Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA · Exposição de artes plásticas em ... baseadas...

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ITAPETININGA Semanário Oficial da Prefeitura de Administração - Pág.20 ITAPETININGA, 23 DE NOVEMBRO DE 2013 | ANO VIII | Nº 395 Nova Feira Livre é criada na Vila Belo Horizonte aos sábados das 8 às 13h, na rua Lucas Nogueira Garcez. Alunos do curso de cabelereiro do Fundo Social de Solidariedade pas- sam por avaliação IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA POUPATEMPO DO PRODUTOR RURAL Agricultura e Meio Ambiente - Pág.24 A unidade do Poupatempo Ru- ral estará no Largo dos Amo- res de 25 a 27 de novembro e no Distrito do Rechã nos dias 28 e 29 de novembro MOVIMENTO CULTURAL ITAPETININGA SAUDÁVEL PARTICIPE DAS ATIVIDADES E ATRAÇÕES NO DIA 30 DE NOVEMBRO NA PRAÇA PEIXOTO GOMIDE Saúde - Pág.03 Gabinete - Pág.04

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ITAPETININGASemanário Oficial da Prefeitura de

Administração - Pág.20

ITAPETININGA, 23 DE NovEmbro DE 2013 | ANo vIII | Nº 395

Nova Feira Livre é criada na Vila Belo Horizonte aos sábados das 8 às 13h, na rua Lucas Nogueira Garcez.

Alunos do curso de cabelereiro do Fundo Social de Solidariedade pas-sam por avaliação

ImPrENSA oFICIAL Do mUNICÍPIo | INFormATIvo DoS PoDErES EXECUTIvo E LEGISLATIvo | ITAPETININGA.SP.Gov.br | FACEbooK.Com/PrEFEITUrADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

POUPATEMPO DO PRODUTOR RURAL

Agricultura e meio Ambiente - Pág.24

A unidade do Poupatempo Ru-ral estará no Largo dos Amo-res de 25 a 27 de novembro e no Distrito do Rechã nos dias 28 e 29 de novembro

MOviMEnTO cULTURAL iTAPETiningA sAUDávEL PARTiciPE DAs ATiviDADEs E ATRAÇÕEs nO DiA 30 DE nOvEMBRO nA PRAÇA PEiXOTO gOMiDE

Saúde - Pág.03

Gabinete - Pág.04

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Apresentação teatral reuniu grande público nas comemorações do “Novembro Azul”

Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Luiz Paulo Ribeiro da SilvaSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi

Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos PolycenoSec. de Obras: Amadeu Graciano Zanolli

Sec. de Educação: Geraldo Miguel de MacedoSec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos Polyceno (Int.)

Sec. de Gabinete: Ismael José StranakSec. de Governo: Ismael José Stranak (Int.)

Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício FilhoSec. de Planejamento: Juliana R. Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrea

Sec. de Saúde: Felipe Thibes GalvãoSec. de Trabalho e Desenv.: Hiram Ayres M. Júnior

Sec. de Trânsito e Cidadania: Amadeu Graciano Zanolli (Int.)

Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SPTextos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,

Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline MouraArte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. Prado

Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado

Presidente: André Luiz Bueno

Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene

1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar

2º Secretário: José Davino Pereira

Antonio Fernando Silva Rosa JuniorMarcelo Nanini Franci

Selma Aparecida Freitas de MoraesMarcus Tadeu Quarentei Cardoso

Mauri de Jesus MoraisDenise Franci Martins de Castro

Edilson CardosoAntonio Etson BrunMilton Nery Neto

Sidnei Teixeira BarbosaJoão Batista de Souza

Miguel Arcanjo Máximo de JesusFuad Abrão Isaac

Itamar José MartinsAdilson Ramos

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.brRua Monsenhor Soares, 251 - centroCEP: 18.200-640 - Tel. 15 3275.7600

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O OBjetiVO FiNAL é O De FORtALeceR O APReNDizADO DO iNDiVíDuO SOBRe métODOS De PReVeNçãO DAS DOeNçAS

A Prefeitura Municipal de Itapeti-ninga, através da Secretaria Municipal de Saúde, junto a outras Secretarias Municipais promoverá uma mobiliza-

Programação

AtiViDADe: “movimento cultural itapetininga Saudável” DIA 30/11/2013 | Horário 08h às 22h | Praça: Peixoto Gomide (centro) Itapetinga-SP

AtiViDADeS e AtRAçÕeSDANçA: Ginástica rítmica, dança do ventre, dança de salão, lambaeróbica, maculelê, puxada de rede, dança urbana, etc.AtiViDADe FíSicA: Alongamento, caminhada, aulão de combat, aulão de capoeira, roda de capoeira, maculelê, puxada de rede, danças, etc.

mÚSicA: Banda Skaranova, Leksapro, DJ Sandro Mancha “Dengue um desafio a ser vencido”, etc.OutRAS: Teatro, grafite, skate.; Exposição De Artesanatos; Praça de Alimentação.SeRViçOS, ORieNtAçÕeS e OFeRtAS De SAÚDe: Tenda de orientação dengue, inflável e orientação HIV/AIDS.; Exposição de trabalhos escolares projeto Escolas Contra Dengue;CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento DSTs / HIV e Sífilis); Teste de glicemia capilar e aferição de pressão arterial; Orientações de higiene

pessoal; Avaliação física, índice de massa corpórea; Quiropraxia e auriculopuntura; APE (Ações Preventivas na Escola); Doação de animais, posse responsável (UIPA e Deptº de Zoonoses); Distribuição de sacolas biodegradáveis e orientações - Secretaria de Meio Ambiente; Orientações - Secretaria de Trabalho PAT.; Orientações - Secretaria de Obras; Corte de cabelo e manicure; Exposição de artes plásticas em sucatas (Antonio Carlos Estanagel); PS:As prestações de serviços e ofertas de saúde se encerrarão às 18h.

ção de caráter esportivo, artístico e cul-tural, envolvendo pessoas, instituições, organizações, grupos, entre outros re-presentantes da sociedade, a fim de

influenciar no meio social e potenciali-zar nossas ações educativas a favor da conscientização contra a DENGUE e DST/AIDS.

O objetivo final é o de fortalecer o aprendizado do indivíduo sobre suas condições de saúde e a tomada de de-cisão. Confira a programação!

evento mobilizará diversos segmentos durante todo o dia

COMDEFI Irá rEalIzar uMa MObIlIzaçãO nO próxIMO DIa 3Secretaria de Saúde

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Re-duzida de Itapetininga, vai realizar, no Dia 03 de dezembro – Dia Internacional de Lu-ta das Pessoas com Deficiência, uma Mo-bilização para conscientizar a população.

O evento acontecerá 9h às 16h, e a

O eVeNtO, NO PRóximO DiA 3, mARcA O DiA iNteRNAciONAL De LutA DAS PeSSOAS cOm DeFiciêNciA

concentração e saída na Praça Peixoto Gomide (em frente ao Fórum Antigo) e posteriormente seguirá até Praça Marechal Deodoro (Largo dos Amores)! Não deixe de participar!

Acreditamos ser uma causa justa, pois de acordo com o último censo feito pelo

IBGE, há no Brasil 24,6 milhões de pesso-as portadoras de deficiências. Destas, mais de 9 milhões são portadoras de algum tipo de deficiência física, e temos o objetivo de fomentar uma maior para mobilizar a defe-sa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas.

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A ReDe iNteRiNStituciONAL FOi cRiADA cOm O OBjetiVO De eNFReNtAR e PReVeNiR cASOS De ViOLêNciA FíSicA, PSicOLóGicA e SexuAL

Aconteceu nos dias 12, 13 e 14 de Novembro no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assis-tência Social - a Supervisão da Rede Interinstitucional de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Se-xual Infanto-Juvenil com a Dra. Ma-ria Leolina Couto Cunha, advogada, master coach e coordenadora nacional do Centro de Combate à Violência In-

Avaliações visão aprimorar os conhecimentos dos alunos nos diversos aspectos do curso

fantil (CECOVI).A Rede Interinstitucional de En-

frentamento à Violência, Abuso e Ex-ploração Sexual Infanto-Juvenil exis-te desde 2010 e foi criada com o ob-jetivo de enfrentar e prevenir casos de violência física, psicológica, sexual e negligência severa, através de parce-rias entre as Secretarias de Educação, Saúde e Promoção Social do municí-

pio. Atualmente é composta por três polos locais - Taboãozinho, Bela Vista e Paulo Ayres – que, em parceria com outros órgãos como Conselho Tutelar, Delegacia de Defesa da Mulher, Po-lícia Militar, Ministério Público entre outros, atuam em conjunto para pre-venir e monitorar os casos concretos de violência contra crianças e adoles-centes existentes em nosso município.

O objetivo desta Supervisão é pro-mover a troca de experiências para o aperfeiçoamento da metodologia de trabalho e colaborar para a ampliação de conhecimentos técnicos dos pro-fissionais da rede. Vale lembrar que ainda serão realizados mais três en-contros mensais para cada rede local, com previsão de término para Feve-reiro de 2014.

alunOs DE CursO DO FunDO sOCIal sãO avalIaDOsSecretaria de Gabinete

Depois de oito meses de aula, os 32 alunos do curso de Cabeleireiro do Fundo Social passam por uma prova para receberem os certifica-dos. As provas acontecem em duas etapas: uma teórica e uma prática, ambas no Fundo Social.

Os futuros cabeleireiros tiveram uma prova teórica com 36 questões dissertativas, baseadas na apostila que receberam no início do curso. Depois, haverá uma prova prática, que envolve um corte masculino e um feminino com corte e escova.

“O objetivo da avaliação é apri-morar o conhecimento de tudo que eles viram e ouviram, por isso, a prova é dissertativa. Apesar do al-to grau de dificuldade, acredito que os alunos se sairão muito bem. Sei que eles estudaram, pois frequente-mente vêm tirar dúvidas comigo”, comenta animada a monitora Deise

AS PROVAS AcONtecem em DuAS etAPAS: teóRicA e PRáticA

Lidio.A aluna Carolina Albuquerque

conta que está preocupada com a prova teórica, assim como Vera Lu-cia Batista, que diz: “Já trabalho na área, então estou tranquila quanto à parte prática. E comecei a estudar a teoria muito tempo antes”.

De acordo com Deise, além das provas teóricas e práticas do con-teúdo, ela também avalia a postu-ra e o atendimento dos alunos nas aulas semanais do Fundo Social. “Eu quero que meus alunos tenham um aproveitamento total do curso. E vejo que isso está acontecendo, pois 70% deles já estão no mercado de trabalho”, finaliza.

O Fundo Social abrirá inscrições para o curso de Cabeleireiro a par-tir das segunda quinzena de janei-ro. Mais informações pelo telefone 3271-1801.

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Nova frota de ÔNibusItapetininga recebe 43 novos ônibus, todos dotados de acessibilida-de para portadores de necessidades especiais, bem como sistema de ventilação, nova estrutura de bilhetagem, carrocerias novas, as-sentos novos, dentre muitos outros benefícios.

termiNalO Terminal de Ônibus é a novidade que a prefeitura traz para cidade. Com 8 novos pontos de ônibus duplos, cobertos, com capacidade para 150 pessoas sentadas, inicia na cidade um novo formato de linhas. A partir de agora, todas as 14 linhas urbanas disponíveis na cidade se encontram no terminal. Todos que quiserem chegar ao destino de interesse deverão descer no terminal e embarcar no ôni-bus correspondente sem custo adicional, desde que seja utilizado o Cartão.O terminal foi colocado num ponto estratégico. A Prefeitura dividiu a cidade estrategicamente e selecionou as novas linhas para que elas cheguem com mais agilidade e conforto para população. Todas as linhas chegam do bairro para o terminal e voltam ao seu ponto de destino no bairro.Sabemos que isso é uma novidade para cidade e por isso, solici-tamos a paciência de toda a população. Muito breve, tudo isso já estará normalizado e não será mais novidade. Todos já saberão do funcionamento do terminal e já estarão familiarizados com as novas linhas.A empresa Rosa investiu nessa solicitação da Prefeitura e acredita-mos que esse é o inicio de um excelente planejamento para o futuro da cidade, que ganhará com agilidade e mobilidade.

liNhasTodas as linhas foram divididas e estão atendendo melhor aos bair-ros, pois os ônibus agora entram nos bairros para atender a popu-lação, fazendo com que as pessoas não precisem se deslocar de grandes distâncias até os pontos.Ao todo foram 27 linhas de ônibus na área urbana e rural aprovadas pela Prefeitura. Confira todos os horários no site itapetininga.sp.gov.br/onibusPorém, queremos ressaltar que essa fase de implantação das no-vas linhas está sujeita a alterações e adequações no decorrer dos próximos dias, conforme a necessidade da população. Solicitamos inclusive, que qualquer sugestão de melhoria seja encaminhada para o email [email protected] ou pelo telefone 156. Todas as so-licitações serão avaliadas pela Prefeitura juntamente com a Empresa de Ônibus Rosa e será executada a mudança imediatamente a partir da aprovação dos responsáveis.

