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1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSSARA GO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA ABRIL/2015

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA – GO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA

ABRIL/2015

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 04

2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO 08

2.1 Identificação 08

2.2 Caracterização Física 08

2.3 Região Fisiográfica 09

2.4 Infraestrutura 09

2.5 Aspectos Populacionais – Características Gerais da População 10

2.6 Mão-de-obra 12

2.7 Saúde 13

2.8 Saneamento Básico 14

2.9 Aspectos Socioeconômicos 15

2.10 Produção Agropecuária 15

2.11 Pesca 16

2.12 Serviços 16

2.13 Aspectos Culturais 18

2.14 Aspectos Educacionais 19

3. ORGÃOS E ENTIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA

REELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

JUSSARA

19

3.1 Comissão Executora e Redatora 20

4. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA

PROPOSTA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA

20

4.1 Fundamentos Jurídicos 24

4.2 Natureza do Plano Municipal de Educação de Jussara 25

4.3 Objetivos e Prioridades do Plano Municipal de Educação de Jussara 26

4.4 Abrangência do Plano Municipal de Educação de Jussara 30

4.5 Estrutura Temática do Plano Municipal de Educação de Jussara 31

4.6 Acompanhamento da Avaliação do Plano Municipal de Educação de

Jussara

31

5. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE JUSSARA

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5.1 Meta 1- Educação Infantil 33

5.2 Meta 2- Ensino Fundamental 36

5.3 Meta 3- Ensino Médio 38

5.4 Meta 4- Inclusão 40

5.5 Meta 5- Alfabetização Infantil 44

5.6 Meta 6- Educação Integral 46

5.7 Meta 7- Aprendizado Adequado na Idade Certa 48

5.8 Meta 8- Escolaridade Média 53

5.9 Meta 9- Alfabetização de Jovens e Adultos 56

5.10 Meta 10- EJA Integrada 57

5.11 Meta 11- Educação Profissional 60

5.12 Meta 12- Educação Superior 62

5.13 Meta 13- Qualidade da Educação Superior 65

5.14 Meta 14- Pós-Graduação 67

5.15 Meta 15- Profissionais da Educação 68

5.16 Meta 16- Formação 70

5.17 Meta 17- Valorização dos Profissionais do Magistério 71

5.18 Meta 18- Planos de Carreira 72

5.19 Meta 19- Gestão Democrática 73

5.20 Meta 20 – Financiamento da Educação 75

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 77

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1. APRESENTAÇÃO

“É decidindo que se aprende

a decidir” (Paulo freire)

À medida que o quadro social, político e econômico do Brasil evoluía a educação

começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. E as

primeiras ideias sobre um Plano que tratasse da Educação para todo o Território Nacional

aconteceram simultaneamente desde a instalação da República no Brasil Havia grande

preocupação com a instrução dos seus diversos níveis e modalidades de ensino. Neste período

várias reformas educacionais aconteceram e ajudaram na conscientização coletiva da

educação como um problema nacional.

Este documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na

inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julgo de 1934. Em que de

acordo com o Art. 150 declarava ser competência da União “Fixar o Plano Nacional de

Educação compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e

coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País”. Ainda no Art. 152

atribuía competência precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da

Lei, “a elaborar o Plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao governo as

medidas que julgassem necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais, bem

como, a atribuição adequada de fundos especiais”.

As Constituições posteriores incorporaram, implícita ou explicitamente, a ideia de um

Plano Nacional de Educação. A partir disso, surgiu o primeiro Plano Nacional de Educação

surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, lei nº 4.024 de 1961. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas

apenas com uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, e aprovado pelo então

Conselho Federal da Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e

qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos.

Mediante isso, em 1965 os planos sofreram revisões no tocante as descentralização das

normas e estimulando a elaboração de Planos Estaduais, porém em 1966, ocorreu uma nova

revisão chamada Plano Complementar de Educação, com alterações na distribuição dos

recursos federais, em que houve implantação de ginásios orientados para o trabalho e o

atendimento de analfabetos com mais de dez anos. Em 1967 ressurgiu a ideia de uma nova

Lei proposta pelo Ministério da Educação e Cultura, mas não chegou a se concretizar.

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Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial,

ressurgiu a ideia de um Plano Nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir

estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação. O Art. 214 contempla esta

obrigatoriedade.

Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996, que “estabelece as Diretrizes e Bases da

Educação Nacional”, determina nos Artigos 9º e 87º, respectivamente, que cabe à União, a

elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, e

institui a Década da Educação. O ano de 1987 foi dedicado à formulação do Plano Nacional

de Educação.

Em 10 de fevereiro de 1988 o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da

Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 4.155, que aprova o Plano Nacional

da Educação, justificando o autor do Projeto a importância desse documento que “contempla

dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasados nas

lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária”.

Em 11 de fevereiro de 1988 o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a

Mensagem 180/98 relativa ao Projeto de Lei que “Institui o Plano Nacional de Educação”,

que tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1988, junto ao

Projeto de Lei nº 4.155/98, em 13 de março de 1988. O Ministro da Educação citou como

eixos norteadores do ponto de vista legal, para a concepção do Plano, a Constituição Federal

de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, e a Emenda

Constitucional nº 14, de 1995, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Seguiram-se três anos – 1998 1999 e 2000 – de tramitação legislativa no Congresso

Nacional. Ali aconteceu um amplo e intenso programa de debates, emendas foram

apresentadas e o Plano Nacional de Educação é então aprovado pela Câmara de Deputados e

do Senado Federal, chegando às mãos do presidente da República, que sanciona a Lei nº

10.172, de 09 de janeiro de 2001, que em seu Artigo 2º determina que a partir da vigência

desta Lei os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional

de Educação, elaborar Planos Decenais correspondentes.

Mediante a contextualização sobre o processo de inclusão e elaboração do Plano

Nacional de Educação, faz-se necessário pontuar que o município de Jussara-Estado de Goiás,

construiu o Plano Municipal de Educação/2001-2011, que foi protocolado na Câmara

Municipal de Jussara com nº de ordem 363/08, dia 21/10/08, às 17h, sendo aprovado em

24/10/2008.

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Com o objetivo de elaborar o Plano Decenal do Município de Jussara, a Secretaria

Municipal de Educação desencadeou um processo amplo e democrático de reflexão e

discussão com a participação dos diversos segmentos que compõem a Educação do Município

de Jussara.

Considerando a importância da construção de uma sociedade, que reconheça a

educação como tripé do desenvolvimento, envolvemo-nos no exercício de pensar a educação

que queremos para nosso Município, através da elaboração de um plano decenal - o Plano

Municipal da Educação/2015-2025.

Este documento apresenta metas e estratégias alinhadas com o Plano Nacional de

Educação, aprovado em 03 de junho de 2014, que define o que se quer para a educação

nacional, tendo ciência de sua importância para o desenvolvimento de uma nação.

A elaboração do Plano Municipal de Educação fundamenta-se tanto nas metas e no

ideal de pessoa, educação e sociedade definidas no Projeto de Educação e Desenvolvimento

do Município, quanto na contextualização atual da economia, da sociedade, da cultura e da

educação de Jussara-GO, dados que foram balizadores para essa construção, e possibilitaram

a definição da educação que se quer, e mais do que isso, a projeção dos caminhos a serem

percorridos nessa direção, nos próximos 10 anos.

O processo de construção coletiva do PME iniciou-se com a formação da Comissão

Organizadora de Reelaboração composta por órgãos/entidades direta ou indiretamente ligadas

ao processo educacional desenvolvido neste município. No bojo das discussões para tomada

de decisões e elaboração das metas para o decênio 2015-2025, estiveram presentes

representantes das Unidades Escolares Municipais, Estaduais e Particulares, nas IES –

Instituições de Ensino Superior locais, na Subsecretaria Estadual de Educação, contando ainda

com momentos em que se reuniram os representantes da Educação Pública Municipal das

cidades de Novo Brasil, Fazenda Nova, Itapirapuã, Santa Fé de Goiás, Palmeiras de Goiás,

Britânia. Momentos como estes, mediados pela orientadora representante da Undime Goiás –

Valdirene Alves, foram de fundamental importância para socializarmos dificuldades, êxitos e

proposições das metas para o decênio, uma vez que as adversidades enfrentadas pela

Educação num contexto global são, quase que na totalidade, da mesma natureza.

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, o Plano

Estadual de Educação – PEE, assim como o Plano Municipal de Educação – PME,

representam uma grande conquista para a educação. O que ora trazemos em mãos é o

planejamento engajado e articulado, fruto de pesquisa responsável e coerente, construídos à

várias mãos e veículo de várias vozes, documento este que subsidiará o processo e o

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progresso da educação pública e privada no município de Jussara. Agora sim podemos dizer

que este PME é nosso, construído para nossas realidades físicas, geográficas, estruturais e

financeira e legalmente amparado e aprovado como Projeto de Lei Nº ____ aprovado pelo

Poder Legislativo de Jussara no dia ____ de maio de 2015.

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2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE JUSSARA

2.1 Identificação

O município de Jussara surgiu em 1945, tendo por fundadores os Srs. Estevam

Fernandes Rebouças, Limírio Neves da Mota, Dionísio Candido da Silva e Antônio Alves de

Brito, que vieram em busca de terras férteis. Em 1943 chegaram às margens do Rio Água

Limpa do então município de Cidade de Goiás, onde formaram um pequeno povoado, dando

origem à Colônia Agrícola do Água Limpa. A fertilidade do solo e as características

climáticas da região favoreceram o surgimento de grandes fazendas agropecuárias, causando a

expansão do povoado, motivo que fez com que a câmara municipal de Goiás elevasse a

Colônia do Água Limpa a distrito.

Em 1950 o local ganhou o nome de Jussara em homenagem à Jussara Márquez,

primeira goiana eleita Miss Brasil. No dia 12 de novembro de 1953, o povoado foi elevado à

condição de distrito. Nesse período as boas notícias sobre a promissora Jussara começaram a

ecoar pelos rincões brasileiros atraindo migrantes de boa parte do país. Um deles foi Samuel

Fleury de Passos, recém formado pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado de

Goiás, que chegou ao distrito em 1º de junho de 1958, procedente da Cidade de Goiás, depois

de uma viagem de oito horas de jardineira do Alemão, principal meio de transporte da época.

“Tinho”, como ficou conhecido, montou a Farmácia Jussara. Iluminada à luz de lampião, a

farmácia fez parte da história da região, tornando-se palco dos principais acontecimentos de

Jussara, inclusive da emancipação política.

Em 14 de novembro de 1958, pela Lei Estadual nº 2.116, Jussara torna-se município.

Em 03 de outubro de 1960 foram realizadas as primeiras eleições municipais, sendo o Sr.

