenderão;demonstrativo de refinanciamento da dívida.

13.4.2.2 A Lei Orçamentária Anual não poderá conter

crédito com finalidade imprecisa ou com dotação limitada;dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não estejaprevisto no PPA ou em lei específica que o autorize.

13.4.3 Execução Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, até trinta dias após a publicação dosorçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programaçãofinanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A LRF estabelece, segundo critérios fixados na LDO, limitação de empenho e movimentaçãofinanceira. A limitação de empenho será observada por todos os Órgãos e Poderes (Executivo,Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público). Essa limitação deverá ser adotadaobservando os seguintes critérios:

caso seja verificado, ao final do bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o

b)

a)b)c)

•••

cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de MetasFiscais – AMF;enquanto perdurar o excesso, o ente da Federação obterá resultado primário necessário àrecondução da dívida aos limites da dívida consolidada.

Importante: As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusiveaquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e aquelas despesas ressalvadas pela LDO,não serão objeto de limitação de empenho.

O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre deverá ser demonstrado e avaliado, peloPoder Executivo, em audiência pública, na comissão mista do Congresso Nacional ou equivalentenas casas Legislativas Estaduais e Municipais, até o final dos meses de maio, setembro efevereiro.

O Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões pertinentes doCongresso Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre, avaliaçãodo cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando oimpacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados no balanço.

13.5 Receita PúblicaAo dispor da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a instituição,

previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente daFederação constituem requisito para o recebimento de transferências voluntárias.

13.5.1 Previsões de Receitas

O art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal menciona que as previsões de receitas observarãoas normas técnicas e deverão considerar os seguintes efeitos:

das alterações na legislação;da variação de índice de preços;do crescimento econômico.

As previsões de receitas serão acompanhadas dos seguintes instrumentos:demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos;projeção para os dois anos subsequentes;metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Importante: O § 1o e § 2o da LRF vedam a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo,

•••

exceto se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; a previsão de receitas deoperações de crédito acima das despesas de capital.

Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo desdobrará as receitasprevistas em metas bimestrais de arrecadação, especificando:

medidas de combate à evasão e sonegação;ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa;evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

13.5.2 Renúncia de Receita

A Lei de Responsabilidade Fiscal considera renúncia de receita a anistia, remissão, subsídio,crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota oumodificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefíciosque correspondam a tratamento diferenciado.

Observa-se que o entendimento dado ao termo renúncia de receita é bastante amplo, abrangendocasos de exclusão e extinção do crédito tributário, que são assim conceituados pelo CódigoTributário Nacional e pela Doutrina:

Remissão: trata-se de liberação voluntária do devedor por ato do credor. A lei podeautorizar a autoridade administrativa a conceder a remissão. É o perdão da dívida.Anistia: concessão que o Estado faz a devedores em atraso para que possam quitar os seusdébitos em novos prazos, independentemente de majoração, multas e outras sanções a quenormalmente estariam sujeitos.Subsídio: auxílio de caráter econômico, em dinheiro ou sob a forma de benefíciosconcedidos pelo Estado.Isenção em Caráter Não Geral: é a dispensa legal de pagamento de um tributo devido. Naisenção não geral, o contribuinte deverá fazer prova que cumpre a exigência legal oudeverá fazer ou deixar de fazer algo para que possa ser beneficiado.Crédito Presumido: é o ato do Poder Público autorizado em lei, que concede aocontribuinte a presunção de crédito.Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique reduçãodiscriminada de tributos ou contribuições.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições à renúncia de receita, ao determinar que aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia dereceita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício quedeva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de atender ao disposto na LDO e a pelo menosuma das condições seguintes:

a)••••

b)

demonstração pelo proponente de que a renúncia de receita foi considerada na estimativade receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexode Metas Fiscais da LDO;estar acompanhada de medidas de compensação, para o exercício em que deva entrar emvigor e para os dois seguintes, por aumento de receitas proveniente de elevação dealíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Importante: As regras de compensação para renúncia de receitas não se aplicam aos seguintescasos:

às alterações das alíquotas dos impostos incidentes sobre:importação de produtos estrangeiros;exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;produtos industrializados;operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Cancelamento de débito, cujo montante seja inferior aos custos de cobrança.

13.6 Despesa PúblicaA Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe importantes alterações para a geração da despesa

pública. Dentre as despesas que apresentam tratamento específico na lei, estão aquelas derivadas dacriação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, e também aquelas despesasobrigatórias de caráter continuado.

As despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamentalsó poderão ser aumentadas, se atenderem aos seguintes requisitos:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor enos dois subsequentes.Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária efinanceira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

As despesas obrigatórias de caráter continuado só poderão ser criadas ou aumentadas com aestimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubsequentes e também demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. O ato de criação ouaumento dessas despesas deverão ser instruídos com os seguintes elementos:

Comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo deMetas Fiscais da LDO.Plano de Compensação dos efeitos financeiros, nos períodos seguintes seja pelo aumentopermanente da receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou

•••

a)b)c)d)e)

f)

criação de tributo) ou pela redução permanente da despesa.

Importante: A Lei de Responsabilidade Fiscal considera aumento permanente de receita aqueleproveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação detributo.

A lei determina que as despesas destinadas ao serviço da dívida e ao reajustamento depessoal estão excluídas das regras estabelecidas para despesas obrigatórias de caráter continuado.

13.6.1 Despesas com Pessoal

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal é o somatório dosgastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatoseletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquerespécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventosda aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagenspessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente àsentidades de previdência.

Na apuração da despesa total com pessoal, deverá ser adotado o regime de competência e seráapurada somando-se a despesa do mês em referência com a dos onze meses anteriores.

Os limites estabelecidos na LRF, para despesas com pessoal, não devem ultrapassar osseguintes percentuais da receita corrente líquida:

União: 50%Estados: 60%Municípios: 60%

O § 1o do art. 19 da LRF dispõe sobre as despesas de pessoal que não deverão ser computadaspara efeito de cumprimento dos limites. Essas despesas são as seguintes:

Indenização por demissão de servidores ou empregados.Incentivos à demissão voluntária.Convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público.Decisão judicial de período anterior ao da apuração.Com Pessoal, do Distrito Federal, dos Estados do Amapá e de Roraima, custeadas com recursostransferidos pela União.Com inativos, mesmo quando custeadas por intermédio de fundo específico com recursos decontribuições dos segurados; da compensação financeira e receitas diretamente arrecadadas porfundo vinculado, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu

I –••••

II –••••

III –••

a)b)

c)d)

superávit financeiro.

Importante: As despesas com Sentenças Judiciais e os Contratos de terceirização (substituição deservidores e empregados públicos) deverão ser computados nos limites.

13.6.2 Repartição dos Limites

Conforme dispõem os arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limitesglobais da despesa com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais:

Esfera Federal2,5% para o Legislativo, incluído o TCU;6% para o Judiciário;40,9% para o Executivo;0,6% para o Ministério Público da União.

Esfera Estadual3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;6% para o Judiciário;49% para o Executivo;2% para o Ministério Público dos Estados.

Esfera Municipal6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;54% para o Executivo.

Importante: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, não confundir comTribunal de Contas do Município (só dois municípios têm esse tipo de tribunal RJ e SP) opercentual do Poder Legislativo será elevado para 3,4% e o percentual do Poder Executivoreduzido para 48,6%, ou seja, o Poder Legislativo eleva seu percentual em 0,4% e o PoderExecutivo reduz o seu percentual em 0,4%.

13.6.3 Controle da Despesa com Pessoal

Segundo o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que provocar aumento de despesacom pessoal será considerado nulo de pleno direito, nos seguintes casos:

não tenha estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois seguintes;não tenha declaração do ordenador de que está compatível com o PPA e a LDO e adequada coma LOA;não demonstre a origem dos recursos para seu custeio;não comprove que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais

e)f)g)h)

•••

•••

previstas na LDO;estabeleça vinculação ou equiparação de remuneração;não possua autorização específica na LDO e dotação orçamentária prévia e suficiente;não atenda o limite legal de comprometimento das despesas com inativos;seja expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivoPoder ou Órgão.

Importante: As exigências contidas nas letras a, b e c não se aplicam às despesas destinadas aoreajustamento da remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

13.6.4 Limite Prudencial

Caso o montante da despesa com pessoal realizada por Poder ou Órgão exceda a 95% doslimites fixados, ficam-lhe vedados:

concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvadaa revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;criação de cargo, emprego ou função;alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreasde educação, saúde e segurança;contratação de hora extra, exceto convocação extraordinária do Legislativo e situaçõesprevistas na LDO.

Importante: O percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 (dois) quadrimestres seguintes,sendo pelo menos 1/3 no primeiro. O objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos efunções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

Caso a redução não seja alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o entenão poderá:

receber transferências voluntárias;obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívidamobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

13.7 Dívida Pública

O equilíbrio fiscal constitui objetivo principal da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim sendo,além de estabelecer meios de contenção de despesa e de ampliação das receitas, impôs restrições aocrescimento da dívida pública.

13.7.1 Classificação

Para fins de classificação, a Dívida Pública é dividida em Flutuante e Fundada.Dívida Flutuante: representa as obrigações contraídas pelo ente público, por um períodolimitado de tempo (inferior a doze meses) que independem de autorização legislativa paraseu resgate ou pagamento.Exemplos: Restos a Pagar processados, Serviços da Dívida a pagar, Cauções e Garantias eos Débitos de Tesouraria.

Dívida Fundada: representa os compromissos exigíveis em prazo superior a doze meses,contraídos para atender aos desequilíbrios orçamentários ou financiamentos de obras eserviços públicos. A dívida fundada depende de autorização legislativa para realização deseu pagamento e deve ser escriturada de forma individualizada.Exemplos: Obrigações em virtude leis, contratos, convênios e operações de crédito paraamortização em prazo superior a doze meses.

13.7.2 Conceitos e Limites da Dívida Pública

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece conceitos e limites para as diferentes formas definanciamento do Estado, como segue:

13.7.2.1 Conceitos

Dívida Pública Consolidada ou Fundada: montante total, apurado sem duplicidade, dasobrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazosuperior a doze meses. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujasreceitas tenham constado do orçamento e os precatórios judiciais não pagos durante aexecução do orçamento integram também a dívida pública consolidada.Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União,inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios.Operação de Crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura decrédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado devalores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outrasoperações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratualassumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principalacrescido da atualização monetária. O refinanciamento do principal da dívida mobiliárianão excederá, ao término do exercício, o montante do final do exercício anterior, somadoao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamenterealizadas, acrescido de atualização monetária.

Importante: O art. 23 § 3o da LRF ressalva que o ente que esteja acima dos limites da despesa totalcom pessoal poderá realizar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida.

13.7.2.2 Limites

A competência para determinar os limites de endividamento para as três esferas de governo estáestabelecida na Constituição Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal inova quando determina queos limites de endividamento sejam fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esferade governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integram, constituindo, paracada um deles, limites máximos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o Senado Federal regulamentará os limites econdições para contratação de operações de crédito, sendo a sua proposição de iniciativa doPresidente da República. Para os entes Estaduais e Municipais, o art. 60 da LRF dispõe que LeiEstadual ou Municipal poderá fixar limites inferiores para as dívidas consolidada e mobiliária,operações de crédito e concessão de garantia.

13.7.2.3 Recondução da Dívida aos Limites

O Ministério da Fazenda deverá divulgar, mensalmente, a relação dos entes que tenhamultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de umquadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 quadrimestres subsequentes,reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

Para o ente da Federação, enquanto perdurar o excesso:Ficará proibida a realização de operação de crédito interna ou externa, inclusive porantecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívidamobiliária.Deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite,promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente

•••

a.b.

•••

ficará também impedido de receber transferências voluntárias.

13.7.3 Operações de Crédito

O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer demonstrando a relaçãocusto-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintescondições:

existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da leiorçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação,exceto no caso de operações por antecipação de receita;observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;vedação da realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvoas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta;observância das demais restrições estabelecidas na Lei.

13.7.3.1 Vedações

Os arts. 35 a 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal apresentam uma série de vedações para asoperações de crédito.

Entre ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ouempresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da Administração Indireta,ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraídaanteriormente.Excetuam-se da vedação a que se refere o parágrafo anterior as operações entre instituiçãofinanceira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da AdministraçãoIndireta, que não se destinem a:

financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

Entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle.Operações de crédito destinadas a financiar despesas de custeio.Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fatogerador ainda não tenha ocorrido.Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ouindiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos.Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com

••

••

fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título decrédito, não aplicando esta vedação a empresa estatal dependente.Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento aposteriori de bens e serviços.

13.7.3.2 Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixadurante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

realizar-se-á somente a partir do 10o dia do início do exercício;deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez) dedezembro de cada ano;não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a estasubstituir;não poderá ser realizada enquanto existir operação anterior da mesma natureza pendente deliquidação;está proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.

13.7.3.3 Garantias

As garantias são o compromisso da adimplência de obrigação financeira ou contratual assumidapor ente da Federação ou entidade a ele vinculada. A garantia estará condicionada:

ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a serconcedida;à adimplência da entidade que a pleitear perante o garantidor e entidades por estecontroladas;ao cumprimento dos limites fixados pelo Senado Federal;ao atendimento das exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias, nocaso de prestação de garantia pela União em operação de crédito junto a organismofinanceiro internacional ou a instituição Federal de crédito e fomento para o repasse derecursos externos.

