SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO · 2020-03-26 · 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE...
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E LOGÍSTICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 - PROCESSO Nº 516/2020
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, através da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, torna
público para conhecimento de empresas interessadas que realizará, no dia 24/04/2020 às 14:00 horas, na Rodovia
Raposo Tavares, km 36, Estrada Boa Vista n°575 – Condomínio Boa Vista – Cotia, licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020, do tipo menor preço, para a contratação de empresa de
engenharia para manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços
municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais necessários, a
ser processada em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
O critério de julgamento será o de menor preço global e o regime de execução será a empreitada por preço
unitário.
Os envelopes com a documentação para Habilitação e a Proposta Comercial serão recebidos na Secretaria Municipal
de Licitações e Logística, da Prefeitura Municipal de Cotia, situada na Rodovia Raposo Tavares, km 36, Estrada
Boa Vista n°575 – Condomínio Boa Vista – Cotia – SP, às 14:00 horas do dia 24/04/2020, onde se dará início à
abertura dos envelopes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à escolha da melhor proposta para contratação de empresa de engenharia
para manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais,
mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais necessários, conforme
anexos que fazem parte integrante deste edital, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores.
2. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão provenientes das dotações orçamentárias do
exercício de 2020: 01-01742-10.01.00-4.4.90.51.92-15.452.5001.2075, 07-03003-10.01.00-4.4.90.51.92-
15.451.5001.1332, 91-03380-10.01.00-4.4.90.51.92-15.452.5001.2075.
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2.2. Valor Estimado: R$ 28.277.950,02 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e sete mil, novecentos e
cinquenta reais e dois centavos).
2.3. Será declarada vencedora do certame a empresa que apresentar o menor preço global e atender a todas
as demais condições fixadas neste edital.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato decorrentes desta licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente e o início dos serviços se dará a contar da emissão
da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
4. DO SUPORTE LEGAL
4.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº
123/2006, ambas com suas alterações posteriores, bem como pelo presente edital.
5. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
5.1. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de
Cotia: www.cotia.sp.gov.br ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística - situada
na Rodovia Raposo Tavares, km 36, Estrada Boa Vista n°575 – Condomínio Boa Vista – Cotia – SP.
5.1.1. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
5.2. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos, exclusivamente por meio do seguinte
endereço eletrônico [email protected].
5.3. Os questionamentos deverão ser encaminhados até cinco (cinco) dias úteis anteriores à data agendada
para a realização da sessão pública.
5.3.1. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário
ora estipulados.
5.3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo
processo administrativo.
5.3.3. No caso da não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os
elementos fornecidos serão suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer
reclamação.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. O presente edital poderá ser impugnado até cinco dias úteis anteriores à data indicada para abertura da
sessão pública.
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6.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número desta
Concorrência Pública e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade subscritora do edital e acompanhada do
instrumento que confere poder ao subscritor da peça, bem como apresentação de documento de identidade
protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Benedito Isaac Pires
n° 35 – Parque Dom Henrique – Cotia /SP, das 08:00 às 17:00 horas ou alternativamente através do e-mail:
6.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e
horário estipulados no item anterior.
6.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade subscritora do edital.
6.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão
pública.
6.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois,
autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país,
operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto
ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
7.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas
neste edital e em seus anexos.
7.3. Não será permitida a participação de empresas:
7.3.1. Reunidas em Consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.3.2. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
7.3.3. Estrangeiras que não funcionem no país;
7.3.4. Suspensas temporariamente de licitar ou impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de
Cotia, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, e do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, em consonância
com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
7.3.5. Interditada de participar de licitações, nos termos do art. 10, da Lei nº 9.605/1998;
7.3.6. Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia, nos
termos do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666/1993;
7.3.7. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50,
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do TCE/SP1;
8. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer
das seguintes pessoas:
8.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato
constitutivo comprovando tal condição.
8.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular,
acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
8.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia
autenticada junto ao cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna
juntada aos autos do competente processo administrativo.
8.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, deverá constar poderes
específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
8.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se
identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
8.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
8.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação
representando mais de uma licitante.
8.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer
pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
8.6. Fica assegurado as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a
substituição do seu representante.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto à
Comissão Permanente de Licitações, os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação e Proposta, os
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação
judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado
pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira
estabelecidos no edital
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quais deverão estar fechados de modo inviolável, e deverão referir-se:
ENVELOPE N.º 01 – “HABILITAÇÃO”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA COMERCIAL”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E ENDEREÇO COMPLETO)
9.2. Por sua conta e risco, as licitantes poderão enviar os envelopes pelos Correios para a Secretaria
Municipal de Licitações e Logística, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, com endereço na situada
na Rodovia Raposo Tavares, km 36, Estrada Boa Vista n°575 – Condomínio Boa Vista – Cotia – SP CEP: 06701-
475, devendo, adicionalmente, fazer menção, em destaque, ao número da licitação, à data e ao horário de início da
sessão pública.
9.3. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será
verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam
postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
10. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
10.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem
respeito à:
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus
administradores;
10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, atendendo o inciso V, do artigo 28 da Lei 8.666/93.
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10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e
filiais envolvidas na prestação dos serviços.
10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo à sede ou ao domicilio do licitante,
pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
10.3.3. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à
Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
10.3.4. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (relativa ao ISSQN - tributos mobiliários), relativo
à sede ou domicilio do licitante.
10.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
10.3.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de
negativa, nos termos da legislação em vigor.
10.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
10.3.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo
de cinco dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a licitante vencedora, prorrogáveis por igual
período, para a regularização da documentação.
10.3.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
10.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial,
a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em
conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
10.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício fiscal já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, devidamente assinado pelo profissional contabilista, inclusive com os Termos de
Abertura e Encerramento, estando devidamente registrado em seus órgãos de competência.
10.4.3. Demonstrativos dos índices econômicos financeiros a seguir mencionados devidamente extraídos do
balanço referido no item anterior.
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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
Passivo Circulante
IEG = Passivo Circulante + Endividamento a L. Prazo cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50
Ativo Total
LEGENDA:
LG = Liquidez Geral
SG = Solvência Geral
LC = Liquidez Corrente
IEG = Índice de Endividamento Geral
10.4.4. Prova de possuir capital social integralizado de 10% do valor estimado da licitação, isto é de R$
2.827.795,01 (dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e um centavos),
extraído do Balanço Patrimonial do último exercício social.
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1. Qualificação Técnico-Operacional:
10.5.1.1. Atestado de Visita Técnica.
10.5.1.1.1. A visita deverá ser efetuada até o dia 23/04/2020, devendo ser agendada com antecedência de 48
(quarenta e oito horas), na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizada na Rua Guiné n° 326 –
Jardim Lina – Cotia/SP, indicando o representante que fará a vistoria, através do fone/fax: (011) 4703-7355.
10.5.1.1.2. A visita deverá ser realizada por representante indicado formalmente pela empresa interessada.
10.5.1.1.3. As despesas decorrentes da visita, bem como as demais incorridas na fase de elaboração da proposta,
correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito à indenização, reembolso ou compensação a
qualquer título.
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10.5.1.1.4. A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter, para a utilização e exclusiva
responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais,
quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e
condições de suprimentos; meios de acesso ao local.
10.5.1.2. Certidão atualizada de registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade junto ao CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em nome da
licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, comprovando estar
registrada para exercer atividades, compatível com o objeto licitado.
10.5.1.3. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de Atestado (s) ou Certidão (ões),
expedido (s) por pessoa jurídica público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, necessariamente
em nome do licitante.
10.5.1.3.1. Para fins de qualificação técnica, as parcelas de maior relevância técnica que deverão ser comprovadas
seguem relacionadas abaixo:
a) Manutenção de Iluminação Pública – 12.250 pontos/mês;
b) Construção de Rede de Distribuição BT – 10.000 metros;
c) Instalação de luminária a LED, vapor de sódio ou vapor metálico – 5.750 pontos;
d) Execução e operação do sistema de telegestão de iluminação – 5.750 pontos.
10.5.1.3.2. A comprovação que se refere ao subitem supra poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades
realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante;
10.5.1.3.3. As parcelas de relevância deverão estar grifadas ou destacadas nos atestados. As empresas poderão
preencher o Anexo VI indicando em quais atestados contém as solicitações de relevância técnica.
10.5.2. Qualificação Técnico-Profissional
10.5.2.1. Certidão atualizada de registro do (s) responsável (is) técnico (s) junto ao CREA (Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), comprovando estar (em) o (s)
profissional (is) legalmente habilitado (s) para exercer (em) atividades compatíveis com o objeto licitado.
10.5.2.2. Comprovação, por parte da licitante, de que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da
proposta, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de Certidão de Acervo
Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, cujas parcelas de
relevância seguem relacionadas abaixo:
a) Execução de serviços de manutenção de iluminação pública;
b) Construção de Rede de Distribuição BT;
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c) Instalação de luminária a LED, vapor de sódio ou vapor metálico;
d) Execução e operação do sistema de telegestão de iluminação.
10.5.2.3. O (s) profissional (is) de que trata o subitem anterior, deverá (ão) fazer parte do quadro da empresa
licitante, cuja comprovação do vínculo poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional,
ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo também possível a contratação de profissional autônomo que
preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços licitados.
10.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1. Declaração, assinada por representante legal da licitante, sob as penas da lei, dando conta de que:
10.6.1.1. Não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho
a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, de acordo com o
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
10.6.1.2. Tem pleno conhecimento das condições e normas técnicas exigidas, bem como de que aceita todas as
condições e exigências do presente edital;
10.6.1.3. Se compromete a manter, durante toda vigência do contrato, equipe técnica qualificada e estoque
mínimo de materiais necessários à execução do objeto deste edital;
10.6.1.4. Inexistem Situações que impliquem em Nepotismo, conforme modelo ANEXO VII;
10.6.1.5. Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do
contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa
jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e ainda, declaração, relatório ou documento
equivalente a juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação está sendo cumprido; e
10.6.1.6. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura
do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial
estão sendo cumpridas.
10.6.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas
condições, deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do ANEXO
VIII.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo
número do CNPJ. Se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo
número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome
da matriz.
11.2. Se o interessado for a matriz e o fornecedor do bem ou o prestador dos serviços for a filial, os
documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
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11.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
11.4. Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
11.5. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo servidor municipal, deverão comparecer ao
departamento de compras antes do início da sessão da abertura da licitação, pois em hipótese alguma serão
autenticadas durante a realização do certame. Somente será efetuada autenticação mediante a apresentação do
documento original.
11.6. Preferencialmente, os documentos deverão ser apresentados sequencialmente, de acordo com o
solicitado neste edital, devidamente numerados, inclusive com folha rosto/índice dos mesmos.
11.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido, sendo que
documentos sem prazo de validade definido, deverão ter sido emitidos em prazo não superior a 90 (noventa) dias,
da data prevista para a abertura dos envelopes.
11.8. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação
de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições dos locais.
11.9. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições
gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde será executada a obra e/ou serviços, não podendo invocar
qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral
cumprimento do contrato.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N° 02)
12.1. A Proposta Comercial, contida no Envelope nº 02 (dois), deverá ser apresentada em papel timbrado da
empresa licitante, impressa a máquina ou por processo computadorizado, apenas na frente, não contendo rasuras,
emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinadas em sua última folha e rubricadas as demais, bem como
constar o número da presente licitação e do edital.
12.2. As Propostas Comerciais serão colocadas à disposição dos representantes das empresas licitantes para
que rubriquem todas as folhas e procedam à análise dos documentos apresentados.
12.3. Não serão admitidas propostas alternativas.
12.4. Na Proposta Comercial deverá constar o seguinte:
12.4.1. Nome e endereço da proponente, bem como o número da presente licitação;
12.4.2. Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data
designada para recebimento dos envelopes;
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12.4.3. Carta de apresentação, dirigida à Prefeitura do Município de Cotia, indicando o “Preço da Proposta”,
em reais, expresso em algarismo e por extenso;
12.4.4. Planilha orçamentária conforme Anexo I, constante deste edital, com quantidades, preços unitários e
totais de cada um dos serviços e o “Preço Global”, apresentado em algarismos, em moeda corrente nacional.
12.5. Nos preços deverão estar incluídos, além dos lucros, todas as despesas de custos como, por exemplo,
materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local
durante a execução dos serviços, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente
relacionadas com a execução total dos serviços, inclusive as decorrentes de confecção, sempre que solicitadas pela
Municipalidade, de placas alusivas ao objeto da presente licitação.
12.6. Anexos à proposta comercial deverão ser apresentados:
12.6.1. Demonstrativo detalhado dos encargos sociais incidentes sobre o objeto contratado;
12.6.2. Cálculo detalhado do BDI, conforme modelo constante no Anexo II.
12.6.3. Composição de todos preços unitários, discriminando todos os insumos, equipamentos e mão de obra
necessários para execução dos serviços.
12.7. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional
com (02) duas casas decimais.
12.8. A Comissão de Licitações corrigirá eventuais erros com operações aritméticas, sendo que prevalecerá,
para efeito de julgamento, o valor corrigido, com base nas quantidades fornecidas por este edital e nos preços
unitários ofertados.
13. DA HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
13.1. Os documentos constantes do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos
representantes das empresas presentes e recolhidos pela Comissão de Licitações, para análise.
