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BRUNO FERNANDES BARATELLA Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento de Produtos Químicos Perigosos: Proposta de Ensino com uso de Mapas Conceituais Lorena 2015

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BRUNO FERNANDES BARATELLA

Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento de

Produtos Químicos Perigosos:

Proposta de Ensino com uso de Mapas Conceituais

Lorena

2015

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BRUNO FERNANDES BARATELLA

Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento de Produtos Químicos Perigosos: Proposta de Ensino com uso de Mapas Conceituais

Monografia apresentada à Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo para a Conclusão do curso de Engenharia Industrial Química. Área de Concentração: Segurança no Transporte. Orientador: Prof. M.Sc. Gerônimo Virgínio Tagliaferro

Lorena 2015

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RESUMO

BARATELLA, B. F. Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento

de Produtos Químicos Perigosos: Proposta de Ensino com uso de Mapas

Conceituais. 2015. 100 f. Monografia de Conclusão do Curso de Engenharia

Industrial Química – Escola de Engenharia de Lorena, Universidade de São

Paulo, Lorena, 2015.

O presente trabalho visa apresentar com uso de mapas conceituais, o

funcionamento do transporte e armazenamento de produtos perigosos com

relação à segurança. O trabalho é uma revisão bibliográfica dos regulamentos

criados pelas organizações responsáveis (IATA, IMO e ANTT) bem como

diretrizes e procedimentos utilizados pela indústria química para garantir que os

requisitos de segurança, saúde e meio-ambiente sejam atendidos. É apresentado

o critério de classificação dos produtos perigosos e as recomendações de

transporte e armazenagem para cada classe e subclasse.

Palavras-chave: Produtos Perigosos. Transporte de Produtos Perigosos.

Armazenamento de Produtos Químicos.

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO .......................................................................................................... 7

1.1. Objetivo Geral ............................................................................................. 7

1.2. Objetivos Específicos ................................................................................ 7

2. INTRODUÇÃO .................................................................................................... 8

2.1. O Orange Book (Livro Laranja) das Nações Unidas (ONU) .................... 8

2.2. Transporte aéreo (ICAO-TI) – Instruções Técnicas ................................. 9

2.3. Transporte aéreo (IATA-DGR) – Regulamentação para o Transporte de

Produtos Perigosos .......................................................................................... 9

2.4. Transporte marítimo (IMO-IMDG Code) – Código Marítimo

Internacional sobre o Transporte de Produtos Perigosos ........................... 10

2.5. Transporte Rodoviário, Ferroviário e Fluvial ......................................... 10

2.6. Definição de Termos ................................................................................ 10

2.7. Mapas Conceituais ................................................................................... 14

3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ............................................................................. 16

3.1. Classificação de Produtos Perigosos ..................................................... 16

3.1.1. Classe 1 - Explosivos ........................................................................... 18

3.1.2. Classe 2 - Gases.................................................................................. 21

3.1.3. Classe 3 - Líquidos Inflamáveis ........................................................... 22

3.1.4. Classe 4 - Sólidos Inflamáveis; Substâncias Sujeitas à Combustão

Espontânea; Substâncias que, em Contato com Água, Emitem Gases

Inflamáveis ..................................................................................................... 23

3.1.5. Classe 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos .................. 25

3.1.6. Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes ................. 28

3.1.7. Classe 7 - Materiais Radioativos .......................................................... 31

3.1.8. Classe 8 - Substâncias Corrosivas ...................................................... 33

3.1.9. Classe 9 – Substâncias e artigos Perigosos Diversos ......................... 35

3.2. Expedição de Produtos Perigosos ......................................................... 36

3.2.1. Relação de Produtos Perigosos ........................................................... 37

3.2.2. Produtos Perigosos em Quantidades Limitadas .................................. 40

3.2.3. Embalagens ......................................................................................... 43

3.2.4. Marcação e Rotulagem ........................................................................ 50

3.2.5. Documentação ..................................................................................... 58

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3.2.6. Nome apropriado de embarque para resíduos e produtos em

quantidades limitadas .................................................................................... 60

3.2.7. Inspeção dos Veículos ......................................................................... 60

3.3. Armazenamento de Produtos Perigosos ................................................ 62

3.3.1. Avaliação de Riscos e Requerimentos de Segurança ......................... 63

3.3.2. Determinação das Categorias de Produtos ......................................... 64

3.3.3. Definição dos Tipos de Armazéns........................................................ 67

3.3.4. Requisitos de segurança para armazéns pequenos - Tipo A ............... 67

3.3.5. Requisitos de segurança para armazéns médios - Tipo B ................... 71

3.3.6. Requisitos de segurança para armazéns grandes e armazéns especiais

- Tipo C e Tipo D ............................................................................................ 74

3.3.7. Segregação de Produtos Perigosos Incompatíveis ............................. 85

4. MATERIAL E MÉTODO.................................................................................... 87

5. RESULTADOS E DISCUSSÃO ........................................................................ 88

5.1. Mapas Conceituais sobre Segurança do Transporte ............................ 88

5.2. Mapas Conceituais sobre o Tema Armazenamento de Produtos

Químicos Perigosos ........................................................................................ 94

5.3. O uso de Mapas Conceituais ................................................................... 97

6. CONCLUSÃO ................................................................................................... 98

REFERÊNCIAS .................................................................................................... 99

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1. OBJETIVO

1.1. Objetivo Geral

Mostrar as leis e normas de segurança que regem o transporte de produtos

químicos perigosos, bem como a seu armazenamento utilizando mapas

conceituais.

1.2. Objetivos Específicos

Mostrar os regulamentos que regem o processo relativo à segurança do

transporte e armazenamento de produtos químicos perigosos.

Mostrar como é feita a classificação de produtos químicos perigosos.

Demonstrar algumas etapas e requisitos que são necessários para que se

possam expedir produtos químicos perigosos.

Mostrar quesitos para armazenamento seguro desses produtos perigosos.

Utilizar mapas conceituais como auxílio para entendimento da relação

entre os conceitos de segurança de produtos químicos perigosos e rápida

análise dos procedimentos.

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2. INTRODUÇÃO

Produtos perigosos são definidos pelas regulamentações, tais como o IMDG

Code (2010) e o IATA-DGR (2012), como sento todo artigo ou substância que

seja capaz de oferecer algum risco à saúde, segurança, propriedade ou meio-

ambiente.

O Subcomitê da ONU de Especialistas no Transporte de Produtos Perigosos

(UN Subcommittee of experts on the Transport of Dangerous Goods – SCoETDG)

desenvolveu recomendações para o todos os tipos de produtos perigosos, exceto

materiais radioativos. Esses procedimentos são aplicáveis a todos os meios de

transporte e publicados no Recommendations on the Transport of Dangerous

Goods – Model Regulation, popularmente conhecido como Orange Book.

2.1. O Orange Book (Livro Laranja) das Nações Unidas (ONU)

Se cada país possuísse uma metodologia diferente para o transporte de

produtos perigosos, as empresas teriam enormes dificuldades para fazer as

entregas aos seus clientes dentro dos prazos estipulados e de maneira lucrativa.

No passado, devido ao grande número de regras nacionais e internacionais para

o transporte de produtos perigosos, a ONU reconheceu a necessidade de uma

abordagem padronizada para as seguintes questões:

Classificação e definição de todas as substâncias perigosas;

Comunicação dos riscos identificados;

Treinamento do pessoal envolvido no transporte de produtos perigosos.

O resultado desta iniciativa seria a harmonização da regulamentação de

produtos perigosos a nível mundial. Um Subcomitê de Experts em Transporte de

Produtos Perigosos das Nações Unidas publicou suas primeiras recomendações

em 1956. As recomendações publicadas são hoje conhecidas como “o Livro

Laranja da ONU”, ou somente “Orange Book”, o qual define padrões para

classificação, ensaios de embalagem, requisitos de marcação e também

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documentação para o transporte de produtos perigosos. O livro traz também uma

extensa lista de produtos perigosos, mostrando como transportá-los com

segurança para todas as partes do mundo por via aérea, terrestre, ferroviária,

marítima e hidroviária (fluvial).

As recomendações expressas no Orange Book foram adotadas e serviram

como base para o desenvolvimento e publicação de uma série de normas

internacionais para transporte aéreo (ICAO / IATA), transporte marítimo (IMDG) e

uma série de normas modelo abrangendo requisitos regionais, como por exemplo:

transporte rodoviário: ADR (Europa), Res. n.º 420 da ANTT (Brasil);

transporte ferroviário: RID (Europa), Res. n.º 420 da ANTT (Brasil);

transporte fluvial: ADNR (Europa).

2.2. Transporte aéreo (ICAO-TI) – Instruções Técnicas

Um grupo de especialistas envolvidos na questão dos produtos perigosos

estabelece as exigências legais para transporte aéreo.

Define classificações, instruções de embalagem, rotulagem, sinalização,

documentação e descreve variações. Define as responsabilidades legais dos

consignadores (expedidores) e operadores. Descreve os requisitos especiais para

o envio de determinados produtos perigosos, tais como substâncias infectantes.

Fornece informações acerca dos requisitos de embalagem e ensaios de

desempenho.

2.3. Transporte aéreo (IATA-DGR) – Regulamentação para o Transporte

de Produtos Perigosos

A IATA é uma organização privada que publica regulamentos para

expedidores, despachante e transportadores que operam no modal aéreo.

O IATA-DGR é um manual de fácil utilização, baseado nas normas ICAO-TI.

Cobre todos os aspectos da regulamentação internacional de transporte aéreo de

cargas, incluindo uma extensa relação de produtos perigosos, detalhando

nomenclatura adequada relacionada ao transporte, numeração da ONU, normas

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de rotulagem, diretrizes de treinamento e informações atualizadas sobre toda a

documentação exigida. Define operadores aéreos e suas variações.

2.4. Transporte marítimo (IMO-IMDG Code) – Código Marítimo

Internacional sobre o Transporte de Produtos Perigosos

Baseado na Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar

(SOLAS) de 1960.

Desenvolvido como um código internacional uniforme para o transporte de

produtos perigosos por via marítima. Contém orientações acerca de terminologia

relacionada, embalagem, marcação, sinalização, documentação, estivamento,

segregação, manipulação e atendimento a emergência.

2.5. Transporte Rodoviário, Ferroviário e Fluvial

A movimentação de produtos por rodovias, ferrovias ou hidrovias (fluvial) deve

obedecer às normas regionais.

Todo o transporte de produtos perigosos feito por estes meios está baseado

nas normas da ONU, contendo, porém, alguns requisitos regionais, tais como:

ADR, RID e ADNR na Europa; CFR-49 nos Estados Unidos e a Resolução n.º 420

da ANTT no Brasil.

2.6. Definição de Termos

A definição de alguns termos se faz necessária para melhor compreensão do

conteúdo desse trabalho. Os termos que seguem foram extraídos da Resolução

n.º 420 da ANTT (2012) e transcritos tal como na norma.

Contêineres-tanque: são tanques de cargas envolvidos por uma estrutura

metálica suporte, contendo dispositivo de canto para fixação deste ao

chassi porta-contêiner, podendo ser transportado por qualquer modo de

transporte.

Contentores Intermediários para Granéis (IBCs): são embalagens portáteis

rígidas ou flexíveis, que:

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a) Têm capacidade igual ou inferior a: (i) 3,0 m³ para sólidos e líquidos dos

Grupos de Embalagem II e III; (ii) 1,5 m³ para sólidos do Grupo de

Embalagem I, se acondicionadas em IBCs flexíveis, de plástico rígido,

compostos, de papelão e de madeira; (iii) 3,0 m³ para sólidos do Grupo de

Embalagem I, quando acondicionados em IBCs metálicos; (iv) 3,0 m³ para

materiais radioativos da Classe 7;

b) São projetados para movimentação mecânica;

c) Resistem aos esforços provocados por movimentação e transporte,

conforme comprovado por ensaios.

Destinatário: é qualquer pessoa, organização ou governo habilitado a

receber uma expedição.

Embalagens: são recipientes e quaisquer outros componentes ou materiais

necessários para que o recipiente desempenhe sua função de contenção.

Embalagens à prova de pó: são embalagens impermeáveis a conteúdos

secos, inclusive material sólido fino produzido durante o transporte.

Embalagens singelas: são embalagens constituídas de um único recipiente

contentor e não necessitam de uma embalagem externa para serem

transportadas.

Embalagens combinadas: são uma combinação de embalagens para fins

de transporte, consistindo em uma ou mais embalagens internas

acondicionadas numa embalagem externa.

Embalagens compostas: são embalagens que consistem numa embalagem

externa e num recipiente interno construídos de tal modo que formem uma

embalagem única. Uma vez montada, passa a ser uma unidade integrada,

que é enchida, armazenada, transportada e esvaziada como tal.

Embalagens de resgate: são embalagens especiais que atendem às

disposições aplicáveis deste Regulamento, nas quais se colocam, para fins

de transporte, recuperação ou disposição, embalagens de produtos

perigosos danificadas, defeituosas ou com vazamento, ou produtos

perigosos que tenham derramado ou vazado.

Embalagens grandes: consistem numa embalagem externa que contém

artigos ou embalagens internas e que:

a) São projetadas para movimentação mecânica;

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b) Excedem 400 kg de massa líquida ou 450 litros de capacidade, mas cujo

volume não excede 3m³.

Embalagens externas: são proteções externas de uma embalagem

composta ou combinada juntamente com quaisquer materiais absorventes

ou de acolchoamento e quaisquer outros componentes necessários para

conter e proteger recipientes internos ou embalagens internas.

Embalagens intermediárias: são embalagens colocadas entre embalagens

internas ou artigos e uma embalagem externa.

Embalagens internas: são embalagens que, para serem transportadas,

exigem uma embalagem externa.

Embalagens recondicionadas: incluem:

a) Tambores metálicos que tenham sido: (i) perfeitamente limpos, aponto

de restarem apenas os materiais de construção originais, dos quais tenham

sido removidos quaisquer conteúdos anteriores, corrosões internas e

externas, revestimentos externos e rótulos; (ii) restaurados a sua forma e

contorno originais, com as bordas (se houver) desempenadas e vedadas, e

recolocadas as gaxetas que não sejam parte integrante da embalagem; (iii)

inspecionados após a limpeza, porém antes da pintura, rejeitando-se os

que apresentarem buracos visíveis, significativa redução de espessura do

material, fadiga do metal, roscas ou fechos danificados, ou outros defeitos

importantes, ou

b) Tambores e bombonas de plástico que tenham: (i) sido perfeitamente

limpos, a ponto de restarem apenas os materiais de construção originais,

dos quais tenham sido removidos quaisquer conteúdos anteriores,

revestimentos externos e rótulos; (ii) sido recolocadas as gaxetas que não

sejam parte integrante da embalagem; (iii) sido inspecionados após a

limpeza, rejeitando-se as embalagens que apresentarem danos visíveis,

como rasgos, dobras, rachaduras, roscas ou fechos danificados, ou outros

defeitos significativos.

Embalagens refabricadas: incluem:

a) Tambores metálicos que tenham: (i) sido fabricados como um tipo UN a

partir de um tipo não-UN; (ii) sido convertidos de um tipo UN para outro tipo

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UN; (iii) sofrido substituição de componentes estruturais integrais (tais

como tampas não removível); ou

b) Tambores de plástico que tenham: (i) sido convertidos de um tipo UN

para outro tipo UN (p. ex., 1H1 para 1H2); (ii) sofrido substituição de

componentes estruturais integrais.

Tambores refabricados estão sujeitos às mesmas exigências dos

regulamentos que se aplicam a tambores novos do mesmo tipo.

Embalagens reutilizáveis: são embalagens recarregáveis que tenham sido

examinadas e consideradas livres de defeitos que possam comprometer

sua capacidade de suportar os ensaios de desempenho; a expressão inclui

aquelas recarregadas com conteúdos idênticos ou com produtos similares

compatíveis e que são transportadas por uma rede de distribuição

controlada pelo expedidor do produto.

Expedição: é qualquer volume, ou volumes, ou carregamento de produtos

perigosos entregue para transporte por um expedidor.

Expedidor: é qualquer pessoa, organização ou governo que prepara uma

expedição para transporte.

