MPF / PRR-3 Conhecendo o MPF e a PRR-3 MPF/PRR3 Março de 2009.
Seminario mpf lda_nov2011
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Audiência Pública: Acesso ao Patrimônio Cultural e Direitos Autorais
“Direitos autorais x direito de acesso à fontes culturais”
26 de outubro de 2011
Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto criado em 1987
Atuante na defesa dos direitos do consumidor
Independente e autônomo
• Foco do debate e da reforma:
busca do INTERESSE PÚBLICO
• Relação direta com a Defesa do Consumidor
• ACESSO aos bens, produtos e serviços culturais
• Obrigatoriedade do viés público do debate
• contraria visão histórica privatista dos direitos autorais
ACESSO aos bens e serviços essenciais
Direito de acesso (esfera pública, direitos fundamentais)
não pode ser secundarizado em benefício dos direitos patrimoniais (esfera econômica), especialmente do direito ao monopólio.
Direitos: acesso ao conhecimento / educação / cultura/ informação / saúde (d. dos consumidores-cidadãos)
Não apenas d. autoral, mas propriedade intelectual, patentes, etc.
Cidadania e Interesse público
Necessidade de reforma da LDA é uma necessidade para o
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Para os consumidores, em 2 aspectos:
1 – Educação para o consumo cultural: conscientizar os consumidores sobre a interferência dos direitos autorais no seu cotidianos (possibilidades e restrições de acesso aos bens e serviços)
2 – Compatibilização de direitos: consumidores e autores da cultura.
Rede pela Reforma da LDA
Direito autoral e consumidor: Cenário Internacional
Legislação dos países (proteção das obras)
Limites internacionais: Convenção de Berna Acordo TRIPS
Acesso aos produtos e serviços culturais
LDA faz parta da Agenda Internacional da Defesa do Consumidor
Consumers International
(Idec membro)
• Monitoramento dos marcos legais
• Avaliação das possibilidades (avanços e retrocessos)
• IP Watch List
Direito autoral e consumidor: Cenário Internacional
Escopo e duração da proteção
Possibilidades de acesso e uso das obras
Exceções e limitações
Base legal:l eis, convenções e tratados
Interoperabilidade, compartilhamento e usos na Internet
Gestão coletiva e Supervisão estatal
Usos privados
Proteção dos autores
Usos educacionais, por acervos e bibliotecas
Cenário político, etc.
Reprografia
Direito autoral e consumidor: Cenário Internacional
2010
2011
Direito autoral e consumidor: Cenário Internacional
IP Watch List 2011
Qual a relação entre consumo e direito autoral?
1. Entendimento de CONSUMO
• entendimento ampliado: CONSUMO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
• politização do consumo /não como ato individual isolado
• ação positiva do consumidor-cidadão
• aquisição de um produto, a opção por um serviço, a escolha de um bem são atos políticos, que abarcam valores e conceitos diversos em cada grupo ou sociedade.
Relação: consumo e cultura
2. CONSUMO DE CULTURA
• consumo bens culturais (livros, música, filmes, teatro, dança) é mais qualificado que existe
• Elemento central: componente SIMBÓLICO do bem, que o caracteriza
• consumo qualificado – é uma opção eminentemente valorativa
• Acesso a esses bens é o próprio acesso ao patrimônio cultural: sistema complexo de referências comportamentais, estéticas, éticas.
• Patrimônio que todos constroem e de que todos fazem parte
Relação: consumo e cultura
Relação: consumo e cultura
Entre
PRODUTOR
e
CONSUMIDOR
de cultura
DIREITOS AUTORAIS
ELO importante da cadeia de produção cultural: exibição, distribuição, difusão, fruição
PONTE entre autor e público;
+ curta/difícil ou + estreita/acessível
Realização do direito autoral DEPENDE do consumo, do acesso da sociedade à obra produzida
Enquanto a realização do direito do consumidor de cultura DEPENDE da acessibilidade dessa obra, da facilidade ou dificuldade de ser adquirida
Relação de interdependência.
