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Educação - Pág.22 ITAPETININGA, 04 DE JUNHO DE 2015 | ANO IX | Nº 480 Estão abertas inscrições para novos alunos e transferências Parque do Conhecimento será aberto IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ESTÁTUA TEDDY VIEIRA Cultura - Pág.21 Museu da Imagem e do Som (MIS) faz doação de estátua de Teddy Vieira a Prefeitura. Foi inaugurada no dia 17 de maio, no Largo dos Amores, com grande participação popular, a estátua do músico e composi- tor Teddy Vieira, autor de mais de 300 músicas. CONTRATAM-SE MÉDICOS PROGRAMA ‘MAIS MÉDICOS ITAPETININGA’ ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MÉDICOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO ATÉ 12 DE JUNHO Saúde - Pág.03 Educação - Pág.5 ITAPETININGA Semanário Oficial da Prefeitura de

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Educação - Pág.22

ITAPETININGA, 04 DE JUNHO DE 2015 | ANO IX | Nº 480

Estão abertas inscrições para

novos alunos e transferências

Parque do Conhecimento será aberto Estão abertas inscrições para

novos alunos e transferências

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ESTÁTUA TEDDY VIEIRA

Cultura - Pág.21

Museu da Imagem e do Som (MIS) faz doação de estátua de Teddy Vieira a Prefeitura. Foi inaugurada no dia 17 de maio, no Largo dos Amores, com grande participação popular, a estátua do músico e composi-tor Teddy Vieira, autor de mais de 300 músicas.

CONTRATAM-SE MÉDICOSPROGRAMA ‘MAIS MÉDICOS ITAPETININGA’ ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MÉDICOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO ATÉ 12 DE JUNHO

Saúde - Pág.03

Educação - Pág.5

ITAPETININGASemanário Oficial da Prefeitura de

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Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos JuniorSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos MarconiSec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno

Sec. de Obras: Valter de OliveiraSec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr. Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak

Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes OliveiraSec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho

Sec. de Planejamento: Juliana Rossetto Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira

Sec. de Saúde: Denilson Rodrigues da SilvaSec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior

Sec. de Trânsito e Cidadania: Samira AlbuquerquePresidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Diretor de Comunicação: Rogélio BarchetiJornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP

Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira, Dirceu Barros e Aline Moura

Arte e Diagramação: Felipe ProençaFotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho

Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)

Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)

1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT)

2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV)

Jair Aparecido de Sene (PMDB)

André Luiz Bueno (SDD)

Marcelo Nanini Franci (SDD)

Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)

Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)

Mauri de Jesus Morais (PDT)

Denise Franci Martins de Castro (PSDB)

Douglas Monari (PSDB)

Antonio Etson Brun (PV)

Milton Nery Neto (PROS)

José Davino Pereira (PR)

João Batista de Souza (PSD)

Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)

Itamar José Martins (PMDB)

Adilson Ramos (PMN)

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.br

Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. MarabáCEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600

Aniversariantes do mês comemoram no Espaço da Melhor Idade

CONFIRA O QUE ABRE E FECHA DURANTE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI

Coleta de Lixo – funcionará normalmente.Corpo de Bombeiros – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horasSAMU – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horasPronto Socorro – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horasÓrgãos Públicos Municipais – Não abrirão nos dias 04 e 05 de junho.Feira Livre – A feira será realizada normalmente no domingo, 07 de maio.AME (Ambulatório Médico de Especialidades) - Não abrirá nos dias 04 e 05 de junho.

ESCOLA DATA HORÁRIO PÚBLICO

EMEI Cecília Moreira 11/6 9h30 e 13h30 Pais e Familiares de alunos

EMEF Edison de Abreu 13/6 15h Público em geral

EMEI S. Paulo Apóstolo 13/6 14h Público em geral

EMEIF Maria Cecília Nalesso 20/6 14h Pais e Familiares de alunos

EMEF Maria Cecília Nalesso 20/6 14h Pais de alunos das EMEIS Isolina Leonel e Joaquim Fabiano Alves

EMEI Olívia Pelegrini 19/6 11h e 16h Pais e familiares de alunos

AGENDA FESTA JUNINA 2015

COMDERI-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAPETININGA

A prefeitura de Itapetininga,Por meio da casa da Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapetininga, tem a honra de convidá-lo para a palestra “Aposentadoria rural, benefícios previdenciários para o produtor rural e a importância da emissão de notas fiscais e entrega DIPAM”.Palestrantes: Felipe Silverio Queiroz e Angéli C. P. G. Maciel – Previdência Social Vladimir Pereira –DIPAM da Prefeitura Municipal de ItapetiningaData: 10 de junho de 2015Horário: 14hLocal: Salão de eventos CATIEndereço: Rua Cel. Pedro Dias Batista, 1405, Centro

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PROGRAMA ‘MAIS MÉDICOS ITAPETININGA’ ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MÉDICOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO ATÉ 12 DE JUNHO

Prefeitura abre inscrição para Processo Seletivo Simplifi cado para contratação de médicos. As inscri-ções estão abertas até o dia 12 de junho de 2015 pelo site www.integri-brasil.com.br, o valor da inscrição é de R$11,00. A prova será aplicada no dia 21 de Junho de 2015, na cidade de Itapetininga, em local e horário, a saber.

O programa vai contratar, por meio de processo seletivo simplifi -cado, 32 médicos para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde que esti-verem sem médicos.

Fica defi nido também que a secre-taria municipal de saúde defi nirá a unidade de saúde, as datas e a quanti-dade de horas a serem realizadas pe-los profi ssionais contratados. Está prevista a contratação de 32 médicos

Será realizada por meio de processo seletivo simplifi cado

10 meses

32 médicos contratados; cadastro re-serva (30 médicos)

Os médicos receberão por hora tra-balhada conforme os plantões que fi ze-rem, podendo ganhar aproximadamente R$ 14mil/ mês.

Contratação

Período

Quantidade

Pagamento

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PARCERIA JUNTO AO IFSP VAI PERMITIR QUE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL SEJAM CAPACITADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

A Prefeitura de Itapetininga assi-nou na última semana, um convênio junto ao Instituto Federal de Tecnolo-gia de São Paulo, que permitirá a visi-tação dos nossos alunos e capacitação dos professores da rede municipal, no IFSP, com os equipamentos do parque do conhecimento.

Foi assinada também a documen-tação de transferência da área da prefeitura para o Instituto. A regu-larização fundiária daquela unidade de ensino permitirá maiores investi-mentos e a abertura de novos cursos no local.

O Instituto Federal oferece o espa-ço adequado e pessoal capacitado para utilização desses equipamentos. Além de oferecer o curso que empregam os aparelhos, os profi ssionais especiali-zados do instituto são preparados pa-ra habilitar professores municipais e, Equipamentos do Parque do Conhecimento permitem a interatividade com os alunos

DECISÃO DA COPA JUVENTUDE DE FUTSAL SERÁ DISPUTADA HOJESecretaria de Esporte e Lazer

A PARTIR DE HOJE A TARDE COMEÇAM A SER DECIDIDOS OS CAMPEÕES DAS CATEGORIAS SUB 16 E SUB 18 DA COMPETIÇÃO

Disputas empolgantes prometem animar o feriado

A Copa Juventude de Futsal terá sua rodada fi nal nesta quinta-feira, dia 04, no Ginásio Ayrton Senna da Silva.

O primeiro jogo tem início às 17h. Pela categoria Sub 16, se en-frentam as equipes do Unidos da Bela Vista e Futuro Certo/Grama-dinho. Em seguida, Grêmio União e Muleke Travesso decidem o título

pela categoria Sub 18.Em caso de empate no tempo nor-

mal, o campeão será decidido nas co-branças de pênaltis.

A expectativa é grande por parte dos atletas. A Copa Juventude de Fut-sal foi uma das mais disputadas e uma verdadeira vitrine para novos talentos do futsal regional.

principalmente, alunos dos 4º e 5º anos do município, através de experimentos de física, possibilitados pelos equipa-mentos disponíveis.

“A assinatura desse convênio e também da transferência de área da prefeitura para o Instituto são funda-mentais para que os alunos da rede municipal possam se capacitar ainda mais. O Instituto Federal é o espaço adequado para a prática do ensino com esses equipamentos. Além de contar com profi ssionais especializados, o IFSP disponibiliza um espaço físico importante para o município. Estamos muitos felizes com essa parceria entre Instituto e Prefeitura.”, comemorou o Secretário de Governo, Jean Nunes.

Em breve as primeiras turmas já começarão a frequentar o IFSP para a utilização dos equipamentos do Parque do Conhecimento.

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EXTRATOS DE CONVÊNIOS FEDERAL -2015

Extrato de Convênio – Federal Convênio SMPSI nº 46/2015 – Gestão CompartilhadaConvenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas Objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Governo Federal Valor : R$306.0000,00 (trezentos e seis mil reais) do Governo FederalValor : R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Governo Municipal Vigência: 02/04/2015 a 04/05/2016

COMUNICADOReunião do Conselho Municipal de Política CulturalVenho a público convocar os conselheiros abaixo listados para estarem comparecendo a reunião do Conselho Municipal de Cultura, na data do dia 17 de junho de 2015 (quarta -feira) às 18:30 hs. na BIBLIOTECA PÚ-BLICA MUNICIPAL, situada na rua Campos Sales, 175, Centro , Itapetininga-sp , para a continuidade dos trabalhos do conselho.Conselheiros:DIRETORIA:Presidente: Luis Flávio Terra Hungria.Suplente: Milene França da Silva.Secretário: Silvana Santos Melo Franco.MEMBROS:I - Representantes do Poder Público:A. Titulares:1. Antônio Marcos da Silva Polyceno (Secretaria de Cultura e Turismo)2. Antônio Luiz P. Balint (Secretaria de Cultura e Turismo)3. Éd Carlos Mádero (Secretaria de Cultura e Turismo)4. Milene França da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)5. Rodrigo Milanez Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)6. Arnaldo Francisco Santos Carriel (Administração e Finanças)7. Márcio Henrique de Jesus Barboza (Secretaria de Trânsito e Cidadania)8. Éverthon Juliano de Oliveira Lopes (Secretaria da Educação)9. Marialva André de Almeida (Secretaria da Promoção Social)10. Telma de Paula Nazaré Rodrigues da Silva (Secretaria de Negócios Jurídicos)B. Suplentes1. Eduardo Santos Mota (Administração e Finanças)2. Rafael Ponsi de Araujo (Secretaria de Trânsito e Cidadania)3. Cleonice Aparecida da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)4. Cristina Sayuri Akiyoshi Dias Batista (Secretaria da Promoção Social)5. Felipe Toledo Del Poço da Cruz (Secretaria de Negócios Jurídicos)6. Cory Pereira de Moraes Filho (Secretaria de Esporte e Lazer)7. Maria Elena Elias Vasconcelos Roberto (Secretaria de Esporte e Lazer)8. Samuel Fortes Albuquerque Garcia (Secretaria de Cultura e Turismo)9. Benedito Luiz da Silva Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)10. Andréia Rodrigues dos Santos e Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)II - Representantes da Comunidade:A. Artes Cênicas:1. Andrea Ribeiro Paulino (Titular)2. Paulo Carriel (Suplente)B. Artes Visuais e Artes Plásticas:3. Mauricio Hermann de Souza (Titular)4. Lucas Bonini Rodrigues de Oliveira(Suplente)C. Memória e Patrimônio:5. Silvana Santos Melo Franco (Titular)6. José Luiz Nogueira (Suplente)D. Livro e Literatura:7. Luiz Antonio Vieira (Titular)8. Lucas Diniz de Melo Viera (Suplente)E. Artesanato:9. Márcia Muller (Titular)10. Antonio Carlos Estanagel (Suplente)F. Cultura Tradicional e Folclore:11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular)12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente)G. Música:13. Cândida de Oliveira Plens (Titular)14. Maria Isabel de O. S. Chagas (Suplente)H. Hip Hop:15. Paulo Henrique dos Santos (Titular)16. Márcio Rodrigues Silva (Suplente)I. Teatro do SESI:17. Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio (Titular)18. Jovercino Milton de Souza (Suplente)J. Distritos Rurais:19. Paulo Fernandes Padilha (Titular)20. Gabriel Fonseca de Resende (Suplente)K. Economia Criativa:21. Ednei Floriano (Titular)22. Marryeth Queiroz (Suplente)Observação: Os conselheiros que não puderem comparecer terão a obrigação de informar o seu suplente para ele estar comparecendo a reunião.Atenciosamente,

LUIS FLÁVIO TERRA HUNGRIAPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

MEMORANDO N° 1408/2015ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1356/2015-01 e Requerimento n. 23104/2015, em Sindicância nº. 33/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fi zerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

SINDICÂNCIA N° 33/2015A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1356/2015-01 e Requerimento n. 23104/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente pro-cesso administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

MEMORANDO N° 1404/2015ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1287/2015-01 e Requerimento n. 23008/2015, em Sindicância nº. 34/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fi zerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 29 de maio de 2015.

