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Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 1 SEMANÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lei Municipal nº 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto no Departamento de Tecnologia da Informação Administração: Romero Rodrigues Veiga ATOS DO PREFEITO – 1ª PARTE DECRETO Nº 4.319 De 24 de Julho de 2017. CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município; D E C R E T A Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2017, tendo como tema central: ”Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de julho de 2017. ROMERO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL 001/2017/PMCG/SMS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS – PORTE II – DINAMÉRICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o resente Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas nos níveis médio, técnico e superior da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas – Dinamérica, no Município de Campina Grande. Este Processo Seletivo Simplificado tem como bases legais a Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 37, inciso IX, da Legislação Municipal – Lei n° 2.378/1992 e a Lei Complementar 015/2002, a Portaria Ministerial n° 342, de 04 de março de 2013, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem como outras deliberações da Comissão do Processo Seletivo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será executado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria 022/2017/PMCG/SMS-GS, constituída por Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O contrato de trabalho vigorará por prazo determinado de 24 meses com fulcro nos artigos 236, 237, 238 e 239 da Lei Municipal nº 2.378/1992. 1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) Fase 1: Análise curricular, de acordo com os anexos, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase 2: Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. Os candidatos selecionados irão compor a equipe da UPA Dinamérica, que funcionará 24 horas e será um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Atenção Hospitalar, em complemento a rede de atenção às urgências do SUS no município de Campina Grande-PB. 1.5. Todas as etapas deste Processo Seletivo constarão no calendário de atividades, conforme ANEXO I deste edital e serão divulgadas no Semanário Oficial pelo portal http://pmcg.org.br/semanario/ e na página oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB, no sitio: http://pmcg.org.br/. 1.6. São requisitos básicos exigidos no Processo Seletivo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com o título devidamente revalidado nos termos da legislação em vigor; b) ter idade mínima de 18 anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

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SEMANÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Lei Municipal nº 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto no Departamento de Tecnologia da Informação

Administração: Romero Rodrigues Veiga

ATOS DO PREFEITO – 1ª PARTE

DECRETO Nº 4.319 De 24 de Julho de 2017.

CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;

D E C R E T A

Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2017, tendo como tema central: ”Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de julho de 2017.

ROMERO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2017/PMCG/SMS – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS – PORTE II – DINAMÉRICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE-PB, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o

resente Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento de vagas nos níveis médio, técnico e superior da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas – Dinamérica, no Município de Campina Grande. Este Processo Seletivo Simplificado tem como bases legais a Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 37, inciso IX, da Legislação Municipal – Lei n° 2.378/1992 e a Lei Complementar 015/2002, a Portaria Ministerial n° 342, de 04 de março de 2013, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem como outras deliberações da Comissão do Processo Seletivo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será executado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 022/2017/PMCG/SMS-GS, constituída por Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O contrato de trabalho vigorará por prazo determinado de 24 meses com fulcro nos artigos 236, 237, 238 e 239 da Lei Municipal nº 2.378/1992. 1.3. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) Fase 1: Análise curricular, de acordo com os anexos, de caráter eliminatório e classificatório; b) Fase 2: Entrevista individual, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4. Os candidatos selecionados irão compor a equipe da UPA Dinamérica, que funcionará 24 horas e será um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre a Atenção Básica à Saúde e a Atenção Hospitalar, em complemento a rede de atenção às urgências do SUS no município de Campina Grande-PB.

1.5. Todas as etapas deste Processo Seletivo constarão no calendário de atividades, conforme ANEXO I deste edital e serão divulgadas no Semanário Oficial pelo portal http://pmcg.org.br/semanario/ e na página oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande-PB, no sitio: http://pmcg.org.br/.

1.6. São requisitos básicos exigidos no Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com o título devidamente revalidado nos termos da legislação em vigor; b) ter idade mínima de 18 anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

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d) possuir o perfil e os requisitos estabelecidos para a vaga, bem como, a escolaridade exigida para o cargo; e) apresentar a documentação exigida; f) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; g) estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; h) gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com necessidade especial incompatível com o exercício das funções referentes ao cargo concorrido; i) conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital, especialmente em caso de convocação para contratação,

apresentando-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de ser considerado (a) desistente do processo seletivo; j) Os títulos estrangeiros somente serão validados quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor.

2. DOS CARGOS

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas para os cargos descriminados nos Quadros I e II, correspondentes às jornadas de trabalho, requisitos e remuneração a seguir:

Quadro I: Número de vagas, jornada de trabalho, requisitos e remuneração para os cargos da área assistencial

NÍVEL Cargo Quant. vagas

Vagas defic.

Jornada de Trabalho

Pré-requisitos / Escolaridade Remuneração

Total

CA

TE

GO

RIA

S D

E N

ÍVE

L S

UP

ER

IOR

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE

04 - 30 horas

Graduação em Serviço Social e registro no Conselho de classe, com experiência mínima de 12 meses na

área ou pós-graduação na área.

R$ 1.530,00

ENFERMEIRO 20 01 10 a 15

Plantões/12 h

Graduação em Enfermagem e registro no Conselho de classe, com experiência mínima de 12 meses na

área ou pós-graduação na área.

R$ 127,50/plantão

FARMACÊUTICO 04 - 40 horas

Graduação em Farmácia e registro no Conselho de classe, com

experiência mínima de 12 meses na área ou pós-graduação na área.

R$ 1.530,00

MÉDICO (CLÍNICO) 25 01 08 a 15

Plantões/12h

Graduação em Medicina e registro no Conselho de classe

.

R$ 800,00 Plantão/Semana

R$ 910,00 Plantão/Fim de Semana/Feriado

CA

TE

GO

RIA

S D

E N

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L M

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CN

ICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 49 02 40 horas

Curso de nível médio e Técnico Profissionalizante específico e

registro no Conselho de classe, com experiência mínima de 12 meses na

área.

R$ 1.000,00

TECNICO EM RADIOLOGIA 05 - 24 horas

Curso de nível médio e Técnico Profissionalizante específico com

experiência mínima de 12 meses na área.

R$ 1.100,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA 05 - 40 horas

Curso de nível médio e Profissionalizante específico, com

experiência mínima de 12 meses na área.

R$ 937,00

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Quadro II – Número de vagas, jornada de trabalho, requisitos e remuneração para os cargos da área administrativa

NÍVEL Cargo Quant. vagas

Vagas defic.

Jornada de Trabalho

Pré-requisitos / Escolaridade Remuneração

Total

CA

TE

GO

RIA

S D

E N

ÍVE

L M

ÉD

IO

ALMOXARIFE 01 - 40 horas Curso de nível médio com

experiência mínima de 12 meses. R$ 1.100,00

FATURISTA 01 - 40 horas Curso de nível médio com

experiência mínima de 12 meses. R$ 937,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

11 01 40 horas Curso de nível médio. R$ 937,00

CONDUTOR SOCORRISTA 04 - 12 horas Plantão

Curso de nível médio. Curso de Primeiros Socorros, carteira de

motorista tipo D, com experiência mínima 12 meses.

R$ 88,27 hora/plantão

MANUTENÇÃO 03 - 40 horas Curso de nível médio com

experiência mínima de 12 meses. R$ 1.020,00

RECEPCIONISTA 08 01 40 horas Curso de nível médio com

experiência mínima de 12 meses e curso na área específica.

