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SUMÁRIO Presidente da República Decreto Presidencial n.º 70/14: Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço. Despacho Presidencial n.º 21/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa H&S — China Huashi Group. Despacho Presidencial n.º 22/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa SST — Lda. Despacho Presidencial n.º 23/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa EDIFER (Angola), S.A. Despacho Presidencial n.º 24/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Lda. Despacho Presidencial n.º 25/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Lda. Despacho Presidencial n.º 26/14: Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra- -Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa ANGOLACA, S.A. Ministério dos Petróleos Decreto Executivo n.º 88/14: Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Decreto Executivo n.º 89/14: Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção. Ministério das Finanças Despacho n.º 599/14: Actualiza a Lista dos Grandes Contribuintes, que ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente Despacho, para efeitos de recadastramento. Despacho n.º 600/14: Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa PROGEST — Projectos Técnicos Consultoria e Gestão, Lda., com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147-2.º andar, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. Despacho n.º 601/14: Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura, Lda., com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013. Despacho n.º 602/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa Imogestin S.A., sita na Rua Amilcar Cabral, n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota. Despacho n.º 603/14: Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do Imóvel denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex-António Barroso), n.º 42, Distrito da Maianga. ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 470 615.00 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 277 900.00 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 145 500.00 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 115 470.00 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. Preço deste número - Kz: 280,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série – N.º 56

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SUMÁRIO

Presidente da RepúblicaDecreto Presidencial n.º 70/14:

Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço.

Despacho Presidencial n.º 21/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa H&S — China Huashi Group.

Despacho Presidencial n.º 22/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa SST — Lda.

Despacho Presidencial n.º 23/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa EDIFER (Angola), S.A.

Despacho Presidencial n.º 24/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Lda.

Despacho Presidencial n.º 25/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Lda.

Despacho Presidencial n.º 26/14:Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-

-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 e autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa ANGOLACA, S.A.

Ministério dos PetróleosDecreto Executivo n.º 88/14:

Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.

Decreto Executivo n.º 89/14:Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação

associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.

Ministério das FinançasDespacho n.º 599/14:

Actualiza a Lista dos Grandes Contribuintes, que ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do presente Despacho, para efeitos de recadastramento.

Despacho n.º 600/14:Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral,

para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa PROGEST — Projectos Técnicos Consultoria e Gestão, Lda., com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147-2.º andar, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013.

Despacho n.º 601/14:Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral,

para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura, Lda., com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013.

Despacho n.º 602/14:Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional

do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa Imogestin S.A., sita na Rua Amilcar Cabral, n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota.

Despacho n.º 603/14:Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional

do Património do Estado, para outorgar, em representação deste Ministério, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do Imóvel denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex-António Barroso), n.º 42, Distrito da Maianga.

ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa».

ASSINATURA

Ano

As três séries . ... ... ... ... ... ... Kz: 470 615.00

A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 277 900.00

A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 145 500.00

A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 115 470.00

O preço de cada linha publicada nos Diários

da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para

a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo

imposto do selo, dependendo a publicação da

3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria

da Imprensa Nacional - E. P.

Preço deste número - Kz: 280,00

DIÁRIO DA REPÚBLICASegunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série – N.º 56

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1546 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Despacho n.º 604/14:Dá por finda a comissão de serviço que Inácio Morão vinha exercendo no

cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro, do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito.

Despacho n.º 605/14:Promove Rita Teresa Caiumba Cajingo à categoria de Técnica Média

Principal de 1.ª Classe.

Despacho n.º 606/14:Transfere Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, da

Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional de Recursos Humanos.

Ministério da AgriculturaDespacho n.º 607/14:

Cria a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros.

Despacho n.º 608/14:Desvincula Horácio Ngueve, Chefe de Secção, do quadro de pessoal do

Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação.

Despacho n.º 609/14:Desvincula Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, do

quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação.

Despacho n.º 610/14:Desvincula Inácio Paulo Benedito, Aspirante, do quadro de pessoal do

Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação.

Despacho n.º 611/14:Promove João do Espírito Santos Filipe para a categoria de Técnico

Médio de 2.ª Classe.

Ministério da Geologia e MinasDespacho n.º 612/14:

Autoriza a transmissão, a favor da empresa Mebisa S.A, dos direitos mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha em vários pontos do território nacional.

Despacho n.º 613/14:Exonera Augusto António Cordeiro da Silva Neto da Coordenação do

Secretariado Executivo do PLANAGEO.

Despacho n.º 614/14:Nomeia Moisés David para coordenador do Secretariado Executivo

do PLANAGEO.

Ministério da Energia e ÁguasDespacho n.º 615/14:

Desvincula Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação.

Despacho n.º 616/14:Desvincula Manuel Francisco da Fonseca, Motorista de Ligeiros de

2.ª Classe, dos quadros deste Ministério.

Despacho n.º 617/14:Exonera Armindo Mário Gomes da Silva do cargo de Director Geral do

Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene.

Despacho n.º 618/14:Nomeia Carolino Manuel Mendes para o cargo de Director Geral do

Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene.

Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação

Despacho n.º 619/14:Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação técnica e

logística do IT Fórum 2014.

Despacho n.º 620/14:Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização

e execução administrativa do V Conselho Consultivo na Província de Benguela e a actividade referente as Raparigas e as TICs na Província da Huíla.

Despacho n.º 621/14:Exonera Benjamim Domingos do cargo de Director Geral do Instituto

Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.

Despacho n.º 622/14:Nomeia Domingos José do Nascimento para o cargo de Director Geral

do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.

Ministério da EducaçãoDespacho n.º 623/14:

Cria a Comissão de Avaliação para abertura do Concurso Público para a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira.

Despacho n.º 624/14:Desvincula Tamali Pola Francisco, Teresa Francisco, Victoriana Nifuili,

Van-Dúnem João e Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Professores do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomados do 1.º e 3.º Escalões, para efeitos de reforma.

Despacho n.º 625/14:Desvincula Alberto Teta, Adelia Sia Buta, Américo Agostinho Mendes

de Carvalho, Bernardo Bento, Catarina Bravo, Carolina Matias José Narciso, Domingos Manuel Garcia, Domingos Monteiro, Doroteia Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Daniel Ndala, Domingos Francisco, Emílio Kafe, Graça Pedro, Guilherme João, Garcia Lopes, Helena Melvire Cassova Pessela, Isabel Jaime Camacho, José Maria Higino Caneca, João Camueji Kalandula, Luís Francisco Adriano Mateus, Luís Domingos, Kiala Simão, Kiala Kunguati, Kahembe Itala, Magalhães José Assis, Maria Anacleta de Carvalho Dias da Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia de Carvalho Luís Lima Castro, Maria Helena Bravo Félix, Maria da Conceição Ferreira de Almeida, Mavila Binda, Maria Josefa Alfredo, Maria Silepo Ucuassapi, Maria Alfredina Augusto, Simão Manuel Vieira, Teresa de Jesus Francisco e Palmira José Manuel, Professores do I e II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Escalões, para efeitos de reforma.

Despacho n.º 626/14:Autoriza o Regresso de Martinho Bangula Kutúmua, Professor do

II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 8.º Escalão, devendo ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela.

Despacho n.º 627/14:Autoriza o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor

do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 3.º Escalão, devendo ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda.

Despacho n.º 628/14:Nomeia Ana Severino Nhani para Professora do I Ciclo do Ensino

Secundário, Diplomada do 5.º Escalão.

Despacho n.º 629/14:Nomeia Emília Lucanda para Professora do I Ciclo do Ensino Secundário,

Diplomada do 4.º Escalão, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província de Benguela.

Ministério do Ensino SuperiorDespacho n.º 630/14:

Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.

Despacho n.º 631/14:Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário

Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.

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1547I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Despacho n.º 632/14:Homologa a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da

Universidade Católica de Angola.

Despacho n.º 633/14:Homologa o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico

do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Despacho n.º 634/14:Homologa o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da

Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos.

Despacho n.º 635/14:Dá por finda a comissão de serviço que Sebastião Kiakumbo vinha

exercendo no cargo de Chefe de Departamento de Apoio Social ao Estudante da Direcção Nacional de Acesso, Orientação Profissional e Apoio ao Estudante deste Ministério.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Decreto Presidencial n.º 72/14de 25 de Março

Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez mais, as relações de amizade e de cooperação com o Governo da República Francesa;

Considerando ainda a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais, e sendo o Acordo de Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, um instrumento de grande valia para facilitar a circulação dos portadores dos referidos Passaportes, visando o aprofundamento das relações bilaterais;

Tendo em conta que o presente Acordo enquadra-se na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ARTIGO 1.º(Aprovação)

É aprovado o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, assinado em Paris, no dia 7 de Dezembro de 2013, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

ARTIGO 2.º(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

ARTIGO 3.º(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

ACORDO ENTRE O EXECUTIVO DA REPÚBLICA DE ANGOLA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE A ISENÇÃO RECÍPROCA

DE VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA PARA OS TITULARES DE PASSAPORTE

DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO

O Executivo da República de Angola e o Governo da República Francesa, designados adiante como «as Partes»;

Desejosos em favorecerem o desenvolvimento das relações bilaterais e facilitarem a circulação dos seus cidadãos,

Acordam o seguinte:ARTIGO 1.º(Objecto)

O presente Acordo tem como objecto a criação das condi-ções e definição dos critérios nos termos dos quais, os titulares de um passaporte diplomático ou de serviço, ficarão isentos da apresentação de visto de entrada no território das Partes, designadamente, na totalidade do território da República de Angola e na totalidade do território da República Francesa.

ARTIGO 2.º(Beneficiários do Acordo)

1. Os cidadãos da República de Angola titulares de um passaporte diplomático ou de serviço, válido, em deslocação no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território da República Francesa, podendo aí permanecerem de forma ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta (180) dias no território dos Estados Membros do espaço Schengen ou em qualquer parte do território da República Francesa não incluída nesse espaço.

2. Os cidadãos da República Francesa titulares de passa-portes diplomático ou de serviço, válidos, em deslocação no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território da República de Angola, podendo aí permanecerem de forma ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta (180) dias.

ARTIGO 3.º(Obrigatoriedade de obtenção de visto)

Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um passaporte diplomático ou de serviço ficarão obrigados a obter um visto para uma ou mais estadias com duração superior à mencionada no artigo 2.º do presente Acordo.

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1548 DIÁRIO DA REPÚBLICA

ARTIGO 4.º(Respeito da legislação vigente)

Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um passaporte diplomático ou de serviço referidos no presente Acordo deverão cumprir com a legislação em vigor por ocasião das suas estadias no território da outra Parte, bem como com os tratados internacionais de que sejam signatárias.

ARTIGO 5.º(Notificação de documentos e informações pertinentes)

As Partes deverão enviar-se reciprocamente, por via diplo-mática, os exemplares dos seus passaportes diplomático e de serviço que estiverem a ser utilizados, novos ou modificados, e deverão informar-se quanto às condições de atribuição e de emprego de tais passaportes. Cada uma das Partes deverá levar ao conhecimento da outra Parte quaisquer modificações relativas à apresentação e às condições de atribuição ou de emprego de tais passaportes, com a antecedência mínima de sessenta (60) dias relativamente à respectiva colocação em serviço e deverá apresentar-lhe os novos exemplares de passaportes. Quaisquer perdas, roubos ou cancelamentos de passaportes diplomáticos ou de serviço deverão ser notificados à outra Parte, dentro do prazo de sessenta (60) dias.