Paulo Dias Toledo o primeiro prefeito da então cidade de Jussara.

2.2 Caracterização Física

O Município de Jussara está localizado a 233 km de Goiânia e a 425 da Capital

Federal. Possui área de 4.825 km2, com latitude de 15º 52’ 32” ao sul do Equador e longitude

de 50º 52’ 04” do Meridiano de Greenwich. Sua altitude varia entre 238 e 600m em relação

ao nível do mar. O ponto mais alto está localizado na Serra do Chumbo.

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O Município de Jussara tem sua divisão administrativa composta pelo Distrito de

Betânia e os Povoados de São Sebastião do Rio Claro, Campo Alegre, Nova Trindade e

Cesareia.

2.3 Região Fisiográfica

Quanto ao relevo do município de Jussara este é relativamente ondulado e o clima

predominante é o tropical.

A temperatura apresenta média máxima anual de 39º C e média mínima anual de 15º

C. A temperatura do ar média é de 28º C e o período de chuvas regulares é de Novembro a

Abril, sendo de maio à setembro a estação das secas, podendo ocorrer chuvas no mês de

outubro.

Encontramos no município os dois tipos de vegetação próprias das áreas de cultura e

do cerrado, portanto a vegetação é formada por cerrado, campos e matas onde se encontra

grande quantidade de babaçu. Há também várias espécies de plantas medicinais, como a

caroba, quimera e outras. As matas aparecem como manchas isoladas em algumas partes do

município e são formadas por árvores grandes, como cedros, jatobás, jequitibá, peroba,

aroeira e sucupira. Não foram encontrados registros da existência de áreas de reserva florestal

nos assentamentos, o que se justifica pela preservação das matas nativas percebidas e

resguardadas pelos pequenos e grandes produtores rurais seja por amparo legal ou consciência

ambiental, o que se reconhece é que o município continua rico em sua fauna e flora.

Sua hidrografia, pertencente à Bacia do Araguaia, tendo os principais rios: Araguaia,

Claro e Água Limpa, complementados por pequenos cursos d’água como os dos ribeirões

Samambaia, Onça, Molha Biscoito, Palmeira, Marreca e Mata Fria.

A área total do município de Jussara é de 4.092.456 km2. No ano de 2013 a prefeita

Tatiana Ranna dos Santos criou a Lei nº 725/2013 definindo nova área urbana do município

em 47 milhões de metros quadrados, 972 alqueires com perímetro urbano medindo 29.000

metros, passando, pois, a área rural a medir 4.063.456 km2.

2.4 Infraestrutura

O fornecimento de energia elétrica do município fica sob a responsabilidade da CELG

– Companhia Energética de Goiás S/A.

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No que tange às vias de acesso e transporte o município de Jussara todas as vias de

acesso são pavimentadas. A principal rodovia é a rodovia BR 070, que liga Brasília/DF,

Cuiabá/MT, Porto Velho/RO, além de passar pelo perímetro urbano de Jussara. Essa rodovia

dá acesso à Goiânia, pela GO 070, que liga também à Anápolis e região norte do país através

da Rodovia Belém-Brasília. Há ainda outra possibilidade de acesso à capital do Estado; a

Rodovia GO 324, via cidade de Anicuns. Essa Rodovia liga-se à Rodovia GO 060, que

também segue para o estado do Mato Grosso, unindo-se a outras que seguem para o Sul e

Sudeste do país.

Quanto ao transporte aéreo Jussara possui aeródromo pavimentado de médio porte,

com pista de pouso de 1,2 km de extensão, com sinalização diurna, localizado a 5 km do

centro da cidade. O aeródromo possui ainda um terminal simplificado.

No município atuam as empresas de transporte público intermunicipal e interestadual

Lajeado, Goianésia, Maia e Moreira, além da empresa Asa Delta e Lajeado que fazem o

transporte terrestre de cargas e também turismo.

A telefonia fixa fica sob a responsabilidade da empresa ANATEL – Agência Nacional

de Telecomunicações. Compartilham o espaço da telefonia móvel as empresas Claro, Oi,

Vivo e Tim, numa significativa cobertura, inclusive no que tange à telefonia rural.

As emissoras de rádio são Rádio Clube Vida FM. Já as emissoras de televisão que

cobrem o município são a TV Anhanguera (afiliada Globo), TV Serra Dourada (afiliada SBT)

e TV Brasil Central (afiliada Cultura).

Os jornais diários que circulam em Jussara são O Popular e Diário da Manhã (ambos

da capital) e Vale do Araguaia (local). Quanto à Internet Banda Larga (fibra ótica) – internet a

radio e digital.

2.5 Aspectos Populacionais – Características Gerais da População

As tabelas abaixo representam uma análise demonstrativa do percurso –

ampliação/redução e implicativos populacionais do município de Jussara segundo os Censos

de 1980, 1991 e 2000.

Em 1991 a população do município era de aproximadamente 20.917 habitantes.

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Tabela - População residente, por sexo e situação do domicílio, população residente de 10 anos ou

mais de idade, total, alfabetizada e taxa de alfabetização, segundo os Municípios M

un

ícip

ios

População residente, sexo e situação do

domicílio

População residente de 10 anos

ou mais de idade

To

tal

Ho

men

s

Mu

lher

es

Urb

an

a

Ru

ral

To

tal

Alf

ab

etiz

ad

a

Ta

xa

de

alf

ab

etiz

açã

o

(%)

Jussara 20.034 10.046 9.988 15.626 4.408 16.455 13.975 84.9

Fonte: Censo Demográfico 2000

Ainda segundo dados da Pesquisa Sobre Estimativa da População Residente nos

Municípios, em 2003 (IBGE) Jussara contava com 19.762 habitantes. Em 1º de julho de 2014

essa estimativa apontou para 19.402, revelando uma significativa redução da população do

município.

Pesquisa do IBGE (2010) assim distribuiu a população jussarense segundo idade e

localização de moradia (zonas urbana e rural):

Distribuição Populacional - Censo 2010

Zona Urbana Zona Rural

0 à 4 anos: 925 0 à 4 anos: 203

5 à 9 anos: 1113 5 à 9 anos: 326

10 à 14 anos: 1320 10 à 14 anos: 355

15 à 19 anos: 1326 15 à 19 anos: 287

20 à 24 anos: 1269 20 à 24 anos: 234

25 à 29 anos: 1203 25 à 29 anos: 282

30 à 39 anos: 2393 30 à 39 anos: 719

40 à 49 anos: 2233 40 à 49 anos: 579

50 à 59 anos: 1522 50 à 59 anos: 518

60 à 69 anos: 1039 60 à 69 anos: 282

70 ou mais: 853 70 ou mais: 162

Atualmente o Município de Jussara conta com uma população de aproximadamente

19.179 habitantes assim distribuídos: 15.196 na zona urbana, 3.983, na zona rural.

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Destes 9.612 homens e 9.567 mulheres. Importante pontuar que deste quantitativo

15.781 são alfabetizados. Logo, temos como desafio constante da meta dos Planos Nacional,

Estadual e Municipal de Educação: alfabetizar no próximo decênio os 3.372 habitantes, dentre

estes crianças que ora não se encontram em idade escolar (informações site CONVIVA).

Segundo o Site do IBGE, conforme apresenta o gráfico abaixo, a população jussarense

(censo 2010) está assim distribuída segundo os grupos de idade:

2.6 Mão-de-obra

Entre 2005 e 2012 o mercado de trabalho formal apresentou saldo positivo na geração

de novas ocupações. Em agosto de 2010 o município possuía 10.037 pessoas com 10 anos ou

mais de idade economicamente ativa, sendo que a taxa de participação ficou em 60,6% e a

Mais de 100 anos 2 0,0% 0,0% 2

95 a 99 anos 3 0,0% 0,0% 4

90 a 94 anos 12 0,1% 0,1% 13

85 a 89 anos 51 0,3% 0,3% 48

80 a 84 anos 66 0,3% 0,4% 78

75 a 79 anos 149 0,8% 0,7% 139

70 a 74 anos 225 1,2% 1,1% 219

65 a 69 anos 301 1,6% 1,5% 291

60 a 64 anos 386 2,0% 1,8% 343

55 a 59 anos 468 2,4% 2,6% 489

50 a 54 anos 519 2,7% 2,9% 564

45 a 49 anos 679 3,5% 3,3% 627

40 a 44 anos 753 3,9% 3,9% 753

35 a 39 anos 743 3,9% 4,4% 840

30 a 34 anos 722 3,8% 4,2% 807

25 a 29 anos 727 3,8% 4,0% 758

20 a 24 anos 752 3,9% 3,9% 751

15 a 19 anos 839 4,4% 4,0% 774

10 a 14 anos 824 4,3% 4,4% 851

5 a 9 anos 766 4,0% 3,6% 683

0 a 4 anos 600 3,1% 2,8% 532

Total Homens Mulheres

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taxa de desocupação municipal foi de 5,6%. De acordo com a taxa de participação, a

distribuição das pessoas ocupadas por posição mostra que 29,6% tinham carteira assinada,

33,9% não tinha carteira assinada, 26,4% atua por conta própria, 2,6% de empregadores,

servidores públicos representavam 6,0% do total ocupado e trabalhadores sem rendimentos e

na produção para o próprio consumo representava 4,2% dos ocupados.

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a

população total era de 19.153 residentes, dos quais 652 se encontram em situação de extrema

pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capta abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 3,4%

da população municipal viviam nessa situação. Do total dos extremamente pobres 260

(39,8%) viviam no meio rural e 393 (6,2%) no meio urbano.

De acordo com os registros de março de 203 do Cadastro Único e com a folha de

pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família o município conta com 3.267

famílias registradas no Cadastro Único e 1.480 famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família (45,30% do total de cadastrados).

2.7 Saúde

O município de Jussara possui as seguintes Unidades:

Saúde Pública

Hospital Municipal Abiud Ponciano dos Passos

Centro Odontológico Municipal Militão Fernandes Alves

Centro de Atendimento Integrado de Saúde – CAIS

PSF Nova Jussara (Programa de Saúde da Família) Antônio Sabino Alves

PSF (Programa de Saúde da Família) Onésia Cândida da Silva

PSF III (Programa de Saúde da Família) Maria Rita do Nascimento

Centro de Saúde de Jussara

Centro de reabilitação de Deficiente Físico de Jussara

Lar Beneficente Bom Jesus

SAMU 192 – Jussara

Unidade Móvel Odontológica de Jussara

Saúde Privadas

Clínica Médica do Trabalho

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Hospital e Maternidade Santa Clara

Ateliê do Sorriso

Consultório Odontológico Ribeiro

Espaço Clínico Odontológico

Itamar de Azeredo Bastos Filho Cia Ltda ME

Laboratório Referência

Lajes Laboratório de Análises Clínicas

Laboratório Paula Tostes

Odonto Clínica

Odontocenter

Odontoclean

Roalstar odontologia

ROJ

Clínica Vitale

Centro Odontológico e Médico – CEON

2.8 Saneamento Básico

De acordo com o Censo Demográfico no ano de 2012 foram atendidas cerca de

70,32% da população, com água tratada. Cerca de 15.086 pessoas foram atendidas com o

abastecimento de água tratada, 70,3% da população é atendida com o serviço de esgoto

sanitário, sendo que o total da população atendida é de 13.372 pessoas, tendo uma taxa de

crescimento anual de 0,97%.