R$ 937,00

VIGILANTE 05 - 40 horas Curso de nível médio com

experiência mínima de 12 meses. R$ 937,00

MAQUEIRO 08 01 40 horas Curso de nível médio, com

experiência mínima de 12 meses na área.

R$ 937,00

2.2. O profissional cuja jornada de trabalho seja estabelecida no regime de carga horária poderá, a critério do serviço, estabelecer a conversão em regime de plantão: 24 ou 12 horas.

2.3. Os profissionais aprovados e não classificados dentro do número das vagas poderão ser chamados posteriormente, de acordo com a necessidade da gestão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições acontecerão no período de 01 a 04 de agosto de 2017, no horário das 14:00 às 18:00 horas, no Museu Vivo da Ciência, localizado na Rua Santa Clara, S/N - (às margens do Parque do Açude Novo) – Campina Grande-PB. 3.1.1. Não serão admitidas inscrições fora do horário e dos dias estabelecidos. 3.1.2. As inscrições serão realizadas preferencialmente na forma presencial. 3.1.2.1. Em casos excepcionais serão aceitas inscrições por procuração. 3.1.3. Não será cobrada taxa de inscrição para participação do processo seletivo. 3.1.4. As informações prestadas na ficha de inscrição (ANEXO II) serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado com o direito de excluir do Processo de Seleção Simplificado aquele que não tiver preenchido de forma completa, legível ou contendo informações inverídicas. 3.2. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a entrega da seguinte documentação: a) Ficha de Inscrição e Carta de Intenção devidamente preenchidas e assinadas, conforme ANEXOS II e VIII, bem como 2 fotos 3x4;

b) Cópia Autenticada dos seguintes documentos:

Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio/Técnico/Superior referente ao cargo inscrito;

Carteira do Registro de Classe referente aos cargos Assistente Social em Saúde, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico e Técnico de Enfermagem;

Nada consta atualizado emitido pelo Conselho de Classe para os cargos Assistente Social em Saúde, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico e Técnico de Enfermagem;

Certificado de Curso de Aperfeiçoamento/Qualificação Profissional referente ao cargo inscrito;

Laudo Médico emitido pela FUNAD (se concorrente ao cargo para pessoas com necessidades especiais).

c) Cópia com apresentação do original dos seguintes documentos:

RG;

CPF;

Título Eleitoral;

Comprovante de quitação eleitoral;

Carteira de Reservista, se do sexo masculino;

Carteira de Trabalho: páginas concernentes à qualificação civil e ao registro de contrato de trabalho;

Currículo Vitae resumido (De acordo com os ANEXOS IV, V e VI);

Comprovante de residência atualizado.

d) Nos casos em que o candidato esteja trabalhando em algum outro órgão público, deverá entregar declaração do local da prestação do serviço, o qual o candidato é vinculado, seja Federal, Estadual ou Municipal, especificando o cargo e sua jornada de trabalho.

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3.2.1. Somente serão computadas as pontuações na análise curricular para aqueles dados devidamente comprovados com cópia autenticada. 3.3. Cada candidato poderá concorrer apenas a um dos cargos disponíveis neste Edital. 3.4. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado sempre que solicitado. 3.5. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos, salvo as inscrições dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, referente à apresentação do laudo médico comprobatório da deficiência, o qual será permitido à apresentação quando da convocação para assinatura do contrato. 4. INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. As pessoas com Necessidades Especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo. De acordo com a Lei 7.853/89, o candidato concorrerá às vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para cada cargo de vaga. 4.2. É considerada pessoa com Necessidades Especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 4.3. Não serão considerados como pessoa com Necessidades Especiais os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção. 4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo (ANEXO III) para o qual se inscreveu é compatível com a sua Necessidade Especial. 4.5. O candidato que se declarar com Necessidade Especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de inscrição e entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. Os candidatos que se declararem com Necessidades Especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação. 4.7. Será eliminado da lista de pessoal com Necessidade Especial o candidato que não assinalar a sua condição na ficha de inscrição, passando a constar apenas na listagem geral, os quais não poderão interpor recurso em favor de sua situação. 4.8. Os candidatos com Necessidades Especiais deverão, no ato da inscrição, entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, fornecido pela FUNAD e emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação internacional de doenças, bem como, a provável causa da deficiência, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada. 4.9. Será excluído da Lista Especial para o pessoal com Necessidade Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada pela FUNAD, passando a constar somente na Lista Geral e será

excluído do Certame o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo. 4.10. Caso o número de vagas reservadas as pessoas com Necessidades Especiais não sejam totalmente preenchidas, por falta de candidatos, por eliminação no certame ou por não enquadramento como deficiente através do laudo médico fornecido pela FUNAD, serão convocados, pela ordem de classificação, os demais candidatos classificados. 5. PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. Seguindo o calendário de atividades e após validadas as inscrições, o Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A Fase 1, comum a todos os cargos oferecidos, será composta por avaliação curricular, com pontuação máxima de 20 pontos, divididos em: Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional” conforme modelo nos Anexos IV, V e VI.

5.2.1. Somente serão avaliadas as inscrições validadas.

5.3. A Avaliação Curricular constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, referentes à formação acadêmica, capacitação e exercício profissional dos candidatos.

5.3.1. A apreciação e pontuação dos títulos serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, conforme ANEXOS IV, V e VI, deste documento, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido conforme a seguir:

a) O total de pontos obtidos pelo candidato será igual a soma dos pontos obtidos em cada item; b) O título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item, será pontuada apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;

5.3.2. Os candidatos serão ordenados por função e na ordem decrescente da pontuação final obtida na avaliação curricular. 5.3.3. Os títulos estrangeiros somente serão validados quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor. 5.3.4. Para efeito de comprovação do exercício profissional, serão considerados os seguintes documentos:

a) Em órgão público: o documento deverá ser expedido pelo órgão (Federal, Estadual ou Municipal), em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão, não sendo aceitas, declarações expedidas por qualquer outro órgão que não especificado neste item. b) Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação civil e registro do contrato de trabalho).

5.3.5. Estarão aptos para a fase 2, deste processo seletivo, o candidato que perfizer o total mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos atribuídos na Avaliação Curricular (Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional”), ou seja, 10 pontos do total, respeitando o limite de até cinco vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo, de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

5.4. A Fase 2, comum a todos os cargos oferecidos, será composta por Entrevista Individual específica para cada cargo pretendido.

5.4.1. A entrevista constará de um exame oral, realizada por Equipe Técnica Multidisciplinar da Secretaria de Saúde, com perguntas

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objetivas, tendo como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações, habilidades e experiências do candidato, relacionadas ao cargo escolhido, conforme a seguir:

a) Cargos na área da Saúde de nível superior - Serão abordados temas referentes à Política Nacional de Atenção às Urgências; Sistema Único de Saúde e Política Nacional de Humanização, bem como, atividades técnico-assistenciais, de acordo com as atribuições para o cargo escolhido;

b) Cargos na área da Saúde de nível médio e técnico - Serão abordados temas referentes a noções de Urgência e Emergência e noções de Humanização na Saúde, bem como, atividades técnico-assistenciais, de acordo com as atribuições para o cargo escolhido e c) Cargos na área da Saúde de nível médio - Serão abordados temas referentes a noções de Humanização na Saúde, bem como, atividades técnico-assistenciais, de acordo com as atribuições para o cargo escolhido.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme estabelecido no presente Edital.

