Separata ao Boletim do Exército - acervodigital.ssp.go.gov.br · EXÉRCITO BRASILEIRO ... Art. 5º...
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Separata ao
Boletim do
ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO
SEPARATA AO BE N 39/2015COMANDANTE DO EXRCITO
PORTARIA N 1.353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova as Instrues Gerais para Aplicao do Regulamento de Continncias, Honras, Sinais deRespeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas (EB10-IG-12.001), 3 Edio, 2015.
Braslia-DF, 25 de setembro de 2015.
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MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO
GABIENETE DO COMANDANTE
PORTARIA N 1.353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
Aprova as Instrues Gerais para Aplicao doRegulamento de Continncias, Honras, Sinais deRespeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas(EB10-IG-12.001), 3 Edio, 2015.
O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, e o art. 20, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, conforme o disposto no art. 200 do Regulamento deContinncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas, aprovado pelaPortaria Normativa n 660-MD, de 19 de maio de 2009, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, de4 de abril de 2013, e de acordo com o que prope a Secretaria-Geral do Exrcito, ouvindo o Estado-Maiordo Exrcito, resolve:
Art. 1 Aprovar as Instrues Gerais para Aplicao do Regulamento de Continncias,Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas (EB10-IG-12.001), 3 Edio, 2015,que com esta baixa.
Art. 2 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.
Art. 3 Revogar as Instrues Gerais para Aplicao do Regulamento de Continncias,Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas (IG 10-60), 2 Edio, 2000,aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 408, de 8 de agosto de 2000; a Portaria doComandante do Exrcito n 379, de 1 de agosto de 2001; a Portaria do Comandante do Exrcito n 405,de 24 de julho de 2003; e a Portaria do Comandante do Exrcito n 429, de 18 de julho de 2006.
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NDICE DE ASSUNTOSArt.
CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES............................................................... 1/4Seo I - Da Finalidade................................................................................................................... 1Seo II - Das Generalidades.......................................................................................................... 2/4CAPTULO II - DA CONTINNCIA INDIVIDUAL.................................................................... 5/7CAPTULO III - DA APRESENTAO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAO MILITAR.......... 8/10CAPTULO IV - DA CONTINNCIA DA TROPA..................................................................... 11/17CAPTULO V - DA CONTINNCIA DA GUARDA................................................................... 18/20CAPTULO VI - DOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIM................................................... 21/23CAPTULO VII - DOS HINOS, CANES E DOBRADOS....................................................... 24/25CAPTULO VIII - DAS BANDEIRAS-INSGNIAS, HISTRICAS E ESTANDARTES.......... 26/31CAPTULO IX - DAS HONRAS MILITARES............................................................................. 32/35CAPTULO X - DAS SOLENIDADES EM GERAL.................................................................... 36/46CAPTULO XI - DA BANDEIRA NACIONAL............................................................................ 47/51CAPTULO XII - DAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS.......................................... 52/58CAPTULO XIII - DOS COMPROMISSOS.................................................................................. 59/63CAPTULO XIV - DA PASSAGEM DE COMANDO.................................................................. 64/95CAPTULO XV - DA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM INATIVIDADE........ 96/97CAPTULO XVI - DAS CONDECORAES............................................................................. 98CAPTULO XVII - DAS HONRAS FNEBRES E DAS COMISSES DE PSAMES............ 99/100CAPTULO XVIII - DAS PRESCRIES DIVERSAS............................................................... 101/102ANEXO NICO - DISPOSITIVOS DE CERIMONIAL
CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES
SEO IDA FINALIDADE
Art. 1 As presentes Instrues destinam-se a regular, no mbito do Exrcito Brasileiro, aaplicao do Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas,aprovado pela Portaria Normativa n 660-MD, de 19 de maio de 2009, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, de 4 de abril de 2013.
SEO IIDAS GENERALIDADES
Art. 2 O cerimonial militar tem por objetivo desenvolver o sentimento de disciplina, acoeso e o esprito de corpo, pela execuo em conjunto de movimentos que exigem energia, preciso emarcialidade.
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Art. 3 As dimenses continentais do territrio brasileiro e as diferenas regionais tornamnecessria a intensificao das medidas, visando a uniformizar o cerimonial militar da Fora Terrestre.
Art. 4 Para continncias e honras, visando uniformidade de entendimento, so as seguintes asdefinies das expresses e termos constantes da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela PortariaNormativa n 849-MD:
I - superior, mais antigo ou de maior antiguidade - designao comum aplicada aomilitar de maior precedncia hierrquica, de acordo com a ordem de precedncia prescrita pelo Estatutodos Militares;
II - pares - militares cujos postos ou graduaes esto situados no mesmo grauhierrquico;
III - subordinado, mais moderno ou de menor antiguidade - designao comumaplicada ao militar de menor precedncia hierrquica, de acordo com a ordem de precedncia prescritapelo Estatuto dos Militares;
IV - autoridade - pessoa civil ou militar, exercendo quaisquer dos cargos citados noartigo 15 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, ou seurepresentante oficial;
V - comandante de Organizao Militar (OM) - designao genrica aplicada a oficialque exerce o cargo de comandante, chefe ou diretor de OM; e
VI - comando de OM - designao genrica aplicada a comando, chefia oudireo de OM.
CAPTULO IIDA CONTINNCIA INDIVIDUAL
Art. 5 O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto, observadas asprescries contidas nos 1 e 2 do artigo 35 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela PortariaNormativa n 849-MD.
Pargrafo nico. No interior dos aquartelamentos, fica a critrio do comandante, chefe oudiretor a definio das reas consideradas recintos cobertos para efeitos do previsto no caput deste artigo.
Art. 6 O uso da cobertura no interior de veculos:
I - civis: facultativo, exceto nos casos de embarque de grupamentos militares constitudos,ficando a critrio do militar mais antigo presente; e
II - militares: a critrio do militar mais antigo presente, respeitadas as prescriesregulamentares e de segurana previstas para cada situao.
Pargrafo nico. Ao entrar ou sair de uma OM, estando o militar embarcado, em viaturacivil ou militar, o uso da cobertura obrigatrio.
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Art. 7 Os oficiais no param para executar a continncia para os oficiais-generais.
Pargrafo nico. Os aspirantes a oficial so equiparados aos oficiais subalternos para efeitode continncia individual.
CAPTULO IIIDA APRESENTAO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAO MILITAR
Art. 8 Para a apresentao solene autoridade visitante, estando os oficiais da OMformados num dispositivo em U, o comandante da OM dar incio ao evento, chamando nominalmenteo subcomandante. Os demais oficiais seguir-se-o, dentro de suas fraes constitudas (Exemplo: S1, S2,S3... Cmt 1 Cia Fuz, Cmt 1 Pel Fuz, Cmt 2 Pel Fuz... Cmt 2 Cia Fuz...).