A Concessionária SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A é a responsável pelo

abastecimento de água tratada de Jussara e do tratamento de afluentes. De acordo com os

dados da concessionária, em 99% da cidade há extensão de rede de água, com 97% dos

domicílios utilizando e atualmente atingiu-se 85% da cidade com o serviço de coleta e esgoto.

Até fevereiro de 2015 as ligações cadastradas – por residência – de água era de 7.076

residências. Esgoto, na mesma época, contabilizavam 5.015.

Existe a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que localiza-se a três quilômetros da

cidade de Jussara, recebendo 16 litros por segundo de esgoto para tratamento diário. Existem

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também as EEE as Estações Elevatórias de Esgoto, contabilizando oito, distribuídas pela

cidade.

O município possui dois pontos de captação de água, sendo: os córregos Molha

Biscoito e Água Limpa, com uma captação e rotatividade média diária de 45l/s.

Conta-se também com três poços artesianos de água tratada ficando estes nos setores

Vila Nova, Santos Dummont e Aeroporto. Sob a responsabilidade da prefeitura está um poço

artesiano localizado no setor Nova Jussara.

2.9 Aspectos Socioeconômicos

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o PIB (Produto Interno Bruto) do município

cresceu 31%. A participação dos setores econômicos ficou assim distribuída: 38,8% serviços,

30,9% agropecuária, 16,6% administração pública, 8,2% indústria e 5,5% impostos.

2.10 Produção Agropecuária

Uma das atividades que mais se destaca em Jussara é a agropecuária, uma vez que

estão localizados no município grandes criadores de gado de corte. Hoje ocupa também, no

Mato Grosso Goiano, uma posição de liderança e destaque com relação à área de pecuária,

sendo uma das maiores produtores de leite e de boi gordo da região, com a produção

chegando a 24.950 litros.

Assim, de acordo com dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a

2011, na pecuária as principais culturas de rebanho é o bovino com cerca de 366.000 cabeças,

galináceos com 27.300 cabeças e suínos com 8.050 cabeças. Na agropecuária produz-se soja,

milho, algodão em grandes proporções.

Na agricultura as principais culturas do município, segundo condição temporária é o

feijão (em grão), com 12.888 toneladas, tomate 12.480 toneladas, soja (em grão) 6.160

toneladas, melancia 6.000 toneladas e milho (em grão) 3.600 toneladas.

Atualmente o município conta com 684 agricultores familiares cadastrados com DP

(Declaração de Aptidão ao Pronaf).

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2.11 Pesca

A pesca não se configura como relevância comercial no município de Jussara. A

comercialização de pescado enquanto composição de renda familiar é ainda bastante tímida e

na maioria das vezes, informal. Conta-se com a existência de alguns criadouros de peixes

como Tambaqui e Tambacu, que geralmente são comercializados em estabelecimentos como

bares e pesque-e-pague. Os congelados tem pouca aceitação por parte da comunidade que, por

ser adepta da pesca esportiva ou como complemento do cardápio familiar, opta pelos peixes

frescos e de água doce facilmente encontrados nos rios que cortam o município e/ou

municípios circunvizinhos. Também por isso não compõem o cardápio da merenda escolar.

2.12 Serviços

A prestação de serviços públicos do município atende à população jussarense e, em

alguns casos, região circunvizinha. Dentre esses serviços estão:

Esfera Estadual

Delegacia Fiscal do Estado de Goiás

Universidade Estadual de Goiás

CELG

Saneago

Subsecretaria Regional de Educação

DETRAN

Junta Comercial do Estado de Goiás

Banco do Povo

AGETOP

Cia Independente da Polícia Militar

Delegacia da Polícia Civil

Agência Rural

Agrodefesa

Fórum Comarca Judiciária

Saúde Privadas

Delegacia Fiscal do Estado de Goiás

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17

Universidade Estadual de Goiás CELG

Saneago

Subsecretaria Regional de Educação

DETRAN

Junta Comercial do Estado de Goiás

Banco do Povo

AGETOP

Cia Independente da Polícia Militar

Delegacia da Polícia Civil

Agência Rural

Agrodefesa

Fórum Comarca Judiciária

Esfera Federal

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Fundação Nacional de Saúde

SAMU

Sebrae

Entidade de Classe

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Sindicato dos Produtores Rurais

ASM – Associação dos Servidores Públicos Municipais de Jussara

OAB – Subseção de Jussara

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Jussara

SINTEGO

Organizações da Sociedade Civil

Associação de Bairros

Clube de leões do Brasil

Loja Maçônica Plenitude do Sigilo

Clube da AABB

Clube do Laço

Associação de Bairros

Agências Bancárias

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Banco do Brasil

Caixa Econômica Federal

Banco Bradesco

Banco Itaú

2.13 Aspectos Culturais

Jussara tem uma relevante atuação cultural na região que situa. A cidade tem um

enorme potencial, pois a municipalidade conta com duas Universidades, uma miscigenação

cultural, o grau de escolaridade da população vem se elevando e também conta com inúmeros

talentos como: teatro, música, pintura, poesia, entre outros. Já existem alguns eventos

tradicionais como: a comemoração do aniversário da cidade, com desfile cívico, gincanas,

festival de música, semana cultural e café comunitário.

Com a promoção da UEG, a Literatura em Cena e a Semana Cultural, as festas

religiosas como: Festa do Divino Espírito Santo, Folias do Divino e dos Reis e as festas

juninas.

O município conta com 01 biblioteca pública que necessita de reparos na parte física e

no seu acervo bibliográfico. As Universidades têm seus acervos, que são usados pelos

acadêmicos e a comunidade.

O futebol é o esporte mais praticado pelo jussarense, tendo por equipe representante a

Associação Tupy de Esportes. O principal evento envolvendo esta modalidade desportiva é o

Campeonato Jussarão, tornando o “Estádio Geraldão” um ponto de encontro da família

jussarense.

Jussara é carente em lazer e cultura, não dispondo de cinemas, teatros, exceto

esporadicamente quando somos visitados por programas itinerantes com esse intuito e embora

tenhamos Conselho Municipal de Cultura, pouco se tem feito diante da realidade atual.

Portanto, no setor cultural percebe-se nitidamente a necessidade de uma política cultural

voltada para a promoção e desenvolvimento cultural do município, incluindo um espaço físico

para desenvolver as atividades culturais. Enfim, apesar dos tímidos avanços se faz necessário

um resgate histórico-cultural na municipalidade.

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2.14 Aspectos Educacionais

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a

taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos era de 11,5%. Na área urbana, a taxa era de

10,6% e na zona rural era de 14,9%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos a taxa de

analfabetismo era de 1,9%.

No que concerne a taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do

Censo mostram que o percentual de crianças atendidas na rede educacional foi feito por faixa

etária as crianças de 0 a 3 anos é de 18,1%, de 4 a 5 anos é de 69,4% e de 6 a 14 anos de

97,4%.

Existem no município 5 escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio e 6 escolas

municipais exclusivamente de Ensino Fundamental. Jussara conta hoje com duas

Universidades, a UEG com os cursos de Licenciatura em Educação Física, História, Letras e

Matemática, e Unifaj com os cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis, Administração

de Empresas, Tecnologia da Informação, Tecnologia em Gestão e Direito.

3. ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA

DE REELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA

1. Secretaria Municipal de Educação de Jussara – Coordenação;

2. Subsecretaria Regional de Educação de Jussara;

3. Universidade Estadual de Goiás – UEG;

4. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás – SINTEGO – Regional de

Jussara;

5. Conselho Municipal de Educação de Jussara;

6. Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

7. Diretores das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares;

8. Representante do Poder Legislativo de Jussara;

9. Representantes de Pais e de Alunos;

10. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

11. Diretores de Instituições de Ensino Superior, na modalidade à distância, que atuam no

município de Jussara;

12. Poder Público Municipal.

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3.1 Comissão Executiva e Redatora

Secretária Municipal de Educação

Simone Soraia Silva

Equipe Técnica de Reelaboração

Ana Paula Silva Lima

Eliane Fernandes Melchior

João Monteiro de Melo

Regiane Socorro Dias de Araújo

Gestão de Financiamento e Gestão de Reelaboração

Maria Zélia de Lima

Naryana Cecília Barbosa

Simone Soraia Silva

Sônia Alves Pereira

Equipe de Acompanhamento e Avaliação de Reelaboração

Elenir Martins dos Santos

Gyllyan Cristina de Oliveira

Idelma do Carmo S. Ferreira

Renata Herwig de M. Souza

4. BREVE SÍNTESE DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA

De acordo com a Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que institui o Plano

Nacional de Educação – PNE, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar

seus respectivos Planos Decenais. Atendendo a esse ditame, a Secretaria Municipal de

Educação desprendeu o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME.

No mês de dezembro, nos dias 05 e 18, foram nomeadas sob as Portarias de nº 53 e 57,

pela prefeita municipal, os membros da Comissão Organizadora de Reelaboração do Plano

Municipal de Educação e membros da Equipe Técnica de Reelaboração do Plano Municipal

de Educação, ambas em concordância com o Art. 214 da Constituição Federal e Emenda

Constitucional nº 59/2009. Num trabalho parceiro e engajado ficaram seus membros

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incumbidos da tarefa de reelaborar o Plano Municipal de Educação, devendo suas metas

dialogar com as reais necessidades/especificidades da educação jussarense alinhando-se às do

Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação, respectivamente.

