Sector Público - Manual Reduzido

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Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão Mestrado em Ciências Económicas Empresariais Aluno: Paulo Batista, nº 20107072 Cadeira: Finanças Públicas Professor: Prof. Dr. Mário Fortuna Ponta Delgada, 17 de Maio de 2011 1

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Tema: O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas

Universidade dos Açores – Departamento de Economia e Gestão

Mestrado em Ciências Económicas Empresariais

Aluno: Paulo Batista, nº 20107072

Cadeira: Finanças Públicas

Professor: Prof. Dr. Mário FortunaPonta Delgada, 17 de Maio de 2011

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Finanças Públicas

4. O sector público em Portugal: âmbito, estrutura e contas 4.1 As administrações públicas

(AP) 4.1.1 As AP: âmbito e estrutura. 4.1.2 Os subsectores do SPA.

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Conceitos a Reter

Conceitos a reter:Sector público: administrativo (SPA) e empresarial

(SPE)Administrações públicas (Adm. Central (Estado+FSA),

Adm. Reg. e Local e Segurança Social) Estado (sentido lato e estrito) Descentralização política Descentralização administrativa Desconcentração administrativa Autonomia administrativa Autonomia administrativa e financeira

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Sector público

É comum falar-se de Estado, sector público ou administração pública como se fossem realidades idênticas. Na verdade, não o são. Há a necessidade de clarificar estes conceitos.

O que constitui o sector público? O sector das administrações públicas? As empresas públicas? As entidades públicas que fornecem bens a

preços de mercado?

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Sector Público No essencial aquilo que distingue

as entidades do sector público administrativo das do sector empresarial é a lógica de funcionamento. Enquanto as segundas têm essencialmente uma lógica de mercado, as primeiras já não.

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Sector Público Alguns elementos chave

caracterizadores destas instituições:

  − Produtores não-mercantis; − Consumo individual ou

colectivo; − Pagamentos obrigatórios; − Instituições redistributivas.UMA 2006-07 6

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Sector Público

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Sector Público

O sector público divide-se em:1. Administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional (ou Sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública)

2. Sector público empresarial (empresas públicas, empresas municipais, SA de capitais maioritariamente públicos,...)

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Sector público: 2 abordagens diferentes

Perspectiva mais jurídica (influenciada pelo direito administrativo): Sector público administrativo (SPA)

Contas do SPA na óptica da Contabilidade Pública

Perspectiva mais económica (influenciada pela economia pública): Administrações públicas (AP)

Contas das AP na óptica da Contabilidade Nacional (Sistema Europeu de Contas - SEC95)

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Óptica da Contabilidade Nacional

Considera exclusivamente as unidades institucionais produtoras de serviços não mercantis e redistributivas

Adopta uma “óptica de compromissos” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no

ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t

É usada na UE (requisitos decorrentes do PEC)

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Óptica da Contabilidade Pública

Considera como integrando o SPA alguns serviços autónomos produtores de serviços mercantis (por exemplo, serviços municipalizados)

Adopta uma “óptica de caixa” Ex.: os juros de certificados de aforro vencidos no

ano t, mas pagos no ano t+1, são contabilizados em t+1

É usada nos dados originais (OE), e é a partir dela que se calculam os valores em CN

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Administrações públicas: âmbito

O sector das administrações públicas inclui quer as unidades institucionais

que são produtores não mercantis de bens de consumo individual ou colectivo, quer as que operam redistribuição do rendimento e riqueza, sendo financiadas principalmente por pagamentos obrigatórios.

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Administrações públicas: âmbito

 Ideias-chave:·        Produtores não-mercantis·        Consumo individual ou colectivo ·        Pagamentos obrigatórios ·        Instituições redistributivas 

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Administrações públicas: âmbito

Instituição não mercantil: Aquela cuja principal fonte de

financiamento não é a receita associada a um preço, tarifa ou taxa como contrapartida directa pelos bens ou serviços que fornece.

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Administrações públicas: âmbito

 Instituição não mercantil: É financiada, ou por quotas, donativos (caso

das associações) ou por prestações obrigatórias: impostos, contribuições sociais (caso do Estado e outras entidades públicas). Outra situação é existirem preços mas eles não serem economicamente significativos (simbólicos face ao custo de produção).

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Administrações públicas: estrutura

Estrutura das Administrações públicas:

Administração Central (Estado e SFA)

Administração Regional e Local Segurança Social

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Administrações públicas: estrutura

Entende-se por descentralização a transferência de poderes e/ou competências entre pessoas colectivas de direito público diferentes, ou seja, entre distintas entidades públicas.

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Administrações públicas: estrutura

A descentralização pode ser: Política - para unidades territoriais

sucessivamente mais pequenas (ex: regiões e autarquias locais)

Administrativa – Quando “horizontal”, isto é, por exemplo, quando o Estado cria entidades públicas que tutela, mas que dele são independentes e autónomas (SFA- Universidades, Hospitais públicos)

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Administrações públicas: estrutura

A descentralização política: Tem a ver com a estrutura

“vertical” do poder político em Portugal

A descentralização administrativa Tem a ver com a estrutura

“horizontal”, ou seja a criação de entidades com autonomia administrativa e financeira.

