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Seminário Boas Práticas GHS_07.11.2011
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SEMINÁRIO:SEMINÁRIO:SEMINÁRIO:SEMINÁRIO:BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E E E E CONTROLE DE SANEANTES E CONTROLE DE SANEANTES E CONTROLE DE SANEANTES E CONTROLE DE SANEANTES E
COSMÉTICOSCOSMÉTICOSCOSMÉTICOSCOSMÉTICOS
Porto Alegre, 07/11/2011
Roque Puiatti – Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em Segurança de Processos e Prevenção de Perdas, Auditor Fiscal do Trabalho SRTE/RS, membro do GT-GHS Brasil, membro e Vice-
Presidente (2001-2008) do Subcomitê de Especialistas das Nações Unidas sobre o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Porto Alegre, 07/11/2011
TÓPICOS
�Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas
�Documento GHS: The Purple Book (Livro Púrpura)
�Subcomitê de Especialistas sobre o GHS (SCEGHS) e �Subcomitê de Especialistas sobre o GHS (SCEGHS) e Implementação do GHS no mundo
�A nova NR 26 – Classificação, Rotulagem Preventiva e Fichas com Dados de Segurança de Produtos Químicos
�Auditoria Fiscal e a nova NR 26
A – África do SulB – CanadáC – Austrália
A – TóxicoB – Nocivo
C – Carcinogênico
Exemplo de Classificações para Toxicidade Aguda toxicidade Exemplo de Classificações para Toxicidade Aguda toxicidade oral DLoral DL50 50 = 257 = 257 mgmg/kg) /kg) (REF.: ANO 2000)(REF.: ANO 2000)
Transporte (TDG) liquid: slightly toxic; solid: not classifiedUnião Européia Harmful (símbolo: St Andrew’s Cross)EUA ToxicCanadá ToxicAustrália HarmfulÍndia Non-toxicJapão ToxicÍndia Non-toxicJapão ToxicMalásia HarmfulTailândia HarmfulNova Zelândia HazardousChina Not DangerousCoréia do Sul Toxic
Diferenças entre os sistemas existentes
OneOne chemicalchemical = = OneOne LabelLabel
BREVE Histórico (I)
Transporte de Produtos Perigosos (TDG) 1st Recommendations Recommendations
(em 1956)Regulation e Manual
Tests and Criteria (em 1996)
BREVE Histórico (II)
BREVE Histórico (III)
União Européia – Diretiva 1967/548(DSD) e 1999/45 (DPD)
BREVE Histórico (IV)Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) -1980
www.inchem.org
BREVE Histórico (V)
�Agrotóxicos – Código de Conduta - 1985�Convenção 170 e Recomendação 177 da OIT – 1990�Legislações Nacionais (Austrália, Japão,...)�Legislações Nacionais (Austrália, Japão,...)�Rio 92 – Agenda 21�GHS – 2003� REACH - 2006� UE CLP - 2008
Marco do GHS: Rio 92 – Agenda 21
Em 1992 no Brasil foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED – RIO 92)
Os Acordos da RIO 92 foram endossados pela Os Acordos da RIO 92 foram endossados pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
No Capítulo 19 da Agenda 21 – RIO 92 – foram criadas seis áreas programáticas para fortalecer os esforços nacionais e internacionais relacionados a gestão racional dos produtos químicos.
Rio 92 – Agenda 21
Área Programática “B”:
”Um sistema globalmente harmonizadosistema globalmente harmonizado para ”Um sistema globalmente harmonizadosistema globalmente harmonizado para classificação e rotulagem, incluindo fichas de dados de segurança de produtos químicos e símbolos facilmente compreensíveis deveria estar disponível, se possível, até o ano até o ano 20002000”
O Processo de Harmonização(2ametade década 90)
Sob o “guarda chuva” do Programa de Interorganizações para a Gestão Segura
de Produtos Químicos (IOMC).
O Grupo Coordenador para Harmonização dos O Grupo Coordenador para Harmonização dos Sistemas de Classificação de Produtos Químicos (CG/HCCS) gerenciou o processo.
O trabalho técnico foi dividido entre vários
pontos focais internacionais (secretariados)
Divisão das Tarefas - TDGPERIGOS FÍSICO-QUÍMICOS: O Comitê de Especialistas das Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos (TDG) foi indicado como coordenador para o trabalho sobre Perigos Físico- Químicos, em cooperação com a OIT.com a OIT.
