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P. Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitria da Conquista - Bahia www.pmvc.ba.gov.br
EDITAL DE LICITAO
PREGO PRESENCIAL N. 117/2013 2 CONVOCAO
Processo n 26.796/2013 O MUNICPIO DE VITRIA DA CONQUISTA - BAHIA, por intermdio do SECRETRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAO, consoantes atribuies que lhe conferem as Leis Municipais de n 421/87 e 1.270/04, e Decretos de n. 13.370/2010 e 11.553/04, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente na Lei Federal n. 8.666/93 com as alteraes da Lei Federal n. 8.883/94 Decreto Federal n. 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal n. 3.693/00 Lei Complementar n 123/06 e Lei Municipal n 1.727/2010, torna pblico que far realizar s 09:00 HORAS, DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2013, em sua sede, situada Praa Joaquim Correia, n. 55, Centro, na Cidade de Vitria da Conquista - Bahia, o PROCESSO LICITATRIO na modalidade PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO GLOBAL POR LOTE para seleo da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAO DE PESSOA JURDICA COM VISTAS A CONFECO DE CAMISETAS QUE SERO UTILIZADAS POR ALUNOS E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPARO DO DESFILE CVICO DE 07 DE SETEMBRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS 25% EDUCAO, conforme objeto e demais indicaes, na forma consubstanciada nas clusulas deste Edital.
V alde mir O l ive ira D ias S ecr et r io Mu nic ipa l de Ad minis t r a o
SER SEMPRE CONSIDERADO O HORRIO DE BRASLIA (DF) PARA TODAS AS INDICAES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
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1. Prembulo
1.1. Regncia Legal Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e Lei Complementar n 123/06, Decreto Federal n 3.555/00, Lei Municipal n 1.727/2010 e Decretos Municipais N 11.553/04 1.2. rgo Interessado Secretaria Municipal de Educao/SMED
1.3. Modalidade e n da Licitao Prego Presencial no 117/2013 2 Convocao 1.4. N Processo Administrativo e Data Proc. n.26.796/2013 de 05 de julho de 2013 1.5. Tipo de Licitao Menor Preo Global Por Lote 1.6. Forma de Prestao/Fornecimento Entrega imediata, em at 10 (dez) dias aps assinatura do contrato e emisso da ordem de servio 1.7. Finalidade/Objeto
CONTRATAO DE PESSOA JURDICA COM VISTAS CONFECO DE CAMISETAS QUE SERO UTILIZADAS POR ALUNOS E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPARO DO DESFILE CVICO DE 07 DE SETEMBRO, JUNTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS 25% EDUCAO. 1.8. Prazo para Fornecimento/ incio da prestao
Imediato 1.9. Local e Data do Recebimento das Propostas e Incio da Abertura dos Envelopes Endereo O Prego ser realizado em sesso pblica na sede da Prefeitura Municipal de Vitria da Conquista, situada Praa Joaquim Correia, n. 55 Centro, Vitria da Conquista Bahia. Recebimento das propostas e credenciamento No dia 22/08/2013 s 09:00 horas na Sala de Licitaes Abertura das propostas/ Incio da sesso de disputa de preos No dia 22/08/2013 s 09:00 horas na Sala de Licitaes 1.10. Dotao Oramentria Secretaria Municipal de Educao/SMED Fonte de Recursos: 01 25% educao Projeto/Atividade: 2.020 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Sub-elemento: 99
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1.11. Valor total estimado para a consecuo do objeto O valor total previsto para a contratao de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), obtido atravs de pesquisa junto ao mercado, conforme requisies que compe o processo. 1.12. Vigncia do contrato A partir da sua assinatura at o dia 30 de setembro de 2013. 1.13. Forma de Pagamento O pagamento ser efetuado at 30 (trinta) dias, contados da apresentao da nota fiscal/fatura, devidamente vistada pela Secretaria Municipal de Educao/SMED, para liquidao e pagamento do empenho correspondente, e somente aps a assinatura do contrato.
1.13.1. Local, horrio e meio de comunicao para esclarecimentos sobre este Edital
1.13.2. Pregoeira Responsvel: Damares Moura Pereira de Brito ou servidor designado
pelo Decreto Municipal n 14.977/2013.
1.13.3. Endereo: Praa Joaquim Correia, n. 55 Centro CEP 45.000-907. Vitria da Conquista- BA.
1.13.4. Complemento: Gerncia de Compras.
1.13.5. Horrio: 9 s 12 das 14 s 17:00 h.
1.13.6. Telefone/ Fax: (77) 3424-8518 / 3424-8515.
1.13.7. E-mail: [email protected] / [email protected]
1.13.8. Os pedidos de esclarecimentos, providncias e impugnaes do ato convocatrio
devero ser encaminhados em at 2 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas.
1.14. Condies para Participao na Licitao
1.14.1. Somente sero admitidas a participar da licitao as empresas e os interessados credenciados que atenderem a todas as exigncias de habilitao contidas neste edital e seus anexos e, que pertenam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
1.14.2. No ser admitida a participao de empresas em consrcio nesta Licitao.
1.15. Procedimento Licitatrio
1.15.1. Para Habilitao exigir-se- dos interessados:
1.15.1.1. Habilitao jurdica
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a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Consolidao e alteraes em vigor, inclusive RG e CPF do administrador legal, devidamente registrado(s), em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;
b) Registro Comercial ou documento de constituio em se tratando de Empresa Individual, juntamente com RG e CPF;
c) No caso de sociedades simples, ato constitutivo juntamente com RG e CPF, estatuto ou
contrato social, com suas eventuais alteraes superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatrios de eleio e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no pas, e Ato de Registro ou Autorizao para Funcionamento, expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Original ou cpia de procurao ou credencial identificando responsvel pela assinatura
do contrato, quando necessrio.