SINDICÂNCIA N° 34/2015A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1287/2015-01 e Requerimento n. 23008/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente pro-cesso administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 29 de maio de 2015.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

MEMORANDO N° 1411/2015ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1288/2015-01 e Requerimento n. 23007/2015, em Sindicância nº. 35/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fi zerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

SINDICÂNCIA N° 35/2015A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1288/2015-01 e Requerimento n. 23007/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente pro-cesso administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

MEMORANDO N° 1410/2015ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1289/2015-01 e Requerimento n. 23006/2015, em Sindicância nº. 36/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fi zerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

SINDICÂNCIA N° 36/2015A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1289/2015-01 e Requerimento n. 23006/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente pro-cesso administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

MEMORANDO N° 1409/2015ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1290/2015-01 e Requerimento n. 23009/2015, em Sindicância nº. 37/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fi zerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

SINDICÂNCIA N° 37/2015A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1290/2015-01 e Requerimento n. 23009/2015, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente pro-cesso administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

RESOLUÇÃO DA SME Nº 244, DE 26 DE MAIO DE 2015.Disciplina em caráter de Remoção, através da Resolução SME nº 169, de 15 de abril de 2015, a Sede de Exercí-cio dos Funcionários do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º - Ficam os funcionários abaixo relacionados, removidos:

Escriturário/Auxiliar de Escriturário Escola de origem Escola de destino

Gisele Aline Ribeiro Rodrigues EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores

EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Camila de Lima Araújo EMEIF Eudóxia Ferraz EMEI Rotary Club

André Luiz Montanari EMEF Profª. Zarife Yared EMEF Profª. Maria Appareci-da Idálio

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Auxiliar Administrativo Escolar Escola de origem Escola de destino

Anita Hironaga Micarelli EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer-queira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Jaqueline Maria de Moraes Gomes EMEI Profª. Maria Apparecida Cardoso e Silva

EMEI Aninha

Camila Regiane Campos Carvalho EMEF Profª. Loide Lara EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer-queira

Bárbara dos Santos Nogueira Sede Provisória - Setor da Super-visão de Ensino/SME

EMEIF Profª. Helena de Oli-veira Plens

Lucas Manoel A. de S. Oliveira Sede Provisória - EMEF Profª. Maria Cecília Rolim Nalesso

EMEF Profª. Maria Cecília Rolim Nalesso

Lidia Yuri Vieira Hirata Sede Provisória - EMEI Rotary Club

EMEF Profª. Zarife Yared

Tiago Barreto Machado Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores

Adriano Moller Sede Provisória - EMEF Profª. Apparecida Myrthes M. Moraes

EMEF Profª. Apparecida Myr-thes M. Moraes

Juliana Maria Leite Sede Provisória - EMEF Edison de Abreu Souza

EMEF Edison de Abreu Souza

Juliana de Carvalho Machado Sede Provisória - EMEIF Ana Flá-via B. Tonelli

EMEIF Ana Flávia B. Tonelli

Auxiliar de Educação Escola de origem Escola de destino

Érica Cristina de Oliveira EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer-queira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Claudia Cristina Kitt EMEI Profª. Maria Terezinha Vá-lio Elias de Almeida

EMEI Profª. Angelina Turelli Vieira

José Antonio Lopes Bicudo EMEF Profª. Loide Lara EMEF Prof. Adalberto Christo das Dores

Claudia Maria Costa EMEF Profª. Rosa Badin Vieira EMEIF Prof. Francisco Fabia-no Alves

Roseli de Oliveira Silva EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer-queira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Valéria do Carmo Sena EMEI Laurinha EMEIF Profª. Lázara de Araú-jo Galvão

Ester Vieira EMEIF Eudóxia Ferraz EMEF Profª. Apparecida Myr-thes de Mello Moraes

Sandra Chagas Correa Carneiro EMEI São José EMEF Profª. Rosa Badin Viei-ra

Rosangela Rodrigues R. da Silva EMEF Prof. Leonor Vieira Melim EMEF Profª. Apparecida Myr-thes de Mello Moraes

Santina Ferreira da Silva EMEI Profª. Maria Terezinha Vá-lio Elias de Almeida

EMEI Itamac

Hamilton Carlos Rodrigues EMEF Profª. Loide Lara EMEF Profª. Jandyra Vieira Marcondes

Maria Helena de Oliveira Gomes EMEI Menino Jesus EMEIF Profª. Yolanda Carva-lho Pinto

Keila de Fátima Cruz de Souza CEC Dorandino Vieira EMEIF Prof. Francisco Fabia-no Alves

Elaine Regina de B. A. de Almeida EMEF Profª. Loide Lara EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Elaine Cristina Ferreira Vieira CEC Dorandino Vieira EMEI Laurinha

Rubia Aparecida Miranda Moreno EMEI Luiz Alberto Cassiano Tei-xeira

EMEF Profª. Maria Appareci-da Idálio

Aline Aparecida do Amaral Santos EMEF Profª. Loide Lara EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso

Sueli Aparecida Porto EMEI Profª. Maria Benedicta Bas-tos Martins

EMEI Isaltino Válio

Giselli Nascimento G. Queiroz EMEI Profª. Maria Terezinha Vá-lio E. de Almeida

EMEI Profª. Angelina Turelli Vieira

Cleonice Augusta de Oliveira EMEI Menino Jesus EMEF Profª. Julieta Rolim da Silva

Fabiana Cristina Fogaça Gonçalves EMEF Profª. Loide Lara EMEI Profª. Maria Francisca Quarentei Cardoso

Ana Paula Antunes Ramacioti EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEF Prof. Leonor Vieira Melim

Marli de Camargo Brandi EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EMEF Profª. Evanilde S. de O. Majewiski

Eleni Aparecida da Silva Melo EMEI Laurinha EMEI Cacilda de Andrade Nery

Viviane Fogaça Bicudo de Almeida EMEI Profª. Maria Apparecida Cardoso. e Silva

EMEF Profª. Loide Lara

Érica de Moura Santiago EMEF Profª. Loide Lara EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso

Alice Cristina de Moraes EMEI Laurinha EMEI Cacilda de Andrade Nery

Joveni Rodrigues D dos Santos EMEI Laurinha EMEI Cacilda de Andrade Nery

Regina Sandra A. de Barros EMEF Profª. Benedita Vieira de Almeida Madalena

EMEF Profª. Jandyra V. Mar-condes

Emiliane dos Santos Cardoso EMEI Ana Julia Vieira Gomes. Heleno

EMEI Profª. Maria Benedita Bastos. Martins

Nathália de Souza S. Oliveira EMEI São José EMEIF Valter Alibert Junior

Paula Tamara R. Domingos EMEI Profª. Maria Aparecida Car-doso e Silva

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Marcia Ap. da Silva Cruz EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EMEF Profª. Therezinha An-nunciato Esteves Soares

Cristiane Correa da Silva EMEI São José EMEIF Valter Alibert Junior

Letícia dos Santos M. S. Maia EMEI Profª. Maria Munhoz S de Salles

EMEI Profª. Maria Francisca Quarentei Cardoso

Isabel D Rodrigues EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

EMEI São Paulo Apóstolo

Priscilla Chagas C. O. Salles EMEI Cacilda A Nery EMEF Profª. Benedita Vieira de Almeida. Madalena

Elaine Aparecida Dias EMEI Casa da Providência EMEI Profª. Zenith Galvão Terra

Jocilmara de Fátima A. Rodrigues EMEI São José EMEIF Valter Alibert Junior

Rosa Andrea dos Santos EMEI Ana Julia G. Heleno EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

Priscila Coelho Rodrigues EMEI Laurinha EMEIF Valter Aliberti Junior

Tania Regina O. de Andrade EMEI Profª. Angelina Geraldi S. Martins

EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

Soraia Vieira Estevan EMEI Casa da Providência EMEIF Profª. Helena de Oli-veira Plens

Silvana Ap. Lima Prestes EMEF Profª. Jandyra V. Marcon-des

EMEF Profª. Loide Lara

Auxiliar de Primeira Infância Escola de origem Escola de destino

Fernanda Carron Scachetti EMEI Profª. Maria Terezinha Vá-lio

EMEI Profª. Norma Suardi de Aguiar

Jacqueline Alves Marques EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Profª. Angelina Vieira Turelli

Michelle Orlando EMEI Profª. Maria Munhoz S. Salles

EMEI Profª. Lucila Piedade Weiss

Karen Christina Camargo da Silva EMEIF Profª. Juliana Fabiano Al-ves

EMEI Profª. Maria Terezinha Válio E. Almeida

Vânia Arantes Galvão Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Thaisi Mello Postigo EMEI Prof. Joaquim Fabiano Al-ves

EMEI São Cristóvão

Wanna Carolina da Silva Assunção EMEI Laurinha EMEI Profª. Norma Suardi de Aguiar

Karina Cristina Batista Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Tânue Emanuele de Jesus Vasaki EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EMEIF Srª. Maria Gomes dos Santos

Juliele Mariane Prestes Barbosa Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Isabella de Lima Graça EMEIF Profª. Juliana Fabiano Al-ves

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Cristina Aparecida Rodrigues Carlos EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Denise Cardia EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EMEI Profª. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida

Carolina Rodrigues de Siqueira Mach EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Natália Marielle da Silva Gomes Fo-gaça

EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI São José

Lunara Camargo Franco Pellin EMEIF Profª. Juliana Fabiano Al-ves

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Sylvia Martins dos Santos EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves

Elisandra Monteiro da Silva EMEIF Profª. Juliana Fabiano Al-ves

EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

Luciana da Silva Chaves EMEIF Srª. Maria Gomes dos Santos

EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

Daiane de Oliveira Parrilha EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EMEI Profª. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida

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Página 904/06/2015

Marta do Espirito Santo EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Adriano de Biagi EMEI Casa da Providência EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Carlos Alberto Mariano de Paula EMEI Profª. Maria Ap. Cardoso e Silva

EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer-queira

Nilma da Silva Proença EMEIF Profª. Juliana Fabiano Al-ves

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Leticia Paes Vieira EMEI Profª. Maria Ap. Cardoso e Silva

EMEI Profª. Maria Terezinha Válio Elias de Almeida

Marcia Pereira Araújo EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI Menino Jesus

Camila Eloisa Chagas da Cunha EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri-beiro Teixeira

EME Profª. Zenith Galvão Terra

Sandra Ramos de Queiroz Lima EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves

Rosana Aparecida de Oliveira Cha-gas

Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Muth Furian Alves EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI São José

Claudia Pereira da Silva EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Cecilia Martins EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

EMEI Profª. Jacy Ferreira Cerqueira

Michele Cristina Albuquerque Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Aline Camargo Santos EMEI Profª. Maria Apparecida C. e Silva

EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso

Vivian Luiza Alves EMEI Profª. Maria Apparecida C. e Silva

EMEI Profª Maria Francisca Q. Cardoso

Isabel Aparecida de Souza Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Munhoz S. Salles

Lucas Felipe Berlato EMEIF Profª. Iracema Augusta R. Teixeira

EMEI Profª. Nair do Carmo Ferrielo. de Mattos

Andressa Caroline de Oliveira Moura EMEI Casa da Providência EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Leandra Tereza Nascimento Leite EMEIF Profª. Iracema Augusta R. Teixeira

EMEI Profª. Maria Benedicta B. Martins

Taiane Cristine Cardoso Costa EMEI Profª. Therezinha de Jesus Alguz

EMEI Profª. Maria Benedicta B. Martins

Eveli Aparecida Siqueira Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Tatiane Aparecida Suero de Melo Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Benedicta B. Martins

Silvia Aparecida Ramos de Carvalho Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Benedicta B. Martins

Renata da Silva Galhego Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEB Profª. Simone Ap. C. de Mani

Kely Cristiane Lourenço Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Sandra Moreira Rezende Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Débora Rodrigues Arruda Machado Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Rita de Cássia Gomes Ferro Rodri-gues

Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Ana de Fátima Momberg Pereira Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEB Profª. Simone Ap. C. de Mani

Adriane Cecília Nunes Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Andréia Saran de Oliveira Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Kelly Cristina de Proença Souto Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEIF Profª. Iracema Augusta Teixeira

Juliana Aparecida da Silva do Carmo Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Profª. Maria Benedita Bastos Martins

Ane Machado Graciano Sede Provisória - EMEI Menino Jesus

EMEI Menino Jesus

Edson da Silva Domingues Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Turelli Vieira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Daniela dos Santos Francisco Sede Provisória - EMEI São Paulo Apóstolo

EMEI São José

Bianca Veiga Schimidt Simões Sede Provisória - EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Carolina Coelho Bragutte Sede Provisória - EMEI Profª. Ze-nith Galvão Terra

EMEI São José

Edson Brandino Sede Provisória - EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

EMEIF Profª. Iracema Augus-ta Ribeiro Teixeira

Rosemere Azevedo Domingues Sede Provisória - EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Eduardo Silveira Sede Provisória - EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Valdirene Aparecida S. Santos Mo-rais

Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Benedita Bastos Martins

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Vanessa Soares do Nascimento Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Geraldi da Silva Martins

EMEIF Eudóxia Ferraz

Elis Tathiana dos Santos Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Benedita Bastos Martins

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Roseli Pereira da Costa Melo Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Aline Ferreira Ribeiro Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Cristina Aparecida Alves Mendes Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Fabiana Aparecida Leitão Fiuza Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Ana Julia Vieira Gomes Heleno

Elisa Cristina de Proença Reis Rocha Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Suely Aparecida de Campos Vieira Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Neusa Maria Ayres Falchi Sede Provisória - EMEI Cacilda de Andrade Nery

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Rosangela Lopes Soares Motta EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Gisele Aparecida Mendes Machado Dias

EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEI Profª. Norma Suardi Aguiar

Lucas do Prado Orestes Sede Provisória - EMEF Profª. Te-rezinha Annunciato Esteves Soares

EMEIF Profª. Iracema Augusta Teixeira

Rita do Espirito Santo Vidal EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEI São José

Maria Cristina Braatz EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Edilene Bernardo dos Santos Pinhei-ro

EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEI Laurinha

Kelly Aparecida Moreira Martins EMEI Profª.Terezinha de Jesus Alguz

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Patricia Soares Gorneis EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Ana Paula Rolim EMEI Profª. Nair do Carmo Fer-reira de Matos

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Sandra Setsuko Sitoo EMEI Profª. Angelina Geraldi da Silva Martins

EMEI Profª. Nair do Carmo Ferrielo de Matos

Tiago Leandro Ferreira EMEI João Crescêncio da Rocha EMEI Menino Jesus

Ivani Ribeiro de Oliveira Alves Sede Provisória - EMEI Profª. Lu-cila Piedade Weiss

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Cristiane Oliveira de Moraes Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Benedita Bastos Martins

EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Ivani Vieira Gomes de Souza Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Denise Tomé Sede Provisória - EMEI São José EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Fabiana Abreu Rodrigues Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Munhoz Soares de Salles

EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

Ana Beatriz de S. R. Jacob Sede Provisória - EMEIF Profª. Iracema Augusta Teixeira

EMEIF Profª. Iracema Augusta Teixeira

Joyce Sebastiana de Oliveira Sede Provisória - EMEI Luiz Al-berto Cassiano Teixeira

EMEI Luiz Alberto Cassiano Teixeira

Carla Maria Gonçalves M. Barbosa Sede Provisória - EMEIF Profª. Francisco Fabiano Alves

EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles

Mariana Barros Nagaihi Sede Provisória - EMEF Profª. Maria Aparecida Idálio

EMEI Cacilda de Andrade Nery

João Paulo Escanes de Moraes Sede Provisória - APAE EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Mariana Ferreira dos Santos - SP Sede Provisória - APAE Sede Provisória - APAE

Camila Maximino Correa Sede Provisória - EMEI Profª. Lu-cila Piedade Weiss

EMEI Profª. Lucila Piedade Weiss

Page 10: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 10 04/06/2015

Silvia Cristiane F. C. de Oliveira Sede Provisória - EMEI Casa da Providência

EMEI Profª. Lucila Piedade Weiss

Fernanda de Oliveira Moura - SP Sede Provisória - APAE Sede Provisória - APAE

Cristiane A. F. Nascimento Sede Provisória - EMEF Profª. Evanilde Shirlei de Oliveira Ma-jewski

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Gilmara Ap. Aires de Camargo Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Turelli Vieira

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Vanessa Coutinho Valim Sede Provisória - EMEI Laurinha EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Simone França Vieira Sede Provisória - EMEI Luiz Al-berto Cassiano Teixeira

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Cleuza Andrade de Oliveira Sede Provisória - EMEI Profª. Jacy Ferreira Cerqueira

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Renata Moura Ribeiro Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Francisca Quarentei Cardoso

EMEB Profª. Simone Apareci-da Campos de Mani

Tania Maria Simões da Almeida Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Francisca Quarentei Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília Si-mões Cardoso

Milaine Aparecida Silva Ribeiro Sede Provisória - EMEIF Profª. Lázara Aparecida de Araújo Gal-vão

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Liliane Aparecida Rodrigues Sede Provisória - EMEIF Valter Aliberti Junior

EMEI Cacilda de Andrade Nery

Denise Rodrigues Laricci Sede Provisória - EMEIF Valter Aliberti Júnior

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Cristina da Silva Soares Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Munhoz S. de Salles

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Fabiana Evangelista Maranhão Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Maria Aparecida L. D. de Barros Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Munhoz S. de Salles

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Camila Cristina dos Santos - SP Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida Campos de Mani

Sede Provisória - EMEF Edi-son de Abreu Souza

Daniele Cristiane Nunes Góes Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Benedicta B. Martins

EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Renata de Oliveira Pupo Lopes Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

Regiane Fogaça de M. Oliveira Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Profª. Maria Munhoz S. Salles

Wanderlaine Silva Souza Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Jacira Roberta da Lima Medeiros Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Francisca Q. Cardoso

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Camila Cristina Cardoso Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Francisca Q. Cardoso

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Ana Lúcia Bezerra Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Francisca Q. Cardoso

EMEIF Sr.ª Maria Gomes dos Santos

Claudete Maria de Carvalho Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Patrícia Saborosa Lopes Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Carolina Ponte Catrujo Silva Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Creusa Aparecida de Oliveira Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Leika Andreia Marçari Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Elaine de Fátima Mariano Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Cinthia Regina dos S Pereira Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Ester Alves da Silva Caetano Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Laurinha

Janaína Pereira Alexandre Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Ivancléia Vieira Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Thaline Hiromi Waricoda Souza Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Wellington Rodrigues Rafael Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEB Profª. Simone Apareci-da C. de Mani

Creusa Maria F. de Carvalho Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Benedita B. Martins

EMEB Profª. Simone Apareci-da C.de Mani

Débora da S. Nascimento de Oliveira Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Sonia Maria da Silva Andrade Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Maria Aparecida Ramos Carriel Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Roseli Anselmo de Oliveira Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Anésia Gonçalves de Macedo Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C de Mani

EMEI Profª. Terezinha de Je-sus Alguz

Heide Pereira Araújo Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves

Vanessa Trigo Soares - SP Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Pamela Cristina Nanini Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Maiara Wally Miyazato Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Lucila Piedade Weiss

Fabiane Seabra Justino Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Suellen Soares de Paula Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Luciana Negrão Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Lucila Piedade Weiss

Silvio Aparecido Simões Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Iara Camargo Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Elaine Cristina de Lima P. Pinto Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Laurinha

Juliana Carla Munhoz Furtado Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Iracema Cristina Garcia Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Sandra Aparecida Gomes Frontelle Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Luiz Alberto Cassiano Teixeira

Selma Aparecida Vieira S. Terra Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEIF Profª. Iracema Augusta R. Teixeira

Daniela de Albuquerque Manhati Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Aline Cibeli Orsi de Souza Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Ingrid Irma Mohr Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Miriam Pereira e Silva Santo Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Débora Oliveira A. Ortiz Camargo Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles

Andressa de Campos Santos - SP Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

Sede Provisória - APAE

Rafaela Ap. Dias Azevedo - SP Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

João Paulo Ayres Vieira Moraes - SP Sede Provisória - EMEB Profª. Si-mone Aparecida C. de Mani

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Raquel Cristina Mamede Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI João Crescêncio da Ro-cha

Denise Cardoso Ortiz Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Simone Ribeiro C. de Camargo Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Renata de Camargo Barbieri Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves

Ariane Aparecida Rolim de Medeiros Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Silmara Rodrigues Teles Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso

Simone da Cruz Costa Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEIF Profª. Iracema Augusta R. Teixeira

Taina Aparecida Pereira de Jesus Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Laurinha

Ana Carolina Siqueira de Oliveira - SP

Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Stefani C. de Jesus Batista - SP Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Page 11: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 1104/06/2015

Beatriz Abboud Figueiredo - SP Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Franciele Maria de A. Camargo - SP Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Patricia Luis Pereira Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Laurinha

Ana Paula Franco Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

EMEI Laurinha

Karina Fernanda Thibes Massoni Sede Provisória - EMEI Itamac EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Luiza Adriana do Couto Sede Provisória - EMEI Profª. Ze-nith Galvão Terra

EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves

Alessandra E. Vieira Rodrigues Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEIF Profª Iracema Augusta R. Teixeira

Camila da Silva R. Correa Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Turelli Vieira

EMEI Laurinha

Aline Cristina Oliveira da Graça Sede Provisória - EMEI Ana Júlia Vieira Gomes Heleno

EMEI Laurinha

Jennifer Cristine de A. Garcia Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Munhoz S. de Salles

EMEI Laurinha

Andressa Nalesso Leite Sede Provisória - EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves

EMEI Luiz Alberto C. Teixeira

Caio Phyllip M. de Almeida Sede Provisória - EMEI Itamac EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves

Tatiane de Oliveira S. Pereira - SP Sede Provisória - EMEI Profª. Ma-ria Emília S. Cardoso

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Isadora de Abreu Rodrigues Sede Provisória - EMEI Laurinha EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Ana Laura Calamari Sede Provisória - EMEI Profª. Norma Suardi de Aguiar

EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Vanessa Aparecida Vieira de Camar-go

Sede Provisória - EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima

EMEIF Profª. Iracema Augusta R. Teixeira

Genésia de Mello Vieira Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Geraldi da S. Martins

EMEI Profª. Angelina Geraldi da S. Martins

Roselaine Aparecida Vieira Sede Provisória - EMEI Profª. An-gelina Geraldi da S. Martins

EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Alessandra Cibele O. da Silva Sede Provisória - EMEI João Cres-cêncio da Rocha

EMEI Profª. Maria Aparecida C. e Silva

Juliana de Fátima O. Almeida - SP Sede Provisória - EMEI João Cres-cêncio da Rocha

Sede Provisória - EMEF Profª. Loide Lara

Artigo 2º- Os funcionários em Sede Provisória que não compareceram e não nomearam procurador para a par-ticipação do Concurso de Remoção, fi carão a disposição da Secretaria Municipal de Educação, preenchendo as vagas de acordo com a demanda das escolas.Artigo 3º - As atividades nas escolas removidas terão início através de Comunicado da SME.Artigo 4º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 26 de maio de 2015.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 251/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015.Dispõe sobre a declaração de professor adido na EMEIF “Professora Helena de Oliveira Plens”, em conformi-dade com a Lei complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º - Fica declarada adida, a professora Edna Aparecida Rodrigues Vieira, em conformidade com o pará-grafo a alínea “a”, parágrafo 1º, artigo 42, da lei supracitada.Artigo 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.Artigo 3º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 28/05/2015.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO DA S.M.E. Nº 253/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015.Dispõe sobre regulamentação de atribuição de classes no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga.Considerando inciso V, artigo 11, Lei 9394/96, “Os Municípios incumbir-se-ão de: V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;”Considerando o inciso I, artigo 24, Lei 9394/96 “ A educação básica, nos níveis de ensino fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado para os exames fi nais, quando houver.Considerando artigo 32 da Lei 9394/96 “O ensino obrigatório com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão”,Considerando inciso XV, artigo 37, Constituição Federal.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:Artigo 1º- Ao professor substituto serão atribuídas, prioritariamente, aulas de Ensino Fundamental.Parágrafo único – Quando se tratar de professor com dois cargos no Sistema Municipal de Ensino de Itapetinin-ga poderão ser atribuídas aulas de Educação Infantil, de modo a garantir a acumulação legal de cargos.Artigo 2º - O professor substituto permanecerá na sala atribuída até o término do período que lhe foi atribuído, retorno ou ingresso de titular.Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO – 101/2015A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Con-curso Público nº 001/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 08 a 12 de junho de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Ref. 09

NOME RG CLASSIFICAÇÃOROSELI FERREIRA DE ALMEIDA 29.222.848 29ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos adminis-

trativo.Itapetininga, 02 de junho de 2015.

JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO Nº 1.373, DE 25 DE MAIO DE 2015.Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.985, de 17 de dezembro de 2014,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente:02.04.01 – Secretaria Municipal de Planejamento(040)-151220062.1107 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000.0002.05.01 – Secretaria Municipal de Negócios Juridicos(050) – 041220001.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 50.000.0002.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças(060) – 041220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 50.000.00(062)-041220001.2039 -3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00(065) – 041220001.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte R$ 100.000.0002.07.01 – Secretaria Municipal de Educação(079) – 121220001.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte R$ 100.000.00(088)- 123630057.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000.0002.07.02 – Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico (127) – 123650007.2039 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000.0002.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde(184) – 103010063.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 300.000.00(197)- 103010063.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 900.000.00(201) – 103010063.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte R$ 100.000.00(207) -103010063.2071 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00(240)-103050063.2091 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$120.000.0002.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social(256) – 081220001.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física R$ 10.000.0002.09.04 – Fundo Municipal de Assistencia Social(259)- 082410048.2018 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000.00(271) – 082440048.2018 – 31900.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 250.000.00(295) -082440049.2018 -3390.39 -Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica R$ 100.000.0002.11.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços(337) -154520029.2092 -3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 800.000.0002.12.04 – Guarda Municipal(370) – 061220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 20.000.00Total das Suplementações R$ 3.900.000.00Art. 2º Os recursos para esta suplementação será o excesso de arrecadação a verifi car no exercício.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de maio de 2015.WALTER DOS SANTOS JUNIOR

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 404, DE 02 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 24720/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Maria Aparecida de Meira, Servente, Referência 03, lotada na Secre-taria Municipal da Educação, a partir de 28/05/2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 405, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICA DE ENF. DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10NOME CLASSIFICAÇÃOCRISTIANE APARECIDA DA SILVA VIEIRA 68º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 406, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– DIRETORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA– Faixa 5NOME CLASSIFICAÇÃOEZILDA APARECIDA SOUTO RODRIGUES 44º

Page 12: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 12 04/06/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 407, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS– Ref. 03NOME CLASSIFICAÇÃOSANDRO BASSO PONSI 1ºBENEDITO RIBEIRO RODRIGUES 2ºLUCIA HELENA SA FREIRE MELLO 3ºANDREA ALVES CORREA RUIVO 4ºBRUNO HENRIQUE LEME 5ºJOZELIA FERREIRA RODRIGUES 6ºLUCAS FOGAÇA ORLANDO 7ºFELIPE ALBUQUERQUE DE MENEZES 8ºJULIANA PROENÇA GAMA DE OLIVEIRA 10ºFABIOLA REGINA TAVARES VIEIRA 11ºCargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PCD– Ref. 03NOME CLASSIFICAÇÃOLEONARDO ROSSI MATARAZZO 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 408, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– ALMOXARIFE– Ref. 04NOME CLASSIFICAÇÃOGISELLE DE CAMPOS FOGAÇA 7º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 409, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– ENFERMEIRO AUDITOR– Ref. 15NOME CLASSIFICAÇÃOPAULA CRISTINA DE MELLO SILVEIRA CAMARGO 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 410, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 14NOME CLASSIFICAÇÃOGABRIEL MENDES DOS SANTOS 22º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 411, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– MONITOR DE CAPS– Ref. 07NOME CLASSIFICAÇÃOMARCELO TABAJARA DE CAMPOS 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 412, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO– Ref. 09NOME CLASSIFICAÇÃO

SOLANGE DE ALMEIDA 1ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 413, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO– Ref. 09NOME CLASSIFICAÇÃOLEANDRO DE OLIVEIRA PRADO 1ºISAAC HENRIQUE DE OLIVEIRA 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 414, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTANA– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃORITA DO ESPIRITO SANTO VIDAL 5º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - JARDIM SANTA INÊS– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOMARLI CERQUEIRA DA SILVA 3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 416, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA PIEDADE– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOLETICIA APARECIDA DE CARVALHO 6º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 417, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MAZZEI– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOANDREIA DA SILVA MEZZINI DE SAMPAIO 4º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 418, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GRAMADO I– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOLUIZ FERNANDO FOGAÇA 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 419, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo

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SOLANGE DE ALMEIDA 1ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 413, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO– Ref. 09NOME CLASSIFICAÇÃOLEANDRO DE OLIVEIRA PRADO 1ºISAAC HENRIQUE DE OLIVEIRA 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 414, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTANA– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃORITA DO ESPIRITO SANTO VIDAL 5º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - JARDIM SANTA INÊS– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOMARLI CERQUEIRA DA SILVA 3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 416, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA PIEDADE– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOLETICIA APARECIDA DE CARVALHO 6º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 417, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MAZZEI– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOANDREIA DA SILVA MEZZINI DE SAMPAIO 4º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 418, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GRAMADO I– Ref. 05NOME CLASSIFICAÇÃOLUIZ FERNANDO FOGAÇA 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 419, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo em vista a classifi cação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo

relacionado:-Cargo:– FISIOTERAPEUTA– Ref. 11NOME CLASSIFICAÇÃOANA CLAUDIA FRANCA DIAS BATISTA 13º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

RESOLUÇÃO DA SME Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 2015.Dispõe sobre estudos de reforço e recuperação paralela no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga.O Secretário de Educação do Município de Itapetininga, considerando: -Garantir oportunidades aos alunos de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares em observância aos princípios e diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;-Que o processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de habilidades e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específi cas para a superação das difi culdades e para a consolidação de aprendizagem bem sucedida;- Que o reforço e a recuperação constituem parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e têm como princípio básico o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmo de aprendizagem de cada aluno;- Que existe a necessidade de assegurar condições que favoreçam a elaboração, implementação e avaliação de atividades de reforço e recuperação paralela signifi cativas e diversifi cadas que atendam à pluralidade das demandas existentes em cada escola;- que o nível de desempenho escolar evidenciado nas avaliações internas e externas, como a ANA-Avaliação Nacional da Alfabetização e Prova Brasil indicam avanços e difi culdades, resolve:Artigo 1º - A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professo-res da escola para garantir a superação de difi culdades específi cas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e deverá ocorrer de forma paralela e contínua, no desenvolvimento das aulas regulares.Parágrafo único: entende-se por recuperação paralela aquela que está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula pelo docente responsável pela turma e depende da avaliação diagnóstica do desem-penho escolar do aluno, constituindo-se em intervenções imediatas, dirigidas às difi culdades específi cas, assim que estas forem constatadas, devendo ser registradas.Artigo 2º - A escola ainda oferecerá estudos de reforço escolar, ao longo do ano letivo, prioritariamente, em forma de Projetos de Reforço aos alunos indicados no Conselho de Classe. Artigo 3º - Os projetos de Reforço e Recuperação paralela, destinados ao atendimento de alunos com defa-sagens e/ou difi culdades específi cas não superadas deverão ser objeto de planejamento cuidadoso da Unidade Escolar, coordenados pela direção escolar, acompanhados pela supervisão de ensino e assessorados pelo Depar-tamento Técnico Secretaria Municipal de Educação. Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atividades, cada unidade escolar em parceria com o corpo docente deve-rá elaborar Projetos de reforço para alunos de ensino fundamental que apresentam difi culdades de aprendizagem e necessitam de um trabalho direcionado Artigo 5º - Os projetos deverão ser encaminhados para análise da equipe técnico-pedagógica até o dia 25 de maio para homologação da Supervisão de Ensino.Artigo 6º - Os projetos de Reforço deverão conter:Objetivos do trabalho, atividades propostas e procedimentos avaliativos, de acordo com a legislação vigente;Critérios de agrupamentos de alunos e a formação das turmas;Período de realização com previsão do número de aulas e horários; Artigo 7º - Os projetos poderão acontecer no horário regular ou no contraturno do aluno conforme decisão do Conselho de Escola para melhor atender a necessidade e realidade escolar.§ 1º - a unidade escolar poderá indicar para as aulas de reforço escolar no máximo 20% do número total de alunos matriculados nos 3º, 4º e 5º anos considerando os alunos não alfabetizados.§ 2º- serão no máximo 04(quatro) horas destinadas ao reforço escolar com 02(duas) horas consecutivas por dia para cada turma formada.§ 3º - as turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades considerando as discipli-nas de Língua Portuguesa e Matemática.Artigo 8º - Nas unidades escolares com turmas de 8º e 9º anos serão considerados para as turmas de reforço escolar os alunos indicados no Conselho de Classe com notas inferiores a 5,0(cinco) nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, prioritariamente. § 1º - a unidade escolar poderá indicar para as aulas de reforço escolar no máximo 20% do número total de alunos matriculados nos 8º e 9º anos.§ 2º- Serão no máximo 02(duas) horas/aula de 50 (cinquenta) minutos destinadas ao reforço escolar com 02(duas) horas consecutivas.§ 3º - As turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades considerando as disci-plinas de Língua Portuguesa e Matemática.Artigo 9º - Caberá ao conselho de classe ouvidos o professor do reforço escolar e professor da classe regular de ensino indicar a continuidade ou não do aluno nas aulas de reforço escolar.Artigo 10 - Terá prioridade para assumir turmas de reforço escolar o professor da própria unidade escolar em conformidade com a classifi cação dos professores e de acordo com o projeto pedagógico apresentado para homologação.§ 1º - para as turmas de 8º e 9º anos terão prioridade para assumir as aulas os professores PEB II das disciplinas de língua portuguesa e matemática.§ 2º - em não havendo professor PEB II das disciplinas indicadas no parágrafo anterior interessados nas aulas de reforço essas aulas poderão ser atribuídas para professores de outras disciplinas, ainda não havendo interesse as aulas poderão ser atribuídas para professor com habilitação em Pedagogia. Artigo 11 - As turmas não atribuídas na unidade escolar serão encaminhadas para atribuição pela Secretaria Municipal de Educação.Artigo 12 - as aulas de reforço escolar poderão iniciar no mês de maio e encerrarão em 27(vinte e sete) de novembro de 2015.Artigo 13 - Caberá aos professores responsáveis pelas turmas de reforço:Desenvolver atividades signifi cativas e diversifi cadas de orientação, acompanhamento e avaliação da aprendi-zagem capazes de levar o aluno a superar as difi culdades apresentadas;Avaliar continuamente o desempenho do aluno através de instrumentos diversifi cados, registrando seus avanços e difi culdades e redimensionando o trabalho, quando necessário;Registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos apresentando ao diretor e ao conselho de classe bimes-tralmente e até o dia 20(vinte) do mês de novembro o resultado fi nal dos alunos matriculados no reforço escolar;Participar das reuniões convocadas pelo Departamento Técnico Pedagógico;Cumprir 02(duas) horas semanais presencias de HAC (hora de atividades coletivas) na unidade escolar para planejamento, avaliação e registros documentais e de presença do aluno.Artigo 14 – Não participam do projeto que dispõe o caput desta resolução as turmas de alunos das unidades escolares contempladas com o Programa Mais Educação e alunos que frequentam o CEC-Centro de Educação Complementar.Artigo 15- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.Artigo 16 - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

GERALDO MIGUEL DE MACEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATA DE ASSEMBLEIA DA DIRETORIA DO COMDEMA, RE-ALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 01/06/2015.

Presentes: Decio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário,

representante da OAB/SP; Yasmini Bittar, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Sandra Trevisani, representante IF; Eliane Girardi, representante do CRECI; Cristina Barbosa, representante da APTA; José Carlos de Jesus, representante da SAVNI e o Sr. Marco Soares Hungria.O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos:Atos:A partir desta data, 01.06.2015, o Conselho irá adotar a Resolução SMA n 26 de 2015 para condução de seus atos, com enfoque no enquadramento do Município ao Programa Vede Azul.Requerimentos:Nº 18.997/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1, devendo providenciar a remoção do toco.Nº 12.812/1/2015, apresentar projeto da obra.Nº 20.878/1/2015, autorizado a poda.Nº 21.215/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1, devendo providenciar a remoção do toco.Nº 22.392/1/2015, autorizado a poda.Nº 22.526/1/2015, autorizado a poda.Nº 20.843/1/2015, providenciar a anuência o proprietário onde está a árvore.Nº 22.662/1/2015, autorizado a poda.Nº 22.924/1/2015, autorizado a poda.Nº 13.514/1/2015, autorizado o transplante.Nº 9.639/1/2015, indeferido, devendo providenciar o requadramento da calçada.Nº 5.980/1/2015, autorizado a poda.Nº 510/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1.Nº 20.854/1/2015, deferido.Nº 17.976/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, devendo providenciar a remoção do toco.

