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Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201601630, e consoante o
estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001,
apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada
pelo Banco Central do Brasil (BCB).
1. Introdução
O Banco Central do Brasil é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e criado pela Lei
nº 4.595, de 31/12/1964, tendo como missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda
e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Os objetivos do BCB consistem em zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas
internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; e zelar pela estabilidade e
pelo bom funcionamento do sistema financeiro e dos mercados.
Os macroprocessos finalísticos do BCB visam: à formulação das políticas monetária, de crédito,
cambial e de administração das reservas internacionais; à execução e acompanhamento das
políticas monetária, de crédito, cambial e das reservas internacionais; à formulação de diretrizes
para a estabilidade e eficiência e regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN); à organização,
relacionamento institucional no país e no exterior. A condução de cada um desses macroprocessos
cabe à diretoria colegiada e também às respectivas diretorias e unidades organizacionais
consignadas no organograma do Banco.
Atuam como suporte nos macroprocessos da instituição as iniciativas e ações orçamentárias do
Plano Plurianual 2012/2015: Programa Temático 2039 – Gestão da Política Econômica e
Estabilidade do SFN; Objetivo 0887 – Assegurar a solidez dos fundamentos da economia
brasileira, por meio da formulação, execução e supervisão de medidas de política econômica nas
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Auditada: BANCO CENTRAL DO BRASIL
Exercício: 2015
Município : Brasília - DF
Relatório nº: 201601630
UCI Executora: SFC/DE/CGFIN - Coordenação - Geral de Auditoria da Área Fazendária I
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áreas fiscal, monetária, cambial e de crédito, de um SFN estável e eficiente, e da administração do
endividamento público e dos haveres financeiros e mobiliários da União; e Ação 20Y9 –
Supervisão e Organização do SFN.
O objetivo primordial do BCB não é a obtenção de lucros, mas sim possuir instrumentos adequados
à melhor execução das funções de autoridade monetária. O BCB utiliza instrumentos financeiros
como meio para alcançar os objetivos de política monetária e também para administrar as reservas
internacionais.
As reservas internacionais são ativos financeiros externos, plenamente conversíveis, denominados
em moeda estrangeira, controlados por banco central ou autoridade monetária de um país e
prontamente disponíveis para uso. As reservas são acumuladas com o objetivo de manter a
confiança do país em cumprir suas obrigações externas, preservando a confiança dos mercados.
A gestão das reservas internacionais é realizada por meio do Sistema de Administração das
Reservas Internacionais (SAR), sendo o Departamento das Reservas Internacionais (Depin),
integrante da Diretoria de Política Monetária (Dipom), o responsável pela área de negócio. De
acordo com o Relatório de Gestão 2015 do BCB, essas reservas totalizaram US$ 368.739 milhões
em 31/12/2015.
No entanto, a gestão de parte dessas reservas, aproximadamente 2%, são terceirizadas para
instituições internacionais especializadas em administração de portfólios denominados gerentes
externos. Essa terceirização está prevista no Programa de Gerenciamento Externo das Reservas
Internacionais (PGER), objeto desta auditoria.
Os gerentes externos são escolhidos por meio de seleção. A carteira de referência definida para o
Programa tem como objetivo a diversificação dos investimentos com a alocação dos recursos em
um conjunto de classes de ativos que permite maior eficiência na relação risco/retorno, além de
prover maior flexibilidade para a gestão das reservas internacionais. As regras de investimento
definidas para o Programa constam do Manual de Gestão das Reservas Internacionais do Programa
de Gerenciamento Externo (MGRI – PGER).
O objetivo principal desse Programa é a transferência de know-how e tecnologia ao Depin,
promovendo a transferência de tecnologia e intercâmbio de conhecimentos dos mercados
financeiros internacionais entre os gerentes externos das reservas internacionais e o BCB, além de
diversificar investimentos e prover maior flexibilidade ao processo de gerenciamento das reservas.
Os gerentes externos subsidiam o programa de treinamento destinado a servidores do Depin,
inclusive com realização de visitas técnicas, no Brasil e no exterior.
O PGER foi implantado em 31/10/2000, com montante inicial de US$ 1,2 bilhão. De acordo com
o Relatório de Gestão das Reservas Internacionais elaborado em dezembro/2015, no final de 2014
o volume alocado no PGER era de US$ 6,19 bilhões. Esse aumento se deve ao Voto 141/2010 que
ampliou o volume de recursos do PGER. Os normativos internos do Programa estão contemplados
nos votos da Diretoria Colegiada e no Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR).
As instituições externas fazem jus a uma taxa de administração, fixada em contrato, e são avaliadas
com base na carteira de referência definida pelo BCB, que também define as diretrizes para a
aplicação dos recursos. Os ativos do PGER são mantidos em nome do BCB, sob a responsabilidade
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de custodiante global selecionado para esse propósito específico, não se incorrendo, portanto, em
risco de crédito do administrador.
O atual ciclo de performance do Programa é de quatro anos, tendo sido iniciado em fevereiro/2012
(Voto BCB 11/2012) e com encerramento para fevereiro/2016 (Voto 12/2016); no entanto, o Voto
BCB 12/2016 propôs a extensão do ciclo por mais um ano e com a manutenção dos gerentes atuais.
O ciclo atual do PGER conta com cinco empresas (gerentes internacionais responsáveis por
portfólios), os quais são escolhidos mediante processo seletivo. “Informações suprimidas por
solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº
105/2001".
“Informações suprimidas por
solicitação da Unidade
Examinada, em função de sigilo,
na forma da Lei Complementar
nº 105/2001".
(a) Fonte: Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais 2T/2016. (b) Fonte: Resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201601630/06.
De acordo com o Relatório “Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais – 2T/2016”, no
período considerado desde fevereiro/2012 até junho/2016, o benchmark do PGER obteve uma maior
rentabilidade quando comparado ao benchmark das reservas internacionais gerenciada internamente.
Os trabalhos desta auditoria foram realizados no período de 01/07/2016 a 30/09/2016, por meio de
testes de conformidade, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício
sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita
observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O relatório de auditoria encontra-se dividido em duas partes: resultados dos trabalhos, que
contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e achados de auditoria, que contém o
detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas
apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.
2. Resultados dos trabalhos
O escopo de auditoria foi definido, por meio da Ata de Reunião realizada em 09/12/2015, entre
SFC/DE/CGFIN - Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária I e a Secex Fazenda do
TCU, na seleção, monitoramento e avaliação dos administradores escolhidos para administrar as
reservas internacionais.
As análises se encontram resumidas no item 2.4 deste relatório tendo sido abordada a avaliação
dos seguintes pontos relativos ao PGER:
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a) performance dos administradores externos no que se refere aos seus desempenhos;
b) aderência aos normativos na seleção e monitoramento dos administradores externos, no tocante
à formalização dos processos contratados, levando-se em conta o disposto no Manual de
Procedimentos e Rotinas;
c) eficácia, eficiência e efetividade dos treinamentos, no que diz respeito ao atingimento do
objetivo de transferência de tecnologia e aprendizado sobre novos mercados;
d) Aspectos necessários à renovação do novo ciclo do Programa; e
e) custos com treinamento embutidos na taxa de administração, no que concerne à sua previsão no
Manual de Procedimentos e Rotinas do Orçamento de Receitas e Despesas de Operações de
Autoridade Monetária (MPR/OAM).
Além do tema específico, também fez parte do escopo da auditoria as seguintes avaliações que, na
opinião do controle interno, podem afetar o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no
processo de contas.
a) cumprimento parcial ou total pela unidade das determinações e recomendações expedidas pelo
TCU que façam referência expressa ao controle interno para acompanhamento;
b) recomendações expedidas pelo órgão de controle interno ainda pendentes e que tenham impacto
na gestão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como
as providências adotadas em cada caso; e
c) utilização do Sistema CGU-PAD, no que se refere aos registros das informações referentes aos
procedimentos disciplinares instaurados.
Utilizou-se como subsídio a esta auditoria o Relatório de Auditoria Interna 2015/015, de
12/01/2016, o qual relata os trabalhos de auditoria interna realizados no processo de administração
das reservas internacionais relacionado ao PGER.
Os resultados detalhados decorrentes dos testes realizados encontram-se consignados nos itens
subsequentes.
2.1 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Não se identificou, no transcorrer do exercício de 2015, acórdão do TCU com determinações para
a CGU acompanhar no âmbito do Banco Central do Brasil. /Fato
2.2 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
A unidade mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU. As recomendações são acompanhadas no sistema Monitor, uma vez que no ano de 2015
a unidade foi habilitada a utilizar esse sistema, o que permite inserir, enviar e receber
posicionamentos acerca das recomendações.
O item 7.2 do Relatório de Gestão do BCB registra que, em 31/12/2015, havia 13 recomendações
pendentes de atendimento. No entanto, até a data de conclusão deste relatório de auditoria havia 7
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recomendações pendentes de atendimento, mas que não impactam a gestão da unidade. As
recomendações se encontram dentro do prazo estabelecido e estão sendo devidamente
monitoradas.
2.3 Avaliação do CGU/PAD
As atividades inerentes à correição são feitas pela Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil
(COGER) que é a unidade responsável pela recepção e análise de denúncias de irregularidades
praticadas por servidores da carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, com vistas à
instauração de procedimentos administrativos disciplinares, a fim de apurar a responsabilidade dos
servidores face à transgressão dos deveres e proibições contidos em legislação correlata. A
Corregedoria também possui competência para a instauração e o julgamento do Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública.
Conforme registrado no relatório de gestão 2015, não foi instaurado, no exercício sob exame,
nenhum processo relativo à apuração e ressarcimento de danos ao Erário.
O parágrafo único do artigo 20 da Lei 10.683/2003, alterado pelo parágrafo 21 do artigo 27 da
Medida Provisória nº 726, de 12/05/2016, dispõe que todos os órgãos e entidades da administração
pública federal devem comunicar à CGU (atual Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controle) a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, e seus resultados.
Dessa forma, as entidades da administração pública federal devem apresentar informações ao
controle interno das atividades de correição. Assim, no caso de existências correicionais as
informações deverão ser registradas para a Corregedoria-Geral da União, por meio do Sistema
CGU-PAD. O roteiro de orientação encontra-se no link:
http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/cgu-pad/tourvirtual/tourvirtual.htm
2.4 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
/FatoOs “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
As regras relativas à aplicação das reservas internacionais pelos administradores externos estão
concentradas no Manual de Gestão das Reservas Internacionais. Os testes realizados sob o aspecto
da formalização legal evidenciaram que os procedimentos de seleção e monitoramento dos
gerentes externos encontram-se aderentes ao normativo vigente.