Com base nas exigências hoje existentes nas Recomendações da Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos, foram feitas mudanças para tratar das necessidades de outros setores.
Divisão das Tarefas - OECDPERIGOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE:
A OECD OECD foi reconhecida com base em sua experiência no estabelecimento de diretrizes para Testes sobre produtos químicos (OECD Testes sobre produtos químicos (OECD GUIDELINES)GUIDELINES), dentre outros aspectosGUIDELINES)GUIDELINES), dentre outros aspectos
Este trabalho foi posteriormente expandido para incluir critérios de classificação para misturas.
Divisão das Tarefas - OIT
COMUNICAÇÃO DE PERIGOS: Inclui os elementos nos Rótulos e as informações das Fichas de Dados de Segurança de produtos químicos
A OITOIT com longo histórico nesta área, pela Convenção 170, foi escolhida para ser coordenadora deste trabalho.
Sistemas Principais Existentes
Recomendações da Nações Unidas para Transporte de Produtos PerigososTransporte de Produtos PerigososDiretrizes da União EuropéiaUnião Européia sobre Substâncias e Preparados QuímicosNormativas do CanadáCanadá sobre produtos Normativas do CanadáCanadá sobre produtos químicos no Ambiente de Trabalho, Consumidores e PesticidasNormativas dos Estados UnidosEstados Unidos sobre produtos químicos no Ambientes de Trabalho, Consumidores e Pesticidas
InternationalCourt ofJustice
SecurityCouncil
GeneralAssembly
EconomicEconomic& Social& SocialCouncilCouncil
TrusteeshipCouncil
UNSecretariat
IAEA UNEP WHO
United Nations
IAEA UNEPUNITARWTO
WHOFAOILOUN CE GHS & TDG
UN SCEUN SCETDGTDG
UN SCEUN SCEGHSGHS
�Estrutura GHS & TDGChart Title
PARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEE
UN ECOSOCUN ECOSOCUN ECOSOCUN ECOSOC
SUB-COMMITTEESUB-COMMITTEESUB-COMMITTEESUB-COMMITTEE
ON GHSON GHSON GHSON GHS
SUB-COMMITTEE SUB-COMMITTEE SUB-COMMITTEE SUB-COMMITTEE
ON TDGON TDGON TDGON TDG
PARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEEPARENT COMMITTEE
Resultado (em 2002): The Purple Bookwww.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.htmlwww.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_welcome_e.html
http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/ghs_rev04/04files_e.html
�Marcos Fundamentais do GHS�Outubro 2000 – FISQ III adota prazo de 2008 p/implementação do GHS
�Janeiro 2001 – criação do UN SCEGHS�Julho 2001 – 1ª reunião do UN SCE GHS�Setembro 2002 – RIO+10 (WSSD) referenda 2008�Setembro 2002 – RIO+10 (WSSD) referenda 2008�Dezembro 2002 – 1ª edição do Livro Púrpura�Julho 2003 – UN ECOSOC adota GHS�Dezembro 2004 – 1ª revisão�Dezembro 2006 – 2ª revisão�Dezembro 2008 – 3ª revisão�Dezembro 2010 – 4ª revisão
Globally Harmonized System for Classification
and Labeling of Chemicals - GHS
Sistema Globalmente Armonizado de
Comunicación y Etiquetado de Químicos -
SGA
Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos
Químicos - GHS
��O que é o GHS: O que é o GHS:
Uma abordagem sistematizada e de fácil compreensão para Classificação de perigos dos produtos químicos e para Comunicação, através de Rótulos e Fichas com Dados de Segurança (FDS).Segurança (FDS).
�� ObjetivoObjetivo: : O objetivo principal do sistema de classificaçãoe comunicação dos perigos (hazards) é fornecer informações para proteção da saúde humana e do meio ambiente.
�Escopo
(a)(a) critérios critérios harmonizadosharmonizados para apara a classificaçãoclassificação de de substânciassubstâncias e e misturasmisturas de acordo com os de acordo com os perigosperigos físicofísico--químicos, à saúde e ao meio químicos, à saúde e ao meio ambiente; ambiente; (b) os elementos harmonizados para (b) os elementos harmonizados para comunicação dos perigoscomunicação dos perigos, incluindo os requisitos , incluindo os requisitos comunicação dos perigoscomunicação dos perigos, incluindo os requisitos , incluindo os requisitos de rotulagem e as fichas de dados de segurança.de rotulagem e as fichas de dados de segurança.
