Segurança no trabalho

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Higiene e Medicina do Trabalho

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Apresentação sobre Segurança e Medicina no Trabalho, comentando sobre as NR - 07 e NR - 09, risco ambientais, PCMSO, PPRA e Cipa.

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Higiene e Medicina do Trabalho

A higiene do trabalho tem caráter preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória ou definitivamente do trabalho.

Qual a relação entre higiene e segurança no trabalho?

• A saúde e segurança dos empregados constituem uma das principais bases para a preservação da força de trabalho adequada.

• De modo genérico, higiene e segurança do trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas, no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados.

1. Eliminação das causas das doenças profissionais.

2. Redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo

trabalho em pessoas doentes ou portadoras de

defeitos físicos.

3. Prevenção de agravamento de doenças e de lesões.

4. Manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento

da produtividade por meio de controle do ambiente

de trabalho.

Os principais objetivos são:

• Ambiente físico de trabalho: Todo o ambiente que circunda as atividades diárias;

• Ambiente psicológico: os relacionamentos humanos agradáveis, tipos de atividade agradável e motivadora, estilo de gerência democrático e participativo e eliminação de possíveis fontes de estresse;

• Aplicação de princípios de ergonomia: máquinas e equipamentos adequados às características humanas, mesas e instalações ajustadas ao tamanho das pessoas e ferramentas que reduzam a necessidade de esforço físico humano;

• Saúde ocupacional: ausência de doenças por meio da assistência médica preventiva.

O programa de higiene no trabalho envolve:

É necessário a empresa ter um programa de saúde ocupacional?

• A Lei Nº 24/94 instituiu o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

• Através do PCMSO é exigido o exame médico pré admissional e os exames médico periódicos;

• Estes exames também são exigidos quando houver retorno ao trabalho, no caso de afastamento superior a 30 dias, e quando ocorrer a mudança efetiva de função (deve ser feito antes de ocorrer a transferência);

• No caso de afastamento definitivo da empresa, deve-se exigir o exame médico demissional, nos 15 dias que antecedem o desligamento do funcionário.

PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.

• Iluminação – suficiente, constante e uniformemente distribuída;

• Ventilação - circulação de ar, ausência de gases;

• Temperatura – umidade, altas e baixas;

• Ruídos – contínuos, intermitentes ou variáveis. Limite 85 decibéis.

1)Ambiente físico de trabalho

• Relacionamentos agradáveis;

• Atividade laboral motivadora;

• Gerência participativa e democrática;

• Eliminação de stress.

PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.

2) Ambiente psicológico de trabalho

• Máquinas e equipamentos adequados;

• Mesas e instalações ajustadas;

• Ferramentas que reduzam o esforço físico.

PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.

3) Aplicação do princípios de ergonomia

Sua ausência causa:

• aumento nas indenizações e afastamentos por doenças;

• aumento dos custos de seguro;

• elevação do absenteísmo e rotatividade de pessoal;

• baixa produtividade e qualidade;

• pressões sindicais.

PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - Lei nº 24/94.

4) Saúde ocupacional

Condições que influenciam a higiene do trabalho

• Tempo - Horas trabalhadas, tipo de jornada, etc;

• Ambiente de trabalho - Físico e psicológico.

Plano de Higiene do trabalho (Ações)

Para as empresas que se enquadram no padrão obrigatório.

1) Plano organizado de Plantão de médicos, enfermeiros e auxiliares.

2) Serviços Adequados

• Exames admissionais;

• Primeiros socorros;

• Registros médicos;

• Controle de áreas insalubres;

• Exames periódicos;

• Atenção às doenças ocupacionais.

Plano de Higiene do trabalho (Ações)

3) Prevenção de riscos à saúde

• Químicos - Intoxicações, dermatoses, alergias,etc...

• Físicos - Ruídos, temperaturas extremas, esforços excessivos;

• Biológicos - Microorganismos, contaminações, contágios,etc...

Plano de Higiene do trabalho (Ações)

4 - Serviços Adicionais

• Palestras de higiene e saúde;

• Convênio com entidades locais;

• Benefícios médicos para aposentados;

• Cobertura financeira por doença ou acidente;

• Comunicações de mudanças de trabalho, de setor ou horário.

Plano de Higiene do trabalho (Ações)

Plano de Higiene do trabalho

Segurança do trabalho

Conjunto de normas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas usadas para prevenir acidentes, seja instruindo/convencendo pessoas da implementação de práticas preventivas.

Segurança do Trabalho

TIPOS DE ACIDENTES

a) Sem afastamento - Analisado/ausente das estatísticas.

b) Com afastamento -

1. Incapacidade temporária (de até 1 ano);

2. Incapacidade permanente parcial, (3/4 da capacidade);

3. Incapacidade total permanente, (3/4 ou + da capacidade)

Acidente – Fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz lesão corporal, dano material ou até a morte. Incidente - Evento que embora não ocasione lesões ou danos materiais, tenha apresentado potencial para tal.

INCAPACITANTE

SÉRIO

RELATÁVEL

TRAJETO

INCIDENTE

DANOS MATERIAIS

LAR / LAZER

Segurança do Trabalho

CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTES

Segurança do Trabalho

ACIDENTE INCAPACITANTE – AI Acidente de trabalho que resulta em incapacidade permanente total ou parcial, em incapacidade total por tempo limitado ou ainda em morte.

ACIDENTE SÉRIO – AS Acidente de trabalho que resulta no impedimento do funcionário de exercer, pelo menos, uma das atividade da sua função (restrição da função).

