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SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº 123/2015 1 1. DA FINALIDADE 1.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, qualificado como organização social, declarado de interesse social e utilidade pública, nos termos da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, vem a público divulgar e estabelecer normas específicas para abertura de inscrições e realização de Seleção Pública destinada a candidatos (as) para o provimento de cargo vago de Assistente Administrativo para a execução de políticas públicas na área do trabalho e renda no estado do Ceará, observadas as disposições constitucionais pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital. 2. DA NATUREZA DA INSTITUIÇÃO 2.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, instituída com a missão de viabilizar soluções para o desenvolvimento do trabalho e do empreendedorismo visando à inclusão social. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. A Seleção Pública será regida por este Edital sob a responsabilidade da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, ambiente organizacional responsável pela realização deste processo seletivo, a qual conta para a sua execução com a participação de parceiros convidados, caso necessário. 3.2. Todo candidato obriga-se a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e ao efetivar a inscrição em cumpri-lo integralmente, por todo o tempo de duração da mesma, não sendo permitido a ninguém alegar seu desconhecimento. 3.3. Sempre que necessário, tornar-se-á público retificações no Edital ou Edital complementar para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital. 3.4. O prazo de validade desta Seleção Pública será de 24 meses a contar da publicação do resultado final. 3.5. Todas as etapas desta Seleção Pública serão realizadas na (s) cidade (s), em locais, datas e horários a serem divulgados no site institucional, www.idt.org.br, quando da publicação

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SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 123/2015

1

1. DA FINALIDADE

1.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, qualificado como organização social,

declarado de interesse social e utilidade pública, nos termos da Lei Estadual nº 12.781/97

e suas alterações, vem a público divulgar e estabelecer normas específicas para abertura

de inscrições e realização de Seleção Pública destinada a candidatos (as) para o

provimento de cargo vago de Assistente Administrativo para a execução de políticas

públicas na área do trabalho e renda no estado do Ceará, observadas as disposições

constitucionais pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.

2. DA NATUREZA DA INSTITUIÇÃO

2.1. O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho é uma organização não governamental, sem

fins lucrativos, instituída com a missão de viabilizar soluções para o desenvolvimento do

trabalho e do empreendedorismo visando à inclusão social.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. A Seleção Pública será regida por este Edital sob a responsabilidade da Coordenação de

Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, ambiente organizacional

responsável pela realização deste processo seletivo, a qual conta para a sua execução

com a participação de parceiros convidados, caso necessário.

3.2. Todo candidato obriga-se a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e ao efetivar a

inscrição em cumpri-lo integralmente, por todo o tempo de duração da mesma, não sendo

permitido a ninguém alegar seu desconhecimento.

3.3. Sempre que necessário, tornar-se-á público retificações no Edital ou Edital complementar

para dispor sobre regras, situações e condições não previstas neste Edital.

3.4. O prazo de validade desta Seleção Pública será de 24 meses a contar da publicação do

resultado final.

3.5. Todas as etapas desta Seleção Pública serão realizadas na (s) cidade (s), em locais, datas

e horários a serem divulgados no site institucional, www.idt.org.br, quando da publicação

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dos resultados parciais de cada etapa.

3.6. Todas as etapas desta Seleção Pública constantes neste Edital serão executadas

observando-se o horário local oficial.

3.7. Será de responsabilidade do (a) candidato (a) o acompanhamento e consulta no site

institucional do IDT, www.idt.org.br, para verificação das informações pertinentes a esta

Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização

das etapas da seleção.

3.8. Ao (A) candidato (a) só será permitida a participação nas etapas desta Seleção Pública, na

respectiva data, horário e local definido e divulgado pelo Instituto de acordo com as

informações constantes no item 3.5.

3.9. Não será permitida, em hipótese alguma, a participação do (a) candidato (a) nas etapas

desta Seleção Pública em outro dia, horário ou fora do local designado.

3.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,

data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos no dia das respectivas etapas da seleção

em formulário específico.

3.11. Não será admitida a troca de opção de local de realização das etapas desta Seleção

Pública, em hipótese alguma.

3.12. O (A) candidato (a) deverá comparecer ao local designado para a seleção com

antecedência mínima de trinta minutos, munido de: documento de identidade, sendo

que serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira

e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças

Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de

Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de

Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como

documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação

(com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997); e caneta esferográfica de tinta preta

ou azul.

3.13. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a

identificação do candidato com clareza.

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3.14 Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

etapas da Seleção Pública, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo

ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão

policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à

identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas ou de impressão digital em

formulário próprio.

3.15. A identificação especial também será exigida do (a) candidato (a) cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras

funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou

danificados.

3.17. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem

protocolo do documento.

3.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a

ausência do (a) candidato (a).

3.19. No dia da realização da seleção, na hipótese de o (a) candidato (a) não constar nas

listagens oficiais relativas aos locais de avaliação, porém conste o nome deste (a) na lista

de aprovados (as) divulgada no site institucional, a equipe avaliadora responsável pela

etapa específica procederá à inclusão do referido nome do (a) candidato (a) na lista oficial

de presença da etapa em questão para que este (a) possa participar da seleção.