6.2. Após a publicação da relação dos aprovados e classificados no Semanário Oficial e no portal da Prefeitura Municipal de Campina Grande, os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para a assinatura do Contrato Temporário que será vinculado à abertura da UPA Dinamérica, vedada sua designação para outro serviço que não seja para a referida Unidade de Pronto Atendimento.

6.3. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em Cadastro de Reserva para a UPA Dinamérica, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, aguardando convocatória de acordo com a necessidade da gestão.

6.4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações referentes a esta seleção, expedidas pela Comissão do Processo Seletivo, publicadas no portal da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

7. RECURSOS

7.1. Caberá recurso administrativo, conforme calendário de atividades no Anexo I, após publicação do resultado de cada fase do Processo Seletivo Simplificado, no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande, devendo tal recurso ser protocolado junto Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 14h00min às 18h00min.

7.2. O recurso interposto fora do prazo estabelecido acima não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de entrega do mesmo.

7.3. Só serão avaliados os recursos interpostos em acordo com o que se segue:

7.3.1. As solicitações deverão seguir o modelo constante no ANEXO VII, devendo ser individual, com a indicação da situação em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentada, comprovando as alegações com documentos anexados, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7.4. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e/ou enviadas fora do prazo ou não

fundamentadas e, as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e vaga, obrigatoriamente. 7.5. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelos Correios ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital. 7.6. A decisão da Comissão do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo esta em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para correções de erros materiais, havendo manifestação posterior dessa Comissão. 7.7. A solicitação cujo teor desrespeite a Comissão do Processo Seletivo será preliminarmente indeferida. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate na nota final serão classificados: a) O candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal n° 10.741/2003; e b) Persistindo o empate, o candidato que comprovar maior tempo de experiência no serviço de saúde na área de urgência e emergência, para os cargos da área de saúde e maior tempo de experiência para os cargos da área administrativa. 9. HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado final do processo seletivo simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Constitucional e publicado no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Campina Grande. 10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1. O prazo de validade deste processo será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação de sua homologação no Semanário Oficial, podendo este prazo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração Pública, observando os princípios constitucionais e tendo por base a conveniência e oportunidade. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. A convocação se dará através de publicação no Semanário Oficial e no Portal da Prefeitura Municipal de Campina Grande, devendo o candidato se apresentar à Gerência de Recursos Humanos – GRH da Secretaria Municipal de Saúde para a assinatura do Contrato Temporário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11.2. O candidato convocado que não comparecer à GRH para a assinatura do Contrato no prazo estabelecido será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado e convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem rigorosa de classificação. 11.3. O contrato de trabalho terá prazo determinado de 24 meses de acordo com o item 1.2 deste edital. 11.4. O candidato convocado neste processo de seleção ficará sujeito ao contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, durante os quais será avaliado. 11.5. O candidato será contratado com base no Regime Jurídico de Direito Público de natureza administrativa, o qual não gera vínculo

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empregatício ou estatutário com a Administração Municipal, havendo sujeição absoluta aos termos do contrato e normas da administração, sendo possível a rescisão unilateral do contrato sempre que se configurar desnecessária a continuidade dos serviços a serem prestados pelo contratado, bem como faltas disciplinares sem direito a qualquer indenização. 11.6. O processo seletivo simplificado se dará em Campina Grande e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, bem como os gastos com transferência de domicílio, se necessários, serão de responsabilidade do candidato. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital. 12.2. O calendário de atividades deste Processo Seletivo está descrito no ANEXO I deste edital.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.4. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A GRH se reserva o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse e às necessidades da gestão.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação do Edital, com publicação no semanário da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

12.8. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que, já tenha sido homologado e publicado o resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final em Órgão de divulgação oficial (site da Prefeitura: http://pmcg.org.br/semanario/).

12.10. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado no portal da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

12.11. A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

12.12. Reserva-se a Comissão do Processo Seletivo o direito de realizar outro processo seletivo se os inscritos não atenderem aos requisitos inerentes à execução do cargo.

12.13. Todas as informações referentes a este edital estarão disponíveis no portal da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

12.14. Os candidatos classificados no processo seletivo simplificado para provimento de vagas para o funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dinamérica da Secretaria Municipal de Saúde serão convocados (para treinamento em unidades de pronto atendimento) e cuja contratação será vinculada a abertura da UPA Dinamérica, não podendo o candidato ser contratado para outros serviços que não sejam para a referida Unidade de Pronto Atendimento. 12.15. São partes integrantes deste Edital, os seguintes Anexos: ANEXO I – Calendário de Atividades ANEXO II – Ficha de Inscrição ANEXO III – Atribuições específicas para os cargos ANEXO IV – Curriculum Resumido – Profissionais na área da saúde de nível superior ANEXO V – Curriculum Resumido – Profissionais na área da saúde de nível médio ANEXO VI – Curriculum Resumido – Profissionais na área administrativa de nível superior e médio ANEXO VII – Modelo de Recurso ANEXO VIII – Carta de intenção

Campina Grande, 20 de julho de 2017.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ETAPA DATA

Divulgação do processo seletivo

20/07/2017

Período de Inscrições

01 a 04/08/2017 (De forma presencial no Museu Vivo da Ciência, localizado na Rua

Santa Clara (às margens do Parque do Açude Novo) – Campina Grande-PB), no Horário de

14:00 às 18:00 horas.

Divulgação das Inscrições Validadas

10/08/2017

Realização da Fase 01: Análise Curricular

11 a 21/08/2017

Resultado da Fase 01 22/08/2017

Prazo para recursos Fase 01

23 a 24/08/2017

Resultado final da fase 01, após recursos e

Convocação para Fase 02

25/08/2017

Realização da Fase 02: Entrevista Individual

Datas previstas

28 a 29/08/2017

Resultado da Fase 02 para todos os cargos

01/09/2017

Prazo para recursos da Fase 02

02 e 03/09/2017

Resultado final do processo seletivo

04/09/2017

Homologação do Resultado final do Processo Seletivo

05/09/2017

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 7

ANEXO II

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 8

ANEXO III ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CARGOS

Atribuições Sumárias

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE Desenvolver atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde. Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas.

ENFERMEIRO Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de biossegurança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos serviços de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem; solicitar exames complementares e prescrever medicações (se definido em protocolo municipal devidamente regulamentado pela respectiva unidade de saúde); realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na atenção à saúde. Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de saúde e participar dos processos de educação em saúde; e demais atribuições previstas na lei do exercício profissional.