Após reunião para constituição da Comissão Organizadora ficaram assim definidos os

segmentos sociais e seus representantes conforme Portaria nº 53, de 05 de novembro, de

2014, assinada pela Secretária Municipal de Educação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Irene Lúcia Marques

Suplente: Elenir Martins dos Santos

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Titular: Leontino Costa

Suplente: Juesmar Garcia

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Ediná Aparecida de Farias

Suplente: Giselle Vieira de Jesus

REPRESENTANTE DAS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO

Escola Agrícola Comendador João Marchesi

Titular: Warlete Cristina de Oliveira

Suplente: Ruthnea Barbosa de Araújo Navega

Titular (pai): Antônia Maria de Jesus

Suplente (pai): Gabriel Antônio da Costa

Titular (aluno): Thaynara Fernandes de Oliveira

Suplente (aluno): Maria Vitória de Araújo Pereira

CPMG - Unidade Maria Tereza Garcia Neta Bento

Titular: Ana Paula Silva Lima

Suplente: Vanderlei Luiz de Souza

Titular (pai): Marzila de Jesus

Suplente (pai): Ismael José dos Santos

Titular (aluno): ThaynaraMikaelle B. Mendanha

Suplente (aluno): Ana Catarina P. de Oliveira

Colégio Estadual Dom Bosco

Titular: Cilêde Maria de Oliveira

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Suplente: Maria de Fátima Barbosa

Escola Municipal Izaura Maria da Silva

Titular: Cirlene Rodrigues Alves Avelar

Suplente: Alice Rosa do Carmo

Escola Municipal Lourival de Oliveira Lobo

Titular: Helen Simone Damas Alves Pedrosa

Escola Municipal Soraya Saiva Vilela

Titular: Regina Marcela de S. Ribeiro

Suplente: Helenita Oliveira de Lima

Escola Municipal Francisco Rodrigues Rebouças

Titular: Mathildes Araújo da Silva

Suplente: Márcio José Viana

Escola Municipal Professora Dolores Martins

Titular: Maria Margarete da Silva

Suplente: Elizabeth Rodrigues dos Santos

CEI Maria Dolores

Titular: Rosimeire Barbosa Lima Alves

Suplente: Luzivânia de Souza M. Lelis

UEG – Campus Jussara

Titular: Roseli Araújo Barros

Suplente: Cleonice Maria cruz de Oliveira

Representante do Ensino Superior – modalidade semipresencial

Titular: Cláudio Barros Guimarães

Suplente: Neiva Ferreira Avelar e Silva

REPRESENTANTES DA SUBSECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Édna Cândida da Silva

Suplente: Nalha Monteiro de S. L. Costa

6. REPRESENTANTE DO SINTEGO

Titular: Soraya Maria da Silva Amorim

Suplente: Otília Maria Mustafá Mourão

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Bruna do Carmo Souza

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Suplente: Rosângela de Souza Aguiar dos Santos

REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS

Titular: Sílvio José Lopes

Suplente: Antônio Aparecido Faria

Conforme portaria nº 57, de 18 de dezembro de 2014, foi nomeada e equipe técnica e

demais que irão participar efetivamente na construção e acompanhamento do PME deste

município com a seguinte composição:

Artigo 1º - Nomear para a composição da Equipe Técnica de reelaboração do Plano

Municipal da Educação os Servidores desta Secretaria:

1 – Eliane Fernandes Melchior

2 – Regiane Socorro Dias de Araújo

3 – Ana Paula Silva Lima

4 – João Monteiro de Melo

Artigo 2º - Nomear para a composição da Equipe de financiamento e Gestão de

reelaboração do Plano Municipal da Educação os Servidores desta Secretaria:

1 – Sônia Alves Pereira

2 – Simone Soraya Silva

3 – Maria Zélia de Lima

4 – Naryana Cecília Barbosa

Artigo 3º - Nomear para a composição da Equipe de Acompanhamento e Avaliação

de reelaboração do Plano Municipal da Educação os Servidores desta Secretaria:

1 – Idelma do Carmo S. Ferreira

2 – Gyllyan Cristina de Oliveira

3 - Elenir Martins dos Santos

4 – Renata Herwig de M. Souza

Na sequência do desenvolvimento da proposta realizamos no dia 06 de fevereiro de

2015 uma reunião com as Comissões para deliberarmos sobre a distribuição de funções para a

coleta e construção do diagnóstico geo-econômico-cultural; diagnóstico da demanda;

diagnóstico da oferta: municipal e estadual; diagnóstico da oferta federal; diagnóstico da

oferta de instituições sem fins lucrativos; diagnóstico da oferta privada de instituições com

fins lucrativos e diagnósticos de recursos humanos, que nortearão as metas estabelecidas neste

plano decenal.

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Em reunião mediada pela orientadora da Undime – Valdirene Alves, no dia 20 de

fevereiro de 2015, reuniram-se as Comissões constituintes do Polo Jussara (Novo Brasil,

Fazenda Nova, Santa Fé de Goiás, Britânia, Palmeiras de Goiás) quando realizaram

simulações de análise de dados e construção de metas neles embasados, objetivando respostas

aos questionamentos norteadores: Que escola temos? O que ele tem de bom? O que

pode/precisa ser melhorado? As mudanças necessárias estão atreladas a recursos financeiros?

Quais recursos disponibilizamos para este fim? Em que tempo: curto, médio ou longo prazo?

Quem acompanhará a execução do PME? Com que periodicidade? Enfim, perguntas cujas

respostas apontar-nos-iam caminhos seguros e ações exequíveis para o decênio.

No dia 06 de abril de 2015 reuniram-se as Comissões e seus respectivos integrantes

responsáveis pelos diagnósticos supracitados e ora concluídos para que posteriormente, em

reunião com a Equipe técnica, Equipe de financiamento e gestão e Equipe de

acompanhamento de reelaboração do Plano Municipal de Educação,segundo o cruzamento

dos dados “realidades que temos/realidade que queremos”, definiram as metas prioritárias

para a próxima década. Em seguida em Audiência Pública realizada no dia 11de maio de

2015, no Auditório Matias Filho, estas foram colocadas para apreciação e aprovação e/ou

alteração pelos presentes, para que uma vez respondendo aos anseios de todos e à(s)

realidade(s) do município de Jussara, fizessem parte definitivamente do Plano Municipal de

Educação – 2015/2015 –e então, agora Documento-base, será enviado para apreciação e

aprovação em audiência pública, do Legislativo deste município.

4.1 Fundamentos Jurídicos

A Constituição de 1934 foi o primeiro diploma legal, na história da Nação, a fazer

referência a um PME, atribuindo, no seu artigo 150, competência à União para fixá-lo e para

coordenar e fiscalizar sua execução.

As Constituições de 1937, 1946, 1967 e 1969 não o incluíram dentre os seus

dispositivos.

Coube à Constituição de 1988 retomá-lo e dar-lhe contornos claros e definidos, ao

preceituar no seu artigo 214, literalmente.

Art. 214 – A lei estabelecerá um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual,

visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração

das ações do Poder Público que conduzam à:

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I- erradicação do analfabetismo;

II- universalização do atendimento escolar;

III- melhorai da qualidade do ensino;

IV- formação para o trabalho;

V- promoção humanística, científica e tecnológica do País.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, em

consonância com a Constituição de 1988, determina no seu artigo 87, § 1º “A União, no prazo

de um no a partir da publicação desta lei, encaminhará ao Congresso Nacional o Plano

Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a

Declaração Mundial sobre Educação para Todos.”

No que diz respeito ao Plano Municipal de Educação – PME, sua base legal assenta-se

na Constituição Federal, artigo 205, a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –

lei 9.394/96, em consonância com a Constituição de 1988, no seu artigo 87, §1º e na Lei

Federal nº 10.172/2001, que institui o Plano Nacional, no artigo 156 da Constituição Estadual

e na Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990, no capítulo IV, artigo 168 e artigo 164 da Lei

Orgânica do Município.

4.2 Natureza do Plano Municipal de Educação de Jussara

A elaboração e implantação do Plano Municipal de Educação – PME, deu-se por

determinação constitucional, tendo por duração dois mandatos e meio de qualquer governante,

em todas as esferas do poder, assim como o Plano Nacional e o Estadual, justificando-se não

como Plano de Governo que será ou não cumprido, segundo questões político-partidárias.

Trata-se de um Documento com força de lei, um Plano do Município de Jussara, com

objetivos e metas constitucionalmente definidas, o que lhe garante legitimidade e autonomia,

assegurando-o de quaisquer naturezas de colorações políticas.

As metas nele constantes devem, obrigatoriamente, ser rigorosamente respeitadas e

cumpridas por aqueles que representem o Poder Executivo.

Aos poderes Legislativo e Judiciário caberá a tarefa de estarem alertas para o fiel

cumprimento das metas estabelecidas e responsabilizar, nos termos constitucionais e legais, o

governante que deixar de executá-las.

Tendo em vista que este Plano Municipal de Educação fora elaborado e aprovado no

primeiro semestre de 2015, mesmo ano em que se dará a elaboração das ações constantes do

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PAR – Plano de Ações Articuladas – deverão as propostas nestes documentos dialogarem de

forma que já a curto e médio prazo se alcance o cumprimento de algumas metas.

4.3 Objetivos e Prioridades do Plano Municipal de Educação de Jussara

Os objetivos e prioridades do Plano Municipal de Educação – PME baseiam-se no

Artigo 214 da Constituição Federal, no Artigo 159 da Constituição do Estado de Goiás e no

Plano Nacional de Educação.

Esses objetivos são coerentes, complementares e essenciais para que se desenvolva no

município uma educação de qualidade e propulsora da cidadania, do desenvolvimento e do

progresso social.

A Constituição Federal sintetiza todos os objetivos ao determinar que o Plano

Nacional de Educação deve conduzir à erradicação do analfabetismo; universalização do

atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formação para o trabalho e promoção

humanística e tecnológica do País.

A Constituição do Estado de Goiás estabelece que o Plano Estadual de Educação

visará o desenvolvimento do ensino sem discriminação de sexo, em qualquer área ou setor, e à

integração das ações do Poder Público que conduzam à: erradicação do analfabetismo e

universalização do ensino fundamental; melhoria da qualidade do ensino e formação para o

trabalho e promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito da

Educação Física.

O Plano Nacional de Educação aprovado num contexto social mais complexo e mais

exigente com necessidades mais amplas e abrangentes sem isolar os dispositivos

constitucional e legal sobre os quais se fundamenta, estabelece os objetivos e prioridades

abaixo descritos, que podem ser ampliados, mas não contrariados pelos Planos Estaduais e

Municipais.

Objetivos

Em síntese o Plano Nacional de Educação tem como objetivos:

A elevação global do nível de escolaridade da população;

A melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;

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A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência,

com sucesso, na educação pública;

Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais,

obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na

elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola e a participação das comunidades

escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalentes.

Prioridades

Em síntese o Plano Nacional de Educação tem como prioridades:

Garantia do Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiverem acesso em idade

certa ou que não concluíram, aí incluída a erradicação do analfabetismo,

considerando-se a Alfabetização de Jovens e Adultos como ponto de partida e parte

intrínseca desse nível de ensino;

Ampliação do atendimento nas etapas- Educação infantil, Ensino Médio e Educação

Superior;

Valorização dos profissionais da educação no tocante à formação inicial e continuada,

em especial dos professores dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das

condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo de estudo e preparação das aulas,

salário digno ou piso salarial e carreira de magistério.