1.15.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica do Ministrio da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame;
b) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame;
c) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvar de Localizao e
Funcionamento ou outro equivalente), se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do certame;
d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), em
vigor na data de apresentao da proposta, tratando-se de pessoa jurdica, por meio da apresentao do CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social - INSS, em vigor na data
de apresentao da proposta, mediante a apresentao da CND Certido Negativa de Dbito ou CPD-EN Certido Positiva com Efeitos de Negativa;
f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a
apresentao de certido Negativa, nos termos do Titulo VII - a da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943 (NR), atendendo ao disposto na Lei Federal n 12.440 de 7 de julho/2011, disponvel no endereo: http://www.tst.jus.br/certidao;
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g) Prova de regularidade para com as Fazendas Pblicas, Federal (Dvida Ativa da Unio e Receita Federal), Estadual e Municipal. A comprovao da regularidade fiscal, no mbito do Municpio, ser efetuada mediante apresentao de certido negativa de dbito expedida pelo Municpio de Vitria da Conquista para as empresas locais, ou quela expedida no domiclio ou sede da empresa licitante;
I- Certido Conjunta Negativa de Dbitos ou Certido Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II- Certido de Regularidade de ICMS Imposto sobre a Circulao de Mercadorias
e Servios, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
III- Certido Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobilirios, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
h) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, devidamente identificadas no certame, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restries, conforme art. 43, LC 123/06:
I. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o
prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for Declarado Vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica Municipal, mediante solicitao encaminhada por escrito, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme art. 43, 1, LC 123/06;
II. A falta de regularizao da documentao fiscal no prazo previsto no subitem anterior, implicar decadncia do direito a contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo facultado administrao convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificao, para assinatura do contrato, ou revogar a licitao, conforme art. 43, 2, LC 123/06;
AS CERTIDES EXTRADAS DA INTERNET S TERO VALIDADE SE CONFIRMADA A SUA AUTENTICIDADE
1.15.1.3. Qualificao Tcnica
a) Comprovao de aptido do desempenho de atividade, consoante razo social e cadastro junto ao Municpio, atravs da apresentao de ATESTADOS fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto licitado.
1.15.1.4. Qualificao Econmico-Financeira
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a) Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, em vigor na data de apresentao da proposta;
b) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis na forma da lei, registrado na Junta Comercial do domiclio ou sede da Empresa, de acordo com a Lei das Sociedades por Aes, constando Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a situao financeira desta, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizado por ndices oficiais, quandoencerrados h mais de 03 (trs) meses da data da apresentao da proposta (BALANO ACOMPANHADO DE CERTIDO DE REGULARIDADE EMITIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA OU ESTADO SEDE DO PROFISSIONAL CONTBIL). PARA BALANO ESCRITURADO PELO SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL SPED O MESMO DEVER ESTAR ACOMPANHADO DO RECIBO DE ENTREGA DE LIVRO DIGITAL E RECIBO DE ENTREGA DA ESCRITURAO (FCONT) ENCAMINHADOS A RFB, disponvel em: http://201.33.22.152/spwBA/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx
Ou,
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
c) Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial expedida pelo distribuidor
da sede da empresa licitante, em vigor na data de apresentao da proposta;
d) Declarao de Dispensa para emisso de Balano Financeiro e Patrimonial para MEs e EPPs enquadradas no Simples, conforme Lei n. 9.137, art. 7, 1; LC 128/08 e LC 123/06, emitida por contador habilitado (possuidor de Registro vlido no CRC), COM FIRMA RECONHECIDA, ACOMPANHADA DE CERTIDO DE REGULARIDADE EMITIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA OU ESTADO SEDE DO PROFISSIONAL CONTBIL, disponvel em: http://201.33.22.152/spwBA/ConsultaMenu/consultaMENU.aspx;
e) Declarao/Certido do Simples Nacional extrada do site oficial Simples Nacional,
disponvel em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, quando tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional.
1.15.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA
CONSTITUIO FEDERAL: (Declaraes necessrias para credenciamento e habilitao)
a) Declarao Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistncia de fato Superveniente Impeditivo da Habilitao para licitar e o que estabelece o Art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal, combinado com o Art. 27 da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 9.854/99 (Declarao Geral Conjunta Anexo I);
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Ou,
Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte
b) Declarao Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistncia de fato Superveniente Impeditivo da Habilitao para licitar e o que estabelece o Art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal, combinado com o Art. 27 da Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 9.854/99 (Declarao Geral Conjunta Anexo I);
c) Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante no ANEXO II deste Instrumento.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS HABILITAO DEVERO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CPIA AUTENTICADA OU CPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
1.15.1.6. ndice de Anexos: No ato da aquisio do Edital o adquirente dever observar se o seu exemplar est devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I Modelo de Declarao Geral Conjunta Para Habilitao ANEXO II Modelo de Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO III - Consideraes Gerais ao Objeto Licitado ANEXO IV Especificaes dos Materiais/Servios licitados ANEXO V Modelo de Proposta Econmica ANEXO VI Credencial (opcional) ANEXO VII Minuta do contrato ANEXO VIII - Termo de recebimento do edital 2. DISPOSIES ESPECFICAS DO CERTAME
2.1. Local para entrega: no endereo da Secretaria Municipal de Educao/SMED, situada
Rua Siqueira Campos, n. 1.842 Vila Emurc CEP 45.028-548. Vitria da Conquista- BA.