13.7.3.4 Contragarantias

A Lei de Responsabilidade Fiscal faculta a vinculação de receitas tributárias diretamentearrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidorpara retê-las e empregá-las na liquidação da dívida vencida. A Lei também desobriga o oferecimentode contragarantia pelos órgãos e entidades do próprio ente.

a)

b)c)

Importante: As disposições contidas na LRF a respeito de garantias e contragarantias não seaplicam a instituições financeiras estatais e a operações de seguro de crédito à exportaçãocontratadas com empresas de natureza financeira controladas pela União.

13.8 Restos a PagarÉ vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos 2 (dois) quadrimestres do seu mandato,

contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenhaparcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa paraeste efeito.

Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesascompromissadas a pagar até o final do exercício.

13.9 Disponibilidade de CaixaAs disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas no Banco Central; as

dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e dasempresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos emlei (§ 3o art. 164 da CF).

Estabeleceram-se obrigações específicas para as disponibilidades de caixa dos regimes daprevidência social, geral e próprio dos servidores. Essas disponibilidades ficarão depositadas emconta separada das demais disponibilidades de cada ente.

13.10 Empresas Controladas pelo Setor PúblicoA empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de

desempenho não estará desobrigada de apresentar orçamento de investimento.As empresas controladas deverão incluir em seus balanços trimestrais notas explicativas

informando:fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições,comparando-os com os praticados no mercado;recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos compreços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

13.11 Transparência, Controle e Fiscalização da Gestão Fiscal

••••••

••

I –a)

b)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estimula o exercício do controle social, como complemento àatuação dos órgãos governamentais incumbidos das atividades de controle. Dessa forma, determinaampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos de acesso ao público, dos seguintes documentos:

Planos.Orçamentos.Lei de Diretrizes Orçamentárias.Prestações de Contas e respectivo Parecer Prévio.Relatório Resumido da Execução Orçamentária.Relatório da Gestão Fiscal.

As instituições sociais e qualquer cidadão terão acesso às contas apresentadas pelo chefe doPoder Executivo que ficarão disponíveis, por todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgãotécnico responsável pela sua elaboração.

13.11.1 Audiências Públicas

Como forma de incentivo à participação popular, a Lei de Responsabilidade Fiscal previu arealização de audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão dos planos,leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Deverão ocorrer, também, ao final dos meses de maio,setembro e fevereiro, audiências públicas no Legislativo no intuito de avaliar o cumprimento dasmetas fiscais de cada quadrimestre.

13.11.2 Transparência da Gestão Fiscal

Constituem meios de acompanhamento e controle da ação estatal os seguintes relatórios:Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

13.11.2.1 Relatório Resumido da Execução Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal veio regulamentar o § 3o do art. 165 da Constituição, exigindoa sua publicação até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre para todos os Poderes epara o Ministério Público.

A partir da vigência da LRF, esse relatório será composto de:balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsãoatualizada;despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, adespesa liquidada e o saldo.

II –a)

b)

c)

•••

a)

b)

c)

demonstrativos da execução das:

receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, aprevisão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada noexercício e a previsão a realizar;despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminandodotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, nobimestre e no exercício;despesas, por função e subfunção.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nasreceitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

Outros demonstrativos do Relatório:apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seudesempenho até o final do exercício;receitas e despesas previdenciárias;resultados nominal e primário;Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão os valores inscritos, os pagamentosrealizados e o montante a pagar.

Especificamente no último bimestre de cada exercício, devem acompanhar o RelatórioResumido da Execução Orçamentária os seguintes demonstrativos:

da realização de operações de crédito comprovando que o montante não excede ao das despesasde capital;das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidorespúblicos;da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos deladecorrentes.

13.11.2.2 Relatório de Gestão Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal inova ao exigir a publicação do Relatório de Gestão Fiscalpelos titulares dos Poderes e órgãos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cadaquadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

Esse relatório será assinado pelo chefe do Poder Executivo, pelas autoridades responsáveispela administração financeira e pelo controle interno e por outras definidas em ato normativopróprio.

I –

a)b)c)d)e)

II –

III –a)b)

1)2)

3)

c)

d)

a)

b)

Esse relatório conterá:comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintesmontantes:

despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;dívidas consolidada e mobiliária;concessão de garantias;operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer doslimites;demonstrativos, no último quadrimestre:

do montante das disponibilidades de caixa em 31 (trinta e um) de dezembro;da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

liquidadas;empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidadede caixa;não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados;

da liquidação das operações de crédito por antecipação de receita até o dia 10 (dez)de dezembro;da inexistência de operações de crédito por antecipação de receita no último ano demandato do chefe do Poder Executivo.

Importante: O descumprimento do prazo para publicação do Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal impedirá que o ente da Federação recebatransferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamentodo principal atualizado da dívida mobiliária.

13.12 Prestação de ContasAs contas a serem prestadas a partir da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal deverão

conter:desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas noâmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação;ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativas e judicial;

c)

I –II –III –IV –

V –

VI –

demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Além de exigir a transparência e a execução dos planos de governo, a Lei de ResponsabilidadeFiscal determina a ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60(sessenta) dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nasleis orgânicas municipais.

No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes oprazo será de 180 dias.

Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgãopendentes de parecer prévio.

Os arts. 71 e 75 da Constituição dispõem sobre as competências dos Tribunais de Contas, entreoutras:

apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante parecerprévio, que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar do seu recebimento;julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valorespúblicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedadesinstituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda,extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

Importante: O julgamento das contas prestadas pelo Poder Executivo compete exclusivamente aoPoder Legislativo.

13.13 Fiscalização da Gestão FiscalO Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de

controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas destaLei Complementar, com ênfase no que se refere a:

atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite;providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas consolidada emobiliária aos respectivos limites;destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restriçõesconstitucionais e as desta Lei Complementar;cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

I –II –III –

IV –V –

351.

a)

b)

c)

d)

e)

352.

a)b)c)d)e)

353.

a)

b)

c)

Os Tribunais de Contas alertarão quando constatarem:a possibilidade de ocorrência das situações de limitação de empenho;que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e daconcessão de garantia se encontram acima de 90% dos limites;que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios deirregularidades na gestão orçamentária.

Importante: Compete ainda aos Tribunais de Contas verificarem os cálculos dos limites da despesatotal com pessoal de cada Poder e órgão.

13.14 Questões de Concursos Públicos

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2012) Assinale a opção correta a respeito das regras sobre aescrituração contábil e consolidação das contas públicas determinadas pela Lei de ResponsabilidadeFiscal – LRF:

As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentáriosseparados quando seus valores superarem em trinta por cento as despesas totais do ente.O regime de competência deve ser observado tanto para as receitas quanto para as despesas e também naassunção de compromissos.Os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória devem ser identificados na demonstração dasdisponibilidades de caixa.Os recursos oriundos da alienação de ativos podem ser evidenciados na demonstração das variaçõespatrimoniais pelos seus valores globais juntamente com os demais recursos.As transações das empresas estatais dependentes não integram as demonstrações contábeis consolidadasem razão de o seu regime contábil ser diferenciado dos demais entes públicos.

(Analista Judiciário/TRT-SE/2011) O Anexo onde serão estabelecidas as metas anuais, em valores correntese constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes integrará o:

Projeto de Lei do Plano Plurianual.Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.Projeto de Lei Orçamentária Anual.Orçamento Fiscal e de Investimento.Plano de Custeio e Investimento Anual.

(Analista Judiciário/TRT-SE/2011) A programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso serão estabelecidos:

Pelo Poder Executivo até vinte dias após a aprovação dos orçamentos, nos termos em que dispuser o Decretode Execução Orçamentária.Para a Administração Direta até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser aLei de Diretrizes Orçamentárias.Para Administração Direta e Indireta até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que

d)

e)

354.

a)b)c)d)e)

355.

a)

b)c)

d)e)

356.

a)b)c)d)e)

357.

a)

b)

c)

d)

e)

358.

a)

dispuser o Decreto de Execução Orçamentária.Pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei deDiretrizes Orçamentárias.Para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até vinte dias após a aprovação dos orçamentos, nostermos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

(Analista Judiciário/TRT-SE/2011) A Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), emcada período de apuração, determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor públicoque NÃO poderão exceder:

40,9% para a União e 49% para Estados e Municípios da receita orçamentária.50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita orçamentária.50% para a União e 60% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.60% para a União e 50% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.

(Analista de Controle/AL-AM/2011) Assinale a alternativa que apresenta a lei resultante do art. 163 daConstituição Federal de 1988 que dispõe sobre finanças públicas:

Lei no 101/2000.

Lei no 4.320/1964.Lei no 8.666/1993.

Lei no 11.638/2007.Lei no 11.941/2009.

(Analista de Controle/AL-AM/2011) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária contém, de acordo coma Lei de Responsabilidade Fiscal, o seguinte demonstrativo contábil:

Balanço Orçamentário.Balanço Financeiro.Balanço Patrimonial.Demonstração das Variações Patrimoniais.Demonstração do Fluxo de Caixa.

(Analista Judiciário/TRE-AP/2011) Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a Lei Orçamentária AnualNÃO consignará dotação para:

Obra que não esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei queautorize a sua inclusão.Programa de governo, com duração superior a um exercício financeiro, que não esteja previsto no planoplurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.Amortização de empréstimos que não esteja prevista no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias ou leique autorize a sua inclusão.Investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou emlei que autorize a sua inclusão.Despesa de capital com duração superior a um exercício financeiro e que não esteja prevista no orçamento deinvestimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.

(Analista Judiciário/TRF-1a Região/2011) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentosde transparência da gestão fiscal:

Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer

b)c)

d)

e)

359.

a)b)c)

d)e)

360.a)b)c)

d)

e)

361.

a)

b)

c)

d)

e)

362.

a)b)

prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versõessimplificadas desses documentos.Os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.Os Demonstrativos da execução orçamentária, compreendendo os Gastos com Educação, Pessoal, Saúde eDívida Pública.Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas, o respectivo parecerprévio, os demonstrativos dos limites da dívida pública e as despesas com pessoal.Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.

(Analista Judiciário/TRF-1a Região/2011) Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação parainvestimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na LeiOrçamentária desde que:

Esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos suplementares e especiais.Esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.Conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e naLei de Diretrizes Orçamentárias.Conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em despesa de Capital.Esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de capital, com recursos financeiros suficientespara sua execução.

(Analista Judiciário/TRT-AP/2010) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a:Efetiva arrecadação de todas as receitas previstas na Lei Orçamentária do ente da Federação.Efetiva previsão e a realização de todas as despesas autorizadas na Lei Orçamentária do ente da Federação.Efetiva arrecadação de todas as receitas e a efetiva realização de todas as despesas previstas na LeiOrçamentária do ente da Federação.Instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente daFederação.Instituição, a previsão e a efetiva arrecadação das receitas correntes e de capital da competência constitucionaldo ente da Federação.

(Analista Judiciário/TRT-AP/2010) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na apuração da despesatotal com pessoal será considerada a despesa:

Empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores,adotando-se o regime de caixa.Realizada no quadrimestre em referência somada com a dos dois últimos quadrimestres imediatamenteanteriores, adotando-se o regime de competência.Empenhada, liquidada e paga no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores,adotando-se o regime de competência.Realizada no mês em referência somada com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se oregime de caixa.Realizada no mês em referência somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se oregime de competência.

(Analista de Planejamento/CVM/2010) De acordo com disposições da Lei Complementar no 101/2000 – LRF, aescrituração das contas públicas deve obedecer aos seguintes preceitos, exceto:

As despesas e a assunção de compromissos devem obedecer ao regime de competência.A consolidação das contas dos entes será realizada até trinta de junho pelo Poder Executivo de cada esfera degoverno.

c)

d)e)

363.

a)

b)

c)

d)

e)

364.

a)b)c)d)e)

365.

a)b)c)d)e)

366.

a)b)c)d)e)

Os recursos provenientes da alienação de ativos deverão ser destacados na Demonstração das VariaçõesPatrimoniais.As operações intragovernamentais devem ser excluídas das demonstrações conjuntas.Nas demonstrações contábeis isoladas, bem como nas consolidadas estarão compreendidas as transações decada órgão, inclusive das empresas dependentes.

(Especialista em Assistência Social/SEJUS-DF/2010) Em relação à consolidação nacional das contaspúblicas, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa incorreta:

A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade daUnião, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera degoverno, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, incluindo pormeio eletrônico de acesso público.Os municípios encaminharão seus demonstrativos contábeis ao Poder Executivo da União, com cópia para oPoder Executivo do respectivo estado, até trinta de abril.O descumprimento dos prazos previstos nesse artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o enteda Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas aorefinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.Estados encaminharão suas contas até trinta de abril ao Poder Executivo da União.

(Analista de Planejamento/IBGE/2010) Segundo o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa seráacompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício:

Anterior ao que for entrar em vigor.Subsequente à vigência do PPA.Durante o período do PPA.Em vigor e nos quatro subsequentes.Que entrar em vigor e nos dois subsequentes.

(Analista de Planejamento/IBGE/2010) Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se, comodespesa total com pessoal, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e ospensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros dePoder, com quaisquer espécies remuneratórias. NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesascom pessoal envolvendo:

Subsídios.Gratificações.Horas extras.Incentivos à demissão voluntária.Vencimentos e vantagens variáveis.