ARTIGO 6.º(Interpretação e aplicação)

Quaisquer dificuldades surgidas da interpretação ou aplicação do presente Acordo serão resolvidas amigavelmente, através de consultas ou negociações directas por via diplomática.

ARTIGO 7.º(Denúncia)

As Partes poderão, a todo momento, notificarem entre si, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Acordo que cessará trinta (30) dias após a recepção da noti-ficação respectiva.

ARTIGO 8.º(Suspensão)

1. As Partes poderão suspender a aplicação de toda ou parte das disposições do presente Acordo.

2. A suspensão referida no ponto anterior deverá ser notificada por via diplomática e entrará em vigor na data da recepção da respectiva notificação.

3. A Parte que suspender a aplicação do presente Acordo deverá informar a outra Parte do fim da sua suspensão, a qual cessará igualmente na data de recepção da respectiva notificação.

ARTIGO 9.º(Vigência)

O presente Acordo é válido por um período de cinco (5) anos, automática e sucessivamente renováveis, por iguais períodos de tempo, salvo se uma das Partes notificar a outra, por escrito, por via diplomática, o seu interesse em não prorrogar a vigência do presente Acordo.

ARTIGO 10.º(Emendas)

O presente Acordo poderá ser emendado por mútuo con-sentimento, por meio de troca de notas, por via diplomática;

as emendas farão parte integrante deste Acordo, incluindo todos os anexos que forem aprovados. As emendas e os ane-xos entrarão em vigor na data da recepção da 2.ª notificação, através da qual, as Partes informam-se dos procedimentos internos legalmente requeridos.

ARTIGO 11.º(Entrada em vigor)

O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a recepção da última notificação na qual as Partes informam-se do cumprimento dos procedimentos internos legalmente requeridos.

Em testemunho do que os Plenipotenciários, devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.

Feito em Paris, aos 7 de Dezembro de 2013, em dois (2) exemplares, nas Línguas Portuguesa e Francesa, sendo os textos autênticos, e fazendo ambos, igualmente fé.

Pelo Executivo da República de Angola, ilegível.Pelo Governo da República Francesa, ilegível.

Despacho Presidencial n.º 21/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 (quatro biliões, novecentos e dezoito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e noventa e dois kwanzas).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa H&S — China Huashi Group.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

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1549I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Despacho Presidencial n.º 22/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014, o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 (quatro biliões, quinhentos e sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezassete kwanzas e nove cêntimos).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o contrato acima referido com a empresa SST — Limitada.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

Despacho Presidencial n.º 23/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 (quatro biliões, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e dois mil, trezentos kwanzas e catorze cêntimos).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa EDIFER (Angola), S. A.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

Despacho Presidencial n.º 24/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 (quatro biliões, novecentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e sete kwanzas e cinquenta e nove cêntimos).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Limitada.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

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1550 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Despacho Presidencial n.º 25/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o País;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 (cinco biliões, quinhentos e trinta e dois milhões, dois mil, duzentos e sessenta e um kwanzas e noventa e seis cêntimos).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Limitada.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

Despacho Presidencial n.º 26/14de 25 de Março

Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo o Pais;

Havendo necessidade da implementação da construção das infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 (quatro biliões, novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e um kwanzas e sessenta e um cêntimos).

2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o Contrato acima referido com a empresa ANGOLACA, S. A.

3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a dis-ponibilização dos recursos financeiros para a execução da referida empreitada.

4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Presidente da República, José Eduardo dos santos.

MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS

Decreto Executivo n.º 88/14de 25 de Março

Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 21/09;

Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da totalidade do seu interesse participativo correspondente a 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.;

Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.

Após a cessão o Grupo empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Cobalt………………………………………………40%Sonangol Pesquisa e Produção………………………45%Nazaki………………………………………………15%2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na

data da sua publicação.Publique-se.

Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

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1551I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Decreto Executivo n.º 89/14de 25 de Março

Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper» é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 9/09;

Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da totalidade do seu interesse participativo correspondente a 10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.;

Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos, privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato, à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da totalidade da sua participação associativa correspondente a 10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.

Após a cessão, o Grupo empreiteiro passará a ter a seguinte constituição:

Cobalt ……………………………………………… 40%Sonangol Pesquisa e Produção ………..……………..45%Nazaki………………………………………..……….15%2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na

data da sua publicação.Publique-se.

Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 599/14de 24 de Março

Foi publicado pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro, a Lista dos Grandes Contribuintes, em cumprimento do plasmado no artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro;

Tendo em conta que existem ainda grupos económicos e empresariais fortes e dinâmicos que se enquadram nos grandes contribuintes, pelo facto de pertencerem a sectores de actividade estratégicos, de prosseguirem interesse público de destaque, ou serem empresas públicas de grande dimensão, pelo alto nível de facturação, pela elevada carga de importações, entre outros factores, mas que não se encontram na lista publicada pelo Despacho supracitado;

Havendo a necessidade de actualização da Lista dos Grandes Contribuintes, incluindo na mesma as empresas que, devendo pertencer a esta Lista, não foram incluídas na

Lista dos Grandes Contribuintes, publicada pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro, determino:

1. É actualizada a Lista dos Grandes Contribuintes, anexa ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.

2. Sem prejuízo do disposto na Lista em anexo, são, por natureza, Grandes Contribuintes e, como tal, sujeitos ao disposto no Estatuto dos Grandes Contribuintes, as empresas públicas de grande dimensão, as instituições financeiras, as companhias petrolíferas e diamantíferas, bem como as empresas de telecomunicações.

3. Os Contribuintes constantes da Lista em anexo ao presente Despacho, bem como os mencionados no artigo anterior, ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data de publicação do presente Despacho, para efeitos de recadastramento, salvo se já procederam ao acto, por força do Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro.

4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro das Finanças.

5. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

ANEXO

Lista dos Grandes ContribuintesN/O Contribuinte NIF

1 AAA Seguros, S.A.R.L 5410003608

2 ABH — Ashtrom Brilho no Horizonte, Limitada 5402121320

3ACAIL ANGOLA — Indústria e Comércio de Ferro,

S.A.5401142200

4 Acteon Angola, Limitada 5401165153

5 ACTICON — Engenharia, Limitada 5417110264

6 Adega Cooperat. de Azueira, CRL — Sucursal 5410000064

7 AFAVIAS — Engenharia e Construções, Limitada 5401161417

8AFAVIAS — Engenharia e Construções, S.A. — Suc.

em Angola5401161611

9AFRICONS — Sociedade de Com. G. e Imp. e Exp.,

Limitada5403083804

10 Afriperfil, Limitada 5402142491

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1552 DIÁRIO DA REPÚBLICA

N/O Contribuinte NIF

11AGROBAL — Sociedade Comercial e Indust. Agrícola,

Limitada5403084940

12 Águas Profundas, Limitada 5403087117

13 AJOCO‘91 Exploration Co., Ltd — Escrit. Repres. 5410000153

14 AJOCO Exploration Co.,Ltd (Ajex) — Escrit. Repres. 5410000161

15 Alcea, Limitada 5417015202

16 Alimenta Angola, Limitada 5417064980

17 AMBERGOL — Ambiente e Energia de Angola, Limitada 5419000156

18 ANGASES — Soc. Ang. de Gases Comprim., S.A.R.L 5410000250

19 Angásoil Company, S.A. 5417184675

20 Angax Lubrificantes, Limitada 5417167363

21 ANGLOBAL — Com. Indústria e Serviços, S.A. 5111031553

22 ANGO-ERI — Comércio Geral Import. e Export., Limitada 5403084622

23 ANGO FRIO — Comércio Geral, Limitada 5403094598

24 Ango Rayan Group International, Limitada 5403040340

25 ANGOALISSAR — Comércio e Indústria, Limitada 5410000269

26 ANGOIMO — Empreendimentos e Construções, Limitada 5410000293

27 Angola Construções Envest, Limitada 5417053830

28 Angola Japan Oil Co., Ltd (Ajoco) Escrit. Repres. 5410000307

29 Angola LNG Limited (Sucursal) 5401145870

30 Angola S. Corp. A-Cel de Diamantes, SARL 5410000315

31ANGOLA TELECOM — Empresa de Telecomuni-

cações de Angola 5410000323

32 Angolaca — Construções, S.A. 5411000386

33 ANGOLAUTO — Comércio de Automóveis, S.A.R.L 5410000331

34 ANGOLUA — Importação e Exportação, Limitada 5417066621

35 Antero Júnior e Filhos, Limitada 5403099778

36 ANTEROS — Soc. Const. Civil/Obras Púb., Limitada 5401018207

37ARLINDO CORREIA ANGOLA — Const. e Eng.Civil,

Limitada5403103570

38 ASC — Angola Steel Corporation, Liimitada 5403091521

39ATIS NEBEST — Angola Tecnologia e Serviços,

Limitada5417003174

40 ATLAS GROUP — Comércio & Indústria, Limitada 5410000447

41 Auto-Sueco (Angola), S.A.R.L. 5410000471

42 B.C.I — Banco de Comércio e Indústria, S.A. 5410000536

43 B.P.A.— Banco Privado Atlântico, S.A. 5401152540

44 B.P.C. — Banco de Poupança e Crédito, S.A. 5410000552

45 BAI — Banco Angolano de Investimentos, S.A. 5410000510

46 Baker Hughes Eho, Ltd 5410000501

47 BANC — Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A. 5401154291

48 Banco de Negócios Internacional 5401144075

49 Banco Bai Microfinanças, S.A. 5410003772

50 Banco Bic, S.A. 5401128908

51 Banco Caixa Geral Totta de Angola, .S.A. 5410003705

52 Banco Comecial do Huambo, S.A. 5121036515

53 Banco Comercial Angolano 5410000528

54 Banco de Fomento Angola, S.A. 5410003691

55 BESA - Banco Espírito Santo Angola 5410003233

56 Banco Kwanza Investimento, S.A. 5403104038

N/O Contribuinte NIF

57 Banco Millennium Angola, S.A. 5410000560

58 Banco para a Promoção e Desenvolvimento, S.A. 5401179359

59 Banco Regional do Keve, S.A.R.L. 5401040580

60 Banco Sol, S.A.R.L 5410000579

61 Banco Valor, S.A. 5417123021

62 Banco VTB África, S.A. 5401156537

63 Barloworld Equipamentos Angola, Limitada 5410000595

64 Bechtel International Inc 5402141320

65 Belo Empreendimentos, Limitada 5403082069

66 Benguela Construções, Limitada 5111029184

67 Bernardo Trindade & Matos, Com. Indústria, Limitada 5402141304

68 BHP — Billiton Escom Diamonds Limited — Sucursal 5401115369

69 Bj Serv.Comp.Africa, Ltd. (Sucursal Angola) 5403080465

70 Bloco Crescente, Limitada 5417096091

71 BP Angola ( Bloco 18 ) B.V. 5410003667

72 BP Exploration ( Angola ), Limited 5410003675

73 BP Exploration Beta, Limited 5410003683

74 BRAFRIKON — Engenharia e Obras Públicas, Limitada 5401131011

75 BRICK BY BRICK — Construcões, Limitada 5401125518

76 Bridon International, Limited-Sucursal de Angola 5401131445

77 British American Tobacco — B.A.T. Angola, Limitada 5402133301

78 Brunel Energy, Inc — Sucursal de Angola 5402117217

79 Bureau Veritas, Angola, Limitada 5401134096

80 C.F.R.L — Soc. Constr. Forn. Reabilitação, Limitada 5401072368

81 Cabinda Gulf Oil Company, Ltd. 5410000668

82CABINTER — Comércio Geral, Import. e Exportaçao,

Limitada5101143863

83 Cabire-Alimentos, Limitada 5121033362

84CALUCHAD GRUP — Com.G.C.Civ.Transp.Pr.

