SENADO APROVA MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO … · A Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual...

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ANO 2014 3ª EDIÇÃO DIRIGENTE: SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUZA EQUIPE: Carla Furlaneto Faleiro Felipe da Silva Ramos Patrícia Tavares Civiero Buaiz Vanessa da Silva Bianchi ASSISTENTES SOCIAIS: Giceli Martinelli Patrícia Paiva. C. Fernandes 3194-4722 / 3194-4723 3194-4724 Senado aprova Marco Regu- latório do Terceiro Setor 1 Ações em cumprimento às metas do Ceate Cidadania 2/3 Destaques 3-5 Acompanhamento de Ações do CACC 5-7 Links importantes 7 Ações em defesa da Cidada- nia 8 Notícias 8-10 Jurisprudências 11/12 Programe-se 12 Datas importantes 12 Para refletir 13 Leitura 13 Nesta edição: Foi aprovado, no dia 11 de dezembro de 2013, pela Comissão de Constituição, Jus- tiça e Cidadania do Senado, o texto final do Substitutivo do PL nº 649/11, que defi- ne novas regras de parceria entre as Organizações da Sociedade Civil e a Adminis- tração Pública. A proposição estabelece normas gerais para licitações e contratação entre entida- des sem fins lucrativos e a administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. Trata-se de um conjunto de regras que define como deve se dar a contratação das organizações da sociedade civil, como as ONGs, pela Administração Pública, e estabelece critérios claros para o con- trole e a fiscalização dos repasses, aumentando a transparência nesse processo. As discussões, iniciadas oficialmente em 2011, contou com um Grupo de Trabalho in- terministerial, composto por gestores públicos, representantes de organizações, congressistas e representantes de órgãos de controle, como a CGU (Controladoria- Geral da União), bem como, com a participação da PROFIS Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, na pessoa do Promotor de Justiça e Curador de Fundações de São Paulo Dr. Airton Graziolli. Entre as novas exigências está o chamamento público para seleção das organiza- ções (do qual só poderão participar entidades e dirigentes com "ficha limpa"), o planejamento como ferramenta de gestão para a seleção dos projetos, o monitora- mento das etapas de execução, assim como a avaliação dos resultados, e a análise da prestação de contas. A partir da aprovação dessa matéria, ter-se-á um marco regulatório para que as organizações da sociedade civil possam continuar a desenvolver o seu trabalho com regras claras e maior controle na aplicação de recursos públicos. A nova legislação prevê, dentre outros benefícios, o fortalecimento da transparên- cia das entidades, especialmente daquelas que atuam em parceria com o poder público; incentivo à cultura de doação no Brasil e simplificação da rotina adminis- trativa das entidades. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão. A tramitação completa pode ser visualizada clicando aqui . SENADO APROVA MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR

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ANO 2014

3ª EDIÇÃO

DIRIGENTE: SANDRA MARIA

FERREIRA DE SOUZA

EQUIPE:

Carla Furlaneto Faleiro

Felipe da Silva Ramos

Patrícia Tavares Civiero Buaiz

Vanessa da Silva Bianchi

ASSISTENTES SOCIAIS:

Giceli Martinelli

Patrícia Paiva. C. Fernandes

3194-4722 / 3194-4723

3194-4724

Senado aprova Marco Regu-latório do Terceiro Setor

1

Ações em cumprimento às metas do Ceate Cidadania

2/3

Destaques 3-5

Acompanhamento de Ações do CACC

5-7

Links importantes 7

Ações em defesa da Cidada-nia

8

Notícias 8-10

Jurisprudências 11/12

Programe-se 12

Datas importantes 12

Para refletir 13

Leitura 13

Nesta edição:

Foi aprovado, no dia 11 de dezembro de 2013, pela Comissão de Constituição, Jus-tiça e Cidadania do Senado, o texto final do Substitutivo do PL nº 649/11, que defi-ne novas regras de parceria entre as Organizações da Sociedade Civil e a Adminis-tração Pública.

A proposição estabelece normas gerais para licitações e contratação entre entida-des sem fins lucrativos e a administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. Trata-se de um conjunto de regras que define como deve se dar a contratação das organizações da sociedade civil, como as ONGs, pela Administração Pública, e estabelece critérios claros para o con-trole e a fiscalização dos repasses, aumentando a transparência nesse processo. As discussões, iniciadas oficialmente em 2011, contou com um Grupo de Trabalho in-terministerial, composto por gestores públicos, representantes de organizações, congressistas e representantes de órgãos de controle, como a CGU (Controladoria-Geral da União), bem como, com a participação da PROFIS – Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, na pessoa do Promotor de Justiça e Curador de Fundações de São Paulo – Dr. Airton Graziolli.

