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Seminário: “O impacto da Lei no. 11.638/2007 no fechamento das Demonstrações Financeiras de 2008” CT.Cláudio Morais Machado Conselheiro CFC

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Seminário: “O impacto da Lei no. 11.638/2007

no fechamento das Demonstrações

Financeiras de 2008”

CT.Cláudio Morais Machado

Conselheiro CFC

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

Instrumento Financeiro: Derivativo

DEFINIÇÃO (com base no CPC 14)

Derivativo é um instrumento financeiro ou outro contrato

com todas as seguintes três características:

1. seu valor se altera em razão das alterações de taxas

(juro, câmbio), de preços (instrumento financeiro, com-

modity), índices (de preços ou de taxas) e outras

variáveis;

2. não é necessário desembolso inicial ou é menor do que o

exigido para outros tipos de contratos de semelhante

resposta às mudanças nos fatores de mercado

considerados; e

3. deve ser liquidado em data futura.

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

DERIVATIVO

Conceito (Fortuna, Eduardo. Mercado Financeiro, 17ª ed. Qualimark.RJ.2008)

Um derivativo é um ativo ou instrumento financeiro, cujo

preço deriva de um ativo ou instrumento financeiro de

referência que justifica a sua existência, seja com a

finalidade de obtenção de um ganho especulativo em si

próprio, ou, e principalmente, como hedge (proteção)

contra eventuais perdas no ativo ou instrumento financeiro

de referência.

O Mercado de Derivativos é o mercado de liquidação

futura onde são eles operados. São: Mercado de futuros -

Mercado a termo – Mercado de opções – Mercado de

swaps e Mercado de Derivativos Específicos.

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

DINÃMICA DAS BOLSAS

Investidor do

mercado primário

Gestor

Financeiro

PREGÃO

DA BOLSA

DE VALORES /

FUTUROS

CORRETORAS

ESPECULADOR

Investidor e

Hedger

CIA DE

LIQUIDAÇÃO E

CUSTÓDIA

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

Derivativos

As IAS 32 e 39 aborda outros itens que não foram

considerados pelo CPC 14, ficando para a segunda fase

de harmonização dos Instrumentos financeiros – ( IFRS 7)

Instrumento Financeiro Hibrido, quando contém direito de conversão para

instrumento de patrimônio, o emissor deve identificar os componentes

correspondentes.

Derivativos embutidos: quando embutidos em um contrato-mãe não

inteiramente relacionados, devem ser contabilizado como um

derivativo isolado.

Regras de baixa (ou desreconhecimento) de ativos e passivos financeiros:

Fluxo de decisões para determinar a baixa ou não de um ativo

transacionado, tendo como foco se o controle, direitos, obrigações e os

riscos foram integralmente transferidos também ).

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DERIVATIVOS

O BCB estabeleceu o regramento dos registros contábeisdas operações com instrumentos financeiros derivativospela Circular 3082/01 (COSIF 1.4.1) que, em síntese,são:

- nas operações a termo: registro na adequada conta doativo ou passivo, na data da operação, pelo valor finalcontratado, deduzido da diferença entre esse valor e o preçoa vista, em subtítulo retificador de uso interno, reconhecendoas receitas e despesas em razão do prazo de fluência doscontratos;

- nas operações com opções: registro na adequada conta doativo ou passivo, na data da operação, do valor dos prêmiospagos ou recebidos, respectivamente, nela permanecendoaté o efetivo exercício da opção, se for o caso, quando entãodeve ser baixado como redução ou aumento do custo do bemou direito, pelo efetivo exercício, ou como receita oudespesa, no caso de não exercício, conforme o caso;

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DERIVATIVOS

O BCB estabeleceu o regramento (cont.):

- nas operações de futuro: registro do valor dos ajustesdiários na adequada conta do ativo ou passivo, devendoser apropriados como receita ou despesa, no mínimo, porocasião dos balancetes mensais e balanços;

- nas operações de swap (permuta): registrado dodiferencial a receber ou a pagar na adequada conta deativo ou passivo, devendo ser apropriado como receita oudespesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensaise balanços.

Todas estas operações com derivativos devem ser avaliadaspelo valor de mercado, no mínimo, por ocasião dosbalancetes mensais e balanços, computando-se avalorização ou desvalorização no resultado do período.