Servicos, Limitada5401147651

85CAMARGO CORREA ANGOLA — Engenharia e

Construção, Limitada5401156227

86 CAMERON ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5403088300

87 CAPA — Engenharia Angola, Limitada 5402128308

88 Carnes Valinho S.A. 5410003160

89 Casa dos Frescos, Limitada 5402120609

90 CBI — Constructores S.A. Proprietary Ltd/C 5401134649

91 CEGELEC — Oil And Gas Services, Limitada 5417117811

92CENTRO CERRO ANGOLA — Constr. Civ. e Ob.

Públicas, Limitada5401160216

93 China An Construction, Limitada. 5401155581

94 China Guangxi Int.Const.Eng.Corporation 5402106150

95 China Harbour Eng.Company-Sucursal Angola, Limited 5403111719

96 China Jiangsu International Economic-Tec. Co. Co. 5401126271

97 China Road and Bridge Corporation (Angola) 5401124775

98 China Sonangol International 5410003780

99 Chinangol, Limitada 5403094229

100 Clínica Girassol, S.A.R.L. 5401095708

101 Clínica Sagrada Esperança 5401069197

102 COBEJE — Companhia de Bebidas de Bom Jesus, S.A. 5417033855

Page 9: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1553I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

N/O Contribuinte NIF

103 Coca Cola Botling (Luanda), S.A.R.L. 5410000757

104 COCIGA — Construcões Civis e Obras Públicas, Limitada 5403016775

105COERM — Comp-de Expl.Comérc. Rec.Minerais,

S.A.R.L.5401138482

106 Comércio de Automóveis, Limitada 5410000773

107 CUCA — Companhia União de Cervejas de Angola, S.A. 5410777816

108 CONDURIL- Engenharia, S.A Sucursal Angola 5403085084

109 Conocophillips Angola 37, Ltd. 5410778014

110CONSTR.LUKEZOZOLA — Com.Ger.Prest.Serv.Imp.

Exp., Limitada5401146582

111 Constrope Angola, Limitada 5417036390

112 Construcões ARC, S.A 5402129401

113 Construções Fortaleza, S.A. 5403098488

114 Construtora Abrantina, S. A. 5410000803

115 Construtora Andrade Gutierrez — Sucursal( Angola) 5401140924

116 Construtora Martenus, Limitada 5402134120

117 Construtora Norberto Odebrecht, S.A 5410000811

118 Construtora Queiroz Galvão, S.A (Sucursal Angola) 5401145730

119 COPEBE — Security Service Angola, Limitada 5403078754

120 Core Laboratories Angola, Limitada 5401050470

121 COSAL — Comércio e Serviços de Angola, Limitada 5410002083

122 Crijug, S.A. 5410777921

123 Dar Al Handasah Con.(Shair and Partners) 5402112126

124 Dar Angola Consultoria, Limitada 5402103259

125 De Beers Angola Holdings, SARL 5410000846

126 De Beers Angola Prospecting, Limitada 5410000854

127 De Beers Centenary A. Properties, Limited 5410000862

128 De Beers Centenary A. Properties, Ltd-Suc. Angola 5410777980

129 Deloitte & Touche — Auditores, Limitada 5401022670

130 Destillers, Limitada 5417081728

131 DGM — Sistemas, Limitada 5401074379

132 DHC — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5417013102

133 DHL Worldwide Express B.V. 5410000870

134 Dracon Minig, Limitada 5417138541

135 Dynamic Angola Contractors, Limitada 5403101608

136 Ecobank Transnational Incorporated (Eti) 5403113444

137ECOSERV — Equipamentos, Comerc. & Serviços,

Limitada5410000935

138 Edel-E.P. 5410000943

139 Edg Projectos (Angola), Limitada 5401085320

140 Edições de Angola, Limitada 5410000951

141 Edifer Angola, S.A. 5417007030

142 Edifícios Platinium, Limitada 5401124759

143EHD — Exploraçao, Comérc. e Expot. de Minerais,

Limitada5417171239

144 Electrix — Telecomunicações, S.A. 5403105050

145 Empresa de Cerveja N’Gola, S.A. 5171000212

146 Empresa Portuária do Lobito E.P. 5112142340

N/O Contribuinte NIF

147ENANA — Empresa Nacional de Exp. Aerop. Nav.

Aérea, E.P.5410001044

148 ENCISA — Emp. Nac. de Comércio e Indústria, Limitada 5410001052

149 Endiama Mining, Limitada 5417156868

150 ENDIAMA, E.P. 5410001060

151 ENE — Empresa Nacional de Electricidade 5410001079

152 ENGEVIA — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada 5402146462

153 ENGIPROJECT — Engenharia e Projectos, Limitada 5417033812

154 ENI Angola Exploration B.V. 5410000102

155 ENI Angola Production B.V. 5410000129

156 ENI Angola S.P.A. 5410777824

157 Enkrott África Gestão e Tratamento de Água, Limitada 5403086145

158 ENSA — Seguros de Angola, S.A. 5410001095

159 EPAL — Empresa Provincial de Águas de Luanda, E.P. 5410001109

160 EQUADOR — Empreend. Hotel e Turísticos, Limitada 5410001117

161 ERIANGO — Com. Geral de Daniel B.Weldeselassie 5403100563

162 ESA — Engineering Serviçes Angola, Limitada 5403099573

163 ESCOM — Espírito Santo Imobiliária, S.A.R.L. 5401078307

164ESI — Engineering Serv.International Inc-Angola,

Limitada5403087273

165 ESPACIE — Empresa Prest. Serv. Imp. Exp., Limitada 5402038937

166 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 24) Ltd. 5410001214

167 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 25) Ltd. 5410001206

168 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 32) Ltd. 5410001192

169 Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 33), Ltd. 5410001184

170 Esso Explor. Prod. Angola (Bloco 31) Ltd. 5410001168

171 Esso Exploration Angola (Block 17), Ltd. 5410001150

172 Esso — Exploration Angola (Bloco 15) Ltd. 5410001133

173 ESTPOR — Electricidade e Automação Industrial, Limitada 5403084487

174EURICO FERREIRA — Construção e Telecomuni-

cações, Limitada5402124779

175 EUSÉBIOS ANGOLA — Construção Civil, Limitada 5403088733

176EXECUTIVE CENTER — Centro Executivo de Com.