3.20. A inclusão de que trata o item 3.19 será realizada de forma condicional para posterior

confirmação e legitimação pela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de

Talentos Humanos, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

3.21. Constatada a improcedência da inclusão realizada de que trata o item 3.20, esta será

automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer

formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.22. No dia das avaliações, não será permitido ao candidato: a) entrar ou permanecer no local

de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; b) entrar ou

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permanecer no local de avaliação com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip,

máquina fotográfica, máquinas calculadoras, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor

ou transmissor de dados e mensagens, relógios digitais, relógios com banco de dados e

calculadoras, telefone celular, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3

player, walkman, controle de alarme de carro etc.) ou semelhantes, bem como óculos

escuros, protetores auriculares, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,

boné, gorro etc. Será permitido o uso de relógio analógico; c) não será permitida consulta

ou comunicação entre os candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou

quaisquer anotações se não devidamente autorizado pela equipe avaliadora.

3.23. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante as

avaliações, provas objetivas e discursivas, o (a) candidato (a) será automaticamente

eliminado (a) da Seleção Pública.

3.24. No dia das avaliações, o Instituto poderá submeter os (as) candidatos (as) à revista, por

meio de detector de metais.

3.25. Considerando a possibilidade de os (as) candidatos (as) serem submetidos (as) à

detecção de metais durante as avaliações, aqueles (as) que, por razões de saúde,

porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos,

deverão comunicar previamente à equipe avaliadora acerca da situação. Estes (as)

candidatos (as) deverão ainda comparecer ao local das avaliações munidos (as) dos

exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

3.26. O descumprimento do subitem 3.22 implicará na eliminação do (a) candidato (a),

caracterizando-se tentativa de fraude.

3.27. Iniciadas as avaliações, nenhum (a) candidato (a) poderá retirar-se da sala sem

autorização prévia da equipe avaliadora, não podendo deixar o local da avaliação antes de

decorridas duas horas. O não cumprimento dessa deliberação pelo (a) candidato (a)

implicará em sua eliminação imediata da Seleção Pública.

3.28. O IDT exime-se das despesas com viagens e estadia dos (as) candidatos (as) em

quaisquer das fases da Seleção Pública que não sejam previamente autorizadas.

3.29. Os casos omissos serão resolvidos pelo IDT, no que couber.

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3.30.Não serão fornecidos atestados, cópias de testes, provas, certificados ou certidões

relativos à classificação ou notas de candidatos (as), valendo para tal fim os resultados

publicados no site institucional.

3.31. Não serão devolvidos atestados, cópias de testes, provas, cópia de documentos,

certificados ou certidões de candidatos (as).

3.32. Não serão devolvidas as cópias dos documentos apresentados pelo (a) candidato (a)

quando da inscrição nessa Seleção Pública.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

4.1. Cargo: Assistente Administrativo

4.2. Lotação: Gerência Administrativa e de Patrimônio.

4.3. Carga horária: 40 horas semanais distribuídas na semana de 2ª a 6ª feira no horário das

8 às 12 e das 13 às 17 horas.

4.4. Quantitativo de vaga (s): uma vaga.

4.5. Município (s): Fortaleza

4.6. Salário Bruto: R$ 1.260,64 (Hum mil duzentos e sessenta reais e sessenta e quatro

centavos).

4.7. Natureza do contrato de trabalho: Tempo indeterminado, no entanto, essa continuidade

do contrato está diretamente condicionada ao desempenho do (a) empregado (a)

apresentado no exercício profissional, do interesse da instituição e do equilíbrio financeiro

do Instituto.

4.8. Regime de trabalho: Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

4.9. Natureza da vaga (s): vaga não exclusiva para pessoa com deficiência.

5. DOS BENEFÍCIOS

5.1. Assistência médica, em regime de coparticipação, seguro de vida coletivo, auxílio-

alimentação, auxílio-creche e demais benefícios opcionais.

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6. DA DESCRIÇÃO DOS INDICADORES

6.1. Pesquisar o mercado fornecedor de produtos e serviços, através de coleta de preços,

visando identificar as melhores oportunidades de compras.

6.2. Negociar com os fornecedores, visando ao fechamento de compras dentro das melhores

condições de preço, qualidade prazo de entrega.

6.3. Emitir os pedidos de compra e encaminhá-los aos fornecedores, fazendo o

acompanhamento do processo de entrega e cumprimento final de todas as condições

negociadas.

6.4. Pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes

alternativas de suprimentos.

6.5. Pesquisar produtos alternativos, conforme as possibilidades do processo produto, visando

melhorar a qualidade do produto e reduzir custos de produção.

6.6. Fazer o acompanhamento dos produtos visando assegurar sua entrega no prazo

estabelecido.

6.7. Acompanhar o processo de devolução de mercadorias entregues em desacordo com o

pedido.

6.8. Atualizar a tabela de preços de mercadorias com os fornecedores e passando

internamente a informação aos setores envolvidos.

6.9. Realizar visitas ás fábricas dos fornecedores, para atualização técnica em relação aos

produtos comprados.

6.10. Verificar a qualidade e idoneidade do fabricante do produto a ser adquirido.

6.11. Preparar e analisar mapas de concorrências com propostas de fornecedores.

6.12. Cadastrar novos fornecedores para consultas e cotações, conforme necessário.

6.13. Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais;

solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material

fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e

recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância);

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pesquisar preços.

6.14. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística.

6.15. Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar

documentos conforme normas, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos

conforme procedimentos.