Os objetivos do PGER são a transferência de know-how e tecnologia para o Depin que é realizada
por meio de treinamento fornecido pelos gerentes externos aos servidores daquele departamento,
bem como de diversificar investimentos e prover maior flexibilidade ao processo de gerenciamento
das reservas. No entanto, o Programa não possui indicadores que evidenciem que essa
transferência de conhecimento de fato ocorreu, que o Programa está sendo mais econômico para o
BCB (custo-benefício) e não evidencia o seu impacto positivo na administração dos restantes das
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reservas internacionais administradas pelo próprio Banco, ou seja, que permitam concluir sobre a
eficácia, eficiência e efetividade dos treinamentos.
Considerando que o ciclo atual do PGER tem prazo previsto de conclusão para fevereiro de 2017,
e com vistas a obter uma visão mais criteriosa dos benefícios que este Programa vem trazendo para
as reservas internacionais, de forma direta, e indiretamente para o Brasil, se faz necessário a
concretização das avaliações dos aspectos consignados no documento “Estudo para nova
proposição para o Programa de Gerenciamento externo das Reservas – PGER”, tratado com mais
detalhes em ponto específico.
Com relação à taxa de administração paga ao gerente externo utilizando o orçamento da autoridade
monetária, identificou-se que nela está sendo embutido os gastos com treinamento, o que está em
desacordo com o estabelecido no MPR/OAM, razão pela qual faz-se mister a adoção de medidas
com vistas a excluir da taxa de administração fixa os custos com treinamento (deslocamento e
hospedagem).
2. 5 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
O trabalho de auditoria, dentro do escopo estabelecido, evidenciou que a condução do PGER sob
a administração do Depin necessita de melhorias estruturantes.
No que se refere à performance dos administradores externos, a auditoria permitiu verificar um
desempenho financeiro dos seus portfólios maior que o esperado no período de fevereiro/2012 a
junho 2016. “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de
sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001".
Quanto à formalização legal, os testes realizados, por amostragem, evidenciaram que o processo
de seleção e monitoramento dos gerentes externo estão aderentes às regras consignadas nos
normativos internos, uma vez que as documentações apresentadas se encontram adequadas ao que
foi estabelecido nesse regramento.
No que concerne aos treinamentos, há necessidade de elaborar indicadores de eficácia, eficiência
e efetividade necessários a evidenciar que os treinamentos realizados estejam contribuindo para o
atingimento dos objetivos previstos no PGER.
Para a renovação do novo ciclo do Programa há necessidade de se concluir a avaliação dos aspectos
definidos no documento “Estudo para nova proposição para o Programa de Gerenciamento
externo das Reservas – PGER”,
Quanto à taxa de administração paga aos administradores externos, há necessidade de se elaborar
estudos com vistas a implementar medidas que contemplem nas propostas dos candidatos externos
o detalhamento dos custos com treinamento, abstendo-se de inserir os custos com hospedagem e
deslocamento na taxa de administração fixa, bem como de abster-se de custear os gastos relativos
a treinamento (hospedagem e deslocamento) oferecido pelo gerente externo com o Orçamento da
Autoridade Monetária.
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Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas,
foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas,
quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e
monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a
emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 25 de outubro de 2016.
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Achados da Auditoria - nº 201601630
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL /Fato
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Performance do administrador externo.
Fato
Os gerentes externos contratados no atual ciclo (fevereiro/2012 a fevereiro/2016) foram os
seguintes: BlackRock Financial Management Inc.; Deutsche Asset Management International
Gmbh (DB Advisor); Pacific Investment Management Company Llc (PIMCO); Schroder
Investment Management Limited; State Street Global Advisors (SSgA); e Wellington
Management Company Llp.
O Voto 12/2016, visando a não interrupção do PGER, estabeleceu a extensão do ciclo por mais
um ano (encerrando em fevereiro/2017) com a manutenção dos gerentes atuais, dos parâmetros
de investimento e do volume financeiro total alocado, sem possibilidade de prorrogações
adicionais. “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de
sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001".
A remuneração dos gerentes externos faz-se por meio de taxas de performance e de taxa fixa. A
taxa fixa é decorrente dos gastos relativos a custos de administração e de treinamento e a de
performance relacionada ao desempenho do gerente externo. /Fato
a) Taxa de Performance
Uma das formas de remuneração dos gerentes externos faz-se por meio da taxa de Performance.
Essa taxa é paga uma vez por ano, em percentagem do retorno positivo excedente relativo ao
benchmark líquido da taxa fixa, conforme a fórmula que segue:
GPpf = ERB x PPF
GPpf – representa os pagamentos brutos da taxa de desempenho antes de impostos para 12 meses
anteriores;
ERB – representa o retorno positivo excedente relativo ao benchmark líquido da taxa ativa, em
dólares americanos, nos doze meses anteriores;
PPF – representa a taxa de desempenho em termos de percentagem.
A taxa líquida de performance paga ao administrador externo vem a ser a taxa de performance
bruta calculada (GPpf) deduzida da retenção tributária brasileira, que é de 25% (15% de imposto
de renda e 10% de CIDE).
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Os percentuais apresentados na tabela a seguir são os acordados em contrato pelo BCB e esses
administradores. Nessa mesma tabela estão os valores recebidos pelos gestores com taxa de
performance no decorrer do PGER, desde seu início em fevereiro de 2012 até junho de 2016.
“Informações suprimidas por
solicitação da Unidade
Examinada, em função de sigilo,
na forma da Lei Complementar
nº 105/2001".
Fonte: Respectivos contratos, termos de aditivo com vigência a partir de 02/2016 e Resposta à Solicitação
de Auditoria nº 201601630/06.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
b) Carteira de Referência
Conforme o documento Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais referente ao 2º
trimestre de 2016, a Carteira de Referência:
“é uma carteira hipotética, que define uma alocação estratégica das reservas internacionais em
classes de ativos e moedas, de modo a obter uma aplicação diversificada e eficiente dos recursos,
refletindo a política de investimento e a preferência de risco e retorno da Diretoria Colegiada.
Entre outros aspectos considerados, busca-se estimar uma probabilidade de resultado nominal
positivo em USD para o benchmark acima de 95% em um horizonte de cinco anos. ”
De acordo com o Voto BCB 131/2013, 12/06/13, a Carteira de Referência para o ciclo vigente está
definida no MGRI – PGER e obedece a alocação que segue:
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei nº Complementar nº 105/2001".
Diversas alterações foram propostas neste Voto de forma a flexibilizar a gestão desses ativos,
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001". Saliente-se que essa foi a única alteração na carteira
de referência no ciclo vigente.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
c) Desempenho dos gerentes externos
Relativamente ao desempenho de suas carteiras de ativos no período de fevereiro de 2012 a junho
de 2016, a performance dos gerentes externos de forma absoluta (valor bruto) em comparação com
a do retorno relativo ao benchmark ocorreu conforme segue:
“Informações suprimidas por
solicitação da Unidade
Examinada, em função de sigilo,
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na forma da Lei Complementar
nº 105/2001".
Fonte: Resposta à Solicitação de Auditoria nº 201601630/03.
Considerando que o benchmark desse período foi de “Informações suprimidas por solicitação
da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001".
(de acordo com a Tabela 5 do documento Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais,
2º trimestre de 2016), “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em
função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001".
Ainda com relação ao atual ciclo do PGER, verificou-se por meio dos documentos Relatório de
Performance e Risco das Reservas Internacionais (do 1º trimestre de 2012 ao 2º trimestre de 2015)
e Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais (do 3º trimestre de 2015 ao 2º trimestre
de 2016) o retorno do PGER referente a cada ciclo trimestralmente. “Informações suprimidas
por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar
nº 105/2001".
“Informações suprimidas por
solicitação da Unidade
Examinada, em função de sigilo,
na forma da Lei Complementar
nº 105/2001".
Fonte: Relatório de Performance e Risco das Reservas Internacionais (do 1º trimestre de 2012 ao 2º trimestre de
2015) e Avaliação da Gestão Ativa das Reservas Internacionais (do 3º trimestre de 2015 ao 2º trimestre de 2016). A
– Quantidade de ocorrências em que o retorno é maior que o benchmark.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
d) Avaliação do desempenho dos gerentes externos
A formalização da avaliação de desempenho dos gerentes externos foi firmada no anexo I, seção
V dos contratos juntos a esses gerentes que descreve os critérios dessa avaliação, conforme segue:
- Retorno excessivo em relação ao benchmark;
- Retorno ajustado pelo risco em relação ao benchmark (“alpha de Jesen”);
- Razão de informação (Information ratio);
- Transferência de conhecimento para o Banco Central do Brasil;
- Violações de diretrizes (frequência, severidade, presteza na notificação e reversão de violações
das diretrizes)
- Qualidade do serviço fornecido ao Banco Central do Brasil.
O BCB informou que a avaliação de desempenho é realizada da seguinte forma:
“O desempenho dos gerentes externos do PGER é acompanhado rotineiramente pela COGER,
inclusive no que diz respeito à performance. As avaliações de performance dos gerentes externos
são efetuadas por meio de acompanhamentos diários, semanais, mensais e trimestrais dos
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resultados apresentados. Além disso, os resultados são discutidos detalhadamente nas reuniões
de portfolio review semestrais.”
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
O BCB ainda complementou que:
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
O Relatório da Auditoria Interna do BCB 2015/015 destacou “Informações suprimidas por
solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº
105/2001".
Nesse sentido, a auditoria interna (Audit) recomendou a possibilidade de se propor à diretoria
colegiada a alteração das funções do comitê multidepartamental de modo a incluir reuniões
extraordinárias, proposta por qualquer dos membros desse comitê, para avaliação quanto à
exclusão de gerente externo antes do final do ciclo do PGER. Cumpre destacar que o BCB acatou
essa recomendação, uma vez que o Comitê Consultivo de Gerenciamento Externo das Reservas
Internacionais teve sua primeira reunião extraordinária ocorrida em março/2016, conforme
detalhado no item “e” subsequente.