e Imagem, Limitada5410003632

177 Expodiama, Limitada 5417171930

178 Express Support Services, Limitada 5401133740

179 Expro Worldwide B.V. 5401115458

180 F.C.K.S. — Fábrica de Cimento do Kwanza-Sul, S.A. 5401165528

181 FACAR (ANGOLA) — Imp. e Com. de Viaturas, Limitada 5410001257

182 FARNEL — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5401043040

183 Fine Oil-Refinaria, S.A 5417096270

184 Finibanco Angola, S.A 5403105131

185 FINSTAR — Soc. de Inv. e Participações, S.A. 5417046396

186 FIRCROFT — Eng. Services Limited- Sucursal de Angola 5403100431

187 Firstrand Bank Limited-Escritório de Representação 5403113290

188 FMC Kongsberg Internacional. AG 5410001320

189 FPAl — Food Products Angola, Limitada 5410001354

190 Framay Oil & Gas, Limitada 5417188581

191 FRATELLI — Comércio e Indústria, Limitada 5402126836

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1554 DIÁRIO DA REPÚBLICA

N/O Contribuinte NIF

192FRIEDLANDER ANGOLA — Tubos e Montagens,

Limitada5403061630

193 G. A. Angola Seguros, S.A. 5401133901

194 GALP — Exploração e Produção Petrolífera, S.A. 5410002199

195 Galp Energia Overseas B.V. — Sucursal de Angola 5410778103

196 Gas Natural West Africa, S.L — Sucursal em Angola 5401175647

197 GENEA — Administração, I. e Participações, Limitada 5405149160

198 General C.Condel, Cabos E. e Telecomunicações S.A. 5403001620

199GENTRACO ANGOLA — Importação e Exportação,

Limitada5410001397

200 Geoservices, S.A — Sucursal de Angola 5403075828

201 GESTICOM — Com.Geral, Ind. e Prest. Serv., Limitada 5402127000

202 GESTINTIME — Consultores de Gestão, Limitada 5417166294

203 GHASSIST — Prestação de Serv. de Hadling, SARL 5410001419

204GLOBAL SEGUROS — Companhia Angolana de

Seguros, S.A.5401152949

205 Golden Hill, Limitada 5417142069

206 GOMARKET — Distribuição Alimentar 5417010405

207 Griner Engenharia, S.A. 5401116853

208 GRUPO CHICOIL — Comércio e Agro-pecuária, S.A. 5402074208A

209 Hagen Angola, S.A. 5417026344

210 Halliburton Overseas, Limitada (Sucursal) 5403091831

211 Heerema Marine Contractores Nederland B.V — Sucursal 5401165811

212 Herufi Oil & Gas, Limitada 5417188590

213 HIDROCHICAPA — Soc.C. do A.H. do C.Um, S.A.R.L. 5403083448

214 Hipermáquinas Angola, Limitada 5401138873

215 Horton Pediátrica, Limitada 5401132174

216 HUAFENG — Construçãoe Engenharia, Limitada 5403102116

217 Hull Blyth (Angola), Ltd. 5410001508

218 Iberestradas, Limitada 5417028134

219IMBONDEX — Construção e Mat. de Construção,

Limitada5411000068

220 IMEXCO — Comércio Geral, Impor. e Expor., Limitada 5410001524

221 IMOGESTIN — Promotora Imobiliária S.A. 5401039603A

222 Imosul, Limitada 5171162042

223 IMOVIAS — Urbanismo e Construção, S.A. 5401160089

224 IMPORÁFRICA — Imobiliária S.A.R.L. 5402113556

225 IMPORÁFRICA — Sociedade Comercial e Industrial, S.A. 5410001540

226IMPORTANGOLA — Comércio, Importação e Expor-

tação, S.A.R.L.5401113803

227 IMUVIP — Construção Civil, S.A. 5403097627

228 INA — Naftaplin 5410001575

229 INALCA-ANGOLA — Comércio Geral, Limitada 5402096414

230 INFORSIST — Consultoria e Informática, Limitada 5402134847

231INFORTEL — Mat. Eléctrico e Electrodomésticos,

Limitada5417020591

232 International Sos Angola, Limitada 5401093039

233 Interoil Angola, Limitada 5401116179

234 ITM Mining, Ltd. 5410001648

235 James Fisher Angola, Limitada 5402156212

N/O Contribuinte NIF

236 JEMBAS — Assistência Técnica, Limitada 5410001664

237 João Fernandes da Silva (Sucursal Angola), S.A. 5112142863

238JOBECANG — Emprend. e Prestação de Serviços,

Limitada5112149914

239JONCE, S.A. — Sociedade de Construção e Engenharia,

S.A.R.L.5410001680

240 JÓNICA — Construções, Limitada 5401161999

241 JUMBO — Sociedade Angola de Distribuição, S.A.R.L. 5410000366

242 King Solomon’s Mine, Limitada 5417170828

243 KWANDA — Suporte Logístico, Limitada 5403049134

244 LACTIANGOL — Lacticínios de Angola, S.A.R.L. 5410001710

245 Leconstruções, Limitada 5417061557

246 LED — Comércio, Indústria e Serviços,Limitada 5402154490

247LENA CONST. MACONANG — Com. de Mat. de

Construção, Limitada5402122270

248 Lisampere Angola, Limitada 5401166540

249LMWS — Construção Civil, Obras P. e G. de Empreend,

S.A.5405149373

250 Lobenna Investimentos, Limitada 5401134029

251 Logistur, S.A. 5171161500

252 LUANDAY — Comércio e Serviços, Limitada 5417010871

253 Ludomus, Limitada 5417002321

254 LUMANHE — Extracção Mineira, Imp. Export, Limitada 5410001753

255 LUMINAS — Sociedade Mineira, Limitada 5401141432

256LUO — Sociedade Mineira do Comatchia-Camagico,

S.A.R.L.5402118221

257LUSOLANDA — Sociedade de Comércio Luso-Holandesa,

SARL5410001770

258 M.Couto Alves Vias S.A. 5403099921

259 Maersk Drilling HBA, Limitada 5417153532

260 Maersk Oil Angola A/S-(Sucursal) 5401149565

261 Makomo Diamons, Limitada 5417167240

262MANSUDAE GROUP — Const. Civ. e Obr. Públicas,

Limitada5401144547

263 Maritime — Services Of (Angola), Limitada 5403054430

264 MARSANTO — Pesca e sua Indust. Imp. e Exp., Limitada 5401123850

265 Mateba, SARL 5410001818

266 MAXI — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada 5410001826

267 MEGA CASH — Comércio e Distribuição, S.A. 5417054259

268MELLO JUNIOR — Empreendimentos e Participações,

Limitada5401035160

269 Mercado Fresco de Angola, Limitada 5402111855

270 MERCURY — Serv. de Telecomunicações, S.A. 5410003578

271 METROEUROPA — Engenharia e Construções, S.A. 5401072155

272 MI Diamond, Limitada 5401153007

273 M-I Overseas, Ltd. 5410001885

274 MIAMOP — Importação e Exportação, Limitada 5403076301

275 Modec Angola, Limitada 5417025755

276 Mokbel International Trading, Limitada 5402150389

277 MONTEADRIANO ANGOLA, Limitada-Huambo 5402150206

278MONTEADRIANO — Engenharia e Comércio,S.A.

— Sucursal5401098073

Page 11: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1555I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

N/O Contribuinte NIF

279 Moody International Angola, Limitada 5101133892

280 MOTA-ENGIL Angola, S.A. 5417097675

281MOTA-ENGIL — Eng. e Comércio,S.A.(Sucursal

Angola)5410001915

282 MOVICEL — Telecomunicação, S.A. 5403051376

283 MUTEBA — Distribuição, S.A 5417077941

284 Mbakassy 5411001842

285 NAKFA — Comércio e Indústria, Limitada 5417013544

286 NALCO ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5401123434

287Namkwang Internat. Engineering & Construction,

Limitada5401156197

288 NCR — Angola Informática, Limitada 5401007647

289 NDAD — Nova Distribuidora Alimentar, Limitada 5403114874

290 Nestlé Angola, Limitada 5401137168

291 Newrest Angola, S.A. 5417056600

292 Nis Naftagas 5410001974

293 NOCAL — Nova Empresa de Cervejas de Angola 5410001982

294 Noráfrica, S.A. 5403086609

295 Nossa Seguros, S.A. 5401113420A

296 Nosso Mundo Alimentar, Limitada 5417084190

297 Nova Cimangola, S.A.R.L. 5410002032

298 NOVAGEST — Serviços e Gestão, S.A. 5401130090

299 OBARY — Consultoria e Marting, Limitada. 5401155387

300 Oceaneering Angola, S.A.R.L. 5401131542

301 OCIWANA — Gestão e Participações, S.A. 5401162367

302 OCTOMAR — Serviços Marítimos, Limitada 5401035870

303 ODEBRECHT ANGOLA — Projectos e Serv., Limitada 5410002059

304 Offshore Contractors (C.I.), L — Sucursal Angola 5401161182

305 OMATAPALO — Engenharia e Construção, S.A. 5171093733

306 Omega Risk Solutions-Angola, Limitada 5401144725

307 Omicron, Limitada 5417120910

308 Open Expresso, Limitada 5417111767

309 OPERATEC — Máquinas e Representações, Limitada 5401154674

310 OPS — Serv. Prod. de Petróleos, Limitada 5402068909

311 Opway Angola, Engenharia, S.A. 5401135084

312 Organizações Cermil, Limitada 5417089052

313 Pall Agência, Limitada 5403061851

314PANALPINA — Transp. Mundiais Naveg. e Transit.,

S.A.R.L.5403005862

315 Paradigm Worldwide, Limitada — Sucursal Angola 5417142964

316 PARAGON — Angola Engenharia e Serviços, Limitada 5401124538

317PAVITERRA — Empresa de Terraplanagem e Pavi-

mentações, SARL5410002156

318 PEBRIC — Mining and Consulting, Limitada 5417137308

319 Petrobrás Internacional — Braspetro, S. A. 5410002172

320 Petrogal Angola, Limitada 5410002180

321 Petromar, Limitada 5410002210

322 Petronekt, S.A 5417142549

323 Pgs Geophysical Angola Lim. Su. em Angola 5401138393

N/O Contribuinte NIF

324 Pinguim International Brands, Limitada 5417068365

325 Pluspetrol Angola Corporation (Sucursal Angola) 5402154430

326 Poliedro Oil Corpotation S.A. 5410777840

327 POLIOBRA — Construções Civis, Limitada 5111043160

328 PONTICELLI ANGOIL — Serv. P. Ind. P S. A. (Surcusal) 5403090762

329 PORTO — Empresa Portuária de Luanda, E.P. 5410002237

330PORTUMO — Madeira Montagem Manutenção de

Tubaria, S.A.5403089250

331POWERGOL — Mat. e Equipam. Eléctricos de Angola,

Limitada5401174799

332 Prébuild, Limitada 5417013722

333PREZIOSO (ANG) — Empresa de Pint. Rev. e Estucagem,

Limitada5401094701

334 PRIDE — Foramer S/A Sucursal de Angola 5410002245

335 Prime Imóveis, S.A. 5401160410

336PRIME MARKETING — Comunicação & Imagem,

Limitada5401144202

337PRIME POWER ANGOLA — Pres. Serv à Ind Petrolífera,

Limitada5403087257

338PROJECTO GRANDE CAMITONGO — Soc.Min. e

Agro-Ind., Limitada5419000059

339 PROJECTO LUANA — Associação em Participação 5401155344

340 PRUMO — Empreend. e Materiais de Construção, Limitada 5410003373

341 Pumangol, Limitada 5417021296

342 R.A.A — Rope Access Angola, Limitada 5417027367

343 Rayan-Investiment (Angola) — Com. Ind., Limitada 5401109504

344 REFRIANGO — Indústria e Comércio Geral, Limitada 5401129181

345 Repsol (Angola 22) Bv — Sucursal em Angola 5401181701

346 Rio Frio, S.A. 5417139130

347 Robert Hudson, Limitada 5410002334

348 Saipem, S.A. 5403101160

349 Saipem Spa (Sucursal) Angola, Limitada 5401140509

350 SANY — Angola, Limitada 5401177860

351 Sanzi Cold Storage, Limitada 5417064289

352 Schulemberger Technical Services, Inc. 5410002423

353 SCORE — Distribuição, S.A. 5417068004

354 Sea World, Limitada 5417081337

355 SEABULK — Offshore de Angola, Limitada 5401114907

356 Seadrill Angola, Limitada 5417065340

357 Seeoga Oil & Gás , S.A. 5417135674

358 SEOP — Sociedade de Empreed. e Obras Públicas, S.A. 5417017507

359 Services Algoa International Angola Anstalt 5410002482

360 Sevenseas Angola Ltd. 5401128568

361 SGS Angola 5401018819

362 Shoprite Supermercados, Limitada 5402111863

363 Shoprite — Angola Imobiliária, Limitada 5402116717

364SICCAL — Sociedade Industrial e C. de C. Andrade,

Limitada5402120080

365 Sicomex, Limitada 5401144008

366 Sinohydro Construction Angola, Limitada 5417135020

367 Sirvimar — Servicos, Limitada 5101023256

Page 12: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1556 DIÁRIO DA REPÚBLICA

