Sentenças do ex

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SENTENÇAS DO EX-PREFEITO DE ITAPÉ, JOSÉ URBANO SANTOS SENTENÇA - Exposta pela Justiça Federal em 11.07.2013 Por todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo parcialmente procedente a demanda, apenas para condenar o réu Urbano José dos Santos, qualificado à fl. 03, nas seguintes sanções previstas no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, e multa civil correspondente a 6 (seis) vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, com as devidas correções e juros desde a época dos fatos, nos moldes e índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 20, §4°, do CPC, os quais deverão ser revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei n.º 7.347/85). Após a certificação do trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acerca da suspensão dos direitos políticos do réu. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Processo n°: 0003049-30.2009.4.01.3311 Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Vara: VARA ÚNICA DE ITABUNA Juiz: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA Data de Autuação: 18/12/2009 Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (18/12/2009) Nº de volumes: 2 Assunto da Petição: 1030801 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO Observação: Localização: INSPC10 - INSPECIONADOS-CÍVEL 10

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SENTENÇAS DO EX-PREFEITO DE ITAPÉ, JOSÉ URBANO SANTOS

SENTENÇA - – Exposta pela Justiça Federal em 11.07.2013

Por todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo parcialmente

procedente a demanda, apenas para condenar o réu Urbano José dos Santos,

qualificado à fl. 03, nas seguintes sanções previstas no art. 12, III, da Lei n° 8.429/92:

suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, e multa civil correspondente a

6 (seis) vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, com as devidas

correções e juros desde a época dos fatos, nos moldes e índices do Manual de Cálculos

da Justiça Federal. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários

advocatícios, estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art.

20, §4°, do CPC, os quais deverão ser revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa

dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei n.º 7.347/85). Após a certificação do trânsito em

julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acerca da suspensão dos

direitos políticos do réu. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.

Processo n°: 0003049-30.2009.4.01.3311

Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vara: VARA ÚNICA DE ITABUNA

Juiz: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA

Data de Autuação: 18/12/2009

Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (18/12/2009)

Nº de volumes: 2

Assunto da Petição: 1030801 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATOS

ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO

Observação:

Localização: INSPC10 - INSPECIONADOS-CÍVEL 10

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SEGUNDA SENTENÇA:

SENTENÇA – Exposta pela Justiça Federal em 23.07.2013

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar o réu José

Urbano José dos Santos, qualificado à fl. 03, nas seguintes sanções previstas no art. 12,

III, da Lei n° 8.429/92: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, e multa

civil correspondente a 6 (seis) vezes a remuneração percebida pelo agente à época dos

fatos, com as devidas correções e juros desde a época dos fatos, nos moldes e índices

do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno o requerido ao pagamento das

custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais),

com base no art. 20, §4°, do CPC, os quais deverão ser revertidos em favor do Fundo

Federal de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei n.º 7.347/85). Após a certificação

do trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acerca da

suspensão dos direitos políticos do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

Processo n°: 0003039-83.2009.4.01.3311

Classe: 64 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vara: VARA ÚNICA DE ITABUNA

Juiz: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA

Data de Autuação: 17/12/2009

Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (17/12/2009)

Nº de volumes: 3

Assunto da Petição:

1030801 - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA - ATOS ADMINISTRATIVOS -

ADMINISTRATIVO