FARMACÊUTICO Assessorar, supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar tarefas relativas à Assistência Farmacêutica; exercer as ações de fármaco-vigilância dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene e outros industrializados e entregues ao consumo interno; exercer a fiscalização e o controle da armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa e do uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente; assim como de produtos farmacêuticos em geral; realizar perícias técnico-legais e conseqüente emissão de laudos técnicos, relacionados à profissão farmacêutica; exercer a responsabilidade técnica por setores de dispensação, armazenagem e distribuição de drogas e medicamentos; participar de reuniões técnico-administrativas; participar de comissões institucionais quando solicitado; executar outras atribuições afins.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL) Atuar em ambulatórios especializados, serviços de urgência e emergência em unidades de internação, no manejo de pacientes críticos e semicríticos. Efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; solicitar exames; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina, de acordo com a especialidade e protocolos definidos pela secretaria; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM Prestar assistência de enfermagem a pacientes nas diversas unidades de saúde, atendendo às necessidades que exijam conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos; instalar soluções no paciente; puncionar acessos venosos; instalar aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade; substituir o enfermeiro da unidade quando necessário, acompanhando visitas médicas e demais atribuições da lei de exercício profissional.

AUXILIAR DE FARMÁCIA Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, indústrias farmacêuticas, bancos de sangue e centros hematológicos; trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados.

ALMOXARIFE Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados. FATURISTA Organizar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; auxiliar na apuração dos impostos; conciliar contas e preencher de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo; emitir notas de venda e de transferência entre outras; realizar o arquivo de documentos. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Realizar o tratamento e manutenção dos diversos pisos existentes na Instituição; Realizar lavagem e varrição das áreas externas; Requisitar material de consumo; Controle guarda recepção e distribuição de materiais; Auxiliar na instalação de equipamentos; Auxiliar nas atividades de carga e descarga de volumes pesados de materiais de consumo, permanentes e biológicos, as quais exigem esforço físico considerável; Limpeza e lavagem (forros, paredes, pisos, portas, janelas, fachadas, vidros, etc.); Remoção e impermeabilização, transporte, arrumação, acondicionamento e distribuição de matérias (leves e pesados) moveis, equipamentos, lixo, resíduos e detritos (interna e externamente), etc.; Recolhimento de lixo e resíduos biológicos, conforme orientação técnica; Realizar outras funções correlatadas da função conforme necessidade ou a critério de seu supervisor. CONDUTOR SOCORRISTA Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais de sinalização sonora e luminosa; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Efetuar Check List diário de ferramentas e materiais de uso da manutenção; Efetuar Check List diário das salas, aparelhos condicionadores de ar, quadros de energia e demais situações que necessitem manutenção predial; Organizar o setor e mantê-lo em ordem; Realizar ajuste ou conserto dos pontos onde oferecerem necessidade bem como energia, hidráulica e estrutural conforme demanda; Informar toda necessidade de conserto ou substituição de peças e afins ao Encarregado da Manutenção; Acompanhar a toda visita técnica pertinente à manutenção de equipamentos, estrutura, desratização e/ou desinsetização; Efetuar a limpeza dos filtros de ar condicionado conforme rotina da unidade e a higienização de acordo com a nova determinação. Executar, quando solicitado, outras tarefas correlatas ao cargo como pintura, reparos, capinação e atribuições afins diversas. RECEPCIONISTA Realizar as atividades inerentes à recepção do público externo, identificação e encaminhamento dos usuários, verificação de demandas e necessidades dos usuários e seu respectivo encaminhamento ao setor de atendimento. Receber e processar correspondências, informações e comunicações, desempenhando as demais atividades inerentes à sua atribuição profissional; Recepcionar e controlar visitantes; Encaminhar visitantes para os funcionários das áreas competentes; Prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para os setores competentes; Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax. Registrar os pacientes acolhidos na Unidade; Receber comunicações de serviço; Encaminhar os usuários à todos os setores da unidade; Realizar controle de todos os atendimentos realizados; Organização dos Boletins de Atendimentos de Emergência (BAEs) (estatísticas e arquivo); Realizar relatório de demonstração de atividades e encaminhá-lo à coordenação de recepção. VIGILANTE Fazer serviço de vigilância e policiamento em logradouros e prédios públicos municipais. Exercer a vigilância em setoriais móveis ou fixos, prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob guarda, etc.; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; executar tarefas correlatas. MAQUEIRO Permanecer próximo à recepção dos pacientes para possíveis acompanhamentos de pacientes aos consultórios e/ou salas; conduzir o paciente dentro das normas de segurança (devidamente sentado e/ou deitado), sob supervisão de um profissional de enfermagem; Atender ao chamado para conduzir o paciente a exames, alta, óbito, salas e/ou consultórios de acordo com a necessidade vislumbrada pela enfermagem.

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ANEXO IV CURRÍCULO RESUMIDO: PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE DE NÍVEL

SUPERIOR

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ANEXO V CURRÍCULO RESUMIDO: PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE DE NÍVEL

MÉDIO E TÉCNICO

ANEXO VI CURRÍCULO RESUMIDO: PROFISSIONAIS NA ÁREA ADMINISTRATIVA DE NÍVEL

MÉDIO

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ANEXO VII MODELO DE RECURSOS

À COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 001/2017 PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DINAMÉRICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB.

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ANEXO VIII MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO

À COMISSÃO ORGANIZADORA E JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 001/2017 PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DINAMÉRICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.03.006/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Administração e GUSTAVO B. L. DONATO - ME. OBJETO: FORNECIMENTO DE FARDAMENTO PARA VIGIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 15.912,00 (Quinze mil, novecentos e doze reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 2.03.001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.2001.2030/3390.30/000. SIGNATÁRIOS: Paulo Roberto Diniz de Oliveira e Gustavo Brasileiro Lima Donato. DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2017.

PAULO ROBERTO DINIZ DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.093/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E TECMIX TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP. OBJETO: FORNECIMENTO DE COMPUTADORES PARA ATENDER AS SECRETARIAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 503.750,00 (Quinhentos e três mil, setecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.021/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1016.2047/4490.52/001/015/GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Felipe Teixeira Ribeiro. DATA DE ASSINATURA: 19 de julho de 2017.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 13

EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.091/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e CADECON ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. – EPP. OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA COM VESTIÁRIO, MODELO FNDE, NA ESCOLA MUNICIPAL CEAI ANTONIO MARIZ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 183.426,52 (Cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 210 (duzentos e dez), contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.009/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:12.361.1015.1009/4490.51/001/050/GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Dessuan Alexandre Mariz. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2017.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.022/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.022/2017 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.022/2017 cujo OBJETO É A AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO CAMINHÃO DE DOIS EIXOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da Empresa: CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 09.127.069/0011-27, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário R$ 164.150,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta reais), totalizando R$ 164.150,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta reais). O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 164.150,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta reais).

Campina Grande, 24 de julho de 2017.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.11.022/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura e RAMOS & MACÊDO & CIA LTDA - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PEÇAS), PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 6.687,00 (Seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.11.005/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.544.1028.2112/4490.52/000. SIGNATÁRIOS: Fábio Agra de

Medeiros Nápoles e Givaldo Severo de Macêdo. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2017.

FÁBIO AGRA DE MEDEIROS NÁPOLES

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.11.019/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura e Claudenor Marcionilo da Silva. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº 83, BAIRRO CENTENÁRIO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando o VALOR GLOBAL de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: DISPENSA N° 2.11.002/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.2001.2113/3390.36/000. SIGNATÁRIOS: Fábio Agra de Medeiros Nápoles e Claudenor Marcionilo da Silva. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2017.