ACIDENTE RELATÁVEL – AR Acidente do trabalho em que a lesão sofrida pelo acidentado não impede que o mesmo exerça todas as atividades de sua função.

Segurança do Trabalho

ACIDENTE DE TRAJETO – AT Acidente do trabalho que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do acidentado. ACIDENTE COM DANOS MATERIAIS Evento que resulta em perdas materiais para a empresa. ACIDENTE NO LAR/ LAZER Acidente que ocorre com o funcionário em sua residência ou durante uma atividade de lazer, que implique no seu afastamento de trabalho.

• Ato inseguro

• Condição insegura

Causas dos acidentes de trabalho

São atitudes que você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente.

ATOS INSEGUROS

São responsáveis por 90% dos acidentes

Causas dos acidentes de trabalho

São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de algum acessório que proporcionam uma CONDIÇÃO DE INSEGURANÇA.

CONDIÇÕES INSEGURAS

São responsáveis por 10% dos acidentes.

Causas dos acidentes de trabalho

Riscos e seus Agentes

Risco de Acidente Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco Ergonômico Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo,monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc.

Riscos e seus Agentes

Risco Físico Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio,pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco Biológico Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco Químico Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão.

Classificação dos Grupos de Risco

GRUPO 1

Riscos Físicos

Ruído

Calor

Frio

Umidade

Radiações

Ionizantes

Pressões Anormais

Radiações não

Ionizantes

GRUPO 2

Riscos Químicos

Poeiras

Fumos

Gases

Vapores

Névoas

Prod. Químicos

em Geral

GRUPO 3

Riscos Biológicos

Vírus

Bactérias

Fungos

Parasitas

Bacilos

GRUPO 4

Riscos

Ergonômicos

Esforço Físico

Intenso

Levantamento e

Transporte

manual de peso

Monotonia e

Repetitividade

Trabalho em

Turno/Noturno

GRUPO 5

Riscos Mecânicos

Máq. e Equipamentos

sem Proteção

Ferramentas

Inadequadas

Eletricidade

Armazenamento

Inadequado

Arranjo Físico

Inadequado

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004

EPI - Equipamento de proteção individual Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis ou de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

• Em exposição direta a riscos não controláveis por outros meios; • Em exposição a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos. • Provisoriamente, enquanto não se instala ou não se dispõe de outros equipamentos que impeçam o contato com o fator de risco; • Em casos de emergências.

Utilização do EPI

EPI’s são ferramentas de trabalho, que visam a proteção do trabalhador quando exposto aos agentes ambientais: Físicos, Químicos, Biológicos protegendo assim, a sua saúde.

Por que usar EPI'S

O EPI não evita o acidente, mas pode evitar suas conseqüências:

• diminuindo sua gravidade; • impedindo lesões; • protegendo contra as doenças ocupacionais.

Proteção da cabeça - crânio, rosto, nariz, olhos e

ouvidos.

EPI'S

Proteção do tronco

Proteção dos membros superiores - mãos e braços.

Proteção dos membros inferiores - pernas e pés

Proteção contra quedas

EPI'S

Conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação, confortável e produtiva, das condições de trabalho às características do ser humano, através do desenvolvimento de métodos e técnicas, instrumentos, máquinas, ferramentas, dispositivos, etc.

Noções de Ergonomia

Ergonomia

Força física com as mãos;

Permanência fora do eixo vertical do corpo;

Trabalhos de pé, imóvel;

Trabalhos com braços acima dos ombros;

Trabalhos com braços abertos (asa aberta);

Força estática de pequena intensidade e

longa duração (chave de fenda, etc.);

Desvios do punho fora do eixo horizontal (digitação)

Situações que geram riscos ergonômicos

Aquelas que permitem a flexibilidade postural;

Andando e alternando as posições sentado e

de pé;

Com pausas para recuperação.

Posturas ideais

Ergonômia – Qualidade de vida em seu dia-a-dia Procure conhecer melhor sobre esse assunto!!!

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Portaria nº 25/2004

Mapa de riscos – Sinalização do grau de risco dos ambientes e dos EPIs exigidos para acesso.

O mapa de risco tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de circulos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado.

CIPA – Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes

• Imposição legal da CLT –NR 05;

• Representantes do empregado e empregador;

• Aponta condições e atos inseguros;

• Fiscaliza o que já existe.

Cabe à CIPA apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança, uma vez que o órgão de segurança aponta soluções.

“O Ministério do Trabalho regulamenta as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs”.

Quais são os princípios que regem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

1 - Apoio ativo da administração;

2 - Manutenção de pessoal dedicado exclusivamente à segurança;

3 - Instruções de segurança para cada trabalho;

4 - Instruções de segurança a empregados novos;

5 - Integração de todos os empregados no espírito de segurança;

6 - Extensão do Programa de Segurança fora da companhia;

7 - Não deve haver confusão entre CIPA e o Órgão de Segurança.

1. De acordo com as especificações da empresa e os meios materiais preventivos;

2. A segurança deve abranger todos os locais da empresa;

3. A segurança em si é uma responsabilidade setorial e cada líder responde pela segurança de sua área.

4. O plano de segurança envolve pessoal e trabalho, além dos fatores sócio-psicológicos;

5. A segurança do trabalho treina técnicos e operários, cumpre normas de segurança, simula acidentes, inspeciona equipamentos, roupagem adequada, etc.

Objetivos da CIPA “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”

Implantação do plano de segurança:

FIM Leandro Guimarães / 2014