13.2. Serão inabilitadas as empresas licitantes que:
13.2.1. Deixarem de atender quaisquer das exigências contidas neste edital;
13.2.2. Apresentarem no Envelope nº 01 qualquer referência a preços ou às condições da Proposta Comercial.
13.3. Após a análise da documentação apresentada, de acordo com as exigências deste Edital, a Comissão
divulgará, via Diário Oficial do Estado e/ou Imprensa Oficial do Município, a relação das empresas habilitadas;
13.3.1. Caso a divulgação do resultado seja efetuada em sessão pública, será consignada em ata a intenção dos
licitantes de interpor recursos. Havendo desistência expressa dos licitantes, e desde que todos os representantes
estejam presentes, poderá a Comissão de Licitações suprimir o prazo de recurso e passar à imediata abertura dos
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Envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das licitantes habilitadas.
13.3.2. Decorridos os prazos para interposição de recursos, conforme previsto no art. 109, da Lei nº
8.666/1993, ou após os respectivos julgamentos, caso tenham sido interpostos, a Comissão de Licitações publicará
no D.O.E. a data da sessão de abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
13.4. No dia, hora e local comunicado, a Comissão de Licitações, dará início à sessão de abertura dos
Envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas formuladas de acordo com o edital,
franqueando-se vistas aos interessados presentes, para que as rubriquem.
13.5. As Propostas Comerciais (ENVELOPE Nº 02), das empresas não habilitadas do certame, estarão
disponíveis para serem retirados, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem
prévio comunicado.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. O julgamento será do tipo menor preço global.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1. Deixarem de atender a quaisquer das exigências contidas neste edital;
14.2.2. Apresentarem borrões, rasuras, emendas, entrelinhas ou omissões;
14.2.3. Apresentarem preço superior ao orçamento básico da Prefeitura do Município de Cotia.
14.2.4. Apresentarem preços globais simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou excessivos ou, ainda,
manifestamente inexequíveis, nos termos da legislação em vigor;
14.2.5. Apresentarem vantagens não previstas neste edital, ou preço ou vantagem baseada em ofertas dos
demais licitantes.
14.3. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas ME ou EPP, após obedecido o
disposto nos incisos de I a IV, § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e inciso IX, do art. 170, da Constituição Federal,
serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que seja realizado
sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixado.
14.4. Havendo propostas de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor até 10%
(dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão
consideradas empatadas com a proposta melhor classificada.
14.4.1. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora. Caso lance mão da faculdade que lhe é
concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar, na sequência de classificação, outras
13
empresas que atendam ao estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei complementar nº 123/2006.
14.4.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem em situação de
empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
14.4.3. A convocação para o exercício do direito de preferência previsto nos itens anteriores poderá se dar na
sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou por meio de
publicação feita no D.O.E.
14.4.4. Na hipótese de não contratação nos termos anteriormente previstos, o objeto da licitação será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.4.5. Os critérios para o desempate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, somente serão aplicados
quando a melhor proposta já não tiver sido apresentada por uma ME ou EPP;
14.5. A análise e apreciação das propostas será realizada pela Comissão de Licitação, ficando-lhe facultado
o direito de consultar técnicos e especialistas se necessário.
14.6. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor preço global, observadas as especificações
deste edital.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. O licitante poderá apresentar recurso, por meio de petição escrita dirigida à Autoridade Superior, por
intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento
das propostas, anulação ou revogação da licitação
15.1.1 O Recurso deverá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia,
situado na Av. Benedito Isaac Pires n° 35 – Parque Dom Henrique – Cotia /SP, das 08:00 às 17:00 horas.
15.2. Para efeito do disposto no § 5º, do art. 109, da Lei n° 8.666/1993, fica à vista dos autos franqueada aos
interessados.
15.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
15.4. Findo o prazo previsto anteriormente, com ou sem apresentação de contrarrazões, o Presidente da
Comissão de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso,
devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no
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Diário Oficial do Estado.
15.7. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo,
o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Rodovia Raposo Tavares,
km 36, Estrada Boa Vista n°575 – Condomínio Boa Vista – Cotia.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. A homologação e adjudicação do objeto desta licitação competem ao Secretário de Obras e Serviços
Urbanos.
16.2. O objeto desta Concorrência Pública será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
17. DO CONTRATO
17.1. A licitante considerada vencedora será notificada no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento
da notificação, para assinatura do contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
17.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação do menor preço, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições dos preços propostos, ou revogar a licitação independentemente da cominação
prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4. A LICITANTE considerada vencedora deverá providenciar, como condição para a assinatura do
contrato:
17.4.1. Garantia para assegurar a plena execução do contrato no valor de R$ (______), correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual em uma das modalidades previstas no art. 56, da Lei 8.666/93, a saber:
17.4.1.1. Caução em dinheiro: a ser recolhida junto ao departamento de Tesouraria, situada na Avenida Prof.
Manoel José Pedroso, 1.347 – Jd. Nomura – Cotia/SP – CEP 06717-100;
17.4.1.2. Títulos da Dívida Pública
17.4.1.3. Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o
caso: a) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo
ou término do prazo de execução; b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento
que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações ; c) Não
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poderá constar ressalva quanto á cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80
da Lei Federal n° 8.666/93.
17.4.2. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de
identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
17.4.3. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome
completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda – CPF/MF.
17.4.4. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou
procurador devidamente constituído.
17.4.5. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes
ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou
contrato social.
17.4.6. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a
representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
17.4.7. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem
com a data de validade vencida.
17.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a assinatura do
contrato, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. A gestão do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que deverá
fiscalizar a execução do contrato, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÕES
18.1. Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços integrante
do contrato a ser firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo:
18.1.1. Pelos Serviços de revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços
municipais, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos
de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor
correspondente ao pagamento dos serviços executados no período.
18.1.2. As medições dos serviços serão entregues para a Fiscalização assim que realizado o procedimento de
entrega da execução dos serviços.
18.1.3. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao
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CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou
rejeitá-la.
18.1.4. A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a
partir da data de sua reapresentação.
18.1.5. Para os serviços de manutenção do parque, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao
valor fixo mensal.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A Prefeitura do Município de Cotia poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização
dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias.
19.2. A fiscalização, por parte de Prefeitura do Município de Cotia, não eximirá a contratada das
responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar à Administração ou à terceiros, seja por
seus atos, de seus operários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
19.3. Caberá à contratada:
19.3.1. Observar escrupulosamente a boa prática profissional, as normas técnicas e empregar materiais
constantes das especificações da planilha e ordens de serviço, respeitando com fidelidade as formas e dimensões,
bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços, cumprindo
imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
19.3.1.1. Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária
à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativa, respondendo por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários e sociais;
19.3.1.2. Arcar com todas as despesas referentes manutenção de alojamentos, transporte de pessoal, bem como
todas aquelas de escritório;
19.3.1.3. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do
trabalho, fornecendo por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar;
19.3.1.4. Facultar à Prefeitura do Município de Cotia, exercer verificação dos materiais empregados,
equipamentos e serviços em execução;
19.3.1.5. Quando solicitado pela fiscalização da Prefeitura do Município de Cotia, a contratada deverá substituir
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado;
19.3.1.6. Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos
causados à terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus
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empregados e prepostos;
19.3.1.7. Assumir integral responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica pela execução
perante o CREA ou CAU, dotando os serviços de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro
e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nos serviços;
19.3.1.8. Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação
pela Prefeitura do Município de Cotia;
19.3.1.9. Qualquer falha na execução, caso os serviços estejam em desacordo com as normas e especificações
técnicas, a contratada será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras
licitações, sem prejuízo de outras penalidades;
19.3.1.10. Caberá à contratada demolir, por sua conta, os serviços executados em desacordo com as
especificações técnicas e determinação da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de material e
vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura;
19.3.1.11. A contratada será responsável pela sinalização de trânsito durante a execução dos serviços, bem como
por todo e qualquer dano causado a terceiros;
20. DAS PENALIDADES
20.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e
contratar com a Prefeitura do Município de Cotia pelo prazo de até 02 (dois) anos, além de multa de 10% (dez por
cento) do valor total estimado da licitação, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Prefeitura:
20.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública
de lances.
20.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
20.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de
documentação falsa.
20.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
20.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que
integra o presente edital.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do
Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo
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das demais cominações legais.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura do Município de Cotia, obriga os seus proponentes
à execução dos serviços, objeto desta licitação, pelo preço ajustado;
21.2. Pela elaboração e apresentação da “Habilitação e Proposta Comercial”, as empresas não terão direito
a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie;
21.3. A Prefeitura do Município de Cotia poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e
esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da “Habilitação ou Proposta Comercial”
apresentada;
21.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à
Prefeitura do Município de Cotia, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída
da presente licitação;
21.5. É facultado à Comissão de Licitações e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de
habilitação.
21.5.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual
diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a
desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
21.6. O pessoal da empresa vencedora, por ela designada para trabalhar na execução dos serviços objeto da
presente licitação, não poderá ter vínculo empregatício algum com a Prefeitura do Município de Cotia, sendo de
exclusiva responsabilidade da empresa o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação
vigente;
21.7. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conheçam a legislação municipal
pertinente, bem como aceitam todos os termos do edital, e seus anexos;
21.8. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma concorda:
21.8.1. Que esta licitação poderá ser anulada, se ocorrer irregularidade no seu processo ou julgamento, e
poderá ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente para o
interesse público, não cabendo aos participantes o direito de ressarcimento de qualquer despesa;
21.8.2. Que é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
21.9. As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela
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Comissão de Licitações.
21.10. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro
será o da Comarca de Cotia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
21.11. E para conhecimento do público, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, e 01 (um) jornal de grande circulação.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte integrante e indissociável deste edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
anexos:
22.1.1. ANEXO I – Termo de Referência
22.1.2. ANEXO II – Modelo Demonstrativos de Encargos Sociais/Cálculo do B.D.I
22.1.3. ANEXO III – Modelo para Apresentação de índices de Relevância
22.1.4. ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo
22.1.5. ANEXO V – Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
22.1.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato
22.1.7. ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação
22.1.8. ANEXO VIII – Cadastro dos responsáveis
22.1.9. ANEXO IX – Declaração de documentos à disposição do TCE
22.1.10. ANEXO X – Termo de Designação
Cotia, 23 de março de 2020.
RONALDO LUÍS PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS INTERINO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1. INTRODUÇÃO
O município de Cotia, visando a melhoria do sistema de iluminação da cidade, possui o interesse em contratar por
meio de CONCORRÊNCIA PÚBLICA de empresa de engenharia, para a prestação de serviços referentes à
manutenção, revitalização e ampliação da Planta de Iluminação Pública do Município de Cotia.
2. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia, para manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas,
parques e espaços municipais. Mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais
necessários.
3. JUSTIFICATIVA
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Os serviços de iluminação pública são essenciais para a qualidade de vida da comunidade e de fundamental
importância para o desenvolvimento social e econômico dos municípios, constituem um dos vetores importantes
para a segurança pública dos centros urbanos, no que se refere ao trafego de veículos e de pedestres e à prevenção
da criminalidade.
Além disso, o serviço, tido como essencial, passou, nos tempos atuais, da simples premissa de levar a luz a todos
os que moram na Cidade, para uma abrangência bem maior, com o emprego de novas tecnologias e ao conceito de
economicidade (tanto de recursos financeiros como de recursos energéticos) aliado ao de embelezamento urbano e
preservação ambiental.
Sobre a Manutenção:
O modelo a ser contratado para prestação dos serviços de manutenção no parque, onde paga-se o valor por ponto
fixo e não por ordem de serviço, tem como fundamentação principal o fato de induzir o fornecedor a aplicar
materiais de qualidade superior, onde todo o eventual retrabalho de manutenção ficará sob responsabilidade do
CONTRATADO. Ainda, a fiscalização se tornará mais eficaz, pois fiscaliza-se o status do parque e não apenas
cada ordem de serviço prestada.
Sobre a Telegestão:
O sistema de telegestão resume-se em uma integração/interação entre o administrador público, o prestador de
serviços e o sistema de iluminação pública. Onde é possível visualizar o status de cada ponto ou conjunto de pontos
a distância, através de um software de gerenciamento. São as principais vantagens:
Fiscalização/Monitoramento do parque em tempo real;
Fiscalização da qualidade dos equipamentos instalados no parque (LED);
Atendimento mais rápido e eficiente à população;
Possibilidade de dimerização e redução ainda maior no consumo de energia;
Possibilidade de integração com outros sistemas que somados formem o conceito de Smart City.
Razão para Contratação da Revitalização:
É fundamental a contratação da revitalização aliada à manutenção, pois a CONTRATADA passa a ser responsável
pela atualização cadastral do parque em tempo real, facilitando a fiscalização, controle e qualidade dos
equipamentos a serem instalados, ora, a CONTRATADA é responsável pela manutenção corretiva, sendo dela o
ônus da não aplicação de um bom material.
Além da aplicação de novas tecnologias ter como benefícios:
Economia de Energia;
Adequação/ Renovação dos equipamentos para novos, melhorando vedação, resistência, fluxo
luminoso, vida útil, etc;
22
Acompanhamento de Contrato;
Planejamento da Adm. De Cotia;
A Constituição Brasileira definiu no seu artigo 30, que compete aos municípios à responsabilidade sobre a
realização de serviços públicos de interesse local, dentre eles a Iluminação Pública.
A Secretaria de Obras (responsável por esse departamento municipal) não possui contingente suficiente de
profissionais, maquinários e estrutura gerencial para realizar as atividades em atendimento desse escopo a todas as
regiões da Cidade. Desta Forma, a necessidade da contratação de empresa para o atendimento dos serviços.
Alguns dos problemas a serem sanados por essa administração são:
Furtos de Cabos e Luminárias;
Vandalismo de Cabos e Luminárias;
Locais sem Iluminação Pública (Vielas, Estradas e Periferias);
Iluminação herdada da concessionária em condições precárias;
Crescimento Populacional elevado;
Alto consumo de energia (possibilidade de redução através da instalação de LED).