FÁBIO AGRA DE MEDEIROS NÁPOLES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.08.004/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.08.004/2017 AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 16 de agosto de 2017, Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO A CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) UNIDADE HABITACIONAL POPULAR, NO BAIRRO DE BODOCONGÓ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Campina Grande, 21 de julho de 2017.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.08.005/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.08.005/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 17 de agosto de 2017, Licitação na Modalidade TOMADA DE

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 14

PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR NIVELAMENTO DE POÇOS DE VISITA A SEREM EXECUTADOS APÓS A IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Campina Grande, 21 de julho de 2017.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.13.003/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.13.003/2016 AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.13.003/2016, cujo OBJETO É A REVITALIZAÇÃO DE UMA ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES NO BAIRRO DO PEDREGAL, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º Lugar a ECOL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME com PROPOSTA de R$ 262.172,41 (duzentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e dois reais, quarenta e um centavos) e 2º Lugar a MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP PROPOSTA de R$ 263.336,13 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais, treze centavos).

Campina Grande, 24 de julho de 2017.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE - STTP

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº

DV00023/2017

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00023/2017, que objetiva: Contratação de empresa para locação de equipamento de pintura, movida à gasolina, com todos os equipamentos, utensílios para seu devido uso, como também transporte, e mão de obra qualificada para seu devido uso, e em lugares determinados pela superintendência de transito e transportes públicos.; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: Wesley Bernardino Pereira - R$ 7.800,00.

Campina Grande - PB, 24 de Julho de 2017.

FELIX ARAUJO NETO DIRETOR SUPERINTENDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa para locação de equipamento de pintura, movida à gasolina, com todos os equipamentos, utensílios

para seu devido uso, como também transporte, e mão de obra qualificada para seu devido uso, e em lugares determinados pela superintendência de transito e transportes públicos.. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00023/2017. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 15.451.1029.2153. Ações de Melhoria no Sistema de transito 3390.39.99 000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2017 PARTES CONTRATANTES: Superintendência de Transito e Transportes Publicos de Campina Grande e: CT Nº 00079/2017 - 24.07.17 - Wesley Bernardino Pereira CNPJ 28.060.420/0001-82 - R$ 7.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PORTARIA INTERNA Nº 015/2017

A SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº: 2.182, de 26 de Dezembro de 1990; Decreto nº: 3.396 de 13 de Julho de 2009 e ainda, em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Designar o servidor, engenheiro Marconi Wanderley, matricula nº 25.878, SECOB, para exercer a função de coordenador de Planejamento de Obras desta secretaria pelo período de 21/07/2017 á 21/08/2017 em substituição ao titular da coordenação, o engenheiro José Benicio Da Silva Filho, matricula nº 25.711.

Campina Grande, 21 de Julho de 2017. Atenciosamente,

FERNANDA RIBEIRO BARBOZA S. ALBUQUERQUE SECRETÁRIA DE OBRAS

AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - AMDE

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00014/2017

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Av. Presidente Getúlio Vargas, 828 - Centro - Campina Grande - PB, às 08:00 horas do dia 10 de agosto de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando a contratação de empresa especializada para confecção, montagem e instalação de letreiro e placa de fachada, conforme especificações do termo de referencia. O Edital poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] até 24h antes do início do referido Pregão, ou retirado das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3341-2082.

Campina Grande - PB, 26 de julho de 2017.

GABRIEL DANTAS VILAR PREGOEIRO OFICIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 177/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 15

Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder a servidora LINDBERG PATRÍCIO DE FRANÇA GENUINO matrícula 12384, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 3, lotada na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 01 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 02 de junho de 2017. PORTARIA Nº 178/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder o(a) servidor(a) Idalina de Assis Santos matrícula 8177, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1 lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 01 de maio de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 14 de junho de 2017. PORTARIA Nº 180/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de Outubro de 2015, e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Revogar a portaria Nº 409/2016 e no mesmo ato retirar a Gratificação Diretor – Símbolo GFEI-1, da servidora Vânia Suely Araújo, matrícula 9176, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotada na Secretaria de Educação que exercia a função gratificada de Diretora da Creche Municipal Zeferina Gaudêncio, datada de 06 de maio de 2016. PORTARIA Nº 181/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de outubro de 2015 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Designar o(a) servidor(a) Vânia Suely Araújo matrícula 14596, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo(a) Educacional, lotado na Secretaria de Educação, para responder pela função gratificada de Diretora Símbolo GFEI-1 da Creche Municipal Zeferina Gaudêncio no período de 05 de julho de 2017 à 31 de dezembro de 2018.

PORTARIA Nº 182/2017, DE 05 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de Outubro de 2015, e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE: Revogar a portaria Nº 154/2017 e no mesmo ato retirar a Gratificação Diretor – Símbolo GFDE-2, da servidora Florineide Barbosa da Silva matrícula 10486, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 1, lotada na Secretaria de Educação que exercia a função gratificada de Diretora da Escola Municipal Paulo Freira, datada de 05 de maio de 2017. PORTARIA Nº 183/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de Outubro de 2015, e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE: Revogar a portaria Nº 037/2017 e no mesmo ato retirar a Gratificação Diretor – Símbolo GFEI-1, da servidora Eliane de Farias Paiva, matrícula 13073, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotada na Secretaria de Educação que exercia a função gratificada de Diretora da Creche Municipal Anita Cabral, datada de 09 de janeiro de 2017. PORTARIA Nº 184/2017, DE 10 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de Outubro de 2015, e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE: Indicar a servidora Eliane de Farias Paiva matrícula 13073, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, para responder pela função gratificada de Diretora – Símbolo GFEI-1 da Creche Municipal Severino Cabral retroativa ao período de 01 de julho de 2017 à 31 de janeiro de 2018. PORTARIA Nº 185/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 6.151 de 05 de Outubro de 2015, e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE: Indicar a servidora Marcia da Silva Cavalcanti matrícula 3568, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, para responder pela função gratificada de Diretora – Símbolo GFEI-1 da Creche Municipal Anita Cabral no período de 14 de julho de 2017 à 31 de janeiro de 2018.