Líquidos: exceto se houver indicação explícita ou implícita em contrário,

são produtos perigosos com ponto de fusão ou ponto de fusão inicial igual

ou inferior a 20°C, à pressão de 101,3kPa. Uma substância viscosa para a

qual não se possa determinar ponto de fusão específico, deve ser

submetida ao ensaio ASTMD4359-90 ou ao ensaio de determinação da

fluidez (ensaio de penetrômetro) prescrito no item 2.3.4 do Anexo A do

European Agreement Concerning the International Carriage of Dangerous

Goods by Road (ADR) and Protocol of Signature, com as seguintes

modificações: o penetrômetro deve conformar- se à norma ISO 2137:1985

e o ensaio deve ser aplicado a substâncias viscosas de qualquer classe.

Sólidos: são produtos perigosos não-gasosos que não se enquadram na

definição de líquidos contida nesta seção.

Tanque: significa tanque portátil, incluindo contêiner-tanque, caminhão-

tanque, vagão-tanque ou recipiente com capacidade superior a 450 litros,

destinado a conter sólidos, líquidos ou gases.

Tanque portátil:

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a) Para fins de transporte de substâncias das Classes 3 a 9, é um tanque

portátil multimodal com capacidade superior a 450 litros. Inclui uma carcaça

com os equipamentos estruturais e de serviço necessários ao transporte de

substâncias perigosas;

b) Para fins de transporte de gases liquefeitos não-refrigerados da Classe

2, é um tanque multimodal com capacidade superior a 450 litros. Inclui uma

carcaça com os equipamentos estruturais e de serviço necessários ao

transporte de gases;

c) Para fins de transporte de gases liquefeitos refrigerados, é um tanque

isolado termicamente, com capacidade superior a 450 litros, com os

equipamentos estruturais e de serviço necessários ao transporte de gases

liquefeitos refrigerados.

O tanque portátil deve ser carregado e descarregado sem necessidade de

remoção de seu equipamento estrutural. Deve ter dispositivos

estabilizadores externos à carcaça e poder ser içado quando cheio.

Ele deve ser projetado primariamente para ser colocado num veículo de

transporte ou num navio e ser equipado com correntes, armações ou

acessórios que facilitem o manuseio mecânico. Caminhões-tanque,

vagões-tanque, tanques não-metálicos, cilindros de gás, recipientes

grandes e contentores intermediários para granéis (IBCs) não estão

incluídos nesta definição.

Transportador: é qualquer pessoa, organização ou governo que efetua o

transporte de produtos perigosos por qualquer modalidade de transporte. O

termo inclui tanto os transportadores comerciais quanto os de carga

própria.

Veículo: significa veículo rodoviário (veículo articulado inclusive, ou seja,

uma combinação de trator e semi-reboque), vagão ferroviário. Cada

reboque deve ser considerado como um veículo separado.

2.7. Mapas Conceituais

Mapa conceitual é definido como sendo uma estrutura esquemática para

representar um conjunto de conceitos imersos numa rede de proposições. Serve

como uma maneira de estruturar o conhecimento, na medida em que também

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mostra como o conhecimento sobre determinado assunto está organizado na

estrutura cognitiva de seu autor, que assim pode visualizar e analisar a sua

profundidade e a extensão (TAVARES, 2007). Segundo Moreira (2006), um mapa

conceitual pode ser definido mais simplesmente como sendo basicamente

diagramas que indicam relações entre conceitos.

Tavares (2007) mostra em seu trabalho alguns tipos de mapas conceituais e

suas vantagens e desvantagens.

Os tipos são:

Tipo Aranha: é organizado colocando-se o conceito central (ou gerador)

no meio do mapa. Os demais conceitos vão se irradiando na medida em

que se afasta do centro.

Tipo Fluxograma: organiza a informação de uma maneira linear.

Geralmente é utilizado para mostrar passo a passo determinado

procedimento, e normalmente inclui um ponto inicial e outro ponto final.

Tipo Sistema: Entrada e Saída: organiza a informação num formato que é

semelhante ao fluxograma, mas com o acréscimo da imposição das

possibilidades "entrada" e "saída".

Tipo Hierárquico: a informação é apresentada numa ordem descendente

de importância. A informação mais importante (inclusiva) é colocada na

parte superior.

Segundo o autor, alguns podem ser preferidos pela facilidade de elaboração

(tipo aranha), pela clareza que explicita processos (tipo fluxograma), pela ênfase

no produto que descreve, ou pela hierarquia conceitual que apresenta.

Também no trabalho de Tavares (2007), o autor discute que um mapa

conceitual apresenta uma visão que segue a experiência e interpretação particular

do autor desse mapa sobre a realidade a que se refere. Quando um especialista

constrói um mapa ele expressa a sua visão madura e profunda sobre um tema.

Por outro lado, quando um aprendiz constrói o seu mapa conceitual ele

desenvolve e exercita a sua capacidade de perceber as generalidades e

peculiaridades do tema escolhido.

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3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1. Classificação de Produtos Perigosos

É colocado como regra pela Res. n.º 420 da ANTT (2012) e pelos outros

regulamentos que, antes de serem disponibilizados para o transporte, todas as

substâncias e artigos devem ser testados e classificados em relação aos seus

perigos.

As Nações Unidas (ONU) desenvolveram testes e definiram os critérios para

a classificação de certos tipos de produtos perigosos considerados como fatores

de risco para o transporte.

O Orange Book divide os produtos perigosos em nove classes de perigo,

tendo algumas que também são divididas posteriormente em sub-classes. Estas

classes e sub-classes são baseadas em características químicas, físicas,

toxicológicas e ecológicas conhecidas dos produtos, assim como em seus riscos

específicos, tais como:

Explosividade

Estado de Agregação

Inflamabilidade

Reatividade

Toxicidade

Risco de infecção

Radioatividade

Corrosividade

Riscos para o meio ambiente

Uma vez que a substância ou o artigo tenha sido classificado como perigoso,

este deve ser embalado/envasado e transportado de modo a minimizar quaisquer

riscos às pessoas, à propriedade e ao meio ambiente.

A classificação de um produto considerado perigoso para o transporte deve

ser feita pelo seu fabricante ou expedidor, orientado pelo fabricante, tomando

como base as características físico-químicas do produto alocando-o numa das

classes ou subclasses dentre as nove classes de risco diferentes, conforme

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critérios definidos por cada regulamento. Essas classes são numeradas de 1 a 9,

onde um número maior não significa um risco maior.

São elas:

Classe 1: Explosivos

Classe 2: Gases

Classe 3: Líquidos Inflamáveis

Classe 4: Sólidos Inflamáveis, Substâncias Sujeitas a Combustão

Espontânea e Substâncias que em Contato com Água Emitem Gases

Inflamáveis.

Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos

Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes

Classe 7: Materiais Radioativos

Classe 8: Substâncias Corrosivas

Classe 9: Substâncias e Artigos Perigosos Diversos

Todas as regulamentações internacionais e nacionais que se baseiam no

Orange Book também seguem essa mesma divisão.

É importante ressaltar que existem diferenças entre as regulamentações que

regulam a manipulação/utilização de produtos químicos quando comparadas às

de transporte. A regulamentação modelo para manipulação da ONU é conhecido

como “Purple Book” e é regulado no Brasil através da NBR 14725 da ABNT. No

que diz respeito ao transporte, as substâncias ou artigos relacionados nas

regulamentações como são definidos “produtos perigosos” (“dangerous goods”,

em inglês), enquanto nas regulamentações sobre manipulação, estas substâncias

ou artigos são definidos como “materiais perigosos” (“hazardous materials”, em

inglês). Uma vez que os critérios de classificação no Purple Book e no Orange

Book possuem diferenças entre si, alguns produtos podem estar inseridos no

escopo de uma destas regulamentações e fora do escopo de outra.

A diferença entre os dois pode ser definida ao se comparar os dois

regulamentos (Res. n.º 420 e NBR 14725, por exemplo), ou seja: (i) produtos

perigosos são aqueles com potencial para causar danos imediatos durante o

transporte (Perigo Agudo); (ii) materiais perigosos são aqueles com potencial para

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causar danos imediatos ou posteriores ao usuário (Perigo Agudo e Perigo

Crônico).

Muitas das substâncias alocadas às Classes 1 a 9 são consideradas como

sendo perigosas para o meio ambiente e em alguns regulamentos é necessária

uma rotulagem adicional. Resíduos devem ser transportados de acordo com as

exigências aplicáveis à classe apropriada, considerando-se seus riscos e os

critérios dos regulamentos. Resíduos que não se enquadrem nos critérios

estabelecidos pelos regulamentos de transporte de produtos perigosos, mas que

são abrangidos pela Convenção da Basiléia (definido no Brasil pela NBR 10004

da ABNT), podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 (ANTT, 2012).

Algumas substâncias ainda podem ser categorizadas em relação ao grau do

perigo que oferecem. Os regulamentos de transporte chamam essas categorias

de “Grupo de Embalagem”. Os grupos de embalagem têm os seguintes

significados:

Grupo de Embalagem III – Risco baixo, i.e., Perigoso.

Grupo de Embalagem II – Risco médio, i.e., Altamente perigoso.

Grupo de Embalagem I – Risco alto, i.e., Extremamente perigoso.

É possível observar que quanto menor o valor do grupo de embalagem, mais

perigoso é o produto.

Uma breve definição de como são classificados os produtos em cada classe

será apresentada, conforme definido nos regulamentos. As condições dos testes

que devem ser realizados para deduzir qual a classe de risco de uma substância

podem ser encontradas nos regulamentos para transporte de produtos perigosos

(IATA-DGR, IMDG Code, Resolução n.º 420) e também no Manual de Testes e

Critérios da ONU (2009).

3.1.1. Classe 1 - Explosivos

3.1.1.1. Definição

As substâncias explosivas podem ser definidas como:

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a) Substância explosiva é uma substância sólida ou líquida (ou mistura de

substâncias) por si mesma capaz de produzir gás, por reação química, a

temperatura, pressão e velocidade tais que provoque danos à sua volta. Incluem-

se nesta definição as substâncias pirotécnicas, mesmo que não desprendam

gases;

b) Substância pirotécnica é uma substância, ou mistura de substâncias,

concebida para produzir efeito de calor, luz, som, gás ou fumaça, ou combinação

destes, como resultado de reações químicas exotérmicas auto-sustentáveis e

não-detonantes;

c) Artigo explosivo é o que contém uma ou mais substâncias explosivas.

Portanto, a Classe 1 compreende:

a) Substâncias explosivas, exceto as demasiadamente perigosas para serem

transportadas e aquelas cujo risco dominante indique ser mais apropriado incluí-

las em outra classe; (Obs.: substância que não seja ela própria um explosivo, mas

capaz de gerar atmosfera explosiva de gás, vapor ou poeira, não se inclui na

Classe 1);

b) Artigos explosivos, exceto dispositivos que contenham substâncias

explosivas em tal quantidade ou de tal tipo que uma eventual ignição ou iniciação

acidental ou involuntário, durante o transporte, não provoque nenhum efeito

externo em forma de projeção, fogo, fumaça, calor ou ruído forte;

c) Substâncias e artigos não-mencionados nos itens a) e b) fabricados com o

fim de produzir efeito explosivo ou pirotécnico.

Uma observação importante a ser destacada é que é proibido o transporte de

substâncias explosivas excessivamente sensíveis ou tão reativas que estejam

sujeitas à reação espontânea.

3.1.1.2. Subclasses

A Classe 1 divide-se em seis subclasses, conforme definido nos regulamentos

da seguinte maneira:

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a) Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa

(uma explosão em massa é a que afeta virtualmente toda a carga de modo

praticamente instantâneo);

b) Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco

de explosão em massa;

c) Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno

risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em

massa. Esta Subclasse abrange substâncias e artigos que: (i) produzem grande

quantidade de calor radiante; ou (ii) queimam em sucessão, produzindo pequenos

efeitos de explosão ou de projeção, ou ambos.

d) Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco

significativo. Esta Subclasse abrange substâncias e artigos que apresentam

pequeno risco na eventualidade de ignição ou acionamento durante o transporte.

Os efeitos estão confinados, predominantemente, à embalagem, sendo

improvável a projeção de fragmentos de dimensões apreciáveis ou a grande

distância. Um fogo externo não deve provocar a explosão instantânea de

virtualmente todo o conteúdo da embalagem.

e) Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em

massa. Esta subclasse abrange substâncias com risco de explosão em massa,

mas que são de tal modo insensíveis que a probabilidade de iniciação ou de

transição de queima para detonação é muito pequena em condições normais de

transporte.

f) Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em

massa. Esta Subclasse abrange artigos que contêm somente substâncias

detonantes extremamente insensíveis que apresentam risco desprezível de

iniciação ou propagação acidental.

Os produtos da Classe 1 são alocados a uma dentre essas seis subclasses,

dependendo do tipo de risco que apresentam, e a um dos treze grupos de

compatibilidade que identificam os tipos de substâncias e artigos explosivos que

são considerados compatíveis. Esses grupos são nomeados com letras. São elas

A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, N, S e cada tem uma definição conforme o risco

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inerente à substância. Mais detalhes sobre esses grupos de compatibilidade,

recomenda-se ler a seção 2.1 do IMDG Code.

3.1.2. Classe 2 - Gases

3.1.2.1. Definição

Gás define-se através dos regulamentos como sendo uma substância que, a

50°C tem uma pressão de vapor superior a 300kPa; ou é completamente gasoso

à temperatura de 20°C e à pressão normal de 101,3kPa.

As condições de transporte de um gás são descritas de acordo com seu

estado físico, como:

a) Gás comprimido: é um gás que, exceto se em solução, quando

acondicionado sob pressão para transporte, é completamente gasoso à

temperatura de 20°C;

b) Gás liquefeito: gás que, quando acondicionado para transporte, é

parcialmente líquido à temperatura de 20°C;

c) Gás liquefeito refrigerado: gás que, quando acondicionado para transporte,

torna-se parcialmente líquido por causa da baixa temperatura; ou

d) Gás em solução: gás comprimido que, quando acondicionado para

transporte, é dissolvido num solvente.

Esta classe abrange gases comprimidos, gases liquefeitos, gases liquefeitos

refrigerados, gases em solução, misturas de gases, misturas de um ou mais

gases com um ou mais vapores de substâncias de outras classes, artigos

carregados de gás, hexafluoreto de telúrio e aerossóis.

3.1.2.2. Subclasses

As substâncias da Classe 2 são alocadas a uma dentre três subclasses com

base no risco principal que apresentem durante o transporte:

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Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis

Gases que, a 20°C e à pressão normal de 101,3kPa: (i) são inflamáveis

quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar; ou (ii) apresentam

faixa de inflamabilidade com ar de, no mínimo, doze pontos percentuais,

independentemente

do limite inferior de inflamabilidade.

Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos

Os gases, mesmo não sendo inflamáveis ou tóxicos, ainda apresentam risco

em seu transporte. Se encaixam nessa subclasse: gases transportados a uma

pressão não-inferior a 280kPa, a 20°C, ou como líquidos refrigerados e que: (i)

sejam asfixiantes: gases que diluem ou substituem o oxigênio normalmente

existente na atmosfera; ou (ii) sejam oxidantes: gases que, geralmente por

fornecerem oxigênio, causem ou contribuam, mais do que o ar, para a combustão

de outro material; ou (iii) não se enquadrem em outra subclasse.

Subclasse 2.3 – Gases tóxicos

Gases que: (i) reconhecidamente sejam tão tóxicos ou corrosivos para

pessoas que constituam risco à saúde; ou (ii) supostamente tóxicos ou corrosivos

para pessoas, por apresentarem valor de CL50 igual ou inferior a 5.000m/m3

(ppm).

Gases e misturas gasosas que apresentem riscos associados a mais de uma

subclasse, obedecem à seguinte regra de precedência:

a) A Subclasse 2.3 tem precedência sobre as demais subclasses;

b) A Subclasse 2.1 tem precedência sobre a Subclasse 2.2.

3.1.3. Classe 3 - Líquidos Inflamáveis

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3.1.3.1. Definição

Líquidos inflamáveis são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que

contenham sólidos em solução ou suspensão (por exemplo, tintas, vernizes, lacas

etc, excluídas as substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente,

em função de suas características perigosas) que produzam vapor inflamável a

temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em

ensaio de vaso aberto, normalmente referido como ponto de fulgor. Esta classe

inclui também: (i) líquidos oferecidos para transporte a temperaturas iguais ou

superiores a seu ponto de fulgor; (ii) substâncias transportadas ou oferecidas para

transporte a temperaturas elevadas, em estado líquido, que desprendam vapores

inflamáveis a temperatura igual ou inferior à temperatura máxima de transporte.

3.1.3.2. Grupo de embalagem

A alocação em grupos de embalagem para líquidos inflamáveis é dada através

do ponto de fulgor e do ponto de ebulição, conforme a tabela 3.1.

