Secretaria Executiva SC/IPB. CLXVI... · 2013. 2. 21. · elaboragao de nossa CI-IPB nSo fora...
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IGREJAPRESBITERIANA
ooBRASIL
IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL
SECRETARIA EXECUTIVA
COMISSAO EXECUTIVA 24 A 29 DE MARCO- SAO PAULO-SP
Belo Horizonte , 24 de margo de 2008.
Comissao Executiva do Supremo Concilio daIgreja Presbiteriana do Brasil
Rev. Roberto Brasileiro SilvaMD Presidente do Supremo Concilio IPB
Estimado irmao
Folha
Cumpre-me o dever encaminhar a esta Reuniao CE/IPB o documento assim ementado:
De: Secretaria Executiva do SCIIPB
Ementa:
Quanto a decisoes que tratam de Ministros sem campo
Rogando as mais ricas bengaos de Deus sobre a vida da Igreja Presbiteriana do Brasil e sua
douta Comissao Executiva , ora reunida em Sao Paulo , registro meu apreco e consideragao.
Fraternalmente em Cristo,
Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretario Executivo do Supremo Concilio daIgreja Presbiteriana do Brasil
PROTOCOLO N°228Destino:
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do SC/IPB
/L 3/ 2008Data :
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IGRE JAPRESBITERI ANA
ooBRASIISECRETARIA EXECUTIVA
Belo Horizonte , 25 de fevereiro de 2008
Para:Comissao Executiva do Supremo Concilio daIgreja Presbiteriana do BrasilAssunto: Decisoes do SCIIPB 2006
Rev. Roberto Brasileiro SilvaMD Presidente do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil
Estimados irmaos em Cristo
Folha n° 1
Carta- SE303 - 08
Duas decise es foram tomadas pelo Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana doBrasil em sua Reuniao Ordinaria de 2006 . A primeira trata da consulta feita sobre"presbitenos com ministros que nao tenham campo de trabaiho." A segunda sobre"proposta de emenda constitucional".
A primeira vem nos seguintes termos:
"SC-IPB-2006 Doc. Cl - Quanto aos Docs. 054, 059, 061, 064 e 276 - Ementa:procedentes dos Sinodos Minas - Espirito Santo, Brasil Central, Rio Doce,Sorocaba a Norte Paulistano, versando acerca do relacionamento dospresbite rios com ministros que nao tenham campo de trabalho.
Considerando: 1. Que o Ministro do Evangelho sem Campo nao 6 equiparado aopastor Evangelista, tendo em vista a ause ncia da designagoo exigida pelo art.33 §3°° da Cl/1PB; 2. Que o art. 33 ca put da CI/1PB, ao dispor que um Ministropodera ser designado pastor: efetivo, auxiliar, evangelista ou missiondrio; abre apossibilidade de existe ncia de uma quinta situagao ministerial, onde o Ministropode estar sem designagoo; 3. Que o art. 35 da CI/IPB s6 6 aplicado aosministros designados; 4. 0 ensino de Paulo em / Corintios 9: 13 e 14, quedeclara: "nao sabeis vOs que os que prestam servigos sagrados, do prOpriotemplo se alimentam ? E quem serve ao altar, do altar tira seu sustento? AssimtambEm ordenou o Senhor aos que pregam o Evangelho: que vivam doEvangelho"; 6. Que existem pastores sem campo, o que inviabiliza oinvestimento em novos campos, devido A dificuldade econOmica das igrejas, epor via de conseg06ncia dos respectivos presbite rios; 7. Que a e poca daelaboragao de nossa CI-IPB nSo fora expressamente contemplada tal situagao(ministro nao designado) em situagoes onde nao haja campo, sem recursospara o devido sustento do obreiro na abertura de novos campos ou cuidado comos campos excipientes. 0 SC-IPB-2006
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Folha no 2
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RESOLVE: 1. Que o Ministro que nao for designado para um campo 6denominado "Pastor em disponibilidade"; 2. Que o Presbitario, em sua reuniaoque tratar de distribuigao de Campo, oferecera ao Ministro um ou mais Camposem sua pr6pria jurisdigao ou por mein de parceria, con forme Art. 37 Cl-1PB, comoutro Concilio ou 6rgao da IPB; 3. Que, se o Ministro nao aceitar a sua