2.1.2 Forma de Prestao/Fornecimento: Entrega imediata, em at 10 (dez) dias aps assinatura do contrato e emisso da ordem de servio
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Responsvel Tcnico/ Fiscal do Contrato: As dvidas referentes s especificaes dos produtos/servios devero ser reportadas a Sr. Joselene Bittencourt Telefone (77) 3422-8224, em horrio comercial. Todavia, sem prejuzo da formalizao de pedido de esclarecimentos, j previsto neste edital
2.2. Especificao para elaborao da proposta de Preo: O Proponente dever levar em
considerao os seguintes aspectos imediatamente especificados, com vistas elaborao de sua respectiva proposta de preos:
2.2.1. Marca, modelo, referncia e demais caractersticas dos produtos licitados, devero
ser informados, obrigatoriamente, em um campo do Formulrio Proposta, conforme Planilhas constantes nos Anexos IV e V deste edital;
2.2.2. O prazo de validade da Proposta comercial de, no mnimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da entrega das propostas, em consonncia com o disposto na legislao vigente;
2.2.3. A pretensa contratada deve observar e levar em considerao para clculo de custos o perodo de validade das propostas bem como o perodo de vigncia do contrato de prestao;
2.2.4. Quando for o caso, observar e levar em considerao para clculo de custos a forma
de fornecimento, gradativa ou imediata, conforme solicitao da respectiva Coordenao da Unidade Requisitante mencionada no Item 1.2 do Prembulo deste edital;
2.3. Nos preos apresentados/registrados devero estar inclusos todos os custos com material de
consumo, salrios, encargos sociais, previdencirios e trabalhistas de todo o pessoal da licitante, como tambm, custo com fardamento; transportes de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utenslios e equipamentos utilizados; depreciao; aluguis; administrao; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciem no fiel cumprimento das obrigaes por parte da pretensa contratada.
2.4. Determinaes Adicionais
2.4.1. vedada a subcontratao parcial do objeto, a associao da contratada com outrem, a cesso ou transferncia, total ou parcial do contrato, bem como a fuso, ciso ou incorporao da contratada, no se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.5. Obrigaes Contratuais Especficas
2.5.1. A contratao com o licitante vencedor obedecer s condies do instrumento de contrato constante deste Edital e seus Anexos.
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3 . D I S PO S I E S G E R A I S 3 . 1 . Da Participao
3.1.1. Podero participar deste Prego os interessados que atendam a todas as exigncias, inclusive quanto a documentao exigida neste Edital e seus Anexos e que pertenam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.1.2. No podero participar os interessados que se encontrem sob falncia, recuperao
judicial, concordata, concurso de credores, dissoluo, liquidao, ou em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, empresas estrangeiras que no estejam regularmente estabelecidas no Pas, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administrao Pblica ou as declaradas inidneas.
3.2. Da Representao e do Credenciamento
3.2.1. Credenciamento
3.2.1.1. Reputa-se credenciada a pessoa fsica regularmente designada para representar a
licitante no processo licitatrio;
3.2.1.2. A proponente dever apresentar toda documentao necessria para o credenciamento (abaixo mencionada) em original, cpia autenticada ou cpia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. SALIENTA-SE QUE TODAS AS EVENTUAIS CPIAS NECESSRIAS AO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERO SER PROVIDENCIADAS E APRESENTADAS PELO LICITANTE;
3.2.1.3. A falta da documentao ou apresentao incompleta da mesma implicar
no no credenciamento da proponente, impossibilitando-a da participao na etapa competitiva de lances verbais, ou ainda da manifestao quanto interposio de recursos;
3.2.1.4. O proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento (procurao) que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O documento de credenciamento do representante dever ser mantido fora dos envelopes A e B;
3.2.1.5. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do
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respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidao, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;
3.2.1.6. Cada licitante poder credenciar apenas um representante, ficando este restrito a
apenas uma representao;
3.2.1.7. APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO A DECLARAO CONJUNTA PARA HABILITAO, conforme modelo Anexo I e DECLARAO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo constante do Anexo II;
3.2.1.8. NO SERO ACEITAS DECLARAES MANUSCRITAS,
TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULRIO COM TIMBRE DA PMVC. DEVENDO PORTANTO, TAIS DECLARAES SEREM FIRMADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE;
3.2.1.9. Todos os documentos mencionados acima devero estar acompanhados de RG e
CPF dos representantes legais da empresa licitante.
Iniciada a sesso pblica do prego, no cabe desistncia da proposta
3.3. DA PROPOSTA DE PREOS E DOCUMENTOS DE HABILITAO
3.3.1. A Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao devero ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassados, os quais devero estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatrio, devendo ser identificados no anverso conforme segue abaixo:
Envelope A: PROPOSTA DE PREOS, confeccionada conforme Anexo V Modelo de Proposta Econmica Padro, constando todos os itens de cada lote que a empresa concorrer; Envelope B: DOCUMENTOS DE HABILITAO, composto pelos Documentos de Habilitao exigidos Edital;
3.3.2. Os envelopes devero conter em sua parte externa os dizeres
PREGO PRESENCIAL No 117/2013 ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREOS RAZO SOCIAL DO PROPONENTE DATA: LOCAL:
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PREGO PRESENCIAL No 117/2013 ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAO RAZO SOCIAL DO PROPONENTE DATA: LOCAL:
3.3.3. A Proposta de Preos dever ser apresentada em 01 (uma) via, impressa
preferencialmente em papel timbrado do proponente confeccionada conforme formulrio constante em ANEXO IV, com todos os itens relacionados em ANEXO V Modelo de Proposta Econmica Padro, em lngua portuguesa, salvo quanto a expresses tcnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
3.3.4. A Proposta de Preos dever conter:
a) Cotao de preos em moeda corrente nacional, expressos em algarismos
b) Preo unitrio e total, com apenas duas casas aps a vrgula, cotado conforme modelo de planilha de preos - Anexo IV deste Edital. Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais, sero considerados os primeiros;
c) Especificao detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o
produto cotado;
d) Declarao expressa de que os preos contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administrao, materiais, servios, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessrios ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
e) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio
que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
f) Prazo de validade no inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentao, conforme Item 2.2.2 das Disposies Especficas do Certame, deste edital;
3.3.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo os produtos serem fornecidos Administrao Pblica Municipal, sem nus adicionais;
3.3.6. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
3.3.7. A apresentao das propostas implicar na plena aceitao, por parte do proponente,
das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
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3.4. Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes
3.4.1. A reunio para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida por um Pregoeiro ou por servidor designado pelo Decreto Municipal n 13.670/2011 e realizada de acordo com a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposies da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local j determinados;
3.4.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal dever comprovar, por meio de instrumento prprio, poderes para formulao de ofertas e lances verbais, para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame Edital;
3.4.3. Aberta a sesso, os interessados ou seus representantes legais entregaro ao
Pregoeiro, ou ao servidor responsvel pela conduo dos trabalhos, conforme disposto no Edital, em envelopes separados, a Proposta de Preos e a Documentao de Habilitao;
3.4.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro ser aceito;
3.4.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preos, ser feita a sua
conferncia e posterior rubrica;
3.4.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitao somente sero abertos na forma descrita no item 3.4 deste Edital.