Os Os públicospúblicos--alvoalvo abrangem, especialmente:abrangem, especialmente:(a)(a) trabalhadores nos locais de trabalho, trabalhadores nos locais de trabalho, (b)(b) consumidores, consumidores, (c)(c) trabalhadores do transporte etrabalhadores do transporte e(d)(d) pessoal de serviços que atuam em emergênciaspessoal de serviços que atuam em emergências
� Benefícios da Harmonização
Países, organismos internacionais, fabricantes de produtos químicos e usuários se beneficiarão do sistema:
• Aumento da proteção para os seres humanos e ao meio ambiente.
• Facilitação para o comércio internacional de produtos químicos.
• Redução da necessidade de testes e avaliações.
• Serve de plataforma aos países e organismos internacionais na implementação da gestão segura de produtos químicos.
Os países terão um sistema internacional disponível, sem
a necessidade de desenvolver toda a infra-estrutura
necessária para a construção e manutenção de um
sistema dessa magnitude.
�Princípios do processo de Harmonização (I)
� As proteções não serão reduzidas;
� A compreensibilidade (COMPREHENSIBILITY) será (é) uma questão essencial;
� Todos os tipos de produtos químicos serão abrangidos e será baseado nas propriedades intrínsecas (HAZARDS) dos produtos químicos;(HAZARDS) dos produtos químicos;
� Terminologia: Substância e Mistura;
� Todos os sistemas terão que sofrer alterações;
� O GHS não é instrumento vinculante;
� Não inclui o estabelecimento de métodos de ensaios ou a realização de ensaios adicionais para analisar efeitos adversos à saúde.
�Princípios do processo de Harmonização (II)
�Flexível na implementação: Building BlockApproach (BBA)(abordagem por módulos)
Permite flexibilidade na escolha, por exemplo, de Classes de Perigos e Categorias.
Ex: Não adotar Classe V para Toxicidade Aguda
�Introduz o conceito de Bridging Principles�Introduz o conceito de Bridging Principles(“princípio-ponte” ou “métodos alternativos para classificação de misturas”)
Mixture A(Tested)
+ Mixture orSubstance B (Classification
known)
=Mixture of A+B (=C)
(Not Tested)
� O GHS não se aplica:� Substâncias intermediárias não isoladas - substância intermediária que, durante a síntese, não é intencionalmente retirada
(exceto para amostragem) do recipiente em que a síntese se realiza.
� Substâncias Radioativas
� Produtos destinadas ao utilizador final (exposição intencional)
–Medicamentos
–Medicamentos veterinários–Medicamentos veterinários
–Produtos cosméticos
–Dispositivos médicos
–Gêneros alimentícios
–Aditivos/resíduos alimentaresOBS: não foi “concebido” para Resíduos Químicos Perigosos (assinado Termo de
Referência entre SCEGHS e Secretariado da Convenção de Basiléia sobre o assunto)
Documento GHS (Livro Púrpura)
Parte 1 Introdução e Comunicação de Perigos 5 Cap.
Parte 2 Critérios dos Perigos Físico-Químicos 16 Cap.Parte 3 Critérios dos Perigos à Saúde 11 Cap.Parte 4 Critérios para o Meio Ambiente 1 Cap.