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HEDGE

Conceito: é a operação com instrumento financeiroderivativo com o objetivo de proteção em relação a umrisco específico determinado e documentado;

ou seja,

a designação de um ou mais derivativos com o objetivode compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentesda exposição às variações no valor de qualquer ativo,passivo, compromisso ou transação futura prevista,registrado contabilmente ou não, ainda a grupos oupartes desses itens com características similares e cujaresposta ao risco objeto do “hedge” ocorra de modosemelhante.

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Tipos de HEDGES (classificação:

- Hedges de Valor Justo:

de proteção à variação no valor justo de um ativo ou passivoreconhecido, como um todo ou em parte.

- Hedges de Fluxo de Caixa:

de proteção à variação nos fluxos de caixa futuros relacionados aum ativo, passivo ou compromisso assumido.

- Hedges de Investimento no exterior:

de proteção de investimento em entidade estrangeira e deve sertratado como hedge de fluxo de caixa .

O BCB, para as IFs, somente admitiu dois tipos de operações de hedge:

- Hedge de risco de mercado; e

- Hedge de fluxo de caixa

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Contabilização das Operações de HEDGES:

A Norma Internacional e agora a brasileira, impõe normasrígidas para a contabilização do hedge, o “hedgeaccounting”, em termos de:

- documentação completa do risco objeto de hedge;

- comprovação da efetividade esperada de proteção àentidade (de 80% a 125%);

- a forma de proteção e as políticas da administraçãode risco e sua estratégia;

- previsão de renovação ou nova contratação de hedgepara objetos protegidos de vencimento posterior;

- demonstração da necessidade de proteção de fluxo decaixa para não afetar o resultado da entidade.

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Contabilização das Operações de HEDGES:

Hedges de Valor Justo:

as variações tanto nos valores justos do instrumento de hedge como do item objeto (protegido) são reconhecidos no resultadono momento de sua ocorrência (efeitos antecipados para o momento que afetam resultados).

-

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Contabilização das Operações de HEDGES:

Hedges de Fluxo de Caixa:

as variações do valor justo do instrumento de hedging são reconhecidas diretamente no patrimônio líquido ( ajustes de avaliação patrimonial) até que esses fluxos de caixa futuro ocorram (efeito é retardado até que afete resultados).

Hedges de Investimento Liquido:

a variação do valor justo do instrumento é lançada contra reserva do PL onde são lançados os ganhos e perdas na tradução de tal investimento.

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Evidenciação/divulgação dos Instrumentos Financeiros Derivativos

o O objetivo da evidenciação é que as entidades apresentem oefetivo disclosoure que possibilite, aos usuários dasdemonstrações contábeis, a capacidade de avaliação dasignificância de instrumentos financeiros derivativos na posiçãofinanceira e patrimonial. Para tanto, é obrigatória adivulgação, em NEs às DCs, de informações qualitativas equantitativas relativas aos instrumentos financeiros derivativos(CPC 14).

o Quando da Fase II, estas demonstrações também deverãoapresentar a natureza e a extensão dos riscos relacionadoscom os instrumentos financeiros nelas contidos, o grau deexposição e o modelo adotado para a administração destesmesmos riscos

(IFRS 07).

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Informações qualitativas e quantitativas a destacar na obrigatória divulgação dos

Derivativos em NEs:- política de utilização;

- objetivos e estratégias de gerenciamento de riscos;

- riscos associados a estratégias adotadas; controles internos e parâmetros de gerenciamento;

- valor justo, critérios de mensuração, métodos e premissas;

- valores em contas patrimoniais segregados

por categorias, risco e estratégia de

atuação, separando os de hedge;

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Informações qualitativas e quantitativas a destacar na obrigatória divulgação dos Derivativos em NEs (cont.):

- agrupar valores por ativo, indexador, contraparte, locais e faixas, destacando valores de custo, justo e risco da carteira;

- ganhos e perdas no período, agrupados em categorias;

- principais transações e compromissos futuros objeto de hedge patrimonial – fluxo de caixa;

- valor e tipo de margens de garantia;

- razões de mudança na classificação dos instrumentos; e

- efeitos da adoção inicial do procedimento (CPC 14).

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Evidenciação de Riscos:

Na Fase II de harmonização de Instrumentos Financeiros, serão considerados novos e mais específicos aspectos sobre riscos, tratando-os separadamente segundo o seu tipo, natureza e extensão, sob os aspectos qualitativos e quantitativos:

- Risco de Crédito;

- Risco de Mercado; e

- Risco de Liquidez.

CMN/BCB já emitiram seus regulamentos sobre estes riscos, em harmonia com IFRS 7, inclusive com regramento para risco operacional.

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Anexo do CPC 14: Guia de Implementação.