1 Os oficiais tomaro, individualmente, a posio de sentido em seu prprio local,daro um passo frente, com o p esquerdo, e, encarando energicamente a autoridade, apresentar-se-o,sem fazer a continncia individual, declarando em voz alta seu posto, nome de guerra e funo principal.
2 Feita a apresentao, cada oficial retornar ao lugar de origem, independentemente dequalquer ordem, dando um passo retaguarda, com o p esquerdo, e retomando a posio de descansar.
Art. 9 Para a apresentao ao Presidente da Repblica, ao Vice-Presidente, ao Presidentedo Senado Federal, ao Presidente da Cmara dos Deputados, ao Presidente do Supremo Tribunal Federale aos Ministros de Estado, os oficiais formaro por fraes constitudas, retaguarda dos respectivoscomandantes, os nicos que apresentar-se-o autoridade.
Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo poder ser aplicado tambm nas OM quepossurem um grande efetivo de oficiais, a critrio da autoridade visitante.
Art. 10. Ao final das palavras da autoridade visitante ou dos seus cumprimentos, osubcomandante ou equivalente comanda a voz: "OFICIAIS, SENTIDO!", "APRESENTAR ARMA!";aps, desloca-se at a frente da autoridade inspecionadora e apresenta-se mesma, anunciando:"OFICIAIS PRONTOS POR TRMINO DE APRESENTAO", e, autorizado pela autoridade,comanda: "OFICIAIS, DESCANSAR ARMA!", permanecendo no local at que a autoridadeinspecionadora e a sua comitiva se retirem ou que seja liberado pela autoridade.
CAPTULO IVDA CONTINNCIA DA TROPA
Art. 11. Para os smbolos e as autoridades enumeradas no artigo 43 da Portaria Normativan 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, a continncia da tropa ser a prescrita nassees II, III e IV do captulo V do ttulo II da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela PortariaNormativa n 849-MD.
1 A apresentao a oficial-general ser realizada sempre na posio de apresentar-arma, mesmo que a tropa esteja formada sem a cobertura.
2 Para a continncia da tropa a p firme a ser prestada a uma praa, o comandante datropa, obedecida a precedncia hierrquica, comandar sentido e prestar a continncia individual.
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Art. 12. No caso da continncia ser prestada Bandeira de outro pas ou a uma autoridadeestrangeira, a banda de msica, se houver, tocar o Hino do respectivo pas, seguido do Hino NacionalBrasileiro.
Art. 13. Quando uma tropa armada estiver prestando a continncia regulamentar, naposio de apresentar-arma, o comando para desfazer a continncia dever ser o de ombro-arma.
Art. 14. Para os desfiles de tropa motorizada, mecanizada e blindada, dever ser obedecidoo previsto no Manual de Ordem Unida (C 22-5) e no Manual de Inspees, Revistas e Desfiles (C 22-6).
Art. 15. Para os desfiles de tropa a p, a cadncia ser de 116 passos por minuto e deverser obedecido o previsto no C 22-5 e no C 22-6.
Pargrafo nico. A demarcao de um local para o desfile de uma tropa obedecer figura1 do anexo nico a estas IG.
Art. 16. A continncia da tropa nos desfiles obedecer s prescries da seo IV docaptulo V do ttulo II da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD,alm do previsto no C 22-5 e no C 22-6.
Art. 17. Nos desfiles, aps a continncia da tropa, estando ou no a Bandeira Nacionalincorporada, o seu comandante e o estado-maior seguiro destino com a mesma, sem aguardar o seuescoamento.
Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplicar aos desfiles emcomemorao ao Dia da Independncia do Brasil, com a presena do Presidente da Repblica, quando,aps o escoamento da tropa, dever haver a apresentao do comandante da tropa por trmino do desfile.
CAPTULO VDA CONTINNCIA DA GUARDA
Art. 18. A guarda formada prestar continncia aos smbolos, s autoridades e tropaformada, mencionados no artigo 70 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativan 849-MD.
1 A guarda no formar no perodo compreendido entre o arriar da Bandeira Nacional eo toque de alvorada do dia seguinte, exceto para prestar continncia Bandeira Nacional, ao HinoNacional, ao Presidente da Repblica, s bandeiras e hinos de outras naes e tropa formada, quandocomandada por oficial.
2 Estando presente em uma OM o seu comandante, a guarda s formar para prestarcontinncia a oficial de posto superior ao desta autoridade.
Art. 19. A continncia da guarda para autoridade inspecionadora ou visitante serexecutada da seguinte forma: o Comandante da Guarda toma a posio de sentido, executa ombro-arma ecomanda: GUARDA, SENTIDO!, OMBRO-ARMA!; o corneteiro ou clarim tocar o indicativo doposto e funo da autoridade; e caso a autoridade seja oficial-general, aps o toque indicativo do posto efuno, o Comandante da Guarda comandar voz: APRESENTAR-ARMA!, OLHAR A DIREITA! eexecutar os movimentos conjuntamente com sua guarda, sendo ento executado o exrdio.
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Art. 20. Quando da sada de autoridade superior ao comandante da OM, este deverposicionar-se dentro do quartel, esquerda e um passo retaguarda do local onde a autoridade receber acontinncia da guarda, acompanhando-a por ocasio da revista.
Pargrafo nico. Procedimento anlogo ser seguido quando a autoridade superior chegar auma OM, j acompanhada do seu comandante, cabendo ao oficial de dia recepcion-la no interior doaquartelamento, permanecendo o comandante da OM junto da autoridade.
CAPTULO VIDOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIM
Art. 21. Os toques de corneta ou clarim, em uso no Exrcito, so os constantes do Manualde Toques do Exrcito (C 20-5).
1 Os toques de corneta ou clarim podem ser compostos por duas ou mais partituras,conforme o previsto no C 20-5, para anunciar a presena de smbolos e de autoridades, ou paracontinncias, cerimnias e outras atividades militares.
2 Nas OM de cavalaria, todos os toques devero ser executados por clarim, conforme oprevisto no C 20-5.
3 Nas unidades de artilharia de campanha, o uso do clarim ser facultativo, como preito tradio da arma.
Art. 22. Quando a autoridade retirar-se do local da solenidade ou formatura, aps o desfileda tropa, e for permanecer na OM, no ser executado o toque para indicar que deixar o palanque,devendo as honras ser prestadas por ocasio de sua sada do quartel.
Art. 23. Aps o toque indicativo do posto e funo da autoridade, a banda de msica ou ade corneteiros ou a de clarins executar a marcha prevista no C 20-5.