Relação: consumo de cultura e direito autoral
No entanto, mantém-se
DIREITO AUTORAL – direito privado absoluto
DIREITO DO CONSUMIDOR – descolado do âmbito do d. autoral
Deve haver: equilíbrio de direitos
Relação: consumo de cultura e direito autoral
Relação: consumo de cultura e direito autoral
1º Contribuição do Código de Defesa do Consumidor:
trazer a aplicação dessa relação para a
ESFERA PÚBLICA – INTERESSE PÚBLICO
2º Contribuição do Código de Defesa do Consumidor:
Compatibilizar dimensão econômica e social do direito autoral
Consumo de cultura e direitos sociais
Relação: consumo de cultura e direito autoral
Relação: consumo de cultura e direito autoral
Objetivo - Equilibrar direitos constitucionais:
• Direito do autor (art. 5, XXVII, CF)
• Acesso à informação (art. 5, XIV, CF)
• Direito à educação (art. 6, 205, CF)
• Acesso à cultura (art. 215, parágrafo 1º, IV, CF)
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR – pontos importantes:
1. coloca as relações de consumo no âmbito PÚBLICO de proteção do direito:
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
2. D. Autoral, como componente das relações de consumo na cultura, obrigatoriamente deve observar as disposições de defesa do consumidor
3. Estado tem papel positivo e ativo nessa
Assim, se por um lado: d. autoral – mantido na esfera privada
Nas relações de consumo - a aquisição de bens, produtos e serviços culturais - o Estado DEVE atuar.
O Estado tem papel ativo e positivo na proteção dos consumidores em todas as esferas, INCLUSIVE na economia da cultura, que envolve os direitos autorais.
Direito do Autor e Direito do Consumidor
I - Primeira questão:
Deslocar a discussão para a esfera pública do direito.
Compatibilizar Lei 9.610/98 (LDA) com o Código de Defesa do Consumidor.
Harmonizar princípios e normas.
Direito do Autor e Direito do Consumidor
II - Segunda questão:
Prever a forma de atuação do Estado
Necessária:
•Setor estratégico para economia e desenvolvimento
•Proteção dos consumidores (ex: regulação)
Direito do Autor e Direito do Consumidor
Compatibilização com princípios de proteção dos consumidores:
• Vulnerabilidade do consumidor
•Liberdade de escolha
• Informação completa e suficiente aos consumidores quanto a seus direitos e deveres
• Presença do Estado no mercado de consumo
• Coibição de práticas abusivas de mercadoEx: restrições tecnológicas
Direito do Autor e Direito do Consumidor
Direito do Autor e Direito do Consumidor
REGULAMENTAÇÃO da LDA, em conformidade com CDC, hoje é FALHA
Sem previsão de harmonização dos diplomas legais
Proposta de Reforma da LDA - 2010:
Art. 1o Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos, e orienta-se pelo equilíbrio entre os ditames constitucionais de proteção aos direitos autorais e de garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e dos demais direitos fundamentais e pela promoção do desenvolvimento nacional.
Parágrafo único. A proteção dos direitos autorais deve ser aplicada em harmonia com os princípios e normas relativos à livre iniciativa, à defesa da concorrência e à defesa do consumidor.
Direito do Autor e Direito do Consumidor
APL Reforma da LDA – ATUAL :
Parágrafo único. A interpretação e a aplicação desta Lei atenderão às finalidades de estimular a criação intelectual e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e orientar-se-ão pelos ditames constitucionais de proteção aos direitos autorais em equilíbrio com os demais direitos fundamentais e os direitos sociais.”
Incorpora os direitos do consumidor na interpretação extensiva.