LEI Nº 6.026, DE 2 DE JUNHO DE 2015.Dá o nome de Praça do Tropeiro à rotatória localizada na Vila Rio Branco.(Projeto de Lei nº 31/2015, de autoria do vereador João Batista de Souza.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Tropeiro a rotatória localizada na Avenida José de Moraes Terra, confl u-ência com a Rua Quintino Bocaiúva, na Vila Rio Branco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de junho de 2015.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI Nº 6.027, DE 2 DE JUNHO DE 2015.Dá o nome do senhor Luís Otávio de Paula à via pública localizada no loteamento Portal dos Pinheiros I, Mu-nicípio de Itapetininga.(Projeto de Lei nº 39/2015, de autoria do vereador Adilson Ramos.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Luís Otávio de Paula à via pública conhecida como Avenida 2, localizada no loteamento Portal dos Pinheiros I, Município de Itapetininga, com início na rua 17, e com término no muro de tapagem que divide com a Avenida Wenceslau Brás, com largura de 18 metros e extensão de 100,40 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de junho de 2015.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETÁRIO DE GABINETE

PORTARIA Nº 420, DE 02 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 25331/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Ana Paula Holtz, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 08/06/2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 464, de 17/07/2014, que concedeu a prorrogação do afastamento sem vencimento.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 421, DE 2 DE JUNHO DE 2015.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Sr. Eliel Ramos Maurício Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos solicitou férias, e Considerando que na sua ausência deverá ser designado um Secretário para responder interinamente pela Se-cretaria, resolve: Art. 1º Designar o Senhor Walter dos Santos Junior, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para res-ponder interinamente pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, do período de 08/06/2015 a 12/06/2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

REPUBLICAÇÃO DO EDITALEDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa INTEGRI BRASIL Projetos e Serviços Integrados, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplifi -cado de Provas P.S Nº 01/2015 – com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 388/2015, de 26 de maio de 2015, para o Emprego constante do ITEM 2.5 – Do Quadro de Emprego, do Edital em tela.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo de Provas, para todos os efeitos terá validade de 01 ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Semanário Ofi cial da Prefei-tur a de Itapetininga, disponibilizado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afi xado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. As contratações serão feitas por tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, observada a

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existência de recursos fi nanceiros pelo prazo máximo de 10 meses. 1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Mu-nicípio de Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem fi nal de classifi cação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classifi -cação no Processo Seletivo.1.3 O candidato uma vez inscrito no presente Processo Seletivo de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015,

2. DO EMPREGO

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de emprego, atual-mente vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, regido pela CLT e pela Legislação Munici-pal pertinente.2.2 As atividades inerentes Ao emprego serão desenvolvidas pelo sistema de plantões a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde - conforme demanda – nas dependências das Unidades de Saúde do Muni-cípio de Itapetininga/SP, localizadas na Zona Urbano e Rural - visando atender ao restrito interesse público.A descrição do Emprego encontra-se disposta no ITEM 2.6 do Presente Edital.Além do vencimento indicado no Quadro de Emprego são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos no Art. 13 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, a saber:I - Décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias; II - Direito às férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função; III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);IV – Verbas rescisórias incidentes, se houver;QUADRO DE EMPREGO

Função Nº Vagas Requisitos Básicos Jornada dos Plantões Remuneração Valor de

Inscrição3.01 – MÉDICO PLANTONISTA – Ensino Superior em medicina e Registro no con-selho de classe

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NIVEL SUPERIOR COMPLETO, MAIS O REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

* Item 2.5.1 **Item 2.5.2 R$ 11,00

* 2.5.1 – Jornada dos Plantões: Nos termos do Art. 7º, Inciso VI ou VII da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015; a jornada de Trabalho será de:a - No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; oub - No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais da Zona Rural;c - Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a con-veniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município, conforme previsto no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015.

** 2.5.2 - Remuneração: Nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015; a remu-neração para os plantões, será de: I - R$ 100,00 (cem reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; II - R$ 115,00 (cento e quinze reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da Zona Rural; III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para cada plantão-hora realizado nos fi nais de semana, pontos facultati-vos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Urbana; IV – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada plantão-hora realizado nos fi nais de semana, pontos faculta-tivos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Rural;V - R$ 200,00 (duzentos reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde da Zona Urbana;VI - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde da Zona Rural; DESCRIÇÃO DO EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTAPrestar assistência médica à população; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específi cas; Realizar o atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior. Realizar o cuidado da saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando neces-sário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fl uxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hos-pitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualifi cada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (clas-sifi cação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identifi cação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção em saúde; Realizar busca ativa e notifi car doenças e agravos de notifi cação compul-sória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de equipes a fi m de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Executar outras tarefas correlatas deter-minadas pela autoridade superior.

3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO3.1 Considerações Gerais A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da fi cha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico e ao pagamento do valor de inscrição correspondente Ao emprego que deseja concorrer. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Seletivo. Aquele que preencher a fi cha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mes-mo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do certame. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

3. 2 Condições para inscrição

Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72; Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG – com foto. Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para AdmissãoI Estar em gozo de boa saúde física e mental;II Não ser portador de defi ciência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;III Não exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de sua contratação, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;IV Possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada nas áreas de serviços de clínica geral, e especialidades médicas;V Ter boa conduta;VI Aceitar realizar, no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quin-ze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; ouVII Aceitar realizar no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais da Zona Rural;§ 1º As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante avaliação a ser realizada pelo Serviço de Perícia Municipal.VIII Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;IX Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;X Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo em-prego;3.3.1 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego.3.3.2 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições fi carão abertas exclusivamente através da internet, no período de 01 DE JUNHO A 12 DE JUNHO DE 2015, devendo para tanto, o candidato:a) Acessar o site www.integribrasil.com.br; b) Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2015 da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP e clicar sobre o Emprego pretendido. c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS. d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição fi nanceira a utorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verifi car na Área do Candidato, no site da Integri Brasil, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate--nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4022-7166. IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.4.2 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confi rmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspon-dente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição fi nanceira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em fi nais de semana e feriados, onde prevalecerá como ven-cimento o próximo dia útil; 4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHE-QUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected] A inscrição somente será validada após a confi rmação do recebimento do crédito pela instituição fi nanceira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a res-pectiva compensação.4.6 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.4.7 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.integribrasil.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a INTE-GRI BRASIL através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4022-7166, para verifi car o ocorrido.4.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações pres-tadas, na fi cha de inscrição online.4.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo.4.11 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.4.12 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.4.13 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Integri Brasil presente no local de realização das provas fará a verifi cação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resulta-dos.4.14 No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Ban-cário devidamente autenticado pela instituição fi nanceira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especifi cado no ITEM 4.15.4.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exterio-res, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.4.15.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns: Boletim de Ocorrência, Proto-colos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

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4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor da EMPRESA INTE-GRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EEP, empresa responsável pelo Processo Seletivo;4.18 O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intér-prete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específi co da Fi-cha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308, Bairro Alto – CEP 13.311-010, ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o seu nome, RG, o nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre). 4.19 O candidato que não o fi zer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabi-lidade.4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um acompanhante, que fi cará em sala reservada para essa fi nalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.4.21 A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observan-do o horário ofi cial de Brasília/DF.4.23 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 4022-7166.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA5.1 Às pessoas portadoras de defi ciência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se ins-crever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a defi ciência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Processo Seletivo.5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Defi ciência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga fi cará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento sufi ciente do número de candidatos nomeados para o cargo.5.4 Será considerada como defi ciência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;5.5 Não serão considerados como defi ciência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específi cos;5.6 Aos defi cientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra corres-pondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habi-tual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de defi ciência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos defi cientes físicos, mencionando a defi ciência da qual é porta-dor. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de defi ciência, com expres-sa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de defi ciência, via SEDEX para a INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 – CEP: 13.311-010 - Itu/SP, até a data do encerramento das inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e cargo ao qual concorre. 5.10 O candidato que declarar falsamente a defi ciência será excluído do PROCESSO SELETIVO, se confi rmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais perti-nentes;5.11 Os portadores de defi ciência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprova-ção; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de defi ciência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classifi cação;5.13 A publicação do resultado fi nal do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de defi ciência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classifi cação;5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classifi cação, até a 9ª vaga constante da listagem geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos porta-dores de defi ciência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;5.15 O candidato portador de defi ciência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscri ção online. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente. 5.16 Os candidatos Portadores de Defi ciência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avalia-dos pelo Serviço de Perícia Municipal.

6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO

6.1 Não haverá isenções do valor de inscrição no presente Processo Seletivo.

7. DAS PROVAS

7.1 DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA 7.1.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter Classifi catório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego do presente Edital. 7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cons-tando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente. 7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 30 (trinta) minutos, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fi scal.

7.2 A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição: 7.2.1 LEGISLAÇÃO: 10 QUESTÕESBRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Ofi cial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Ofi cial da União. Brasília, 29/12/1990.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Ofi cial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política. Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde NOASSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A: Normas e Manuais Técnicos.

7.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕESAtendimento inicial ao politraumatizado; Parada cárdio respiratória; Hemorragia digestiva alta; Traumatismo crânio-encefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo); Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfer-midades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refl uxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopa-tias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insufi ciência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insu-fi ciência Venosa. Insufi ciência Arterial Periférica. Trombofl ebite); Enfermidades Respiratórias (Insufi ciência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfi sema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfer-midades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epi-lepsia. Vertigens. Cefaleias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipi-demias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodefi ciência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafi lococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esfor-ços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

8. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 A prova será aplicada no dia 21 de Junho de 2015, na cidade de ITAPETININGA/SP, em local e horário, a saber:

3.01 – MÉDICO PLANTONISTA EMEF. PROFª JANDYRA VIEIRA MARCONDES - Rua Gene-ral Carneiro nº 400 – Centro - ITAPETININGA/SP

8.1.2. Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.8.1.3 Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, fi cam desde já convocados para a realização das provas nos termos do item 8.1. 8.1.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.8.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antece-dência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE de:Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);Documento Original de IDENTIDADE (com foto).

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA8.2.1 O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fecha-dos rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:a - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identi-fi cação do candidato com clareza.b - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Cer-tidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de c Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.c - Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.d - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justifi car o atraso ou a ausência do can-didato.8.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específi co.8.2.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Ofi cial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas. 8.2.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impres-são que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.8.2.5 No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfi ca ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recur-so.8.2.6 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Ofi cial pré-identifi cado e devidamente assinado ao fi scal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computa-dos e o candidato será excluído do Processo Seletivo.8.2.7 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, fi cando desde já estabelecido que:a - Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Ques-tões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da Prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital.b - Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresen-tação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova. c - O Gabarito Ofi cial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que fi carão disponíveis no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos.8.2.8 Ao fi nal das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Ofi cial.

9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA9.1.1 As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candida-tos que obtiverem no mínimo 01 (UM) acerto totalizando 4 (QUATRO) pontos.

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9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acar-retando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.9.1.4 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automatica-mente eliminado do Processo Seletivo.9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO 10.1 Não haverá contagem de pontos por títulos no presente Processo Seletivo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO11.1 A nota fi nal do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a pontuação da Prova Escrita Objetiva.11.2 Em caso de igualdade na classifi cação defi nitiva terão preferência sucessivamente: O candidato que tiver mais idade;O candidato que tiver maior número de fi lhos menores de 18 anos ou inválidos;Sorteio.11.3 Os candidatos aprovados serão classifi cados por ordem decrescente de valor da nota fi nal.

12. DO RECURSO12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da divulgação, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da: a) Publicação do Edital; b) Da aplicação das Provas; c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Ofi ciais; d) Do Resultado das Provas.e) Da Classifi cação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de sistema.12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indefe-rido.12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especifi cações estabelecidas neste edital serão preliminarmen-te indeferidos. 12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:a) Acessar o site www.integribrasil.com.br;b) Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada; c) Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.e) Clicar em enviar.12.6 Não serão aceitos recursos que: a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital.b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato” no site www.integribrasil.com.br.12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso.12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alte-ração de Gabarito(s), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração (ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, fi cando des-de já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especifi cações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classifi -cação fi nal e ou até a desclassifi cação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo. 12.12 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, fi cando desde já estabelecido que:a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

13. DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO13.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de Classifi cação Final estabelecida quando da Homologação do Processo Seletivo.13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confi rmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregu-laridade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.a - O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profi ssional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.b - Entregar também 02 (duas) fotos “3 x 4” recentes.c - Atestado de Antecedentes Criminais.d - A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização de sua nomeação.13.4 A convocação para preenchimento será feita inicialmente por Edital, a ser publicado no Jornal Sema-nário Ofi cial da Prefeitura de Itapetininga. 13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especifi cidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.13.6 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admi-tido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua Classifi cação.13.7 Os candidatos classifi cados dentro do número de vagas disponíveis e que cumprirem com todas as exigências previstas neste Edital serão chamados e sua contratação se dará pelo regime CELETISTA, por perí-odo de 10 meses.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afi rmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verifi cadas a qual-quer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seleti-vo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclama-ção caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua elimina-ção do Processo Seletivo, a qualquer tempo;14.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edi-tal:a - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);b - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;c - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;d - Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;e - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fi scal;f - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;g - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;h - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celu-lares, etc.);i - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;j - Não devolver integralmente o material solicitado;k - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publica-ções referentes a este Processo Seletivo nos meios indicados, como o site www.integribrasil.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP.14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 388 de 26 de maio de 2015, pela INTEGRI BRA-SIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP.14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da Classifi cação Final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifes-tação, serão incinerados;14.9 A INTEGRI BRASIL está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certifi cado de aprovação através do e-mail [email protected] e recolher o valor do certifi cado informado no ato da solicitação.14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo no site www.integribrasil.com.br.14.11 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fi ca à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e publicado no Jornal Semanário Ofi cial da Prefeitura de Itapetininga, bem como afi xado em local de costume. ITAPETININGA/SP, 29 DE MAIO DE 2015.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPALDESPACHO DA DIRETORIA 03 DE JUNHO DE 2015.

PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE (LAUDA 16).DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL ÁREA DE ALIMENTOS.(Prot. 0940/2015. Proc.0725/2015. Atividade-Lanchonete-MARIANE DA S. GIMENEZ P. LANCHONETE – ME).(Prot. 0875/2015. Proc.0720/2015. Atividade - Lanches e Bebidas – GRASIELE APARECIDA P. DE SOUZA). (Prot. 0989/2015. Proc.0734/2015. Atividade –Açougue – RAFAEL CAMILO DOS S. ITAPETININGA ME).(Prot. 0737/2015. Proc. 096/2015. Atividade – Fornece. Alimentos Preparados – PAULA ALCINA PEIRET-TI- MEI).(Prot. 3588/2014. Proc.0600/2014.Atividade - Fornece. Alimentos Preparados – CRISTIANE M. PERETTI COSTA – MEI).(Prot. 0749/2015. Proc.097/2015. Atividade – Minimercado -DIMAS DOS SANTOS ROCHA - ME).(Prot. 0873/2015. Proc.0719/2015.Atividade - Bar - ANGELO WANDERLEY LEITE DO AMARAL – MEI).(Prot. 0663/2015. Proc. 0685/2015.Atividade – Fornece. Alimentos preparados – LUCAS BONFIM DE OLI-VEIRA – MEI).(Prot. 0775/2015. Proc. 0701/2015.Atividade – Mercearia – DANILO COSME DE OLIVEIRA – MEI).(Prot. 1032/2015. Proc. 0741/2015. Atividade – Bar - MARIA JOSÈ SILVA - MEI).(Prot. 1200/2015. Proc. 0763/2015. Atividade – Serv. Emb. De Alimento – LUCIANA MACIÈL MACEDO – MEI).(Prot. 1145/2015. Proc. 0754/2015. Atividade – Serv. Emb. De Alimento – ARIOVALDO BATISTA DE PON-TES – MEI).ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: ENDEREÇO ÀREA DE ALIMENTO.(Prot. 3122/2015. Proc. 0480/2015. Atividade – Mercearia – MARIA CLEIDE DE ALMEIDA ITAPETININ-GA - ME).ALTERAÇÂO DE DADOS: RAZÂO SOCIAL ÀREA ALIMENTO. (Prot. 0683/2015. Proc. 0242/2015. Atividade – Benefi ciamento de Arroz – SANTO ANDRÈ IND.COMERC.IMP.E EXP- LTDA).(Prot. 1161/2015. Proc. 0680/2015. Atividade – Torrefação de Café – SANTO ANDRÈ IND.COMERC.IMP.E EXP. LTDA).(Prot. 0682/2015. Proc. 0703/2015. Atividade - Comerc. Ataca. De Prod. Alimentícios - SANTO ANDRÈ IND. COMÈRC.IMP. E EXP. LTDA).ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÃO REP. LEGAL ÁREA DE ALIMENTOS.(Prot.1055/2015. Atividade – Industria Alimentos - TAKAMI HOSHINO DOI – NATURAL COOK INDUS-TRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME).ALTERAÇÃO DE DADOS: ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICA ÁREA DE ALIMENTOS.(Prot. 1202/2015.Atividade – Industria Alimentos – SHALANI A.NOBREGA DA COSTA – DURATEX S.A).ALTERAÇÃO DE DADOS: BAIXA DE REP. TÉCNICA ÁREA DE ALIMENTOS. (Prot. 1201/2015. Atividade – Industria de alimentos – JULIANA S. RICARDO DE OLIVEIRA – DURATEX LTDA ). CANCELAMENTO LICENÇA FUNCIONAMENTO; ÁREA DE ALIMENTOS.(Prot.1136/2015.Proc. 0335/2012. Atividade –Minimercado – WALDIR DE SIQUEIRA MINIMERCADO – ME).(Prot.1137/2015. Proc. 0105/2013. Atividade – Serv. Ambulantes – VANESSA COUTINHO VALIM – MEI).(Prot.1139/2015. Proc. 0581/2014. Atividade – Comerc. Varejo. Alimentos – EDSON DA CRUZ BRANCO – MEI).(Prot.0114/2015. Proc. 0282/2013. Atividade – Bar – ANA LUCIA PINTO ICHKAWA – MEI).(Prot.1141/2015. Proc. 0333/2007. Atividade – Lanchonete – ANTONIEL R. LEITE ITAPETININGA – ME).(Prot. 1199/2015. Proc. 0412/2014. Atividade – Restaurante – LEANDRO VILLA RIOS JOLY - ME).

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(Prot. 1209/2015. Proc. 0112/2014. Atividade – Serv. ambulante. De Alimento – Sandra Aparecida Domingues).(Prot. 1214/2015. Proc. 0183/2014. Atividade – Bar – Regina Silva Ferreira – Mei).(Prot. 1227/2015. Proc. 0075/2013. Atividade – Restaurante – BRUNA BATISTA GILDE - MEI).(Prot. 1213/2015. Proc.0196/2008. Atividade - Minimercado – Elenice Do Nascimento Santos – Meia).(Prot.1229/2015. Proc. 0281/2015. Atividade – Lanchonete – ROSANI DOS SANTOS MARCONDES MI-DIORI DE OLIVEIRA HAN - MEI).(Prot. 1217/2015. Proc. 0385/2013. Atividade – Mercearia – ERIKA MIDORI DE OLIVEIRA HAN- MEI).(Prot. 1257/2015. Proc. 0124/2006. Atividade – Lanchonete – ELISABETE AP. RIBEIRO A.ITAPETININGA - ME).(Prot. 1251/2015. Proc. 0174/2014. Atividade – Mercearia - MARIA CLEIDE DE ALMEIDA ITAPETININ-GA –ME).(Prot. 1252/2015. Proc. 0337/2013. Atividade – Bar – VALDIRENE DE JESUS DIAS OLIVEIRA – MEI).(Prot. 1260/2015. Proc. 0169/2014. Atividade – Bar – EVANILDES DOS SANTOS DE JESUS - MEI).DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– ÁREA DA SAUDE.(Prot. 0568/2015. Proc. 0672/2015. Atividade - Drogaria - DROGARIA SULMAR LTDA – ME).(Prot. 0656/2015. Proc. 0687/2015. Atividade – Fisioterapia – ANDRESSA STFANI).(Prot. 0982/2015. Proc. 0732/2015. Atividade – Médica – VICTOR MASSAO YAMADA). (Prot. 0695/2015. Proc. 0695/2015. Atividade – Médica – MARCIO HENRIQUE EDAES S. RODRIQUES).(Prot. 1151/2015. Proc. 0756/2015. Atividade – Médica – TANIA REGINA DE OLIVEIRA). (Prot. 1169/2015. Proc. 0764/2015. Atividade – Cons. Odontológico C/Raio X – 1954823303 –JOÃO FER-NANDO DE MELO). (Prot. 1066/2015. Proc. 0745/2015. Atividade – Cabeleireiros – JOANA DE MELLO VIEIRA).(Prot. 1133/2015. Proc. 0751/2015. Atividade – Cabeleireiros - THAIS SOUSA CARNEIRO _ MEI).(Prot. 1180/2015. Proc. 0760/2015. Atividade – Cabeleireiros - SUELI AP. RIBEIRO DE OLIVEIRA – MEI).DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.(Prot. 0137/2015. Proc. 0050/2014. Atividade – Veterinária – RODRIGO VIEIRA RODRIGUES).(Prot. 0041/2015. Proc. 0130/2012. Atividade – Fisioterapia – MARILDA DE ARAUJO IZZO). (Prot. 0522/2015. Proc. 0447/1998. Atividade –Farmácia - A PHARMACEUTICA FARMACIA LTDA EPP). (Prot. 1096/2015. Proc. 0337/2012.Atividade – Odontológica – JANAINA BARROS DA CRUZ). (Prot.0045/2015. Proc. 0360/2015. Atividade – Odontológico – RODRIGO ALVES MATHIAS). (Prot. 1167/2015. Proc. 0243/2013. Atividade – Odontológico C/RAIO X - Espectro 70 X, OB15735, 431385– JOÃO FERNANDO DE MELO).(Prot. 1174/2015. Proc. 0116/2003. Atividade – Odontológico C/ RAIO X- MIGUEL TERRA DOMENICI).(Prot. 0575/2015.Proc. 0293/2010. Atividade –Comércio–Varej.de Artigos Médicos e Ortopédicos – SUAV’PÈS NALESSO ITAPETININGA LTDA - ME).(Prot. 0968/2015. Proc. 0227/2014. Atividade – Comerc. Atacadista de Prod. Odontológico – A DENTAL CO-MERCIO DE PRED. ODONTOLÒGICO). (Prot. 0609/2015. Proc. 0059/2003. Atividade – Médica – SERGIO APARECIDO GARCIA).(Prot. 0648/2015. Proc. 0020/2013. Atividade – Médica - FRANCISCO OTAVIO CAMARGO PEREIRA(Prot. 0781/2015. Proc.0085/2011. Atividade – Médica – PATRÍCIA REGINA P. FEITCHTENBERGER).(Prot. 0768/2015. Proc. 0084/2015. Atividade – Médica – JCF – SERV. MÉDICOS ITAPETININGA LTDA).(Prot. 0952/2015. Proc. 0057/2010. Atividade – Médica – DUOCLIM CLÍNICA GINECOLÒGICA LTDA).(Prot. 1047/2015. Proc. 0104/1989. Atividade – Drogaria – DROGARIA SÃO QUIRINO ANDRIOLO LTDA- ME).Prot. 0610/2015. Proc. 0306/2006. Atividade – Drogaria – SABRINA FERNANDA MARQUES - ME).(Prot. 1043/2015. Proc. 0509/2010. Atividade – Drogaria – DROGACERTA RECHÃ LTDA - ME).(Prot. 1044/2015. Proc. 0295/2015. Atividade – Drogaria – RENATA CORONADO LARROOZA &CIA LTDA - ME).(Prot. 0959/2015. Proc. 0500/1989. Atividade – Drogaria – DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA LTDA).(Prot. 0933/2015. Proc. 0312/2004. Atividade – Drogaria – RAIA DROGASIL S/A).(Prot. 0556/2015. Proc. 0107/2011. Atividade – Drogaria – BRANCO DE SOUZA & VIEIRA LTDA - ME).(Prot. 0853/2015. Proc. 0210/1987. Atividade – Drogaria – DROGARIA CENTER LDA).

ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: BAIXA DE RESP TÉCNICA ÀREA DA SAÙDE.(Prot. 3470/2014. Atividade – Ótica – EDISON DOS SANTOS PASSOS – ÒTICA ITAPETININGA GOLDEM MIX LTDA EPP).(Prot. 0155/2015. Atividade – Drogaria -NATALIA FERNANDA RAMOS DOS SANTOS – SÃO RAFAEL ITAPETININGA - ME).(Prot. 0661/2015. Atividade – Médica – FERNANDO ANTONIO PARENTI - CASA ESPIRITA DR. BEZER-RA DE MENEZES).ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÂO DE RESP.TÈCNICA ÀREA DA SAUDE.(Prot. 1128/2015. Atividade -Médica Substituto - PAULA DE CASTRO D. C. E PEREIRA - FRANCISCO O.CAMARGO PEREIRA).(Prot. 3470/2014. Atividade – Ótica – KARUO TAKEMOTO SBST. 1 – ÒTICA ITAPETININGA GOLDEM MIX LTDA EPP).(Prot. 0759/2015. Atividade – Drogaria - DANIELA PEREIRA LUCIO DE OLIVEIRA - DROGARIA SÃO RAFAEL ITA´PETININGA – ME). CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.(Prot. 1163/2015. Proc.0997/1989. Atividade – Farmácia – LUIZ ANTONIO BARROS ALBUQUERQUE ITAP. - ME).(Prot. 0651/2015. Proc. 0124/2004. Atividade – Fisioterapia – ANA LAURA FOGAÇA).(Prot. 1127/2015. Proc. 0170/2012. Atividade – Médica – PAULA DE CAO D. C. CAVALCANTE E PEREI-RA).(Prot. 0530/2015. Proc. 0665/2015. Atividade - Cabeleireiros – RAQUEL DE ARAÚJO DOMINGUES SCHI-MIDT – MEI). (Prot. 1164/2015. Proc. 0048/2002. Atividade – Cons. C/Raio X – DABI ATLANTE SPECTRO 70, N°0267 - JOÂO FERNANDO DE MELO).(Prot. 1154/2015. Proc. 0092/2002. Atividade – Médica – VERA LUCIA DE O. PLENS POMPEU DE JESUS).(Prot. 0760/2015. Proc. 0152/2015. Atividade – Fisioterapia – CRISTIANE LADEIRA MATIAZZO).

DIRETORA DE VIGILANCIA SANITARIA.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 071/2015 – PROCESSO Nº 091/2015

TIPO: Menor Preço do item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INS-TALAÇÃO DE 13 (TREZE) GRADES DE PROTEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). DATA DA REALIZAÇÃO: 30.06.2015 ás 14h00 min.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 072/2015 – PROCESSO Nº 134/2015

TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS EFETIVOS DA GUAR-DA CIVIL MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO)- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). DATA DA REALIZAÇÃO: dia 01.07.2015 ás 09h00min.

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PRE-ÇO Nº009/2015 – PROCESSO Nº 396/2014

TIPO: Menor Preço Global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E SEMINÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS

TECNICOS QUE EXECUTAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO VOLTADOS AOS ADOLESCENTES CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. Os envelopes “HABILITAÇÃO e PROPOSTA” de-verão ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, até às 10:00 horas do dia 23.06.2015. A abertura do envelope “Habilitação” ocorrerá no mesmo dia e local às 10:30 horas na, sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itape-tininga – SP, quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos elementos ali contidos.