N/O Contribuinte NIF

368 SISTEC — Sistemas, Tecnologias e Ind., SARL 5410002547

369SMITH INTERNATIONAL — France S.A Sucursal de

Angola5403087869

370 Soalimentar, S.A. 5401175167

371 Soares da Costa Imobiliária, Limitada 5403104933A

372 SOARES DA COSTA — Sociedade de Construção, S.A. 5410002598?

373 Sociedade Mineira do Canvuri-Chicapa, Limitada 5402154724

374 Sociedade de Construção Soares da Costa, S. A. 5410002598

375 Sociedade Mineira de Calonda, Limitada 5410003810

376 Sociedade Mineira de Catoca, Limitada 5410002628

377 Sociedade Mineira do Chitotolo, Limitada 5401114982

378 Sociedade Mineira do Cuango, Limitada 5402123683

379 Societe Air France 5410000781

380SOCONINFA — Construção Civil e Obras Públicas,

Limitada5402123187

381 SODEXHO ANGOLA — Comércio Geral, Limitada 5401115733

382SODIAM — Sociedade de Comercialização de

Diamantes, SARL5401127340

383 SOENCO — Projectos e Consultoria, Limitada 5401153287

384 SOGESTER — Sociedade Gestora de Terminais, S.A. 5401159730

385 SOLDARA — Comércio Geral, Limitada 5417112380

386SOMAGUE ANGOLA — Construção e Obras Públicas,

Limitada5410001478

387 SOMAGUE — Engenharia Sucursal de Angola 5402114056

388 SOMILUANA — Sociedade Mineira, S.A. 5401178824

389 SOMOIL — Sociedade Petrolífera Angolana, S.A.R.L 5401080840

390 SOMUA — Sociedade Mineira Maua, S.A. 5401163240

391SONA SURF (ANGOLA) — Comp. Serviços Marí-

timos, Limitada5403084460

392 SONAID — Servicos de A A Perfucação, Limitada 5403049819

393 SONAIR — Serviço Aéreo, S.A.R.L. 5410002709

394 Sonamer Perfurações, Limitada 5401086024

395 Sonamet Industrial,S.A. 5112001275

396SONANGALP — Soc. de Dist. Comercial. Comb.,

Limitada5401015615

397SONANGOL — Sociedade Nacional de Combustíveis

de Angola-E.P.5410003284

398 Sonangol Distribuidora, S.A. 5401143257

399 A Sonangol Logística, Limitada 5403085017

400 Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.R.L. 5410002725

401 Sonangol Refinaria de Luanda, S.A. 5410777972

402 Sonangol Shipping Angola (Luanda), Limitada 5401165161

403 Sonaref, S.A. 5403111646

404 Sonatide Marine, Limitada 5403030344

405 Sondagens de Angola (Sonpetrol), Limitada 5401157665

406SONEPRAL — Comércio Geral e Prestação de Serviço,

Limitada5402124396

407 SONILS — Sonangol Integr. Log. Services, Limitada 5410002733

408 SONIP — Sonangol Imobiliária e Propriedades, S.A. 5417047066

409 SOTAL — Engenharia & Serviços, Limitada 5417020630

N/O Contribuinte NIF

410 SOVINHOS — Engarraf. Vinícola de Luanda, Limitada 5410002741

411 Sparrows Angola Limited — Sucursal de Angola 5401113692

412 Spie Oil & Gas Services S.A.S (Sucursal) 5410001338

413 SSI — Sonangol Sinopec International (Angola), Ltd. 5401129572

414 SSI Thirty-One Limited-Sucursal de Angola 5417156345

415 Standard Bank de Angola, S.A. 5417093386

416 Stat Marine (Angola), Limitada 5417013021

417 State Bank of India, Escrit. de Rep. Luanda 5402122628

418 Statoil Angola Block 15 S.A. 5410002784

419 Statoil Angola Block 17 S. A. (Sucursal) 5410002776

420 Statoil Angola, A.S. (Sucursal em Angola) 5410002008

421 Statoil Dezassete AS 5410002024

422 STYLUS — Sociedade Comercial, Limitada 5401155832

423 Subsea 7 Angola, SAS 5401149751

424 Sunrise Diamonds Limited — Sucursal 5401115563

425 SUPERKING — Comércio Geral, Limitada 5417111600

426 Supermercado Zuela, Limitada 5402062072

427 Svenska Petroleum Exploration-AB 5410002822

428 Swift Tecnical (Europe), Ltd. — Sucursal de Angola 5401155948

429 T. ANGOLA — Construção Civil, Limitada 5401123540

430 T.P.A. — Televisão Pública de Angola 5410003055

431 T.S.E. — Technique Special Al’export, S. A. 5410003098

432 TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P. 5410002830

433 TANAMONT (ANGOLA) — Import. e Export., Limitada. 5401075987

434 TAP — Air Portugal 5410002849

435 TDA — Comércio e Indústria, Limitada 5410002857

436 TDGI — Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada 5402107998

437 TECHNIP — Angola Engenharia, Limitada 5401129220

438 Technip Offshore Uk, Limited 5401129262

439 TECMAD — Mining Services, SARL 5401126620

440 TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção, S.A. 5410002890

441TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção

(Angola), Limitada5401014783

442 TELESERVICE — Sociedade de Telec. Segur. Serv., SARL 5410002911

443 TELHABEL — Construções Angola, S.A. 5191012690

444 Tenaris Global Services, S.A. 5401154372

445TERRAMINAS — Corporação Angol. de Diamantes,

S.A.R.L.5401156138

446 Texaco Angola Natural Gas Inc 5410002920

447 Texaco Panamá Inc. 5410003004

448 Tomnel Oil & Gas ,Limitada 5417176567

449 Total E&P Angola (Block 31), Limited 5410003713

450 Total E&P Angola 5410000986

451 Total E&P Angola (Block 15/06), Limited 5410777786

Page 13: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1557I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

N/O Contribuinte NIF

452 Total E&P Angola (Block 17/06) Limited 5410777794

453 Total E&P Angola (Block 32), Limited 5410003721

454 Total E&P Angola (Block 33), Limited 5410003730

455 Total Exploration Mbridge B.V 5410003756

456 Total LNG Angola, Ltd. 5410777808

457 Total Petroleum Angola, Limited 5410000994

458 Toyota de Angola, S.A.R.L. 5410003047

459 Transocean Support Services, Ltd. 5403062394

460 TSSA — Serviços de Apoio, Limitada 5417101036

461 Tuboscope Vetco Capital, Limited 5401096860

462 TV Cabo Angola, Limitada 5402091501

463 TVC — Televisão Comercial, Limitada 5410003101

464 UARI — Sociedade Mineira, Limitada 5417153346

465 União Comercial de Automóveis, S.A.R.L. 5410003110

466 Unicargas-E.P. 5410003136

467 UNITEL, S.A.R.L. 5410003144

468 URBANGO — Gestão Imobiliária, Limitada 5401010052

469 V.C.A. — Comércio & Indústria, Limitada 5301027301

470 Vaalco Angola (Kwanza) Inc. 5401162219

471 VAUCO — Automóveis e Equipamentos, Limitada 5410003187

472 VELOSI ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada 5401159080

473 Veritas Mining, S.A. 5419004364

474 Vetco Gray Uk Limited Surcusal em Angola 5403085807

475 Wan Peng, Limitada 5402155135

476 Westerngeco Seismic Services Inc 5401062354

477 Wilog (Angola), Limitada 5417063495

478 WM Construções, Limitada 5402016763

479 Worley-Parsons Angola, Limitada 5403092790

480 Yokogawa Europe Branches B.V. (Surcusal de Angola) 5403095420

481 Z North Sea, Limited 5401176112

482 ZAGOPE ANGOLA — Construção e Engenharia, S.A. 5417042510

483ZAGOPE — Construção e Engenharia, S.A.-(Sucursal

Angola)5401146116

484 Zahara Comércio, S.A. 5417006602

485 Zara General Trading, Limitada 5401137796

486 ZERCA — Engenharia Rec. Const. Angola, Limitada 5401026331

O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 600/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do artigo 3.º do

Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa «PROGEST — Projectos Técnicos, Consultoria e Gestão, Limitada», com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147, 2.º andar, resultante do Concurso Limitado sem Apresentação de Candidaturas n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013, a seguir indicados:

a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Cons-trução da Repartição Fiscal da Caála;

b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Constru-ção da Repartição Fiscal do Chinguar; e

c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Cons-trução da Repartição Fiscal de M’Banza Congo.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 12 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 601/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura, Limitada, com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013, a seguir indicados:

a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Delegação Provincial de Finanças da Lunda;

b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Delegação Provincial de Finanças do Zaire; e

c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Constru-ção da Repartição Fiscal de Saurimo.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 13 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

Page 14: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1558 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Despacho n.º 602/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar, em representação do Ministério das Finanças, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa Imogestin, S.A., sita na Rua Amílcar Cabral, n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 603/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combi-nadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar, em representação do Ministério das Finanças, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do imóvel denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex- António Barroso), n.º 42, Distrito da Maianga.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 18 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 604/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas das alíneas d) e k) do n.º 1 artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto

Presidencial n.º 14/11, de 10 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Serviço Nacional das Alfândegas, determino:

1. Por conveniência de serviço, é dada por finda a comissão de serviço que Inácio Morão, Técnico Superior Aduaneiro de 2.ª Classe da Carreira Técnica Superior das Alfândegas, vinha exercendo no cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito.

2. Este Despacho entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se.Luanda, aos 5 de Março de 2014.O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 605/14de 24 de Março

Considerando que nos termos da legislação em vigor são garantidos, no final da comissão de serviço, aos funcionários públicos o direito ao regresso à carreira e a respectiva pro-moção com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combi-nadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, determino:

1. É Rita Teresa Caiumba Cajingo, Técnica Média Principal de 3.ª Classe da Carreira Técnica Média deste Ministério, promovida à categoria de Técnica Média Principal de 1.ª Classe.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Armando Manuel.

Despacho n.º 606/14de 24 de Março

Considerando que a funcionária Safira Ginga João Mugingui solicitou a transferência prevista pelo artigo 29.º do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, e de harmonia com o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 113/13, de 3 de Julho;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas dos n.os 1 e 4, do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e das alíneas d) e k) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, determino:

Page 15: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1559I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

1. É Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, transferida da Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional de Recursos Humanos.

2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Março de 2014.

O Ministro, Armando Manuel.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Despacho n.º 607/14de 24 de Março

Havendo necessidade de se criar a Comissão Técnica do MINAGRI para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

1.º — É criada a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros, e integra os técnicos seguintes:

a) Augusto Pedro Guimbe — Instituto de Desenvolvi-mento Agrário (Coordenador-Adjunto);

b) Augusto Adriano — Instituto de Desenvolvimento Agrário;

c) Esperança Patrícia Martins Manuel — Instituto Nacional do Café;

d) Soares Quituxe Dala — Instituto Nacional do Café;e) Balbina Rodrigues Ferreira Miranda — Serviço

Nacional de Sementes;f) João Fernandes José — Serviço Nacional de Sementes;g) Domingos António Fumba — Instituto Nacional

dos Cereais;h) Tusevo Lusenvisi Zacarias — Instituto de Investi-

gação Veterinária;i) Carlos dos Santos Pacheco — Instituto de Investi-

gação Veterinária;j) Paulina Lúcia Essuvi — Instituto de Investigação

Agronómica;k) Elisa Lopes Ferreira da Costa — Instituto de Inves-

tigação Agronómica;l) Celso Fernandes — Instituto de Desenvolvimento

Florestal;

m) Elisabeth Florisbela Filipe de Almeida — Instituto de Desenvolvimento Florestal;

n) Dora de Jesus Marques — Secretaria Geral;o) Inês Mafuta Biqui Macula Quintino — Secretaria

Geral;p) Maria de Jesus de Abreu Rodrigues Coelho — Gabi-

nete Jurídico.2.º — A Comissão ora criada tem, dentre outras, as atri-

buições seguintes:a) Elaborar a proposta do regime especial das carreiras

específicas do sector agrário e todo ao suporte documental necessário à aprovação da respec-tiva carreira;

b) Proceder o levantamento dos potenciais beneficiá-rios dos subsídios a prever na carreira específica do sector agrário;

c) Projectar o orçamento para a cobertura dos subsídios a prever bem como elaborar a proposta de valores a incluir no orçamento para o ano de 2015.

3.º — A Coordenadora da Comissão deve apresentar, regularmente, um relatório sobre o progresso dos trabalhos, ao Ministro da Agricultura.

