SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde...

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Ano XI • nº 2576 diariooficial.marilia.sp.gov.br Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO COMUNICADO COMUNICADO COMUNICADO COMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração comunica por meio deste que no período de 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro de 2019 de 2019 de 2019 de 2019 , a Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do Município Município Município Município estará realizando o projeto Ouvidoria Itinerante, não sendo possível, neste período, realizar atendimentos telefônicos por meio do número 0800 7766 111, ficando mantidos os atendimentos presenciais (conforme calendário abaixo), whatsapp, e-mail e formulárioeletrônico (http://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/ouvidoria/ ): Atendimento das 8h às 13h30min - pelo período de 09 a 20/12/19: Zona Norte Zona Norte Zona Norte Zona Norte 09/12 – Bairros Maracá, Montana, Trieste Cavichioli e Distrito de Padre Nóbrega (caixa d’água) 10/12 – Bairro Castelo Branco (Praça do Tiro de Guerra); Zona Sul Zona Sul Zona Sul Zona Sul 11/12 – Bairro Parque São Jorge (Praça do Amigão) 12/12 – CDHU e São Bento (EMEI Balão Mágico ou Feira do Rolo); Zona Oeste Zona Oeste Zona Oeste Zona Oeste 13/12 - Jardim Cavalari (Praça da EMEFEI Chico Xavier) 16/12 – Sam Remo (Preço Certo); Zona Leste Zona Leste Zona Leste Zona Leste 17/12 – Av. das Esmeraldas (Praça da Emdurb) 18/12 – Bairro Aeroporto (Av. Brigadeiro Eduardo Gomes); Centro Centro Centro Centro 19/12 – Ganha Tempo 20/12 – Triângulo (Galeria Atenas) Secretaria Municipal da Administração, 06 de dezembro de 2019. CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, CRIA A TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO, REENQUADRA AS REFERÊNCIAS SALARIAIS INICIAIS DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EMEI, PROFESSOR DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (SEM ALTERAÇÃO DE VALOR), RECLASSIFICA AS REFERÊNCIAS SALARIAIS INICIAIS DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EMEF E PROFESSOR DE LIBRAS OBJETIVANDO RESTABELECER A EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA COM O DO CARGO DE PROFESSOR DE EMEI, RECLASSIFICA A REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL OBJETIVANDO INTEGRAR A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 23-G C/C ARTIGO 23-I DA LEI Nº 3200/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica criada a “Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério” no Anexo V da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, após a Tabela de Referências Salariais, com a redação anexa à presente Lei Complementar. Art. 2º Art. 2º Art. 2º Art. 2º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de EMEI constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “13-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “I-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente. Art. 3º Art. 3º Art. 3º Art. 3º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de Inglês da Educação Básica constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “13-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “I-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente. Art. 4º Art. 4º Art. 4º Art. 4º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de Educação Especial constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “17-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “II-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente.

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Ano XI • nº 2576 diariooficial.marilia.sp.gov.br Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOOUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOOUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOOUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

COMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADOCOMUNICADO A Secretaria Municipal da Administração comunica por meio deste que no período de 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro 09 a 20 de dezembro de 2019de 2019de 2019de 2019, a Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do Ouvidoria Geral do MunicípioMunicípioMunicípioMunicípio estará realizando o projeto Ouvidoria Itinerante, não sendo possível, neste período, realizar atendimentos telefônicos por meio do número 0800 7766 111, ficando mantidos os atendimentos presenciais (conforme calendário abaixo), whatsapp, e-mail e formulárioeletrônico (http://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/ouvidoria/): � Atendimento das 8h às 13h30min - pelo período de 09 a 20/12/19:

• Zona NorteZona NorteZona NorteZona Norte 09/12 – Bairros Maracá, Montana, Trieste Cavichioli e Distrito de Padre Nóbrega (caixa d’água) 10/12 – Bairro Castelo Branco (Praça do Tiro de Guerra);

• Zona SulZona SulZona SulZona Sul 11/12 – Bairro Parque São Jorge (Praça do Amigão) 12/12 – CDHU e São Bento (EMEI Balão Mágico ou Feira do Rolo);

• Zona OesteZona OesteZona OesteZona Oeste 13/12 - Jardim Cavalari (Praça da EMEFEI Chico Xavier) 16/12 – Sam Remo (Preço Certo);

• Zona LesteZona LesteZona LesteZona Leste 17/12 – Av. das Esmeraldas (Praça da Emdurb) 18/12 – Bairro Aeroporto (Av. Brigadeiro Eduardo Gomes);

• CentroCentroCentroCentro 19/12 – Ganha Tempo 20/12 – Triângulo (Galeria Atenas)

Secretaria Municipal da Administração, 06 de dezembro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8LEI COMPLEMENTAR Nº 8 8 8 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/1991, CRIA A TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO, REENQUADRA AS REFERÊNCIAS SALARIAIS INICIAIS DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EMEI, PROFESSOR DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (SEM ALTERAÇÃO DE VALOR), RECLASSIFICA AS REFERÊNCIAS SALARIAIS INICIAIS DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EMEF E PROFESSOR DE LIBRAS OBJETIVANDO RESTABELECER A EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA HORA-AULA COM O DO CARGO DE PROFESSOR DE EMEI, RECLASSIFICA A REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL OBJETIVANDO INTEGRAR A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 23-G C/C ARTIGO 23-I DA LEI Nº 3200/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica criada a “Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério” no Anexo V da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, após a Tabela de Referências Salariais, com a redação anexa à presente Lei Complementar. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de EMEI constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “13-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “I-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de Inglês da Educação Básica constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “13-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “I-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Fica reenquadrada, sem alteração de valor, a referência salarial inicial do cargo de Professor de Educação Especial constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “17-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “II-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente.

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Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Ficam reclassificadas as referências salariais iniciais dos cargos de Professor de EMEF e de Professor de LIBRAS constantes do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “31-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “III-A” da Tabela de Referências Salariais dos Cargos do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redações anexas à presente.