Entre as novas exigências está o chamamento público para seleção das organiza-ções (do qual só poderão participar entidades e dirigentes com "ficha limpa"), o planejamento como ferramenta de gestão para a seleção dos projetos, o monitora-mento das etapas de execução, assim como a avaliação dos resultados, e a análise da prestação de contas.

A partir da aprovação dessa matéria, ter-se-á um marco regulatório para que as organizações da sociedade civil possam continuar a desenvolver o seu trabalho com regras claras e maior controle na aplicação de recursos públicos.

A nova legislação prevê, dentre outros benefícios, o fortalecimento da transparên-cia das entidades, especialmente daquelas que atuam em parceria com o poder público; incentivo à cultura de doação no Brasil e simplificação da rotina adminis-trativa das entidades. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão. A tramitação completa pode ser visualizada clicando aqui.

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Meta: Fiscalização de Instituições de Longa Permanência para Idosos

Dando continuidade ao cronograma de visitas técnicas às instituições de longa permanência para idosos, visando apresentar ao Promotor de Justiça, um diagnóstico dos serviços de acolhimento institucional para idosos no Municí-pio, a equipe técnica deste Centro de Apoio realizou a fiscalização de mais cinco abrigos localizados nos municípios de Serra e Mimoso do Sul, com seus respectivos relatórios, visando subsidiar os Órgãos de Execução em suas ações.

A Promotoria de Justiça Cumulativa de Mimoso do Sul instaurou PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o objetivo de apurar as condições da entidade de abrigamento de idosos “Sociedade Abrigo dos Velhos”. Clique aqui.

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Cachoeiro de Itapemirim instaurou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Lar Nina Arueira” com fundamento, dentre outros, em irregularidades consta-tadas no relatório institucional realizado pelas técnicas do CACC. Clique aqui.

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Serra instaurou INQUÉRITO CIVIL em face da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Abrigo Lar Pouso da Esperança” com fundamento, dentre outros, em irregularidades constatadas no relatório institucional realizado pelas técnicas do CACC. Clique aqui.

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Serra instaurou INQUÉRITO CIVIL em face da Instituição de Longa Permanência para Idosos “Instituto Franciscano de Acolhida a Idosos Irmão Margarida Palermo” com fundamento, dentre outros,

Meta: Implementação de Centro-dia

Aconteceu no último dia 31 de março, às 09h, na sala de Capacitação do

CEAF, a reunião do CEATE/CENTRO-DIA para Idosos, onde se discutiu as

propostas apresentadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria

Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, para implanta-

ção de Centro-Dia para pessoa Idosa, bem como, deliberou sobre algumas

medidas a serem adotadas, respeitando as particularidades e realidade de

cada Município. A Meta eleita como prioritária em junho de 2012, pelo

Colegiado Permanente de Promotores de Justiça com atribuição na defesa

dos Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência - “Garantir a criação e implementação das modalidades não asila-

res de atendimento aos idosos – CENTRO-DIA” em reunião realizada em 2013, contou com a presença do Secretá-

rio Estadual – Helder Salomão e a equipe da SEADH, bem como representantes dos municípios que compõem a

Região Metropolitana, onde se discutiu a proposta de cofinanciamento de Centro-Dia para Idosos, com a media-

ção dos Promotores de Justiça, Dr. Luiz Antônio de Souza Silva e Dra. Maria Clara Mendonça Perim.

A Promotoria de Justiça Geral de Fundão instaurou PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o objetivo de verificar

cofinanciamento de Centro Dia para pessoas idosas com recursos oriundos do Fundo de Assistência Social, confor-

me proposta apresentada pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Clique aqui.

AÇÕES EM CUMPRIMENTO ÀS METAS DO CEATE CIDADANIA

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DESTAQUES

A Justiça Estadual decidiu pela gratuidade às pessoas com deficiência na utilização do transporte Seletivo do Transcol

A Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Viana concedeu decisão liminar na Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Viana, garantindo a gratuidade para as pessoas com deficiência ao utiliza-rem o transporte Seletivo do Transcol.

Entendeu o magistrado que o pedido encontra amparo legal nos art. 229 da Constituição Estadual, bem como no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 213/2001, dessa forma, uma vez que a legislação em vigor autoriza a i-senção de pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos, tal isenção deve ser estendida a todo e qual-quer tipo de transporte coletivo, incluindo os denominados “seletivos”.