4. INFORMAÇÕES BÁSICAS
a. IP: Iluminação Pública.
b. Sistema de Iluminação Pública (SIP): É o conjunto composto de todas as unidades de iluminação
pública do Parque de IP.
c. Concessionária de Distribuição de Energia: ENEL, responsável pelo fornecimento de energia
elétrica no município.
d. Ponto de Iluminação Pública (PIP): Conjunto completo constituído por luminária ou projetor, com
todos os acessórios indispensáveis para seu funcionamento. Podendo ser instalado em Ruas, Avenidas, Praças,
Parques, Pontes, Viadutos, Monumentos e outros.
i. PIP Ponta de Braço: Luminária ou Projetor instalado em braço.
23
ii. PIP Ornamental: Luminária ou Projetor instalado em poste ornamental.
iii. PIP Cênica: Luminária ou Projetor instalado em suporte, solo, cruzeta ou similar, onde a finalidade
é a iluminação de destaque (caráter decorativo).
e. Circuito de IP: Circuito que alimenta os pontos de iluminação pública, em Cotia tal circuito é
exclusivo, separado da rede de distribuição de consumidores residenciais, comerciais ou industriais. Sendo o
cabeamento também exclusivo nessa finalidade.
f. Comando em Grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador exclusivo ou a partir da rede
secundária de distribuição da Concessionária, comando por chave magnética acionada por relé fotoelétrico,
energizando um conjunto de unidades.
g. Comando individual: Unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de distribuição,
acionadas por relés fotoelétricos individuais.
h. Estação Transformadora: É o conjunto formado por um ou mais transformadores abaixadores de
tensão e seus equipamentos de comando e proteção, destinado a suprir de energia elétrica a IP.
i. Software: Aplicação utilizada para registrar, gerenciar e consultar dados referentes aos serviços
contratados.
24
5. ESCOPO DE TRABALHO
5.1. Revitalização
A revitalização de iluminação em vias públicas, parques e espaços públicos será a substituição da iluminação nas
vias do município, por tecnologia LED.
Os investimentos no Parque de Iluminação Pública serão destinados para a melhoria da qualidade com níveis
adequados de iluminação conforme a ABNT NBR 5101:2012
Os projetos de iluminação cênica deverão ser elaborados e executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
Sempre preservando a estrutura do local e identidade histórica.
A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo e As Built para cada obra planejada, o As Built com
documentação necessária deve ser encaminhado à CONTRATANTE para que seja atualizado o cadastro de carga
junto a concessionária de distribuição de energia.
Plano de Trabalho:
Ao ser solicitado, a CONTRATADA, deverá elaborar um levantamento em campo em conjunto com a
Administração Pública, elaborar um orçamento com base na planilha de referência e encaminhar à Secretaria de
Obras para posterior emissão de ordem de serviço;
A CONTRATANTE, deve emitir uma ordem de serviço para a CONTRATADA para o serviço específico a ser
prestado, tendo em vista a disponibilidade financeira para conclusão do contrato firmado, devendo possuir data e
número do documento e solicitação de modernização pela fiscalização do Município;
A CONTRATADA, até 10 dias após recebimento da ordem de serviço, deve elaborar um plano de
execução/trabalho do serviço, prevendo eventuais riscos e necessidades de intervenção da Prefeitura; o plano deverá
será encaminhado à Secretaria de Obras;
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos conforme normativas e especificações presentes nesse
TR.
A CONTRATANTE, deverá regularizar a atualização das potências (carga instalada), junto a Concessionária de
energia (Enel), para correção das faturas de energia elétrica referentes a iluminação pública. Devendo a
CONTRATADA prestar todo suporte técnico para andamento da atualização.
Após execução dos serviços, deve ser apresentado o As Built e Relatório Fotográfico juntamente com a medição;
Os dados deverão ser cumulativos durante a execução do objeto contratual e estarem disponíveis para a fiscalização
do Município em, no máximo, 30 (trinta) dias após a data de recebimento da Ordem Serviço. É de inteira
responsabilidade da CONTRATADA efetuar cópias para que os dados do sistema não sejam perdidos em nenhuma
hipótese.
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A comprovação da execução dos serviços prestados de, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a
apresentação das respectivas “Ordens de Serviços Específica” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos
documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento correspondente.
Durante a vigência do contrato, enquanto a CONTRATADA estiver executando as instalações das luminárias, se
houverem manutenções necessárias nos pontos instalados pela CONTRATADA, a mesma enviará equipe para
executar a manutenção.
5.2. Operação da Telegestão
Os pontos telegestionados serão instalados em locais a serem definidos pela Prefeitura, respeitando o quantitativo
da planilha anexa.
Após a conclusão da instalação dos equipamentos, será de responsabilidade da CONTRATADA, a operação do
sistema de telegestão do município, inclusive de novos pontos de telegestão que vierem a ser instalados pela
Prefeitura.
Ao receber um alerta de ponto apagado, a CONTRATADA deverá:
a) Para problema em equipamento em garantia, instalado pela CONTRATADA, a mesma fica
responsável pela substituição e regularização imediata do ponto.
b) Para problemas diversos da rede IP, a CONTRATADA deverá seguir o escopo do item 5.4. e
corrigir o defeito.
c) Para luminárias queimadas, fora da garantia, a CONTRATADA deverá executar a manutenção da
luminária.
d) Para os pontos dentro do período de garantia, porém, instalada por outra empresa, a
CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE imediatamente para que providencie o equipamento visando
reposição.
A CONTRATADA deverá fornecer um acesso ao software de Telegestão à Prefeitura, imediatamente após o
término das instalações dos equipamentos, com total acesso às ordens de serviços, status do sistema, relatórios
gerais e alertas emitidos.
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os equipamentos, entregando à administração os equipamentos
instalados nas luminárias, os concentradores/gateways e o software (com a licença de utilização vitalícia), para
acesso online ao sistema, onde a CONTRATANTE poderá fiscalizar de forma remota o serviço que foi prestado
nos parques. E fornecer treinamento para que a Prefeitura tenha condições de monitorar o uso e operar o sistema
caso necessário.
A CONTRATADA deve programar todos os controladores conforme instruído pela CONTRATANTE, para
atuação em tempo e período previamente determinado.
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Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar um relatório de monitoramento dos pontos de telegestão,
juntamente da medição dos serviços. Tal relatório deve conter no mínimo o número de alertas emitidos (perda de
comunicação, falta de energia, anomalias de rede de distribuição de energia) e número de intervenções necessárias
no período. Esse relatório se tornará obrigatório após a instalação de todos os equipamentos.
O banco de dados dos pontos e controladores instalados deve ser de propriedade da Prefeitura, sendo que se
instalados novos pontos de Telegestão em outro contrato público, os equipamentos atuais possam ser
compatibilizados e operados pela CONTRATANTE.
5.3. Ampliação da Rede de IP
A ampliação da Rede de Iluminação Pública, é o acréscimo de pontos em locais onde carece iluminação pública,
sendo escopo da obra a construção da rede de alimentação do circuito, aprovação do projeto junto a concessionária
e execução do serviço.
Ao ser solicitado, a CONTRATADA, deverá elaborar um levantamento em campo em conjunto com a
Administração Pública, elaborar um orçamento com base na planilha de referência e encaminhar à Secretaria de
Obras para posterior emissão de ordem de serviço;
A CONTRATANTE, deve emitir uma ordem de serviço para a CONTRATADA para o serviço específico a ser
prestado, tendo em vista a disponibilidade financeira para conclusão do contrato firmado, devendo possuir data e
número do documento e solicitação de modernização pela fiscalização do Município;
A CONTRATADA, até 10 dias após recebimento da ordem de serviço, deve elaborar um plano de
execução/trabalho do serviço e projeto executivo prevendo eventuais riscos e necessidades de intervenção da
Prefeitura; o plano deverá será encaminhado à Secretaria de Obras;
A CONTRATANTE, deverá aprovar do projeto, atualização das potências (carga instalada), junto a Concessionária
de energia (Enel), para correção das faturas de energia elétrica referentes a iluminação pública. Bem como a
responsabilidade pelo pagamento de eventuais serviços a serem prestados pela concessionária, são de
responsabilidade da CONTRATANTE. Devendo a CONTRATADA prestar todo suporte técnico para o bom
andamento ao cumprimento da ordem de serviço.
A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos conforme normativas e especificações presentes nesse
TR.
Após execução dos serviços, deve ser apresentado o As Built e Relatório Fotográfico juntamente com a medição;
Os dados deverão ser cumulativos durante a execução do objeto contratual e estarem disponíveis para a fiscalização
do Município em, no máximo, 30 (trinta) dias após a data de recebimento da Ordem Serviço. É de inteira
responsabilidade da CONTRATADA efetuar cópias para que os dados do sistema não sejam perdidos em nenhuma
hipótese.
27
Recebimento de Solicitação
(0800, Telegestão ou
outros).
Execução da O.S.
Finalização da O.S.
Retorno da Ligação (avaliar
satisfação)
A comprovação da execução dos serviços prestados, para efeito de medição e pagamento, ocorrerá mediante a
apresentação das respectivas “Ordens de Serviços Específica” e Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos
documentos comprobatórios será efetuada a medição e autorizado o pagamento correspondente.
Durante a vigência do contrato e da garantia dos equipamentos, se houverem manutenções necessárias nos pontos
instalados pela CONTRATADA, a mesma enviará equipe para executar a manutenção.
5.4. Manutenção de IP
Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de Iluminação
desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas durante a noite e apagadas durante o dia e opere em
condição normal, padronizada e com segurança e bem-estar.
Procedimento padrão simplificado:
Deverão ser executados os serviços de manutenção nas 24.757 Unidades de IP, classificados em:
a. Serviços Corretivos;
Os serviços corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda, pelo atendimento
de solicitações de manutenção recebidas pela Central 0800 da Contratada, será permitido outros meios
disponibilizados, por determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de
segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS).
Os serviços corretivos compreendem:
• Substituição, remoção de PIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de IP em consequência
de falha ou queima;
• Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja,
aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de
destaque.
A execução dos serviços necessários para a manutenção corretiva corresponde a todas as atividades de inspeção,
substituição e reparos em equipamentos, acessórios e redes elétricas, incluindo o fornecimento e aplicação dos
28
materiais necessários para assegurar o seu funcionamento normal, de acordo com as exigências mínimas
estabelecidas.
b. Serviços de Ronda;
São os serviços de inspeção das redes de iluminação pública para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los, em
todo o parque instalado, com a execução diurna e noturna.
O Município, em conjunto com a CONTRATADA, determinará quando necessário os locais a serem vistoriados.
Os serviços possíveis de serem feitos durante as rondas poderão ser executados imediatamente e informados e
registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio informatizado de transmissão de dados (tipo
smartphone/tablet) diretamente no sistema de gestão da iluminação pública da Prefeitura Municipal, para que a
equipe técnica possa acompanhar o desempenho da unidade, dos materiais substituídos, a produção da equipe e a
qualidade dos serviços executados.
Os serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para que possa ser programada
a sua execução. Para qualquer serviço realizado, seja por meio das rondas ou em casos de emergência, a transmissão
de dados do campo para o sistema deverá ser em tempo real.
Os serviços de ronda deverão estar interligados ao sistema que dá origem às Ordens de Serviços.
c. Serviços de Pronto Atendimento.
Entende-se por Serviços de Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do equipamento de IP, em
vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior
recomposição do sistema afetado deverá ser em até 72 horas.
São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos,
fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para
equipamento abertos, entre outros.
Os serviços de Pronto Atendimento exigidos por situações de perigo pessoal ou material devem ser atendidos de
imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro)
horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
d. Vandalismo, furtos ou acidentes:
Em caso de serem detectadas em vistorias diurnas, noturnas feitas pela administração ou através da abertura de
chamados pelo 0800, ocorrências de vandalismo, furtos e acidentes em pontos, exceto para os cabos da rede
exclusiva de iluminação pública, a CONTRATADA, deverá proceder da seguinte maneira:
• Realizar a abertura de Boletim de Ocorrência relatando o fato com o máximo de detalhes, informando os
elementos da pontos que foram vandalizados ou furtados, data provável e testemunhas se existirem;
29
• Comunicar oficialmente a ocorrência à CONTRATANTE, que juntamente com o representante da
Contratada deverá proceder à tomada das ações para restabelecimento do(s) ponto(s), as quais podem ser: a
autorização para restauração pela CONTRATADA, o planejamento de ações preventivas ou retirada do ponto em
definitivo;
• Caso seja autorizada a realização do serviço pela CONTRATANTE, a mesma deverá ocorrer mediante a
emissão de Ordem de Serviço Específica, o serviço de reposição deverá ser prestado pela CONTRATADA.
• Ao finalizar os serviços a CONTRATANTE deverá ser acionada para a verificação dos serviços de
recuperação ou de restauração executados, conferência dos materiais e serviços aplicados. Aprovados os serviços a
CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Aceitação dos Serviços.
• A comprovação da execução dos serviços prestados de Recuperação de ponto por vandalismo, furto ou
acidente, ocorrerá mediante a apresentação das respectivas Ordens de Serviço e Termos de Aceitação de Serviços.
6. NORMAS
As características e a capacidade de todos os sistemas elétricos instalados deverão obedecer às normas da ABNT,
NBR e INMETRO, bem como às seguintes especificações adicionais à segurança:
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 6808 – Dispositivos de Comando e Proteção;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5101 – Iluminação Pública;
Para vias públicas:
CLASSE DE ILUMINAÇÃO
ILUMINÂNCIA MÉDIA
MÍNIMA
EMED - LUX
FATOR DE UNIFORMIDADE
MÍNIMO
U= EMED / EMIN
V1 30 0,4
V2 20 0,3
V3 15 0,2
V4 10 0,2
V5 5 0,2
Fonte: ABNT NBR 5101/2012
30
Iluminância média e fator de uniformidade mínimo para cada classe de iluminação – vias para tráfegos de
pedestres.