3.5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.5.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro classificar o proponente que apresentar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at dez por cento relativamente proposta de menor preo, ou as 3 (trs) melhores propostas de preos quando no ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto nos incisos VI e VII do artigo 11 do Decreto no 3.555/2000. Tal classificao obedecer, tambm, ao disposto no item 3.16.10 deste edital.
3.5.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 3.5.1, ser dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preo.
3.5.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, ser excludo da etapa de lances verbais, mantendo-se o ltimo preo apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenao das propostas.
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3.5.4. Caso no se realize lances verbais sero verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao.
3.5.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas s propostas, o pregoeiro
examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3.5.6. A etapa de lances ser considerada encerrada, quando todos os participantes desta
etapa declinarem da formulao de lances.
3.5.7. No caso de empate, ficto, ser assegurado, nos termos da Lei Complementar n 123/06, a preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiado do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
3.5.7.1. Entende-se por empate ficto as situaes em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada;
3.5.8. Em qualquer destas hipteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.5.9. O direito a ofertar proposta de preo inferior somente ser deferido s licitantes que estejam presentes na sesso e dever ocorrer no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de precluso;
3.5.10. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 3.5.7.1, ser realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poder apresentar melhor oferta. E sempre que houver sorteio dever ser lavrada ata especfica;
3.5.11. Sendo aceitvel a proposta de menor preo, ser aberto o envelope contendo a
Documentao de Habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas condies habilitatrias;
3.5.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condies do edital e
esteja com o preo compatvel com os praticados no mercado, esta poder ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preo melhor;
3.5.13. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, o licitante habilitado ser
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitao, pelo Pregoeiro, com a posterior homologao do resultado pela Autoridade Competente;
3.5.14. Se a oferta no for aceitvel ou se o licitante desatender s exigncias habilitatrias,
o Pregoeiro examinar a oferta subseqente, verificando a aceitabilidade e procedendo habilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda a todas as exigncias,
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sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos;
3.5.15. Nas situaes previstas nos subitens 3.5.4. e 3.5.12., o Pregoeiro poder negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor.
3.5.16. Caso no se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preo vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro dever/poder restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critrios anteriormente definidos neste Edital.
3.5.17. Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias
relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
3.5.18. Em caso de divergncia entre informaes contidas em documentao impressa e na
proposta especfica, prevalecero as da proposta.
3.5.19. A existncia de restrio na comprovao da regularidade fiscal das microempresas de e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar n 123/06 no implica a inabilitao automtica da licitante, observados os prazos para obteno da regularidade fiscal conforme determina a Lei Complementar n 123/2006.
3.5.20. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital e em seus
Anexos.
3.6. Do Tratamento Jurdico Diferenciado Destinado s Microempresas (ME) e s Empresas de Pequeno Porte (EPP)
3.6.1. Nas contrataes pblicas de bens, servios e obras do Municpio, dever ser
concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal n 123/06 e na Lei Municipal n 1.727/2010.
3.6.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o
prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica Municipal, para a regularizao da documentao, do pagamento ou do parcelamento do dbito, e para a emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.
3.6.3. A falta de regularizao da documentao, no prazo previsto no item 3.6.2., implicar a decadncia do direito a contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93, sendo facultado Administrao Pblica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao.
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3.6.4. Nas licitaes ser assegurada como critrio de desempate, a preferncia para contratao de MEI, ME e EPP.
3.6.5. Na modalidade de prego, entende-se por empate aquelas situaes em que o
intervalo percentual seja apurado aps a fase de lances e antes da negociao e corresponda diferena de at 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
3.6.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, e desde que a melhor
oferta inicial no tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se- da seguinte forma:
3.6.6.1. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que o objeto ser adjudicado em seu favor;
3.6.6.2. No ocorrendo a contratao do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, sero convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do item 3.5.13 na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;
3.6.6.3. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se
encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.6.5, ser realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poder apresentar melhor oferta;
3.6.7. Na hiptese da no-contratao nos termos previstos no item 3.6.1 o contrato ser
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.6.8. Aps o encerramento dos lances, o MEI, ME ou EPP melhor classificado ser convocado para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos por item/lote em situao de empate, sob pena de precluso, observado o disposto no item 3.6.3;
3.7. Da Habilitao
3.7.1. Para habilitao dos interessados na licitao, exigir-se-o, os seguintes
documentos mencionados no Item 1.15.1 do prembulo
3.7.2. Disposies Gerais da Habilitao
3.7.3. Os documentos necessrios habilitao devero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por meio de cartrio competente ou por servidor da Administrao Pblica Municipal ou, ainda, por publicao em rgo da imprensa oficial.
3.7.4. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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3.7.5. Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 3.16.9 e 3.16.10 deste Edital, o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado ressalvado os casos especficos referente aos documentos exigidos para efeito de Comprovao de Regularidade Fiscal e trabalhista, previstos no Item 1.16.1.2 deste edital, atendendo ao disposto na Lei Complementar n. 123/2006, em especial, art. 43, 1 e 2.
3.7.6. Para Habilitao das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.7.7. Regularidade Fiscal das microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos
termos da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006; a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficirias do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n 123/06, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio;
b) Nesta hiptese, havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica Municipal, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa;
c) A falta de regularizao da documentao, no prazo previsto no item anterior,
implicar decadncia do direito a contratao, sem prejuzo das sanes previstas na Lei n 10.520/02, Lei n 8.666/93.