CAPTULO VIIDOS HINOS, CANES E DOBRADOS
Art. 24. As marchas e dobrados para bandas de corneteiros ou de clarins, para fanfarras epara bandas de msica, utilizados no Exrcito, so os constantes do Manual de Toques do Exrcito(C 20-5).
1 Outras marchas e dobrados podero ser executados, em cerimnias militares, pelasbandas de msica, desde que sejam msicas marciais e no resultem de arranjos ou de adaptaes decanes populares.
2 Nas formaturas solenes, dever ser dada a prioridade execuo de msica e de dobradonacionais, com o objetivo de valorizar e estimular nossa cultura.
3 Nas solenidades com a presena de pblico externo, dever ser cantado,preferencialmente, o Hino Nacional, para permitir uma maior participao da assistncia.
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Art. 25. No canto do Hino Nacional pela tropa ou pblico, acompanhado de execuoinstrumental, as bandas e as fanfarras devero obedecer o andamento metronmico de uma semnimaigual a 120, conforme determina o artigo 24, inciso I, da Lei n 5.700, de 1 de setembro de 1971, quedispe sobre a forma e a apresentao dos smbolos nacionais.
CAPTULO VIIIDAS BANDEIRAS-INSGNIAS, HISTRICAS E ESTANDARTES
Art. 26. As insgnias de comando passam a ter a denominao de bandeiras-insgnias, deacordo com o captulo VII do ttulo II da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativan 849-MD.
Art. 27. A miniatura da bandeira-insgnia no para-lama dianteiro direito de viatura oficial,mencionada no artigo 98 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD,ser usada em cerimnias oficiais, quando determinado, ficando a sua utilizao, nos demais casos, acritrio da autoridade que tiver direito a us-la.
Art. 28. Com o intuito de cultuar as nossas tradies, as bandeiras histricas do Brasilpodero ser conduzidas nos desfiles, participar de solenidades e ser apresentadas em panplia no salo dehonra ou no gabinete do comandante da OM.
1 As bandeiras histricas devero obedecer os movimentos previstos para os estandarteshistricos das OM, tendo em vista o destaque a ser atribudo Bandeira Nacional.
2 As bandeiras histricas no sero hasteadas.
Art. 29. O uso do Estandarte do Exrcito est regulado pelas Normas para o Emprego doEstandarte e do Braso de Armas do Exrcito.
Art. 30. As citaes ao estandarte, mencionadas no 3 do artigo 92 e nos artigos 172 e173 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, referem-se aosestandartes histricos, concedidos s OM pelo Comandante do Exrcito, de acordo com as InstruesGerais para a Concesso de Denominaes Histricas, Estandartes Histricos e Distintivos Histricos sOrganizaes Militares do Exrcito (IG 11-01).
Art. 31. O uso dos estandartes desportivos das OM e da bandeira da Comisso deDesportos do Exrcito (CDE) ficaro restritos ao cerimonial desportivo previsto nas Instrues Geraispara os Desportos no Exrcito (IG 10-39).
CAPTULO IXDAS HONRAS MILITARES
Art. 32. Ao chegar ao local em que ser prestada a continncia da guarda de honra, aautoridade homenageada ser recebida pelo comandante da OM visitada.
Art. 33. Durante a continncia, a autoridade homenageada e os demais militares nopertencentes guarda de honra permanecero na posio de sentido e prestaro a continncia individual,at o fim do exrdio, quando devero desfaz-la, mesmo que haja salva de gala.
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1 A guarda de honra continuar prestando a continncia at o final da salva, se houver,aps o que o seu comandante apresentar-se- autoridade homenageada, rompendo, para isto, a marchaao ltimo tiro da salva.
2 O incio da salva, se houver, dever coincidir com o incio do exrdio.
Art. 34. A autoridade anfitri ou seu representante poder acompanhar a autoridadehomenageada, colocando-se sua direita e retaguarda e, neste caso, o comandante da guarda de honraficar esquerda e retaguarda da autoridade homenageada.
1 A banda de msica tocar a Marcha da Guarda Presidencial (Marcha dos Cnsules), nacadncia de 100 passos por minuto.
2 O comandante da guarda de honra dever acompanhar, durante o deslocamento, a passadada autoridade homenageada, mesmo que esta esteja fora da cadncia da banda.
3 Os acompanhantes da autoridade homenageada e demais integrantes da comitivadevero ser conduzidos antecipadamente para o local de onde ser assistido o desfile ou deslocar-se pelaretaguarda do dispositivo.
Art. 35. A salva de gala para o Comandante do Exrcito ser de dezenove tiros.
CAPTULO XDAS SOLENIDADES EM GERAL
Art. 36. Aps a prestao das honras militares, quando for o caso, nas cerimnias cvico-militares caber:
I - a continncia e toque correspondentes, por ocasio de sua chegada e de sua sada dolocal da cerimnia e a continncia da tropa durante o desfile:
a) ao Presidente da Repblica;
b) ao Vice-Presidente da Repblica;
c) aos Presidentes do Senado Federal, da Cmara dos Deputados e do SupremoTribunal Federal;
d) ao Ministro de Estado da Defesa;
e) aos demais Ministros de Estado, quando em visita de carter oficial;
f) aos Governadores de Estado, de Territrios Federais e do Distrito Federal, nosrespectivos territrios, ou, quando reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do Pas em visita decarter oficial;
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g) ao Ministro-Presidente e os Ministros Militares do Superior Tribunal Militar, quandoreconhecidos ou identificados;
h) aos militares da ativa das Foras Armadas, mesmo em traje civil; neste ltimo caso,quando for obrigatrio o seu reconhecimento em funo do cargo que exerce ou, para os demais militares,quando reconhecidos ou identificados;
i) s autoridades civis estrangeiras, correspondentes s constantes das letras a) a f) desteinciso, quando em visita de carter oficial; e
j) os militares das Foras Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis,quando reconhecidos ou identificados.
II - receber a apresentao da tropa e presidir a cerimnia realizada no interior de OM oupor esta organizada:
- maior autoridade militar do Exrcito Brasileiro, da ativa, quando no estiverempresentes o Presidente da Repblica, o Vice-Presidente da Repblica ou o Ministro da Defesa.
Pargrafo nico. Nas cerimnias organizadas por autoridades civis, a estas caberestabelecer quem presidir o evento.
Art. 37. Quando a autoridade que presidir a cerimnia no for a mais alta autoridadepresente, dentre as mencionadas no artigo 43 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela PortariaNormativa n 849-MD, dever pedir-lhe permisso para inici-la.
Art. 38. Nas solenidades militares, a maior autoridade militar do Exrcito Brasileiro, daativa (aquela que preside a solenidade), dever solicitar autorizao ao militar mais antigo, da reserva oureformado do Exrcito Brasileiro, da ativa, da reserva ou reformado da Marinha do Brasil ou da ForaArea Brasileira (desde que este tenha precedncia sobre as demais autoridades presentes) para dar incioe encerrar os eventos programados.