Direito do Autor e Direito do Consumidor
Exemplos de incompatibilidade – desrespeito aos direitos dos consumidores na aplicação da LDA
Destaques sobre pontos necessários na reforma da LDA – Texto do APL
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
INTEROPERABILIDADE
Não prevista na LDA
Consumidor adquire conteúdo digital e não pode usufruir integralmente do produto adquirido
Criminaliza condutas cotidianas dos consumidores (mp3, cópia digital)
Consumidor criando e expandindo a cultura de consumo digital
RESTRIÇÕES TECNOLÓGICAS
Dispositivos que barram a utilização de obras legitimamente adquiridas pelos consumidores sem avisá-los previamente (CDs, DVDs, conteúdos TV Digital, Internet).
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
Mas isso é antigo, a indústria não utiliza mais....
Pega mal em tempos de portabilidade e interoperabildiade...
Isso era na época dos CDs e DVDs. Na era digital isso deixa de ser necessário...
Alguns ainda vão dizer:
Restrições Tecnológicas
Restrições Tecnológicas
Revista do Idec, abril 2011
Pesquisa: venda de música digital na Internet
Download e streaming
3 empresas: Escute, Sonora e Uol Megastore
Análise:contratos, ofertas e publicidade
Restrições tecnológicas - Música Digital
Resultados:
-todas possuem algum tipo de restrição tecnológica impeditiva da fruição do produto;-Assinando o serviço (mesmo download), as músicas já baixadas e pagas ficam obstruídas com o fim da assinatura (Sonora, Escute);
- As propagandas também são abusivas, especialmente com Escute, que anuncia “download ilimitado”, mas restringe a música paga através de DRM.
- Todas comercializam a maioria das músicas em padrões fechados ou extensões exclusivas de outras empresas (ex: .wmv); - Todas impedem de alguma forma a interoperabilidade (proíbem ou limitem passar de um dispositivo a outro);
- Ou exigem cadastros em outras empresas, sites ou redes sociais;
RESTRIÇÕES TECNOLÓGICAS
Infrações:
Prática abusiva no fornecimento (art. 6º, IV, CDC)
Sonegação de informação na oferta (art. 31, CDC) – informações suficientes e claras sobre todas as características e componentes do produto/serviço
Publicidade enganosa (art. 37, parágrafo 3º, CDC) – omissão de dado essencial no produto
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS AUTORAIS
LDA atual:
• não prevê supervisão pública da dinâmica de recolhimento e distribuição
• sem critérios de cobrança dos direitos autorais dos consumidores
• desconsidera a vulnerabilidade do consumidor nesse mercado(ex: não se sabe o quanto é destinado de direitos autorais em
um espetáculo ou na compra de um DVD)
•não prevê uma instância de reclamação de abusos por autores e consumidores
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
GESTÃO COLETIVA DOS DIREITOS AUTORAIS
CDC – Política Nacional de Relações de Consumo
ART. 4º - A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência* e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:(...)III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
Gestão Coletiva
MinC – sinalizou definitivamente a necessidade de supervisão estatal – junho de 2011
Entidade de supervisão e registro
Deveria expandir suas funções – PAPEL REGULATÓRIO:-fiscalização; - normatização; - sanção;
CONFUSÃO SOBRE PIRATARIA
AÇÃO DA INDÚSTRIA FONOGRÁFICA e REPROGRÁFICA
Manipulação de dados e números de pirataria - mesmo bojo do crime organizado
Confusão: PIRATARIA (violação da LDA) e CONTRAFAÇÃO (falsificação de marcas, violação de patentes)
confusão: CÓPIA (reprodução) e FALSIFICAÇÃO (cópia com finalidade ilícita)
confusão: PIRATARIA e CONTRABANDO (importação, exportação de mercadoria proibida)
CNPC chancela:
Ausência de supervisão estatal
Várias infrações:
Informação errada ao consumidor (art. 6º, III, CDC)
Interferência na liberdade de escolha (art. 6º, II, CDC)
Publicidade enganosa e abusiva (art. 6º, IV)
Infrações ao direito do consumidor com a LDA
Conteúdos na Internet
Art.105-A. Os responsáveis pela hospedagem de conteúdos na Internet poderão ser responsabilizados solidariamente, nos termos do Artigo 105, por danos decorrentes da colocação à disposição do público de obras e fonogramas por terceiros, sem autorização de seus titulares, se notificados pelo titular ofendido e não tomarem as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro de prazo razoável, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Sistema de notificação e retirada de conteúdo
APL reforma da LDA atual
Conteúdos na Internet
Problemas desse sistema:
1. Sistema trazido pelo Marco Civil e prontamente descartado, sendo substituído pela intermediação judicial – maior segurança jurídica, especialmente à parte mais fraca;