3.8. Da Impugnao do Ato Convocatrio
3.8.1. At 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio.
3.8.1.1. Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.8.1.2. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame.
3.9. Dos Recursos e Impugnaes
3.9.1. Qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de interpor recurso, mediante registro em ata da sntese das suas razes, sendo-lhe desde j concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das correspondentes razes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
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razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3.9.2. Quando da inteno de RECURSOS ou IMPUGNAES, os mesmos devero
ser protocolados pelo Licitante, junto ao Servio de Protocolo Geral da PMVC, localizado no prdio principal da Prefeitura Municipal - Secretaria de Finanas, em ateno Gerncia de Compras, para que seja instaurado o devido processo. NO SERO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRNICO.
3.9.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do
direito de recurso e a adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor
3.9.4. Qualquer recurso contra deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo, conforme dispe inc. I, do art. 37 do Decreto Municipal n. 11.553/2004.
3.9.5. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
3.9.6. Os autos do processo permanecero com vistas franqueadas aos interessados na Gerncia de Compras da Prefeitura de Vitria da Conquista, situada Praa Joaquim Correia, n. 55, Centro Vitria da Conquista, Bahia.
3.10. Adjudicao e Homologao
3.10.1. No havendo recurso, o pregoeiro adjudicar o objeto da licitao proponente vencedora, para posterior homologao do resultado pela autoridade superior.
3.10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a autoridade superior adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatrio.
3.10.3. A homologao e a adjudicao do objeto desta licitao no implicaro em direito a
contratao.
3.11. Das Sanes Administrativas
3.11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execuo do certame, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prvio da citao e da ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade
3.11.2. Em caso de inexecuo parcial ou total das condies fixadas nesta licitao, erros
ou atraso na execuo dos servios e quaisquer outras irregularidades, a Administrao Pblica Municipal poder, isolada ou cumulativamente, garantida a
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prvia defesa, aplicar adjudicatria as seguintes penalidades tendo como base o artigo 7 da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente o artigo 87 da Lei 8.666/93:
I- Advertncia;
II- Declarao de inidoneidade para participar de licitao e impedimento de contratar com
a Unio, com rgos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federao, com o Distrito Federal e Municpios por prazo de at 05(cinco) anos;
III- Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Municpio de Vitria da Conquista
pelo mesmo prazo previsto na alnea anterior;
IV- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatrio em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocao;
V- Multa de 0,3% (trs dcimos por cento) ao dia, at o trigsimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do objeto no entregue;
VI- Multa de 0,7 % (sete dcimos por cento) sobre o valor da parte do objeto no entregue por cada dia subseqente ao trigsimo.
3.12. Da Dotao Oramentria
3.12.1. As despesas decorrentes da contratao, objeto desta licitao, correro conta dos recursos consignados no Oramento, mencionados no Item 1.10 do Prembulo deste edital.
3.13. Do Contrato
3.13.1. O contrato para prestao dos servios, objeto desta licitao, obedecer s
condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigncia a partir da data de sua assinatura.
3.13.2. O proponente vencedor ser convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado proposta vencedora.
3.13.3. A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-o s penalidades aludidas neste Edital.
3.13.4. facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado no assinar, aceitar ou retirar
o instrumento contratual, convocar os demais proponentes remanescentes a faz-lo, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.
3.13.5. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a aceitar, nas mesmas
condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, at
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25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observncia ao art. 65, 1 d a lei n 8.666/93, salvo as supresses que podero ter percentual superior, desde que resultante de acordo celebrado entre as partes.
3.14. Da Resciso Contratual
3.14.1. O contrato poder ser rescindido pelo MUNICPIO DE VITRIA DA CONQUISTA, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus , da Lei no 8.666/93.
3.14.2. A resciso imediata do Contrato caber, alm de outras hipteses legais,
independentemente de interpretao judicial ou extrajudicial e sem prejuzo de outras penalidades, quando a contratada:
3.14.3. Falir, for objeto de concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
3.14.4. Transferir, no todo ou em parte, as obrigaes decorrentes desta licitao;
3.14.5. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigaes contratuais;
3.14.6. Desatender s determinaes do servidor do MUNICPIO DE VITRIA DA
CONQUISTA, no exerccio de suas atribuies de acompanhamento e fiscalizao da execuo do contrato;
3.14.7. Cometer, reiteradamente, faltas na execuo do contrato;
3.14.8. For objeto de fuso, ciso ou incorporao que prejudique o cumprimento do
contrato. 3.15. Do Reajuste
3.15.1. O critrio de reajuste, que dever retratar a variao efetiva do custo de produo, admitida a adoo de ndices especficos ou setoriais, desde a data prevista para apresentao da proposta, ou do oramento a que essa proposta se referir, at a data do adimplemento de cada parcela.
3.16. Das Disposies Gerais
3.16.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, faro parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio.
3.16.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a
promoo de diligncia, inclusive no Cadastro Municipal, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.
3.16.3. A presente licitao poder ser revogada em face de razes de interesse pblico,
derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
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para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado
3.16.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas
propostas e o CONTRATANTE no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio
3.16.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
3.16.6. Caber ao representante credenciado da LICITANTE responsabilizar-se pela conferncia de todas as informaes necessrias constantes na Proposta de Preos e acompanhar as aes no curso da sesso de realizao da licitao, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia destes e todos os outros aspectos constantes no edital e anexo(s).
3.16.7. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
3.16.8. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a
realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e locais anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.
3.16.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no
afastamento do proponente, desde que sejam possveis as aferies das suas qualificaes e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de Prego.
3.16.10. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da
ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e a segurana da contratao.
3.16.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na
interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhado, por escrito, em at 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da licitao, ao Pregoeiro no endereo mencionado no item 1.13.3 do Prembulo do presente edital.