4.º — A Comissão tem um prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.

5.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor.Cumpra-se.

Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 608/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino:

1. É o funcionário Horácio Ngueve, Chefe de Secção, colocado no Laboratório Regional de Veterinária de Benguela, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei.

2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Page 16: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1560 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Despacho n.º 609/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino:

1. É o funcionário Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei.

2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 610/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino:

1. É o funcionário Inácio Paulo Benedito, Aspirante, desvin-culado do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação, por reunir as condições necessárias exigidas por lei.

2.O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Afonso Pedro Canga.

Despacho n.º 611/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino:

É João do Espírito Santos Filipe promovido a categoria de Técnico Médio de 2.ª Classe nos termos do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.O Ministro, Afonso Pedro Canga.

MINISTÉRIO DA GEOLOGIA E MINAS

Despacho n.º 612/14de 24 de Março

Considerando que a implementação do Programa de Diversificação da Indústria Mineira constitui um dos ins-trumentos operativos do Programa de Governação até 2017, estando, entre os seus objectivos, a intensificação da actividade de prospecção e exploração de minerais para a construção civil, envolvendo tanto o sector público como o sector privado da nossa economia;

Tendo em conta que, cumprindo com o estabelecido nas disposições combinadas do artigo 48.º e 94.º, ambos do Código Mineiro, a Mota Engil Angola requereu a transmissão dos seus direitos mineiros sobre minerais aplicáveis à construção civil em diversos pontos do território nacional a favor da Empresa Mebisa, S.A.;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas do n.º 1 do artigo 89.º e os n.os 3 e 4 do artigo 333.º, ambos do Código Mineiro, determino:

ARTIGO 1.º(Autorização)

É autorizada a transmissão, a favor da Empresa Mebisa, S.A., dos direitos mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha em vários pontos do território nacional, nomeadamente:

a) Títulos de Exploração n.º 310/26/T.E/DNLCM/2003 — Caxito, n.º 613/55/T.E/DNLCM/2006 — Lobito, n.º 06/DP/IMG/LN/2013 — Caluango, n.º 971/286/T.E/DNLCM/2008 — Mus-serra, n.º 009/DPIGM/GDPB/2010 — Biópio (Benguela), e n.º 32/DPIGM/2012 — Calueque;

b) Inclui-se igualmente os títulos a serem emitidos sobre os pedidos das seguintes concessões:Exploração de Burgaleira, sita na Aldeia Buli

(Cabinda);Exploração de inertes, sita na Salucunda — Lunda-

Norte; eExploração de Pedreira do Quando — Huambo.

ARTIGO 2.º(Demarcação mineira)

As áreas exactas de concessão estão inscritas nos respectivos títulos e croquis de localização, não podendo exceder o raio de um quilómetro quadrado.

ARTIGO 3.º(Associação)

1. Para a execução das actividades necessárias ao exercício dos direitos mineiros referidos neste Despacho, a concessio-nária pode associar-se a terceiros, com idoneidade financeira e capacidades técnicas comprovadas e desta associação não resulte outro ente jurídico.

Page 17: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1561I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

2. Porém, se desta associação resultar novo ente jurídico, a parte angolana não deverá dispor de menos de dois terços (2/3) do capital social.

ARTIGO 4.º(Programa de actividades)

1. A concessionária deve apresentar ao Ministério da Geologia e Minas, para aprovação, programas da actividade anuais, elaborados com a indicação das tarefas de estudo, sua duração, objectivos a atingir e demais requisitos, de conformidade com as directrizes contidas no Código Mineiro.

2. Os programas de actividade anual deverão ser apresen-tados até ao dia 30 de Novembro de cada ano.

ARTIGO 5.º(Relatórios da actividade)

O titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste Despacho fica obrigado a prestar ao Ministério da Geologia e Minas as informações económicas e técnicas decorrentes da sua actividade, bem como a apresentar os relatórios periódicos por lei exigidos.

ARTIGO 6.º(Título de prospecção)

A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde já autorizada a emitir o correspondente título.

ARTIGO 7.º(Legislação mineira)

A concessionária e suas associadas obrigam-se às dispo-sições do Código Mineiro, da Lei do Investimento Privado, do Código Civil e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade geológico-mineira.

ARTIGO 8.º(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas.

ARTIGO 9.º(Entrada em vigor)

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

Despacho n.º 613/14de 24 de Março

Havendo necessidade de se ajustar a composição do Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios decorrentes do início das actividades previstas nos contratos inerentes ao referido plano;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino:

1. É Augusto António Cordeiro da Silva Neto, Director--Adjunto do Gabinete do Ministro da Geologia e Minas, exonerado da coordenação do Secretariado Executivo.

2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Março de 2014.

O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

Despacho n.º 614/14de 24 de Março

Havendo necessidade de se ajustar a composição do Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios decorrentes do início das actividades previstas nos contratos inerentes ao referido plano;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino:

1. É Moisés David, Director do Gabinete Jurídico do Ministério da Geologia e Minas, nomeado Coordenador do Secretariado Executivo.

2. Integram o Secretariado Executivo os seguintes membros:a) André Francisco Buta Neto — Coordenador-Adjunto;b) Manuel Vuemba — IGEO;c) Honório Samuel Dala — MGM;d) Carla Ivet Tshi-Tshi Caetano — MGM;e) Luís André António — MGM;f) Santa António Bento — MGM.

3. Pode o Coordenador do Secretariado Executivo convidar outras individualidades para participarem nos trabalhos do Secretariado Executivo.

4. O Coordenador do Secretariado Executivo deve servir de elo técnico às estruturas do PLANAGEO, sem prejuízo das suas atribuições previstas no Regimento Interno em vigor.

5. É aplicável aos Membros do Secretariado Executivo o disposto na Lei da Probidade Pública n.º 3/10, de 29 de Março e demais legislação em vigor.

6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.Luanda, 6 de Março de 2014.O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.

MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS

Despacho n.º 615/14de 24 de Março

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, a relação jurídica de emprego dos funcionários e agentes cessa por desvinculação do serviço para efeitos de aposentação;

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1562 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Considerando que Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, colocada no Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, completou 35 anos de serviço e atingiu o tempo da reforma para efeitos de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho;

Havendo necessidade da referida funcionária ser des-vinculada do serviço público, por satisfazer os requisitos exigidos pelo primeiro parágrafo do artigo 3.º do Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

Ponto Único: — É Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo, desvinculada do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.O Ministro, João Baptista Borges.

Despacho n.º 616/14de 24 de Março

Ao abrigo do ponto 2 do artigo 32.º e ponto 1 do artigo 33.º, ambos do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, nos termos da alínea k) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 246/12, de 11 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, determino:

Ponto Único: — É Manuel Francisco da Fonseca, com a categoria de Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe, desvinculado, a seu pedido, dos quadros do Ministério da Energia e Águas.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014.O Ministro, João Baptista Borges.

Despacho n.º 617/14de 24 de Março

Por conveniência de serviço;Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino:

Ponto Único: — É Armindo Mário Gomes da Silva exonerado do cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene, que vinha exercendo por força do Despacho n.º 6/92, de 24 de Abril.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.O Ministro, João Baptista Borges.

Despacho n.º 618/14de 24 de Março

Por conveniência de serviço;Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino:

Ponto Único: — É Carolino Manuel Mendes nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene.

O presente Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.O Ministro, João Baptista Borges.

MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Despacho n.º 619/14de 24 de Março

Considerando que no período de dias 15 a 18 do mês de Maio do corrente ano o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação vai realizar o IT Fórum 2014;

Para o efeito, e no âmbito da preparação das condições preliminares, impõe-se a necessidade da criação de uma Comissão de Trabalho que coordene todas as acções que concorrem para a realização da actividade;

Neste contexto, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:

1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela Estruturação Técnica e Logística do evento acima referenciado.

2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos:Secretário de Estado para as Telecomunicações,

Aristides Cardoso Frederico Safeca — Coordenador;

António Bastos José Dias — Director Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia;

Manuel Gomes da Conceição Homem — Director Geral do Centro Nacional das Tecnologias de Informação;

Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional das Telecomunicações;

Silvina Alcina Tavita Menezes — Directora do Gabinete Jurídico;

Carlos Manuel Sebastião — Director do Instituto de Telecomunicações;

Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária Geral; e

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1563I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento — Chefe de Departamento do Centro de Documentação e Informação.

3. Após o início dos trabalhos, deve a Comissão, quinze-nalmente, prestar informação à Direcção do Ministério sobre os preparativos técnicos e logísticos da actividade.

4. A Comissão é extinta após a realização do Fórum.5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014.O Ministro, José Carvalho da Rocha.

Despacho n.º 620/14de 24 de Março

Considerando que nos dias 21 e 22 de Abril do corrente ano o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação vai realizar o V Conselho Consultivo na Província de Benguela, e no dia 24 de Abril a actividade referente às Raparigas e às TICs na Província da Huíla;

No âmbito da preparação das condições preliminares para a realização do Conselho Consultivo e da actividade referente às Raparigas e às TICs, urge a necessidade da criação de uma Comissão de Trabalho para o tratamento de todas as questões que concorram para a realização da actividade;

Neste contexto, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:

1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização e execução administrativa dos eventos acima referenciados.

2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos:Secretário de Estado para as Tecnologias de

Informação, Pedro Sebastião Teta — Coordenador;Directora do Gabinete Jurídico, Silvina Alcina

Tavita Menezes — Coordenadora-Adjunta;Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária

Geral do MTTI;Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional

das Telecomunicações;Manuel Gomes da Conceição Homem — Director

Geral do Centro Nacional das Tecnologias de Informação;

António Bastos José Dias — Director Nacional das Tecnologias de Informação e Meteorologia;

Benjamim Domingos — Director do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;

Américo António Santos — Inspector Geral do MTTI; e

Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento — Chefe de Departamento do Centro de Documentação e Informação.

3. As questões relacionadas com a organização, programas e temas devem ser tratadas pelo Coordenador da Comissão.

A parte Administrativa/Logística deve ser tratada pela Secretária Geral.

4. Para a execução eficaz das tarefas inerentes à actividade em causa, o coordenador pode convidar outros técnicos do Sector para integrar grupos específicos de trabalho.

5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, José Carvalho da Rocha.

Despacho n.º 621/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conju-gadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:

1.º — É Benjamim Domingos exonerado do cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET, para o qual havia sido nomeado por Despacho Interno n.º 045/2010, de 8 de Junho.

2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2014.

O Ministro, José Carvalho da Rocha.

Despacho n.º 622/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conju-gadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:

1.º — É Domingos José do Nascimento nomeado, em comissão de serviço, para exercer o cargo de Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.

2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor.Publique-se.

Luanda, aos 11 de Março de 2014.O Ministro, José Carvalho da Rocha.