Anexo 1 – Alocação de elementos do rótuloAnexo 2 – Tabelas-resumo para classificação e rotulagem Anexo 3 – Codificação das Frases de Perigo e de Precaução/PrevençãoAnexo 3 – Codificação das Frases de Perigo e de Precaução/PrevençãoAnexo 4 - Diretrizes sobre a preparação de Ficha de Dados de Segurança de Produto Químico (FDS)Anexo 5 - Rotulagem de produtos para o consumidor baseada na probabilidade de danos à saúde.Anexo 6 - Metodologia de avaliação de compreensibilidade Anexo 7 - Exemplos de distribuição dos elementos do GHS nos rótulosAnexo 8 - Exemplo de classificação segundo o Sistema Globalmente HarmonizadoAnexo 9 - Diretrizes sobre os perigos para o ambiente aquático Anexo 10 - Diretrizes sobre a transformação/dissolução de metais e compostos metálicos em meio aquoso
Documento GHS (Livro Púrpura)
Div1.1 Div 1.2Div 1.3Div 1.4Div 1.5Explosives
Perigos Físico- Químicos Categorias
Div 1.6Flammable GasesFlammable AerosolsOxidising Gases
1 21 21
Pressurised GasesCompressed Gases 1
UnstableExplosives
Compressed GasesLiquefied Gases
Dissolved GasesRefrigerated Liquefied Gases
1111
Flammable Liquids Flammable Solids
11
2 3 42
Self Reactive Substances Type AType BType CType DType E Type FType GPyrophoric Liquids Pyrophoric Solids Self Heating Substances Water Reactive�Flammable Gases Oxidising Liquids Oxidising Solids Organic PeroxidesCorrosive to Metals
Type AType BType CType DType E Type FType G
1
1 21
1 2 31 2 31 2 3
1
Documento GHS (Livro Púrpura)
Perigos à Saúde Categorias
1 2 3 4 51 Acute Toxicity, Oral1 Acute Toxicity, Dermal1 Acute Toxicity, Inhalation2 Skin Corrosion/Irritation 1 2 3
1 2 3 4 51 432 5
1A/B/C2 Skin Corrosion/Irritation 1 2 3
4 Respiratory Sensitisation4 Skin Sensitisation5 Germ Cell Mutagenicity6 Carcinogenicity7 Reproductive Toxicity8 Target Organ Toxic – Single Dose
3 Eye Damage/Irritation
1 1A/B 21 1A/B 21 1A/B 21 2 3
11
1 2 2A/B
Lactation
9 Target Organ Toxic – Repeat Dose 1 21 2
1A/B/C
10 Aspiration Hazard11 Ozone Depleting Substances 1
Documento GHS (Livro Púrpura)
Perigos ao Meio Ambiente Categorias
1 2 3Aquatic Toxicity, AcuteAquatic Toxicity, Chronic 1 2 3 4Aquatic Toxicity, Chronic 1 2 3 4
O Sub-comitê do GHS (SCEGHS)
• O SubSub--Comitê de Especialistas para a Classificação e Rotulagem de Comitê de Especialistas para a Classificação e Rotulagem de Produtos QuímicosProdutos Químicos (UN SCE GHS) é responsável pelo Sistema Harmonizado.
• A adoção formal, implementação e manutenção do GHS se enquadram no escopo de suas responsabilidades (“guardião do enquadram no escopo de suas responsabilidades (“guardião do sistema”)
• 1a Sessão: Julho 2001 (reúne-se 2 vezes ao ano – julho e dezembro, em Genebra, nas Nações Unidas)
• Composto por: Países membros (c/direito a voto), Países observadores, Organismos das Nações Unidas (OIT, OMS, UNITAR, FAO,...), Organizações Intergovernamentais (OECD,...), e Organizações não-governamentais(CEFIC, ICCA, CropLife,...)
Responsabilidades do Sub-comitê
• Órgão responsável por todos os aspectos do GHS
• Pode delegar trabalhos técnicos e outros trabalhos
- Perigos Físico- Químicos: TDG
- Perigos ao meio ambiente e saúde: OECD
- Capacitação e apoio para a implementação: UNITAR
• Responsável pelo monitoramento da implementação
• Não classifica ou rotula substâncias ou misturas (ver TR)
Participação Brasileira no SCEGHS
Reunião do SCEGHS
