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SELEÇÃO PÚBLICA Nº 013/2019 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1. PREÂMBULO A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, situada no campus da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia Washington Luís, KM 235, cidade de São Carlos / SP, área norte, neste ato representada, por sua Presidente da Comissão de Seleção Pública, Srª Natalia A. Santos, doravante denominada CONTRATANTE, torna pública a abertura de Seleção Pública, do tipo menor preço o qual será regido o presente Instrumento Convocatório nos termos neste consignado, Decreto nº 8.241/2014; Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, demais legislações pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório. Esta Seleção Pública seguirá os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. A presente Seleção Pública será realizada no modo de disputa fechado, e a abertura da sessão será no dia 22 de novembro de 2019 às 09:00 horas. Todas as referências de tempo constantes do ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília DF. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento Convocatório refere-se à: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para prestação de serviços para o desenvolvimento de layouts para site do Programa Futuro Cientista, capaz de verificar e corrigir os problemas do sistema, tornando-o funcional. Deve analisar mudanças sugeridas pela Equipe do Programa Futuro Cientista e implementar ao sistema quando e

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SELEÇÃO PÚBLICA Nº 013/2019

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

1. PREÂMBULO

A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E

TECNOLÓGICO, situada no campus da Universidade Federal de São Carlos, à Rodovia

Washington Luís, KM 235, cidade de São Carlos / SP, área norte, neste ato representada,

por sua Presidente da Comissão de Seleção Pública, Srª Natalia A. Santos, doravante

denominada CONTRATANTE, torna pública a abertura de Seleção Pública, do tipo menor

preço o qual será regido o presente Instrumento Convocatório nos termos neste

consignado, Decreto nº 8.241/2014; Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar

nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 8.538/2015, demais legislações pertinentes e pelas

condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório.

Esta Seleção Pública seguirá os princípios da impessoalidade, da moralidade, da

probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca

permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.

A presente Seleção Pública será realizada no modo de disputa fechado, e a abertura da

sessão será no dia 22 de novembro de 2019 às 09:00 horas. Todas as referências de

tempo constantes do ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública, observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Instrumento Convocatório refere-se à: Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços para prestação de serviços para o

desenvolvimento de layouts para site do Programa Futuro Cientista, capaz de verificar e

corrigir os problemas do sistema, tornando-o funcional. Deve analisar mudanças

sugeridas pela Equipe do Programa Futuro Cientista e implementar ao sistema quando e

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se necessário, tornando o sistema prático e de fácil uso e ensinando a equipe a usar o

sistema do Futuro Cientista. É desejável que saiba desenvolver e aperfeiçoar novas áreas

de acesso, viabilizar avaliações, testes, entrevistas ou provas no sistema (e.g., maratona

do conhecimento, concurso de literatura e etc), desenvolver formas de apresentação dos

dados presentes no sistema (e.g. notas das avaliações, frequência dos alunos, evolução

na participação, etc), seguir o plano de trabalho, entregue pela coordenação, relatando e

justificando quaisquer modificações que achar necessário em seu relatório, cumprir os

horários e dias combinados com a direção do programa e em caso de alterações

relacionadas as datas e horários deverá ser avisado com antecedência à coordenação

do programa. A empresa contratada deverá possuir disponibilidade de 20 horas

semanais, contendo em sua equipe profissionais, com graduação completa em Ciência

da Computação e estar disposto a atuar presencialmente e EXCLUSIVAMENTE na

cidade de Sorocaba/SP, quando requisitado pela contratante.

3. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 16.701,00 (dezesseis

mil, setecentos e um reais).

3.2. As despesas desta Seleção Pública serão oriundas do projeto 10.925 – (Marco

Legal/PC) Escolas Científicas - Cesário Lange

3.3. Eventuais despesas de deslocamento físico EXCLUSIVAMENTE para Sorocaba, as

despesas decorrentes deste deverão estar contidos no valor apresentado pela empresa.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar da Seleção Pública todas as pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto do Instrumento Convocatório e que

atenderem a todas as exigências contidas neste.

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4.2. Não poderão participar as empresas que:

4.2.1. Se encontram sob falência, concordata, recuperação judicial ou

extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresa

estrangeira que não funcionam no País;

4.2.2. Que são declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

4.2.3. Que são declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da

Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

4.3. A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições

estabelecidas neste Instrumento Convocatório.

5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1. Deverão ser entregue os envelopes de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e

PROPOSTA DE PREÇO:

5.1.1. Os envelopes de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE

PREÇO deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e encaminhados

conforme item 5.3 para serem protocolados respeitando o dia e hora marcado

neste Instrumento Convocatório.

