SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS.

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SAÚDESAÚDE

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LEGISLAÇÃO

• Portaria GM/MS 1.372/04 de 01/07/04 institui a política nacional de procedimentos eletivos de média complexidade e os procedimentos contemplados na campanha.

• Portaria GM/MS 467 de 30/03/05 – aprovou o Projeto de cirurgias eletivas para o Estado e repassou o recurso financeiro.

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LEGISLAÇÃO

• Portaria GM/MS 486 de 31/03/05 revogou a Portaria GM 1.372 e institui a política nacional de procedimentos eletivos de média complexidade (válida a partir de 31/03/05)

• Portaria GM/MS 252/06 de 06/02/06 revoga a PT GM/MS 486/05 e redefine a política nacional de procedimentos eletivos de média complexidade.

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OBJETIVO DO PROJETO Dar autonomia ao gestor municipal e estadual para definição dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade a serem realizados com recursos extra-teto, corresponsabilizando-os pelo controle e avaliação da execução destes procedimentos;

Estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que permita cuidados integrais de saúde e melhoria do acesso dos pacientes ao atendimento especializado de cirurgias eletivas de média complexidade;

Identificar a demanda reprimida e de redução das filas de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local do sistema e a ampliação, se necessário, da oferta desses serviços;

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OBJETIVO DA OFICINA

- Divulgar;

- Orientar, e

- Capacitar/auxiliar os gestores e profissionais de saúde para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de Média complexidade.

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O 1º Projeto foi aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite em 15 de outubro de

2004 e pelo Ministério em 30/03/05 através da PT GM/M 467/05

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DO PROJETO

A lógica da construção do 1º projeto:

• Projeto construído em conjunto com o COSEMS;

• Projeto Estadual, contemplando todos os 293 municípios;

• As cotas e o respectivo recurso financeiro alocados nos municípios em GPSM e Gestão Estadual, conforme referência;

• A definição de um custo médio para a determinação da cota por município; 

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DO PROJETO

A lógica da construção do 1º projeto:

• As AIHs específicas ficaram com as nossas 18 regionais de saúde para autorização;

• O valor praticado foi da tabela do SIH/SUS;

• Divulgação na homepage da SES. 

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CONSIDERAÇÕES

Dificuldades encontradas:

• A mudança das portarias;

• O desconhecimento de alguns Gestores da sua demanda;

• Recursos financeiros nos municípios em GPSM, com Unidades Hospitalares na sua maioria com a capacidade instalada esgotada, considerando que são referência em diversos procedimentos de alta complexidade; 

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CONSIDERAÇÕES

• A utilização da AIH normal por alguns gestores;

• A falta de agilidade e conhecimento de algumas regionais na condução do processo;

• A infinita mudança da lista de pacientes pelos gestores municipais;

• A dificuldade na prestação de contas por não termos todos os banco de dados de alguns municípios em GPSM e que deveria ser processado em separado. 

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PT GM/MS 252/06

ART. 3 – ALVO

Critério/parâmetro para a elaboração dos projetos estaduais e municipais:

No Estado foi aprovado um Projeto Estadual.

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PT GM/MS 252/06ART. 4

Definir que o Município/Estado que apresentar projeto para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade deverá identificar os nomes dos municípios adstritos, bem como a população de abrangência com seus respectivos valores financeiros, sendo imprescindível constar esta relação em declaração da CIB.

ART. 5Determinar que o projeto contemple no mínimo 2 (duas) especialidades constantes do elenco dos procedimentos incluídos na Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. As especialidades que compõem este elenco são: traumato-ortopedia, otorrinolaringologia, oftalmologia, urologia, ginecologia, angiologia, proctologia, mastologia, gastroenterologia e cirurgia geral.

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PT GM/MS 252/06

ART. 7 . Definir que os projetos informem a demanda de cirurgias e a oferta de serviços existentes e estabeleçam metas físicas levando em conta a população total de abrangência a ser contemplada, encaminhados a Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, para acompanhamento.

 § 1º O período previsto para execução dos projetos deverá ser no máximo de até 6 (seis) meses, e, caso haja necessidade, poderá ser encaminhado até um complemento ao projeto, desde que já tenha cumprido, no mínimo, 70% das metas do projeto apresentado anteriormente, com respectiva justificativa e que não tenha alcançado o seu limite financeiro.

 § 2º Os gestores deverão estabelecer os fluxos de referência e contra-referência com vistas a execução do projeto.

 

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PT GM/MS 252/06

ART. 8. – O Ministério da Saúde avaliará as metas previstas realizadas trimestralmente, porém, se ao final dos 6 (seis) meses da execução do projeto não houver o cumprimento de no mínimo 70% da meta estabelecida, os recursos repassados mês a mês serão restituídos ao Ministério da Saúde, proporcionalmente ao percentual não realizado.

 

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PT GM/MS 252/06

ART. 12 O valor total de cada projeto será de R$ 2,25 per capita/ano, aplicado à população total a ser contemplada (somatório das populações-alvo, conforme o fluxo de referência pactuado nas CIB), no limite estabelecido de R$ 13.199.778,00.

 Parágrafo único. O valor total do incremento referente ao termo aditivo

especificado no artigo 9 desta portaria, será de 1,25 per capita/ano aplicado à população total a ser contemplada (somatório das populações-alvo, conforme o fluxo de referência pactuado nas CIB).