Partindo das condições, dos Seminários, do Fórum de Debates, das Prioridades do

Plano Nacional de Educação, elaborou-se os seguintes objetivos do Plano Municipal de

Educação de Jussara-GO.

Infraestrutura

Garantir padrões mínimos de infraestrutura às Instituições Educacionais, bem como

reforma e aquisição de mobiliários para atender às necessidades das escolas da Rede;

Adaptar as Instituições do Ensino, visando atender portadores de necessidades

educacionais especiais;

Promover a Inclusão Digital: aquisição de laboratórios interligados à rede mundial;

Construir salas de recursos e multimeios de ensino, no âmbito urbano e rural;

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Construir bibliotecas e adquirir acervos para realização de estudos em todas as escolas

da Rede;

Construir quadras poliesportivas nas imediações das escolas da Rede que ainda não

possuem, visando o incentivo ao esporte e lazer do educando e comunidade;

Ampliar Instituições Escolares da Rede com construção de salas e reformas de escolas;

Ampliar e adequar às cozinhas, bem como adquirir equipamentos de modo a atender

às necessidades das escolas da Rede;

Adaptar as escolas visando à ampliação do Ensino em Tempo Integral.

Pedagógico

Realizar diagnóstico como o objetivo de levantar dados referentes ao índice de

analfabetismo do município através de parcerias com outras Secretarias como a da

Saúde, por exemplo, e Universidades locais;

Desenvolver ações que visem à erradicação do analfabetismo;

Ampliar e incentivar o nível de escolaridade da população;

Capacitar profissionais visando a inclusão digital no âmbito docente;

Assegurar o fornecimento suficiente e o uso adequado do livro didático como suporte

pedagógico para a Educação Básica;

Valorizar e qualificar os profissionais da educação com implantação e reavaliação

periódica do Plano de Carreira próprio, para todo o município;

Implantar Conselho Escolar atuante nas Instituições Educacionais;

Desenvolver parcerias entre Conselhos Municipais, Estadual e Federal de Educação;

Estabelecer parcerias com o Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho da

Criança e do Adolescente;

Dar apoio e incentivo aos Conselhos constituídos do município de Jussara, a saber:

- Conselho Municipal de Educação;

- Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

- Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Conselho Municipal de Segurança Pública;

- Conselho Municipal de Saúde;

- Conselho Municipal de Assistência Social;

- Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB;

- Conselho Escolar;

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- Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Desenvolver a Educação Ambiental como prática educativa nas escolas da Rede

Municipal;

Capacitar professores com Curso de Formação abrangendo a Educação Ambiental;

Desenvolver práticas pedagógicas na área da Inclusão;

Assegurar o transporte escolar de qualidade para um bom atendimento do aluno das

zonas rural e urbana;

Implantar a escola de tempo integral como promoção de uma educação emancipatória

e de qualidade;

Implantar aulas de Educação Ambiental segundo o Termo de Compromisso e

Ajustamento de Conduta do Procedimento Administrativo da Promotoria de Justiça da

Comarca de Jussara, nº 07/2006, conforme preconiza a Lei Federal nº 9.795/99 da

Política Nacional do Meio Ambiente e Política Municipal do Meio Ambiente Lei nº

170/0001 de 16/03/2001;

Garantir a permanência dos seguintes Programas:

- Projeto Aprendizagem;

- Educação de Jovens e Adultos;

- Programa da Merenda Escolar com valores assim distribuídos, PNAE R$ 0,30, PNAE

Pré-Escolar R$ 0,50 e PNAC R$ 1,00, de acordo com a Legislação em vigor, ou outro

valor previsto por Resolução do MEC-FNDE/PNAE/PNAC;

- Programa Mais Educação;

- Programas Sociais do Governo visando o atendimento das famílias carentes, tais

como: Bolsa Família, PROUNI – Programa Universidade para Todos, FIES – Fundo de

Financiamento Estudantil e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Garantir uma gestão democrática em todos os níveis e modalidades educacionais;

Revisar Plano de Cargos e Salários, Plano de Carreira para Funcionários Municipais,

em respeito ao Estatuto do Magistério e do Servidor Administrativo, valorizando a

qualificação profissional;

Ampliar o quantitativo de professores e demais funcionários da Rede Municipal de

Educação mediante concurso público;

Implementar políticas direcionadas para formação continuada dos profissionais da

Educação;

Modular e remanejar os professores de acordo com suas habilitações;

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30

Acompanhar a elaboração das propostas pedagógicas constantes no PPP – Projeto

Político Pedagógico, visando a autonomia da escola;

Valorizar e incentivar atividades e ações culturais em geral, no município;

Promover ações incentivando a maior participação de pais e da comunidade nas

atividades escolares;

Determinar data-base para aumento salarial do professor e adequação conforme

inflação;

Criar instrumento de avaliação institucional envolvendo todos os segmentos da escola;

Viabilizar a oferta de cursos de formação para o servidor administrativo, no aspecto da

qualidade de trabalho e conhecimento, em áreas de abrangência do trabalho

desenvolvido pelo setor profissional;

Viabilizar a consolidação de uma equipe multifuncional – psicólogo, fonoaudiólogo,

psicopedagogo e demais profissionais – para atuar na Rede Pública de Ensino;

Implantar um Sistema de Avaliação que contemple critérios formativos e

informativos, práticas interdisciplinares e autoavaliação por parte de professores e

alunos, incluindo as adaptações segundo as especificidades da inclusão;

Viabilizar e fomentar políticas específicas para a correção de fluxo e erradicação da

repetência escolar;

Garantir a autonomia da Rede de Ensino na gestão do sistema pedagógico bem como

na aplicação dos recursos financeiros recebidos;

Fomentar práticas pedagógicas com base nos descritores das disciplinas de Língua

Portuguesa, Matemática e Ciências, fortalecendo a aprendizagem dos alunos segundo

o nível de competência inicial, atendendo, ao final do processo, à meta do Ideb

estabelecida para cada Unidade Educacional;

Promover situações de aprendizagem emancipatórias que fortaleçam o pensamento

crítico reflexivo dos educandos, sua emancipação cidadã, bem como competências

necessárias para seu sucesso em situações avaliativas como a do Exame Nacional do

Ensino Médio – ENEM.

4.4 Abrangência do Plano Municipal de Educação de Jussara

O Plano Municipal de Educação abrange todas as etapas de ensino, desde a Educação

Infantil até a Educação Superior nas diversas modalidades, para as diferentes demandas, a

saber:

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31

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Ensino Especial;

Educação para Jovens e Adultos;

Ensino Médio;

Ensino Superior;

Financiamento e Gestão;

Acompanhamento e Avaliação.

4.5 Estrutura Temática do Plano Municipal de Educação de Jussara

À estrutura temática do Plano Municipal de Educação – PME segue, quase na íntegra,

o Plano Nacional de Educação, sofrendo adaptações segundo especificidades regionais e de

situação atual, conforme identificado na etapa do diagnóstico, tornando exequível cada meta

nele estabelecida. Eis a referida estrutura:

Educação Infantil;

Ensino Fundamental;

Ensino Médio;

Ensino Superior;

Educação de Jovens e Adultos;

Ensino Especial;

Financiamento e Gestão;

Acompanhamento e Avaliação.

4.6 Acompanhamento e Avaliação do Plano

A base legal do Plano Municipal de Educação – PME assenta-se na Constituição

Federal, Artigo 205, na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – lei nº

9.394/96, em consonância com a Constituição de 1988, no seu artigo 87,§ 1º e na Lei Federal

nº 0001/90 de 05 de abril de 1990, no capítulo IV, Artigo 168 e Artigo 164 da Lei Orgânica

do Município, determina que ele seja avaliado periodicamente pela União, em articulação

com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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32

A primeira avaliação do PME se dará no quarto ano de vigência da Lei. Para que essa

avaliação seja aplicada com sucesso é fundamental que todos os Planos tenham um compasso

de execução combinado, para que as metas sejam comparáveis e que os instrumentos de

avaliação sejam aplicados nas mesmas datas. Tornam-se necessários indicadores comuns

entre os Sistemas de Ensino para que sejam utilizados no acompanhamento e avaliação do

Plano, podendo ser indicadores próprios de cada Sistema. Vale ressaltar que, sem eles, não

seria possível verificar o quanto se está avançando nas metas, tampouco na proposição de

medidas de reforço a ações, em âmbito nacional, estadual ou municipal, sanando ou

minimizando os entraves detectados.

Assim sendo fica definido prazo mínimo de biênio para acompanhamento e avaliação

do atendimento às estratégias planejadas, por comissão estabelecida pelo dirigente municipal,

e posteriormente apresentado ao Conselho Municipal de Educação, o resultado desta

observação para que, sendo necessário, se tome as providências cabíveis, definidas em

assembleia.

A Lei determina também que a União institua o Sistema Nacional de Avaliação. Estes

instrumentos de avaliação já vêm sendo utilizados em âmbito nacional: Saeb, ENEM, Exame

Nacional de Cursos, IDEB, entre outros e às várias instituições que possam participar do

acompanhamento. Portanto, os Planos Municipais contarão com esses instrumentos de

avaliação, mas também poderão criar seus instrumentos próprios, para essa finalidade.

O Poder Legislativo receberá a incumbência de acompanhar a execução do PME numa

demonstração ativa de que representação pública, assegurando que o Plano pertence ao

munícipio, sendo, pois, de responsabilidade de todos. Deve-se ainda considerar que o Poder

Judiciário e o Ministério Público estejam envolvidos na elaboração deste PME, sendo também

parceiros no acompanhamento e avaliação, o que certamente fortalecerá as decisões que

deverão ser tomadas para a correção de rumos e busca dos necessários suportes para levar as

metas do Plano adiante.

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33

5. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE

JUSSARA

5.1 Meta 1 – Educação Infantil

Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender,

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da

vigência deste PME.

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34

Estratégias

1.1

Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil

segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

1.2

Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a 32% (trinta e dois por

cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até

3 (três) anos indistintamente de classe social, cor, raça e etnia.