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1564 DIÁRIO DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Despacho n.º 623/14de 24 de Março

Considerando que o Governo da República de Angola recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto «Aprendizagem para Todos», e pretende aplicar parte dos recursos para serviços de consultoria;

Considerando ainda que os serviços de consultoria incluem a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira;

Convindo constituir a Comissão de Avaliação para o efeito;Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 5.º alínea e) do Decreto Presidencial n.º 290/10, de 1 de Dezembro, determino:

1. É criada a Comissão de Avaliação para Abertura do Concurso Público para a Contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para Gestão Financeira, integrada por:

a) Irene Cristina de Figueiredo, Directora do GEPE/MED — Presidente;

b) Kavungo João Baptista, Secretário Geral/MED;c) Joana Magalhães de Moura, Directora do Gab.

Jurídico/MED;d) Sara Maria Umba Manuel, Técnica do GEPE/MED;e) Mbunga Bunga, Técnico do GEPE/MED;f) Beatriz Nzumba Guemba, Técnica do GEPE/MED.

2. Compete à Comissão de Avaliação:a) Definir os meios de suporte à avaliação;b) Proceder à análise e avaliação dos Currículos Vitae

apresentados pelos candidatos;c) Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas;d) Elaborar actas e outros documentos necessários ao

abrigo do Concurso;e) Remeter o relatório final da avaliação ao Banco

Mundial.Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 624/14de 24 de Março

Por conveniência de serviço público;

Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de

Abril, que estabelece os procedimentos para aposentação dos

funcionários públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente

da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da

República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do

artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,

determino:

Artigo Único: — São os professores do I Ciclo do Ensino

Secundário Diplomados colocados em diversas Instituições

da Província de Luanda, desvinculados para efeitos de

reforma dos quadros de pessoal do Ministério da Educação,

designadamente:

1. Tamali Pola Francisco, Agente n.º 08630628, colocada

na Escola n.º 1004-Rangel, com a categoria de Professora do

I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão, com

61 anos de idade e 39 anos de serviço.

2. Teresa Francisco, Agente n.º 06283602, colocada na

Repartição Municipal da Educação do Cazenga, com a categoria

de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada

do 3.º Escalão, com 81 anos de idade e 38 anos de serviço.

3. Victoriana Nifuili, Agente n.º 10332401, colocada na

Repartição Municipal da Educação do Sambizanga, com a

categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário

Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos

de serviço.

4. Van-Dúnem João, Agente n.º 08640259, colocada na

Escola n.º 1019-Rangel, com categoria de Professor do I Ciclo

do Ensino Secundário Diplomado do 1.º Escalão, com 58 anos

de idade e 36 anos de serviço.

5. Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Agente n.º 08634052,

colocada na Escola n.º 1031-Rangel, com categoria de Professora

do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão,

com 56 anos de idade e 35 anos de serviço.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 625/14de 24 de Março

Por conveniência de serviço;Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de Abril,

que estabelece os procedimentos para a aposentação dos funcionários públicos;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Page 21: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 I Série N.º 56 …€¦ · Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia

1565I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Artigo Único: — São os Professores do I e II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, colocados em diversas Instituições da Província de Luanda, desvinculados para efeitos de reforma dos quadros de pessoal do Ministério da Educação, designadamente:

1. Alberto Teta, Agente n.º 10327647, colocado na Escola n.º 4009 — Sambizanga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 39 anos de serviço.

2. Adélia Sia Buta, Agente n.º 05120128, colocada na Escola n.º 969 — Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 60 anos de idade e 36 anos de serviço.

3. Américo Agostinho Mendes de Carvalho, Agente n.º 04106959, colocado na Delegação Municipal de Icolo e Bengo, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 68 anos de idade e 46 anos de serviço.

4. Bernardo Bento, Agente n.º 10332677, colocado na Escola n.º 4020 — Sambizanga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 68 anos de idade e 48 anos de serviço.

5. Catarina Bravo, Agente n.º 10366104, colocada na Escola n.º 2019 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 37 anos de serviço.

6. Carolina Matias José Narciso, Agente n.º 10374380, colocada na Delegação Municipal da Educação da Maianga, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 4.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos de serviço.

7. Domingos Manuel Garcia, Agente n.º 10388459, colo-cado na Delegação Municipal da Educação do Cazenga, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos de serviço.

8. Domingos Monteiro, Agente n.º 07883511, colocado na Escola Boa Fé — Viana, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 61 anos de idade e 31 anos de serviço.

9. Doroteia Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Agente n.º 10325631, colocada na Escola n.º4009 — Sambizanga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos de serviço.

10. Daniel Ndala, Agente n.º 10989213, colocado na Escola Juventude em Luta, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 6.º Escalão, com 65 anos de idade e 38 anos de serviço.

11. Domingos Francisco, Agente n.º 1410906, colocado na Escola n.º 1019, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

12. Emílio Kafe, Agente n.º 10372027, colocado na Escola n.º 2029 — Maianga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 63 anos de idade e 38 anos de serviço.

13. Graça Pedro, Agente n.º 10389938, colocada na Escola n.º 3058 — Cazenga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 37 anos de serviço.

14. Guilherme João, Agente n.º 08657685, colocado na Escola Divina Providência, com a categoria de Coordenador de Disciplina de Círculo de Interesse de Ensino, com 68 anos de idade e 35 anos de serviço.

15. Garcia Lopes, Agente n.º 01065830, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 62 anos de idade e 38 anos de serviço.

16. Helena Melvire Cassova Pessela, Agente n.º 07919887, colocada na Escola n.º 961 — Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 66 anos de idade e 38 anos de serviço.

17. Isabel Jaime Camacho, Agente n.º 10360768, colocada na Escola n.º 2014 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 57 anos de idade e 38 anos de serviço.

18. José Maria Higino Caneca, Agente n.º 08663272, colocado na Escolinha da Paz, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado 1.º Escalão, com 53 anos de idade e 36 anos de serviço.

19. João Camueji Kalandula, Agente n.º 10367262, colo-cado na Repartição Municipal da Maianga, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 37 anos de serviço.

20. Luís Francisco Adriano Mateus, Agente n.º 10665657, colocado no Instituto Médio Industrial Simione Mucune, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 2.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

21. Luís Domingos, Agente n.º 06270338, colocado na Escola n.º 4028 — Sambizanga, com a categoria de Subdirector do Ensino Secundário de Mais de 1500 Alunos, com 62 anos de idade e 37 anos de serviço.

22. Kiala Simão, Agente n.º 06298779, colocado na Escola Ngola Kiluanje, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 65 anos de idade e 16 anos de serviço.

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1566 DIÁRIO DA REPÚBLICA

23. Kiala Kunguati, Agente n.º 07188544, colocado no Instituto Médio de Contabilidade, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 60 anos de idade e 36 anos de serviço.

24. Kahembe Itala, Agente n.º 07184530, colocada na Escola IMNE — Marista Cristo Rei, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 5.º Escalão, com 66 anos de idade e 26 anos de serviço.

25. Magalhães José Assis, Agente n.º 87042006, colocado na Escola n.º 3007 - Ingombota, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 5.º Escalão, com 62 anos de idade e 14 anos de serviço.

26. Maria Anacleta de Carvalho Dias da Silva, Agente n.º 87207586, colocada na Escola n.º 6052 — Kilamba Kiaxi, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 58 anos de idade e 60 anos de serviço.

27. Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Agente n.º 10354584, colocada na Escola n.º 2002 — Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 2.º Escalão, com 63 anos de idade e 41 anos de serviço.

28. Maria da Glória António Domingos Cardoso, Agente n.º 10317169, colocada na Escola Desligados — Samba, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.

29. Maria Felícia de Carvalho Luís Lima Castro, Agente n.º 01389299, colocada na Escola Povo em Luta, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 65 anos de idade e 39 anos de serviço.

30. Maria Helena Bravo Félix, Agente n.º 01385077, colocada na Direcção Provincial de Educação de Luanda, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 40 anos de serviço.

31. Maria da Conceição Ferreira de Almeida, Agente n.º 08645251, colocada na Escola do Golf - Kilamba Kiaxi, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada 1.º Escalão, com 57 anos de idade e 38 anos de serviço.

32. Mavila Binda, Agente n.º 10662038, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 64 anos de idade e 37 anos de serviço.

33. Maria Josefa Alfredo, Agente n.º 06293285, colocada na Escola n.º 3047, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 38 anos de serviço.

34. Maria Silepo Ucuassapi, Agente n.º 08627550, colocada na Escola n.º 9008 em Viana, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 32 anos de serviço.

35. Maria Alfredina Augusto, Agente n.º 06529500, colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 55 anos de idade e 35 anos de serviço.

36. Simão Manuel Vieira, Agente n.º 10356590, colocado na Escola Venâncio de Moura, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Do Diplomado 1.º Escalão, com 56 anos de idade e 38 anos de serviço.

37. Teresa de Jesus Francisco, Agente n.º 10376090, colo-cada na Escola Ngola Kanini, com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com 58 anos de idade e 39 anos de serviço.

38. Palmira José Manuel, Agente n.º 10365323, colocada na Escola n.º 2018 - Maianga, com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58 anos de idade e 37 anos de serviço.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Março de 2014.O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 626/14de 24 de Março

Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal do Ministério da Educação formulado por Martinho Bangula Katúmua, após o gozo de licença ilimitada;

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo Único: — É autorizado o regresso de Martinho Bangula Katúmua, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário Diplomado do 8.º Escalão, Agente n.º 111747570, devendo ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.O Ministro da Educação, Pinda Simão.

Despacho n.º 627/14de 24 de Março

Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal do Ministério da Educação formulado por Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, após o gozo de licença ilimitada;

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo Único: — É autorizado o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor do II Ciclo do

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1567I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

Ensino Secundário Diplomado do 3.º Escalão, Agente n.º 10318358, devendo ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 628/14de 24 de Março

Convindo proceder à actualização da categoria de Ana Severino Nhani, à luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março, que aprova o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda ostenta uma categoria de um diploma já revogado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/ 10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo Único: — É Ana Severino Nhani nomeada Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 5.º Escalão, com o número de Agente 11738915, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola do Ensino Primário «4 de Abril», Província de Benguela.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Pinda Simão.

Despacho n.º 629/14de 24 de Março

Convindo proceder à actualização da categoria de Emília Lucanda, a luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março, que aprova o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda ostenta uma categoria de um diploma já revogado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo Único: — É Emília Lucanda nomeada Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 4.º Escalão, com o número de Agente 05588268, colocada na Repartição Municipal da Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província de Benguela.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.O Ministro, Pinda Simão.

MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR

Despacho n.º 630/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.

2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como objecto o Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas.

3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

Despacho n.º 631/14de 24 de Março

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:

1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.

2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como objecto o Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas.

3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro do Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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1568 DIÁRIO DA REPÚBLICA

Despacho n.º 632/14de 24 de Março

Considerando que a Conferência Episcopal de Angola e São Tomé, na qualidade de entidade promotora da Universidade Católica de Angola, procedeu à designação de novos titu-lares dos órgãos executivos de gestão desta instituição de ensino superior;

Havendo necessidade de se proceder à homologação da designação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da Universidade Católica de Angola, em conformidade com o disposto na alínea i) do artigo 75.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições com-binadas dos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

1.º — É homologada a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da Universidade Católica de Angola, nomeadamente:

a) José Vicente Cacuchi — Reitor;b) Maria Helena Ramos Pereira Santos Miguel — Vice-

-Reitora para a Área Académica;c) Jerónimo Cahinga — Vice-Reitor para a Área

Científica;d) Laurindo Carlos Miji Viagem — Secretário Geral.