Para ler a decisão na íntegra clique aqui.

Meta: MP Acessível

O CEATE/MP ACESSÍVEL, cuja mediadora da meta é a Promotora de Justiça e Secretária Geral do MPES – Drª. Luci-ana Gomes Ferreira de Andrade e a Promotora de Justiça e Dirigente do CACC – Drª. Sandra Maria Ferreira de Sou-za, reuniram-se com a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade (CMAc), no dia 18 de dezembro de 2013, vi-sando conhecer as ações já realizadas pela comissão no ano de 2013, bem como alinhar a atuação da comissão com o CEATE, através de um planejamento estratégico para as ações de 2014.

A Promotora de Justiça mediadora da meta, em conjunto com a CMAc, estabeleceram como prioridades para cumprimento da meta: a) capacitação de servidores na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS); b) elaboração de material educativo sobre atendimento preferencial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; c) reestru-turação do portal do MPES dentro dos moldes da acessibilidade digital.

Para cumprimento da meta, foi a realizado um Relatório Consolidado da Acessibilidade nas edificações do Ministé-

rio Público, por empresa contratada com essa finalidade, utilizando, para tanto, o ROTEIRO BÁSICO PARA AVALIA-

ÇÃO DA ACESSIBILIDADE NAS EDIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, visando atendimento ao previsto no artigo

22 da RESOLUÇÃO N.º 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, com o objetivo

de conhecer o panorama das instalações utilizadas pelas Promotorias de Justiça de todo o Estado, bem como ou-

tras unidades organizacionais da Grande Vitória. Com tais informações, será possível planejar as ações a serem e-

xecutadas para a consecução da referida meta, especificamente no que tange à acessibilidade espacial.

em irregularidades constatadas no relatório institucional realizado pelas técnicas do CACC. Clique aqui.

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Serra instaurou INQUÉRITO CIVIL em face da Instituição de Longa Permanên-cia para Idosos “Abrigo dos Velhos Abel Lino Portela” com fundamento, dentre outros, em irregularidades consta-tadas no relatório institucional realizado pelas técnicas do CACC. Clique aqui.

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Comissão de Acompanhamento do Plano de Recuperação do ES

Com o intuito de fiscalizar o repasse de recursos aos municípios castigados pelas chu-vas ocorridas em dezembro do ano passado, o Procurador Geral de Justiça Dr. Eder Pontes da Silva, instituiu a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Plano de Reconstrução do Espírito Santo através da Portaria nº 614/2014. A Comissão, compos-ta pelos dirigentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) Drª. Sa-brina Machado Fajardo, do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Pú-blico (CADP) Dr. Gustavo Senna Miranda, do Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania (CACC) Drª. Sandra Maria Ferreira de Souza, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária (CACO) Drª. Célia Lúcia Vaz e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOA) Drª. Isabela de Deus Cordeiro, irá definir ações e traçar um plano de metas com o objetivo de fiscalizar e coibir possíveis desvios de recursos públicos.

Uma das medidas adotadas, resultado da primeira reunião da Comissão de Acompa-nhamento, foi a realização, no dia 10 de março, do Seminário “O Ministério Público e a Reconstrução do Espírito Santo”, que contou com a participação do Governo do Es-tado, por meio do Secretário da Casa Civil Tyago Hoffman, bem como representantes do Tribunal de Contas do Espírito Santo, além de diversos membros desse Parquet.

Ministério Público, Estado e Tribunal de Contas, em suas falas, convergiram para um mesmo ponto: é fundamental agir de forma preventiva, fornecendo orientações aos municípios em como atuar nessa situação peculiar e ainda, reforçar a fiscalização de forma a coibir a má utilização de verbas públicas.

O Plano de Reconstrução do Espírito Santo, criado pelo Governo do Estado, trouxe um arcabouço legal em que previu a possibilidade de diversas aquisições sem procedimen-

Comissão

Interministerial do

Compromisso

Nacional para o

Envelhecimento Ativo

Através do Decreto nº 8.114,

de 30 de setembro de 2013, a

Presidenta da República

estabeleceu o Compromisso

N a c i o n a l p a r a o

Envelhecimento Ativo

com objetivo de conjugar

esforços da União, dos

Estados, do Distrito Federal,

dos Munic íp ios, em

colaboração com a sociedade

civil, para valorização,

promoção e defesa dos

direitos da pessoa idosa.

Como instrumento para

cumprir as diretrizes

apresentadas, o decreto

previu a criação de uma

Comissão Interministerial

que irá monitorar e avaliar as

ações executadas, bem como

promover a articulação de

órgãos e entidades públicas.