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 16

PORTARIA Nº 186/2017 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 78, que dispõe sobre Gratificação de Acesso Difícil – GAD do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder a(o) servidor(a) Wilson Silva Maciel mat. 14639, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica Física, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 06 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 19 de julho de 2017. PORTARIA Nº 187/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder o(a) servidor(a) Elizabeth Cristina da Silva Andrade, matrícula 12712, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1 lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 01 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 20 de julho de 2017. PORTARIA Nº 188/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder o(a) servidor(a) Ana Paula dos Santos Nery, matrícula 24727, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2 lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao mês de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 20 de julho de 2017. PORTARIA Nº 189/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder o(a) servidor(a) Maria de Fátima Monteiro Silveira, matrícula 11256, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1 lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 01 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 20 de julho de 2017. PORTARIA Nº 190/2017

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

RESOLVE:

Conceder o(a) servidor(a) Wlicelia Borges de Sousa matrícula 9519, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 1 lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período retroativo ao dia 06 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Campina Grande, 20 de julho de 2017.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.01.009/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.01.009/2017 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.01.009/2017 cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU HOMOLOGADAS DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DESTINADOS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da Empresa: RM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.514.490/0001-68, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 8.460,00 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais)/mês; ITEM 2: Valor Unitário R$ 105,00 (cento e cinco reais), totalizando R$ 1.155,00 (um mil, cento cinquenta e cinco reais)/mês; ITEM 3: Valor Unitário R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)/mês; ITEM 4: Valor Unitário R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), totalizando R$ 4.176,00 (quatro mil, cento e setenta e seis reais)/mês; ITEM 5: Valor Unitário R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 7.110,00 (sete mil, cento e dez reais)/mês; ITEM 6: Valor Unitário R$ 105,00 (cento e cinco reais), totalizando R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)/mês; ITEM 7: Valor Unitário R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 3.800,00

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 17

(três mil, oitocentos reais)/mês e ITEM 8: Valor Unitário R$ 1.275,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais)/mês. O VALOR TOTAL HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 334.992,00 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais).

Campina Grande, 24 de julho de 2017.

MANOEL LUDGERIO PEREIRA NETO SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO PREFEITO – 2ª PARTE

PORTARIA Nº 0592/MAIO/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.304 de 13 de Agosto de 2013, alterada pela Lei Nº 6.511 de 23 de Novembro de 2016, que regulamenta o Conselho Municipal da Cidade de Campina Grande,

R E S O L V E

Nomear os representantes eleitos, pelos Conselheiros membros do Conselho Municipal da Cidade de Campina Grande, MARIA DO SOCORRO RAMALHO (Presidente) e JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA (Vice Presidente) para dirigirem o Conselho Municipal da Cidade de Campina Grande – CONCIDADE-CG, pelo período estabelecido na legislação em vigor.

Campina Grande, 17 de Maio de 2017.

ROMERO RODRIGUES

PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS – PORTE II – DINAMÉRICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB / EDITAL Nº 001/2017/PMCG/SMS.

RETIFICAÇÃO Nº 01

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – PB, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que foram efetuadas retificações do Edital em referência, conforme indicado a seguir: 1 - Alterar a redação do item 2.1 – do Quadro II: “Número de vagas, jornada de trabalho, requisitos e remuneração para os cargos da área administrativa” – Categorias de Nível Médio, referente à Remuneração Total do Cargo de Condutor Socorrista para: R$ 88,27/Plantão. 2 - Alterar a redação do item 5.3.5 para: Estarão aptos para a Fase 2, deste Processo Seletivo, os candidatos que perfizerem o maior número de pontos atribuídos na Avaliação Curricular (Avaliação de “Títulos” e “Experiência Profissional), em ordem decrescente,

respeitando o limite de até cinco vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo. 3 - Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital Normativo.

Campina Grande, 26 de julho de 2017.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº. 214 De 26 de julho de 2017 O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Designar o procurador OTO DE OLIVEIRA CAJU – matrícula nº 4821, OAB nº 11634, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos da Ação de Usucapião, processo nº 0805625-29.2016.8.15.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível de Campina Grande-PB, proposta por MARIA LUISA ARAÚJO DE ANDRADE, em face de ALICE CANDIDA XAVIER e outros, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se. PORTARIA Nº. 215 De 26 de julho de 2017 O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Designar o procurador OTO DE OLIVEIRA CAJU – matrícula nº 4821, OAB nº 11634, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos da Ação de Usucapião, processo nº 0811299-85.2016.8.15.0001 em trâmite na 6ª Vara Cível de Campina Grande-PB, proposta por JALMIR SOUSA DE PALMEIRA, em face de JAILSON DA MATA FARIAS, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se. PORTARIA Nº. 216 De 26 de julho de 2017 O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Designar o procurador OTO DE OLIVEIRA CAJU – matrícula nº 4821, OAB nº 11634, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos da Ação de Usucapião, processo nº 0801229-09.2016.8.15.0001 em trâmite na 6ª Vara Cível de Campina Grande-PB, proposta por MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE LUCENA, em face de ANTONIO LUCENA DE LIMA e outros, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 217 De 26 de julho de 2017

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 18

RESOLVE

Designar a procuradora HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS – matrícula nº. 8092, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos da Ação de Usucapião, processo nº 0811499-90.2016.815.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campina Grande-PB, proposta por RODRIGO BENEVIDES COSME DINIZ e outros (2), em face de JOSÉ ROGERIO DINIZ e outros (1), acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 218 De 26 de julho de 2017

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar a procuradora HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS – matrícula nº. 8092, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos do Procedimento Comum, processo nº 0807408-22.2017.8.15.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande-PB, proposta por JOSÉ EVERTON SOARES DE SOUZA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 219 De 26 de julho de 2017

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar a procuradora HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA – matrícula nº 14876, OAB nº 11468, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos do Procedimento Comum, processo nº 0804993-66.2017.8.15.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande-PB, proposta por FRANCISCO DO NASCIMENTO, em face do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE e outros (1), acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 220 De 26 de julho de 2017

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar o procurador Dr. ALESSANDRO FARIAS LEITE – procurador – matrícula nº. 6031, para tomar conhecimento e as devidas providências nos Autos do Procedimento Comum, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, processo nº 0819931-03.2016.8.15.0001, proposta por GERSON FERREIRA DOS SANTOS, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se.

PORTARIA Nº. 221 De 26 de julho de 2017

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar o procurador Dr. ALESSANDRO FARIAS LEITE – procurador – matrícula nº. 6031, para tomar conhecimento e as devidas providências nos Autos do Procedimento Comum, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, processo nº 0806884-59.2016.8.15.0001, proposta por ALBA JANEIDE MACIEL, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se. PORTARIA Nº. 222 De 26 de julho de 2017 O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Designar a procuradora SYLVIA ROSADO DE SÁ NOBREGA – matrícula nº. 12612, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos do Procedimento Comum, processo nº 0812137-91.2017.8.15.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande-PB, proposta por ESTER DO AMARAL ALVES, em face do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE, acompanhando o feito até a decisão final.

Cumpra-se. JOSÉ FERNANDES MARIZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CONCORRÊNCIA Nº 2.08.003/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.08.003/2017 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL convoca, com base no Artigo 64, Parágrafo 2º da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e suas alterações, a empresa SOLO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, 2ª COLOCADA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº 2.08.003/2017, cujo OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS LIGAÇÕES DOMICILIARES NO DISTRITO DE GALANTE, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, para assinatura do CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo comprovar a manutenção das condições de HABILITAÇÃO, relativas a Regularidade Fiscal e Trabalhista.

Campina Grande, 26 de julho de 2017.

FERNANDA RIBEIRO BARBOZA SILVA ALBUQUERQUE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.031/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.031/2017

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 19

10 de agosto de 2017, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE GRADES DE MADEIRA PARA USO NO PROJETO MINHA ÁRVORE DA COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 27 de julho de 2017.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DE CAMPINA GRANDE - STTP

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00023/2017

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Cazuza Barreto, 113 - Estação Velha - Campina Grande - PB, às 13:00 horas do dia 10 de Agosto de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para Locação dos Sistemas de Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, Sistema de Contra Cheque, Sistema de Patrimônio, Sistema de Estoque e Sistema de Frota, conforme termo de Referencia.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 33411278. Email: [email protected] Edital: http://sttpcg.com.br/ ou www.tce.pb.gov.br

Campina Grande - PB, 26 de Julho de 2017.