CartãoA empresa Rosa traz para Itapetininga um sistema de bilhetagem eletrônica moderno e já em funcionamento em todos os ônibus ope-rantes.Com o Cartão as pessoas não necessitam mais andar com dinheiro nas mãos, o embarque de passageiros passa a ser mais rápido e com toda essa tecnologia as melhorias e informações passam a ser mais rápidas, minimizando falhas.Ao todo a empresa disponibiliza 5 cartões:1.Cartão Vale Transporte - Cartão voltado para atender empresas2.Cartão Cidadão - Cartão para população em geral3.Cartão Estudante - Cartão para Estudantes4.Cartão Especial - Cartão para Portadores de necessidades espe-ciais5.Cartão Melhor Idade - Cartão para pessoas acima de 65 anos

A tarifa atualmente esta em R$ 1,90 nas áreas urbanas e nas áreas rurais variam de R$ 2,80 a R$ 7,85. Porém, já está na Câmara Mu-nicipal um projeto que prevê o preço da tarifa em apenas R$ 1,00.Idosos e portadores de necessidades especiais precisam compare-cer até a agência da empresa na Rua Cel. Afonso, 518, portanto seus documentos para cadastramento e retirada de seus cartões gratui-tamente.

PerguNtas frequeNtes1.Onde posso adquirir meu Cartão?Você pode adquirir o cartão na Rua Cel. Afonso, 518. Também será disponibilizada a comercialização dos cartões em algumas lojas na cidade.2.Se eu estiver na Vila Regina e quiser ir até a Rodoviária eu pa-garei uma ou duas tarifas?Qualquer pessoa que precise ir de um ponto ao outro na cidade, pa-gará apenas por uma tarifa. Desde que possua o cartão.3.Quanto tempo eu tenho no terminal para fazer a baldeação sem precisar pagar uma nova tarifa?Uma hora é o tempo que a pessoa tem a partir do momento que ela desce do ônibus.4.Sou portador de necessidades especiais, o terminal e os ônibus são preparados para me receber?Sim, o terminal de Ônibus está equipado com piso tátil em toda sua extensão e todos os ônibus adquiridos pela Rosa seguem as regras da ABNT, estando assim aptos a receber qualquer portador de neces-sidades especiais.5.Onde posso conferir os horários das linhas de ônibus?Nos abrigos do Terminal estão adesivados todos os horários e linhas, atualizadas pela empresa. Além do terminal, a população pode aces-sar o site itapetininga.sp.gov.br/onibus e conferir online.

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Para entrar em uma uni-dade do transporte públi-co, o usuário deve aguar-dá-la em um dos pontos espalhados pelos bairros. Além de alguns pontos que permaneceram, vários outros foram colocados a disposição dos habitantes.

Ao chegar no terminal, o usu-ário tem no máximo 1 (uma) hora para adentrar no ônibus que o levará para o bairro desejado. Lembrando que, se o passageiro estiver por tando o car tão, não será necessá-rio pagar outra passagem.

Após entrar no novo ônibus, o usu-ário será levado ao bairro de destino. Para retornar, o proce-dimento é o mesmo.

Linhas

São 43 novos ônibus divididos em 27 linhas, sendo 14 urbanas. Para

conferir todos os horários e linhas acesse:

itapetininga.sp.gov.br/onibus

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VIGILÂNCIA SANITARIA MUNICIPALDeSPAChO DA DIReTORIA 20 NOVeMBRO 2013

PRODUTOS e SeRVIÇOS ReLACIONADOS à SAúDe LAUDA N°.31

DeFeRIMeNTO De LICeNÇA De FUNCIONAMeN-TO INICIAL -ÁReA De ALIMeNTOS

(Prot. 4622/2013. Proc. 0414/2013. Atividade - serv. Ambulante de alimento – MARIA APARECIDA DELGADO). ( Prot.4496/2013. Proc. 0410/2013. Atividade - lanchonetes – JOSUE JUHASS). (Prot.1911/2013. Proc. 0301/2013. Atividade - padaria e confeitaria – MARIANE CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA).(Prot.4475/2013. Proc. 0407/2013. Atividade - restaurante – MARIA ELENA MESSIAS). (Prot.4093/2013. Proc. 0351/2013. Atividade - lanchonete – DANIELE APARECIDA DOMINGUES).

CANCeLAMeNTO De LICeNÇA/CADASTRO De FUN-CIONAMeNTO – ÁReA De LIMeNTOS

( Prot. 4662/2013. Proc. 0233/2013. Atividade – mercearias – SYDINEI DO ROSARIO OLIVEIRA – ME).

DeFeRIMeNTO De LICeNÇA De FUNCIONAMeNTO INICIAL – ÁReA DA SAúDe(Prot. 4448/2013. Proc. 0404/2013. Atividade - óptica – ÓPTICA DO CARMO ITAPETININGA).(Prot. 4445/2013. Proc. 0402/2013. Atividade – condicionamento físico – MONTANGNER & REAIS LTDA – ME).

DeFeRIMeNTO De ReNOVAÇÃO De LICeNÇA De FUN-CIONAMeNTO - ÁReA DA SAúDe

(Prot. 4514/2013. Proc. 0245/2002. Atividade - cons. Odontológico - RENATA DO NASCIMENTO AMARAL ALCIATE).(Prot. 4615/2013. Proc. 0683/1988. Atividade - raio – x odontológico – RENATA DO NASCIMENTO AMARIAL ALCIATE).(Prot.4392/2013. Proc. 1115/1997. Atividade - cons. odontológico – MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA).(Prot. 4423/2013. Proc. 0054/2003. Atividade - cons. médico – SALVADOR DO CARMO RODRI-GUES). (Prot. 4491/2013. Proc. 0091/2000. Atividade - cons. médica – SINHITI YAMAMOTO).(Prot. 4616/2013. Proc. 0112/2002. Atividade - clínica médica – LUIZ ANTONIO ORSI BERNAR-DES).(Prot. 4602/2013. Proc. 0213/2005. Atividade - cons. médico - EDUARDO SEIJI YAMAMOTO).(Prot. 4603/2013. Proc. 0214/2005. Atividade - cons. médico – LUCIA YURI TOYOKAWA).(Prot. 3080/2013. Proc. 0174/2009. Atividade - ótica -ÓTICA VANESSA LTDA – ME).(Prot. 1189/2013. Proc. 0002/2009. Atividade - fisioterapia - NATÁLIA DE SOUZA ESTEVES). (Prot. 4479/2013. Proc. 0202/2005. Atividade - psicologia – MARIA ADÉLIA DOS SANTOS PAIVA PEREIRA). (Prot. 4632/2013. Proc. 0315/2012. Atividade - psicologia – VIVIAN CANTO CAMPOS).(Prot.4470/2013.Proc. 0266/2012.Atividade - psicologia e psicanalise - CONSCIÊNCIA SERV. CLÍNI-COS EM MEDICINA E PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA).

CANCeLAMeNTO De CADASTRO / LICeNÇA De FUN-CIONAMeNTO - ÁReA De SAúDe

(Prot. 4672/2013. Proc. 4338/1997. Atividade - cons. odontológico - PAULO LARIZZATTI FILHO).(Prot. 4666/2013. Proc. 0292/2012. Atividade - cons. odontológico - HILTON MASSAYOSHI GON-DO).(Prot. 4665/2013. Proc. 0036/2001. Atividade - clínica médica - SME- SERVIÇOS MÉDICOS ESPE-CIALIZADOS. ITAPETININGA).(Prot. 4679/2013. Proc.0386/2011. Atividade - cabelereiros - KEDMA ARAUJO DA SILVA). (Prot. 4678/2013.Proc. 0222/2012. Atividade - cabelereiros - DANIEL DIAS GONÇALVES CIPRIA-NO).

ALTeRAÇÃO De DADOS CADASTRAIS – eNDeReÇO - ÁReA SAúDe(Prot. 4452/2013. Proc. 0266/2012. Atividade - psicologia e psicanalise – CONCIÊNCIA SERVIÇOS CLÍNICOS EM MDICINA E PSICOLOGIA LTDA - ME).(Prot. 4471/2013. Proc.0267/2012. Atividade – médica ama. Restrita a consulta - CONS. SERVIÇOS CLÍNICOS EM MEDICINA).

GERALDO FORTES SOBRINHODIR. VIGILâNCIA SANITáRIA

ATA De ReUNIÃO DA DIReTORIA DO COMDeMA, Re-ALIzADA àS 16 hORAS DO DIA 18/11/2013

Presentes: Décio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretá-rio, representante da OAB/SP; José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Al-berto Albertoni Filho e José Carlos Pompeu Pizza, empresa DNA; José Antonio Saad, representante da AERI; Eliane Girardi, representante do CRECI; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club; Wilson Rodrigues, representante da SABESP; Ana Paula Santos, consultora particular; Orlando Freire, repre-sentante do Instituto Florestal.AndamentosO COMDEMA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.452/1985, torna público os andamentos:O Conselho, através das denúncias e vistorias realizadas no local, requer especial atenção das autorida-des locais, especialmente, pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Obras, para elaboração e execução de projeto para revitalização da vegetação existente no Cemitério São João Batista em Itapeti-ninga, tendo em vista questões relacionadas à acessibilidade, saúde coletiva e meio ambiente.Requerimentos:Protocolo nº 22.038-165/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica, con-forme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 18.190-165/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica, con-

forme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 22.826-056/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica, con-forme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 25.315-056/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, 826exótica, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 38.856-056/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica, con-forme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 07.997-165/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 16.290-056/2013 – Plantar 25 mudas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 18.213-165/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica, con-forme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 01.863-165/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 23.567-165/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 eProtocolo nº 40.488-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.Recurso:Protocolo nº 19.736-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 eProtocolo nº 38.825-056/2013 – Deferido, mediante compensação prévia no total de 103 mudas com relatório fo-tográfico, devendo apresentar o Projeto aprovado no prazo de 180 dias, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.

ATA De SOLeNIDADe De TRANSMISSÃO DO CARGO De CheFe DO eXe-CUTIVO MUNICIPAL – PReFeITO DO MUNICÍPIO De ITAPeTININGA

Às dez horas do dia dezoito do mês de novembro de dois mil e treze, nesta cidade de Itapetininga, no Gabinete de Audiências e Despachos do Chefe do Executivo Municipal, presentes as pessoas que esta subscrevem, procedeu-se a solenidade de transmissão do cargo de Prefeito Municipal de Itapetininga, pelo Senhor Hiram Ayres Monteiro Junior, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito, ao Senhor Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa, que se encontrava licenciado por motivo de saúde, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a contar de 04(quatro) de novembro de 2013.Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente solenidade e foi lavrada a presente ata, por mim Graziela Ayres Eto Gimenez. Itapetininga, 18 de novembro de 2013.

eDITAL De: NOTIFICAÇÃO- Fica a empresa com Inscrição Municipal 2.15.718.55.73 NOTIFICADA (notificação nº 1.197/2013), no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar na Prefeitura Municipal de Itapetininga – Divisão Tributária a seguinte documentação fiscal:1. Livro de Registro de Notas Fiscais de Prestação de Serviços correspondente ao período de setembro de 2012 até a presente data;2. Notas Fiscais de Prestação de Serviços correspondente ao período de setembro de 2012 até a presente data3. Comprovantes de Recolhimento de ISSQN, referente ao período de setembro de 2012 até a presente data;- Fundamento: Nos termos dos artigos 195 e 197 do Código Tributário Nacional combinado com as disposições constantes artigo 398 da Lei Complementar Municipal nº 13 de 29 de dezembro de 2003 –C.T.M.Itapetininga, 14 de novembro de 2013.