•• South American SubSouth American Sub--regional Workshop on Chemical regional Workshop on Chemical Hazard Communication and GHS ImplementationHazard Communication and GHS Implementation29 Nov to 02 29 Nov to 02 DecDec 2004 2004 -- São PauloSão Paulo (UNITAR/ILO/GTZ/USA/(UNITAR/ILO/GTZ/USA/BrazilBrazil))
�Grupos de Trabalho em andamento do SCEGHS e que implicarão em revisões no Livro Púrpura
� Dust Explosion Hazard (EUA)
�Mixtures (practical exercices) (EUA)
� Unstable Gases (Alemanha)
� Revision Chap. 2.2 e 2.3 (Alemanha)� Revision Chap. 2.2 e 2.3 (Alemanha)
� Classification of Petroleum Substances (IPIECA)
� Precautionary Statements (Reino Unido)
� Labelling of very small packagings (CEFIC)
� Implementation - Classification List (EUA)
� International Chemical Safety Cards (OMS-ILO)
� Code of Conduct for Pesticides (OMS-FAO)
Impactos
GHS não será completamente “Harmonizado” no início do processo de implementação
GHS terá opções para facilitar os países que têm sistemas realizarem a transição para o GHSrealizarem a transição para o GHS
GHS apresenta uma abordagem integrada para Classificação e Comunicação de Perigos
GHS será implementado de maneira distinta em países sem sistemas, com sistemas e com sistemas fragmentados
GHS terá custos maiores nos primeiros anos de implementação, que serão compensados depois
ImpactosBenefícios
Órgãos reguladoresUm único sistema promoverá melhorias nos aspectos de informações
Produtores� Facilitação do comércio internacional� Um grupo econômico poderá Classificar para fornecimento global� Menos custos requeridos no aspecto cumprimentos de legislações� Menos custos requeridos no aspecto cumprimentos de legislações� Grande probabilidade de fornecer corretas informações globalmente
UsuáriosReceberão informações sobre produtos químicos comunicadas em umaconsistente base global que trará beneficios para trabalhadores e consumidores� Menos confusão quando usada com produtos de escala global� Melhorias na avaliação de riscos antes do uso pelos trabalhadores
Critérios GHS para Classificação de Líquidos Inflamáveis
Classificação União Européia (I)http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla
48
Classificação União Européia (II)http://esis.jrc.ec.europa.eu/index.php?PGM=cla
Elementos da Comunicação de Perigos harmonizados
• Identificação do produto químico/composição dos ingredientes da mistura
• Símbolos/pictogramas (symbols/pictograms)
• Palavras de Advertência (signal words)
• Frases de Perigos(Hazard statements) • Frases de Perigos(Hazard statements)
• Frases de Precaução (Precautionary statement) (com flexibilidade)
• Fichas de Dados de Segurança (FDS) - 16 seções
Pictogramas do Transporte utilizados no GHS
Bomba explodindo Chama Chama sobre círculo
Cilindro de gás
http://live.unece.org/trans/danger/publi/ghs/pictograms.html
Corrosão Crânio e ossos cruzados
Ponto de exclamação
Perigoso à saúde
Meio ambiente Pictogramas do GHS
Pictograma
Borda
Cor
Fundo
Símbolo
Cor
Tabela D.19 — Toxicidade aguda – Inalação
Categoria 1 2 3 4 5
Pictograma
Não exigido
Palavra de advertência
Perigo Perigo Perigo Atenção Atenção
Frase de perigo
H330
Mortal por inalação
H330
Mortal por inalação
H331
Tóxico por inalação
H332
Nocivo por inalação
H333
Pode ser nocivo por inalação
inalação inalação inalação inalação inalação
Frases de precaução:
- prevenção
P260
P271
P284
P260
P271
P284
P261
P271
P261
P271
- resposta a emergências
P304 +P340
P310
P320
P304 +P340
P310
P320
P304 +P340
P311
P321
P304 +P340
P312
P304 + P312
- armazena- mento
P403+P233
P405
P403+P233
P405
P403+P233
P405
- disposição P501 P501 P501
Fonte: NBR14725-3, em processo de revisão.