6.16. Controle dos veículos do IDT.

7. DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS MUNICÍPIO (S) Fortaleza

Cargo VAGA (S)

(por município)

EXIGÊNCIAS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Assistente

Administrativo

01

Ensino médio completo. Conhecimento em informática para

uso corporativo. Conhecimento de técnicas de atendimento

ao público e telefônico. Desejável o conhecimento do

Sistema TOTVS, Módulo Compras. Carteira de Habilitação

categoria B. Habilidade para redação de textos. Habilidade

no relacionamento interpessoal. Possuir experiência

profissional comprovada de, no mínimo, seis meses, com

atendimento ao público e rotinas administrativas.

8. DAS COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS

8.1. Além das competências técnicas requeridas para o exercício profissional, o (a) candidato

(a) deverá possuir competências comportamentais voltadas para: comunicação,

relacionamento interpessoal, foco no cliente, foco nos resultados e rotinas administrativas.

9. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital em sua íntegra

para se certificar de que preenche os requisitos exigidos.

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9.2. Todo candidato obriga-se a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e ao efetivar a

inscrição em cumpri-lo integralmente, por todo o tempo de duração da mesma, não sendo

permitido a ninguém alegar seu desconhecimento.

9.3. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá declarar a opção do local em que

desenvolverá suas atividades profissionais.

9.4. As informações prestadas pelo (a) candidato são de inteira responsabilidade deste (a),

ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao IDT o direito de excluir da

Seleção Pública aquele (a) que informou dados incorretos, bem como aquele (a) que prestar

informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.5. Ter disponibilidade de tempo para a execução das atividades profissionais e para participar

das atividades de qualificação, aperfeiçoamento profissional e demais eventos

disponibilizadas pelo Instituto.

9.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao

estabelecido neste Edital.

9.7. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições

estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

9.8. O (A) candidato (a) que necessitar de condições especiais para realização das avaliações

deverá declarar quando de sua inscrição, detalhando os recursos necessários para a sua

participação nesta Seleção Pública.

9.9. O (A) candidato (a) que não o fizer conforme as exigências do item 9.8 deste Edital, não

terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

9.10. A solicitação do que trata o item 9.8 deve ser realizada no ato da inscrição. No caso de

não cumprimento das exigências constantes neste Edital a solicitação será indeferida, seja

qual for o motivo alegado.

9.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e

razoabilidade do pedido.

9.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante as avaliações deverá levar um

(a) acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa

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deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade,

sendo responsável pela guarda da criança.

9.13. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no

local designado pela Coordenação para este fim e ainda na presença de um representante

do IDT, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

9.14. O (A) acompanhante responsável pela criança também deverá permanecer no local

designado pela Coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital,

inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

9.15. O (A) acompanhante responsável pela criança deverá apresentar a versão original de um

documento de identidade, sendo que serão considerados documentos de identidade: Cédula

Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de

Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações

Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;

Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal,

valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de

Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503, de 1997), para ter acesso às

dependências do local das avaliações. O (A) acompanhante que não apresentar um dos

documentos descritos acima não terá seu acesso permitido ao local das avaliações.

9.16. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não participará das etapas de

avaliações.

9.17. São de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), sob as penas da lei, as

informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da admissão

no quadro de empregados do IDT, se aprovado (a), sendo que a não comprovação implicará

na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a).

9.18. É obrigatório que o (a) candidato (a) se inscreva no Sistema Nacional de Emprego

(SINE). Quando não for identificado cadastro ao se inscrever no portal de vagas do IDT, a

inscrição no maisemprego.mte.gov.br, será efetivada.

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9.19. Caso o (a) candidato (a) seja aprovado (a) nesta Seleção Pública deverá

obrigatoriamente, ao ser contratado (a), residir no município onde serão realizadas as

atividades profissionais.

10. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

10.1. Todo candidato obriga-se a se inteirar deste Edital de Seleção Pública e ao efetivar a

inscrição em cumpri-lo integralmente, por todo o tempo de duração da mesma, não sendo

permitido a ninguém alegar seu desconhecimento.

10.2. É assegurado ao (a) candidato (a) com deficiência o direito de se inscrever nesta Seleção

Pública, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência,

conforme estabelecido no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

10.3. Considera-se pessoa com deficiência aquele (a) que se enquadra nas categorias

discriminadas no art.4º do Decreto nº 3.298, de 1999, na Súmula nº 377 do Superior

Tribunal de Justiça – STJ, e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União - AGU.

10.4. O (A) candidato (a) que se declarar com deficiência nesta Seleção Pública,

posteriormente apresentará documento oficial comprobatório de sua deficiência.

10.5. A avaliação da compatibilidade da deficiência declarada pelo (a) candidato (a) ao perfil

profissiográfico do cargo será avaliada no exame médico admissional realizado pela área de

medicina do trabalho do Instituto, estando condicionada a admissão deste (a) a referida

avaliação médica.

10.6. O IDT, com base no parecer da área de medicina do trabalho, decidirá, de forma

terminativa, sobre a qualificação do (a) candidato (a) com deficiência e sobre a

compatibilidade da deficiência, com as atribuições do cargo, obedecendo à análise dos

aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência ao disposto nos

arts. 43 e 44 do Decreto nº 3.298, de 1999.

10.7. Caso o (a) candidato (a) não comprove sua condição de deficiente, nos termos do art. 4º

do Decreto nº 3.298, de 1999, da Súmula nº 377 do STJ e da Súmula nº 45 da AGU,

perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) em tal condição e

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passará a concorrer juntamente com os (as) candidatos (as) de ampla concorrência,

observada a ordem de classificação.

