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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 18/05/2017 Secretaria Executiva de Assistência Social Coordenação Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

18/05/2017

Secretaria

Executiva de

Assistência Social

Coordenação Estadual do

Cadastro Único e Programa

Bolsa Família

Gestão do Cadastro

Único e Programa

Bolsa Família

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Cadastro Único

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), funciona como uminstrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famíliasbrasileiras de baixa renda. É utilizado, obrigatoriamente, para a seleção deprogramas e serviços sociais do Governo Federal.

Podem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimopor pessoa (R$ 468,50) ou renda total familiar de até 3 salários mínimos (R$2.811,00). Famílias com renda superior a esse critério poderão ser incluídas noCadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou aoacompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados oumunicípios.

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Cadastro Único

O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da coleta dedados das famílias de baixa renda em formulários específicos para esse fim.

Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único – CAIXA –que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número deidentificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.

Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoascadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício, casoexista, e realizar as ações de gestão de benefícios.

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Cadastro Único

O CadÚnico é constituído por sua base de dados, voltada para a implementação depolíticas públicas.

Os dados coletados na entrevista de cadastramento são:

• Endereço da Família;• Características do Domicílio;• Família;• Identificação da Pessoa;• Documentos;• Pessoa com Deficiência;• Escolaridade;• Trabalho e Remuneração;

• Trabalho Infantil;• Pertencimento a um Grupo

Populacional, Tradicional ou Específico;

• Vinculação a Programas e Serviços do Governo Federal;

• Pessoas em Situação de Rua.

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

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Programa Bolsa Família

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Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de rendacom condicionalidades, que beneficia famílias em duas situações:

• Extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 0 a R$ 85,00); e

• Pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00).

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Critérios de Inclusão

Famílias com renda mensal de até R$ 170,00 (cento e setenta reais) per capita (porpessoa) devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais(CadÚnico).

Se a família se encaixa na faixa de renda do Programa, deve procurar a gestãomunicipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município, munido dedocumentos pessoais de todos os membros da família, para inclusão de seus dadosna base nacional.

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Critérios de Seleção

Cada município tem uma estimativa de famílias pobres, considerada como a metade atendimento do Programa naquele território. Essa estimativa é calculada combase numa metodologia desenvolvida com apoio do Instituto de PesquisaEconômica Aplicada (IPEA) e tem como referência os dados do Censo de 2010 e daPesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004, ambos do IBGE.

O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e orecebimento do benefício. Com base nas informações inseridas no CadÚnico, oMinistério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) seleciona, de formaautomatizada, as famílias que serão incluídas no Programa. O critério principal é arenda per capita da família.

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Benefícios

O Programa Bolsa Família tem cinco tipos de benefícios:

Básico;

Variável;

Variável Gestante;

Variável Nutriz;

Variável Vinculado ao Adolescente; e

Benefício de Superação à Extrema Pobreza.

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Benefício Básico

O Benefício Básico, de R$ 85,00, é pago às famílias consideradas extremamentepobres, aquelas com renda mensal de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) porpessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes oujovens), sendo um único benefício básico por família.

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Benefício Variável

O Benefício Variável, de R$ 39,00, é pago à todas as famílias com renda mensal deaté R$ 170,00 (cento e setenta reais) por pessoa desde que tenham crianças eadolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até cinco benefíciosvariáveis (Entre Variável, Gestante e Nutriz).

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Benefício Variável Gestante e Nutriz

O Benefício Variável Gestante, de R$ 39,00, é pago às famílias que possuemgestantes acompanhadas pela saúde do municípios e que estejam com o Pré-Natalem dia limitado a apenas um benefício por família.

O Benefício Variável Nutriz, de R$ 39,00, é pago às famílias que possuam criançasde 0 a 6 meses de idade, limitado a apenas um benefício por família.

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Benefício Vinculado ao Adolescente

O Benefício Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 46,00, é pago a todas asfamílias do PBF que tenham adolescentes de 16 e 17 anos frequentando a escola.Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente.

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Benefício de Superação à Extrema Pobreza - BSP

Famílias que, mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF, somados a rendadeclarada e divididos pelo número de pessoas, a família permaneça em situação deextrema pobreza, serão contempladas com o BSP.

Para superar esta condição o Governo Federal acrescentará (em múltiplos de R$2,00) até que o valor da renda declarada somado ao(s) valor(es) do(s) benefício(s)recebido(s) e divididos pela quantidade de pessoas ultrapassem os R$ 85,00.

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Condicionalidades

Ao entrar no PBF, a família se compromete a cumprir as condicionalidades doPrograma nas áreas de saúde e educação, que são:

• Manter as crianças e adolescentes em idade escolar frequentando a escola; e

• Cumprir os cuidados básicos em saúde, ou seja, o calendário de vacinação, paraas crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pós-natal para as gestantes emães em amamentação.

As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde eAssistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para queelas continuem a receber o benefício do Bolsa Família.

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Condicionalidades

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Condicionalidades

Quem faz o acompanhamento das famílias?

CRAS

Paif

CREAS

Paefi

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Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

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IGD-PBF

O Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família para Municípios eDistrito Federal (IGD-M/PBF) representa uma estratégia inovadora de apoio técnicoe financeiro aos municípios na gestão desse Programa e do Cadastro Único paraProgramas Sociais do Governo Federal.