Pargrafo nico. Em deferncia s autoridades civis, s Polcias Militares e aos Corpos deBombeiros Militares, caso exista uma destas autoridades de maior precedncia que a das Foras Armadas,a maior autoridade militar do Exrcito Brasileiro, da ativa, poder solicitar autorizao para dar incio eencerrar os eventos programados.
Art. 39. Devero ser evitadas a execuo repetida de movimentos, evolues e citaesdesnecessrias, bem como alocues extensas, para no tornar a cerimnia excessivamente longa,montona e cansativa, particularmente quando houver a presena de convidados civis.
Art. 40. Devero tambm ser evitados no s o excesso de citaes de autoridade, porocasio da chegada ao palanque principal, mas tambm a repetio sistemtica dos termosexcelentssimo senhor.
Pargrafo nico. Se a citao de outras autoridades for imperiosa, dever ocorrer antes doincio da formatura, como por exemplo:
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I - a presente cerimnia destina-se a comemorar o Dia da Artilharia. Encontram-sepresentes as seguintes autoridades ...; e
II - chega ao local da cerimnia o Excelentssimo Senhor General de Diviso ,Comandante da 8 Diviso de Exrcito, acompanhado do....
Art. 41. Os eventos da solenidade podero ser anunciados e realados, de modo a orientaros convidados, contudo seus tpicos no devero ser mencionados; por exemplo: o locutor, ao invs dedizer: canto da Cano do Exrcito e em seguida repetir a tropa cantar a Cano do Exrcito deautoria de Alberto Augusto Martins e Tefilo de Magalhes, dir apenas: a tropa cantar a Cano doExrcito, de autoria de Alberto Augusto Martins e Tefilo de Magalhes.
Art. 42. Nas solenidades, formaturas e eventos similares, devero ser enunciados osnumerais ordinais correspondentes s OM citadas nos roteiros das respectivas cerimnias, como porexemplo: Septuagsimo Oitavo Batalho de Infantaria Motorizado.
Art. 43. Na apresentao autoridade, a altura da voz dever ser compatvel com o local dacerimnia e com a distncia em que se encontra a autoridade, evitando-se exageros.
Art. 44. No devero ser usadas expresses desnecessrias, como por exemplo:devidamente autorizado pelo Comandante da 8 Diviso de Exrcito, uma vez que no seria autorizadoindevidamente.
Art. 45. Mesmo com o intuito de alertar a tropa e prevenir eventuais erros na execuo dosmovimentos, no devero ser anunciados pelo locutor da cerimnia os toques a serem dados.
Art. 46. Sero adotados, unicamente, os comandos previstos nos regulamentos e manuais.
CAPTULO XIDA BANDEIRA NACIONAL
Art. 47. A Bandeira Nacional ser hasteada diariamente, normalmente s 0800h, no mastroprincipal da OM, com formatura que conte com o maior nmero possvel de militares de servio e ter aseguinte sequncia:
I - toques de sentido, ombro-arma e bandeira-avanar, dados ao comando do oficialde dia;
II - recepo da Bandeira Nacional, que ser dobrada e conduzida sobre ambos os braos frente do corpo, pelo sargento adjunto, ladeado por outros dois militares, respeitosamente, em passoordinrio, at o mastro principal;
III - fixao da Bandeira Nacional nas adrias;
IV - execuo do toque de em continncia Bandeira, apresentar-arma, dado aocomando do oficial de dia;
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V - hasteamento da Bandeira Nacional pelo sargento adjunto, aos acordes da MarchaBatida ou, se houver banda de msica, do Hino Nacional;
VI - execuo da continncia individual, ao incio dos acordes, pelos militares queestiverem fora de forma, independentemente de comando;
VII - acompanhamento do hasteamento, com o olhar fixo no smbolo da Ptria, por todosos militares presentes;
VIII - desfazimento da continncia individual, ao trmino do hasteamento, pelos militaresque estiverem fora de forma, independentemente de comando;
IX - execuo do toque de ombro-arma, dado ao comando do oficial de dia, aps otrmino do hasteamento; e
X - liberao dos participantes, que seguiro destino, em passo ordinrio, mediante ordemdo oficial de dia.
1 Nos corpos de tropa, pelo menos uma vez por semana, a cerimnia do hasteamentodirio da Bandeira Nacional dever coincidir com a formatura geral da OM.
2 Quando for hasteada em solenidade, a Bandeira Nacional poder ser previamenteafixada nas adrias, quando da tomada do dispositivo, antecedendo ao incio da solenidade.
Art. 48. Para a arriao diria da Bandeira Nacional, normalmente s 1800h, idnticacerimnia dever ser observada, sendo admissvel o comparecimento de apenas uma parte do pessoal deservio.
Pargrafo nico. Terminada a arriao, a Bandeira Nacional ser retirada das adrias,dobrada e transportada sobre ambos os braos frente do corpo, pelo sargento adjunto, ladeado por outrosdois militares, respeitosamente, em passo ordinrio, at o local em que ser guardada.
Art. 49. A cerimnia para o culto Bandeira Nacional, realizada no dia 19 de novembro,constar dos atos prescritos pela seo II do captulo III do ttulo IV da Portaria Normativa n 660-MD,alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, obedecidos os dispositivos constantes das figuras 2 e 3 doanexo nico a estas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local ou inexistncia de banda demsica, e ocorrer de acordo com a seguinte sequncia:
I - hasteamento da Bandeira Nacional pelo comandante da OM;
II - incinerao da Bandeira Nacional e o canto do Hino Bandeira:
a) tomada do dispositivo pela tropa, conforme a figura 3 do anexo nico a estas IG;
b) incinerao das Bandeiras, se for o caso;
c) canto do Hino Bandeira, conduzido pelo regente da banda de msica, com toda a tropana posio de sentido e armas descansadas, realizado ao final da incinerao; e
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d) tomada do dispositivo para o desfile em continncia Bandeira Nacional.
III - desfile em continncia Bandeira Nacional; e
IV - a solenidade poder ser conduzida em logradouro pblico com a presena dacomunidade.
Pargrafo nico. A Bandeira Nacional ser hasteada s 1200h, de acordo com o queprescreve o 2 do artigo 152 da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD.