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Administrações públicas: estrutura

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O Estado (sentido estrito)

o Estado, o sub-sector da administração central que integra os serviços integrados.

Está desconcentrado administrativamente, isto é, compreende certas unidades institucionais que, não tendo em geral personalidade jurídica, têm contudo autonomia administrativa.

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O Estado (sentido estrito)

Que significa ter autonomia administrativa?

Dirigentes podem tomar decisões de gestão corrente.

Liberdade de gestão limita-se aos duodécimos.

Nota: Não têm personalidade jurídica, logo não têm património, nem receitas próprias, nem recurso ao crédito, nem flexibilidade contratual.

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Os Fundos e Serviços Autónomos

Os Fundos e Serviços Autónomos (FSA), fazendo parte integrante da administração central, apresentam já um grau de autonomia mais considerável, pois têm autonomia administrativa e financeira.

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Que entidades podem ser FSA?

Ter 2/3 de receitas próprias, (ou) Gerir fundos comunitários (ou) Ser entidade reguladora (ou) Ser do S.N.S Ser Universidade ou Politécnico.

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Os Fundos e Serviços Autónomos

Que entidades constituem os FSA?

Hospitais Universidades e Politécnicos Regiões de Turismo Teatros Nacionais

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Os Fundos e Serviços Autónomos

Que significa ter autonomia administrativa e financeira?

1. Ter personalidade jurídica 2. Poder ter/adquirir património 3. Ter autonomia de tesouraria 4. Ter receitas próprias 5. Poder aceder a crédito 6. Ter maior liberdade contratual.

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Autonomia Administrativa e Financeira

Regime de Administração Financeira do “Estado” Regime Geral - Autonomia Administrativa Regime Excepcional – Autonomia

Administrativa e Financeira Personalidade Jurídica

Não Personalidade Jurídica

Sim

Tipo de Autonomia Administrativa Tipo de Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial

Património Próprio Não Património Próprio Sim Poder dos dirigentes Gestão corrente Poder dos dirigentes Gestão Recursos efectivos Créditos inscritos no

Orçamento de Estado Recursos efectivos Transferências do O.E.

e outros subsectores Não há consignação de

receitas Receitas próprias

(vendas, rendimentos, doações,...)

Transferências da UE

Crédito Não é permitido Crédito Permitido (com autorização do MF)

Pagamento de despesas

Libertação de créditos na base de duodécimos

Pagamento de despesas

Autorização dos dirigentes.

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A administração central

Recordar então que:

Administração Central =Estado+FSA

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A Segurança social

O sub-sector da Segurança Social (SS), engloba as unidades institucionais que têm como função primordial o fornecimento de prestações sociais e que têm como recursos essencialmente as contribuições sociais obrigatórias.

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A Segurança social

As prestações sociais mais importantes são:

pensões de reforma e invalidez, subsídios de desemprego rendimento mínimo

Não se enquadram na AC por uma questão de maior transparência do sistema, mas integram o OE

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A Segurança social

Concretiza, numa perspectiva nacional as políticas públicas redistributivas associadas com prestações sociais.

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Dimensão e centralização das Adm. Pub.

Rácios: 1. Dimensão do sector público:

Despesas consolidadas de (A.C (Estado +FSA)+SS)/PIB

2. Centralização: Despesas consolidadas de

(A.C (Estado +FSA)+SS)/(A.C+SS+ARL)

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A administração regional e local

Na realidade tratam-se de duas realidades distintas:

Administração Regional (Madeira e Açores) Administração Local

Descentralização política Órgãos de Governo próprios

Independência orçamental Orçamentos elaborados, votados,

fiscalizados por esses órgãos, mas sujeitos a:

Lei da Finanças Regionais Lei das Finanças Locais Lei de Enquadramento Orçamental

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Gráficos

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Ano 2006 Ano 2007 Ano 2008 Ano 200972.00%

74.00%

76.00%

78.00%

80.00%

82.00%

84.00%

86.00%

88.00%

80.81%80.40%

77.94%

85.98%

% da Despesa Corrente do SPA no PIB

% da Despesa Corrente do SPA no PIB

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Gráficos

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Ano 2006 Ano 2007 Ano 2008 Ano 20094.80%

5.00%

5.20%

5.40%

5.60%

5.80%

6.00%

5.79%

5.44%

5.14%

5.34%

% da Despesa Capital do SPA no PIB

% da Despesa Capital do SPA no PIB

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Gráficos

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Ano 2006Ano 2007

Ano 2008Ano 2009

80.00%

82.00%

84.00%

86.00%

88.00%

90.00%

92.00%

94.00%

88.39%

87.35%

84.70%

93.22%

% da Despesa Total do SPA no PIB

% da Despesa Total do SPA no PIB

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Podem ver o trabalho em:

Blog: http://manualsectorpublico.blogspot.com/

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Fim

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