Tabela 3.1. Alocação em grupos de embalagem para líquidos inflamáveis

Grupo de Embalagem Ponto de Fulgor Ponto de Ebulição

I - ≤ 35oC

II < 23oC > 35oC

III ≥ 23oC; ≤ 60oC > 35oC

3.1.4. Classe 4 - Sólidos Inflamáveis; Substâncias Sujeitas à Combustão

Espontânea; Substâncias que, em Contato com Água, Emitem Gases

Inflamáveis

3.1.4.1. Definição e Subclasses

A Classe 4 é dividida em três subclasses, como a seguir:

Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis

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Sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou

que, por atrito, possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-

reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos

insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos;

Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas à combustão espontânea

Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de

transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se. A

classificação de algumas substâncias auto-reagentes é feita através de uma

tabela contida nos regulamentos. Nessa tabela existem informações quanto como

deve ser embalado o produto, bem como qual número ONU deve ser usado.

Existem nesse grupo as substâncias chamadas de pirofóricas e as sujeitas à auto

aquecimento.

Pirofóricas: é um líquido ou sólido que mesmo em pequenas quantidades e

sem nenhuma fonte externa de ignição, produz chama em até 5 minutos após

entrar em contato com o ar.

Auto-aquecimento: são as substâncias que sofrem auto aquecimento quando

em contato com o ar e sem nenhuma fonte de energia.

A definição de grupo de embalagem é como segue:

a) Grupo de embalagem I – todos os líquidos e sólidos pirofóricos.

b) Grupo de embalagem II e III – substâncias com propriedade de auto

aquecimento (testadas em cubos de 25 mm ou 100 mm a temperaturas de

100 ºC or 140 ºC) que deram resultados positivos.

Grupo de embalagem depende também do volume transportado por

embalagem.

Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com água, emitem gases

inflamáveis

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Substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente

inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

A definição de grupo de embalagem é como segue:

a) Grupo de embalagem I – Caso o material reaja vigorosamente com a água

à temperatura ambiente e o gás produzido demonstre tendência à ignição

espontânea.

b) Grupo de embalagem II – Caso o material reaja com a água à temperatura

ambiente.

c) Grupo de embalagem III – Caso o material reaja lentamente com a água à

temperatura ambiente.

3.1.5. Classe 5 - Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos

3.1.5.1. Definição e Subclasses

Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes

Substâncias que, embora não sendo necessariamente combustíveis, podem,

em geral por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou

contribuir para isso.

Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos

Substâncias orgânicas que contêm a estrutura bivalente entre dois átomos de

oxigênio e podem ser consideradas derivadas do peróxido de hidrogênio, em que

um ou ambos os átomos de hidrogênio foram substituídos por radicais orgânicos.

Peróxidos orgânicos são substâncias termicamente instáveis que podem sofrer

decomposição exotérmica auto-acelerável. Além disso, podem apresentar uma ou

mais das seguintes propriedades: (i) ser sujeitos à decomposição explosiva; (ii)

queimar rapidamente; (iii) ser sensíveis a choque ou atrito; (iv) reagir

perigosamente com outras substâncias; (v) causar danos aos olhos.

Peróxidos orgânicos são passíveis de decomposição exotérmica a

temperatura normal ou a temperaturas elevadas. A decomposição pode ser

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iniciada por calor, contato com impurezas (por exemplo, ácidos, compostos de

metais pesados, aminas), atrito ou impacto. A taxa de decomposição aumenta

com a temperatura e varia com a formulação do peróxido orgânico. A

decomposição pode provocar desprendimento de gases ou vapores nocivos ou

inflamáveis. Certos peróxidos orgânicos devem ter a temperatura controlada

durante o transporte. Alguns peróxidos orgânicos podem decompor-se de forma

explosiva, particularmente se confinados. Esta característica pode ser modificada

pela adição de diluentes ou pelo uso de embalagens adequadas. Muitos

peróxidos orgânicos queimam vigorosamente.

3.1.5.2. Grupo de Embalagem

3.1.5.2.1. Sólidos oxidantes

As substâncias oxidantes sólidas são alocadas a um grupo de embalagem em

conformidade com os seguintes critérios:

a) Grupo de Embalagem I: qualquer substância que, nas misturas de amostra

e celulose a 4:1 ou 1:1 (em massa), apresente tempo de queima médio inferior ao

tempo de queima médio da mistura de bromato de potássio e celulose a 3:2 (em

massa);

b) Grupo de Embalagem II: qualquer substância que, nas misturas de amostra

e celulose a 4:1 ou 1:1 (em massa), apresente tempo de queima médio igual ou

inferior ao tempo de queima médio da mistura de bromato de potássio e celulose

a 2:3 (em massa) e não atenda aos critérios do Grupo de Embalagem I;

c) Grupo de Embalagem III: qualquer substância que, nas misturas de

amostra e celulose a 4:1 ou 1:1 (em massa) apresente tempo de queima médio

igual ou inferior ao tempo de queima médio da mistura de bromato de potássio e

celulose a 3:7 (em massa) e não atenda aos critérios dos Grupos de Embalagem I

e II;

d) Não é da Subclasse 5.1: qualquer substância que, nas duas misturas

ensaiadas de amostra e celulose, a 4:1 e 1:1 (em massa), não se inflame e

queime ou que apresente tempos de queima médios superiores ao da mistura de

bromato de potássio e celulose a 3:7 (em massa).

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3.1.5.2.2. Líquidos oxidantes

Substâncias oxidantes líquidas são alocadas a um grupo de embalagem

segundo os seguintes critérios:

a) Grupo de Embalagem I: qualquer substância que, na mistura 1:1 (em

massa) de substância e celulose ensaiada, se inflama espontaneamente; ou o

tempo médio de elevação da pressão da mistura 1:1 (em massa) de substância e

celulose for inferior ao de uma mistura 1:1 (em massa) de ácido perclórico a 50%

e celulose;

b) Grupo de Embalagem II: qualquer substância que, na mistura 1:1 (em

massa) de substância e celulose, apresentar tempo médio de elevação de

pressão igual ou inferior ao tempo médio de elevação de pressão de uma mistura

1:1 (em massa) de solução aquosa de clorato de sódio a 40% e celulose e que

não se enquadrar nos critérios do Grupo de Embalagem I;

c) Grupo de Embalagem III: qualquer substância que, na mistura 1:1 (em

massa) de substância e celulose, apresentar tempo médio de elevação de

pressão igual ou inferior ao tempo médio de elevação de pressão de uma mistura

1:1 (em massa) de ácido nítrico aquoso a 65% e celulose, e não se enquadrar nos

critérios do Grupos de Embalagem I e II;

d) Não é da Subclasse 5.1: qualquer substância que, na mistura 1:1 (em

massa) de substância e celulose, exibir aumento de pressão inferior a 2070kPa,

manométrica; ou apresentar tempo médio de elevação de pressão superior ao

exibido por uma mistura 1:1 (em massa) de ácido nítrico aquoso a 65% e

celulose.

3.1.5.2.3. Peróxidos orgânicos

Qualquer peróxido orgânico deve ser considerado para inclusão na Subclasse

5.2, exceto se sua formulação contiver: (i) até 1,0% de oxigênio disponível dos

peróxidos orgânicos, quando contiver até 1,0% de peróxido de hidrogênio; ou (ii)

até 0,5% de oxigênio disponível dos peróxidos orgânicos, quando contiver mais

de 1,0%, mas não mais de 7,0%, de peróxido de hidrogênio.

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Os peróxidos orgânicos são classificados em sete tipos, de acordo com o

grau de perigo que apresentam. Os peróxidos orgânicos vão do tipo A, que não

pode ser aceito para transporte na embalagem em que foi ensaiado, ao tipo G,

que não é sujeito às prescrições aplicáveis a peróxidos orgânicos da Subclasse

5.2. A classificação dos tipos B a F está diretamente relacionada com a

quantidade máxima admitida por embalagem.

Os peróxidos orgânicos permitidos para o transporte são representados em

uma tabela que está presente nos regulamentos para cada modal de transporte.

Essa tabela mostra informações tais como as formas que devem ser embaladas

essas substâncias, bem como o número ONU apropriado para aquela substância.

3.1.6. Classe 6 - Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes

3.1.6.1. Definição e Subclasses

A Classe 6 é dividida nas duas subclasses seguintes:

Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas

São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde

humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.

Os regulamentos definem a forma de classificar substâncias tóxicas conforme

três diferentes tipos de toxicidade e a dose necessária para tal, que são

toxicidade oral, toxicidade por inalação e toxicidade dermal. As definições vêm a

seguir, conforme definidos nos regulamentos.

DL50 para toxicidade oral aguda é a dose de substância ministrada oralmente

que tenha a maior probabilidade de causar, num prazo de quatorze dias, a morte

da metade de um grupo de ratos albinos adultos jovens, tanto machos quanto

fêmeas. O número de animais testados deve ser suficiente para fornecer

resultado estatisticamente significativo e estar de acordo com a boa prática

farmacológica. O resultado é expresso em miligramas por quilograma de massa

corporal.

DL50 para toxicidade dérmica aguda é a dose de substância que, ministrada

por contato contínuo com a pele nua de coelhos albinos, por vinte e quatro horas,

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tenha a maior probabilidade de causar, num prazo de quatorze dias, a morte de

metade dos animais testados. O número de animais testados deve ser suficiente

para fornecer resultado estatisticamente significativo e estar de acordo com a boa

prática farmacológica. O resultado é expresso em miligramas por quilograma de

massa corporal.

CL50 para toxicidade aguda por inalação é a concentração de vapor, neblina

ou pó que, ministrada por inalação contínua, durante uma hora, a ratos albinos

adultos jovens, machos e fêmeas, tenha a maior probabilidade de provocar, num

prazo de quatorze dias, a morte de metade dos animais testados. Uma substância

sólida deve ser testada se no mínimo 10% (em massa) de sua massa total tiver

probabilidade de ser pó respirável, ou seja, o diâmetro aerodinâmico da fração

particulada for de 10 micra ou menos. Uma substância líquida deve ser testada se

houver probabilidade de geração de neblina em caso de vazamento da

embalagem de transporte. As amostras de substâncias sólidas ou líquidas

preparadas para ensaio de toxicidade por inalação devem ter mais de 90% da

massa na faixa respirável, conforme definido acima. O resultado é expresso em

miligramas por litro de ar para pós e neblinas, ou em mililitros por metro cúbico de

ar (partes por milhão) para vapores.

Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes

Substâncias infectantes são substâncias que contenham patógenos ou

estejam sob suspeita razoável de tal. Patógenos são microorganismos (incluindo

bactérias, vírus, rickéttsias, parasitas, fungos) ou microorganismos recombinantes

(híbridos ou mutantes) que possam ou estejam sob suspeita razoável de poderem

provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. Produtos

biológicos são aqueles derivados de organismos vivos, fabricados e distribuídos

de acordo com exigências das autoridades nacionais competentes, as quais

podem exigir licenciamento especial, e que são usados para prevenção,

tratamento ou diagnose de doenças humanas ou animais, ou, ainda, para fins de

desenvolvimento, experimentação ou investigação. Eles incluem, mas não se

limitam, a produtos acabados ou não-acabados, tais como vacinas e produtos

diagnósticos.

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3.1.6.2. Grupo de Embalagem para Substâncias Tóxicas

Os produtos da Subclasse 6.1, pesticidas inclusive, são alocados a um dos

três seguintes grupos de embalagem, conforme o seu nível de risco durante o

transporte.

Na classificação de um produto, devem ser levadas em conta os efeitos

observados, em casos de envenenamento acidental, em seres humanos, bem

como quaisquer propriedades especiais de um produto, tais como estado líquido,

alta volatilidade, probabilidade especial de penetração e efeitos biológicos

especiais. Na ausência de informações dos efeitos sobre seres humanos, a

classificação deve ser baseada em dados obtidos em experimentos com animais.

Se uma substância exibir níveis diferentes de toxicidade em duas ou mais dessas

vias de administração, deve ser-lhe atribuído o maior nível de risco indicado pelos

experimentos.

A tabela 3.2 mostra como alocar uma substância nos grupos de embalagem

segundo os valores obtidos nos testes com animais.

Um ponto a ser destacado é que existem diferenças na classificação através

da toxicidade por inalação entre a legislação da América do Sul (exceto Peru) e

todos os outros regulamentos no mundo. Isso é porque a legislação vigente em

nossa região não está atualizada conforme as últimas versões do Orange Book

da ONU. A tabela 3.2 mostra a classificação para cada situação.

Tabela 3.2. Tabela para classificação de substâncias quanto aos seus tipos de toxicidade.

Grupo de Embalagem

Toxicidade Oral DL50 (mg/kg)

Toxicidade Dérmica DL50

(mg/kg)

Toxicidade por inalação CL50

(mg/L)

I ≤ 5 ≤ 40 ≤ 0,5

II > 5 – 50 > 40 – 200 > 0,5 – 2

III * Sólidos: > 50 – 200

> 200 – 1000 > 2 – 4 a

Líquidos: > 50 – 500 > 2 – 10 b

* Substâncias lacrimogêneas gasosas devem ser incluídas no Grupo de Embalagem II, mesmo

que seus dados toxicológicos correspondam a valores do Grupo de Embalagem III. a Valores válidos para as legislações globais e para o Peru.

b Valores válidos para a América do Sul, exceto Peru.

3.1.6.3. Classificação de Substâncias Infectantes e Grupos de Risco

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Substâncias infectantes devem ser classificadas na Subclasse 6.2 e alocadas,

conforme o caso, ao número ONU 2814 ou ONU 2900, com base em seu

enquadramento em um dos três grupos de risco a seguir, de acordo com os

critérios desenvolvidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e publicados

no Laboratory Biosafety Manual, 2ª edição (1993) pela OMS.

Um grupo de risco é caracterizado pela patogenia do organismo, o modo e a

relativa facilidade de transmissão, o nível de risco, tanto para um indivíduo quanto

para uma comunidade, e a reversibilidade da doença pela disponibilidade de

tratamentos e agentes preventivos conhecidos e eficazes.

Os critérios de cada grupo, conforme o nível de risco são:

a) Grupo de Risco 4: um patógeno que costuma provocar doença grave em

pessoas ou animais, de fácil transmissão (direta ou indiretamente) de um

indivíduo para outro, e para o qual, em geral, não se dispõe de tratamento ou

profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para indivíduos e para comunidades);

b) Grupo de Risco 3: um patógeno que costuma provocar doença grave em

pessoas ou animais, mas que em geral não se transmite de um indivíduo

infectado para outro, e para o qual se dispõe de tratamento e profilaxia eficazes

(ou seja, alto risco para indivíduos e baixo risco para comunidades);

c) Grupo de Risco 2: um patógeno que pode provocar doença em pessoas ou

animais, mas provavelmente não representa grave risco, e que, embora capaz de

causar infecção grave mediante exposição, há disponibilidade de tratamento e

profilaxia eficazes e apresenta risco limitado de disseminação da infecção (ou

seja, risco moderado para indivíduos e baixo risco para comunidades).

No regulamento para transporte aéreo de produtos perigosos, o IATA – DGR,

existe ainda uma tabela relacionando os microorganismos mais comuns e que

podem oferecer algum risco durante o seu transporte. Ao enviar substâncias

infectantes, o agente patógeno deve ser identificado.

3.1.7. Classe 7 - Materiais Radioativos

3.1.7.1. Definição

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Material radioativo é qualquer material que contenha radionuclídeos e no qual

tanto a concentração da atividade quanto a atividade total na expedição excedam

os valores especificados na tabela específica que está contida nos regulamentos.

Os materiais radioativos a seguir não estão incluídos na Classe 7: (i) Material

radioativo que seja parte integrante de meios de transporte; (ii) Material radioativo

movimentado dentro de um estabelecimento sujeito a normas de segurança

apropriadas em vigor e onde a movimentação não envolva rodovias ou ferrovias

públicas; (iii) Material radioativo implantado ou incorporado numa pessoa ou num

animal vivo para diagnóstico ou tratamento; (iv) Material radioativo em produtos

de consumo que tenham recebido aprovação regulamentar após sua venda ao

usuário final; (v) Materiais e minérios naturais que contenham radionuclídeos de

ocorrência natural e que não se destinem a processamento para uso desses

radionuclídeos, desde que a concentração de atividade do material não exceda 10

(dez) vezes os valores especificados na tabela nos regulamentos.

