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Secretaria de Planejamento e Gestão Ouvidoria Geral do Estado Governo do Estado de São Paulo Outubro/2015 Lei de Acesso à Informação

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Secretaria de Planejamento e Gestão

Ouvidoria Geral do EstadoGoverno do Estado de São Paulo

Outubro/2015

Lei de Acesso à Informação

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Direito de Acesso à Informação

SOLICITAR/ REQUERIR/ PEDIR

QUALQUER INFORMAÇÃO OU DOCUMENTO PRODUZIDO E/OU

GUARDADO PELO ESTADO

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A Lei de Acesso à Informação - LAI Lei Federal nº 12.527/2011 – LAI:

Decreto Estadual 58.052/2012

Garante ao cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular e de interesse coletivo

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Princípios e Diretrizes Publicidade como regra e o sigilo como

exceção;

Transparência Ativa;

Uso da tecnologia da informação para comunicar

Uso de audiências e consultas públicas

Incentivo à participação popular

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Princípios e Diretrizes

O desenvolvimento do controle social

Gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso

A proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais

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Objetivos Garantia do direito à informação, que é um

direito humano fundamental Apoiar o exercício de outros direitos Fortalecer o combate à corrupção Fomentar inovações e tecnologias para

melhoria da governança Impulsionar uma melhor organização da

administração pública

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A Lei de Acesso à Informação e seus antecedentes

• Constituição de 1988, art. 5.º, inciso XIV

• 1ª Conferência Nacional de Transparência e

Controle Social - Consocial

• Comissão da Verdade

• Co-presidencia do Comitê Diretor Internacional  do

Open Government Partnership (OGP)

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DESAFIOS...

Boa Gestão de Dados e Documentos Mudança de Cultura do Segredo para

a Cultura da Transparência Infraestrutura e capacitação de

Agentes Públicos Conhecimento e Uso do Direito de

Acesso à Informação pela sociedade

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Para quem se aplica a LAI? Válido para os Três Poderes da União, para

Estados e seus poderes, e para Municípios e seus poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A Transparência dos dados também vale para Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista.

Entidades Privadas devem ser transparentes sobre recursos públicos recebidos por meio de contrato de gestão, termo de parceria ou convênio, entre outros

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Transparência Pública Transparência ativa: Divulgação espontânea de informações

públicas, sem necessidade de solicitações, por sites da internet e outros meios

Transparência passiva: Atendimento dos pedidos de informação

feitos pelos cidadãos (estabelecimento de regras, prazos e procedimentos)

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O que é Informação Pública?I. Atos e Resoluções da

Administração Pública. Fundamentos Documentos que sirvam de

base Procedimentos que se utilizam

para a elaboração.

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O que é Informação Pública?II. Informações produzidas com

Recursos Públicos. Pesquisas Estudos Mapas

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O que é Informação Pública?III. Qualquer outra informação

que se encontre em poder da Administração (em qualquer formato, suporte, data de criação, origem, etc.)

Atas Acordos Expedientes

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Dados Abertos

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Dado aberto é aquele que pode ser livremente utilizado,

reutilizado e redistribuído por qualquer pessoa

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Dados Abertos

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Disponibilidade de acessoDado disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodução, preferencialmente, sem custo, por meio de download na Internet, e também deve estar em um formato conveniente e modificável.

Reuso e redistribuição Dado fornecido em condições que permitam a sua reutilização e redistribuição, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados.

Participação universalTodos podem usar, reutilizar e redistribuir, não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos.

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Lei de Acesso à Informação

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Pedidos de informações, negativas e recursos

Transparência ativa Informações sigilosas e pessoais Responsabilidades de agentes Comissão de Acesso à informação

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OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM DIVULGAR• Estrutura/ organograma, responsabilidades, equipes,

• Endereços, contatos e horários de atendimento;

• Gestão financeira (repasses, transferências, receitas, despesas, execução

orçamentária);

• Licitações e contratos;

• Programas, ações, projetos e obras;

• Relatórios, estudos e pesquisas;

• Respostas a perguntas freqüentes;

• Tabela de Classificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosos e

Pessoais.

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Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

• Todos os órgãos/entidades devem instalar o Serviço de Informações ao

Cidadão – SIC

• Atribuições do SIC

• Realizar atendimento

• Protocolar requerimentos de acesso à informação

• Registrar e encaminhar pedidos de desclassificação das informações e/ou

interposição de recursos

• Controlar o cumprimento dos prazos legais

• Buscar e fornecer as informações

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PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

• Pedido de informações entra no órgão/entidade para

o SIC por meio de:

• Sistema E-SIC

• Telefone

• Carta

• Pessoalmente

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PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

• Cidadão deve ser identificado com apenas:

• Nome

• Nº de documento

• Endereço

• Cidadão não necessita justificar seu pedido

• Cidadão deve especificar a informação requerida

• Serviço de acesso é gratuito

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RESPOSTAS

• Imediato se informações estão disponíveis

• No Prazo de até 20 dias ou

• + 10 dias com justificativa

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TIPOS DE RESPOSTA DO SIC

• Fornecer a informação no formato indicado

• Comunicar data, local e modo para obtenção da informação

• Indicar e fundamentar as razões da recusa do acesso

(informações sigilosas ou pessoais)

• Comunicar que não possui a informação

• Indicar quem detém a informação, se souber

• Remeter pedido a quem detém e cientificar cidadão

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RECURSOS

• Não atendimento ou indeferimento de acesso permite recurso

• Prazo de 10 dias desde ciência do indeferimento

• 1ª instância: mesmo órgão/entidade (pelo menos 1

autoridade hierarquicamente superior à que decidiu)

• 2ª instância: Ouvidoria Geral do Estado

• 5 dias para deliberar

• 3ª instância: Comissão Estadual de Acesso à Informação

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Diferenças: SIC, Ouvidoria, Fale Conosco

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Recebe solicitações de documentos, dados e informações custodiadas pelo poder

público

Ouvidoria

Recebe e analisa sugestões, reclamações e denúncias, e as encaminha

para as autoridades responsáveis

Atendimento ao Público (Fale conosco)

Fornece informações disponíveis e gerais sobre localização, horários e

prestação de serviços

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RESTRIÇÕES DE ACESSO

• Informações sigilosas

• Informações pessoais

• Toda informação sigilosa e pessoal deve ser

identificada

• Não se exclui outras hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça ou industrial. 