O CPC 14 apresenta em anexo, em forma didática,

vários exemplos de operações com instrumentos

financeiros derivativos, denominado Guia de

Implementação do Pronunciamento.

Será apresentado, para demonstração, o exemplo

número 01: hedge de valor justo de estoque

usando contratos futuros, de forma simplificada;

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Anexo do CPC 14: Guia de Implementação.

Exemplos apresentados no Guia:

1. hedge de valor justo de estoque usando contratos futuros;

2. hedge de luxo de caixa de venda projetada usando contrato a termo;

3. hedge de valor justo de divida pré-fixada com swap de taxa de juros;

4. hedge de fluxo de caixa de dívida pós-fixada com swap de taxa de

juros;

5. hedge de fluxo de caixa de emissão projetada de dívida usando

futuros;

6. hedge de fluxo de caixa de recebível em moeda estrangeira usando

contrato a termo;

7. hedge de valor justo de compromisso firme em moeda estrangeira

usando contrato a termo;

8. swap de troca de moedas (valor justo por meio de resultado).

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1. Hedge de valor justo de estoque usando contratos futuros (simplificado):

- Empresa ABC

- Estoque em 1º/12/20X0:

- Material: cobre - Q = 225.000 quilos

- PU/custo = $ 0,70/quilo - PU/mercado = $ 0,80/quilo

- Valores: Custo $ 157.500,00 e valor justo de $ 180.000,00.

- Material será utilizado em produção vendida em 02/20X1.

- Empresa ABC decide fazer hedge do valor do seu cobre, tomando posição vendida no mercado futuro de cobre, em 9 contratos de 25.000 quilos (padrão), ao preço de $ 0,795/quilo, para vencto em 19/02/20X1.

- Designação do hedge: proteção do valor justo às mudanças nos preços spot.

- Eficácia esperada do hedge: se o valor do cobre cai, o estoque da ABC perde valor que será compensado pela posição vendida no

mercado futuro de cobre, baseado em experiências anteriores.

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Comportamento subseqüente dos preços:

Datas

PREÇO DO QUILO DE COBRE

À Vista no

Mercado LocalÀ vista na Bolsa

Preço Futuro p/entrega

em 02/20X1

1º/12/20X0 $ 0,800 $ 0,790 $ 0,795

31/12/20X0 $ 0,840 $ 0,832 $ 0,836

19/02/20X1 $ 0,860 $ 0,855 $ 0,853

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- Real efetividade do hedge:

- Efetividade deve ser entre 0,8 e 1,25, sendo o melhor ponto 1,0.

- Deveria ser medida com base nas mudanças do preço spot.

Datas

Mudança cumulativa no EstoqueÍndice de

eficiência

do hedge

No valor baseado no

preço à vista no

Mercado Local

Na posição futura

devido a mudança

de preço na Bolsa.

31/12/20X0

($ 0,840 - $ 0,800) por kg x

225.000 kg = $ 9.000,00 de

GANHO

( 0,790 - 0,832) por kg x

225.000 kg = $ 9.450,00

de PERDA

$ 9450,00 / $

9.000,00 = 1.050

19/02/20X1

($ 0,860- $ 0,800) por kg x

225.000 kg = $ 13.500,00 de

GANHO

( 0,790 - 0,855) por kg x

225.000 kg = $ 14.625,00

de PERDA

$ 14.625,00 / $

13.500,00 = 1.083

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Contabilização – movimentação de 01/12 e 31/12/20X0:

Data Discriminação Contas e histórico Débito Crédito

01/12/20X0

Conta de Commodities 5.400,00

Caixa 5.400,00

- Ref. a margem incial de R 600,00 por 9 contratos

31/12/20X0

Conta Commodities 9.225,00

Caixa 9.225,00

- Ref. Pagtos à Bolsa por ajustes diários para cobrir

perdas de $ 1,025 por contrato (($ 0,795 - $ 0,836) x 9)

Adequada Conta de Resultados 9.225,00

Conta de Commodities 9.225,00

- Ref. Às perdas realizadas na posição futura por meio

dos ajustes diários

Estoque de Cobre 9.000,00

Adequada Conta de Resultados 9.000,00

- Ref. Ao ajuste a valor justo do estoque devido à

mudança do preço à vista de cobre na região da

empresa ABC, de $ 0,80 para $ 0,84.