5.2. A Sessão Pública, ocorrerá no Prédio da FAI-UFSCar: Rodovia Washington Luis –

Km 235, Bairro Monjolinho, CEP: 13.565-905 – Área Norte da Universidade Federal de

São Carlos;

5.3. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

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Razão Social do participante À Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI-UFSCar Campus da Universidade Federal de São Carlos, Área Norte, Rodovia Washington Luís, km 235, São Carlos - SP CEP 13.565-905 Seleção Pública 013/2019 Envelope nº 01 - Habilitação Envelope nº 02 - Proposta Encerramento: 22 de novembro de 2019 às 09:00 horas

5.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por envelopes de DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO que não sejam entregues à Comissão de

Seleção, no local, data e horário definidos neste Instrumento Convocatório.

6. DAS PROPOSTAS

6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios onde:

6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o

valor ser computado com todos os impostos e encargos inclusos;

6.1.2. A garantia deve atender os termos do Código de Defesa do Consumidor

(Lei 8.078/90) e demais legislações aplicáveis.

6.1.3. A PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a descrição dos itens ofertados

de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Instrumento

Convocatório.

6.2. A PROPOSTA DE PREÇO escrita deverá conter as especificações técnicas

detalhadas do objeto deste certame, nos termos do Anexo I deste Instrumento

Convocatório e deverá ainda, ser formulada em conformidade com esta Seleção Pública,

contendo os seguintes dados:

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6.2.1. Indicação da Razão Social da empresa, número de inscrição no CNPJ do

estabelecimento da pessoa jurídica vencedora do objeto da seleção, endereço completo,

telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da

conta corrente bancária, agência e banco;

6.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da abertura desta Seleção Pública;

6.2.3. As especificações claras, completas e minuciosas do item ofertado em

conformidade com o Anexo I deste Instrumento Convocatório;

6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto.

6.4. A Proposta de Preço será considerada completa abrangendo o item nas quantidades

constantes do Anexo I deste Instrumento, bem como a eventual substituição dos serviços

que contrariem as especificações do Anexo I deste Instrumento Convocatório, além de

todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e

quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o objeto, constantes da proposta.

6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste

Instrumento Convocatório, que sejam onerosas ou apresentem defeitos capazes de

dificultar o julgamento e que ofertem preços manifestamente inexequíveis.

6.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta seleção, sendo desconsideradas

quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Instrumento.

6.7. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no

Anexo I do presente Instrumento Convocatório.

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6.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da

PROPOSTA DE PREÇO implica submissão a todas as condições estipuladas neste

Instrumento Convocatório e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das

normas contidas na Legislação mencionada em seu preâmbulo.

6.9. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes

últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.

6.10. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições

apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e este

aceito pela Comissão de Seleção, será registrado em ata, devendo o item ser

desconsiderado da proposta.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitação na Seleção Pública será exigida do interessado mais bem

classificado exclusivamente, a documentação referente à habilitação jurídica, à

regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, em cópia simples dos

documentos elencados no Instrumento Convocatório.

7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos

de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;

7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de diretoria em exercício; e

7.1.1.4. Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresa

punidas pela administração pública.

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7.2. A documentação referente à regularidade fiscal consistirá em:

7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e

Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma

da lei;

7.2.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

7.3. A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:

7.3.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que

comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto deste Instrumento convocatório.

7.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira consistirá em:

7.4.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; e

7.4.2. Elementos que demonstrem capacidade econômica financeira limitar-se á

a apresentação de balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei

8. DO PROCEDIMENTO

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8.1. No local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, a Comissão de

Seleção procederá ao exame das condições exigidas no item 7 - DA HABILITAÇÃO.

8.2. Após analisar das documentações todas as páginas serão rubricadas pelos membros

da Comissão de Seleção e pelos representantes presentes ao certame.

8.3. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as

propostas, serão eles rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes

a inviolabilidade.

8.4. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – DISPUTA FECHADA

9.1 As decisões da Comissão de Seleção serão comunicadas mediante publicação sítio

da CONTRATANTE no endereço www.sistemas.fai.ufscar.br quanto:

9.1.1. Julgamento da habilitação da empresa;

9.1.2. Julgamento das propostas;

9.1.3. Resultado de recurso porventura interposto;

9.1.4. Resultado de recurso porventura interposto;

9.1.5. Resultado de julgamento desta Seleção.

10. DOS RECURSOS

10.1. Haverá fase recursal única após o julgamento das propostas.

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10.2. Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da

proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão,

a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.

10.3. As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados a partir da data de ciência.

10.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 03 (três) dias úteis, contado

imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o art. 30 § 3o do

Decreto nº 8.241/2014.