1.3

Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por

creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e

verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4

Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos

para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por

creches;

1.5

Buscar implementação referente à construção e reestruturação de escolas bem como de

aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas

públicas de Educação Infantil, em regime de colaboração e de acordo com as normas

de acessibilidade, via PAR (Plano de Ações Articuladas);

1.6

Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da Educação Infantil, a

ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a

fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os

recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.7 Criar um banco de dados unificado para catalogar a demanda do município, de modo

que seja organizada a lista de procura com vistas a suprir as demandas existentes;

1.8

Promover e incentivar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da

Educação Infantil, garantindo o atendimento por profissionais capacitados com

formação superior de acordo com o perfil do público atendido;

1.9

Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação

para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e

propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de

ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0

(zero) a 5 (cinco) anos;

1.10 Fomentar o atendimento das populações do campo na Educação Infantil nas unidades

de ensino, de forma a atender às especificidades desse público, garantindo acesso e

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35

permanência dessa faixa etária nas instituições responsáveis;

1.11

Ampliar parceria entre União, Estado e Município com o PNATE (Programa Nacional

de Transporte Escolar) com vistas o aumento da captação de recursos a serem

utilizados na ampliação e/ou adequação da frota específica para essa faixa etária;

1.12

Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional

especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação

especial nessa etapa da educação básica;

1.13

Fortalecer parcerias entre programas para orientação e apoio às famílias atendidas, por

meio da articulação entre educação, saúde e assistência social, com foco no

desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.14

Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares,

garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 4 (quatro) anos e 11 (onze) meses

em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, de forma que

seja articulado com as escolas o atendimento dessas crianças com a etapa escolar

seguinte, visando o ingresso do (a) aluno (a) de 5 (cinco) anos na escola, uma vez

cursado a Educação Infantil e 6 (seis) anos para rede regular de ensino;

1.15

Fortalecer o acompanhamento, o monitoramento do acesso e da permanência das

crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de

transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, educação, saúde e proteção à infância;

1.16

Estabelecer parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância para promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação

infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de 4 (quatro)

e 5 (cinco) anos;

1.17

Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0

(zero) a 3 (três) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Infantil.

1.18 Garantir o atendimento de 50% (cinquenta por cento) das crianças em idade de creche.

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36

5.2 Meta 2 – Ensino Fundamental

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14

(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos

concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Estratégias

2.1

O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste

PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de

consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento para os (as) alunos (as) do Ensino Fundamental;

2.2 Disseminar a implementação da proposta curricular seguindo as Diretrizes

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37

Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, levando em consideração as

especificidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de que seja

garantido o acesso e permanência do aluno nessa modalidade de ensino;

2.3

Implantar o SIGE (Sistema de Gestão Escolar) na rede municipal de ensino por meio

de parcerias com a Seduce (Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte) com

o objetivo de monitoramento da vida escolar do aluno;

2.4

Fortalecer o acompanhamento, o monitoramento do acesso e da permanência dos

beneficiários de programas de transferência de renda bem como das situações de

discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o estabelecimento de

condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com

as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude;

2.5

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com

órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e

juventude;

2.6

Adequar estratégias pedagógicas a tecnologias assistivas que combinem, de maneira

articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola,

considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

2.7

Organizar o sistema de ensino de forma que o trabalho pedagógico seja adequado ao

calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as

condições climáticas da região;

2.8

Promover a articulação entre as instituições escolares e os movimentos culturais, a fim

de garantir a oferta de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)

dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos

de criação e difusão cultural;

2.9 Implantar na rede municipal de ensino e implementar na rede estadual e privada os

colegiados a fim de consolidar a democratização da educação do município;

2.10

Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, oferecendo

atividades extracurriculares de incentivo e de estímulo aos (às) estudantes,

proporcionando o desenvolvimento de habilidades ligadas ao Currículo Referência do

Estado de Goiás inclusive mediante campeonatos e concursos municipais, regionais,

estaduais e nacionais;

2.11 Articular juntamente com os programas do governo estadual o desenvolvimento

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38

atividades que promovam a inserção e maior participação dos (as) alunos (as) em

práticas esportivas dentro e fora do espaço escolar;

5.3 Meta 3 – Ensino Médio

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17

(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de

matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

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39

Estratégias

3.1

Apoiar a institucionalização do programa nacional de renovação do Ensino Médio, a

fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas

pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de

maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em

dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,

oferecendo formação continuada de professores e a articulação com instituições

acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2

O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e

ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao

Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE,

proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)

alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização

deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;

3.3

Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância

permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional

comum curricular do ensino médio;

3.4 Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a

ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.5

Apoiar a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM,

fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em

técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,

articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e

promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar

políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando

aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de

avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

3.6

Apoiar o fomento da expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à

educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e

das pessoas com deficiência;

3.7 Apoiar a estruturação e fortalecimento do acompanhamento e do monitoramento do

acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de

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transferência de renda, no Ensino Médio quanto ao acesso e a permanência, bem como

das situações de discriminação, preconceitos e violência, práticas irregulares de

exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as

famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e

juventude;

3.8

Contribuir para promoção da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)

anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e

proteção à adolescência e à juventude;

3.9

Apoiar o fomento a programas de educação e de cultura para a população urbana e do

campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos,

com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com

defasagem no fluxo escolar em parceria com os governos federal e estadual;

3.10

Apoiar o redimensionamento da oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno,

bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a

toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

3.11

Apoiar e propagar políticas de prevenção à evasão, motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção em contra formas

associadas de exclusão;

3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos de formação em áreas

tecnológicas e científicas.

5.4 Meta 4 – Inclusão

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à

educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede

regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

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41

Estratégias

4.1

Contabilizar para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, as

matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam

atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do

cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,

conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em

instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,

conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos

da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007;

4.2

Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento

escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que

estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3

Implantar e aperfeiçoar, ao longo deste PME, as salas de recursos multifuncionais e

fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento

educacional especializado nas escolas urbanas e do campo, no intuito de superar o

índice de 24,6% da meta;

4.4

Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,

classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas

complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede

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pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação,

ouvidos a família e o aluno;

4.5

Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,

articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de

saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)

professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.6

Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas

instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com

deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da

disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,

assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de

ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;

4.7

Ampliar a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS

como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda

língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17

(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do

art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do

Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

4.8

Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob

alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e

o atendimento educacional especializado;

4.9

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento

educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar

dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda,

juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência,

com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em

colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais

didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do

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ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)

estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação;

4.11

Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a

formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades

educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento

especializado;

4.12

Promover a articulação entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e

direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de

atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e

adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com

idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a

atenção integral ao longo da vida;

4.13

Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo

de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de

Capacitação de recursos humanos: professores, instrutores e profissionais

especializados;

4.14

Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de

avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que

prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.15

Promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa,

demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o

perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;

4.16

Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para

profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto

no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de

aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento

educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação;

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44

4.17

Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem

fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de

apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes

públicas de ensino e favorecer a participação das famílias e da sociedade na

construção do sistema educacional inclusivo.

4.18

Implantar e generalizar o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos com

deficiência auditiva e Braile para os alunos com deficiência visual e, sempre que

possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um

programa de formação de monitores, em parceria com organizações não

governamentais;

4.19

Estabelecer padrões mínimos de infraestrutura das escolas para o recebimento dos

alunos especiais; a partir da vigência dos novos padrões, somente autorizar a

construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos já

definidos requisitos de infraestrutura para atendimento dos alunos especiais; adaptar

os prédios escolares existentes, segundo esses padrões;

5.5 Meta 5 – Alfabetização Infantil

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino

fundamental.

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45

Estratégias

5.1

Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino

fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com

qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio

pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2

Apoiar a institucionalização de instrumentos de avaliação nacional periódicos e

específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como

estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de

avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar

todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.3

Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de

crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o

acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas,

devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

5.4

Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a

aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas

e sua efetividade;

5.5

Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a

produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de

acompanhamento que considerem o uso da língua materna e a identidade cultural das

comunidades;

5.6

Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a

alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e

práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de ações

de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, em conformidade

com o Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa;

5.7

Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem

estabelecimento de terminalidade temporal;

5.8

Realizar levantamento criterioso do número de crianças entre 4 a 6 anos

(correspondente à pré-escola e ao primeiro ano do Ensino Fundamental), em todo o

município, para proceder à matrícula destas crianças em unidades escolares próximas

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46

às suas residências e/ou trabalho dos responsáveis legais;

5.9

Assegurar o pleno funcionamento das bibliotecas escolares, comunitárias e setoriais

com fomentos, recursos humanos e recursos materiais, nos termos da Lei nº 12.244 de

24 de maio de 2010, assegurando-se, igualmente, a implementação do Eixo1 –

Democratização do Acesso, do Plano Nacional do Livro e da Leitura;

5.10

Assegurar a implementação, a manutenção e o pleno funcionamento de “espaços de

leitura de sala de aula”, em todas as salas de aula de todas as etapas e modalidades de

ensino.

5.6 Meta 6 – Educação Integral

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) das

escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos(as)

alunos(as) da educação básica.

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47

Estratégias

6.1

Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo

integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,

inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos

(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)

horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de

professores em uma única escola;

6.2

Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão

arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,

prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de

vulnerabilidade social;

6.3

Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação

e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras

poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades

culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros

equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos

humanos para a educação em tempo integral;

6.4

Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e

esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas,

praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5

Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)

matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades

privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante e em

articulação com a rede pública de ensino;

6.6 Atender às escolas do campo na oferta de educação integral, com base em consulta

prévia à comunidade, considerando-se as peculiaridades locais;

6.7

Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de

novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das

escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação

com a rede pública de ensino;

6.8

Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado

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48

complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria

escola ou em instituições especializadas;

6.9

Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,

direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com

atividades recreativas, esportivas e culturais;

6.10

Garantir procedimentos logísticos de atendimento aos estudantes da Escola Agrícola

Comendador João Marchesi, visando o desenvolvimento de atividades de Campo e

Atividades externas, mediante iniciativas intersetoriais/intragovernamentais e da

sociedade civil;

5.7 Meta 7 - Aprendizado Adequado na Idade Certa

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria

do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o

Ideb:

REDE ESTADUAL Ideb Observado Metas Projetadas

Resultados e Metas 2009 2011 2013 2013 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4.9 5.3 6.0 5.0 5.3 5.6 5.8 6.1

Anos finais do Ensino Fundamental 3.6 4.0 4.5 4.1 4.5 4.8 5.0 5.3

Ensino Médio 3.1 3.6 3.8 3.4 3.8 4.2 4.4 4.7

REDE MUNICIPAL Ideb Observado Metas Projetadas

Resultados e Metas 2009 2011 2013 2013 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 4.9 5.4 5.8 4.6 4.9 5.2 5.4 5.7

Anos finais do Ensino Fundamental 4.3 4.5 - 5.5 5.8 6.0 6.3 6.5

REDE PRIVADA Ideb Observado Metas Projetadas

Resultados e Metas 2009 2011 2013 2013 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6.3 6.7 6.8 6.6 6.8 7.0 7.2 7.4