Art. 50. Nos atos solenes de incorporao e desincorporao, a aproximao e a retirada daBandeira Nacional do local em que deva receber a continncia da tropa sero executadas, com oacompanhamento do refro previsto, no dispositivo constante da figura 4 do anexo nico a estas IG,conforme as normas da seo IV do captulo III do ttulo IV da Portaria Normativa n 660-MD, alteradapela Portaria Normativa n 849-MD e as prescries seguintes, com as adaptaes necessrias:
I - por ocasio da aproximao:
a) a Bandeira Nacional dever ser retirada do relicrio pelo porta-bandeira e conduzida atuma posio de espera, frente e direita da tropa, onde se encontra a sua guarda, entrando em forma nolocal previsto;
b) durante a execuo da Alvorada de Lo Schiavo, a guarda-bandeira permanecer imvel,em ombro-arma, ainda na posio de espera;
c) ao iniciar a Cano do Expedicionrio, a guarda-bandeira marcar passo;
d) aps uma ligeira interrupo na execuo da Cano do Expedicionrio, seguida de umsolo de pratos, haver uma forte batida de bombo, sinal convencional para a guarda-bandeira seguir emfrente, na cadncia oficial de 100 passos por minuto;
e) a banda continuar executando a Cano do Expedicionrio e, nos dois ltimoscompassos, haver uma ponte modulante que conduzir ao Hino Bandeira, onde ter incio a coda dorefro; e
f) ao atingir a posio em que dever ser prestada a continncia Bandeira Nacional, a suaguarda dever fazer converso esquerda, marcar passo, fazer alto ao trmino do refro, permanecendo naposio de ombro-arma;
II - por ocasio da retirada:
a) terminada a continncia Bandeira Nacional, sua guarda permanecer em ombro-arma, frente da tropa, durante a execuo da Alvorada de Lo Schiavo;
b) ao iniciar a Cano do Expedicionrio, a guarda-bandeira marcar passo e farconverso esquerda;
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c) aps uma ligeira interrupo na execuo da Cano do Expedicionrio, seguida de umsolo de pratos, haver uma forte batida de bombo, sinal convencional para a guarda-bandeira seguir emfrente, na cadncia oficial de 100 passos por minuto;
d) a banda continuar executando a Cano do Expedicionrio e, nos dois ltimoscompassos, haver uma ponte modulante que conduzir ao Hino Bandeira, onde ter incio a coda dorefro;
e) ao atingir a posio em que a Bandeira Nacional dever deixar a sua guarda, estamarcar passo e far alto ao trmino do refro, permanecendo na posio de ombro-arma; e
f) o porta-bandeira sair de forma e conduzir a Bandeira Nacional de volta ao seurelicrio.
Pargrafo nico. Nas OM que no dispuserem de banda de msica, a execuo musicalpara os atos de incorporao e de retirada poder ser feita com sonorizao gravada.
Art. 51. Por ocasio da continncia, a p firme ou em marcha, ao desfraldar a BandeiraNacional, o porta-bandeira empunhar apenas a lana, deixando o pano completamente solto.
CAPTULO XIIDAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS
Art. 52. De acordo com o pargrafo nico do artigo 166 da Portaria Normativa n 660-MD,alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, passam a ser consideradas datas comemorativas, nas quaisdever haver formatura geral da OM, o dia da incorporao dos conscritos e os dias das armas, quadros eservios.
Art. 53. As solenidades, nas datas festivas e comemorativas, sero:
I - de carter interno, realizadas no mbito de cada OM, sob a responsabilidade de seucomandante, de acordo com as diretrizes do escalo imediatamente superior;
II - de carter externo, realizadas no mbito da guarnio, sob a responsabilidade de seucomandante, congregando as OM locais, de acordo com as diretrizes do escalo imediatamente superior; e
III - de carter nacional, realizadas nos dias das armas, quadros e servios, nas seguintesdatas e locais, a cargo do respectivo comando militar de rea:
a) 13 de fevereiro - Assistncia Religiosa: Braslia-DF;
b) 10 de abril - Engenharia: Manaus-AM;
c) 12 de abril - Intendncia: Triagem - Rio de Janeiro-RJ;
d) 5 de maio - Comunicaes: Braslia-DF;
e) 10 de maio - Cavalaria: Parque Osrio - Porto Alegre-RS;Separata ao Boletim do Exrcito n 39, de 25 de setembro de 2015. - 15
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f) 24 de maio - Infantaria: Vila Militar - Rio de Janeiro-RJ;
g) 27 de maio - Sade: Rio de Janeiro-RJ;
h) 10 de junho - Artilharia: Santa Maria-RS;
i) 3 de agosto - Engenheiros Militares: Rio de Janeiro-RJ;
j) 2 de outubro - Complementar de Oficiais: Salvador-BA;
k) 30 de outubro - Material Blico: Barueri-SP; e
l) 24 de novembro - Auxiliar de Oficiais: Campo Grande-MS.
Art. 54. As comemoraes devero ter carter cvico-militar, visando integrao de todoo pessoal do Exrcito, e podero compreender:
I - apoio a solicitaes externas;
II - atos sociais de confraternizao;
III - canto do Hino Nacional, do Hino Bandeira, do Hino da Independncia, do Hino daProclamao da Repblica, do Hino a Caxias, da Cano do Exrcito, da cano da arma, quadro ouservio, ou da cano da OM;
IV - competies desportivas;
V - compromisso do recruta ou do primeiro posto;
VI - concursos;
VII - demonstraes;
VIII - desfile militar na guarnio;
IX - divulgao alusiva s datas;
X - entrega de condecoraes e diplomas;
XI - exposies;
XII - formatura da tropa;
XIII - hasteamento da Bandeira Nacional;
XIV - leitura da ordem do dia ou boletim alusivo data;
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XV - ofcios religiosos;
XVI - palestras;
XVII - participao de ex-combatentes, de autoridades locais, estudantes e convidados;
XVIII - recepo aos conscritos e familiares;
XIX - solenidades cvico-militares; e
XX - visitas s instalaes da OM.
Art. 55. Em todas as ocasies dever ser incentivado o comparecimento do pessoal dareserva, militares das demais Foras, autoridades locais e reservistas da OM.
Art. 56. Os boletins alusivos aos dias das armas, quadros e servios sero daresponsabilidade dos comandos militares de rea, no territrio sob sua responsabilidade.
Art. 57. O dia das armas, quadros ou servios que no tiverem OM sediadas na guarnioser comemorado em formatura interna em homenagem aos seus integrantes.
Art. 58. A comemorao do Patrono do Magistrio ser realizada no dia 8 de fevereiro,somente no mbito interno dos estabelecimentos de ensino, que possuam integrantes do Magistrio.
CAPTULO XIIIDOS COMPROMISSOS
Art. 59. A solenidade de compromisso dos recrutas ser realizada logo aps o trmino dainstruo individual, obedecendo s prescries da seo I do captulo IV do ttulo IV da PortariaNormativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, e observado o dispositivo constanteda figura 5 do anexo nico a estas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local e circunstncias.