(Analista de Processos/BAHIAGÁS/2010) As operações de crédito por antecipação da receita, existindooperação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, no encerramento do exercíciofinanceiro, segundo a LRF:

Deverão ser prorrogadas até o dia dez de dezembro de cada ano.Serão classificadas como dívida fundada.Estarão proibidas.Serão autorizadas apenas se forem cobrados outros encargos que não as taxas de juros da operação.Não se realizarão a partir do décimo dia do início do exercício.

367.

a)b)c)d)e)

368.a)

b)

c)

d)

e)

369.

a)b)

c)d)e)

370.

a)b)

c)

d)

e)

(Contador/Prefeitura de Campo Verde-MS/2010) “A Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal), estabelece normas para ações planejadas e transparentes das finanças públicas.Para essa realização, é adotado o Sistema de Planejamento Integrado. Um dos instrumentos que compõeesse sistema, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas decapital para o exercício financeiro subsequente, com a missão de orientar a elaboração da LeiOrçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, e estabelecer a política deaplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” Tal afirmativa se refere ao(à):

Plano Plurianual.Plano de Investimentos Operacionais.Lei de Diretrizes Orçamentárias.Lei dos Orçamentos Anuais.Lei das Diretrizes Semestrais.

(Analista/INMETRO/2010) Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta:Uma empresa estatal dependente é considerada empresa controlada pelo poder público se receber recursosfinanceiros previstos no orçamento da União para aumento de participação acionária.A receita corrente líquida é apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais,industriais, agropecuárias e de serviços, pelas transferências correntes e por outras receitas, deduzidos osvalores especificados na própria LRF.A LRF determina que a lei orçamentária não poderá consignar dotação para investimento com duração superiora um exercício financeiro, privilegiando, com isso, o princípio orçamentário da anualidade.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, sendo permitidas asoperações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, que não se destinem a financiardespesas correntes.As despesas e obrigações devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em carátercomplementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo mesmo regime de competência, determinação que, naLRF, está em consonância com a Lei no 4.320/1964.

(Analista Judiciário/TRE-AM/2010) O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de transparência daadministração previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sobre o relatório é correto afirmar que:

Será emitido ao final de cada trimestre pelo Chefe do Poder Executivo.Será publicado até 60 (sessenta) dias após o encerramento do período a que corresponder, inclusive por meioeletrônico.Contém demonstrativo das disponibilidades em caixa em todo relatório.É facultativo para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.Contém comparativo entre o montante de concessão de garantias e os limites determinados pela LRF.

(Analista Judiciário/TRF-4a Região/2010) No âmbito da União, de acordo com a Constituição Federal de 1988e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária Anual:

Deve compreender apenas o orçamento fiscal, em respeito ao princípio da exclusividade.Não poderá conter dispositivo estranho à previsão das receitas e fixação das despesas, não havendo qualquertipo de ressalva a essa proibição.Poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não estejaprevisto no plano plurianual, desde que devidamente justificada a necessidade pelo Poder Executivo.Deve ter por objetivo reduzir as desigualdades inter-regionais, de acordo com o critério populacional, através dautilização do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social.Deve compreender somente o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social, uma vez que as empresasestatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado, têm orçamento próprio.

371.

a)

b)

c)

d)

e)

372.

a)

b)

c)

d)

e)

373.

I.

II.

III.

IV.

a)b)c)d)

(Analista de Controle Interno/SAD-PE/2010) Com base nos aspectos contábeis contemplados na Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta:

As operações de crédito e a assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas de modo aevidenciarem o montante da dívida acumulado no período e, facultativamente, detalharem a natureza e o tipo decredor.O governo federal deve manter um sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestãoorçamentária e financeira dos entes nacionais e subnacionais.As contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, no exercício subsequente, norespectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciaçãopelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.Os tribunais de contas devem emitir parecer final conclusivo sobre contas no prazo de trinta dias dorecebimento, se nada em contrário estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicasmunicipais.A despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

(Analista de Controle Interno/SAD-PE/2010) A respeito das regras aplicáveis à execução orçamentária e aocumprimento de metas dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta:

Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentodas metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e oMinistério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho emovimentação financeira.No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujosempenhos foram limitados deve ser realizada de forma proporcional às reduções efetivadas.São objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive asdestinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, a Secretaria do Tesouro Nacional deveapresentar, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação documprimento dos objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial.Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverãodemonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes, respectivamente, a cada quadrimestre.

(Analista Judiciário/TJ-PA/2009) Sobre as disposições contidas na Lei Complementar no 101/2000 sobredívida e endividamento, considere:

O ente público que ultrapassar o limite permitido de dívida fundada, cujo prazo para retornar ao limiteestiver vencido, e enquanto perdurar o excesso, ficará também impedido de receber transferênciasconstitucionais da União ou do Estado.Operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento,também integram a dívida pública consolidada.Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BancoCentral do Brasil, Estados e Municípios.Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido daatualização monetária.

É correto o que se afirma APENAS em:I e II.II e III.III e IV.II, III e IV.

e)

374.

a)b)c)d)e)

375.

a)b)c)

d)e)

376.

a)b)

c)d)e)

377.

a)b)c)d)e)

378.

a)

b)

c)

d)

I, III e IV.

(Analista de Controle Externo/TCE-AC/2009) O relatório resumido de execução orçamentária, um dosinstrumentos de transparência previstos na LRF, deve:

Conter, como uma de suas peças básicas, o balanço orçamentário.Conter o AMF e ser publicado bimestralmente.Conter o demonstrativo dos restos a pagar e ser publicado quadrimestralmente.Conter demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF.Ser elaborado e publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos entes governamentais.

(Analista de Controle Externo/TCE-AC/2009) Os gastos com pessoal representam um importante item dedespesa de todo o setor público brasileiro. No que concerne às despesas com pessoal, de que trata a LRF,assinale a opção correta:

A comparação das despesas com os respectivos limites faz parte do relatório de gestão fiscal.Devem ser apuradas, em sua totalidade, adotando-se o regime de caixa.Os gastos dos entes da Federação não poderão ser superiores aos percentuais da receita correnteestabelecidos pela LRF.A verificação dos limites deve ser realizada ao final de cada bimestre.Quaisquer medidas para retorno ao limite somente devem ser adotadas quando o excedente ultrapassar 10%.

(Analista de Controle Externo/TCE-AC/2009) O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) éestabelecido em dispositivos da Constituição Federal (CF) e, a partir de 2000, por meio da Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF). A LDO:

Orienta a elaboração do PPA.Compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, por se tratar de um planejamentoestratégico de médio prazo.Dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.Contém os critérios e as formas de limitação de empenho, que devem ser analisados trimestralmente.Contém a reserva de contingência.

(Técnico de Contabilidade/UNIRIO/2009) O limite da despesa com pessoal estabelecidos na Lei deResponsabilidade Fiscal na esfera estadual no Poder Legislativo é:

3% da Receita Corrente Líquida.2,5% da Receita Corrente Líquida.6% da Receita Corrente.2% da Receita Corrente Líquida.2,5% da Receita Corrente.

(Analista Judiciário/TJ-RO/2008) O art. 29, Inciso I, da Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei deResponsabilidade Fiscal, define dívida pública consolidada ou fundada como:

Financiamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescido daatualização monetária.Compromisso financeiro assumido para aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valoresprovenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ouentidade a ele vinculada.Montante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados eMunicípios.

e)

379.

a)b)c)d)e)

380.

a)b)c)d)e)

381.

a)b)c)d)e)

382.

a)b)c)d)e)

383.

a)b)c)d)

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas emvirtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização emprazo superior a doze meses.

(Contador/INEA/2008) O art. 4o da Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF)estabelece no item I alínea a, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre a(o):

Permissão ao Judiciário de fiscalizar a execução orçamentária.Proibição de gastos com pessoal superior a 65% da receita.Impedimento do chefe do executivo de criar dívida sem autorização do legislativo.Cumprimento rigoroso do orçamento.Equilíbrio entre receitas e despesas.

(Contador/SUFRAMA/2008) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se for verificado que, ao finalde um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministéro Públicopromoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentaçãofinanceira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, nos:

Trinta dias subsequentes.Sessenta dias subsequentes.Noventa dias subsequentes.Cento e oitenta dias subsequentes.Quarenta e cinco dias subsequentes

(Contador/SUFRAMA/2008) Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que resulte emaumento da despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandatodo titular do respectivo Poder ou órgão é considerado:

Nulo de pleno direito.Legal, desde que exista previsão no orçamento.Legal, desde que atenda o limite de gastos com pessoal.Legal, desde que conste no cronograma de desembolso.Nulo, se não constar na lei de diretrizes orçamentárias.

(Contador/SUFRAMA/2008) Se a Dívida Consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivolimite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 (três) subsequentes,reduzindo no primeiro o excedente em pelo menos:

15 (quinze) por cento.25 (vinte e cinco) por cento.30 (trinta) por cento.35 (trinta e cinco) por cento.40 (quarenta) por cento.

(Contador/SUFRAMA/2008) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que se refere o § 3o do art.165 da Constituição Federal abrangerá todos os poderes e o ministério público e será publicado até 30(trinta) dias após o encerramento de cada:

mês;bimestre;trimestre;quadrimestre;

e)

384.

a)b)c)d)e)

385.

a)b)c)d)e)

386.

a)b)c)d)e)

387.

a)

b)

c)

d)

e)

388.

semestre.

(Contador/SUFRAMA/2008) A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária se destina aatender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deverá ser liquidada, com juros e outrosencargos incidentes, até o dia:

20 de novembro de cada ano;30 de novembro de cada ano;10 de dezembro de cada ano;15 de dezembro de cada ano;20 de dezembro de cada ano.

(Contador/Ministério da Justiça /2008) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo que oPoder Executivo da União dispõe para promover a consolidação nacional e por esfera de governo dascontas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, é até o dia:

30 de abril;31 de maio;15 de junho;30 de junho;15 de maio.

(Contador/Ministério da Justiça/2008) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se for verificado, aofinal de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta deresultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais, o Poder executivo promoverá, nos 30 (trinta)dias subsequentes, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, oa):

Abertura de crédito adicional especial.Limitação de empenho e movimentação financeira.Cancelamento de restos a pagar processados.Empenho complementar para precatórios judiciais.Cancelamento do estoque da dívida fundada interna.

(Agente Judiciário – Contador/Tribunal de Justiça – RO/2008) O art. 29, inciso I da Lei Complementar no

101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, define dívida Pública consolidada ou fundadacomo:

Financiamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescido daatualização monetária.Compromisso financeiro assumido para aquisição financeira de bens, recebimento antecipado de valoresprovenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas.Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ouentidade a ele vinculada.Montante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco central do Brasil, Estados eMunicípios.Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas emvirtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização emprazo superior a doze meses.

(Analista de Planejamento Orçamento/MPOG/2008) A Lei de Responsabilidade Fiscal, na seção que tratados limites da dívida pública e das operações de crédito determina que, para fins de verificação doatendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada:

a)b)c)d)e)

389.

a)b)c)d)e)

390.

a)b)c)d)e)

391.

a)b)c)d)e)

392.

a)b)c)

d)e)

393.I.II.

III.

mês;semestre;trimestre;quadrimestre;ano.

(Analista Administrativo/MPU/2007) A Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal – LRF)estabeleceu limites para as despesas de pessoal dos entes públicos com base em percentuais definidossobre a receita corrente líquida. Para a União esse percentual é de:

50%;55%;57,5%;60%;65%.

(Analista Administrativo/MPU/2007) A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 31, estabelece que, se adívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre,deverá ser a ele conduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes. Enquanto perdurar oexcesso, o ente que nele houver incorrido poderá:

Realizar operações de crédito somente por antecipação de receita.Receber transferências voluntárias de outros entes públicos.Promover a limitação de empenhos.Deixar de refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária.Realizar operações de crédito externas.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para oequilíbrio das contas públicas, dentre outras ações, inclui-se:

O impedimento absoluto de renúncia de receita.O impedimento absoluto da existência de restos a pagar.O aumento da carga tributária por meio de tributação regressiva.A fixação de limites e condições na geração de despesas com pessoal.A vedação de operações de crédito.

(Técnico de Promotoria/Ciências Contábeis/MPE-PB/2007) Segundo a Lei Complementar no 101/2000, ocampo de aplicação da Contabilidade Pública é (são):

Somente a Administração Direta.Somente a Administração Indireta.Todos os órgãos que dependem do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as empresasdependentes.A Administração Direta e Indireta, excluídas as Empresas Públicas.Somente o Poder Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

(Auditor-Fiscal/Prefeitura de São Paulo/2007) Analise as afirmações abaixo:Dispõe o art. 163, inciso I, da Constituição Federal, que a lei ordinária disporá sobre finanças públicas.A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadaspara a responsabilidade na gestão fiscal.A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) se refere à responsabilidade na gestão fiscal e nãodispõe sobre finanças públicas.

a)b)c)d)e)

394.

a)b)c)d)e)

395.

a)b)c)d)e)

396.

a)b)c)d)e)

397.

a)

b)

c)

Está correto o que se afirma APENAS em:I.II.III.I e III.II e III.

(Analista Orçamento/MPU/2007) A receita cujo valor é deduzido para o cálculo da receita corrente líquida doente público, cujo conceito consta do art. 2o da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de ResponsabilidadeFiscal), é a receita:

De aluguéis de imóveis de propriedade do ente público.Da contribuição para o financiamento da seguridade social.Decorrente das atividades industriais e agropecuárias do ente público.Da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.Da dívida ativa do ente público.