De forma complementar, o BCB acrescentou que os gerentes serão avaliados, ao final do ciclo de
performance, de maneira acessória, por critérios subjetivos, dentre os quais: (a) a frequência e
gravidade de ocorrências de extrapolação dos limites dos parâmetros de investimento; (b) a
tempestividade na comunicação dessas ocorrências; e (c) a reversão dessas extrapolações, e para
subsidiar a decisão a ser tomada pelo Comitê ao final do ciclo de performance, no que diz respeito
ao critério Limites Extrapolados, existem dois instrumentos que não foram objeto de análise pela
equipe de auditoria:
- Relatório de quebra de guidelines do Sistema Asset Management – relatório gerado
automaticamente com as informações relativas aos limites extrapolados;
- Relatório trimestral de avaliação dos gerentes externos quanto aos critérios subjetivos. Esse
relatório foi criado no segundo trimestre de 2016, em atendimento à recomendação de auditoria
interna realizada em 2015 no PGER.
O Banco informou também que quando há extrapolação de guidelines, o impacto na avaliação dos
administradores de gerenciamento externo será decidido, ao final do ciclo, pelo Comitê Consultivo
de Gerenciamento de Reservas Internacionais.
Solicitou-se, ainda, ao BCB informar como é realizada a avaliação da qualidade do serviço
fornecido ao BCB por cada um dos gerentes externos, e descrever quais instrumentos são utilizados
na mensuração deste critério na sua performance. O Banco explicou que:
“O serviço fornecido ao BCB é acompanhado diariamente pela Coger, com registros no relatório
trimestral de avaliação dos gerentes externos quanto aos critérios subjetivos.
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Esse relatório contém o acompanhamento de todos os critérios subjetivos que devem ser
avaliados, quais sejam:
(a) a qualidade e a tempestividade das explicações sobre as estratégias utilizadas;
(b) a frequência e a gravidade de ocorrências de extrapolação dos limites dos parâmetros de
investimento;
(c) a tempestividade na comunicação e a reversão dessas extrapolações;
(d) a diversidade de apostas e estratégias;
(e) a qualidade e a tempestividade no envio dos relatórios;
(f) a utilização do orçamento de risco;
(g) a alavancagem; e
(h) a qualidade e a flexibilidade para adequação dos treinamentos às especificidades do Banco
Central.”
e) Comitê Consultivo de Gerenciamento Externo das Reservas Internacionais
Por meio do Voto BCB 131/2013 foi criado o comitê de avaliação de desempenho de gerentes
externos para efeito de exclusão do programa, que será representado pelo Departamento de Riscos
Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e Depin, e, utilizará de indicadores para comparar
os diferentes gerentes externos, sendo objetivos (retorno excessivo, Alfa de Jersen e Information
ratio) e subjetivos (qualidade e tempestividade de explicações, extrapolações de limites, relatórios,
orçamento de risco, treinamentos).
A auditoria interna do BCB, por meio do Relatório de Auditoria 2015/015, fez recomendação de
criação de comitê, com a participação, pelo menos, do Deris e do Depin para tratar dos temas de
revisão do formato do PGER e seleção de gerentes externos. Utilizando o Voto 012/2016, de
26/01/2016, o BCB atendeu a recomendação, justificando que a governança seria aperfeiçoada, no
entanto não criou novo comitê, mas sim determinou que o comitê de avaliação de desempenho de
gerentes externos incorporasse essa nova atividade.
O BCB informou que:
“Ficou estabelecido que o Comitê se reunirá, ordinariamente, a cada doze meses, a partir do
início do ciclo de performance, e ao término de um ciclo de performance, para deliberação dos
resultados alcançados durante o ciclo do Programa (4 anos).”
E complementou:
“ A primeira reunião extraordinária foi realizada em 11 de março de 2016 e teve como objetivo
iniciar a avaliação para o novo ciclo do PGER, de modo a discutir as bases para o estudo
comparativo a ser apresentado conjuntamente pelo Depin e pelo Deris à Diretoria Colegiada.
Não houve nenhuma reunião ordinária do Comitê. A primeira reunião ordinária do Comitê será
realizada ao término do ciclo de performance atual, para deliberação sobre a competência de que
trata o art. 2º, inciso IV, da Portaria N88.639 (avaliação de desempenho dos gerentes externos).
O término do ciclo de performance atual está previsto para 1º de fevereiro de 2017.”
O Voto 12/2016 determinou que o Depin, em conjunto com o Deris, deveria apresentar um estudo
comparativo que contemplasse aspectos quantitativos e qualitativos de outros formatos de
13
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programas de gerenciamento externo, em alternativas ao formato existente, para subsidiar a
decisão da Diretoria Colegiada sobre novo ciclo de programa.
Em maio de 2016 o estudo foi apresentado, trazendo a configuração atual do PGER, juntamente
com conclusões a partir da avaliação financeira de risco e retorno dos investimentos, consulta a
bancos centrais e proposta preliminar para nova configuração do PGER, com as seguintes
conclusões para serem aplicadas no novo ciclo:
- Objetivos: O objetivo principal deve ser a transferência de tecnologia e de inteligência de
mercado. Além disso, considerar para o novo ciclo a possibilidade de investimentos em mercados
nos quais o BC não possui experiência ou interesse de gerenciar internamente, neste momento,
devido à complexidade ou custos operacionais associados.
“Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na
forma da Lei Complementar nº 105/2001".
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
Aderência dos normativos na seleção e monitoramento dos administradores externos.
Fato
Por meio do Voto BCB 273/2009, de 23/07/2009, tomou-se conhecimento que, no ano 2000, o
BCB desenvolveu internamente um sistema gerencial que possui, entre outras funcionalidades,
controles sofisticados dos riscos envolvidos nos investimentos e instrumentos para mensuração
detalhada de resultados objetivando definir responsabilidades aos diferentes níveis decisórios do
processo de administração de reservas internacionais.
No entanto, em 2009, com a finalidade de deixar atual e pertinente às diversas adequações ao
assunto de reservas internacionais, e com o intuito de facilitar a implementação e o controle dos
critérios de investimentos definidos, foi aprovado o Manual de Gestão das Reservas Internacionais
(MGRI - PGR) que concentra as regras relativas à aplicação das reservas internacionais pelos
administradores externos e estipula os guidelines. Ressalte-se que os critérios para a gestão externa
dos ativos e os procedimentos adotados estão consignados no Manual de Procedimentos e Rotinas
– MPR.
Com o objetivo de avaliar a aderência do PGER ao MPR, buscou-se verificar a formalização legal
das documentações relativas à seleção e ao monitoramento dos gerentes externos, utilizando,
especificamente, o normativo contido no Título 30 - Outras Operações em Moeda Estrangeira,
Capítulo 10 – Programa de Gerenciamento Externo das Reservas.
Os itens do referido manual, verificados por amostragem, foram os seguintes: 30-10-02, 30-10-04,
30-10-05, 30-10-06 e 30-10-07, conforme evidenciado no quadro a seguir. Os testes realizados
envolveram os cinco gerentes externos, exceto para o item 30-10-07 que verificou somente o
gerente externo PIMCO. Os exames realizados evidenciaram que as documentações apresentadas
guardam consonância com os dispositivos legais vigentes.
MPR 30-10-02 - Seleção de Administradores (Gerentes Externos) Análise da Equipe
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Item 01) O processo de seleção dos gerentes é feito com regularidade
definida em voto da Diretoria Colegiada e compreende os seguintes
passos:
A análise do item
3010-02 envolveu os
processos de trabalho
referentes à seleção
dos 5 gerentes
externos, cujos
documentos
encontram-se de
acordo com o
normativo.
a) divulgação do processo para o mercado em sessão com a imprensa;
b) inclusão de informativo no site do Banco Central do Brasil, cujo
conteúdo inclui as regras, o questionário para avaliação, e o prazo para
entrega ao BCB.
c) recepção dos questionários para avaliação, abertura de dossiês e
posterior análise de cada uma das propostas, compreendendo as etapas
de verificação:
- pré-qualificação (atende aos requisitos mínimos para participar do
processo seletivo); e
- qualificação, (atende a atividade de gerir o que propõe o BCB).
d) execução da "Due Diligence";
e) checagem de referências a clientes dos candidatos;
f) recepção das propostas financeiras dos candidatos aprovados nas
etapas anteriores;
g) classificação final dos candidatos a partir do ordenamento de suas
propostas financeiras;
h) envio de carta de agradecimento aos participantes desclassificados;
i) divulgação do resultado;
j) negociação do contrato com os candidatos aprovados e classificados,
com a participação da Procuradoria do Banco Central do Brasil -
PGBCB e de consultoria jurídica no exterior;
k) assinatura do Investment Management Agreement - IMA pelo Chefe
do Depin e por pessoa autorizada pela outra parte, sujeitando-se o
Administrador contratado ao prévio envio da lista de assinaturas
autorizadas.
MPR 30-10-04 - Acompanhamento dos
Portfólios Análise da Equipe
Item 01) Com base no relatório mensal de
comprovação da custódia dos ativos
adquiridos, bem como na valoração do
portfólio efetuada pelo Custodiante, a área de
Selecionou-se para verificação o relatório
mensal de comprovação da custódia dos ativos
adquiridos referente ao mês junho/2016. O
BCB apresentou essa documentação. Ressalte-
gerenciamento externo inclui os dados no
Sistema Asset Management (SAM),
demonstrando a rentabilidade auferida no mês,
em comparação com o benchmark
estabelecido.
se que não fez parte do escopo desta auditoria a
verificação da inclusão dos dados no Sistema
SAM.
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Item 02) Os valores constantes nos registros
contábeis são os fornecidos pelo Custodiante.
O BCB informou que os relatórios mensais de
custódia são disponibilizados pelo custodiante
do PGER – BNY Mellon em seu website, cujo
acesso é concedido aos servidores da Coger,
por meio de senha e token. Ressalte-se que não
fez parte do escopo desta auditoria a
verificação da inclusão dos valores nos
registros contábeis.
MPR 30-10-05 - Apropriação de
Rendimentos Análise da Equipe
Item 02) Após o encerramento do mês, o
Custodiante apresenta um relatório
circunstanciado das operações realizadas e
informa o valor do portfólio efetivamente
obtido.
Selecionou-se para verificação os relatórios e
documentos comprobatórios do custodiante do
PGER referentes ao mês de junho de 2016. O
BCB apresentou essa documentação.