3.16.12. Para as demais condies de contratao, observar-se-o as disposies constantes
neste Edital e seus Anexos.
3.16.13. Os casos omissos sero decididos pelo pregoeiro referenciando-se na Legislao Vigente.
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3.16.14. Para quaisquer questes judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitria da Conquista, Estado da Bahia, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitria da Conquista - BA, julho de 2013
Damares Moura Pereira de Brito Mat. n. 07.14.088-6
Pregoeira
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAO Modalidade de Licitao:
Prego Presencial Nmero: 117/2013
(Nome da pessoa jurdica) ______________________________, CNPJ n. ________________ sediada (endereo completo)______________________, neste ato representada legalmente por (nome e qualificao do representante legal)_____________________________, declara sob as penas da lei:
Que possui pleno conhecimento de todas as informaes e das condies contidas no edital referente ao Prego Presencial n. 117/2013;
Que est apta a participar de licitaes e contrataes administrativas, conforme respectivo Edital, no estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Municpio de Vitria da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9 da Lei n 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal n 1786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV;
Que at a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente certame licitatria, atendendo a todas as exigncias feitas no referido instrumento convocatrio, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitao;
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal, combinado com o artigo 27 da Lei n. 8.666/93, alterado pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, no emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitria da Conquista BA, xx de xxxxxxxxxxxx de 2013
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Razo Social / CNPJ / Nome e N do RG do Representante Legal / Assinatura
Para ser entregue no momento do Credenciamento
No sero aceitas declaraes manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulrio com timbre da PMVC. As mesmas devero ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
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P. Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitria da Conquista - Bahia www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO II - MODELO DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da PJ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereo completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificao do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais
Vitria da Conquista BA, xxx de xxxxxxxxxxxxx de 2013
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Razo Social / CNPJ / Nome e N do RG do Representante Legal / Assinatura
PARA SER ENTREGUE NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO
No sero aceitas declaraes manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulrio com timbre da PMVC. As mesmas devero ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
Modalidade de Licitao: Prego Presencial
Nmero: 117/2013
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ANEXO III - CONSIDERAES GERAIS SOBRE O OBJETO
Observaes / Instrues para participao:
1. A quantidade especificada para a aquisio/prestao dos servios resultante de um levantamento elaborado pela unidade requisitante da licitao.
2. Devero ser respeitadas todas as descries definidas por esta unidade sem qualquer tipo de
alterao.
3. O fornecimento dos bens ou a prestao dos servios ser realizado no endereo indicado no Item 2.1 das Disposies Especficas do Certame
4. Responsvel Tcnico/ Fiscal do Contrato: Todas as dvidas quanto s especificaes dos itens
licitados, devero ser esclarecidos com, a Sr Joselene Bittencourt telefone: (77) 3429-7761.
5. O Modelo Padro de Proposta Econmica para Fornecimento/Prestao dos Servios objeto deste edital e que serve meramente como modelo, dever ser preenchido com as informaes relativas ao respectivo LOTE que o proponente/fornecedor desejar participar.
Modalidade de Licitao: Prego Presencial
Nmero: 117/2013
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ANEXO IV - ESPECIFICAES DOS MATERIAIS/SERVIOS LICITADOS
Modalidade de Licitao:
Prego Presencial Nmero: 117/2013
Obrigaes da Contratada: a) Entregar os bens ou prestar os servios licitados dentro do prazo previsto neste edital b) Manter validade da proposta pelo perodo exigido neste edital c) Cotar todos os itens que compe o respectivo lote para a perfeita execuo do objeto licitado d) Cotar e fornecer produtos ou prestar os servios dentro do prazo de validade, a partir da entrega
dos bens licitados junto Unidade Requisitante, durante todo o perodo de vigncia do contrato
Lote N 01 CAMISAS
Item Descrio do Produto Apresent. Quant. Valor
Unitrio estimado R$
Valor Total estimado R$
Citar Marca Cotada/
Referncia
1.1
CAMISA EM HELANQUINHA (100% POLISTER) COM IMPRESSO FRONTAL TOTAL COLORIDA, COSTAS EM HELANQUINHA DE COR COM IMPRESSO LOCALIZADA, MANGAS DE COR E SEM IMPRESSO. AS CAMISAS DEVEM SER CONFECCIONADAS EM 08 LAYOUTS DIFERENTES. AS QUANTIDADES PERTENCENTES A CADA LAYOUT SERO DEFINIDAS PELA SECRETARIA
Unidade 3000 12,33 37.000,00
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ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA ECONMICA PADRO
Modalidade de Licitao: Prego Presencial
Nmero: 117/2013
1. Razo Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 2. CNPJ n: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx 3. Endereo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 5. Validade da Proposta: mnimo 120 (cento e vinte) dias 6. Prazo de Pagto: cfe. Edital Banco: xxxxx Agncia: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx 7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG n: xxxxxxxxxxxxx CPF n. xxxxxxxxxxxxxxxx 8. Planilha com informaes, conforme abaixo 9. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos Servios, na forma de Prego Presencial,
referente ao objeto do PP n. 117/2013, acatando todas as estipulaes consignadas no Edital, conforme abaixo
10. No preo esto contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdencirios, trabalhistas e comerciais, taxa de administrao e lucro, materiais e mo-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessrios ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos 11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informaes e condies para o cumprimento das obrigaes objeto desta licitao e que atendemos a todas as condies do Edital
Vitria da Conquista - BA, xxx de xxxxxxxxxxxxx de 2013
CARIMBO / CNPJ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
No sero aceitas declaraes manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulrio com timbre da PMVC. As mesmas devero ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
Lote N. ___- _______________
Item Descrio do Produto/Servio Apresent. Quant. Valor
Unitrio R$
Valor Total R$
Citar Marca Cotada
Valor Total do Lote (R$)
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ANEXO VI - MODELO DE CREDENCIAL (Opcional)
Credencio o Senhor (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade, estado civil, profisso), portador do Registro de Identidade n xxx, expedido pela xxxxxxxx, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas do Ministrio da Fazenda, sob o n. xxxx, residente xxxxxxxxxxxxx, n xxx, como meu mandatrio, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessrios, relativos ao procedimento licitatrio, em especial apresentar documentos, prestar declaraes de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razes de recursos, desistir de prazos de interposio de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo ser dado como bom, firme e valioso
Vitria da Conquista - BA xx de xxxxxxxxxxx 2013
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE Para ser entregue no momento do Credenciamento No sero aceitas declaraes manucritas, tampouco aquelas preenchidas em formulrio com timbre da PMVC. As mesmas devero ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
Modalidade de Licitao: Prego Presencial
Nmero: 117/2013
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P. Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitria da Conquista - Bahia www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO VII - MINUTA AO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE CONFECO DE CAMISETAS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICPIO DE VITRIA DA CONQUISTA E_______________________________.