§ 1º§ 1º§ 1º§ 1º. O disposto neste artigo tem por objetivo restabelecer a equiparação do valor da hora-aula dos cargos de Professor de EMEF e de Professor de LIBRAS com o valor da hora-aula do cargo de Professor de EMEI, conforme existente antes da incorporação do abono de que trata a Lei Complementar nº 746/2016. § 2º§ 2º§ 2º§ 2º. O valor da hora-aula corresponde ao valor da referência salarial inicial do cargo, acrescido da gratificação para atividades extraclasse prevista na Lei nº 3200/1986, dividido pela respectiva jornada mensal de trabalho. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Fica reclassificada a referência salarial inicial do cargo de Diretor de Escola Municipal constante do Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, passando da atual referência “47-A” da Tabela de Referências Salariais para a referência “IV-A” da Tabela de Referências Salariais do Magistério, constantes do Anexo V, conforme redação anexa à presente.

§ 1º§ 1º§ 1º§ 1º. O disposto neste artigo tem por objetivo integrar, à referência salarial inicial do cargo de Diretor de Escola Municipal, a gratificação de que trata o artigo 23-G combinado com o artigo 23-I da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, acrescentados pelas Leis nºs 6771, de 17 de junho de 2008 e 7140, de 15 de junho de 2010, respectivamente, sendo o valor atual da gratificação de R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde 1º de abril de 2019, conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12676, de 23 de abril de 2019.

§ 2º§ 2º§ 2º§ 2º. A gratificação mencionada no § 1º será extinta por

lei própria, a partir de 1º de janeiro de 2020, não sendo devido, em nenhuma hipótese, o seu recebimento cumulativo com a nova referência salarial do cargo de Diretor de Escola Municipal.

Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. Para efeito de reenquadramento nas novas referências salariais dos atuais servidores, serão computadas as progressões por mérito já obtidas. Art. 8ºArt. 8ºArt. 8ºArt. 8º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros.

Art. 9ºArt. 9ºArt. 9ºArt. 9º. Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Art. 10Art. 10Art. 10Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei Complementar nº 45/19, de autoria do Prefeito Municipal) jcs

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Documento assina

Ano XI • nº 2576

LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 15 DA QUADRA I DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.498,74M², À EMPRESA DU GLASS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES. REVOGA A LEI Nº 6615/2007. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 15 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.498,74m², à empresa Du Glass Comércio de Vidros Ltda., destinado à instalaçãoatividades. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no art. 1º, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página:

LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 15 DA QUADRA I DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.498,74M², À EMPRESA DU GLASS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES. REVOGA A LEI Nº

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília,

Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 15 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.498,74m², à empresa Du Glass Comércio de Vidros Ltda., destinado à instalação das suas

A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no art. 1º, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação

ratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei

A transferência do imóvel a terceiros, pela se nos casos e condições previstas no artigo

Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliacumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília.

Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6615, de 28 de agosto de Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSOPrefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIORSecretário Municipal da Administração

NELSON MORASecretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 188/19, de autoria do Prefeito Municipal)jcs

Brasil

feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 3

A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília.

. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6615, de 28 de agosto de 2007.

Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 188/19, de autoria do Prefeito Municipal)

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Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 4

LEI NÚMERO 8 4 8 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DESAFETA A ÁREA X (PARTE DA ÁREA B3, PARTE DA ÁREA B13), MEDINDO 1.999,94M², LOCALIZADA ANEXA AO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À EMPRESA MS5 INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica desafetada e incorporada na categoria dos

bens patrimoniais do Município, a Área X (parte da Área B3, parte da Área B13), medindo 1.999,94m², localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion, contida dentro do seguinte roteiro:

“Uma área medindo 4,75 metros de frente para a Avenida Yusaburo Sasazaki, até o marco 27; deste deflete à esquerda e segue em curva (com raio de 9,00 metros) numa distância de 10,05 metros até outro marco 26; deste deflete à esquerda e segue em curva à direita (com raio de 35,00 metros) numa distância de 24,43 metros até o marco 22; deste deflete à esquerda e segue em curva (com raio de 9,00 metros) numa distância de 10,05 metros até o marco 21, do marco 27 ao marco 21 divisando com a Avenida Yusaburo Sasazaki; do lado esquerdo de quem da Avenida Yusaburo Sasazaki olha para o imóvel, medindo 69,98 metros divisando com a Área B2 (parte da Área B13 – Matrícula 39.169); do lado direito, medindo 41,16 metros divisando com a Rua Josephina Nazari e, nos fundos mede 33,32 metros divisando com a Área Y (parte da Área B3, parte da Área B13), encerrando uma área de 1.999,94 metros quadrados.”

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por

doação com encargo, a área de que trata o artigo anterior à empresa MS5 Indústria de Alimentos Ltda., destinada à instalação de suas atividades.

Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A doação de que trata o caput deste

artigo é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A lavratura da escritura de doação fica

condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 158/19, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Vereador Marcos Custódio) tig

LEI NÚMERO 8 4 8 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

REVOGA A LEI Nº 6444, DE 29 DE AGOSTO DE 2006, QUE DESAFETA O LOTE “I” (DESTACADO DO LOTE S/ Nº E DO LOTE “C”), DA QUADRA “N”, DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA PROLONGAMENTO, MEDINDO 400,00M² E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À SOMAR – ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE PÁSSAROS DE MARÍLIA E REGIÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica revogada a Lei nº 6444, de 29 de agosto de 2006. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 163/19, de autoria do Prefeito Municipal) jcs

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Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 5

LEI NÚMERO 8 4 8 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 5 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE B (PARTE LOTE 36) DA QUADRA B DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 1.454,105M², À EMPRESA SUL COMÉRCIO DE BATATAS E CEBOLAS EIRELI, DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote B (parte lote 36) da Quadra B do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 1.454,105m², abaixo descrito, à empresa Sul Comércio de Batatas e Cebolas EIRELI, destinado à instalação das suas atividades: “Tem início o presente roteiro no marco 04 cravado na divisa com o lote A (parte do lote 36) e ala da Rua Raquel Atallah Spressão, distante 22,55 metros da esquina da Avenida Yusaburo Sasazaki em virtude da curvatura existente, deste marco 04 segue pela ala da Rua Raquel Atallah Spressão numa distância de 26,00 metros, até o marco 06, deste deflete a direita e segue em curva (com raio de 291,00 metros) numa distância de 54,30 metros divisando com o lote 01, até o marco 07, deste deflete a direita e segue numa distância de 28,81 metros divisando com o lote 35, até o marco 05, deste deflete a direita e segue numa distância de 49,08 metros divisando com o lote A (parte do lote 36), até o marco 04, início e fim do presente roteiro, encerrando com uma área de 1.454,105 metros quadrados.” Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no art. 1º, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel.

Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA

Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 183/19, de autoria do Prefeito Municipal) tig/jcs

LEI NÚMERO 8 4 8 6 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 6 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 6 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 6 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

DESAFETA O LOTE A - REMANESCENTE (PARTE/LOTE A (PARTE/LOTES 3, 4, 5 E 6)), MEDINDO 8.620,00M² E O LOTE A-2 (PARTE/LOTE A (PARTE/LOTES 3, 4, 5 E 6)), MEDINDO 1.100,00M², DA QUADRA F, DO DISTRITO INDUSTRIAL I E AUTORIZA SUAS DOAÇÕES À EMPRESA HORTI BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Ficam desafetados e incorporados na categoria dos bens patrimoniais do Município os seguintes lotes: I I I I ---- Lote A Lote A Lote A Lote A ---- Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do Distrito Industrial I, medindo 8.620,00 m² Quadra F, do Distrito Industrial I, medindo 8.620,00 m² Quadra F, do Distrito Industrial I, medindo 8.620,00 m² Quadra F, do Distrito Industrial I, medindo 8.620,00 m² (Matrícula (Matrícula (Matrícula (Matrícula 43.223 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília):43.223 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília):43.223 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília):43.223 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília): “Lote A Lote A Lote A Lote A ---- Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Remanescente (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do Distrito Industrial IQuadra F, do Distrito Industrial IQuadra F, do Distrito Industrial IQuadra F, do Distrito Industrial I no Distrito de Padre Nóbrega de Marília-SP, medindo 40,00 m de frente para a Avenida Eugênio Coneglian, 60,00 m do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel até um ponto, do qual deflete à direita e segue por 38,00 m até outro ponto, confrontando com o lote A-1 (Parte/lote A (Parte/lotes 3, 4, 5 e 6)) (matrícula 43.224), do qual deflete à esquerda e segue por 60,00 m até outro ponto, confrontando com o lote 1 (matrícula 7.495), 50,00 m do lado esquerdo até outro ponto, do qual deflete à esquerda e segue por 22,00 m até outro ponto, confrontando com o Lote A-2 (Parte/lote A (Parte/lotes 3, 4, 5 e 6)) (matrícula 43.224), do qual deflete à direita e segue por 70,00 m até outro ponto, confrontando com o lote 7 (matrícula 1.881), 100,00 m nos fundos, confrontando com o lote B (Parte/lotes 3, 4, 5 e 6)) (matrícula 39.031), encerrando a área de 8.620,00 m², distante 88,00m da Rua Afonso Tanuri, cadastrado sob o nº 11952801 na PREFEITURA DE MARÍLIA-SP.” II II II II ---- Lote ALote ALote ALote A----2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do ), da Quadra F, do ), da Quadra F, do ), da Quadra F, do Distrito Industrial I, medindo 1.100,00 m² (Matrícula nº 43.224, do 2º Distrito Industrial I, medindo 1.100,00 m² (Matrícula nº 43.224, do 2º Distrito Industrial I, medindo 1.100,00 m² (Matrícula nº 43.224, do 2º Distrito Industrial I, medindo 1.100,00 m² (Matrícula nº 43.224, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília):Cartório de Registro de Imóveis de Marília):Cartório de Registro de Imóveis de Marília):Cartório de Registro de Imóveis de Marília): “Lote ALote ALote ALote A----2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do 2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do 2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do 2 (Parte/Lote A (Parte/Lotes 3, 4, 5 e 6)), da Quadra F, do Distrito Industrial IDistrito Industrial IDistrito Industrial IDistrito Industrial I no Distrito de Padre Nóbrega de Marília-SP, medindo 22,00 m de frente para a Avenida Eugênio Coneglian, 50,00 m do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confrontando com o Lote A-REMANESCENTE (Parte/Lote A

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(Parte/lotes 3, 4, 5 e 6)) (matrícula 43.223), 50,00 m do lado esquerdo, confrontando com o lote 7 (matrícula 1.881), 22,00 m nos fundos, confrontando com o Lote A-REMANESCENTE (Parte/lote A (Parte/lotes 3, 4, 5 e 6)) (matrícula 43.223), encerrando a área de 1.100,00 m², distante 128,00 m da Rua Afonso Tanuri, cadastrado sob o nº 11952802 na PREFEITURA DE MARÍLIA.”