LuIz CARLOS CARDOSODIRETOR DEPTO. DE RECEITA

eDITAL De: AUTO De INFRAÇÃO e NOTIFICAÇÃO De LANÇAMeNTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lan-çamento de n. 343/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 1-12.198-42-69 e do CPF/CNPJ n. 53.155.107/0001-75, com o ramo de atividade de “Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamen-tos “, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 7.290,00 ( sete mil, duzentos e noventa reais), mais os respectivos acréscimos legais, de-vido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.779 de 01 de abril de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 7.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Comple-mentar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lança-dos no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 08 de novembro de 2013.

LuIz CARLOS CARDOSODIRETOR DEPTO. DE RECEITA

eDITAL De: AUTO De INFRAÇÃO e NOTIFICAÇÃO De LANÇAMeNTO- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lan-çamento de n. 386/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 26.421 e do CPF/CNPJ n. 056.209.898-44, com o ramo de atividade de “ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 796,02 (setecentos e noventa e seis reais e dois centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Na-tureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 14.978 de 26 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 17.11 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lança-dos no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 14 de novembro de 2013.

LuIz CARLOS CARDOSODIRETOR DEPTO. DE RECEITA

eDITAL De: AUTO De INFRAÇÃO e NOTIFICAÇÃO De LANÇAMeNTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lan-çamento de n. 390/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n.

Page 9: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA · Exposição de artes plásticas em ... baseadas na apostila ... que envolve um corte masculino e um feminino com corte e escova.

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0259550000 e do CPF/CNPJ n. 319.233.908-05, com o ramo de atividade de “BILHARES, BOLICHES E DIVERSÕES ELETRONICAS OU NÃO”, com paradeiro desconhecido no município, através de ar-bitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 1.451,20 (hum mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.255 de 27 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 12.09 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lan-çados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 21 de Novembro de 2013.

LuIz CARLOS CARDOSODIRETOR DEPTO. DE RECEITA

eDITAL De: AUTO De INFRAÇÃO e NOTIFICAÇÃO De LANÇAMeNTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lan-çamento de n. 392/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0262260000 e do CPF/CNPJ n. 217.715.598-37, com o ramo de atividade de “BILHARES, BOLICHES E DIVERSÕES ELETRONICAS OU NÃO”, com paradeiro desconhecido no município, através de ar-bitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 1.471,95 (hum mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimen-to de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.278 de 27 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 12.09 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lan-çados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 21 de Novembro de 2013.

LuIz CARLOS CARDOSODIRETOR DEPTO. DE RECEITA

DeCReTO Nº 1.153, De 19 De NOVeMBRO De 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de Uni-dade Escolar de Ensino Infantil.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando os autos do processo número 12247-001/2013, protocolado nesta Prefeitura do Município de Itapetininga na data de 12/03/2013DECRETA:Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte inte-grante do presente Decreto, objeto das matrículas nºs. 38.820, 38821 e 38.822, devidamente registradas no Cartório de Registro da Comarca de Itapetininga, em nome de Lucila Piedade Weiss, com Escritura Pública de doação, lavrada no 2º Cartório de Notas de Itapetininga, livro 380, 1º traslado, Fls. 346, em favor do Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Itapetininga.Um terreno urbano, de formato irregular, com frente à Rua Irmã Nair de Camargo (antiga Rua 2), esqui-na com a Rua Tenente Nelson Medeiros (antiga Rua 5), representado pelos Lotes 13, 14 e 20 da Quadra 3, do Loteamento Chácara São José, na quadra completada pelas Ruas Manoel Evaristo de Moura e Avelino Vieira da Silva, no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e con-frontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Irmã Nair de Camargo, distante 50,00 metros da esquina com a Rua Manoel Evaristo de Moura, na divisa com o lote 12 da quadra 3, do Lotea-mento Chácara São José; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 167°12’56”, em uma distância de 41,00 metros, confrontando com a Rua Irmã Nair de Camargo; defletindo à direita segue em linha curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o vértice 3, na confluência da Rua Irmã Nair de Camargo com a Rua Tenente Nelson Medeiros; defletindo à direita segue até o vértice 4, distan-te 50,00 metros da esquina com a Rua Avelino Vieira da Silva, no azimute-UTM 257°12’56”, em uma distância de 1,00 metros, confrontando com a Rua Tenente Nelson Medeiros; defletindo à direita segue até o vértice 5, no azimute-UTM 347°12’56”, em uma distância de 30,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 6, no azimute-UTM 257°12’56”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando do vértice 4 ao vértice 6, com o lote 19 da quadra 3, do Loteamento Chácara São José; deste segue em frente até o vértice 7, no azimute-UTM 257°12’56”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote 18 da quadra 3, do Loteamento Chácara São José; defletindo à direita segue até o vértice 8, no azimute-UTM 347°12’56”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote 10 da quadra 3, do Loteamento Chácara São José; deste segue em frente até o vértice 9, no azimute-UTM 347°12’56”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote 9 da quadra 3, do Loteamento Chácara São José; defletindo à direita segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute-UTM de 77°12’56”, em uma distancia de 30,00 metros, confrontando com o lote 12 da quadra 3, do Loteamento Chácara São José; fechando assim uma área de 882,62 m². Consta ainda área edificada com 512,39 m².Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orça-mento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de novembro de 2013.

GERALDO MIGuEL DE MACEDOSECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DeCReTO Nº 1.154, De 19 De NOVeMBRO De 2013Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de Uni-dade Escolar de Educação Infantil.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando os autos do processo número 12247-001/2013, protocolado nesta Prefeitura do Município de Itapetininga na data de 12/03/2013DECRETA:Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integran-te do presente Decreto, objeto das matrículas nºs. 15.764 e 18.956, devidamente registradas no Cartório de Registro da Comarca de Itapetininga em nome do Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Itapetininga e matrícula nº. 14.343, devidamente registrada no Cartório de Registro da Comarca de Itapetininga em nome de Nestor Elias Gato e Maria José Oliveira Gato, com escritura de Venda e Compra do 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Itapetininga, Livro nº 408, Fls. 331, 1º Traslado, em favor ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de ItapetiningaUm terreno urbano, de formato irregular, com frente à Rua Professor José Monteiro de Carvalho esquina com a Rua Edelvira Caetano Lobo, representado pelos Lotes 11, 16 e 17 da Quadra D, Vila Sonia, na quadra completada pelas Ruas ângelo E. da Silva e Minervina Leonel Vieira Cardoso, no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Edelvira Caetano Lobo, distante 60,00 metros da esquina com a Rua Miner-vina Leonel Vieira Cardoso, na divisa com o lote 10 da quadra D – Vila Sonia; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 107°25’25”, em uma distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Edelvira Caetano Lobo; defletindo à direita segue em linha curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o vértice 3, na confluência da Rua Edelvira Caetano Lobo com a Rua Professor José Monteiro de Carvalho; defletindo à direita segue até o vértice 4, distante 52,50 metros da esquina com a Rua ângelo E. da Silva, no azimute-UTM 197°25’25”, em uma distância de 13,50 metros, confrontando com a Rua Professor José Monteiro de Carvalho; defletindo à direita segue até o vértice 5, no azimute--UTM 287°25’25”, em uma distância de 30,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 6, no azimute-UTM 197°25’25”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando do vértice 4 ao vértice 6 com o lote 18 da quadra D – Vila Sonia; defletindo à direita segue até o vértice 7, no azimute-UTM 287°25’25”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote 15 da quadra D – Vila Sonia; defletindo à direita segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute-UTM de 17°25’25”, em uma distancia de 32,50 metros, confrontando com o lote 10 da quadra D – Vila Sonia, fechando assim uma área de 982,62 m². EXISTINDO nesse terreno um prédio, com área construída de 542,88 m².Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapro-priação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orça-mento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de novembro de 2013.

GERALDO MIGuEL DE MACEDOSECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DeCReTO Nº 1.155, De 19 De NOVeMBRO De 2013Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de Uni-dade Escolar de Ensino Infantil.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando os autos do processo número 32781-001/2013, protocolado nesta Prefeitura do Município de Itapetininga na data de 09/08/2013,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integran-te do presente Decreto, objeto da matrícula nº 62.051, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga-SP, em nome de Casa de Promoção Social da Imaculada – CPSI.Um terreno urbano, de formato irregular, frente para Rua Antonio Ribeiro dos Santos (antiga Rua 6), representado pelos lotes 4 e 5 da quadra 8, do Loteamento Vila Mazzei, na quadra completada pelas Ruas Cristovão Colombo e Claudionor Belarmino Ferreira, Vila Mazzei, no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Antonio Ribeiro dos Santos, distante 70,00 metros da Rua Cristovão Colombo, na divisa com imóvel frente para a Rua Antonio Ribeiro dos Santos, parte da Matricula n° 62.051, de propriedade da Casa de Promoção Social da Imaculada – CPSI; deste segue até o vértice 2, no azimute--UTM 223°10’33”, em uma distância de 27,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 3, no azimute-UTM 133°10’33”, em uma distância de 15,00 metros, confrontando do vértice 1 ao vértice 3, com imóvel frente para a Rua Antonio Ribeiro dos Santos, parte da Matricula n° 62.051, de proprie-dade da Casa de Promoção Social da Imaculada – CPSI; defletindo à direita segue até o vértice 4, no azimute-UTM 223°10’33”, em uma distância de 33,00 metros, confrontando com o lote 6 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita segue até o vértice 5, no azimute-UTM 313°10’33”, em uma distância de 20,00 metros, confrontando com lote 9 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; deste segue em frente ate o vértice 6, no azimute-UTM 313°10’33”, em uma distância de 20,00 metros, confrontando com lote 8 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita segue até o vértice 7, no azimute-UTM 43°10’33”, em uma distância de 60,00 metros, confrontando com lote 18 da quadra 8 do Loteamento Vila Mazzei; defletindo à direita segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute--UTM de 133°10’33”, em uma distancia de 25,00 metros, confrontando com a Rua Antonio Ribeiro dos Santos; encerrando uma área de 1.995,00 m².Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapro-priação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orça-mento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de novembro de 2013.

GERALDO MIGuEL DE MACEDOSECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DeCReTO Nº 1.156, De 19 De NOVeMBRO De 2013Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de Uni-dade Escolar de Educação Fundamental.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São

Page 10: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA · Exposição de artes plásticas em ... baseadas na apostila ... que envolve um corte masculino e um feminino com corte e escova.

Página 10 23/11/2013

Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando os autos do processo número 44511-138/2013, protocolado nesta Prefeitura do Município de Itapetininga na data de 11/11/2013.DECRETA:Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integran-te do presente Decreto, objeto da matrícula nº. 70.625, devidamente registrada no Cartório de Registro da Comarca de Itapetininga em nome de Cambuí Empreendimentos e Participações Ltda e a Silvia Helena Trevisani Marins,Um terreno urbano, de formato irregular, com frente à Rua Professor José Monteiro de Carvalho esquina com a Rua Edelvira Caetano Lobo, representado pelos Lotes 11, 16 e 17 da Quadra D, Vila Sonia, na quadra completada pelas Ruas ângelo E. da Silva e Minervina Leonel Vieira Cardoso, no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado na Rua Edelvira Caetano Lobo, distante 60,00 metros da esquina com a Rua Miner-vina Leonel Vieira Cardoso, na divisa com o lote 10 da quadra D – Vila Sonia; deste segue até o vértice 2, no azimute-UTM 107°25’25”, em uma distância de 31,00 metros, confrontando com a Rua Edelvira Caetano Lobo; defletindo à direita segue em linha curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros até o vértice 3, na confluência da Rua Edelvira Caetano Lobo com a Rua Professor José Monteiro de Carvalho; defletindo à direita segue até o vértice 4, distante 52,50 metros da esquina com a Rua ângelo E. da Silva, no azimute-UTM 197°25’25”, em uma distância de 13,50 metros, confrontando com a Rua Professor José Monteiro de Carvalho; defletindo à direita segue até o vértice 5, no azimute--UTM 287°25’25”, em uma distância de 30,00 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 6, no azimute-UTM 197°25’25”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando do vértice 4 ao vértice 6 com o lote 18 da quadra D – Vila Sonia; defletindo à direita segue até o vértice 7, no azimute-UTM 287°25’25”, em uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote 15 da quadra D – Vila Sonia; defletindo à direita segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute-UTM de 17°25’25”, em uma distancia de 32,50 metros, confrontando com o lote 10 da quadra D – Vila Sonia, fechando assim uma área de 982,62 m². EXISTINDO nesse terreno um prédio, com área construída de 542,88 m².Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapro-priação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orça-mento vigente, suplementadas se necessárias.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de novembro de 2013.