CLASSE DE ILUMINAÇÃO
ILUMINÂNCIA MÉDIA
MÍNIMA
EMED - LUX
FATOR DE UNIFORMIDADE
MÍNIMO
U= EMED/EMIN
P1 20 0,3
P2 10 0,25
P3 5 0,2
P4 3 0,2
Fonte: ABNT NBR 5101/2012
ABNT NBR 5419 - “Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas”;
ABNT NBR 5461 – Iluminação;
ABNT NBR 5471 - Condutores elétricos;
ABNT NBR 13571 - “Hastes de aterramento em aço cobreado e acessórios – especificação”;
ABNT NBR NM 247-1 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V;
ABNT NBR 7289 - “Cabos de controle com isolação extrudada de PE ou PVC para tensões até 1 kV”;
ABNT NBR 9511 - “Cabos elétricos - Raios mínimos de curvatura para instalação e diâmetros mínimos de núcleos
de carretéis para acondicionamento”;
ABNT NBR 5123 - “Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para”;
ABNT NBR IEC 60947-4-2– “Contatores e partida de motores - Controladores de partida de motores c.a. a
semicondutores”.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1. CONSTRUÇÃO DE OBRAS
7.1.1. Escavação de vala
As valas deverão atender integralmente, à localização, dimensões e necessidades apresentadas para cada uso
específico a que se destinarem.
Toda vala aberta deve ser preferencialmente fechada no mesmo dia, portanto a empresa executora deve abrir
somente a metragem que possa ser concluída no mesmo dia, salvo condições extraordinárias.
7.1.2. Remoção de terra excedente
31
Toda a terra excedente da escavação, que não vier a ser aproveitada para reaterro poderá, a critério da Fiscalização,
ser removida para fora do canteiro de serviço e depositada em local de bota-fora previamente aprovado pela
Fiscalização.
7.1.3. Reaterro compactado
Será feito com material coesivo e compactável, apiloado em camadas de, no máximo, 20 cm, por qualquer processo
manual ou mecânico, por via seca ou úmida, desde que seja eficiente para compactação do aterro dos lados dos
elementos de fundação.
7.1.4. Envelopamento
Após o envelopamento dos dutos, deverá se proceder ao aterro da vala utilizando-se a um material de boa qualidade.
Em trechos críticos (travessias de pista e locais em que não se possa manter a profundidade mínima admissível), a
rede de dutos será envolvida em concreto Fck 15 Mpa ou superior. Em casos críticos, aplicar-se-á concreto armado.
A compactação da terra deverá ser realizada por camadas (mínimo de 0,20 m em 0,20 m), de modo a garantir a
integridade do processo construtivo.
7.1.5. Recomposição piso/pavimento
Quanto à abertura da vala, os diversos elementos de pavimentação deverão ser conservados e separados uns dos
outros desde que possam ser reaproveitados na recomposição.
Todo piso demolido deverá ser reconstituído devendo apresentar-se exatamente como era antes da demolição.
Todo entulho (material não reaproveitável) deverá ser retirado da área da obra imediatamente ou deixado em
caçambas próprias para retirada por empresas especializadas, conforme as condições de trânsito.
7.1.6. Serviços de Elétrica
Os serviços de eletricidade, como:
Retirada/Instalação/Substituição de Equipamentos em poste;
Retirada/Instalação/Substituição de Equipamentos em braço;
Lançamento de Cabos;
Aterramentos de Circuitos;
Deverão ser prestados por profissionais capacitados e obedecer às normas descritas no item 6.
7.2. PROJETOS
Os projetos executivos de Iluminação Pública devem seguir as diretrizes estabelecidas no Contrato, incluindo:
a) Segurança a motoristas, pedestres, ciclistas, residentes e lojistas com uma iluminação de qualidade, visando
deslocamento seguro e rápido dos mesmos nos períodos noturnos;
32
b) Boa visibilidade da conformação geométrica da via durante a noite (obstáculos, degraus, declives e aclives);
c) Valorização da paisagem urbana, suas obras de artes e equipamentos públicos;
d) A redução dos acionamentos à manutenção, por falha ou vandalismos; além de padronizar, dentro de uma
mesma área geográfica, o uso de, no máximo, 2 (dois) tipos de luminárias;
e) A eficientização do conjunto de iluminação, baixando com isso o consumo em cada ponto, desde que
atendida a ABNT NBR 5101:2012;
f) Atendimento aos índices luminotécnicos estabelecidos na ABNT NBR 5101:2012.
As linhas do projeto executivo a serem trabalhadas serão:
a) Eficientização, expansão, padronização e melhoria de iluminação de bairros, com objetivo de atender a
demandas de munícipes e dos órgãos públicos;
b) Iluminação de monumentos públicos;
c) Restauração de iluminação de praças e parques, modernizando e adequando as características da população
usuária, garantindo qualidade de vida noturna;
d) Iluminação de 2º nível – buscando harmonizar a iluminação pública com as políticas de arborização da
cidade, garantindo segurança aos pedestres em pontos de ônibus, travessias de vias e trechos com grande volume
de vegetação.
7.3. CONSTRUÇÀO DE REDE IP (AÉREO/SUBTERRÂNEO)
7.3.1. BRAÇADEIRA CIRCULAR
Braçadeira em aço carbono galvanizado a fogo.
7.3.2. EMENDAS
Para condutores de baixa tensão poderão ser empregadas emendas de compressão ou de aperto, desde que
providenciem a perfeita interligação elétrica e mecânica dos condutores. Deverão ser isoladas de modo a reconstituir
no mínimo as características elétricas do isolamento original dos condutores emendados.
As emendas dos condutores deverão ser compatíveis com as características do sistema elétrico e dos condutores em
que serão instaladas, especialmente no que se refere aos seguintes pontos:
a) classe de tensão e tensão de operação do sistema;
b) material, seção e tipo do isolamento do condutor;
c) forma de fixação e conexão;
d) uso interno ou externo.
33
7.3.3. CONECTORES
Poderão ser utilizados, conforme as indicações de projeto, os seguintes tipos de conectores:
a) tipo parafuso fendido de bronze silício de alta resistência, com parafuso de aperto em bronze;
b) conector de compressão por alicate ou ferramenta apropriada;
c) conector paralelo.
7.3.4. HASTES DE ATERRAMENTO
Com núcleo de aço carbono SAE 1010/1020, revestida com camada de cobre eletrolítico com espessura mínima de
0,25 mm, isenta de impureza e rebarbas, em peças de 2,40 m de comprimento.
7.3.5. CABOS B.T. ISOLADOS EM PVC
Condutores de cobre estanhado, têmpera mole, compactados, nas bitolas indicadas em projeto, singelos, isolados
em cloreto de polivinila anti chama (PVC), classe de tensão 0,6/1 kV, classe de temperatura 70°C, fabricados de
acordo com as normas NBR 7288, NBR 6251 e NBR 6880 da ABNT.
7.3.6. CAIXAS DE PASSAGEM
Ao pé de cada poste e onde houver mudança de direção no caminhamento dos eletrodutos, deverão ser instaladas
caixas de passagem pré-moldadas com fundo de brita tampa de concreto devendo esta tampa ficar enterrada sobre
uma camada de 20cm da parte superior da tampa ao piso acabado. O fechamento deverá ser hermético.
As caixas deverão ter as seguintes dimensões internas: 0,30x0,30x0,30 cm ou 0,40x0,40x0,40 cm, conforme
projeto.
Todas as caixas de passagem deverão ser aterradas conforme projeto.
7.3.7. ELETRODUTOS
Para possibilitar a passagem dos cabos deverá ser instalado duto espiral flexível singelo, polietileno de alta
densidade com fio guia de aço galvanizado, envelopado com concreto.
7.3.8. CHAVE MAGNÉTICA
Chave Magnética para comando em grupo de Iluminação Pública, com invólucro em caixa de plástico “ABS”, à
prova de intempéries, para as tensões de operação em 120V ou 220V, com contatos NF (Normalmente Fechado),
com Tomada acoplada e comandada através da utilização de Relés Fotoelétricos NA (Normalmente Abertos).
BOBINA DE FÁCIL SUBSTITUIÇÃO, SEM NECESSIDADE DE DESCONECTAR A CHAVE DA REDE.
Tensões 120 - 127 V e 220 - 240 V.
7.4. ILUMINAÇÃO
7.4.1. Braços
34
Os braços para luminárias, deverão seguir o padrão da Prefeitura, ter as medidas mínimas de comprimento
horizontal, de:
Curto – 2.000 mm
Médio – 2.900 mm
Longo – 3.500 mm
Galvanizado a fogo360g/m2, com espessura de chapa mínima de 3,2 milímetros. Base em Chapa “U”, com altura
máxima de 400 mm (ocupação no poste da concessionária).
Abaixo Modelo do Braço Curto:
35
7.4.2. Luminárias LED
Temperatura de cor: 4000K, IRC mínimo 70, eficiência luminosa mínima de 120 lm/W, resistência à impactos
mecânicos com grau mínimo de proteção IK 08, fator de potência mínimo ≥0,92, distorção harmônica total (THD)
menor que 10%, protetor de surto 10 kV/10kA incorporado, corpo em alumínio injetado e/ou extrudado na cor
cinza, grau de proteção mínimo IP 66 na ótica e driver , com abertura mínima do suporte de fixação em braços de
48mm à 60,3mm, preparadas para telegestão com tomadas de 7 pinos e driver dimerizável protocolo 1~10V, vida
útil mínima do conjunto de 50.000 horas. O produto deve estar em conformidade com as normas: ABNT NBR 5101
(iluminação pública); ABNT NBR 5123 (Relés fotoelétricos); ABNT NBR 15129 (luminárias para iluminação
pública/requisitos particulares); ABNT NBR 60598-1 (luminárias requisitos gerais e ensaios); ABNT NBR 16026
(controle eletrônico C.C ou C.A para módulos a LED); ABNT NBR 60529 (grau de proteção IP); ABNT IEC
62262:2002 (resistência aos impactos IK); IES LM – 80-08 (certificação para LED); certificado da luminária
conforme norma IES LM 79-08; certificado da extrapolação da vida do LED utilizado conforme norma IES TM
21-08 e IES TM 21-11 (certificação da extrapolação da vida do LED). GARANTIA DE 05 ANOS.
O proponente VENCEDOR deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da
classificação da vencedora, uma amostra de cada luminária pretendida, certificações/laudos comprovando todos os
parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de testes de laboratórios acreditados pelo INMETRO dos
modelos a serem ofertados, para atendimento às exigências deste Termo de Referência, bem como a folha de dados
das luminárias LED propostas, escrito em língua portuguesa ou traduzido.
A LUMINÁRIA DEVE ESTAR REGISTRADA NO INMETRO ATRAVÉS DO SITE:
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/Default.aspx?pag=1&acao=pesquisar&NumeroRegistro=&ctl00%24Main
Content%24ControlPesquisa1%24Situacao=&dataConcessaoInicio=&dataConcessaoFinal=&ObjetoProduto=Lu
min%C3%A1rias+para+Ilumina%C3%A7%C3%A3o+P%C3%BAblica+Vi%C3%A1ria&MarcaModelo=&Codi
godeBarra=&Atestado=&Fornecedor=&CNPJ=&ctl00%24MainContent%24ControlPesquisa1%24SelectUF=&
Municipio=
7.4.3. Projetor de Piso
Projetor embutido de piso à LED com grau de estanqueidade IP67 fabricado em polímero de alta resistência. Deve
possuir vidro temperado, plano, liso e transparente, com nível de resistência a impactos mecânicos IK10, selado ao
perfil por uma junta de silicone. Os acessórios elétricos deverão estar incorporados e montados dentro do corpo.
Potência mínima 30 W e máxima 60 W, lente simétrica com ângulo de abertura de 6°. O aro de acabamento deverá
ser em aço inox redondo com fixação por parafusos. Deverá possuir sistema anti-furto composto por clipes, onde o
corpo do projetor só poderá ser retirado do local da instalação com uma chave especial para retirada dos clipes.
Fonte de Alimentação e Regulador de Corrente integrados, com entrada em 220V com corrente alternada e saída
em 24V com corrente contínua estabilizada em 350 mA. Fornecido com prensa cabo, cabo com comprimento de 1
metro e acessório de instalação em tubo de PVC.
36
7.4.4. Telegestão
O sistema de telegestão da iluminação pública consiste numa solução para gerenciar de forma pró ativa parques de
iluminação pública, trazendo aumento de eficiência na gestão do serviço, racionalizando custos e aumentado a
segurança da população por meio de uma iluminação mais eficiente. Além de trazer grande segurança para a
CONTRATANTE de que o contrato está sendo executado da melhor maneira, onde a fiscalização é mais fácil e
eficiente.
O sistema possui a funcionalidade de ligar e desligar um ponto de iluminação, permitindo o controle automático da
iluminação de ruas, avenidas, praças, parques, vias, pontes, viadutos, além de medir o consumo de energia elétrica
e detectar em tempo real a atividade das lâmpadas e periféricos, dinamizando a correção de falhas, possibilitando
assim o acionamento imediato de equipes de manutenção. Também possibilita a programação (multiprogramações
diárias) de eventos.
É composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede de comunicação, gerenciador de rede capaz
de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na
rede e softwares de gestão e operação, bem como integrações com outros sistemas.