Art. 60. Na cerimnia do compromisso dos recrutas, em princpio, o contingente dosrecrutas formar desarmado e a tropa formar armada.
Art. 61. No desfile dos recrutas em continncia Bandeira Nacional, os compromitentesexecutaro a continncia individual a trs passos da Bandeira Nacional, fitando-a com vivo movimento decabea e desfazendo a continncia depois de ultrapass-la um passo.
Art. 62. Aps o evento mencionado no artigo anterior, os grupamentos de compromitentesparticiparo do desfile, integrados respectiva OM.
Art. 63. Todo oficial recm-nomeado ou recm-promovido ao primeiro posto ser obrigadoa prestar o compromisso de oficial, em cerimnia revestida de especial gala, que comportar, alm doconstante da seo III do captulo IV do ttulo IV da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela PortariaNormativa n 849-MD, os seguintes atos:
I - formatura geral da OM;Separata ao Boletim do Exrcito n 39, de 25 de setembro de 2015. - 17
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II - canto do Hino Nacional;
III - leitura de tpico do boletim alusivo ao ato; e
IV - desfile da tropa em continncia maior autoridade.
CAPTULO XIVDA PASSAGEM DE COMANDO
Art. 64. Nas passagens de comando de OM, o evento de transmisso do cargo serconduzido pela autoridade imediatamente superior na cadeia de comando, que fixar a data e hora damesma, determinando a publicao em boletim dos atos de exonerao e nomeao de comandante, dadata, hora e local da solenidade e do comparecimento dos comandantes das OM subordinadas.
Pargrafo nico. Para maior destaque da solenidade e oportunidade de congraamento, ocomandante sucedido convidar as pessoas de suas relaes e as indicadas pelo comandante sucessor,alm de personalidades da sociedade local.
Art. 65. A passagem de comando ser realizada em local amplo, no interior de OM ou emlogradouro prximo, podendo, ainda, ser realizada no salo de honra ou no gabinete do comandante.
Art. 66. Para a passagem de comando de oficial-general formar, em princpio, umgrupamento de tropa a p, comandado por oficial superior, com a seguinte constituio:
I - banda de msica ou fanfarra;
II - comando da tropa, constitudo pelo comandante, corneteiro, porta-smbolo eestado-maior;
III - Bandeira Nacional com sua guarda;
IV - uma subunidade de guarda de honra, formada a trs pelotes; e
V- representao de cada OM subordinada, com o respectivo smbolo e efetivo mnimode peloto.
Pargrafo nico. A OM sediada em outra guarnio, a critrio do comandante sucedido,poder ser representada por um peloto de OM sediada na guarnio do comando, conduzindo o smbolodaquela OM.
Art. 67. A Bandeira Nacional ser incorporada tropa dez minutos antes da hora previstapara o incio da solenidade, e deslocar-se- para o seu local no dispositivo da passagem de comando,conforme as figuras 6 e 7 do anexo nico a estas IG.
Art. 68. A tropa dever formar, em princpio, com todos os seus meios materiais, paraproporcionar o mximo de brilhantismo s referidas solenidades, podendo, a critrio do comandantesucedido, formar, to somente, a p ou a cavalo.
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Art. 69. Quando estiver impossibilitada de conduzir o evento de transmisso do cargo, aautoridade prevista no artigo 64 destas IG dever solicitar ao comando superior a indicao de umaautoridade militar da ativa para faz-lo.
Art. 70. A maior autoridade e as da cadeia de comando devero ser recebidas por aquelaque ir conduzir o evento de transmisso do cargo e pelos comandantes sucedido e sucessor.
Pargrafo nico. A autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo e as demaisautoridades sero recebidas pelos comandantes sucedido e sucessor.
Art. 71. A solenidade constar dos seguintes eventos:
I - recepo mais alta autoridade e apresentao da tropa;
II - canto do Hino Nacional ou da Cano do Exrcito;
III - exonerao do comandante sucedido;
IV - nomeao do comandante sucessor;
V - transmisso do cargo;
VI - apresentao dos comandantes sucedido e sucessor autoridade que conduz o eventode transmisso do cargo;
VII - discurso de posse do comandante sucessor, no caso de generais de exrcito ou demaiscomandantes militares de rea, se assim o desejar;
VIII - revista da tropa, nas passagens de comando de unidade e subunidade isolada;
IX - desfile da tropa em continncia ao comandante sucessor; e
X - sada da autoridade do local da solenidade, caso a mesma for se retirar doaquartelamento.
Pargrafo nico. O canto ser facultativo na passagem de comando realizada no salo dehonra ou no gabinete do comandante da OM.
Art. 72. O evento de exonerao do comandante sucedido constar de:
I - leitura do ato oficial de exonerao;
II - discurso ou leitura das palavras de despedida do comandante sucedido; e
III - leitura da referncia elogiosa consignada ao comandante sucedido.
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Pargrafo nico. Na leitura do ato oficial de exonerao dever ser eliminada a citao deartigos, itens, pargrafos e demais prescries legais de enquadramento daquele ato.
Art. 73. As palavras de despedida do comandante sucedido devero restringir-se ao textoque tenha relao com o fato determinante da solenidade, primando pela objetividade, conciso esimplicidade, evitando discursos extensos e cansativos, bem como referncias a realizaesadministrativas.
Pargrafo nico. O comandante sucedido far uso da palavra ainda no interior do palanqueou determinar que um oficial da OM faa a leitura de suas palavras de despedida, que ser encerrada como nome, posto e funo do comandante sucedido.
Art. 74. A leitura da referncia elogiosa consignada ao comandante sucedido poder serrealizada pelo comandante imediato ou por um oficial do estado-maior do comandante imediatamentesuperior.
Art. 75. O evento de nomeao do comandante sucessor constar da:
I - leitura do ato oficial de nomeao; e
II - leitura do curriculum vitae do comandante sucessor.
1 Na leitura do ato oficial de nomeao devero ser cumpridas as observaes referentesao ato de exonerao.
2 Podero constar do curriculum vitae: posto, arma, quadro ou servio (se for o caso) enome completo; procedncia (OM onde servia); data e local de nascimento; filiao; data de praa; datade declarao de aspirante a oficial; data da ltima promoo; cursos militares que possui, com osrespectivos anos de concluso; medalhas e condecoraes recebidas, de uso autorizado; funes maisexpressivas desempenhadas; estado civil e nome do cnjuge, se for o caso, e outros dados relevantes.