designagao, 1 o Presbitario ficara desobrigado de seu sustento; 4. Que, se oMinistro estiver disposto a aceitar a designagao nos termos do item 2. masainda assim, nao houver disponibilidade de campo, ficara o Presbit6rioresponsavel pelo sustento do Ministro, pelo periodo de um ano; 5. Que o valor
do sustento que o Presbite no devera votar ao Ministro sem designagao a o
equivalente a trr s salarios minimos; 6. Que, findo o periodo apontado no item 4.o Presbiterio deixa de ter responsabilidade de sustento ou manutengaofinanceira em relagao ao Ministro sem designagao de campo que, todavia,continuara a pertencer ao quadro de Ministros do Presbit6rio, se nao fortransferido pars a jurisdigao de outro Presbit&io; 7. Que o ministro que possuaoutra fonte de renda compativel corn o valor referido no item 5 da presenteresolugao nao sera alvo dos baneficios referidos nests, no que conceme aovalor de sustento; 8. Que, em todo o periodo em que o Ministro permanecersem designagao, a sua carteira sera anotada corn a expressao: "Pastor emdisponibilidade"; 9. Que, se o Ministro nao cumprir os requisitos do art. 32 daCI/IPB, toma-se sujeito a aplicagao do disposto no art. 48, alinea "c", da Cl/1PB;10. revogar todas as decisoes anteriores em contrario."
A segunda , que a a proposta de "emenda constitucional ", que vem nos seguintestermos:
"0 ministro podera ser designado pastor-afetivo, pastorauxiliar, pastor-avangelista, missionario e pastor em disponibilidade. " Eacrescida a expressao "pastor em disponibilidade". 2) Acatar a proposta deemenda do artigo 33 da CI-IPB, que passa a contar com o acrascimo doseguinte paragrafo: "Paragrafo 5 - E Pastor em disponibilidade, aquele queestiver sem Igreja, trabalho incipiente ou sem campo". 3) Acatar a proposta deemenda do artigo 35 da C/-IPB, que passa a contar com o acr6scimo doseguinte paragrafo: "Paragrafo unico - 0 pastor em disponibilidade ficara semvencimentos, depois de um ano"; 4) Observer o Art. 140 e suas alineas, daCI/IPB"
Consuftados os presbitanos, restou reprovada tal proposta de emenda, conformerelatono desta secretaria executiva (documento abaixo ), corn destaque emvermeiho acrescentado de nossa parte.
DOC. CCIX - Quanto ao documento 219 - Ementa : Relatbrio das EmendasSC/IPB-2006 , quando aos Doc . CIX, Doc. LXXXV, Doc. CXLV.Considerando : 1. Que o documento CXLV (Quanto ao documento 280:Providenciar para que os Presbiterios remetam pontualmente 50% de seus
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dlzimos para o SC/IPS), obteve 70 votos positivos (26,41%) e 44 votos
negativos. Nao aprovado ; 2. Que o documento CIX (Quanto ao documento
288: 0 ministro poder6 ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar. pastor -
evangelista. pastor -missionario e pastor em disponibilidade), obteve 91 votos
positivos (34.33%) e 13 votos negativos. Nao aprovado: 3. Que o documento
LXXXV (Quanto ao documento 311: Afastamento, que, em referenda aosmembros da igreja consiste em serem impedidos de comunhao; em refer6ncia,pore m, aos oficiais, consiste em serem impedidos do exerclcio do seu officio, e,
se for o caso, da comunhao da Igreja. 0 afastamento deve dar-se quando o
crcdito da religiao, a honra de Cristo, o bem do faltoso o exige, mesmo depois
de ter dado satisfagao ao tribunal. Aplica-se por tempo determinado ouindeterminado, a juizo do tribunal, ate o faltoso dar prova do seu
arrependimento), obteve 88 votos (34,20%) e 12 negativos . Nao aprovado; A
CE-SCIIPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Reconhecer que de
acordo com os Artigos 139 e 140 da CI/1PB, uma emenda s6 poder6 ser
referendada com a aprovagao de 2/3 dos presbiterios.
Sendo assim, solicito desta Comissao Executiva orientagao de como devoproceder, ao informar presbiterios e pastores que nos solicitam orientagao sobre amateria.
Registrando nosso aprego e consideragao em Cristo, subscrevo-meatenciosamente
Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretario Executivo do Supremo Concilio daIgreja Presbiteriana do Brasil
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