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, os lotes descritos no artigo anterior à empresa Horti Brasil Empreendimentos Ltda., destinados à instalação de um Centro de Distribuição. § 1º§ 1º§ 1º§ 1º. A presente doação é feita para que a donatária utilize os imóveis doados exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhes for dada destinação diversa. § 2º§ 2º§ 2º§ 2º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. § 3º§ 3º§ 3º§ 3º. A transferência dos imóveis a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. § 4º§ 4º§ 4º§ 4º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 178/19, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Vereador Delegado Wilson Damasceno) tig

LEI NÚMERO 8 4 8 7 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 7 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 7 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 7 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 3 DA QUADRA I DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.500,00M², À EMPRESA NEVES & NEVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 3 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.500,00m², à empresa Neves & Neves Indústria e Comércio Ltda., destinado à instalação das suas atividades. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no caput, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 177/19, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Vereador Delegado Wilson Damasceno) tig/jcs

Page 7: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde 1º de abril de 2019, conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12676, de

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 7

LEI NÚMERO 8 4 8 8 DE 1LEI NÚMERO 8 4 8 8 DE 1LEI NÚMERO 8 4 8 8 DE 1LEI NÚMERO 8 4 8 8 DE 11 DE DEZEMBRO DE 20191 DE DEZEMBRO DE 20191 DE DEZEMBRO DE 20191 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 12 DA QUADRA G DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.962,00M², À ASSOCIAÇÃO DAS DISTRIBUIDORAS DE AGROTÓXICOS DE MARÍLIA - ADAMA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA E DE UM DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 12 da Quadra G do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.962,00m², à Associação das Distribuidoras de Agrotóxicos de Marília - ADAMA, destinado à construção de sua sede própria e de um depósito para armazenamento de embalagens de agrotóxicos.

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. A doação de que trata esta Lei é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para as finalidades previstas, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. No caso de não serem concretizadas a construção e

o funcionamento das atividades previstas no art. 1º no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de lavratura da escritura de doação, o imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília.

Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A presente doação é dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 189/19, de autoria do Prefeito Municipal) jcs

LEI NÚMERO 8 4 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA Y (PARTE/ÁREA B3 (PARTE/ÁREA B13)), MEDINDO 1.000,26M², LOCALIZADA ANEXA AO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, À EMPRESA FÁBRICA DE DOCES VÓ CIDA DE MARÍLIA LTDA., DESTINADA À INSTALAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, a Área Y (parte/área B3 (parte/área B13)), medindo 1.000,26m², localizada anexa ao Distrito Industrial Santo Barion, objeto da Matrícula nº 43.694 do Segundo Registro de Imóveis de Marília, já integrante da categoria dos bens dominiais, à empresa Fábrica de Doces Vó Cida de Marília Ltda., destinada à instalação de suas atividades, contida, a área, dentro do seguinte roteiro: “Área Y (parte/área B3 (parte/área B13))Área Y (parte/área B3 (parte/área B13))Área Y (parte/área B3 (parte/área B13))Área Y (parte/área B3 (parte/área B13)) do Distrito de Padre Nóbrega de Marília-SP, medindo 30,02 m de frente para a Rua Josephina Nazari, 33,32 m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o remanescente da Área AI (parte/Área A) da Fazenda Santa Antonieta, 33,32 m do lado esquerdo, confrontando com a área X (Parte/Área B3 (parte/Área B13 – matrícula 43.693)), 30,02 m nos fundos confrontando com a Área B2 (Parte/Área B13 – matrícula 39.169), encerrando a área de 1.000,26 m², cadastrado sob nº 17836425178364251783642517836425 na PREFEITURA DE MPREFEITURA DE MPREFEITURA DE MPREFEITURA DE MARÍLIAARÍLIAARÍLIAARÍLIA----SPSPSPSP.”

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. A doação de que trata esta Lei é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel. Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Page 8: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde 1º de abril de 2019, conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12676, de

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Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 8

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA

Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 185/19, de autoria do Prefeito Municipal) jcs

LEI NÚMERO 8 4 9 0 DE 11 DE DEZEMBLEI NÚMERO 8 4 9 0 DE 11 DE DEZEMBLEI NÚMERO 8 4 9 0 DE 11 DE DEZEMBLEI NÚMERO 8 4 9 0 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019RO DE 2019RO DE 2019RO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE A (PARTE LOTE 36) DA QUADRA B DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 1.454,345M², À EMPRESA TORNEARIA MARÍLIA LTDA., DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote A (parte Lote 36) da Quadra B do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 1.454,345m², abaixo descrito, à empresa Tornearia Marília Ltda., destinado à instalação das suas atividades: “Tem início o presente roteiro no marco 01 cravado na divisa do lote 35 e ala da Avenida Yusaburo Sasazaki, deste segue em curva (com raio de 162,00 metros) pela ala da Avenida Yusaburo Sasazaki numa distância de 36,05 metros, até o marco 02, deste deflete a direita e segue em curva (com raio de 9,00 metros) numa distância de 12,56 metros, até o marco 03, deste deflete a direita e segue numa distância de 22,55 metros divisando com a Rua Raquel Atallah Spressão, até o marco 04, deste deflete a direita e segue numa de distância 49,08 metros divisando com o lote B (parte do lote 36), até o marco 05, deste deflete a direita e segue numa distância de 34,39 metros divisando com o lote 35, até o marco 01, início e fim do presente roteiro, encerrando com uma área de 1.454,345 metros quadrados.” Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no art. 1º, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal

nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel.

Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 184/19, de autoria do Prefeito Municipal) tig/jcs

LEI NÚMERO 8 4 9 1 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 1 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 1 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 1 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 5 DA QUADRA I DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.500,00M², À EMPRESA TELECONTROL SISTEMAS - EIRELI, DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 5 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.500,00m², à empresa Telecontrol Sistemas - EIRELI, destinado à instalação das suas atividades. ParágrParágrParágrParágrafo únicoafo únicoafo únicoafo único. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no caput, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

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Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 156/19, de autoria do Prefeito Municipal, com Emenda proposta pelo Vereador Marcos Custódio) tig/jcs

LEI NÚMERO 8 4 9 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 2 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

AUTORIZA A DOAÇÃO DO LOTE 4 DA QUADRA I DO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, MEDINDO 2.500,00M², À EMPRESA GR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EIRELI, DESTINADO À INSTALAÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Marília autorizada a alienar, por doação com encargo, o Lote 4 da Quadra I do Distrito Industrial Santo Barion, medindo 2.500,00m², à empresa GR Transporte Rodoviário de Cargas - EIRELI, destinado à instalação das suas atividades. Parágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A presente doação é feita para que a donatária utilize o imóvel doado exclusivamente para a finalidade indicada no caput, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa. Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Os prazos para lavratura da escritura de doação e para o início das atividades pela donatária são os constantes, respectivamente, do § 1º do artigo 9º e do artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995.

Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A lavratura da escritura de doação fica condicionada à juntada de avaliação prévia do imóvel, para cumprimento do disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Município de Marília.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. A transferência do imóvel a terceiros, pela donatária, só poderá dar-se nos casos e condições previstas no artigo 11 da Lei nº 4130, de 22 de novembro de 1995. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. A doação de que trata esta Lei fica dispensada de licitação, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e do artigo 131, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Marília. Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

NELSON MORA Secretário Municipal do Trabalho, Turismo e

Desenvolvimento Econômico

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 157/19, de autoria do Prefeito Municipal, com Emendas proposta pelo Autor e pelo Vereador Marcos Custódio) tig/jcs

LEI NÚMERO LEI NÚMERO LEI NÚMERO LEI NÚMERO 8 4 9 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 20198 4 9 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 20198 4 9 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 20198 4 9 3 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 23-G E 23-I DA LEI Nº 3200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), EM DECORRÊNCIA DA INTEGRAÇÃO DO SEU VALOR À REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, CONFORME DEFINIDO EM LEI COMPLEMENTAR, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3200/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica extinta a gratificação de que tratam os artigos

23-G e 23-I da Lei nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, acrescentados pelas Leis nºs 6771, de 17 de junho de 2008 e 7140, de 15 de junho de 2010, respectivamente.

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Ficam revogados os artigos 23-G, 23-H e 23-I da Lei

nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, acrescentados pelas Leis nºs 6771, de 17 de junho de 2008 e 7140, de 15 de junho de 2010.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. O disposto nesta Lei decorre da integração do valor

da gratificação prevista no artigo 23-G c/c artigo 23-I da Lei nº 3200/1986 à referência salarial inicial do cargo de Diretor de Escola Municipal a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme definido em lei complementar.

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Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Não será devido, em nenhuma hipótese, o recebimento cumulativo da gratificação extinta com a nova referência salarial do cargo de Diretor de Escola Municipal.

Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

HELTER ROGÉRIO BOCHI Secretário Municipal da Educação

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 176/19, de autoria do Prefeito Municipal) jcs

LEI NÚMERO 8 4 9 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019LEI NÚMERO 8 4 9 4 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

CRIA GRATIFICAÇÃO MENSAL, A TÍTULO DE PRÓ-LABORE, PARA PAGAMENTO AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DISPONIBILIZADOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, NOS TERMOS DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARÍLIA E O ESTADO DE SÃO PAULO, PREVISTO NO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica criada gratificação mensal, a título de pró-

labore, para pagamento aos integrantes da Polícia Militar disponibilizados para o exercício das atividades desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos de convênio celebrado entre o Município de Marília e o Estado de São Paulo, previsto no art. 25 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Sobre o valor da gratificação não incidirão

quaisquer vantagens adicionais, sendo mera vantagem acessória, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, bem como não gerando qualquer vínculo empregatício com a Administração Direta ou Indireta do Município de Marília.

Art. 3ºArt. 3ºArt. 3ºArt. 3º. O valor da gratificação será 37,69 (trinta e sete

inteiros e sessenta e nove centésimos) de UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a ser pago pela Prefeitura Municipal de Marília, obedecidas as formalidades previstas.

§ 1º§ 1º§ 1º§ 1º. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito e/ou transferência bancária diretamente para a conta de titularidade do policial militar.

§ 2º§ 2º§ 2º§ 2º. Os pagamentos serão realizados até o 15º (décimo

quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. Art. 4ºArt. 4ºArt. 4ºArt. 4º. Como requisito obrigatório para realização dos

pagamentos, o Comandante responsável pelos serviços objeto do convênio a que se refere o artigo 1º encaminhará à EMDURB - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, empresa pública que administra o trânsito local, protocolo com a relação dos policiais militares que laboraram no período, bem como documento hábil a atestar a real e efetiva prestação dos serviços pelos relacionados, de maneira clara e suficiente.

§ 1º§ 1º§ 1º§ 1º. A relação de que trata o caput deverá conter o nome

completo dos policiais militares que desempenharam as atribuições do convênio no período, dados bancários, números de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como demais informações eventualmente exigidas para realização do empenho da despesa.

§ 2º§ 2º§ 2º§ 2º. Entende-se por efetivo exercício o labor mínimo por 10

(dez) dias no mês, considerado que a jornada de trabalho do policial militar é de 12x36.

§ 3º§ 3º§ 3º§ 3º. Caso a EMDURB entenda por insuficientes e/ou sem

clareza as informações do Comandante responsável, fará a devolução do protocolo para que seja devidamente instruído e fundamentado.

§ 4º§ 4º§ 4º§ 4º. Entendendo a EMDURB pela suficiência do protocolo

apresentado pelo Comandante responsável, o encaminhará à Prefeitura para realização dos pagamentos aos policiais militares constantes da relação.

Art. 5ºArt. 5ºArt. 5ºArt. 5º. Fica limitada em até 20 (vinte) a quantidade de

policiais militares aos quais será paga a gratificação prevista nesta Lei.

Art. 6ºArt. 6ºArt. 6ºArt. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo

de até 60 (sessenta) dias.

Art. 7ºArt. 7ºArt. 7ºArt. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vindouros, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 8ºArt. 8ºArt. 8ºArt. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda

Secretário Municipal de Planejamento Econômico

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Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 11

Registrada na Secretaria Municipal da Administração em 11 de dezembro de 2019.