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PRE-ÇO Nº 010/2015 – PROCESSO Nº 109/2015

TIPO: Menor Preço Global, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TROCA DE COBERTU-RA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA UNIDADE ESCOLAR EMEIF FRANCISCO FABIANO ALVES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Os envelopes “HABILITAÇÃO e PROPOS-TA” deverão ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, até às 10:00 horas do dia 03/07/2015. A abertura do envelope “Habilitação” ocorrerá no mesmo dia e local às 10:30 horas na, sala de Reuniões do Setor de Lici-tação da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos elementos ali contidos.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 108/2014 – PP 174/2014 – PROCESSO Nº 264/2014

OBJETO: Aquisição de material de enfermagem para o SAMU – Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – ML COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP - Detentor dos itens 20, 21, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e 157. Data de assinatura: 16.12.2014. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 28/2015 – PP 219/2014 – PROCESSO Nº 363/2014

OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal, maternal e jardim, 4°S e 5°S anos do ensino fundamental – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – SOWILO EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - Detentor do lote 26. Data de assinatura: 12.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 14/2015 – PP 08/2015 – PROCESSO Nº 05/2015

OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medica-mentos constantes ou não da lista rename – Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – MAURO MARCIANO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - Detentora dos itens 25, 57, 68, 103, 107, 114, 119, 180, 192, 207 e 245. Data de assinatura: 06.03.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2015 CONTRATADA: ANTONIO CARLOS ALVES SALTO DE PIRAPORA ME. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 77/2014 MODALIDADE: Pregão nº 45/2014 OBJETO: Aquisi-ção de bica corrida n°02 para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR TOTAL: R$ 98.400,00. ASSINATURA: 19.05.2015 VIGÊNCIA: 02 meses. Itapetininga, 02 de junho de 2015.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 06/2015 – PP 01/2015 – PROCESSO Nº 394/2014

OBJETO: Aquisição de material de consumo para uso da rede municipal de ensino: saco de lixo, saco de pipo-ca, saco para coleta de amostras de alimentos e saco para lanche e bobina – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – RO-DRIGO TONELOTTO - Detentor do item 05. Data de assinatura: 09.02.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 29/2015 – PP 21/2015 – PROCESSO Nº 57/2015

OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para o setor de Manutenção das escolas da rede municipal de ensino municipal – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços) – exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA ME - Detentor dos itens 01, 02, 05, 06 e 20. Data de assinatura: 14.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 28/2015 – PP 219/2014 – PROCESSO Nº 363/2014

OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal, maternal e jardim, 4°S e 5°S anos do ensino fundamental – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedora – EDITORA IRACEMA LTDA ME - Deten-tora dos lotes 03, 04, 05, 07, 09, 13, 14, 16, 18, 24, 25, 26, 28, 30, 39, 40, 42, 43, 46, 50, 53, 54 e 56. Data de assinatura: 12.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 20/2015 – PP 11/2015 – PROCESSO Nº 18/2015

OBJETO: Aquisição de materiais: toalhas, cobertor, lençol, fronha e travesseiro para uso da rede pública mu-nicipal de ensino – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME - Detentor do item 02. Data de assinatura: 15.04.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 205/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N° 154/2014 – PROCESSO N° 270/2014

CELEBRADO ENTRE O MUNÍCIPIO DE ITAPETININGA E A EMPRESA TERESA COLOMBO EQUI-PAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA EPP, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 78, INCISO I C/C ART. 79, INCISO I§ 1° DA LEI FEDERAL 8.666/93, BEM COMO NA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO ORIGINÁRIO E NOS DEMAIS FUNDAMENTOS EXTERNADOS NO PROCESSO ADMI-NISTRATIVO N° 19575/2015 A PARTIR DESTA DATA, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA PENALI-DADE DE MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E O IMPEDIMEN-TO DE CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PRAZO DE 02 (DOIS)ANOS, NOS TERMOS DO ART. 87, INCISOS II E III DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM AS CLÁUSULAS 10.1.2 E 10.1.3 DO CONTRATO. ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2015. Itapetininga, 01 de JUNHO de 2015

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 28/2015 – PRE-GÃO PRESENCIAL 219/2013 – PROCESSO Nº 363/2014

OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal e jardim, 4”S e 5”S anos

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do ensino fundamental (sistema de registro de preço) – Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – EXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - Detentora dos lotes 01, 03, 04, 05, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 25, 27, 28, 30, 35, 38, 39, 40, 42, 43, 46, 50, VIGÊNCIA: 12 (doze)meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 31/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 37/2015 – PROCESSO Nº 75/2015

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta (tipo marmitex), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – (sistema de registro de preços): exclu-sivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA – ME - Detentora do Item 01, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 26/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 31/2015 – PROCESSO Nº 77/2015

OBJETO: Aquisição de pó de café, açúcar cristal e chá mate para o paço Municipal e seus setores externos, por um período de 12 (doze) meses – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – (sistema de registro de preços) – exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Pre-feitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME - Detentora do Item 01, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 10/2013 CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MO-DALIDADE: Pregão Presencial n°02/2013 PROCESSO nº 07/2013 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de telefonia celular móvel para a Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Admi-nistração e Finanças. PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. ADITAMENTO: Aplicação do Índice de IPCA de 8,1286% sobre o valor de R$ 96.486,00, correspondendo a um reajuste contratual de R$ 7.842,96, passando a perceber o valor total R$ 104.328,90, ASSINATURA: 11.04.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, 65, § 8° e artigo 40 XI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Itapetininga, 02 de junho de 2015.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL.

TERMO ADITIVO N° 02 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 133/2013 LOCADOR: FRANCIOSI CONSTRUTORA E IMÓVEIS LTDA. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Ita-petininga. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n°62/2013 PROCESSO nº 259/2013 OBJETO: Locação de imóvel residencial para uso como residência do Delegado da Junta Militar, da Secretaria de Gabinete. PROR-ROGAÇÃO: 2 (dois) meses. Aditamento: Aplicação do Índice de IGP-M - FGV de 3,5442% para o valor de R$ 1.390,39, passando a perceber o valor de R$ 1.439,67. VALOR TOTAL: R$ 2.879,34, ASSINATURA: 22.05.2015. Art. 57, inciso II, 65, § 8° e artigo 40 XI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Itapetininga, 02 de junho de 2015.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015 - PROCESSO Nº. 153/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLINICA PARA TRATAMENTO DESINTOXICAÇÃO DOS MENORES: L.S.N. - ORDEM JUDICIAL Nº 0009684.30.2014.8.26.0269 e PARA O MENOR J.J.F.F – ORDEM JUDI-CIAL Nº 0001610.84.2014.8.26.0269 POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CADA MENOR- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PARAÍSO CLINICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME, VALOR TOTAL: R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 posteriores alterações, e manifestação da Secretaria de Saúde e parecer jurídico. Itapetininga, 29 de maio de 2015.

WALTER DOS SANTOS JUNIORSECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Decreto Nº999 DE 14/01/2013.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2015 – PROCESSO Nº 148/2015OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E SUPERVISÃO PARA A REDE INTE-RINSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA INFANTO - JUVENIL DE ITAPETININGA, DENOMINADO” PROGRAMA POR UMA CULTURA DE PAZ NA FAMÍLIA.” - SECRETARIA MUNICI-PAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: a) CENTRO DE ESTUDOS LEOLINA CUNHA – CELC, CNPJ: 13.742.698/0001-62, NO VALOR DE R$ 83.615,00 (oitenta e três mil seiscentos e quinze reais). FUN-DAMENTO LEGAL: Art. 25, parágrafo único, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações, com a justifi cativa da Secretaria Municipal do Promoção Social e parecer jurídico. Itapetininga, 03 de junho de 2015. WALTER DOS SANTOS JÚNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças - Ordenador de DespesaDecreto nº 999 de 14.01.2013.

AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Câmara Municipal de Itapetininga convida toda a população de Itapetininga para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenário da Câmara Municipal, situado à Rua José Soares Hungria, 489, Praça dos Três Poderes, Jardim Marabá, no dia 08 de junho de 2015, segunda-feira, às 16:00 horas para debate e discussão sobre o Projeto de Lei de nº 43/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédi-tos especiais, e dá outras providências.Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos com o testemunho de nossa estima e respeito.Atenciosamente,

MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDARPRESIDENTE

ATO DA MESA Nº 45/2015.Dispõe sobre a concessão de Adicional de Nível Universitário à servidora da Câmara Municipal de Itapetininga.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto no art. 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 26/2008);Considerando que o referido dispositivo foi regulamentado pela Portaria nº 06/2012;Considerando o decidido no Procedimento Administrativo nº 03/2015;

Considerando que compete privativamente à Mesa da Câmara a concessão de gratifi cações aos servidores do Legislativo (art. 26, III, da LOMIta).R E S O L V E:Art. 1º Fica concedida à servidora Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima, Assistente Legislativo, escala CE6, a gratifi cação de Nível Universitário prevista no art. 187 da LC nº 26/2008 e regulamentada pela Portaria nº 06/2012, no percentual de 10% (dez por cento) do seu vencimento base. Art. 2º A referida gratifi cação cessará automaticamente em qualquer das hipóteses previstas no art. 3º, § 2º, e art. 4º, ambas da Portaria nº 06/2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2015.Itapetininga, 26 de maio de 2015.

Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa JúniorPresidente Vice-PresidenteFuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa1º Secretário 2º Secretário

Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA

DIRETOR GERAL

ATO DA MESA Nº 46/2015Dispõe sobre autorização à Presidente da Câmara para realizar o processo licitatório que especifi ca, e dá outras providências.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno da Casa,R E S O L V E:Art. 1º É concedida, à Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, autorização expressa para a realização de processo licitatório visando à contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de cobertura em policarbonato alveolar para a Câmara Municipal de Itapetininga.Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.Itapetininga, 28 de maio de 2015

Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa JúniorPresidente Vice-PresidenteFuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa1º Secretário 2º Secretário

Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA

DIRETOR GERAL

ATO DA MESA Nº 47/2015.Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de ItapetiningaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, nos termos das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,R E S O L V E:Art. 1° Nomear a senhora Grazielle Beatrice Pedote, no cargo de Agente Operacional de Apoio, Escala CE3, para preenchimento de cargo do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itapetininga, em decorrência de aprovação em concurso público. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Itapetininga, 01 de junho de 2015.

Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar Antônio Fernando Silva Rosa JúniorPresidente Vice-PresidenteFuad Abrão Isaac Sidnei Teixeira Barbosa1º Secretário 2º Secretário

Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA

DIRETOR GERAL

PORTARIA/SEPREM Nº 084, DE 01 DE JUNHO DE 2015JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Adminis-trativos, RESOLVE:1 - CONCEDER o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA correspondente à totalidade da última base de contribui-ção dos segurados, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, aos seguintes Servidores:

Proc. nº Nome do Segurado Nº de Dias

Início doPeríodo

Término doPeríodo

01 312/2015 Audrey Luciane M. Gonzaga Ribeiro 15 10/05/2015 24/05/201502 245/2015 Erica Gomes 15 01/04/2015 15/04/201503 196/2015 Fabrício Henrique de Oliveira 30 22/04/2015 21/05/201504 291/2015 Gisleine de Fatima Vieira Ayres 59 06/05/2015 03/07/201505 313/2015 Graziela Oliveira de Proença 30 13/06/2015 12/07/201506 337/2015 Irma dos Santos Proença Camilo 45 06/06/2015 20/07/201507 207/2015 Isabel Cristina A. de Andrade Ferreira 30 25/04/2015 24/05/201508 258/2015 José Carlos da Silva Carriel 30 24/04/2015 23/05/201509 290/2015 José Tadeu Raimundo de Goes 30 02/05/2015 31/05/201510 339/2015 Juliana dos Anjos Gomes Said 15 11/06/2015 25/06/201511 317/2015 Lourdes do Rosário B. A. Oliveira 20 31/05/2015 19/06/201512 303/2015 Marcelo Medeiros Zaglobinsk 60 24/05/2015 22/07/201513 319/2015 Maria Angélica Moraes Negrão 6 13/05/2015 18/05/201514 293/2015 Maria Antonia Antunes 30 06/05/2015 04/06/201515 338/2015 Marina Aparecida R. de Paula C. Oliveira 49 08/06/2015 26/07/201516 315/2015 Mauro de Medeiros 30 03/06/2015 02/07/2015

Page 19: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 1904/06/2015

17 279/2015 Michelle Mariano Rezende de Lima 30 09/05/2015 07/06/201518 336/2015 Sebastiana Vieira Ribeiro 4 30/05/2015 02/06/201519 292/2015 Sonia Maria Rodrigues Nogueira 30 05/06/2015 04/07/2015

Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da con-cessão do benefício para cada segurado.Itapetininga-SP, 01 de junho de 2015.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 085, DE 01 DE JUNHO DE 2015JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Adminis-trativos, RESOLVE: - PRORROGAR, de acordo com o art. 54 § 1º da Lei complementar nº 49, de 23/4/2012, o benefício do AUXÍLIO-DOENÇA, concedido aos seguintes segurados:

Proc. nº Nome do Segurado Nº de Dias

Início doPeríodo

Término doPeríodo

01 300/2015 Adriana Odila Pereira de Oliveira 90 23/04/2015 21/07/201502 217/2015 Alexandre Augusto Ferrarezi 60 14/03/2015 12/05/201503 321/2015 Antonio José dos Santos Terra 90 17/05/2015 14/08/201504 325/2015 Antonio Rodrigues de Melo 11 11/05/2015 21/05/201505 311/2015 Celia Regina Bonini R. Oliveira 90 10/05/2015 07/08/201506 332/2015 Celia Regina C. do Nascimento 60 26/05/2015 24/07/201507 320/2015 Dogmar Marcondes dos Santos 60 01/05/2015 29/06/201508 335/2015 Fabricio Henrique de Oliveira 15 22/05/2015 05/06/201509 295/2015 Irani Lopes Bertolai 60 05/05/2015 03/07/201510 333/2015 Isabel Cristina Alves de A. Ferreira 60 25/05/2015 23/07/201511 283/2015 Jaci Paes Garcia 30 26/04/2015 25/05/201512 318/2015 José Henrique de Almeida Gomes 30 20/04/2015 19/05/201513 285/2015 Keila de Camargo Camilo 15 23/04/2015 07/05/201514 328/2015 Laura Gomes Pereira Meneses Fi-

lha 60 20/05/2015 18/07/201515 301/2015 Lucia Helena Serafi m dos S. Jacob 90 03/05/2015 31/07/201516 302/2015 Luciana de Jesus Santos Menezes 90 22/05/2015 19/08/201517 308/2015 Marcela Cristina Cleto Rizzato 15 11/05/2015 25/05/201518 287/2015 Marcia Lopes da Silva Marcelino 20 16/04/2015 05/05/201519 298/2015 Maria Helena Santos Menezes 90 10/05/2015 07/08/201520 281-304/2015 Mariana Domingues Orsi 60 03/04/2015 01/06/201521 296/2015 Melissa Cristina de Meira e Miran-

da 30 02/05/2015 31/05/201522 314/2015 Nair Aparecida Ferreira dos Santos 90 26/04/2015 24/07/201523 310/2015 Nancy Munhoz 30 11/05/2015 09/06/201524 289/2015 Orlando Paes Vieira 30 03/05/2015 01/06/201525 307-329/2015 Rosana de Jesus Plens Massoni 45 03/05/2015 16/06/201526 299/2015 Rosangela Cristina Bento de Souza 90 27/04/2015 25/07/201527 274/2015 Rosangela Gonçalves C. de Olivei-

ra 90 26/04/2015 24/07/201528 305/2015 Sandro Aparecido Domingues 90 23/05/2015 20/08/201529 306/2015 Simone Brito dos Santos 45 09/05/2015 22/06/201530 278/2015 Solange dos Santos Maciel 60 03/05/2015 01/07/201531 286/2015 Vera Lucia dos Santos Silva 90 02/05/2015 30/07/201532 297/2015 Viviane Tavares 17 10/05/2015 26/05/201533 288/2015 Yamara Carvalho Gonçalves 90 30/04/2015 28/07/2015

- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da prorrogação do benefício para cada segurado.Itapetininga - SP, 01 de junho de 2015.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 086, DE 01 DE JUNHO DE 2015JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:1- CONCEDER o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE correspondente à totalidade da última base de contribuição das seguradas, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, a às seguintes Servidoras:

Proc. nº Nome do Segurado Nº de Dias

Início doPeríodo

Término doPeríodo

01 284/2015 Cristina Aparecida Rodrigues Carlos 120 04/06/2015 01/10/201502 323/2015 Giorgia Paula da Silva 120 12/05/2015 08/09/201503 322/2015 Hellen Conceição Proença de O. Cirino 120 11/06/2015 08/10/201504 330/2015 Mariana Branco Cleto Martins 120 18/06/2015 15/10/201505 309/2015 Mariana Mendonça Janez 120 23/05/2015 19/09/201506 326/2015 Thabata Cristine Rodrigues 120 19/06/2015 16/10/2015

Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da con-cessão do benefício para cada segurada.Itapetininga-SP, 01 de junho de 2015.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 087, DE 01 DE JUNHO DE 2015.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribui-ções legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 078/2015, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Comple mentar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO por morte do funcionário municipal ANTONIO SOARES DE MEIRA, à dependente, APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA, Esposa, a partir de 21-05-2015.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 088, DE 01 DE JUNHO DE 2015.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 079/2015, RESOLVE:

Artigo 1º - Aposentar nos termos dos Artigos 39 e 45 § 2º, da Lei Complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Art. 6º da EC.41/2003, a partir de 31-05-2015, a funcionária VALERIA CRISTINA AYRES NANINI, Auxiliar de Educação, Referência 07-A, lotada na Secretaria Municipal da Educação.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 089, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 080/2015, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 38 Inc. III, da Lei Complementar nº. 49 de 23-04-2012 , a partir de 31-05-2015, o funcionário MURILO ARRUDA MELO, Instrutor de Treinamento, Referência 09-C, lotado na Secretaria Municipal da Saúde.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 090, DE 01 DE JUNHO DE 2015.JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 081/2015, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos dos Artigos 39 e 45 § 2º, da Lei Complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Art. 6º A da EC.41/2003, a partir de 31-05-2015, a funcionária ELIANA MARIA DE ALMEIDA, Assistente Social, Referência 14-E, lotada na Secretaria Municipal da Promoção Social.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JAIME DE CARVALHO

Page 20: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 20 04/06/2015

Page 21: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA€¦ · 11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular) 12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente) G. Música: 13. Cândida de Oliveira Plens

Página 2104/06/2015

ESTÁTUA FOI CUSTEADA POR PATROCINADORES QUE APRECIAM A CULTURA DO MUNICÍPIO E AGORA INTEGRA O ACERVO MUNICIPAL

Museu da Imagem e do Som (MIS) faz termo de doação de estátua de Te-ddy Vieira a Prefeitura de Itapetininga. No dia 17 de maio, foi inaugurada na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, mais conhecida como Largo dos Amo-res, a estátua do músico e compositor Teddy Vieira, autor de mais de 300 músicas, entre elas “O Menino da Por-teira”, “Rei do Gado” e “João de Bar-ro”.

A estátua foi feita pelo artista plás-tico, Claudio Camargo, de Tatuí e teve o custo de R$ 24 mil. Todo esse valor foi pago por empresários de Itapetinin-ga que presentearam o município com esse patrimônio cultural.

A iniciativa da colocação da está-tua foi do Museu da Imagem e do Som (MIS), o qual tem o objetivo de reviver a história de nobres Itapetininganos. Es-ta é a segunda estátua que o MIS doou ao município, a primeira foi da aviadora Evento foi marcado pela participação popular e contou com a presença do cantor Sérgio Reis

ALUNOS APRESENTAM EVENTO ‘SECRETARIADO, UMA VISÃO DE FUTURO’Secretaria da Educação

NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 20H, ALUNOS DO CURSO DE SECRETARIADO DA ETEC DEBATEM O PERFIL DO PROFISSIONAL

Evento visa promover a profissão no mercado de trabalho

Os alunos da ETEC Darcy Pereira de Moraes, dos módulos I, II e III de secre-tariado, apresentam no próximo dia 9 de maio, às 20h, o evento “Secretariado, uma visão de futuro”

Na oportunidade será apresentado o perfi l do profi ssional de secretariado e a inclusão da profi ssão no mercado de traba-lho através de palestras. O público-alvo são

empresários da nossa cidade e da região.

Dia 9 de maio (terça), às 20h“Secretariado, uma visão de futuro”Público-alvo: empresários da nossa ci-

dade e da regiãoEnd: Av. Moises Nalesso - Chapadinha

Anésia Pinheiro Machado, também ins-talada no Largo dos Amores.

Teddy Vieira de Azevedo nasceu em Itapetininga em 23 de dezembro de 1922. Ao terminar o curso primário mudou-se para São Paulo. Aos 18 anos escrevia versos caipiras e em 1948 teve suas duas primeiras músicas gravadas.

Considerado um dos mais bem-su-cedidos compositores caipiras, teve a canção “O Menino da Porteira” grava-da por Luizinho, Limeira e Zezinha em 1955, música que consagrou-o como compositor.

Em 1957 casou-se com América Risso e teve seu único fi lho, Teddy Vieira de Azevedo. O músico morreu em 16 de dezembro de 1965 em trágico acidente de trânsito na Rodovia Rapo-so Tavares.

Saiba mais sobre Teddy

Serviço

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Página 22 04/06/2015

MAIS DE 30 CIDADES DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO ESTIVERAM PRESENTES NESTA FESTA DO ESPORTE SEDIADA NO MUNICÍPIO

Reunindo aproximadamente 400 atletas de todas as regiões do estado, foi realizada em Itapetininga, no últi-mo dia 31, a 4ª Etapa Paulista de Ta-ekwondo.

As competições aconteceram nos períodos da manhã e tarde, no Ginásio de Esportes Ayrton Senna da Silva.

Entre os participantes estiveram presentes taekwondistas de mais de 30 municípios. O evento passa a integrar o calendário anual da modalidade no estado e foi promovido pela Federação Paulista de Taekwondo, com apoio da Liga Nacional de Taekwondo, Prefei-tura de Itapetininga, através da Secre-taria Municipal de Esporte e Lazer e Academia Asiam Budo. Taekwondista de diversas cidades competiram e divulgaram a modalidade

ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA NOVOS ALUNOS E TRANSFERÊNCIASSecretaria da Educação

ESTE SERÁ O QUINTO PROCESSAMENTO DO ANO LETIVO 2015. MAIS INFORMAÇÕES NO TELEFONE 3272-6916 NA CENTRAL DE VAGAS

Inscrições vão de 8 a 12 de junho

A Secretaria Municipal de Edu-cação comunica que de 8 a 12 de junho estarão abertas as inscrições para alunos novos e transferências de outras escolas. Vale lembrar que as inscrições para transferências e de novos alunos serão efetuadas através do Sistema Central de Va-gas e deverão ser feitas diretamente na Unidade Escolar mais próxima da sua residência.

As EMEIs e EMEIFs receberão as inscrições de transferências e

de novos alunos, para crianças de 4 meses a 5 anos, para classes de Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1, Maternal 2, 1ª etapa da pré-escola e 2ª etapa da pré-escola, em período integral e parcial.

No ato da inscrição, os pais de-vem apresentar certidão de nasci-mento da criança, comprovante de residência, comprovante de traba-lho da mãe ou responsável legal, se possuir, comprovante de renda, se possuir, cartão do Programa Bol-

sa Família, se possuir. No caso de transferência, o responsável deverá apresentar a declaração da unidade escolar onde estiver matriculado, contendo a etapa e o período, certi-dão de nascimento de outros filhos menores de 14 anos, se possuir.

Este será o quinto processamen-to do ano letivo 2015, sendo que o resultado deste processamento será divulgado de 17 de junho, sendo que os pais deverão fazer a matrí-cula dos filhos de 27 a 29 de junho

de 2015. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3272-6916, na Central de Vagas.

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Auxiliar de produção (frigorifíco) 40

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Contador c/exp

Vendedor porta a porta c/ exp

Educador social CNH “B”

Motorista canavieiro c/CNH “E” (c/curso MOPP)

Eletricista industrial c/exp

Cozinheiro geral c/exp

Empregada doméstica c/exp p/ morar

Eletricista de instalações de veículos c/ exp

Encarregado de acabamento c/expBOTÃO E REBITE

Mecânico de manut. de máquina industrial c/exp

Encarregado pintura (estruturas metálicas) c/exp

Serviços gerais PcD

Manicure c/exp

Açougueiro c/ exp

Mecânico de manut. de motores a diesel c/ exp

Corretor de imóveis c/ exp

Mestre de obras c/exp

Mecânico de auto em geral c/ exp

Operador de bate-estacas c/exp

Operador de pá carregadeira c/exp

Operador de jato c/exp

Trabalhador rural c/ exp

Padeiro e confeiteiro c/exp p/ morar em Buri

Alinhador de pneus c/expALINHAMENTO E BALANCEAMENTO

Pintor de automóveis c/ exp

Analista fi scal c/ exp

Professor de inglês c/exp

Auxiliar de limpeza PcD

Professor do ensino fundamental c/exp

Auxiliar de mecânico diesel c/exp

Reparador eletrônico (celular e tablet) c/ exp

Auxiliar técnico de refrigeração c/exp

Serralheiro c/exp

Borracheiro c/ exp CNH “D”

Serviços gerais ( auxiliar de bombista) c/ exp

Cadista c/exp

Técnico em nutrição c/exp

Confeiteiro c/exp

Vendedor de consórcio c/exp veículo próprio