Funcionalidades genéricas dos componentes do sistema:
• Controlador
Dispositivo instalado junto à luminária cuja finalidade é gerenciar seu funcionamento através de sensores enviando
mensagens sobre o status do conjunto de iluminação e do recebimento de comandos de programação e atuação
possui capacidade de medir e transmitir informações referentes ao consumo de energia de cada conjunto. Também
tem funcionalidade de permitir a formação de uma rede de comunicação em malha (Rede Mesh), através de
dispositivo de comunicação sem fio embarcado.
• Gerenciador de rede
Equipamento responsável pelo gerenciamento de dispositivos diversos conectados em rede e da comunicação com
o sistema de processamento e gerenciamento das informações obtidas da rede localizados em servidores remotos
(Cloud Computing) ou locais.
• Dispositivo móvel de operação
Equipamento portátil (walking by) com capacidade de operação direta nos dispositivos conectados em rede que
também pode ser usado como alternativa de contingência para uma eventual queda do gerenciador de rede.
• Softwares de gestão
Conjunto de softwares que possibilitam a operação e gestão do sistema de telegestão e telemetria da iluminação
pública. Os softwares permitem a gestão e controle de todos os dispositivos instalados em rede via CCO (Centro
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de Controle de Operações) através de conexão Web e também o controle através de dispositivos móveis
(Smartphone, Tablet e PDA).
ARQUITETURA DOS SISTEMAS DE GESTÃO E TELEGESTÃO
• Operar em plataforma WEB, compatível com os principais navegadores de mercado independentemente do
sistema operacional instalado na máquina.
• Possuir uma única interface de Usuário, totalmente WEB, por onde o mesmo acessará o sistema e executará
todas as funções relacionadas à GESTÃO e TELEMETRIA, de forma que tenha acesso unificado a todas as
funcionalidades do sistema diferenciando o tipo de acesso pelo perfil do usuário.
• Possuir a condição de salvamento de comandos enviados demonstrando seu sucesso ou falha, tempo de
execução, parâmetros enviados.
• Permitir a exportação de resultados das consultas nos mapas em formato KMZ de forma nativa e interativa,
sem customização por meio de código fonte.
• Permitir a exportação de resultados das informações mostradas em relatórios em formato CSV E XML de
forma nativa e interativa, sem customização por meio de código fonte.
• Possuir módulo administrativo que permita ao administrador do sistema, a criação de perfis de acesso,
definição de aplicações e suas permissões, específicas para cada aplicação.
• Possuir ferramenta de controle que permita que o administrador do sistema aplique nos perfis de usuários
regras específicas, de forma a restringir e liberar acesso ao sistema conforme o perfil definido.
• Possuir ferramenta de controle que permita que o administrador do sistema vincule o usuário a vários perfis,
bem como associar um perfil a vários usuários.
• Possuir ferramenta de controle que permita ao administrador do sistema a criação de padrões de senha, tais
como: tamanho, caracteres permitidos e caracteres especiais, bem como, uma lista de senhas não permitidas.
• Possuir ferramenta que permita a criação de arquivos de integração através de interface gráfica,
possibilitando que o resultado dos filtros provenientes desses serviços WEB sejam gerados formato de arquivo
XLS, CSV nativo ou outro uma vez definido pelo cliente.
• Possuir no sistema condições de identificar as informações que foram importadas ou exportadas de arquivos
ou processos externos demonstradas através de relatórios de fácil visualização.
• Possuir aplicativos móveis que possam ser instaladas em dispositivos móveis comuns, possibilitando o
cadastramento de pontos georreferenciados, com e sem a necessidade de estabelecer conexão com a internet,
utilizando-se de GPS do dispositivo.
38
• Possuir ferramentas móveis que possam ser instaladas em dispositivos móveis comuns, possibilitando a
atuação nos dispositivos remotos com finalidade de acender e apagar lâmpadas.
• Possuir controle de acesso exclusivo com liberação específica para usuários com permissão de envio de
comandos independente do acesso geral ao sistema.
• Possuir mecanismos de armazenamento de log de operações realizadas no sistema e o recebimento e
gravação de mensagens oriundas da rede, bem como, um sistema de recuperação de informações em caso de falha
no servidor principal.
• Possui ferramenta de integração com outros aplicativos que permite a extração de dados do sistema através
indicando quais os campos serão coletados e consequente geração de dados a serem integrados em outros sistemas
externos.
• Possuir arquitetura que permita ser instalada e configurada de forma fácil em diferentes ambientes conforme
definição do cliente. Deve suportar, de forma nativa, os padrões de conectividade HTTPS e mostrar o certificado
de segurança instalado na própria página de acesso.
• Possuir a capacidade de operação de dispositivos com outras características instalados na mesma rede
caracterizando uma estrutura de rede operada no conceito multi-aplicação.
• Deve possibilitar o uso de dispositivos de medição de consumo de energia elétrica instalado na mesma rede
dos dispositivos de iluminação.
CONTROLADOR
• Os dispositivos devem possuir padrão de conexão NEMA 7 pinos com a tomada de relé.
• Possuir mecanismo interno de configuração de execução de comandos. O dispositivo deve ser configurado
para acionar e confirmar a execução de comandos.
• Possuir capacidade de armazenamento de mensagens. O dispositivo quando desconectado ou desligado da
alimentação elétrica deve armazenar as informações e transmiti-las tão logo seja reconectado e deve possuir
capacidade de guardar os parâmetros de programação gravados em memória não volátil.
• Os dispositivos remotos devem possuir mecanismo de detecção de mudança do status da lâmpada (transição
do estado da lâmpada ao ligar e desligar) e devem enviar mensagens ao servidor sempre que houver mudança.
• Os dispositivos remotos devem possuir mecanismo que permitam a configuração de intervalo de tempo de
envio de mensagem automática. O tempo programado padrão deve ser definido pelo administrador do sistema e
deve ser informado em minutos.
• Os dispositivos remotos devem enviar mensagens automáticas no intervalo de tempo programado contendo
as seguintes informações (no mínimo):
a) Valor do medidor de Energia ativa (kWh) e reativa (kvar)
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b) Consumo de corrente da lâmpada (em Amperes).
c) Consumo de corrente do conjunto de iluminação (em Amperes).
d) Tensão de alimentação/operação do dispositivo (em Volts)
e) Potência consumida (em Watts)
f) Intensidade luminosa programada (em percentual)
g) Status do equipamento (Aceso, Acendendo, Queimado, Apagado, Corrente elevada)
• Possuir mecanismos de medição eletrônica de consumo de energia elétrica integrados ao dispositivo de
iluminação sem visualização externa com a finalidade de realizar medições de consumo.
• Possuir mecanismo para detectar queda de energia, devendo então guardar a informação da data e horário
da queda e transmitir quando religar e reconectar ao sistema.
• Possuir mecanismo de atualização de software embarcado através de mecanismo OTA (Over The Air) para
que quando necessário, a atualização do firmware seja feita sem a necessidade de acesso físico ao dispositivo já
instalado.
• Os dispositivos remotos devem enviar informações de indicadores de qualidade de energia quando
solicitados via comando executado através do sistema contendo as seguintes informações:
a) corrente e tensão,
b) harmônicas,
c) RMS,
d) quadraturas de tensão,
e) referencias de seno e cosseno,
f) relação Volt/Ampere (potência aparente),
g) alarmes de variações mínimas e máximas de voltagem,
h) frequência de tensão AC,
i) surtos de tensão
j) fator de potência
• Os dispositivos remotos devem enviar diagnósticos de sucesso e falhas armazenados internamente quando
solicitados via comando executado através do sistema
• Os dispositivos remotos devem enviar as programações armazenadas internamente quando solicitados via
comando executado através do sistema
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• Os dispositivos remotos devem enviar as configurações gravadas internamente quando solicitados via
comando executado através do sistema
• Os dispositivos remotos devem enviar os dados de identificações armazenados internamente quando
solicitados via comando executado através do sistema
• Os dispositivos remotos devem indicar a presença de sensores externos quando conectados a ele (Por
exemplo, sensor de temperatura, luminosidade) quando solicitados via comando executado através do sistema
GERENCIADOR DE REDE
• O gerenciador de rede deve suportar no mínimo 300 controladores individuais.
• Os gerenciadores de rede devem permitir atualização de sistemas e configurações de parâmetros internos
de forma remota.
• O gerenciador de rede deve ter capacidade de gerenciar dispositivos com versões de hardware e firmware
diferentes na mesma rede (controle de legado).
• O gerenciador de rede deve possuir bateria com duração mínima de 6 horas de funcionamento em caso de
queda de energia.
• O gerenciador de rede deve permitir conexões físicas diversas com a Internet (Ethernet/LAN, 3G, LTE)
• O gerenciador de rede deve possuir reconexão automática com o servidor da aplicação (watchdog para
monitoramento de serviços do seu sistema operacional e testes de conectividade).
• O gerenciador de rede deve possuir monitoramento funcional dos serviços internos do seu sistema
operacional (interface remota para visualização do estado dos serviços que rodam no gerenciador)
• O gerenciador de rede deve permitir a exportação de dados (logs dos serviços internos, estado das Redes,
dados do Sistema Operacional, estatísticas de uso do hardware, interfaces de redes TCP/IP, conectividade da
conexão com a Internet Móvel, dados da VPN).
• O gerenciador de rede deve alertar o Sistema de Gestão ao detectar anomalias no funcionamento (queda de
energia, bateria com carga baixa, temperatura de operação fora do normal, memória interna cheia).
• O gerenciador de rede deve possibilitar o acesso remoto via VPN e SSH. A interligação com o servidor do
sistema deve ser viabilizada de forma segura, garantindo a autenticação das partes interligadas e a criptografia dos
dados que trafegarem entre elas mediante criação de uma rede privada virtual (VPN).
DISPOSITIVO MÓVEL DE OPERAÇÃO DA REDE
• O dispositivo móvel deve possuir capacidade de assumir e controlar de maneira contingencial toda a rede
no caso de falha dos gerenciadores de rede.
41
• O dispositivo móvel deve ser capaz de se comunicar com a rede de dispositivos sem necessidade de plano
de dados com operadoras.
• O dispositivo móvel deve ser capaz de permitir o mapeamento da rede de dispositivos (localização e
identificação de dispositivos diversos na rede)
• O dispositivo móvel deve ser capaz de enviar comandos de consulta, comandos para ligar e desligar aos
dispositivos da rede.
• O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a sincronização de eventos em tempo real com a aplicação
servidor desde que dotados de comunicação (via 3G/4G ou wifi).
• O dispositivo móvel deve ser capaz de exportar os dados gravados para o servidor da aplicação ou para
computadores pessoais quando conectados via Serviços celular, WiFi ou USB.
• O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e da configuração do
dispositivo na rede.
• O dispositivo móvel deve ser capaz de fazer a consulta de detalhes da instalação e configuração do
dispositivo de rede junto ao servidor através de aplicativo de leitura de código de barras ou QRCode.
• Possuir aplicação móvel (APP) capaz de mostrar graficamente e através de listas a relação de dispositivos,
devidamente separadas por status (acesos, apagados, em manutenção) bem como apresentá-los em mapa digital
acessando diretamente o servidor.
SOFTWARE DE TELEGESTÃO
• Permitir ao usuário com perfil de acesso de administrador, o cadastramento dos atributos dos pontos de
iluminação e seus componentes de forma customizável. Deve possuir componentes nativos como tipo, grupo,
modelo, característica e permitir a inclusão de novos componentes a critério do cliente sem customização por meio
de código fonte.
• Permitir o cadastramento dos dispositivos e posterior visualização em mapas georreferenciados,
diferenciando-os por cores e formas que indiquem os atributos e os componentes do ponto de iluminação.
• Permitir a atualização automática do cadastro de iluminação a cada intervenção, permitindo rastrear os
atributos originais.
• Possibilitar a integração de arquivos externos com informações do cadastro das instalações dos pontos de
iluminação.
• O sistema deve permitir que o cadastramento dos atributos dos pontos e dos materiais aplicados possa
ocorrer em lotes através de importação ou exportação de lista de dispositivos e seus componentes.
42
• Possuir controle de protocolo de envio de comandos. Cada comando de envio deve possuir um registro
único no sistema
• Permitir controle e consulta de transmissões trocadas (enviadas e recebidas) com os dispositivos de rede
instalados remotamente.
• Possuir cadastros interativos de fácil visualização de gerenciadores de rede, roteadores e equipamentos
remotos de iluminação.
• Permitir controle de acesso e gestão de perfis de usuários.
• Possuir recursos de ajuda on line, bem como, manuais em PDF disponíveis para download no site
devidamente atualizados.
• Permitir através de acesso especial, restrito ao administrador do sistema, consulta de serviços dos
gerenciadores de rede usando comunicação direta do sistema com os gerenciadores de rede.
• Possuir controle de códigos de erros possíveis no sistema (eventos gerados em todo o sistema).
• Possuir sistema de avisos de não conformidades de transmissões.
• Possuir demonstrativo de gestão do consumo por ponto e por grupo e por período:
a) padrão (baseado no tempo determinado pela ANEEL – 11h52min),
b) medido (consumo real medido por medidor interno),
c) estimado (tempo real aceso).
• Possuir módulo de relatórios gerenciais, que permitam a visualização de mapas digitais e relatórios com
demonstrativos sintéticos e analíticos, gráficos e funcionalidade que permitam a visualização georreferenciada dos
pontos de iluminação.
• Possuir demonstrativo de gestão do tempo de operação das lâmpadas por ponto e por grupo e por período
(no dia e no mês).
• Permitir filtrar no mapa os pontos de iluminação com determinado valor de atributo ou material que o
compõe, consolidado por grupo ou individualmente e período de datas.
• Possuir demonstrativo de consulta dos pontos de iluminação de modo gráfico e analítico (mapas e
relatórios), mostrando todas as suas características cadastradas.