GERALDO MIGuEL DE MACEDOSECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DeCReTO Nº 1.157, De 19 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre o valor da UFM para o exercício de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o reajuste dos valores expressos em reais (R$), de acordo com o artigo 448 da Lei Complementar nº. 13, de 29 de dezembro de 2003, deverá ser feito pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);CONSIDERANDO a variação desse índice no período de outubro de 2012 a outubro de 2013, é de 5,83 %; e;CONSIDERANDO os autos do processo nº 45.129-019/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal,DECRETA:Art. 1º O valor de cada UFM (Unidade Fiscal do Município), a partir de 1º de janeiro de 2014, será de R$ 72,20 (setenta e dois reais e vinte centavos).Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de novembro de 2013.

LuIz PAuLO RIBEIRO DA SILVASECRETáRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 708, De 20 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, reolve: Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 26 DE NOVEMBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-Cargo:– VIGIA– Ref. 04

NOME CLASSIFICAÇÃO

OSVALDO GALDINO MARTINS JUNIOR 71ºALESSANDRO DE NOBREGA 73º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 709, De 20 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 26 DE NOVEMBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-Cargo:– ENFERMEIRO PADRÃO– Ref. 11

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARÍLIA RODRIGUES TORRES HERKES PANIS 30º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

hOMOLOGAÇÃO DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 88/2013

Processo n°. 129/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:EMPRESA DE ÔNIBUS CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDACNPJ: 49.697.808/0001-69

Item QtdeUnid. Med. Descrição

Valor Unitá-

-rioValorTotal

1 80.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA ASSENTAMENTO/ CAPÃO ALTO/ BAIRRO DOS BERNAR-DES/ BAIRRO DA ROCINHA/ BELO HORIZONTE, COM VE-ÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CON-TRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 80.000 KM. MANHÃ E TARDE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO. 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TO-DOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍ-VEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLU-SIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$3,95

R$ 316.000,00

2 26.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA MONTE CRISTO/ CABO JURUMIRIM/ RIBEIRÃO JURUMI-RIM/ MORRO DO ALTO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSA-BILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 26.000 KM. MANHÃ E TARDE.1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MO-NITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERA-ÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$ 4,23

R$ 109.980,00

3 22.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA ITOGRASS/ HARAS MONTE CRISTO/ HOSIDA, COM VE-ÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CON-TRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 22.000 KM. MANHÃ E TARDE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TO-DOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍ-VEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLU-SIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$ 4,23 R$93.060,00

4 76.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA VATINGA/ CAMPO GRANDE/ BARRO BRANCO/ CHAPADI-NHA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZEN-DO UM TOTAL DE 76.000 KM. MANHÃ E TARDE.1) O VEÍCU-LO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICA-ÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SE-GURANÇA.3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COM-BUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABI-LIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$ 3,95

R$ 300.200,00

Page 11: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA · Exposição de artes plásticas em ... baseadas na apostila ... que envolve um corte masculino e um feminino com corte e escova.

Página 1123/11/2013

5 72.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA LABRUNETTI/ VILA BARTH II/ ESTâNCIA CONCEIÇÃO/ VILA APOLO/ CHAPADINHA/ VATINGA/ CAMPO GRANDE/ BARRO BRANCO, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LU-GARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSA-BILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 72.000 KM. MANHÃ, TARDE E NOITE.1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MO-NITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERA-ÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$3,95

R$ 284.400,00

6 43.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA PESCARIA/ RETIRO/ ESPIGÃO/ VARGINHA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONI-TOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRA-TADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 43.000 KM. MANHÃ, TARDE E NOITE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO. 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA.3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COM-BUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABI-LIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$ 4,45

R$ 191.350,00

7 30.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LI-NHA RETIRO/ CLAROS/ VARGINHA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TRANS-PORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 30.000 KM. MANHÃ E TARDE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOM-PANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PRO-POSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBU-TOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$ 4,45

R$ 133.500,00

8 39.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA CONCEIÇÃO/ PERUBA/ VARGINHA, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TRANS-PORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 39.000 KM. MANHÃ TARDE E NOITE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO Má-XIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PRE-ÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANS-PORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS EN-CARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSI-VAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$4,45

R$ 173.550,00

9 50.000 KM

TRANSPORTE POR KM ATRAVES DE VEICULO.SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA TABOÃO-ZINHO (EE MARIA DE LOURDES/ TABOÃOZINHO (EE. CAR-LOS EDUARDO, ASTOR VASQUES, MODESTO, CORINA)/ TABOÃOZINHO (TODAS AS ESCOLA DO CENTRO), COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CON-TRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 50.000 KM. MANHÃ, TARDE E NOITE. 1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍ-NIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SE-GURANÇA.3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COM-BUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABI-LIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$4,45

R$ 222.500,00

10 42.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA FAZ VISTA ALEGRE/ VILA MAZZEI/ VILA SÔNIA, COM VE-ÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CON-TRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 42.000 KM. MANHÃ, TARDE E NOITE.1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FABRICAÇÃO2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTROLARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MO-NITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPERA-ÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$4,45

R$ 186.900,00

11 16.000 KM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR KM. DA LINHA TABOÃOZINHO/ JD NOVO AEROPORTO/ MONTE SANTO/ CHAPADA GRANDE, COM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 40 LUGARES, COM MOTORISTA E MONITOR SOB RESPONSA-BILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. TRANSPORTE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PERFAZENDO UM TOTAL DE 16.000 KM. MANHÃ E TARDE.1) O VEÍCULO ACIMA DEVE TER NO MáXIMO 5 ANOS DE FA-BRICAÇÃO 2) SERá OBRIGATÓRIO O ACOMPANHAMENTO DE NO MÍNIMO UM MONITOR DE ALUNOS QUE CONTRO-LARá A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNO, ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA. 3) NOS PREÇOS PROPOSTO DEVERÃO SER COMPUTADOS TODOS OS TRIBUTOS INCIDENTES SO-BRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE A SER REALIZADO, BEM COMO COMBUSTÍVEL DESPESAS COM MOTORISTA E MONITORES, DEMAIS ENCARGOS, CORRENDO TAL OPE-RAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR CONTA, RISCO E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA. R$4,45 R$71.200,00

Itapetininga, 22 de outubro de 2013

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

hOMOLOGAÇÃO DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 102/2013 (SISTeMA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo n°. 156/2013, que objetiva a contratação de empresa para O FORNECIMENTO DE TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA - secretaria MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGO todo o procedimen-to realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:

FBM INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDACNPJ: 02.060.549/0001-05

Item QtdeUnida-de Medida Descrição Marca

ValorUnitário

ValorTotal

1 750.000 UN

TIRAS PARA TESTE DE GLICEMIA FITA COM AREA REAGENTE PARA VERIFICAÇÃO DE GLI-CEMIA CAPILAR, COM QUALQUER QUIMICA ENZIMATICA E METODO DE LEITURA ATRAVÉS DE FOTOMETRIA OU AMPEROMETRIA FAIXA DE MEDICAÇÃO DEVERá ESTAR ENTRE 20 MG/DL E SUPERIORES A 600 MG/DL. COMPATIVEL COM O MONITOR CEDIDOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICIPIO. CX. COM 50 TIRAS. ROCHE R$ 0,25

R$ 187.500,00

Itapetininga, 18 de novembro de 2013

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

hOMOLOGAÇÃO DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº. 106/2013Processo n°. 165/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE GUIAS COM IMPRESSÃO E EMISSÃO DE CARNÊS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, HOMOLOGO todo o proce-dimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:BANCO SANTANDER BRASIL S/ACNPJ: 90.400.888/0001-42

Item QtdeUnidade Medi-da Descrição Valor Unitário Valor Total

01 280.000 SV

SERVIÇOS BANCáRIOS DE RECEBIMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO, BEM COMO A CON-FECÇÃO, IMPRESSÃO E EMISSÃO DOS RESPEC-TIVOS CARNÊS. R$ 1,45 R$ 406.000,00

Itapetininga, 18 de novembro de 2013.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

hOMOLOGAÇÃO DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº. 118/2013PROCESSO N°. 184/2013, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS COMPREENDENDO: PLANEJA-MENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E CORREÇÃO DAS PROVAS NO CONCURSO DE PRO-VAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE VENHAM A SER DETERMINADOS PELA áREA DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE ITAPETININGA, realizados conforme ata de ses-são pública, datada de 18 de novembro de 2013, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de

Page 12: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGA · Exposição de artes plásticas em ... baseadas na apostila ... que envolve um corte masculino e um feminino com corte e escova.

Página 12 23/11/2013

Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponente:

IUDS – INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTOCNPJ: 18.110.285/0001-89

Ítem Quant. Unid DescriçãoVALOR TOTAL

01 01 SV

Para cargos efetivos de níveis superiores completos, técnicos, ensino médio, fun-damental completo e fundamental incompleto pelo período de 12 meses. Consti-tuem objeto do serviço e obrigações da contratada:-elaboração de edital; -publicação do edital de abertura de inscrição;-acompanhamento das inscrições via internet;-acompanhamento, análise, julgamento e divulgação dos resultados dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição;-acompanhamento das inscrições dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido;-divulgação estatística e relação dos candidatos inscritos;-cadastramento e alocação dos candidatos por local de prova;-publicação do edital de convocação para as provas objetivas e dissertativas em todas as fases;-aplicação das provas objetivas, dissertativas e entrega de títulos;-correção das provas objetivas, dissertativas e avaliação dos títulos;-publicação do gabarito das provas;-acompanhamento, análise, julgamento e divulgação de resultados de recursos fei-tos via internet;-publicação do resultado provisório das provas objetivas e dissertativas;-acompanhamento, análise, julgamento e divulgação de resultado dos recursos fei-tos via internet;-aplicação de prova prática, se necessário;-publicação e homologação do resultado final no dou;-elaboração da lista final por classificação;-fornecer relatório do concurso referente a todos os cargos, com todas as etapas, resultados, relações, etc. R$35,50

ANEXO II

Descrição Preço estimado por candidato inscrito

Preço Proposto por candidato inscrito

Prestação de serviços especializados para pla-nejamento, organização e execução de concurso público, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 118/2013.

NIVEL BÁSICO COMPLE-TO R$ 35,00

NIVEL BÁSICO COMPLE-TO

R$6,00

Prestação de serviços especializados para pla-nejamento, organização e execução de concurso público, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 118/2013.

NIVEL BÁSICO INCOM-PLETO R$ 31,50

NIVEL BÁSICO INCOM-PLETO R$6,00

Prestação de serviços especializados para pla-nejamento, organização e execução de concurso público, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 118/2013.

NIVEL MÉDIO

R$ 47,54

NIVEL MÉDIO

R$7,50

Prestação de serviços especializados para pla-nejamento, organização e execução de concurso público, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 118/2013.

NIVEL TÉCNICO

R$ 48,39

NIVEL TÉCNICO

R$7,50

Prestação de serviços especializados para pla-nejamento, organização e execução de concurso público, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 118/2013.

