Secretaria Municipal da Educação – SMED
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Secretaria Municipal da Educação – SMEDCoordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG
ABRIL/2014
Eleição de GestoresAção: Cronograma de trabalho
Município: Salvador/Ba
Abrangência Territorial: 693.276 Km2
Órgão Central: Secretaria Municipal da Educação/SMED
Quantitativo de Alunos: 139.285 matriculados
Escolas Públicas Municipais: 428 unidades
Coordenadorias Regionais da Educação/CRE: 11 regionais
Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES
Caracterização
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- Centro (45) - Cidade Baixa (28) - São Caetano (40)- Liberdade (29) - Orla (40) - Itapuã (50)- Cabula (47) - Pirajá (35) - Subúrbio I (41)- Cajazeiras (43) - Subúrbio II (30)
Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES
Caracterização
Base Legal das Eleições EscolaresLei Complementar 036/2004 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores do Magistério Público do Município do Salvador.
CAPÍTULO IX Da Direção das Unidades de Ensino
Art. 33 - A direção de unidade de ensino do Município será exercida pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho Escolar de forma solidária e harmônica.
§ 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos por servidor integrante da carreira do Magistério, bem como os membros do Conselho Escolar serão eleitos em pleito direto pela comunidade escolar.
Principais Aspectos da Eleição/2014
Eleição para os Cargos Comissionados de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da carreira do magistério.
Tipo : Eleições Diretas Voto: SecretoLocal: Escolas Públicas MunicipaisData: 29 / 07 / 2014
Comunidade Escolar: Alunos a partir de 12 anos de idade;
Pais ou responsável pelos alunos menores de 18 anos; Professores e Coordenadores Pedagógicos;Servidores Públicos Municipais.
Candidatos à EleiçãoA Lei Complementar 036/2004 define quem pode
candidatar-se no artigo a seguir:
Curso de Gestão EscolarObjetivo:
Contribuir no desenvolvimento das competências e habilidades para a
prática da Gestão Participativa, com ênfase nas dimensões administrativa,
pedagógica, financeira e social, bem como as ações adequadas ao
enfrentamento de questões que envolvam a organização das Unidades de
Ensino, para o exercício efetivo das atribuições do cargo em comissão
de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública de Ensino do Salvador.
1. Mobilização da RMES
• Treinamento dos Secretários Escolares para inscrições dos eleitores
08 a 11 de Julho• Reunião por CRE com os Diretores e 02 membrosda Escola para sensibilização
Turnos 19/05 20/05 21/05Matutino Subúrbio II Cabula Cajazeiras Orla Centro
Vespertino Subúrbio I C. Baixa Pirajá Itapuan Liberdade S. Caetano
• Período de elaboração do Memorial de Gestão – Diretores atuais
30 de Maio
2. Curso de Gestão Escolar
• Período de realização do Curso de Gestores 18 de Maio a 05 de Junho
18 de MaioPresencial
19 de Maio a 05 de JunhoEAD
• Prova de Avaliação do Curso
08 de Junho
• Resultado parcial da Prova
12 de Junho
2. Curso de Gestão Escolar
• Período para Recursos
12 e 13 de Junho
• Resultado Final da Prova
16 de Junho
3. Comissão Eleitoral Escolar
• Capacitação dos Membros da Comissão Eleitoral Escolar
26 a 30 de Maio
• Processo de cadastramento dos eleitores
15 a 18 de Julho• Entrega dos materiais que serão utilizados na eleição das
unidades escolares21 a 25 de Julho
4. Campanha Eleitoral• Elaboração do Plano de Trabalho das Chapas concorrentes
26 de Maio a 16 de Junho• Inscrição das Chapas concorrentes
17 e 18 de Junho• Resultado parcial das inscrições das Chapas23 de Junho
• Período para recurso da inscrição das Chapas25 e 26 de Junho
• Homologação das Chapas inscritas27 de Junho
VOCÊ PRECISA SABER
5. Eleição / Portaria 180/2014• Art. 27. A votação acontecerá, prioritariamente, na modalidade
informatizada, em cada Unidade de Ensino. • §1º Será garantida a votação manual nas Unidades de Ensino em que
houver impedimento da realização na modalidade informatizada. • §2º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de
Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
• §3º Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um
voto em cada estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.
5. Eleição / Portaria 180/2014• §4º Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em
Unidades de Ensino diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades.
• §5º O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à
CEE no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições de acessibilidade para exercer seu direito de voto.
5. Eleição / Validação
• Art. 28. Encerrado o horário de votação, a CEE verificará o número de votantes cujo quorum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um).
• §1º Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição,
que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a 1ª votação, convocando toda a Comunidade Escolar a votar.
Portaria 180/2014
5. Eleição / Apuração
• Art. 30. Será considerada eleita a chapa que apresentar 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, em casos de eleição com chapa única.
• Art. 31. Quando houver mais de uma chapa, não se garantindo o
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, haverá segundo turno, com as duas chapas mais votadas.
Portaria 180/2014
5. Eleição / Apuração
Art. 32. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos:
I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos; II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral; III.de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral. Parágrafo único - Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos artigos 31 e 32, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Portaria 180/2014
5. EleiçãoPortaria 180/2014
• Realização da eleição e apuração dos votos
29 de Julho• Recebimento do material comprobatório das eleições
29 e 30 de Julho• Julgamento de recursos pela CEC
30 e 31 de Julho Nomeação dos Diretores eleitos no DOM
15 de Agosto