(Analista Orçamento/MPU/2007) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderáexceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida do ente da federação: __I__ (União), __II__(Estados) e __III__ (Municípios).Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:

70%, 70% e 70%.60%, 70% e 70%.60%, 60% e 60%.60%, 50% e 50%.50%, 60% e 60%.

(Analista Orçamento/MPU/2007) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivolimite ao final de um __I__, deverá ser a ele reconduzida até o término dos __II__ subsequentes, reduzindoo excedente em pelo menos __III__ no primeiro.Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III:

Bimestre, dois, 10%.Trimestre, três, 20%.Quadrimestre, três, 25%.Semestre, dois, 30%.Ano, dois, 35%.

(Analista Judiciário/TRE-MS/2007) A observância da Lei Complementar no 101/2000 é obrigatória para aUnião, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administrações diretas, fundos,autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estataldependente a entidade:

Controlada, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal oude custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participaçãoacionária.Coligada, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal oude custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participaçãoacionária.Controlada, que receba do ente controlador recursos financeiros somente para pagamento de despesas compessoal ou de custeio em geral.

d)e)

398.a)

b)

c)d)

e)

399.

a)b)c)d)e)

400.a)b)c)d)e)

401.

a)b)

c)d)

e)

402.

a)b)c)d)e)

403.

Coligada, que receba do ente controlador recursos financeiros apenas para pagamento de despesas de capital.Controlada, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de quaisquer despesas.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) O Relatório Resumido da Execução Orçamentária:Revela somente a despesa com pessoal ativo e inativo, bem assim os saldos de operações de crédito e restosa pagar.Abrange todos os poderes, fornecendo dados que indicam a limitação de empenho e de movimentaçãofinanceira.Alcança todos os entes da Federação, sendo elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.É produzido individualmente em cada Poder estatal, apresentando números que permitem a limitação deempenho e de movimentação financeira.Apresenta o comportamento de despesas e dívidas sujeitas a limites fiscais.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Dispensada do Relatório de Gestão Fiscal, está a movimentaçãofinanceira de:

Fundos especiais.Toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista.Empresas públicas que dependem de recursos do caixa central.Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.Empresas estatais que do erário nunca recebem recursos para custeio.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal:A criação de nova despesa demanda estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro.A receita corrente líquida abrange somente os dois últimos meses.O plano plurianual apresentará critérios para contingenciamento da despesa.O plano plurianual conterá critérios de repasse a entidades públicas e privadas.A despesa obrigatória continuada alcança somente a categoria econômica de capital.

(Analista Judiciário/TRF-2a Região/2007) Para a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal:Tem um limite prudencial, correspondente a 90% do teto.É apurada e controlada somente pelo Poder Executivo, uma vez que só a este compete arrecadar a receitagovernamental.Baseia-se somente no percentual do mês anterior, o qual figura no balanço orçamentário.Envolve somatório de doze meses, comparecendo seu percentual no relatório resumido da execuçãoorçamentária.Envolve somatório de doze meses, comparecendo seu percentual no relatório de gestão fiscal.

(Técnico de Orçamento/MPU/2007) A denominada “Regra de Ouro” da Lei de Responsabilidade Fiscalestabelece que:

As receitas de operações de crédito não poderão financiar despesas correntes.As despesas de pessoal com inativos não poderão superar as realizadas com servidores ativos.É inadmissível a concessão de incentivo de natureza tributária da qual decora renúncia de receita.É proibida a assunção de despesas obrigatórias de caráter continuado.Não é permitida a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título decooperação, auxílio ou assistência financeira.

(Analista Administrativo/MPU/2007) A consolidação do projeto de lei orçamentária anual da união é deresponsabilidade:

a)b)e)d)c)

404.

a)

b)

c)

d)

e)

405.

a)b)c)d)e)

406.

a)b)c)d)e)

407.a)

b)c)

d)e)

do Ministério da Fazenda;da Secretaria do Tesouro Nacional;do Ministério do Planejamento.do Ministério da Indústria e do Comércio;da Secretaria da Receita Federal;

(Contador/Transpetro/2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) estabelece,no art. 50, normas de escrituração das contas públicas. Esta norma sobre disponibilidade de caixaestabelece que:

Constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquemidentificados e escriturados de forma individualizada.Será registrada, segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dosfluxos financeiros.Deverá ser escriturada de modo a evidenciar o montante e a variação das entradas da receita pública noperíodo, detalhando a natureza e o tipo de operação.Constará de registro próprio que destaque a origem e o destino dos recursos obtidos através da arrecadação,detalhando a natureza e o tipo de operação.Compreenderá, isolada ou conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade daAdministração Direta, autárquica ou fundacional.

(Contador/Ministério da Cultura/2006) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Poder Executivo,nas três esferas de governo, deverá promover audiência pública em que demonstrará e avaliará ocumprimento de metas fiscais estabelecidas na LDO, até o final dos seguintes meses:

Janeiro, abril e julho.Abril, julho e outubro.Janeiro, junho e dezembro.Maio, setembro e fevereiro.Julho e setembro.

(Contador/Ministério da Cultura/2006) A LRF estabelece diversos limites que têm como parâmetro a ReceitaCorrente Líquida (RCL), que deve ser apurada, sempre, considerando-se o período de doze meses, ouseja, o mês em referência e os onze anteriores. Na composição do cálculo da RCL não devem sercomputados os valores correspondentes a:

Receitas tributárias.Receitas patrimoniais.Receitas de contribuição.Resultado líquido do FUNDEF.Cancelamentos de restos a pagar.

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2006) Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:Na Lei de Responsabilidade Fiscal são fixados percentuais máximos de despesas com pessoal em 50% para aUnião e 54% para os Municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal revogou a Lei Federal no 4.320/1964.O Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até 30 dias após o encerramento de cadaquadrimestre.O Relatório de Gestão Fiscal será emitido ao final de cada bimestre pelos titulares dos Poderes.Para a despesa de pessoal o limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo.

408.

a)

b)

c)

d)

e)

409.

a)b)c)d)e)

410.

a)b)c)d)e)

411.

a)

b)

c)

d)

e)

(Analista Judiciário/TRT-20a Região/2006) Relativamente à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETOafirmar:

Se for verificado ao final de um bimestre que a realização de receita não irá comportar o cumprimento dasmetas de resultado primário ou nominal, os Poderes promoverão limitação de empenho.Caso haja renúncia de receita, deverá haver demonstração de que não afetará as metas de resultados fiscaisprevistas no Anexo de Metas, ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento dareceita.Em relação à receita corrente líquida, os percentuais de gastos com pessoal nos Estados serão de 3% para oLegislativo, 6% para o Judiciário, 49% para o Executivo e 2% para o Ministério Público.É desnecessária a realização de audiências públicas para debater os instrumentos do processo orçamentárionacional.Os percentuais de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida nos Municípios serão de 54%para o executivo e 6% para o Legislativo.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2006) O Relatório de Gestão Fiscal instituído pelo art. 54 da LeiComplementar no 101/2000 conterá, exceto:

O montante da despesa com pessoal comparada com os limites estabelecidos na lei.O montante dos investimentos realizados no último quadrimestre.O total da dívida consolidada e mobiliária.O total das operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas.Indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei forem ultrapassados.

(Auditor de Finanças e Controle/Auditoria Geral-PA/2006) Suponha que a Receita Corrente Líquida de umEstado da Federação, apurada num dado quadrimestre, seja R$ 300. Então, o total da despesa com pessoaldo Poder executivo desse Estado, corresponde ao limite prudencial estabelecido na Lei deResponsabilidade Fiscal (95% do limite para as despesas de pessoal) é:

122,70;139,65;147,00;153,90;162,00.

(Contador/BNDES/2005) De acordo com a Lei Complementar no 101/2000 que estabelece normas definanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é correto afirmar que:

São consideradas como despesas obrigatórias de caráter continuado, as despesas correntes e de capitalderivadas de lei, medida-provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal desua execução por um período superior a dois exercícios.Na apuração da despesa com pessoal devem ser computadas as despesas com pessoal da AdministraçãoDireta e Indireta, inclusive das empresas estatais dependentes, devendo ser excluídas as despesas compessoal decorrentes de indenização por demissão, de incentivos à demissão voluntária e de sentença judicialocorridas a qualquer tempo.Não se equiparam as operações de crédito, assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, comfornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.A realização de operações de crédito por antecipação de receita depende de verificação pelo Ministério daFazenda dos limites e condições para realização.Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, incluídos as que se refiram a despesasdestinadas ao serviço da dívida, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no

412.

a)

b)

c)

d)

e)

413.

a)b)c)d)e)

414.

a)b)

c)d)e)

415.

a)b)c)d)e)

exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seucusteio.

(Contador/BNDES/2005) Dentre as alternativas a seguir, indique aquela que NÃO está prevista no texto daLei Complementar no 101/2000:

A forma de utilização e o montante da reserva de contingência serão estabelecidos na Lei de DiretrizesOrçamentárias e definidos com base na receita corrente líquida.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o PatrimônioPúblico para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,geral e próprio dos servidores públicos.A elaboração do balanço orçamentário que especificará por categoria econômica, as receitas por fonte,informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada, as despesas por grupo de natureza,discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.O relatório resumido da execução orçamentária abrangerá todos os poderes e o Ministério Público, e serápublicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.O demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino está previsto no textoda Lei Complementar no 101/2000, devendo sua publicação ser realizada juntamente com o relatório resumidode execução orçamentária.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2005) O campo de aplicação da Contabilidade Pública vem-seexpandindo nos últimos anos, sobretudo por determinação da legislação federal. Assinale a opção queindica os entes incluídos no seu campo de aplicação, em razão da Lei Complementar no 101/2000 – LRF:

Autarquias federais.Empresas estatais dependentes.Fundações privadas pertencentes aos Municípios.Empresas controladas pelas instituições financeiras públicas.Empresas públicas financeiras.

(Analista de Controle Externo/TCU/2005) A Lei de Responsabilidade Fiscal adotou regras referentes àDívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifique qual a opção correta com relação à DívidaPública Consolidada e a LRF:

Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do BancoCentral do Brasil.Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública mobiliária.Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos a pagar processados.Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que se refletem no patrimônio financeiro.

(Analista de Controle Externo/TCU/2005) A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que “a destinação derecursos, para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicasdeverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de DiretrizesOrçamentárias, estar prevista no orçamento e nos créditos adicionais”. Aponte a opção que não pertence aessa regra:

A concessão de empréstimos.Os financiamentos ou refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas.A concessão de subvenções.A participação em constituição ou aumento de capital.A concessão de garantias.

416.

a)

b)

c)d)

e)

417.

a)b)c)d)

e)

418.

a)b)c)d)e)

419.

a)b)c)d)e)

420.

a)b)

(Analista de Controle Externo/TCU/2005) Para cumprir seus objetivos a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF) atribuiu novas e importantes funções à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei OrçamentáriaAnual (LOA). Identifique a opção falsa em relação às exigências da LRF no tocante à LOA:

Demonstrativo da compatibilidade do orçamento com as metas da LDO previstas no respectivo Anexo de MetasFiscais.Previsão de reserva de contingência, em percentual da Receita Corrente Líquida, destinada ao pagamento depassivos contingentes, além de outros imprevistos fiscais.Demonstrativo de efeitos sobre receitas e despesas decorrentes de anistias, isenções e subsídios.Quantificação do resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesascom juros.Destaque do serviço da dívida (encargos mais amortizações), previsto contratualmente, e as receitas para essefim.

(Contador/BNDES/2004) Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público ultrapassar oslimites impostos pela Lei no 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica o aludido ente obrigado a eliminar opercentual do excesso, dentro de prazos estabelecidos pela própria LRF (art. 23). No entanto, nãoalcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente sofrerá sançõesdeterminadas pela própria LRF, entre as quais NÃO se inclui a de:

Receber transferências voluntárias.Contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.Contratar operações de crédito por antecipação de receita.Contratar operações de crédito para abertura de crédito adicional especial, afim de realizar obras deinfraestrutura.Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.

(Contador/UFRJ/2004) Não constituem dedução do somatório de receitas correntes, para fim de apuraçãoda Receita Corrente Líquida no âmbito da União:

As contribuições dos empregadores e dos empregados ao Sistema de Seguridade Social.As contribuições ao PIS e ao PASEP.As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.As receitas de valores mobiliários.As receitas provenientes da compensação financeira entre sistemas previdenciários.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2001) A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta paraos administradores públicos, que obedecerão às normas e limites para administrar as Finanças Públicasbrasileiras. Assinale a opção não pertinente à responsabilidade na gestão fiscal.

Ação planejada e transparente.Prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.Desvinculação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orçamentos.Obediência a limites e condições quanto à renúncia da receita e à geração de despesas.

(Analista de Finanças e Controle/CGU/2001) A Lei Complementar de 04/05/2000 estabeleceu normas definanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Identifique a opção que aponta aabrangência do setor público definida nessa Lei.

As Administrações Diretas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.Os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas da União e dos Municípios; e as respectivasAdministrações Diretas, Fundos, Autarquias e Empresas.

c)d)e)

421.

422.

423.a)

b)

c)

A Administração Indireta da União.A Administração Direta da União e seus Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes.Os Poderes Executivo, Legislativo (inclusive os Tribunais de Contas), Judiciário, Ministério Público, asrespectivas Administrações Diretas, Fundos, Autarquias, Fundações, e Empresas Estatais Dependentes, daUnião, Estados e Distrito Federal, e Municípios.