A classe 7 é uma classe de risco única e é imprescindível que um profissional

qualificado esteja envolvido na classificação das substâncias e artigos radioativos.

O transporte de materiais radioativos é regulamentado pela Agência Internacional

de Energia Atômica (IAEA), bem como as leis e normas nacionais e

internacionais. No caso do Brasil, o órgão responsável é o CNEN (Comissão

Nacional de Energia Nuclear).

3.1.7.2. Limites de Índice de Transporte (IT), Índice de Segurança de

Criticalidade (ISC), níveis de radiação de volumes e sobreembalagens

Exceto quanto à expedição transportada sob uso exclusivo, o IT de qualquer

volume ou sobreembalagem não deve exceder 10, nem o ISC de qualquer volume

ou sobreembalagem deve exceder 50.

O nível máximo de radiação, em qualquer ponto de qualquer superfície

externa de um volume sob uso exclusivo, não deve exceder 10mSv/h.

Volumes e sobreembalagens devem ser alocados a uma das categorias: I-

BRANCA, II-AMARELA ou III-AMARELA, de acordo com as condições

especificadas na tabela 3.3 e com as seguintes exigências:

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a) No caso de volume ou sobreembalagem, tanto o Índice de Transporte (IT)

quanto o nível de radiação na superfície devem ser considerados na

determinação da categoria apropriada. Quando o IT satisfaz a condição relativa a

uma categoria, mas o nível de radiação na superfície satisfaz a condição relativa

a categoria diferente, o volume ou sobreembalagem deve ser alocado na

categoria mais alta. Para esse fim, a categoria I-BRANCA deve ser considerada

como a mais baixa;

b) O IT deve ser determinado por meio dos procedimentos especificados no

regulamento;

c) Se o nível de radiação na superfície for maior que 2mSv/h, o volume ou a

sobreembalagem deve ser transportado sob uso exclusivo e de acordo com as

disposições dos regulamentos, conforme apropriado;

d) Um volume transportado mediante autorização especial deve ser alocado

na categoria III-AMARELA;

e) Uma sobreembalagem que contenha volumes transportados mediante

autorização especial deve ser alocada na categoria III-AMARELA.

Tabela 3.3. Condições de embarque e classificação de materiais radioativos para transporte.

Condições

Índice de Transporte Nível máximo de radiação em

qualquer ponto da superfície externa

Categoria

0 a Até 0,005 mSv/h I - BRANCA

0 < IT≤ 1 a > 0,005 mas até 0,5mSv/h II - AMARELA

1 < IT≤ 10 > 0,5 mas até 2mSv/h III - AMARELA

10 < IT > 2 mas até 10mSv/h III – AMARELA b

a Se o IT medido não for superior a 0,05, o valor citado pode ser considerado zero

b Deve também ser transportado sob uso exclusivo.

3.1.8. Classe 8 - Substâncias Corrosivas

3.1.8.1. Definição

Substâncias da Classe 8 (substâncias corrosivas) são substâncias que, por

ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou,

em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio

veículo; podem, também, apresentar outros riscos.

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3.1.8.2. Grupo de Embalagem

A alocação das substâncias incluídas na Relação de Produtos Perigosos aos

grupos de embalagem da Classe 8 foi feita com base na experiência, e levando-

se em conta outros fatores, tais como risco à inalação e reatividade com água

(formação de produtos perigosos durante a decomposição, inclusive). Novas

substâncias, misturas inclusive, podem ser alocadas a grupos de embalagem com

base no tempo de contato necessário para provocar destruição completa de toda

a espessura da pele humana, de acordo com os critérios dos regulamentos.

Substâncias julgadas como não-causadoras de destruição completa da pele

humana devem ser consideradas em função, também, de seu potencial de

provocar corrosão em certas superfícies metálicas.

Os grupos de embalagem são alocados a substâncias corrosivas de acordo

com os seguintes critérios:

a) Grupo de Embalagem I: É atribuído a substâncias que provocam destruição

completa de tecidos intactos da pele, num período de observação de até 60

minutos, após período de exposição de três minutos ou menos;

b) Grupo de Embalagem II: É atribuído a substâncias que provocam

destruição completa de tecidos intactos da pele, num período de observação de

até 14 dias, iniciado após período de exposição superior a três minutos, mas não

superior a 60 minutos;

c) Grupo de Embalagem III: É atribuído a substâncias que: (i) provocam

destruição completa de tecidos intactos da pele, num período de observação de

até 14 dias, após período de exposição superior a 60 minutos, mas não maior que

quatro horas; ou (ii) se considera que não provocam destruição completa de

tecidos intactos da pele, mas apresentam uma taxa de corrosão sobre superfície

de aço ou de alumínio superior a 6,25mm por ano, a temperatura de ensaio de

55ºC. Para fins de ensaio, deve ser usado aço tipo P235. (ISO 9328 (II): 1991) ou

tipo similar, e alumínio não-revestido dos tipos 7075-T6 ou AZ5GU-T6. Um ensaio

aceitável é prescrito na ASTM G31-72 (reaprovado em 1990).

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3.1.9. Classe 9 – Substâncias e artigos Perigosos Diversos

3.1.9.1. Definição

As substâncias e artigos perigosos diversos da classe 9 são aqueles que não

apresentam nenhum dos riscos das outras classes e portanto não podem ser

alocadas nelas, porém apresentam algum risco de alguma espécie.

3.1.9.2. Alocação na Classe 9

Inclui-se à classe 9, entre outros:

a) Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente;

b) Substâncias a temperaturas elevadas, transportadas ou oferecidas para

transporte, em estado líquido a temperaturas iguais ou superiores a 100ºC, devem

ser alocadas no número ONU 3257; ou em estado sólido a temperaturas iguais ou

superiores a 240ºC, devem ser alocadas no número ONU 3258;

c) Microorganismos ou organismos geneticamente modificados que não se

enquadrem na definição de substâncias infectantes, mas que sejam capazes de

provocar alterações que normalmente não seriam resultantes de reprodução

natural em animais, plantas ou substâncias microbiológicas devem ser alocados

no número ONU 3245; Microorganismos ou organismos geneticamente

modificados não estão sujeitos a este Regulamento, se o uso dos mesmos forem

autorizados pelas autoridades competentes Governamentais dos países de

origem, trânsito e destino;

d) Resíduos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos neste

Regulamento, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia, podem ser

transportados sob o número 3082 – SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO

PARA O MEIO AMBIENTE, líquidas, N.E ou sob o número ONU 3077 –

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, sólidas,

N.E. Substâncias que apresentem risco para o meio ambiente, em estado sólido

ou líquido, transportadas sob os nºs ONU 3077 e 3082 respectivamente, são

aquelas consideradas poluentes aquáticos conforme os critérios de ecotoxicidade.

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3.2. Expedição de Produtos Perigosos

Após terem sido feitas as avaliações sobre os perigos dos produtos e eles

tenham sido classificados, algumas exigências devem ser cumpridas para a

correta indicação desses perigos.

Para poder transportar produtos classificados como perigosos de maneira

segura, os regulamentos têm estipuladas algumas exigências, tal como a

rotulagem e identificação dos produtos e dos veículos quanto aos riscos

oferecidos pela carga, os número ONU e nome apropriado para embarque e a

documentação com a relação dos produtos perigosos que vão nesse transporte.

Os rótulos de risco são estipulados pelos regulamentos para cada modal. No

caso do transporte rodoviário dentro do Brasil, esses rótulos são identificados na

Resolução n.o 420 da ANTT, e são normatizados pela NBR 7500 da ABNT.

Uma vez que a substância ou artigo tenha sido testado e lhe tenha sido

atribuído um número de classificação de risco, a listagem de produtos perigosos

da regulamentação modelo pode ser utilizada como referência para fins de

atribuição do número da ONU e nome de embarque mais adequados.

Os números ONU e nomes apropriados para embarque são mandatórios para

todos os modais e sua relação é mostrada dentro dos regulamentos. A ideia

principal é que o mesmo tipo de produto perigoso tenha exatamente a mesma

classificação e, portanto, os mesmos números ONU e nome apropriado para

embarque. Essa relação é estipulada pelo Orange Book, que é promovido pela

ONU, e os regulamentos a seguem para garantir essa homogeneidade da

classificação. No entanto, para a América do Sul, isso não acontece devido às

legislações desatualizadas dos países. Portanto, quando algum produto é

exportado para tais países, é necessário tomar as providências para que o

produto esteja identificado no país de origem com sua respectiva classificação e

quando atravessar a fronteira ele esteja identificado para aquele país.

Existem também os casos em que o produto pode ter um risco específico para

o modal, devido à sua maior rigidez para embarque de produtos químicos, como é

o caso de embarques feitos em avião (IATA-DGR). Como o avião é fechado e o ar

lá dentro é recirculado, substâncias capazes de desprender algum tipo de odor,

apesar de serem classificadas como não perigosas para os outros modais, são

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classificadas como perigosas quando embarcadas em aviões devido à

possibilidade do odor tomar conta do ambiente.

Uma breve descrição da relação de produtos perigosos será dada a seguir.

3.2.1. Relação de Produtos Perigosos

A Relação de Produtos Perigosos relaciona os produtos perigosos mais

comumente transportados, mas não é exaustiva, ou seja, nem todas as

substâncias possuem um número ONU específico para si, tendo que ser

classificadas com alguma descrição genérica.

Quando um artigo, ou substância, estiver especificamente relacionado pelo

nome na Relação de Produtos Perigosos, ele deve ser transportado de acordo

com aquelas disposições da Relação apropriadas para tal artigo ou substância. A

designação "genérico" ou "não-especificado" pode ser usada para permitir o

transporte de substâncias ou artigos que não estejam especificamente nominados

nessa Relação.

Uma vez estabelecida a classe da substância ou artigo, todas as condições

para expedição e transporte previstas devem ser cumpridas.

Algumas designações coletivas podem ser do tipo "genérico" ou "não-

especificado", desde que o Regulamento contenha disposições que garantam a

segurança, tanto excluindo do transporte normal os produtos extremamente

perigosos, quanto abrangendo todos os riscos subsidiários inerentes a certos

produtos.

A Relação de Produtos Perigosos não inclui produtos tão perigosos a ponto de

seu transporte, exceto com autorização especial, ser proibido. Tais produtos não

foram relacionados porque o transporte de alguns produtos pode ser proibido em

algumas modalidades de transporte e permitido em outras e, também, porque

seria impossível elaborar uma relação exaustiva. Além disso, tal relação deixaria

ora deixaria de ser exaustiva em razão da frequente introdução de novas

substâncias; e a ausência de uma substância dessa relação poderia dar a

impressão errônea de que tal substância poderia ser transportada sem restrições

especiais.

A instabilidade inerente a um produto pode assumir várias formas perigosas

(por exemplo, explosão, polimerização com intenso desprendimento de calor, ou

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emissão de gases tóxicos). Para a maioria das substâncias, essas tendências

podem ser controladas usando alguns artifícios como embalagem, diluição,

estabilização, adição de inibidor, refrigeração ou outras precauções (ANTT, 2012).

Quando a Relação de Produtos Perigosos determinar medidas de precaução

para determinada substância ou artigo (como, por exemplo, que ela deve ser

"estabilizada" ou conter "x % de água ou insensibilizante"), tal substância, ou

artigo, não deve ser transportado se tais medidas não forem adotadas, exceto se

o produto em questão estiver relacionado em outro local (exemplo, Classe 1) sem

indicação de medidas de precaução, ou com medidas de precaução diferentes.

3.2.1.1. Nome apropriado de embarque

O nome apropriado para embarque é a parte da designação que descreve mais

fielmente o produto na Relação de Produtos Perigosos e é indicado em letras

maiúsculas (acompanhada por números, letras gregas, ou prefixos como "s", "t",

"m", "n", "o", "p", que são parte integrante do nome). Um nome apropriado para

embarque alternativo pode ser indicado entre parênteses após o nome apropriado

para embarque principal (por exemplo, ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO)). Partes de

uma designação que estejam em letras minúsculas não precisam ser

consideradas como parte do nome apropriado para embarque, embora possam

ser utilizadas.

Quando conjunções como "e" ou "ou" estiverem em letras minúsculas, ou

quando segmentos do nome apropriado para embarque estiverem pontuados por

vírgulas, não é necessário incluir por inteiro o nome apropriado para embarque no

documento de transporte ou na marcação da embalagem. Este é o caso,

especialmente, quando uma combinação de diversas designações distintas

listadas sob um único número ONU. Exemplos que ilustram a seleção do nome de

embarque para tais designações:

a) Nº ONU 1057 "ISQUEIROS ou CARGAS PARA ISQUEIROS" - O nome

apropriado para embarque será o mais adequado de uma das seguintes

combinações possíveis:

- ISQUEIROS;

- CARGAS PARA ISQUEIROS;

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b) Nº ONU 3207 "COMPOSTO ORGANOMETÁLICO ou SOLUÇÃO DE

COMPOSTOORGANOMETÁLICO ou DISPERSÃO DE COMPOSTO

ORGANOMETÁLICO, QUE REAGE COM ÁGUA, INFLAMÁVEL, N.E. - O nome

apropriado para embarque será o mais adequado dentre as seguintes

combinações possíveis:

- COMPOSTO ORGANOMETÁLICO QUE REAGE COM ÁGUA, INFLAMÁVEL,

N.E;

- SOLUÇÃO DE COMPOSTO ORGANOMETÁLICO, QUE REAGE COM

ÁGUA, INFLAMÁVEL, N.E;

- DISPERSÃO DE COMPOSTO ORGANOMETÁLICO, QUE REAGE COM

ÁGUA, INFLAMÁVEL, N.E;

complementado pelo nome técnico do produto.

Nomes apropriados para embarque podem aparecer no singular ou no plural

conforme for adequado. Além disso, quando são usados qualificativos como parte

de um nome apropriado para embarque, sua sequência na documentação ou na

marcação dos volumes é opcional. Por exemplo, pode-se usar DIMETILAMINA

SOLUÇÃO ou SOLUÇÃO DE DIMETILAMINA. Para produtos da Classe 1, podem

ser utilizados nomes comerciais ou militares que contenham o nome apropriado

para embarque complementado por texto descritivo adicional.

Quando uma substância constante da Relação de Produtos Perigosos puder

ser sólida ou líquida, em função dos diferentes estados físicos de seus isômeros,

e esse fato não estiver indicado na Relação de Produtos Perigosos, o nome

apropriado para embarque ali indicado deve ser acompanhado de um dos

qualificativos: "LÍQUIDO" ou "SÓLIDO", conforme o caso (p. ex.,

"DINITROTOLUENOS, LÍQUIDOS" ou "DINITROTOLUENOS, SÓLIDOS").

Exceto se já constar, em letras maiúsculas, no nome apropriado para

embarque indicado na Relação de Produtos Perigosos, o qualificativo "FUNDIDO"

deve ser acrescentado quando uma substância sólida for oferecida para

transporte em estado fundido (p. ex., ALQUILFENOL, SÓLIDO, N.E., FUNDIDO).

Para fins de documentação e marcação dos volumes, quando são usados

nomes apropriados para embarque "genérico" ou "N.E.", estes devem ser

acompanhados do nome técnico do produto, exceto se uma lei nacional ou

convenção internacional proibir sua identificação, caso se trate de substância

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controlada. As designações "genéricos" ou "N.E." que exigem essa informação

suplementar são indicadas pela Provisão Especial 274, constante na resolução

n.o 420 da ANTT e no IMDG Code e, no caso do IATA–DGR, essa necessidade é

marcada pelo símbolo de uma estrela após o nome apropriado de embarque.

O nome técnico deve figurar entre parênteses, imediatamente após o nome

apropriado para embarque, e deve ser um nome químico reconhecido ou outro

nome correntemente utilizado em manuais, periódicos ou compêndios técnicos ou

científicos. Nomes comerciais não devem ser empregados com este propósito. No

caso de pesticidas, devem ser usados somente nomes comuns ISO, outros

nomes constantes na WHO Recommended Classification of Pesticides by Hazard

and Guidelines to Classification, ou os nomes das substâncias ativas.

Quando uma mistura de produtos perigosos é descrita, na Relação de Produtos

Perigosos, por uma designação "N.E." ou "genérico", só é necessário indicar os

dois componentes que contribuem predominantemente para o risco, excluindo

substâncias controladas cuja identificação for proibida por lei nacional ou

convenção internacional. Se uma embalagem que contenha mistura for obrigada

a portar rótulo de risco subsidiário, um dos dois nomes técnicos apresentados

entre parênteses deve ser o nome do componente que obriga o uso do rótulo de

risco subsidiário.