2.º — O mandato para o exercício das funções homologadas no ponto 1 do presente Despacho é de quatro (4) anos.

Publique-se.

Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

Despacho n.º 633/14de 24 de Março

Considerando que as Instituições do Ensino Superior, no quadro da sua autonomia institucional, podem promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Convindo a assegurar o princípio da legalidade e da pros-secução do interesse público, no âmbito das competências no domínio da gestão das Instituições do Ensino Superior plasmado no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

1. É homologado o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense, anexo ao presente Despacho, do qual é parte integrante.

2. A implementação do Acordo ora homologado deve observar o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento Jurídico angolano, em particular no Subsistema do Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Março de 2014.O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL

CATARINENSE (UNESC) E O INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DO HUAMBO (ISPH)

A Universidade do Extremo Sul Catarinense — UNESC, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma — FUCRI, CNPJ, n.º 83.661.074/0001-04, com sede na Avenida Universitária, n.º 1105, Bairro Universitário, CEP 88806-000, Criciúma — Santa Catarina, representadas pelo Prof. Dr. Gildo Volpato; e o Instituto Superior Politécnico do Huambo — ISPH, com domicílio legal na Rua Comandante Nzaji, Bairro Académico, Província do Huambo, Cidade do Huambo, Angola, repre-sentado pelo Prof. Bonifácio Vissetaca, tendo em vista o interesse mútuo em promover a cooperação no campo do Ensino Superior, Técnico Profissional e de Pesquisa Científica, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ªPromover esforços conjugados com vista ao desenvolvimento

da capacitação docente na formação superior na UNESC, em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas áreas e vagas já definidas nos termos das planilhas anexas ao presente Acordo, e nas áreas a serem futuramente definidas em termo aditivo.

CLÁUSULA 2.ªAs vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

da UNESC serão ofertadas por meio de Processo Seletivo na forma de Edital específico para estrangeiros.

§1.º — As mensalidades e taxas ao pagamento da Pós- -Graduação Stricto Sensu da UNESC serão cobradas de acordo com as normas internas da Instituição, fixada e actualizada na forma da lei, cujos valores e formas de pagamento serão estipulados em instrumentos próprios com o ISPH, financiadora dos professores do Instituto seleccionados ao Programa, nos termos da proposta aprovada.

§2.º — Os programas dos cursos e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professo-res, recursos didácticos do processo ensino-aprendizagem disponíveis e critérios de avaliação poderão ser obtidos pelos interessados junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PROPEX) por meio da Coordenadoria de Relações Internacionais (CRIN)/UNESC, fone +55(48)3431-2660, e-mail: [email protected].

§3.º — Será concedido pela UNESC ao ISPH o desconto de 10% sobre o valor total das mensalidades por Pós-Graduando.

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1569I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

CLÁUSULA 3.ªO presente programa de cooperação será completamente

custeado pelo ISPH.Parágrafo Único: — Não caberá à UNESC nenhuma forma

de despesa ou ressarcimento com gastos de deslocamento dos Pós-Graduandos seleccionados da Angola para o Brasil ou do Brasil para Angola, ou com estadia, manutenção, saúde ou laser, efectuados em função dos estudos de que trata o presente Acordo.

CLÁUSULA 4.ªA UNESC obriga-se a conjugar esforços para o bom

e fiel cumprimento dos programas de cooperação entre as Partes convenientes.

CLÁUSULA 5.ªCaberá ao ISPH:

a) Conjugar esforços para o bom e fiel cumprimento do programa de cooperação assumido;

b) Enviar os Pós-Graduandos à UNESC, apenas após aprovados no Processo Selectivo e que comprovem reunir as condições necessárias e a documentação exigida pelo Consulado Brasileiro para ingresso no País, bem como necessárias à revalidação no Brasil;

c) Cumprir com as obrigações financeiras assumidas, sob pena de rompimento do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA 6.ªO Presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo

de 6 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura, com renovação automática por igual período, enquanto for do interesse das Partes.

Parágrafo Único: — O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por quaisquer das Partes, através de manifestação por escrito entre as mesmas e comunicado prévio às Acordantes e aos Pós-Graduandos envolvidos, num prazo nunca inferior a 6 (seis) meses, e quando no trimestre ou semestre do Programa de Pós-Graduação em Curso, no intuito de não gerar maiores danos aos estudantes angolanos, para que o programa de cooperação possa transcorrer normalmente e nas mesmas condições neste estipuladas até o final do trimestre ou semestre lectivo, sem prejuízo das acções e responsabilidades decorrentes de algum descumprimento obrigacional.

CLÁUSULA 7.ª

Convénios específicos poderão ser estabelecidos para a execução de programas decorrentes deste Acordo de Cooperação, prevendo, inclusive, a planilha de custos e forma de pagamento das despesas provenientes deste Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA 8.ªÉ do interesse das Partes preliminarmente resolver de

forma amigável quaisquer questões emergentes, dúvidas, divergências ou omissões que porventura surjam decorrentes deste Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA 9.ªE, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o

presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor

e idêntico valor jurídico, assinadas pelas Partes acordantes e pelas testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam os efeitos legais.

Universidade do Extremo Sul Catarinense, Prof. Dr. Gildo Volpato — Reitor da UNESC.

Instituto Superior Politécnico do Huambo, Prof. Bonifácio Vissetaca — Reitor da ISPH.

ANEXO

Mapa de Necessidades de Formação para Docentes proposta pelo ISPH

N.º Área de conheci-mento Mestrado Doutora-

mento TotalPeríodo de Formação

2010 2011 2012 2013

1 Engenharia 1 1 1

3 Economia e Gestão 1 1 2 1 1

4 Saúde Pública 1 1

5 Ciências de Saúde 1 1

Total 3 2 3 1 3 0 1

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

Despacho n.º 634/14de 24 de Março

Considerando que as Instituições de Ensino Superior, no quadro da sua autonomia institucional, podem promover o intercâmbio cultural científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 Dezembro;

Convindo assegurar o princípio da legalidade, e da pros-secução do interesse público, no âmbito das competências no domínio da gestão das Instituições de Ensino Superior plasmado no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

1. É Homologado o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, anexo ao presente Despacho, do qual é parte integrante.

2. A implementação do Protocolo ora homologado, deve observar o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento Jurídico angolano, em particular no Subsistema de Ensino Superior.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Março de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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1570 DIÁRIO DA REPÚBLICA

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE

DE LISBOA E A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS

Considerando que:1. O Governo de Angola criou recentemente a Universidade

José Eduardo dos Santos (UJES), como nova Universidade Pública de âmbito nacional, com sede na Cidade do Huambo, em Angola;

2. Desde 2004, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) vem desenvolvendo relevante actividade de cooperação com a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FDUAN), cujo Centro Universitário do Huambo deu lugar à actual Universidade José Eduardo dos Santos, compreendendo-se nessa actividade a docência tanto nos Cursos de Pós-Graduação como nos Cursos de Mestrado em Direito, por professores da FDUL, bem como a realização conjunta de palestras e iniciativas semelhantes;

3. A consolidação da autonomia científica e pedagógica da nova Universidade José Eduardo dos Santos requer a continuação e o desenvolvimento dessas actividades;

4. Foi entretanto criada a Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos;

É celebrado entre:A Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo

dos Santos (FDUJES), com sede na Rua Castro Soromenho, Cidade Baixa, Huambo, Angola, representada neste acto pelo seu Decano, Prof. Albino Sinjecumbi; e

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, (FDUL), com sede na Alameda da Universidade 1469-014 Lisboa, Portugal representada neste acto pelo Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica, Prof. Doutor Dário Moura Vicente.

Um Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguin-tes cláusulas:

CLÁUSULA 1.ª

As instituições outorgantes cooperarão entre si, tendo em vista:

a) A prestação pela Faculdade de Direito da Univer-sidade de Lisboa de apoio científico à regência das disciplinas jurídicas ministradas nos cursos de licenciatura e mestrado em Direito da FDUJES;

b) A realização conjunta de cursos de pós-graduação, colóquios, jornadas, seminários e iniciativas

semelhantes, tendo em vista a formação pós--graduada de juristas de Angola e Portugal;

c) A realização, na FDUL e na FDUJES de estágios pelo pessoal dos serviços de biblioteca, arquivo, documentação, secretaria e outros;

d) O reforço da biblioteca da FDUJES;e) A troca de publicações.

CLÁUSULA 2.ª

Todas as iniciativas tendentes à execução do disposto na cláusula anterior serão objecto de projectos específicos, aprovados pelos órgãos competentes de ambas as institui-ções outorgantes.

CLÁUSULA 3.ª

Os encargos financeiros com a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª serão custeados mediante verbas próprias das instituições outorgantes ou patrocínios obtidos por estas junto de outras entidades.

CLÁUSULA 4.ª

Para todas as comunicações e outras diligências necessárias à execução do presente protocolo, as instituições outorgantes designam as seguintes entidades:

a) Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos: Decano da Faculdade;

b) Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica.

CLÁUSULA 5.ª

Tendo em vista a realização das iniciativas previstas na cláusula 1.ª, a Universidade José Eduardo dos Santos facultará a utilização sem encargos:

a) Das salas necessárias;b) Do pessoal administrativo necessário;c) Dos meios de comunicação e reprografia necessários;d) Dos veículos necessários à deslocação dos docentes

designados para os cursos pós-graduados e outras iniciativas semelhantes a realizar ao abrigo do presente protocolo.

CLÁUSULA 6.ª

Os docentes da FDUJES beneficiarão de isenção ou de redução de propinas nos cursos pós-graduados da FDUL, em termos a definir por despacho dos órgãos competentes da Universidade de Lisboa.

CLÁUSULA 7.ª

O presente protocolo terá a duração de três anos a contar da sua celebração, sendo renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia por qualquer

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O. E. 215 - 3/56 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2014

1571I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014

das instituições outorgantes, feita com pelo menos 3 meses de antecedência.

Assinado em Lisboa em 15 de Abril de 2010.Pela FDUJES, Prof. Albino Sinjecumbi (Decano).Pela FDUL, Prof. Doutor Dário Moura Vicente (Presidente

do Instituto de Cooperação Jurídica).

Despacho n.º 635/14de 24 de Março

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, referente ao regime jurídico e condições de exercício de cargo de direcção e chefia;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/12, de

4 de Dezembro, determino:

1.º — É dada por finda a comissão de serviço que Sebastião

Kiakumbo vinha exercendo no cargo de Chefe de Departamento

de Apoio Social ao Estudante da Direcção Nacional de Acesso,

Orientação Profissional e Apoio ao Estudante do Ministério

do Ensino Superior, para o qual havia sido nomeado por

Despacho n.º 1246/13, de 17 de Maio.

2.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.