10.5. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a

reconsiderar no prazo de 03 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da

CONTRATANTE que terá competência para a decisão final, em até 05 (cinco) dias úteis.

10.6. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

11.1. A CONTRATADA deverá atender ao objeto no prazo e forma fixados na Ordem de

Compra ao qual poderá ser encaminhada pela CONTRATANTE através de e-mail sendo

o prazo contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Ordem de

Compra.

11.2. O descumprimento de prazo, características e/ou quantidade do serviço, sujeitará a

CONTRATADA às penalidades legais e aquelas previstas neste Instrumento

Convocatório respeitada a ampla defesa e contraditório.

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11.3. Se a CONTRATADA não entregar o objeto contratado, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita às sanções legais e multas

conforme item 13 – DAS PENALIDADES, deste instrumento.

12. DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de

aprovação do objeto pelo coordenador do projeto, devendo as respectivas Notas Fiscais

serem encaminhadas a FAI-UFSCar conforme informações contidas na Ordem de

Compra.

12.1.1. A CONTRATADA deverá especificar todos os valores cobrados na nota

fiscal.

12.1.2. Para que seja efetuado o pagamento, a respectiva Nota Fiscal deverá

estar acompanhada da comprovação da entrega e aprovação da coordenação

do projeto.

12.1.3. Caso o objeto não corresponda ao exigido no Instrumento Convocatório,

a CONTRATADA deverá providenciar as correções necessárias imediatamente

para sua adequação, contados da data de notificação por e-mail expedida pela

CONTRATANTE, visando o atendimento das especificações sem prejuízo a

CONTRATANTE previsto ainda a incidência das sanções neste Instrumento

Convocatório e no Decreto nº 8.241/2014.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da

execução do objeto, da Ordem de Serviço e o descumprimento de qualquer condição

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prevista neste Instrumento Convocatório a FAI-UFSCar poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:

13.1.1. Advertência;

13.1.2. Multa na forma estabelecida no item 13.3.

13.1.1.3. Suspensão temporária de participação em Seleção Pública e

impedimento de contratar com a FAI-UFSCar por prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses.

13.2. As penalidades previstas nos 13.1.1 e 13.1.3. poderão ser aplicadas juntamente

com a prevista no subitem 13.1.2., facultada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo

de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;

13.3. Será aplicada multa a CONTRATADA sem prejuízo de indenizar a FAI-UFSCar em

perdas e danos, por:

13.3.1. Atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso,

sobre o valor total da proposta;

13.3.2. Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por

cento) sobre o valor total da proposta;

13.3.3. Recusa injustificada em atender a Ordem de Compra dentro do prazo

estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento) ao mês

do valor total da proposta.

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13.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e

desde que aceito pela FAI-UFSCar, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades

mencionadas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O simples fato da participação na Seleção Pública importa em irrevogável adesão

da empresa aos termos deste Instrumento Convocatório pelo que se obriga sob as

sanções, ao integral cumprimento de sua proposta.

14.2. A empresa vencedora do certame será responsável por quaisquer danos materiais

e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados.

14.3. A Comissão de Seleção poderá rejeitar as propostas em caso de não

preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse Instrumento

Convocatório podendo ainda revogar a Seleção Pública e anulá-la.

14.4. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Seleção com

base nas disposições do Decreto nº 8.241/2014.

14.5. A apresentação de esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste

Instrumento Convocatório e de outros assuntos relacionados à presente Seleção Pública

deverá ser efetuada pela empresa interessada em participar do certame até o 3º

(terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no apresente Instrumento

Convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos referidos envelopes de

Documentação e Proposta.

14.6. As solicitações de esclarecimento deverão ser enviadas para o e-mail

[email protected]

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14.7. Não será permitido durante os atos da abertura da Seleção Pública a utilização

de quaisquer equipamentos eletrônicos, entre eles celulares, smartphones, tabletes,

pager e/ou computadores. Em especial, a vedação acima ocorrerá no momento da

abertura dos envelopes de habilitação e de abertura de propostas.

15. DO FORO

15.1. O Foro Federal da Comarca de São Carlos será o competente para dirimir

controvérsias relacionadas com o cumprimento do Contrato ligado ao objeto deste

Instrumento Convocatório.

Fazem parte deste Instrumento os anexos:

Anexo I – Termo de Referência.

Anexo II – Minuta de Contrato

São Carlos, 13 de novembro de 2019.