Seguem-se exemplos ilustrativos de nomes de embarque de produtos sob a

designação N.E. complementados pelos nomes técnicos:

- N.º ONU 2003 ALQUILMETAL, N.E. (trimetilgálio);

- N.º ONU 2902 PESTICIDA LÍQUIDO, TÓXICO, N.E. (drazoxolon).

3.2.2. Produtos Perigosos em Quantidades Limitadas

Em alguns casos, pode-se transportar produtos perigosos abaixo de uma

quantidade limite estipulada pela Relação de Produtos Perigosos em que alguns

dos requisitos de transporte podem ser dispensados. Esses produtos continuam

classificados como perigosos, no entanto são identificados então como estando

em Quantidade Limitada.

Nessas condições, os produtos apresentam, em geral, riscos menores que os

transportados em grandes quantidades. Assim, é possível dispensar expedições

com quantidades limitadas de produtos perigosos, do cumprimento de algumas

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exigências. A dispensa dessas exigências, entretanto, não exonera qualquer dos

agentes envolvidos na operação de suas respectivas responsabilidades.

No documento de transporte especificado deve ser incluída no nome

apropriado para embarque uma das seguintes expressões: “quantidade limitada”

ou “QUANT. LTDA”.

Produtos em quantidades limitadas podem ser divididos em aqueles que têm

essa limitação por embalagem ou aqueles que a têm por unidade de transporte.

3.2.2.1. Quantidades limitadas por embalagens internas

As disposições previstas nesta seção são válidas apenas para produtos

transportados em embalagens internas cuja capacidade máxima para quantidade

limitada é a indicada na Relação de Produtos Perigosos.

Diferentes produtos perigosos embalados em quantidades limitadas podem ser

colocados na mesma embalagem externa, desde que não reajam perigosamente

entre si em caso de vazamento.

Produtos perigosos nessa provisão especial devem ser acondicionados em

embalagens internas e depois colocados em embalagens externas adequadas. A

massa bruta total de um volume não deve exceder a 30kg.

Embalagens internas de vidro, porcelana ou cerâmica, contendo produtos

líquidos da Classe 8, Grupo de Embalagem II, devem ser envolvidas por uma

embalagem intermediária compatível e rígida.

Para o transporte de produtos perigosos em quantidades limitadas por

embalagem interna dispensam-se as exigências relativas a:

a) Porte de rótulo(s) de risco(s) no volume;

b) Segregação entre produtos perigosos num veículo ou contêiner;

c) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;

d) Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga.

No entanto, permanecem válidas as demais exigências regulamentares, em

especial as que se referem a:

a) Proibição de conduzir passageiro no veículo;

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b) A marcação do nome apropriado para embarque e do número ONU no

volume;

c) Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para

atendimento a situações de emergência, inclusive extintores de incêndio, para o

veículo e para a carga;

d) Treinamento específico para o condutor do veículo;

e) Porte de ficha de emergência;

f) As precauções de manuseio (carga, descarga, estiva).

3.2.2.2. Quantidades limitadas por unidade de transporte

Para quantidades iguais ou inferiores aos limites de quantidade por unidade de

transporte, independentemente das dimensões das embalagens, dispensam-se

as exigências relativas a:

a) Rótulos de risco e painéis de segurança afixados ao veículo;

b) Porte de equipamentos de proteção individual e de equipamentos para

atendimento a situações de emergência, exceto extintores de incêndio, para o

veículo e para a carga, se esta o exigir;

c) Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;

d) Treinamento específico para o condutor do veículo;

e) Porte de ficha de emergência;

f) Proibição de se conduzir passageiros no veículo.

Permanecem válidas as demais exigências regulamentares, em especial as

que se referem a:

a) Às precauções de manuseio (carga, descarga, estiva);

b) Às disposições relativas à embalagem dos produtos e sua marcação e

rotulagem.

A quantidade máxima de um produto que pode ser colocada em uma unidade

de transporte, em cada viagem, é a estabelecida na Relação de Produtos

Perigosos. No caso de num mesmo carregamento serem transportados dois ou

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mais produtos perigosos diferentes, prevalece, para o carregamento total,

considerados todos os produtos, o valor limite estabelecido para o produto com

menor quantidade isenta.

Para o transporte de produtos em quantidades limitadas pelos modais aéreo e

marítimo, uma etiqueta especial indicando essa condição deve ser colocada

(figura 3.17).

3.2.3. Embalagens

Os produtos perigosos que são destinados ao transporte também têm

exigências quanto às embalagens em que estão. Essas embalagens têm que

cumprir com os requisitos estipulados nos regulamentos e, então, serem

certificadas de sua qualidade específica para transporte de produtos perigosos

pelos órgãos responsáveis.

Como já demonstrado antes, produtos perigosos de todas as classes, exceto

aqueles das Classes 1, 2 e 7, Subclasses 5.2 e 6.2 e as substâncias auto-

reagentes da subclasse 4.1, foram divididos em três grupos para fim de

embalagem (demonstrado na seção 3.1).

As embalagens utilizadas para produtos da Classe 1, substâncias auto-

reagentes da Subclasse 4.1 e peróxidos orgânicos da Subclasse 5.2, inclusive

IBCs e embalagens grandes, devem atender às exigências para o grupo de risco

médio (Grupo de Embalagem II).

Produtos perigosos devem ser acondicionados em embalagens (inclusive IBCs

e embalagens grandes) de boa qualidade e suficientemente resistentes para

suportar os choques e as operações de carregamento normalmente presentes

durante o transporte, incluindo transbordo entre unidades de transporte e, ou

armazéns, assim como a remoção de um palete ou sobreembalagem para

subsequente movimentação manual ou mecânica. As embalagens devem ser

construídas e fechadas de modo tal que, quando preparadas para transporte,

evitem qualquer perda de conteúdo que possa ser provocada, em condições

normais de transporte, por vibração ou por variações de temperatura, umidade ou

pressão (resultantes da altitude, por exemplo).

Durante o transporte, não deve haver nenhum sinal de resíduo perigoso

aderente à parte externa de embalagens, IBCs e embalagens grandes. Estas

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disposições aplicam-se tanto a embalagens novas, reutilizadas, recondicionadas

ou refabricadas, quanto a IBCs e embalagens grandes, novas ou reutilizadas.

As partes das embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes) que entram

em contato direto com produtos perigosos:

a) Não devem ser afetadas ou significativamente enfraquecidas por aqueles

produtos;

b) Não devem provocar efeito perigoso, por exemplo, como catalisando uma

reação ou reagindo com os produtos perigosos.

Quando necessário, elas devem ser providas de tratamento ou revestimento

interno adequado.

No enchimento de embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes) com

líquidos, deve ser deixada uma folga suficiente para assegurar que não ocorra

vazamento ou deformação permanente da embalagem, em decorrência de uma

expansão do líquido devida a prováveis variações de temperatura durante o

transporte. Exceto quando haja prescrição específica em contrário, os líquidos

não devem encher completamente a embalagem à temperatura de 55º C. No caso

de IBCs, deve ser deixada folga de enchimento suficiente para assegurar que, à

temperatura média de 50ºC, o nível de enchimento não ultrapasse 98% de sua

capacidade em água.

Para o transporte aéreo, as embalagens destinadas a líquidos devem, também,

ser capazes de suportar um diferencial de pressão sem vazamento, conforme

especificado no IATA-DGR, que é garantido quando a embalagem é aprovada no

teste de pressão interna com valor mínimo de 95kPa.

As embalagens internas devem ser acondicionadas numa embalagem externa

de modo tal que, em condições normais de transporte, não possam quebrar-se,

ser perfuradas ou deixar vazar seu conteúdo na embalagem externa. Embalagens

internas passíveis de quebra ou de serem perfuradas facilmente, como aquelas

feitas de vidro, porcelana, cerâmica ou certos plásticos etc., devem ser calçadas

nas embalagens externas com materiais de acolchoamento adequados. Eventuais

vazamentos de conteúdo não devem prejudicar significativamente as

propriedades protetoras do material de acolchoamento, nem as da embalagem

externa.

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As embalagens aprovadas para uso em produtos perigosos possuem

codificação conforme o tipo de embalagem (números) e o material utilizado

(letras) em sua fabricação.

A relação a seguir mostra a codificação para o tipo de embalagem:

1. Tambor;

3. Bombona;

4. Caixa;

5. Saco;

6. Embalagem composta;

7. Recipiente pressurizado.

Agora é mostrada a relação que codifica o material utilizado na construção da

embalagem:

A. Aço;

B. Alumínio;

C. Madeira natural;

D. Madeira compensada;

F. Madeira reconstituída;

G. Papelão;

H. Material plástico;

L. Têxteis;

M. Papel, multifoliado;

N. Metal (exceto aço e alumínio);

P. Vidro, porcelana ou cerâmica.

A tabela 3.4 mostra algumas das possíveis combinações e suas codificações.

Embalagens do tipo aprovada pela ONU possuem o símbolo das Nações

Unidas, tal como é mostrado na figura 3.1. O mesmo indica que a embalagem foi

submetida aos ensaios definidos pela ONU. Este símbolo não deve ser

empregado com nenhum propósito que não seja o de certificar que uma

embalagem atende às disposições pertinentes deste Capítulo. Para embalagens

metálicas em que a marca é gravada em relevo, admite-se a aplicação das letras

maiúsculas “UN”, como símbolo.

Figura 3.1. Marcação para embalagens aprovadas pela ONU.

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A marcação indica que a embalagem que a exibe corresponde a um projeto

aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências

estabelecidas nos regulamentos, relativamente à fabricação, mas não ao uso da

embalagem. Assim, a marcação, por si mesma, não garante, necessariamente,

que a embalagem possa ser utilizada para uma substância qualquer.

Toda embalagem destinada a uso em produtos perigosos, deve portar marca

durável, legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível.

Em embalagens com massa bruta superior a 30kg, as marcas, ou duplicatas

delas, devem ser colocadas no topo ou em um dos lados.

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Tabela 3.4. Tabela extraída da Resolução n.º 420 da ANTT, adaptada, mostrando algumas das possíveis combinações das embalagens e suas codificações.

Espécie Material Categoria Código

1. Tambor A. Aço Tampa fixa 1A1

Tampa removível 1A2

B. Alumínio Tampa fixa 1B1

Tampa removível 1B2

D. Madeira compensada - 1D

G. Papelão - 1G

H. Plástico Tampa fixa 1H1

Tampa removível 1H2

N. Metal (exceto aço e alumínio);

Tampa fixa 1N1

Tampa removível 1N2

3. Bombona A. Aço Tampa fixa 3A1

Tampa removível 3A2

B. Alumínio Tampa fixa 3B1

Tampa removível 3B2

H. Plástico Tampa fixa 3H1

Tampa removível 3H2

4. Caixa A. Aço - 4A

B. Alumínio - 4B

C. Madeira natural Comum 4C1

Paredes à prova de pó 4C2

D. Madeira compensada - 4D

F. Madeira reconstituída - 4F

G. Papelão - 4G

H. Plástico Expandido 4H1

Rígido 4H2

5. Saco H. Plástico Sem forro ou revestimento 5H1

À prova de pó 5H2

Resistente à água 5H3

Película de plástico 5H4

L. Têxteis Sem forro ou revestimento 5L1

À prova de pó 5L2

Resistente à água 5L3

M. Papel, multifoliado Multifoliado 5M1

À prova d’água 5M2

6. Embalagem composta

H. Recipiente plástico Em tambor de aço 6HA1

Em caixa de aço 6HA2

Em tambor de papelão 6HG1

Em caixa de papelão 6HG2

P. Recipiente de vidro Em tambor de aço 6PA1

Em caixa de madeira 6PC

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A marcação deve conter:

a) O símbolo das Nações Unidas para embalagens: este símbolo não deve ser

empregado com nenhum propósito que não seja o de certificar que uma

embalagem atende às disposições pertinentes deste Capítulo. Para embalagens

metálicas em que a marca é gravada em relevo, admite-se a aplicação das letras

maiúsculas “UN”, como símbolo;

b) O número de código que designa o tipo de embalagem;

c) Um código de duas partes: (i) uma letra indicando o grupo de embalagem

para o qual foi homologado:

X para os Grupos de Embalagem I, II e III;

Y para os Grupos de Embalagem II e III;

Z somente para o Grupo de Embalagem III;

(ii) a densidade relativa, arredondada para a primeira decimal, para a qual a

embalagem foi ensaiada, no caso de embalagens destinadas a líquidos que

dispensem embalagens internas (informação que pode ser dispensada, se a

densidade relativa não exceder 1,2); ou a massa bruta máxima, em quilogramas,

para embalagens destinadas a conter sólidos ou embalagens internas;

d) Uma das seguintes informações: a letra “S”, indicando que a embalagem se

destina a conter sólidos ou embalagens internas; ou para embalagens destinadas

a líquidos (exceto embalagens combinadas), a pressão hidráulica de ensaio que a

embalagem tenha demonstrado suportar, em kPa;

e) Os últimos dois dígitos do ano de fabricação da embalagem. Para

embalagens dos tipos 1H e 3H, é exigida, também, a marcação do mês de

fabricação, a qual pode ser colocada em local distinto das demais. Um método

adequado para esta última indicação é como mostrado na figura 3.2.

Figura 3.2. Marcação do mês de fabricação em embalagens plásticas

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f) O país que autoriza a aposição da marca, indicado pela sigla utilizada no

tráfego internacional por veículos motorizados;

g) O nome do fabricante ou outra identificação da embalagem especificada

pela autoridade competente.

Essa marcação possui diferenças na sua representação nas embalagens

quando a aprovação é feita para carregar produtos sólidos ou para carregar

produtos líquidos. As figuras 3.3 e 3.4 mostram essa diferença. Vale ressaltar

também que uma mesma embalagem pode ser aprovada para os dois tipos de

substância. Nesses casos, as duas marcações são mostradas no corpo da

embalagem.

Figura 3.3. Exemplo de marcação da ONU para embalagens aprovadas para conter sólidos ou embalagens internas. A – Tipo de embalagem; B – Grupo de embalagem para o qual foi testado; C – Peso bruto máximo permitido na embalagem; D – Embalagem aprovada para transportar sólidos e embalagens internas com produtos líquidos e sólidos; E – Dois últimos dígitos do ano de fabricação; F – País de fabricação; G – Informações sobre o órgão de aprovação e do fabricante.

Figura 3.4. Exemplo de marcação da ONU para embalagens aprovadas para conter líquidos. A – Tipo de embalagem; B – Grupo de embalagem para o qual foi testado; C – Densidade relativa máxima do líquido (em kg/L) que a embalagem foi testada (pode ser omitido quando menor que 1.2kg/L); D – Pressão hidráulica de teste (em kPa); E – Dois últimos dígitos do ano de fabricação; F – País de fabricação; G – Informações sobre o órgão de aprovação e do fabricante.

Um fabricante de embalagens está autorizado a colocar essas marcações, dito

homologação, das embalagens quando um órgão certificador autorizado atestar

que a embalagem cumpre com os requisitos legais. Esse fornecedor tem então um

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certificado de homologação para aquela embalagem específica. No caso do Brasil,

existe um órgão certificador para cada modal de transporte. Para via terrestre,

quem emite esse certificado são instituições aprovadas pelo Inmetro; para via

marítima, é a Marinha do Brasil que emite o certificado e para via aérea é a

Aeronáutica que emite o certificado.

3.2.4. Marcação e Rotulagem

Painéis, marcações e rótulos de risco devem ser afixados na superfície externa

de todas as unidades de transporte para servir como advertência de que a

unidade contém produtos perigosos.

Cada painel deve: (i) ter a forma de um quadrado, colocado no ângulo de 45º,

com dimensões mínimas de 250 mm por 250 mm; (ii) ser capaz de resistir no

mínimo três meses de submersão marítima, mantendo-se legível na unidade de

carga.

3.2.4.1. Rótulos de risco

Cada uma das classes e subclasses de risco possui seu próprio rótulo de risco

conforme demonstrado nas figuras 3.5 a 3.13.

Figura 3.5. Rótulos de risco para substâncias da Classe 1. (a) subclasses 1.1, 1.2 e 1.3; (b)

subclasse 1.4; (c) subclasse 1.5; (d) subclasse 1.6.