Anos finais do Ensino Fundamental 5.8 5.8 5.8 6.0 6.4 6.6 6.8 6.9

Ensino Médio 5.8 5.5 5.5 6.2 6.5 6.8 7.0 7.1

Estratégias

7.1

Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas

para a Educação Básica e a Base Nacional comum dos currículos, com direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do

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49

Ensino Fundamental e Médio, respeitando a diversidade regional, estadual e local;

7.2

Apoiar e assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)

alunos (as) do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível

suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o

nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino

fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em

relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de

estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

7.3

Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base

no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de

infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da

gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das

modalidades de ensino;

7.4

Aperfeiçoar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por

meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem

fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria

contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da

educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.5

Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de

qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio

técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de

professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e

ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura

física da rede escolar;

7.6

Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino

Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados

nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino

Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica,

bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes

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50

de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

7.7 Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,

bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

7.8

Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino de acordo com o índice nacional

(Ideb), garantindo a superação das metas projetadas até o último ano de vigência desse

PME, levando em consideração as diferenças entre as médias dos índices dos Estados,

Distrito Federal e dos Municípios;

7.9

Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores

do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do Ideb, relativos às escolas,

às redes públicas de Educação Básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses

resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível

socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público

às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;

7.10

Melhorar o desempenho dos alunos da Educação Básica nas avaliações da

aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado

como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo

com as projeções observadas no Pisa e no Saeb;

7.11

Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias

educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e

incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar

e a aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,

com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o

acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

7.12

Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo

na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante aquisição de novos veículos

através de parcerias com o governo federal. Renovar e padronizar de forma integral a

frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado,

com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando

a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação

local;

7.13 Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a

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51

população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas

nacionais e internacionais;

7.14

Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de

computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a

relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de Educação Básica,

promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação,

de modo que seja estabelecido convênios com programas governamentais em busca da

aquisição e manutenção dos equipamentos midiáticos distribuídos oferecidos pelo

Ministério da Educação;

7.15

Apoiar tecnicamente e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta

de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no

planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao

efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.16

Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as

etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.17

Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso ao abastecimento

de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o

acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a

equipamentos, laboratórios de informática, e adequar os prédios escolares nos quesitos

acessibilidade e atendimento às pessoas com necessidades especiais;

7.18

Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de

reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à

equalização regional das oportunidades educacionais;

7.19

Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no

ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, criando, inclusive,

mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das

bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores,

inclusive a internet;

7.20

A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais,

estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros

mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, a serem utilizados como

referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos

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52

relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da

qualidade do ensino;

7.21

Informatizar integralmente a gestão das escolas municipais por meio da aquisição de

programas específicos (SIGE-Sistema Integrado de Gestão Escolar) bem como buscar

programas de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das unidades

escolares a fim de unificar o sistema de ensino através de parcerias com instituições de

Ensino Superior;

7.22

Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de

ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas,

como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências

adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado

de segurança para a comunidade;

7.23

Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens

que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de vulnerabilidade

social, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da

Criança e do Adolescente;

7.24

Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-

brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº

10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a

implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações

colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos

escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.26

Consolidar a educação escolar no campo respeitando a articulação entre os ambientes

escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da

identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de

organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas

socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na

Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a reestruturação e a

aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada

de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;

7.25

Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar

para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às

respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e

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53

produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as)

alunos (as) com deficiência;

7.26

Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com

experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja

assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o

cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.27

Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e

nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,

esporte e cultura, possibilitando fortalecimento da rede de apoio integral às famílias,

como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.28

Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde

e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de Educação

Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

7.29

Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,

atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)

profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.30

Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o

sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da Educação Básica,

com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as

políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às

escolas e à sociedade;

7.31

Promover em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura,

a formação de leitores e a capacitação de profissionais para atuarem como mediadores

da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e

da aprendizagem;

5.8 Meta 8 – Escolaridade Média

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo

a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para

as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco

por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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55

Estratégias

8.1

Apoiar a institucionalização de programas e desenvolver ações pedagógicas para

correção de fluxo, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes

com rendimento escolar defasado, considerando a especificidade individual do aluno;

8.2

Garantir a implementação de programas de educação de jovens e adultos para os

segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem

idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da

escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3

Apoiar a expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das

entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema

sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os

segmentos populacionais considerados;

8.4

Promover em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e

o monitoramento do acesso às escolas específicas para os segmentos populacionais

considerados, identificando os motivos de abstenção para a garantia de frequência e

apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses

estudantes na rede pública regular de ensino;

8.5

Apoiar a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e

proteção à juventude.

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5.9 Meta 9 – Alfabetização de Jovens e Adultos

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5%

(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste

PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de

analfabetismo funcional.

Estratégias

9.1 Garantir a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram

acesso à Educação Básica na idade própria;

9.2 Apoiar a implementação de ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de

continuidade da escolarização básica;

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57

9.3

Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-

se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com

organizações da sociedade civil;

9.4 Apoiar a realização de avaliação, por meio de exames específicos, que permitam aferir

o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;

9.5

Executar ações de atendimento ao (à) estudante nesta modalidade de ensino por meio

de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento

oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

9.6

Ofertar a Educação de jovens e adultos, na etapa de Ensino Fundamental, às pessoas

privadas de liberdade em estabelecimento penal, assegurando formação específica aos

professores e a implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

9.7 Apoiar projetos inovadores na Educação de Jovens e Adultos que visem ao

desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desse público;

9.8

Apoiar o estabelecimento de mecanismos e incentivos que integrem os segmentos

empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a

compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a

oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

9.9

Garantir a implementação de programas de capacitação tecnológica para a população

jovem e adulta, direcionando-os para os segmentos de escolarização formal, para os

alunos com deficiência e privados de liberdade, articulando com os sistemas de ensino

o uso de tecnologias assistivas para favorecer a efetiva inclusão social e produtiva

dessa população;

9.10

Apoiar a consideração, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos

idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso

a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à

implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e

experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas

escolas.

5.10 Meta 10 – EJA Integrada

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e

adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

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58

Estratégias

10.1

Manter, em parceria com o FNDE, a educação de jovens e adultos voltado à

conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a

estimular a conclusão da educação básica;

10.2

Incentivar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a

articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação

profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da

trabalhadora;

10.3

Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional,

em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de

jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do

campo, inclusive na modalidade de educação à distância;

10.4

Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo

nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à

educação profissional;

10.5

Fomentar a implantação do programa nacional de reestruturação e aquisição de

equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que

atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo

acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.6

Garantir a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a

formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-

relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da

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59

cultura e cidadania, de forma há organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados

às características desses alunos e alunas;

10.7

Incentivar a elaboração e a produção de material didático, o desenvolvimento de

currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a

equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas

que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8

Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e

trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e

com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema

sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,

com atuação exclusiva na modalidade;

10.9

Buscar a institucionalização do programa nacional de assistência ao estudante,

compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico

que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão

com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.10

Apoiar a orientação da expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada

à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos

estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das

professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;

10.11

Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos

trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação

inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;

10.12

Articular a promoção e o acesso às matrículas dos jovens e adultos do município que

ainda estão fora da escola, demonstrando a necessidade da profissionalização em

regime de cooperação com EJA – Ensino Médio, elevando o número de alunos e

alunas atendidos por esta modalidade;

10.13

Articular, na forma de colaboração, a integração da Educação de Jovens e Adultos aos

institutos que oferecem cursos profissionalizantes como o Instituto Federal Goiano e

PRONATEC, por exemplo, considerando a demanda real da clientela atendida que

atuam no município;

10.14

Promover salas de extensão de Educação de Jovens e Adultos com vista ao

atendimento da demanda, por bairro, promovendo o acesso e permanência do alunado

nesta modalidade de ensino.

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60

5.11 Meta 11 – Educação Profissional

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a

qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento

público.

Estratégias

11.1

Incentivar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio

na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em

consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação

com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a

interiorização da educação profissional;

11.2 Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas

redes públicas estaduais de ensino;

11.3

Garantir a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na

modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e

democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão

de qualidade;

11.4

Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do

ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário

formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade

profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;

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61

11.5

Incentivar a ampliação da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional

técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas

ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com

deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.6 Fomentar a expansão da oferta de financiamento estudantil à educação profissional

técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

11.7 Incentivar institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação

profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

11.8

Fomentar a expansão no atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação

profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e

necessidades;

11.9

Garantir a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as

pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação;

11.10

Construir ou buscar parceiros para ofertar infraestrutura adequada para a oferta de

educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

11.11

Incentivar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível

médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90%

(noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por

professor para 20 (vinte);

11.12

Fomentar a elevação gradual do investimento em programas de assistência estudantil

e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à

permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

11.13

Incentivar redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e

permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a

adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

11.14

Garantir estrutura do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta

de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do

mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de

trabalhadores.

5.12 Meta 12 – Educação Superior

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62

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a

taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e

quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta

por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias

12.1

Apoiar a ampliação da a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da

rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional,

Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a

densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade

de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões

definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

uniformizando a expansão no território nacional;

12.2

Incentivar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação

presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no

mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por

professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e

inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;

12.3

Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a

formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de

ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas

específicas;

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63

12.4

Fomentar ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos

(às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação

superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a

Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as

desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação

superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e de estudantes

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

12.5

Incentivar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fundo de

Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de

2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar

progressivamente a exigência de fiador;

12.6

Apoiar o asseguramento de no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos

curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão

universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência

social;

12.7 Incentivar a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação

superior;

12.8

Participar da ampliação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na

educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da

lei;

12.9 Incentivar o asseguramento das condições de acessibilidade nas instituições de

educação superior, na forma da legislação;

12.10

Participar do fomento dos estudos e pesquisas que analisem a necessidade de

articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as

necessidades econômicas, sociais e culturais do País;

12.11

Incentivar a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à

mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito

nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível

superior;

12.12

Fomentar a expansão do atendimento específico a populações do campo, em relação a

acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas

populações;

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64

12.13

Incentivar a institucionalização do programa de composição de acervo digital de

referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a

acessibilidade às pessoas com deficiência;

12.14 Colaborar para a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais para

acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;

12.15 Estimular os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na

educação superior pública;

12.16

Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior cujo

ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal,

mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento,

que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as

necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da

educação básica;

12.17

Incentivar a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão,

no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação

e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de

reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de

credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de

ensino;

12.18

Colaborar com o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das

IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de

ciência, tecnologia e inovação;

12.19

Incentivar a ampliação da estrutura física das instituições de ensino superior,

adequando-as para receber os portadores de necessidades especiais e incentivando o

acesso e permanência destes nos cursos de graduação.

5.13 Meta 13 – Qualidade da Educação Superior

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do

corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%

(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)

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65

doutores.