NIVEL SUPERIOR

R$ 83,91

NIVEL SUPERIOR

R$8,50

Itapetininga, 20 de novembro de 2013

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

LeI Nº 5.766, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dá o nome da senhora Maria José Vieira Marques à via pública localizada no Bairro da Chapada Grande.(Projeto de Lei nº 96/2013, de autoria da Vereadora Denise Franci Martins de Castro.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria José Vieira Marques a rua sem nome, localizada no Bairro da Chapada Grande, com início na faixa de segurança da Rodovia Raposo Tavares e término em terreno particular, com largura de 14,00 metros e extensão de 123,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias de novembro de 2013.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

LeI Nº 5.767, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dá o nome do senhor Antonio Espírito Santo à rua 5 do Conjunto Habitacional Turíbio de Souza, no Distrito de Rechã. (Projeto de Lei nº 97/2013, de autoria do Vereador João Batista de Souza.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Antonio Espírito Santo a rua 5, localizada no Conjunto Habitacional Turíbio de Souza, no Distrito do Rechã, com início na rua 1 e com término na rua 2, com largura de 12,00

metros e extensão de 135,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias de novembro de 2013.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

LeI Nº 5.768, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dá o nome do senhor Alcides Alves de Almeida à rua 6 do Conjunto Habitacional Turíbio de Souza, no Distrito do Rechã. (Projeto de Lei nº 98/2013, de autoria do Vereador João Batista de Souza.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Alcides Alves de Almeida a rua 6, localizada no Conjunto Habitacional Turíbio de Souza, no Distrito do Rechã, com início na rua 1 e com término na rua 2, com largura de 12,00 metros e extensão de 171,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias de novembro de 2013.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

LeI Nº 5.769, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dá o nome do senhor Francisco Maria Vieira à via pública sem denominação localizada no Distrito do Morro do Alto.(Projeto de Lei nº 101/2013, de autoria do Vereador Marcelo Nanini Franci.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua Francisco Maria Vieira a estrada municipal sem denominação, loca-lizada no Distrito do Morro do Alto, com início na Rua Maurício Ayres Martins e término no trecho atualmente obstruído, desta mesma estrada, próximo à estância Cavalão, com largura de 15,00 metros e extensão de 700,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias de novembro de 2013.

ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

LeI Nº 5.770, De 21 De NOVeMBRO De 2013“Autoriza o Município de Itapetininga a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel e dá outras providências.”(Projeto de Lei nº 120/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Itapetininga autorizado a outorgar a empresa ERC MEDICI ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.858.650/0001-26, sediada a Rodovia Marechal Rondon, s/n Km 165, Bairro Cafezal, Jumirim-SP, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, se houver interesse das partes, independen-te de concorrência pública, de acordo com o disposto no Artigo 159, §1º da Lei Orgânica do Município, Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de sua propriedade, parte integrante da matrícula de nº 80.027, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP, situado na Avenida Riga, s/nº, Bairro do Porto, Itapetininga/SP, com as seguintes medidas e confrontações: “Um terreno rural, de formato irregular, localizado a margem direita da Rodovia Raposo Tavares SP 270, KM 170,30 m esquina com Avenida Riga, no Bairro do Porto, na quadra formada pela Estrada Municipal Olavo Egydio de Souza Aranha Setúbal (antiga Avenida Walter Fontana), no município e comarca de Itapetininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, a margem direita da Rodovia Raposo Tavares SP 270, KM 170,30 m esquina com Avenida Riga; deste segue até o vértice 9, no azimute-UTM 27°45'06", em uma distância de 103,92 metros, confrontan-do com o lado impar da Avenida Riga; defletindo à esquerda segue até o vértice 8, no azimute-UTM 322°17'55", em uma distância de 52,06 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 7, no azimute--UTM 215°00'21", em uma distância de 98,64 metros, confrontando do vértice 9 ao vértice 7, com ter-reno sem construção, frente para Avenida Riga, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetininga; defletindo à esquerda segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute-UTM de 142°36'00", em uma distância de 65,91 metros, confrontando com a margem direita da Rodovia Raposo Tavares SP 270; fechando assim uma área de 5.558,83 m².”Art. 2º A Cessionária se compromete a executar a construção e implantação da empresa ERC MEDICI ESTRUTURAS METáLICAS LTDA – ME, na área concedida, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.Art. 3º A extinção ou dissolução da Cessionária, a alteração do destino do imóvel, o descumprimento das condições instituídas nesta Lei, bem como a inobservância de qualquer prazo fixado, implicará rescisão da cessão, revertendo o imóvel automaticamente à disponibilidade da Prefeitura, independente de in-terpelação judicial e incorporando-o ao seu patrimônio, com todas as edificações nela construída, ainda que necessária, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.Art. 4º Do contrato da Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.Art. 5º É assegurado à Prefeitura Municipal o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas nesta Lei e no instrumento de concessão.Art. 6º Findo o prazo de concessão, a área reverterá, automaticamente, à disponibilidade da Prefeitura Municipal, independentemente de interpelação judicial.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

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Página 1323/11/2013

LeI Nº 5.771, De 21 De NOVeMBRO De 2013Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 132/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, despesas com Convenio XIV copa de handebol do Estado de São Paulo.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do ex-cesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013 através do Convênio com Governo do Estado de São Paulo.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

LeI Nº 5.772, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre transferência nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Itapetininga, no valor que especifica, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 130/2013, de autoria da Mesa da Câmara.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a transferência de fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender a seguinte rubrica:

01 – Câmara Municipal Valor

01.031.0001.1001.4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00

TOTAL - R$ 300.000,00

Art. 2° O recurso para cobertura da transferência referido no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da rubrica da própria dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga, na seguinte conformidade:

01 – Câmara Municipal Valor

01.031.0001.2001.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

TOTAL - R$ 300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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ISMAEL JOSÉ STRANAKSECRETáRIO DE GABINETE

DeCReTO Nº 1.158, De 20 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado “Residencial Therezinha Piedade”.LUIS ANTONIO DE DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o constante no requerimento nº 28.535, de 12 de Julho de 2011, protocolado nesta Pre-feitura Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica aprovado pela Prefeitura do Município de Itapetininga o loteamento denominado “Residen-cial Therezinha Piedade” localizado no perímetro urbano do município, com Certificado de Aprovação da “GRAPROHAB” - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - nº 108/2013, locali-zado na Rua Noé Batista Brisola, s/nª, Vila Piedade, de propriedade da empresa “Piedade & Piedade Empreendimento e Participação Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 14.177.169/0001-26, com área total de 20.617,33 m² (vinte mil seiscentos e dezessete metros e trinta e três), objeto da Matrícula nº 78.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, nas seguintes condições: Parágrafo Único. O loteamento a que alude este artigo obedecerá as normas urbanísticas constantes dos projetos respectivos.Art. 2º Deverão ser executados no loteamento, as expensas do loteador e sem ônus a Prefeitura Munici-pal, os projetos aprovados pela municipalidade e as seguintes obras de infraestrutura: Demarcação dos lotes, quadras e logradouros, em sistema de coordenadas indicado pela Prefeitura do Município de Itapetininga;Execução das vias de circulação do loteamento;Execução de rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto com sua respectiva interligação com a rede pública, bem como a execução das ligações de cada lote, de acordo com o projeto apresentado e demais exigências fixadas pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPRO-HAB;Execução de rede de energia elétrica e de iluminação pública, atendendo os padrões utilizados pela Pre-feitura Municipal, conforme projetos aprovados pela concessionária de energia elétrica local;Execução das obras de escoamento e drenagem das águas pluviais;Execução de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, atendendo aos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Itapetininga;Execução de arborização do loteamento, atendendo à exigência da Secretaria de Estado do Meio Am-biente;Execução de calçadas e guias, atendendo aos padrões de acessibilidade exigidos pela Prefeitura Muni-cipal de Itapetininga. QUADRO GERAL DAS áREAS:1 – Área dos Lotes: 9.114,08m2 .................................................................................. 44,20% 2 – Áreas Públicas: 2.1 – Sistema Viário: 6.197,95m2 ................................................................................ 30,06%2.2 – Áreas Institucionais: 1.031,97m2 .......................................................................... 5,01%2.3 – Espaços Livres de Uso Público: 2.3.1 – Áreas Verdes/APP: 4.273,33m2 ....................................................................... 20,73%

3 – Área Total Loteada: 20.617,33m2 .........................................................................100,00%Parágrafo Único - O loteamento denominado “Residencial Therezinha Piedade” contém 60 (sessenta) lotes que deverão estar dotados de todas as obras de infraestrutura, conforme exigência da Lei Municipal nº 1.732, de 18 de abril de 1.973, as expensas do empreendedor. Enquanto as obras e serviços referidos neste decreto não forem executados e julgados aceitos pela Prefeitura Municipal, a conservação e manu-tenção destes continuarão sob a inteira responsabilidade do loteador.Art. 3º As obras e serviços a que alude o artigo anterior deverão ser executados dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação deste decreto, podendo ser renovado uma vez, por igual período. Art. 4º Ficam oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres e áreas institucionais des-ta fase, na forma prevista em planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 28.535, de 12 de Julho de 2011.Art. 5º Para garantia da execução das obras de infraestrutura referidas no artigo 2º, independente dos dis-positivos legais e sanções penais estabelecidos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alterações posteriores, o proprietário dará em hipoteca de 1º grau o percentual de 15,27% (quinze vírgula vinte e sete por cento) do imóvel objeto da matricula nº 78.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP, através de Escritura Pública de Caução, em virtude de compromisso de realização de infraestrutura com garantia hipotecária.Art. 6º Após o registro do loteamento a Prefeitura manterá o ônus hipotecário relativamente a lotes de terrenos do loteamento denominado “Residencial Therezinha Piedade”, e gravará de ônus, por decreto, 1/3 (um terço) da área dos lotes, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.732, de 18 de abril de 1.973, alterado pela Lei nº 5.339, de 28 de Outubro de 2009, para garantir a execução das obras de infraestru-tura do empreendimento, permanecendo à garantia hipotecária gravando lotes assim descritos: Quadra C – Lotes 1 a 9 e 14 a 24, totalizando 20 (vinte) lotes caucionados, e uma área de 3.066,37m2 (três mil e sessenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte dias de novembro de 2013.

JuLIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANISECRETáRIA DE PLANEJAMENTO

DeCReTO Nº 1.159, De 20 De NOVeMBRO De 2013"Autoriza o fechamento do loteamento denominado “Residencial Reserva das Paineiras”, outorga per-missão de uso das áreas públicas que menciona e dá outras providências."LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.822, de 11 de Março de 1996, que dispõe sobre instituição de loteamentos fechados e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 5.444, de 13 de Junho de 2011; eConsiderando os autos dos processos nº 42560-019/2012, protocolado nesta Prefeitura Municipal, bem como, o DECRETO Nº 966, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012, que Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado “Residencial Reserva das Paineiras”, DECRETA:Art. 1º Fica permitido o fechamento, por muro, com acesso controlado, do loteamento denominado “Residencial Reserva das Paineiras”, localizado na Rua Maria do Bom Sucesso de Proença Moraes, 200, Vila Progresso, neste Município, de propriedade da empresa Reserva das Paineiras Empreendi-mentos Imobiliários Ltda. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.883.754/0001-77, com área de 168.852,16 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.281 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga.Parágrafo único. As despesas para o fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização neces-sária à sua implantação, são de responsabilidade da permissionária.Art. 2º Fica outorgada à permissionária e responsável pela administração do loteamento, "Associação Reserva das Paineiras”, inscrita no CNPJ sob o nº 17.580.555/0001-52, com sede nesta cidade, na Rua Maria do Bom Sucesso de Proença Moraes, 200, Vila Progresso, neste Município, bem como aos adquirentes de lotes, permissão de uso gratuita, das vias de circulação e área de lazer integrantes da parte fechada do loteamento.Art. 3º Em compensação pela permissão de uso das áreas públicas descritas no artigo anterior e res-peitadas as legislações pertinentes, é obrigação da permissionária, mediante prévia autorização da Prefeitura:Manter portaria nos acessos principais do loteamento;Executar os serviços de poda e manutenção das árvores, bem como a urbanização de vias e praças;Executar remoção de lixo e resíduos sólidos em geral até a área de recolhimento, situada na parte externa do loteamento e determinada pela Prefeitura;Realizar a manutenção das vias de circulação;Desempenhar os serviços públicos que lhes sejam delegados.Implantação dos serviços elétricos e de iluminação pública;Realizar a manutenção da segurança pública dentro dos limites do loteamento fechado;Permitir a fiscalização pelos agentes públicos, das condições das vias e praças e do desempenho dos serviços constantes nos incisos anteriores;Quaisquer outras obras ou serviços determinados pela Prefeitura Municipal.Parágrafo único. Fica a municipalidade incumbida de determinar a execução das obras e serviços, aprovar os projetos e fiscalizar a execução das obras e serviços de manutenção dos bens públicos.Art. 4º O não cumprimento pela permissionária, das obrigações atribuídas no artigo anterior, ensejará a revogação da permissão, com as seguintes conseqüências:Anulação e perda do caráter de loteamento fechado;Assunção imediata das obrigações, pela Prefeitura;Aplicação da multa correspondente a 100% (cem por cento) do imposto imobiliário devido no último exercício, que será atribuída a cada lote integrante do loteamento fechado;Obrigação Solidária de todos os associados da pessoa jurídica no cumprimento das obrigações.Art. 5º Enquanto perdurar a presente permissão de uso, a utilização das áreas públicas descritas no artigo 2º, respeitados os dispositivos legais vigentes, poderão ser objeto de regulamentação própria a ser estabelecida pela permissionária.Art. 6º Nas áreas públicas integrantes do sistema de lazer é proibida a execução de edificações de caráter permanente, que descaracterizem a sua destinação.Parágrafo único. Condições urbanísticas especiais poderão ser propostas pela permissionária, as quais serão objeto de estudos por parte da Prefeitura, desde que não contrarie a lei autorizativa do fecha-mento e a de Uso e Ocupação do Solo.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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JuLIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANISECRETáRIA DE PLANEJAMENTO