(Aprovada pela Câmara Municipal em 09.12.19 - Projeto de Lei nº 195/19, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas propostas pelos Vereadores Albuquerque e Delegado Wilson Damasceno) jcs

DECRETO NÚMERO 1 2 8 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 DECRETO NÚMERO 1 2 8 8 9 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 À DOTAÇÃO CONSTANTE DO ORÇAMENTO VIGENTE, REFERENTE À FUMES – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 73142/19, D E C R E T A:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, Parágrafo único, da Lei nº 8345, de 28 de dezembro de 2018, um crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação: 07.00.00 –FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 07.01.00 – FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 12.364.0704.2.742 – 4.6.90.71.00 – (Principal da Dívida Contratual Resgatada).. R$ 50.000,00

Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial abaixo descrita, constante do orçamento vigente: 07.00.00 –FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 07.01.00 – FUMES – Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília 12.364.0704.2.742 – 3.1.90.11.00 – (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil)............ .............................................................................R$ 50.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR

Secretário Municipal da Administração

LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento Econômico e

Secretário Municipal da Fazenda Registrado na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de dezembro de 2019. sas

PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 4PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 4PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 4PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 4

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74053, de 04 de dezembro de 2019, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora JÉSSICA JÉSSICA JÉSSICA JÉSSICA NATHÁLIA DE OLIVEIRA ALVES, NATHÁLIA DE OLIVEIRA ALVES, NATHÁLIA DE OLIVEIRA ALVES, NATHÁLIA DE OLIVEIRA ALVES, RG nº 48.894.042-4, CPF nº 430.696.778-60, do cargo de Professora de Inglês da Educação Básica, Professora de Inglês da Educação Básica, Professora de Inglês da Educação Básica, Professora de Inglês da Educação Básica, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de dezembro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

nma

PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 5PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 5PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 5PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 5

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 74767, de 06 de dezembro de 2019, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, o servidor LEONARDO LEONARDO LEONARDO LEONARDO BATISTETI SILVA, BATISTETI SILVA, BATISTETI SILVA, BATISTETI SILVA, RG nº 47.716.058-X, CPF nº 383.905.308-05, do cargo de Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Escrita, Auxiliar de Escrita, lotado na Secretaria Municipal da Administração, a partir de 09 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de dezembro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

nma

Page 12: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde 1º de abril de 2019, conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12676, de

Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Ano XI • nº 2576 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 12

PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 6 PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 6 PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 6 PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 6

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando SA-10 nº 126/2019, REVOGA, a partir de 13 de dezembro de 2019, o item 152152152152, do inciso IIII, da Portaria nº 28685286852868528685, de 29 de agosto de 2013, que designou o servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA, para o desempenho da função de Diretor Técnico AdministrativoDiretor Técnico AdministrativoDiretor Técnico AdministrativoDiretor Técnico Administrativo, da Secretaria Municipal da Administração. Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de dezembro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

amp

PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 7PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 7PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 7PORTARIA NÚMERO 3 7 4 0 7

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Memorando SA-10 nº 126/2019, face ao contido no Decreto nº 12793, de 06 de setembro de 2019, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA, a partir de 13 de dezembro de 2019, JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSÉ CARLOS DA SILVA para o exercício do cargo, em comissão, de Assessor Especial de Assuntos Assessor Especial de Assuntos Assessor Especial de Assuntos Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração, Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração, Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração, Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração, símbolo C-1, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.

Prefeitura Municipal de Marília, 11 de dezembro de 2019.

DANIEL ALONSO Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 11 de

dezembro de 2019.

CÁSSIO LUIZ PINTO JUNIOR Secretário Municipal da Administração

amp

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 298/2019. ID – BANCO DO BRASIL Nº 798018. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro de preços visando à eventual aquisição de Lençóis, Tecidos, plásticos e afins, destinados à diversas Secretarias - Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS até o Dia 06/01/2020, às 08:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 06/01/2020 às 9:30 horas no Portal da Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. As dúvidas a serem solucionadas, deverão ser encaminhadas através do e-mail [email protected] ou protocoladas na Diretoria de Licitações – Av. Santo Antonio, 2377 – Bairro Somenzari – Marília/SP. JUSTIFICATIVA: A referida aquisição se justifica para

atendimento adequado dos alunos da rede municipal de ensino; atendimento ao público do Cerest e fisioterapia; utilização nas oficinas de atividades que visam favorecer à socialização e autonomia dos atendidos e, ainda, utilizados em trabalhos artesanais e cursos oferecidos.

Márcio Augusto Spósito Chefe De Gabinete

Prof° Helter Rogério Bochi

Secretário Municipal Da Educação

Ricardo Sevilha Mustafá Secretário Municipal Da Saúde

Wania Lombardi

Secretária Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social

Eduardo Duarte Do Nascimento Secretário Municipal De Esportes, Lazer E Juventude

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 302/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 302/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 302/2019EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 302/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventuais locações de Painéis de Led, destinados a diversas Secretarias Municipais. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 09/01/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1. JUSTIFICATIVA PP.302/2019: As locações serão utilizadas nas divulgações de eventos. Trabalhos em conjunto com secretarias e autarquias em inaugurações, lançamentos, convenções, concurso de Miss e Mister, Virada Cultural, apresentações musicais, festas juninas, Japan Fest, quermesses, entre outros.

EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

MÁRCIO AUGUSTO SPOSITO

Gabinete do Prefeito

ANDRÉ GOMES PEREIRA Secretário Municipal da Cultura

WANIA LOMBARDI

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 310/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 310/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 310/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 310/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 meses, visando eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para impressão de carta de cobrança, boleto e comunicados diversos, destinados à Secretaria Municipal da Fazenda. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 07/01/2020 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, Avenida Santo Antonio, n.º 2377, Bairro Somenzari, Marília/SP ou pelo e-mail: [email protected]. O Edital também estará disponível no site https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/1.

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Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

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JUSTIFICATIVA PP.310/2019: Justifica-se a contratação pretendida, diante da necessidade de desenvolvimento de ações continuadas, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados. Tendo como finalidade, atender as necessidades do município para fins de arrecadação, sendo que os impressos serão enviados para o pagamento de tributos municipais. Considerando ainda, adequação às mudanças de normas bancárias proposta pela FEBRABAN.