Estratégias

13.1

Apoiar o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-

SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações

de avaliação, regulação e supervisão;

13.2

Apoiar a ampliação da cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes-

ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que

diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

13.3

Incentivar a indução de processos avaliativos periódicos das instituições de educação

superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como

a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem

fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;

13.4

Acompanhar, monitorar e apoiar a promoção da melhoria da qualidade dos cursos de

pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação

aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES,

integrando- os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a

permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o

processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e

específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a

diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;

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66

13.5

Incentivar a elevação do padrão de qualidade das universidades, direcionando sua

atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada

a programas de pós-graduação stricto sensu;

13.6

Incentivar o fomento da formação de consórcios entre instituições públicas de

educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio

de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade

nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

13.7

Apoiar a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação

presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e,

nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a

melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que em 5 (cinco) anos pelo menos

60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou

superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de

Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco

por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75%

(setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;

13.8 Apoiar a promoção da formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-

administrativos da educação superior.

13.9

Estabelecer parcerias com vistas ao oferecimento, na forma de financiamento

estudantil, de bolsa de estudo, para profissionais da educação egressos na modalidade

stricto sensu;

13.10 Fomentar a participação de estudantes em Grupos de Pesquisa desenvolvidos por

Instituições de Ensino Superior.

5.14 Meta 14 – Pós-Graduação

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo que,

ao término do decênio atinjamos 12% de titulação mestres e 4% de doutores.

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67

Estratégias

14.1

Fomentar o estímulo da integração e a atuação articulada entre a Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de

fomento à pesquisa;, garantindo aos funcionários efetivos da Rede Municipal de

Ensino, para stricto sensu, numa proporção de um quinto por Unidade Educacional

ou na Sede da Secretaria Municipal de Educação, licença remunerada, por um

período de 24 meses. Garante-se também, segundo previsão de fundos, bolsa de

incentivo estudantil em nível de mestrado e doutorado.

14.2 Apoiar a expansão do financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação

stricto sensu;

14.3 Priorizar a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu nas

modalidades presencial e à distância;

14.4

Apoiar a implementação das ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e

regionais para favorecer o acesso das populações economicamente não privilegiada e

do campo a programas de mestrado e doutorado;

14.5

Oportunizar a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,

especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos

programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

14.6

Implantar, apoiar e promover à manutenção e expansão do programa de acervo digital

de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurando a

acessibilidade às pessoas com deficiência;

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68

14.7

Apoiar a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em

particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,

Informática e outros no campo das ciências;

14.8

Oportunizar a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a

internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a

atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;

14.9 Apoiar a promoção do intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional,

entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;

14.10

Favorecer a ampliação do investimento na formação de doutores de modo a atingir,

ao término desse plano, a proporção de quatro (quatro) doutores por 1.000 (mil)

habitantes;

14.11

Apoiar o estímulo da pesquisa científica e de inovação e promover a formação de

recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade do cerrado,

bem como a gestão de recursos hídricos para mitigação dos efeitos da seca e geração

de emprego e renda na região;

14.12 Apoiar o estímulo da pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a

incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.

5.15 Meta 15 – Profissionais de Educação

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação

dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da

educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de

licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias

15.1

Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das

necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de

atendimento, por parte de instituições públicas e/ou privadas de educação superior

existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas

entre os partícipes;

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69

15.2

Apoiar a consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em

cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº10.861, de 14 de abril de 2004,

inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de

educação básica;

15.3

Estabelecer parcerias entre as instituições de ensino superior com vistas a oportunizar

a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes

matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de

profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.4

Difundir a consolidação e ampliação de plataforma eletrônica para organizar a oferta e

as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da

educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.5

Apoiar o implemento de programas específicos para formação de profissionais da

educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação

especial por meio de registro de demanda na forma de cursos de extensão e

especialização conforme previsto no Plano de Ações Articuladas – PAR;

15.6 Apoiar a garantia, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da

educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;

15.7

Fomentar a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de

nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático

de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.8

Apoiar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar formação

específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com

formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em

área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

15.9

Incentivar o fomento da oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de

nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)

profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.10

Apoiar a implantação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, da política

nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros

segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os

entes federados;

15.11 Apoiar o desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação

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70

profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal

e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e

certificação didático-pedagógica de profissionais experientes.

5.16 Meta 16 – Formação

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação

básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da

educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,

demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias

16.1

Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para

dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta

por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e

articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

16.2

Priorizar a consolidação de política nacional de formação de professores e

professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias,

instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;

16.3

Fomentar a expansão de programa de composição de acervo de obras didáticas,

paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens

culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo

de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede

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71

pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a

valorização da cultura da investigação;

16.4

Apoiar a ampliação e consolidação do portal eletrônico para subsidiar a atuação dos

professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente

materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato

acessível;

16.5 Apoiar a ampliação da oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores

e das professoras e demais profissionais da educação básica;

16.6

Apoiar o fortalecimento da formação dos professores e das professoras das escolas

públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional

do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de

recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.

5.17 Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério

Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica do

município de Jussara de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais

profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias

17.1

Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do segundo ano de

vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do

Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para

acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os

profissionais do magistério público da educação básica;

17.2 Apoiar a constituição como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da

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72

evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de

Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística - IBGE;

17.3

Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de

educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº11.738, de 16 de julho

de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um

único estabelecimento escolar;

17.4 Apoiar a implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do

magistério, em particular no sentido de manter o piso salarial equivalente ao nacional .

5.18 Meta 18 – Planos de Carreira

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as)

profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o

plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o

piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.

206 da Constituição Federal.

BRASIL/2013 JUSSARA/2015

Valorização do Magistério Valorização do Magistério

Plano de Carreira

Como é:

• 56% dos profissionais da Educação Básica não tem

plano de carreira.

Como será:

• 100% dos professores de Educação Básica e Superior

pública com plano de carreira.

Plano de Carreira

Como é:

• O município já possui Plano de Carreira, paga o piso

e contempla as horas atividades.

Como será:

• Manter atualizado, O Plano de Carreira, conforme a

legislação nacional.

Piso Salarial

Como é:

• Pelo menos 5 estados e mais de 33% dos municípios

brasileiros não pagam o piso dos professores da

educação básica.

Piso Salarial

Como é:

• O Município paga o piso salarial do magistério.

Como será:

• Manter a atualização do piso conforme a legislação.

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73

Como será:

• 100% dos estados e municípios cumprirão a lei do

piso salarial profissional nacional dos professores.

Estratégias

18.1

Criar uma comissão de avaliação, de três funcionários experientes, que atuam na

Secretaria Municipal de Educação incluindo o(a) Secretário(a) para avaliar os

servidor em período probatório ( período de três anos) a fim de fundamentar, com

base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não do servidor.

18.2

Aderir à prova nacional para admissão de profissionais do magistério da educação

básica pública, precedida de análise e adaptações se necessário, do poder público

municipal;

18.3 Manter, no plano de carreira dos profissionais da educação do Município, licenças

para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4 Constituir comissões de profissionais da educação para subsidiar os órgãos

competentes na reestruturação e implementação do plano de carreira.

5.19 Meta 19 – Gestão Democrática

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da

educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à

comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da

União para tanto.

BRASIL/2013 JUSSARA/2015

Valorização do Magistério Valorização do Magistério

Como é:

• Apenas 9 estados e uma minoria dos municípios

possuem legislação sobre a gestão democrática da

educação.

Como será:

• Todos os entes federados devem ter legislação

própria sobre a gestão democrática da educação.

Como é:

• O Município tem organizado os Conselhos do CAE,

FUNDEB e CME. Há necessidade de ampliar a gestão

democrática das instituições de ensino: pedagógica,

administrativa e financeira.

Como será:

• Manter a regulamentação da Gestão Democrática, com

eleição da equipe gestora de cada Unidade de Ensino da

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74

rede pública, prevendo a autonomia pedagógica,

administrativa e financeira.

Estratégias

19.1

Regulamentar a gestão democrática respeitando a legislação nacional, e que

considere, conjuntamente, para concorrer ao cargo de diretor(a) de escola, no período

de até seis anos, critérios técnicos de mérito, desempenho e também que o candidato

tenha participado de cursos: PRADIME, ou PROGESTÃO, sendo quesito exigido

para concorrer à gestão da Unidade Escolar;

19.2

Participar nos programas de apoio e formação para os membros dos conselhos de

acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar,

do Conselho Municipal de Educação e dos conselhos regionais e demais com

finalidade de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados

recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para

visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3

Constituir Fórum de Educação, com o intuito de coordenar as conferências

municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME a cada dois

anos.

19.4

Estimular, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de

associações de pais e mestres, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e

condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação com os

conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.5

Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de

educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e

educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros,

assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo;

19.6

Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus

familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,

planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a avaliação de docentes

e gestores escolares;

19.7 Ampliar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira

nos estabelecimentos de ensino.

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5.20 Meta 20 – Financiamento da Educação

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o

patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de

vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do

decênio.

Indicadores da Educação Básica da localidade

Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas

2007 27 5.044 240 241

2008 26 4.820 232 222

2009 26 5.007 227 218

2010 25 4.794 228 214

2011 25 4.595 225 213

2012 24 4.398 232 206

2013 24 4.370 208 207

2014 23 4.320 217 207

Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação

Estratégias

20.1

Garantir o financiamento permanente e sustentável para todos os níveis, etapas e

modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os

entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro

de 1996, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de

qualidade nacional;

20.2 Apoiar o aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento da arrecadação da

contribuição social do salário-educação;

20.3

Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos

vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica,

a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração

de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta

prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;

20.4 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, conforme art. 48 da Lei

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Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, transparência da gestão fiscal, aos quais

será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os

planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o

respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o

Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos relativos à

educação municipal.

20.5

Considerar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da

educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e

do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com

investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais

profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e

conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de

material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.6

Apoiar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição

Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as

normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime

de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e

efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às

desigualdades educacionais regionais;

20.7 Reivindicar à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao

Município quando não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;

20.8

Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na

educação básica, aferida pelo processo de metas de qualidade definidas por institutos

oficiais de avaliação educacional, se necessário, buscar apoio Nacional e Estadual;

20.9 Apoiar e aderir a programas de arrecadação de impostos através da solicitação de

notas fiscais.

20.10

Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao

longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a

vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de

ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º desta Lei.

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6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/20

http://simec.mec.gov.br/

http://www.qedu.org.br/

http://www.ibge.gov.br/

http://www.fnde.gov.br/

http://convivaeducacao.org.br