MPR 30-10-06 - Divulgação dos Casos de
Extrapolação de Guidelines Análise da Equipe
Item 01) As ocorrências de extrapolação dos
guidelines estabelecidos para o PGER são
acompanhadas, via sistema eletrônico
(Sistema Asset Management - SAM), pela área
de gerenciamento do Programa e registradas
em processo constituído para essa finalidade.
Selecionou-se para verificação os documentos
que acompanham as guidelines referente ao
mês de junho/2016. O BCB apresentou essas
documentações.
MPR 30-10-07 - Despesas Acessórias Análise da Equipe
Item 03) Ao receber a fatura trimestral do
Administrador e do Custodiante, a área de
gerenciamento externo confere a fatura com o
documento Informações e Despachos gerado
pelo Sistema Asset Management, o qual
apresenta elementos necessários ao
pagamento.
Selecionou-se para verificação o documento
Informações e Despachos gerados pelo
sistema SAM e a fatura recebida do gerente
externo PIMCO, referente ao mês de
junho/2016, que apresenta os valores
necessários ao pagamento. O BCB apresentou
essa documentação.
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de indicadores que evidenciem a eficácia, eficiência e efetividade do treinamento.
Fato
A alternativa de terceirizar a administração de parte das reservas internacionais por meio do PGER
teve como principal fundamento, ao lado da possibilidade de diversificar investimentos e
incrementar a rentabilidade, a premente necessidade de absorver as mais avançadas tecnologias na
gestão de ativos e conhecimentos de mercados financeiros internacionais, requisitos básicos
exigidos das instituições internacionais contratadas, uma vez que o DEPIN esteve afastado dos
mercados financeiros externos por mais de uma década, carecendo de transferência de know-how
16
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e tecnologia que agilizaria a recuperação das mesas de operações em termos tecnológicos e
operacionais.
Desde a implementação do PGER alguns ajustes pontuais foram necessários para o seu
desenvolvimento e aprimoramento, desde sistemática e critérios de seleção para novos gerentes
externos, prazos e quantitativos mínimos para rodízio desses, limitação de uso das reservas
internacionais no programa até novas proposições de benchmark, mantendo no entanto seu
objetivo principal e inicial, a transferência de know-how e tecnologia ao DEPIN, servindo de
referência para a administração das reservas.
Entretanto passados quase nove anos de sua implementação, emergiram como necessárias algumas
reavaliações em torno do formato inicial do PGER, culminando com uma nova abordagem que
ampliou seus objetivos.
Nesse sentido, o Voto BCB 229/2009, de 18 de junho de 2009, que aprovou o novo mandato do
PGER reiniciado em 01/02/2012, inseriu como objetivo do Programa a diversificação dos
investimentos, com a inclusão de novas classes de ativos no benchmark dos gerentes externos,
provendo assim maior flexibilidade ao processo de gerenciamento das reservas, sem no entanto
enfraquecer o objetivo inicial e principal de promover a transferência de tecnologia e intercâmbio
de conhecimentos dos mercados financeiros internacionais entre o BCB e os gerentes externos das
reservas internacionais.
Diante desse contexto e com vistas a avaliar o atingimento dos objetivos propostos pelo PGER,
buscou-se analisar, em especial, o objetivo inicial do Programa quando da sua instituição, que
mesmo após readequações em seu formato permanece como o principal objetivo a ser alcançado,
tendo em vista que a necessidade de aprimoramento do Depin nas técnicas de aplicação de
reservas, no seu retorno ao mercado financeiro após longo afastamento, foi o motivador do PGER.
Utilizou-se como parâmetro para as avaliações e análises, além do Voto BCB 229/2009, último a
tratar sobre os objetivos do PGER, o Projeto “Aprimoramento do PGER com investimento em
novas classes de ativos”, elaborado pelo DEPIN diante do contexto de diversificação e ampliação
pelo qual o PGER foi inserido a partir do Voto supracitado.
Diante da diversificação e ampliação do PGER, o Projeto elaborado pelo DEPIN e aprovado pela
Diretoria Colegiada, em setembro de 2009, surgiu da necessidade de se estabelecerem as condições
técnicas para a implementação de mandatos mais diversificados de gestão de ativos, trazendo ainda
em seu conteúdo os parâmetros mínimos para a avaliação das ofertas de treinamento
disponibilizadas pelos candidatos a gerenciar externamente as reservas, atendendo às expectativas
qualitativas do Banco Central do Brasil no que diz respeito a abrangência e profundidade dos
assuntos abordados.
Observa-se que por se tratar do objetivo inicial e principal do Programa, as instituições financeiras
do mercado internacional (‘gerentes externos”) selecionadas para administrar as reservas, têm por
obrigação contratual a transferência de tecnologia e de conhecimento ao BCB acerca de alocação
de ativos, mercados financeiros e outros temas correlatos, dentro dos parâmetros mínimos
abordados e aprovados pelo Depin.
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Destaca-se ainda com relação a oferta de treinamentos, que esses compreendem eventos nas
instalações dos gerentes externos, custeados pela instituição e podendo ser customizado de acordo
com as necessidades do BCB, podendo-se oferecer também treinamentos no Brasil após a oferta
mínima no exterior estar cumprida.
No sentido de compreender a sistemática desses eventos educacionais (cursos, treinamentos
terceirizados, seminários, visitas técnicas e etc.) e a efetividade na transferência de know-how e
tecnologia em favor do Banco Central do Brasil no que diz respeito à abrangência e profundidade
dos temas tratados, abordou-se o DEPIN em relação ao gerenciamento dos conhecimentos
adquiridos pelos servidores quando de sua participação nos eventos.
Instado a se manifestar, o DEPIN informou que “primeiramente, o gerenciamento de
conhecimentos adquiridos é efetuado pelas chefias imediatas dos servidores, por meio do
acompanhamento regular da execução dos seus processos de trabalho. Assim, a disseminação do
conhecimento é realizada durante a execução das atividades do departamento.”
Complementando a manifestação, o DEPIN encaminhou as seguintes informações relativas a
sistemática de acompanhamento posteriores aos eventos educacionais:
“ Além disso, são realizadas reuniões de avaliação dos treinamentos com:
(a) os servidores participantes dos eventos;
(b) representantes da Coger (subunidade Do Depin responsável pela organização dos eventos);
(c) as respectivas chefias de subunidade; e (d) respectivas chefias adjuntas.
Nessas reuniões, são avaliados:
(a) os aspectos técnicos relacionados aos treinamentos;
(b) os benefícios auferidos pelos participantes;
(c) a adequabilidade das indicações; e
(d) os benefícios do treinamento para a administração das reservas internacionais (vide exemplo
de relatório de avaliação).
A disseminação do conhecimento é realizada por meio de reuniões de equipe, elaboração de
relatórios e apresentações pelos participantes a depender dos assuntos tratados e da abordagem
do evento de treinamento.
As aplicações dos conhecimentos adquiridos nos treinamentos podem ser constatadas em
exemplos concretos constantes do documento em anexo.
Não existe normativo institucional para gestão do conhecimento.”
O DEPIN apresentou dois documentos como suporte às informações supramencionadas, um
“Relatório de Avaliação de Participação em Evento/Treinamento no âmbito do PGER” e um relato
nomeado de “Exemplos concretos de aplicação do conhecimento adquirido por meio do PGER”,
discorrendo a respeito dos conhecimentos adquiridos por meio do PGER que atenderam às
expectativas do BCB quanto à abrangência (Front-Office, Middle-Office e Back-Office).
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Em relação ao “Relatório de Avaliação”, destaca tratar-se de um formulário que permite ao
participante do evento registrar sua percepção quanto à algumas variáveis do treinamento
oferecido pela instituição financeira, desde a Organização do evento, Conteúdo desenvolvido,
Desempenho da instituição promotora do evento, Pontos fortes e fracos até uma avaliação em
relação ao que agregou de conhecimento na sua área de atuação.
Ainda quanto ao referido Relatório, esse será utilizado como subsídio à entrevista do participante
com o COGER, salientando que as informações registradas têm uma perspectiva pessoal do
participante, a ser avaliada pelo gestor de conhecimentos no âmbito do DEPIN e computadas para
que sejam utilizadas em futuras negociações de melhorias na qualidade dos treinamentos ofertados
pelos gerentes externos.
Destaca-se com relação ao relato intitulado “Exemplos concretos de aplicação do conhecimento
adquirido por meio do PGER”, tratar-se de registros pontuais da visão do Depin em relação aos
conhecimentos adquiridos nos treinamentos sem, no entanto, apresentar-se como um documento
formal de planejamento e gestão de conhecimentos no âmbito do BCB.
Dessa forma, constatou-se que o Programa não possui indicadores que evidenciam a eficácia,
eficiência e efetividade dos treinamentos realizados que permitam uma visão futura de eliminação
da dependência de agentes externos para a gestão de parte das reservas em ativos financeiros mais
complexos. /Fato
Causa
O Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) da Diretoria de
Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx) não avaliou o risco para o
BCB da ausência de instrumentos formais, claros e robustos que avaliem a efetividade dos
treinamentos/eventos educacionais e consequente alcance do objetivo principal do Programa de
Gerenciamento de Gerentes Externos.
A Diretoria de Política Monetária (Dipom) afirmou que o objetivo de transferência de tecnologia
e aprendizado do PGER foi alcançado, segundo o “Estudo para nova proposição para o Programa
de Gerenciamento Externo das Reservas – PGER” que embasou as discussões do Comitê
Consultivo do Gerenciamento Externo das Reservas Internacionais na Reunião Extraordinária de
11/03/2016 (Ata nº 1/2016). No entanto, a análise desse estudo não evidencia a existência de
indicadores que suportem as conclusões com relação aos treinamentos. usC
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada a apresentar os instrumentos (indicadores, relatórios e estudos) que evidenciam a
efetividade dos treinamentos disponibilizados no âmbito do PGER de forma a avaliar e mensurar
os benefícios alcançados pela transferência de conhecimento e tecnologia, a unidade assim se
manifestou:
“São realizadas reuniões de avaliação dos treinamentos com:
(a) os servidores participantes dos eventos;
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(b) representantes da Coger (subunidade do Depin responsável pela organização dos eventos);
(c) as respectivas chefias de subunidade; e (d) respectivas chefias adjuntas.