10.8. Caso o (a) candidato (a) tenha sido qualificado (a) pela área de medicina do trabalho do

IDT como deficiente, mas sua deficiência seja considerada incompatível para o exercício

das atribuições do cargo, este (a) será considerado (a) INAPTO (A) e, consequentemente,

reprovado (a) nesta Seleção Pública, para todos os efeitos.

10.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo (a)

candidato (a), referida no subitem 10.5, será avaliada ainda durante o contrato de trabalho.

O (A) candidato (a) com deficiência que durante o contrato de trabalho apresentar

incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo terá rescindido seu contrato.

10.10. O (A) candidato (a) com deficiência participará desta Seleção Pública em igualdade de

condições com os (as) demais candidatos (as) no que se refere ao processo avaliativo,

critérios de aprovação, ao horário e local de realização das avaliações e às condições

mínimas exigidas para todos os (as) demais candidatos (as).

10.11. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) com deficiência que necessite de tratamento

diferenciado para a participação no processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as

condições diferenciadas de que necessitará.

10.12. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e

razoabilidade do pedido.

10.13. O (A) candidato (a) inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar na ficha de

inscrição a sua deficiência.

10.14. O (A) candidato (a) que não cumprir o especificado nos itens 10.11 e 10.13, no ato da

inscrição, não terá a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja

qual for o motivo alegado, perderá o direito de concorrer à (s) vaga (s) reservada (s) a

candidatos (as) em tal condição e passará a concorrer juntamente com os (as) candidatos

(as) de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

10.15. Será eliminado (a) da lista de deficientes o (a) candidato (a) cuja deficiência especificada

na ficha de inscrição não se constate, devendo este (a) constar apenas na lista de

classificação geral de aprovados (as).

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10.16. O (A) candidato (a) com deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções

deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.17. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para

justificar a concessão de aposentadoria.

11. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADMISSÃO

11.1. A documentação exigida para admissão nesta Seleção Pública está descrita no

anexo - 1, sendo obrigatória sua entrega no dia, prazo e local determinado pelo IDT.

Caso o (a) candidato (a) não cumpra esta determinação, estará automaticamente eliminado

(a).

12. DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

12.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

12.2. O (A) candidato (a) deverá realizar sua inscrição no site do IDT, www.idt.org.br, no link

trabalhe no IDT acessando o Edital referente à Seleção Pública desejada e proceder ao

preenchimento da ficha de inscrição, sendo obrigatória a comprovação posterior de

todas as informações declaradas no prazo determinado pelo IDT. No caso do (a)

candidato (a) não comprovar as referidas informações será automaticamente

reprovado (a) nesta Seleção Pública.

12.3. Somente serão aceitas as inscrições realizadas no prazo definido neste Edital, conforme

cronograma da seleção, Anexo – 2.

12.4. As inscrições serão encerradas às 23h59min59seg, horário de Brasília, do último dia

determinado neste Edital para as inscrições nesta Seleção Pública.

13. DA SELEÇÃO PÚBLICA

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13.1. A Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos é o

ambiente organizacional responsável pela realização desta Seleção Pública e conta com a

participação de parceiros convidados, caso necessário.

13.2. A seleção está estruturada em etapas eliminatórias e classificatórias, somente

passando para a etapa posterior o (a) candidato (a) que obtiver o desempenho esperado em

cada etapa.

13.3. O processo de seleção está fundamentado na metodologia de análise comparativa de

perfis, ou seja, é realizada a análise comparativa do perfil do (a) candidato ao perfil do cargo

pleiteado, e simultaneamente, análise comparativa dos perfis dos (as) candidatos (as) entre

si.

13.4. Esta Seleção Pública está estruturada em etapas: Análise da Ficha de Inscrição,

Análise do Perfil Profissional, Avaliação da Saúde Ocupacional, Avaliação das

Condições Contratuais.

14. DA ETAPA DE ANÁLISE DA FICHA DE INSCRIÇÃO – CARÁTER ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO

14.1. Nesta etapa, será analisada a ficha de inscrição do (a) candidato (a) onde deverão

constar os dados relativos à experiência profissional, nível escolar, eventos e cursos

realizados, os quais posteriormente serão validados com a entrega das evidências de

comprovação do nível escolar exigido no perfil da vaga (declaração de conclusão do nível

escolar ou diploma escolar) e declarações ou certificados de eventos e cursos

diretamente relacionados às atividades profissionais a serem executadas pelo cargo, como

também as evidências que comprovem a experiência profissional, de acordo com as

declarações ou certificados de estágio, contratos de trabalho ou de prestação de serviços

diretamente relacionados ao cargo pleiteado.

14.2. Será indeferida a inscrição do (a) candidato (a) que não apresente o perfil exigido para o

exercício profissional do cargo ofertado em termos de experiência profissional, nível

escolar, eventos e cursos, ou seja, o candidato que não declarar na ficha de inscrição as

informações requeridas relacionadas à experiência profissional, nível escolar, eventos e

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cursos, que possam ser posteriormente devidamente comprovados, estará

automaticamente eliminado desta Seleção Pública.

14.3. Somente deverá ser declarada na ficha de inscrição a experiência profissional, eventos

e cursos diretamente relacionados ao cargo pleiteado.

14.4. Para a análise da ficha de inscrição, o Instituto definiu critérios próprios para a

pontuação da experiência profissional, nível escolar, eventos e cursos de qualificação e

aperfeiçoamento profissional.