 ART. 13

Esses recursos serão transferidos mês a mês, correspondente a 1/6 do total de recursos previstos para 6 (seis) meses de projeto, e serão financiados por Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

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2º Projeto

Após análise do 1º projeto e das dificuldades encontradas fizemos algumas alterações para a condução de forma mais efetiva deste processo, com o objetivo de garantir o acesso aos pacientes de todos os municípios.

Aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite em 11 de novembro de 2005 e em 23 de fevereiro de 2006

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DO 2º PROJETOA lógica da construção do 2º projeto:

• Projeto construído em conjunto com o COSEMS;

• Projeto Estadual, contemplando todos os 293 municípios (art 3);

• O recurso financeiro todo alocado na Gestão Estadual e repassado aos municípios em GPSM mediante a apresentação da produção;

• A definição de um custo médio para a determinação da cota por município ambulatorial e hospitalar;

• O valor praticado é o de tabela do SIH e SIA/SUS; 

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DO 2º PROJETO

• As AIHs e APACs serão específicas por município conforme sua cota;

• A autorização da AIH e APAC será de responsabilidade de cada Gestor Municipal, conforme Termo de Responsabilidade assinado;

• Cada gestor municipal receberá a listagem dos prestadores habilitados para a realização dos procedimentos elegíveis (PT 252/06)

• As regionais de saúde darão suporte aos Gestores;

•Divulgação na homepage da SES e foi criado email específico [email protected]

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CONSIDERAÇÕES

Dificuldades encontradas:

• Até o presente momento a mudança das portarias.

 

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Construção do Projeto

5.127 procedimentos do SIA (catarata e retinopatia)as APACs são as etiquetas com tarja vermelha

10.586 procedimentos do SIH

R$ 6.599.889,00/06 meses

Custo médio: R$ 420,03

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CONSTRUÇÃO DO PROJETO

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CONSTRUÇÃO DO PROJETO

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Observações

Respeitar os procedimentos elencados na Portaria GM/MS 252 de 06 de fevereiro de 2006

OBS: A laqueadura e a vasectomia estarão condicionadas ao atendimento dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS 48 de

11 de fevereiro de 1999.

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FLUXO DE ATENDIMENTO

Após atender aos critérios definidos para a Política, o gestor local e estadual deverão realizar uma análise situacional de sua rede de serviços, identificando os seguintes itens:

a) demanda reprimida prioritária:- identificar a demanda reprimida (fila de espera) para as especialidades previstas na política de cirurgias eletivas;

b) capacidade instalada: -   identificar a rede de serviços hospitalares e ambulatoriais com condições e com possibilidade de adesão ao projeto, considerando a rede pública e a contratada/conveniada;

c) vias de acesso:-  após analisar a demanda reprimida e a capacidade instalada, deverão ser analisadas as vias de acesso dos serviços previstos para o projeto, com o objetivo de minimizar e racionalizar o tempo e custos no transporte/acesso dos usuários aos serviços;

d) população de abrangência:- definir a população de abrangência, considerando a pactuação em Biparite - CIB.

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FLUXO DE ATENDIMENTO

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PRAZOS

Prazo é de 15 de agosto de 2006, quem não tiver demanda para as cirurgias eletivas tanto hospitalar como ambulatorial solicitamos que devolvam suas AIHs e/ou APACS para que possamos viabilizar para

outro município que tenha mais demanda que sua cota.

Quem tiver mais demanda que sua cota deverá encaminhar solicitação para esta Gerência apontando a quantidade de AIHs

e APACs.

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Termo de Responsabilidade

Eu Gestor Municipal de Saúde do Município de «Municipio» me comprometo com a correta execução da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, de acordo com estabelecido na Portaria GM/MS 252 de 06 de fevereiro de 2006 e todos os encaminhamentos aprovados na CIB em 16/12/05, me responsabilizando pelas seguintes ações:

• Utilizar a cota estabelecida e entregue para o meu município que foi de «CotaHosp» AIHs cirurgias hospitalares e «CotaAmb» APACs cirurgias ambulatoriais, conforme a demanda de minha população.• Respeitar a lista por mim proposta e agilizar a execução das cirurgias até 15 de agosto de 2006.• Respeitar o fluxo determinado e pactuado. 

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Termo de Responsabilidade

• Ter um médico responsável pelas autorizações das cirurgias.

• Utilizar as AIH’s e APACs específicas disponibilizadas para os meus munícipes, entregues sob minha responsabilidade neste ato.

• Devolver as AIHs e APACs não utilizadas até 15 de agosto de 2006.

• Prestar contas das cirurgias realizadas de acordo com o modelo estabelecido pelo Ministério na Portaria 252/06.

 

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Prestação de Contas

O Gestor Municipal deverá prestar contas das cirurgias realizadas separadamente ambulatorial e hospitalar, com as seguintes informações:

• Município de residência• Nome completo do paciente• Cartão SUS ou CPF• Código do procedimento• Descrição do procedimento• Nro da AIH ou APAC

Modelo estará disponível na pag da SES e deverá ser enviado através do email: [email protected]

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Contato

GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

FONE (48) 3221-2302www.saude.sc.gov.br

[email protected]

Equipe:Andréa HediléiaAugusta KellyAngelina MaurícioCamilo Paulo