Nessas reuniões, são avaliados:
(a) os aspectos técnicos relacionados aos treinamentos;
(b) os benefícios auferidos pelos participantes;
(c) a adequabilidade das indicações; e
(d) os benefícios do treinamento para a administração das reservas internacionais
Ao final dessas reuniões, são gerados os relatórios de avaliação dos treinamentos, onde são
consignadas: (a) as notas dadas pelos participantes a itens específicos sobre o curso (ex:
organização do evento, conteúdo desenvolvido, etc); e (b) as observações qualitativas sobre o
treinamento (ex: pontos fortes e fracos, validade do evento, etc). As informações fornecidas pelos
participantes são, então, computadas e posteriormente utilizadas para que a Coger possa
negociar melhorias na qualidade dos treinamentos ofertados pelos gerentes externos.
Além disso, são levantadas pelo Depin as aplicações dos conhecimentos adquiridos nos
treinamentos, como pode ser constatado no documento com exemplos concretos (em anexo).”
Em que pese não apresentar instrumentos formais e quantitativos relacionados ao desempenho
alcançado nos eventos de transferência de tecnologia do PGER, o Depin informou que seguindo
recomendação da Auditoria Interna do BCB, concluída e encerrada em 31/08/2016, a Universidade
Banco Central do Brasil foi inserida no processo de elaboração do planejamento e
acompanhamento dos eventos e algumas ações foram implementadas, como segue:
“ (...)
• O Depin está enquadrando as ações de capacitação realizadas no âmbito do PGER
na taxonomia de conhecimentos do BC, aprovada por intermédio do Voto
285/2015-BCB, de 30 de dezembro de 2015, conforme orientação da UniBC;
• O Depin e a UniBC trabalharam em conjunto, ao longo do mês de abril de 2016,
para a inclusão das ações de capacitação a serem realizadas em 2016, no âmbito
do PGER, no Plano Anual de Capacitação (PAC) do BC de 2016;
• Após a vinculação das ações educacionais acima mencionadas à taxonomia de
conhecimentos e inclusão no PAC 2016, o Depin passou a efetuar o trâmite
operacional dos processos eletrônicos de capacitação dos servidores, no âmbito
do PGER, pela UniBC, para todos os eventos de capacitação iniciados após 1º de
junho de 2016.
A partir das ações detalhadas acima, a UniBC fez uma primeira apresentação da
metodologia de diagnóstico que está sendo implantada no BCB, inclusive com a
participação de dois representantes do Depin no curso de formação nessa metodologia
(6Ds), realizado entre 6 e 9/6/2016, de forma a subsidiar a atuação do Depin na condução
do processo de capacitação em acordo com a metodologia adotada pela UniBC, que tem
por objetivo o alinhamento das ações de capacitação aos resultados para o negócio.
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Adicionalmente, a sistemática de avaliação de capacitação da UniBC está em processo de
atualização e as ações realizadas no PGER passarão a ser verificadas conforme essa
sistemática.” ExfstcoUm/M
Análise do Controle Interno
É indiscutível que o crescimento em quantidade e complexidade dos instrumentos financeiros
disponibilizados pelos principais mercados desde a década de 80, derivado da ampliação da
capacidade computacional bem como do grande avanço na modelagem matemática exige das
instituições financeiras um adequado planejamento do aperfeiçoamento de recursos humanos e
materiais.
A manifestação apresentada pelo DEPIN não apresentou novos documentos que evidenciassem
com instrumentos formais e quantitativos o desempenho alcançado pelos eventos educacionais no
atingimento do objetivo principal do Programa.
Cabe destacar, conforme relatado no item anterior, que o estudo que serve de base para o novo
ciclo do PGER não apresentou o resultado de uma avaliação de viabilidade econômico-financeira
do PGER atual feita com base em indicadores, apenas conclusões extraídas de uma avaliação
financeira de risco e retorno dos portfólios e a afirmação da Diretoria de Política Monetária
(Dipom) de que o objetivo de transferência de tecnologia e aprendizado foi alcançado.
As informações encaminhadas pelo gestor apenas reforçaram que ao final das reuniões de
avaliação realizadas com os servidores participantes dos eventos educacionais, representantes da
COGER e as chefias de subunidade e adjuntas do DEPIN, as informações oriundas dos relatórios
de avaliação dos participantes são computadas e posteriormente utilizadas pela COGER na
negociação de melhorias na qualidade dos treinamentos futuros ofertados pelas instituições
internacionais.
Vale destacar inicialmente, a importância de indicadores na avaliação da realização de uma
determinada tarefa/processo, medindo seu desempenho no sentido de verificar se os objetivos
determinados estão sendo atingidos, devendo ser quantificável por meio de um índice que retrate
o andamento como um todo ou em parte.
Dessa forma, em que pese o “Relatório de Avaliação de Participação” e o “relato de exemplos
concretos de aplicação do conhecimento adquirido por meio do PGER” encaminhados pelo gestor,
utilizados na gestão dos conhecimentos adquiridos, entende-se que tais instrumentos não
evidenciam de forma suficiente a efetividade dos treinamentos aplicados, não apresentando com a
clareza e transparência necessárias a mensuração dos resultados relativos ao objetivo proposto para
o Programa.
Nesse sentido, ressalta-se a importância da criação de indicadores que mensurem a efetividade dos
treinamentos, auxiliando a gestão do conhecimento e conferindo maior transparência sobre os
resultados alcançados e o desempenho do PGER, fundamentais à sua sustentabilidade.
Entende-se por efetividade o mais importante critério de avaliação da gestão pública. Diz-se que
uma gestão é efetiva quando seus resultados, impactos e benefícios incidem sobre uma dada
realidade consoante os interesses definidos, ou seja, quando se consegue medir a proficiência dos
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resultados alcançados, e ainda, quando se consegue medir a extensão do efeito positivo que a
atuação pública produziu no médio e longo prazo.
É importante registrar o disposto no Relatório de Auditoria Interna do BCB nº 2015/015, que
recomendou a inserção da Universidade Banco Central do Brasil – UniBC no processo de
elaboração do planejamento de treinamentos oferecidos no âmbito do PGER, ressaltando alguns
apontamentos merecedores de ajustes, aperfeiçoamentos ou retificações.
O Relatório de Auditoria Interna 2015/015, mais especificamente no Assunto (1) - “Deficiências
na governança do Programa de Gerenciamento Externo das Reservas (PGER)”, relatou no
parágrafo 6, “d”, ser o o DEPIN/COGER o único responsável pelo planejamento e gestão dos
treinamentos disponibilizados no âmbito do PGER, não havendo a participação da UniBC na
atividade, diferentemente do que ocorre com o planejamento e gestão de outros treinamentos no
BCB.
A Audit relatou de forma mais detalhada nos parágrafos 14 a 16, os argumentos para a necessidade
de melhorias no planejamento e gestão dos treinamentos, conforme segue:
“ 14. Com relação ao planejamento e gestão dos treinamentos, conforme art. 68 do RI, a
Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen) tem a competência para:
I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa;
II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa; e
III - coordenar e promover a Gestão do Conhecimento.
15. Em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2015 com representantes da UniBacen,
foi esclarecido que, dentro do gerenciamento dos processos relativos à Educação Corporativa,
aquela Unidade é responsável pelas informações referentes ao resultado das ações de
capacitação do BCB constantes do Relatório de Administração e do Relatório de Gestão
divulgados anualmente, além do apontamento do Índice de Realização de T&D, no Sistema de
Indicadores de Gestão do Banco Central (SIGBC).
16. Analisamos os treinamentos disponibilizados em 2014 pelos gerentes externos e pelo
custodiante do PGER e verificamos que dos “Informações suprimidas por solicitação da
Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001". (sic)
disponibilizados, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)
utilizou “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de
sigilo, na forma da Lei Complementar nº 105/2001". Os demais foram todos utilizados pelo
Depin. Entendemos que o Deris deveria estar envolvido tanto no planejamento, por meio de
consulta, como na utilização dos treinamentos, por ser responsável por estabelecer a carteira de
referência e os limites operacionais tanto para o PGER como para a carteira administrada
internamente e por medir e divulgar os riscos financeiros e o desempenho correspondentes às
duas carteiras, o que constitui mais um motivo para envolver a UniBacen no planejamento desses
treinamentos.”
Por fim, a Audit informou em suas conclusões e análises deste Assunto que a concentração no
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Depin das funções de planejamento e gestão do PGER, incluindo nesse aspecto as questões tratadas
nos relatos acima pontuados, quanto ao planejamento e gestão dos treinamentos, poderia
possibilitar a utilização de soluções menos eficientes para o BCB como um todo, podendo
aumentar, ainda, o risco de conduzir inadequadamente a busca pelos objetivos do Programa.
Sendo assim, recomendou para a melhoria na governança desta etapa em especial, a inserção da
UniBC no processo de elaboração do planejamento de treinamentos oferecidos no âmbito do
PGER e no seu acompanhamento, recomendação esta que de acordo com a manifestação
apresentada foi devidamente atendida e concluída.
Diante dos relatos apresentados, entende-se que os apontamentos da Audit complementaram o
entendimento desta equipe de auditoria, no sentido da necessidade de incorporar aos instrumentos
já utilizados pelo Depin na gestão de conhecimentos, indicadores de desempenho para o Programa,
que mensurem o resultado do objetivo proposto pelo PGER por meio da efetividade dos eventos
educacionais, proporcionando maior exatidão nas tomadas de decisões. CIisa/A
Recomendação:
Construir indicadores de desempenho que mensurem a eficácia, eficiência e efetividade dos
treinamentos/eventos educacionais, no sentido de evidenciar o alcance do objetivo principal a que
se propõe o PGER: a transferência de know-how e tecnologia, participando ativamente da gestão
de conhecimentos.
1.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Necessidade de conclusão de avaliação dos aspectos consignados no estudo feito pelo
Comitê Consultivo do Gerenciamento Externo das Reservas Internacionais.
Fato:
Conforme citado anteriormente, por meio do Relatório de Auditoria Interna 2015/015, de
12/01/2016, foi recomendado ao Depin, em conjunto com o Deris, apresentar estudo comparativo
que contemple aspectos quantitativos e qualitativos de outros formatos de programas de
gerenciamento externo, em alternativa ao formato proposto, e inclui-lo na minuta do documento
que trata do início de novo ciclo do programa ou da prorrogação do ciclo em andamento, a ser
submetida aos respectivos diretores.