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INFORMAÇÕES PESSOAIS

• Documentos, dados ou informações relativas à intimidade,

vida privada, honra e imagem

• Restritos por até 100 anos a contar da produção

• Poderão ser fornecidos mediante consentimento expresso

da pessoa a que se referem

• Fornecimento exclusivamente pela via pessoal, mediante

identificação

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INFORMAÇÕES SIGILOSAS• Risco à defesa e à soberania nacionais ou a integridade do território nacional

• Prejudicar relações internacionais

• Risco à vida, à segurança ou à saúde da população

• Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como

a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional

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INFORMAÇÕES SIGILOSAS• Planos ou operações estratégicos das Forças Armadas

• Estabilidade financeira, econômica ou monetária do país

• Segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e

seus familiares

• Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou

fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de

infrações

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INFORMAÇÕES SIGILOSAS

• Ultrassecreto

• Restrição de acesso por até 25 anos

• Secreto

• Restrição de acesso por até 15 anos

• Reservado

• Restrição de acesso por até 5 anos

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PAPEL DOS AGENTES PÚBLICOS• Têm o direito de solicitar informações públicas;

• Podem fornecer informações não restritas sem sofrer medida disciplinar ou

administrativa;

• Não devem ser discriminados, perseguidos ou prejudicados nas suas

atividades profissionais por causa de seus pedidos de informação;

• Tem as suas informações pessoais, sobre intimidade, honra e imagem

protegidas.

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CONDUTAS ILÍCITAS DO AGENTE PÚBLICO

• Recusar-se a fornecer informações requeridas

• Retardar deliberadamente o fornecimento de informações

requeridas

• Fornecer informações requeridas intencionalmente de forma

incorreta, incompleta ou imprecisa

• Subtrair, destruir, inutilizar, alterar ou ocultar

documento sob sua guarda ou a que tenha acesso

• Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de

acesso à informação

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CONDUTAS ILÍCITAS DO AGENTE PÚBLICO

• Divulgar ou permitir acesso indevido à

informação sigilosa ou pessoal

• Impor sigilo a documento para obter proveito

pessoal ou ocultar ato ilegal

• Ocultar da revisão documento sigiloso para

beneficiar a si

• Destruir documentos concernentes a

possíveis violações de direitos humanos

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QUEM É QUEM?

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Arquivo Público do Estado de São Paulo

Atribuições Específicas:

• Apreciar os planos de classificação e tabelas de

temporalidade

• Organizar a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC

• Orientar as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso

- CADA

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QUEM É QUEM?

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Secretaria de Governo

Atribuições Específicas:

• Fomentar a cultura de transparência

• Treinar agentes públicos em práticas relacionadas à

transparência

• Implementar a política de segurança da informação

• Regulamentar o credenciamento de segurança

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QUEM É QUEM?

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Ouvidoria Geral do Estado

Atribuições Específicas:

• Analisar os pedidos de recursos 2ª instância

• Coordenar Portal da Transparência

Corregedoria Geral da Administração – CGA

Atribuições Específicas:

• Fiscalizar o cumprimento da LAI

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QUEM É QUEM?

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Fundação SEADE

Atribuições Específicas:

• Desenvolver o Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da

Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD

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Portais de Transparência – Governo Estadual

Transparência Estadualwww.transparencia.sp.gov.brExpõe informações sobre recursos financeiros do Estado eseus destinos (remuneração de servidores, transferências paraterceiros, contratos), empresas proibidas de contratar com oEstado e leis, entre outras.

Prestando Contaswww.fazenda.sp.gov.br/contas1Detalha informações sobre orçamentos e finanças (arrecadaçãode impostos, planejamento de uso dos recursos e seus destinos)

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Portais de Transparência – Governo Estadual

Catálogo de Sistemas e Bases de Dadoshttp://www.governoaberto.sp.gov.br/view/consulta.phpIndica e dá acesso a algumas fontes de informaçõessistematizadas e sistemas de organizações estaduais.

Governo Abertowww.governoaberto.sp.gov.brInforma e disponibiliza algumas bases de dados de organizaçõesestaduais em formato aberto.

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Blog de Fomento à Cultura da Transparência

www.gestaolai.sp.gov.br Secretaria de Planejamento e Gestão/Ouvidoria Geral

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Pagina do Facebook do Grupo de Fomento à Cultura da Transparência

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Sistema de Informação ao Cidadão – SIC.SP

www.sic.sp.gov.br Secretaria de Planejamento e Gestão/Ouvidoria Geral

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Rio Saúde

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Vacina Rec

http://www.cin.ufpe.br/~jmxnt/vacina/Secretaria de Planejamento e Gestão/Ouvidoria Geral

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Cadê o Ônibus SP?

http://cadeoonibus.com.br/CoO/SiteV2Secretaria de Planejamento e Gestão/Ouvidoria Geral

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Obrigado!

Fernando Meloni de [email protected]

João Marcelo [email protected]

www.gestaolai.sp.gov.br

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