Exemplo de RótuloExemplo de RótuloExemplo de RótuloExemplo de Rótulo
GHS Product Identifier (GHS Product Identifier (§§1.4.10.5.2(d)(1.4.10.5.2(d)(ii))))[GHS Chemical Identities ([GHS Chemical Identities (§§1.4.10.5.2(d)(ii))]1.4.10.5.2(d)(ii))]
GHS Signal Word (GHS Signal Word (§§1.4.10.5.2(a))1.4.10.5.2(a))
Commercial InformationCommercial Information
PRODUCT ABCPRODUCT ABCManufactured byManufactured by
Company XYZCompany XYZ
Product Information/Use Instructions
GHS Label §1.4.10.5.4.1
TransportInformation
§1.4.10.5.2(d)(i)Company/Branding Information
UNXXXX & Proper Shipping Name
GHS Signal Word (GHS Signal Word (§§1.4.10.5.2(a))1.4.10.5.2(a))GHS Hazard Statement (GHS Hazard Statement (§§1.4.10.5.2(b))1.4.10.5.2(b))GHS Hazard Statement (GHS Hazard Statement (§§1.4.10.5.2(b))1.4.10.5.2(b))
GHS Precautionary Statement (GHS Precautionary Statement (§§1.4.10.5.2(c))1.4.10.5.2(c))GHS Precautionary Statement (GHS Precautionary Statement (§§1.4.10.5.2(c))1.4.10.5.2(c))GHS Precautionary Statement (GHS Precautionary Statement (§§1.4.10.5.2(c))1.4.10.5.2(c))
GHS Supplier Identifier (GHS Supplier Identifier (§§1.4.10.5.2(e))1.4.10.5.2(e))
GHS Supplemental Information (GHS Supplemental Information (§§1.4.6.3)1.4.6.3)XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Product Information/Use InstructionsXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GHS Supplemental Information §1.4.10.5.4.2Other Information
Example 1: Combination packaging for a Category 2 flammable liquid
Outer Packaging: Box with a flammable liquid transport label*Inner Packaging: Plastic bottle with GHS hazard warning label**
2-METHYL FLAMMALINE
Product Identifier
(see 1.4.10.5.2 (d))
SIGNAL WORD (see 1.4.10.5.2 (a))
Hazard Statements (see 1.4.10.5.2 (b))Precautionary Statements (see 1.4.10.5.2 (c))
Additional information as required by the competent authority Additional information as required by the competent authority
as appropriateas appropriate.Supplier Identification (see 1.4.10.5.2 (e))
Perigos Físico-Químicos
Perigos à Saúde Corrosividade
..............................
Referências InternetUnião Européia (ECHA)
http://echa.europa.eu/
CLP (Portugal)
http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:353:0001:1355:PT:PDF
Coréia do Sul
http://www.kosha.net/index.jsp
JapãoJapão
http://www.safe.nite.go.jp/english/ghs_index.html
Austrália
http://www.safeworkaustralia.gov.au/SafetyInYourWorkplace/HazardousSubstancesAndDangerousGoods/GHS/Pages/GHS.aspx
Estados Unidos
http://edocket.access.gpo.gov/2009/pdf/E9-22483.pdf
Canadá
http://www.hc-sc.gc.ca/ahc-asc/intactiv/ghs-sgh/index-eng.php
União Européia
http://apps.echa.europa.eu/registered/registered-sub.aspx
Japão
Coréia do Sul
Implementação no mundoSCEGHS www.unece.org/trans/danger/publi/ghs/implementation_e.html
UNITAR/PAG - www.unitar.org/cwm/ghs/pag
UNIÃO EUROPÉIA – adotado - Regulamento 1272/2008Período de transição –Substâncias - Dez 2010Misturas - Junho 2015 http://ec.europa.eu/environment/chemicals/ghs/index_en.htm
AUSTRÁLIA – Consulta Pública – início em 2012 com prazo de 5 anos - www.safeworkaustralia.gov.au
NOVA ZELÂNDIA – adotado - www.ermanz.govt.nz
Implementação no mundo
JAPÃO – Dez 2006 para novos produtos químicos perigosos (e selecionados)
CHINA –
CANADÁ / ESTADOS UNIDOS – em processo - www.osha.govCANADÁ / ESTADOS UNIDOS – em processo - www.osha.gov(publicação no 2º semestre 2011)
CORÉIA DO SUL – adotado - BBA similar UEPeríodo de transição – Substâncias - Junho 2010Misturas - Junho 2013 -
URUGUAI – Decreto adotando GHS – Substâncias dez 2012 e misturas dez 2017
BRASILABNT – CB 10NBR 14.725:2001 e 14.725:2005
NBR 14725:2009 - partes 1 a 4 – substâncias em vigor a partir de 27/02/2011 e misturas a partir de 02/06/2015
ANVISACONSULTA PÚBLICA Nº 102, de 3 de NOVEMBRO DE 2010 CONSULTA PÚBLICA Nº 102, de 3 de NOVEMBRO DE 2010 (DOU de 04/11/2010)
MTEnova NR 26
GT GHS Brasil (criado em 2001 e oficializado por Decreto Presidencial em 2007) – transformação para Comitê Nacional de Implementação e Acompanhamento do GHS (aguardando Decreto Presidencial)
Convenção 170 da OIT e a nova NR 26
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1995
Aprova o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativaà segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ªReunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.
O CONGRESSO NACIONAL , decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional doTrabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho,adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em1990.1990.