Em decorrência foi elaborado o Voto BCB 12/2016, de 26/01/2016, determinando que esse estudo
fosse apresentado até 30/05/2016.
Por meio do documento “Estudo para nova proposição para o Programa de Gerenciamento
externo das Reservas – PGER” verificou-se que tal análise comparativa foi realizada. Em
complemento, esse mesmo estudo considerou que na renovação do novo ciclo do programa fossem
avaliados os seguintes aspectos:
- Custo-benefício da gestão ativa versus gestão passiva;
- Diminuição ou eliminação da participação de renda fixa no PGER já que temos a capacidade
interna de investir;
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- Possibilidade de uso de Portfolios independentes por gerentes, “Informações suprimidas por
solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da Lei Complementar nº
105/2001".
A renovação do novo ciclo do PGER está prevista para acontecer em fevereiro de 2017, uma vez
que o Voto BCB 12/2016, de 26/01/2016, estendeu o ciclo atual por mais um ano, sem
possibilidade de renovação, a partir de 01/02/2016. No entanto, tais avaliações complementares
essenciais para a renovação não foram concluídas.
Causa:
Intempestividade na conclusão da avaliação dos aspectos definidos no documento “Estudo para
nova proposição para o Programa de Gerenciamento externo das Reservas – PGER”.
Manifestação da Unidade Auditada:
Questionada a informar quais providências o BCB atendeu com vistas a avaliar os aspectos
anteriormente citados, a unidade respondeu que:
“Os aspectos citados continuam sendo avaliados pelo Comitê Consultivo do Gerenciamento
Externo das Reservas Internacionais em reuniões com gestores de recursos, onde são pesquisados,
dentre outros, os seguintes itens: a) os custos estimados de taxas de administração; b) a
experiência das instituições em investimentos específicos; e c) uso de portfolios independentes por
gerentes.
Além disso, o estudo: Análise Financeira efetuado pelo Deris e apresentado para o Comitê,
aborda as questões de diversificação e alocação em novas classes de ativos, endereçando os
aspectos de diminuição ou eliminação da participação de renda fixa, e possibilidade de uso de
portfolios independentes.”
Análise do Controle Interno:
Considerando que o PGER do ciclo atual tem prazo previsto de conclusão em fevereiro de 2017,
e com vistas a obter uma visão mais criteriosa dos benefícios que este Programa vem trazendo para
as reservas internacionais, de forma direta, e indiretamente para o Brasil, se faz necessário a
concretização das avaliações recomendadas.
É importante ressaltar que algumas dessas avaliações já estão em andamento, conforme a análise
financeira apresentada pelo BCB, entretanto devem ser encerradas brevemente, já que em 4 meses
será iniciado o novo ciclo. Faz-se mister que o resultado dessas avaliações seja de conhecimento
do Banco antes mesmo do próximo processo seletivo.
Recomendação:
Concluir a avaliação dos aspectos definidos no documento “Estudo para nova proposição para o
Programa de Gerenciamento externo das Reservas – PGER”, para renovação do novo ciclo do
Programa.
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1.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Pagamento de Taxa de Administração com custos de treinamentos embutidos, em desacordo
aos normativos.
Fato
Os novos mandatos foram implementados após processo seletivo, no qual as instituições
financeiras que se candidataram foram avaliadas quanto à expertise na gestão dos novos portfólios.
Por meio do Projeto de Aprimoramento do PGER, elaborado no sentido de estabelecer condições
técnicas para implementação de mandatos mais diversificados de gestão de ativos, possibilitando
assim o seu aprimoramento, foi implementado um novo processo seletivo de gerentes externos
contemplado com diversas etapas, desde a pré-qualificação dos candidatos à classificação final
desses.
De posse da lista de candidatos considerados tecnicamente aptos pelo grupo do projeto, a COGER
foi a responsável pela classificação final e pelo processo de contratação das instituições. Para isso,
os candidatos aptos enviaram suas propostas financeiras e aquelas mais vantajosas ao BCB sob os
critérios financeiros foram as selecionadas.
Em relação às propostas financeiras encaminhadas pelos gerentes externos a título de classificação
final, estão incluídos além da taxa de administração (Fee), a oferta de treinamentos e os custos
neles envolvidos, sem que, no entanto, estes sejam computados para fins de avaliação dos
treinamentos ofertados, visto que no entendimento do Depin estes custos são pouco significativos
frente aos incorridos no pagamento das taxas de administração.
Nesse sentido, destaca-se que a estrutura da remuneração dos gerentes externos apresentada na
proposta financeira é composta por uma parcela de taxa de administração fixa (fixed fee),
objetivando cobrir custos administrativos e de treinamentos, mais uma parcela de taxa de
remuneração por desempenho (performance fee).
Com vistas a analisar os pagamentos relativos às taxas fixa e de desempenho, constatou-se que as
despesas relacionadas à administração das Reservas Internacionais do País, inclusive do PGER,
são executadas com fonte do Orçamento de Receitas e Despesas de Operações de Autoridade
Monetária (OAM), em que pese este não ter previsão para pagamento de despesas de custeio
administrativo, como as que se apresentam embutidas na taxa fixa, relativas aos custos com
treinamentos.
Causa
Custos com treinamentos embutidos na Taxa de Administração, utilizando-se indiretamente dos
recursos do OAM para pagamento de custeio administrativo, ação vedada pela legislação em vigor
e normativo interno do BCB.
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Manifestação da Unidade Examinada
Diante dos fatos, questionou-se ao gestor as razões pelas quais o BCB utiliza-se do OAM como
fonte de recursos para custear os pagamentos das Taxas de Administração aos Gerentes Externos
do PGER, tendo em vista previsão do § 6º do art. 5º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal e a
existência de ações no Orçamento Geral da União - OGU destinadas ao custeio administrativo.
O Depin apresentou seu posicionamento baseado nos preceitos do Manual de Serviços de
Administração Financeira (MSF) do Banco Central do Brasil, do Manual de Procedimentos e
Rotinas do Orçamento de Receitas e Despesas de Operações de Autoridade Monetária
(MPR/OAM) e ainda da Nota nº 1184/2015 – BCB, de 17 de dezembro de 2015, que contem
esclarecimentos quanto às atividades levadas a efeito naquela esta autarquia, estritamente
relacionadas à sua prerrogativa legal de autoridade monetária, cujas despesas são suportadas pelo
OAM e, adicionalmente, apresentou justificativas sobre a execução dessas despesas.
“O Orçamento de Receitas e Despesas de Operações de Autoridade Monetária (OAM) compreende as rubricas
contábeis associadas às atividades operacionais típicas de Autoridade Monetária, e mais especificamente as
despesas atinentes às operações realizadas na execução das políticas monetária e cambial. Nessa categoria
enquadram-se a administração das reservas internacionais do País e o assessoramento e operacionalização da
política cambial. Assim, sendo o PGER parte da estratégia global de investimento de longo prazo das reservas
internacionais, conforme o Voto BCB 141/2010, as despesas relativas aos pagamentos de taxas de administração
dos gerentes externos fazem parte do OAM, por serem requisitos essenciais e indissociáveis à execução da
administração das reservas internacionais.”
Considerando o MPR/OAM, em seu Título 1 – Capítulo 1 – Itens 1-1-5, I – (d) e 1-1-6, II,
solicitou-se o detalhamento das despesas que integram “outros encargos relacionados a
infraestrutura e operações das reservas internacionais” e o “custeio administrativo”,
respectivamente.
Nesse sentido, o Depog apresentou seus esclarecimentos no que se refere aos itens que compõem
as supracitadas despesas, primeiramente “outros encargos relacionados a infraestrutura e
operações das reservas internacionais” e em seguida “custeio administrativo”, como segue:
“As despesas que compõem “outros encargos relacionados a infraestrutura e operações das reservas
internacionais” são: a) custódia; b) manutenção de contas correntes; c) custeio de computadores e de sistemas
[associados a operações das reservas internacionais]; d) tarifas de operações de futuros; e f) taxas de administração
do Programa de Gerenciamento Externo das Reservas (PGER). As referidas despesas em nível de desagregação por
conta contábil são listadas a seguir: (...) “
“As despesas que integram o “custeio administrativo”, conforme disciplina o MPR/OAM em seu Título 1 – Capítulo
1 - Item 1-1-6, II, detalhadas abaixo, são contas que estão incluídas no Plano Geral de Contas do Banco Central e
que se referem ao custeio administrativo da instituição.
Contas de Custeio administrativo – Plano de Contas do Banco Central do Brasil – OGU
(...)
Conta Nome Nome Reduzido Função
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403027-2 APERFEICOAMENTO E TREINAMENTO DE
PESSOAL
SERV.TERC-JUR- APERF/TREIN.PESS
Registra as despesas com serviços contratados a pessoas
jurídicas para execução de cursos de aperfeiçoamento e
treinamento, palestras, seminários, elaboração de apostilas e
outras despesas realizadas com essa finalidade, à exceção de
ressarcimentos a servidores de gastos com cursos, cujo
registro é feito a débito da conta 4045.03-0 Incentivos a
Servidores. Seus desdobramentos indicam as pessoas
jurídicas.
(...)
Conta Nome Nome Reduzido Função 403627-6 TREINAMENTO DE
PESSOAL SERV.TERC-
P.FISTREIN.PESSOAL Registra as despesas com serviços contratados a pessoas físicas para execução de cursos de aperfeiçoamento e treinamento,
palestras, seminários, elaboração de apostilas e outras despesas realizadas com essa finalidade, à exceção de ressarcimentos a
servidores de gastos com cursos, cujo registro é feito a débito da conta 4045.03-0 Incentivos a Servidores. As despesas quando
contratadas de pessoa jurídica são registradas na conta 4030.27- 2.
(...)
Conta Nome Nome Reduzido Função 404514-0 DESPESAS COM
TREINAMENTO ENCARG.DIVS-
DESP.C/TREINAMENTO Registra as despesas inerentes à atividade de treinamento, não
classificadas como serviços de terceiros. Incluem-se, também, neste
subtítulo, as despesas com a aquisição de livros e outras publicações
assemelhadas a serem distribuídos aos participantes dos eventos do
gênero. As despesas da espécie, quando decorrentes de serviços
contratados a pessoas jurídicas ou físicas, são registradas na
4030.27-2 ou 4036.27-6, respectivamente.