DeCReTO Nº 1.160, De 20 De NOVeMBRO De 2013"Autoriza o fechamento do loteamento denominado “Loteamento Residencial Marina”, outorga per-

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missão de uso das áreas públicas que menciona e dá outras providências."LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 3.822, de 11 de Março de 1996, que dispõe sobre instituição de loteamentos fechados e dá outras providências, alterada pela Lei Municipal nº 5.444, de 13 de Junho de 2011; eConsiderando os autos dos processos nº 26346-395/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, bem como, o Decreto nº 986, de 26 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre aprovação do loteamento denominado “Loteamento Residencial Marina”, DECRETA:Art. 1º Fica permitido o fechamento, por muro, com acesso controlado, do loteamento denominado “Loteamento Residencial Marina”, localizado na Rua Miguel de Souza e Silva, 177, Vila Piedade, nes-te município, de propriedade da empresa “Fascol Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.771.218/001-66, com área total de 54.249,51m2 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 75.244 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga.Parágrafo Único: As despesas para o fechamento do loteamento, bem como toda a sinalização neces-sária à sua implantação, são de responsabilidade da permissionária.Art. 2º Fica outorgada à permissionária e responsável pela administração do loteamento, “Fascol Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, inscrita no CNPJ sob o nº 11.771.218/001-66, com sede nesta cidade, na Rua Pedro Marques, 431, sala B, Centro, bem como aos adquirentes de lotes, permissão de uso gratuita, das vias de circulação e área de lazer integrantes da parte fechada do loteamento.Art. 3º Em compensação pela permissão de uso das áreas públicas descritas no artigo anterior e res-peitadas as legislações pertinentes, é obrigação da permissionária, mediante prévia autorização da Prefeitura:Manter portaria nos acessos principais do loteamento;Executar os serviços de poda e manutenção das árvores, bem como a urbanização de vias e praças;Executar remoção de lixo e resíduos sólidos em geral até a área de recolhimento, situada na parte externa do loteamento e determinada pela Prefeitura;Realizar a manutenção das vias de circulação;Desempenhar os serviços públicos que lhes sejam delegados.Implantação dos serviços elétricos e de iluminação pública;Realizar a manutenção da segurança pública dentro dos limites do loteamento fechado;Permitir a fiscalização pelos agentes públicos, das condições das vias e praças e do desempenho dos serviços constantes nos incisos anteriores;Quaisquer outras obras ou serviços determinados pela Prefeitura Municipal.Parágrafo único. Fica a municipalidade incumbida de determinar a execução das obras e serviços, aprovar os projetos e fiscalizar a execução das obras e serviços de manutenção dos bens públicos.Art. 4º O não cumprimento pela permissionária, das obrigações atribuídas no artigo anterior, ensejará a revogação da permissão, com as seguintes conseqüências:Anulação e perda do caráter de loteamento fechado;Assunção imediata das obrigações, pela Prefeitura;Aplicação da multa correspondente a 100% (cem por cento) do imposto imobiliário devido no último exercício, que será atribuída a cada lote integrante do loteamento fechado;Obrigação Solidária de todos os associados da pessoa jurídica no cumprimento das obrigações.Art. 5º Enquanto perdurar a presente permissão de uso, a utilização das áreas públicas descritas no artigo 2º, respeitados os dispositivos legais vigentes, poderão ser objeto de regulamentação própria a ser estabelecida pela permissionária.Art. 6º Nas áreas públicas integrantes do sistema de lazer é proibida a execução de edificações de caráter permanente, que descaracterizem a sua destinação.Parágrafo único. Condições urbanísticas especiais poderão ser propostas pela permissionária, as quais serão objeto de estudos por parte da Prefeitura, desde que não contrarie a lei autorizativa do fecha-mento e a de Uso e Ocupação do Solo.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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JuLIANA ROSSETTO LEOMIL MANTOVANISECRETáRIA DE PLANEJAMENTO

DeCReTO Nº 1.161, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.771, de 21 de novembro de 2013.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, despesas com Conve-nio XIV copa de handebol do Estado de São Paulo.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013 através do Convênio com Governo do Estado de São Paulo.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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LuIz PAuLO RIBEIRO DA SILVASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DeCReTO Nº 1.162, De 21 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre transferências nas dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Itapetininga, de acordo com a Lei Municipal nº 5.772, de 21 de novembro de 2013.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a transferência de fontes de recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a atender a seguinte rubrica:

01 – Câmara Municipal Valor

01.031.0001.1001.4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00

TOTAL - R$ 300.000,00

Art. 2° O recurso para cobertura da transferência referido no artigo anterior será coberto com a anu-lação parcial da rubrica da própria dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga, na

seguinte conformidade:

01 – Câmara Municipal Valor

01.031.0001.2001.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00

TOTAL - R$ 300.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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LuIz PAuLO RIBEIRO DA SILVASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 710, De 21 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Thiago Henrique Piedade e Silva, do cargo em comissão Assessor, Ref. IV, lotado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a partir de 20/11/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 711, De 21 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Ana Cristina Augusto Fogaça Quirino, Atendente de Consultó-rio Dentário, Ref. 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 08/11/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 712, De 21 De NOVeMBRODe 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 45553-060/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Nomear, para compor a Comissão Especial de Seleção das Propostas da Chamada Pública nº 08/2013, para seleção e possível formalização de contratos e convênios com prestadores de serviços de assistência à saúde na área de prótese dentária para atender a demanda municipal de pacientes do SUS, os seguintes membros: Asir Xisto Paes – Odontólogo;Maria Elena Pires Brigante – Coordenadora Técnica de Saúde Bucal;Mario Donizete Roccon – Odontólogo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 713, De 21 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Nomear, a Senhora Jéssica Petrini Nascimento, do cargo em comissão de Assessor, Ref. I, lotada no Fundo Social de Solidariedade, junto à Secretaria de Gabinete.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2013.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 714, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto no parágrafo 2º do artigo 174 da Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 2008 e Decreto nº 1.074, de 26 de julho de 2013;Considerando os autos do processo nº 43862-060/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Ficam nomeados os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Ava-liação de Insalubridade e Periculosidade desta Prefeitura:Membros:Celio Rolle;Vera Lucia da Silva; eJoão Batista de Siqueira Campos.Suplentes:Renata Marcondes RibeiroPriscila de Fátima Cavalcanti BuenoArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 458, de 30 de julho de 2013.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 715, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da Senhora Paloma Balmiza da Silva, Técnico de Enfermagem para o Programa de Saúde da Família PSF, admitida pelo Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/2013, objeto da Portaria nº 707, de 14/11/2013, por não entrar em exercício.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 716, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da Senhora Neusa Antunes da Cruz Xavier, Escriturária, Admitida pelo Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/2013, objeto da Portaria nº 703, de 14/11/2013, por não entrar em exercício.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 717, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Tornar sem efeito as nomeações de Gisele Quarentei Cardoso Ferrari, Helena Cristina Cunha Arrunategui e José Cavalheiro Salem Neto, Cirurgiões Dentistas para o Programa de Saúde da Família PSF, admitidos pelo Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/2013, objeto da Portaria nº 701, de 14/11/2013, por não entrarem em exercício.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 718, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 19 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: FAXINEIRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA SUELI DIAS DOS SANTOS 7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 719, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 19 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ESCRITURáRIO

NOME CLASSIFICAÇÃO

LUCAS MANOEL ANTUNES DE S. OLIVEIRA 8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 720, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ALMOXARIFE

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALZIRA JOSÉ MELO 1º

NILZA ANTONIA TURELI 3º

ANDREIA CRISTINA GOMES 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 721, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTARIO (ACD) OU SIMILAR

NOME CLASSIFICAÇÃO

LUCI DE LOURDES SILVA 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 722, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: AUXILIAR ADMINISTRATIVO SAMU

NOME CLASSIFICAÇÃO

FABIANA APARECIDA LEITÃO FIUZA 3º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 723, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

NOME CLASSIFICAÇÃO

TATIANE LISBOA LOURENÇO 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 724, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

JANAINA BARROS DA CRUZ 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 725, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: COORDENADOR DE CAMPO EM ENDEMIAS VIGILâNCIA EPIDEMIOLÓGICAPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

NOME CLASSIFICAÇÃO

LEONARDO ROSSI MATARAZZO 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 726, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: COORDENADOR DE CENTRAL DE ENFERMAGEM

NOME CLASSIFICAÇÃO

CRISTINA DE JESUS GOMES 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 727, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: COORDENADOR ENFERMEIRO

NOME CLASSIFICAÇÃO

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Página 16 23/11/2013

TIAGO HENRIQUE DE MORAIS 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 728, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ENFERMEIRO ARTICULADOR DE SAÚDE MENTAL (CAPS)

NOME CLASSIFICAÇÃO

EDVANIA DA SILVA WETZEL 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 729, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ENFERMEIRO SAMU

NOME CLASSIFICAÇÃO

EDUARDO FRANCISCO VIEIRA 1º

ANTONIO CESARIO NETO 2º

VALDICE RENATA NUNES 3º

RAFAEL WAKIDA CAPUTO 4º

FERNANDA PÍCOLI DE CASTRO 5º

VALÉRIA GALHEGO ROSA 6º

CLARINDO ALVES LAMOUNIER JUNIOR 7º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 730, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: FARMACÊUTICO

NOME CLASSIFICAÇÃO

PATRICIA VENTURA BARROS SABOIA DE ALMEIDA 1º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 731, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MÉDICO PSIQUIATRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

JAYME TADEU DOS SANTOS 1º

EDUARDO GUENKA 2º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 732, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MOTORISTA SOC. CNH “D” E CONDUÇÃO VEICULO EM SITUAÇÃO EMERGÊNCIA

NOME CLASSIFICAÇÃO

DURVALINO FERNANDES FILHO 1º

CARLOS EDUARDO OLIVA 3º

JOSÉ REBOUÇAS 4º

PAULO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA 5º

REINALDO CONTIERI DE SOUZA 6º

JULIO CESAR ASSAF 7º

FLáVIO ELIAS SERAFIM 8º

MAURO RICARDO VIEIRA DOS SANTOS 9º

ALFREDO ZACARIAS JUNIOR 10º

JEDYELSON VIEIRA SOARES 11º

IVANCO RUBENS DE OLIVEIRA FERREIRA 12º

FERNANDO LOPES ELIAS 13º

FABRICIO GOMES MARIANO 15º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 733, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: RáDIO OPERADOR

NOME CLASSIFICAÇÃO

ELIAS RODRIGUES RAFAEL FILHO 1º

ANDERSON CHAGAS CORREA 2º

LEANDRO DE ALMEIDA CORREIA 3º

PAMELA KAREN DE OLIVEIRA 4º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 734, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (TARM)

NOME CLASSIFICAÇÃO

SHEYLA CHRISTIANE LEME ROSINHA 1º

NELI GABRIELA DE RESENDE 2º

GABRIELA ASSAF KOZA 3º

FABRICIA GERTRUDES NASCIMENTO 4º

KATIA PEREIRA NUNES 6º

JOELMA ALESSANDRA DE ALBUQUERQUE MARÇAL 8º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 735, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 002/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU

NOME CLASSIFICAÇÃO

LEVIA VIEIRA ARRUDA LOPES 1º

GERALDO ESTEVAM ALMEIDA DA SILVA 4º

PRISCILA DE OLIVEIRA RAMOS DINO 5º

ERIC FERNANDO MACHADO 6º

LUIZ CARLOS VIEIRA JUNIOR 7º

LETICIA JACÓ PEREIRA VIEIRA 8º

SILVIA CARLA JULIO DE ALMEIDA 10º

MOLDIER FELIPE REZENDE 12º

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LETÍCIA CORRÊA DA SILVA MARTINS 13º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 736, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: AJUDANTE GERAL

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIO ANTONIO ARRUDA MELO 2

JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA LEAL 3

ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA 8

EVERTON DIOGO DA CRUZ RAMOS 11

RUAN JEAN DA CRUZ RAMOS 13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 737, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ARTESÃO

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA HORTENCIA RAVACCI AYRES 1

MARCELO TABAJARA DE CAMPOS 2

MARIA ANGÉLICA PIRES MENDONÇA DOS SANTOS 3

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 738, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ASSISTENTE SOCIAL

NOME CLASSIFICAÇÃO

VANESSA APARECIDA CORRÊA ALMEIDA 2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 739, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTáRIO ACD OU SIMILAR

NOME CLASSIFICAÇÃO

ROSELI APARECIDA DE MORAES CAMARGO 1

CINTYA MARIA ROSINHA RUIVO 4

SHIRLEY FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA 6

ADRIANA MASTROMAURO MARTINS 7

FABRÍCIA CONSTANTINO DAS NEVES 8

PATRICIA APARECIDA GOMES 10

MARIANE DE ALMEIDA ROLIM 11

IRENE GUIMARÃES VAZ 12

VALÉRIA SABÓIA QUIRINO DE ABREU 14

LAILA GROTHE LIPPE 15

MARIANA ROLIM DE SOUZA 16

RAQUEL RODRIGUES SILVA 17

TAIARA CRISTINA LEME ROCHA 18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 740, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

CAMILA DE CAMARGO FERREIRA 13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 741, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: CIRURGIÃO DENTISTA PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANDREIA RODRIGUES GUILHEN DE LUCCA 2

GISELE QUARENTEI CARDOSO FERRARI 4

BRUNA RAIMUNDO ZIGLIO 7

BRUNO DOS SANTOS 9

JOSÉ CAVALHEIRO SALEM NETO 10

HELENA CRISTINA CUNHA ARRUNATEGUI MASTROROCCO 11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 742, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: COORDENADOR DE MONITOR

NOME CLASSIFICAÇÃO

GILBERTO LEANDRO CARNEIRO DOS SANTOS 1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 743, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: COZINHEIRO

NOME CLASSIFICAÇÃO

ROSEMARY NOGUEIRA M. DOS SANTOS 1

AUREA REGINA VIEIRA MELARE 2

FATIMA DE ANDRADE COLLAÇO MARTINS 3

MARIA HELENA RIBEIRO GOMES 6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 744, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado:

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Página 18 23/11/2013

ENCARREGADO GERAL

NOME CLASSIFICAÇÃO

CAIO ALEXANDRE VICIANA DE ALMEIDA 1

HERMINIO CâNDIDO DE CAMARGO 2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 745, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ENFERMEIRO PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

VIVIAN CAROLINA JORGE BARROS 2

CARLOS GOMES 3

CYBELE MARTINS PERETTI 5

LUCIANA APARECIDA MACHADO 6

FABIANA SIQUEIRA CASSAMASSIMO 7

CATRINE KETELLIM GEBING 8

CARLA SILVA PINHEIRO 9

DEBORA DE OLIVEIRA RUIVO DA SILVA 10

CAMILA DE JESUS AIRES MARTINS SYLOS 12

CRISTIANO APARECIDO RODRIGUES DE LIMA 13

MARIANA CONSUELO DONZELLA 14

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 746, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: ESCRITURáRIO

NOME CLASSIFICAÇÃO

PATRICIA MEIRE PONTES VIEIRA 3

GIOVANA LETICIA CARNEIRO GONÇALVES 16

LUZINETE MESSIAS DA SILVA 18

CARINA DE OLIVEIRA ALMEIDA 19

PAULO VITOR GUIMARAES MATOS 25

RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 28

BARBARA JULIA FADIGA 29

VANNESSA RODRIGUES MARTINS 31

NICOLI FERREIRA LACERDA VILAR 39

EDSON MAZZALAI DE ALMEIDA FILHO 40

LUIS HENRIQUE LEME FIORUCI 42

CARLA DANIELLE FERREIRA 43

VIVIANE APARECIDA DINIZ BRANCO 48

SAMANTA MIDORI KOJIMA 49

CAIO PHYLLIP MONTEIRO DE ALMEIDA 51

RITA DE CáSSIA OLIVEIRA CAMPOS 52

CLAUDIA CRISTINA MARTINS DA CRUZ 57

SYRLENE GROGGIA FAUSTINO 59

DANIELA ROSA ANTUNES 61

KELLY ADRIANE ROCHA DINIZ 62

MARCEL EDSON VELENSUELA 67

RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS 74

SANDRA TEODORO SIQUEIRA 76

SILVIA REGINA CORREIA 77

ADRIANA FERREIRA DE ALMEIDA 78

ROSANA ANTUNES DE QUEIROZ 79

SANDRA MOREIRA REZENDE 83

LUIZA APARECIDA ANTUNES 85

MICHELE FERNANDA BATISTA DELFINO DIAS 89

ISABEL ELIAS DE ALMEIDA DE CASTRO RODRIGUES 90

KATIANE APARECIDA RIBEIRO 91

TATIANA DE FáTIMA CAMPOREZ 100

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 747, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: FAXINEIRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

NILSON TADEU CORREA 1

RENATA DE CAMPOS MEDEIROS 2

TEREZINHA VIEIRA CORREIA DE FREITAS 3

MARLEI GARCIA CORRÊA 4

TEREZINHA DAS GRAÇAS ARAÚJO DE SOUZA 6

TANIA VIEIRA DE SALES BATISTA 16

FERNANDA ROQUE PEREIRA 18

IVONE MOREIRA DOS SANTOS 20

VALDICE DE JESUS MARQUES 21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 748, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MÉDICO CLÍNICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

AMADO RAMON TOLEDO OQUENDO 3

RAFAEL ORSI DO AMARAL 4

RAFAEL FONTES OZI 5

BRUNO ORSI DO AMARAL 6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 749, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MÉDICO DE ATENDIMENTO DE UNIDADES BáSICAS DE SAÚDE

NOME CLASSIFICAÇÃO

RICARDO TOMITA 1

SINHITI YAMAMOTO 2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 750, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MONITOR

NOME CLASSIFICAÇÃO

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Página 1923/11/2013

MARIA CRISTINA MURAT 1

REGINALDO MARIANO VAZ 4

SILVIA MARIA COTTI MACHADO 5

VERA LUCIA DEMETRIO VIEIRA 6

DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 10Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 751, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: MOTORISTA CNH "D"

NOME CLASSIFICAÇÃO

JEFFERSON LUIS DOS SANTOS 2

CLAUDIO FERNANDO SOARES PIRES 3

ALENCAR PORTELA BATALHA BATISTA RIBAS 4

SILVIO LUIZ MACHADO 5

SERGIO PEREIRA BASTOS 6

RONALDO DE OLIVEIRA 7

ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA 8

CELSO FERREIRA DE BARROS 9

ELSON DONIZETTI DELGADO 10

SILVIO SOARES SIMOES 11

MIGUEL SEABRA 13

PAULO CALIXTO DA SILVA 14

SIDNEI APARECIDO VIEIRA 15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 752, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA PSF

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA DO CARMO VIEIRA 5

LIDIA OLIVEIRA RIBEIRO 6

NIVIA MARIA DE MEDEIROS RODRIGUES 8

ADRIANE CLAUDIA BATISTA DUARTE 9

PALOMA BALMIZA DA SILVA 10

DAIANE CRISTINA NUNES VIEIRA 13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 753, De 22 De NOVeMBRO De 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,Art. 1º Admitir, a partir de 26 de novembro de 2013, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2013, devidamente homologado; no emprego abaixo relacionado: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

NOME CLASSIFICAÇÃO

LETICIA HUNGRIA LOBO PONTES 1

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

AVISO De eDITAISReTIFICAÇÃO DO eDITAL e NOVA DATA De ABeRTURA DO PReGÃO

PReSeNCIAL Nº 119/2013 (SISTeMA De ReGISTRO De PReÇOS) Processo nº 186/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Lote OBJETO:

contratação de empresa especializada para prestar serviços de exames oftalmológicos, em pacientes da Rede Municipal de Saúde de Itapetininga, de acordo com as necessidades da Secretaria da Saúde. Tendo em vista os apontamentos da Secretaria Municipal de Saúde, em que alterou-se o quantitativo dos itens, além do presente processo passar a ser Ata de Registro de Preços, fica alterada a data de abertura deste certame, conforme segue: NOVA DATA DE ABERTURA: Dia 09.12.2013 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 128/2013Processo nº 203/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO. SESSÃO: Dia 10.12.2013 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 129/2013Processo nº 204/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço da Locação OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NECES-SáRIOS DAs SECRETARIAs DE OBRAS E SERVIÇOS E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. SESSÃO: Dia 10.12.2013 a partir das 10:30 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 130/2013 (SISTeMA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo nº 205/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço da diária OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS FUNCIONáRIOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. SESSÃO: Dia 10.12.2013 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 131/2013Processo nº 206/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES PARA OS VEÍ-CULOS: C-142 – FORD COURIER 1.6.L ANO 2001 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS E C-46 FIAT DOBLO ELX 1.8 ANO 2006 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-TURA E TURISMO. SESSÃO: Dia 11.12.2013 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DO PReGÃO PReSeNCIAL Nº 132/2013 (SISTeMA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo nº 207/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do lote OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES DIVERSAS PARA A CONSERVAÇÃO DOS VEÍ-CULOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL (CAMINHÕES, MáQUINAS E COLETORES DE LIXO) – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS. SESSÃO: Dia 11.12.2013 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAL De ABeRTURA DA ChAMADA PúBLICA Nº 08/2013Processo nº 197/2013. MODALIDADE: Chamada Pública OBJETO: Seleção e possível formalização de CONTRATOS ou CONVÊNIOS com pessoas jurídicas , prestadoras de serviços de assistência à saúde na área de prótese dentária, para atender a demanda Municipal de pacientes do SUS com preços fixados pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Específicos do Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 12 meses, nos termos da Portaria nº 1825 GM/MS de 24/08/2012, e de acordo com o descritivo do anexo I do edital. Os interessados deverão apresentar o envelope de credenciamento Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, até às 10:00 hs horas do dia 13/12/2013. A abertura do envelope ocorrerá no mesmo endereço e no mesmo dia às 10:30 horas na, sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos elementos ali contidos.

eDITAL De ReABeRTURA DA ChAMADA PúBLICA Nº 03/2013Processo nº 147/2013. MODALIDADE: Chamada Pública OBJETO: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames LABORATORIAIS PARA PACIENTES DA REDE BáSICA DE SAÚDE, conforme preços fixados pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Específicos do Sistema Único de Saúde – SUS. Após as retificações necessárias, fica remarcada a sessão de abertura, conforme segue: INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 13 de dezembro de 2013, impreterivelmente até às 15:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 13/12/2013 as 15:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga.

eDITAL De ABeRTURA DA TOMADA De PReÇOS Nº 14/2013Processo nº 201/2013. MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: menor preço global OBJETO: CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEI MARIA MUNHOZ DE SALLES - ITAPETININGA-SP - CONFORME DESCRIMINADO EM MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BáSICO) , PLANILHA ORÇA-MENTáRIA DE QUANTITATIVOS COM PREÇOS UNITáRIOS E CUSTO ESTIMADO E CRO-NOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXOS AO PROCESSO. INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 16 de dezembro de 2013, impreterivelmente até às 10:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documen-tação” ocorrerá no mesmo dia 16/12/2013 as 10:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga - térreo.

eDITAL De ABeRTURA DA TOMADA De PReÇOS Nº 15/2013Processo nº 202/2013. MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: menor preço global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CON-STRUÇÃO DA CRECHE DO DISTRITO DO GRAMADINHO, OBJETO DO CONVÊNIO FDE: 12.01.193, PI N.º 2012/00754, PROCESSO N.º 05141/2012 SE, NO VALOR DE R$1.251.636,69, DE ACORDO COM DOCUMENTOS EM ANEXO: ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FI-NANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO. INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de par-ticipação deverão ser apresentados até o dia 16 de dezembro de 2013, impreterivelmente até às 15:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documen-tação” ocorrerá no mesmo dia 16/12/2013 as 15:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga - térreo.Os editais estarão disponíveis no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao. Maiores informa-ções através do telefone: (15) 3376-9638. Itapetininga, 22 de novembro de 2013.

LuIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA/SePReM Nº 125, De 18 De NOVeMBRO De 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 1030/2013, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 49 de 23-04-2012, EC. 70 e Art. 6º da EC. 41/2003 a partir de 16-11-2013, o funcionário JOSÉ CORREA DA SILVA, Motorista, Referência 07-C, lotado na Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePReM Nº 126, De 18 De NOVeMBRO De 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 1031/2013, RESOLVE:Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 39 da Lei Complementar nº. 49 de 23-04-2012, EC. 70 e Art. 6º da EC. 41/2003 a partir de 16-11-2013, o funcionário ISAIAS PEREIRA DA SILVA, Servente, Referência 03-F, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Obras e Serviços.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePReM Nº 127, De 18 De NOVeMBRO De 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01032/2013, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 29 Inciso I, e Artigo 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO VITALÍCIA por morte do funcionário municipal JURACI DE MEDEIROS ROSA, à dependente GESSI DE OLIVEIRA MEDEIROS ROSA, esposa, a partir de 11-11-2013.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME DE CARVALHOPRESIDENTE DO SEPREM

DeCReTO LeGISLATIVO Nº 474, De 18 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Itapetiningana à Doutora Mônica Guarnieri Machado.(Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2013, de autoria do Vereador Antônio Fernando Silva Rosa Júnior.)André Luiz Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadã Itapetiningana à Doutora Mônica Guarnieri Machado.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de novembro de 2013.

ANDRÉ LuIz BuENOPRESIDENTE

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

VâNIA CRISTINA LEME DE SOuSACHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

DeCReTO LeGISLATIVO Nº 475, De 18 De NOVeMBRO De 2013Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao senhor Edomar Wiedtheuper.(Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013, de autoria do Vereador André Luiz Bueno.)André Luiz Bueno, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao senhor Edomar Wiedtheuper.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Itapetininga, 18 de novembro de 2013.

ANDRÉ LuIz BuENOPRESIDENTE

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

VâNIA CRISTINA LEME DE SOuSACHEFE DO SETOR LEGISLATIVO

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POR DIRCEU BARROS

DICAS DE LEITURA

O romance traz como protagonistas os irmãos Pari e Abdullah, que moram em uma aldeia distante de Cabul, são órfãos de mãe e têm uma forte ligação desde pequenos. Assim como a fábula que abre o livro, as crianças são separadas, marcando o destino de vários personagens. Paralelamente à trama principal, Hosseini narra a história de diversas pessoas que, de alguma forma, se relacionam com os irmãos e sua família, sobre como cuidam uns dos outros e a forma como as escolhas que

fazem ressoam através de gerações. O autor explora as maneiras como os membros sacrificam-se uns pelos outros, e muitas vezes são surpreendidos pelas ações de pessoas próximas nos momentos mais importantes. Segundo o próprio Hosseini, o novo título “fala não somente sobre a minha própria experiência como alguém que viveu no exílio, mas também sobre a experiência de pessoas que eu conheci, especialmente os refugiados que voltaram ao Afeganistão e sobre cujas vidas tentei falar tanto como escritor quanto como representante da Organização das Nações Unidas. Espero que os leitores consigam amar os personagens de “O silêncio das montanhas” tanto quanto eu os amo”. Seguindo os personagens, mediante suas escolhas e amores pelo mundo – de Cabul a Paris, de São Francisco à Grécia –, a história se expande, tornando-se emocionante, complexa e poderosa. É um livro sobre vidas partidas, inocências perdidas e sobre o amor em uma família que tenta se reencontrar

Manuel Lobo tem uma missão importante: alertar o mundo sobre o risco de extinção dos lobos da florestas, dos desertos...Mas um anúncio malfeito atraiu uma série de lobos intrometidos tentando desviar o rumo da história. Alguns são lobos maus, assustadores de crianças, mas há também os espertalhões e outros bem bobos. E até uns lobos bonzinhos. Felizmente, Manuel Lobo conhece essa turma toda...

O SiLêNciO DAS mONtANHAS (2013)KHALED HOSSEINI

PROcuRA-Se LOBO (2005)KHALED HOSSEINI

AteNçãODIA 30 É DIA DE “tARDe De HiStóRiAS” NA BIBLIOTECA, SEMPRE àS 15:00.

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SãO DiVeRSOS eSPetácuLOS ARtíSticOS. mÚSicA POPuLAR BRASiLeiRA e ROcK´N ROLL ReuNiDOS NA meSmA SemANA

prEFEItura prOMOvE EvEntO nO DIa MunDIal DE luta COnta a aIDs

Secretaria de Saúde

A Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria de Saúde, vai realizar no dia 01 de Dezembro (Domingo) um evento pelo Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Neste dia a Vigilância Epide-miológica estará ofertando os testes de

O eVeNtO AcONteceRá DAS 8H àS 13H, NA AV. PeixOtO GOmiDe

No dia 23 de novembro, às 20h, o Teatro do SESI Itapetininga apresenta o show “Não tem Tradução”, da Gafieira Instrumental Paulistana. Pela exploração de obras dos principais artistas da música popular brasileira instrumental, a

O Teatro do SESI Itapetininga apresenta, no próximo dia 24, às 19h, o concerto “A Globalização dos Sons”, do Duo Impressões. Formado por Luiz Amato (violino) e Achille Picchi (piano), o grupo apresenta um repertório com obras de compositores franceses como Saint-Saëns, precursor do movimento impressionista na França; Debussy, principal

Duo impressões Origens do Rock

Gafieira instrumental Paulistana

O SESI Itapetininga apresenta, no dia 28 de novembro, às 20h, o show “Origens do Rock”, com a banda Black Limousine.Em “Origens do Rock” a Black Limousine traz aos palcos um resgate

Programação

HIV e Sífilis para toda a população in-teressada! O evento será realizado das 8h às 13h, na Avenida Peixoto Gomide.

Contamos com a presença de todos! Mais informações sobre a campanha Telefone: 3373-5426

musical cronológico, a partir dos primórdios do rock dos anos 50 até o final dos anos 60, convidando o público a uma viagem no tempo, através de um repertório cuidadosamente selecionado e contando algumas curiosidades no decorrer da apresentação. Indicado para todas as idades, o espetáculo nos faz lembrar, sentir, reviver, matar a saudade ou até mesmo aprender algo mais sobre a época áurea do Rock and Roll.

Data e horário: 23 de novembro, sábado, às 20h Duração: 80 minclassificação indicativa: livre Gênero: música popular brasileira instrumental

apresentação resgata o melhor do reduto das gafieiras com uma releitura moderna, mas mantém a essência, a irreverência, a expressividade e o requinte musical próprios do gênero. A entrada é gratuita.

Data e horário: 23 de novembro, sábado, às 20h Duração: 80 minclassificação indicativa: livre Gênero: música popular brasileira instrumental

compositor e criador do movimento; e Ravel, grande compositor e arranjador que finalizou o período. A entrada é gratuita.

Data e horário: 23 de novembro, sábado, às 20h Duração: 80 minclassificação indicativa: livre Gênero: música popular brasileira instrumental

Local: Teatro do SESI Itapetininga - av. Padre Antonio Brunetti, 1.360, Vila Rio Branco informações: (15) 3275-7949

entrada gratuita – Os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início de cada apresentação.

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O jORNAL eScOLA é imPReSSO NA PRóPRiA uNiDADe eScOLAR e eNtReGue à cOmuNiDADe DO BAiRRO e A tODOS OS ALuNOS

Nesta semana, um grupo de alunos da rede municipal esteve na Secretaria Muni-cipal da Educação para entrevistar o secre-tário de Educação.

A diretora, Sônia Abreu, também este-ve presente, além dos monitores do projeto Rádio Escolar, J. Donizete e do projeto Jor-nal Escola, Profa. Francine, que puderam explicar um pouco sobre o projeto.

Os alunos queriam saber quais as suas atribuições neste cargo; sobre os projetos que são pretendidos no próximo ano letivo.

Desde 2011 a escola municipal Hilda Weiss, desenvolve os projetos. O jornal conta com aproximadamente 15 alunos e na rádio escola, são cerca de 12 alunos, dos 5º anos. As aulas acontecem no contra-tur-no, aos alunos que participam do Progra-ma Mais Educação e estudam em período integral.

O Jornal Escola é impresso na própria Unidade Escolar e entregue à comunidade do bairro e aos alunos. A próxima edição tem previsão para ser publicado no início do mês de dezembro. A Rádio Escola está preparando uma apresentação especial pa-ra o final do ano.

conheça o Programa mais educação

O uso da linguagem midiática como prática educativa, através de oficinas, está legitimada pelo Ministério da Educação, desde 2007, mediante o desenvolvimento do Programa Mais Educação, que incluiu o assunto - sob a denominação de EDU-COMUNICAÇÃO - entre os dez “macro-campos” abertos à matrícula das escolas de ensino fundamental de tempo integral interessadas em receber suporte financei-

ro e metodológico pra trabalhar com os meios de comunicação em sala de aula. O macrocampo “educomunicação” inclui as seguintes mídias: Jornal escola, Rádio es-colar, História em quadrinhos, Fotografia e Vídeo.

O programa visa fomentar atividades para melhorar o ambiente escolar, tendo como base estudos desenvolvidos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infân-cia (UNICEF), utilizando os resultados da Prova Brasil de 2005. Nesses estudos des-tacou-se o uso do “Índice de Efeito Escola – IEE”, indicador do impacto que a escola pode ter na vida e no aprendizado do estu-dante, cruzando-se informações socioeco-nômicas do município no qual a escola está localizada.

Por esse motivo a área de atuação do programa foi demarcada inicialmente para

atender, em caráter prioritário, as escolas que apresentam baixo Índice de Desenvol-vimento da Educação Básica (IDEB), situ-adas em capitais e regiões metropolitanas.

Para o desenvolvimento de cada ativi-dade, o governo federal repassa recursos para ressarcimento de monitores, materiais de consumo e de apoio segundo as ativida-des. As escolas beneficiárias também rece-bem conjuntos de instrumentos musicais e rádio escolar, dentre outros; e referência de valores para equipamentos e materiais que podem ser adquiridos pela própria escola com os recursos repassados.

A oficina de Rádio Escola possibilita ao estudante aprender a ouvir a própria voz; prestar atenção ao conteúdo e a responsa-bilizar-se pelo que anuncia e comenta; vi-venciar de forma criativa, todas as etapas de produção da mensagem, entre outros.

pOupatEMpO DO prODutOr rural Estará EM ItapEtInIngaSecretaria de Agricultura e Meio Ambiente

O Poupatempo do Produtor Ru-ral estará em Itapetininga a partir da próxima segunda-feira, 25/11. Serão oferecidos dezenas de serviços, des-de análise de água até informações para aposentadoria rural. Cada uni-dade móvel do Poupatempo do Pro-dutor Rural é composta de um trailer e uma caminhonete para reboque. Possui atendentes especializados, computadores, conexão à internet e telefonia móvel.

Em parceria com Itapetininga,

NA PRóximA SemANA, SeRãO OFeReciDOS VáRiOS SeRViçOS, DeSDe ANáLiSe De áGuA Até iNFORmAçÕeS PARA APOSeNtADORiA RuRAL

a unidade circulará pelo município prestando 6 horas diárias de servi-

ços, das 10h às 16h. Do dia 25 até o dia 27, a unidade móvel estará no

Largo dos Amores (Praça Marechal Deodoro da Fonseca), e nos dias 28 e 29 estará no distrito Rechã, em fren-te a EMEF Julieta Rolin da Silva. Também está programada uma nova visita do Poupatempo Rural para de-zembro nos distritos do Gramadinho, Varginha e Retiro.

Para quem quiser mais informa-ções é só acessar poupatemporural.agricultura.sp.gov.br e ficar de olho nos serviços. Produtor Rural, não dei-xe de participar e agilize seu negócio.