POLLYANNA MARIA LORETO MEIRA PREGOEIRA OFICIAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00024/2017

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Cazuza Barreto, 113 - Estação Velha - Campina Grande - PB, às 15:00 horas do dia 10 de Agosto de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Prestação de Serviços de cortes, furação e acabamento para placas de sinalização viária vertical.. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 33411278. Email: [email protected] Edital: http://sttpcg.com.br/ ou www.tce.pb.gov.br

Campina Grande - PB, 26 de Julho de 2017.

POLLYANNA MARIA LORETO MEIRA PREGOEIRA OFICIAL

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.01.021/2017. PARTES: Gabinete do Prefeito e CLASSIC VIAGENS E TURISMO –

EIRELI - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA VOOS REGULARES INTERNACIONAIS E DOMÉSTICOS DESTINADOS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.006/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.2001.2018/3390.33/000. SIGNATÁRIOS: Manoel Ludgerio Pereira Neto e Hélio Augusto Ferreira da Silva Junior. DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2017.

MANOEL LUDGERIO PEREIRA NETO SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.01.022/2017. PARTES: Gabinete do Prefeito e CLASSIC VIAGENS E TURISMO – EIRELI - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS DESTINADAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.008/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.2001.2018/3390.33/000. SIGNATÁRIOS: Manoel Ludgerio Pereira Neto e Hélio Augusto Ferreira da Silva Junior. DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2017.

MANOEL LUDGERIO PEREIRA NETO SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25018/2017

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Silva Jardim, 427 - Alto Branco - Campina Grande - PB, às 14:00 horas do dia 14 de Agosto de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço,para formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA A SEMAS E SUAS UNIDADES.Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 3.057. Informações: no horário das 08:00 as 11:00 horas - 14:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 33106652. Email: [email protected]

Campina Grande - PB, 24 de Julho de 2017.

AURÉLIO FERNANDES DE MORAIS PREGOEIRO OFICIAL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25019/2017

Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Silva Jardim, 427 - Alto Branco - Campina

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 20

Grande - PB, às 14:00 horas do dia 16 de Agosto de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados para: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA AS UNIDADAES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 3.057. Informações: no horário das 08:00 as 11:00 horas - 14:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 33106652. Email: [email protected]

Campina Grande - PB, 24 de Julho de 2017.

AURÉLIO FERNANDES DE MORAIS

PREGOEIRO OFICIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CONCORRÊNCIA Nº 2.08.004/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.08.004/2017 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Obras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o procedimento da CONCORRÊNCIA Nº 2.08.004/2017, cujo OBJETO É A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS BAIRROS: ALTO BRANCO, CATOLÉ, CENTRO, CONCEIÇÃO, LAURITZEN, LIBERDADE, MALVINAS, PALMEIRA, PEDREGAL E QUARENTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, e ADJUDICO seu OBJETO em favor da Empresa CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 02.855.562/0001-42, com PROPOSTA no VALOR de R$ 1.989.878,72 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais, setenta e dois centavos).

Campina Grande, 28 de julho de 2017.

FERNANDA RIBEIRO BARBOZA SILVA ALBUQUERQUE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS

GABINETE DO PREFEITO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.01.009/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.01.009/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2.01.010/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Avenida Floriano Peixoto, Nº 692, Centro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pela SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE, o Sr. MANOEL LUDGÉRIO PEREIRA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o Nº 549.598.614-87 e portador de RG Nº 1.070.226 SSP/PB, residente no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, institui a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do PREGÃO PRESENCIAL(SRP) N° 2.01.009/2017, cujo OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU HOMOLOGADAS DE APARELHOS CONDICIONADORES

DE AR DESTINADOS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, processado nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.01.009/2017, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Artigo 15 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, regulamentada pela RESOLUÇÃO Nº 1.412/2009, segundo as CLÁUSULAS e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTABELECE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS OU HOMOLOGADAS DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DESTINADOS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

2.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o GABINETE DO PREFEITO, como ÓRGÃO GERENCIADOR, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. 2.2. Qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente da participação ou não da licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas na legislação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, obriga-se a: a. Gerenciar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b. Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirada da nota de empenho e assinatura do CONTRATO; c. Observar para que, durante a vigência da presente ATA, sejam mantidas todas as condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; e. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS;

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f. Consultar os fornecedores registrados (observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO) quanto ao interesse no fornecimento dos serviços a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; g. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; h. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; i. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no EDITAL de licitação na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI

4.1. O ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a: a. Tomar conhecimento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c. Verificar a conformidade das condições registrada na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS junto ao mercado local, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens; d. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Nota de Empenho; e. Enviar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; f. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no EDITAL de Licitação e na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, informado ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. O FORNECEDOR obriga-se a:

a. Assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, retirar a respectiva Nota de Empenho e assinar o CONTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b. Informar, no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública ( não participante ) que venham a manifestar o interesse de utilizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

c. Entregar os materiais/serviços solicitados nos prazos estabelecidos nesta EDITAL;

d. O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS conforme especificação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

e. Entregar os MATERIAIS/SERVIÇOS solicitados no respectivo endereço do Órgão Participante Prévio ou Participante a Posteriori da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

f. Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

g. Fornecer, sempre que solicitado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, documentos de “HABILITAÇÃO” e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

i. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

j. Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos à FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS entregues, com base na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de Licitação, após os lances, se for o caso.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

6.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS

7.1 Os PREÇOS, as QUANTIDADES, os FORNECEDORES e as ESPECIFICAÇÕES encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame Licitatório.

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

RAZÃO SOCIAL

RM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME

CNPJ

Nº 05.514.490/0001-68

ENDEREÇO

RUA PROFESSOR MANOEL COUTINHO, N° 408, SALA 02, BAIRRO DOS ESTADOS MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA CEP: 58.030-222

TELEFONE/E-MAIL

(83) 98897-5322

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NOME DO SIGNATÁRIO

CARLOS ROBERTO MEIRA FILGUEIRA

CPF N° 205.569.854-00 RG N° 582.355 – SSDS/PB

AVENIDA JOÃO CABRA DE LUCENA, Nº 393, BAIRRO BESSA MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA CEP: 58.035-105

ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO R$

1

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Split (multimarcas), de capacidade acima de 7.000 Btu/h até 18.000 Btu/h – Contrato de Risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive compressores.

UND 94 90,00

2

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Split (multimarcas), de capacidade acima de 18.000

Btu/h até 24.000 Btu/h – Contrato de risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive.

UND 11 105,00

3

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Split (multimarcas), de capacidade acima de 24.000

Btu/h até 30.000 Btu/h – Contrato de risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive compressores.

UND 2 175,00

4

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Split (multimarcas), de capacidade acima de 30.000

Btu/h até 60.000 Btu/h – Contrato de risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive compressores.