Ressalta-se que na manifestação acima, relativa ao posicionamento do gestor ao detalhamento dos
itens que integram a conta de “custeio administrativo”, foram transcritas apenas algumas contas
que estão incluídas no Plano de Contas do BCB e que se referem ao custeio administrativo, tendo
em vista sua extensão e o foco de interesse neste caso, restringir-se a despesas com treinamentos.
Análise do Controle Interno
A LRF no § 6º do art. 5º estabelece que integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei
orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
A regra acima descrita, escrita exclusivamente para o BCB, tem como razão a distinção da
realidade orçamentária desta Autarquia da dos outros órgãos e entidades da administração federal,
uma vez que executa despesas financiadas por outras fontes não contempladas na LOA, que são
as fontes legalmente previstas no OAM. Daí, portanto, somente poder constar do OAM aquelas
despesas e receitas não exigidas pela LRF a constar do OGU.
O OAM compreende todas as despesas e receitas do BCB com as operações realizadas na execução
das políticas monetária, cambial e de crédito, conforme estabelece o MSF do Banco Central do
Brasil e o MPR/OAM.
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Considerando que a referida matéria se encontrava regulada pelo título 76 do MSF, mas, no
entanto, carecia de detalhamentos de quanto aos encargos deveriam ou não constar da atividade
monetária, instituiu-se MPR/OAM.
O MPR/OAM trata das normas e procedimentos relacionados à elaboração, à execução, ao
acompanhamento e ao controle do OAM. As despesas decorrentes das operações típicas de
autoridade monetária compreendem todas aquelas que o Banco Central do Brasil realiza em
operações de execução das políticas monetária, cambial e de crédito.
Especificamente no Título 1 – Capítulo 1 – 1-1-5, deste MPR/OAM, estão previstas as despesas
que integram o OAM e que podem ser financiadas com seus recursos, estando estas descritas e
relacionadas à determinadas atividades ou operações do Banco Central do Brasil, como no Item I
– Área Externa, que prevê despesas como “outros encargos relacionados a infraestrutura e
operações das reservas internacionais”.
Nesse caso, conforme detalhado nos esclarecimentos do Depin, dentre os possíveis encargos
relacionados a infraestrutura e operações das reservas internacionais encontra-se as “taxas de
administração do PGER”.
Entretanto, o MPR/OAM é taxativo em relação às despesas que não integram o Orçamento da
Autoridade Monetária, e não podem ser financiadas com seus recursos, conforme estabelecido no
Título 1 – Capítulo 1 – Item 1-1-6. Dentre os impedimentos destaca-se o Item II – “custeio
administrativo, inclusive as destinadas a benefícios e assistência aos servidores”, detalhado nas
respostas apresentadas pelo Depin.
Por todo o exposto, e considerando o detalhamento das despesas que integram o custeio
administrativo, em especial as contas relativas à “treinamento de pessoal” e “despesas com
treinamento”, entende-se que os pagamentos realizados aos gerentes externos relativos a “taxa de
administração fixa (fixed fee)” com fonte do OAM, encontra-se em desacordo com o MPR/OAM,
tendo em vista que os custos dos treinamentos disponibilizados pelos gerentes no âmbito do PGER
compõe a construção da Fixed Fee.
Após apresentação dos achados e a Reunião de Busca Conjunta de Soluções, realizada em
11/10/2016 na sede do Banco Central do Brasil entre seus gestores e esta CGU, o Depin apresentou
justificativas para a efetivação dos pagamentos referentes a “taxa de Administração fixa (fixed
fee)” à conta do OAM, como segue:
“ (...)
Quanto à taxa de administração paga aos administradores externos, entende-se
que se refere à gestão das reservas internacionais do País, não havendo pagamento
de despesas com treinamentos. O que existe é transferência de tecnologia como um
serviço acessório incluído no contrato de gestão de recursos.
Nesse sentido, os serviços contratados aos gerentes externos no Programa de
Gerenciamento Externo das Reservas (PGER), inclusive os que de caráter
acessório, guardam íntima relação com o exercício de relevante atividade
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operacional estratégica típica de Autoridade Monetária – mais especificamente
ligada à execução das políticas monetária e cambial –, razão pela qual as despesas
a eles referentes são pagas à conta do OAM.
Em outras palavras, as despesas de taxas de administração do PGER cursam via
OAM por serem requisitos essenciais e indissociáveis à execução da administração
das reservas internacionais.
Contratualmente, há, em caráter complementar, um compromisso de transferência
de tecnologia dos gerentes externos ao BCB. Essa transferência de tecnologia
ocorre de diversas formas: trocas de informações constantes com os responsáveis
pela gestão dos recursos, recebimento de diversos relatórios, teleconferências,
reuniões de revisão de portfólio, visitas técnicas, participação de seminários nas
sedes das instituições e outros eventos.
Além disso, em sua maioria, os eventos do PGER não se enquadram na definição
formal de treinamentos, no qual uma turma é formada para que os participantes
possam aprender determinado conteúdo em sala de aula com professor. Os
eventos são compostos por acompanhamentos dos processos de investimentos e
procedimentos de trabalho das instituições (nas mesas de operações, estações de
trabalho ou em salas de reuniões), apresentações de artigos técnicos e modelos
quantitativos desenvolvidos internamente, palestras com profissionais gestores de
recursos das próprias instituições, participações em reuniões das instituições nas
quais os profissionais discutem o mercado e estratégias de investimentos, entre
outros.
Dessa forma, as despesas vinculadas ao PGER não podem ser consideradas
despesas de custeio administrativo, não se enquadrando nas contas de
aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; treinamento de pessoal; e despesas com
treinamento elencadas no relatório preliminar da CGU.
(...) Grifo Nosso “
Considerando a manifestação apresentada pelo BCB, destaca-se em especial no posicionamento
do Depin dois aspectos relevantes, as afirmações de que a transferência de tecnologia é um serviço
acessório incluído no contrato de gestão de recursos e de que os eventos educacionais do PGER
não se enquadram na definição formal de treinamentos, conforme grifo nosso no relato acima.
Em que pese as afirmações e esclarecimentos apresentados, tais afirmações vão de encontro aos
fatos e documentos analisados por esta CGU no decorrer da auditoria, de forma a não modificar
nosso entendimento quanto ao fato apresentado.
Nesse sentido, com relação ao caráter acessório da transferência de tecnologia, como posto pelo
Depin, entende-se não corresponder a realidade dos fatos, tendo em vista que este é o objetivo
principal do PGER, conforme dispõe dentre outros documentos o VOTO BCB Nº 229/2009, que
aprovou o novo mandato do PGER reiniciado em 01/02/2012. Percebe-se assim o relevante papel
da transferência de tecnologia e know-how no contexto do Programa, que promovendo o
intercâmbio de conhecimentos dos mercados financeiros internacionais entre os gerentes externos
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das reservas internacionais e o BCB visa alcançar seu objetivo inicial e principal, não podendo ser
tratado como um serviço acessório incluído no contrato.
Relativo a justificativa apresentada para descaracterizar os eventos educacionais disponibilizados
pelos gerentes externos no âmbito do PGER como “Treinamentos”, afirmando que estes não se
enquadram na definição formal de treinamentos, entende-se que esta não está suportada por
argumentos factíveis, visto que o termo “treinamentos” possui uma amplitude maior do que uma
definição meramente formal como a mencionada pelo Depin.
Vale ressaltar que diversos e amplos são os conceitos de “treinamento” no âmbito institucional,
mas fundamentalmente compreende a educação profissional voltada para melhorar a performance
dos treinados na instituição em que trabalham, podendo ele ser composto por cursos, palestras e
seminários para capacitação do servidor, visando sua melhor integração e relacionamento com seu
cargo/função.
É importante ainda observar que diversos são os documentos e situações em que são feitas menções
aos treinamentos, disponibilizados pelos gerentes externos como parte do contrato firmado,
observando que estes além de caracterizarem um “treinamento de pessoal”, aprimorando o
desempenho do servidor para que possa aumentar a produtividade dos recursos físicos, financeiros,
de informações e sistemas, são custeados pelo Gerente contratado.
Selecionou-se alguns trechos e documentos com menções aos treinamentos, bem como a
responsabilidade pelo seu custeamento, no sentido de exemplificar e afirmar nosso entendimento
quanto ao pagamento dos treinamentos por parte do BCB, de forma indireta, tendo em vista que o
contratado repassa esse custo ao Banco através da “taxa de administração fixa (fixed fee)”.
VOTO BCB Nº 229/2009
(...)
4. Sendo o principal objetivo do PGER a transferência de tecnologia,
verificou-se que o acompanhamento do modo de operação dos
gerentes aliado aos treinamentos e visitas in-loco contribuem de
forma significativa para a evolução técnica do Depin. Os
treinamentos e visitas são disponibilizados para todas as áreas do
departamento, atendendo desde demandas específicas de servidores
altamente capacitados, em estágios customizados, até novos
servidores. Nesse último caso, os treinamentos são cruciais para
capacitar servidores com pouca experiência no mercado financeiro
internacional, necessidade sempre presente em função do grau de
rotatividade hoje existente no Banco Central.
(...)
VOTO BCB Nº 12/2016
(...)
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3. Além dos aspectos financeiros, os gerentes escolhidos deveriam
fornecer treinamentos e transmitir inteligência de mercado para a
gerência interna, que poderia aplicar essas informações para
aumentar seus retornos e trazer outros benefícios para o BCB. A
transferência de tecnologia se dá por treinamentos fornecidos pelos
gerentes e/ou visitas técnicas as suas sedes.
(...)
PROJETO APRIMORAMENTO DO PGER – Fl. 58/59
“Aprimoramento do Programa de Gerenciamento Externo das Reservas
Internacionais (PGER) com investimento em novas classes de ativos”
(...)
Classificação Final
14. (...) A classificação seguirá critérios financeiros, incluindo a taxa
de administração e os custos dos treinamentos oferecidos.
(...)
PROJETO APRIMORAMENTO DO PGER – Fl. 418/421
“Aprimoramento do Programa de Gerenciamento Externo das Reservas
Internacionais (PGER) com investimento em novas classes de ativos”
(...)
Revisão dos critérios de avaliação das propostas financeiras
(...)