13.15 Questões Discursivas – LRF (Elaboradas pelo Autor)

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidadena gestão fiscal, que pode ser traduzida como atuação responsável e transparente na arrecadação dasreceitas e realização das despesas públicas. Explique sucintamente o que vem a ser Ação Planejada eTransparente? (base art. 1o)

Resposta:É a forma pela qual o gestor público deve prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar oequilíbrio entre receitas e despesas. Para que se atinja tal objetivo, o gestor deve observar ocumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; obediência a limites e condições nosseguintes casos: renúncia de receita, geração de despesas, realização de operações de crédito(inclusive por antecipação de receita), concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.

Quais são os órgãos obrigados a atender os dispositivos previstos na LRF? (base art. 2o)

Resposta:Todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, no âmbito de cadaum deles, todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e Tribunais deContas, Administração Direta (fundos) e Indireta (autarquias, fundações) e empresas estataisdependentes.

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, discorra sobre: (base art. 2o)ente da Federação:

Resposta:São entes da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

empresa controlada:

Resposta:É a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, aente da Federação.

empresa estatal dependente:

424.

425.

••

••

426.

a)b)

c)d)e)

Resposta:É a empresa estatal controlada que receba do ente controlador (União, Estado ou Município)recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Para os efeitos da Lei Complementar no 101/2000, o que entende-se como Receita Corrente Líquida? (baseart. 2o)

Resposta:É o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, deserviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidasna Lei.

As receitas cujos valores são deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida da união, cujo conceitoconsta do art. 2o da Lei de Responsabilidade Fiscal, são: (base art. 2o)

Resposta:Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.Contribuições do empregador e do trabalhador e demais segurados para a seguridadesocial.Contribuições para o PIS e para o PASEP.Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistênciasocial.Receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes de previdênciasocial.

O art. 4o da Lei Complementar no 101/2000, estabelece no item I, alínea a, que a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO – disporá sobre o quê? (base art. 4o)

Resposta:equilíbrio entre receitas e despesas;critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita não comporte ocumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de MetasFiscais;controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas;condições para transferências de recursos aos setores público e privado;anexo de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

427.

a)b)

c)

d)•

••

•••

428.

Discorra sobre os dois novos anexos que integrarão o projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias. (baseart. 4o)

Resposta:Anexo de Metas FiscaisSegundo o § 1o do art. 4o da LRF este anexo integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias e nele serãoestabelecidas metas anuais para o exercício e para os dois seguintes, em valores correntes econstantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívidapública.Este anexo conterá, ainda:

avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo quejustifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercíciosanteriores;evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicaçãodos recursos obtidos com a alienação de ativos;avaliação da situação financeira e atuarial dos seguintes regimes e fundos:

dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo deAmparo ao Trabalhador – FAT;dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem deexpansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Anexo de Riscos FiscaisEste anexo também deve acompanhar a LDO, mostrando a avaliação dos passivos contingentes eoutros riscos capazes de afetar as contas públicas e as providências a serem tomadas.

Importante: Além dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais, a mensagem que encaminhar o projeto daLDO deverá conter um anexo específico que demonstre:

os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;os parâmetros e as projeções para seus principais agregados;as metas de inflação para o exercício subsequente.

O Sistema Orçamentário Brasileiro é composto de três leis de iniciativa do Poder executivo que são:(Plano Plurianual – PPA –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA). Façaum breve comentário sobre cada uma dessas Leis. (base arts. 3o, 4o e 5o)

Resposta:

a)b)

a)b)c)

429.

Plano Plurianual (PPA): É um plano de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as açõesdo governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos,situados entre o segundo ano do mandato do responsável pela sua elaboração e o primeiro ano domandato subsequente.É um Instrumento Constitucional utilizado para o planejamento estratégico, estabelecendo, de formaregionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para:

despesas de capital e os correspondentes custos de operação e manutenção;programas de duração continuada (cuja duração ocorra por mais de um exercício).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Esta Lei tem a finalidade de nortear a elaboração dosorçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento dasempresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metasda Administração Pública.

Compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subsequente, tendo como objetivos fundamentais:

orientar a elaboração da lei orçamentária anual, bem como sua execução;dispor sobre as alterações na legislação tributária;estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA)Para viabilizar a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual e, obviamente,transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elabora-se o OrçamentoAnual, onde são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos propostos.Esta Lei define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano.Estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.

O demonstrativo da execução orçamentária do setor público, em um determinado exercício, apresentou oseguinte resultado em unidades monetárias: (base art. 4o)

• Receita Tributária 3.000.000

• Receita de Aplicações Financeiras 600.000

• Receita de Operações de Crédito 500.000

• Despesas Correntes 2.000.000

• Despesa de Juros da Dívida Pública 350.000

• Despesa de Capital 500.000

• Despesa de Amortização da DívidaPública

700.000

430.

a)

Com base nos dados apresentados, demonstre os montantes correspondentes ao Resultado Primário eNominal.

Resposta:

Receitas Correntes 3.600.000Tributárias 3.000.000Aplicações Financeiras 600.000 Receitas de Capital 500.000Operações de Crédito 500.000Total das Receitas Primárias 3.000.000Total das Receitas 4.100.000 Despesas Correntes 3.600.000Correntes 2.000.000Juros 350.000 Despesas de Capital Capital 500.000Amortização da Dívida 700.000Total das Despesas Primárias 2.500.000Resultado Primário 500.000Total das Despesas 3.550.000Resultado Nominal 550.000

Cálculo do Resultado Nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesasempenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimentodas metas de resultado primário ou nominal estabelecida no anexo de metas fiscais, os Poderes e oMinistério Público promoverão, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentaçãofinanceira, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. (base art. 9o)

Considerando a relevância que a LRF atribui à realização da receita, discorra sobre o papel do Poder Executivono cumprimento das metas fiscais.

Resposta:

b)

•••

431.

•••

432.

No caso de os Poderes Legislativos e Judiciários e o Ministério Público não promoverem alimitação no prazo estabelecido, o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeirossegundo os critérios fixados pela LDO.

Não poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais elegais do ente. Quais são elas?

Resposta:Transferências constitucionais relativas ao fundo de participação dos estados e municípios.Transferências legais para o Fundeb.Transferências constitucionais para os fundos de desenvolvimento das regiões norte,nordeste e centro-oeste.Transferências destinadas ao pagamento de programas de bolsa família, conformeestabelecido na LDO.Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

A Lei Complementar no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tem como um dos seusfundamentos a rigidez na previsão das receitas dos entes públicos. Sobre o assunto, o art. 12 da mesma leireza o seguinte: (base art. 12)“art. 12. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos dasalterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outrofator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, daprojeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissasutilizadas.”Considerando a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, discorra sobre a possibilidade ou nãode alteração nesta previsão:

Resposta:Os §§ 1o e 2o da LRF vedam a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, exceto secomprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal; a previsão de receitas de operações decrédito acima das despesas de capital.Até trinta dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo desdobrará as receitas previstasem metas bimestrais de arrecadação, especificando:

medidas de combate à evasão e sonegação;ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa;evolução dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

A Lei Complementar no 101 de 04/05/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 14, seçãoII do Capítulo III, trata da Renúncia de Receita, nos seguintes termos:“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorrarenúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes

••

a)••••

b)

orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.”Faça um breve comentário sobre o que a LRF considera renúncia de receita e quais as medidas decompensação previstas na lei: (base art. 14)

Resposta:A Lei de Responsabilidade Fiscal considera renúncia de receita a anistia, remissão, subsídio, créditopresumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de basede cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam atratamento diferenciado.

Remissão: trata-se de liberação voluntária do devedor por ato do credor. A lei podeautorizar a autoridade administrativa a conceder a remissão. É o perdão da dívida.Anistia: concessão que o Estado faz a devedores em atraso para que possam quitar os seusdébitos em novos prazos, independentemente de majoração, multas e outras sanções a quenormalmente estariam sujeitos.Subsídio: auxílio de caráter econômico, em dinheiro ou sob a forma de benefíciosconcedidos pelo Estado.Crédito presumido: Incentivo Fiscal (FINAM – FINOR)Isenção em Caráter não Geral: é a dispensa legal de pagamento de um tributo devido. Naisenção não geral o contribuinte deverá fazer prova que cumpre a exigência legal ou deveráfazer ou deixar de fazer algo para que possa ser beneficiado.Crédito Presumido: é o ato do Poder Público autorizado em lei, que concede aocontribuinte a presunção de crédito.

As condições e medidas de compensação são:demonstração pelo proponente de que a renúncia de receita foi considerada na estimativade receita da LOA e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexode Metas Fiscais da LDO; ouestar acompanhada de medidas de compensação, para o exercício em que deva entrar emvigor e para os dois seguintes, por aumento de receitas proveniente de elevação dealíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Importante: As regras de compensação para renúncia de receitas não se aplicam aos seguintescasos:

Às alterações das alíquotas dos impostos incidentes sobre:importação de produtos estrangeiros;exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;produtos industrializados;operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Cancelamento de débito, cujo montante seja inferior aos custos de cobrança.

433.

434.

•••

a)b)c)d)e)

É considerada não autorizada, irregular e lesiva ao Patrimônio Público a geração de despesa ou assunçãode obrigação que não atendam ao disposto nos arts. 16 e 17 da LRF. Tomando-se por base essa exigênciada Lei, discorra sobre o que deve acompanhar a criação, expansão ou aperfeiçoamento de açãogovernamental que acarrete aumento de despesa e também o que a legislação considera despesaobrigatória de caráter continuado. (base arts. 15, 16 e 17)

Resposta:As despesas decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental sópoderão ser aumentadas, se atenderem aos seguintes requisitos:

Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor enos dois subsequentes.Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária efinanceira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medidaprovisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execuçãopor um período superior a dois exercícios.Exemplo: Indenização econômica mensal e permanente para anistiados políticos. (Lei no

10.559/2002).

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderáexceder os percentuais da Receita Corrente Líquida. Comente sobre esses percentuais e também sobre arepartição dos limites globais previstos no art. 20 da LC no 101/2000. (base arts. 18 ao 20)

Resposta:Na apuração da despesa total com pessoal, deverá ser adotado o regime de competência e seráapurada somando-se a despesa do mês em referência com as dos onze meses anteriores.Os limites estabelecidos na LRF, para despesas com pessoal, não devem ultrapassar os seguintespercentuais da receita corrente líquida:

União: 50%Estados: 60%Municípios: 60%

O § 1o do art. 19 da LRF dispõe sobre as despesas de pessoal que não deverão ser computadas paraefeito de cumprimento dos limites. Essas despesas são as seguintes:

Indenização por demissão de servidores ou empregados.Incentivos à demissão voluntária.Convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público.Decisão judicial de período anterior ao da apuração.Com Pessoal, do Distrito Federal, dos Estados do Amapá e de Roraima, custeadas com recursostransferidos pela União.

f)

I –••••

II –••••

III –••

435.

Com inativos, mesmo quando custeadas por intermédio de fundo específico com recursos decontribuições dos segurados; da compensação financeira e receitas diretamente arrecadadas porfundo vinculado, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seusuperávit financeiro.

Conforme dispõe os arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globaisda despesa com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais:

Esfera Federal:2,5% para o Legislativo, incluído o TCU;6% para o Judiciário;40,9% para o Executivo;0,6% para o Ministério Público da União.

Esfera Estadual:3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;6% para o Judiciário;49% para o Executivo;2% para o Ministério Público dos Estados.

Esfera Municipal:6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;54% para o Executivo.

Os dados apresentados na tabela a seguir foram extraídos de demonstrativos encerrados ao final doexercício (contendo informações de 12 meses) do Poder Executivo de um ente Estadual: (base arts. 18, 19e 20)

Receitas Valores Despesas Valores

Impostos 2.700 Pessoal Ativo (exceto horasextras)

1.000

Aplicação em ValoresMobiliários

500 Horas Extras 100

Concessões e Permissões 70 Inativos e Pensionistas 430

Industrial 60 Indenização por Demissão 60

Serviços 100 Incentivos à DemissãoVoluntária

10

Dívida Ativa 20Outras Despesas de Pessoaldecorrentes de Controle deTerceirização

50

Operações de Crédito Internas 200 Transferências Constitucionaisa Municípios

300

a)b)

c)

d)

c)

Operações de CréditoExternas

50 Despesas de Juros 10

Alienação de Bens 25 Despesas com Amortização 100

Amortização de Empréstimos 130

Receitas Correntes Diversas 50

Determine o valor da Receita Corrente Líquida.Considerando a repartição dos limites globais, prevista no inciso II, do art. 20 da LRF, calcule o percentual dototal da despesa com pessoal realizada pelo ente, para fins de apuração do Limite de Pessoal previsto no incisoII, do art. 20 da LRF.Determine o percentual do Limite Prudencial apurado de acordo com o disposto no art. 22, observada arepartição dos limites globais previsto no inciso II, do art. 20 da LRF;Identifique três ações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, que são vedadas ao Poder ou Órgãoquando for ultrapassado o Limite Prudencial apurado para as despesas de pessoal.