O colegiado tomou posse em

05 de fevereiro de 2014,

pelas mãos da ministra Maria

do Rosário (SDH/PR) e

contou, dentre outras pastas,

com representantes do

Ministério da Justiça,

Ministério da Saúde e

Ministério da Educação.

O Fórum Permanente de Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, organiza-ção permanente, propositiva e autônoma , fundado pelos Conselhos de Defesa de Di-reitos do Idoso dos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Guarapari, Serra e Fundão e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e, ainda, criado com o objetivo de promover a integração e articulação entre os Conselhos de Defesa dos Di-reitos visando o fortalecimento no desempenho, na formulação, fiscalização e avalia-ção das políticas públicas de atenção à pessoa idosa divulgou seu calendário de reuni-ões para 2014, sendo que a próxima reunião que acontecerá no auditório da Casa do

Cidadão, em Vitória, está agendada para o dia 30 de Abril de 2014, às 14 ho-ras, com o tema: “Os benefícios da alimentação adequada para o ido-so”.

Vila Velha —Maio Cariacica —Junho Viana —Julho Serra —Agosto Guarapari —Setembro

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Reunião do Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos

O Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos do MPES realizou no dia 07 de fe-vereiro do corrente ano, a 1ª Reunião Ordinária de 2014 que contou com a par-ticipação do Coordenador do Subnúcleo Sul, Promotor de Justiça Dr. Cleto Viní-cius Vieira Pedrollo e do Coordenador do Subnúcleo Norte, Promotor de Justiça Dr. Marcelo Ferraz Volpato. Na reunião discutiu-se o fortalecimento das ações do Núcleo, bem como o planejamento de suas ações e a interface com os Cen-tros de Apoio. A reunião contou ainda, com a participação da Dra. Fabíula de Paula Secchin, Dirigente do CAPE, bem como, com o apoio da Dra. Andrea Tei-xeira de Souza, Dirigente do CAIJ. Nessa oportunidade, foram deliberadas as seguintes metas do NPDH para o ano de 2014:

1) Mobilização para criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos;

2) Articulação com o GETEP e CAIJ para verificar os casos das mães gestantes presidiárias e a existência de crianças com mais de 6 meses nas unidades prisionais;

3) Acompanhamento da fiscalização das estruturas físicas de unidades de internação, bem como da evolução peda-gógica do jovem que se encontra custodiado.

O Núcleo já tem a próxima reunião agendada para o dia 11 de abril de 2014, às 14:30 horas, na sala do CACC, 8º andar da Procuradoria Geral de Justiça. Participe!!!!

Conheça o link para o Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos que encontra-se disponível no site do MPES clicando no ícone ao lado. Contribua com o NPDH enca-minhando material para publicação.

4º Café Social da FUNDAES

No dia 24 de fevereiro do corrente ano, o Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania em parceria com a Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo—FUNDAES, realizou o 4º Café Social da Fundaes com o objetivo de proporcionar uma interlocução entre Ministério Público e o Terceiro Setor.

ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES DO CACC

to licitatório. Tal particularidade se justifica pela situação de emergência em que se encontram os municípios atin-gidos pelos efeitos da chuva, necessitando, dessa forma, de uma resposta rápida, às carências daquela população.

Ao fim do seminário, houve exposição de dois casos de sucesso ocorridos nos municípios de Rio Bananal e Nova Venécia, com a atuação próxima dos Promotores de Justiça junto aos gestores do município e às demandas da co-munidade.

Caminhando nesse mesmo sentido, em 19 de março do corrente ano, o Governador do Estado instituiu, por meio do Decreto nº 3546-R, o Comitê Especial de Apoio para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres—CEAPIRD, visando garantir a proteção a essa parcela de maior vulnerabilidade da população e cuja composição incluirá um membro do Ministério Público Esta-dual como convidado.

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I Reunião Ordinária de 2014 do Grupo Nacional de Direitos Humanos

Aconteceu entre os dias 12 e 14 de março do corrente ano, em Florianópolis/SC, a I Reunião Ordinária do Grupo Na-cional de Direitos Humanos do ano de 2014. Discutiu-se diversos temas pertinentes a área de atuação da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência – COPEDPDI, destacando-se temas como “violência doméstica sob o prisma das pessoas idosas e com deficiência, a Notificação Compulsória dos atos de vio-lência contra o Idoso, empréstimos obtidos por pessoa idosa em terminais de autoatendimento, bem como o concei-to de Doença mental frente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU”, tendo resultado inclusive, o enunciado seguinte, aprovado na plenária do GNDH

“À luz da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a pessoa com transtorno mental, por si só, não deve ser considerada pessoa com deficiência, para aplicação dos direitos inerentes a esse segmento, inclusive no que se refere à reserva de vagas em concurso público e à destinação de cotas na ini-ciativa privada.”