UND 12 348,00

5

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Janela (multimarcas), de

capacidade acima de 7.000 Btu/h até 18.000 Btu/h – Contrato de risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive compressores.

UND 79 90,00

6

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Janela (multimarcas), de

capacidade acima de 18.000 Btu/h até 24.000 Btu/h – Contrato de risco Total,

(Fornecimento de qualquer peças ou componentes

inclusive compressores.

UND 3 105,00

7

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo splitão (multimarcas), de

10 TRs – Contrato de risco Total, (Fornecimento de

qualquer peças ou componentes inclusive

compressores.

UND 4 950,00

8

Serviços de manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos de ar condicionados Tipo Splitão(multimarcas), de

20 TRs – Contrato de risco Total, (Fornecimento de

UND 2 1.275,00

qualquer peças ou componentes inclusive

compressores.

TOTAL VALOR MENSAL R$ 27.916,00 (vinte e sete mil, novecentos e

dezesseis reais), VALOR TOTAL R$ 334.992,00 (trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais).

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A execução do CONTRATO decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será custeada com Recurso oriundos do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em 30 ( trinta ) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com indicação da CONTA CORRENTE E AGÊNCIA, devidamente atestada pelo Setor competente. 9.2. O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da Nota Fiscal discriminativa do material/serviço (EM DUAS VIAS), onde conste o “ATESTADO” de recebimento do produto ou serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de “HABILITAÇÃO” e qualificação exigidas na licitação. 9.3. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto no EDITAL de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.01.009/2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

10.1. A existência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não obriga O ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

11.1. Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do OBJETO, como também as possíveis alterações da presente ATA serão publicadas na forma de extrato no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE

PREÇOS

12.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Artigo 65 da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 12.2. A qualquer tempo o PREÇO REGISTRADO poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO

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GERENCIADOR promover as necessárias junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

13.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I. Por iniciativa da Administração, quando: a. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da Licitação supracitada e as condições da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; b. Recusar-se a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o CONTRATO nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c. Der causa à recisão administrativa decorrente desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; d. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente REGISTRO DE PREÇOS; e. Não manutenção das condições de “HABILITAÇÃO” e compatibilidade; f. Não aceitar a redução dos PREÇOS REGISTRADOS, nas hipóteses previstas na legislação; g. Em razão de interesse público, devidamente justificado. II. Por iniciativa do próprio Fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente PROCESSO ADMINISTRATIVO com despacho fundamentado do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ATA, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a. Advertência;

b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do CONTRATO, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;

c. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, deixar de atender totalmente a solicitação de fornecimento no prazo estipulado em sua

“PROPOSTA” e nas condições estabelecidas neste CONTRATO, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias. d. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO ÚNICO – O valor da multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Para dirimir questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por nada mais havendo a tratar, eu, RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO, PREGOEIRO, lavrei a presente ATA que vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo fornecedor.

Campina Grande, 27 de julho de 2017.

MANOEL LUDGÉRIO PEREIRA NETO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

CARLOS ROBERTO MEIRA FILGUEIRA RM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME

FORNECEDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSOS DE 24 A 28 DE JULHO DE 2017

Processo Nome Matrícula Assunto Lotação Decisão

01.363-17 Ednaldo Alves de

Almeida 14297 Licença Prêmio SESM Deferido

01.681-17 Josefa Severina de

Oliveira 8507 Licença Prêmio SEDUC Indeferido

01.556-17 Marciana de Figueiredo Nogueira

14227 Redução de Carga

Horária SESM deferido/implantado

01.503-17 Rita de Cassia

Pereira 9755

Reimplantação de Insalubridade

SESM deferido/implantado

01.657-17 Ligia Maria Silva

Sousa 8186

Implantação da GED

SEDUC deferido/implantado

00.829-17 Wilson Silva

Maciel 14639 Gratificação (GAE) SEDUC deferido/implantado

01.258-15 Danuza Azevedo de

Queiroz 2404

implantação gratificação

Gabinete deferido/implantado

01.666-17 Pedro Cesar

Barbosa de Oliveira 14753

Implantação do Quinquênio

SESM deferido/implantado

01.701-17 Maria das Graças Caldeira Carvalho

8702 Licença Prêmio SESM Indeferido

01.718-17 Gildemar Barbosa

Araujo 7534

Incorporação de horas extras

SEDUC Indeferido

01.720-17 Jose Ailton Farias

da Silva 2950 Licença Prêmio SEDUC Indeferido

01.224-17 Tatiana Gomes da

Silva 13940 Licença Prêmio SESM Deferido

Campina Grande, 28 de julho de 2017.

MARIA JOSÉ DO CARMO DRH/SAD

Semanário Oficial nº 2.529 – Campina Grande, 24 a 28 de julho de 2017 Pág. 24

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.11.020/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura e GAMA DIESEL LTDA. OBJETO: A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO (PEÇAS E SERVIÇOS) DO CAMINHÃO PIPA PLACAS OGF – 9879 NA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELO FABRICANTE (MAN LATIM AMÉRICA – VW) (GARANTIA DE FÁBRICA) PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 5.353,75 (Cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.11.002/2017. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.606.1009.2107/3390.30/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Fábio Agra de Medeiros Nápoles e André Gama da Silva. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2017.

FÁBIO AGRA DE MEDEIROS NÁPOLES

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE CONVÊNIO

INSTRUMENTO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2017/SEDE/PMCG. OBJETO: REALIZAÇÃO DO EVENTO CONGRESSO GERAL DA MOCIDADE E EBJ 2017, NO PERÍODO DE 28 A 30 DE JULHO DE 2017, APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE/PB.. PARTES: SEDE/PMCG E FUNDAÇÃO ALBERTINA BRITO: VALOR: R$ 20.000,00. DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA: 23 695 1002 2072; 3350.41 - 000. VIGÊNCIA: 60 DIAS. SIGNATÁRIOS: LUIZ ALBERTO LEITE E DANIEL NUNES DA SILVA.

LUIZ ALBERTO LEITE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PORTARIA INTERNA Nº 016/2017

A SECRETÁRIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº: 2.182, de 26 de Dezembro de 1990; Decreto nº: 3.396 de 13 de Julho de 2009 e ainda, em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E Designar o servidor, José Demétrio C. Aguiar, matricula nº 2037; Engenheiro desta SECOB, em substituição do Engenheiro Odivio Barbosa De Araújo, matricula nº 9895, para fiscalizar a Obra referente a Concorrência 2.08.004/2013/CSL/SECOB/PMCG, Contrato nº 2.08.010/2013/SECOB/PMCG, cujo objeto: Execução das Obras e Serviços de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem de ruas do

Jardim Paulistano do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, a partir do dia 26 de julho de 2017.

Campina Grande, 26 de Julho de 2017.

FERNANDA RIBEIRO BARBOZA S. ALBUQUERQUE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS

SEMANÁRIO OFICIAL

Esta é uma publicação semanal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande. Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados. _______________________________________________________

Redação Maria do Socorro Almeida Farias Benício

Warllyson José Santos Souto

Fotografia Jaciara Aires

Endereço

Avenida Marechal Floriano Peixoto, 692, Centro, Campina Grande - PB

Contato [email protected]