• Permitir a configuração de parâmetros de operação dos dispositivos (tempo padrão, tarifa e metas) para fins
estatísticos, bem como, demonstrar em formato de relatórios ou gráficos o acompanhamento do consumo conforme
os parâmetros configurados.
43
• Deve possuir um sistema de regras dinâmicas criadas pelo usuário que permita a criação de regras
compostas por um ou mais condições de detecção de eventos e que também permita estabelecer o período de tempo
que deve ser feita a verificação e a quantidade de ocorrências necessárias para que o alerta seja gerado.
• O sistema de possuir uma central de alertas mostrando lâmpada apagada de noite e acesa de dia, lâmpada
apresentando funcionamento defeituoso e consumo excessivo por ponto.
• O sistema de permitir que através de um alerta seja possível gerar ORDEM DE SERVICO, bem como, o
fechamento da OS através da indicação de CIENCIA do usuário.
• O sistema deve agrupar alertas iguais num único registro ou ordem de serviço para facilitar o
acompanhamento e o atendimento a esse alerta.
• O sistema de permitir a consulta das transmissões por períodos (filtros por dispositivo, por grupo, por
período)
• O sistema deve gerar gráficos dos sensores lidos e enviados pelo dispositivo de iluminação (Por exemplo,
corrente, consumo, status aceso e apagado, entre outros)
• O sistema deve permitir o agendamento de comandos e programação dos dispositivos de iluminação.
• O sistema deve possuir interface gráfica de envio de comandos individuais e em grupo para programar,
ligar, desligar o dispositivo de iluminação.
• O sistema deve possuir relatórios indicando a programação atual dos dispositivos de iluminação.
• O sistema deve possuir capacidade de gerenciar dispositivos com diferentes versões de hardware e firmware
(gestão de legado).
• O sistema deve possuir capacidade de manter o vínculo dos dados relacionados ao ponto de iluminação
instalado, independente da troca dos equipamentos do sistema (rastreabilidade do ponto instalado).
• O sistema deve permitir a validação dos pontos cadastrados através de dispositivos móveis, para garantir a
integridade das informações coletadas e cadastradas.
• O sistema deve possuir módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as atividades
corretivas e preventivas realizadas na instalação mantendo seu histórico de manutenções.
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrando através de gráficos e relatórios o consumo individual e em grupo num período informado. O
consumo e as leituras dos medidores instalados nos dispositivos devem aparecer em KWH de forma individual e
acumulado por dia.
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrar através de gráficos e relatórios as leituras individuais e em grupo num período informado.
44
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrando através de gráficos e relatórios as variações de status de ligado e desligado individual e em grupo
num período informado.
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrando através de gráficos e relatórios as variações de tensão de alimentação individual e em grupo num
período informado.
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrando através de gráficos e relatórios as variações de corrente individual e em grupo num período
informado.
• Possuir mecanismos de consulta e acesso rápido as informações através de relatórios, mapas e gráficos.
Demonstrar através de mapas digitais interativos os dispositivos georreferenciados distintos por símbolos e cores
que identifiquem sua aplicação bem como disponibilizar filtros rápidos para seleciona-los no próprio mapa sem a
necessidade de sair da visualização do mapa atual.
• Possuir mecanismos de salvamento de buscas e filtros personalizados nos mapas para facilitar novas buscas
de informações de forma rápida e dinâmica.
• Possuir mecanismo de confirmação de execução de comandos.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ALARMES E ORDEM DE SERVIÇOS
• O sistema gera notificações de alertas automaticamente conforme regras programadas pelo administrador
do sistema;
• O sistema permite que se configure regras personalizadas para:
Detectar lâmpadas queimadas
Detectar lâmpadas acesas durante o dia
Detectar lâmpadas apagadas durante a noite
Detectar equipamentos com consumo de corrente muito alta
Detectar equipamentos com variação de tensão fora dos padrões
Detectar equipamentos sem comunicação
• O sistema deve permite a verificação dos alarmes antes da geração das ordens de serviços.
• O sistema fornece a opção de ciência sem geração de ordem de serviços de forma unitária ou em grupo.
• Os alarmes têm opção de serem integrados a sistemas externos indicados pelo cliente.
• O sistema tem de forma nativa a possibilidade de geração de ordem de serviço, bem como, seu envio para
equipes de manutenção.
45
• O sistema móvel permite que o fechamento da ordem de serviço seja feita no local do atendimento, como
detecção automática do local através de sistemas de GPS.
• O sistema de fechamento de ordem de serviço possibilita que as opções de atendimento sejam pré
configuradas.
• O sistema móvel de atendimento permite que o usuário registre em fotos o atendimento realizado.
• O sistema móvel de atendimento permite que sejam relacionados os equipamentos e materiais usados na
manutenção e ou troca dos equipamentos com defeitos.
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE emitido por organismo de certificação designado pela ANATEL quanto
ao rádio comunicador e o dispositivo remoto de telegestão.
TESTES E ENSAIOS
Comprovar através de laudo técnico emitido por laboratório acreditado conforme Norma ABNT NBR ISO/IEC
17025 a realização do ensaio abaixo descrito com o resultado requerido. Norma de referência ABNT NBR 5123:
• Imunidade à impulso elétrico combinado para comprovar a resistência e robustez elétrico-eletrônica do
equipamento remoto de telegestão:
Tensão aplicada de no mínimo 10 kV tendo o equipamento que obrigatoriamente atingir a Classificação A
que corresponde à: desempenho normal dentro dos limites especificados.
Centro de Controle Operacional
O controle operacional dos pontos ficará ao cargo da CONTRADA, em local a critério da mesma, devendo
obrigatoriamente disponibilizar um acesso online à Secretaria de Obras, cuja principal finalidade é o monitoramento
em tempo real do parque de Telegestão (fiscalização dos serviços prestados no parque), e a disponibilidade aos
dados para a CONTRATANTE realizar auditoria/comparativo com as contas de energia fornecidas pela
concessionária ENEL.
7.4.5. DEMOSTRAÇÃO DA FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE TELE GESTÃO
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá providenciar uma demonstração nas
dependências da Prefeitura Municipal de Cotia do Sistema de Tele Gestão proposto. Tal apresentação deverá ser
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do julgamento provisório.
O Sistema de Tele Gestão a ser apresentado deverá ser o mesmo do local que está no Atestado de Capacidade
Técnica apresentado na fase de habilitação.
A Comissão de Especial de Avaliação, a seu critério, poderá exigir a devida comprovação de atendimento às
características e funcionalidades do sistema a ser disponibilizado, mediante diligenciamento a ser providenciado
46
pela Licitante, através da apresentação e demonstração das características e facilidades indicadas, assim o sistema
de tele gestão deverá apresentar as seguintes características e funcionalidades:
CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA
Item Quanto ao Sistema Informatizado Atende (S/N)
1 O sistema permite o controle dos níveis de acesso ao mesmo (usuário e
senha)?
2
O sistema possui uma proteção à base de dados visando proteger as
informações do sistema de eventuais erros cometidos pelos operadores
(Criptografia)?
3
O sistema possui mecanismos de gestão de prioridades (monitoração dos
prazos por ocorrências, tipo defeito, etc) possibilitando ao gestor o
monitoramento dos indicadores de desempenho?
4
O sistema pode ser acessado via PDA'S (smartphone, Tablet, PC, etc) com
a finalidade de utilização de verificação de status ou comando dos
equipamentos de iluminação pública do município?
5 O sistema permite a leitura das informações de georreferenciamento,
referentes ao cadastro das luminárias?
6 O sistema permite que as luminárias cadastradas sejam visualizadas em
mapas digitalizados e vetorizados?
Item Quanto ao Controlador das Luminárias Atende (S/N)
1 O sistema permite fácil instalação (plug&play)
2 O sistema possui GPS?
3 O sistema permite controle remoto de liga/desliga
4 O Sistema é controlado por Sensor de luminosidade? (Fotocélula de
Redundância)
47
5 O Sistema permite o Monitoramento de Grandezas Elétricas e Consumo,
tais como:
5.1 Tensão e Corrente RMS;
5.2 Potência Ativa e Reativa;
5.3 Fator de Potência;
5.4 Frequência;
5.5 Consumo
8 Parametrização e Agendamentos programados
9 Sensor de Temperatura
10 Alimentação 120-277 VAC 50/60Hz
11 Precisão de medição ± 1%
12 Soquete 7 pinos (ANSI C136.41-2013)
13 IP65
14 Faixa de temperatura -40ºC a + 70ºC
15 Durabilidade: 25.000 operações
16 Garantia mínima de 2 anos
Item Quanto ao Concentrador das Luminárias Atende (S/N)
1 Topologia RF Mesh/ Estrela
2 Comunicação Bidirecional
3 128 bits de criptografia de AES
4 Longo alcance (>2km)
6 Poder de computação elevado
8 WAN: Modem 3G, ETH ou WiFi
9 Fácil instalação em postes (kit de instalação)
48
10 Alimentação 120-277 VAC 50/60Hz
11 Consumo de energia <5W
12 IP66 - outdoor
13 Faixa de temperatura -40ºC a + 70ºC
14 Antenas integradas
15 Garantia mínima de 2 anos
Obs: Caso o Sistema de Tele Gestão apresentado pela empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar não
atenda as características, a mesma será desclassificada do certame e será chamada a segunda empresa classificada
provisoriamente e assim sucessivamente até que alguma seja declarada a vencedora.
Tal procedimento é necessário devido a verificação de cumprimento de todas as funcionalidades disponíveis pelo
sistema.
7.5. VEÍCULOS
Cesto Aéreo Simples: Caminhão com Cesto Aéreo em conformidade com a NR 12, alcance mínimo de 13 metros,
com caçamba isolada para trabalhar em redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1000 Volts, ângulo
de giro 360º. Utilizado para manutenção da iluminação pública.
8. MEIO AMBIENTE
Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais N° 9605 de 12/02/1998 e legislação
complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Todas as lâmpadas, relés e reatores retirados do parque de iluminação pública, em hipótese alguma deverão ser
danificados/quebrados, devem ser enviados às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental
competente.
A CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE um Certificado de Destinação Final, relativo ao
mês de execução dos serviços, que deverá ser arquivado juntamente com as medições dos serviços de manutenção.
Enquanto os materiais permanecerem em poder da CONTRATADA, está se responsabilizará pelo correto
procedimento de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem, até sua destinação final,
devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
As luminárias e demais equipamentos que compõem o ponto de iluminação pública (exceto lâmpadas, relés e
reatores) deverão ser entregues em local definido pela Prefeitura na assinatura do contrato.
49
9. GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A fiscalização da execução do objeto contratado será feita pela CONTRATANTE através de fiscais designados
para esse fim;
A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pela
CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a prestação dos serviços;
Qualquer serviço ou material, que apresente defeitos, vícios ou incorreções revelados durante o andamento da
execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos e/ou substituídos
pela CONTRATADA, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer
ônus financeiro para a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência
e legislação correlata;
A CONTRATADA é obrigada, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes,
ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços. As despesas decorrentes são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ressarcimento por parte da CONTRATADA;
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, podem solicitar um ao outro, reuniões de gerenciamento dos serviços e
do contrato;
10. SINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização nos locais dos serviços,
colocando antes de seu início, instrumentos de sinalização.
Compete à CONTRATADA observar as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro no tocante à
sinalização de vias públicas.
11. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Antes de iniciar os trabalhos a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização competente,
cópia dos seguintes documentos:
a) Procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal, em papel timbrado da
empresa;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos funcionários que estarão vinculados ao contrato;
50
e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina dos Trabalhos específicos para o Objeto do contrato (uma
para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR
1;
f) Comprovante (certificado) de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações
e Serviços com Eletricidade da NR 10, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso;
g) Comprovante (certificado) de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança Trabalho em
Altura da NR 35, com carga horária mínima de 08 (oito) horas para cada curso;
h) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
i) Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da prestação dos serviços,
Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78
do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
12. MEDIÇÕES
Os valores dos serviços e de materiais são os constantes da Planilha de Quantidades e Preços integrante do contrato
firmado e as medições serão efetuadas conforme abaixo:
a. Pelos Serviços de revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais,
deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação
de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao
pagamento dos serviços executados no período.
As medições dos serviços serão entregues para a Fiscalização assim que realizado o procedimento de entrega da
execução dos serviços.
Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao CONTRATANTE com
os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data
de sua reapresentação.
b. Para os serviços de manutenção do parque, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao valor fixo
mensal.
O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira após a apresentação da fatura das obras/serviços
executados medidos e aprovados pela Contratante, acompanhados dos documentos pertinentes, devidamente
protocolados.
13- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA
Contratação de empresa de engenharia para manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas,
parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentais
necessários.
CPOS s/ desoneração Versão 177 - Vigência: a partir de 01/11/19
SIURB SP s/ desoneração 2019 - Vigência 14/12/19
SINAPI s/ desoneração 12/2019
TABELA CÓDIGO ITEM
DESCRIÇÃO
UNID QTD UNIT (R$) TOTAL (R$)
1 ITEM I (OPERAÇÃO)
COMPOSIÇÃO 1.1
MANUTENÇÃO DO PARQUE DE IP DO
MUNICÍPIO DE COTIA, INCLUSIVE COM ATENDIMENTO VIA CALL CENTER
(0800) E SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO.