LEVI GOMES DE OLIVEIRA Secretário Municipal da Fazenda

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 285/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 285/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 285/2019.EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 285/2019. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de VIDROS devidamente colocados, destinados a diversas secretarias - Prazo 12 meses. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Marília, neste ato, representada pelo Secretário Municipal abaixo subscrito, dando cumprimento aos dispositivos legais constantes nas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 e Decreto Municipal 11.001/2013, com suas alterações, HOMOLOGOU o processo Licitatório, conforme classificação efetuada pela Pregoeira Valdirene Barbosa Piedade, na sessão realizada em 05/12/2019, conforme segue: Empresa Vencedora: LIDER NEGOCIOS COMERCIAIS LTDA - ME, localizada na Rua Bartolomeu De Gusmão, nº 609 - São Miguel - Marilia/SP - CEP 17506-280.

Márcio Augusto Spósito Chefe De Gabinete

Prof° Helter Rogério Bochi

Secretário Municipal Da Educação

Ricardo Sevilha Mustafá Secretário Municipal Da Saúde

Cassio Luiz Pinto Junior

Secretário Municipal da Administraçao

André Luiz Ferioli Secretário Municipal De Obras Públicas

Wania Lombardi

Secretária Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social

Eduardo Duarte Do Nascimento Secretário Municipal De Esportes, Lazer E Juventude

Vanderlei Dolce

Secretário Municipal De Meio Ambiente E Limpeza Pública

Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos

ContratoContratoContratoContrato Aditivo 02 ao CV-1091/16 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília Conveniente Conveniente Conveniente Conveniente ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MARÍLIA - MATERNIDADE GOTA DE LEITE AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 09/12/19 ObjetoObjetoObjetoObjeto Alteração da Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros do convênio para estabelecimento, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, de um Programa de Parceria na Assistência à Saúde, no âmbito do SUS (atuação coordenada da SECRETARIA e da GOTA DE LEITE, na execução da Estratégia Saúde da Família – ESF) ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 71.264/19.

ORDEM CRONOLÓGICA

Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 133/2017 – NFs 489550 e 489551 no valor total de R$ 23.826,61 (vinte e três mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, Pregão n° 4/2019 – NFs 490258, 490173, 492664, 492662, 490214, 490716, 489671, 492847, 490718, 490540, 490293, 492846, 489616, 489614, 490401, 490371, 489836 e 490524 no valor total de R$ 198.905,33 (cento e noventa e oito mil novecentos e cinco reais e trinta e três centavos) da Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA por se tratarem dos serviços de manutenção da frota de secretarias diversas do município; Pregão n° 245/2016 – NF 813 no valor total de R$ 14.619,57 (quatorze mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) da Empresa SILLIS – SOLUÇÕES INTEGRADAS LOGÍSTICAS LINEARES EM INFRAESTRUTURAS E SISTEMA LTDA por se tratar da manutenção preventiva e corretiva para os sistemas de imagem do município; Pregão n° 158/2018 – NFs 27445, 27447, 27455, 27443, 27450, 27452, 27453, 27449, 27451, e 27454 no valor total de R$ 211.886,54 (duzentos e onze mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) da Empresa SISTEMAS CONVEX LOCAÇÕES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA por se tratar da prestação de serviço de locação de ativo de T.I. fixo / móvel para manutenção de serviços essenciais de secretarias diversas do município; Pregão n° 44/2018 – NF 110 no valor total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) da Empresa SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA por se tratar da manutenção de sistema para recadastramento de contribuintes para prefeitura e secretarias diversas; Pregão n° 86/2018 – NF 111 no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) da Empresa SPDBRASIL SOFTWARES E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA por se tratar da locação de software para gestão de captação de recursos e convênios, suporte técnico e manutenção; Pregão n° 237/2018 – NF 4211 no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) da Empresa MF SISTEMAS E SERVIÇOS DE T.I. LTDA – ME por se tratar do fornecimento de licença e manutenção de sistema de gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Pregão n° 108/2017 – NF 462 no valor total de R$ 22.151,33 (vinte e dois mil cento e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) da Empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA por se tratar de fornecimento de suporte técnico e atualização do sistema integrado informática – NF eletrônica de serviços, declaração eletrônica de tomador e prestador de serviços, controle de ação fiscal e cadastro eletrônico de inscrição de empresas para a manutenção de serviços essenciais da fiscalização de rendas do município; Pregão n° 121/2019 – NFs 1393 e 1394 no valor total de R$ 143.466,00 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e sessenta e seis reais) da Empresa SOFTPARK INFORMÁTICA LTDA por se tratar da implantação, configuração, manutenção, treinamento e suporte técnico da solução tecnológica de processo administrativo eletrônico; Pregão n° 133/2016 – NFs 26520, 26521, 26522, 26523 e 26524 no valor total de R$ 87.083,13 (oitenta e sete mil e oitenta e três reais e treze centavos) da Empresa SMARAPD INFORMÁTICA LTDA por se tratar da manutenção de serviços informatizados essenciais para secretarias diversas do município; Tomada de Preços n° 6/2019 – NF 482 no valor total de R$ 121.913,13 (cento e vinte e um mil novecentos e treze reais e treze centavos) da Empresa EPC

Page 14: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · R$1.028,00 (um mil e vinte e oito reais), vigente desde 1º de abril de 2019, conforme atualização promovida pelo Decreto nº 12676, de