2. Dá margem para uma “indústria da notificação”, que já ocorre hoje sem qualquer respaldo legal – vide ABDR.
3. Inverte o princípio básico da presunção de inocência – “aponta-se” o conteúdo infringente, mas cabe ao PROVEDOR julgar o mérito de violação jurídica;
4. Dá superpoderes a PROVEDORES, inclusive para realizarem maior monitoramento dos consumidores na Internet – pesquisa IDEC;
5. Desconsidera a vulnerabilidade dos consumidores (usuários da Internet) frente aos provedores.
6. Ameaça real à privacidade (art. X e XII da Constituição Federal)
Conteúdos na Internet
Sugestão:
-Supressão desse artigo – colocando no âmbito judicial competente o julgamento;
Direito do Autor e Direito do Consumidor
REPROGRAFIA
art.46, VIII, LDA – permite cópia de pequenos trechos
•Alto custo dos livros, especialmente na universidade
•Pesquisa Gpopai 2008:
custo de livros 1 sem. – estudante de Sociais
RS 1.200,00
Um terço dos livros não disponível
•Estudante tem o direito de usufruir do serviço de fotocópia
Direito do Autor e Direito do Consumidor
REPROGRAFIA• No entanto, há uma AÇÃO OSTENSIVA da indústria reprográfica
• REPRESSÃO aos xerox
• INFORMAÇÃO ERRADA ao consumidor
Divulgação da propaganda nos xerox: “COPIAR É CRIME”
•Recente invasão da UFRJ
• “Máquina de notificações” na Internet.
LIMITAÇÕES E EXECEÇÕES
Cópia privada
LIMITAÇÕES E EXECEÇÕES
Art. 46 – cópia privada:
Essência do dispositivo: fim não comercial
Não é o fato de fazer mais que uma cópia que vai caracterizar busca do lucro ou finalidade comercial;
“Pessoa natural” – inviabiliza organizações que não têm finalidade lucrativa, mas apenas facilitam a cópia privada (ex: centros acadêmicos, associações de moradores, etc.)
“obra legitimamente obtida” – carece de regulamentação e pode dar margem à interpretação restritiva.
• Lei de 1998• sem alterações desde então• criada num contexto de inexistência da internet e do uso
cotidiano das inovações tecnológicas• lei extremamente rígida e pouco adequada para um país com
tanta desigualdade, com altos índices de analfabetismo, poucos aparelhos culturais, pouco acesso aos bens culturais
• lei centrada no aspecto privado do direito autoral e absolutamente precária no atendimento do interesse público.
Direito do Autor e Direito do Consumidor
LEI DE DIREITO AUTORAL
PARA OS CONSUMIDORES:
• desalinhada com as novas tecnologias – considera infração práticas já comuns na rede virtual
• não permite pleno uso educacional e científico – não tem limitações e exceções nesse sentido;
• não contribui pra preservação do patrimônio cultural – livros que estão apodrecendo nas bibliotecas não podem ser copiados para a sua manutenção;
• mantém as obras protegidas por mais tempo que o necessário – domínio público.
• dá pouca garantia de proteção aos autores e consumidores
Objetivos para compatibilização com CDC:
• lei mais equilibrada• retome o caráter público do direito autoral• permita cópia digital e educacional• preveja acessibilidade• discipline a fiscalização pública• não ter restrições tecnológicas às obras• atender aos equipamentos públicos• diminuir a criminalização de condutas que são boas para
população
Direito do Autor e Direito do Consumidor