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Figura 3.6. Rótulos de risco para substâncias da Classe 2. (a) subclasse 2.1 – gases inflamáveis; (b) subclasse 2.2 – gases não-inflamáveis e não-tóxicos; (c) subclasse 2.3 – gases tóxicos.

Figura 3.7. Rótulos de risco para substâncias da Classe 3 – Líquidos Inflamáveis.

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Figura 3.8. Rótulos de risco para substâncias da Classe 4. (a) subclasse 4.1 – sólidos inflamáveis ou substâncias auto-reagentes; (b) subclasse 4.2 – substâncias sujeitas à combustão espontânea;

(c) subclasse 4.3 – substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Figura 3.9. Rótulos de risco para substâncias da Classe 5. (a) subclasse 5.1 – substâncias oxidantes; (b) subclasse 5.2 – peróxidos orgânicos.

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Figura 3.10. Rótulos de risco para substâncias da Classe 6. (a) subclasse 6.1 – substâncias tóxicas; (b) subclasse 6.2 – substâncias infectantes.

Figura 3.11. Rótulos de risco para substâncias da Classe 7 – Materiais Radioativos.

Figura 3.12. Rótulos de risco para substâncias da Classe 8 – Substâncias Corrosivas.

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Figura 3.12. Rótulos de risco para substâncias da Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos.

Como se vê, estes rótulos podem ser facilmente identificados e interpretados

em todo o mundo uma vez que utilizam uma combinação de cores e símbolos

para transmitir uma advertência imediata dos possíveis riscos. Alguns artigos e

substâncias apresentam mais de um tipo de risco associado, devendo ser

rotuladas de acordo com essa condição. Quando são necessários mais de um

rótulo, os mesmos devem ser expostos lado a lado. Tanto o risco primário quanto

o subsidiário devem ter seus respectivos números de classe de risco exibidos no

canto inferior.

3.2.4.2. Marcação de embalagens

Apesar dos rótulos de risco de transporte fornecer uma primeira indicação dos

riscos associados, a ONU, juntamente com as regulamentações sobre os modais

de transporte vão mais além. Insistem que as embalagens adicionais e unidades

de transporte devem mostrar o número da ONU (utilizado em embalagens,

transporte de produtos a granel por via rodoviário/ferroviário e algumas unidades

de transporte multimodal) e o nome apropriado de embarque (utilizado na

embalagem e possivelmente no transporte de produtos a granel por via rodoviário

e ferroviário).

Tal medida permite aos responsáveis pelo manuseio ou transporte de produtos

perigosos conhecerem mais facilmente a identidade da substância ou artigo que

está sendo transportado.

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Cada rótulo deve :

Estar localizado próximo da marcação indicativa do nome apropriado

para embarque, sobre a mesma superfície, caso as dimensões da

embalagem permitam.

Estar disposto de tal modo que não seja encoberto ou escondido por

nenhuma parte ou material que componha a embalagem ou outro

rótulo ou marcação.

Caso existam riscos primários e subsidiários os mesmos devem ser

exibidos próximo um ao outro.

Afixar sobre superfície de cores contrastantes.

Figura 3.14. Exemplo de como deve ser marcada uma embalagem contendo produto perigoso. São mostrados: o número ONU, o nome apropriado para embarque, a homologação da

embalagem, os rótulos de risco primário e subsidiário.

No caso de IBCs, os rótulos devem ser mostrados em dois lados opostos da

embalagem.

O método empregado na afixação de rótulos nas embalagens de produtos

perigosos deve garantir que os rótulos permaneçam identificáveis após um

período de no mínimo 3 meses de submersão no mar. Ao escolher os métodos

mais apropriados para a rotulagem, deve-se levar em consideração a durabilidade

dos materiais utilizados na embalagem e a adequação da superfície da

embalagem.

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3.2.4.3. Marcação de veículos

A marcação dos veículos que transportam produtos perigosos também é tão

fundamental quanto a de embalagens e requer alguns painéis além dos rótulos de

risco. Esses são conhecidos como os painéis laranja e nele é indicado o número

de risco na parte superior e o número ONU do produto que está sendo

transportado na parte inferior (figura 3.15).

Figura 3.15. Dois exemplos distintos das marcações dos veículos que transportam produtos perigosos. A parte superior indica o número de risco. A parte inferior, o número ONU.

Esses painéis, bem como os rótulos de risco, devem ser colocados nos quatro

lados do veículo, ou container, que está transportando algum produto perigoso.

Quando uma unidade de transporte estiver carregando produtos com mais de

uma classificação diferente, é utilizado um painel totalmente laranja sem número

algum. Para mais detalhes de como fazer a marcação das unidades de transporte

para as diferentes possibilidades de transporte de produtos perigosos, deve-se

consultar a NBR 7500 da ABNT.

3.2.4.4. Marcações especiais

Além dos rótulos de risco de transporte, há outras exigências de rotulagem e

marcação adotadas com a finalidade de fornecer informações adicionais, as quais

podem ser específicas para cada modal.

Embalagens e unidades de transporte de carga contendo poluentes marinhos

devem ser identificadas com a respectiva marcação quando enviadas pelo modal

marítimo. A marcação de poluente marinho deve ser posicionada ou impressa ao

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lado dos rótulos relativos aos produtos perigosos ou, na ausência do mesmo, em

um lugar proeminente adequado (figura 3.16).

Quando se tratar de envio terrestre ou aéreo, essa etiqueta deve ser colocada

quando a classificação do produto for ONU 3077 ou ONU 3082.

Figura 3.16. Rótulo para poluente marinho. Deve constar em todos os embarques por via marítima em que o produto contenha algum componente que represente perigo ao meio aquático, independente de sua classificação. Para transporte aéreo e terrestre, é usado somente para as classificações ONU 3077 e ONU 3082.

Produtos que vão em quantidades limitadas também requerem uma etiqueta

especial indicando essa condição (figura 3.17).

Figura 3.17. Etiquetas que indicam que o produto está nas condições de quantidade limitada. (a) etiqueta para o modal marítimo; (b) etiqueta para o modal aéreo. Para o transporte terrestre na

América do Sul ainda não é exigida tal marcação.

No modal aéreo, a marcação “Somente Avião de Carga” (Cargo Aircraft Only)

deve ser usada em embalagens contendo produtos perigosos que só possam ser

transportados em aeronaves de carga (figura 3.18). No entanto, quando o número

de instrução de embalagem e a quantidade permitida por embalagem forem

idênticos para aviões de carga e passageiros, o rótulo “Somente Avião de carga”

não deve seu utilizado. O rótulo “Somente Avião de Carga” não deve ser utilizado

para embalagens preparadas de acordo com as Limitações de Aeronaves de

Passageiros.

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Figura 3.18. Etiqueta que indica que o produto só pode ser carregado em avião cargueiro, não podendo jamais embarcar em avião de passageiros.

O rótulo para produtos que são transportados em temperatura elevada (em

estado líquido com temperatura superior a 100ºC, e em estado sólido com

temperatura superior a 240ºC) deve ser colocado nos quatro lados do tanque. A

marca de forma triangular deve ter pelo menos 250 mm de cada lado e deve ser

de cor vermelho (figura 3.19).

Figura 3.19. Etiqueta que indica que o produto está sendo carregado sob temperatura elevada.

3.2.5. Documentação

Agora temos a substância ou material: classificado, embalado, marcado,

rotulado. Após isso, são exigidos os documentos de transporte.

Para o transporte de produtos perigosos, o expedidor, pessoa ou empresa que

oferece o material para transporte, deve fornecer adequadamente todas as

informações acerca dos produtos perigosos a serem transportados, além de

informações complementares que possam ter alguma influência no transporte.

De acordo com o estabelecido nos regulamentos modelo da ONU, o

documento de transporte pode ser: (i) de qualquer formato; (ii) deve conter todas

as informações exigidas. Dependendo da modalidade de transporte, pode haver

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um padrão de formato pré-definido para tais documentos, além de exigências

adicionais de entidades como ICAO/IATA e IMDG.

Figura 3.20. Exemplo de uma declaração do expedidor utilizado no envio aéreo de produtos perigosos, conforme definido no IATA-DGR.

A descrição de produtos perigosos deve incluir:

Número da ONU

Nome apropriado para o embarque

Classe ou subclasse

Grupo de embalagem (se for o caso).

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3.2.6. Nome apropriado de embarque para resíduos e produtos em

quantidades limitadas

O nome apropriado para o embarque para resíduos de produtos perigosos

sendo transportados para disposição, ou para processamento antes da

disposição, deve ser precedido pela palavra “RESÍDUO”, a menos que esta já

seja parte do nome apropriado para o embarque utilizado.

No caso dos produtos que vão em quantidade limitada, deve-se colocar uma

das expressões: “quantidade limitada” ou “QUANT. LTDA” após o nome

apropriado de embarque.

3.2.7. Inspeção dos Veículos

A finalidade das inspeções realizadas quando um veículo entra ou sai da

empresa é assegurar que o veículo esteja em boas condições e seja apropriado e

seguro para o transporte. A inspeção visual de veículos que transportam produtos

perigosos é exigida pelas regulamentações europeias. No Brasil, existe uma

norma da ABNT (NBR 15481) que define itens mínimos que devem ser

verificados em caminhões no transporte de produtos perigosos.

3.2.7.1. Condições físicas do motorista

Estão descritos a seguir alguns dos fatores que influenciam a condição física

do motorista:

Fadiga

Abuso de álcool e drogas

A empresa não deve permitir que motoristas em más condições físicas tenham

acesso às suas dependências.

3.2.7.2. Documentos para acesso e requisitos legais

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Deve-se verificar a documentação exigida para transporte antes da entrada do

veículo na empresa.

Estão incluídos nesta inspeção:

Carteira de motorista

Licença para transporte de produtos perigosos

Dados de registro do veículo

Aprovação para transporte de produtos perigosos do veículo/carroceria

(para caminhões tanques).

Ordem de transporte.

Após a inspeção positiva, o motorista recebe uma autorização para ter acesso

às dependências da empresa.

Para o transporte de produtos perigosos, o motorista deve possuir uma

Licença válida para transporte de produtos perigosos. Os veículos devem estar

em boas condições, com os freios em funcionamento adequado, equipado com

pneus em bom estado de conservação e integridade estrutural.

3.2.7.3. Equipamento de proteção individual e equipamentos para

transporte de produtos perigosos

O EPI deve estar completo e em perfeitas condições, bem como os

equipamentos exigidos para o transporte de produtos perigosos. Normalmente é

inspecionada pelos seguranças da empresa. Em alguns casos, o EPI deve ser

utilizado antes da entrada na empresa (quando exigido pela fábrica).

Para o transporte de carga fracionada e granel, a norma que regulamenta isso

no Brasil é a NBR 9735.

3.2.7.4. Regras de trânsito e comportamento dentro da empresa

O motorista deve seguir as regras de segurança e respeitar proibições

enquanto estiver dentro da empresa.

Obedecer a limites de velocidade e respeitar o fluxo de tráfego.

Desligar o motor durante a carga e descarga.

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Permanecer junto ao caminhão, porém não na cabine, durante as

operações de carga e descarga.

Seguir instruções para evacuação de emergência.

Seguir instruções dos funcionários da empresa.

Desligar todos os equipamentos eletrônicos, exceto GPS.

3.2.7.5. Proibições

Para assegurar um comportamento seguro de todos que entram na empresa,

as seguintes proibições devem ser observadas:

Fumar é estritamente proibido.

Posse ou uso de álcool, drogas ou armas.

Utilização de câmeras ou celulares.

Passageiros não autorizados ou animais.

3.2.7.6. Inspeção na saída

Os seguintes itens devem ser inspecionados na inspeção de saída:

Placas e sinalização de produtos perigosos exibidas corretamente.

Ficha de emergência, nota fiscal.

Rótulos de identificação do produto próximo às válvulas de

descarga.

Parte externa dos contêineres de transporte limpos e sem

vazamento aparente.

Pesagem / peso bruto permitido.

3.3. Armazenamento de Produtos Perigosos

Não existe um conjunto completo de normas nacionais ou internacionais

disponíveis sobre armazenamento seguro de produtos químicos. Na região da

União Européia se aplica a diretriz 96/82/EU (diretriz SEVESO II); essa diretriz é

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baseada na rotulagem de produtos de acordo com a legislação européia de

substâncias perigosas. Esta apenas determina as obrigações do operador do

armazém para com as autoridades responsáveis. Porém, não inclui nenhuma

norma ou regulamentação concreta sobre a construção e condições técnicas ou o

funcionamento do armazém em si.

A descrição dos requisitos para armazenamento de produtos perigosos nesse

trabalho é baseado na diretriz utilizada por uma indústria química de grande porte

na América do Sul. Essa diretriz determina as responsabilidades e os

procedimentos para a avaliação de depósitos que possuem produtos em

embalagens adequadamente lacradas, aprovadas de acordo com a legislação de

transporte ou que, de alguma maneira, cumpram com as normas de qualidade.

Além disso, se devem cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação

nacional.

O guia não é válido para as substâncias abaixo:

• Substâncias infectantes

• Peróxidos orgânicos

• Substâncias radioativas

• Substâncias explosivas (R2 e R3)

• Fertilizantes que contém Nitrato de Amônia

• Gases Comprimidos, exceto embalagens de aerossóis.

3.3.1. Avaliação de Riscos e Requerimentos de Segurança

A definição de requisitos de segurança para armazéns baseia-se no princípio

da avaliação dos riscos aplicáveis a todo o local e às operações do armazém.

1. O primeiro passo consiste em classificar os produtos armazenados em

diferentes categorias do produto. A classificação resulta das exigências da

legislação européia de substâncias perigosas em combinação com a diretriz

96/82/EU (diretriz SEVESO II). A classificação será definida pelas frases de risco

(frases R) e pelos símbolos de perigo dos produtos.

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2. O segundo passo consiste na classificação dos armazéns em tipos

diferentes de armazenamento, dependendo da área do compartimento do

depósito e/ou o volume total dos produtos armazenados.

3. A combinação das categorias dos produtos e os tipos de armazenamento

devem determinar o risco potencial e os requisitos de segurança resultante para o

site do depósito.

Como regra básica, as normas de segurança pertinentes para a armazenagem

separada de produtos pertencentes a uma categoria ou diferentes categorias de

produto devem ser respeitadas independentemente do tipo de armazenamento.

3.3.2. Determinação das Categorias de Produtos

A definição das categorias de produtos e as medidas de segurança resultantes

se baseiam na etiquetagem dos produtos, em conformidade com a legislação

européia sobre substâncias perigosas em combinação com a diretriz 96/82/EU

(diretriz SEVESO II). Isso será regido pelos símbolos de perigo dos produtos e as

frases de risco (Frases R).

Os seguintes pontos devem ser determinados em função da etiquetagem das

substâncias perigosas:

• Requisitos relativos a incêndio, explosão e proteção das águas

• Todas as aprovações exigidas

• Medidas para proteger os trabalhadores

• Normas sobre a armazenagem combinada de produtos

3.3.2.1. Símbolos de Substâncias Perigosas e Frases de Risco

Os símbolos de substâncias perigosas são:

F: altamente inflamável (PF ≥ 0 < 21° C)

F+: extremamente inflamável (PF <0° C)

O: oxidante

T: tóxico

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T+: muito tóxico

N: perigoso para o meio ambiente

C: corrosivo

Xi: irritante

Xn: nocivo

As frases de risco:

R8: Favorece a inflamação de materiais combustíveis.

R9: Pode explodir quando misturado com materiais combustíveis.

R10: Inflamável (PF ≥ 21≤ 55° C).

R11: Altamente inflamável (PF ≥ 0 a < 21° C).

R12: Extremamente inflamável (PF< 0°C).

R14: Reage violentamente em contato com a água.

R15: Em contato com a água liberta gases altamente inflamáveis.

R17: Espontaneamente inflamável ao ar.

R23: Tóxico por inalação.

R24: Tóxico em contato com a pele.

R25: Tóxico por ingestão.

R26: Muito tóxico por inalação.

R27: Muito tóxico em contato com a pele.

R28: Muito tóxico por ingestão.

R29: Em contato com a água libera gases tóxicos.

R50: Muito tóxico para os organismos aquáticos.

R51: Tóxico para os organismos aquáticos.

R52: Nocivo para os organismos aquáticos.

R53: Pode causar efeitos adversos a longo prazo no ambiente aquático.

R54: Tóxico para a flora.

R55: Tóxico para a fauna.

R56: Tóxico para os organismos no solo.

R57: Tóxico para as abelhas.

R58: Pode causar efeitos adversos a longo prazo no meio ambiente.