Art. 76. O evento de transmisso do cargo seguir as seguintes prescries:
I - ao ser convidada, juntamente com os comandantes sucessor e sucedido, para tomar odispositivo, a autoridade que conduzir o evento dever solicitar permisso para inici-lo autoridade quepreside a cerimnia;
II - o comandante sucedido e seu sucessor, este esquerda daquele, acompanharo aautoridade que ir conduzir o evento e colocar-se-o em seus lugares, voltados para a Bandeira Nacional epara a tropa, distanciados de trs metros, de modo que a autoridade fique no centro, trs metros retaguarda da linha dos dois oficiais, conforme as figuras 6, 7 e 8 do anexo nico a estas IG;
III - ocupados os locais previstos, a autoridade que conduzir o evento e os comandantessucedido e sucessor desembainharo suas espadas e seguiro os toques de sentido e de ombro-armadeterminados tropa;
IV - o ato ser realizado conforme o previsto no artigo 185, inciso II, da Portaria Normativan 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD;
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V - os comandantes sucedido e sucessor, voltando-se um para o outro, abatero as espadas;a autoridade que conduz o evento permanecer com a espada perfilada;
VI - no caso de oficial-general, a banda de msica executar o exrdio correspondente aocomando que acaba de ser assumido; no caso de oficial superior, executar A Granadeira (8compassos), A Vitria (8 compassos) ou A Poderosa (9 compassos), conforme a arma, quadro ouservio do oficial investido no cargo;
VII - aps a continncia, os dois oficiais perfilaro as espadas, voltar-se-o para a BandeiraNacional e embainharo as espadas, mantendo-se com as luvas caladas; e
VIII - a autoridade que conduz o evento embainhar a espada simultaneamente com oscomandantes sucedido e sucessor, mantendo-se com as luvas caladas.
Pargrafo nico. No caso de reparties militares, aps a passagem da chefia ou direo, osdois oficiais voltar-se-o um para o outro e prestaro, simultaneamente, a continncia individual,cumprimentando-se com um aperto de mo e, aps o cumprimento, retornaro posio inicial.
Art. 77. Encerrada a transmisso do cargo, a Bandeira Nacional, acompanhada de suaguarda e dos smbolos das OM subordinadas, no caso de passagem de comando de oficiais-generais,retornar ao seu local no dispositivo para o desfile, aps o que sero dados os toques de descansar-armae descansar.
Art. 78. Aps o evento mencionado no artigo anterior, os comandantes sucedido e sucessor,nesta ordem, apresentar-se-o autoridade que conduz o evento, por haverem entregado e assumido,respectivamente, o cargo.
Art. 79. Terminada a apresentao, a autoridade que conduz o evento de transmisso docargo retirar-se- para o local destinado s autoridades e os comandantes sucessor e sucedido, nos nveisunidade e subunidade, deslocar-se-o para a revista tropa.
Pargrafo nico. No caso de no haver revista, o comandante sucedido retornar aopalanque, acompanhando a autoridade que conduz o evento de transmisso do cargo, e o sucessor ocuparo local estabelecido para receber a continncia da tropa por ocasio do desfile.
Art. 80. A revista tropa seguir as seguintes prescries:
I - ser realizada apenas nas passagens de comando de unidade e subunidade isolada;
II - sero ordenados os toques de sentido e ombro-arma, seguido do toque de olhar direita, to logo os comandantes sucessor e sucedido atinjam a testa da tropa;
III - o comandante sucessor, com sua espada perfilada, deslocar-se- pela frente da tropaacompanhado do comandante sucedido, este sua direita com a espada embainhada, simbolizando ocumprimento de sua misso;
IV - ao atingirem a altura onde estiver postada a Bandeira Nacional, os dois comandantesfaro alto, prestaro a continncia individual Bandeira Nacional e, depois, prosseguiro na revista;
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V - as bandas de msica e a de corneteiros, em conjunto, tocaro a marcha correspondente arma, quadro ou servio do comandante sucessor, enquanto durar o deslocamento dos dois oficiais;
VI - se no houver banda de msica, a revista ser procedida ao som de um dobradoexecutado pela banda de corneteiros ou clarins; e
VII - finalizando, sero ordenados os toques de olhar frente, descansar-arma edescansar.
Art. 81. Terminada a revista, os comandantes cumprimentar-se-o e o sucedido deslocar-se- para o local destinado s autoridades e convidados, para assistir ao desfile da tropa; o sucessorocupar lugar de destaque, frente do palanque, para receber a continncia da tropa em desfile,retornando ao palanque aps este evento.
Art. 82. A inaugurao do retrato do comandante sucedido na galeria de retratos doscomandantes, chefes ou diretores da OM dever ser conduzida pelo comandante sucessor, antes daformatura (solenidade) de passagem de comando.
Art. 83. Quando for o caso, a autoridade que conduziu o evento de transmisso do cargofar a entrega do distintivo de comando ao comandante sucedido, logo aps o ato previsto no artigoanterior.
Art. 84. Podero ser prestadas homenagens pessoa do comandante sucedido e respectivafamlia, desde que no sejam contrariadas prescries regulamentares.
Art. 85. No caso de ser servido um coquetel para os presentes, as autoridades e osconvidados devero ser conduzidos para o local estabelecido, onde o comandante sucessor serapresentado aos que ali comparecerem.
Art. 86. A apresentao formal dos oficiais da OM ao comandante sucessor ser conduzidapelo comandante sucedido, no salo de honra, em ato restrito, adotando-se o procedimento mencionadono captulo IV destas IG, podendo ser realizada antes da passagem de comando ou aps a retirada dosconvidados.
Art. 87. Na despedida do comandante sucedido, este ser acompanhado por seu sucessor epelo chefe de estado-maior ou de gabinete ou subcomandante at a sada da OM.
Art. 88. Em caso de mau tempo, luto nacional ou se a OM estiver com seu efetivoreduzido, a solenidade, que seria realizada ao ar livre, ocorrer em recinto coberto, no interior do salo dehonra ou gabinete do comandante, devendo ser adotado, em princpio, o dispositivo constante da figura 8do anexo nico a estas IG.
Pargrafo nico. A presena dos smbolos das OM subordinadas e da Bandeira Nacional,esta sem a sua guarda, nas solenidades em recinto coberto ser fixada, a critrio da autoridade queconduzir o evento de transmisso do cargo, quando for possvel a execuo dos movimentos previstos.
Art. 89. No caso de assuno de comando de carter interino, a cerimnia poder serrealizada no salo de honra ou no gabinete do comandante da OM.
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Art. 90. Na substituio temporria, em que o militar for responder pela funo, noocorrer solenidade de passagem de comando.
Art. 91. O comandante sucedido dever expedir suas instrues, regulando detalhadamentea solenidade, com as adaptaes necessrias devido ao local, tipo de OM etc.
Art. 92. A autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo e os comandantessucessor e sucedido estaro com o uniforme 3 A ou equivalente, com suas condecoraes e armados deespada, respeitadas as peculiaridades da OM.