O MUNICPIO DE VITRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Praa Joaquim Correia n 55, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n 14.239.578/0001-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE, brasileiro, casado, mdico, portador do RG n 586.105-53/SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o n 263.733.517-34, domiciliado no mesmo endereo acima, e _______________, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n ______________________, sediada na __________________________(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ________________, nacionalidade, estado civil, profisso, portador do RG n. ____________ SSP/UF e inscrito no CPF/MF n. ___.___.___-__, residente e domiciliado na __________, n ____, Bairro ___________, Municpio UF, celebram entre si PRESTAO DE SERVIOS DE CONFECO DE CAMISETAS conforme Prego Presencial n ___ observadas as disposies da Lei Federal de n. 8.666/93, suas alteraes posteriores, Lei Federal n 10.520/02, e mediante as clusulas e condies seguintes:
Clusula Primeira DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a PRESTAO DE SERVIOS DE CONFECO DE CAMISETAS que sero utilizadas por alunos e profissionais que participaro do desfile cvico de 07 de setembro no Municpio de Vitria da Conquista BA, com recursos provenientes de impostos 25% Educao, conforme especificaes abaixo, incluindo as constantes no Edital, que passam a fazer parte deste Contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N ________ - (descrio)
Item Descrio do Produto
Apresentao Quant. Valor Unitrio R$
Valor Total R$
Marca
Valor Total do Lote (R$)
1.1. O CONTRATANTE encaminhar junto Ordem de Servio, modelo de material a ser
confeccionado e/ou impresso, podendo ainda, designar servidor para acompanhar e orientar a CONTRATADA na elaborao do contedo (imagens e palavras) a serem confeccionados e/ou impressos;
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1.2. Os materiais sero de primeira qualidade e os servios devero ter garantia e atender s normas da ABNT.
Clusula Segunda DO REGIME DE EXECUO
A entrega dos materiais confeccionados, objeto deste Contrato, ser realizada, de uma nica vez, no prazo de at 10 (dez) dias, contadas do recebimento da Ordem de Servio pela CONTRATADA.
2.1. Os materiais sero entregues em local a ser definido, o qual constar na Ordem de Servio;
2.2. Todos os materiais confeccionados devem ser plenamente compatveis com as condies e especificaes da clusula primeira, sob pena de no aceitao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
2.2.1. Os materiais devero possuir boa qualidade, gramatura compatvel com a clusula primeira e amostra enviada, garantia de forma que no manchem, desbotem, ou se rasguem com facilidade.
Clusula Terceira DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pela confeco do material licitado, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagar CONTRATADA, o valor total de R$ _______,__ (______ reais), por meio de depsito/transferncia bancria na conta n ______-_ Agncia ____-_, do Banco ____ em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preo todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competncia ou dos quais seja responsvel ou substituto tributrio;
3.2. O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2.1. Esta subclusula somente ter eficcia aps a vistoria realizada pelo responsvel tcnico e manifesta anuncia do CONTRATANTE;
3.3. O preo aqui pactuado ser fixo e irreajustvel, salvo quando, por algum fato ou
motivo excepcional, imprevisvel ou superveniente, devidamente comprovado junto
CONTRATANTE, as obrigaes para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas,
constatando-se deste modo, uma quebra do equilbrio econmico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subclusula 3.3 a CONTRATADA dever solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerncia de Compras, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedncia do pleito; 3.4.1. Munida da solicitao e documentos mencionados na subclusula 3.4, e aps estudo de mercado que comprove a situao ftica descrita, a Gerncia de Compras encaminhar o processo Procuradoria Geral do Municpio para emisso de parecer jurdico. Clusula Quarta DO PRAZO
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Este Contrato ter vigncia de ___ (_________) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1. No obstante o prazo do Contrato, especificado nesta clusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia dos materiais confeccionados, ficando responsvel pela substituio, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vcio, nos termos e condies constantes na clusula primeira.
Clusula Quinta DA DOTAO
As despesas decorrentes deste Contrato correro por conta da Rubrica Oramentria da Secretaria Municipal de Educao SMED, Atividade _.___, Elemento __.__.__.__, Sub-elemento __ e Fontes de Recurso __ e __, conforme Nota de Empenho n ___________.
Clusula Sexta DA CESSO, TRANSFERNCIA OU SUBCONTRATAO O presente Contrato no poder ser objeto de cesso, transferncia ou subcontratao, no todo ou em parte, sem prvia e expressa autorizao do CONTRATANTE, nos termos da Clusula Segunda, sob pena de imediata extino.