R59: Perigoso para a camada de ozônio.

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3.3.2.2. Definição das categorias dos produtos

Seis diferentes categorias para a classificação de produtos são definidas para

determinar os requisitos relacionados a incêndios, explosões e proteção das

águas.

Os produtos que não requerem nenhuma etiqueta conforme a legislação de

substâncias perigosas é categorizada para a proteção das águas da seguinte

maneira:

Categoria de produto 1 – Substâncias sólidas não etiquetadas (Não Perigosas)

Categoria de produto 2 – Substâncias líquidas não etiquetadas (Não Perigosas)

Substâncias perigosas que não estão listadas na Diretriz SEVESO II são

resumidas em:

Categoria de produto 3 – Substâncias perigosas não incluídas na Diretriz

SEVESO II.

• Todas as substâncias perigosas com símbolos de Perigo C, Xi ou Xn

• Substâncias Perigosas com símbolo de perigo T, mas não estão em

combinação com nenhuma frase de risco R23 a R28.

• Substâncias Perigosas sólidas com Frase de Risco R11.

Substâncias perigosas que não estão listadas na diretriz SEVESO II são

categorizadas independentemente dos volumes máximos especificados na

norma:

Categoria de produto 4 – Substâncias perigosas para o meio ambiente

• Substâncias perigosas com o símbolo de perigo N.

Categoria de produto 5 – Líquidos inflamáveis

• Substâncias perigosas com frase de risco R10

Categoria de produto 6 – Líquido extremamente e altamente inflamável

• Substâncias perigosas com frases de risco R11 ou R12.

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3.3.3. Definição dos Tipos de Armazéns

A determinação deve estar baseada nos seguintes princípios:

• Os fatores determinantes devem ser a área da seção do armazém e/ou o

volume dos produtos armazenados lá.

• A seção do armazém deve estar separada das seções adjacentes por

pisos e paredes resistentes ao fogo ou paredes corta-fogo (firewalls).

• O volume máximo de armazenamento de categorias de produtos 5 e 6 em

um armazém de pequeno porte deve ser ≤ 10m³ (volume total de todas as

embalagens).

Tabela 3.5. Tipos de armazém conforme a categoria de produto e sua área.

Área por seção do Armazém Categoria

do produto 1 2 3 4 5 6

Armazém Pequeno

Tipo A ≤ 200m² ≤ 200m² ≤ 200m² ≤ 200m²

Volume armazenado ≤ 10m³

Armazém Mediano Tipo B

≤ 1600m² ≤ 1600m² ≤ 800m² ≤ 800m² ≤ 600m² ≤ 350m²

Armazém Grande Tipo C

> 1600m² ≤ 3000m²

> 1600m² ≤ 3000m²

> 800m² ≤ 1600m²

> 800m² ≤ 1600m²

> 600m² ≤ 1000m²

> 350m² ≤ 1000m²

Armazém Especial Tipo D

> 3000m² > 3000m² > 1600m² > 1600m² > 1000m² > 1000m²

A combinação da categoria de produto e o tipo de armazém deve determinar o

potencial de risco dos produtos armazenados em termos de incêndios, explosões

e proteção das águas, assim como os requisitos de segurança resultantes para o

depósito.

Todos os produtos das categorias de produtos inferiores podem ser

armazenados em uma seção do armazém de uma categoria de produto mais alta.

3.3.4. Requisitos de segurança para armazéns pequenos - Tipo A

Armazéns que requerem uma licença de construção simples devido ao tipo e

volume de produtos armazenados.

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Os seguintes produtos não devem ser armazenados em armazéns de pequeno

porte:

• Produtos etiquetados como substâncias perigosas T+ ou T em

combinação com uma das frases de risco R23 a R28 (substâncias tóxicas

agudas)

• Símbolo O (oxidante)

• Líquidos extremamente inflamáveis (R12)

• Aerossol

• Poliestireno expansível (EPS)

O tamanho máximo do armazém não deve ser superior a 200m².

Pode ser armazenado até 10m3 de produtos das categorias 5 e 6 com a

categoria 4, se todas as normas são cumpridas, incluindo as medidas de proteção

contra explosão elétrica e ventilação.

O volume máximo do total das embalagens dos produtos das categorias 5 e/ou

6 (líquidos com frases de risco R10 ou R11), não deve exceder 10m3, Caso isso

aconteça, será necessário uma aprovação oficial.

As figuras 3.21 a 3.22 mostram as exigências quanto à infra-estrutura e a

proteção contra incêndios.

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Figura 3.21. Exigências da Infra-estrutura para armazéns do Tipo A, extraído do Guia de Segurança para Armazenamento de Produtos Embalados.

Figura 3.22. Exigências da proteção física contra incêndios para armazéns do Tipo A, extraído do Guia de Segurança para Armazenamento de Produtos Embalados.

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Figura 3.23. Exigências da proteção técnica contra incêndios para armazéns do Tipo A, extraído do Guia de Segurança para Armazenamento de Produtos Embalados.

Figura 3.24. Exigências da proteção administrativa contra incêndios para armazéns do Tipo A, extraído do Guia de Segurança para Armazenamento de Produtos Embalados.

Page 71: Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento de ...sistemas.eel.usp.br/bibliotecas/monografias/2015/MIQ15006.pdf · transporte e armazenagem para cada classe e subclasse.

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3.3.5. Requisitos de segurança para armazéns médios - Tipo B

Para armazéns do Tipo B são válidas as exigências das figuras 3.25 a 3.28.

Figura 3.25. Exigências da Infra-estrutura para armazéns do Tipo B.

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Figura 3.26. Exigências da proteção física contra incêndios para armazéns do Tipo B.

Page 73: Segurança no Transporte, Distribuição e Armazenamento de ...sistemas.eel.usp.br/bibliotecas/monografias/2015/MIQ15006.pdf · transporte e armazenagem para cada classe e subclasse.

73

Figura 3.27. Exigências da proteção técnica contra incêndios para armazéns do Tipo B.

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Figura 3.28. Exigências da proteção administrativa contra incêndios para armazéns do Tipo B.

Para esse tipo de armazém ainda são válidas algumas outras observações,

relativas aos tipos de produtos armazenados nele (figura 3.29).

Figura 3.29. Exigências relativas ao tipo de produto que é armazenado em armazéns do Tipo B.

3.3.6. Requisitos de segurança para armazéns grandes e armazéns

especiais - Tipo C e Tipo D

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A avaliação de armazéns do Tipo C e D é feita conforme alguns requisitos

mínimos estabelecidos. Seguem abaixo essas recomendações mínimas para o

armazenamento em depósitos para produtos perigosos, não perigosos.

3.3.6.1.Condições Gerais

I – Localização:

Recomendação: Área Industrial. Para o armazenamento de inflamáveis o

depósito deve ser distanciado no mínimo de 15 metros de ruas públicas e divisas

(vizinho).

II – Infra-estrutura:

Recomendação: Deve permitir fácil acesso para Corpo de Bombeiros e

Ambulância, no mínimo por 02 lados (portas).

III – Construção:

A) Paredes:

Devem ser de alvenaria.

Depósito de Inflamáveis: Paredes Corta Fogo devem ser construídas para

segregação do Depósito de Inflamável e demais áreas adjacentes,

excedendo a altura em 1 metro do ponto mais alto da cobertura e

avançando 1 metro para o lado externo das paredes da frente e do fundo.

Garantir resistência ao fogo de 2 horas

Pilares / colunas metálicos devem ser revestidos com concreto.

Construir parede corta-fogo entre o Depósito Geral e o Depósito de

Inflamáveis.

B) Telhado:

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76

Estrutura do telhado e telhas – devem estar em bom estado de

conservação. Estrutura do telhado não pode ser de madeira.

Telhas translúcidas devem ser instaladas somente nos corredores de

movimentação

Depósito de Inflamáveis: Depósito com estrutura do telhado metálica

(Vigas e tesouras). Aplicar revestimento de proteção (tinta Entumescente

ou argamassa projetada ou lã de rocha) na estrutura metálica do telhado

(tempo de resistência mínimo ao fogo: 60 minutos), para a armazenagem

interna de inflamáveis.

C) Portas:

Fazer diques de contenção nas passagens das portas (lombadas ou

muretas nas saídas – 20 cm de altura), para a contenção de

vazamentos/água de incêndio (comporta).

Depósito de Inflamáveis: Portões corta-fogo devem ter resistência mínima

a 90 minutos de incêndio (F90) e diques de contenção para

vazamentos/água de incêndio (lombada).

D) Saída de Emergência

Vias de evacuação em número, capacidade, localização e identificação

apropriada que permita uma rápida saída de todos os ocupantes. As portas

de saída de emergência / evacuação deverão abrir no sentido do abandono

sem utilização de chaves e nem mecanismos que requerem um

conhecimento especial (abertura anti-pânico).

Recomenda-se instalar a saída de emergência nas paredes laterais e

fundo do depósito.

Fazer diques de contenção nas portas de saída de emergência (lombadas).

Depósito de Inflamáveis: Portas corta-fogo para saída de emergência

devem ter resistência mínima a 90 minutos de incêndio (F90) e diques de

contenção para vazamentos/água de incêndio (lombada).

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E) Pé Direito:

Recomenda-se no mínimo 5,0 m.

IV – Pavimentação:

A) Piso:

O piso deve ser dimensionado para atendimento as necessidades de

armazenamento com Estruturas Porta-Paletes (Racks), com capacidade de

carga de 5 ton/m², ou blocos.

O piso deve ser de concreto/cimento liso, impermeável, sem desníveis e

com caimento interno.

Proteção do solo: Este item deve ser empregado, garantindo

impermeabilidade ao depósito.

B) Sistema de Contenção:

A retenção de possíveis derramamentos/vazamentos será realizada por

rampas nas

entradas do depósito, garantindo a retenção do produto armazenado. Estes

dispositivos de retenção evitam que o líquido derramado atinja galerias

pluviais externas ao depósito.

Manter as bombonas ou tambores com vermiculite junto às portas, para a

contenção de vazamentos.

Manter no interior do depósito: tambores/sacos plásticos vazios, pá e

enxada, para recolhimento de resíduos.

Nas portas, devem ter soleiras formando rampas de aproximadamente 4%

de inclinação (lombada) ou muretas de 20 cm de altura.

Deve-se prever 25,0 m3 para cada 100,0 t de produtos armazenados. A

máxima capacidade de contenção é de 250,0 m3 que correspondem a

1.000 t de produto (Não são consideradas quantidades acima desta

quantia).

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C) Plataforma / Doca:

Piso deve estar em boas condições.

Construir docas com plataformas ou docas com área de picking junto aos

portões de carregamento e descarregamento. Fazer cobertura em toda a

extensão das docas / plataformas. Largura mínima da cobertura: 8 metros.

V – Ventilação:

Ventilação natural ou forçada, dependendo das substâncias químicas

armazenadas. A renovação de ar deve atender o indicado abaixo:

Depósito de Inflamáveis: Troca de ar mínimo 3 vezes/h

Depósito Geral: Troca de ar mínimo 2 vezes/h

Sala de carregamento de Baterias: Troca de ar mínimo 5 vezes/h

Instalar janelas ou elementos vazados (pirofrax) na parte inferior e superior

das paredes. Também é possível a instalação de claraboias ou exaustores,

ambos devem ser a prova de explosão.

VI – Setores Limitantes de Incêndio:

São os recintos auxiliares, como: banheiro, escritório, sala de café, sala de

treinamento, vestiário, etc.

O acesso aos recintos auxiliares não deve ser diretamente pelo interior do

depósito.

VII – Segurança:

A) Conceito de Proteção Contra Incêndio

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Deverão ser dimensionados hidrantes, sprinklers, extintores, botoeiras de

alarme, iluminação de emergências e rotas de fuga, conforme definição e

congelamento do layout.

Extintores: Devem estar bem localizados, sinalizados (piso e parede) e

atender a legislação local com referência a quantidade.

Os tipos de extintores a serem instalados dependem dos produtos a serem

armazenados.

Hidrantes: Instalar no interior do depósito e na parte externa (frente, fundo

e laterais esquerda e direita) do prédio (pátio / rua interna) formando um

anel ao redor do mesmo (depósitos).

Instalar bombas de incêndio a diesel e elétrica, para o sistema de combate

a incêndio. Estas (bombas), devem manter a vazão dos hidrantes e a

pressão da linha entre 4 bar e 6 bar após a abertura simultânea de 4

hidrantes.

Para a armazenagem de inflamáveis, recomenda-se o uso de espuma

como agente de extinção (colocar dosador + tambores de espuma junto

aos hidrantes).

Cada armazém tem que ter via de acesso para a brigada de fogo e deve

ser acessível em toda largura do armazém em pelo menos dois lados. Se a

área do armazém é maior que 1.600 m2, a brigada de fogo deve ter acesso

a todo o perímetro externo do edifício.

B) Pára-raios / Aterramento:

Recomendação: Instalar e obter laudo elétrico de aterramento da

instalação.

C) Iluminação de Emergência:

Instalar e obter laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

D) Treinamento:

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80

Todos os funcionários próprios e contratados (administrativo e operacional)

devem ser treinados em: (i) utilização e conservação de EPI’s; (ii) riscos

dos produtos armazenados (empilhamento); (iii) procedimento em caso de

Emergência (incêndio / acidente com funcionário); (iv) Primeiros Socorros;

(v) transporte de vítimas; (vi) uso e operação com hidrantes e extintores;

(vii) manuseio de produtos químicos; (viii) contenção de vazamentos.

F) Equipamentos de Proteção Individual - EPI:

Instalar caixas de emergência com: Máscara facial com filtro Multiuso

(ABEK), Avental de PVC (tipo barbeiro), luvas de PVC e botas de PVC.

Estas, devem ser fixadas em locais de fácil acesso (entrada do prédio).

G) Tubulação de água pluvial:

Não deve haver internamente, se houver tem que estar revestido de

concreto. Fazer proteção contra choque mecânico (largura mínima 30 cm e

altura mínima 1,3 m – concreto) para as tubulações de água pluvial.

H) Sinalização:

Fazer / Instalar:

Faixa de Segurança no piso, mantendo livre a distância de 50 cm entre a

parede e o produto estocado.

Placas no interior do depósito com as inscrições: “Proibido Fumar” e

“Proibido a Entrada de Estranhos”

Extintores e Hidrantes

Tambores/Sacos vazios ou com vermiculite, sinalizar os locais de

estocagem

I) Chuveiro e Lava-olhos de emergência:

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Instalar junto à sala de carregamento de baterias (1 chuveiro e lava-olhos)

e nas docas/plataformas de carga/descarga do depósito de não-inflamáveis

(no mínimo 1 chuveiro e lava-olhos) e no depósito de Inflamáveis (no

mínimo 1 chuveiro e lava-olhos).

Instalar caixa de água de 500 litros, a 10 metros de altura, para o

abastecimento dos chuveiros e lava-olhos.

J) Detector de Fumaça:

Sistema de detecção automática de incêndio dependendo da substância e

dimensões do depósito.

Instalar detectores de fumaça no depósito e área administrativa com

acionamento sonoro/luminoso em uma central externa.

Depósito com altura superior a 8,5 metros deverá ser instalado em 2 níveis.

A instalação deve ser de acordo com o estabelecido na norma NFPA 72

L) Técnico de Segurança:

Salienta-se a necessidade de uma pessoa para coordenar os assuntos

referentes à segurança do armazém / produtos / pessoal interno e

treinamentos.

M) Plano de Emergência Interno / Brigada de Emergência:

Plano de Emergência para caso de derrame, incêndio e incidentes

operacionais. Brigada de emergência capacitada para atender qualquer evento

interno.

Elaborar plano de emergência interno e divulgar para os funcionários

internos/vigias. É importante a inclusão dos telefones: Clientes (plantão 24

horas), residência dos responsáveis (armazém), Bombeiros, Seguradora,

Órgão Ambiental, Defesa Civil.

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Formar e treinar Brigada de Emergência.

N) Sala social / vestiário / banheiro para motoristas, ajudantes e funcionários

subcontratados:

O pessoal deve ser orientado/conscientizado quanto à proibição de fumar,

comer e trocar roupas no interior do depósito.

O) Empilhadeira:

Carregamento de baterias deve ser em uma área aberta, distante e livre de

produtos armazenados.

Substituição de baterias/manutenção na empilhadeira deve ser fora do

depósito e livre de produtos.

Para movimentação de inflamáveis, em caso de vazamento de produto,

interromper imediatamente a operação com empilhadeiras (principalmente

empilhadeira elétrica).