Parágrafo único. ......................
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
DECRETO Nº 2.657, DE 3 DE JULHO DE 1998
Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos
Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, foi assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do
Decreto Legislativo número 67, de 4 de maio de 1995;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 4 de novembro de
1993;1993;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Emenda
em 23 de dezembro de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 22 de dezembro
de 1997,
DECRETA:
Art 1º A Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Artigo 6
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
1. A autoridade competente, ou os organismos aprovados ou reconhecidos pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais, deverão estabelecer sistemas e critérios específicos apropriados para classificar todos os produtos químicos em função do tipo e do grau dos riscos físicos e para a saúde que os mesmos oferecem, e para avaliar a pertinência das informações necessárias para determinar a sua periculosidade.
2. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos poderão ser determinadas avaliando os riscos que oferecem os produtos químicos que as compõem.
3. No caso do transporte, tais sistemas e critérios deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas.
4. Os sistemas de classificação e a sua aplicação deverão ser progressivamente ampliados.
Artigo 7
ROTULAÇÃO E MARCAÇÃO
1. Todos os produtos químicos deverão portar uma marca que permita a sua identificação.
2. Os produtos químicos perigosos deverão portar, ainda, uma etiqueta facilmente compreensível para os trabalhadores, que facilite informações essenciais sobre a sua classificação, os perigos que oferecem e as precauções de segurança que devam ser observadas.
3.1 As exigências para rotular ou marcar os produtos químicos, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, deverão ser estabelecidas pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3.2 No caso do transporte, tais exigências deverão levar em consideração as Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas
Artigo 8
FICHAS COM DADOS DE SEGURANÇA
1. Os empregadores que utilizem produtos químicos perigosos deverão receber fichas com dados de segurança que contenham informações essenciais detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de precaução e os procedimentos de emergência.
2. Os critérios para a elaboração das fichas com dados de segurança deverão ser estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas reconhecido pela autoridade competente, em conformidade com as normas nacionais ou internacionais.
3. A denominação química ou comum utilizada para identificar o produto químico na ficha com dados de segurança deverá ser a mesma que aparece na etiqueta.
Artigo 15
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
Os empregadores deverão:
a) informar aos trabalhadores sobre os perigos que oferece a exposição aos produtos químicos que utilizam no local de trabalho;
b) instruir os trabalhadores sobre a forma de obterem e usarem as informações que aparecem nas etiquetas e nas fichas com dados de segurança;
c) utilizar as fichas com dados de segurança, juntamente com as informações específicas do local de trabalho, como base para a preparação de instruções para os trabalhadores, que deverão ser escritas se houver oportunidade;
d) proporcionar treinamento aos trabalhadores, continuamente, sobre os procedimentos e práticas a serem seguidas com vistas à utilização segura de produtos químicos no trabalho.
PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 26.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-2 )
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
a)identificação e composição do produto químico;a)identificação e composição do produto químico;
b)pictograma(s) de perigo;
c)palavra de advertência;
d)frase(s) de perigo;
e)frase(s) de precaução;
f)informações suplementares.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-3)
26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.classificado como perigoso e recomendações de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a)representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverema)representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem
presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites
de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria
de perigo; e
b)possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente (NBR 14.725-4)
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a)para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico;
b)sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Auditoria Fiscal da nova NR 26Instrumentos da Fiscalização: Notificação, Autuação ou Interdição
15 empresas inspecionadas foco nova NR 26 (de junho a set 2011)
Fabricantes e consumidores finais
Foco: Substâncias (classif., rótulos, FDS)
2 grandes empresas, 8 médias e 5 pequenas
Problemas observados:Problemas observados:
- Empresas/profissionais com pouco conhecimento do assunto GHS
- Classificação sem critérios (baseadas normalmente no fabricante da matéria-prima) e algumas baseadas na UE
- Rótulos incorretos
- Fichas com inúmeros e variados problemas
- Treinamento praticamente inexistente sobre rótulos, ficha
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MTE-DSST
- Planos para 2011/2012:
- publicação de Q&A,
- publicação de Nota Técnica/Manual, ....
- Treinamento para a Auditoria Fiscal do Trabalho
- Necessidade de criação do- Necessidade de criação do
- Grupo de Trabalho Tripartite da NR 26-GHS para
- adequações, adaptações, ... na NR
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