Série CF 2012 - Saúde e recursos financeiros
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3JORNAL SANTUÁRIO DE APARECIDA • 11 DE MARÇO DE 2012OPINIÃO/DEBATE
Saúde e recursos financeirosPe. Christian de Paul de Barchifontaine
SÉRIE CF 2012 | PROMOVER A SAÚDE SIGNIFICA INTERVIR SOCIALMENTE NA GARANTIA DOS DIREITOS
A saúde é um direito humano funda-mental de cada brasileiro garantido pela Carta Magna de nosso país (1988).
A saúde não pode ser definida apenas como a ausência de doenças. É antes de tudo a resultante das condi-ções de alimentação, habitação, educa-ção, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade e acesso a serviços de saúde.
Promover a saúde significa intervir socialmente na garantia dos direitos e nas estruturas econômicas que perpe-tuam as desigualdades na distribuição de bens e serviços. As políticas de saúde vêm no sentido de implementar estraté-gias governamentais que visem corrigir os desequilíbrios sociais e propiciar a redução das desigualdades sociais.
Ao se examinar a situação de saúde brasileira, encontramos uma série de problemas que são consequência das condições de vida da população e que refletem desigualdade de várias ordens, provenientes de uma distribuição desi-gual de riquezas, recursos e oportuni-dades. Poucos têm muitos direitos e muitos têm quase nenhum. Garantido na lei, negado na prática. O mesmo ocorre com a distribuição de renda e os recursos públicos.
1. Sistema Único de Saúde – SUSA Constituição Brasileira é o documen-
to legal que define e determina as funções e deveres do governo e dos cidadãos.
Em 1988, na Constituição promulgada para o nosso país, o Brasil se definiu como um Estado democrático de Direito. Isso quer dizer, entre outras coisas, que, na administração de tudo que é público, só pode ser feito o que está definido e previsto na lei. Ou seja, o presidente, o governador, o prefeito, o ministro ou os secretários devem administrar todas as áreas, inclusive a saúde, fazendo o que está de acordo com a lei. Está definido na lei, tem de ser cumprido!
Pela lei, saúde é direito de cada cidadão e é dever do Estado prover esta saúde. E já é bem sabido que para gozar de uma boa saúde é necessário ter uma boa qualidade de vida, com moradia, alimentação, água tratada, esgoto, transporte, educação, trabalho e lazer garantidos, além dos serviços de saúde, como hospitais, postos e prontos-socorros. Ter boa saúde não quer dizer, apenas, não estar doente, mas, sim, que se tem as condições para se viver uma vida digna. Assim, lutar pela saúde é mais do que lutar por mais postos e centros de saúde, hospitais, profissionais de saúde, laboratórios, vacinas e medicamentos, mas é lutar pela própria vida, e vida em plenitude e abundância.
2. Financiamento da saúdeOs mecanismos de repasse estabele-
cidos para a implantação do SUS são uma primeira e decisiva determinação do modo como se organizam os serviços de saúde.
Um primeiro e grave problema do modelo de financiamento do SUS é que ele ainda não conseguiu reorientar o siste-ma de saúde brasileiro. Ainda predominam os investimentos em hospitais em detri-mento da rede básica ou de programas de saúde pública.
Os gastos ainda se dirigem predomi-nantemente para as regiões urbanas, onde vivem pessoas com maior poder aquisitivo, enquanto as periferias dos grandes centros urbanos e cidades menores ficam para segundo plano.
Gasta-se proporcionalmente mais com a rede privada do que com os serviços públicos. Predominam, ainda, critérios de compra de serviços mesmo entre as instituições públicas, valorizando-se a produção de serviços, favorecendo com isso a superprodução de procedimentos e o superfaturamento.
São, portanto, evidentes as limitações da atual sistemática de repasse e distri-buição de recursos entre as instituições que compõem o SUS. Vejamos como o financiamento foi regulamentado pela Constituição e pela legislação infracons-titucional.