Pargrafo nico. Quando a solenidade ocorrer no salo de honra ou no gabinete docomandante da OM, as autoridades mencionadas no caput deste artigo estaro desarmadas.
Art. 93. O uniforme da tropa ser definido pelo comandante militar de rea ou titular dorgo de direo setorial, mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmisso docargo, estando a tropa com o armamento individual de dotao das OM participantes.
Pargrafo nico. At o trmino da Instruo Individual Bsica (IIB), os conscritos poderoformar desarmados, a critrio da autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo.
Art. 94. O uniforme da assistncia ser definido pelo comandante militar de rea ou titulardo rgo de direo setorial, mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmisso docargo.
Pargrafo nico. Nas solenidades em que o evento de transmisso do cargo for conduzidopelo Comandante do Exrcito, o uniforme da assistncia ser o 3 A ou equivalente.
Art. 95. Em casos excepcionais os titulares dos rgos de direo geral e setorial,comandos militares de rea ou rgos de assessoramento do Comandante do Exrcito podero fixaruniforme ou armamento diferentes dos previstos neste captulo.
CAPTULO XVDA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM INATIVIDADE
Art. 96. Aos militares com mais de trinta anos de efetivo servio, transferidos para areserva ou reformados, devero ser prestadas homenagens por parte de sua ltima OM, cujos atos, emprincpio, sero os seguintes:
I - formatura geral da OM;
II - leitura da referncia elogiosa individual, focalizando as principais comisses do militare contendo uma sntese das qualidades pessoais mencionadas nos elogios ou referncias elogiosasconsignados durante sua vida militar;
III - canto da cano da arma, quadro ou servio; e
IV - palavras de despedida do homenageado, se for o caso.
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1 As palavras de despedida do homenageado, submetidas apreciao de seu chefeimediato e aprovao do comandante da OM, devero abordar aspectos ligados vida militar, sendovedada a manifestao de carter poltico, religioso ou diverso.
2 Para esta solenidade, podero ser convidados amigos e familiares do militar que sedespede do servio ativo do Exrcito.
Art. 97. Nas OM onde no exista tropa, a cerimnia dever ser realizada no salo de honraou, na falta deste, no gabinete do comandante e obedecer, no que for possvel, ao que prescreve o artigoanterior.
CAPTULO XVIDAS CONDECORAES
Art. 98. Obedecido o que prescreve o captulo VII do ttulo IV da Portaria Normativa n660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, as cerimnias para entrega de condecoraes, nombito do Exrcito, devero ser realizadas observado o dispositivo constante da figura 9 do anexo nico aestas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local e s circunstncias.
Pargrafo nico. Apenas os oficiais possuidores de condecorao a ser entregue, portandoestas medalhas, tomaro o local direita da Bandeira Nacional, conforme o prescrito no artigo 195, incisoIII da Portaria Normativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD.
CAPTULO XVIIDAS HONRAS FNEBRES E DAS COMISSES DE PSAMES
Art. 99. Para fins de aplicao do artigo 128 da Portaria Normativa n 660-MD, alteradapela Portaria Normativa n 849-MD, as honras fnebres a militares da reserva remunerada ou reformadosconstaro do acompanhamento do fretro por comisses de psames, integradas, no mnimo, por trsmilitares da ativa, determinada pelo comandante militar de rea (no caso do falecido ser oficial-general)ou da guarnio, aps tomar conhecimento do bito e com a anuncia dos familiares.
1 Quando o sepultamento for realizado em localidade no integrante de guarniomilitar, a comisso ser organizada, conforme o caso, pelo comandante militar de rea ou pelocomandante de guarnio onde tiver ocorrido o falecimento, devendo, apenas, apresentar condolncias famlia.
2 Por ocasio do sepultamento, aos militares que tenham integrado o Alto Comando doExrcito ou exercido cargo de Ministro de Estado, as homenagens pstumas constaro ainda da coberturado atade com a Bandeira Nacional e do toque de silncio ao descer o corpo sepultura, executado porcorneteiro ou clarim postado junto ao tmulo.
3 Os casos especiais sero resolvidos pelo comandante militar de rea.
Art. 100. As seguintes medidas devem ser tomadas nos dias de Luto Nacional e no dia deFinados (dia 2 de novembro):
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I - a Bandeira Nacional mantida a meio mastro:
a) por ocasio do hasteamento, a Bandeira Nacional conduzida ao topo do mastro,descendo em seguida at a posio a meio mastro; e
b) no momento da arriao, a Bandeira Nacional sobe ao topo do mastro, sendo em seguidaarriada;
II - os smbolos e as insgnias de comando permanecem tambm a meio mastro;
III - as bandas de msica permanecem em silncio, exceto para marcao de cadncia portarol e bombo;
IV - o corneteiro realiza todos os toques previstos, inclusive a marcha batida;
V - a Bandeira Nacional, transportada por tropa, tem como sinal de luto um lao de crepenegro colocado na lana;
VI - a tropa no cantar hinos ou canes militares;
VII - no dever ser executada salva de gala; e
VIII - a guarda de honra e a escolta de honra podero ser realizadas, porm com asrestries descritas anteriormente.
CAPTULO XVIIIDAS PRESCRIES DIVERSAS
Art. 101. Alm das pessoas consideradas como autoridades no artigo 15 da PortariaNormativa n 660-MD, alterada pela Portaria Normativa n 849-MD, nenhuma outra, ainda que estejaenumerada nas Normas para o Cerimonial Pblico e Ordem Geral de Precedncia, ter direito continncia individual ou preito da tropa.
Art. 102. Os casos omissos nestas IG sero submetidos apreciao do Comandante doExrcito por intermdio do Estado-Maior do Exrcito.
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REFERNCIAS
BRASIL. Presidncia da Repblica. Decreto n 70.274, de 9 de maro de 1972, alterado pelo Decreton 83.186, de 19 de fevereiro de 1979. Dispe sobre as Normas do Cerimonial Pblico e Ordem Geralde Precedncia.
MINISTRIO DA DEFESA (Brasil). Manual de Abreviaturas, Siglas, Smbolos e ConvenesCartogrficas das Foras Armadas - MD33-M-02 - 3 Edio/2008.
______. Portaria Normativa n 660, de 19 de maio de 2009, alterada pela Portaria Normativa n 849,de 4 de abril de 2013. Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militardas Foras Armadas.
MINISTRIO DA DEFESA. EXRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exrcito. Manual deAbreviaturas, Smbolos e Convenes Cartogrficas - C 21-30. Braslia, 2002.
______. EXRCITO BRASILEIRO. Estado-Maior do Exrcito. Manual de Inspees, Revistas eDesfiles - C 22-6. Braslia, 1996.
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NDICE DE ASSUNTOS