A Comissão elegeu ainda, duas metas abaixo elencadas, para serem desenvol-vidas no próximo biênio, pela COPEDPDI:

1)Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de Ins-tituições de Longa Permanência públicas;

2)Fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos visando a implantação de resi-dências inclusivas para pessoas com deficiência em situação de risco social (18 a 59 anos).

O evento contou com palestra proferida pelo professor Alexandre Reis Rosa que tratou sobre o tema “Parcerias Intersetoriais e o processo de Desenvolvimento So-cial: possibilidades e desafios”.

Ao final da solenidade, houve intensa participação do público ligado a entidades de interesse social, que pôde expor suas dúvidas a respeito da sustentabilidade das entidades e possibilidade de firmar parcerias.

PARA SABER:

No dia 31 de março de 2014,ocorreu, no Gabinete do Governador Renato Casagrande, a solenidade de posse da nova gestão 2014/2016 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência—CONDEF/ES. Segue abaixo a relação de Entidades da Sociedade Civil eleitas. SEGMENTO ENTIDADE

Área de Deficiência Auditiva Titular: Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região—CREFONO Suplente: Sociedade Editorial de Pesquisas em Educação e Libras—SOCEPEL

Área de Deficiência Física Titular e Suplente: Associação dos Ostomizados do Espírito Santo—AOES

Área de Deficiência Visual Titular e Suplente: União de Cegos Dom Pedro II—UNICEP

Área de Deficiência Intelectual Titular e Suplente: Federação das Apaes do ES—FEAPAES

Área de Patologias Crônicas Titular e Suplente: Associação dos Celíacos do Espírito Santo—ACELES

Área de Deficiências Múltiplas Titular e Suplente: Federação das Associações Pestalozzi do Espírito Santo—FEAPES

Profissional de Nível Superior das Áreas Afins Titular: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 2ª Região—CREFITO Suplente: Conselho Regional de Psicologia 16ª Região—CRP

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LINKS IMPORTANTES

Lei Estadual Nº 10.162/2013—Proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com necessidades especiais e dá outras providências.

Lei Estadual Nº 10.163/2013—Determina a fixação de placas ou cartazes informativos sobre a possibilida-de do pedido de reconhecimento de paternidade ser iniciado em qualquer cartório de registro civil.

Relatório Final da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Lei Estadual Nº 10.172/2014—Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adap-tados às necessidade de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas.

Folder Todos Juntos por uma Educação Inclusiva—Informativo com respostas às principais dúvidas sobre educação inclusiva.

Emenda Constitucional Nº 98/2013—Inclui a Seção V no Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual, para dispor sobre a capacitação dos conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Políti-cas Públicas do Estado.

Lançamento do portal Rede Capixaba de Direitos Humanos

No dia 24 de março do corrente ano ocorreu o lançamento da Rede Capixaba de Direitos Humanos, na Universidade Fede-ral do Espírito Santo. Trata-se de uma ferramenta multifun-cional que permite ao cidadão adquirir conhecimento sobre seus direitos, bem como fazer contatos virtuais com órgãos públicos atuantes na defesa dos direitos daqueles que cons-tantemente são vítimas de discriminação. A ação é uma par-ceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seadh), e a Univer-sidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

A Rede Capixaba de Direitos Humanos está disponível no endereço www.rcdh.ufes.br onde é possível encontrar informações sobre os conselhos de Direitos, Políticas Públicas existentes nas três esferas de Governo, endereços, contatos, legislações, estatutos e outros documentos importantes para a área de direitos humanos.

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AÇÕES EM DEFESA DA CIDADANIA

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Viana propôs NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA em face do Prefeito Municipal de Viana para que encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre isenção ou desconto de IPTU aos muní-cipes idosos e com deficiência e/ou mobilidade reduzida de Viana. Clique aqui.

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Viana ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de Google Brasil Internet Limitada para que retire de seu website o vídeo citado na ação em virtude de seu conteúdo ofensivo caracterizado no art. 208 do Código Penal. Clique aqui.

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Linhares instaurou INQUÉRITO CIVIL com o objetivo de apurar suposta situação de risco envolvendo pessoa com deficiência. Clique aqui.