Sr. Natalia A. Santos Presidente da Comissão de Seleção Pública

FAI•UFSCAR

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

Conforme detalhamento do objeto, o Programa Futuro Cientista administra uma

expressiva quantidade de alunos cujo dados cadastrais devem ser implementados,

analisados e relatado em períodos específicos aos Stakeholders, além de se obter os

resultados e acompanhamento do plano de vida desses alunos para que atinja o objetivo

do Programa. Com a devida expansão e uma crescente variedade de informações, o

serviço requisitado é necessário, e de extrema importância, para obter melhorias nos

resultados do programa e facilitar a organização dos dados e informações relevantes com

o intuito de prestar as melhores análises para as Prefeituras credenciadas.

2. OBJETO

O presente Instrumento Convocatório refere-se à: Contratação de empresa especializada

na prestação de serviços para prestação de serviços para o desenvolvimento de layouts

para site do Programa Futuro Cientista, capaz de verificar e corrigir os problemas do

sistema, tornando-o funcional. Deve analisar mudanças sugeridas pela Equipe do

Programa Futuro Cientista e implementar ao sistema quando e se necessário, tornando

o sistema prático e de fácil uso e ensinando a equipe a usar o sistema do Futuro Cientista.

É desejável que saiba desenvolver e aperfeiçoar novas áreas de acesso, viabilizar

avaliações, testes, entrevistas ou provas no sistema (e.g., maratona do conhecimento,

concurso de literatura e etc), desenvolver formas de apresentação dos dados presentes

no sistema (e.g. notas das avaliações, frequência dos alunos, evolução na participação,

etc), seguir o plano de trabalho, entregue pela coordenação, relatando e justificando

quaisquer modificações que achar necessário em seu relatório, cumprir os horários e dias

combinados com a direção do programa e em caso de alterações relacionadas as datas

e horários deverá ser avisado com antecedência à coordenação do programa. A empresa

contratada deverá possuir disponibilidade de 20 horas semanais, contendo em sua

equipe profissionais, com graduação completa em Ciência da Computação e estar

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disposto a atuar presencialmente e EXCLUSIVAMENTE na cidade de Sorocaba/SP,

quando requisitado pela contratante.

3. DOS SERVIÇOS

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS POR ETAPA

ETAPA 01

Manutenção do Sistema Elaborar relatório com todos os dados dos alunos referentes ao ano de 2019 de forma organizada e entregar ao Coordenador do Projeto; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 02

Manutenção do Sistema Implementar Layouts para site do Programa Futuro Cientista; Se necessário, verificar e corrigir os problemas do sistema, tornando-o funcional, quando requisitado; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 03

Manutenção do Sistema Desenvolver e aperfeiçoar novas áreas de acesso do sistema; Implementar formulários e provas no sistema; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 04 Manutenção do Sistema

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Atualizar todo o banco de dados do Programa Futuro Cientista; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 05

Manutenção do Sistema Emitir relatórios e análises dos dados do Programa Futuro Cientista através do Sistema de TI; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 06

Manutenção do Sistema Verificar melhorias e implementar no sistema, tornando-o mais funcional; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários.

ETAPA 07

Manutenção do Sistema Desenvolver e aperfeiçoar novas áreas de acesso; Ensinar a equipe a usar o sistema do Programa Futuro Cientista; Quando requisitado, corrigir problemas do sistema encontrados pelos usuários; Analisar mudanças sugeridas pela equipe do Programa Futuro Cientista.

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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos

estipulados no instrumento Convocatório e seus Anexos;

4.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência e seus

Anexos;

4.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações trabalhistas, tributárias,

previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;

4.4. Responder, objetivamente por todos e quaisquer danos pessoais e materiais

causados por seus empregados ou prepostos as dependências, instalações e

equipamentos da CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão

culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos

ou indenização cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a

CONTRATANTE lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuízos a

que tem direito;

4.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa

anuência da CONTRATANTE;

4.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Coordenador do Projeto

para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que

lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

4.7. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não

atendimento destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais

previstas no Instrumento Convocatório;

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

Termo de Contrato firmado entre a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CONTRATANTE e xxxxx para execução de serviços de xxxxx

A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO

CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, com sede na Rodovia Washington Luiz, Km 235, São