14.5. Para a pontuação da experiência profissional será considerado o tempo de

experiência apresentado pelo (a) candidato (a), que será contabilizado em meses, os quais

devem ser comprovados por ele (a) mediante declarações e/ou contratos de trabalho,

prestação de serviço ou estágio. Cada mês de experiência comprovado, que esteja

diretamente relacionado ao cargo pleiteado, equivalerá a 50 pontos, porém cada mês de

experiência em estágio equivalerá a 25 pontos.

14.6. Somente serão aceitos os documentos para comprovação da experiência profissional em

que esteja explicitado o período do tempo em que ocorreu a referida experiência ou que

esteja totalizado o tempo relativo aos anos, meses e dias.

14.7. Para a pontuação do nível escolar será considerado o de maior nível a ser

devidamente comprovado posteriormente pelo (a) candidato (a), o qual deve obedecer

rigorosamente ao perfil mínimo exigido para o exercício do cargo, conforme a escala abaixo.

Nível escolar Pontuação

Ensino fundamental incompleto 0,5

Ensino fundamental completo 1

Ensino médio incompleto 1,5

Ensino médio completo 2

Ensino superior incompleto 2,5

Ensino superior completo 3

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14.8. Os eventos e cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional serão

contabilizados tendo como base a modalidade, a qual receberá pontuação específica

definida abaixo.

Modalidade Conceito Código Pontuação

Eventos Contemplam atividades educativas

com carga horária até oito horas.

E 0,5

Curso de Iniciação Tem como objetivo oferecer noções

introdutórias em uma área específica

do conhecimento.

CI 1,0

Curso de Atualização Tem como objetivo atualizar e ampliar

conhecimentos, habilidades ou

técnicas em uma área específica do

conhecimento.

CA 1,5

Curso de Qualificação

Profissional

Tem como objetivo capacitar em

atividades profissionais específicas.

CQP 2,0

Curso de Aperfeiçoamento Cursos com carga horária mínima de

180 horas, destinados a profissional de

nível superior completo.

CAP 3,0

Pós-graduação lato sensu

(Especialização e MBA)

Cursos com carga horária mínima de

360 horas, destinados a profissional de

nível superior completo (tecnólogo,

licenciado e bacharel).

PG 08

Pós-graduação stricto sensu

(Mestrado Profissional)

São cursos voltados ao emprego do

método científico para a solução de

problemas reais e multidisciplinares

das organizações.

MP 25

Pós-graduação stricto sensu São cursos voltados à formação MA 25

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(Mestrado Acadêmico) científica e acadêmica e também

ligados à pesquisa, em média, tem a

duração de dois anos.

Pós-graduação stricto sensu

(Doutorado)

São cursos voltados à formação

científica e acadêmica e também

ligados à pesquisa, em média, tem a

duração de quatro anos.

D 50

14.9. A pontuação do item cursos e eventos será obtida pela somatória das pontuações de

cada modalidade multiplicada pelas respectivas quantidades de eventos/cursos descritos na

ficha de inscrição do (a) candidato, diretamente relacionados ao cargo pleiteado, conforme

fórmula abaixo:

PCE = (E x Q) + (CI x Q) + (CA x Q) + (CQP x Q) + (CAP x Q) + (PG x Q) + (MP x Q) + (MA x

Q) + (D x Q)

onde:

PCE = Pontuação de Cursos e Eventos.

Q = Quantidade declarada, por modalidade.

E = Eventos.

CI = Curso de Iniciação

CA = Curso de Atualização

CQP = Curso de Qualificação Profissional

CAP = Curso de Aperfeiçoamento

PG = Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e MBA)

MP = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional)

MA = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico)

D = Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

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14.10. Não será contabilizado o curso comprobatório já contabilizado na avaliação do

nível escolar.

14.11. A pontuação final do (a) candidato (a) nesta etapa, Análise da ficha de inscrição, será

somatório dos pontos obtidos nas análises realizadas da experiência profissional, nível

escolar, eventos e cursos.

14.12. Somente passarão à etapa de Análise de perfil profissional os (as) 10 (as) candidatos

(as) classificados (as), conforme Quadro Demonstrativo de Vagas, por vaga e por

município, que obtiverem as maiores pontuações na análise da ficha de inscrição. Os (As)

demais candidatos (as) classificados (as) nesta Etapa poderão ser convocados (as)

para continuidade desta Seleção Pública, no caso de qualquer impedimento de

continuidade por parte dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas primeiras

colocações, sendo seguida rigorosamente à ordem de classificação dos (as) demais

candidatos (as) classificados (as).

14.13. O (A) candidato (a) que deixar de comprovar qualquer uma das exigências obrigatórias

de experiência profissional, nível escolar, cursos e eventos declarados na ficha de inscrição

estará automaticamente eliminado (a) desta Seleção Pública.

14.14. O resultado da análise da ficha de inscrição será divulgado no site institucional:

www.idt.org.br, como também as orientações para a continuidade do processo seletivo.

15. DA ETAPA DE ANÁLISE DO PERFIL PROFISSIONAL – CARÁTER ELIMINATÓRIO E

CLASSIFICATÓRIO

15.1. Para participar desta etapa o (a) candidato (a) deverá entregar obrigatoriamente à equipe

avaliadora os documentos exigidos neste Edital, Anexo – 1, para validação de sua

inscrição nesta Seleção Pública. Os documentos deverão ser entregues à equipe

avaliadora, em envelope lacrado destinado à Coordenação de Desenvolvimento

Organizacional e de Talentos Humanos, especificando o nome do (a) candidato (a), cargo

pleiteado, município e identificação do Edital da Seleção Pública.