MÊS 12 R$ 298.205,56 R$
3.578.466,72
COMPOSIÇÃO 1.2 OPERAÇÃO DOS PONTOS INSTALADOS
C/ SISTEMA DE TELEGESTÃO MÊS 12 R$ 43.840,05 R$ 526.080,60
SUB-TOTAL R$ 4.104.547,32
2 ITEM II (COMPLEMENTAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO)
2.1 POSTES/BRAÇOS/SUPORTES -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CPOS 41.10.260 2.1.1 POSTE TELECÔNICO CURVO EM AÇO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FOGO,
ALTURA DE 8,00 M
UNID 180 R$ 1.436,51 R$ 258.571,80
CPOS 41.10.330 2.1.2 POSTE TELECÔNICO RETO EM AÇO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FOGO,
ALTURA DE 10,00 M
UNID 90 R$ 1.519,01 R$ 136.710,90
SIURB-SP EDIF 90153 2.1.3 ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E
TELEFONE - 13 À 16KVA UNID 20 R$ 2.323,61
R$
46.472,20
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.4 POSTE DE CONCRETO DUPLO “T” -
ENTRADA DE SERVIÇO - 90 DAN UNID 30 R$ 378,98
R$
11.369,40
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.5 POSTE DE CONCRETO DUPLO “T” -
ENTRADA DE SERVIÇO - 200 DAN UNID 30 R$ 568,48
R$
17.054,40
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.6 POSTE DE CONCRETO DUPLO “T” -
ENTRADA DE SERVIÇO - 300 DAN UNID 30 R$ 795,85
R$
23.875,50
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.7 POSTE DE CONCRETO TIPO "C" 11
X 200 DAN UNID 200 R$ 1.444,85
R$
288.970,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.8 POSTE DE CONCRETO TIPO "C" 11
X 400 DAN UNID 50 R$ 1.965,93
R$
98.296,50
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.9 POSTE DE CONCRETO TIPO "C" 11
X 600 DAN UNID 50 R$ 2.605,48
R$
130.274,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.10 POSTE DE CONCRETO TIPO "C" 12
X 400 DAN UNID 50 R$ 2.686,00
R$
134.300,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.11 POSTE DE CONCRETO TIPO "C" 12
X 600 DAN UNID 50 R$ 5.866,23
R$
293.311,50
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.12
BRAÇO CURTO, GALVANIZADO A
FOGO, TUBO DE DIÂMETRO 48,0
MILÍMETROS, CHAPA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3,2 MILÍMETROS
UNID 3200 R$ 209,91 R$
671.712,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.13
BRAÇO MÉDIO, GALVANIZADO A
FOGO, TUBO DE DIÂMETRO 48,0 MILÍMETROS, CHAPA COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 3,2 MILÍMETROS
UNID 3500 R$ 314,87 R$
1.102.045,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.1.14
BRAÇO LONGO, GALVANIZADO A
FOGO, TUBO DE DIÂMETRO 48,0 MILÍMETROS, CHAPA COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 3,2 MILÍMETROS
UNID 500 R$ 503,78 R$
251.890,00
52
CPOS 41.10.080 2.1.15 CRUZETA REFORÇADA EM FERRO GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE
DUAS LUMINÁRIAS
UNID 90 R$ 226,55 R$ 20.389,50
CPOS 41.10.070 2.1.16
CRUZETA REFORÇADA EM FERRO
GALVANIZADO PARA FIXAÇÃO DE QUATRO LUMINÁRIAS
UNID 30 R$ 468,67 R$
14.060,10
SUB-TOTAL R$ 3.499.302,80
2.2 CABOS/ELETRODUTOS/CAIXAS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SIURB-SP EDIF 52846 2.2.1 CABO DE COBRE NU - 16,00MM2 M 6365 R$ 7,95 R$
50.601,75
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.2 CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEXADO
QUADRUPLEX XLPE 0,6/1KV 35MM² M 15000 R$ 11,34
R$
170.100,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.3 CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEXADO QUADRUPLEX XLPE 0,6/1KV 70MM²
M 5000 R$ 15,11 R$
75.550,00
SIURB-SP EDIF 90306 2.2.4 CABO 4,00MM2 - ISOLAMENTO PARA
0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL M 7386 R$ 4,46
R$
32.941,56
SIURB-SP EDIF 90308 2.2.5 CABO 10,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL
M 5208 R$ 8,77 R$
45.674,16
SIURB-SP EDIF 90309 2.2.6 CABO 16,00MM2 - ISOLAMENTO PARA
0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL M 3400 R$ 11,11
R$
37.774,00
SIURB-SP EDIF 90310 2.2.7 CABO 25,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL
M 300 R$ 15,66 R$
4.698,00
SIURB-SP EDIF 90311 2.2.8 CABO 35,00MM2 - ISOLAMENTO PARA
0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL M 300 R$ 24,63 R$ 7.389,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.9 CABO DE COBRE PP, ISOLADO EM PVC, P/ 0,6/1KV, SEÇÃO 2 X 2,5MM²
M 5000 R$ 2,60 R$
13.000,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.10 CABO DE COBRE PP, ISOLADO EM PVC,
P/ 0,6/1KV, SEÇÃO 3 X 2,5MM² M 10000 R$ 3,66
R$
36.600,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.11 CABO DE COBRE PP, ISOLADO EM PVC, P/ 0,6/1KV, SEÇÃO 2 X 4MM²
M 1000 R$ 4,02 R$
4.020,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.12 CABO DE COBRE PP, ISOLADO EM PVC,
P/ 0,6/1KV, SEÇÃO 3 X 4MM² M 1000 R$ 6,16 R$ 6.160,00
SIURB-SP EDIF 90568 2.2.13 CAIXA DE PASSAGEM PRÉ-MOLDADA - 30X30 CM - S/ FUNDO E C/ TAMPA
UN 270 R$ 121,13 R$ 32.705,10
SINAPI 91844 2.2.14
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO,
PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS
M 8297 R$ 5,22 R$
43.310,34
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.15 ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD,
1.1/2" M 10000 R$ 3,90 R$ 39.000,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.2.16 ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD,
2" M 6000 R$ 4,99
R$
29.940,00
SUB-TOTAL R$
629.463,91
2.3
LUMINÁRIAS/PROJETORES/EQUIPAM
ENTOS ELETRÔNICOS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.1
CHAVE PARA COMANDO DE CIRCUITO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 160/240V,
2X30A, COM BASE PARA RELÊ
FOTOELÉTRICO.
UNID 20 R$ 452,58 R$ 9.051,60
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.2
CHAVE PARA COMANDO DE CIRCUITO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 160/240V,
2X60A, COM BASE PARA RELÊ
FOTOELÉTRICO.
UNID 20 R$ 522,91 R$ 10.458,20
CPOS 41.11.721 2.3.3
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA LED, 6250 ATÉ 6674 LUMENS.
EFICIÊNCIA MÍNIMA 113 LM/W
UNID 3200 R$ 886,21 R$ 2.835.872,00
CPOS 41.11.703 2.3.4
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED, MÍNIMO DE 10400 ATÉ
13.200 LUMENS. EFICIÊNCIA MÍNIMA
107 LM/W
UNID 1500 R$ 1.138,41 R$ 1.707.615,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.5
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA LED, MÍNIMO DE 19500
LUMENS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
UNID 2000 R$ 1.992,08 R$ 3.984.160,00
53
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.6
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED, MÍNIMO DE 26000
LUMENS. CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
UNID 500 R$ 2.788,91 R$ 1.394.455,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.7 PROJETOR LED PARA GRANDES ÁREAS ILUMINAÇÃO, MÍNIMO DE 12000
LUMENS.
UNID 109 R$ 2.390,49 R$ 260.563,41
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.8 PROJETOR LED PARA GRANDES ÁREAS ILUMINAÇÃO, MÍNIMO DE 24000
LUMENS.
UNID 96 R$ 2.868,59 R$ 275.384,64
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.9 PROJETOR LED RGB IP-66 85W UNID 64 R$ 7.171,48 R$ 458.974,72
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.10 MESA CONTROLADORA RGB UNID 4 R$ 2.151,44 R$ 8.605,76
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.11 KIT CABOS RGB UNID 2 R$ 10.040,07 R$ 20.080,15
COTAÇÃO FORNEC. 2.3.12 PROJETOR DE PISO LED
UNID 40 R$ 1.809,09 R$ 72.363,60
SUB-TOTAL R$ 11.037.584,08
2.4 ACESSORIOS ILUMINAÇÃO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.1 BRACADEIRA CIRCULAR 180 MM PÇ 20 R$ 25,65 R$ 513,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.2 BRACADEIRA CIRCULAR 190 MM PÇ 80 R$ 25,83 R$ 2.066,40
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.3 BRACADEIRA CIRCULAR 200 MM PÇ 140 R$ 27,04 R$ 3.785,60
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.4 BRACADEIRA CIRCULAR 210 MM PÇ 300 R$ 28,02 R$ 8.406,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.5 BRACADEIRA CIRCULAR 215 MM PÇ 60 R$ 29,22 R$ 1.753,20
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.6 BRACADEIRA CIRCULAR 220 MM PÇ 300 R$ 30,58 R$ 9.174,00
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.7 BRACADEIRA CIRCULAR 230 MM PÇ 30 R$ 32,21 R$ 966,30
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.8 BRACADEIRA CIRCULAR 240 MM PÇ 30 R$ 34,36 R$ 1.030,80
COTAÇÃO FORNEC. 2.4.9 BRACADEIRA CIRCULAR 250 MM PÇ 30 R$ 38,50 R$ 1.155,00
SIURB-SP EDIF 98019 2.4.10 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO
- PARA CABO 10MM2 UNID 1760 R$ 16,57 R$ 29.163,20
SIURB-SP EDIF 98020 2.4.11 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 16MM2
UNID 10 R$ 17,96 R$ 179,60
SIURB-SP EDIF 98021 2.4.12 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO
- PARA CABO 25MM2 UNID 10 R$ 17,56 R$ 175,60
SIURB-SP EDIF 98022 2.4.13 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSÃO - PARA CABO 35MM2
UNID 10 R$ 18,11 R$ 181,10
SIURB-SP EDIF 98397 2.4.14 HASTE "COPPERWELD " - 3/4"X3,00M UNID 80 R$ 204,38 R$ 16.350,40
SINAPI 83399 2.4.15 RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE
ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W UNID 800 R$ 33,45 R$ 26.760,00
CPOS 01.17.111 2.4.16 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
FORMATO A1
FL 20 R$ 892,18 R$ 17.843,60
SUB-TOTAL R$ 119.503,80
3 ITEM III (SISTEMA DE TELEGESTÃO)
COTAÇÃO FORNEC. 3.1
CONTROLADORES (TIPO NODES) P/
SISTEMA DE
TELEGESTÃO/TELECOMANDO
UNID 7200 R$ 850,30 R$
6.122.160,00
COTAÇÃO FORNEC. 3.2
CONCENTRADOR (AGRUPADOR) P/
SISTEMA DE
TELGESTÃO/TELECOMANDO
UNID 78 R$ 9.089,98 R$ 709.018,44
COTAÇÃO FORNEC. 3.3
LICENÇA SOFTWARE - TELEGESTÃO - (PARA OPERAR AS LUMINÁRIAS
ATRAVÉS DO CENTRO DE CONTROLE
OPERACIONAL (CCO) OU DE QUALQUER DISPOSITIVO DE
APARELHO MÓVEL SMARTPHONE OU
TABLET)
UNID 1 R$ 10.000,00 R$
10.000,00
COTAÇÃO INTERNET 3.4 COMPUTADOR UNID 1 R$ 921,37 R$
921,37
COTAÇÃO INTERNET 3.5 MONITOR UNID 1 R$ 661,94 R$ 661,94
54
SUB-TOTAL R$ 6.842.761,75
4 ITEM IV (MOVIMENTAÇÃO DE
TERRA/ MÃO DE OBRA)
SINAPI 89895 4.1
ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU
ABERTO, INCLUINDO CARGA,
DESCARGA E TRANSPORTE, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
M³ 10170 R$ 17,88 R$ 181.839,60
SINAPI 93361 4.2 REATERRO MECANIZADO DE VALA
COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA M³ 8753 R$ 13,48
R$
117.990,44
SINAPI 94994 4.3
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO
MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA,
ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM
M² 2185 R$ 69,52 R$
151.901,20
SINAPI 85180 4.4 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM
ROLO M² 500 R$ 14,21
R$
7.105,00
SUB-TOTAL R$ 458.836,24
RESUMO
ITEM I (OPERAÇÃO) SUB-TOTAL R$
4.104.547,32
ITEM II (COMPLEMENTAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO) SUB-TOTAL
R$
15.285.854,59
ITEM III (SISTEMA DE TELEGESTÃO) SUB-TOTAL R$
6.842.761,75
ITEM IV (MOVIMENTAÇÃO DE
TERRA/ MÃO DE OBRA) SUB-TOTAL
R$
458.836,24
NÃO FOI CONSIDERADO BDI PARA OS
ITENS QUE FORAM OBJETO DE
COTAÇÕES DE MERCADO. FOI
CONSIDERADO BDI DE 27,23 %
APENAS PARA OS ITENS EXTRAÍDOS
DAS TABELAS OFICIAIS (CPOS,
SINAPI, SIURB-SP EDIF), EXETO PARA
O ITEM I QUE JÁ ESTÁ COM BDI DE
25% INCLUSO NOS VALORES
UNITÁRIOS.
27,23% R$
1.585.950,12
TOTAL - ITEM I, II, III E IV TOTAL R$
28.277.950,02
55
ANEXO II
CÁLCULO DO B.D.I. (MODELO)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2020
CÁLCULO DO BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas)
Tipo DESCRIÇÃO Percentual
DESPESAS INDIRETAS
AC Administração central 0,00%
DF Taxas e despesas financeiras 0,00%
R Taxa de Riscos 0,00%
SG Taxas de seguro e garantia do empreendimento 0,00%
TOTAL DE DESPESAS INDIRETAS 0,00%
BENEFÍCIOS
T TRIBUTOS (A + B + C) 0,00%
A) COFINS 0,00%
B) PIS 0,00%
C) ISSQN (Prefeitura do Município de Cotia) 5,00%
L LUCRO 0,00%
TOTAL DO BDI 0,00%
Observações:
(a) O percentual total apurado do BDI deverá incidir de forma direta sobre o somatório dos custos totais de
cada serviço.