Resposta:

a) Receitas Correntes 3.500 Impostos 2.700 Aplicação em Valores Mobiliários 500 Concessões e Permissões 70 Industrial 60 Serviços 100 Dívida Ativa 20 Receitas Correntes Diversas 50 (-) Deduções 300 Transferências Constitucionais a Municípios 300 = Receita Corrente Líquida 3.200 b) Despesas com Pessoal 1.580 Pessoal ativo 1.000 Horas Extras 100 Inativos/Pensionistas 430 Outras Despesas (terceirização) 50

% da despesa com pessoal: 1.580/3.200 = 49,38%

% do Poder Executivo Estadual = 49%

d)

436.

a)

•••

b)

437.

a)

% do Limite Prudencial = 95% de 49% = 46,55%

1) Criação de cargo, emprego ou função.2) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.3) Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF será realizada ao final decada quadrimestre e caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite, identifique: (base arts. 22 e23)

as vedações ao Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso:

Resposta:concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual(remuneração dos servidores e de membros de cargos eletivos);criação de cargo, emprego ou função;alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;provisão de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreasde educação, saúde e segurança;contratação de hora extra, exceto convocação extraordinária do Legislativo e situaçõesprevistas na LDO.

o prazo e as providências que deverão ser tomadas pelo Poder ou Órgão que ultrapassar os limites definidosno art. 20, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22:

Resposta:O percentual excedente deverá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos1/3 no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da CF.(Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Casoessas medidas não sejam suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que atonormativo especifique a atividade funcional, o órgão da redução de pessoal.)

Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Transferência Voluntária é a entrega de recursoscorrentes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (baseart. 25)Com base no texto acima, pede-se:

Citar cinco exigências que o beneficiário de recursos correntes ou de capital deverá comprovar para arealização de transferência voluntária.

••

b)

438.

••••

439.a)

b)

Resposta:existência de dotação específica;observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF (para pagamento de despesas compessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);o beneficiário tem que estar em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos efinanciamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas derecursos anteriormente dele recebidos;o beneficiário tem que cumprir os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito (inclusive ARO), de inscriçãoem restos a pagar e de despesa total com pessoal;previsão orçamentária de contrapartida.

Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na Lei deResponsabilidade Fiscal, excetuam-se três tipos de ações, que são:

Resposta:As ações relativas educação, saúde e assistência social.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente,cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas aplicam-se a todos os órgãos daAdministração Indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais. Cite quatro regras básicas quedevem ser obedecidas para a destinação de recursos para o setor privado: (base art. 26, 27 e 28)

Resposta:Deverá ser autorizada por lei específica.Atender as condições estabelecidas na LDO.Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; (art. 26)Os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aosdefinidos em lei ou ao custo de captação. (art. 27)

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal discorra sobre: (base art. 29)Dívida Pública Consolidada ou fundada:

Resposta:Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações decrédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Dívida Pública Mobiliária:

c)

d)

e)

440.

a)b)

441.

Resposta:Montante representado por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco central do Brasil,Estados e Municípios.

Operação de Crédito:

Resposta:Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título,aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo debens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso dederivativos financeiros.

Concessão de Garantia:

Resposta:Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federaçãoou entidade a ele vinculada.

Refinanciamento da Dívida Mobiliária:

Resposta:Financiamento da dívida mobiliária com emissão de títulos para pagamento do principal acrescidoda atualização monetária.

Quais os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios? (resoluçãodo Senado Federal)

Resposta:A LRF atribui ao Senado Federal a competência para definição dos limites. Na União, o Senadoainda não definiu os limites; nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios a dívida consolidadalíquida ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do exercíciode 2001, não poderá exceder a:

nos Estados e Distrito Federal: 2 (duas) vezes a RCL;nos Municípios: 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a RCL.

As operações de crédito por antecipação de receita destinam-se a atender insuficiência de caixa durante oexercício financeiro e o ente da federação que desejar realizá-las deverá cumprir, além das exigênciascontidas no art. 32, aquelas contidas no art. 38 da LRF. Discorra sobre as exigências contidas no art. 38 e opapel do Bacen nessas operações: (base art. 38)

••

442.

443.

a)

b)

Resposta:realizar-se-á somente a partir do 10o dia do início do exercício;deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 (dez) dedezembro de cada ano;não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,obrigatoriamente pré-fixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a estasubstituir;estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza pendente deliquidação e, também, no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito.

O papel do Bacen é manter sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, nocaso de inobservância dos limites, aplicar as sanções cabíveis à instituição credora.

Determinado titular do Poder Executivo Estadual, no seu último ano de mandato, realizou despesas nodecorrer do segundo semestre que, por não terem sido pagas até 31 de dezembro, foram inscritas emrestos a pagar. Considerando que não houvesse suficiente disponibilidade de caixa para essas despesas,a efetiva inscrição em restos a pagar foi regular ou irregular? Comente a sua resposta: (base art. 42)

Resposta:IRREGULAR, é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenhaparcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa paraeste efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesascompromissadas a pagar até o final do exercício.

O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera degoverno, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusivepor meio eletrônico de acesso público. Objetivando a consolidação das contas dos entes da Federação,responda: (base art. 51)

Quais os prazos que Estados e Municípios devem encaminhar suas contas para União?

Resposta:Municípios: até 30 de abril, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado.Estados: até 31 de maio.As contas devem ser consolidadas pelo Poder executivo da União até 30 de junho.

Caso esses prazos não sejam cumpridos, quais são as vedações para o ente?

Resposta:Deixar de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto asdestinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

444.

I –a)b)

II –a)

b)

c)

•••

a)

A LRF inova ao incluir como instrumentos de transparência da gestão Fiscal, dois novos relatórios, ou seja,Relatório Resumido da Execução orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal. Faça um breve comentáriosobre cada um desses relatórios, inclusive, citando, o que deve conter em cada relatório: (base arts. 52 ao55)

Resposta:Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaA Lei de Responsabilidade Fiscal veio regulamentar o § 3o do art. 165 da Constituição, exigindo asua publicação até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre para todos os Poderes e para oMinistério Público.A partir da vigência da LRF, esse relatório será composto de:

balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesaliquidada e o saldo;

demonstrativos da execução das:receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsãoatualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e aprevisão a realizar;despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotaçãoinicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e noexercício;despesas, por função e subfunção.

Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitasde operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.Outros demonstrativos do Relatório:

apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seudesempenho até o final do exercício;receitas e despesas previdenciárias;resultados nominal e primário;Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão os valores inscritos, os pagamentosrealizados e o montante a pagar.

Especificamente no último bimestre de cada exercício devem acompanhar o Relatório Resumido daExecução Orçamentária os seguintes demonstrativos:

da realização de operações de crédito comprovando que o montante não excede ao das despesasde capital;

b)

c)

I –a)b)c)d)e)

II –III –

a)b)

1)2)

3)

c)

d)

445.

das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidorespúblicos;da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos deladecorrentes.

Relatório de Gestão FiscalA Lei de Responsabilidade Fiscal inova ao exigir a publicação do Relatório de Gestão Fiscal pelostitulares dos Poderes e órgãos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cadaquadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.Esse relatório será assinado pelo chefe do Poder Executivo, pelas autoridades responsáveis pelaadministração financeira e pelo controle interno e por outras definidas em ato normativo próprio.Esse relatório conterá:

comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;dívidas consolidada e mobiliária;concessão de garantias;operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;demonstrativos, no último quadrimestre:

do montante das disponibilidades de caixa em 31 (trinta e um) de dezembro;da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

liquidadas;empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade decaixa;não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foramcancelados;

da liquidação das operações de crédito por antecipação de receita até o dia 10 (dez) dedezembro;da inexistência de operações de crédito por antecipação de receita no último ano demandato do chefe do Poder executivo.

A qual punição estará sujeito o titular do Poder ou Órgão e o respectivo ente que deixar de divulgar oRelatório de Gestão fiscal? (base art. 55)

Resposta:Deixar de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as

446.

447.

••

448.

••••

449.

destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

A LRF contempla a possibilidade de o Poder Legislativo promover a reestimativa da receita, no entanto,esta reestimativa só poderá ocorrer em uma situação especifica. Qual é esta situação? (base art. 12)

Resposta:A estimativa de receita só poderá ser alterada por erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem aindicação da fonte de custeio total. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa o poder público da exigênciade compensação do aumento de despesas da seguridade social em quais situações? (base art. 24)

Resposta:Concessão de benefício a quem satisfaz as condições de habilitação prevista na legislaçãopertinente.Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.Reajustamento do valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

O governo federal para estimular a economia nacional, concedeu redução do Imposto sobre ProdutosIndustrializados na compra de automóveis. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa iniciativado governo é considerada renúncia de receita? Justifique sua resposta. (base art. 14)

Resposta:NÃO, as regras de compensação para renúncia de receitas não se aplicam às alterações das alíquotasdos impostos incidentes sobre:

importação de produtos estrangeiros;exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;produtos industrializados;operações de crédito, câmbio e seguro.

Considere os seguintes dados da proposta orçamentária de um determinado ente da Federação: (base art.2)

Receitas Valores Despesas Valores

Serviços 2.000 Pessoal 21.000

Alienação de Bens 3.400 Inversão Financeira 13.000

Juros 2.300 Juros 2.500

Tributárias 15.300 Investimentos 7.500

Operações de Crédito 35.500 Amortização 20.000

Contribuições 12.500 Outras Despesas Correntes 9.000

a)

b)

c)

d)

450.

Dívida Ativa 2.000

Com base nos dados apresentados, responda aos seguintes questionamentos:A proposta orçamentária está em conformidade com o princípio orçamentário do equilíbrio? Comente suaresposta com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resposta:SIM, a LRF consagra esse princípio, incorporando-o às finanças públicas, estabelecendo o

princípio geral do equilíbrio, em que as despesas deverão acompanhar a evolução das receitas, casocontrário, deverá haver limitação de empenho. (art. 9o)

Qual é o resultado evidenciado na proposta orçamentária para o orçamento corrente?

Resposta:Superávit no orçamento corrente de Total das Receitas Correntes R$ 34.100; Total das DespesasCorrentes R$ 32.500 = superávit de R$ 1.600

O ente da federação ainda poderá incorporar na proposta orçamentária novas operações de crédito com afinalidade de realizar despesas correntes?

Resposta:A CF, no art. 167, veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesasde capital. Como no exercício o total das despesas de capital é maior do que o total das receitas deoperações de crédito em R$ 5.000 (40.500 – 35.500), o ente ainda poderá realizar empréstimo de atéR$ 5.000.

Qual é o resultado evidenciado na proposta orçamentária para o orçamento de capital?

Resposta:Se o orçamento está equilibrado e foi constatado que a proposta orçamentária evidencia superávit noorçamento corrente de R$ 1.600, é óbvio que deve haver déficit no orçamento de capital no mesmovalor R$ 1.600 (38.900 – 40.500).

Com base nos saldos das contas abaixo, apurados ao final do período X, no âmbito da União, econsiderando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o conceito de Receita Corrente Líquida,informe a despesa total máxima a ser realizada com pessoal e faça um breve comentário, com base na LRF,referente aos gastos com pessoal realizado pelo ente. (base arts. 2, 19 e 20)Considere, para tanto, que:

O total de transferências constitucionais ou legais a Estados e Municípios equivale a 50% dastransferências correntes.A contribuição de servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social

equivale a 25% das receitas de contribuições;

Receitas Em Reais Despesas Em Reais

Tributárias 100 Pessoal e encargos 160

De Contribuições 80 Transferências Correntes 80

Patrimoniais 20 Investimentos 10

De serviços 10 Inversões Financeiras 20

Transferências Correntes 20 Transferências de Capital 60

Operações de Crédito 60

Alienação de Bens 30

Transferências de Capital 10

Total 330 Total 330

Resposta:

Receitas Correntes 230

Tributárias 100

Contribuições 80

Patrimoniais 20

Serviços 10

Transferências Correntes 20

(-) Deduções 60

Transferências Constitucionais (50% de 80) 40

Contribuição de Servidores(25% de 80) 20

= Receita Corrente Líquida 170

Com base nos resultados acima, observamos que o ente só poderá gastar com pessoal (50% de 170),ou seja, 85. Observa-se que o total da despesa com pessoal e encargos é de 160, aparentementeacima do limite que é de 85. Como o exercício não discrimina os gastos com pessoal e encargos,poderíamos ter no montante de 160, despesas que não entram no cômputo dos gastos com pessoal,como: incentivos à demissão voluntária, indenização por demissão de servidores ou empregados.

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controledos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e doDistrito Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

TÍTULO IDa Lei de Orçamento

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e oprograma de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

§ 1o Integrarão a Lei de Orçamento:I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo no 1;III – Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;IV – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

§ 2o Acompanharão a Lei de Orçamento:I – Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II – Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nos 6 a 9;III – Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Art. 3o A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.Parágrafo único. Não se consideram, para os fins deste artigo, as operações de credito por antecipação da receita, as emissõesde papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

Art. 4o A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2o.

Art. 5o A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 6o Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1o As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade

obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2o Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço doexercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. (Veto rejeitado noD.O. 03/06/1964)

Art. 7o A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do art. 43; (Veto rejeitado no D.O.03/06/1964)II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências decaixa.

§ 1o Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar paraatender a sua cobertura.

§ 2o O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outrasforem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las noexercício.

§ 3o A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei deOrçamento.

Art. 8o A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a que se refere o art. 2o, §1o, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2.

§ 1o Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4o, e 13, serão identificados por números docódigo decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4.

§ 2o Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcionalda despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5.

§ 3o O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.

CAPÍTULO IIDa Receita

Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas econtribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio deatividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

Art. 10. (Vetado).

Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1o – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda,as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesasclassificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

§ 2o – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão,em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesasclassificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de20.5.1982)

§ 3o – O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado nademonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de20.5.1982)

§ 4o – A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuições de MelhoriaRECEITA DE CONTRIBUIÇOESRECEITA PATRIMONIALRECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTESOUTRAS RECEITAS CORRENTESRECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

CAPÍTULO III

Da DespesaArt. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

DESPESAS CORRENTESDespesas de Custeio.Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITALInvestimentos.Inversões Financeiras.Transferências de Capital.

§ 1o Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadasa atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2o Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta embens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ouprivado.

§ 3o Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidadesbeneficiadas, distinguindo-se como:I – subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

§ 4o Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição deimóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição deinstalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercialou financeiro.

§ 5o Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não

importe aumento do capital;III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operaçõesbancárias ou de seguros.

§ 6o São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ouprivado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios oucontribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações paraamortização da dívida pública. Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidadeadministrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTESDespesas de Custeio.Pessoa Civil.Pessoal Militar.Material de Consumo.Serviços de Terceiros.Encargos Diversos.Transferências CorrentesSubvenções Sociais.Subvenções Econômicas.Inativos.Pensionistas.Salário-Família e Abono Familiar.Juros da Dívida Pública.Contribuições de Previdência Social.Diversas Transferências Correntes. DESPESAS DE CAPITALInvestimentos.Obras Públicas.Serviços em Regime de Programação Especial.Equipamentos e Instalações.Material Permanente.Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.Inversões FinanceirasAquisição de Imóveis.Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento.Constituição de Fundos Rotativos.Concessão de Empréstimos.Diversas Inversões Financeiras.Transferências de CapitalAmortização da Dívida Pública.Auxílios para Obras Públicas.Auxílios para Equipamentos e Instalações.Auxílios para Inversões Financeiras.

Outras Contribuições.

Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serãoconsignadas dotações próprias. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

§ 1o Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que seserve a administração pública para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

§ 2o Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

SEÇÃO IDas Despesas Correntes

SUBSEÇÃO ÚNICADas Transferências Correntes

I) Das Subvenções SociaisArt. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação deserviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados aesses objetivos revelar-se mais econômica.Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamenteprestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serãoconcedidas subvenções.

II) Das Subvenções EconômicasArt. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvençõeseconômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gênerosalimentícios ou outros materiais;b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar desubvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

SEÇÃO IIDas Despesas de CapitalSUBSEÇÃO PRIMEIRA

Dos InvestimentosArt. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas geraisde execução da despesa poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

SUBSEÇÃO SEGUNDADas Transferências de Capital

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadasde fins lucrativos.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime

excepcional de aplicação.

TÍTULO IIDa Proposta Orçamentária

CAPÍTULO IConteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições enas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:I – Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívidafundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação dapolítica econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;II – Projeto de Lei de Orçamento;III – Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins decomparação:a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; ef) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.IV – Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas emestimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social eadministrativa.Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades,com indicação da respectiva legislação.

CAPÍTULO IIDa Elaboração da Proposta Orçamentária

SEÇÃO PRIMEIRADas Previsões Plurienais

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto doPoder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões demais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

Art. 24. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá:I – as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões oua setores da administração ou da economia;II – as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;III – em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para asquais forem previstas transferências de capital.

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metasobjetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstosno Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

SEÇÃO SEGUNDADas Previsões Anuais

Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual detrabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

Art. 28. As propostas parciais das unidades administrativas, organizadas em formulário próprio, serão acompanhadas de:I – tabelas explicativas da despesa, sob a forma estabelecida no artigo 22, inciso III, letras d, e, f;II – justificação pormenorizada de cada dotação solicitada, com a indicação dos atos de aprovação de projetos e orçamentos de obraspúblicas, para cujo início ou prosseguimento ela se destina.

Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo asrubricas, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.

Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimosexercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte dereceita.

Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e asnovas circunstâncias.

TÍTULO IIIDa Elaboração da Lei de Orçamento

Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o PoderLegislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios esubvenções.

TÍTULO IVDo Exercício Financeiro

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I – as receitas nele arrecadadas;II – as despesas nele legalmente empenhadas.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se asprocessadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serãocomputados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficientepara atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e oscompromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específicaconsignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento desteconsiderar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em queforem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 1o – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislaçãoprópria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a essetítulo. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 2o – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos erespectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes deempréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros,laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluídopelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 3o – O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxacambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data dainscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legaispertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 4o – A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes àrespectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubrode 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

§ 5o – A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de20.12.1979)

TÍTULO VDos Créditos Adicionais

Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer adespesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)II – os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Vetorejeitado no D.O. 03/06/1964)IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.(Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O.03/06/1964)

§ 3o Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mêsentre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O.03/06/1964)

§ 4o Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância doscréditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao PoderLegislativo.

Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal emcontrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.

TÍTULO VIDa Execução do Orçamento

CAPÍTULO IDa Programação da Despesa

Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará umquadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programaanual de trabalho;b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir aomínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e asoperações extra-orçamentárias.

Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execuçãoorçamentária.

CAPÍTULO IIDa Receita

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem préviaautorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento oucontrato.

Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe édevedora e inscreve o débito desta.

Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a FazendaPública.

Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

§ 1o Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data aassinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

§ 2o Os recibos serão fornecidos em uma única via.

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquerfragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3o desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob asrubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas noOrçamento. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

CAPÍTULO IIIDa Despesa

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ounão de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

Art. 59 – O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

§ 1o Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato doPrefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

§ 2o Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execuçãodepois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

§ 3o As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pelaLei nº 6.397, de 10.12.1976)

§ 4o Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1o e 2o desteartigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1o Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2o Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3o É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, arepresentação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito.

§ 1o Essa verificação tem por fim apurar:I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar; (Vide medida Provisória no 581/2012)III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2o A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;II – a nota de empenho;III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade(Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)

Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários

credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamentoser movimentadas por órgãos centrais de administração-geral.Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quandoconsiderada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realizeem obediência à legislação específica.

Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dosprecatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e noscréditos adicionais abertos para esse fim.

Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerárioa servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação.

Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. (Veto rejeitado no D.O.03/06/1964)

Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio daconcorrência.

TÍTULO VIIDos Fundos Especiais

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ouserviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei deOrçamento ou em créditos adicionais.

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferidopara o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem dequalquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

TÍTULO VIIIDo Controle da Execução Orçamentária

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos eobrigações;II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação deserviços.

CAPÍTULO IIDo Controle Interno

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de

Contas ou órgão equivalente.

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo,levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecidono inciso III do art. 75.Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cadaatividade.

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestraisatribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

CAPÍTULO IIIDo Controle Externo

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guardae legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas LeisOrgânicas dos Municípios.

§ 1o As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgãoequivalente.

Art. 84 Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos-contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

TÍTULO IXDa Contabilidade

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas,efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bensou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, oconhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, aanálise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.

Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.

Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância edata do vencimento, quando fixada.

Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial.

CAPÍTULO II

Da Contabilidade Orçamentária e FinanceiraArt. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e adespesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e doscréditos adicionais.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;II – os serviços da dívida a pagar;III – os depósitos;IV – os débitos de tesouraria.Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das nãoprocessadas.

Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária,serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

CAPÍTULO IIIDa Contabilidade Patrimonial e Industrial

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeitacaracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e oselementos da escrituração sintética na contabilidade.

Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se suaefetivação.

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender adesequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 03/06/1964)Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, aposição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidadeespecial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variaçõesindependentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.

CAPÍTULO IVDos Balanços

Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no BalançoPatrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativosconstantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.

Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos denatureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para oexercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão nadespesa orçamentária.

Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentesda execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:I – O Ativo Financeiro;II – O Ativo Permanente;III – O Passivo Financeiro;IV – O Passivo Permanente;V – O Saldo Patrimonial;VI – As Contas de Compensação.

§ 1o O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valoresnumerários.

§ 2o O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

§ 3o O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras, cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

§ 4o O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ouresgate.

§ 5o Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafosanteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:I – os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxade câmbio vigente na data do balanço;II – os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;III – os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

§ 1o Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado dascorrespondentes importâncias em moeda nacional.

§ 2o As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

§ 3o Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

TÍTULO XDas Autarquias e Outras Entidades

Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação decontribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto doPoder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.Parágrafo único. Compreendem-se nesta disposição as empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertencer,integralmente, ao Poder Público.

Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios edo Distrito Federal, pela inclusão:I – como receita, salvo disposição legal em contrário, de saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas;II – como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previstoentre os totais das receitas e despesas.

§ 1o Os investimentos ou inversões financeiras da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, realizados por intermédio dasentidades aludidas no artigo anterior, serão classificados como receita de capital destas e despesa de transferência de capital daqueles.

§ 2o As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.

Art. 109. Os orçamentos e balanços das entidades compreendidas no art. 107 serão publicados como complemento dos orçamentos ebalanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a que estejam vinculados.

Art. 110. Os orçamentos e balanços das entidades já referidas obedecerão aos padrões e normas instituídas por esta lei, ajustados àsrespectivas peculiaridades.Parágrafo único. Dentro do prazo que a legislação fixar, os balanços serão remetidos ao órgão central de contabilidade da União, dosEstados, dos Municípios e do Distrito Federal, para fins de incorporação dos resultados, salvo disposição legal em contrário.

TÍTULO XIDisposições Finais

Art. 111. O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apurações, para fins estatísticos deinteresse nacional, organizará e publicará o balanço consolidado das contas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suasautarquias e outras entidades, bem como um quadro estruturalmente idêntico, baseado em dados orçamentários.

§ 1o Os quadros referidos neste artigo terão a estrutura do Anexo n. 1.§ 2 O quadro baseado nos orçamentos será publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício e o baseado nosbalanços, até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.

Art. 112. Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal remeterão aomencionado órgão, até 30 de abril, os orçamentos do exercício, e até 30 de junho, os balanços do exercício anterior.Parágrafo único. O pagamento, pela União, de auxílio ou contribuição a Estados, Municípios ou Distrito Federal, cuja concessão nãodecorra de imperativo constitucional, dependerá de prova do atendimento ao que se determina neste artigo.

Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazendaatenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quandosolicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser promovidas, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, coma participação de representantes das entidades abrangidas por estas normas.

Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1o de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1o dejaneiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas. (Redação dada pela Lei nº 4.489, de 19.11.1964)Art. 115. Revogam-se as disposições em contrário.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidadena gestão fiscal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO IDisposições Preliminares

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparono Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvioscapazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e aobediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restosa Pagar.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3o Nas referências:I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal deContas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente daFederação;III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesascom pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadasna alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência

social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9 º do art. 201 da Constituição.

§ 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

§ 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidosda União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídasas duplicidades.

CAPÍTULO IIDo Planejamento

SEÇÃO IDo Plano Plurianual

Art. 3o (VETADO)

SEÇÃO IIDa Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:I – disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e noinciso II do § 1o do art. 31;c) (VETADO)d) (VETADO)e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;II – (VETADO)III – (VETADO)

§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valorescorrentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a quese referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos dapolítica econômica nacional;III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com aalienação de ativos;IV – avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de carátercontinuado.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscoscapazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e

cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para oexercício subsequente.

SEÇÃO IIIDa Lei Orçamentária Anual

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentáriase com as normas desta Lei Complementar:I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes dodocumento de que trata o § 1o do art. 4o;II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação arenúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serãoestabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:a) (VETADO)b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentáriaanual.

§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto nalei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não estejaprevisto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.

§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargossociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

§ 7o (VETADO)

Art. 6o (VETADO)

Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do TesouroNacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

§ 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específicano orçamento.

§ 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termosem que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

§ 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidadesdo Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão daUnião.

SEÇÃO IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado odisposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensalde desembolso.Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de suavinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nosmontantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pelalei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitadosdar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadasao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, éo Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais decada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas CasasLegislativas estaduais e municipais.

§ 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta dascomissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária,creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema decontabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

CAPÍTULO IIIDa Receita Pública

SEÇÃO IDa Previsão e da Arrecadação

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos ostributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refereaos impostos.

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, davariação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativode sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo epremissas utilizadas.

§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes doprojeto de lei orçamentária.

§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes doprazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercíciosubsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais dearrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade evalores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis decobrança administrativa.

SEÇÃO IIDa Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar

acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, ede que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente daelevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração dealíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios quecorrespondam a tratamento diferenciado.

§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida noinciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:

I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

CAPÍTULO IVDa Despesa Pública

SEÇÃO IDa Geração da Despesa

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigaçãoque não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual ecompatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por créditogenérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, nãosejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos,prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizesorçamentárias.

§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.

SUBSEÇÃO IDa Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida-provisória ou ato administrativonormativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I doart. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará

as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, sercompensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base decálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, semprejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão oinstrumento que a criar ou aumentar.

§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal deque trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

SEÇÃO IIDas Despesas com Pessoal

SUBSEÇÃO IDefinições e Limites

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente daFederação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e demembros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventosda aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bemcomo encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serãocontabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,adotando-se o regime de competência.

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e emcada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:I – União: 50% (cinquenta por cento);II – Estados: 60% (sessenta por cento);III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;II – relativas a incentivos à demissão voluntária;III – derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

IV – decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;V – com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dosincisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;VI – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos eativos, bem como seu superávit financeiro.

§ 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite dorespectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:I – na esfera federal:a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas compessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19,repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida,verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;II – na esfera estadual:a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;III – na esfera municipal:a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à médiadas despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anterioresao da publicação desta Lei Complementar.

§ 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:I – o Ministério Público;II- no Poder Legislativo:a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;b) Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas;c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;III – no Poder Judiciário:a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.