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15.2. Caso o (a) candidato (a) não cumpra a exigência do item anterior, não terá sua inscrição

efetivada e não poderá participar desta Seleção Pública, sendo sua inscrição

automaticamente indeferida devendo retirar-se do local da avaliação.

15.3. A documentação entregue pelos (as) candidatos somente será analisada, caso este

apresente, nesta etapa, o perfil profissional exigido para a execução das atividades do cargo

pleiteado.

15.4. Nesta etapa, será realizada análise do perfil profissional conforme metodologia de análise

comparativa do perfil do (a) candidato ao perfil do cargo pleiteado, e simultaneamente,

análise comparativa dos perfis dos (as) candidatos (as) entre si. Serão adotados os

recursos avaliativos de atividade em grupo, avaliação psicológica e entrevista (s).

15.5. Para a avaliação psicológica serão utilizados testes psicológicos com o objetivo de

estudar o perfil do (a) candidato (a).

15.6. Na avaliação da atividade em grupo, esta etapa ocorrerá somente se, o quantitativo de

candidatos (as) for igual a cinco, no caso em que esse quantitativo for inferior a cinco

candidatos (as) o IDT não utilizará esse recurso avaliativo.

15.7. Para a avaliação em grupo serão utilizados os seguintes indicadores: Coerência das

idéias: analisa a relação lógica entre ideias para expressão do conhecimento sobre a

temática que está sendo abordada. Relacionamento interpessoal: analisa a habilidade no

trato com as pessoas; Comunicação: analisa a capacidade de transmitir conceitos, idéias e

de se fazer entender, e Equilíbrio emocional: analisa a capacidade do (a) candidato (a) em

lidar com suas emoções durante a atividade proposta.

15.8. Para a pontuação desta etapa será utilizada a seguinte escala de pontos: 0 – Evidência

absoluta da ausência da competência; 1 – Pouca evidência da presença da competência; 2

– Forte evidência da presença da competência; 3 – Muito forte evidência da presença da

competência. Será considerado (a) indicado (a) para participar da próxima etapa o (a)

candidato (a) que obtiver pontuação igual ou superior a OITO pontos. Estará

automaticamente eliminado (a) o (a) candidato (a) que obtiver pontuação ZERO em

qualquer um dos indicadores de avaliação.

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15.9. Nesta etapa também será realizada entrevista com o objetivo de avaliar o perfil do (a)

candidato (a) em relação ao perfil do cargo pleiteado.

15.10. Somente passará para a próxima etapa, o (a) candidato (a) que obtiver nesta etapa a

(s) primeira (s) classificação, por vaga, e por município, conforme Quadro Demonstrativo

de Vaga (s).

15.11. Os (As) demais candidatos (as) classificados (as) nesta etapa poderão ser convocados

(as) para continuidade desta Seleção Pública, no caso de qualquer impedimento para

aprovação dos (as) candidatos (as) classificados (as) em primeira colocação, em qualquer

uma das etapas subseqüente desta Seleção Pública, sendo seguida rigorosamente à ordem

de classificação dos (as) candidatos (as) classificados (as). Estes candidatos (as) serão

ainda submetidos à entrevista de validação, avaliação de saúde ocupacional e

condições contratuais.

16. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL – CARÁTER ELIMINATÓRIO

16.1. Nesta etapa, será realizada avaliação clínica e exames complementares, conforme o perfil

do cargo pleiteado, tendo em vista avaliar o estado de saúde ocupacional do (a) candidato

(a) em relação ao perfil profissiográfico do cargo.

16.2. Os custos financeiros relativos à avaliação clínica e exames complementares serão de

responsabilidade do Instituto, sendo a referida avaliação realizada por profissionais de

saúde indicados pelo IDT.

16.3. O (A) candidato (a) que não apresentar as condições de saúde ocupacional necessárias

ao exercício das atividades profissionais será reprovado (a), bem como aquele (a) que se

recusar a se submeter à referida avaliação.

16.4. Somente passará à etapa posterior, avaliação das condições contratuais, o (a)

candidato (a) aprovado (a) na avaliação de saúde ocupacional, por vaga e por município,

conforme Quadro Demonstrativo de Vaga (s). Quando necessário o IDT antecipará a etapa

de avaliação das condições contratuais.

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17. ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS – CARÁTER ELIMINATÓRIO

17.1. Nesta etapa o (a) candidato (a) deverá apresentar a documentação para admissão

solicitada pelo IDT, Anexo – 1, e todas as comprovações das informações declaradas na

ficha de inscrição, no prazo e local definido pelo Instituto.

17.2. O (A) candidato (a) que não apresentar a documentação exigida pelo IDT, no prazo e

local determinado por este, será reprovado (a) nesta etapa da Seleção Pública, cabendo

ao Instituto convocar o (a) próximo (a) candidato (a), obedecendo à ordem de classificação.

17.3. No caso de o (a) candidato (a) entregar documentação incompleta, também será

eliminado (a) automaticamente desta Seleção Pública, cabendo ao Instituto convocar o (a)

próximo (a) candidato (a), obedecendo à ordem de classificação.

17.4. No caso do candidato não comprovar as informações declaradas na ficha de inscrição

será automaticamente eliminado desta Seleção Pública, cabendo ao Instituto convocar o (a)

próximo (a) candidato (a), obedecendo à ordem de classificação.