Documento assina

Ano XI • nº 2576

CONSTRUÇÕES LTDA por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para reforma da EMEI Roda Pião; Pregão n° 256/2018 NF 31595 no valor total de R$ 22.782,03 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e três centavos) da Empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para reforma no prédio do berçário Nossa Senhora da Glória; Pregão n° 90/2016 – NF 7381 no valor total de R$ 81,33 (oitenta e um reais e trinta e três centavos) da Empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, Pregão n° 157/2019 – NFs 7776, 7778, 7779 e 7780 no valor total de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa reais) da Empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA por se tratarem de locação essencial de equipamentos de auxílio respiratório destinado a Secretaria Municipal de Saúde; Pregão n° 165/2019 20127 no valor total de R$ 359,85 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) da Empresa TUPAN GASES LTDA ME por se tratar de fornecimento e recarga de oxigênio gasoso medicinal essencial para Secretaria Municipal de Saúde; Pregão n° 125/2016 NF 1316 no valor total de R$ 19.699,60 (dezenove mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) da Empresa 3S VIGILÂNCIA EIRELI – ME por se tratar da prestação de serviços de segurança não armada para garantir o funcionamento da unidade de pronto atendimento da zona Sul; Concorrência n° 8/2018 no valor total de R$ 14.192,62 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) da Empresa C E P CHIMINAZZO ME por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para execução dos serviços de preparação do solo e pavimentação em concreto no passeio público em vias diversas do município; Pregão n° 254/2018 – NF 1050 no valor total de R$ 35.003,31 (trinta e cinco mil e três reais e trinta e um centavos) da Empresa CONSERVITA GESTÃO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA por se tratar de serviços de roçada e capinação manual, mecanizada e química em vias, canteiros laterais, praças e logradouros; Pregão n° 23/2019 no valor total de R$ 6.971,76 (seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) da Empresa FERNANDES & CLARO LOCAÇÕES TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA por se tratar da locação de máquinas para manutenção de serviços essenciais de limpeza pública; Pregão n° 256/2015 – NFs 162278, 162105, 162134, 162171, 162226, 162256, 162301, 162341, 162379, 162412, 162197 no valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação; Pregão n° 188/2019 – NFs 827 e 828 no valor total de R$ 2.120,14 (dois mil cento e vinte reais e quatorze centavos) da Empresa CONNECT BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA – ME por se tratar de despesas com passagens para locomoção de servidores a serviço fora do município. Marília, 11 de Dezembro de 2019.

LEVI GOMES DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil

Quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Página:

CONSTRUÇÕES LTDA por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para reforma da EMEI Roda Pião; Pregão n° 256/2018 –

(vinte e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e três centavos) da Empresa SOLUÇÕES

EIRELI por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para reforma no prédio do berçário Nossa

NF 7381 no valor total de R$ 81,33 (oitenta e um reais e trinta e três centavos) da Empresa AIR

NFs 7776, 7778, 7779 e 7780 no valor total de R$ 5.690,00 (cinco mil seiscentos e noventa

IDE BRASIL LTDA por se tratarem de locação essencial de equipamentos de auxílio respiratório destinado a Secretaria Municipal de Saúde; Pregão n° 165/2019 – NFs 20126 e 20127 no valor total de R$ 359,85 (trezentos e cinquenta e nove reais

centavos) da Empresa TUPAN GASES LTDA ME por se tratar de fornecimento e recarga de oxigênio gasoso medicinal essencial para Secretaria Municipal de Saúde; Pregão n° 125/2016 – NF 1316 no valor total de R$ 19.699,60 (dezenove mil seiscentos e

ve reais e sessenta centavos) da Empresa 3S ME por se tratar da prestação de serviços de

segurança não armada para garantir o funcionamento da unidade de pronto atendimento da zona Sul; Concorrência n° 8/2018 – NF 19

$ 14.192,62 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) da Empresa C E P CHIMINAZZO – ME por se tratar de fornecimento de material e mão de obra para execução dos serviços de preparação do solo e pavimentação em

io público em vias diversas do município; Pregão NF 1050 no valor total de R$ 35.003,31 (trinta e cinco

mil e três reais e trinta e um centavos) da Empresa CONSERVITA GESTÃO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA por se tratar de serviços

inação manual, mecanizada e química em vias, canteiros laterais, praças e logradouros; Pregão n° 23/2019 – NF 81 no valor total de R$ 6.971,76 (seis mil novecentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos) da Empresa FERNANDES & CLARO

ORTES E LOGÍSTICA LTDA por se tratar da locação de máquinas para manutenção de serviços essenciais de

NFs 162278, 162105, 162134, 162171, 162226, 162256, 162301, 162341, 162379, 162412, 162197 no

0,00 (oito mil e oitocentos reais) da Empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA por se tratar de publicação obrigatória dos atos oficiais em jornal de grande circulação; Pregão

NFs 827 e 828 no valor total de R$ 2.120,14 (dois mil is e quatorze centavos) da Empresa CONNECT

ME por se tratar de despesas com passagens para locomoção de servidores a serviço fora do

DA FAZENDA

Cronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:

Justificativa: 1) Consumo abastecimento Gasolina e Diesel.: por falta dos produtos, essenciais para dar continuidade as atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019

Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

C O N V O C AC O N V O C AC O N V O C AC O N V O C A, de acordo com o disposto no artigo 78, § 1º, inciso I, da Resolução número 183, de 7 de dezInterno, e no Requerimento nº 1626/2019 de autoria do Vereador Albuquerque, S E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N Edezembro de 2019, sexta-feira, às 20 horas, no recinto da Edilidade, em homenagem aos Policiais do Ano. Câmara Municipal de Marília, em 10 de dezembro de 2019.

Marcos Santana Rezende Presidente

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 10 de dezembro de 2019.

Carla Fernanda Vasques FarinazziDiretor Geral Legislativo

Brasil

feira, 12 de dezembro de 2019 Página: 14

Cronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de Pagamento

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados:

Justificativa: 1) Consumo abastecimento Gasolina e Diesel.: por falta dos produtos, essenciais para dar continuidade as atividades normais da empresa. Claudirlei Santiago Domingues - Presidente.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 46/2019

Marcos Santana Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

, de acordo com o disposto no artigo 78, § 1º, inciso I,

da Resolução número 183, de 7 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, e no Requerimento nº 1626/2019 de autoria do Vereador

S E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N ES E S S Ã O S O L E N E para o dia 13 de feira, às 20 horas, no recinto da Edilidade,

em homenagem aos Policiais do Ano.

e Marília, em 10 de dezembro de 2019.

Marcos Santana Rezende Presidente

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 10 de

Carla Fernanda Vasques Farinazzi

Diretor Geral Legislativo