Empilhadeira de GLP – para a movimentação de produtos inflamáveis, é

sugerido a instalação de sistema de lavagem de gases e do 2º (segundo)

silenciador na saída do escapamento.

P) Sala de Bateria:

A sala deve ser construída fora do depósito de inflamáveis e dever atender as

condições mínimas:

Piso anti-ácido

Boa ventilação (instalar exaustores à prova de explosão)

Tomadas de modelo a prova de explosão – EX

Contenção internamente para vazamento nas portas e saídas de

emergência

Luminárias e interruptores a prova de explosão – EX

Instalar saída de emergência

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Instalar chuveiro e lava-olhos de emergência no local, etc.

VIII – Instalação Elétrica:

A) Tomadas/Interruptores:

Eliminar as tomadas/interruptores no interior dos depósitos ou instalar fora

do prédio/compartimento fechado. Caso haja necessidade de haver

tomadas/interruptores no interior dos depósitos, estes devem ser a prova

de explosão.

B) Luminárias:

Para manutenção do controle de exposição ocupacional, a condição de

iluminamento deverá atender aos requisitos da legislação local –

recomendamos 200 lux. As luminárias devem ser instaladas sobre os

corredores de circulação / movimentação e devem estar a 1,0 m do

produto.

Depósitos de Produtos Inflamáveis: as luminárias devem ser a prova de

explosão – EX.

Depósitos de Produtos Não Inflamáveis: devem ser fechadas / blindadas –

modelo IP-65. Estas devem ser instaladas sobre os corredores de

circulação / movimentação.

C) Fios / Cabos elétricos:

Os fios e cabos elétricos devem estar protegidos (canaletas) e isolados.

D) Cabine Elétrica:

Deve ser instalado no lado externo do prédio (fora da área de

armazenagem).

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E) Caixa de Disjuntores:

Deve ser localizada externamente ou isolada do armazém.

E) Gerador de Energia

Instalar Gerador de Energia para atender a falta de energia em caso de

queda e, também, em situação de emergência.

3.3.6.2. Armazenagem

I – Empilhamento:

Seguindo o conceito de armazenagem, as estruturas porta paletes deverão

ser instaladas a 0,50 metros das paredes, colunas e pilares. Além isso, o

nível mais alto de armazenagem deverá garantir um espaçamento de pelo

menos 1,0 metro do telhado, viga ou forro.

Os produtos devem ser acondicionados sobre paletes de madeira.

Os acessos aos equipamentos de segurança (hidrantes, extintores, caixas

de mangueiras) e saídas de emergência devem ser mantidos livres.

Sinalizar com faixa amarela mantendo distanciamento de 50 cm entre os

produtos armazenados e as paredes/pilares.

Fazer sinalização com faixas amarela dos corredores de circulação /

movimentação, área de picking e área de armazenagem.

Estruturas Porta Paletes (EPP) para o armazenamento de inflamáveis

devem ter aterramento.

EPP devem ser sinalizadas com a capacidade máxima de carga (kg).

As colunas (parte inferior) das EPP (esquinas e túneis) devem ser

protegidas contra colisão/choque.

Fazer a sinalização aérea e no piso das rotas de fuga / saídas de

emergência.

II – Segregação:

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Armazenamento ordenado sobre paletes (Blocados) ou Estrutura Porta Paletes

(Racks), segregados, independentes ou separados segundo sua classificação

especifica e Contaminação Cruzada (Produtos Agroquímicos).

Depósito de Inflamáveis: Segregar área com paredes corta-fogo.

O acesso entre às áreas podem ser feitos com a utilização de portões

corta-fogo ou portas corta-fogo para saídas de emergência, deve haver

lombadas nos mesmos.

Portões corta-fogo e portas corta-fogo para saídas de emergência com

resistência mínima a 90 minutos de incêndio.

Paredes corta-fogo com resistência, no mínimo, para 2 horas de incêndio.

III – Pessoal:

Os funcionários próprios, subcontratados e motoristas devem ser

orientados / conscientizados quanto à proibição de fumar e comer no

interior do depósito. Estes devem receber os treinamentos básicos.

Executar a lavagem dos uniformes dos funcionários próprios e contratados.

Não permitir que os mesmos levem para suas residências.

3.3.7. Segregação de Produtos Perigosos Incompatíveis

Alguns produtos químicos possuem riscos que seriam incompatíveis com

outros riscos, podendo oferecer riscos adversos e causando incêndios, acidentes,

explosões ou agravando situações de emergência onde haja vazamento de algum

produto. Estes produtos, portanto, devem ser segregados e não devem ser

armazenados em conjunto.

O critério utilizado é baseado no estabelecido pela NBR 14619 e se faz da

classificação de transporte para classificar os riscos. A figura 5.30 mostra os tipos

de riscos oferecidos e se devem ser segregados ou não.

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CLASSE

DE

RISCO

C Compatível I Incompatível B, D Vide Legenda C*

Legenda:

Classe 8 (A) - Corrosivo: Ácidos

Classe 8 (B) - Corrosivo: Bases (Alcális)

B = Incompatível apenas para os produtos da subclasse 4.1 com os seguintes números da ONU: 3221, 3222, 3231 e 3232

D = Incompatível apenas para os produtos da subclasse 6.1 do grupo de embalagem I

NOTAS

1. A incompatibilidade química é indicada pela letra I. No caso das letras B e D, deve ser consultada a legenda acima.

Compativel. A segregação, se necessária, sera

mostrada na lista de produtos perigosos.

I

I

CI I I

C

I

C

I

I

I

I

I

C*

C*

I

I

I

I

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D B ou D

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I B B B

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C*

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B

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D

D

I

I

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I

I

I

I

I

I

I I

II

I

I

C*

C*

C*C*

I

I

C*

I

I

I

B

(A)

(B)

(B)(A)

Figura 5.30. Tabela de segregação de produtos em sua armazenagem segundo a sua classificação de transporte. Produtos incompatíveis ou com qualquer outra restrição não devem

ser armazenados juntos.

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87

4. MATERIAL E MÉTODO

Para a realização deste trabalho, foram pesquisadas as diferentes normas

sobre o tema de transporte de produtos perigosos.

A base para os requisitos de classificação desses produtos e outros

requisitos para expedição e documentação foram extraídos dos regulamentos

específicos para cada modal: Resolução n.º 420 da ANTT para transporte

terrestre no Brasil, IMDG Code para transporte marítimo e IATA – Dangerous

Goods Regulation para transporte aéreo.

Normas complementares também foram incluídas nesse trabalho. Foram

utilizadas as seguintes normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas

Técnicas): NBR 7500, NBR 7503, NBR 9735, NBR 13221 e NBR 14619.

O capítulo referente ao armazenamento de produtos perigosos foi

inteiramente baseado no Guia de Segurança para Armazenamento de Produtos

Embalados utilizado em uma indústria química de grande porte na América do

Sul.

Foram criados mapas conceituais sobre os temas no intuito de sumarizar

as etapas e ações de um processo envolvendo a expedição e o armazenamento

de produtos perigosos. O gênero escolhido para esses mapas conceituais é

aquele do tipo Sistema: Entrada e Saída. Esse tipo de mapa foi escolhido porque

consegue relacionar conceitos paralelos. Para a criação desses mapas foram

utilizados recursos do Microsoft® Office Power PointTM 2010.

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5. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O material sobre o tema é extenso e envolve muitos regulamentos dispersos.

Na revisão bibliográfica deste trabalho, as referências foram abordadas nos

tópicos mais importantes e descrevem um pouco o assunto.

Os mapas acabaram tendo mais um efeito que não foi somente a simples

sumarização do tema. Com eles, foi possível estabelecer um procedimento com

etapas sobre o que deve se fazer para garantir que um produto perigoso seja

expedido e armazenado com segurança. Tendo as informações do produto,

obtidas através da sua Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico

(FISPQ), foi possível seguir o mapa e chegar a todas as ações necessárias.

5.1. Mapas Conceituais sobre Segurança do Transporte

Os mapas foram divididos em quatro categorias: o tema principal “Segurança

do Transporte e Distribuição”, e os temas “Classificação de Produtos Químicos

Perigosos”, “Expedição” e “Rotulagem e Marcação”. São divididos assim para

facilitar o seu conceito e também para recurso rápido quando se busca somente

uma das partes. Os quatro mapas são ligados entre si por conectores, mostrando

para qual outro mapa você deveria ir para continuar a relação entre os tópicos.

Apesar de estarem separados esses mapas, eles devem ser entendidos como

um único mapa geral, englobando todos os temas. Eles devem ser interpretados

como uma única grande matriz sobre o tema.

O primeiro mapa (Fig. 5.1) coloca a parte principal do tema da Segurança de

Transporte. A cor laranja foi utilizada para indicar a relação com os regulamentos,

começando com a regulamentação modelo (o Orange Book) e seguindo para as

regulamentações específicas. Do outro lado, o tema segue para o lado dos

Produtos Perigosos, indicado pela cor verde. Esse conceito de Produtos

Perigosos segue pra um conector que leva direto para o segundo mapa sobre

Classificação. A pessoa então segue pelo outro mapa e então volta ao primeiro

para então seguir à outro conector que leva ao mapa sobre Expedição.

Seguindo para o segundo mapa (Fig. 5.2), os conceitos sobre classificação de

produtos perigosos são mostrados, primeiro vendo as propriedades que são

levadas em consideração e então seguindo para as classes de risco e os grupos

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de embalagem. Por fim, o mapa se conecta com outros dois, o de Segurança e o

de Expedição.

O terceiro mapa já fala sobre como fazer o transporte dos produtos, ou seja,

expedi-los. A Figura 5.3 começa falando das exigências e isso conecta com as

exigências de Documentos, Classificação e Marcação. Os conceitos marcados

em laranja remetem novamente à regulamentações e mostra as preocupações a

serem tomadas com os documentos de transporte. No outro canto, os itens a

serem verificados nos produtos e veículos são mostrados até que no fim todos os

conceitos, inclusive documentação, se ligam na etapa final do processo, que é a

Inspeção do veículo antes de sua saída para se ter certeza de que tudo foi

cumprido. O elemento final desse mapa é também o elemento final de todo

conceito, ou seja, todos os outros mapas irão eventualmente culminar nesse

ponto, que é a liberação dos produtos para transporte.

O quarto mapa (Fig. 5.4) é menor em comparação porque fala somente de

exigências de marcação e rotulagem (etiquetas em embalagens e placas em

veículos). A ideia desse mapa é em simples onde é mostrado apenas que a

devida identificação dos itens transportados deve ser feita.

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Figura 5.1. Mapa conceitual mostrando o conceito básico e geral de Segurança no Transporte. Conectado às figuras 5.2 e 5.3.

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Figura 5.2. Mapa conceitual sumarizando os critérios que levam um produto a ser perigoso e possíveis classificações desses riscos. Conectado às figuras 5.1 e 5.3.

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Figura 5.3. Mapa conceitual sumarizando as exigências que devem ser cumpridas para poder expedir uma unidade de transporte contendo produtos perigosos. Conectado à figura 5.2 e à figura

5.4.

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Figura 5.4. Mapa conceitual sumarizando as exigências quanto à rotulagem das embalagens e a marcação dos veículos e containers quando estiverem carregados com produtos perigosos.

Conectado à figura 5.3.

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5.2. Mapas Conceituais sobre o Tema Armazenamento de Produtos

Químicos Perigosos

Os mapas conceituais a seguir, assim como os de Segurança do Transporte,

foram criados no intuito de sumarizar os tópicos sobre o tema de Armazenamento

e deixa-los mais simples para entendimento.

Esses mapas também foram divididos em categorias: o tema principal

“Armazenamento” e o tema “Categorias de Risco de Produtos Químicos

Perigosos”. Funcionam da mesma forma que os de Segurança de Transporte: são

divididos assim para facilitar o seu conceito e também para recurso rápido quando

se busca somente uma das partes. Os mapas são ligados entre si por conectores

entre os tópicos.

Apesar do tema de Armazenamento de Produtos Químicos Perigosos ser

extremamente complexo e ter muitas exigências e requisitos específicos a serem

cumpridos, os mapas são relativamente simples. Eles servem apenas de guias

para saber quais procedimentos devem ser seguidos. Como são muitos detalhes,

não há sentido em colocá-los todos nos mapas, pois estes perderiam o seu

objetivo de simplificar o tema e não teriam utilidade.

O mapa da Figura 5.5 mostra que o tema dos requisitos para armazenamento

seguro de produtos perigosos começa primeiro pela separação tanto dos produtos

como dos armazéns em categorias. As categorias dos produtos são mostradas no

segundo mapa (Fig. 5.6) que é ligado pelo conector no primeiro mapa.

Seguindo com os dois mapas são mostrados quais os pontos de atenção em

relação aos requisitos de construção dos armazéns de forma que os produtos

possam ser armazenados de forma segura com foco especial em prevenção de

incêndios.

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Figura 5.5. Mapa conceitual sumarizando o tema de armazenamento de produtos químicos perigosos, como são divididos os tipos de depósitos para saber quais exigências deve-se cumprir.

O mapa está conectado à figura 5.6.

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Figura 5.6. Mapa conceitual sumarizando o tema das categorias de risco de produtos químicos. O mapa está conectado à figura 5.5.

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5.3. O uso de Mapas Conceituais

Os mapas conceituais criados foram utilizados durante a integração de novos

colaboradores e estagiários na área de Segurança de Transporte como uma

maneira de sumarizar a parte teórica das funções que o trabalho exigia.

Os novos colaboradores foram apresentados a esses mapas durante o período

inicial após a sua contratação. A ideia era gastar menos tempo para que eles

aprendessem parte do conhecimento necessário para exercerem o trabalho, pois

o material sobre os temas é muito extenso. Dessa forma eles já conseguiram ter

uma visão geral logo no começo de seu trabalho.

Os mapas sobre a parte de Segurança de Transporte se mostraram

satisfatórios em cumprir sua função. Formas adaptadas dele foram utilizadas em

outras apresentações e treinamentos que são administrados em outras áreas. O

mapa sobre Avaliação de Armazéns, por outro lado, não obteve resultados tão

satisfatórios. Devido a tantas particularidades para cada situação, o indivíduo era

forçado a ler o Guia mesmo assim para obter informações mais detalhadas.

Dados os fatos acima, somente o mapa sobre Segurança de Transporte foi

continuado.

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6. CONCLUSÃO

Conclui-se que a utilização dos mapas conceituais sobre Segurança de

Transporte melhorou o entendimento sobre o tema e o resume bem, o que vem a

ocasionar uma garantia maior da correta manipulação de produtos químicos

perigosos nas áreas envolvidas.

Os mapas sobre Avaliação de Armazéns, conforme mencionado anteriormente

nos resultados, não conseguiram melhorar muito o entendimento sobre o tema

que aborda devido às muitas particularidades de cada situação. Uma nova

concepção desses mapas poderia ser feita, mas ainda acredita-se que o melhor

para garantir a correta avaliação dos depósitos seja através do próprio Guia

elaborado pela empresa.

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REFERÊNCIAS

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Ministério dos Transportes. Resolução n.o 420 - Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos: 3ª edição. Brasília. 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos: 7ª edição. Rio de Janeiro. 2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia: 4ª edição. Rio de Janeiro. 2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento: 5ª edição. Rio de Janeiro. 2008. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos: 7ª edição. Rio de Janeiro. 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos: 4ª edição. Rio de Janeiro. 2010. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Parte 2: Sistema de classificação de perigo: 1ª edição, versão corrigida. Rio de Janeiro. 2010. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química: 4ª edição. Rio de Janeiro. 2009. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Requisitos mínimos de segurança: 3ª edição. Rio de Janeiro. 2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e

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transbordo a granel e embalados – Capacitação de Colaboradores: 2ª edição. Rio de Janeiro. 2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques: 2ª edição. Rio de Janeiro. 2013. INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION. Dangerous Goods Regulations: 53rd edition. Montreal-Genebra. 2012. INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. International Maritime Dangerous Goods Code: vol. 1. Londres. 2010. MOREIRA, M. A. Mapas Conceituais e Diagramas V: Ed. do Autor, Porto Alegre. 2006. TAVARES, R. Construindo mapas conceituais: Ciênc. cogn. vol.12. Rio de Janeiro. 2007. UNITED NATIONS. Recommendations on the Transport of Dangerous Goods: Manual of Tests and Criteria: 5th revised edition. New York and Geneva. 2009.