A Promotoria de Justiça Geral de Fundão instaurou INQUÉRITO CIVIL tendo por objetivo apurar: (i) criação e manuten-ção adequada do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso; (ii) existência de irregularidades no funcionamento da Casa de Repouso Semente de Jesus; (iii) omissão do Município de Fundão na execução do serviço de acolhimento para pessoa idosa . Clique aqui.

A Promotoria de Justiça Geral de Mimoso do Sul instaurou PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO a fim de apurar acolhi-mento de ex-acolhidos do Instituto Bom Pastor por cuidador da referida instituição. Clique aqui.

A Promotoria de Justiça Geral de Mantenópolis Instaurou INQUÉRITO CIVIL a fim de acompanhar o processo de assen-tamento das famílias no Acampamento “Irmã Doroti”, no distrito de Alto São José, em Mantenópolis. Clique aqui.

VALE A PENA DIVULGAR:

O site da PROFIS—Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Fundações e Entidades de Interesse Social, organização que atua buscando alinhar procedimentos e pro-pósitos no âmbito nacional em matéria relativa ao TERCEIRO SETOR, está de cara nova! Nesse novo portal o Membro do Ministério Público atuante na Curadoria de Fundações e Entidades de Interesse Social terá acesso a informações pertinentes a sua atuação ministe-rial, como por exemplo: eventos do Terceiro Setor; enunciados da PROFIS; notas técnicas; atos institucionais. O novo endereço é www.associacaoprofis.org.

NOTÍCIAS

10.01.2014—DIOES—Mão na roda será gratuito para todos os usuários cadeirantes. O Governo do Espírito Santo, por meio da Ceturb-GV, vai encaminhar uma proposta de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado para isentar os usuários do serviço especial Mão na roda do pagamento da tarifa. Para ler a notícia na íntegra, cli-que aqui.

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07.02.2014—SDH— Sancionada lei que prioriza processos de adoção de crianças com deficiência ou com doen-ça crônica. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (5) a lei 12.955/14 que dá prioridade para os processos de adoção quando o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. A lei é resultado do projeto de lei PL nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011 e publicada nessa quinta-feira (6) no Diário Oficial da União. Leia mais.

21.01.2014—SENADO—Tarifas bancárias: proposta isenta pessoas com deficiência. Tramita na Comissão de As-suntos Econômicos (CAE) projeto de lei que prevê que as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos . Para maiores informações, clique aqui.

04.02.2014—CÂMARA NOTÍCIAS—Projetos voltados a deficientes poderão ser beneficiados por fundo federal. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6470/13, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que inclui o financi-amento de projetos voltados à pessoa com deficiência entre as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.

13.01.2014—SDH—Eleição em 2014 terá urnas eletrônicas com áudio para deficientes visuais. As pessoas com deficiência visual de todo o país contarão com um novo recurso de acessibilidade nas próximas eleições. O Superi-or Tribunal Eleitoral (TSE) vai modificar o software de votação das urnas eletrônicas implantando um sinal sonoro com a indicação do número escolhido pelo eleitor que necessitar da tecnologia. Com a mudança, as máquinas es-tarão aptas a liberar o áudio aos eleitores possibilitando maior autonomia para a escolha do candidato. Para saber mais, clique aqui.

14.03.2014—ESTADÃO—O que você precisa saber sobre a CNH para pessoas com deficiência e a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. O blog Vencer Limites, do jornal Estadão, publicou uma sequência reportagens sobre ‘Pessoas com deficiência e carros adaptados’. Nesta é possível saber o que é necessário para a pessoa com deficiência con-quistar sua CNH, bem como as possibilidades de isenções de impostos na aquisição de veículo. Leia mais.

SERVIÇO MÃO NA RODA: PARA SE CADASTRAR—Ligue para o Disque Mão na Roda (0800 038 7077), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 20h.

AGENDAMENTO—O usuário deve ligar para o Disque Ceturb (0800 039 1517), com, no mínimo, 48h de antecedência da viagem e informar os horários de ida e volta, bem co-mo os locais de partida e destino. De 2ª a 6ª feira, das 8 às 20h.

O serviço funciona de domingo a domingo e as viagens são realizadas entre 5h e 24h.

06.03.2014—SEDU—Curso de Libras é ofertado pela SEDU. A Secretaria de Estado de Educação (SEDU) ofertou, entre os dias 6 e 12 de março do corrente ano, a inscrição para preenchimento de 720 vagas para o curso de Lín-gua brasileira dos Sinais—LIBRAS—nos níveis Básico e Intermediário. O curso possui 120 horas e será desenvolvi-do durante o 1º semestre letivo de 2014, com previsão de término para o mês de julho. Para mais informações, clique aqui.