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

Contabilização – movimentação de 19/02/20X1

Data Discriminação Contas e histórico Débito Crédito

19/02/20X1

Conta de Commodities 3.825

Caixa 3.825

- Ref. Aos pagamentos adicionais para cobrir perdas

- ajustes diários

Adequada Conta de Resultados 3.850

Conta de Commodities 3.825

- Ref. A perdas realizadas na posição futura - ajustes

diários

Estoque de Cobre 4.500

Adequada Conta de Resultados 4.500

- Ref. Ao ajuste do valor do estoque ref. Às

mudanças do preço spot de cobre no mercado local

da empresa ABC, de $ 0,84 par $ 0,86

Caixa 5.400

Conta de Commodities 5.400

- Ref. Ao retorno do depósito de margem

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

EXERCÍCIO PRÁTICO (EXEMPLO):

Instrumentos Financeiros

INSTRUMENTO DE FIXAÇÃO DE CONCEITOS

# Adaptado de exercício de autoria do Prof.Dr. Jorge Katsumi Niyama, Curso de Contabilidade Internacional. CFC/08.

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

EXERCÍCIO PRÁTICO (EXEMPLO):

Uma instituição financeira brasileira tinha em TVMs diversos, na sua

posição contábil do balancete de 30/11/XX, assim classificados por

categorias:

EVENTOS CLASSEDETVMS

CATEGORIAS DE TVMS

EMNEGOCIAÇÃO

DISPONÍVEISP/VENDA

MANTIDOSATÉ VENCTO

SALDO INICIAL

AA 10.000,00 5.000,00 4.000,00

BB - 7.000,00 -

CC - - 6.000,00

SOMA (1) 10.000,00 12.000,00 10.000,00

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Instrumentos Financeiros e Derivativos – Investimentos Temporários

Em 31/12/XX, todos os títulos renderam 1% de rendimento no período.

EVENTOS

CLASSE OUTIPOSDETÍTULOS

CATEGORIAS DE TVMS

EMNEGOCIAÇÃO

DISPONÍVEISP/VENDA

MANTIDOS ATÉVENCTO

SALDO INICIAL 10.000,00 12.000,00 10.000,00

RENDIMENTO DOPERÍODO: 1% -

AA 100,00 50,00 40,00

BB - 70,00 -

CC - - 60,00

SOMA (2) 100,00 120,00 100,00

LANÇAMENTOSDEBITA TVMS

CREDITA RESULT

SALDO COMRENDIMENTOS 10.100,00 12.120,00 10.100,00

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Em 31/12/XX, a instituição financeira, após apurada análise da

sua Carteira de TVMs, com as devidas justificativas sobre o

exigido nas normas regulamentares, decidiu proceder as

seguintes transferências de categoria dos TVMs:

a) da categoria “em negociação” para a “mantidos até o

vencimento”, todos os títulos AA;

b) 50% dos títulos BB da categoria “disponíveis para venda”,

para a de “em negociação” e os 50% para a de “mantidos até

o vencimento”;

c) os títulos CC da categoria “mantidos até o vencimento” para a

de “títulos em negociação”.

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EVENTOS

CLASSE

OU TIPOS

DE

TÍTULOS

CATEGORIAS DE TVMS

EMNEGOCIAÇÃO

DISPONÍVEISP/VENDA

MANTIDOS ATÉVENCTO

SALDO ANTES DATRANSF. 10.100,00 12.120,00 10.100,00

TRANSFER.

AA (10.100,00) 10.100,00

BB 3.535,00 (7.070,00) 3.535,00

CC 6.060,00 (6.060,00)

SOMA (3) 9.595,00 5.050,00 17.675,00

LANÇAMENTOSDEBITA TVMS - SUBTÍTULOS ADEQUADOS

CREDITA TVMS - SUBTÍTULOS ADEQUADOS

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Os valores de mercado do referidos títulos foram de:

- títulos AA foi de 10.200,00, 5.120,00 e 4.100,00, respectivamente;

- títulos BB foi de 7.085,00

- títulos CC foi de 5.990,00

EVENTOS CLASSE OUTIPOS DETÍTULOS

CATEGORIAS DE TVMS

EMNEGOCIAÇÃO

DISPONÍVEISP/VENDA

MANTIDOSATÉ VENCTO

SALDO C/REND. 9.595,00 5.050,00 17.675,00

AVALIAÇÃO AMERCADO/VLR.JUSTO

AA - 70,00 -

BB 7,50 - -

CC (70,00) -

LANÇAMENTOD/C TVMS DEBITA TVMS -

D/C RESULTADOS

CREDITA AJUSTE PL -

SALDO FINAL 9.532,50 5.120,00 17.675,00

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO

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