§ 3o Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 daConstituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1o.

§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caputserão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

§ 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoalpor Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizesorçamentárias.

§ 6o (VETADO)

SUBSEÇÃO IIDo Controle da Despesa Total com Pessoal

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 daConstituição;II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias

anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgãoreferido no art. 20 que houver incorrido no excesso:I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial oude determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;II – criação de cargo, emprego ou função;III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente deaposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas nalei de diretrizes orçamentárias.Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, semprejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelomenos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

§ 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos efunções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

§ 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

§ 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:I – receber transferências voluntárias;II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução dasdespesas com pessoal.

§ 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do últimoano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

SEÇÃO IIIDas Despesas com a Seguridade Social

Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte decusteio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

§ 1o É dispensado da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:I – concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;II – expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;III – reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

§ 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aosservidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

CAPÍTULO VDas Transferências Voluntárias

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital aoutro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legalou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:I – existência de dotação específica;II – (VETADO)

III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto àprestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscriçãoem Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;d) previsão orçamentária de contrapartida.

§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-seaquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

CAPÍTULO VIDa Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicasdeverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista noorçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercíciode suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e acomposição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, osencargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações decrédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondenteconsignado na lei orçamentária.

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrerinstituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos paramudança de controle acionário.

§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do SistemaFinanceiro Nacional, na forma da lei.

§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e deempréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

CAPÍTULO VIIDa Dívida e do Endividamento

SEÇÃO IDefinições Básicas

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazosuperior a doze meses;II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estadose Municípios;III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisiçãofinanciada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e

outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;IV – concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ouentidade a ele vinculada;V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo documprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenhamconstado do orçamento.

§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final doexercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescidode atualização monetária.

SEÇÃO IIDos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:I – Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o queestabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmoartigo;II – Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIVdo art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União,atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

§ 1o As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão:I – demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com osobjetivos da política fiscal;II – estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo;III – razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo;IV – metodologia de apuração dos resultados primário e nominal.

§ 2o As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando aforma e a metodologia de sua apuração.

§ 3o Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera degoverno e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

§ 4o Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cadaquadrimestre.

§ 5o No prazo previsto no art. 5o, o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, conforme o caso,proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisos I e II do caput.

§ 6o Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações naspolíticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitaçãode revisão dos limites.

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada,para fins de aplicação dos limites.

SEÇÃO IIIDa Recondução da Dívida aos Limites

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a elereconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamentodo principal atualizado da dívida mobiliária;II – obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, naforma do art. 9o.

§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de recebertransferências voluntárias da União ou do Estado.

§ 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano domandato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada emobiliária.

§ 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de créditointernas e externas.

SEÇÃO IVDas Operações de Crédito

SUBSEÇÃO IDa Contratação

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito decada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relaçãocusto-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:I – existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;II – inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações porantecipação de receita;III – observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;V – atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;VI – observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto deprocesso simplificado que atenda às suas especificidades.

§ 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações decrédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:I – não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com ointuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ouindireta, do ônus deste;II – se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente daFederação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;III – (VETADO)

§ 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registroeletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:I – encargos e condições de contratação;II – saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

§ 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou

à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

§ 1o A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seucancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros.

§ 2o Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária parao exercício seguinte.

§ 3o Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3o

do art. 23.

§ 4o Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto no inciso III do art. 167 daConstituição, consideradas as disposições do § 3o do art. 32.

SUBSEÇÃO IIDas Vedações

Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia,fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação,refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação,inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

§ 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suasdisponibilidades.

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade debeneficiário do empréstimo.Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública paraatender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, semprejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital socialcom direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços,mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

SUBSEÇÃO IIIDas Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro ecumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ouindexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV – estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição,desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura decrédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservânciados limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

SUBSEÇÃO IVDas Operações com o Banco Central do Brasil

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais àsseguintes:

I – compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;II – permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título dadívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;III – concessão de garantia.

§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteiradas instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federalque estiver vencendo na sua carteira.

§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda quecom cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

SEÇÃO VDa Garantia e da Contragarantia

Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, asnormas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

§ 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e àadimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observadoo seguinte:I – não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;II – a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação dereceitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor pararetê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

§ 2o No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para orepasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para orecebimento de transferências voluntárias.

§ 3o (VETADO)

§ 4o (VETADO)

§ 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

§ 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda quecom recursos de fundos.

§ 7o O disposto no § 6o não se aplica à concessão de garantia por:

I – empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições;II – instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei.

§ 8o Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:I – por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com alegislação pertinente;II – pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto àsoperações de seguro de crédito à exportação.

§ 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferênciasconstitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.§ 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação decrédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

SEÇÃO VIDos Restos a Pagar

Art. 41. (VETADO)

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação dedespesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que hajasuficiente disponibilidade de caixa para este efeito.Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até ofinal do exercício.

CAPÍTULO VIIIDa Gestão Patrimonial

SEÇÃO IDas Disponibilidades de Caixa

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 daConstituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas afundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demaisdisponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudênciafinanceira.

§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:I – títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivoente da Federação;II – empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

SEÇÃO IIDa Preservação do Patrimônio Público

Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para ofinanciamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos apósadequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em quedispuser a lei de diretrizes orçamentárias.Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizesorçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 daConstituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

SEÇÃO IIIDas Empresas Controladas pelo Setor Público

Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei,disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:I – fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;II – recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;III – venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condiçõesdiferentes dos vigentes no mercado.

CAPÍTULO IXDa Transparência, Controle e Fiscalização

SEÇÃO IDa Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos deacesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; oRelatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leide diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre aexecução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido peloPoder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquerpessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de suarealização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviçoprestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pelaLei Complementar nº 131, de 2009).II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursosextraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo PoderLegislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais defomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentosconcedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliaçãocircunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

SEÇÃO IIDa Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória

fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em carátercomplementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;III – as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidadeda administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;IV – as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;V – as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos juntoa terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos,a natureza e o tipo de credor;VI – a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto nãoimplantado o conselho de que trata o art. 67.

§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária,financeira e patrimonial.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contasdos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;II – Estados, até trinta e um de maio.

§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação recebatransferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívidamobiliária.

SEÇÃO IIIDo Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, serápublicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;II – demonstrativos da execução das:a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizadano bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesasempenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;c) despesas, por função e subfunção.

§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nasdespesas com amortização da dívida.

§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seudesempenho até o final do exercício;II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;III – resultados nominal e primário;

IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante apagar.

§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:I – da limitação de empenho;II – da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações defiscalização e cobrança.

SEÇÃO IVDo Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,assinado pelo:I – Chefe do Poder Executivo;II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do PoderLegislativo;III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentosinternos dos órgãos do Poder Judiciário;IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno,bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

Art. 55. O relatório conterá:I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) concessão de garantias;d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;III – demonstrativos, no último quadrimestre:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:1) liquidadas;2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

§ 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alíneaa do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público,inclusive por meio eletrônico.

§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

§ 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão seratualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

SEÇÃO VDas Prestações de Contas

Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dosPoderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio,separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:I – da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;II – dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanentereferida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

§ 3o Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outronão estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

§ 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

§ 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes deparecer prévio.Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadasno âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa ejudicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

SEÇÃO VIDa Fiscalização da Gestão Fiscal

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e doMinistério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:I – atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II – limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;III – medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;IV – providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aosrespectivos limites;V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;VI – cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

I – a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de90% (noventa por cento) dos respectivos limites;IV – que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;V – fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgãoreferido no art. 20.

§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

CAPÍTULO XDisposições Finais e Transitórias

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada emobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão seroferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conformedefinido pelo Ministério da Fazenda.

Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

I – aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;II – divulgar semestralmente:a) (VETADO)b) o Relatório de Gestão Fiscal;c) os demonstrativos de que trata o art. 53;III – elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizesorçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

§ 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, oMunicípio ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivasadministrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem comono apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público.

§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeirasfederais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas AssembleiasLegislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto InternoBruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), noperíodo correspondente aos quatro últimos trimestres.

§ 2o A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier asubstituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional.

§ 3o Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22.

§ 4o Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo SenadoFederal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados porconselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidadestécnicas representativas da sociedade, visando a:I – harmonização e coordenação entre os entes da Federação;II – disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, nocontrole do endividamento e na transparência da gestão fiscal;III – adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos degestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros,necessários ao controle social;IV – divulgação de análises, estudos e diagnósticos.

§ 1o O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançaremresultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normasdesta Lei Complementar.

§ 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério daPrevidência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdênciasocial.

§ 1o O Fundo será constituído de:I – bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;II – bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;III – receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 daConstituição;IV – produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;V – resultado da aplicação financeira de seus ativos;VI – recursos provenientes do orçamento da União.

§ 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.

Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-ácaráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta LeiComplementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios,eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinquenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras,das medidas previstas nos arts. 22 e 23.

Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções previstas no § 3o do art. 23.

Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercício financeiro seguinte àentrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, empercentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), seesta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.

Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receitacorrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte.

Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº 8.429, de 2de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.

Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas eao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Incluído pela LeiComplementar nº 131, de 2009).

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafoúnico do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela LeiComplementar nº 131, de 2009).II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela LeiComplementar nº 131, de 2009).III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de2009).Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziuos dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III doparágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23. (Incluído pela Lei Complementarnº 131, de 2009).

Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999.

Brasília, 4 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

1. A 2. A 3. A 4. E 5. C

6. E 7. D 8. A 9. D 10. E

11. E 12. B 13. B 14. B 15. D

16. B 17. B 18. A 19. B 20. B

21. B 22. E 23. C 24. B 25. A

26. E 27. D 28. E 29. A 30. E

31. C 32. B 33. B 34. A 35. E

36. E 37. A 38. C 39. D 40. A

41. E 42. D 43. E 44. C 45. B

46. B 47. C 48. E 49. A 50. C

51. E 52. D 53. C 54. C 55. C

56. B 57. E 58. C 59. E 60. E

61. C 62. B 63. E 64. A 65. D

66. E 67. B 68. C 69. A 70. A

71. B 72. D 73. D 74. C 75. A

76. C 77. D 78. C 79. D 80. E

81. A 82. D 83. B 84. E 85. D

86. E 87. C 88. A 89. A 90. A

91. A 92. D 93. E 94. E 95. A

96. B 97. E 98. B 99. E 100. A

101. D 102. D 103. E 104. A 105. B

106. D 107. D 108. A 109. D 110. A

111. E 112. C 113. D 114. A 115. E

116. C 117. B 118. A 119. A 120. D

121. C 122. C 123. A 124. B 125. B

126. B 127. E 128. D 129. C 130. E

131. B 132. A 133. C 134. A 135. B

136. A 137. C 138. A 139. E 140. A

141. B 142. D 143. D 144. C 145. A

146. E 147. B 148. C 149. D 150. D

151. C 152. C 153. A 154. B 155. A

156. B 157. B 158. E 159. D 160. E

161. B 162. A 163. B 164. D 165. C

166. B 167. E 168. D 169. C 170. D

171. E 172. C 173. B 174. D 175. C

176. E 177. C 178. D 179. B 180. C

181. D 182. A 183. A 184. C 185. D

186. B 187. D 188. D 189. E 190. B

191. B 192. C 193. D 194. D 195. D

196. A 197. B 198. E 199. C 200. A

201. E 202. C 203. A 204. B 205. A

206. E 207. B 208. A 209. D 210. C

211. A 212. C 213. A 214. B 215. E

216. C 217. B 218. C 219. D 220. C

221. B 222. C 223. A 224. B 225. C

226. C 227. C 228. D 229. E 230. D

231. D 232. C 233. E 234. B 235. E

236. A 237. B 238. C 239. E 240. A

241. D 242. B 243. C 244. E 245. C

246. C 247. A 248. C 249. D 250. C

251. E 252. D 253. D 254. D 255. A

256. E 257. A 258. B 259. A 260. B

261. A 262. A 263. B 264. A 265. E

266. B 267. A 268. A 269. B 270. B

271. B 272. A 273. A 274. E 275. A

276. C 277. A 278. E 279. C 280. D

281. A 282. B 283. D 284. E 285. E

286. B 287. A 288. C 289. D 290. D

291. C 292. A 293. B 294. A 295. C

296. A 297. B 298. D 299. E 300. B

301. D 302. E 303. A 304. A 305. E

306. B 307. A 308. A 309. D 310. D

311. E 312. A 313. E 314. D 315. C

316. C 317. C 318. A 319. B 320. A

321. E 322. D 323. A 324. D 325. C

326. D 327. D 328. C 329. C 330. A

331. D 332. C 333. B 334. E 335. C

336. A 337. A 338. C 339. D 340. C

341. B 342. D 343. E 344. D 345. A

346. D 347. B 348. D 349. C 350. B

351. C 352. B 353. D 354. D 355. A

356. A 357. C 358. A 359. B 360. D

361. E 362. B 363. E 364. E 365. D

366. C 367. C 368. B 369. E 370. D

371. E 372. B 373. D 374. A 375. A

376. C 377. A 378. E 379. E 380. A

381. A 382. B 383. B 384. D 385. D

386. B 387. E 388. D 389. A 390. C

391. D 392. C 393. B 394. D 395. E

396. C 397. A 398. B 399. E 400. A

401. E 402. A 403. A 404. A 405. D

406. E 407. E 408. D 409. B 410. B

411. D 412. E 413. B 414. B 415. E

416. D 417. B 418. D 419. C 420. E

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