18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. O Instituto adotará para desempate entre os (as) candidatos (as) critérios próprios,

conforme a seguinte ordem de preferência. 1 – Pessoa com deficiência; 2 – Maior

pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item aperfeiçoamento contínuo; 3 – Maior

pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item formação escolar; 4 – Maior

pontuação apresentada pelo (a) candidato (a) no item experiência profissional; 5 –

Candidato (a) que apresentar maior idade.

18.2. Os critérios de desempate serão aplicados conforme a ordem especificada acima,

devendo passar sucessivamente aos critérios subsequentes somente nos casos de

continuidade da situação de empate entre os (as) candidatos (as).

19. DOS RECURSOS

19.1. Será admitido recurso quando da divulgação do resultado das etapas desta Seleção

Pública.

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19.2. Para recorrer, o (a) candidato (a) deverá comparecer pessoalmente, ou mediante

representante legal nomeado (a) por procuração registrada em Cartório, ao IDT –

Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Talentos Humanos, situada na

Avenida da Universidade, 2596, Benfica, CEP: 60020-180. Fortaleza-CE, para preencher o

requerimento do Recurso, oficializando por escrito sua solicitação.

19.3. O Recurso somente poderá ser interposto nos dois primeiros dias úteis após a

divulgação do resultado de cada etapa da seleção. Transcorrido esse prazo cessará o

direito de o (a) candidato (a) de interpor Recurso.

19.4. Os resultados das análises do (a) candidato (a) serão disponibilizados a este, quando

solicitados no requerimento do Recurso à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional

e de Talentos Humanos, que em área restrita e na presença de um representante do

Instituto, disponibilizará para consulta do (a) candidato (a) no intuito de dirimir possíveis

dúvidas do resultado provisório da etapa em pauta.

19.5. Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não

serão apreciados.

19.6. Admitir-se-á um único Recurso por candidato (a), para cada etapa da seleção.

19.7. A interposição dos Recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção

Pública.

19.8. Não serão aceitos Recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama,

etc.), facsimile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 19.2.

19.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os

candidatos.

19.10. Caso haja procedência de Recurso interposto dentro das especificações, poderá

eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo (a) candidato (a) para uma

classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do (a) candidato

(a) que não obtiver perfil exigido para aprovação.

19.11. Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será publicado o resultado final

desta Seleção Pública, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 19.1.

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19.12. As decisões dos Recursos serão dadas a conhecer coletivamente aos pedidos deferidos

e indeferidos.

19.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as

especificações contidas neste Edital; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação

lógica e consistente; d) sem evidências comprobatórias; e d) com argumentação idêntica a

outros Recursos.

19.14. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso

de gabarito/ resultado definitivo.

19.15. A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas

decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.

19.16. Não será fornecida ao (a) candidato (a) resposta por escrito ao recurso impetrado.

20. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

20.1. O (A) candidato (a) deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, às

exigências abaixo especificadas.

20.2. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

20.3. Ter apresentado desempenho satisfatório nas etapas desta Seleção Pública.

20.4. Ciência de que a contratação, e consequentemente a continuidade do contrato de

trabalho, está condicionada à continuidade da ação, interesse institucional e ao equilíbrio

financeiro do IDT, vedada transferência para outro Programa, Projeto ou outra

atividade em execução, ou a vir a ser realizada pelo Instituto.

20.5. Disponibilidade de horário para a execução das atividades profissionais, bem como para

participar das atividades de qualificação, aperfeiçoamento profissional e demais eventos

institucionais, durante todo o contrato de trabalho.

20.6. Ciência de que o contrato de trabalho será por tempo indeterminado, no entanto, essa

continuidade do contrato está diretamente condicionada ao desempenho do (a)

empregado (a) apresentado no exercício profissional, do interesse da instituição e

equilíbrio financeiro.

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20.7. Os (Às) candidatos (as) aprovados (as) nesta Seleção Pública serão contratados (as)

obedecendo à rigorosa ordem classificatória, respeitada a necessidade e conveniência do

IDT.

20.8. O (A) candidato (a) contratado (a) deverá permanecer, enquanto perdurar o contrato de

trabalho, em efetivo exercício do cargo na localidade para a qual foi concorrida a vaga, não

sendo aceito pedido de transferência, remoção, salvo por imposição legal ou interesse do

IDT.

20.9. A classificação obtida pelo (a) candidato (a) aprovado (a) nesta Seleção Pública, não gera

para si o direito de escolher a unidade organizacional de seu exercício, ficando esta

condicionada ao interesse e conveniência do IDT.

20.10. O (A) candidato (a) deverá apresentar, quando no ato da contratação, documentos

requeridos pelo IDT, conforme Anexo – 1, e comprovar todas as informações declaradas

na ficha de inscrição.

20.11. O (A) candidato (a) aprovado (a) que não se apresentar no local determinado pelo IDT e

nos prazos estabelecidos será considerado (a) desistente, implicando sua eliminação

definitiva e convocação do (a) candidato (a) imediatamente classificado (a).

20.12. O (A) candidato (a) aprovado (a), ao ser contratado (a), ficará sujeito ao regime celetista

– CLT.

20.13. Ter sido aprovado (a) e classificado (a) nesta Seleção Pública.

20.14. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos

direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972.

20.15. Gozar dos direitos políticos.

20.16. Estar quite com as obrigações eleitorais.

20.17. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação.

20.18. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

20.19. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo, conforme

especificados neste Edital.

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20.20. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

20.21. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e

daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a contratação do (a) candidato (a).

