Segurança industrial senai
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHONOÇÕES INICIAIS
Docente: Sandra Rosa Santana SilvaTecnológa em Segurança do Trabalho
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ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1700 – Bernadino Ramazzini (“Prevenir é melhor que curar”).1760 – A Revolução Industrial surge na Inglaterra.1877 – EUA, Lei que obrigava aos empregadores a instalar dispositivos de segurança em máquinas;1892 – EUA, Primeira empresa a organizar um Departamento de Segurança;1913 – EUA, Criação do National Safety Concil;1919 - LEI 3.724 –Primeira lei sobre Acidente de Trabalho1943 – No Brasil criada a CLT; MTE ; CIPALei Nº 6.514 de 22/12/77, Capítulo V, Titulo II, CLT;NR’s aprovadas pela portaria Nº 3.214 de 08/06/78;NRR’s aprovadas pela portaria Nº 3.067 de 12/04/88. (Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008)
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A segurança seria um ato instintivo?
Sim ou Não
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Os atos domésticos são os que mais impulsionam à atitude de segurança.Exemplos: Cortar o pão; Atravessar a rua; Não deixar criança na cozinha.
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Mas, por que será que fazemos isso?
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Simplesmente porque buscamos a proteção da nossa vida, da nossa integridade física, do nosso bem-estar. Assim, quando atuamos com segurança sabemos que essa é a condição para estarmos protegidos de perigo ou de perda. Não podemos deixar de ressaltar que também interpretamos a segurança como confiabilidade.
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“A segurança é um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas”.Podem ser elas: Segurança do trabalho; Segurança doméstica; Segurança no trânsito.
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Conjunto de regras e práticas que tem por objetivo prevenir e minimizar a ocorrência de acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais. Normalmente, tais situações indesejáveis decorrem de atos e condições de trabalho inseguro.
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Normalmente tais situações indesejáveis decorrem de atos e condições inseguras.
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Mas, o que é ato inseguro?
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É o ato praticado pelo colaborador de forma indevida, ainda que o mesmo tenha plena ciência disto.Exemplo: O não uso dos EPI’s; Falta de treinamentos; Excesso de confiança; Descuido, pressa, distração.
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SEGURANÇA DO TRABALHO
Mas, o que é uma condição insegura?
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FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA-
É O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROBLEMAS PESSOAIS DO INDIVÍDUO E QUE AGINDO SOBRE O TRABALHADOR PODEM VIR A PROVOCAR ACIDENTES OU DOENÇAS. EXEMPLO: CONFLITOS FAMILIARES, FALTA DE INTERRESSE PELA ATIVIDADE QUE DESEMPENHA, USO DE SUBSTANCIAS TÓXICAS,
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Condição insegura: É a do ambiente de trabalho que potencializa sinistros.Exemplos: Equipamentos obsoletos; Manutenção inadequada; Iluminação/ventilação deficientes.
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Imagens:
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A segurança nas relações de trabalho é de fundamental importância não só para o empregado, como também para a empresa, família e sociedade.
POR QUÊ?
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Pois, a não observância das Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador resultam em...
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Para o empregado: Lesões que podem incapacitá-lo de forma total ou parcial, temporário ou permanente para o trabalho, podendo levá-lo a morte.
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Para a família: Causa preocupação, compaixão ou incerteza quanto à continuidade normal da vida do acidentado.
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Para a empresa: Perda da mão-de-obra, de material, de tempo e consequente elevação dos custos operacionais.
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Custo Segurado: Recolhimento mensal feito à Previdência, seguro contra acidentes do trabalho.
Custo Não Segurado: Refere-se ao custo indireto.
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Impactos do custo não segurado para a empresa:
Salário dos 15 primeiros dias após o acidente; Transporte e assistência médica de urgência; Paralisação de setor, equipamentos; Comoção coletiva ou do grupo de trabalho; Interrupção da produção;
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Prejuízos ao conceito e a imagem da empresa;
Destruição de máquinas, veículos; Danificação de produtos, matéria-prima; Embargo ou interdição fiscal; Investigação de causas e correção da
situação; Treinamento de substituto.
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Para a sociedade: Aumenta o número de inválidos e dependentes da Previdência Social, aumentando portanto a contribuição financeira de toda sociedade.
Obs: A maioria dos acidentados (20-30 anos).
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Isto, consequentemente, prejudica o desenvolvimento do País, provocando:
Benefícios previdenciários; Redução da população economicamente ativa; Aumento de impostos e taxas.
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O art. 118 da Lei nº 8213/91, garante ao colaborador acidentado a estabilidade de 12 meses após o regresso ao trabalho. Obs: Há preconceito com esse trabalhador, principalmente o de menor qualificação.
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É evidente que criar uma empresa é buscar lucro e o colaborador afastado representa um custo, não apenas referente ao período inicial custeado pela empresa.Obs: A partir do 16º dia a remuneração é paga pelo INSS.
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Devido a lesão sofrida, o colaborador poderá entrar com ação judicial de ressarcimento por dano material e moral.Obs: O pagamento do benefício previdenciário por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou te terceiros.
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Constatando-se culpa do empregador, cabe ainda ao INSS propor contra este, ação de indenização pelos prejuízos causados à Previdência Social, conforme art. 120 da Lei 8213/91.
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Dessa maneira, o ideal é investir na prevenção, pois a fiscalização das relações trabalhistas no âmbito da segurança do trabalho é de interesse de toda sociedade.
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Existe uma Fundação Pública Federal que tem por missão a produção e difusão de conhecimentos que contribuam para a promoção da segurança e saúde do trabalhador.
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É a FUNDACENTRO, uma Fundação Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Site: www.fundacentro.gov.br
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Visando a prevenção e diminuição de riscos relacionados à Segurança do Trabalho, existe um arcabouço legal extenso, sendo o mais conhecido as Normas de Regulamentação de Segurança e Medicina do Trabalho (NR’s).
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Vejamos alguns de nossos direitos:Lei Fundamental: Art.193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social; Art.200 – Ao S.U.S. compete dentre outras atribuições: VIII – Colaborar na proteção do meio ambiente , nele compreendido o do trabalho
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A República Federativa do Brasil, tem como fundamentos: Art.1ºlll – A dignidade da pessoa humana. Art.3º l – Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
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A Lei nº 6514/77, fez algumas alterações na CLT e é considerada o principal marco normativo acerca do tema. Fomos inseridos em um sistema moderno de Segurança do Trabalho, fundamentado pelas normas internacionais da OIT – Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é membro.Obs: O Brasil já foi campeão em acidentes do trabalho.( 1975 a 1976)
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No âmbito do Governo Federal, o órgão responsável por este disciplinamento é o Ministério do Trabalho e Emprego, fazendo jus no que diz as NR’s.
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A Lei 6514/77, por meio da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, embasou as 28 primeiras NR’s, desde então foram acrescidas e atualizadas.
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Outro aspecto importante referente às NR’s, decorreu da Portaria nº 393/96 do Ministério do Trabalho que instituiu, no âmbito de discussão e elaboração das NR’s, a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
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A CTPP é composta por membros das empresas, empregados e governo, atua na elaboração e revisão das NR’s.