Levantamento anual da Organização Mundial da Saúde com dados de todos os países mostra que, em 2008, o Brasil destinou apenas 6% de seu orçamento para a área, índice inferior à média do continente africano (9,6%). O gasto per capita com a saúde, em dólares, chegou a US$ 875, enquanto o Chile gastou US$ 1.088 e a Argentina US$ 1.062, por exemplo. Em contraponto, o montante do gasto pago pela população é alto (56%) comparado a outros países: Grã-Bretanha (17,4%); Japão (18%); Estados Unidos (52,2%).
Com a criação do SUS, a Constituição de 88 determinou que as ações de saúde, tanto a assistência médica quanto as ações coletivas, deveriam ser financia-das com recursos provenientes do Orça-mento da Seguridade Social (Assistência Social, Previdência social, Saúde), do Orçamento da União, do Distrito Fede-ral, dos Estados, dos municípios e das contribuições sociais (dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; dos trabalhadores; sobre a receita de concursos e prognósti-cos – Loterias, Sena, SuperSena), além de outras fontes.
3. Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000
A emenda 29, aprovada em 2000, foi regulamentada pelo Senado em 7 de dezembro de 2011, estabelecendo percentuais mínimos exigidos para gastos públicos com saúde:
- Municípios: 15% de seus recursos- Estados: 12% de seus recursos
- União: correção dos gastos do ano anterior pela variação do PIB
A regulamentação da lei define o que pode e o que não pode ser contabilizado como gasto em saúde. Assim, não poderá mais entrar no cálculo:
- Aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.
- Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à área.
- Programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS.
- Saneamento básico.- Limpeza urbana e remoção de resí-
duos.- Assistência Social.- Obras de infraestrutura, ainda que
realizadas para beneficiar direta ou indire-tamente a rede de saúde.
Quais os aspectos positivos e negativos da regulamentação?
Aspectos positivos: - Define o que são ações e servi-
ços de saúde e fecha as brechas para desvios de recursos da saúde. “Dinhei-ro da saúde é para parto, vacina, progra-ma de Saúde da Família, medicamento, cirurgia cardíaca e UTI”, segundo o Deputado Federal Darcísio Perondi (Presidente da Frente Parlamentar da Saúde).
- Acaba com a possibilidade de que verbas do Fundeb (Fundo de Valorização dos profissionais de Educação) sejam retiradas da base de cálculo dos esta-dos. Com isso, R$ 7 bilhões não serão retirados anualmente do gasto do SUS.
- Aperfeiçoa os sistemas de fiscalização da aplicação dos recursos na saúde.
Aspectos negativos:- A correção orçamentária pela variação
nominal do PIB não permite a recuperação de perdas do setor.
- A responsabilidade pela saúde está excessivamente nas mãos das prefeituras, que já estão gastando mais do que podem, 19,5% em média.
- O gasto privado em saúde é maior do que o público: 52,1% contra 47,9%.
- Gasto público em saúde chega a 3,6% do PIB. Segundo a OMS, são necessários pelo menos 6% para se manter um sistema universal.
- Gasto público por habitantes/dia é de apenas R$ 1,82. O orçamento da Saúde para 2012 é de apenas R$ 92,1 bilhões. Os deputados e senadores conse-guirão emendas que deverão ser inves-tidas na Saúde (construções, ambulân-cias...) no valor de R$ 2 milhões cada um, valor total: R$ 1,19 bilhão.
Mas não resolve o custeio.- ORÇAMENTO DA UNIÃO PARA
2012:Saúde: 3,98%Educação: 3,18%Juros, amortização da dívida: 47,19%- Remuneração do SUS é insuficiente.
De cada R$ 100 gastos pelos hospitais e entidades filantrópicas em serviços, apenas R$ 60 são efetivamente pagos.
ConcluindoÉ preciso que a ação de cidadania exer-
ça-se via controle social com participação ativa e crítica nas instâncias oficiais onde se decide sobre as políticas e recursos de saúde. Isso tem que ocorrer nos níveis federal, estadual e municipal. É a socie-dade organizada vigilante e controlando o Estado.
Pe. Christian é superintendente da União Social Camiliana e Reitor do Centro Universitário São Camilo (SP)
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