20.22. Cumprir as determinações deste Edital.

20.23. No caso do (a) empregado (a) do IDT, contratado (a) por prazo determinado, for

aprovado (a) em uma de suas seleções públicas para cargo em que o contrato de trabalho

for por prazo determinado, será assegurado a este (a) a continuidade do contrato em

vigência, até o prazo máximo de 24 meses desde que o contrato de trabalho não tenha

sido aditivado, com as devidas alterações nas cláusulas contratuais para adequação ao

novo cargo pleiteado e garantir as melhorias previstas no Edital da última Seleção Pública

em que este (a) foi aprovado (a), tais como: salário, mudança de cargo e demais vantagens.

20.24. Fica estabelecido que ex-empregado (a) do IDT, que tenha sido contratado por prazo

determinado, somente poderá ser contratado depois de transcorrido um intervalo mínimo

de seis meses do desligamento, art. 452 da CLT, e que este não tenha sido por justa

causa. A referida aprovação assegurará o direito do (a) candidato (a) ficar em banco de

talentos aguardando o surgimento de nova vaga, podendo o IDT convocar o (a) próximo (a)

candidato (a) imediatamente classificado (a) para continuidade do processo de seleção.

Fica determinado que a contratação do (a) candidato (a) classificado (a) na condição

de banco de talentos aguardando vaga esteja condicionada ao surgimento de nova

vaga.

20.25. Nos casos de ex-empregado (a) contrato por prazo indeterminado, em que a demissão

tenha sem justa causa, poderá ser contratado (a) a qualquer tempo, em qualquer

modalidade de contrato de trabalho.

21. DAS CONDIÇÕES PARA BANCO DE TALENTOS HUMANOS

21.1. O banco de talentos humanos será constituído pelo (a) candidato (a) aprovado (a) nesta

Seleção Pública, na condição de classificado (a), aguardando vaga, podendo este (a) ser

convocado (a) para contratação a qualquer tempo, no prazo máximo de 24 meses a contar

da publicação do resultado final desta Seleção Pública.

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22. DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO

22.1. A contratação está prevista para o mês de dezembro de 2015.

Fortaleza, 12 de novembro de 2015

Antonio Gilvan Mendes de Oliveira

Presidente do IDT

Josbertini Virgínio Clementino

Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará

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Anexo – 1

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ADMISSÃO E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

DECLARADAS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

Obrigatoriamente deverão ser apresentadas as comprovações das informações

declaradas na ficha de inscrição, a não comprovação das mesmas implicará em

eliminação do (a) candidato (a) desta Seleção Pública.

Cópia da comprovação das experiências profissionais (declaração ou contrato de

trabalho, estágio ou prestação de serviço) declaradas na ficha de inscrição desta

Seleção Pública.

Cópia do certificado do nível escolar exigido no perfil profissional para a vaga, ou o

certificado de maior nível escolar concluído (graduação, mestrado ou doutorado),

declarado na ficha de inscrição desta Seleção Pública.

Cópia de certificados ou declarações de eventos e cursos correlacionados ao perfil

profissional para a vaga, declarados na ficha de inscrição desta Seleção Pública.

Cópia do laudo ou certificado de homologação para comprovação da (s) deficiência (s),

no caso do (a) candidato (a) for pessoa com deficiência.

Declaração do ente empregador informando o horário de trabalho, somente para o (a)

candidato (a) que tenha outro vínculo de emprego. (Iniciativa privada ou

governamental).

Folha corrida (acessar http:// www.tjce.jus.br e clicar em “ Certidão Negativa Criminal” ou

acessar http:// WWW.4.tjce.jus.br/siscertidão)

CTPS (cópia da página 1 - da foto e página 2 - dos dados pessoais).

Cópia da Carteira de Identidade (RG).

Comprovante de regularização do CPF (consultar o site da Receita Federal:

www.receita.fazenda.gov.br).

Comprovante de regularidade com o serviço eleitoral.

Cópia da Carteira de Reservista (sexo masculino).

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Cópia do comprovante de residência, onde reside atualmente, no nome do (a) candidato

(a) a emprego, caso não tenha o referido comprovante trazer declaração informando o

endereço onde mora.

Extrato atualizado do PASEP/PIS (solicitar na Caixa Econômica Federal).

Cópia da Carteira de Habilitação. (caso seja obrigatória para o exercício do cargo)

Informar, caso tenha, conta corrente no Banco do Brasil, com número de agência e

conta corrente.

Cópia da Certidão de Casamento, Separação Judicial ou Divórcio.

Cópia da Certidão de Nascimento do (s) filho (s).

Cópia do comprovante de vacinação com nome do (s) filho (s) de até sete anos.

Declaração do colégio para filho (s) maiores de seis anos até 14 anos de idade.

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Anexo – 2

CRONOGRAMA

ATIVIDADE PERÍODO

PERÍODO DE

INSCRIÇÃO

As inscrições para esta Seleção Pública ocorrerão no período de 20 a

23 de novembro de 2015. O prazo de inscrição encerrar-se-á às

23h59min59seg do 23/11/2015.

PERÍODO DE

SELEÇÃO

As etapas desta Seleção Pública ocorrerão no período de 24 de

novembro a 15 de dezembro de 2015.

Divulgação do

resultado da

análise da ficha

de inscrição

O resultado da análise da (s) ficha (s) de inscrição será divulgado no

site institucional, www.idt.org.br, no dia 25/11/2015. Devendo o (a)

candidato (a) comparecer à próxima etapa, análise de perfil

profissional, ao local, dia e horário determinado pelo IDT.