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Segue percorrendo os estados da Federação o Workshop sobre Acessibilidade realizado pelo CNMP com o título "Todos por um Brasil mais Acessível".

O objetivo dessa iniciativa é discutir a atuação do Ministério Público para a garantia dos diretos das pessoas com defici-ência, o cumprimento da Resolução nº 81∕ 2012 do CNMP, o projeto de Lei sobre o Estatuto dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Acessibilidade.

5ª REGIÃO - GOIÁS - DISTRITO FEDERAL - MINAS GERAIS - ESPÍRITO SANTO - RIO DE JANEIRO

Data: 26/setembro/2014 Local: Belo Horizonte/MG– 08:00/18:00h

27.03.2014—DIOES—Estado e União aceleram recursos do programa “Reconstruir ES”. Após três meses de ser-

viços intensos em 55 municípios capixabas atingidos pelas chuvas, e investimentos do Governo do Estado na or-

dem de R$ 400 milhões, o governador Renato Casagrande voltou a se reunir com a ministra do Planejamento,

Miriam Belchior para um balanço das medidas adotadas. Clique aqui.

20.03.2014—SEADH—Seadh reúne municípios para discutir assistência a pessoas com deficiência. O cofinancia-mento do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência esteve em pauta na última segunda-feira (17), em reunião organizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seadh), onde estiveram presentes gestores municipais e representantes de entidades que atuam com esse público. Leia mais.

17.03.2014—CÂMARA NOTÍCIAS—Estatuto da Pessoa com Deficiência trará punição a gestores públicos. A re-latora da proposta quer que gestor seja processado por improbidade administrativa caso não garanta acessibili-dade. Leia mais.

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APELAÇÃO Nº 0011908-37.2010.8.08.0024 (024.10.011908-0) —TJ-ES—Confirmação de sentença que garante direito ao pas-se livre no transporte intermunicipal da Grande Vitória REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICI-PAL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ABSOLUTA DISSOCIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO COM AQUELES EMPREGADOS NA SENTENÇA. INADMISSÃO DO APELO. REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO DO PASSE LIVRE NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DA GRANDE VITÓRIA. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 213/01. REQUISITOS COMPROVADOS. DEFICIÊNCIA VISUAL COMPROVADA EM LAUDO MÉDICO - ILEGALIDADE NA NEGATIVA DA ADMI-NISTRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A completa dissociação entre os fundamentos adotados no recurso e a motivação empregada na sentença caracteriza a inobservância do ônus da impugnação específica implícito no artigo 514, inciso II, do Có-digo Processo Civil, o que enseja a inadmissão do apelo por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A Lei Complemen-tar Estadual n.º 213/01 garante aos portadores de deficiência devidamente habilitados a gratuidade no transporte público intermunicipal na região metropolitana da Grande Vitória. 3. O cidadão que comprove a precariedade financeira e a condição de portador de baixa acuidade visual (menor que 30%) tem direito subjetivo à obtenção do passe livre intermunicipal na capi-tal. 4. Recurso não conhecido. Sentença confirmada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039011-73.2012.8.08.0048—TJ-ES— A determinação de elaboração de projeto técnico para aferir necessidade de política pública destinada aos idosos não fere o princípio de separação dos poderes. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. CENTO DE CUI-DADO DIURNO. LEI N° 8.842/94. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO. FORNECIMENTO DE MAIORES ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE IM-PLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA ESPECÍFICA DESTINADA AOS IDOSOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A Constitui-ção Federal define, em seu artigo 6°, um amplo rol de direitos sociais garantidos a todos os cidadãos, prevendo, ainda, no âm-bito do artigo 230, a obrigação conjunta da família, da sociedade e do Poder Público em amparar as pessoas idosas, provendo os meios necessários à assegurar-lhes o bem-estar e vida digna. II. Face aos direitos fundamentais sociais, sucumbe a discricio-nariedade do administrador em decidir acerca de sua efetivação ou não, eis que a implementação de direitos fundamentais é atividade vinculada, desmoronando, nesse sentido, qualquer alegação de discricionariedade. Nessa esteira, as normas progra-máticas, como podem ser classificadas as normas constitucionais que prevêem a garantia dos direitos sociais, estabelecem programas obrigatórios a serem cumpridos pelos Entes Públicos, aos quais caberia, em tese, a escolha acerca da forma de sua implementação. III. In casu, o deferimento da medida liminar visa apenas fornecer elementos para ampliar o debate no decor-rer da instrução processual, acerca da necessidade premente de ¿construção de um Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia, ou seja, local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e ne-cessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional¿ (fl. 47), bem como da existência de dotação orçamentária suficiente à implementação da referida política pública, que se trata, na verdade, de uma das várias formas de concretização da Política Nacional do Idoso, de acordo com o estabelecido no artigo 10, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 8.442/94, e regulamen-tada no artigo 4°, inciso II, do Decreto n° 1.948/96. IV. A Decisão objurgada não importa em violação ao princípio da separação de poderes, eis que limitou-se em determinar a elaboração de projeto técnico, que não se confunde com o próprio mérito da Ação originária, que será devidamente enfrentado no decorrer da instrução processual, reunindo maiores elementos a fim de dirimir a controvérsia instaurada na lide principal. V. Recurso conhecido e improvido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 48129008628, Relator : NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26-/11/2013, Data da Publicação no Diário: 11/12/2013)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 44836—STJ—O direito de preferência em razão da idade no paga-mento de precatórios não pode ser estendido aos sucessores do titular. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA DE IDOSOS. ART. 100, § 2º DA CF E ART. 97, § 18 DOS ADCT COM A REDAÇÃO DA EC 62/2009. EXTENSÃO AOS SUCESSORES. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EM SINTO-