(b) Nos termos previstos na Súmula nº 254/2010, do TCU, não deverão ser incluídos, na composição do BDI,
o IRPJ e a CSLL, haja vista que tais tributos são de natureza direta e personalíssima, que oneram
pessoalmente o contratado, razão pela qual
(c) não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão no BDI.
(d) No Município de Cotia-SP, o ISSQN, para os serviços que se pretende contratar é de 5%, nos termos do
Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 55, de 22 de dezembro de 2003.
56
ANEXO III
APRESENTAÇÃO ÍNDICES DE RELEVÂNCIA
(subitem “10.5.1.3.3” – do Edital)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para manutenção, revitalização e ampliação de
iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de
obra, equipamentos e ferramentais necessários, comprovamos aptidão para desempenho de atividade pertinente
e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, a saber:
DESCRIÇÃO UNID QUANT.
CAT nº
Indicar o
número da
página na
documentação
(Env. 1)
Manutenção de Iluminação Pública pontos/mês 12.250
Construção de Rede de Distribuição BT metros 10.000
Instalação de luminária a LED, vapor de sódio ou
vapor metálico pontos 5.750
Execução e operação do sistema de telegestão de
iluminação pontos 5.750
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
57
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________________________________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, declara
que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes
políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura Municipal de
Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão
ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, ____ de ________________ de _____.
_________________________________________________
(nome, cargo e número da identidade do declarante)
58
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020
DECLARO, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP) que conheço
integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata
o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não
incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
Cotia, _____ de __________________ de _____.
___________________________________
Representante Legal
59
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA: ______________________________________
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO,
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PARQUES E ESPAÇOS
MUNICIPAIS, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS
E FERRAMENTAIS NECESSÁRIOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidas pela legislação vigente e o início dos serviços se dará a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
VALOR: ______________
PROCESSO Nº: 516/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 – CONTRATO Nº ___/2020.
Pelo presente termo de contrato, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, com sede na Av.
Prof. Manuel José Pedroso, 1347 – Jardim Nomura – Cotia/SP – CEP: 06.717-100, inscrito no CNPJ
46.523.049/0001-20, neste ato representada, nos termos do Decreto Municipal nº 8.266/2017, alterado pelo Decreto
Municipal nº 8.405/2018, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Sr. XXXXXXXX, portador do
portador do RG nº XXXXX e CPF n° XXXXXX, e a ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado a empresa ________, com sede na Rua _______, nº _____, no Município de ______, Estado de _________,
inscrita no CNPJ sob o n.º _____, neste ato representada por ______, portador do RG n.º ___ e CPF n.º _________,
doravante designado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a manutenção, revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas,
parques e espaços municipais, mediante o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e
ferramentais necessários, em conformidade com a Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
60
2.1. Os serviços serão executados de acordo a planilha orçamentária proposta pela CONTRATADA e iniciadas
somente após a emissão da competente Ordem de Serviço nos termos Decreto Municipal nº 8.266/2017, alterado
pelo Decreto Municipal nº 8.405/2018;
2.2. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-
se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não for considerado satisfatório.
2.3. A fiscalização, por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas
na legislação civil e por danos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus
operários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.3.1. A gestão do contrato será exercida pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, que deverá fiscalizar a execução do contrato, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem
necessárias.
2.5. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços elencados na Cláusula 1ª, os valores unitários
constantes da planilha de orçamento que integram este instrumento e nas condições previstas nesta Cláusula.
2.6. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, como por exemplo,
materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local
durante a execução dos serviços, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente
relacionada com a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de confecção, sempre que solicitados pela
CONTRATANTE, de placas alusivas ao objeto do contrato.
2.7. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução
dos serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos
da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
2.8. O regime de execução será de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 3ª – PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidas pela legislação vigente e o início dos serviços se dará a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA, MEDIÇÕES, PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços elencados na Cláusula 1ª, os valores unitários
constantes na planilha de orçamento que integra o presente instrumento, nas condições previstas nesta Cláusula,
conforme proposta de preços da CONTRATADA em anexo.
61
4.2. O valor total do presente termo é de R$ ___ (___), conforme planilha abaixo:
Item Descrição técnica Quantidade
total Unidade de Medida
Valor
unitário
Valor Total
1
4.2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão das respectivas faturas, através e de acordo
com cada medição, previamente examinada e aprovada pelos fiscais deste Contrato.
4.2.2. Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no cumprimento das obrigações contratuais
principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma
da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata
tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.2.3. Pelos Serviços de revitalização e ampliação de iluminação em vias públicas, parques e espaços municipais,
deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação
de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao
pagamento dos serviços executados no período.
4.2.4. As medições dos serviços serão entregues para a Fiscalização assim que realizado o procedimento de entrega
da execução dos serviços.
4.2.5. Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao
CONTRATANTE com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou
rejeitá-la.
4.2.6. A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a
partir da data de sua reapresentação.
4.2.7. Para os serviços de manutenção do parque, a CONTRATADA apresentará a fatura correspondente ao valor
fixo mensal.
4.2.8. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com a fatura, cópia das guias de recolhimentos dos encargos
trabalhistas e previdenciários, referente ao mês de competência respectivo.
4.3. Os preços poderão ser reajustados, após 12 (doze) meses da data de entrega da proposta, mediante a aplicação
da seguinte fórmula paramétrica
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último
reajuste;
62
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou
o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4.3.1. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta,
que será considerada a data de referência dos preços.
4.4. A CONTRATADA presta garantia para assegurar a plena execução deste contrato no valor de R$ ___ (______),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
4.4.1. A garantia será liberada após a execução do contrato, mediante solicitação da Contratada, no prazo de 30
(trinta) dias, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas.
4.4.2. No caso do contrato ser prorrogado ou aditado, a Contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do aditamento financeiro, na mesma modalidade de que trata o subitem 4.4. deste contrato, ou outra
prevista na lei.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Caberá à CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e
empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo, respeitando com fidelidade as formas e
dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo,
cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
5.1.1. Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à
execução dos serviços, sejam eles especializados ou não, técnicos ou administrativos, previdenciários ou sociais;
5.1.2. Arcar com todas as despesas referentes a manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas
aquelas de escritório;
5.1.3. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho,
fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar;
5.1.4. Facultar à CONTRATANTE exercer verificação dos materiais empregados, equipamentos e serviços em
execução;
5.1.5. A CONTRATADA será responsável pela sinalização de trânsito durante a execução dos serviços, bem como
por todo e qualquer dano causado a terceiros;
5.1.7. Quando solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
5.1.8. Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos
causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus
empregados e prepostos.
63
5.1.9. Assumir integral responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante
o CREA, dotando os serviços de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe
administrativa locada direta ou indiretamente;
5.1.10. Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pela
CONTRATANTE;
5.1.11. Qualquer falha de execução, caso os serviços estejam em desacordo com as normas e especificações
técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize a mesma, sob pena de ser declarada inidônea para
futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
5.2. Caberá a CONTRATADA demolir, por sua conta, dos serviços executados em desacordo com o projeto,
especificações técnicas e determinação da fiscalização, bem como aqueles que apresentarem defeitos de material e
vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA se obriga, a manter 01 (um) engenheiro à frente da obra e designar (01) um preposto e (01)
um técnico mediante aprovação prévia da CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar ART do engenheiro responsável pelos serviços no prazo de 10 (dez) dias
da assinatura do contrato, que será indispensável no processo de pagamento.
5.5. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir a fiscalização dos serviços pelo pessoal designado pela
CONTRATANTE, assim como atender às exigências de substituição de mão-de-obra solicitada pela
CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA deverá providenciar laudos técnicos para fins de definição dos percentuais a serem ou não
acrescidos à retenção na execução da obra mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, previstos na legislação
previdenciária.
5.7. São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais decorrentes da presente avença, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades,
inclusive por danos causados a terceiros.
5.8. A CONTRATANTE obriga-se, ainda, a efetuar, pontualmente, os pagamentos referentes às medições efetuadas
pela CONTRATADA.
5.9. O pessoal da CONTRATADA, por ela designada para trabalhar na execução dos serviços objeto do presente
contrato não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação vigente;
5.10. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente serviços específicos autorizados pela
CONTRATANTE, na ocasião, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto de serviços e demais
compromissos assumidos com a municipalidade. Não é permitida subcontratação total do objeto ora contratado.
5.11. A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos conforme normativas e especificações presentes
nesse TR.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
64
6.1. As despesas da execução deste contrato serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente,
codificadas sob a rubrica 01 Recursos Próprios –
6.2. O presente contrato é firmado através da Concorrência Pública n° ______/2020, com fundamento na Lei
Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, pela qual se regerá, onde o edital e o projeto executivo ficam fazendo
parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA 7ª - DO RECEBIMENTO
7.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
7.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará
imediatamente após a entrega do objeto.
7.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até
30 (trinta) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e
especificações previstas neste instrumento.
7.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para
que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
7.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e
exclusiva da contratada.
7.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
8.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste instrumento, bem como de
todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes
de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito
cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
9.1. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento da ordem de
serviço, sofrerá multa equivalente a 0,05 % (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
9.2. A CONTRATADA ficará sujeita a multa, na proporção de 0,02 % (dois centésimos por cento) do valor do
contrato, nos casos e situações seguintes:
9.2.1. Por dia de atraso, sem motivos justificativos e aceitos pela CONTRATANTE;
9.2.2. Por falta dada pelo engenheiro responsável, bem como sua ausência no local dos serviços, durante os períodos
que forem estabelecidos pela fiscalização;
9.2.3. Por cada vez que o responsável técnico deixar de atender a convocação da CONTRATANTE, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da convocação e também, no caso de não haver, na sede da
CONTRATADA, pessoa credenciada para recebê-la;
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9.2.5. Por dia de paralisação dos serviços, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela
CONTRATANTE.
9.3. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam
especificamente estabelecidas, será aplicável a multa de até 10 % (dez por cento) do valor do contrato, sendo elevada
ao dobro nos casos de reincidência.
9.4. Pelo descumprimento integral do contrato, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total do contrato.
9.5. Além das previstas, poderão ser impostas à CONTRATADA as sanções especificadas na Lei Federal nº
8.666/93.
9.6. As multas previstas nesta Cláusula serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente.
9.6.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à PREFEITURA DO MUNICIPIO DE COTIA no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por
ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
9.6.2. A aplicação das multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa
de rescisão contratual, unilateralmente, pela administração, nos termos da legislação vigente.
9.7. O presente contrato somente poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou,
unilateralmente, pela CONTRATANTE, nos casos de interesse público devidamente justificado.
9.8. A CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE previstos no art. 80 da Lei Federal
nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
CLAUSULA 10ª - DA ANTICORRUPÇÃO
10.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os
princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
10.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio
e a imagem da CONTRATANTE.
10.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se
comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam
prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou
de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam
da mesma forma.
10.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes
e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes
e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no presente contrato.
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11.2. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, os termos da Concorrência Pública n° ____/2020, que deu
origem à presente avença, bem como as demais condições da proposta apresentada pela CONTRATADA à
CONTRATANTE.
11.3. Fica eleito o foro da Comarca de Cotia como competente para apreciar todas as questões decorrentes do
presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo
fim.
Cotia, __ de ____________________ de ______.
CONTRATANTE
CONTRATADA – EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
67
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA: ______________________________________
OBJETO: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS, PARQUES E ESPAÇOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAIS NECESSÁRIOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidas pela legislação vigente e o início dos serviços se dará a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
VALOR: ______________
PROCESSO Nº: 516/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 – CONTRATO Nº ___/2020.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua
publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cotia, ____ de ____________ de ______.
CONTRATANTE
Nome e cargo:____________________________________________________________________________
E-mail institucional:_______________________________________________________________________
E-mail pessoal:___________________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________________________
CONTRATADA
Nome e cargo: ___________________________________________________________________________
E-mail institucional _______________________________________________________________________
E-mail pessoal: __________________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA: ______________________________________
OBJETO: MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM VIAS
PÚBLICAS, PARQUES E ESPAÇOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAIS NECESSÁRIOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidas pela legislação vigente e o início dos serviços se dará a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser
emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
VALOR: ______________
PROCESSO Nº: 516/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 – CONTRATO Nº ___/2020.
Nome: _________________________________________________________________________________
RG nº _________________________________________ CPF n° __________________________________
Cargo: _________________________________________________________________________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________________________
Cep: ___________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________________________
CONTRATADA: ________________________________________________________________________
CNPJ nº ______________________________ Telefone: _________________________________________
Sede: _______________________________________ CEP _______________________________________
Representante: Sr. ________________________________________________________________________
Profissão: ______________________________________________________________________________
RG nº ________________________ CPF nº ___________________________________________________
Cotia, ____ de _______________ de ______.
69
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no
respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o serviço foi contemplado em suas metas;
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
70
ANEXO X
TERMO DE DESIGNAÇÃO
CONTRATO N° ____/2020
Concorrência Pública n° 003/2020 – Processo n° 516/2020
MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS,
PARQUES E ESPAÇOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE
OBRA, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAIS NECESSÁRIOS
Através do presente fica designado o servidor abaixo relacionado, como responsável pela gestão
do contrato em referência:
Nome do Servidor:
RG n°: CPF n°
Cargo:
Cotia-SP, ____/____ de 2020.
RONALDO LUÍS PINTO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Interino