7. Por conseguinte, entendemos que os custos dos treinamentos, tais como preços
de passagens, valores de diárias, etc., por serem muito pouco significativos frente
aos custos incorridos no pagamento das taxas de administração, não devam ser
computados para fins de avaliação da oferta de treinamento como adequada caso
seja igual ou superior à oferta mínima exigida, conforme descreveremos a seguir, e
atenda às expectativas qualitativas do Banco Central do Brasil no que diz respeito
à abrangência e profundidade dos assuntos abordados.
Taxas de administração
8. Propomos que a estrutura de remuneração para pagamento dos gerentes externos
seja composta de uma parcela de taxa de administração fixa (fixed fee), objetivando
cobrir custos administrativos e de treinamentos, mais uma parcela de taxa de
remuneração por desempenho (performance fee).
(...)
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Oferta de treinamento
15. Para avaliação das ofertas de treinamento, propomos os seguintes parâmetros
• as ofertas de treinamentos devem compreender, anualmente, um mínimo
de 45 dias no exterior, preferencialmente nas instalações dos candidatos,
(...) (seja na forma de internships, cursos, treinamentos terceirizados,
seminários, visitas técnicas ou outra forma de treinamento que venha a
ser aprovada pelo Banco Central do Brasil).
(...)
• as ofertas de treinamento devem atender Às expectativas qualitativas
do Banco Central do Brasil no que diz respeito à abrangência (front,
middle e back-office) e profundidade dos temas abordados (com
preferência para treinamentos em nível intermediário e vançado), e
compreender temas que abranjam as seguintes classes de ativos: renda
fixa (títulos governamentais e privados), equities, commodities e
moedas.
• Despesas com matrículas, passagens aéreas e hospedagem devem ser
pagas inteiramente pelo candidato e abranger todo o período de duração
de cada treinamento.
(...) ”
Além disso, as respostas apresentadas pelo Depin advindas das Solicitações de Auditoria
evidenciaram o registro do termo “Treinamento”, perfazendo correspondência com a transferência
de tecnologia.
Por fim, observa-se o disposto na Portaria nº 84.953, de 04/05/2015 assinada pelo Presidente do
Banco Central do Brasil, publicada no DOU do dia 06/05/2016, acerca de vedação de viagens com
propósito de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, tendo em vista sua
relação ao tema discorrido neste ponto e considerado relevante por esta equipe.
“ (...)
Art. 2º Fica vedada, até o dia 31 de dezembro de 2015, a realização de viagens com
propósito de treinamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento de pessoal, bem
como para participação de reuniões, tanto gerenciais quanto técnicas, qualquer
que seja a fonte dos recursos, por conta do Banco Central do Brasil.
(...) “
Em que pese o normativo em tela não ter sido objeto de nossas análises nesta auditoria, vale
ressaltar que a vedação disposta alerta para a necessidade de detalhamento e transparência em
relação as despesas que compõe a taxa fixa paga aos gerentes externos, que como posto abarca
custos com treinamento e assim não estabelece com clareza suficiente seu enquadramento na
possibilidade de uma vedação semelhante a esta, ocasionando assim interpretações discutíveis.
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Conclui-se, então, com base no MPR/OAM, que os pagamentos realizados aos gerentes externos
relativos a “taxa de administração fixa (fixed fee)” com fonte do OAM, não encontram-se aderentes
ao referido normativo do Banco Central do Brasil (MPR/OAM), na medida que os custos dos
treinamentos, incluindo passagens, hospedagens e diárias destinadas aos servidores do BCB que
participam dos eventos, ofertados pelos gerentes no âmbito do PGER, encontram-se compondo o
custo da Fixed Fee, o que ocasiona ainda ambiguidade de interpretação quando de possíveis
vedações que envolvam despesas com viagens, como mencionado em Portaria supracitada.
Finalmente, esclarecemos que os treinamentos elaborados e oferecidos pelos gerentes externos não
estão sendo aqui questionados, tendo em vista ser por meio destes que o Programa alcança seu
objetivo principal, a “transferência de tecnologia”. Entretanto, é importante que os custos de
treinamento, relativos ao deslocamento, hospedagem e demais gastos administrativos dos
servidores participantes destes eventos educacionais, estejam destacados e transparentes nas
propostas dos candidatos para que sejam custeados pelo Orçamento Geral da União.
Recomendação:
Elaborar estudos com vistas a apresentar, antes mesmo do encerramento do próximo ciclo do
Programa (fevereiro/2017), a implementação das seguintes medidas:
a) contemplar nas propostas dos candidatos externos o detalhamento dos custos com
treinamento, abstendo-se de inserir os custos com hospedagem e deslocamento na taxa de
administração fixa; e
b) abster-se de custear os gastos relativos a treinamento oferecido pelo gerente externo
(hospedagem e deslocamento) com o Orçamento da Autoridade Monetária.
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201601630
Unidade auditada: Banco Central do Brasil
Ministério supervisor: Ministério da Fazenda
Município: Brasília/DF
Exercício: 2015
1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2015 pelos
responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal
aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, tendo sido esse definido por meio de
discussões com a área técnica do Tribunal de Contas da União.
3. Foram registradas as seguintes constatações relevantes sem que identifiquemos
presente outras condições para que impactem na ressalva ou irregularidade dos agentes do Rol de
Responsáveis:
- Ausência de indicadores que evidenciem a eficácia, eficiência e efetividade do treinamento (Item
1.1.1.3)
- Necessidade de conclusão de avaliação dos aspectos consignados no estudo feito pelo Comitê
Consultivo do Gerenciamento Externo das Reservas Internacionais (Item 1.1.1.4)
- Pagamento de Taxa de Administração com custos de treinamentos embutidos, em desacordo aos
normativos (Item 1.1.1.5)
4. Nestes casos, conforme consta no Relatório de Auditoria, foram recomendadas
medidas saneadoras, algumas já em andamento pelo gestor.
5. Diante do exposto, proponho que o encaminhamento das contas dos integrantes do
Rol de Responsáveis seja pela regularidade.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2016.
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201601630
Unidade Auditada: Banco Central do Brasil
Ministério Supervisor: Ministério da Fazenda
Município/UF: Brasília (DF)
Exercício: 2015
Autoridade Supervisora: Henrique de Campos Meirelles
Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de
2015 do Banco Central do Brasil (BCB), expresso a seguinte opinião acerca dos atos de gestão
com base nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.
O Banco Central do Brasil é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e
criado pela Lei nº 4.595, de 31/12/1964. Tem como missão assegurar a estabilidade do poder de
compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Os objetivos do BCB consistem em
zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado;
estimular a formação de poupança; e zelar pela estabilidade e pelo bom funcionamento do sistema
financeiro e dos mercados.
O trabalho de auditoria teve como foco o Programa de Gerenciamento Externo das
Reservas Internacionais (PGER). O objetivo desse Programa é o de promover a transferência de
tecnologia e intercâmbio de conhecimentos dos mercados financeiros internacionais entre os
gerentes externos das reservas internacionais e o BCB, além de diversificar investimentos e prover
maior flexibilidade ao processo de gerenciamento das reservas.
As reservas internacionais totalizaram US$ 368.739 milhões, em 31/12/2015. O
mencionado Programa representa aproximadamente 2% desse volume. Os ativos do PGER são
geridos atualmente por 5 gerentes internacionais responsáveis por portfólios, e totalizam a
importância de US$ 5.582 milhões, em 30/06/2016.
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Dentre as principais constatações identificadas, cabe destacar ausência de indicadores
que evidenciem a eficácia, eficiência e efetividade do treinamento realizado pelos gerentes
externos a funcionários do Departamento de Reservas Internacionais (Depin); a necessidade de
conclusão de avaliação dos aspectos consignados no estudo feito pelo Comitê Consultivo do
Gerenciamento Externo das Reservas Internacionais; e o pagamento de taxa de administração com
custos de treinamentos embutidos, em desacordo aos normativos.
Contribuíram para a existência das falhas anteriormente descritas a ausência de
avaliação do risco relativo à instrumentos formais, claros e robustos que avaliem a efetividade dos
treinamentos; a intempestividade na conclusão da avaliação dos aspectos definidos no documento
“Estudo para nova proposição para o Programa de Gerenciamento externo das Reservas – PGER”;
e a utilização indireta dos recursos do Orçamento da Autoridade Monetária (OAM) para
pagamento de custeio administrativo, ação vedada pela legislação em vigor e normativo interno
do BCB.
Assim, foram recomendadas medidas estruturantes no sentido de construir indicadores
de desempenho que mensurem a eficácia, eficiência e efetividade dos treinamentos/eventos
realizados; e concluir a avaliação dos aspectos definidos no documento “Estudo para nova
proposição para o Programa de Gerenciamento externo das Reservas – PGER”, necessário à
renovação do novo ciclo do Programa. Verificou-se, para essas recomendações, que já está em
andamento no BCB a construção dos indicadores e a conclusão da avaliação dos aspectos definidos
no citado documento.
Também foi recomendado ao BCB elaborar estudos com vistas a implementar medidas
que contemplem nas propostas dos candidatos externos o detalhamento dos custos com
treinamento, abstendo-se de inserir os custos com hospedagem e deslocamento na taxa de
administração fixa, bem como de abster-se de custear os gastos relativos a treinamento
(hospedagem e deslocamento) oferecido pelo gerente externo com o Orçamento da Autoridade
Monetária.
Dentre as boas práticas administrativas estabelecidas no PGER destaca-se o Manual
de Gestão das Reservas Internacionais que concentra todas as regras vigentes relativas à aplicação
das reservas internacionais no qual se insere o PGER. As análises, por amostragem, evidenciaram
a aderência desse normativo, no que se refere à formalização legal, às documentações relativas à
seleção e monitoramento dos gerentes externos.
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Não existe, no Plano de Providências Permanente, recomendação não atendida ou não
acatada. No entanto, há 7 recomendações pendentes de atendimento, mas que não impactam a
gestão da unidade. Essas recomendações se encontram dentro do prazo estabelecido e estão sendo
devidamente monitoradas.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei nº
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto nº 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/Nº 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de
que as peças sob a responsabilidade da CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do Tribunal de
Contas da União (TCU), com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art.
52, da Lei nº 8.443/92, e posterior remessa ao TCU por meio do mesmo sistema.
Brasília/DF, 25 de outubro de 2016.