JURISPRUDÊNCIAS

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PROGRAME-SE

Seminário Internacional de Direitos Humanos — dias 29 e 30 de maio de 2014, uma realização do Ministério Público do Estado do Espírito Santo—MPES. Em breve a programação estará disponível através do site www.mpes.mp.br.

NIA COM A RES. 115/2010 DO CNJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental de extensão do direito de preferência no pagamento de precatórios aos idosos; alegam os recorrentes que, por serem herdeiros e, tam-bém, idosos, possuem o mesmo direito - com base no art. 100, § 2º da Constituição Federal - outorgado ao titular falecido. 2. Os dispositivos constitucionais - introduzidos pela Emenda Constitucional n. 62/2009 - mencionam que o direito de prefe-rência será outorgado aos "titulares que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precató-rio" (art. 100, § 2º) e aos "titulares originais de precatórios que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade até a data da promulgação desta Emenda Constitucional" (art. 97, § 18); bem se nota que a referência expressa somente atinge aos titulares originários dos precatórios e não aos sucessores. 3. O postulado direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo, tal como se infere aos dispositivos da Constituição Federal nos quais está previsto; tal interpretação encon-tra amparo, ainda, no art. 10, § 2º da Resolução n. 115/2010 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Recurso ordinário improvido. (RMS 44836/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 27/02/2014)

I Congresso Nacional de Educação dos Surdos: Conquistas e Desafios—4 a 6 de junho— Unicentro Santa Cruz—Paraná. Para ver a programação, clique aqui.

9ª Romaria das Pessoas com Deficiência da Festa da Penha—2 6 d e a b r i l — 7 : 3 0 h —Concentração na Praça Duque de Caxias (Pracinha do Titanic) em Vila Velha. Maiores informa-ções, 3382.3512.

X Encontro Nacional do Terceiro Setor—2 e 3 de ju-nho—Belo Horizonte/MG. Mais informações, clique aqui.

07 DE FEVEREIRO

DIA NACIONAL DE LUTA

DOS POVOS

INDÍGENAS

28 DE JANEIRO

DIA NACIONAL DE

COMBATE AO TRABALHO

ESCRAVO

21 DE MARÇO

DIA INTERNACIONAL

CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

RACIAL

DATAS IMPORTANTES

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CACC

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania

Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, sala 808 Ed. Promotor Edson Machado – Santa Helena – Vitória/ES

CEP: 29055-036 – Tel.: (27) 3194-4722/3194-4723/ 3194-4724

PARA REFLETIR

Criado com o objetivo de comemorar dez anos de plena atuação, o Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco lançou o livro “No País do Racismo Institucional”.

A obra apresenta um consistente trabalho de pesquisa de dados es-tatísticos que confirmam o fosso existente entre os grupos raciais, bem como faz um competente mapeamento de trabalhos acadêmi-cos que desafiam o mito da democracia racial.

Para além do registro histórico, o livro busca fomentar a discussão, interna e externamente, sobre o papel que o Ministério Público bra-sileiro pode e deve exercer, visando de fato cumprir seu mister cons-titucional.

Para ter acesso ao livro, clique aqui.

LEITURA

Para saber mais sobre o autismo, clique aqui.