Desde sua criação, em abril de 2006, o IGD-M vem contribuindo significativamentepara a melhoria da gestão municipal do PBF e do Cadastro Único.

A avalição geral do desempenho dos municípios permite também a definiçãodaqueles que deverão receber, prioritariamente, o apoio técnico do GovernoFederal e das Coordenações Estaduais, a fim de alcançarem melhores níveis dedesempenho.

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

“A execução e a Gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da

conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.”

Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, art. 8º

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

IGD-PBF

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), gestora federal doPrograma Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, implementou um mecanismo deapoio financeiro firmado sobre indicadores da gestão.

A fim de valorizar os municípios com qualidade de gestão e incentivar os demais aalcançar sempre melhores indicadores de gestão, foi criado então o Índice deGestão Descentralizada (IGD), que tem por objetivo aferir a qualidade da gestão doPBF e do Cadastro Único, considerando, primordialmente:

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IGD-PBF

os cadastros atualizados das famílias e o acompanhamento das condicionalidadesde saúde e de educação. Representa, portanto, um novo modelo, vinculado ametas e indicadores, alinhado a mecanismos de monitoramento e avaliação quepromovam aprendizado institucional, transparência e responsabilização.

Essa lógica foi institucionalizada pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, quefez do IGD uma transferência obrigatória da União para os entes federados queaderem voluntariamente ao PBF, desde que alcancem índices mínimosestabelecidos.

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

IGD-PBF

No IGD, a transferência dos recursos é compreendida como um direito alcançadopelos municípios que realizaram as ações e atingiram índices mínimosestabelecidos na legislação. A prestação de contas, nesse caso, deve ser realizadaem nível local, ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

Com base nesse Índice, são calculados os recursos financeiros a serem repassadosaos municípios e ao Distrito Federal.

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IGD é um indicador objetivo e transparente que associa aferição de desempenho, definição de valores de apoio financeiro e incentivo a boas práticas da gestão. Como os recursos repassados integram o Orçamento Municipal, promove-se a autonomia prevista na Constituição, gerando

capacidade de autogoverno com base na descentralização e não na hierarquia de um governo central, o que proporciona maior compromisso

e responsabilização na tomada de decisão local.

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CÁLCULO DO IGD-PBF

O IGD-M é calculado, aplicando-se a fórmula:

IGD-M = Fator I x Fator II x Fator III x Fator IV

De acordo com o art. 3º, da Portaria 5 GM/MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e as alterações promovidas pela Portaria nº 81, de 25 de agosto de 2015, o IGD-M é calculado pela multiplicação de 4 fatores.

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Fator I é o Fator de Operação:

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Onde:

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

CÁLCULO DO IGD-PBF

Onde:

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Onde:

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

CÁLCULO DO IGD-PBF

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Fator II – Adesão ao Suas

Município Aderiu ao SUAS Fator II

SIM 1

NÃO 0

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Fator III – Registro da Comprovação de Gastos dos Recursos do IGD-M no SUASWeb

Registro Realizado Fator III

SIM 1

NÃO 0

Obs.: O registro deverá ser lançado no sistema pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).Após o registro, este deverá ser finalizado.

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CÁLCULO DO IGD-PBF

Fator IV – Registro da Aprovação dos gastos do recurso do IGD-M

Registro da Aprovação Realizado

Fator IV

SIM 1

NÃO 0

Obs.: O registro da aprovação deverá ser lançado no sistema pelo ConselhoMunicipal de Assistência Social (CMAS).

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CÁLCULO DO IGD-PBF

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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX

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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATOR I

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EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATOR I

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX – FATORES II, III E IV

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

EXEMPLO DE CÁLCULO DO IGD-PBFMUNICÍPIO XXX

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CÁLCULO do Valor de Repasse do IGD-PBF

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CÁLCULO do Valor de Repasse do IGD-PBF

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Incentivos no Valor de Repasse do IGD-PBF

Os municípios poderão receber recursos extras se atingiremdeterminados indicadores de desempenho (art.4, inciso II, da Portaria nº754/2010, e alterações posteriores).

Os incentivos financeiros são:

• 5% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento defamílias em fase de suspensão por descumprimento decondicionalidades, que estejam em processo de acompanhamentofamiliar;

• 5% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestãomunicipal estiverem atualizados há menos de 1 ano.

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Utilização dos Recursos do IGD-PBF

Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e

Cadastro Único serão alocados os recursos; e Pelo menos 3 % dos

recursos deverão ser gastos em atividades de apoio técnico e operacional

do Controle Social do PBF.

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Incorporação dos Recursos do IGD-PBF ao Orçamento

• Devem ser obrigatoriamente incluídos no orçamento público; e

• Devem ser alocados em rubrica orçamentária própria da AssistênciaSocial (ação: “Gestão do Programa Bolsa Família”).

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Prestação de Contas do IGD-PBF

A prestação de contas dos recursos do IGD deve ser submetida pelosFundos de Assistência Social aos Conselhos de Assistência Social (Decretonº 7.332/2010).

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Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Obrigado !Coordenação Estadual do Cadúnico / Bolsa Família:

Joelson RodriguesGerente de Avaliação e Gestão da Informação - GEAGI

Carmen GomesCoordenadora Estadual

Cristiano RamosSupervisor

Equipe TécnicaDayane LimaFlávio Lopes

Sidney Cavalcanti

[email protected](81) 3183-0730