Carlos-SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 66.991.647/0001-30, neste ato representada, na

forma de seu Estatuto, por xxx xxxx xx xxx x xxxx, xxxxx, doravante denominada

CONTRATANTE e xxxx, com sede na xxxx, xxx, xxxx, xxxx, cep, nº xxx, xxx xx, xxx, CEP

xxxx, portador do RG sob nº xxx - SSP/SP e do CPF sob nº xxxxxxx, doravante

denominada CONTRATADA firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e

condições:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento Convocatório refere-se à: Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços para prestação de serviços para o

desenvolvimento de layouts para site do Programa Futuro Cientista, capaz de verificar e

corrigir os problemas do sistema, tornando-o funcional. Deve analisar mudanças

sugeridas pela Equipe do Programa Futuro Cientista e implementar ao sistema quando e

se necessário, tornando o sistema prático e de fácil uso e ensinando a equipe a usar o

sistema do Futuro Cientista. É desejável que saiba desenvolver e aperfeiçoar novas áreas

de acesso, viabilizar avaliações, testes, entrevistas ou provas no sistema (e.g.,maratona

do conhecimento, concurso de literatura e etc), desenvolver formas de apresentação dos

dados presentes no sistema (e.g. notas das avaliações, frequência dos alunos, evolução

na participação, etc), seguir o plano de trabalho, entregue pela coordenação, relatando e

justificando quaisquer modificações que achar necessário em seu relatório, cumprir os

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horários e dias combinados com a direção do programa e em caso de alterações

relacionadas as datas e horários deverá ser avisado com antecedência à coordenação

do programa. O contratado deverá possuir disponibilidade de 20 horas semanais,

graduação completa e, Ciência da Computação e estar disposto a atuar presencialmente

na cidade de Sorocaba/SP, quando requisitado pela contratante.

Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. DA CONTRATADA:

2.1.1. Cumprir as diretrizes e elementos técnicos estabelecidos e informados pela

CONTRATANTE;

2.2. DA CONTRATANTE:

2.2.1. Providenciar, no prazo estabelecido, o pagamento de prestação de serviço

de terceiros contratados.

Cláusula Terceira - DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão realizados através de Nota Fiscal de Prestação de Serviços,

e o processo será realizado pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a

contar do recebimento emitido pela CONTRATADA e APROVADO pela coordenação do

projeto.

Cláusula Quarta - DAS PENALIDADES

4.1. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, aplicar à CONTRATADA as penalidades

previstas na Lei 8.666/93, bem como as convencionadas abaixo:

a. Advertência escrita;

b. Multa;

c. Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE;

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4.2. A advertência escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis,

quando houver afastamento das condições técnicas ou contratuais estabelecidas.

4.3. As multas serão calculadas sobre o valor total do Contrato e serão:

a. 10% (dez por cento) pelo descumprimento de qualquer das obrigações ora

pactuadas, excluídas aquelas que ensejam a rescisão do Contrato, relacionadas

nos casos previstos na Cláusula Onze do Instrumento Convocatório;

b. 20% (vinte por cento) se der motivo à rescisão contratual.

4.4. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, possível,

ainda, a retenção de eventuais créditos da contratada, a cobrança judicial de eventuais

débitos remanescentes, bem como executar a garantia prestada.

Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA

5.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura encerrando-se após a

execução das 20 horas/aulas estipulados no instrumento convocatório, podendo sua

vigência ser prorrogada através de termo aditivo, caso haja interesse entre

CONTRATADA e CONTRATANTE mantendo-se seus efeitos até o recebimento

definitivo dos serviços.

Cláusula Sexta - DA RESCISÃO

6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE

nas hipóteses legais previstas e, em especial, nos seguintes casos:

a. Atraso na execução dos serviços por prazo superior a 20% (vinte por cento) do

prazo global, por responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;

b. Suspensão da execução dos serviços, pela CONTRATADA, por prazo superior

a 05 (cinco) dias, sem justificativa e prévia autorização da CONTRATANTE;

c. Inexecução dos serviços, pela CONTRATADA, nos 10 (dez) dias posteriores à

data de assinatura do Contrato;

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d. Utilização deste Contrato, pela CONTRATADA, como caução ou garantia para

qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

6.2. A rescisão contratual motivada pela CONTRATADA poderá ensejar, além da

aplicação das penalidades previstas, responsabilidade por perdas e danos ocorridos;

6.3. O presente Contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de

interpelação judicial, salvo motivo de força maior plenamente justificável, e aceito pela

CONTRATANTE, nas hipóteses legais previstas.

Cláusula Sétima - DO FORO E DO REGIME LEGAL

7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Carlos-SP, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se tornar, para dirimir quaisquer dúvidas

decorrentes deste Contrato, o qual é celebrado sob a égide do Código Civil Brasileiro,

Decreto 8.241/2014 e a Lei 8666/93.

E POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam o presente

em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo firmadas.

São Carlos, xx de xx de 201x.

xxxxxxxxxxxx

CONTRATANTE

xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

Testemunhas:

1._____________________________ 2._______________________________

Nome: xxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxx

RG.: xxxxxxxxxxxxxx RG.: xxxxxx