Clusula Stima DAS OBRIGAES DA CONTRATADA Constituem obrigaes da CONTRATADA: 7.1. Substituir os produtos, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada a
existncia de vcios de qualidade ou quantidade, m-f do fornecedor ou condio inadequadas de transporte que comprometa a integridade dos produtos;
7.2. Responsabilizar-se pela execuo do contrato, observando as condies estabelecidas neste instrumento;
7.3. Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuzos que causar, por descumprimento, omisses ou desvios na qualidade tcnica do objeto deste Contrato;
7.4. Comprovar, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, por meio da atualizao das Certides no Cadastro de Fornecedores do Municpio de Vitria da Conquista SICAD, na forma do art. 1, 4 e art. 4 do Decreto Municipal n 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Clusula Oitava DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, alm das obrigaes contidas neste Contrato por determinao legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer ao CONTRATADO os elementos indispensveis ao cumprimento do Contrato, dentro de, no mximo, 10 (dez) dias da assinatura;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execuo do Contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3. Proceder publicao resumida do instrumento de Contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condio indispensvel para sua validade e eficcia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
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8.4. Comunicar oficialmente CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato, visando a sua regularizao.
Clusula Nona DA FISCALIZAO
Competir ao CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Educao SMED), proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatrio, todas as ocorrncias e as deficincias verificadas e encaminhar cpia CONTRATADA, objetivando a imediata correo das irregularidades apontadas.
9.1. A ao ou omisso, total ou parcial da Fiscalizao do CONTRATANTE no eximir a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execuo do Contrato.
9.2. O recebimento se dar em carter provisrio, inicialmente, pela Comisso ou Servidor encarregado para este fim, at a verificao da conformidade do produto com as especificaes no prazo de 01 (um) dia til;
9.2.1. Caso o servidor constate que os produtos no se encontram dentro das condies aqui pactuadas dever informar CONTRATADA para que esta providencie, imediatamente, ajustar as falhas;
9.2.2. A CONTRATADA dever envidar esforos para sanar os eventuais vcios existentes nos produtos recebidos, devendo, inclusive, com autorizao expressa da CONTRATANTE, somente em caso de extrema emergncia, subcontratar a terceiros para garantir o cumprimento da obrigao;
9.2.3. Aps o decurso do prazo especificado na subclusula 9.2, ser lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
9.3. Ainda que recebido em carter definitivo, subsistir, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vcios ocultos detectados aps a emisso do respectivo documento.
9.4. No sendo recebido(s) em carter definitivo o(s) produto(s), o CONTRATANTE informar imediatamente a CONTRATADA para regularizao, nos termos das subclusula 8.4 deste termo. Clusula Dcima DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigaes constantes deste Contrato importar, com base nos artigos 7 da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicao das seguintes sanes:
I. Advertncia;
II. Declarao de inidoneidade para participar de licitao e impedimento de contratar com a Unio, com rgos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federao, com o Distrito Federal e Municpios por prazo de at 05 (cinco) anos;
III. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Municpio de Vitria da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alnea anterior;
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IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigaes previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigaes para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de resciso por culpa da Contratada.
VI. Multa de 0,33% (trinta e trs dcimos por cento) sobre o valor total da contratao, por dia de atraso no incio da execuo dos servios, a ser aplicada pelo perodo mximo de 30 (trinta) dias;
10.1. A partir do 31 (trigsimo primeiro) dia de atraso na prestao do servio no todo ou em parte, o contrato poder ser rescindido unilateralmente;
10.2. A CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, dever notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princpio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3. A Administrao se reserva o direito de descontar do pagamento devido CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condies estipuladas no Contrato;
10.4. As sanes acima relacionadas podero ser cumulativas, contudo no excedero o montante de 30% do valor total do contrato;
10.5. As multas previstas nesta clusula no tm carter compensatrio e o seu pagamento no eximir a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infraes cometidas;
Clusula Dcima Primeira DA RESCISO
A inexecuo total ou parcial do contrato, nos termos da clusula acima e do rol do art. 78 da Lei 8.666/93, ensejar a sua resciso, respeitado o art. 79 do mesmo diploma legal, bem assim os princpios do contraditrio e da ampla defesa, com as consequncias contratuais e administrativas previstas na Lei Federal n 8.666/93.
Clusula Dcima Segunda DA VINCULAO AO EDITAL
Integram o presente Contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as clusulas, condies e especificaes estabelecidas no Edital do processo licitatrio referido no prembulo deste Contrato, bem assim todos os seus anexos.
Clusula Dcima Terceira DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitria da Conquista BA, para dirimir as dvidas, conflitos ou omisses oriundas do presente Contrato, com renncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim __________________ (NOME COMPLETO E MATRCULA DO DIGITADOR), mantendo
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todas as clusulas constantes no anexo VII do Edital do Prego Presencial n ___/20__, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presena das testemunhas abaixo, que tambm o assinam, para todos os fins de direito. Vitria da Conquista Ba , __ de _________ de 20__.
_____________________________ _____________________________ MUNICPIO DE VITRIA DA CONQUISTA/BA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1_____________________________
2. _____________________________
CPF : CPF :
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________________________________________________________________________________________________________
P. Joaquim Correia, 55 - Centro Fone: (77) 3424-8515 / 3424-8516 / 3424-8518 CEP 45000-907 - Vitria da Conquista - Bahia www.pmvc.ba.gov.br
ANEXO VIII - TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Licitante: ___________________________________________________________ Endereo: ___________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ____________________________________________________ Telefone: (xx) _______________________ Fax: ____________________________ E-mail: ____________________________________________________________
Recebi da Prefeitura Municipal de Vitria da Conquista, cpia do Edital do Prego Presencial n. 117/2013, cujos envelopes de Habilitao e Proposta de Preo sero recebidos pelo Pregoeiro s 09h:00 (Horrio de Braslia) do dia 22/08/2013, no prdio desta prefeitura situado Praa Joaquim Correia, n. 55 Centro, nesta cidade
Vitria da Conquista - BA, ___ de ___________ de 2013
_____________________________________ Assinatura e Carimbo CNPJ da Empresa
(nome legvel)
Modalidade de Licitao: Prego Presencial
Nmero: 117/2013
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O PRESENTE TERMO, DEPOIS DE PREENCHIDO, DEVER SER ENCAMINHADO GERNCIA DE COMPRAS PARA LANAMENTO NO SISTEMA DE LICITAES